CONTRATO Nº 20180229 DISPENSA DE LICITAÇÃO 7/2018-007OBRAS
CONTRATO Nº 20180229 DISPENSA DE LICITAÇÃO 7/2018-007OBRAS
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o Município de RONDON DO PARÁ, através do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDON DO PARA, CNPJ-MF, Nº 04.780.953/0001-70, denominado daqui por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, PREFEITO MUNICIPAL, residente na ESTRADA SURUBIJU S/Nº, portador do CPF nº 000.000.000-00 e do outro lado SOTREQ S/A, CNPJ 34.151.100/0001-30, com sede na XXX XXXXXXXXX X/X XX 00,0 XXXXXX XXXXXXXXXX, Xxxxxx-XX, XXX 00000-
447, de agora em diante denominada CONTRATADA(O), neste ato representado pelo(a) Sr(a). XXXX XXXXXX XXXXXX, residente na , Rio de Janeiro-RJ, portador do(a) CPF 000.000.000-00, têm justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
1.1 - AQUISIÇÃO DE ESCAVADEIRA HIDRAULICA SOBRE ESTEIRAS E MOTONIVELADORA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E URBANISMO, DO MUNICÍPIO DE RONDON DO PARÁ.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
087363 | MOTO NIVELADORA: - Marca.: CATERPILLA | UNIDADE | 1,00 | 500.000,000 | 500.000,00 |
Equipamento novo, com fabrica instalada no Brasil, ano 2018, zero hora Tipo: Motoniveladora dotada de escarificador/ riper traseiro, acionado por motor ciclo Diesel; e peso operacional: mínimo de 13.000 kg.
Motor:
Ciclo Diesel, com a descrição da potência
líquida igual ou similar aos descritos nas normas SAE J1349 ou SAE J1995 ou ISO 9249, sendo a capacidade mínima de 140 HP.
Transmissão Diferencial:
1)
Hidrostática ou servotransmissão; Eletrônica; Transmissão direta ou powershift.
2) Controle para
dispositivo de partida em ponto neutro deverá ter sistema automático de bloqueio.
Sistema Elétrico:
1)
Alternador de no mínimo 24 V.
2) Bateria de no mínimo
24 V Freios:
1) Dotado de freio de segurança 2)
Freio de estacionamento acionado e liberado mecanicamente com dispositivo de acionamento em caso de falhas do sistema hidráulico ou interrupção de operação.
Obs:.os freios deverão atender aos padrões
igual ou similar aos descritos nas normas AEJ/ISO3450 JAN. 98
Iluminação Sinalização:
Luzes de trabalho (faróis)
Indicador luminoso e sonoro de macha ré.
Reservatório de Combustível:
com capacidade mínima de 200L.
Cabine do Operador:
Cabine dotada de
sistema de proteção física do operador, contra tombamento e objetos que possam cair sobre a cabine, a semelhança do sistema R.O.P.S/F.O.P.S ou similar.
1)
Cabine fechada com ar condicionado, cinto de segurança retrátil, espelhos retrovisores externos e internos, painel de instrumentos contendo, no mínimo: horímetro, indicador de nível de combustível, indicador de temperatura do fluido de arrefecimento.
Painel de Instrumentos:
1) Deve possuir todos os instrumentos
das funções vitais do equipamento, necessários ao
monitoramento, pelo operador.
2) necessários ao monitoramento, pelo operador. Lâmina:
1) Largura
mínima da lâmina 3,7m (três metros e setenta centímetro), altura mínima de 610 mm, (seiscentos e dez milímetro) espessura mínima de 22 mm (vinte dois milímetros). Escarificador:
1) Central tipo V, mínimo de 3 dentes
Rodas/Pneus
1) Deve ser de acordo com
as especificações do fabricante do equipamento/ veículos e compatível com peso e potência.
Sistema de
monitoramento via satelite habilitado e liberado para uso.
087641 ESCAVADEIRA HIDRÁULICA : sobre esteiras - Marca.: CA UNIDADE 1,00 385.000,000 385.000,00 TERPILLA
equipada com caçamba de 05 (cinco) dentes, destinada à escavação geral; equipamento novo, com fábricaçao nascional ano 2018, zero hora, peso operacional: mínimo de 14.000 Kg.
Motor:
Motor ciclo Diesel, refrigerado
à água, intercoller, com as seguintes
características:
1) Turbo alimentado; e 2)
Potência: mínima de 100 HP.
Sistema Hidráulico:
1)
Pressão Máxima do sistema hidráulico mínima de 30.000kPa.
Sistema Elétrico:
1) Alternador conforme
fabricação, desde que atenda as especificações do equipamento.
2) Xxxx bateria de 12V cada ou 24V.
Freios:
1) Dotado de freio de segurança. 2)
Freio de estacionamento acionado e liberado automaticamente.
Iluminação Sinalização:
1) Dotado e Buzina
2) Luzes de trabalho (faróis) sendo no mínimo
04 (quatro): 02 (dois) sobre a cabine do operador, 01(um) na frente da máquina e outro na lança.
Reservatório de Combustível:
1) 01(um)
reservatório de combustível (mínimo). 250
litros.
Cabine do Operador: 1) Cabine dotada de sistema de proteção física do operador.
2) Assento anatômico ajustável.
3) Dotados de espelhos retrovisores, lado direito e lado esquerdo.
4) Dotado
de cinto de segurança retrátil.
5) Dotado de ar-condicionado.
Painel de Instrumentos:
3) Deve
possuir todos os instrumentos das funções vitais do equipamento, necessários ao monitoramento, pelo operador.
Profundidade de Operação:
1) Profundidade
máxima de escavação (equipamento nivelado) de no mínimo 6,00 m. (seis metros).
Capacidade da Caçamba 1)
Mínimo de 0,65 mü para escavação de materiais com densidade 1,5 t /mü ou superior.
Alcance ao Nível do Solo
1) Alcance máximo de escavação ao nível do solo (equipamento nivelado). mínimo
8600mm.
Esteira:
Largura mínima
de................... 600mm (Intermediaria) sistema de
monitoramento via satelite habilitado e liberado para uso.
VALOR GLOBAL R$ 885.000,00
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
2.1. O valor deste contrato de R$ 885.000,00 (oitocentos e oitenta e cinco mil reais).
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
3.1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do DISPENSA DE LICITAÇÃO 7/2018-007OBRAS, realizado com fundamento no Artigo 24, inciso IV da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE EXECUÇAO E CONDIÇOES E DO RECEBIMENTO DO PRODUTO FISCALIZAÇAO
4.1 - Os equipamentos deverão ser entregues pela licitante vencedora conforme especificaçoes do Anexo I, após a emissão da ordem de compra emitida pela Unidade Gestora, e deverá atender todas as características mínimas e conter todos os itens obrigatórios constantes do Termo de Referência.
4.1.1 - Não será admitida redução das características, itens ou acessórios de série dos Equipamentos, constantes nos catálogos técnicos e/ou comerciais, mesmo que não estejam relacionados na descrição técnica mínima do objeto do Termo de Referência.
4.1.1.1 - É obrigatória a observação das referências dispostas em normas técnicas e dispositivos legais existentes no país, em especial àquelas diretamente relacionadas ao objeto, sob pena de não conformidade;
4.2 - O transporte e a entrega dos Equipamentos objeto deste Termo de Referência são de responsabilidade da CONTRATADA. Inclui-se, ainda, a responsabilidade pela documentação fiscal, frete e seguro.
4.3 - A entrega será efetuada ao Prefeito, ou autoridade competente indicada pela CONTRATANTE. No ato da entrega será realizada a conferência dos itens de avaliação, de acordo com as especificações indicadas do Termo de Referência.
4.4 - Na hipótese acima mencionada, o prazo estabelecido no item 2. terá início somente a partir da entrega técnica, a qual compreenderá a colocação dos Equipamentos em testes iniciais de funcionamento e instruções de operação diretamente com o servidor do município.
4.5 - Após entrega técnica, se os Equipamentos não tiverem apresentado nenhuma irregularidade, será emitido o Termo de Recebimento Definitivo. Se detectada alguma irregularidade que impeça o funcionamento correto dos mesmos, o Termo de Recebimento somente será emitido após a regularização da pendência. Caso a irregularidade seja pequena e não comprometa o adequado funcionamento dos Equipamentos, o Termo de Recebimento poderá ser emitido, mencionando-a na ficha de vistoria e estabelecendo-se prazo de 30 (trinta dias) para resolução, sob pena de sanção.
4.6 - A CONTRATANTE poderá rejeitar, no todo ou em parte, os equipamentos entregues em desacordo com as especificações e condições do Termo de Referência e do Contrato.
4.7 - A entrega será feita e comprovada mediante a apresentação dos equipamentos pela CONTRATADA a CONTRATANTE, acompanhado da documentação pertinente.
4.8 - Os equipamentos deverão ser entregues em até 20 (vinte) dias, na sede da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo, localizada na Avenida Marechal Rondon s/n, no horário de expediente: das 7h às 11h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira.
4.9 - O contrato será acompanhado e fiscalizado pela servidora Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, designada através da Portaria nº 001/2017-SOTURB, para atuar de acordo com o Art. 67 da Lei 8.666/93
4.10 - Caberá ao Fiscal do contrato o recebimento provisório no que couber e só após o recebimento definitivo dos produtos deverá ser aceita e recebida a Nota Fiscal.
4.11 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal designado deverão ser solicitadas ao Ordenador de Despesas da PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDON DO PARA em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
4.12 - A licitante vencedora deverá indicar um preposto para, se aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDON DO PARA representá-lo na execução do Contrato. Esse deverá fiscalizar e acompanhar a execução do contrato e outras obrigações pertinentes à contratação, sem qualquer custo adicional a Prefeitura Municipal de Rondon do Pará.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
5.1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 28 de Maio de 2018 extinguindo-se em 28 de Julho de 2018, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, podendo ser porrogado de acordo com a Lei.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
Caberá ao CONTRATANTE:
6.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
6.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
6.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA; 6.4- solicitar a troca dos equipamentos mediante comunicação a ser feita pelo fiscal do contrato;
6.5 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Departamento de Compras, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
6.6 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos equipamentos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
6.7 - Efetuar a inspeção dos equipamentos montado/fabricado após a assinatura do contrato, de acordo com as condições e especificações pactuadas no Termo de Referência.
6.8 - Efetuar o pagamento a CONTRATADA de acordo com os prazos e condições estabelecidos no Contrato.
6.9 - Promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento dos equipamentos, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando as falhas detectadas em registro próprio.
6.10 - Comunicar prontamente a CONTRATADA qualquer anormalidade no objeto do Contrato, podendo recusar o recebimento caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência.
6.11 - Notificar previamente a CONTRATADA, quando da aplicação de penalidades.
6.12 - Proceder consulta “online” a fim de verificar a situação cadastral da CONTRATADA no Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores (SICAF), devendo o resultado dessa consulta ser impresso, sob a forma de extrato, e juntado aos autos, com a instrução processual necessária.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
Caberá à licitante vencedora, além dos encargos previstos nos Anexos do Edital do DISPENSA DE LICITAÇÃO 7/2018- 007OBRAS
7.1 - ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços objeto deste contrato, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidente;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura xxxxxx a ser criadas e exigidas pelo Governo;
7.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares da CONTRATANTE, porém, sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
7.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da CONTRATANTE;
7.4 - responder pelos danos causados diretamente à Administração da CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, quando da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE;
7.5 - responder, também, por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade da CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante a execução do contrato;
7.6 - comunicar à Administração da CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
7.7 - Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência do Contrato, informando ao CONTRATANTE a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições.
7.8 - Responsabilizar-se pelo fornecimento dos Equipamentos, objeto do Contrato, respeitando todas as condições estabelecidas no Termo de Referência e no Instrumento Contratual.
7.9 - A CONTRATADA responderá, civil e criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a causar ou provocar ao CONTRATANTE e a terceiros, direta ou indiretamente.
7.10 - Disponibilizar ao município toda a literatura técnica (como manual de serviço, catálogo de peças, manual de operação e manutenção) em língua portuguesa.
7.11 - Disponibilizar canal direto para contato do cliente com o fabricante (como SAC, 0800, fale conosco ou similar) em língua portuguesa.
7.12 - Executar todos os serviços com mão de obra qualificada, devendo a CONTRATADA respeitar a normas técnicas
da ABNT, Normas MERCOSUL, Normas ISO ou equivalente.
7.13 - A CONTRATADA deverá fornecer Termo de Garantia concedido por intermédio de certificado, com prazo de garantia técnica mínima de 24 meses, a contar da data do recebimento definitivo (Termo de Recebimento e Exame de Material) emitido pela contratante, contra defeitos de fabricação, montagem e mau funcionamento, decorrentes de desgastes prematuros durante a operação e o emprego do equipamento/veículo em condições normais.
7.14 - A CONTRATADA deverá fornecer treinamento operacional do equipamento a no mínimo 02 (dois) funcionários indicados pela secretaria responsável, na sede do município, sem ônus para a Prefeitura.
7.15 - Efetuar a entrega dos equipamentos de acordo com as especificações estipuladas no Termo de Referência.
7.16 - Entregar o equipamento em prazo não superior ao máximo estipulado no Termo de Referência;
7.17 - Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, a suas expensas, as partes do objeto deste contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
7.18 - Substituir o equipamento recusado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias úteis;
7.19 - deverá, quanto a manutenção: garantir, a prestação de serviços de assistência técnica, manutenção preventiva, incluindo o fornecimento de filtros e óleos lubrificantes, de acordo com o equipamento, para as manutenções previstas no manual de manutenção do fabricante, por 4.000 horas, nas dependências da unidade em que foi entregue o equipamento, a despeito das obrigações decorrentes da garantia do equipamento:
a) o início dos serviços de assistência técnica deverão ser iniciados em até 48 horas;
b) as peças deverão ser entregues em até 5 (cinco) dias;
c) a contratada fica obrigada a repor as peças quando for comprovado que o defeito for de fabricação. Não se aplica essa obrigação quando o dano ocorrer por falha humana ou pelo tempo de utilização do equipamento (desgaste natural com o passar dos anos); e
d) A assistência técnica, durante o prazo de garantia prevista no caput deste item, deverá ocorrer com o fornecimento de mão-de-obra especializada e material (peças, filtros e óleos) previstas no manual do fabricante para a manutenção preventiva de até 4.000 (quatro mil) horas, fornecida pela contratada e sem ônus para a contratante.
7.20 - Durante a vigência da garantia, responsabilizar-se pelas despesas com deslocamentos e hospedagens, bem como demais gastos relacionados com a equipe técnica, sem qualquer custo adicional para o Contratante;
7.21 - Ter rede de assistência técnica, capaz de fornecer peças, prestar serviços com mecânicos habilitados e certificados pelo fabricante do equipamento, bem como possuir instalações de manutenção adequadas, dotadas com acessórios e ferramental de oficina, compatíveis com os serviços que poderão ser prestados aos equipamentos ofertados, com a distância máxima no raio de 150 KM da sede do município de Rondon do Pará.
7.22 - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal de Rondon do Pará-PA, sobre os equipamentos ofertados.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
À CONTRATADA caberá, ainda:
8.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
8.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
8.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
8.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
8.5. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
8.6. Cumprir com todas as obrigações contratuais de forma que o pactuado seja realizado com esmero e perfeição.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
9.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
9.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
9.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do(s) produto(s) objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DESPESA E DO PAGAMENTO
10.1. A despesa com a realizaçao dos serviços de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2018 Projeto 0801.157820151.1.047 Aquisição de Máquinas Pesadas , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente
10.2. O pagamento será efetuado após a entrega definitiva do veículo, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura e Termo de Recebimento Definitivo. A(s) referida(s) nota(s) fiscal(is) deverá(ão) ser aceita(s) e atestada(s) por uma comissão de servidores designada através de Portaria.
10.2.1 O pagamento não será superior a 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data final do período de adimplemento da obrigação contratual e será creditado em favor da Contratada, através de ordem bancária, contra qualquer banco indicado na proposta ou informado juntamente com a Nota Fiscal, devendo ficar explicitado o nome do banco, número da agência e o número da conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito.
10.3. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com FGTS, Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO
10.4. A PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDON DO PARA reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as
especificações apresentadas e aceitas.
10.5. A PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDON DO PARA poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Pregão.
10.6. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
10.6.1 A licitante vencedora fica obrigada a emitir Nota Fiscal com elemento de despesa separados, conforme exigencia da Nova Contabilidade Pública.
10.6.2 - Na Nota Fiscal deverá conter o Numero do Pregao e do Contrato, condiçao exigida para emissao do Empenho.
10.7 - A Administração efetivará o pagamento das respectivas faturas/nota fiscal, desde que sejam encaminhadas com seu respectivo Termo de Recebimento Definitivo emitido pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO, DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
11.1. O Contrato a ser firmado poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDON DO PARA com a apresentação das devidas justificativas adequadas a este Pregão.
11.2. No interesse da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDON DO PARA o valor inicial atualizado do Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no Artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
11.2.1 - a licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários; e
11.2.2 - nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1 Pela inexecução total ou parcial do Contrato, resultante deste Pregão, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a(o) poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as sanções a seguir relacionadas:
12.1.1 - advertência;
12.1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total do contrato;
12.1.3 - multa de 1% (um por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, quando a licitante vencedora, injustificadamente ou por motivo não aceito pela(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDON DO PARA deixar de atender totalmente à Autorização de Fornecimento ou à solicitação previstas neste Edital;
12.1.4 - multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de indisponibilidade injustificada dos serviços por prazo superior a 15 (quinze) dias;
12.1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDON DO PARA, por até 2 (dois) anos;
12.2. Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
12.2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
12.2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
12.2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
12.2.4 - fizer declaração falsa;
12.2.5 - cometer fraude fiscal;
12.2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
12.2.7 - não celebrar o contrato;
12.2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
12.2.9 - apresentar documentação falsa.
12.3 Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
12.4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDON DO PARA em relação a um dos eventos arrolados na Condição anterior, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas.
12.5 As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDON DO PARA poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
13.2. A rescisão do Contrato poderá ser:
13.2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 10 (dez) dias;
13.2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
13.2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
13.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
13.3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
14.1. Este Contrato fica vinculado aos termos do DISPENSA DE LICITAÇÃO 7/2018-007OBRAS, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de RONDON DO PARÁ, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA.
RONDON DO PARÁ-PA, 28 de Maio de 2018
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX:25
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX:25587145 204
PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDON DO PARA CNPJ(MF) 04.780.953/0001-70
CONTRATANTE
587145204 Dados: 2018.05.29
12:12:17 -03'00'
SOTREQ S
A:34151100000130
Assinado de forma digital por SOTREQ S A:34151100000130 Dados: 2018.05.29 08:31:22 -03'00'
SOTREQ S/A CNPJ 34.151.100/0001-30
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.