PREÂMBULO
PREÂMBULO
O Município de Bocaiúva do Sul, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, com sede à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, inscrita no CNPJ sob nº 76.105.592/0001-78, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, por intermédio da sua Comissão Permanente de Licitação, TORNA PÚBLICO que a partir do dia 18 de agosto de 2022, o Edital que se encontra disponível na íntegra no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, o Processo Administrativo para credenciamento de CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS, PESSOA FÍSICA, PARA O CARGO DE MÉDICO (A) VETERINÁRIO(A) – 40 HORAS
SEMANAIS, em conformidade com a Lei 8.666/93 e alterações e demais condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos.
O credenciamento estará permanentemente aberto com possibilidade de credenciamento a qualquer interessado até decisão administrativa de revogação do Edital para término dos eventuais contratos ainda vigentes.
1. OBJETO
1.1. Credenciamento sob a modalidade de CHAMAMENTO PÚBLICO para CONTRATAÇÃO DE PESSOAS FÍSICA, PARA O CARGO DE MÉDICO (A) VETERINÁRIO (A) – 40 HORAS SEMANAIS, por inexigibilidade de licitação, sem caráter de exclusividade e de acordo com as necessidades do município, conforme especificações constantes do Termo de Referência, que integra o edital.
2. DO VALOR
2.1. O valor total estimado para realização dos serviços será de R$ 50.345,52 (cinquenta mil trezentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos), para o período de 12 (doze) meses, incluída nesta quantia todos os tributos e encargos das credenciadas.
2.2. A licitante credenciada é obrigada a respeitar os valores referenciais fixados no contrato, salvo o disposto no art. 65, “d” e § 8 da Lei Federal Nº. 8.666/93, sob pena de exclusão do credenciamento.
3. DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
3.1. O prazo da execução e vigência deste credenciamento será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura.
3.2. Os prazos previstos nos subitens 3.1 pode ser prorrogado por igual período, nos termos do Art. 57, II da Lei Federal nº. 8.666/93.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar do processo de Credenciamento Pessoas Físicas pertencentes ou não ao município de Bocaiúva do Sul, interessados que atendam a todas as exigências constantes neste Edital e seus Anexos, pertencentes ao ramo de atividade do objeto a ser contratado.
4.2. Estarão impedidas de participar de qualquer fase do processo Pessoas Físicas que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) Estejam cumprindo penalidade de suspensão imposta pela Administração Municipal durante o prazo da sanção aplicada, nos termos do Art. 87, inciso III da Lei 8.6666/93.
b) Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de governo.
c) Que se encontrem em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, fusão, cisão ou incorporação.
d) Que estejam incluídas no disposto no artigo 9º da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações.
e) Que possuam sócio, cotista, dirigente, bem como as que possuam em seu quadro funcional ou venham a contratar empregados com incompatibilidade com as autoridades contratantes ou ocupantes de cargos de direção, de chefia ou de assessoramento, conforme estabelece o entendimento constante no prejulgado 09 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, publicado no AOTC 229 de 11/12/2009, referente à Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal que versa sobre o nepotismo.
f) Estão inseridos no conceito de incompatibilidade, sócios, dirigentes ou cotistas que forem servidores do órgão licitante, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta e colateral, consanguíneo ou afim de servidor público do órgão ou entidade licitante, que nele exerça cargo em comissão ou função de confiança, seja membro da comissão de licitação, pregoeiro ou autoridade ligada à contratação.
g) Empresas integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendido aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais em comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse comum, e cujos sócios ou diretores pertençam simultaneamente a mais de uma empresa licitante ou exista vínculo entre sócios e empresas.
5. APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE
5.1. Para participar do credenciamento os interessados deverão apresentar em envelope lacrado e identificado com a inscrição externa conforme modelo abaixo, a documentação exigida, com a solicitação de credenciamento a ser protocolado junto ao Protocolo Geral da Prefeitura de Bocaiúva do Sul, localizado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxxxx xx Xxx – PR a partir do dia 18 de agosto de 2022 das 09h às 11h.
NOME DO PARTICIPANTE ENDEREÇO ELETRÔNICO (e-mail) DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 04/2022
5.1.1. Os envelopes poderão ser enviados por correio/transportadora. No entanto, os mesmos só serão protocolados apenas no dia e horário descritos no edital.
5.2. A Prefeitura Municipal de Bocaiúva do Sul não se responsabilizará por eventual extravio dos envelopes enviados por correio/ transportadora.
5.3. Depois de protocolados, o envelope da habilitação deverá ser entregue diretamente à Comissão Permanente de Licitações, em envelope lacrado.
6. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
6.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da Lei Federal nº. 8.666/93, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o início do Credenciamento, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113 da Lei Federal 8.666/93.
6.2. Decairá do direito de impugnar, nos termos do edital perante a administração, o licitante que não o fizer até o 5º (quinto) dia útil que anteceder o início do recebimento dos envelopes;
6.3. As Impugnações devem observar os seguintes requisitos:
a) Serem digitadas e devidamente fundamentadas;
b) Xxxxx assinadas por representante (s) legal (is) da impugnante ou procurador devidamente habilitado. (Procuração que comprove a outorga de poderes, na forma da lei, ou documento no qual estejam expressos poderes para exercer direito e assumir obrigações, no caso de o representante ser sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da licitante).
c) Serem protocolados no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Bocaiúva do Sul, no endereço Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00 – Xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxx – XX;
d) A impugnação interposta fora do prazo não será conhecida.
6.4. Caso seja acolhida à petição contra o ato convocatório, será reaberto os prazos para entrega da documentação.
7. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. Documentação obrigatória exigida para a habilitação no processo de credenciamento, a serem apresentados em cópia.
7.2. DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO:
● Cópia da Carteira de Identidade;
● CPF;
● Cópia da Carteira Funcional expedida pelo órgão da categoria;
● Cópia do Certificado e /ou Diploma de Graduação em Medicina Veterinária;
● Cópia da Carteirinha de Cadastro Médico Veterinário para vacinação contra a Brucelose Bovina, expedida pela Agência de Defesa Agropecuária – ADAPAR, no ato de apresentação, conforme exigência do Termo de Referência;
● Cópia dos Relatórios de Vacinação contra a Brucelose Bovina, extraído do sistema da Agência de Defesa Agropecuária – ADAPAR, que comprove a capacidade técnica e o efetivo exercício nos últimos 02 (dois) anos de vacinação;
● Declaração de matrícula ou certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação, em nível de especialização, acompanhado de histórico escolar, conferido após nota de aproveitamento, na área específica de atuação em Administração Pública e/ou, no mínimo, 02 (dois) Certificados de Conclusão de Curso, na área específica de atuação em Administração Pública;
● Exercício profissional de nível superior na Administração Pública de no mínimo 24 (vinte e quatro) meses, em cargo especializado na área de Medicina Veterinária, comprovado por contrato, carteira de trabalho e/ou declaração de tempo de serviço, sendo válida a junção dos diferentes tipos de documentos para a certificação do tempo solicitado;
● Cópia do comprovante de endereço;
● NIT ou PIS/PASEP;
● Requerimento de Vaga preenchido pelo profissional interessado; (Anexo II)
● Certidão de Registro de Pessoa Física com Negativa de Débitos para com o Conselho da Classe.
7.3. Quando as certidões não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas se expedidas com prazo não excedente a 90 (noventa) dias da data de abertura dos Envelopes de Habilitação e Proposta.
7.6. Será considerada inabilitada a proponente que deixar de atender alguma exigência constante deste Chamamento Público ou apresentar declaração ou documentação que contenha qualquer vício de ordem formal.
8. DAS PROPOSTAS
8.1. Serão consideradas as propostas classificadas as que preencham as condições fixadas nesta Chamada Pública.
8.2. Cada participante deverá OBRIGATORIAMENTE ofertar sua prestação de serviço de acordo com o item descrito no Termo de Referência (ANEXO I), a não apresentação da proposta acarretará em inabilitação.
9. DA ABERTURA DOS ENVELOPES
9.1. Dos inscritos que se apresentarem a qualquer tempo, a abertura dos envelopes dar-se-á em data e horário que serão comunicados mediante convocação através do endereço eletrônico dos participantes e também publicação no Sitio da Prefeitura Municipal de Bocaiúva do Sul no endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/, com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, facultada a presença do interessado.
9.2. A abertura dos envelopes acontecerá no Setor de Compras e Licitações, localizado no endereço Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxx – XX.
9.3. O exame e julgamento da documentação recebida serão processados pela Comissão Permanente de Licitação, em conformidade com as condições estipuladas neste Edital e Anexos.
9.4. O julgamento será objetivo, devendo a Comissão, seguir os critérios previamente estabelecidos no item 7 e subsequentes do ato convocatório, de acordo com fatores exclusivamente nele contidos.
9.5. A Comissão verificará se os documentos apresentados cumprem os requisitos de Habilitação.
9.6. É facultada às Comissões em qualquer fase da licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, conforme art. 43, § 3º da Lei n.º 8.666/93;
9.7. Ultrapassada a fase de habilitação e aberto o envelope não mais cabe descredenciar as licitantes, por motivo relacionado com o credenciamento, salvo em razão de fato superveniente, ou só conhecido após o credenciamento;
9.8. A lista dos credenciado será divulgada no Sitio da Prefeitura Municipal de Bocaiúva do Sul no endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/, e encaminha no endereço eletrônico dos participantes.
10. DA DISTRIBUIÇÃO DA DEMANDA
10.1. Após o credenciamento a deliberação sobre a distribuição de demanda será realizada pela autoridade competente.
10.2. No caso de não ser possível a distribuição entre todos os credenciados a definição dos contratados dar-se-á mediante sorteio a ser realizado em data e horário, que serão comunicados mediante convocação através do endereço eletrônico dos participantes e também publicação no Sitio da Prefeitura Municipal de Bocaiúva do Sul no endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/, com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, facultada a presença do interessado ou seu representante
10.2. No sorteio participarão todos os que se credenciarem até 24 (vinte e quatro) horas antes da data do sorteio.
10.3. Qualquer cidadão que queira poderá acompanhar o sorteio dos credenciados no dia e local estabelecido.
10.4. A lista dos sorteados será divulgada no Sitio da Prefeitura Municipal de Bocaiúva do Sul no endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/, e encaminha no endereço eletrônico dos participantes.
10.5. Em caso de descredenciamento ou outro fato superveniente será realizado novo sorteio dos credenciados. Serão considerados credenciados todos que apresentarem a documentação em até 24 (vinte e quatro) horas antes da data do sorteio.
11. FONTE DE RECURSO
11.1. As despesas com a presente licitação terão seus custos cobertos com os recursos provenientes da Lei Orçamentária para o exercício de 2022, assim classificados:
Funcional | Elemento | Desdobra | Desp | Fonte |
08.001.20.606.0025.2041 | 3.3.90.36 | 06.00 | 172 | 01000 |
11.2. As despesas que seguirem nos exercícios subsequentes correrão à conta das rubricas ou verbas específicas consignadas nos orçamentos do Município e as alterações se processarão por meio de simples procedimento administrativo.
12. DO PAGAMENTO
12.1. Os pagamentos decorrentes da entrega do serviço efetivar-se-ão em até 30 dias após a emissão de Recibo que deverá ser entregue juntamente com as requisições com a ordem de serviço, a qual deverá estar devidamente certificada pela Secretaria e encaminhada (s) através do Protocolo Geral desta Prefeitura Municipal juntamente com a cópia do empenho.
12.2. A(s) nota(s) fiscal(ais) relativa(s) à(s) Autorização(ões) de Compra(s), terá(ão) um prazo de até 05 (cinco) dias úteis para conferência e aprovação da(s) sua(s)protocolização(ões).
12.3. Para entrega da Nota Fiscal à Secretaria Municipal de Finanças, a mesma deverá estar devidamente atestada pelo secretário responsável.
12.4. A Prefeitura Municipal efetuará pagamento somente através de TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA na conta indicada pela FORNECEDORA, não sendo aceito eventuais BOLETOS BANCÁRIOS, conforme Decreto Municipal 118, de 20 de maio de 2013.
12.5. A referida conta bancária deve obrigatoriamente ser vinculada ao CPF do participante da Chamada Pública.
13. DO DESCREDENCIAMENTO
13.1. Durante a vigência do credenciamento, o credenciado deverá cumprir contínua e integralmente o disposto neste Edital.
13.2. O não cumprimento das disposições mencionadas, no Edital e seus anexos, poderá acarretar as seguintes penalidades ao credenciado, garantido o contraditório e a ampla defesa e sem prejuízo de outras sanções cabíveis:
a) Advertência por escrito;
b) Suspensão temporária do seu credenciamento;
c) Descredenciamento, assegurados o contraditório e ampla defesa.
13.3. O credenciado poderá solicitar seu descredenciamento a qualquer tempo, mediante o envio de solicitação escrita à Secretaria, cujo deferimento deverá ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias. O pedido de descredenciamento não desincumbe o credenciado do cumprimento de eventuais termos de credenciamentos assumidos e das responsabilidades a eles atreladas, cabendo em casos de irregularidade na execução do serviço a aplicação das sanções definidas neste Edital.
13.4 As penalidades previstas no item 13.2 são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, garantida a ampla defesa e o contraditório, acarretando, de acordo com a situação, o descredenciamento, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.
13.5. São hipóteses de descredenciamento, dentre outras:
a) Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros;
b) Executar os serviços em desacordo com as normas técnicas ou especificações, independente da obrigação de fazer as correções necessárias às suas expensas;
c) Desatender as determinações da fiscalização;
d) Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais;
e) Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, imperícia, negligência, dolo ou má-fé, venha causar danos ao munícipe ou a Secretaria, independente da obrigação do credenciado contratado em reparar os danos causados.
f) Prestar informações inexatas à Secretaria ou causar embaraços à fiscalização do serviço contratado;
g) Xxxxxxxx, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso, por força de suas atribuições contratuais e outras que contrariem as condições estabelecidas pelo órgão ou entidade contratante;
h) Venha a ser declarado inidôneo ou punido com proibição de licitar com qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;
i) O desempenho insatisfatório na execução dos serviços pelo credenciado, conforme relatório do gestor do contrato.
j) Em todos os casos do descredenciamento caberá, pedido de reconsideração, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da intimação do ato de descredenciamento, a Secretaria Municipal, salvo quando for decorrente de cumprimento de ordem judicial, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa.
14. FATOS SUPER RELEVANTES
14.1. Os eventos previstos nesta Chamada Pública estão diretamente subordinados à realização e ao sucesso das diversas etapas do processo. Na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes à sua publicação, que possam vir a prejudicar o processo e/ou por determinação legal ou judicial, ou ainda por decisão da Comissão Julgadora, poderá haver:
a. Adiantamento do processo;
b. Atraso nos prazos estabelecidos neste instrumento;
c. Revogação deste Edital ou sua modificação no todo ou em parte.
14.2. Quaisquer destas ocorrências obedecerão a publicidade dos atos, contraditório e ampla defesa, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública previstas em lei.
14.3. Observado o disposto no item 9 acima, após a divulgação do resultado das ofertas objeto desta Chamada Pública e assinatura do contrato a Comissão Julgadora considerará, para todos os fins, que o contrato estará concretizado.
14.4. É expressamente vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela adotada.
15. DAS PENALIDADES
15.1. A aplicação das sanções de natureza pecuniária e restritivas de direitos, a que se referem os artigos 86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei n.º 10.520/02, com as alterações dela decorrentes, obedecerá às normas estabelecidas neste Edital.
15.2. A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com atraso injustificado, tem como consequência a aplicação combinada das penalidades de natureza pecuniárias e restritivas de direitos, previstas em lei.
15.3. As sanções deverão ser aplicadas de forma gradativa, obedecidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e mediante regular processo administrativo, garantida a prévia defesa.
a) Configurado o descumprimento das obrigações assumidas, a fornecedora será notificada da infração e da penalidade correspondente para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação, apresentar defesa.
b) Recebida a defesa, a Autoridade competente deverá se manifestar, motivadamente, sobre o acolhimento ou rejeição das razões apresentadas, concluindo pela imposição ou não de penalidade.
c) Da decisão caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação.
15.4. Garantida a prévia defesa, a inexecução total ou parcial do Contrato, assim como a execução irregular, com atraso injustificado ou nos casos em que o licitante/contratado ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, imoral ou cometer fraude fiscal, sujeitará o licitante/contratado à aplicação das seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento do Sistema de Registro Cadastral Municipal pelo prazo de até 05 (cinco) anos, conforme prescreve o art. 7o da Lei n.º 10.520/2002.
15.5. A pena de advertência deve ser aplicada a título de alerta para a adoção das necessárias medidas corretivas, no intuito de evitar a aplicação de sanções mais severas, sempre que o Fornecedor descumprir qualquer das obrigações assumidas ou desatender a determinações da
autoridade competente para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato.
15.6. A pena pecuniária de multa, própria para a punição de atrasos injustificados, ou para compensar execução irregular ou inexecução pode ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva de direito prevista no “item 15.4.c”.
a) Na fixação do prazo da penalidade prevista no 15.4.c, deverão ser considerados o grau de comprometimento do interesse público e o prejuízo pecuniário decorrente das irregularidades constatadas, respeitados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
15.7. A multa prevista no “item 15.4.b” será:
a) De 10% (dez por cento) do valor da proposta à empresa que recusar-se injustificadamente a honrar a proposta apresentada;
b) De 20% (vinte por cento) à empresa que recusar-se a contratar, até o momento da adjudicação;
c) De 30% (trinta por cento) ao licitante que se recusar, injustificadamente, após ser considerado adjudicatário, a assinar Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, sem prejuízo de indenização suplementar em caso de perdas e danos decorrentes da recusa e da sanção de suspensão de licitar e contratar com o Município de Bocaiúva do Sul, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
d) De 10% (dez por cento) do valor global do Contrato, no caso de descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega.
e) De 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso sobre o valor do Contrato ou sobre o valor correspondente da parcela em atraso, caracterizando a mora.
15.8. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, a Administração poderá considerar o atraso como descumprimento total ou parcial da obrigação, recusando-se a receber o objeto da licitação e aplicando a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato ou sobre o valor correspondente à(s) parcela(s) não entregue(s).
15.9. Na hipótese do item anterior se o descumprimento da obrigação comprometer o regular desenvolvimento das funções administrativas, a multa poderá se cumulada com a pena prevista no 15.4.c.
15.10. O valor correspondente à multa, depois do devido procedimento em que tenha sido assegurado o direito de defesa e de recurso do Contrato, será:
a) Descontado do primeiro pagamento devido, em decorrência da execução contratual;
b) Na hipótese de descumprimento total ou parcial da obrigação, depois da celebração do Contrato em que tenha sido exigida garantia, o valor da multa será descontado da garantia prestada;
c) Na hipótese de não cumprimento total da obrigação em face do não atendimento da convocação para a assinatura do Contrato, o valor da multa deverá ser recolhido ao Tesouro Municipal, através de Guia de Recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da
intimação;
d) O não recolhimento da multa no prazo assinado implicará na inscrição em dívida ativa, para cobrança judicial.
15.11. A sanção prevista no item 15.4.c poderá ser aplicada ao licitante que:
a) Xxxxx declaração falsa na fase de habilitação;
b) Apresentar documento falso;
c) Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório;
d) Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório ou de Contrato dele decorrente;
e) Afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
f) Xxxxx sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
g) Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial, infrações à ordem econômica definidos na Lei Federal 8.158/91;
h) Xxxxx sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
15.12. A aplicação de sanções às fornecedoras deve ser objeto de registro como fator relevante para a determinação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos de reincidências que se tornem contumazes.
15.13. Nos casos em que a microempresa e/ou empresa de pequeno porte deixar de atender o prazo estabelecido nos itens para apresentação da documentação regular pertinente à regularidade fiscal, a administração pública aplicará a pena de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação de uma multa compensatória no valor de 10% (dez por cento) do valor total estimado da licitação.
15.14. Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Federal n.º 10.520/02 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, com as alterações dela decorrentes.
15.15. As sanções ora previstas poderão ser aplicadas sem prejuízo das demais penas e cominações que se verificarem aplicáveis à espécie do objeto da presente licitação, em especial em decorrência de perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não expressos.
16. DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
16.1. Visando garantir os padrões éticos descritos pela Lei nº 12.846/2013, Decreto nº 8.420/2015 e Decreto Municipal nº 1115/2020. Os licitantes devem observar e o Fornecedor deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto
padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
a) Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
I - “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
II - “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
III - “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
IV - “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo administrativo ou afetar a execução do contrato;
V - “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Contrato; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
b) Nas hipóteses de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução de um contrato financiado pelo organismo.
c) Considerando os propósitos das cláusulas acima, a CONTRATADA concorda e autoriza que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e a execução do contrato.
17. DO FORO
17.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Bocaiuva do Sul – PR, para dirimir quaisquer dúvidas referentes a Regulamento de Credenciamento, com renúncia a qualquer outro, mesmo que privilegiado.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Constituem atos de ilegalidade no processo que implicarão na rescisão do contrato, entre outros:
a) Apresentação de documentação falsa;
b) Emissão de declaração falsa;
c) Prática, a qualquer tempo, de fraude fiscal.
18.2. Durante a vigência do Contrato, a Administração, a seu critério, poderá convocar por ofício os estabelecimentos selecionados, para nova análise de documentação, oportunidade em que serão exigidos os documentos que evidenciem a manutenção das condições apresentadas quando da pré-qualificação da interessada;
18.3. Em virtude da imprevisibilidade do resultado quanto à quantidade de requerimentos apresentados para prestação de serviços e do desconhecimento do número de prestadores em condições de celebrar eventuais contratos para o objeto deste Chamamento, a contratação/execução da capacidade operacional mínima ou máxima do prestador poderá não ser garantida.
18.4. A inscrição de interessados na seleção implica na aceitação integral e irrestrita de todas as condições dispostas no presente Edital.
18.5. O Regulamento de credenciamento e seus anexos estão à disposição:
a) No Setor de Licitação:
● Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxxxx xx Xxx – XX.
● E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
● Telefone: (00) 0000-0000.
b) E através da Internet pelos endereços eletrônicos:
● Portal de Transparência da Prefeitura de Bocaiúva do Sul no endereço eletrônico: xxxx://00.000.000.000/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxxx0&xxxxx0&xxxxXxxXxxxxxXxxxxxxxxx0
● Sitio da Prefeitura Municipal de Bocaiúva do Sul no endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/
19. COMPÕEM O PRESENTE EDITAL
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, somente para conhecimento. XXXXX XX – REQUERIMENTO PARA PREENCHIMENTO DE VAGA; XXXXX XXX – MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA;
ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO, somente para conhecimento.
Bocaiúva do Sul, 28 de junho de 2021.
XXXXXXX XXXX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Credenciamento sob a modalidade de CHAMAMENTO PÚBLICO para CONTRATAÇÃO DE PESSOAS
FÍSICA, PARA O CARGO DE MÉDICO (A) VETERINÁRIO (A) – 40 HORAS SEMANAIS, conforme
especificações constantes no Termo de Referência, que integra o edital.
2. JUSTIFICATIVA
Justifica-se a abertura de Chamamento Público para a contratação de Médico(a) Veterinário(a) visando atender as necessidades da Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo, visto que realizamos diversas atividades envolvendo a participação deste importante profissional, tais como atualização de rebanho, vacinação de animais dos nossos produtores, atendimento aos casos de urgência de animais acidentados ou vítimas de maus tratos, bem como a realização do programa de castração de cães e gatos em situação de rua ou de pessoas com baixa renda. Portanto, é notória a necessidade de manter esse importante trabalho que é promovido pela Secretaria de Agricultura, a fim de que os serviços prestados aos produtores e a toda a sociedade não sejam interrompidos, bem como os demais trabalhos que são realizados não sejam prejudicados pela falta de profissional qualificado.
3. ESPECIFICAÇÕES E VALORES
Item | Especificação dos serviços | Quant./ carga horária | Valor Mensal | Valor Anual |
1 | Contratação de Médico(a) Veterinário(a) com carga horária de 40 horas semanais, para a prestação de serviço de atendimento aos produtores rurais, vacinação contra brucelose em fêmeas bovinas/bubalinas (vacina B19) e vacinação contra brucelose (vacina RB51); gerenciamento e administração do projeto CastraMóvel; atendimento a animais de grande, médio e pequeno porte com enfermidades; orientações em geral aos produtores e moradores acerca de vacinas, remédios etc. Cadastramento do município no SIM - Sistema de Inspeção Municipal, entre outras atividades desenvolvidas pela secretaria. | 1 profissional / 40 horas semanais | R$ 4.195,46 | R$ 50.345,52 |
Justificativa do valor segundo Termo de Referência enviado pela Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo. “Cumpre destacar que o valor referenciado, levou em consideração a média realizada entre as remunerações praticadas na região desta Municipalidade, sendo, para efeitos de conhecimento utilizados os valores de remuneração do salário base de Tunas do Paraná, Rio Branco do Sul, Itaperuçu e Palmeira, conforme documentos constantes nos autos deste processo de contratação. Denota-se ainda, que a média dos valores ocorreu dessa forma pelo fato de que a remuneração indicada pelo Ofício 02/2022 do FENAMEV (doc. anexo), de R$ 10.302,00 (dez mil trezentos e trinta e dois reais) para uma carga horária de 08 (oito) horas por dia revela-se impraticável, de acordo com a realidade da folha salarial do nosso Município. No
mesmo passo, os valores remuneratórios da tabela de cargos e salários da Prefeitura de Bocaiúva do Sul/PR (vide doc. anexo) indica que, para fins de cálculos remuneratórios leva-se em consideração o nível 70 (setenta) para o cargo de Médico Veterinário, representando o montante de R$ 7.332,07 (sete mil trezentos e trinta e dois reais e sete centavos) o que também apresenta uma prática inviável ao Município. Por fim, o site “Dissídio” dispõe que a média salarial para o referido cargo no Estado do Paraná gira em torno de R$ 3.908,67 para uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais (8 horas diárias), tendo por base para o cálculo deste valor uma amostragem de 479 (quatrocentos e setenta e nove) salários de profissionais contratados e envolvidos em convenção coletiva, acordo coletivo ou dissídio de Veterinário no Paraná. Entretanto, ocorre que não há qualquer documento que corrobore o valor mencionado pelo site em referência, apenas o “Print Screen” da página anexado nos autos deste processo de contratação”.
4. DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Os serviços prestados pelo (a) Médico (a) Veterinário (a) serão executados durante o horário regular de expediente da Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo, obedecida a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, observando-se a forma, procedimento e as técnicas regulares aplicáveis ao caso, de orientação da Secretaria em apreço. As principais atividades exercidas pelo profissional serão ressalvadas a existência de outras atribuições diretamente ligadas ao cargo:
a) Vacinação de animais dos produtores de Bocaiúva do Sul/PR, inclusive quanto a vacina contra a brucelose em fêmeas bovinas/bubalinas B19 ou RB51, atendendo aos cronogramas e agendamentos realizados os produtores;
a.1) Para a vacinação de que trata o acima disposto, o profissional veterinário deverá possuir Carteirinha de Cadastro Médico Veterinário para vacinação contra a Brucelose Bovina, expedida pela Agência de Defesa Agropecuária do Paraná – ADAPAR, devidamente válida no ato de habilitação. Bem como deverá possuir histórico de vacinação, através de Relatórios de Vacinação contra a Brucelose Bovina, extraído do sistema da Agência de Defesa Agropecuária – ADAPAR, que comprove a capacidade técnica e o efetivo exercício nos últimos 02 (dois) anos de vacinação;
b) Administração e gerenciamento do Programa “Pecuária Mais Brasil” de Inseminação Artificial – IATF em bovinos e bubalinos, promovido pela Confederação Nacional dos Agricultores Familiares – CONAFER em parceria com a Prefeitura de Bocaiúva do Sul/PR;
c) Vacinação de cães e/ou felinos de pequeno, médio e grande porte, dos moradores de Bocaiúva do Sul/PR, desde que o remédio injetável esteja precedido de receita devidamente assinada pelo Médico Veterinário competente;
d) Atendimento de urgência ou casos de maus tratos aos animais de pequeno, médio e grande porte com enfermidades, nos domicílios ou dependências da Secretaria, com a prestação de primeiros socorros, consulta e encaminhamento aos órgãos competentes ou clínica veterinária privada, a custo do responsável pelo animal, devido a inexistência de centro de zoonoses no Município;
e) Administração e gerenciamento do programa de castração de cães e gatos do Município (CastraMóvel ou CastraPet), com a realização de cadastros, divulgação, agendamentos e outros atividades referentes ao programa;
f) Coordenação e fiscalização do Sistema de Inspeção Municipal – SIM de Bocaiúva do Sul/PR;
g) Prestação de esclarecimentos, orientações e retirada de dúvidas de produtores ou moradores do Município;
h) Fiscalização a denúncias de maus tratos aos animais deste Município, com a devida advertência e/ou notificação ao responsável, devendo dar ciência aos órgãos competentes para a tomada das medidas cabíveis;
I) Auxílio nos atendimentos promovidos pela Vigilância Sanitária Municipal, da qual possuam relação com as causas animais, inclusive em casos de acumuladores de animais.
5. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, renováveis por igual período, na forma da lei.
6. CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
6.1. A fiscalização da contratação será exercida por Xxxxxxxx Xxxxxxxxx das Dores, nomeado pela Portaria nº 122/2022, ao qual competira dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
6.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Após a homologação, realizar a assinatura do Contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias, contados do recebimento da convocação formal, conforme o caso;
7.2. Prestar os serviços do objeto na forma proposta e contratada, observando fielmente o solicitado devendo iniciar imediatamente após o recebimento da Ordem de Serviço;
7.3. Apresentar os recibos preenchidos de forma correta e em valores correspondentes aos anotados nas requisições, em tempo de serem processadas;
7.4. Atender de imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento determinado pela Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo;
7.5. A CONTRATADA não poderá transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Edital;
7.6. Assumir inteira responsabilidade pela prestação dos serviços, de acordo com as especificações constantes da proposta e/ou instruções do Edital e seus Anexos;
7.7. Responder, civil e criminalmente por todos e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais ocasionados à Administração e/ou a terceiros;
7.8. Prestar os serviços utilizando toda a competente e indispensável mão-de-obra habilitada para a execução do objeto da presente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas, inclusive no que se refere às normas de segurança no trabalho e previstas na legislação específica; encargos sociais, tributários, previdenciários, fundiários e demais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto da presente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos do art. 71, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, com as alterações dela decorrentes;
7.9. Garantir a melhor qualidade dos serviços, atendidas as especificações e normas técnicas para cada caso conforme solicitação, assumindo inteira responsabilidade pela execução do objeto da presente licitação;
7.10. Comunicar expressamente à Administração, a quem competirá deliberar a respeito, toda e qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos apresentados;
7.11. Prestar à Administração, sempre que necessário esclarecimento sobre os serviços, fornecendo toda e qualquer orientação que se faça necessária para o perfeito fornecimento dos mesmos;
7.12. Prestar os serviços conforme consta na Ordem de Serviço, sem que isso implique em acréscimos nos preços constantes da proposta, os quais serão conferidos e, se prestados de forma irregular, informado à empresa, que terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para substituir os materiais rejeitados.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência.
8.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
8.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor(es) especialmente designado(s), anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
8.4. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
8.5. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato.
REQUERIMENTO PARA PREENCHIMENTO DE VAGA
À
Comissão Permanente de Licitação
Prefeitura do Município de Bocaiúva do Sul – PR
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº /2022
Eu, , nacionalidade, estado civil, profissão, RG nº , expedido pela , CPF nº , inscrito no órgão de categoria (nome do órgão), sob o número de registro , residente e domiciliado na
, no Município de , Estado do .
Telefone:( ) , E-mail:
.
Dados Bancários BANCO: AGÊNCIA:
ENDEREÇO DA AGÊNCIA BANCÁRIA: CONTA CORRENTE N.º _ - .
Venho pelo presente REQUERER MINHA INSCRIÇÃO para a prestação de serviço de médico veterinário com carga horária de 40 horas, atuação a ser desempenhada junto a Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo, do Munícipio de Bocaiúva do Sul - PR, conforme as condições e requisitos estabelecidos no referido EDITAL DE CHAMAMENTO Nº
/2022 PARA CREDENCIAMENTO DE MÉDICO VETERINÁRIO. Declaro também, que me submeto a todas as condições estabelecidas no edital e seus anexos, especialmente o Termo de Referência e a Minuta do Contrato, e de acordo com as normas de regência da presente seleção pública.
Local , de de 2022.
Nome e Assinatura do Requerente Carimbo ou o nº do Registro Profissional
MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA
Ao
Município de Bocaiúva do Sul Comissão Permanente de Licitações
Referente: edital de CHAMAMENTO PÚBLICO nº /2022
Objeto: CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS, PESSOA FÍSICA, PARA O CARGO DE MÉDICO (A) VETERINÁRIO (A) – 40 HORAS SEMANAIS.
Eu, , nacionalidade, estado civil, profissão, RG nº , CPF nº , inscrito no órgão de categoria (nome do órgão), sob o número de registro , residente e domiciliado na , no Município de , Estado do , proponho-me a fornecer à Prefeitura Municipal de Bocaiúva do Sul, em estrito cumprimento ao previsto no Edital.
Apresento e submeto-me a apreciação de Vossas Senhorias, a especificação do serviço que tenho a oferecer:
Ite m | Especificação dos serviços | Quant. | Valor Mensal | Valor Anual |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA:
A apresentação da proposta implicará na plena aceitação das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
Local e Data
Assinatura do Responsável pela Empresa (Nome Legível/Cargo/Carimbo do CNPJ)
MINUTA DO CONTRATO
De um lado, MUNICÍPIO DE BOCAIÚVA DO SUL, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob n° 00.000.000.0000/78, com sede à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxx/XX, representado pelo Prefeito Municipal Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, brasileiro, divorciado, portador da cédula de identidade RG nº 0000000-0 e inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, xx 00, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxx-XX, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE; e de outro lado a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob nº , estabelecida à
, nº , Bairro , na cidade de , neste ato representada por
, portador da cédula de identidade RG nº SSP/PR, e inscrito no CPF/MF sob nº , residente e domiciliado na , nº , Bairro , na cidade de , doravante denominada de CONTRATADA.
Fundamentando-se nas disposições da Lei nº 8666/93 e suas alterações, demais legislações pertinentes e conforme as condições estabelecidas no Edital Chamamento Público nº /2021 e seus Anexos, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Credenciamento sob a modalidade de CHAMAMENTO PÚBLICO para CONTRATAÇÃO DE PESSOAS
FÍSICA, PARA O CARGO DE MÉDICO (A) VETERINÁRIO (A) – 40 HORAS SEMANAIS, por
inexigibilidade de licitação, sem caráter de exclusividade e de acordo com as necessidades do município.
Ite m | Especificação dos serviços | Quant. | Valor Mensal | Valor Anual |
CLÁUSULA SEGUNDA – EXECUÇÃO
2.1.A CONTRATADA se compromete a executar os serviços de acordo com os padrões e condições estabelecidos na proposta apresentada e no Termo de Referência para Chamamento Público n°
/2022.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS VALORES
3.1. Nos valores estão inclusas todas as despesas com encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS
4.1. As despesas com o presente chamamento terão seus custos cobertos com os recursos provenientes da Lei Orçamentária para o exercício de 2021, assim classificados:
Funcional | Elemento | Desdobra | Desp | Fonte |
08.001.20.606.0025.2041 | 3.3.90.36 | 06.00 | 172 | 01000 |
4.2. As despesas que seguirem nos exercícios subsequentes correrão à conta das rubricas ou verbas específicas consignadas nos orçamentos do Município e as alterações se processarão por meio de simples procedimento administrativo.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. Os pagamentos decorrentes da entrega do serviço efetivar-se-ão em até 30 dias após a emissão de Recibo que deverá ser entregue juntamente com as requisições com a ordem de serviço, a qual deverá estar devidamente certificada pela Secretaria e encaminhada (s) através do Protocolo Geral desta Prefeitura Municipal juntamente com a cópia do empenho.
5.2. A(s) nota(s) fiscal(ais) relativa(s) à(s) Autorização(ões) de Compra(s), terá(ão) um prazo de até 05 (cinco) dias úteis para conferência e aprovação da(s) sua(s)protocolização(ões).
5.3. Para entrega da Nota Fiscal à Secretaria Municipal de Finanças, a mesma deverá estar devidamente atestada pelo secretário responsável.
5.4. A Prefeitura Municipal efetuará pagamento somente através de TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA na conta indicada pela FORNECEDORA, não sendo aceito eventuais BOLETOS BANCÁRIOS, conforme Decreto Municipal 118, de 20 de maio de 2013.
5.5. A referida conta bancária deve obrigatoriamente ser vinculada ao CPF do participante da Chamada Pública.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Após a homologação, realizar a assinatura do Contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias, contados do recebimento da convocação formal, conforme o caso;
6.2. Prestar os serviços do objeto na forma proposta e contratada, observando fielmente o solicitado devendo iniciar imediatamente após o recebimento da Ordem de Serviço;
6.3. Apresentar os recibos preenchidos de forma correta e em valores correspondentes aos anotados nas requisições, em tempo de serem processadas;
6.4. Atender de imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento determinado pela Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo;
6.5. A CONTRATADA não poderá transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Edital;
6.6. Assumir inteira responsabilidade pela prestação dos serviços, de acordo com as especificações constantes da proposta e/ou instruções do Edital e seus Anexos;
6.7. Responder, civil e criminalmente por todos e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais ocasionados à Administração e/ou a terceiros;
6.8. Prestar os serviços utilizando toda a competente e indispensável mão-de-obra habilitada para a execução do objeto da presente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas, inclusive no que se refere às normas de segurança no trabalho e previstas na legislação específica; encargos sociais, tributários, previdenciários, fundiários e demais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto da presente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos do art. 71, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, com as alterações dela decorrentes;
6.9. Garantir a melhor qualidade dos serviços, atendidas as especificações e normas técnicas para cada caso conforme solicitação, assumindo inteira responsabilidade pela execução do objeto da presente licitação;
6.10. Comunicar expressamente à Administração, a quem competirá deliberar a respeito, toda e qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos apresentados;
6.11. Prestar à Administração, sempre que necessário esclarecimento sobre os serviços, fornecendo toda e qualquer orientação que se faça necessária para o perfeito fornecimento dos mesmos;
6.12. Prestar os serviços conforme consta na Ordem de Serviço, sem que isso implique em acréscimos nos preços constantes da proposta, os quais serão conferidos e, se prestados de forma irregular, informado à empresa, que terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para substituir os materiais rejeitados.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTRATANTE
7.1. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência.
7.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
7.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor(es) especialmente designado(s), anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
7.4. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
7.5. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
a) A fiscalização da contratação será exercida por Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, nomeado pela Portaria nº 122/2022, ao qual competira dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
b) O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 O objeto deste instrumento de contrato será prestado por um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, por interesse das partes e em conformidade com o disposto no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO REAJUSTE E REEQUILÍBRIO
10.1. O Contrato poderá ser alterado unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou bilateralmente por acordo entre as partes, na forma da Lei.
10.2. Serão incorporados a este contrato, mediante Termos Aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pelo CONTRATANTE e CONTRATADA, tais como a prorrogação de prazos e normas gerais de serviços, nos limites permitidos em Lei.
10.3. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
10.4. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice inflacionário exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
10.5. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
10.6. O reajuste obedecerá à variação do IPCA/IBGE, ou outro índice oficial que venha a substituí-lo no caso de sua extinção.
10.7. O reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato, para mais ou para menos, se justifica nas seguintes ocorrências:
a) Para mais, na hipótese de sobrevir fatos supervenientes imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do que foi contratado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica (probabilidade de perda concomitante à probabilidade de
lucro) extraordinária e extracontratual.
b) Para menos, na hipótese de o valor contratado ficar muito superior ao valor do mercado, ou, ainda, quando ocorrer o fato do príncipe previsto no art. 65, § 5º da Lei 8.666/93.
10.8. Para a caracterização do pedido de reequilíbrio, a FORNECEDORA deverá apresentar cópia de Planilha de Custos, devidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês de julgamento da licitação, informando sua margem de lucro no fornecimento do (s) produto/serviços(s) contratado(s), bem como cópia das notas fiscais referentes ao período de realização do pedido, entre outros documentos que auxiliem no pedido.
a) A licitante fica ciente de que os lances ofertados durante a sessão são de sua exclusiva responsabilidade, não cabendo reequilíbrio de preços em consequência de altos descontos com o intuito único de ganhar a licitação e posteriormente buscar via revisão do preço aumentar ou regularizar sua margem operacional.
10.9. Para deferimento do reequilíbrio, se ocorrida alguma das situações descritas no a item 10.8., a FORNECEDORA deverá apresentar, a cada mês, Planilha de Custos atualizada, novamente acompanhada de todas as notas fiscais e demais documentos que a justifiquem, sendo que o realinhamento se dará mediante a comprovação do preço pago ao(s) fornecedor(es).
10.10. O Município se reserva no direito de realizar cotação paralela, para averiguar os valores informados nas Planilhas supracitadas. E apresentando-se como uma situação contornável, através da troca de fornecedores por parte da Empresa, será considerado injustificado o pedido, mantendo-se os valores originais.
10.11. A Administração deverá, quando autorizado o reequilíbrio dos preços, lavrar Termo Aditivo com os preços revisados e emitir Nota de Empenho complementar para as novas despesas, sendo que a atualização não retroagirá a ordens de fornecimento já emitidas.
10.12. O novo preço só terá validade após parecer jurídico e não terá efeito retroativo.
10.13. Da mesma forma, para a realização de reequilíbrio econômico do Contrato para menos, a Administração deverá comprovar a queda dos preços através da juntada de planilhas de composição de custos e/ou cotações de preços de mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1. A aplicação das sanções de natureza pecuniária e restritivas de direitos, a que se referem os artigos 86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei n.º 10.520/02, com as alterações dela decorrentes, obedecerá às normas estabelecidas neste Edital.
11.2. A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com atraso injustificado, tem como consequência a aplicação combinada das penalidades de natureza pecuniárias e restritivas de direitos, previstas em lei.
11.3. As sanções deverão ser aplicadas de forma gradativa, obedecidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e mediante regular processo administrativo, garantida a prévia defesa.
a) Configurado o descumprimento das obrigações assumidas, a fornecedora será
notificada da infração e da penalidade correspondente para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação, apresentar defesa.
b) Recebida a defesa, a Autoridade competente deverá se manifestar, motivadamente, sobre o acolhimento ou rejeição das razões apresentadas, concluindo pela imposição ou não de penalidade.
c) Da decisão caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação.
11.4. Garantida a prévia defesa, a inexecução total ou parcial do Contrato, assim como a execução irregular, com atraso injustificado ou nos casos em que o licitante/contratado ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, imoral ou cometer fraude fiscal, sujeitará o licitante/contratado à aplicação das seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento do Sistema de Registro Cadastral Municipal pelo prazo de até 05 (cinco) anos, conforme prescreve o art. 7o da Lei n.º 10.520/2002.
11.5. A pena de advertência deve ser aplicada a título de alerta para a adoção das necessárias medidas corretivas, no intuito de evitar a aplicação de sanções mais severas, sempre que o Fornecedor descumprir qualquer das obrigações assumidas ou desatender a determinações da autoridade competente para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato.
11.6. A pena pecuniária de multa, própria para a punição de atrasos injustificados, ou para compensar execução irregular ou inexecução pode ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva de direito prevista no “item 11.4.c”.
a) Na fixação do prazo da penalidade prevista no 11.4.c, deverão ser considerados o grau de comprometimento do interesse público e o prejuízo pecuniário decorrente das irregularidades constatadas, respeitados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
11.7. A multa prevista no “item 11.4.b” será:
a) De 10% (dez por cento) do valor da proposta à empresa que recusar-se injustificadamente a honrar a proposta apresentada;
b) De 20% (vinte por cento) à empresa que recusar-se a contratar, até o momento da adjudicação;
c) De 30% (trinta por cento) ao licitante que se recusar, injustificadamente, após ser considerado adjudicatário, a assinar Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, sem prejuízo de indenização suplementar em caso de perdas e danos decorrentes da recusa e da sanção de suspensão de licitar e contratar com o Município de Bocaiúva do Sul, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
d) De 10% (dez por cento) do valor global do Contrato, no caso de descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega.
e) De 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso sobre o valor do Contrato ou sobre o valor correspondente da parcela em atraso, caracterizando a mora.
11.8. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, a Administração poderá considerar o atraso como descumprimento total ou parcial da obrigação, recusando-se a receber o objeto da licitação e aplicando a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato ou sobre o valor correspondente à(s) parcela(s) não entregue(s).
11.9. Na hipótese do item anterior se o descumprimento da obrigação comprometer o regular desenvolvimento das funções administrativas, a multa poderá se cumulada com a pena prevista no 11.4.c.
11.10. O valor correspondente à multa, depois do devido procedimento em que tenha sido assegurado o direito de defesa e de recurso do Contrato, será:
a) Descontado do primeiro pagamento devido, em decorrência da execução contratual;
b) Na hipótese de descumprimento total ou parcial da obrigação, depois da celebração do Contrato em que tenha sido exigida garantia, o valor da multa será descontado da garantia prestada;
c) Na hipótese de não cumprimento total da obrigação em face do não atendimento da convocação para a assinatura do Contrato, o valor da multa deverá ser recolhido ao Tesouro Municipal, através de Guia de Recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação;
d) O não recolhimento da multa no prazo assinado implicará na inscrição em dívida ativa, para cobrança judicial.
11.11. A sanção prevista no item 11.4.c poderá ser aplicada ao licitante que:
a) Xxxxx declaração falsa na fase de habilitação;
b) Apresentar documento falso;
c) Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório;
d) Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório ou de Contrato dele decorrente;
e) Afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
f) Xxxxx sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
g) Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial, infrações à ordem econômica definidos na Lei Federal 8.158/91;
h) Xxxxx sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
11.12. A aplicação de sanções às fornecedoras deve ser objeto de registro como fator relevante para a determinação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos de reincidências que se tornem contumazes.
11.13. Nos casos em que a microempresa e/ou empresa de pequeno porte deixar de atender o prazo estabelecido nos itens para apresentação da documentação regular pertinente à regularidade fiscal, a administração pública aplicará a pena de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação de
uma multa compensatória no valor de 10% (dez por cento) do valor total estimado da licitação.
11.14. Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Federal n.º 10.520/02 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, com as alterações dela decorrentes.
11.15. As sanções ora previstas poderão ser aplicadas sem prejuízo das demais penas e cominações que se verificarem aplicáveis à espécie do objeto da presente licitação, em especial em decorrência de perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não expressos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
12.1. Visando garantir os padrões éticos descritos pela Lei nº 12.846/2013, Decreto nº 8.420/2015 e Decreto Municipal nº 1115/2020. Os licitantes devem observar e o Fornecedor deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
a) Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
I - “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
II - “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
III - “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
IV - “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo administrativo ou afetar a execução do contrato;
V - “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Contrato; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
b) Nas hipóteses de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução de um contrato financiado pelo organismo.
c) Considerando os propósitos das cláusulas acima, a CONTRATADA concorda e autoriza que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e a execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Bocaiúva do Sul, Estado do Paraná, com renúncia de qualquer outra, por mais privilegiada, para dirimir as causas resultantes deste instrumento.
As partes declaram estar de pleno acordo com as condições do contrato, firmando-o em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que abaixo se identificam e assinam.
Bocaiúva do Sul, XX de XXXXXX de 20XX.
CONTRATANTE XXXXXXX XXXX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATADA NOME EMPRESA
T E S T E M U N H A S:
NOME: DOC. Nº:
NOME: DOC. Nº: