MINUTA
MINUTA
CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA FORNECIMENTO DE UM CAMINHÃO PRANCHA USADO
CONTRATO celebrado entre o MUNICÍPIO DE GAURAMA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com inscrição no CNPJ/MF sob o nº 87.613.428/0001-98, com seu Prédio Administrativo sito à Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, nº 338, centro, neste ato representado pelo SR. XXXXXXX XXXXXX XXXXX, Prefeito Municipal, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a Empresa ..................................., Xxxxxx Xxxxxxxx de
Direito Privado, registrada no CNPJ/MF sob o nº .............., sita à ..............., na cidade de
..........., neste ato representada pelo seu Representante Legal Sr. ...................., doravante denominada CONTRATADA, para o fornecimento do(s) objeto(s) descrito(s) na Cláusula Primeira deste instrumento contratual.
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, via Processo de Licitação nº 064/2018, Pregão Presencial nº 16/2018, regendo-se pela Lei Federal nº 10.520/2002 e nº 8.666/93, alterações posteriores, e legislação pertinente, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a contratação de Empresa para aquisição do caminhão prancha, usado ....................
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Do caminhão objeto deste contrato a contratada concede uma garantia contra defeitos no equipamento, de no mínimo 03 (três) meses, a contar da entrega e aceitação do veículo, independentemente da quilometragem.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Durante a vigência da garantia a assistência técnica deverá ser prestada, sem custo ao Município, exceto a substituição de itens de consumo (filtros, óleos, pneus, etc...), por empresa estabelecida a no máximo 120 (cento e vinte) quilômetros da sede do Município de Gaurama, indicada pela contratada na proposta.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
O Município Contratante pagará à Empresa Contratada o valor de R$ ....................
( ), preço este entendido como justo e suficiente para o fornecimento
do objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Secretaria Municipal de Obras Públicas e de Trânsito
05.02.26.782.0105.1016.4.4.90.52
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
Os preços não sofrerão qualquer tipo de reajuste.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS E DA ENTREGA
O caminhão, considerando a necessidade de eventual instalação do 2º eixo direcional e instalação da prancha, nas características mínimas indicadas, deverá ser entregue em até 60 (sessenta) dias a contar da solicitação do Município. O prazo poderá ser prorrogado mediante solicitação da contratada e aceita pelo Município.
O veículo quando da entrega, que deverá ser o mesmo que o ofertado na proposta vencedora, devidamente adaptado para as características mínimas exigidas no objeto, deverá estar devidamente inspecionado por empresa homologada pela INMETRO, licença para excesso de largura e de altura (Resolução nº 305 do CONTRAN) e apto a realizar a transferência de titularidade ao Município junto ao órgão de trânsito.
Caso quando da entrega do veículo o laudo técnico elaborado por Engenheiro Mecânico indicado pelo Município indicar alguma correção a ser feito no veículo (caminhão e/ou prancha), esta deverá ser efetuada pela Contratada num prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da comunicação do Município, sob pena de recusa no recebimento do veículo.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será realizado em uma única parcela em até 30 dias após a entrega e aceitação do veículo, mediante laudo técnico de verificação de adequação ao edital e ao contrato do objeto entregue e protocolização da nota fiscal, mediante depósito em conta bancária da empresa, identificada na proposta apresentada, e somente após efetivação da transferência do veículo junto ao órgão de trânsito para a titularidade do Município.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 1 - DOS DIREITOS
Constituem direitos do Município CONTRATANTE receber o(s) objeto(s) deste contrato, nas condições avençadas, e da Empresa CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e nos prazos convencionados.
2 - DAS OBRIGAÇÕES
Constituem obrigações do Município CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado; e
b) dar à Empresa contratada as condições necessárias à regular execução do contrato.
Constituem obrigações da Empresa CONTRATADA:
a) Fornecer o produto de acordo com as especificações do Edital de Licitação;
b) Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho;
c) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitados, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
e) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A Empresa Contratada reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, prevista no art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e alterações.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral da Administração, nos casos dos incs. I a XII e XVII, do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) judicialmente, nos termos da legislação; e,
d) unilateralmente, por qualquer das partes, a qualquer momento, mediante comunicação de uma a outra com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.
A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados ao Município contratante, na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
A Empresa CONTRATADA sujeita-se às seguintes penalidades:
a) advertência, por escrito, sempre que ocorrerem irregularidades, para as quais haja concorrido;
b) multa de 2% sobre o valor atualizado do contrato, por descumprimento de cláusula contratual ou qualquer outra irregularidade que comprometa o fiel cumprimento deste contrato;
c) suspensão do direito de contratar com o Município por até 02 (dois) anos, nos casos de falta grave;
d) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública Municipal, nos casos de falta grave, sujeita à publicação no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
O presente contrato fica vinculado em todos os seus termos ao Edital de Pregão Presencial nº 016/2018 e à proposta do licitante vencedor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Gaurama-RS para dirimir as dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem assim ajustadas, as partes assinam o presente contrato em 02 (duas) vias, de igual teor e forma e para o mesmo fim, na presença de duas testemunhas.
Gaurama-RS, 2018.
MUNICÍPIO DE GAURAMA
CONTRATANTE EMPRESA CONTRATADA XXXXXXX XXXXXX XXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
Testemunhas: