PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL - PCA
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPOTI
PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL - PCA
2024
Sumário
1. INTRODUÇÃO AO PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÕES 4
2. DA COMPETÊNCIA DA ELABORAÇÃO DO PCA 5
3. OBJETIVOS E ESTRUTURA DO PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÕES 5
4. DAS DEMANDAS QUE ORIENTAM O PLANEJAMENTO DE CONTRATAÇÃO ANUAL 2024 8
Mesa Diretora Atual
Presidente
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Vice-Presidente
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
1º Secretário
Deolindo Aparecido da Cruz
2º Secretário
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
VEREADORES EM EXERCÍCIO
Deolindo Aparecido da Cruz Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Maicon Xxxx Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
1. INTRODUÇÃO AO PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÕES
O Plano de Contratações Anual – PCA é um instrumento de planejamento das compras e contratações públicas, nos moldes exigíveis pela Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, que regulamenta o planejamento das compras públicas do município.
Trata-se de um plano de contratações, o qual é elaborado a partir da formalização de demandas do Poder Legislativo que são consolidadas em único documento, visando racionalizar as contratações do Município, garantir o alinhamento com o planejamento estratégico e subsidiar a elaboração da Lei Orçamentária Anual – LOA.
Em pese o art. 12, VII da Lei Federal n.º 14133/2021 citar que “a partir de documentos de formalização de demandas, os órgãos responsáveis pelo planejamento de cada ente federativo poderão, na forma de regulamento, elaborar plano de contratações anual”, de fato trata-se de uma obrigação legal para fins de atendimento ao princípio do planejamento e da governança, dentre outros.
Neste sentido já se manifestou o Conselho da Justiça Federal, ao citar que a palavra “poderá” contida no art. 12, inciso VII da Lei 14.133/2021 será entendida como PODER/DEVER, não podendo a alta administração promover a interpretação que conduza a ideia de não elaboração do plano de contratações anual (PCA).”1
O Plano de Contratações Anual – PCA deverá ser divulgado e mantido à disposição do público, em site eletrônico oficial e será observado pelo Município na realização de licitações e execução dos contratos.
1 Conselho da Justiça Federal, enunciado 44.
2. DA COMPETÊNCIA DA ELABORAÇÃO DO PCA
O Plano de Contratações Anual é resultante da consolidação das demandas e dados internos do Poder Legislativo, visando o atendimento de suas necessidades diárias, as quais foram reunidas com o apoio dos servidores municipais.
3. OBJETIVOS E ESTRUTURA DO PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÕES
Os principais objetivos do PCA são:
a. Promover a eficiência nas contratações públicas, mediante o planejamento e a coordenação das atividades.
b. Realizar o mapeamento de itens de interesse comum, permitindo uma maior visibilidade e compreensão do que será necessário adquirir ou contratar ao longo do ano.
c. Identificar oportunidades de economia de escala, possibilitando a realização de contratações conjuntas ou centralizadas que reduzam os custos e aumentem a eficiência.
Estes objetivos se tornam mais claros no PCA, visto que este reúne todas as demandas do Poder Legislativo em único documento, norteando o alinhamento de demandas comuns e orçamentárias.
Essa estrutura do PCA permite ao legislativo uma avalição mais detalhada do planejamento e sua vinculação com o orçamento.
O PCA é um instrumento de planejamento abrangente, pois não direciona apenas as licitações e contratos, mas se vincula a todos os demais instrumentos de planejamento das ações de governo municipais, devendo ter compatibilidade com o PPA, LDO, LOA, Plano de governo, Planos Municipais, inclusive o Plano Anual de Investimentos – PAI. Neste sentido, o PCA do Poder Legislativo do Município de Arapoti está assim estruturado:
1. Identificação do centro de custo da Câmara Municipal, registrando a as demandas de licitações/contratações.
2. Plano Interno: Indica se o objeto da demanda já está compatível com os principais instrumentos legais de planejamento, como por exemplo, PPA, LDO, LOA, planos municipais, plano de governo, dentre outros.
3. Unidade demandante (centro de custos): identifica o centro de custos que formulou a demanda de licitação e ou contratação
4. Identificação do fiscal de contratos: alinhando-se às disposições da lei federal n.º 14.133/2021, o PCA já indica o respectivo fiscal do contrato para que este acompanhe a fase interna e externa da licitação, bem como do respectivo ato de vinculação do fornecedor a administração pública.
5. Identificação do gestor de contratos: alinhando-se às disposições da lei federal n.º 14.133/2021, o PCA já indica o respectivo gestor do contrato.
6. Identificação do contrato/ata de registro de preços já existente: tal identificação permite a rápida verificação vigência contratual a fim de avaliar prorrogações de contrato e ou início de novos procedimentos de licitação.
7. Data estimada do Estudo Técnico Preliminar (ETP), Mapa de Riscos e Termo de Referência (TR): em se tratando de planejamento, a partir do momento em que há demandas formuladas, o Legislativo deve avaliar a pertinência da demanda e iniciar os estudos que irão integrar a fase interna do procedimento, sempre com foco no prévio planejamento, racionalização e padronização de compras/contratações, visando economicidade e eficiência.
8. Identificação da rubrica orçamentária e fonte de custos: este item prestigia não apenas os princípios contidos na Lei Federal n.º 14.133/2021, mas especialmente à Lei Federal n.º 4.320/1964 e Lei Complementar n.º 101/2000;
9. Identificação da despesa como custeio ou investimento: Permite que outro instrumento preliminar de planejamento seja visitado, qual seja, o Plano Anual de Investimentos – PAI.
Em síntese, temos a seguinte estrutura para a elaboração do PCA:
1. Demanda que exige contratação
2. Plano interno (previsto no PPA, LDO e LOA e outros
3. Objeto (resumido)
4. Unidade demandante/centro de custos
5. Fiscal
6. Gestor
7. Contrato/ata
8. Data final de vigência
9. Data limite para apresentar o Estudo Técnico Preliminar (ETP) e Mapa de Risco
10. Data limite para estudos preliminares do Termo de Referência (TR)
11. Data estimada limite para entrega ETP e TR
12. Rubrica orçamentária/fonte de recurso
13. Investimento/custeio
14. Modalidade licitatória prevista
15. Alinhamento com PAI
16. Valor para LOA
Além disso, ele também possibilita que os processos de contratação sejam mais bem planejados e coordenados.
4. DAS DEMANDAS QUE ORIENTAM O PLANEJAMENTO DE CONTRATAÇÃO ANUAL 2024
Inicialmente o planejamento para 2024 teve relação direta com as atividades realizadas para a elaboração do plano anual de contratações de 2023.
Recebemos capacitações sobre a nova lei de licitações, participamos de oficinas práticas e de debates sobre a elaboração do PCA, esclarecemos dúvidas e pudemos constatar a nossa real dificuldade em planejar as contratações.
Partindo deste contexto, iniciamos os planejamentos para 2024 sob a luz das demandas apresentadas para o ano de 2023, que nos trouxe a fixação de conteúdos sobre como planejar e de forma prévia e principalmente um olhar mais amplo sobre a vinculação das despesas do Legislativo frente ao seu orçamento.
Reunir todas as informações de compras para o ano é extremamente desafiador, pois exige conhecer a estrutura física atual, analisar as demandas de exercícios anteriores e ponderar sobre eventuais necessidades continuadas, bem como avaliar os novos cenários tecnológicos e sociais que poderão afetar as contratações futuras.
A experiência inicial de elaboração do PCA 2023 nos trouxe um amadurecimento técnico, especialmente quanto a aplicação dos vários princípios que agora integram a Lei Federal n.º 14133/2021, o que nos deu segurança para planejar as contratações para 2024.
Podemos resumir que o PCA 2023 foi um laboratório de experiências positivas que nos conduziram a elaboração do PCA 2024 com mais propriedade e nos permitiu revisar procedimentos até então adotadas por hábitos, cultura de longa data e que a partir deste PCA passam a fazer parte de nossa história e não mais de nossas práticas administrativas.
O Plano de Contrações Anual de 2024 segue em síntese, representado no documento em Anexo, para que sirva de diretriz às novas compras diretas e contratações públicas, com a devida observância aos instrumentos de planejamento do Município, especialmente a Lei Orçamentária Anual - LOA.
ANEXO PLANO DE CONTRAÇÕTES ANUAL 2024 PODER LEGISLATIVO
ITEM | OBJETO (RESUMIDO) | UNIDADE DEMANDANTE /DIVISÃO/SETOR | RUBRICA ORÇAMENTÁRIA | FONTE DE RECURSO | INVESTIMENT O/CUSTEIO | VALOR ESTIMADO |
1. | Locação de software legislativo | Câmara | 3.3.90.40.06.00 | Recursos do Tesouro | Custeio | R$ 31.500,00 |
2. | Locação de software de gestão pública | Câmara | 3.3.90.40.57.00 | Recursos do Tesouro | Custeio | R$ 54.000,00 |
3. | Serviços de Limpeza e Conservação Copeira | Câmara | 3.3.90.39.78.99 | Recursos do Tesouro | Custeio | R$ 70.000,00 |
4. | Serviços de Jardinagem | Câmara | 3.3.90.39.78.99 | Recursos do Tesouro | Custeio | R$ 7.800,00 |
5. | Serviços de Manutenção Predial em Geral | Câmara | 3.3.90.39.16.00 | Recursos do Tesouro | Custeio | R$ 25.000,00 |
6. | Serviços de Manutenção de Ar-Condicionado | Câmara | 3.3.90.39.17.00 | Recursos do Tesouro | Custeio | R$ 2.800,00 |
7. | Serviços de Revisão Veicular | Câmara | 3.3.90.39.19.00 | Recursos do Tesouro | Custeio | R$ 5.000,00 |
8. | Contratação de Seguro Predial | Câmara | 3.3.90.39.69.00 | Recursos do Tesouro | Custeio | R$ 4.500,00 |
9. | Contratação de Seguro Veicular | Câmara | 3.3.90.39.69.00 | Recursos do Tesouro | Custeio | R$ 2.300,00 |
10. | Serviços de Manutenção de Chaves e Fechaduras | Câmara | 3.3.90.30.24.00 | Recursos do Tesouro | Custeio | R$ 1.500,00 |
11. | Serviços de suporte em Informática | Câmara | 3.3.90.40.57.00 | Recursos do Tesouro | Custeio | R$ 18.000,00 |
12. | Serviços de Vigilância e Monitoramento | Câmara | 3.3.90.39.77.99 | Recursos do Tesouro | Custeio | R$ 1.600,00 |
13. | Serviço de Internet e Link de Dados | Câmara | 3.3.90.40.97.00 | Recursos do Tesouro | Custeio | R$ 4.800,00 |
14. | Aquisições de Mobiliários em Geral | Câmara | 4.4.90.52.42.00 | Recursos do Tesouro | Investimento | R$ 16.000,00 |
15. | Substituição de Equipamentos de Informática | Câmara | 4.4.90.52.35.00 | Recursos do Tesouro | Investimento | R$ 60.000,00 |
16. | Fornecimento de Combustível (gasolina) | Câmara | 3.3.90.30.01.02 | Recursos do Tesouro | Custeio | R$ 6.000,00 |
17. | Serviços de Segurança e Medicina do Trabalho | Câmara | 3.3.90.39.50.99 | Recursos do Tesouro | Custeio | R$ 25.000,00 |
18. | Serviços de Decoração para Eventos | Câmara | 3.3.90.39.23.00 | Recursos do Tesouro | Custeio | R$ 30.000,00 |
19. | Locação Equipamentos de Som para Eventos | Câmara | 3.3.90.39.59.00 | Recursos do Tesouro | Custeio | R$ 30.000,00 |
20. | Serviços de Áudio, Vídeo e Fotos | Câmara | 3.3.90.30.24.00 | Recursos do Tesouro | Custeio | R$ 30.000,00 |
21. | Licença de uso do Sistema de Ponto Eletrônico | Câmara | 3.3.90.40.08.00 | Recursos do Tesouro | Custeio | R$ 1.300,00 |
22. | Caixa Postal - Correios | Câmara | 3.3.90.39.47.01 | Recursos do Tesouro | Custeio | R$ 1.500,00 |
23. | Troca do Serviço de Telefonia para VOIP | Câmara | 3.3.90.40.14.00 | Recursos do Tesouro | Custeio | R$ 18.000,00 |
24. | Serviços de Fornecimento de Energia Elétrica | Câmara | 3.3.90.39.43.99 | Recursos do Tesouro | Custeio | R$ 26.000,00 |
25. | Serviço de Fornecimento de Água e Esgoto | Câmara | 3.3.90.39.44.99 | Recursos do Tesouro | Custeio | R$ 4.600,00 |
26. | Serviços de Publicidade Legal | Câmara | 3.3.90.39.90.00 | Recursos do Tesouro | Custeio | R$ 20.000,00 |
27. | Material de Expediente | Câmara | 3.3.90.30.16.00 | Recursos do Tesouro | Custeio | R$ 10.000,00 |
28. | Aquisição de Produtos Gêneros Alimentícios para Copa e Cantina | Câmara | 3.3.90.30.07.12 | Recursos do Tesouro | Custeio | R$ 15.000,00 |
29. | Aquisição de Produtos de Limpeza e Higiene | Câmara | 3.3.90.30.21.00 | Recursos do Tesouro | Custeio | R$ 18.000,00 |
30. | Aquisição de Gás GLP | Câmara | 3.3.90.30.04.00 | Recursos do Tesouro | Custeio | R$ 500,00 |
31. | Material para Festividades e Homenagens | Câmara | 3.3.90.30.15.00 | Recursos do Tesouro | Custeio | R$ 25.000,00 |
32. | Manutenção e Recarga de Extintores de Incêndio | Câmara | 3.3.90.30.04.00 | Recursos do Tesouro | Custeio | R$ 4.500,00 |
33. | Reforma do Telhado da Câmara Municipal | Câmara | 3.3.90.30.15.00 | Recursos do Tesouro | Custeio | R$ 200.000,00 |
34. | Pintura Predial e Reforma do Plenário da Câmara | Câmara | 3.3.90.30.15.00 | Recursos do Tesouro | Custeio | R$ 60.000,00 |
35. | Substituição das Câmeras de Vigilância | Câmara | 4.4.90.52.83.00 | Recursos do Tesouro | Custeio | R$ 35.000,00 |
36. | Aquisição de Antivírus para os computadores da Câmara | Câmara | 3.3.90.40.06.00 | Recursos do Tesouro | Custeio | R$ 25.000,00 |
37. | Renovação das Licenças de Uso dos Softwares | Câmara | 3.3.90.40.06.00 | Recursos do Tesouro | Custeio | R$ 30.000,00 |
38. | Cursos e capacitações | Câmara | 3.3.90.39.99.00 | Recursos do Tesouro | Custeio | R$ 100.000,00 |
39. | Passagens Aéreas | Câmara | 3.3.90.33.00.00 | Recursos do Tesouro | Custeio | R$ 50.000,00 |
40. | Contratação Serviços Brigadistas Incêndio | Câmara | 3.3.90.39.99.99 | Recursos do Tesouro | Custeio | R$ 500,00 |
41. | Contratação Seguranças para Eventos | Câmara | 3.3.90.39.99.99 | Recursos do Tesouro | Custeio | R$ 500,00 |