CONTRATO Nº 114/2022
CONTRATO Nº 114/2022
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TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO/FUNDO DE APOIO AO JUDICÁRIO - FUNAJURIS E A EMPRESA STILUS MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITORIO LTDA.
O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio do PODER JUDICIÁRIO/TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CNPJ N. 03.535606/0001-10 (Fonte 100), ou do FUNDO DE APOIO AO
JUDICIÁRIO/FUNAJURIS, CNPJ sob o n° 01.872837/0001-93 (Fonte 240), sediado no Palácio da Justiça, Centro Político Administrativo, Xxx X, X/Xx, xx Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000, neste ato representado pela sua Presidente, Excelentíssima Senhora Desembargadora XXXXX XXXXXX X. PÓVOAS, CPF nº 000.000.000-00 portadora da Carteira de Identidade nº 0000610-6 SSP/MT denominado CONTRATANTE, e a empresa STILUS MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITORIO LTDA. inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.870.717/0001-08 sediada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx Xxx, xx xxxxxx xx Xxxxxx/XX, CEP: 78020-290 designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. QUÉSIA DOURADO SILVA, portadora da Carteira de Identidade nº 13632302 expedida pela SSP/MT e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Pregão Eletrônico n. 09/2022 e em observância à Lei nº 8.666/1993, à Lei nº 10.520/2002, resolvem celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
QUESIA DOURADO Assinado de forma digital por XXXXXX
XXXXX:70889694168
XXXXXXX XXXXX:70889694168
Dados: 2022.09.14 17:31:39 -03'00'
Palácio da Justiça – Centro Político Administrativo
Rua C, S/nº CEP.: 78049-926 - Cuiabá – MT – Tel.: (00) 0000-0000
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1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
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1.1. Contratação de empresas para eventual aquisição parcelada de REFRIGERADOR para atender as necessidades do Poder Judiciário do Estado do Mato Grosso, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. Visa Ao atendimento de todas as Unidades do Tribunal de Justiça, para além do atendimento dos novos prédios com previsão de inauguração das Comarcas de Várzea Grande, Juizado Especial Unificado, bem como a ampliação das construções já existentes. Além de atender com satisfação e qualidade as necessidades de todas as Unidades do Tribunal de Justiça e atender com eficiência o Plano de Gestão, para além da manutenção do bom funcionamento das Comarcas, Juizados Especial, Secretarias, Departamentos e Gabinetes dos Magistrados.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico n. 09/2022 e ao Termo de Referência n. 24/2021, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado por conforme artigo 57 § 1° da Lei 8666/1993.
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QUESIA DOURADO Assinado de forma digital por XXXXXX
XXXXX:70889694168
XXXXXXX XXXXX:70889694168
Dados: 2022.09.14 17:31:51 -03'00'
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 267.740,00 (duzentos e sessenta e sete mil setecentos e quarenta reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
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4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do TJMT, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Unidade Orçamentária: 03.601 – Funajuris Programa: 036 – Apoio Administrativo
Projeto/Atividade/Operação Especial: 2007 – Manutenção de Serviços Administrativos Gerais Unidade Gestora: UG 001 e UG 002
Medida: Aquisição de materiais e equipamentos de uso comum Natureza da Despesa/Valor: 4.4.90.52.1.1 – R$ 219.060,00 (0001)
4.4.90.52.1.1 – R$ 48.680,00 (0002)
Fonte: 240/640 / 1.760.0000 / 2.760.0000
Região: 9900
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
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Assinado de forma digital por
QUESIA DOURADO QUESIA DOURADO
XXXXX:70889694168
XXXXX:70889694168
Dados: 2022.09.14 17:32:04
-03'00'
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Contrato n. 114/2022 – CIA 0047717-59.2022.8.11.0000
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1 O Poder Judiciário tem até 30 (trinta) dias para efetuar o pagamento, contados a partir do recebimento/aceite (DEFINITIVO OU INSTALAÇÃO), da Nota Fiscal ou Fatura pelo fiscal do contrato, OU pelo Gestor da Comarca quando for o caso, somente após a entrega dos materiais no local designado pelo Fiscal do Contrato, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta correntes indicados pelo contratado.
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5.2. Por tratar-se situação peculiar no âmbito do TJMT, e, a fim de evitar-se transtornos na operação do pagamento, caso sejam os materiais divididos em 02 empenhos (a serem encaminhados para o 1º grau/instância e 2º grau/instância), enviar uma nota fiscal respectivamente para cada empenho, sob pena de não recebimento do material ou do cancelamento da nota fiscal, cujos custos correrão às expensas da Contratada.
5.3. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
5.4. A Nota Fiscal Eletrônica ou Fatura deverá, obrigatoriamente, estar acompanhada da comprovação da regularidade fiscal (Certidões de FGTS, INSS e Certidões Negativas de Débitos: Federal, Estadual, Municipal e junto a Justiça Trabalhista, dentro do prazo de validade, onde serão conferidos e recebidos) atualizada, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.5. O documento fiscal deverá obrigatoriamente conter as especificações dos objetos entregues constando a marca de cada um deles e respectivos números de séries. Em campo complementar na Nota Fiscal, deverá ser informado o número de Nota de Empenho, Código/Nome do Banco, Código da Agência, Conta Corrente para depósito do pagamento em nome da contratada e nome do Fiscal do Contrato;
5.6. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
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QUESIA
Assinado de forma digital por XXXXXX
DOURADO
DOURADO
XXXXX:70889694 XXXXX:70889694168
168 Dados: 2022.09.14
17:32:16 -03'00'
4
Contrato n. 114/2022 – CIA 0047717-59.2022.8.11.0000
5.7. Em caso de mudança de endereço de entrega, será informado antecipadamente, junto ao empenho ou no ato do agendamento da entrega dos materiais;
5.8. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
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5.9. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.10. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.11. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
5.12. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.13 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.14. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla
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XXXXX:708896941
QUESIA DOURADO
Assinado de forma digital
XXXXX:70889694168 Dados: 2022.09.14
por QUESIA DOURADO 5
68 17:32:29 -03'00'
Contrato n. 114/2022 – CIA 0047717-59.2022.8.11.0000
defesa.
5.15. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.16. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
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5.17. Quando do pagamento, se for o caso, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.18. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
6. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE
6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
6.1.1 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice do IPCA exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.2 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.3 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o TJMT pagará a CONTRATADA importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre
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Assinado de forma digital
QUESIA DOURADO por QUESIA DOURADO
XXXXX:70889694168
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XXXXX:70889694168
Dados: 2022.09.14 17:32:40
-03'00'
Contrato n. 114/2022 – CIA 0047717-59.2022.8.11.0000
que este ocorrer. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
6.4 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.5 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
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6.6 O reajuste será realizado por apostilamento.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados;
7.1.1. O recebimento de material de valor superior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) será confiado à Comissão Permanente de Recebimento de Materiais, composta de de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente;
7.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993;
7.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
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QUESIA
XXXXX:7088
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Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXX:70889694168 Dados: 2022.09.14
DOURADO
9694168
17:32:51 -03'00'
Contrato n. 114/2022 – CIA 0047717-59.2022.8.11.0000
7.4 A ata será fiscalizada pelo servidor XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, Chefe da Divisão Patrimonial - mat. 28.847 -, tendo como fiscal substituto a servidora XXXXX XXXXXXXXXX XX XXXX, Gestor Administrativo – Mat. 2375.
8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
8.1. São obrigações do Contratante:
8.1.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital;
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8.1.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
8.1.3 Comunicar à Empresa Contratada por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
8.1.4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Empresa Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
8.1.5 Efetuar o pagamento à Empresa Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e formas estabelecidos no Edital e seus anexos;
8.1.6 A administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Empresa Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
8.1.7 Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela contratada, de acordo com os termos do contrato assinado;
8.1.8 Aplicar sanções previstas em contrato, assegurando à Contratada o contraditório e a ampla defesa.
8.2 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.2.1. A Empresa Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, e, ainda:
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QUESIA DOURADO Assinado de forma digital por XXXXXX
XXXXX:70889694168
XXXXXXX XXXXX:70889694168
Dados: 2022.09.14 17:33:04 -03'00'
Contrato n. 114/2022 – CIA 0047717-59.2022.8.11.0000
8.2.1.1 – Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes do Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia; 8.2.1.2– Os objetos deverão estar acompanhados do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
8.2.1.3 - A Empresa Contratada se responsabilizará pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (lei n.º 8.078/90);
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8.2.1.4 – É obrigação da Empresa Contratada substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da notificação efetuada pelo fiscal.
8.2.1.5 - A Empresa Contratada tem obrigação de comunicar ao Contratante, no prazo máximo de
24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.2.1.6 - A Empresa Contratada tem obrigação de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.2.1.7 – A Empresa Contratada tem obrigação de indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
8.2.1.8 – Colocar à disposição do TJMT todos os meios necessários à comprovação da qualidade e operacionalidade dos equipamentos fornecidos, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações do Termo de Referência e seus anexos;
8.2.1.9 - Assumir todos os ônus decorrentes do fornecimento de outro bem, em caso de defeito do produto, e responsabilizar-se pela perfeita execução de todas as obrigações delas decorrentes;
8.2.1.10 A omissão de qualquer despesa ou custo necessário à perfeita execução do objeto do TERMO DE REFERÊNCIA será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a Empresa Contratada pleitear quaisquer acréscimos não constantes da proposta comercial;
8.2.2 - Informar imediatamente ao Contratante as alterações de dados, como, por exemplo, endereços, telefones, nome de representantes, que possam influenciar a comunicação deste com Empresa Contratada;
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Assinado de forma digital
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QUESIA DOURADO por QUESIA DOURADO
XXXXX:70889694168
XXXXX:70889694168
Dados: 2022.09.14 17:33:16
-03'00'
Contrato n. 114/2022 – CIA 0047717-59.2022.8.11.0000
8.2.3 - Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da entrega dos materiais, garantindo-lhes alimentação e transporte até o local da entrega, bem como a logística necessária ao transporte dos itens necessários para atender as solicitações;
8.2.4 - Arcar com qualquer prejuízo causado à Administração ou a terceiros por seus empregados, durante a execução dos serviços de entrega e/ou assistência técnica;
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8.2.5 - Ao receber o pedido dos fiscais do contrato ou da área demandante, caso a Empresa Contratada necessite solicitar prazo de prorrogação de entrega ou troca de marca/modelo, deverá fazê-lo em até 15 (quinze) dias corridos contados a partir da data do recebimento do referido documento, sob pena de indeferimento do pedido, sem prejuízo de aplicação de multa. O pedido deverá ser formulado apresentando:
8.2.5.1 - As justificativas supervenientes acompanhadas de documentos comprobatórios;
8.2.5.2. - Em caso de descontinuidade do bem, apresentar carta do fabricante informando os motivos;
8.2.5.3. - As justificativas supervenientes serão acompanhadas de documentos comprobatórios;
8.2.5.4. - A informação de manutenção do preço;
8.2.5.5. - A informação de manutenção do prazo de garantia ou alteração do mesmo;
8.2.5.6. - A informação do prazo de entrega que julga necessário na prorrogação, bem como no pedido de troca de marca;
8.2.5.6.1 - No caso de pedido de troca de marca/modelo, suspende-se o prazo de entrega do bem a contar da data do protocolo do pedido até a decisão Presidencial, voltando o prazo a fluir quando da ciência da referida decisão;
8.2.6 - Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo, caso a solicitação não tenha sido apreciada até o prazo final, contados a partir da data do recebimento do pedido pelo fiscal do contrato ou área demandante, fica automaticamente prorrogado o prazo por mais 30 dias, contados a partir do prazo final para o envio dos bens objeto do pedido de prorrogação;
8.2.7 - Caso não se apresente os documentos necessários e as informações dispostas nos ITENS
8.2.5. ao ITEM 8.2.5.6.1., nas hipóteses do ITEM 8.2., o pedido poderá será indeferido, e, sendo confirmado o indeferimento pelo Ordenador de Despesas, a aplicação de penalidade conforme item 12 do Termo de Referência.
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XXXXX:708896941
QUESIA DOURADO
10
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXX:70889694168 Dados: 2022.09.14
68 17:33:29 -03'00'
Contrato n. 114/2022 – CIA 0047717-59.2022.8.11.0000
8.2.8. - Observar as exigências da legislação específica atinentes a emissão de notas fiscais de serviços, para demonstrar o cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei (EFD-Reinf).
9. CLÁUSULA NONA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
9.1.1 – incorrer em inexecução total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
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9.1.2 - ensejar o retardamento da execução do objeto;
9.1.3 - falhar ou fraudar na execução do contrato;
9.1.4 - comportar-se de modo inidôneo;
9.1.5 - cometer fraude fiscal;
9.2 - Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
9.2.1 - ADVERTÊNCIA, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
9.3 – MULTA moratória de 1% (um por cento) ao dia de atraso injustificado, sobre a parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias.
9.3.1 – De 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato a cada reincidência do motivo determinante da aplicação da penalidade de advertência;
9.4. – Multa compensatória de 2% (dois por cento) ao dia até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor das mercadorias nos casos de atraso injustificado de até 05 dias nos prazos de:
I- entrega do objeto licitado;
II - substituição do objeto licitado;
III -prestação dos serviços de assistência técnica;
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Contrato n. 114/2022 – CIA 0047717-59.2022.8.11.0000
9.4.1. - De 2% (dois por cento) ao dia até o limite máximo de 20%, sobre o valor total da obrigação pendente, nos casos de atraso e/ou recusa injustificada acima de 05 dias nos prazos de:
I - entrega do objeto licitado;
II - substituição do objeto licitado;
III - prestação dos serviços de assistência técnica;
9.4.2. - Após o 15º dia de atraso do prazo previsto para entrega ou substituição do objeto licitado, sem justificativa aceita pela Administração, o objeto será considerado como inexecutado;
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9.4.3 - De 10% sobre o valor total da obrigação pendente nos casos de: I - entrega parcial dos objetos licitados;
II- não substituição de objeto recusado ou com vícios, desde que configure inexecução parcial; III - entrega de material com defeito de fabricação, danificado e/ou incompleto;
IV - outras hipóteses inexecução parcial do CONTRATO;
9.4.4. - De 20% sobre o valor total do contrato nos casos de:
I - recusa injustificada em iniciar a entrega dos objetos licitados; II - recusa injustificada em montar os objetos licitados;
III - recusa injustificada em entregar a totalidade dos objetos licitados; IV- outras hipóteses de inexecução total do CONTRATO;
9.4.5 - Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
9.4.6 - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o ente Federativo Estado de Mato Grosso, órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até CINCO anos, nos termos do artigo 7º da Lei 10.520/2005;
9.4.6.1 - impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
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Contrato n. 114/2022 – CIA 0047717-59.2022.8.11.0000
9.4.6.2. - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
9.5. – As sanções previstas no item 9 e respectivos subitens poderão ser aplicadas à Contratada, juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados, através da GLOSA.
9.6. - Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
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9.6.1 - tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
9.6.2 - tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
9.6.3 - demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
9.7. - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
9.8 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
9.7 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO
10.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o
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Contrato n. 114/2022 – CIA 0047717-59.2022.8.11.0000
direito à prévia e ampla defesa.
10.2. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.3. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
10.3.1. balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
10.3.2. relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
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10.3.3. indenizações e multas.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LEI N. 13.709/2018
11.1. É vedada às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
11.2. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar ocumprimento do instrumento contratual.
11.3. As partes responderão administrativa e judicialmente caso causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados.
11.4. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Xxxxx, o CONTRATANTE, paraa execução do serviço objeto deste contrato, tem acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação.
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Contrato n. 114/2022 – CIA 0047717-59.2022.8.11.0000
11.5. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger osdados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
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11.6. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas
na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e,
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Contrato n. 114/2022 – CIA 0047717-59.2022.8.11.0000
subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
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16.1. É eleito o Foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste instrumento, renunciando-se qualquer outro.
16.2. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Cuiabá - MT, 14 de setembro de 2022.
Desembargadora XXXXX XXXXXX X. PÓVOAS Presidente do Tribunal de Justiça - MT CONTRATANTE
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Senhora QUÉSIA DOURADO SILVA
Responsável legal da CONTRATADA
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