Contrato de Prestação de Serviços
Contrato de Prestação de Serviços
PREÂMBULO
A DIGITAL ID MARKETING E PUBLICIDADE LTDA compromete-se a fazer tudo ao seu alcance para corresponder às necessidades e expectativas do nosso cliente. No entanto é importante ter as coisas escritas para que as partes reconheçam os seus direitos e obrigações.
Agora e para o futuro queremos o melhor para ambas as partes.
A prestação de serviços efetuada pela DIGITAL ID MARKETING E PUBLICIDADE LTDA será regulada por estas condições gerais e não dispensa a consulta das condições particulares, designadas por “proposta de marketing digital”.
1) AS PARTES
O Cliente, doravante designado por “CLIENTE”, contrata a DIGITAL ID MARKETING E PUBLICIDADE LTDA, doravante designada por “EMPRESA” com o CNPJ 39.622.167/0001-20, para a prestação de serviços de marketing digital, de acordo com a proposta 0005.
2) RESPONSABILIDADES E GARANTIAS
2.1) É da responsabilidade do cliente o fornecimento de todo o material necessário aos conteúdos a utilizar nas redes sociais, websites, catálogos, campanhas ou outros. Os conteúdos devem ser entregues à EMPRESA em formato digital, salvo acordo em contrário reduzido a escrito. Os conteúdos devem ser fornecidos como, quando e no formato solicitado.
2.2) Os atrasos na entrega dos conteúdos por parte da CLIENTE poderão condicionar os prazos acordados para a realização do serviço ou serviços prestados. O prazo contratado inicia-se na data da entrega dos conteúdos, pela CLIENTE, via e-mail ou outro formato indicado ela EMPRESA.
2.3) A CLIENTE assume a responsabilidade exclusiva pelo teor dos conteúdos dos websites, catálogos, figurações em portais temáticos, redes sociais, e-mail marketing ou outras e garante a sua legitimidade para fazer publicar as marcas, insígnias, modelos, patentes, denominações ou outros elementos nela constante e reconhece à EMPRESA, o direito de regresso contra si, por todas e quaisquer quantias que esta venha a ser compelida a pagar, por causa e em consequência do uso indevido das mesmas marcas, insígnias, modelos, patentes, denominações ou outros elementos.
2.4) A EMPRESA não se responsabiliza por eventuais prejuízos resultantes de erros ou omissões nos conteúdos, ficando apenas obrigado à sua correção logo que tenha conhecimento dos mesmos.
2.5) A EMPRESA prestará os serviços ora contratados sem subordinação hierárquica, sendo da sua competência e desenvolvimento das atividades inerentes aos domínios pelos quais é responsável.
3) DIREITOS AUTORAIS
3.1) Todas as maquetas, estudos de imagem, ou outros elaborados pela EMPRESA, uma vez submetidos à apreciação da CLIENTE no âmbito do fornecimento de serviços, são para uso exclusivo dos mesmos no seu relacionamento comercial com a EMPRESA. Assim sendo, deverão permanecer confidenciais, salvo autorização expressa por escrito da EMPRESA e não poderão ser fornecidos a qualquer outra empresa sem a mesma autorização.
3.2) Reserva-se à EMPRESA, o direito de exibir e linkar seu projeto como parte do seu portfólio e escrever sobre o mencionado projeto em sites, artigos de revistas e livros.
4) CONFIDENCIALIDADE
4.1) A EMPRESA compromete-se em manter confidencial sobre qualquer informação ou conhecimento sobre o conceito, objetivo, design, tecnologia, especificações técnicas e funcionais, produtos, políticas de preço e os respectivos métodos implementados nos projetos.
4.2) Caso necessário, a EMPRESA, estará disponível para analisar e assinar um NDA – Non Disclosure Agreement, desde que concorde com os termos do acordo.
4.3) Este contrato não configura qualquer regime de exclusividade, a não ser que devidamente salvaguardado, através de acordo escrito entre as partes.
5) SERVIÇOS CONTRATADOS
5.1) AVENÇAS IN-HOUSE
5.1.1) As avenças in-house configuram a prestação de serviços de Marketing Digital, na morada a indicar pelo cliente, incluindo um número de horas de trabalho previamente acordadas.
5.1.2) Incluem deslocação para a sede do cliente.
5.1.3) Reserva-se à EMPRESA, o direito cobrar custos de deslocação de acordo com a lei em vigor, caso se verifiquem deslocações adicionais, fora do previsto dos termos da avença.
5.1.4) O técnico designado pela EMPRESA desenvolverá ações estratégicas e operacionais que decorram da sua esfera de atuação, competências técnicas e profissionais.
5.1.5) A CLIENTE deverá assegurar as condições de trabalho in-loco, de acordo com o código de trabalho em vigor.
5.1.6) Cada sessão de prestação de serviço não poderá ser inferior a 4 horas seguidas, em dia e horário a acordar entre as partes.
5.1.7) O calendário poderá sofrer alterações, por motivos excepcionais, sendo ajustado em função das partes, mediante acordo.
5.1.8) A CLIENTE não poderá apresentar quaisquer propostas de trabalho ou contratação aos profissionais designados pela EMPRESA para a avença in-house, durante vigência do presente contrato e até 6 meses após o seu término.
5.2) CAMPANHAS PATROCINADAS
5.2.1) Para os devidos efeitos, são consideradas campanhas patrocinadas, anúncios e publicidade no Facebook, Google Adwords (Pesquisa, Display, Shopping, etc.), anúncios LinkedIn, ou outro a especificar nos termos do contrato.
5.2.2) O presente contrato não inclui o qualquer plafond de investimento directo, necessário para ativação ou gestão de campanhas.
5.2.3) O plafond de investimento direto, exigido pela(s) plataformas, devendo ser assegurado pelo cliente, através de meio de pagamento próprio exigido pelas plataformas.
5.2.4) O investimento directo a aplicar deverá ser informado através de e-mail à EMPRESA, responsável por gerir esse plafond com o objectivo de maximizar os resultados.
5.2.4) A EMPRESA, não se responsabiliza nem garante resultados finais.
5.3) VÍDEO MARKETING
5.3.1) O presente contrato prevê o desenvolvimento de conteúdos em vídeo nos termos indicados nas condições particulares.
5.3.2) Os conteúdos serão desenvolvidos de acordo com o Briefing enviado previamente à produção.
5.3.3) O presente contrato não prevê a contratação de atores, atrizes, assistentes, ou outros, salvo previamente acordado entre as partes.
5.3.4) A EMPRESA não se responsabiliza pela obtenção de licenças necessárias para filmar em via pública ou outras.
5.3.5) A EMPRESA não se responsabiliza pela distribuição dos conteúdos.
5.3.8) Será enviado uma primeira versão do vídeo com pós-produção, para análise e aprovação, sendo que o presente contrato, inclui um pedido de revisão/alteração, de acordo com o briefing e/ou condições particulares.
5.3.9) A EMPRESA, reserva o direito de cobrar por alterações ou revisões adicionais ou fora do âmbito do presente contrato.
6) ALTERAÇÕES E REVISÕES
A CLIENTE é livre de solicitar alterações ao projeto, ideias e objetivos iniciais. O valor apresentado nas condições particulares, “Proposta de Marketing Digital” foi baseado no tempo estimado, ferramentas, licenças e outros recursos para executar aquilo que foi definido no arranque do projeto.
No entanto, a EMPRESA assume flexibilidade para proceder a alterações ou acrescentar algo novo a pedido da CLIENTE, sendo que, na maioria dos casos estas mudanças implicam a apresentação de um orçamento extraordinário.
7) PAGAMENTOS
Todas as partes percebem a importância deste ponto. A CLIENTE sabe com toda a certeza quão é fundamental é o pagamento das faturas nos prazos acordados.
Das partes, fica acordado o seguinte calendário de pagamentos:
7.1) Pagamento do valor dos serviços adjudicados até dia 01 de cada mês, sendo o primeiro pagamento a realizar contra adjudicação, antes da data de início dos trabalhos.
8) PRAZO/RENOVAÇÃO
8.1) O presente Contrato será válido pelo prazo mínimo de 12 meses a iniciar a partir da data de assinatura deste documento, constante nas condições particulares.
8.2) Este contrato não pode ser transferido para outra pessoa sem a expressa autorização da EMPRESA. Este contrato é válido e não precisa ser renovado. Se alguma parte deste contrato for considerada ilegal, nula, ou por qualquer razão não vinculante, esta deverá ser extirpada e não afetará a validade e vinculabilidade do restante.
9) FORO
9.1) Para dirimir qualquer litígio entre a EMPRESA e a CLIENTE, oriundo do presente instrumento, elegem as partes, o Foro da Comarca de Curitiba, com a expressa renúncia a qualquer outro.
Curitiba, data da assinatura.
O(a) Cliente (Assinado Digitalmente)
Responsável de Marketing (A EMPRESA),
(Assinado Digitalmente com Certificado Digital ICP-BRASIL)