CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO GABINETE
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO GABINETE
CONTRA TO N" 03/2016
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CONTRATO DE FORNECIMENTO DE GÊNERO ALIMENTÍCIO (AÇÚCAR), CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE GOIÁS. POR INTERMÉDIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO. E A EMPRESA CRUZEIRO DO SUL COMERCIAL LTDA- ME, NAS CLÁUSULAS E CONDiÇÕES QUE SE SEGUEM.
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Por este instrumento de contrato, o ESTADO DE GOIÁS. pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado nos termos do 2° do art. 47 da Lei Complementar nO58/2006. com alterações dadas pela Lei Complementar n° 95/2012, pela Procuradora do Estado. Chefe da Advocacia Setorial da CGE, Dra. XxXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXX. brasileira. casada. advogada. inscrita na OAB/GO sob o nO 19.503, CPF/MF sob o nO
814.4 76.041-72, residente e domiciliada nesta capital, com a interveniência da CONTROLAIlORIA-GERAL DO ESTAIlO, inscrita no CNPJ/MF n." 13.203.742/0001-
66. situada na Xxx 00, xX000, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx. 0x xxxxx, xxx Xxxxx, Xxxxx
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Xxx, Xxxxxxx-XX, doravante denominado CONTRATANTE. ora representada pelo seu titular o Secretário de Estado-Chefe Xx. XXxXXXX XxXXXxXXX XXXXXX. brasileiro. casado. economista, portador da C.I nO292752-SSP/GO. residente e domiciliado em Goiânia-GO. e, de outro lado. a empresa XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX ME. inscrita no CNPJIMF sob o nO97.546.623/0001-04, com sede à Xx. Xxxxxxxx, XXX, XXX xX00.000-000
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx 11, neste ato representada por XXXXXX X0XXX xX XXXXXXX
XXXXXXX, CPF/MF sob o nO004.552.791-10, doravantc denominada CONTRAT AIlA. têm justo c contratado, de acordo com as especitic"ções do edital e seus anexos, objeto do Processo Administrativo de nO201611867000249, de 25105/2016 e nos termos da Lei Federal
t
n.o 10.520, de 17 de Julho de 2002; do Decreto Estadual nO7.468, de 20 de outubro de 201~; da Lei Complementar Federal n° 123, de 14 de dezembro de 2006; do Decreto Estadual °
7.466. de 18 de outubro de 2011; do Decreto Estadual nO7.600/2012; do Decreto Estadual nO 7.425, de 16 de agosto de 2011; da Instrução Normativa nO004. de 07 de dezembro de 2011. publicada no D.O.E no dia 20/12/2011, p. 2-3; da Lei Estadual n" 17.928, de 27 de dezembro de 2012 e suas posteriores alterações; da Lei Federal n.O8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações e demais nomlas regulamentares aplicáveis à espécie. o que se segue:
---C-o-n-"-o'-,d-n-'-;d-.G-.-"-t-do-E-,-,,,-d-o,-R-=-"-.-n'-'-OO---P-~-'a-o-P-"'-ro-L-o-d-",-'i(-n-T,-h-.-ira-. -3'-~-,d-,-,.-"-,0-,-50-,---1
CEP: 7..w1!8-900 - Goülni.l - Goi.h - Fone: (On:62) 3201-5356
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ESTADO DE GOIÁS CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
GABINETE
CLÁUSULA PRIi\IEIRA - DO OBJETO
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Pará~rafo único - O presente contrato tem por objeto o FORNECIMENTO DE GÊNERO ALIMENTÍCIO (AÇÚCAR) DE FORMA FRACIONADA PARA ATENDER A DEMANDA DA COE.
CLÁUSULA SEGUNDA -DA VINCULAÇÃO
Parágrafo único - Este contrato guarda consonância com as nonnas contidas no seu preâmbulo. xxxxxxxxxx.xx, ainda ao edital do Pregão Eletrônico nO 01/2016 e seus anexos, à Nota de Xxxxxxx e aos demais documentos que compõem o processo que. independentemente de transcrição, fazem parte integrante c c0!llplementar deste Instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA -DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
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Parágrafo único - São obrigações do CONTRATANTE, sem preJUlzo das demais obrigações e responsabilidades insertas no Edital e daquelas constantes do Tenno de Referência (Anexo I):
a) responsabilizar-se pela lavratum do respectivo contrato. com base nas disposições estabelecidas neste edital c seus anexos. e ainda. em consonância com a Lei Federal n° 10.520/2002, Lei Federal n° 8.666/1993 e suas alterações. Lei Estadual nO 17.928/2012 e suas alterações e Decreto Estadual nO 7.468/2011;
h) assegurar os recursos orçamentários e financeiros para o fornecimento dos produtos objclt D
do presente contrato; ~\
c) encaminhar à CONTRATADA a Autorização de Fornecimento, através do gestor do contrato;
Conrroladoria-Geral do Estado, Xxx 00, x" 000 _ Xxxxxxx xx'(xxx xxxxxxxx Xxxxxxx, 0" xxxxx, Xxxxx Xxx CEP: 740B15-9Otl- Goi.1Iúa - Goiá.~ - FOl1t':(Oxx62) 3201-5356
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I
A".
SCC
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GABINETE
d) prestar à CONTRA T AnA. em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias ao fornecimento dos produtos;
o assegurar o acesso do pessoal autorizado pela CONTRATADA. desde que devidamente identificados. na sede do CONTRATANTE: .
• g) disponibilizar local adequado para a efetiva entrega do gênero alimentício objeto do presente contrato;
h) receber os produtos de acordo com as condições e especilicações contidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital de Licitação;
i) rejeitar. no todo ou em parte. os produtos que estiverem em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I do Edital de Licitação;
j) notificar à COl'lTRA T ADA, formalmente. caso os produtos estejam em desconfornlidadc com o estabelecido no Termo de Referência - Anexo I do Edital de Licitação, para a sua substituição;
k) atestar as faturas correspondentes ao fornecimento do gênero alimentício. por intermédio do gestor do contrato;
I) efetuar o pagamento devido pelo fornecimento do gênero alimentício, no prazo estabelecido, desde que cumpridas todas as fomlalidades e exigências previstas.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Parágrafo único - São obrigações da CONTRATADA. sem"prejuízo das demais Obrigaç'p
e responsabilidades insertas no Edital de Licitação e daquelas constantes do Termo 1f\
Referência (Anexo l):
a) tomar todas as providências necessárias à fiel execução do contrato:
Controladoria-Gerdl do Estado, Rua 82, nO400 - PaMdo Xxx.xx LuJovico Teiwíra, 30 ,!filiar, St>lorSul ~
CEP: 7-W88-900 - Goiania - Goiá~ - Fone: (Oxx62) 3201-5356 '!~
FI.
Ass.
ESTAIIO IIE GOIÁS CONTROLADOIUA-GERAL 110 ESTADO
GARI.'1ETE
h) ~~nterd~u~n.te o pc~í~dode vigência do contrato, todas as condições de habilitação e
quahflcaçao eXigidas na hcltação;
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c) pro~xx.xx? fomeciment~ do gênero alimentício nos parâmetros e rotinas estabelecidos, em o.bse.rvancJaas normas legats e regulamentares aplicáveis c às recomendações aceitas pela boa tecmca;
d) prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo CONTRATANTE. atendendo prontamente a quaisquer reclamações:
e) cumprir, impreterivelmente, todos os prazos, condições exigidas e observar as datas. horários estabelecidos pelo CONTRATANTE;
f) fornecer o gênero alimenticio em confornlidade com as especificações contidas no Termo de Referência - Anexo I c com a qualidade e padrões exigidos, obedecendo à quantidade estipulada pelo CO:-lTRATANTE;
g) providenciar a imediata correção das irregularidades constatadas pelo CONTRATANTE no fornecimento dos produtos;
h) atentar-se para as Donnas relativas ao acondicionamento, embalagens, volumes e outras. quando do transporte do gênero alimentício;
i) entregar à CONTRA TAOA os produtos em embalagens originais intactas. apropriadas para annazenamcnto garantindo a proteção contra entrada de umidade, poeira. amassamentos. defonnações e eventuais alterações substanciais no produto que possam comprometer sua utilização:
j) responsabilizar-se pela entrega do gênero alimenticio no local indicado ~el CONTRATANTE, obedecendo o estabelecido no Tenno de Referência - Anexo I np
compatibilidade com as informações inseridas na Autorização de Fornecimento; ~\
k) assumir todas as responsabilidades por acidentes e/ou eventualidades que possam ocorrer no ato da entrega dos produtos objeto da presente licitação. ainda que ocorrido nas dependências do CONTRATANTE;
Controladorla.Geral do Estado, Rua 82, nO -lOO_ P.1M.Ô(\ Xxxxx Xxx(Wi<,-oTeixt'ira, 00 xxxxxx, 0xxxXx Sul CEP: 740811-900 - Goiâni.l. - Guiás - Fcme: (Oxx62) 3201-535b
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I) responsabilizar-se pelo pagamento dos tributos, contribuições liscais que incidam ou venham a incidir. direta c indiretamente, sobre o gênero alimentício adquirido pelo CONTRATANTE;
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01) permitir a fiscalizaçào do fornecimento dos produtos através do gestor do contrato indicado pelo CONTRATANTE atendendo às reclamações fornlUladas. podendo o mesmo sustar. recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer fornecimento dos produtos, que não estejam de acordo com as normas, especificações técnicas usuais. ou que atentem contra a segurança dos usuários ou terceiros;
n) encaminhar ao CONTRATANTE a Nota Fiscal/Fatura correspondente ao fornecimento juntamente com os produtos solicitados na Autorização de Fornecimento.
CLÁUSULA QUINTA - DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
Pará~rafo 1° - O fornecimento dos produtos deverá ser iniciado após assinatura do contrato. mediante a solicitação formalizada pelo CONTRATANTE.
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Pará~rafo r - Acusado o recebimento da Autorização de Fornecimento pela CONTRATADA, esta providenciará o encaminhamento ao CONTRATANTE dos produtos arrolados no referido expediente de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência.
Parágrafo S' - Os produtos deverão ser entregues ao CONTRATANTE no prazo má.•i•mo de 05 (cinco) dias. contados a partir do recebimento da Autorizaçào de Fornl'cirncnto, em conformidade com o estabelecido no Termo de Referência.
Parágrafo 4° - Se houver recusa do objeto. no todo ou em parte. a CONTRATADA deverá proceder à substituição, sem qualquer ônus para a Controladoria-Geral do Estado - CGE,
dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias, ou demonstmr a improcedência da recusa. no~r o máximo de 02 (dois) dias de sua ocorrência, ambas contadas a partir do recebime o Ma notificação. \ ..
Controladoria-Geral do Estado, Rua 82, nO 400 - Pd1:icio Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 3° .mdar. 5en'r Sul ~ CEP: 74088-900 - Goi~nia - Goiás - Fone: (Oxx62)3201-5356 '!
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Ass.
ESTADO DE GOIÁS CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
GABINETE
rará~rafo 5° - A entrega deverá ser feita na sede da Controladoria-Geral do Estado - CGE, localizada no Palácio Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx - PPLT. situado à Xxx 00. 0.x 000, Xxxxx Xxx. 0x xxxxx. Xxx Xxxxx. na Gerência de Licitações. Suprimentos. Contratos e Convênios/SGPF.
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CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR no FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
Parágrafo tO - O valor do presente contrato é de RS 7.973.00 (sete mil novecentos e setenta e três reais). distribuído da forma abaixo. conforme proposta comercial apresentada pela CONTRATADA.
, ITEM | - - ESI'ECIFlCAÇÃO | - UNID. | - QUANT. | - VALOR UNIT. | - VALOR TOTAL |
(R$) | (RS) |
AÇÚCAR - cristal. cor branca, embalagem de 5 Kg, sacarose de cana-de-açúcar. O
OI produto deverá ter registro no Minisrério da Saúde c a Resolução de 12/78 da Comissão
Nacional de Nonnas e Padrões para Alimentos - CNNPA.
Pelo 5 kg
700
11,39
7.973.00
• Panígn,ro 2° - Os preços são fixos e irreajustávcis.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FATURAMENTO F: PAGAMENTO
Pará~rafo l° - Expedida a Autorização de Fornecimento. a CONTRATADA encaminhará ao CONTRATANTE. no prazo estabelecido neste contrato. os produtos arrolados no referido expediente juntamente com a correspondente Nota FiscallFatura.
Parágrafo r - Após o recebimento da Nota FiscallFatura. a Gerência de Licita<;õe4 Suprimentos, Contratos e Convênios/CGE procederá a verificação do documento e, estando l\..
de acordo, atestará o fornecimento dos produtos por meio do gestor do contrato. Estando em desacordo, restituirá à CONTRATADA a Nota Fiscal/Fatura para correção.
Controladoria-Geral do E<;l<ldo, Rua 82. nO 400 - P,limo Xxxxx Xxxxxxx Tdxt'ira, 3° and.u, Sctnf Sul CEP: 7408s.900 - Goiânia - G{li.l~- Fom'; (Oxx62)3201.5356
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FI.
A".
ESTADO DE GOlAS CONTROLADORIA.GERAL DO EST AllO GABINETE
Pará~rafo 3° - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o atesto da Nota Fiscal/Fatura pelo gestor do contrato correspondente ao fornecimento dos produtos.
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Parágrafo 4° - A COl"TRA T ADA deverá informar na Nota Fiscal/Fatura seus dados bancários para a realização do respectivo pagamento. que deverá em atendimento ao disposto no art. 4° da Lei Estadual n° 18.364/2014 ser obrigatoriamente da Caixa Econômica Federal- CEF.
Parágrafo 5° - A CONTRATADA estabelecida no Estado de Goiás é isenta do recolhimento do ICMS, conforme dispõe o art. 6°. inc. XCI. do Anexo IX. do Decreto Estadual n° 4.852/1997 (Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás). dispositivo revigorado pelo Decreto Estadual nO 7.569/2012.
Parágrafo 6° - A aplicação da isenção do ICMS é condicionada à transferência do valor correspondente à isenção do ICMS ao CONTRATANTE. mediante a redução do preço do bem, mercadoria e serviço. devendo a redução ser demonstrada no documento fiscal.
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Parágrafo 7°. Para efetivação do pagamento. além da correspondente Nota Fiscal/Fatura. a CONTRATADA deverá comprovar sua regularidade fiscal por meio do Certificado de Registro Cadastral de Fornecedor - CReF. emitido pelo Cadastro de Fornecedores - CADFOR, devidamente atualizado e compatível com o objeto licitado. devendo a CONTRA T AnA. durante a execução do contrato, manter todas as condições de habilitaçào exigidas no edital.
Parágrafo 8" - Caso o Certificado de Registro Cadastral de Fornecedor - CRCF demonstre status irregular quanto aos documentos fiscais. a regularidade fiscal da CONTRATADA poderá ser comprovada com a apresentação, juntamente com a Nota FiscallFatura. das certidões atualizadas.
'7~
Parágrafo 90 - Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequcno Porte - SIMPLES. a mesma deverá apresentar. juntamente com a fatura. a devida comprovação. a fim de evitar ~ retenção na fonte dos tributos e contribuições. conforme legislação em vigor.
Controladoria-Geral do Estado, Xxx 00, xX000 - XxxXxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0x xxxxx, Xxxxx Xxx
CEP: 00000-000 - Xxxx\xxx - Xxxxx - Fone: (Oxx62) 3201-5356
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AF.I.,.-.:::tC:L.-
ESTADO DE GOIÁS CONTROLADORlA-GERAL DO ESTAIlO
GAnINETE
Parágrafo 10 ~ Na ocorrência de reJclçao da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erros ou incorreções. o prazo para pagamento estipulado no Parágrafo 3°. passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
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Parágrafo 11 - No caso de incorreções nos documentos apresentados. inclusive a Nota FiscallFatura. serão estes restituídos à CONTRATADA para as correções solicitadas. não respondendo a Controladoria-Geral do Estado. CGE por quaisquer encargos resultantes de atmsos na Iiquidação dos pagamentos correspondentes.
Parágrafo t 2 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRt\ TAl)A enquanto perdurar pendências em relação à parcela correspondente ou em virtude de penalidade ou inadimplência.
Parágrafo 13 - Ocorrendo atraso no pagamento em que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma ronna para o mesmo, esta fará jus à compensação financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fónnula:
EM ~ N x Vp x (1/365). onde:
EM : Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
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N : Número de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento;
Vp : Valor da parcela em atraso;
I : IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado. do IBGE)/lOO.
Parágrafo 14 . Para efeito de emissão da Nota Fiscal, o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ da Controladoria-Geral do Estado - CGE é nO13.203.742/0001-66.
CLAUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Parágrafo 1° - As despesas decorrentes da presente contratação estão programadas ~~C
dotação orçamentária própria, prevista no Orçamcnto do CONTRATANTE para o exercíci~
de 2016. na c1assificaçào abaixo:
Controladoria-Geral do Estado, Rua 82, n" 400 - Palácto Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 30 andar. St.'tnr Sul CEP: 7-108S-9OO- Goi.1ni<! - Goias - Fone: (Oxx(2) 3201-5,.156
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FI.~
Ass.
ESTADO DE GOIÁS CONTROLADORlA-GERAL DO ESTADO
GA8II'ETE
PROGRAMA DE TRABALHO: 1501.04.122.4001.4001.03
DUEOF-NOTA DE EMPENHO: 2016.1501.002.00152 EMITIDA EM: 06/1012016.
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VALOR: R$ 1.993,26 (mil novecentos e noventa e três reais e vinte e seis centavos).
Pará~rafo ZO ~ Para o exercício subsequente o ,.alar estimado é de R$ 5.979,74 (cinco mil novecentos e setenta e nove reais c setenta e quarto centavos), em dotação orçamentária apropriada, que deverá ser indicada na Lei Orçamentária Anual.
CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA E GESTÃO DO CONTRA TO
Parágrafo l° - O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, conforme disposto na Lei Federal nO 8.666/93. ou até o cumprimento integral de sua obrigação. o que ocorrer primeiro.
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Parágrafo r -A gestão deste contrato ficará a cargo do servidor Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx. lotado na Gerência de Licitações, Suprimentos. Contratos e Convênios da Controladoria- Geral do Estado- CGE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
°
Pará~rafo ]0_ O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta. falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude tiscaL garantindo o direito prévio da ampla defesa. ficará impedido de licitar e contratar com a Administração c será descredenciado junto ao CADFOR. pelo prazo de até 05 (cinco) anos. enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das mu~ previstas no Parágrafo 2" deste contrato e demais cominações legais inclusive advertênci~ ~
7J
Controladoria-G€'ral do Estado, RUd 82, n° 400 - Palácio Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx(eira, 3° xxx.xx, Selor Sul
CEP: 74Oll8-900 - Goiilnia - Goiás - Fone: (1)),;l(62)3201-5356
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ESTADO DE GOIÁS COI'TROLADOIUA-GERAL DO ESTADO
GABINETE
Parágrafo r -A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a CONTRATADA. além das cominações legais cabíveis. à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade de infração. obedecidos os seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa da adjudicatária em tinnar o contrato. dentro de 10
" (dez) dias contados da data da sua convocação;
h) 0,3% (três décimos por cento) ao dia. até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado. por cada dia subsequcnte ao trigésimo.
Parágrafo 3° - O valor da multa será descontado quando dos próximos pagamentos devidos pela Controladoria.Geral do Estado - CGE na Nota Fiscal/Fatura que a CONTRATADA apresentar pam efeito de pagamento. ou. ainda. quando t<Jro caso. cobnida judicialmente.
Pará~rafo 4° - Antes da aplicação de qualquer penalidade. será garantido à CONTRATADA a ampla defesa e o contraditório.
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Parágrafo 5° - As sanções previstas neste contrato são independentes entre si. podendo ser aplicada de fonua isolada ou cumulativa. sem prejuízo de outras medidas cabíveis .
Parágrafo 6° - Não será aplicada multa se. justificado e comprovado. o atraso no fornecimento do bem resultar de caso fortuito ou de força maior.
CLÁUSULA DÉCIi\IA l'IUMEIRA - DA ALTERAÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
l'arágrafo 1° - O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas. nos previstos no art. 65 da Lei Federal nO 8.666/93, sempre por meio de termos aditivos.
Controladoria-Geral do Estado, Rua 82, n° -100- Paládo Proro Xxxxxxxx Xxxxxxxx,,3" andar, 5t'tor Sul
CEP: 0-0000-000 _ Goianja - Goiás - F,me-: (Oxx62) 3201-5356
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ESTAIlO DE GOIÁS CONTROLADORIA-GERAL XxX XXXXxxX
GABll"ETE
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Parágrafo 2" - A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais. os acréscimos ou supressões que se fizerem na compra licitada. até 25 % (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. nos termos do 1°. do art. 65. da Lei Federal na 8.666/93.
Parágrafo 3° - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará sua rescisão. conforme
_ disposto. no que couber, nos arts. 77 a 80 da Lei Federal fi 8.666/93.
Parágrafo ..•" - O presente Contrato poderá ser rescindido. a qualquer tempo, nas seguintes condições:
a) por determinação unilateral e escrita da Administração. nos casos enurnemdos nos incisos I a XII, XVII e XVIII do ano 78, da Lei Federal o' 8.666/93;
b) amigavelmente. por acordo entre as panes, reduzida a tennos nos autos. desde que haja conveniência para a Administração Pública;
c) judiciaL nos termos da legislação em vigor.
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Pará~rafo 5° - A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada do Secretário de Estado-Chefe da Controladoria-Geral do Estado.
Parágrafo 6° - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo. assegurados à CONTRA T AlJA o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
Pará~rafo único. As partes elegem o foro da Comarca de Goiânia, capital do Estado de g~~~:~t~om renúncia a qualquer outro, para solucionar qualquer litigio referente ao prcscnt<{
CLÁIJSULA DÉCIMA TERCEIRA -IlA LEGISLAÇÃO APl.ICÁ VEL
Control<ldoria-Geral do Estado, Rua 82, nO -100- Pal<'ido Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx'ira, 3°andar, 5I.'tor Sul CEP: 74M8--<)()()- Goiânia - Goiás - Fone: (Oxx62) 3201-5:l5ó
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CGE
FI.
Ass.
ESTADO DF, GOIÁS CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
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Parágrafo único - À execução do presente contrato serão aplicáveis a seguinte legislação: Lei Federal n.° 10.520. de 17 de Julho de 2002; Decreto Estadual nO7.468. de 20 de outuhro de 2011; Lei Complementar Federal n° 123. de 14 de dezembro de 2006; Decreto Estadual nO 7.466, de 18 de outubro de 2011; Decreto Estadual n° 7.425, de 16 de agosto de 2011; Instrução Normativa n° 004, de 07 de dezembro de 201). publicada no D.D.E no dia 20/12/2011. p. 2-3; Lei Estadual n° 17.928. de 27 de dezembro de 2012 e suas posteriores alterações; Lei Federal n° 8.666. de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações e pelos preceitos de direito público, aplicando. supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições do direito privado.
E por estarem assim ajustadas as partes firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor, na presença de 2 (duas) testemunhas que também o assinam.
Goiânia, ~ q de ~ de 2016.
CONTRATANTE;
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I.~.
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ADAU O iP ~91~~"',.r "
L XXX XX, 'IÍ~ . ~ES D~Mt) ~#ELfFT.~C--
( ) Procuradordao Estad~i
\ Chefe da Advocacia Se COJlo'TRAT XXX;
A "XXXXXXX XXXXXXX
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx - ME
I.
2.
Conuoladoria-Geral do Estado, Xxx 00, xx.xxx _ Xxxxxx Xxxxx XxXxx.xxx Xxxxxxxx, 0" xxxxxxx, Xxxxx Xxx CEP: 7-1088-900- Goiânia - Xxx.xx - Fom>:(Oxx62)3201...5356
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