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ESTUDOS PRELIMINARES
Contratação de serviços de
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suporte técnico e atualização de licenças de software Oracle.
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1. ANÁLISE DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
1.1. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
Para a implantação do Sistema SAPXXI, que atendia os processos judiciais do 1⁰ Grau do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, em meados dos anos 2000, foi escolhido como solução proprietária para gerir estes dados, o Sistema Gerenciador de Banco de Dados (SGBD) Oracle. Desde então este fabricante foi adotado para hospedar os dados de vários outros sistemas corporativos deste Tribunal, como por exemplo: DW, Atos Normativos, Arrecadação Judicial, Arrecadação Extrajudicial, CapJus, Diário de Justiça Eletrônico, Gestão Judiciária, GRP THEMA, Libra, Malote Digital, ProJudi, Push, SIGA-DOC, etc.
Por esse motivo, é fundamental garantir a disponibilidade, desempenho, segurança e integridade dos SGBDs Oracle para manter a continuidade das atividades desempenhadas pelos usuários dos sistemas supracitados.
A empresa Oracle do Brasil LTDA é a única empresa capaz de prestar suporte técnico completo a produtos Oracle, pelo fato de ser a fabricante e ser detentora dos códigos-fonte.
Desta forma, como se trata de uma solução proprietária, é necessário manter um contrato ativo para se ter acesso a atualizações, correções de software e de segurança e suporte técnico com o fabricante, a exemplo dos contratos anteriores: 064/2011, 062/2012, 097/2012, 045/2013, 067/2014, 050/2015 e 061/2018.
Entretanto, considerando que o contrato atual Nº 061/2018 vencerá no final de agosto de 2023, e que seu prazo máximo de prorrogação já foi atingido, torna-se necessário realizar nova contratação que permita acesso a atualizações, correções de software e de segurança, base de conhecimento privativa, bem como serviço de suporte técnico em caso de incidentes nos SGBDs Oracle, garantindo o bom funcionamento dos mesmos e diminuindo os riscos que afetam a integridade, disponibilidade, privacidade dos dados e a continuidade dos sistemas corporativos baseados no Oracle.
Diante destas premissas, o contrato de suporte é essencial para que problemas técnicos possam ser resolvidos com a ajuda do fabricante, diminuindo os riscos de paradas longas que influenciam diretamente na eficiência operacional dos sistemas corporativos Oracle
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1.2. REFERÊNCIA AOS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO
Esta contratação está alinhada ao Macrodesafio 12 (Fortalecimento da Estratégia Nacional de TIC e Proteção de Dados) previsto no Plano de Gestão 2023-2025 do TJPA, além de estar alinhada ao item SEIN35A23 do Plano de Contratações de Soluções de TIC 2023 do Tribunal e prevista no Plano Orçamentário de 2023 do TJPA.
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1.3. DEFINIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS REQUISITOS
a) Estimativa das quantidades
Como se trata de uma nova contratação, considerando a análise de orçamento encaminhado pelo fabricante, observou-se que para cada par de núcleo físico de processador é necessário a aquisição de 01 (uma) licença para cada produto Oracle em uso, ou seja, como estes serão hospedados em infraestrutura que possui um total de 48 (quarenta e oito) núcleos físicos de processador, será necessário atualizar 24 (vinte e quatro) licenças conforme demonstrativo abaixo:
Estimativa das quantidades | ||
Descrição dos itens do objeto a serem atualizados | Métrica | Quantidade a atualizar |
Oracle Database Enterprise Edition | Licença | 24 |
Real Application Cluster | Licença | 24 |
Oracle Partitioning | Licença | 24 |
b) Soluções disponíveis no mercado de TIC e seus respectivos fornecedores
Existe uma grande variedade de fabricantes de SGDB que proveem suporte ao cliente no mercado de TI e destes, os mais fortes atuam em território nacional, onde podemos citar:
Fabricante | Produto | Link |
Microsoft | Microsoft SQL Server | xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxx-xxxxxx/xxx- server-2017 |
IBM | DB2 |
Apesar de existirem tais soluções tecnológicas similares aos produtos Oracle, faz-se imprescindível a sustentação desta opção tendo em vista que:
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• Os produtos Oracle já se tornaram elemento padrão nas soluções de sistemas adquiridas pela Secretaria de Informática, em função das aquisições de licenças de uso realizadas desde meados do ano 2000;
• A substituição deste produto enseja um esforço em recondicionar todas as soluções fabricadas e/ou adquiridas pela Secretaria de Informática para a nova tecnologia, como por
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exemplo os sistemas corporativos: DW, Atos Normativos, Arrecadação Judicial, Arrecadação Extrajudicial, CapJus, Diário de Justiça Eletrônico, Gestão Judiciária, GRP THEMA, Libra, Malote Digital, ProJudi, Push, SIGA-DOC, etc;
• Necessidade de realização de capacitação técnica para treinamento do quadro funcional do TJPA em vista do novo produto;
Uma vantagem financeira baseada na utilização de outro produto que não seja da Oracle acarretaria, em verdade, desvantagem devido a custos adicionais de adaptações e treinamento, além das motivações apresentadas acima. Tal situação fere o princípio de economicidade da administração pública, além de ir de encontro com o que estabelece o princípio da padronização.
c) Contratações públicas similares
Contratações públicas similares dos serviços Oracle em questão são comuns na administração pública. Todas as contratações encontradas, ocorreram recentemente, conforme consultas realizadas nos sites Portal de Compras do Governo Federal (xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx) e Banco de Preços (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
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São listadas a seguir alguns exemplos:
Contratante | Nro do Contrato | Desc. Licença + Suporte | Período Vigência | Valor total da contratação (R$) |
TJ-MA | 0002_I/2019 (4º TA) | Contratação de empresa para prestação de serviços de suporte técnico do Software Gerenciador de Banco de Dados Oracle Enterprise Edition 11 g 64bits. | 30/05/2023 a 30/05/2024 | R$ 368.563,93 |
TRT-14a Região | 01/2023 | Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de atualização de licenças e suporte dos produtos Oracle. | 29/03/2023 a 28/09/2025 | R$ 521.707,53 |
TRF – 5a Região | 021/2022 | Prestação de serviços de suporte técnico do software Oracle (Software Update e Product Support). | 05/05/2022 a 05/05/2023 | R$ 500.596,81 |
MP-PA | 035/2021 (2º TA) | Contratação de serviço de atualização e suporte técnico de software Oracle licenciado (Oracle Advanced Compression – Processual Perpetual, Oracle Database Enterprise Edition – Processual Perpetual, Oracle | 11/06/2023 a 11/06/2024 | R$1.094.993,78 |
Diagnostics Pack – Processual Perpetual, Oracle Multitenant – Processual Perpetual, Oracle Partitioning – Processual Perpetual, Oracle Real Application Clusters – Processual Perpetual, Oracle Tuning Pack – Processual Perpetual. | ||||
Ministério da Economia (Acordo Corporativo Oracle) | Acordo Corporativo nº 10/2021 - Processo nº 19974.100702 /2019-21 1º TA 2º TA | Acordo que define os parâmetros para que os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP) utilizem a listagem de produtos e serviços e respectivos valores de referência, estabelecidos em conformidade com os termos e condições deste Acordo, em processos de contratação que englobem os produtos ou serviços da Oracle previstos. | 15/07/2022 a 15/07/2023 | - |
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d) Requisitos do objeto
Contrato que abranja as licenças de uso Oracle Database Enterprise Edition, Oracle Real Application Clusters e Oracle Partitioning, bem como o suporte técnico e licenças de atualização de software dos produtos em questão.
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Importante ressaltar que a fabricante Oracle, assim como seus concorrentes, utiliza de prática de mercado de precificação baseada no quantitativo de núcleos físicos de processador da infraestrutura utilizada pelo cliente. Ou seja, a Oracle exige a aquisição de 1 (uma) licença para cada par de núcleos de processadores físicos da infraestrutura na qual estão hospedados os produtos em questão. Até então, os produtos estão hospedados em infraestrutura com 40 (quarenta) núcleos físicos de processador, portanto são necessárias 20 (vinte) licenças de Oracle Database Enterprise Edition, 20 (vinte) licenças de Oracle Real Application Clusters e 20 (vinte) licenças de Oracle Partitioning. Entretanto, devido à previsão de execução de atualização de infraestrutura para setembro de 2023, os produtos em questão serão hospedados em infraestruturas de 48 (quarenta e oito) núcleos físicos de processador, exigindo aumento dos quantitativos para o objeto desta contratação.
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O serviço de suporte técnico deve permitir ao Tribunal acessar a base de conhecimento privativa do fabricante (na qual é possível encontrar documentação, notas técnicas, scripts, procedimentos e boas práticas sobre os produtos) e abrir chamados técnicos (visando resolução de eventuais problemas ou eliminar dúvidas sobre os procedimentos técnicos) pelo período de 24x7 (24 horas por dia, 7 dias por semana).
O contrato também deve permitir acesso a todas as atualizações de software disponibilizadas, de forma que o Tribunal possa dispor de novas funcionalidades e correções de eventuais falhas nos produtos.
1.4. DIFERENTES SOLUÇÕES QUE ATENDAM AOS REQUISITOS
a) Disponibilidade de solução similar em outro órgão ou entidade da Administração Pública
Não existe disponibilidade de solução similar em outro órgão que seja passível de ser utilizada pelo TJPA.
b) Soluções existentes no Portal de Software Público Brasileiro (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx)
Não se aplica, pois se trata de contratação de suporte técnico e licenças de atualização para software proprietário.
c) Capacidade e as alternativas do mercado de TIC
Considerando o fato de que os produtos em questão já estão sendo utilizados pelas soluções de mercado de tecnologia da informação, observa-se que a vantagem financeira obtida pela não contratação de suporte a produtos Oracle é desconsiderada quando se contabilizam os custos com a formação/capacitação do quadro funcional da SECINFO(Secretaria de Informática) em um novo produto e principalmente o esforço técnico para recondicionar todos os sistemas corporativos para a nova tecnologia, pois seria necessário revisar grande parte da infraestrutura tecnológica do TJPA, bem como recodificá-los. Adicionalmente, a recodificação por si só já demandaria diversos novos contratos com empresas especializadas em desenvolvimento de software.
d) Observância ao Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI) do Poder Judiciário
Não se aplica.
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e) Aderência às regulamentações da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil)
Não se aplica.
f) Observância ao Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão de Processos e Documentos do Poder Judiciário (More-Jus)
Não se aplica.
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g) Orçamento estimado
Ao longo dos anos, desde a primeira aquisição de licenças Oracle em meados dos anos 2000, o Tribunal de Justiça do Estado do Pará acumulou o total de 32 (trinta e duas) licenças perpétuas para cada um dos seguintes produtos:
• Oracle Database Enterprise Edition
• Real Application Cluster
• Oracle Partitioning
Para a Oracle, as licenças perpétuas dão direito ao uso dos produtos em questão por tempo indeterminado. No entanto, tais licenças por si só não dão direito ao serviço de suporte técnico e atualização de versão de software. Ou seja, na prática se deve manter um contrato de suporte técnico e atualização de versão de software para o número de licenças perpétuas utilizadas.
Apesar do TJPA possuir 32 (trinta e duas) licenças perpétuas para cada um dos produtos, ao longo dos anos foram realizadas supressões nos contratos anteriores, de modo que o contrato mais recente possui um número de 20 (vinte) licenças para cada um dos produtos supracitados.
Entretanto, devido à atualização tecnológica prevista para setembro de 2023, é necessário realizar o restabelecimento de suporte técnico e atualização de versão de software de 04 (quatro) licenças perpétuas. Somente para estas licenças, os custos totais para o restabelecimento e para a contratação dos serviços para o novo período são regidos pelo documento de “Políticas de Suporte Técnico a Software da Oracle” (xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/x/xxxx/xxxx/xxxxxx-xxxxxxxx-xxxxxxxxx-xxxxxxx-xxxxxxxx-xx-xxx.xxx).
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De acordo com estas políticas, os custos são compostos pela multa proporcional ao período em que tais licenças ficaram desativadas (desde agosto de 2016) e pela correção monetária desde o último valor anual pago, totalizando o valor de R$ 1.817.161,63 (Um milhão, oitocentos e dezessete mil, cento e sessenta e um reais e sessenta e três centavos), conforme dados da memória de cálculo encaminhada pelo fabricante, conforme tabela abaixo:
Produto | Data Início | Data Expiração | Qtd | Último Valor Anual Pago | Reestabelecimento de 20/08/2016 até 26/08/2023 (2562 dias) | Multa de 50% | Suporte e Atualização de 27/08/2023 até 26/08/2024 atualizado pelo INPC (39,351780 %) | TOTAL |
Oracle Database Enterprise Edition - Processor Perpetual | 20/08/2016 | 26/08/2024 | 4 | R$ 88.290,47 | R$ 619.726,53 | R$ 309.863,27 | R$ 123.034,34 | R$ 1.052.624,14 |
Oracle Partitioning - Processor Perpetual | 20/08/2016 | 26/08/2024 | 4 | R$ 21.375,59 | R$ 150.039,05 | R$ 75.019,52 | R$ 29.787,26 | R$ 254.845,83 |
Oracle Real Application Clusters - Processor Perpetual | 20/08/2016 | 26/08/2024 | 3 | R$ 32.063,38 | R$ 225.058,57 | R$ 112.529,28 | R$ 44.680,89 | R$ 382.268,74 |
Oracle Real Application Clusters - Processor Perpetual | 20/08/2016 | 26/08/2024 | 1 | R$ 10.687,79 | R$ 75.019,52 | R$ 37.509,76 | R$ 14.893,63 | R$ 127.422,91 |
TOTAIS | R$ 152.417,23 | R$ 1.069.843,67 | R$ 534.921,84 | R$ 12.396,12 | R$ 1.817.161,63 |
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Diante deste valor, que, a princípio, inviabilizaria esta contratação, conforme proposta recebida para o objeto requerido, o fabricante decidiu descartar a multa, precificando o valor total das 04 (quatro) licenças restabelecidas de acordo o preço de lista global (xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxx-xxxx- 070617.pdf) e das 20 (vinte) licenças atuais de acordo com correção monetária. Segue resumo dos valores propostos:
Proposta Oracle Suporte Técnico e Atualização de 27/08/2023 até 26/08/2024 | ||
Descrição dos itens do objeto a ser contratado | Quantidade Licenças | Xxxxx Xxxxx (Suporte e Licenças) |
Oracle Database Enterprise Edition | 24 | R$ 900.459,18 |
Real Application Cluster | 24 | R$ 435.786,48 |
Oracle Partitioning | 24 | R$ 217.893,36 |
Valor Total da Proposta (anual) | R$ 1.554.139,02 |
Comparando-se os custos de contratos similares pesquisados junto a outros órgãos públicos e o valor do contrato atual do TJPA (Nº 061/2018), considerando os valores apresentados como a soma dos serviços de atualização de licenças e suporte técnico, temos os seguintes valores médios por item:
VALORES OUTROS CONTRATOS SIMILARES | Média Contratos Similares | ||||||
Itens TJ-MA CTR 002_I/2019 | Ministério da Economia (Acordo Corporativo Nº 10/2021 - 2ºTA) (*) | TRT-14a Região CTR 01/2023 | TRF-5A Região CTR 021/2022 | MP-PA CTR 035/2021 - 2º TA | TJPA CTR 061/2018 | ||
Vlr. Unit/ano | Vlr. Unit/ano | Vlr. Unit/ano | Vlr. Unit/ano | Vlr. Unit/ano | Vlr. Unit/ano | Valor Unit/ano | |
Oracle Database Enterprise Edition | R$ 46.070,49 | R$ 44.102,14 | R$ 25.893,12 | R$ 35.756,92 | R$ 40.011,95 | R$ 32.413,30 | R$ 37.374,65 |
Oracle Real Application Cluster | R$ 21.354,72 | R$ 29.794,15 | R$ 19.798,58 | R$ 15.694,86 | R$ 21.660,58 | ||
Oracle Partitioning | R$ 10.677,36 | R$ 9.194,00 | R$ 7.847,44 | R$ 9.239,60 |
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(*) Informa-se que para a obtenção dos valores unitários do Acordo Corporativo do Ministério da Economia (Nº 10/2021) foi utilizado o cálculo conforme diretrizes de licenciamento básico da Oracle (xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/x/xxxx/xxxx/xxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxx- licensing-basics.pdf).
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Comparando os valores médios unitários anuais dos contratos similares com os valores unitários da proposta em anexo, apresentada pela Oracle (considerando também a soma dos valores das licenças e suporte técnico), tem-se a seguinte análise:
Proposta Oracle Suporte Técnico e Atualização de 27/08/2023 até 26/08/2024 | Média Contratos Similares | Percentual da Proposta em relação ao Valor Médio Ctrs. Similares | Percentual da Proposta em relação Contrato Atual (061/2018) | ||
Produto | Qtde | Valor Unitário/ano | Valor unitário/ano | Valor | Valor |
Oracle Database Enterprise Edition | 24 | R$ 37.519,13 | R$ 37.374,65 | 0,39% | 15,75% |
Oracle Real Application Cluster | 24 | R$ 18.157,77 | R$ 21.660,58 | -16,17% | 15,69% |
Oracle Partitioning | 24 | R$ 9.078,89 | R$ 9.239,60 | -1,74% | 15,69% |
Concluímos que em relação ao valor unitário médio de mercado, comparado ao valor unitário de cada item da proposta apresentada houve um aumento percentual de 0,39% para o custo do Oracle Database Enterprise Edition, uma diminuição de 16,17% para o custo do Oracle Real Application Cluster e uma diminuição de 1,74% para o custo do Oracle Partitioning.
Apesar, do valor da proposta estar em torno de 15,71% maior que o valor do contrato atual, justificado pelo esforço financeiro para reativar as 4 licenças perpétuas, conforme explicado anteriormente, o valor proposto de R$ 1.554.139,02 (Um milhão, quinhentos e cinquenta e quatro mil, cento e trinta e nove reais e dois centavos) é um custo financeiramente viável e vantajoso, sendo necessário para o ano de 2023, o valor de R$ 518.046,34 (Quinhentos e dezoito mil e quarenta e seis reais e trinta e quatro centavos) correspondente a 04 (quatro) meses do período inicial de vigência desta contratação e para o orçamento de 2024 o valor de R$ 1.036.092,68 (Um milhão, trinta e seis mil e noventa e dois reais e sessenta e oito centavos) correspondente a 08 (oito) meses.
Item | Descrição do objeto a ser contratado | Xxxxx Xxxxxx Estimado | Valor Total Anual |
01 | Contratação de serviços de suporte técnico e licenças de atualização de software Oracle. | R$ 129.511,58 | R$ 1.554.139,02 |
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1.5. ANÁLISE E COMPARAÇÃO ENTRE OS CUSTOS TOTAIS DAS OPÇÕES IDENTIFICADAS E A APRESENTAÇÃO DO ORÇAMENTO ESTIMADO
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Por se tratar de serviço exclusivo do fabricante Oracle e de natureza continuada, a comparação do custo estimado com os custos de outras opções não se aplica a esta contratação.
Adicionalmente, informa-se que não há outros custos além do apresentado na proposta, de R$ 1.554.139,02 (Um milhão, quinhentos e cinquenta e quatro mil, cento e trinta e nove reais e dois centavos), uma vez que não haverá necessidade de aquisição de outros produtos, insumos, garantia e/ou serviços complementares, de modo que o custo total da demanda é o mesmo do que consta no orçamento estimado.
1.6. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
Não há contratações correlatas ou interdependentes para o objeto.
1.7. ESCOLHA E JUSTIFICATIVA DA SOLUÇÃO
Atualmente o fabricante Oracle é utilizado para hospedar os dados de vários sistemas corporativos deste Tribunal, como por exemplo: DW, Atos Normativos, Arrecadação Judicial, Arrecadação Extrajudicial, CapJus, Diário de Justiça Eletrônico, Gestão Judiciária, GRP THEMA, Libra, Malote Digital, ProJudi, Push, SIGA-DOC, etc.
Levando em consideração que:
i) A Oracle do Brasil LTDA é a única empresa capaz de prestar suporte técnico completo a seus produtos (conforme atestado emitido pela ABES - Associação Brasileira das Empresas de Software), pelo fato de ser a fabricante e ser detentora dos códigos-fonte;
ii) A contratação de solução de outro fabricante, demandaria um esforço técnico considerável para recondicionar todos os sistemas corporativos Oracle para esta nova tecnologia, visto que seria necessário revisar grande parte da infraestrutura tecnológica do TJPA, bem como recodificá-los. Além disso, a recodificação por si só demandaria diversos novos contratos com empresas especializadas em desenvolvimento de software;
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iii) É fundamental garantir a disponibilidade, desempenho, segurança e integridade dos SGBDs Oracle para manter a continuidade das atividades desempenhadas pelos usuários dos sistemas supracitados.
Desta forma, como se trata de uma solução proprietária, é necessário manter um contrato ativo para se ter acesso a atualizações, correções de software e de segurança e suporte técnico com o fabricante, a exemplo dos contratos anteriores: 064/2011, 062/2012, 097/2012, 045/2013, 067/2014, 050/2015 e 061/2018.
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Entretanto, considerando que o contrato atual Nº 061/2018 vencerá no final de agosto de 2023, e que seu prazo máximo de prorrogação já foi atingido, torna-se necessário realizar nova contratação que permita acesso a atualizações, correções de software e de segurança, base de conhecimento privativa, bem como serviço de suporte técnico em caso de incidentes nos SGBDs Oracle, garantindo o bom funcionamento dos mesmos e diminuindo os riscos que afetam a integridade, disponibilidade, privacidade dos dados e a continuidade dos sistemas corporativos baseados no Oracle.
Diante destas premissas, o contrato de suporte é essencial para que problemas técnicos possam ser resolvidos com a ajuda do fabricante, diminuindo os riscos de paradas longas que influenciam diretamente na eficiência operacional dos sistemas corporativos Oracle
a) Descrição do objeto
Contratação de serviços de suporte técnico e licenças de atualização de software Oracle.
b) Alinhamento em relação às necessidades de negócio e requisitos tecnológicos
Esta contratação está alinhada ao Macrodesafio 12 (Fortalecimento da Estratégia Nacional de TIC e Proteção de Dados) previsto no Plano de Gestão 2023-2025 do TJPA, além de estar alinhada ao item SEIN35A23 do Plano de Contratações de Soluções de TIC 2023 do Tribunal e prevista no Plano Orçamentário de 2023 do TJPA.
c) Objetivos com a contratação
Permitir acesso a atualizações, correções de software e de segurança, base de conhecimento privativa, bem como serviço de suporte técnico em caso de incidentes nos SGBDs Oracle, garantindo o bom funcionamento dos mesmos e diminuindo os riscos que afetam a integridade, disponibilidade, privacidade dos dados e a continuidade dos sistemas corporativos do TJPA baseados no Oracle.
d) Benefícios a serem alcançados com a solução escolhida
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• Gestão dos dados de diversos sistemas judiciais e/ou corporativos como DW, Atos Normativos, Arrecadação Judicial, Arrecadação Extrajudicial, CapJus, Diário de Justiça Eletrônico, Gestão Judiciária, GRP THEMA, Libra, Malote Digital, ProJudi, Push, SIGA-DOC, entre outros;
• Manter a continuidade e disponibilidade dos serviços de banco de dados, subsidiados pelo suporte do fabricante;
• Alta Disponibilidade – Os produtos Oracle proveem a possibilidade da criação de uma solução onde mais de um ativo de TI presta serviço a uma mesma STIC (Solução de
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Tecnologia da Informação e Comunicação), desta forma, quando um dos ativos envolvidos falhar, algum outro que não tenha sofrido falha, continua provendo serviço à STIC, gerando assim uma maior disponibilidade da STIC;
• Alta Resiliência – O produto Oracle Data Guard, já incluído na licença Database Enterprise Edition, dá a possibilidade de replicação dos dados para uma segunda base de dados que é cópia da base de dados principal. Em caso de desastre físico no site que hospeda o banco de dados principal, existirá uma cópia de todos os dados disponíveis em um outro site. Tal fato aumenta a resiliência das STI’s (Solução de Tecnologia da Informação);
• Com possibilidade de atualização de versões de software, o TJPA poderá dispor de todas as evoluções tecnológicas geradas pelo fabricante do produto, bem como das correções de falhas e de segurança.
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e) Relação entre a demanda prevista e a quantidade de bens/serviços a serem contratados
Item | Descrição | Produto | Demanda Prevista | Quantidade de Bens/Serviços | Critérios de Aferição da Quantidade | Documentos e outros Meios Probatórios |
1 | Contratação de serviços de suporte técnico e licenças de atualização de software Oracle. | Oracle Database Enterprise Edition | 24 | 24 | Quantidade de Licenças ativadas pelo fabricante. | Não se aplica. |
Real Application Cluster | 24 | 24 | ||||
Oracle Partitioning | 24 | 24 |
1.8. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGÃO
a) Infraestrutura tecnológica;
Não se aplica, pois a infraestrutura a ser utilizada é a atual.
b) Infraestrutura elétrica;
Não se aplica.
c) Logística de implantação;
Não se aplica
d) Espaço físico;
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Não se aplica.
e) Mobiliário;
Não se aplica.
f) Impacto ambiental.
Não se aplica.
1.9. HISTÓRICO DE CONTRATAÇÕES ANTERIORES NO TJPA
Os serviços que fazem parte desta contratação foram adquiridos em meados dos anos 2000 em vários processos distintos, a exemplo dos contratos: 064/2011, 062/2012, 097/2012, 045/2013, 067/2014, 050/2015 e 061/2018. Ao longo dos anos, estes serviços sempre foram renovados/contratados por inexigibilidade, conforme atestado emitido pela Associação Brasileira de Empresas de Software (ABES) em anexo.
Não houve ocorrências técnicas ou administrativas na execução que prejudicaram as últimas contratações realizadas pela Secretaria de Informática do TJPA listadas a seguir:
Ano | Contrato | Nro Doc. SIGA | Validade |
2018 | Contrato 061/2018 | TJPA-PRO-2018/03079 | 12 meses |
2019 | 1º TA - Renovação CTR 061/2018 | TJPA-MEM-2019/27954 | 12 meses |
2020 | 2º TA - Renovação CTR 061/2018 | TJPA-MEM-2020/18983 | 12 meses |
2021 | 3º TA - Renovação CTR 061/2018 | TJPA-MEM-2021/31948 | 12 meses |
2022 | 4º TA - Renovação CTR 061/2018 | TJPA-MEM-2022/27610 | 12 meses |
2. SUSTENTAÇÃO DO CONTRATO
2.1. RECURSOS MATERIAIS E HUMANOS
A Secretaria de Informática, deverá disponibilizar servidores do seu quadro funcional para fiscalizar se os serviços estão sendo prestados de forma adequada, além de administrar os produtos contratados.
2.2. DESCONTINUIDADE DO FORNECIMENTO DA SOLUÇÃO DE TIC
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No caso de descontinuidade na prestação do serviço devido a descumprimento de algumas das obrigações acordadas entre o TJPA e o fabricante/contratada, serão aplicadas as penalidades previstas conforme Termo de Referência e na Lei Federal 14.133/2021.
Caso a fabricante deixe de prestar o serviço, será necessário migrar os dados para outra solução de Banco de Dados, o que demandará grande esforço técnico.
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2.3. ATIVIDADES DE TRANSIÇÃO CONTRATUAL E DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO
Não haverá transição contratual, pois a empresa a ser contratada é a mesma que já vinha prestando o serviço, além de ser a prestadora de serviço exclusiva.
As atividades de transição incluem, no mínimo:
a) Entrega de versões finais dos produtos alvos da contratação
Não se aplica.
b) Transferência final de conhecimentos
Não se aplica.
a) Devolução de recursos materiais
Não se aplica.
c) Revogação de perfis de acesso
Não se aplica.
d) Eliminação de caixas postais
Não se aplica.
2.4. REGRAS PARA ESTRATÉGIA DE INDEPENDÊNCIA DO ÓRGÃO COM RELAÇÃO À EMPRESA CONTRATADA
a) A forma de transferência de conhecimento tecnológico
Não haverá transição contratual, pois a empresa a ser contratada é a mesma que já vinha prestando o serviço, além de ser a prestadora de serviço exclusiva.
b) Os direitos de propriedade intelectual e autorais da solução de tecnologia da informação e comunicação.
A CONTRATADA detém o direito de propriedade intelectual dos produtos desta contratação, não sendo passível desses direitos serem repassados ao TJPA.
3. ESTRATÉGIA PARA A CONTRATAÇÃO
3.1. NATUREZA DO OBJETO
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Os serviços a serem contratados objetivam a sustentação e melhoria da qualidade dos serviços prestados pela Secretaria de Informática do TJPA, tratando- se de serviços de natureza continuada de suporte técnico e atualização de licenças de software Oracle, havendo necessidade de continuidade da relação com o prestador de serviço após o período contratado.
3.2. PARCELAMENTO DO OBJETO
Esta contratação não caracteriza parcelamento, em vista que não é possível segregar os serviços exclusivos da Oracle.
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3.3. ADJUDICAÇÃO DO OBJETO
O Contrato deverá ser adjudicado a uma única empresa, no caso a fabricante Oracle, em virtude da natureza dos serviços exclusivos a serem prestados, conforme exposto anteriormente.
3.4. MODALIDADE E TIPO DE LICITAÇÃO
Por se tratar de serviço exclusivo de um fabricante e de natureza continuada, a contratação deverá ser realizada por inexigibilidade de licitação, regida pelo artigo 74, I, da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores.
Nesse sentido, foi observado que a Oracle é a única empresa autorizada a execução do objeto da contratação em tela, no âmbito do território nacional, estando esta exclusividade comprovada por meio da Certidão emitida pela Associação Brasileira de Empresas de Software (ABES).
Dessa forma, essa exclusividade da prestação dos serviços, que culmina na inviabilidade de competição, é um dos fatores determinantes para persistir na presente contratação por intermédio de inexigibilidade de licitação.
3.5. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os valores para essa contratação foram previstos no Plano Orçamentário do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, referente à Secretaria de Informática, vigente para o exercício de 2023 e no Plano de Contratações de Soluções de TIC para 2023. Os valores foram relacionados às ações 8651, 8652 e 8653, fonte 0118, elemento de despesa 3.3.90.40, as quais estão rateadas em 65% no 1G, 9% no 2G e 26% no Apoio Indireto.
3.6. DOS PRAZOS
3.6.1. Prazos de entrega dos bens/execução dos serviços
Após a assinatura do contrato, o prazo para a entrega dos serviços deverá ser dia 27/08/2023, ou seja, logo após o término da vigência do contrato atual, Nº 061/2018, para que seja garantido a continuidade dos serviços.
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3.6.2. Prazo de vigência
O prazo de vigência do contrato é de 01 (um) ano, contado a partir do dia 27/08/2023, um dia após finalizar a vigência do contrato atual e o prazo atual de atualizações das licenças.
3.6.3. Prazo de garantia dos ou serviços
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A garantia dos serviços é regida pelas cláusulas contratuais que especificam as sanções impostas ao não cumprimento das obrigações.
3.7. RELAÇÃO DOS MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO À CONTRATAÇÃO
Integrante Demandante Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx: 12163-1 Telefone: (00) 0000-0000 | Integrante Técnico Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Serra Matrícula: 11691-2 Telefone: (00) 0000-0000 | Integrante Administrativo Nome: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx das Neves Matrícula: 14746-0 Telefone: |
3.8. RELAÇÃO DOS MEMBROS DA EQUIPE DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
Gestor do Contrato Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Matrícula: 12163-1 Telefone: (00) 0000-0000 | Xxxxxx Demandante Nome: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxx Matrícula: 10593-7 Telefone: (00) 0000-0000 | Fiscal Técnico Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxx da Costa Serra Matrícula: 11691-2 Telefone: (00) 0000-0000 |
3.9. DECLARAÇÃO ACERCA DA VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
Levando em consideração que há justificativa para capacitação da equipe para sustentação dos Bancos de Dados Oracle, que o treinamento on-line se mostra financeiramente vantajoso, que a demanda está alinhada com o planejamento estratégico e que há disponibilidade orçamentária, esta contratação se mostra viável.
Belém, 26 de junho de 2023
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Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Integrante Demandante
Matrícula: 12163-1
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Integrante Técnico
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Matrícula: 11691-2
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Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx das Neves Integrante Administrativo Matrícula: 147460