EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 73/2014
Regime: Fornecimento de Bens
Tipo: <MENOR PREÇO>
Objeto: Registro de Preços para contratação sob demanda, pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, de empresa especializada em fornecimento de coffee breaks e lanches para eventos institucionais, corporativos, de representação e promocionais, envolvendo solenidades, seminários, encontros, reuniões, palestras, cursos, conferências, treinamentos, oficinas, workshops e outros eventos correlatos, nesta Capital (BH) e na Região Metropolitana de BH (RMBH), conforme condições e especificações contidas neste Edital e seus Anexos.
RECIBO
A Empresa CNPJ n°. , retirou Edital de pregão nº.
/ e deseja ser informada de quaisquer alterações, respostas a esclarecimentos e impugnações pelo e-mail:
.
, aos / /
(Assinatura)
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À DIRETORIA DE LOGISTICA E AQUISIÇÃO - SEPLAG
PELO E-MAIL: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
Sumário
3 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 5
4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 6
6 – DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 9
8 – DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO 19
10 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 27
11 – DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DA CONTRATAÇÃO 27
14 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 31
15 – DOS ORGÃOS/ENTIDADES PARTICIPANTES 35
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO 38
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA BENS 56
ANEXO III- MODELOS DE DECLARAÇÕES 59
ANEXO IV - MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 62
ANEXO V - MINUTA DO CONTRATO 81
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 73/2014
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO, realizará licitação na modalidade pregão eletrônico para Registro de Preços, em sessão pública, através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para a contratação de empresa especializada em fornecimento de coffee breaks e lanches para eventos institucionais, corporativos, de representação e promocionais, envolvendo solenidades, seminários, encontros, reuniões, palestras, cursos, conferências, treinamentos, oficinas, workshops e outros eventos correlatos, nesta Capital (BH) e na Região Metropolitana de BH (RMBH), conforme condições e especificações contidas neste Edital e seus Anexos.
Este pregão será regido pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002, Lei Estadual nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001 e pelos Decretos Estaduais nº. 44.786, de 19 de abril de 2008, nº. 45.902, de 27 de janeiro de
2012, nº. 44.630, de 03 de outubro de 2007, nº. 37.924, de 16 de maio de
1996, nº 45.035, de 02 de fevereiro de 2009, nº 46.311, de 16 de setembro de 2013, pela Resolução Conjunta SEPLAG / SEF nº. 8.727, de 21 de setembro de 2012, pela Resolução SEPLAG nº. 058, de 30 de novembro de 2007, com suas alterações posteriores, e Resolução SEPLAG nº 009, de 16 de fevereiro de 2009.
1.1 O pregão será realizado pelo Pregoeiro Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, e Equipe de Apoio constituído pelos seguintes servidores: Xxxxx
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx e Xxxxx das Xxxxxx xx Xxxxx, designados através da Resolução SEPLAG nº 52 de 25 de Junho de 2014.
1.2 A abertura da sessão de pregão terá início no dia 28 de novembro de 2014, às 10 horas.
1.2.1 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília
- DF e, dessa forma, serão registradas no sistema e na documentação relativa ao certame.
2.1 A presente licitação, na modalidade pregão para registro de preços tem por objeto a contratação sob demanda pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual de empresa especializada em fornecimento de coffee breaks e lanches para eventos institucionais, corporativos, de representação e promocionais, envolvendo solenidades, seminários, encontros, reuniões, palestras, cursos, conferências, treinamentos, oficinas, workshops e outros eventos correlatos, nesta Capital (BH) e na Região Metropolitana de BH (RMBH), conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I, parte integrante do presente Edital.
2.2 Os três lotes deste processo licitatório são: 1 (um) lote composto por coffee break simples, coffee break superior, café, chá e capuccino, para entrega na Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx; 1 (um) lote composto por coffee break simples, coffee break superior, café, chá e capuccino, para entrega na Região Metropolitana de Belo Horizonte (exceto Cidade Administrativa); e 1 (um) lote composto por 2 (dois) tipos de lanches em kits individuais.
2.3 O Registro de Preços decorrente deste Pregão terá a validade até 01 (um) ano, contada a partir da data de publicação da respectiva Ata.
3 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1 Os pedidos de esclarecimentos, referentes ao processo licitatório, poderão ser realizados por qualquer pessoa, inclusive licitante, e deverão ser enviados ao (a) Pregoeiro (a), até o 5º (quinto) dia após a publicação do aviso do Edital.
3.2 Os pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, por escrito, por meio do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.2.1 Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, nome empresarial e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone, fax e e-mail).
3.2.2 Os esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro, por escrito, por meio de e-mail àqueles que enviaram solicitações de retirada do Edital.
3.3 Qualquer pessoa, inclusive licitante, poderá impugnar os termos do presente Edital até o 5º (quinto) dia após a publicação do aviso do mesmo, cabendo ao (a) Pregoeiro (a) decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
3.3.1 O interessado deverá apresentar instrumento de impugnação dirigido ao Pregoeiro, a ser protocolizado junto ao Protocolo da Cidade Administrativa – Prédio Gerais – 1º Andar, no horário de 08h00min (oito) às 17h00min (dezessete) horas, observado o prazo previsto no subitem 3.3. deste ato convocatório,
fundamentando o alegado e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem necessárias.
3.3.2 Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados.
3.4 Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as respectivas respostas, serão divulgados pelo Pregoeiro no Portal de Compras por meio do endereço xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.4.1 As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.
3.5 Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências contidas neste Edital.
4.2 Não poderão participar da presente licitação as empresas que:
4.2.1 Encontrarem-se em situação de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionem no País.
4.2.2 Estiverem suspensas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
4.2.3 Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública.
4.2.4 Possuam como diretores, responsáveis técnicos ou sócios, servidor, empregado ou ocupante de cargo comissionado do Governo do Estado de Minas Gerais ou que tenham tido vínculo há menos de <180 (cento e oitenta)> dias anteriores à data da publicação deste Edital.
4.2.5 Encontrem-se sob o controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas.
4.3 É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
4.4 Cada licitante apresentará uma só proposta de acordo com as exigências deste Edital.
4.5 O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
4.6 A participação no certame implica aceitar todas as condições estabelecidas neste Edital.
5.1 Para acesso ao sistema eletrônico, o fornecedor deverá cadastrar-se, nos termos do Decreto 45.902/2012, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção Cadastro de Fornecedores, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data da sessão do pregão.
5.1.1 Cada fornecedor deverá credenciar, no mínimo, um representante para atuar em seu nome no sistema, sendo que o representante receberá uma senha eletrônica de acesso.
5.2 O fornecimento da senha é de caráter pessoal e intransferível, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor e de cada representante qualquer transação efetuada, não podendo ser atribuídos ao provedor ou ao gestor do sistema eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que utilizada indevidamente por terceiros.
5.2.1 O fornecedor se responsabiliza por todas as transações realizadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances efetuados por seu representante, sendo que o credenciamento do representante do fornecedor implicará responsabilidade pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações, sob pena da aplicação de penalidades.
5.3 Informações complementares a respeito do credenciamento serão obtidas no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pela Central de Atendimento aos Fornecedores – LigMinas – telefone 155 (para Capital ou cidades do interior de Minas Gerais) ou (00) 0000 0000 (para outras localidades e celular).
5.4 O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº. 123/06, disciplinados no Decreto Estadual nº. 44.630/07 e pela Resolução SEPLAG nº. 8727/2012, deverá comprovar a condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, no momento do seu credenciamento no Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEF, conforme item 5.1, com a apresentação de:
5.4.1 Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte;
5.4.2 Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, a declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte;
5.4.3 Na hipótese de o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas não emitir o documento mencionado no item 5.4.2 deste artigo, nos termos da Lei Complementar Federal n° 123/06, deverá ser apresentada, perante o CAGEF, declaração de porte feita pelo representante da empresa, sob as penas da lei, mediante a comprovação dessa circunstância.
6.1 O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx até a data e horário marcados para abertura da sessão, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do Portal de Compras - MG de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no Edital e seus anexos.
6.1.1 Caso a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte apresente restrições na documentação relativa à comprovação de regularidade fiscal deverá declarar, no campo próprio do Portal de Compras - MG, que atende às demais exigências da habilitação.
6.2 Todas as condições estabelecidas serão tacitamente aceitas pelo proponente no ato do envio de sua proposta comercial.
6.3 O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
6.3.1 Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
6.4 As propostas deverão apresentar preço unitário e global, por lote, sendo vedada imposição de condições ou opções, somente admitidas propostas que ofertem apenas um preço.
6.4.1 O preço global proposto deverá atender à totalidade da quantidade exigida, por lote, não sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto.
6.5 Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada.
6.6 Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.
6.7 Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais ficam isentos do ICMS, conforme dispõem o art. 6º e o item 136, da Parte I, do Anexo I, do Decreto nº. 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e suas alterações posteriores.
6.7.1 O fornecedor mineiro deverá informar em suas propostas comerciais as informações relativas ao preço do produto e ao preço resultante da dedução do ICMS.
6.7.2 A classificação das propostas, a etapa de lances e o julgamento serão realizados a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMS.
6.7.3 O disposto nos subitens 6.7.1 e 6.7.2 não se aplica aos contribuintes mineiros enquadrados como pequena empresa optantes pelo regime do Simples Nacional.
6.7.4 As pequenas empresas mineiras não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme o disposto nos itens 6.7.1 e 6.7.2.
6.7.5 As pequenas empresas mineiras de que trata o item 6.7.3, deverão anexar em suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/.
6.8 O licitante declarado vencedor deverá enviar, juntamente com os documentos de habilitação, a proposta comercial adequada aos valores finais ofertados durante a sessão do pregão.
6.8.1 O licitante mineiro, declarado vencedor, deverá informar na proposta comercial os preços com o ICMS e os preços resultantes de sua dedução.
6.8.2 O disposto no subitem anterior não se aplica as empresas mineiras enquadradas como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte optantes pelo regime do Simples Nacional, que deverão apresentar em suas propostas apenas os preços com ICMS.
6.8.3 As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte mineiras de que trata o subitem anterior, deverão anexar em suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/.
Para fins de contratação, será exigida do licitante a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital.
7.1 REGULARIDADE JURÍDICA:
7.1.1 Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas das propostas comerciais, das declarações constantes no Anexo III deste Edital e do contrato.
7.1.1.1 Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao(s) responsável(s) pela empresa para praticar atos junto à Administração Pública.
7.1.2 Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
7.1.3 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresáriais ou cooperativas e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
7.1.4 Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresarial, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
7.1.5 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
7.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ;
7.2.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
7.2.3 Prova de regularidade perante as Fazendas Estadual e Municipal da sede do licitante e à Fazenda Estadual de Minas Gerais;
7.2.3.1 Se o fornecedor não estiver inscrito no cadastro de contribuintes do Estado de Minas Gerais deverá comprovar a inexistência de débitos relativos a tributos estaduais em Minas Gerais por meio de Certidão de Débito Tributário – CDT, que poderá ser solicitada pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
7.2.4 Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
7.2.5 Certificado de Situação Regular perante o Sistema de Seguridade Social – INSS;
7.2.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943;
7.2.7 A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
7.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
7.3.1 Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) meses;
7.3.2 Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa ou balanço de abertura, no caso de empresa recém-constituída, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, mas admitida a sua atualização por índices oficiais. No caso de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, o balanço patrimonial poderá ser substituído pela última declaração de imposto de renda da pessoa jurídica.
7.3.3 A composição da boa situação financeira da empresa será verificada por meio do cálculo do índice contábil da empresa a ser entregue, considerando-se habilitadas as licitantes que apresentarem os Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores ou iguais a 01 (um), extraídos das seguintes fórmulas:
LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
SG = ATIVO TOTAL
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
LC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
7.3.4 No caso de o fornecedor apresentar resultado inferior a 1 (um), em qualquer um dos índices apresentados no item 7.3.3, o mesmo deverá apresentar comprovação de Capital Social integralizado ou o valor do patrimônio líquido mínimo de 5% sobre o valor do lance vencedor.
7.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
7.4.1 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com as características e quantidades do objeto da licitação, estabelecidas no Anexo I, através da apresentação de no mínimo de 2 (dois) atestados de desempenho anterior, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação de forma no mínio satisfatória e a contento. Os atestados deverão estar devidamente datados e assinados, contendo:
7.4.1.1 nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone, fax);
7.4.1.2 local e data de emissão;
7.4.1.3 nome, cargo, telefone, fax, e-mail e a assinatura do responsável pela veracidade das informações;
7.4.1.4 período de fornecimento/prestação de serviço;
7.4.2 Registro da empresa no Conselho Regional de Nutrição - CRN.
7.4.3 Alvará Sanitário VIGENTE, expedido pelo Órgão da Vigilância Sanitária competente da Secretária da Saúde do Estado, ou expedido pelo Município onde está estabelecida a empresa, quando houver delegação de competência para emissão do Alvará pelo Município.
7.5 DECLARAÇÕES:
7.5.1 Declaração de que o licitante não é declarado inidôneo para licitar e contratar com o Poder Público ou suspenso do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual e Municipal. Conforme modelo contido no Anexo III deste Edital.
7.5.2 Declaração de que o licitante não possui, em seu quadro, trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e que em nenhuma hipótese emprega trabalhadores menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei. Conforme modelo contido no Anexo III deste Edital.
7.5.3 Declaração de que a empresa possui ou terá, no momento da sua contratação (caso tenha seus preços registrados), pelo menos 1 (um) Nutricionista em seu quadro de pessoal, devidamente registrado no Conselho Regional de Nutricionistas – CRN e com experiência profissional mínima de 1 (um) ano na área de serviços de alimentação.
7.5.4 Declaração firmada pelo representante legal da empresa Licitante, de que dispõe ou disporá, no momento da sua contratação (caso tenha seus preços registrados), de todo o aparato operacional necessário à plena execução do objeto licitado, conforme especificações deste Edital.
7.5.5 Declaração de que a preparação de alimentos da empresa está de acordo com as “Boas Práticas para Serviços de Alimentação” da ANVISA, a fim de garantir as condições higiênico-sanitárias do alimento preparado, conforme Resolução - RDC nº 216, de 15 de setembro de 2004.
7.5.6 O Governo do Estado de Minas Gerais reserva-se no direito de conferir as informações prestadas por meio de consultas e/ou visitas de seus representantes às empresas emitentes dos atestados.
7.5.7 A qualquer momento poderá ser realizada visita técnica nas instalações do fornecedor para verificar a conformidade do ambiente com os itens declarados, de que o local de preparação dos alimentos está de acordo com as normas da ANVISA, atendendo a todos os itens exigidos.
7.5.7.1 Em caso de visita, será elaborado parecer técnico sobre as condições das instalações, feito por nutricionistas do quadro de pessoal do Estado de Minas Gerais. Caso o parecer não seja favorável, a empresa poderá ser impedida de continuar o fornecimento.
7.5.7.2 Nas visitas serão observados os seguintes itens:
Procedimentos de Controle de Qualidade adequados
a)Existência de balança para alimentos
b)Existência de termômetro ou medidores de temperatura nos locais de armazenamento dos alimentos
c) Laudo de potabilidade da água e comprovação de higienização da caixa d’água
d)Existência de produtos de assepssia para os manipuladores
e)Controle integrado de pragas, com documento comprobatório
f) Ausência de animais e pragas
Manipuladores em condições adequadas
g)Funcionários uniformizados, com uso de toucas ou redes nos cabelos, máscaras, luvas e aventais
h)Uniformes sempre limpos
i) Ausência de adornos (anéis, pulseiras, relógios, etc.), barba e esmaltes
Higiene da cozinha
j) As latas de lixos devem possuir pedal e permanecer fechadas, com tampa.
k)Os ralos e canaletas devem permanecer fechados e ser sifonados
l) As janelas devem possuir telas em perfeito estado
m) O piso deve encontrar-se limpo.
Higiene dos Alimentos
n)Os alimentos devem ser armazenados corretamente, em locais distintos de produtos de limpeza.
o)Ausência de alimentos abertos e sem identificação
p)Não utilização de panos de prato
Situação e Condições da Edificação
q)Ausência de lixo fora de recipiente adequado
r) Acesso direto e independente, não comum a outros usos.
s) Pisos, parede e tetos livre de defeitos, rachaduras, trincas e buracos
t) Vestiários e sanitários limpos e organizados, não se comunicando diretamente com as áreas de preparo e armazenamento dos alimentos
u)Banheiros com papel higiênico, sabonete, anti-séptico, papel toalha e lizeiras com tampa e pedal
v)Protetores nas lâmpadas contra quedas e explosões
7.6 DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:
7.6.1 O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretária de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá apresentá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
7.6.1.1 Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
7.6.2 Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou em cópia simples acompanhada do respectivo original para ser autenticada pelo pregoeiro ou por membro de sua equipe de apoio, no momento da análise dos documentos de habilitação.
7.6.2.1 Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
7.6.2.2 A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
7.6.3 O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor.
8 – DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
8.1 No horário indicado no Preâmbulo deste Edital o Pregoeiro iniciará a sessão pública do pregão eletrônico com a análise das propostas comerciais.
8.1.1 As propostas comerciais serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
8.2 DOS LANCES:
8.2.1 O pregoeiro divulgará através do Portal de Compras - MG, o resultado da análise de propostas e convidará os licitantes a apresentarem lances por meio do sistema eletrônico, observado o horário estabelecido e as regras de aceitação dos mesmos.
8.2.2 Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgados, em tempo real, o valor e horário do menor lance apresentado pelos licitantes bem como todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, sendo vedada a identificação do fornecedor.
8.2.3 Durante toda a sessão de lances, o sistema permitirá que o licitante cubra o seu próprio lance e não obrigatoriamente o de menor valor da sessão. Neste caso, será considerado como lance vencedor do lote apenas o de menor valor.
8.2.4 Serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, desde que sejam de fornecedores diferentes. Neste caso, a ordem de classificação seguirá a ordem cronológica de recebimento dos lances.
8.2.5 Caso o proponente não realize lances, será considerado o valor da proposta comercial apresentada, para efeito da classificação final.
8.2.6 No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.2.6.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa. A sessão terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
8.2.7 O pregoeiro divulgará o início do tempo randômico, cuja duração será de 05 (cinco) até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente
determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.2.8 Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
8.3 DO JULGAMENTO
8.3.1 O critério de julgamento será o de <MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE>, obtido de acordo com o Xxxxx XX.
8.3.2 Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da melhor oferta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.3.2.1 Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
8.3.3 Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação.
8.3.4 Aceita a oferta de <menor preço>, o sistema identificará o licitante detentor da melhor oferta, que deverá comprovar de imediato sua habilitação mediante encaminhamento de cópia da documentação discriminada no item de habilitação e da proposta comercial atualizada com os valores obtidos no pregão, através de fax ou e-mail informados pelo pregoeiro.
8.3.4.1 Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis.
8.3.4.2 Caso o pregoeiro entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço.
8.3.4.3 Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, serão admitidos:
8.3.4.3.1 Planilha de custos elaborada pelo licitante;
8.3.4.3.2 Documento que comprove contratação em andamento com preços semelhantes;
8.3.4.4 Verificada a inexequibilidade do preço, o pregoeiro poderá convocar os licitantes detentores das ofertas imediatamente superiores, na ordem de classificação, para apresentação da documentação e proposta comercial.
8.3.5 Se a melhor proposta ou lance não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
8.3.6 Após a apuração da melhor proposta válida, observada a classificação das propostas até o momento, será assegurado às Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte o direito de preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
8.3.6.1 O pregoeiro convocará a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte detentora da melhor proposta dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente novo lance, inferior, ao melhor lance, no prazo de 5 (cinco)
minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
8.3.6.2 Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidade deste, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.3.6.3 Sendo aceitável a nova oferta de preço, a confirmação das condições habilitatórias da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte obedecerá ao procedimento previsto no item 8.3.4.
8.3.6.3.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogável por igual período, para a devida e necessária regularização.
8.3.6.3.2 A não regularização da documentação, no prazo deste item, implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/1993.
8.3.6.3.3 Se houver a necessidade de abertura do prazo para a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte regularizar sua documentação fiscal, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
8.3.6.4 Se a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte não apresentar proposta de preços ou não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro convocará as pequenas empresas remanescentes que estiverem na situação de empate prevista no subitem 8.3.6.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.3.6.5 Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.3.6.6 Caso não haja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de novo lance ou não sejam atendidas às exigências documentais de habilitação, será declarado vencedor o licitante originalmente detentor da melhor oferta.
8.3.6.7 O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por Microempresa ou por Empresa de Pequeno Porte.
8.3.7 Após a aplicação do critério de desempate, se houver, o pregoeiro poderá negociar com o autor da melhor oferta com vistas à redução do preço;
8.3.8 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o pregoeiro declarará o licitante vencedor que deverá encaminhar a documentação de habilitação original, ou cópia autenticada, e a proposta comercial no prazo máximo de 02 (dois) dias, para o seguinte endereço: Rodovia Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx, s/n – Cidade Administrativa, Prédio Gerais, 2º. andar – Bairro Serra Verde – CEP: 31.630-901 - Belo Horizonte/MG
8.3.9 Verificada a regularidade da documentação o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor.
8.3.9.1 Caso o licitante declarado vencedor seja empresa mineira, serão utilizados os valores com dedução do ICMS para a adjudicação e homologação do certame, exceto quando optante pelo simples nacional.
8.3.10 O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, disponível para consulta no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
9.1 Declarado o vencedor ou fracassado o lote, os licitantes poderão em até 10 minutos manifestar motivadamente, por meio eletrônico em campo próprio, a intenção de recorrer.
9.1.1 O pregoeiro negará admissibilidade ao recurso quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido.
9.1.2 A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de recorrer dos licitantes importará decadência do direito de recurso.
9.1.3 Admitido o recurso será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de suas razões.
9.1.4 Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados a apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
9.2 A apresentação das razões de recurso e das contrarrazões, assim como documentos complementares, será efetuada obrigatoriamente mediante protocolo junto ao protocolo da Cidade Administrativa – Prédio Gerais – 1º Andar, no horário de 08h00min (oito horas) às 17h00min (dezessete horas), observados os prazos previstos no item 11.1.
9.2.1 As razões de recurso e as contrarrazões também deverão ser anexadas eletronicamente em local indicado no Portal de Compras - MG.
9.3 Os recursos e contrarrazões de recurso devem ser endereçados ao pregoeiro, que poderá:
9.3.1 motivadamente, reconsiderar a decisão;
9.3.2 motivadamente, manter a decisão, encaminhando o recurso para a autoridade competente, conforme art. 8º do Decreto nº. 44.786/2008.
9.4 Não serão conhecidos os recursos quando não forem apresentadas as razões ou estas forem apresentadas fora dos prazos estabelecidos.
9.5 Os recursos terão efeito suspensivo e seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, exceto quando manifestamente protelatórios ou quando o pregoeiro reconsiderar sua decisão.
9.6 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do encerramento do prazo para apresentação de contrarrazões.
9.7 As decisões de eventuais recursos serão divulgadas mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
10 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 O Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, quando inexistir recurso ou quando reconsiderar sua decisão, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.
10.2 Decididos os recursos porventura interpostos e, constatada a regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, esta adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
11 – DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DA CONTRATAÇÃO
11.1 Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora de cada lote e todos os demais licitantes remanescentes que concordarem em assinar a Ata de Registro de Preços nas mesmas condições do primeiro colocado, serão convocados para assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da comunicação.
11.1.1 A não manifestação do licitante no prazo indicado será considerada recusa, ensejando a decadência do direito de fornecimento e a aplicação de multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total da proposta.
11.1.2 A Ata de Registro de Preços será assinada pelo Órgão Gestor do Registro de Preços e pelos licitantes cujos preços forem registrados.
11.1.3 O preço registrado e a indicação dos respectivos fornecedores serão divulgados no Diário Oficial de Minas Gerais e ficarão disponibilizados durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços.
11.1.4 A assinatura da Ata de Registro de Preços é pré-requisito para a contratação do licitante vencedor, que se procederá em conformidade com a Minuta de Contrato apresentada no Anexo V.
11.2 O fornecedor detentor dos preços registrados deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar a ata de registro de preços e o contrato, bem como conservá-las durante toda a execução dos referidos instrumentos.
11.3 Caso o fornecedor detentor dos preços registrados não apresente situação regular no ato da assinatura da ata de registro de preços e do contrato, ou recuse-se a assiná-los, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem dos subitens abaixo, já ultrapassada a fase da aplicação, nesta hipótese, do disposto no art. 5º do Decreto Estadual n°. 44.630/07:
11.3.1 As empresas que assinaram a ata de registro de preços nas mesmas condições do primeiro colocado, observada a ordem de classificação;
11.3.2 Na ausência, impossibilidade ou recusa das empresas da alínea anterior, as que vierem a assinar a ata de registro de preços, quando convocadas.
11.3.2.1 Na hipótese de convocação dos licitantes remanescentes no pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa, conforme disposto nos incisos XIV e XV do art. 9º da Lei Estadual nº. 14.167/02.
11.4 Os preços registrados vigorarão por 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação da Ata.
11.5 A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no artigo 65 da Lei federal nº. 8.666/93.
11.6 Caberá a cada órgão/entidade definir se irá formalizar ou não contrato com a licitante vencedora, ou se irá apenas emitir empenho a cada solicitação de coffee breaks e lanches.
11.6.1 No caso de formalização de contrato, este se procederá em conformidade com a Minuta de Contrato apresentada no Anexo IV e deverá ser firmado com duração de 12 (doze) meses.
11.6.2 Caberá a cada órgão e entidade que optar por firmar contrato com o licitante vencedor, responsabilizar-se por emitir a convocação ao fornecedor para assinatura do contrato.
11.6.3 O representante legal da licitante vencedora deverá assinar o contrato com cada órgão e entidade participante que optar por esta formalização, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação de cada órgão e entidade Contratante.
11.6.3.1 Serão considerados como confirmação de recebimento da comunicação: o aviso de recebimento (AR) do Correio, o recibo dado no ofício, o relatório emitido por fax; a mensagem enviada por e- mail, e a lavratura, pelo servidor responsável, certificando o recebimento do ofício ou a recusa no seu recebimento.
11.6.3.2 Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
11.7 As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos consignados no orçamento dos órgãos e entidades participantes deste registro de preços para os exercícios alcançados pelo prazo de validade dos contratos.
11.8 Compete ao Órgão Gestor do Registro de Preços avaliar o mercado constantemente, promover as negociações necessárias ao ajustamento do preço, conforme previsão contida no artigo nos artigos 5 e 15 do
Decreto Estadual nº. 46.311/13, e publicar trimestralmente eventuais variações nos preços registrados.
Os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, apurados trimestralmente pelo Órgão Gestor do Registro de Preços e serão incorporados aos contratos já firmados.
12.1 O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar:
12.1.1 A entrega (delivery) de coffee breaks e lanches, mediante concordância da Contratante
12.2 A subcontratação não exime a contratada das obrigações e responsabilidades decorrentes da contratação.
12.3 O futuro contratado responderá por todos os atos do subcontratado.
13.1. O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, no prazo de 15 (quinze) dias corridos da data do recebimento definitivo, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pelo CONTRATANTE.
13.1.1 Como comprovante de despesa será aceito o Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) ou as primeiras vias da Nota Fiscal, conforme o caso.
13.1.2 O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado a prévia conferência pelo gestor.
13.1.3 As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pelo CONTRATANTE.
13.2 O pagamento fica condicionado à regularidade da CONTRATADA perante o CAGEF, garantindo a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.
13.2.1 Na hipótese de irregularidade no CAGEF, a CONTRATADA deverá regularizar sua situação perante o cadastro. O prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data de sua regularização.
13.3 Informações complementares e orientações operacionais a respeito do faturamento eletrônico serão fornecidas pela Central de Atendimento aos Fornecedores – LigMinas – telefone 155 (para Capital ou cidades do interior de Minas Gerais) ou (00) 0000 0000 (para outras localidades e celular).
13.4 A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da(s) dotação(s) orçamentária(s) dos órgãos e entidades participantes do Registro de Preços que contratarem a licitante vencedora do certame, dos orçamentos em vigor durante o período de execução do contrato.
14 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE:
14.1.1 advertência formal - por escrito - ao CONTRATADO, sobre o descumprimento do contrato e respectivas obrigações assumidas, e determinação de adoção das medidas necessárias de correção;
14.1.2 multa, conforme os limites máximos estabelecidos pelo Decreto Estadual nº. 45.902/2012;
14.1.2.1 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
14.1.2.2 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia;
14.1.2.3 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
14.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e inclusão no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP, após processo administrativo conclusivo pela aplicação da sanção, quando a sua conduta se enquadrar nas situações previstas nos artigos 45 e 46 do Decreto Estadual nº. 45.902 de 27 de janeiro de 2012, por prazo definido no art. 6º. da Lei nº. 13.994 de 18 de setembro de 2001 e nos artigos 47 e 48 do Decreto nº. 45.902/12;
14.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o CONTRATADO ressarcir a Administração Pública Estadual pelos prejuízos resultantes de ação ou omissão do mesmo, nos termos do artigo 38, VI, do Decreto nº. 45.902/2012.
14.2 As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade signatária deste contrato.
14.3 São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
14.3.1 não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
14.3.2 retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas;
14.3.3 paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Estadual;
14.3.4 entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
14.3.5 alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
14.3.6 prestação de serviço ou fornecimento de bens de baixa qualidade.
14.4 A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas no item 14.1.
14.5 Deverá ser assegurado o direito de defesa prévia do CONTRATADO no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da comunicação oficial do CONTRATANTE, e de 10 (dez) dias para a hipótese de aplicação da declaração de inidoneidade.
14.6 O recolhimento das multas previstas no inciso 14.1.2, desta Cláusula, deverá ser feito por meio de guia própria, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de sua exigibilidade.
14.7 As sanções relacionadas nos itens 14.1.3 e 14.1.4 também poderão ser aplicadas àquele que:
14.7.1 deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
14.7.2 apresentar declaração ou documentação falsa;
14.7.3 ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
14.7.4 não mantiver a proposta;
14.7.5 falhar ou fraudar a execução do futuro contrato;
14.7.6 comportar-se de modo inidôneo;
14.7.7 cometer fraude fiscal
14.8 As penalidades contidas nesta Cláusula não impedem a rescisão unilateral deste Contrato.
14.9 A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório de acordo com o disposto na Lei Estadual nº. 14.184/2002 e no Decreto Estadual nº. 45.904/2012.
14.10 As sanções relacionadas nos itens 14.1.3 e 14.1.4 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP.
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 15- DOS ORGÃOS/ENTIDADES PARTICIPANTES 15.1 Aderiram a este Registro de Preços, na condição de participantes: | ||
# | ÓRGÃO / ENTIDADE | |
1 | GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS | |
2 | OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS | |
3 | SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO | |
4 | SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA | |
5 | SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS | |
6 | SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE | |
7 | SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL | |
8 | CORBO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS | |
9 | SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO E ESPORTES | |
10 | DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS | |
11 | SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL | |
12 | SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO | |
13 | SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL POLÍTICA URBANA E GESTÃO METROPOLITANA | |
14 | SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL | |
15 | SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO | |
16 | POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS | |
17 | CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS | |
18 | ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DE MINAS GERAIS | |
19 | SECRET. EST. CASA CIVIL E RELACOES INSTITUCIONAIS | |
20 | ESCRITÓRIO DE PRIORIDADES ESTRATÉGICAS | |
21 | XXXX.XX PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO EST.M.GERAIS | |
22 | FUNDACAO XXXX XXXXXXXX | |
23 | FUNDACAO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE | |
24 | INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS-IEF | |
25 | INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTISTICO DE MINAS GERAIS | |
26 | FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA | |
27 | INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS | |
28 | JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS | |
29 | FUNDACAO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS | |
30 | FUNDACAO DE EDUCAÇÃO PARA TRABALHO DE MINAS GERAIS | |
31 | DEPARTAMENTO DE ESTRADA E RODAGEM DE MINAS GERAIS | |
32 | FUNDACAO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MG | |
33 | INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DE MINAS GERAIS | |
34 | INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS | |
35 | AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA RMBH | |
36 | EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DE MINAS GERAIS | |
37 | CIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS | |
16.1 Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.
16.2 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
16.3 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
16.4 O objeto do contrato decorrente da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
16.5 O pregoeiro no julgamento das propostas e da habilitação poderá relevar omissões puramente formais e sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.6 A presente licitação somente poderá ser revogada por razão de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
16.7 Este Edital encontra-se disponível gratuitamente no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou poderá ser obtido na Comissão de
Licitações, (Cidade Administrativa Tancredo Neves - Rodovia Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx, s/n. Bairro Serra Verde - Edifício Gerais – 2º andar), mediante pagamento de R$ 0,10 (dez centavos), para cobrir os custos com sua reprodução, e será fornecido mediante a apresentação do comprovante de pagamento do documento de arrecadação estadual, devidamente autenticado por banco credenciado pelo Estado de Minas Gerais para receber tal pagamento.
16.8 Este Edital possui 97 páginas numeradas, sendo:
16.8.1 Índice do Edital: página 2;
16.8.2 Normas da Licitação: páginas 3 a 37;
16.8.3 Anexo I – Termo de Referência: páginas 38 a 55;
16.8.4 Anexo II – Proposta Comercial: páginas 56 a 58;
16.8.5 Anexo III – Modelos de Declarações: páginas 59 a 61;
16.8.6 Anexo IV – Minuta da Ata de RP: páginas 62 a 80.
16.8.7 Anexo IV – Minuta de Contrato: páginas 81 a 99.
Belo Horizonte, 14 de novembro de 2014.
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Diretor da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO
1. OBJETO:
1.1. A presente licitação, na modalidade pregão para registro de preços tem por objeto a contratação sob demanda pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, de empresa especializada em fornecimento de coffee breaks e lanches para eventos institucionais, corporativos, de representação e promocionais, envolvendo solenidades, seminários, encontros, reuniões, palestras, cursos, conferências, treinamentos, oficinas, workshops e outros eventos correlatos, nesta Capital (BH) e na Região Metropolitana de BH (RMBH), conforme condições e especificações contidas neste Edital e seus Anexos.
1.2. Para julgamento das propostas, será adotado o critério do MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, obtido de acordo com o Anexo II - Modelo de Proposta Comercial, observados os quantitativos, as especificações e demais condições definidas neste edital.
2. CARACTERIZAÇÃO DO OBJETO:
LOTE | ITEM | CÓDIGO DO ITEM NO SIAD | QUANTIDADE | LOCAL | DESCRIÇÃO DO ITEM |
1 | Coffee Breaks tipo 1 (Básico) | 4710-4 | 108.334 | CIDADE ADMINISTRATIVA | COFFEE-BREAK TIPO 1 (BASICO),COM BEBIDAS, SALGADOS SIMPLES, MINI- SANDUICHE, BOLO E DESCARTAVEIS, CONFORME CARDAPIO |
1 | Coffee Breaks | 4711-2 | 163.079 | CIDADE ADMINISTRATIVA | COFFEE-BREAK TIPO 2 (SUPERIOR),COM |
tipo 2 (Superior ) | BEBIDAS, SALGADOS, MINI-SANDUICHE, BOLO E DESCARTAVEIS, CONFORME CARDAPIO | ||||
1 | Café pronto | 4712-0 | 120.344 | CIDADE ADMINISTRATIVA | CAFÉ PRONTO, SEM ACUCAR, 50 ML. |
1 | Chá pronto | 4713-9 | 51.854 | CIDADE ADMINISTRATIVA | CHÁ PRONTO, SEM ACUCAR, 50 ML |
1 | Capuccin o | 4714-7 | 53.970 | CIDADE ADMINISTRATIVA | SACHE DE CAPUCCINO, 20 GRAMAS. |
2 | Coffee Breaks tipo 1 (Básico) | 4710-4 | 103.874 | Belo Horizonte | COFFEE-BREAK TIPO 1 (BASICO),COM BEBIDAS, SALGADOS SIMPLES, MINI- SANDUICHE, BOLO E DESCARTAVEIS, CONFORME CARDAPIO |
2 | Coffee Breaks tipo 2 (Superior ) | 4711-2 | 98.664 | Belo Horizonte | COFFEE-BREAK TIPO 2 (SUPERIOR),COM BEBIDAS, SALGADOS, MINI-SANDUICHE, BOLO E DESCARTAVEIS, CONFORME CARDAPIO |
2 | Café pronto | 4712-0 | 56.863 | Belo Horizonte | CAFÉ PRONTO, SEM ACUCAR, 50 ML. |
2 | Chá pronto | 4713-9 | 45.973 | Belo Horizonte | CHÁ PRONTO, SEM ACUCAR, 50 ML |
2 | Capuccin o | 4714-7 | 44.320 | Belo Horizonte | SACHE DE CAPUCCINO, 20 GRAMAS. |
3 | Kit lanche tipo 1 | 3702-8 | 112.530 | Belo Horizonte | LANCHE TIPO 1, COM BEBIDA, SANDUICHE E BARRA DE CEREAL, CON FORME CARDAPIO |
3 | Kit lanche tipo 2 | 3701-0 | 163.397 | Belo Horizonte | LANCHE TIPO 2, COM BEBIDA, SANDUICHE, BOLO, PIPOCA OU BARRA DE CEREAL E FRUTA, CONFORME CARDAPIO. |
2.1. LOTE 1 – Fornecimento de coffee breaks, café, cappuccino e chá na Cidade Administrativa Tancredo Neves – CAMG
2.1.1. Compreende os itens de coffee breaks, café, cappuccino e chá detalhados no item 3 deste Termo de Referência, a serem entregues na CIDADE ADMINISTRATIVA XXXXXXXX XXXXX – CAMG, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, x/x. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx.
2.2. LOTE 2 – Fornecimento de coffee breaks, café, cappuccino e chá na RMBH, exceto Cidade Administrativa Tancredo Neves – CAMG
2.2.1. Compreende os itens de coffee breaks, café, cappuccino e chá detalhados no item 3 deste Termo de Referência, a serem entregues na Capital e na RMBH, EXCETO na Cidade Administrativa Tancredo Neves – CAMG.
2.2.2. A título de referência, esta é a abrangência territorial da RMBH: Belo Horizonte, Baldim, Betim, Brumadinho, Caeté, Capim Branco, Confins, Contagem, Esmeraldas, Florestal, Ibirité, Igarapé, Itaguara, Itatiaiuçu, Jaboticatubas, Juatuba, Lagoa Santa, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxx, Matozinhos, Nova Lima, Nova União, Pedro Leopoldo, Raposos, Ribeirão das Neves, Rio Acima, Rio Manso, Sabará, Santa Luzia, São Joaquim de Bicas, São José da Lapa, Sarzedo, Taquaraçu de Minas, Vespasiano.
2.2.3. Não haverá, necessariamente, ocorrência de fornecimentos para todos os municípios da RMBH.
2.3. LOTE 3 – Fornecimento de Lanches (na RMBH, inclusive CAMG)
2.3.1. Compreende os itens de lanches, detalhados no item 3 deste Termo de Referência, a serem entregues na Capital e na RMBH, INCLUSIVE na CIDADE ADMINISTRATIVA XXXXXXXX XXXXX – CAMG.
2.3.2. Ver abrangência da RMBH no item 2.2.2.
2.4. Não haverá, necessariamente, ocorrência de fornecimentos para todos os municípios da RMBH.
3. DESCRIÇÃO DETALHADA DO ITEM:
3.1. Coffee Breaks
3.1.1. Independentemente do tipo de coffee break, os quantitativos POR PESSOA não variam, ou seja: tanto para o coffee break - tipo 1, quanto para o coffee break - tipo 2, a quantidade total de cada item por pessoa é a mesma.
Exemplo: coffee break tipo 1 para 30 pessoas
• bebida: 250 ml por pessoa x 30 = 7,5 litros
• salgado: 6 unidades por pessoa x 30 = 180 salgados
• mini sanduíche: 2 unidades por pessoa x 30 = 60 mini sanduíches
• bolo: 1 pedaço ou unidade por pessoa x 30 = 30 pedaços ou unidades de bolo
• guardanapo: 5 unidades por pessoa x 30 = 150 guardanapos
• copos descartáveis: 2 unidades por pessoa x 30 = 60 copos descartáveis
• bandejas descartáveis: no mínimo 6
• toalhas descartáveis: no mínimo 2.
3.1.2. O fornecimento de coffees break tipo 1 abrange os seguintes itens e as respectivas especificações:
Composição dos itens e quantitativos por pessoa | |||
Item | Descrição | Composição do item | Quantitativos totais POR PESSOA |
1 | Coffee break tipo 1 | Mínimo 2 tipos de bebida (refrigerante e/ou suco) | 250 ml |
Água mineral com gás e/ou sem gás | 200 ml | ||
Mínimo 2 tipos de salgados | 6 unidades (mínimo 25 g cada) | ||
Mínimo 1 tipo de mini sanduiche | 2 unidades (mínimo 30 g cada) | ||
Mínimo 1 tipo de bolo | 1 pedaço ou unidade (mínimo 30 g cada) | ||
Guardanapos de papel | 5 unidades | ||
Copos descartáveis para suco ou refrigerante | 2 unidades (200 ml) | ||
Bandejas descartáveis em papelão laminado: no | - |
mínimo uma (01) bandeja a cada 50 unidades de salgados, de sanduíches ou de bolos | |||
Toalha de mesa descartável em papel, medidas aproximadas de 1,28 x 2,20m: no mínimo uma (01) toalha; a cada 15 pessoas | - |
3.1.2.1. Na tabela acima, estão sugeridas as quantidades mínimas de tipos de bebidas e comestíveis. Ou seja, o CONTRATANTE poderá solicitar mais do que 2 tipos de bebida, mais do que 2 tipos de salgados, mais do que 1 tipo de mini sanduíche e mais do que um tipo de bolo.
3.1.2.2. Os sabores/recheios dos tipos de bebidas, salgados, mini sanduíches e bolos do coffee break tipo 1 poderão ser escolhidos, a critério do CONTRATANTE, dentre as opções contidas nos cardápios a seguir:
Cardápio do Coffee break TIPO 1 | ||
Item | Sabores/Recheios | |
Bebida | Suco pronto em embalagem cartonada longa vida (normal ou light ou diet, podendo ser à base de soja) | Manga |
Pêssego | ||
Uva | ||
Laranja | ||
Abacaxi | ||
Caju | ||
Maracujá | ||
Refrigerante de 1ª. linha (normal ou light ou diet) | Cola | |
Guaraná | ||
Laranja | ||
Limão | ||
Salgado | Quibe | |
Esfiha de Carne | ||
Coxinha de frango | ||
Empada (frango ou palmito) | ||
Risole (carne, queijo ou milho) | ||
Enroladinho (presunto e queijo ou salsicha) | ||
Pão de queijo | ||
Mini sanduíche | Tipo de pão: pão de forma sem casca (comum ou integral), mini pão francês, pão de batata ou bisnaguinha |
Tipo de recheio: fatia de presunto ou de peito de peru, patê (presunto, frango ou atum) ou salsicha | |
Tipo de Queijo: minas, mussarela, requeijão ou ricota | |
Tipo de complemento: Alface, rúcula, tomate, ervas aromáticas, milho, passas, cenoura, azeitona | |
Bolo com cobertura | Sabores: chocolate, nozes, formigueiro, cenoura, fubá, laranja, limão, banana, côco ou maracujá |
Cobertura: açúcar de confeiteiro |
3.1.3. O fornecimento de coffees break tipo 2 abrange os seguintes itens e as respectivas especificações:
Item | Descrição | Composição do item | Quantitativos totais POR PESSOA |
2 | Coffee break tipo 2 | Mínimo 3 tipos de bebida (refrigerante e/ou suco) | 250 ml |
Água mineral com gás e/ou sem gás | 200 ml | ||
Mínimo 2 tipos de salgados | 6 unidades (mínimo 25 g cada) | ||
Mínimo 1 tipo de mini sanduiche | 2 unidades (mínimo 30 g cada) | ||
Mínimo 1 tipo de bolo | 1 pedaço ou unidade (mínimo 30 g cada) | ||
Guardanapos de papel | 5 unidades | ||
Copos descartáveis para suco ou refrigerante | 2 unidades (200 ml) | ||
Bandejas descartáveis em papelão laminado: no mínimo uma (01) bandeja a cada 50 unidades de salgados, de sanduíches ou de bolos | - | ||
Toalha de mesa descartável em papel, medidas aproximadas de 1,28 x 2,20m: no mínimo uma (01) toalha a cada 15 pessoas | - |
3.1.3.1. Na tabela acima, estão sugeridas as quantidades mínimas de tipos de bebidas e comestíveis. Ou seja, o CONTRATANTE solicitar mais do que 3 tipos de bebida, mais do que 2 tipos de salgados, mais do que 1 tipo de mini sanduíche e mais do que um tipo de bolo.
3.1.3.2. Os sabores/recheios dos tipos de bebidas, salgados, mini sanduíches e bolos do coffee break tipo 2 poderão ser escolhidos, a critério do CONTRATANTE, dentre as opções contidas nos cardápios a seguir:
Cardápio do Coffee break TIPO 2 | ||
Tipos | Sabores/Recheios | |
Bebida | Suco pronto em embalagem cartonada longa vida (normal ou light ou diet, podendo ser à base de soja) | Manga |
Pêssego | ||
Uva | ||
Laranja | ||
Abacaxi | ||
Caju | ||
Maracujá | ||
Morango | ||
Limão | ||
Maçã | ||
Açaí | ||
Refrigerantes de 1ª. linha (normal ou light ou diet) | Cola | |
Guaraná | ||
Laranja | ||
Citrus | ||
Xxxxx | ||
Xxxxxxx | Xxxxxxx de frango com catupiry | |
Quibe com catupiry | ||
Xxxxxxx (alho poró, presunto, queijo ou frango) | ||
Empanado (azeitona ou ovo de codorna) | ||
Quiche (palmito, alho poró, bacon ou queijo) | ||
Risole (carne seca, bacalhau ou milho com catupiry) | ||
Pastel assado (carne seca, frango, bacalhau) | ||
Esfiha (carne ou frango) | ||
Mini sanduíche | Tipo de pão: pão de forma sem casca (comum ou integral), mini pão francês, pão de batata ou pão de queijo | |
Tipo de recheio: fatia de presunto ou de peito de peru, patê (presunto, frango, atum ou queijo com ervas), mini-hamburguer ou salsicha em molho (frango, peru ou chester) | ||
Tipo de queijo: minas, mussarela, requeijão, ricota, suíço, cheddar ou cream cheese. | ||
Tipo de complemento: alface, rúcula, tomate, tomate seco, ervas aromáticas, milho, passas, cenoura ou azeitona | ||
Bolo com cobertura | Sabores: chocolate, nozes, formigueiro, cenoura, fubá, laranja, limão, banana com nozes, côco ou maracujá | |
Coberturas: chocolate, calda de laranja, calda de limão, calda de maracujá, açúcar de confeiteiro ou côco ralado |
3.1.4. Juntamente com o coffee break tipo 1 ou com o coffee break tipo 2, podem também ser contratados café, cappuccino e/ou chá, remunerados à parte, conforme descrito a seguir:
Item | Descrição | Composição do item | Quantitativos totais POR PESSOA |
3 | Café | Café sem açúcar (em garrafa térmica de aço inox) | 50 ml |
Sachês de açúcar | 1 unidade | ||
Sachês de adoçante | 1 unidade | ||
Mexedores para bebida | 1 unidade | ||
Copos descartáveis | 1 unidade (50 ml) |
Item | Descrição | Composição do item | Quantitativos totais POR PESSOA |
4 | Cappuccino | Sachês de cappuccino | 1 unidade (20g) |
Mexedores para bebida | 1 unidade | ||
Copos descartáveis | 1 unidade (100 ml) | ||
Água quente (em garrafa térmica de aço inox) | 100 ml |
Item | Descrição | Composição do item | Quantitativos totais POR PESSOA |
5 | Chá | Mínimo 1 tipo de chá - hortelã, camomila, morango, maçã, pêssego, preto ou mate (em garrafa térmica de aço inox) | 50 ml |
Sachês de açúcar | 1 unidade | ||
Sachês de adoçante | 1 unidade | ||
Mexedores para bebida | 1 unidade | ||
Copos descartáveis | 1 unidade (50 ml) |
3.1.5. No fornecimento, a contratada poderá sugerir outras variedades de sabores/recheios similares e pelo mesmo preço, a serem validadas pelo contratante.
3.2. Lanches
Composição dos itens e quantitativos por pessoa | |||
# | Item | Composição do item | Quantitativos totais POR PESSOA |
1 | Lanche em kit Individual - tipo 1 | Suco ou achocolatado ou refrigerante | 1 unidade (mínimo 200 ml) |
2 tipos de sanduíche | 2 unidades (mínimo 50 g cada) | ||
1 tipo de barra de cereais | 1 unidade (mínimo 25 g) | ||
2 | Lanche em kit Individual - tipo 2 | Suco ou achocolatado ou refrigerante | 1 unidade (mínimo 200 ml) |
1 tipo de sanduíche | 1 unidade (mínimo 50 g) | ||
1 tipo de bolinho recheado | 1 unidade (mínimo 40 g) | ||
1 tipo de barra de cereais ou pipoca doce | 1 unidade (mínimo 25 g) OU 2 pacotes (mínimo 40 g cada) | ||
1 tipo de fruta | 1 unidade |
3.2.1. Os sanduíches deverão ser acondicionados em embalagens apropriadas, confeccionadas em papel cartão adequado para uso com alimentos.
3.2.2. Os sabores/recheios de bebidas, sanduíches, bolos e frutas dos lanches poderão ser escolhidos, a critério do CONTRATANTE, dentre as opções contidas no cardápio a seguir:
Cardápio para Lanches | ||
Item | Sabores/Recheios | |
Bebida | Suco pronto em embalagem cartonada longa vida (normal ou light ou diet, podendo ser à base de soja) | Manga |
Pêssego | ||
Uva | ||
Laranja | ||
Abacaxi | ||
Caju | ||
Maracujá | ||
Morango | ||
Limão | ||
Maçã | ||
Açaí | ||
Achocolatado líquido pronto | Chocolate | |
Morango | ||
Maçã | ||
Banana | ||
Refrigerantes de 1ª. linha em lata ou pet (normal ou light ou diet) | Cola | |
Guaraná | ||
Laranja | ||
Limão |
Sanduíche | Pão francês recheado com presunto e mussarela |
pão de batata recheado com alface, tomate e patê de frango | |
pão de forma sem casca recheado com presunto e xxxxxxxxx | |
cachorro quente | |
Bolo | Chocolate |
Cenoura | |
Fubá | |
Laranja | |
Banana | |
Nozes | |
Fruta | Maçã |
Goiaba | |
Pêra |
3.3. Na proposta comercial, deverá ser apresentado preço POR PESSOA para cada tipo de coffee break e para cada tipo de lanche, além de preço total POR LOTE, e o preço com ICMS e sem ICMS (nos casos descritos no item.
3.3.1. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais ficam isentos do ICMS, conforme dispõem o art. 6º e o item 136, da Parte I, do Anexo I, do Decreto nº. 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e suas alterações posteriores.
3.4. Visando ao dimensionamento de lotes econômicos adequados aos quantitativos estimados e às entregas a serem feitas pela CONTRATADA, os pedidos de fornecimento de coffee breaks e lanches devem ser feitos POR PESSOA e, preferencialmente, com base no número mínimo de participantes por evento, conforme descrito a seguir:
Item | Número mínimo de participantes por evento |
Coffee break | 6 pessoas |
Lanche em kit individual | 6 pessoas |
3.5. Os coffee breaks e lanches serão fornecidos e entregues pelo CONTRATADO em locais, datas e horários estabelecidos pelo CONTRATANTE.
4. CONDIÇÕES DE ENTREGA:
4.1. A(s) empresa(s) CONTRATADA(S) deverá(ão) estar apta(s) a iniciar o fornecimento de coffee breaks e lanches no xxxxx xxxxxx xx
00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após a assinatura da Ata de Registro de Preços.
4.2. Para recebimento de demandas e para entregas, a CONTRATADA deverá disponibilizar atendimento telefônico e pela Internet (por e-mail e/ou chat) no horário comercial (de segunda a sexta-feira de 8:00 às 18:00h e sábado de 08:00 às 13:00h), e atendimento excepcional fora do horário comercial, sem custo complementar para o CONTRATANTE, por meio de contato indicado pela CONTRATADA.
4.3. A CONTRATADA não poderá alterar o cardápio, salvo motivo de força maior ou caso fortuito e mediante solicitação prévia ao CONTRATANTE que irá avaliar e, desde que a não haja impacto no preço, nas características, na qualidade e na pontualidade do fornecimento, poderá, a seu critério, autorizar a alteração solicitada.
4.3.1. Essa solicitação de alteração deverá ocorrer no mínimo 8 (oito) horas antes do evento.
4.3.2. Entende-se por “motivo de força maior ou caso fortuito”: ocorrência de fato inevitável, imprevisto e alheio à vontade do fornecedor.
4.4. A CONTRATADA deverá manter controle de qualidade e absoluta higiene no preparo, manipulação, armazenamento e transporte dos alimentos, bebidas e demais itens, adotando os procedimentos da RESOLUÇÃO N° 216, DE 15 DE SETEMBRO DE 2004 da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, que dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação.
4.5. Antes de cada entrega, a CONTRATADA deverá coletar em suas dependências amostras aleatórias da alimentação preparada, que deverão ser devidamente acondicionadas em recipientes esterilizados, lacrados e identificados (tipo de alimento, data, órgão/entidade solicitante), mantendo-os sob refrigeração apropriada pelo prazo de 72 (setenta e duas) horas, para eventuais análises laboratoriais, visando principalmente à verificação de possível surto de doença transmitida por alimentos (DTA).
4.6. Os itens de coffee break e de lanches deverão ser entregues no local, data e hora indicados pelo CONTRATANTE, adequadamente acondicionados em recipientes térmicos que proporcionem sua adequada conservação e temperatura apropriada para os alimentos e bebidas.
4.7. Todos os custos com o fornecimento são de responsabilidade da CONTRATADA, incluindo a preparação dos coffee breaks e lanches, acondicionamento, embalagens, descartáveis, transporte (delivery), conferência da entrega junto com o representante do CONTRATANTE e, quando solicitado pelo CONTRATANTE, também auxiliar (no momento da entrega) na disposição dos itens na(s) mesa(s) onde os mesmos serão servidos.
4.7.1. NÃO ESTÁ INCLUÍDO nas obrigações da CONTRATADA disponibilizar pessoa de sua equipe para servir coffee breaks/lanches aos participantes, durante os eventos realizados pelo CONTRATANTE.
4.8. A CONTRATADA será remunerada pelo preço por pessoa multiplicado pelo número de pessoas por coffee break/lanche fornecido e de acordo com a avaliação a ser feita pelo CONTRATANTE após cada fornecimento, conforme Acordo de Nível de Fornecimento descrito neste Termo de Referência.
4.9. É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste pregão, exceto, se necessária e sem perda na qualidade e na pontualidade, a subcontratação referente à entrega (delivery) de coffee breaks e lanches.
4.10. O CONTRATANTE poderá solicitar amostras dos itens contratados para a aceitação definitiva, visando garantir a qualidade dos produtos a serem fornecidos.
4.11. Os quantitativos a serem entregues não poderão ser alterados pela CONTRATADA sem anuência do CONTRATANTE.
4.12. O CONTRATANTE poderá solicitar quaisquer dos itens listados, conforme as especificações e dentro dos limites e quantitativos previstos neste edital.
4.13. A solicitação de fornecimento será feita pelo CONTRATANTE, de acordo com a necessidade, dentro do prazo contratual e da cota estimada.
4.14. O horário de entrega dos itens deverá ser estabelecido pelo CONTRATANTE.
4.14.1. O fornecedor será penalizado caso a antecedência ou atraso na entrega seja superior aos limites estabelecidos na tabela e no formulário de avaliação do Nível de Fornecimento, constantes deste Termo de Referência.
4.15. O pedido do CONTRATANTE deverá ser encaminhado ao CONTRATADO com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência. Eventualmente, por motivo de força maior (que deverá ser explicitado no pedido), a solicitação de fornecimento poderá ser encaminhada em prazo menor - com pelo menos 8 (oito) horas de antecedência.
4.16. Respeitando as especificações dos itens de coffee breaks e lanches deste Termo de Referência, o CONTRATANTE poderá solicitar alteração no cardápio no mínimo 8 (oito) horas antes do evento,
possibilidade que deverá ser verificada junto ao CONTRATANTE, de forma a não impactar a qualidade e a pontualidade do fornecimento.
5. ACORDO DE NÍVEL DE FORNECIMENTO
5.1. Visando à garantia da qualidade no fornecimento de coffee breaks e lanches, foram definidos critérios de cumprimento da especificação, pontualidade na entrega e agilidade na solução de problemas, conforme ACORDO DE NÍVEL DE FORNECIMENTO, que terá vigência a partir da primeira entrega realizada pela CONTRATADA.
5.2. A meta é o alcance de 100% nos indicadores do ACORDO DE NÍVEL DE FORNECIMENTO, que serão apurados por meio de avaliação a ser realizada pelo CONTRATANTE, após cada entrega de coffee break ou lanche.
5.3. A CONTRATADA terá retorno (feedback) sobre seu resultado, que poderá impactar o valor do faturamento do fornecimento, caso a meta não seja alcançada.
5.4. Os indicadores do ACORDO DE NÍVEL DE FORNECIMENTO, para cada um dos critérios, estão descritos a seguir.
ACORDO DE NÍVEL DE FORNECIMENTO
1º. Indicador: ESPECIFICAÇÃO | |
Finalidade | Garantir que os fornecimentos sejam realizados pela CONTRATANTE de acordo com as quantidades e as especificações do pedido. |
Forma de acompanhamento | Comparação entre os itens do pedido de fornecimento e os itens fornecidos para cada evento. Deverá ser verificado por representante do CONTRATANTE se a quantidade de itens entregues confere com a quantidade solicitada, considerando inclusive os tipos e sabores/recheios dos itens entregues conferem com os do pedido. |
Mecanismo de cálculo | x = Quantidade de itens entregues em conformidade com o pedido / Quantidade de itens componentes do coffee break/lanche no pedido |
2º. Indicador: PONTUALIDADE | |
Finalidade | Garantir a pontualidade nos fornecimentos realizados pela CONTRATADA. |
Forma de acompanhamento | Verificação do horário de entrega de cada fornecimento realizado e do horário de entrega solicitado no pedido. |
Mecanismo de cálculo | Entregas realizada até 30 minutos antes OU 15 minutos depois do horário agendado = 100% |
Entregas realizadas de 45 a 30 minutos antes OU de 15 a 30 minutos depois do horário agendado = 85% | |
Entregas realizadas antes de 45 minutos OU 30 minutos depois do horário agendado = 75% |
5.5. O CONTRATANTE poderá recusar o recebimento caso as entregas sejam anteriores a 45 minutos ou posteriores a 30 minutos do horário agendado com o CONTRATADO.
3º. Indicador: AGILIDADE NA SOLUÇÃO DE PROBLEMAS | |
Finalidade | Impedir que problemas que possam surgir, por culpa da CONTRATADA, prejudiquem a realização adequada e satisfatória dos coffee breaks e lanches. |
Forma de acompanhamento | Constatação da não ocorrência de problemas causados pela CONTRATADA no fornecimento ou avaliação do impacto de problemas causados por culpa da CONTRATADA no fornecimento realizado. |
Mecanismo de cálculo | Sem problemas ou problemas por culpa da CONTRATADA resolvidos SEM impacto negativo para o evento = 100% |
Problemas por culpa da CONTRATADA resolvidos COM impacto negativo para o evento = 85% | |
Problemas por culpa da CONTRATADA NÃO resolvidos = 75% |
5.6. No término de cada evento, o CONTRATANTE realizará a avaliação do Nível de Fornecimento em formulário próprio, conforme modelo adiante.
5.7. Os resultados das apurações dos 3 (três) indicadores do Acordo de Nível de Fornecimento somados e divididos por 3 (três) – ou seja, a média da apuração dos indicadores - fornecerá o percentual final a ser aplicado ao valor total do pedido, obtendo-se assim o valor a ser faturado para o respectivo fornecimento de coffee break ou lanche, até o limite de redução de 25% no valor do pedido. Exemplos:
• se o percentual de itens cumpridos corresponder a 93%, o valor a faturar corresponderá a 93% do pedido (ou seja, um pedido de R$ 500,00 que obtiver 93% de itens cumpridos, deverá faturado no valor de R$ 465,00);
• se o percentual de itens cumpridos corresponder a 75%, o valor a faturar corresponderá a 75% do pedido (ou seja, um pedido de R$ 500,00 que obtiver 75% de itens cumpridos, deverá faturado no valor de R$ 375,00);
• se o percentual de itens cumpridos for inferior a 75%, o valor a faturar corresponderá a 75% do pedido (ou seja, um pedido de R$ 500,00 que obtiver 65% de itens cumpridos, deverá faturado no valor de R$ 375,00).
5.8. O formulário de avaliação do Nível de Fornecimento, a ser preenchido no término de cada evento pelo servidor responsável pelo coffee break/lanche e entregue ao responsável pela gestão do contrato no órgão/entidade CONTRATANTE, deverá conter as informações descritas a seguir.
Identificação do Contratante: | ||
Gestor do contrato: | ||
Responsável pelo evento: | ||
Data do pedido ao fornecedor (anexar cópia do pedido): | ||
Local, data e hora agendada para a entrega: | ||
ITEM DO ACORDO DE NÍVEL DE FORNECIMENTO | AVALIAÇÃO | OCORRÊNCIAS |
1º. Indicador: ESPECIFICAÇÃO | ||
Quantidade de itens componentes do coffee break ou lanche no pedido | ||
Quantidade de itens entregues em conformidade com o pedido (verificar inclusive se os tipos e sabores/recheios dos itens entregues conferem com os do pedido) |
SUBTOTAL 1: ATENDIMENTO ESPECIFICAÇÃO (%) (Fórmula: Quantidade de itens entregues em conformidade com o pedido / Quantidade de itens componentes do coffee break ou lanche no pedido) Ex: Conferência dos tipos de salgados e bebidas; quantitativos entregues, descartáveis, etc. em comparação ao pedido. | % | |
2º. Indicador: PONTUALIDADE | ||
Hora agendada para a entrega do coffee break/lanche | h | |
Hora da entrega do coffee break/lanche | h | |
SUBTOTAL 2: ATENDIMENTO PONTUALIDADE (%) (Entregas realizada até 30 minutos antes OU até 15 minutos depois do horário agendado = 100%; Entregas realizadas de 45 a 30 minutos antes OU de 16 a 30 minutos depois do horário agendado = 85%; Entregas realizadas anteriores a 45 minutos OU acima de 30 minutos do horário agendado = 75%) | % | |
3º. Indicador: SOLUÇÃO DE PROBLEMAS | ||
Quantidade de problemas por culpa da CONTRATADA verificados no fornecimento | ||
Quantidade de problemas por culpa da CONTRATADA solucionados SEM impacto negativo para o evento | ||
Quantidade de problemas por culpa da CONTRATADA solucionados COM impacto negativo para o evento | ||
Quantidade de problemas por culpa da CONTRATADA não resolvidos | ||
SUBTOTAL 3: SOLUÇÃO DE PROBLEMAS (%) (Sem problemas ou resolvidos SEM impacto negativo para o evento = 100%; resolvidos COM impacto negativo para o evento = 85%; NÃO resolvidos = 75%) | % | |
GERAL | ||
TOTAL (%) | % | |
(Fórmula: [SUBTOTAL 1+ SUBTOTAL 2+ SUBTOTAL 3] / 3 | ||
Datar e assinar: |
6. RECOMENDAÇÕES REFERENTES À SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
6.1. Utilizar e fornecer preferencialmente descartáveis que causem menor impacto negativo ao ambiente como, por exemplo, copos de papel em vez de copos de plástico, sem onerar o valor da contratação.
6.2. Manter política de boas práticas ambientais na gestão de suprimentos.
6.3. Fazer uso racional de água e energia e adotar controles de nível de ruído e de poluição.
6.4. Evitar desperdício, adotar práticas de melhor aproveitamento dos alimentos e reduzir a produção de resíduos alimentares.
6.5. Primar pela qualidade dos itens fornecidos e manter critérios de qualificação de fornecedores, levando em consideração também as ações ambientais por estes realizadas.
6.6. Adotar critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de produtos biodegradáveis, privilegiando produtos detergentes de baixas concentrações e baixos teores de fosfato.
6.7. Utilizar preferencialmente, para transporte dos alimentos, veículos movidos a combustíveis que causem menor impacto ambiental.
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA BENS
PROPOSTA COMERCIAL PARA O PREGÃO ELETRÔNICO N.º/ANO (preenchida em papel timbrado da proponente) | |||||
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA | PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE | ||||
Nome empresarial | |||||
CNPJ | |||||
Endereço | |||||
Telefone/Fax | |||||
Nome do Representante Legal | |||||
Identidade e CPF do Representante Legal | |||||
DESCRIÇÃO DA PROPOSTA – LOTE 1 | |||||
Item 01 – Coffee Break Tipo 1 | Valor Unitário (com ICMS) | Valor Unitário (sem ICMS) | Quantidade | Valor Total (com ICMS) | Valor Total (sem ICMS) |
R$ | R$ | 108.334 | R$ | R$ | |
Item 02 – Coffee Break Tipo 2 | Valor Unitário (com ICMS) | Valor Unitário (sem ICMS) | Quantidade | Valor Total (com ICMS) | Valor Total (sem ICMS) |
R$ | R$ | 163.079 | R$ | R$ | |
Item 03 – Café pronto | Valor Unitário (com ICMS) | Valor Unitário (sem ICMS) | Quantidade | Valor Total (com ICMS) | Valor Total (sem ICMS) |
R$ | R$ | 120.344 | R$ | R$ | |
Item 04 – Chá pronto | Valor Unitário (com ICMS) | Valor Unitário (sem ICMS) | Quantidade | Valor Total (com ICMS) | Valor Total (sem ICMS) |
R$ | R$ | 51.854 | R$ | R$ | |
Item 05 – Capuccino | Valor Unitário (com ICMS) | Valor Unitário (sem ICMS) | Quantidade | Valor Total (com ICMS) | Valor Total (sem ICMS) |
R$ | R$ | 53.970 | R$ | R$ | |
Valor Total do Lote 1: Itens (1) + (2) + (3) + (4) + (5) | R$ | ||||
DESCRIÇÃO DA PROPOSTA – LOTE 2 | |||||
Item 01 – Coffee Break Tipo 1 | Valor Unitário (com ICMS) | Valor Unitário (sem ICMS) | Quantidade | Valor Total (com ICMS) | Valor Total (sem ICMS) |
R$ | R$ | 103.874 | R$ | R$ | |
Item 02 – Coffee Break Tipo 2 | Valor Unitário (com ICMS) | Valor Unitário (sem ICMS) | Quantidade | Valor Total (com ICMS) | Valor Total (sem ICMS) |
R$ | R$ | 98.664 | R$ | R$ | |
Item 03 – Café pronto | Valor Unitário (com ICMS) | Valor Unitário (sem ICMS) | Quantidade | Valor Total (com ICMS) | Valor Total (sem ICMS) |
R$ | R$ | 56.863 | R$ | R$ | |
Item 04 – Chá pronto | Valor Unitário (com ICMS) | Valor Unitário (sem ICMS) | Quantidade | Valor Total (com ICMS) | Valor Total (sem ICMS) |
R$ | R$ | 45.973 | R$ | R$ | |
Item 05 – Capuccino | Valor Unitário (com ICMS) | Valor Unitário (sem ICMS) | Quantidade | Valor Total (com ICMS) | Valor Total (sem ICMS) |
R$ | R$ | 44.320 | R$ | R$ | |
Valor Total do Lote 2: Itens (1) + (2) + (3) + (4) + (5) | R$ | R$ |
DESCRIÇÃO DA PROPOSTA – LOTE 3 | |||||
Valor Unitário | Quantidade | Valor Total (a) | |||
Valor Unitário (com ICMS) | Valor Unitário (sem ICMS) | Quantidade | Valor Total (com ICMS) | Valor Total (sem ICMS) | |
Item 02 – Kit Lanche tipo 2 | R$ | R$ | 112.530 | R$ | R$ |
Item 01 – Kit Lanche tipo 1 | R$ | R$ | 163.397 | R$ | R$ |
Valor Total do Lote 3: Itens (1) + (2) | R$ | ||||
Duração do contrato | MESES | ||||
Condições de pagamento | CONFORME MINUTA DO CONTRATO | ||||
Prazo de Validade da Proposta |
ANEXO III- MODELOS DE DECLARAÇÕES
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE MENORES
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, a inexistência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE NUTRICIONISTA NO QUADRO DE PESSOAL
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, que terá, no momento de sua contratação, pelo menos 1 (um) Nutricionista em seu quadro de pessoal, devidamente registrado no Conselho Regional de Nutricionistas – CRN e com experiência profissional mínima de 1 (um) ano na área de serviços de alimentação.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE APARATO OPERACIONAL
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, que disporá, no momento de sua contratação, de todo o aparato operacional necessário à plena execução do objeto licitado, conforme especificações deste Edital.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ÀS NORMAS DE BOAS PRÁTICAS DA ANVISA
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
ANEXO IV - MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. < inserir o número > / 2014
Pelo presente instrumento, o Estado de Minas Gerais, Entidade de Direito Público, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, ÓRGÃO
GESTOR DESTE REGISTRO DE PREÇOS, situada na Cidade Administrativa Tancredo Neves - Rodovia Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx, s/n. Bairro Serra Verde - Edifício Gerais - 2º. andar, inscrita no Cadastro de Pessoa Jurídica sob o nº. 05.461.142/0001-70, representado neste ato pelo Sr. (nome, identificação funcional, qualificação e endereço), conforme delegação contida nos (verificar ato de delegação), a(s) empresa(s) , estabelecida à rua
, nesta Capital, inscrita no C N P J sob o nº. , neste ato representada pelo Sr. , brasileiro, estado civil, com a profissão de , CPF nº.
, portador do RG nº. _ , residente e
domiciliado na , doravante denominada(s)
FORNECEDORA(S), sujeitando-se as partes às determinações contidas pela Leis Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002, Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, pelos Decretos nº. 44.786 de 18 de abril de 2008, nº. 46.311 de 16 de setembro de 2013, nº. 44.431, de 29 de dezembro de 2006 e alterações posteriores, e nº. 44.630, de 03 de outubro de 2007, pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº. 8727, de 21 de setembro de 2012, pela Resolução SEPLAG nº. 058, de 30 de novembro de 2007, pela Resolução Conjunta SEF/SEPLAG nº. 4.264, de 21 de outubro de 2010, aplicando-se, subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, pelas condições estabelecidas pelo Edital do Pregão ELETRÔNICO para Registro de preços Planejamento nº. 73 / 2014 e demais normas pertinentes e aplicáveis, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
LOTE 1 (conforme Especificações Técnicas e Quantidades do Anexo I, do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços de Planejamento nº. 73/2014, independente de transcrição)
1º Fornecedor: A empresa < inserir o nome do Fornecedor >, estabelecida à <
inserir o endereço completo do Fornecedor >, inscrita no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas sob o nº. < inserir o CNPJ do Fornecedor >, neste ato representada
pelo seu < inserir o cargo ou função >, Sr.(a) < inserir o nome completo >, < inserir
a nacionalidade >, < inserir o estado civil >, < inserir a profissão >, inscrito(a) no
Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº. < inserir o número do CPF >, portador(a) do RG
nº.
< inserir o número do Documento de Identificação >, residente e domiciliado em < inserir o município e a UF >.
LOTE 2 (conforme Especificações Técnicas e Quantidades do Anexo I, do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços de Planejamento nº. 73/2014, independente de transcrição)
1º Fornecedor: A empresa < inserir o nome do Fornecedor >, estabelecida à <
inserir o endereço completo do Fornecedor >, inscrita no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas sob o nº. < inserir o CNPJ do Fornecedor >, neste ato representada
pelo seu < inserir o cargo ou função >, Sr.(a) < inserir o nome completo >, < inserir
a nacionalidade >, < inserir o estado civil >, < inserir a profissão >, inscrito(a) no
Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº. < inserir o número do CPF >, portador(a) do RG
nº.
< inserir o número do Documento de Identificação >, residente e domiciliado em < inserir o município e a UF >.
LOTE 3 (conforme Especificações Técnicas e Quantidades do Anexo I, do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços de Planejamento nº. 73/2014, independente de transcrição)
1º Fornecedor: A empresa < inserir o nome do Fornecedor >, estabelecida à <
inserir o endereço completo do Fornecedor >, inscrita no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas sob o nº. < inserir o CNPJ do Fornecedor >, neste ato representada
pelo seu < inserir o cargo ou função >, Sr.(a) < inserir o nome completo >, < inserir
a nacionalidade >, < inserir o estado civil >, < inserir a profissão >, inscrito(a) no
Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº. < inserir o número do CPF >, portador(a) do RG nº.
< inserir o número do Documento de Identificação >, residente e domiciliado em < inserir o município e a UF >.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 A presente Ata tem por objeto assegurar o compromisso de possível contratação sob demanda, pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, de empresa especializada em fornecimento de coffee breaks e lanches para eventos institucionais, corporativos, de representação e promocionais, envolvendo solenidades, seminários, encontros, reuniões, palestras, cursos, conferências, treinamentos, oficinas, workshops e outros eventos correlatos, nesta Capital (BH) e na Região Metropolitana de BH (RMBH), conforme condições e especificações contidas no Edital do Pregão ELETRÔNICO para Registro de Preços de Planejamento nº. 73/2014 e seus Anexos.
1.2 Todos os Órgãos e Entidades que aderirem a este Registro de Preços poderão requisitar junto ao CONTRATADO o fornecimento objeto da presente Xxx.
1.3 Qualquer Órgão ou Entidade integrante da Administração Pública, não participante deste Registro de Preços, poderá utilizar-se desta Ata durante a sua vigência, desde que manifeste interesse e mediante prévia consulta ao Órgão Gestor do Registro de Preços, por meio da solicitação de adesão a esta Ata, conforme modelo disponível no site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.4 Caberá à(s) EMPRESA(S), FORNECEDORA(S) BENEFICIÁRIA(S) desta Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento citado no subitem anterior, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.1. Os quantitativos e os preços registrados ofertados por item do objeto encontram- se relacionados no quadro abaixo:
a) LOTE 1 - Fornecimento de Coffee breaks com entrega na Cidade Administrativa
# | Item | A Quantidade de coffee breaks | B Preço unitário (POR PESSOA) | A X B Valor total estimado |
1 | Coffee break - Tipo 1 | 108.334 | R$ | R$ |
2 | Coffee break - Tipo 2 | 163.079 | R$ | R$ |
3 | Café pronto | 120.344 | R$ | R$ |
4 | Chá pronto | 51.854 | R$ | R$ |
5 | Capuccino | 53.970 | R$ | R$ |
TOTAL LOTE 1 | R$ |
VALOR TOTAL LOTE 1: R$ _
( )
b) LOTE 2 - Fornecimento de Coffee breaks com entrega na RMBH.
# | Item | A Quantidade de coffee breaks | B Preço unitário (POR PESSOA) | A X B Valor total estimado |
1 | Coffee break - Tipo 1 | 103.874 | R$ | R$ |
2 | Coffee break - Tipo 2 | 98.664 | R$ | R$ |
3 | Café pronto | 56.863 | R$ | R$ |
4 | Chá pronto | 45.973 | R$ | R$ |
5 | Capuccino | 44.320 | R$ | R$ |
TOTAL LOTE 2 | R$ |
VALOR TOTAL LOTE 1: R$
( )
c) LOTE 3 – Fornecimento de Lanches em kits individuais
# | Item | A Quantidade de lanches | B Preço unitário (POR PESSOA) | A X B Valor total estimado |
1 | Lanche em kit Individual - Tipo 1 | 112.530 | R$ | R$ |
2 | Lanche em kit Individual - Tipo 2 | 163.397 | R$ | R$ |
TOTAL LOTE 3 | R$ |
VALOR TOTAL LOTE 3: R$
( )
2.2. Este instrumento não obriga os Órgãos e Entidades participantes a adquirir os produtos nele registrados nem firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do Registro de Preços que originou esta Ata terá preferência.
2.3. Incluídos no preço unitário estão todos os impostos, taxas e encargos sociais, fiscais e comerciais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fretes, seguros, assim como despesas com transporte, as quais correrão por conta da empresa fornecedora.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência 1 (um) ano, contado a partir da data de sua publicação.
3.2. Os contratos de fornecimento decorrentes desta Ata de Registro de Preços serão formalizados mediante assinatura dos instrumentos contratuais respectivos, conforme ANEXO V – Minuta de Contrato, deste Edital.
CLÁUSULA QUARTA - DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES PARTICIPANTES
4.1 Os Órgãos e Entidades participantes deste Registro de Preços são os relacionados abaixo:
# | SIGLA | ÓRGÃO / ENTIDADE |
1 | ARMBH | AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO DA RMBH |
2 | DEOP | DEPARTAMENTO DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO M.GERAIS |
3 | DETEL | DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TELECOMUNICACOES |
4 | FUNED | FUNDACAO XXXXXXXX XXXX |
5 | IDENE | INSTITUTO DE DESENVIMENT DO NORTE E NORDESTE DE MG |
6 | INTENDENCIA | INTENDENCIA DA CIDADE ADMINISTRATIVA |
7 | ITER | INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
8 | JUCEMG | JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
9 | OGE | OUVIDORIA GERAL DO ESTADO |
10 | SECTES | SECRETARIA DE ESTADO DA CIENCIA E TECNOLOGIA E ENS |
11 | SEDRU | XXX.XX ESTADO DE DESENV.REGIONAL POLITICA URBANA |
12 | SETOP | SECRET. DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS |
13 | AGE | ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
14 | CBMMG | CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS |
15 | CONTROLADORIA | CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
16 | EMATER | EMPRESA DE ASSIST. TECNICA E EXTENSAO RURAL DE MG |
17 | EPAMIG | EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA DE MINAS GERAIS |
18 | ESCRITÓRIO | ESCRITÓRIO DE PRIORIDADES ESTRATÉGICAS |
19 | ESP | ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DE MIANS GERAIS |
20 | FEAM | FUNDACAO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE |
21 | FHEMIG | FUNDACAO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
22 | FJP | FUNDACAO XXXX XXXXXXXX |
23 | HEMOMINAS | FUNDACAO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MG |
24 | IEF | INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS-IEF |
25 | IGAM | INSTITUTO MINEIRO DE GESTAO DAS AGUAS |
26 | IMA | INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUARIA |
27 | IOF | IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
28 | IPEM | INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DE MG |
29 | IPSEMG | XXXX.XX PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO EST.M.GERAIS |
30 | IPSM | INST.PREV.DOS SERV.MILITARES DO ESTADO M.GERAIS |
31 | PCMG | POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
32 | PROCURADORIA | PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA |
33 | SEC | SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA |
34 | SECCRI | SECRET. EST. CASA CIVIL E RELACOES INSTITUCIONAIS |
35 | SEDE | SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO |
36 | SEDESE | SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
37 | SEDS | SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL |
38 | SEE | SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO |
39 | SEEJ | SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES E JUVENTUDE |
40 | SEF | SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA |
41 | SEGOV | SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO |
42 | SEMAD | SEC. DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENV. SUST. |
43 | SETE | SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E EMPREGO |
44 | SETUR | SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO |
45 | UTRAMIG | FUNDACAO DE EDUCACAO PARA TRABALHO DE MINAS GERAIS |
4.2 Os órgãos e entidades que não participaram inicialmente deste Registro de Preços, quando desejarem fazer uso desta Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao ÓRGÃO GERENCIADOR, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
4.2.1 Caberá ao(s) FORNECEDOR(es) beneficiário(s) desta Ata de Registro de Preços, observadas as condições estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento adicional, independentemente dos quantitativos aqui registrados, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas nesta Ata.
4.2.2 Os quantitativos decorrentes das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, a cem por cento (100%) do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
4.2.2.1 De acordo com a cláusula 4.2.2 será considerado o quantitativo de cem por cento (100%) para aquisições adicionais destinadas às eventuais adesões de órgãos não participantes à Ata de Registro de Preços, referente a cada item registrado na respectiva ata, nos termos do § 3º do art. 19 do Decreto Estadual 46.311, de 16 de setembro de 2013.
CLÁUSULA QUINTA – DA CONTRATAÇÃO
5.1 Os contratos que forem celebrados, decorrentes da Ata de Registro de Preços, terão vigência de 12 (doze) meses, obedecendo ao limite estabelecido no inciso II do art.57 da Lei 8.666/93 e somente poderão ser firmados enquanto a Ata estiver em vigência.
5.2 A contratação com os fornecedores registrados será feita de acordo com as necessidades e conveniência dos Órgãos e Entidades participantes, após a sua indicação
pelo Órgão Gerenciador e será formalizada por intermédio de instrumento contratual, em conformidade com o na lei federal nº. 8.666/93.
5.3 Os contratos originados desta Ata poderão ser alterados nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade superior de cada órgão/entidade CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
Os itens objeto desta Ata de Registro de preços serão recebidos pelo requisitante consoante o disposto no art. 74 da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
7.1 O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, no prazo de 15 (quinze) dias corridos da data de aceitação do fornecimento pelo CONTRATANTE, acompanhado dos documentos fiscais devidamente conferidos e atestados pela unidade responsável.
7.2 O CONTRATADO deverá emitir os documentos fiscais, em valores unitários e global, após a avaliação por representante do CONTRATANTE, de acordo com o percentual de atendimento ao Acordo de Nível de Fornecimento, descrito detalhadamente no Termo de Referência deste Edital.
7.3 No caso de providências complementares por parte do CONTRATADO, o prazo para pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que houver o cumprimento definitivo da ocorrência, não sendo devida nesses casos atualização financeira.
7.4 O CONTRATANTE se reserva o direito de descontar do pagamento os eventuais débitos da CONTRATADA, inclusive os relacionados com multas, danos e prejuízos contra terceiros.
7.5 Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva do CONTRATANTE, o valor devido será atualizado financeiramente, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA.
7.6 O CONTRATANTE, mediante apresentação das respectivas faturas, pagará ao CONTRATADO apenas os valores dos fornecimentos realizados, comprovados e avaliados.
7.7 As faturas deverão discriminar todos os itens fornecidos detalhadamente e com seus respectivos preços de acordo com o estabelecido na tabela anteriormente aprovada, e se houver desconto, a especificação do valor do mesmo.
7.8 A validação e/ou emissão de Notas Fiscais referente ao objeto desta contratação, inclusive aquelas emitidas eletronicamente, deverão ser processadas pelo módulo de Fatura Eletrônica - e-Fatura, disponibilizado no Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços - SIAD, disponível no sítio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.
7.9 O pagamento fica condicionado à regularidade da CONTRATADA perante o CAGEF, garantindo a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.
7.10 Na hipótese de irregularidade no CAGEF, a CONTRATADA deverá regularizar sua situação perante o cadastro. O prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data de sua regularização.
7.11 Informações complementares e orientações operacionais a respeito do faturamento eletrônico serão fornecidas pela Central de Atendimento aos Fornecedores – LigMinas – telefone 155 (para Capital ou cidades do interior de Minas Gerais) ou (00) 0000 0000 (para outras localidades e celular).
7.12 A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da dotação orçamentária dos orçamentos em vigor, durante o período de execução do contrato, dos órgãos e entidades participantes do Registro de Preços que contratarem a(s) licitante(s) vencedora(s) do certame.
7.13 Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTE DE PREÇOS
8.1 Os preços registrados serão fixos por um período de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação da Ata do Registro de Preços.
8.2 Os preços serão passíveis de revisão, a qualquer momento, para mais ou para menos, mediante demonstração por parte do FORNECEDOR da maior onerosidade dos encargos necessários à execução do objeto, decorrente de fato excepcional ou
imprevisível, estranho à vontade das partes, de forma justificada e por escrito, utilizando estudos técnicos devidamente documentados.
8.3 O FORNECEDOR deverá encaminhar os pedidos de reequilíbrio por escrito, juntamente com os documentos comprobatórios, os quais serão analisados pelo órgão Gestor do Registro de Preços, que deverá se pronunciar pela aceitação total, parcial ou ainda, pela rejeição do pedido, em até 10 (dez) dias úteis da entrega do documento devidamente protocolado.
8.4 As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio econômico-financeiro, serão publicadas no Diário Oficial de Minas Gerais
CLÁUSULA NONA– DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
9.1 DO ÓRGÃO GERENCIADOR
9.1.1 Praticar todos os atos de controle e administração do Sistema Informatizado de Registro de Preços – SIRP, do Governo de Minas Gerais, relativos à presente licitação.
9.1.2 Realizar todo o procedimento licitatório, bem como os atos dele decorrentes, tais como a assinatura e publicação do extrato da Ata de Registro de Preços e o encaminhamento de sua cópia aos demais órgãos participantes.
9.1.3 Gerenciar a Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação aos participantes, sempre que solicitado, dos fornecedores, respeitando a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes da Ata.
9.1.4 Indicar aos órgãos não-participantes ou caronas, sempre que solicitado, os fornecedores segundo a ordem de classificação.
9.1.5 Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados, e, quando necessário, lavrar os termos aditivos à Ata de Registro de Preços para refletir os novos preços, divulgando aos órgãos participantes.
9.1.6 Aplicar as penalidades por infrações decorrentes do procedimento licitatório e descumprimento dos contratos que ajustar.
9.1.7 Autorizar a alteração do fornecimento, após comunicação formal do FORNECEDOR.
9.1.8 Nomear um gestor para acompanhamento da execução do Registro de Preços.
9.1.9 Convocar o FORNECEDOR para reuniões, sempre que necessário.
9.1.10 Prestar ao FORNECEDOR e a seus representantes e funcionários, todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados.
9.1.11 Decidir sobre a revisão ou cancelamento dos preços registrados no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.
9.1.12 Avaliar o mercado constantemente, promover as negociações necessárias ao ajustamento do preço, conforme previsão contida no Decreto estadual nº. 46.311/13, e publicar trimestralmente eventuais variações nos preços registrados.
9.1.13 Consolidar as informações recebidas dos CONTRATANTES, referentes ao atendimento e aos itens entregues pela CONTRATADA, cobrando do fornecedor, sempre que necessário, melhoria no fornecimento dos bens.
9.2 DA CONTRATADA
9.2.1 A empresa CONTRATADA estar apta a iniciar o fornecimento de coffee breaks e lanches no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após a assinatura de cada contrato;
9.2.2 enviar à unidade executora, até o 5°. (quinto) dia útil do mês subseqüente ao faturamento o relatório mensal referente aos coffee breaks e lanches fornecidos;
9.2.3 quitar todas as despesas e encargos trabalhistas previdenciários, fiscais e comerciais, que são de sua inteira responsabilidade;
9.2.4 fornecer ao CONTRATANTE as informações solicitadas e atender as exigências, observações e recomendações que forem formuladas de acordo com o Edital do Pregão ELETRÔNICO para Registro de preços de Planejamento nº. 73/2014 e seus Anexos;
9.2.5 sempre que houver demanda a ser atendida, apresentar tabela detalhada, para que o CONTRATANTE possa selecionar, entre as opções apresentadas pelo CONTRATADO, os itens de coffee break ou lanche a serem fornecidos para cada evento a ser realizado, de acordo com os padrões/tipos estabelecidos no Termo de Referência do Edital do Pregão ELETRÔNICO para Registro de preços de Planejamento nº. 73/2014;
9.2.6 enviar ao CONTRATANTE, sempre que for solicitado, tabela de itens, classificados de acordo com os tipos de coffee breaks e lanches para eventos relacionados no Termo de Referência do Edital do Pregão ELETRÔNICO para Registro de preços de Planejamento nº. 73/2014;
9.2.7 manter sigilo relativamente ao objeto contratado, bem como sobre dados, documentos, e demais informações de que venha a ter conhecimento em virtude desta contratação, inclusive após o término do prazo de vigência do contrato, sendo vedada a divulgação dos referidos dados a terceiros em geral, e em especial a quaisquer meios de comunicação públicos e privados, a menos que autorizado por escrito pelo CONTRATANTE;
9.2.8 analisar e responder em tempo hábil, ao CONTRATANTE, dúvidas quanto à sua contratação e às suas demandas de fornecimento;
9.2.9 ressarcir quaisquer danos ou prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ação ou omissão, ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados, convenentes ou prepostos, envolvidos na execução do contrato;
9.2.10 aceitar, em todos os aspectos, a fiscalização por parte do CONTRATANTE dos fornecimentos realizados;
9.2.11 manter pessoal qualificado e em número suficiente para a execução da contratação;
9.2.12 garantir entrega de qualidade;
9.2.13 comprovar a regularidade e cumprimento da legislação pertinente, inclusive, dentre demais obrigações legais, manter atualizado Alvará Sanitário expedido pelo Órgão da Vigilância Sanitária competente da Secretaria da Saúde do Estado ou Município de origem da empresa, quando houver delegação de competência para emissão do Alvará pelo Município;
9.2.14 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.2.15 Designar e credenciar junto ao CONTRATANTE pelo menos dois responsáveis pelo atendimento das demandas solicitadas por este
9.3 DO CONTRATANTE
9.3.1 Xxxxxxxxxx, junto ao CONTRATADO, os pedidos de coffee breaks e de lanches por meio de formulário próprio, informando todo o detalhamento dos itens solicitados, conforme padrões/tipos estabelecidos no Termo de Referência do Edital.
9.3.1.1 O gestor da contratação em cada órgão ou entidade fica responsável por divulgar o formulário de avaliação do fornecimento.
9.3.2 realizar, por meio do Órgão ou Entidade executora, o pagamento ao CONTRATADO pelos valores efetivamente comprovados e aprovados na execução contratual;
9.3.3 aplicar as penalidades previstas no Edital e neste instrumento contratual na hipótese de o CONTRATADO não cumprir no todo ou em parte o compromisso assumido, mantidas as situações normais de disponibilidade e volume dos fornecimentos, arcando o referido CONTRATADO com quaisquer prejuízos que tal ato venha acarretar a Administração;
9.3.4 credenciar junto ao CONTRATADO os servidores dos Órgãos e Entidades que ficarão responsáveis pela solicitação do fornecimento;
9.3.5 verificar a conformidade da realização dos fornecimentos com as normas especificadas no Edital, inclusive fazendo a avaliação de cada fornecimento, conforme o Acordo de Nível de Fornecimento descrito no Termo de Referência do Edital do Pregão ELETRÔNICO para Registro de preços de Planejamento nº. 73/2014.
9.3.6 solicitar ao CONTRATADO a correção e/ou substituição dos fornecimentos realizados com erros, imperfeições ou em desacordo com o objeto contratado;
9.3.7 encaminhar à autoridade competente, fazendo juntada dos documentos necessários, relatório das ocorrências (falhas) observadas na execução do contrato, bem como as solicitações de penalidades aplicáveis pelo não cumprimento de obrigações assumidas pelo CONTRATADO;
9.3.8 acompanhar e fiscalizar, por meio de responsável especialmente designado para esse fim, a execução dos fornecimentos contratados, podendo em decorrência de falhas por ventura observadas, solicitar ao CONTRATADO providências visando as correções necessárias;
9.3.8 enviar trimestralmente ao gestor do registro de preços as críticas sobre o atendimento e produtos entregues pela CONTRATADA, juntando, quando necessário, fotos dos coffee breaks e lanches.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. A presente ata poderá ser cancelada de pleno direito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR nas seguintes situações:
10.1.1. O FORNECEDOR não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
10.1.2. O FORNECEDOR não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços e a Administração não aceitar sua justificativa;
10.1.3. Ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços decorrente do Registro de Preços;
10.1.4. Os preços registrados apresentaram-se superiores aos praticados no mercado;
10.1.5. O FORNECEDOR der causa à rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços ou contrato decorrente do Registro de Preços, por um dos motivos discriminados no art. 78 e seus incisos da Lei 8.666/93;
10.1.6. Por razões de interesse público, devidamente demonstrado e justificado pela Administração.
10.2. A presente ata poderá ser cancelada de pleno direito pelo Administração Pública, a pedido do FORNECEDOR, nas seguintes situações:
10.2.1. Mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem prejuízo das penalidades previstas no instrumento convocatório, nesta Ata, bem como de ressarcimento aos órgãos participantes por perdas e danos;
10.2.2. Mediante solicitação por escrito, na ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior.
10.3. O cancelamento do registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução total ou parcial do Contrato ou por fraudar a execução deste, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções:
11.1 advertência formal - por escrito - ao CONTRATADO, sobre o descumprimento do contrato e respectivas obrigações assumidas, e determinação de adoção das medidas necessárias de correção;
11.2 multa, conforme os limites máximos estabelecidos pelo Decreto Estadual nº. 45.902/2012:
11.2.1 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
11.2.2 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia;
11.2.3 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
11.3 Suspensão temporária de participação em licitação e inclusão no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP, após processo administrativo conclusivo pela aplicação da sanção, quando a sua conduta se enquadrar nas situações previstas nos artigos 24 e 25 do Decreto Estadual nº. 44.431 de 29 de dezembro de 2006, por prazo definido no art. 6º. da Lei nº. 13.994 de 18 de setembro de 2001 e no art. 26 do Decreto nº. 45.902/12.
11.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o CONTRATADO ressarcir a Administração Pública Estadual pelos prejuízos resultantes de ação ou omissão do mesmo, nos termos do artigo 34, II, do Decreto nº. 45.902/2012.
11.4.1 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual não poderá ultrapassar o prazo 5 (cinco) anos.
11.5 As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade signatária deste contrato.
11.6 São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
11.6.1 não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
11.6.2 retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas;
11.6.3 paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Estadual;
11.6.4 entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
11.6.5 alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
11.6.6 prestação de serviço ou fornecimento de baixa qualidade.
11.7 A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas no item 11.1.
11.8 Deverá ser assegurado o direito de defesa prévia do CONTRATADO no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da comunicação oficial do CONTRATANTE, e de 10 (dez) dias para a hipótese de aplicação da declaração de inidoneidade.
11.9 O recolhimento das multas previstas no inciso 11.2, desta Cláusula, deverá ser feito por meio de guia própria, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de sua exigibilidade.
11.10 As sanções relacionadas nos itens 11.3 e 11.4 também poderão ser aplicadas àquele que:
11.10.1 deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
11.10.2 apresentar declaração ou documentação falsa;
11.10.3 ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
11.10.4 não mantiver a proposta;
11.10.5 falhar ou fraudar a execução do futuro contrato;
11.10.6 comportar-se de modo inidôneo;
11.10.7 cometer fraude fiscal.
11.11 As penalidades contidas nesta Cláusula não impedem a rescisão unilateral deste Contrato.
11.12 A aplicação das sanções previstas nesta Cláusula observarão o devido processo administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa, de acordo com o disposto na Lei Estadual nº. 14.148/02 e no Decreto Estadual nº. 45.904/2012.
11.13 As sanções relacionadas nos itens 11.3 e 11.4 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1 Das decisões proferidas pela Administração na execução do Objeto da presente Ata, caberão recursos, por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, nos casos de aplicação das penas de advertência, suspensão temporária, multa ou rescisão de Contrato. Nos casos de aplicação da pena de declaração de inidoneidade, faculta-se a defesa do interessado no prazo de 10 (dez) dias úteis da abertura de vista.
12.2 O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio de quem praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado à autoridade competente, devendo, neste caso a decisão ser proferida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do processo, sob pena de responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
13.1 Não obstante o CONTRATADO seja o único e exclusivo responsável pela gestão e execução contratual, aos órgãos e entidades participantes deste Registro de Preços, em coordenação com o ÓRGAO GERENCIADOR, é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os fornecimentos, diretamente ou por prepostos designados.
13.2 A fiscalização não exclui e nem reduz a responsabilidade do CONTRATADO, beneficiário desta ATA, por quaisquer irregularidades, inclusive aquelas resultantes de imperfeições técnicas e vício redibitório, sendo que a ocorrência deste não implica co- responsabilidade do ÓRGÃO GERENCIADOR e dos órgãos e entidades participantes ou de seus agentes e prepostos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo à presente Ata de Registro de Preços.
14.2 É vedado caucionar ou utilizar contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira.
14.3 Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial n°. < inserir o número /2014 e seus anexos, bem como as propostas das empresas <inserir o nome do 1º Fornecedor> e <inserir o nome do 2º Fornecedor>, etc., apresentadas para a referida licitação.
14.4 Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento.
E para firmeza e como prova de assim haver entre si, ajustado e firmado, é lavrada esta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS que, depois de lida e achada de acordo, será assinada pelas partes signatárias e pelas testemunhas abaixo, dela serão extraídas 3 (três) vias de igual teor e para um só efeito.
de de 2014.
Belo Horizonte,
ÓRGÃO GERENCIADOR:
1º FORNECEDOR:
2º FORNECEDOR:
TESTEMUNHAS:
CONTRATO N.º
Contrato de fornecimento de bens que entre si celebram o Estado de Minas Gerais, por intermédio do <nome do órgão/entidade> e a empresa
.
Contrato originário da licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO n.º / , para o fornecimento de <inserir objeto>.
Este contrato será regido pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Estadual nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001, Decreto
Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012 e nº. 37.924 de 16 de
maio de 1996, nº 45.035, de 02 de fevereiro de 2009, com suas alterações posteriores.
Cláusula Primeira - DAS PARTES
(Nota explicativa: a cláusula das partes será preenchida pelo setor de contratos, após a licitação)
CONTRATANTE
Órgão ou Entidade:
Endereço:
CNPJ:
Representante Legal: <inserir nome, número do MASP e do CPF>
CONTRATADA
Nome empresarial:
Endereço:
CNPJ:
Representante Legal: <inserir nome, número do documento de identidade e do CPF>
Cláusula Segunda - DO OBJETO
Este contrato tem por objeto o fornecimento por empresa especializada, sob demanda, de coffee breaks e lanches para eventos institucionais, corporativos, de representação e promocionais, envolvendo solenidades, seminários, encontros, reuniões, palestras, cursos, conferências, treinamentos, oficinas, workshops e outros eventos correlatos, nesta Capital (BH) e na Região Metropolitana de BH (RMBH), de acordo com as especificações e detalhamentos do ANEXO I do PREGÃO ELETRÔNICO nº. / que, juntamente com a proposta da CONTRATADA, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
2.1 Todos os fornecimentos, descritos no objeto deste contrato e no Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico para Registro de preços nº. 73/2014, somente serão realizados mediante autorização escrita pela Autoridade Competente do CONTRATANTE, podendo ou não atingir o valor anual estimado.
2.2 O fornecimento de coffee breaks e lanches será solicitado por meio físico ou eletrônico, devendo o CONTRATANTE especificar a finalidade a que se destina o pedido (tipo de evento a ser realizado) e o tipo de coffee break/lanche a ser fornecido.
Após o recebimento da solicitação de fornecimento, o CONTRATADO deverá apresentar ao CONTRATANTE em até 24 horas, ou em prazo menor se acordado quando da solicitação pelo CONTRATANTE, tabela detalhada para que o CONTRATANTE possa selecionar, dentre as opções apresentadas pelo CONTRATADO, os itens de lanche ou coffee break a serem fornecidos para cada evento a ser realizado, de acordo com os padrões/tipos estabelecidos no Termo de Referência do Edital do Pregão ELETRÔNICO para Registro de preços de Planejamento nº. 73/2014.
<Cláusula Terceira - DA SUBCONTRATAÇÃO>
3.1. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar:
3.1.1 A entrega (delivery) de coffee breaks e lanches, mediante concordância da Contratante
3.2 A subcontratação não exime a contratada das obrigações e responsabilidades decorrentes da contratação.
3.3 O futuro contratado responderá por todos os atos do subcontratado.
<Cláusula Quarta> - DO PREÇO
(Nota explicativa: a cláusula do preço será preenchida pelo setor de contratos, após a licitação)
O preço global do presente contrato é de R$ ( ) no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA, sendo o(s) seguinte(s) preço(s) unitário(s) por item:
LOTE Nº
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | UNITÁRIO (R$) | TOTAL (R$) |
TOTAL DO LOTE(R$) | ||||
LOTE Nº | ||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | UNITÁRIO (R$) | TOTAL (R$) |
TOTAL DO LOTE (R$) | ||||
PREÇO GLOBAL (R$) |
<Cláusula Quinta> - DO LOCAL E DO RECEBIMENTO
A CONTRATADA obriga-se a executar o objeto descrito no Anexo I do Edital do pregão nº. , no endereço indicado.
I - A execução do objeto dar-se-á nas condições estabelecidas no Anexo I mediante solicitação do gestor do contrato, respeitado o prazo máximo de dias.
II – O recebimento do objeto, pelo CONTRATANTE, dar-se-á por meio dos seguintes procedimentos, observando o disposto no art. 74 da Lei Federal nº. 8.666/93:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações contidas no Anexo I, e, encontrada alguma irregularidade, será fixado prazo para correção pela CONTRATADA;
b) definitivamente, após dias, mediante a verificação do atendimento às especificações contidas no Anexo I e consequente aceitação, observado o disposto no art. 10 do Decreto nº. 37.924/96.
III – Havendo necessidade de correção por parte da CONTRATADA, os prazos de pagamento serão suspensos e será considerado o fornecimento em atraso. Fica a CONTRATADA sujeita à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.
IV – Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, o CONTRATANTE reduzirá a termo os fatos ocorridos para aplicação de sanções.
<Cláusula Sexta> – DO PAGAMENTO
(Nota explicativa: o prazo para o pagamento será preenchido pelo setor de compras após gerado o processo de compras)
O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, no prazo de <inserir prazo> dias corridos da data do recebimento definitivo, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pelo CONTRATANTE.
I - Como comprovante de despesa será aceito o Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) ou as primeiras vias da Nota Fiscal, conforme o caso.
II - O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado à prévia conferência pelo gestor.
III - As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pelo CONTRATANTE.
§ 1º O pagamento fica condicionado à regularidade da CONTRATADA perante o CAGEF, garantindo a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.
§ 2º Na hipótese de irregularidade no CAGEF, a CONTRATADA deverá regularizar sua situação perante o cadastro. O prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data de sua regularização.
<Cláusula Sétima> – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da(s) dotação(s) orçamentária(s):
<Cláusula Oitava> - DAS OBRIGAÇÕES
Constituem obrigações das partes:
§ 1º - DO CONTRATANTE
I- formalizar, junto ao CONTRATADO, os pedidos de coffee breaks e de lanches por meio de formulário próprio, informando todo o
detalhamento dos itens solicitados, conforme padrões/tipos estabelecidos no Termo de Referência do Edital.
II- o gestor da contratação em cada órgão ou entidade fica responsável por divulgar o formulário de avaliação do fornecimento.
III- realizar por meio do Órgão ou Entidade executora, o pagamento ao CONTRATADO pelos valores efetivamente comprovados e aprovados na execução contratual;
IV- aplicar as penalidades previstas no Edital e neste instrumento contratual na hipótese de o CONTRATADO não cumprir no todo ou em parte o compromisso assumido, mantidas as situações normais de disponibilidade e volume dos fornecimentos, arcando o referido CONTRATADO com quaisquer prejuízos que tal ato venha acarretar a Administração;
V- credenciar junto ao CONTRATADO os servidores dos Órgãos e Entidades que ficarão responsáveis pela solicitação do fornecimento;
VI- verificar a conformidade da realização dos fornecimentos com as normas especificadas no Edital, inclusive fazendo a avaliação de cada fornecimento, conforme o Acordo de Nível de Fornecimento descrito no Termo de Referência do Edital do Pregão ELETRÔNICO para Registro de preços de Planejamento nº. 73/2014.
VII- solicitar ao CONTRATADO a correção e/ou substituição dos fornecimentos realizados com erros, imperfeições ou em desacordo com o objeto contratado;
VIII- encaminhar à autoridade competente, fazendo juntada dos documentos necessários, relatório das ocorrências (falhas) observadas na execução do contrato, bem como as solicitações de penalidades aplicáveis pelo não cumprimento de obrigações assumidas pelo CONTRATADO;
IX- acompanhar e fiscalizar, por meio de responsável especialmente designado para esse fim, a execução dos fornecimentos contratados, podendo em decorrência de falhas por ventura observadas, solicitar ao enviar trimestralmente ao gestor do registro de preços as críticas sobre o atendimento e produtos entregues pela CONTRATADA, juntando, quando necessário, fotos dos coffee breaks e lanches
§ 2º - DA CONTRATADA
I - a empresa CONTRATADA estar apta a iniciar o fornecimento de coffee breaks e lanches no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após a assinatura de cada contrato;
II - enviar à unidade executora, até o 5°. (quinto) dia útil do mês subseqüente ao faturamento o relatório mensal referente aos coffee breaks e lanches fornecidos;
III - mobilizar e disponibilizar todos os recursos necessários ao fornecimento de coffee breaks e lanches;
IV - quitar todas as despesas e encargos trabalhistas previdenciários, fiscais e comerciais, que são de sua inteira responsabilidade;
V - fornecer ao CONTRATANTE as informações solicitadas e atender as exigências, observações e recomendações que forem formuladas de acordo com o Edital do Pregão ELETRÔNICO para Registro de preços de Planejamento nº. 73/2014 e seus Anexos;
VI - sempre que houver demanda a ser atendida, apresentar tabela detalhada, para que o CONTRATANTE possa selecionar, entre as opções apresentadas pelo CONTRATADO, os itens de coffee break ou lanche a serem fornecidos para cada evento a ser realizado, de acordo com os padrões/tipos estabelecidos no Termo de Referência do Edital do Pregão ELETRÔNICO para Registro de preços de Planejamento nº. 73/2014;
VII - enviar ao CONTRATANTE, sempre que for solicitado, tabela de itens, classificados de acordo com os tipos de coffee breaks e lanches para eventos relacionados no Termo de Referência do Edital do Pregão ELETRÔNICO para Registro de preços de Planejamento nº. 73/2014;
VIII - manter sigilo relativamente ao objeto contratado, bem como sobre dados, documentos, e demais informações de que venha a ter conhecimento em virtude desta contratação, inclusive após o término do prazo de vigência do contrato, sendo vedada a divulgação dos referidos dados a terceiros em geral, e em especial a quaisquer meios de comunicação públicos e privados, a menos que autorizado por escrito pelo
IX - analisar e responder em tempo hábil, ao CONTRATANTE, dúvidas quanto à sua contratação e às suas demandas de fornecimento;
X - ressarcir quaisquer danos ou prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ação ou omissão, ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados, convenentes ou prepostos, envolvidos na execução do contrato;
XI - aceitar, em todos os aspectos, a fiscalização por parte do CONTRATANTE dos fornecimentos realizados;
XII - manter pessoal qualificado e em número suficiente para a execução do fornecimento de coffee breaks e lanches;
XIII - garantir entrega de qualidade;
XIV - comprovar a regularidade e cumprimento da legislação pertinente, inclusive, dentre demais obrigações legais, manter atualizado Alvará Sanitário expedido pelo Órgão da Vigilância Sanitária competente da Secretaria da Saúde do Estado ou Município de origem da empresa, quando houver delegação de competência para emissão do Alvará pelo Município;
XV - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
XVI - Designar e credenciar junto ao CONTRATANTE pelo menos dois responsáveis pelo atendimento das demandas solicitadas por este.
XVII - disponibilizar ao CONTRATANTE os contatos (telefone, endereço, e-mail, rádio, etc.) dos responsáveis pela execução do contrato;
XVIII - manter os dados cadastrais atualizados junto ao CONTRATANTE;
XIX - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
XX - arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato;
XXI - responsabilizar-se, civil e criminalmente, por quaisquer danos ou prejuízos causados por ação ou omissão de seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato;
XXII - promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;
XXIII - manter um arquivo organizado com todos os documentos relacionados a este contrato, tais como ordens e recomendações expedidas pelo CONTRATANTE, registros de manutenção e de fatos relevantes;
XIV - a CONTRATADA não poderá justificar o descumprimento de qualquer obrigação por inadequação de seu planejamento ou por falta de recursos;
XXV -responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, mais, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do CONTRATANTE. Caso esta seja chamada a juízo e condenada pela eventual inobservância das normas em referência, a CONTRATADA obriga-se a ressarci-la do respectivo desembolso, ressarcimento este que abrangerá despesas processuais e honorários de advogado arbitrados na referida condenação;
<Cláusula Nona> - DAS SANÇÕES
A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato, ou por fraudar a execução deste, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções:
I - advertência formal - por escrito - ao CONTRATADO, sobre o descumprimento do contrato e respectivas obrigações assumidas, e determinação de adoção das medidas necessárias de correção;
II - multa, conforme os limites máximos estabelecidos pelo Decreto Estadual nº. 45.902/2012:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa da CONTRATADA em efetuar o reforço de garantia;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
III - Suspensão temporária de participação em licitação e inclusão no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP, após processo administrativo conclusivo pela aplicação da sanção, quando a sua conduta se enquadrar nas situações previstas nos artigos 24 e 25 do Decreto Estadual nº. 44.431 de 29 de dezembro de 2006, por prazo definido no art. 6º. da Lei nº. 13.994 de
18 de setembro de 2001 e no art. 26 do Decreto nº. 45.902/12.declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo mínimo de 02 (dois), conforme dispõe o art. 87 da Lei nº 8.666/93 e o art. 18, IV do Decreto Estadual nº 45.902/2012;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o CONTRATADO ressarcir a Administração Pública Estadual pelos prejuízos resultantes de ação ou omissão do mesmo, nos termos do artigo 34, II, do Decreto nº. 45.902/2012.
a) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual não poderá ultrapassar o prazo 5 (cinco) anos.
V - As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade signatária deste contrato.
§ 1º São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
I - não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
II - retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas;
III - paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Estadual;
IV - entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
V - alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
VI - prestação de serviço ou fornecimento de bens de baixa qualidade;
§ 2º A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula.
§ 3º Deverá ser assegurado o direito de defesa prévia do CONTRATADO no prazo de 5 (cinco) dia úteis, contados da comunicação oficial do CONTRATANTE, e de 10 (dez) dias para a hipótese de aplicação da declaração de inidoneidade.
§ 4º O recolhimento das multas previstas no inciso V, desta Cláusula, deverá ser feito por meio de guia própria, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de sua exigibilidade.
§ 5º As sanções relacionadas nos incisos III e IV do § 1º também poderão ser aplicadas àquele que:
I- deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
II- apresentar declaração ou documentação falsa;
III- ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
IV- não mantiver a proposta;
V- falhar ou fraudar a execução do futuro contrato;
VI- comportar-se de modo inidôneo;
VII- cometer fraude fiscal.
§ 6º 1.8 As penalidades contidas nesta Cláusula não impedem a rescisão unilateral deste Contrato.
§ 7º A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório de acordo com o disposto na Lei Estadual nº. 14.184/2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902/2012.
§ 8º As sanções relacionadas nos incisos III e IV do § 1º serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP.
<Cláusula Décima> - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução do contrato será exercida por agente do CONTRATANTE, devidamente designado para tanto, ao qual competirá zelar pela perfeita execução do objeto, em conformidade com o previsto no Anexo I do Edital, na proposta da CONTRATADA e neste instrumento.
§ 1º Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência a CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
§ 2º - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
§ 3º - O CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
<Cláusula Décima Primeira > – DA VIGÊNCIA
Este contrato tem vigência por meses, a partir da publicação do seu extrato na imprensa oficial, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, da Lei 8.666/93.
<Cláusula Décima Segunda> - DAS ALTERAÇÕES
O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo art. 65 de Lei n.º 8.666/93, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade competente.
<Cláusula Décima Terceira> - DA RESCISÃO
De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da supracitada Lei;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
§ 1º Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica o CONTRATANTE autorizada a reter a garantia do contrato e/ou pagamentos eventualmente devidos, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
§ 2º Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei nº. 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
<Cláusula Décima Quarta> - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
I - A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
<Cláusula Décima Quinta> - DA PUBLICAÇÃO
I - O CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do contrato na Imprensa Oficial de Minas Gerais, em obediência ao disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal n.º 8.666/93.
<Cláusula Décima Sexta> - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato.
E por estarem ajustadas, firmam este instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor, juntamente com as testemunhas que também o assinam.
Belo Horizonte, de de .
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
TESTEMUNHAS: