SISTEMA DE CONVÊNIOS – SICONV
Demandas Customizadas:
SISTEMA DE CONVÊNIOS – SICONV
Módulo A
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESPÍRITO SANTO SUBSECRETARIA DO TESOURO ESTADUAL
Curso SICONV Módulo A
CAPÍTULO 1: CONCEITOS INICIAIS
Unidade 1: Instrumentos de Transferências Voluntárias da União
CONVÊNIO
CONTRATO DE REPASSE
TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA TERMO DE COOPERAÇÃO
TERMO DE PARCERIA TERMO DE COLABORAÇÃO TERMO DE FOMENTO
Unidade 2: Sistema de Convênios – SICONV
SICONV
PRINCIPAIS FUNCIONALIDADES DO SICONV
CAPÍTULO 1: CONCEITOS INICIAIS
Unidade 1: Instrumentos de Transferências Voluntárias da União
A obrigatoriedade de utilização do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV) para a celebração, liberação de recursos, acompanhamento da
execução e prestação de contas dos ajustes firmados com recursos repassados
voluntariamente pela União trouxe um grande desafio: a capacitação dos usuários do sistema, dentro da esfera administrativa do Governo Estadual.
Encarando esse desafio, iremos tratar inicialmente dos conceitos relativos aos instrumentos de transferências de recursos voluntários da União, quais sejam:
Convênio
Contrato de Repasse
Termo de Execução Descentralizada Termo de Cooperação
Termo de Parceria Termo de Colaboração Termo de Fomento
Antes, porém, o que ignifica transferência de recursos voluntários? A transferência
voluntária de um ente Fede ativo se baseia na cessão de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde. Essas últimas, por sua vez, são consideradas transferências obrigatórias.
1. CONVÊNIO
a
A Portaria Interministerial (CGU/MPOG/MF) Nº 424 de 2016 conceitua Xxxxxxxxx, em seu inciso XI, parágrafo 1º do art. 1º, como sendo:
“Instrumento que disciplina a transferência de recursos financeiros de órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, direta ou indireta, para órgãos ou entidades da Administração Pública Est dual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, consórcios públicos, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando à execução de projeto ou atividade de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação”
Dessa forma, Convênio é um instrumento que disciplina a transferência de recursos públicos, cujo objeto é a execução indireta de programas do governo federal, ou de programas por este aprovado, e que têm como partes integrantes, de um lado, a União, representada por um dos seus órgãos e, de outro, os órgãos ou instituições dos governos
estaduais, municipais ou do Distrito Federal, sempre com interesse recíproco, em regime de mútua cooperação.
Diferencia-se Convênio de Contrato Administrativo, entre outras questões, o fato de que, no Convênio, o interesse dos envolvidos é recíproco, ou seja, os participantes desejam o bem comum, não sendo admitido vantagem outra que não seja o objeto. Por outro lado, nos Contratos Administrativos, regidos pela Lei nº 8.666/1993, o interesse dos envolvidos são opostos e contraditórios, pois enquanto o contratante espera o bem ou o serviço, o contratado espera o valor remuneratório.
2. CONTRATO DE REPASSE
O Contrato de Repasse é um instrumento através do qual a transferência dos recursos financeiros ocorre através de instituição ou agente financeiro público federal, que atua como mandatário da União.
Neste caso, a presença da instituição financeira é o principal diferencial, a qual normalmente é a responsável não só pela transferência dos recursos, como também pelas vistorias técnicas e pela fiscalização do processo de execução do objeto.
3. TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA
Nesse tipo de instrumento, Órgãos e Entidades integrantes que participam dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
do Governo Federal, da União, ajustam a
descentralização de crédito entre si, para a execução de ações de interesse recíproco, em regime de mútua colaboração, em conformidade com o Art. 12-A do Decreto nº
8.180 de 30 de dezembro de 2013.
4. TERMO DE COOPERAÇÃO
O Decreto nº 825, de 25 de maio de 1993, descreve a descentralização de créditos orçamentários de duas formas:
e
Descentralização Int rna ou “Provisão” – entre unidades gestoras de um mesmo
a
órgão ou entidade da administração pública federal direta, utárquica, fundação
ã
pública ou entidades dos orçamentos fiscal e da seguridade social; Descentralização Externa ou “Destaque” – entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de estruturas diferentes da administração pública federal direta,
autárquica, fundaç seguridade social.
o pública ou entidades dos orçamentos fiscal e da
O Termo de Cooperação, portanto, é o instrumento no qual é ajustado a
descentralização externa de créditos orçamentários entre órgãos e entidades da
administração pública federal, também conhecido como “destaque orçamentário”.
O Termo de Cooperação apresenta algumas particularidades, com destaque para o fato de não ter registro no SICONV e não haver exigência de contrapartida.
5. TERMO DE PARCERIA
O Termo de Parceria, instituído pela Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999,
complementada e regulamentada pelo Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999, e pela Portaria MJ nº 361, de 27 de julho de 1999, é um instrumento jurídico para a realização de parcerias unicamente entre o Poder Público e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), para o fomento e execução de projetos.
O arcabouço legal deste instrumento tem como objetivo:
Ampliar a abrangência institucional, reconhecendo organizações cujas áreas não eram contempladas anteriormente;
Permitir maior agilida e no processo de qualificação das instituições;
Diminuir a burocracia para o acesso aos recursos públicos, melhorando o controle por parte do setor público;
Instituir mecanismos de gestão estratégica sobre os processos de planejamento, avaliação e controle dos projetos que envolvem recursos públicos;
Reduzir os custos operacionais.
Uma das particularidades do Termo de Parceria se baseia no fato de que os
procedimentos utilizados para a sua celebração são mais simples do que aqueles
utilizados para se firmar um onvênio.
6. TERMO DE COLABORAÇÃO
Amparado pela Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, o Termo de Colaboração é o instrumento que deve ser adotado pela administração pública em caso de transferências voluntárias de recursos para consecução de planos de trabalho propostos pela
administração pública, em regime de mútua cooperação com organizações da
sociedade civil e selecionadas por meio de chamamento público.
O Art. 16 da referida Lei, em seu parágrafo único, estabelece ainda que os conselhos de políticas públicas poderão apresentar propostas à administração pública para celebração de termo de colaboração com organizações da sociedade civil.
7. TERMO DE FOMENTO
A mesma Lei nº 13.019/2014, em seu Art. 17, estabelece que o Termo de Fomento deve ser adotado pela administração pública em caso de transferências voluntárias de
recursos para consecução de planos de trabalho propostos pelas organizações da
sociedade civil, em regime de mútua cooperação com a administração pública,
selecionadas por meio de chamamento público, ressalvadas as exceções previstas na própria Lei.
Unidade 2: Sistema de Convênios – SICONV
1. SICONV
O Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – SICONV,
coordenado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, corresponde ao
programa no qual são realizados todos os atos de celebração, alteração, liberação de recursos, acompanhamento da execução e prestação de contas dos convênios e contratos de repasse firmados com recursos voluntários da União. Aberto ao público via rede mundial de computadores – internet, por meio de página específica denominada Portal dos Convênios, o sistema apresenta diversas funções que permite, entre outras, o
acesso livre do cidadão, cumprindo o princípio constitucional da publicidade e
transparência da informação.
Figura 1
Fonte: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx
A partir de 2012, iniciou-se a obrigatoriedade da utilização do SICONV para a
ç
e
n
celebração dos instrumentos de captação de recursos voluntários, enfatizado nas alterações promovidas no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007:
“Art. 18-B. A partir de 16 de janeiro de 2012, todos os órgãos e entidades que realizem tra sferências de recursos oriundos dos Or amentos Fiscal e da Seguridade Social da União por meio de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria, ainda não int rligadas ao SICONV, deverão utilizar esse sistema”.
“Parágrafo único. Os órgãos e entidades que possuam sistema próprio de gestão de co vênios, contratos de repasse ou termos de parceria deverão promover a integração eletrônica dos dados relativos às suas tra sferências ao SICONV, passando a realizar diretamente nesse sistema os procedimentos de liberação de recursos, acompanhamento e fiscalização, execução e prestação de contas (Incluído pelo Decreto nº 7.641, de 2011) ”.
2. PRINCIPAIS FUNCIONALIDADES DO SICONV
O sistema foi desenvolvido para ser acessado pelo endereço eletrônico
<xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/>. Na página principal do portal, na coluna
localizada à esquerda denominada “Assuntos Gerais”, é possível ter acesso às funções do sistema:
No “Acesso ao Siconv” é possível conectar-se ao ambiente em que os órgãos e as
instituições concedentes
e convenentes devem realizar as
ações referentes às
transferências voluntárias por meio da área de acesso restrito.
Para os Concedentes, as principais atividades deste módulo são:
programas;
do proponente;
proposta;
convênio;
Disponibilizar
Aprovar cadastro
Analisar a
Incluir pareceres; Gerar número do
Gerar UGTV -
Unidade Gestora de Transf. Voluntária; Gerar empenho;
Solicitar conta corrente;
Assinar convênio; Publicar convênio;
Liberar recursos;
Acompanhar a execução físico-financeira; Analisar a prestação de contas.
Para os Proponentes/Convenentes, as principais atividades são:
credenciamento no sistema;
programas;
Fazer
Pesquisar
Elaborar e enviar para
análise a Proposta e o Plano de trabalho;
Elaborar e enviar para análise Projeto Básico e Termo de Referência;
Assinar convênio;
Depositar
contrapartida, conforme desembolso;
cronograma de
Executar as etapas de execução do convênio; Prestar contas;
O “Acesso Livre” é uma funcionalidade do sistema que proporciona mais transparência às informações. Desenvolvido com o intuito de permitir o acesso online, o
usuário não necessita de obter os dados do SICONV.
registro para se conectar e
Navegando nesta função, é possível obter várias informações importantes e, dentre elas, destacam-se:
Banco de Projetos – disponibiliza consulta aos projetos bem-sucedidos, para que
possam ser reproduzi os sob a forma de modelo;
Consultar Convênios/Pré-Convênios – permite que usuários tenham conhecimento de todos os convênios celebrados, ou pré-convênios, dando transparência aos instrumentos;
Consultar Programas – importante ferramenta de consulta àqueles que pretendem celebrar convênios, onde é possível conhecer as oportunidades, disponíveis sob a forma de programas. Para facilitar a pesquisa, o sistema permite diversos filtros visando obter os resultados desejados;
Consultar Propostas – é permitido ao usuário visualizar a situação das propostas de
sua instituição, acessar os pareceres, assim como consultar instituições a fim de acumular conhecimento;
propostas de outras
Chamamento Público/Concurso de Projetos – permite aos usuários visualizarem os
chamamentos e concursos disponíveis para receber disponibilizar tais informações segregadas por ano ou órgão.
propostas, podendo
Cotação Prévia de Preços – permite visualizar todas as cotações prévias de preços
realizadas por meio do SICONV, cuja divulgação está prevista no art. 11 do
Decreto nº 6170, de
25 de julho de 2007, que prevê que
a convocação para
cotação prévia de preços permanecerá disponível no sistema.
Já a funcionalidade “Informações Gerenciais” constitui uma importante fonte de
pesquisa, sendo possível obter ados de todos os
convênios celebrados, ou em vias de celebração, com a União. Para tanto, basta acessar a sub função Convênios Celebrados. O download dos dados se tornou muito mais fácil, permitindo a realização de diferentes filtragens, de modo a obter informações otimizadas, que possibilitem a construção de diversos tipos de estudos comparativos e de desempenho.
Outras informações interessantes, que podem ser filtradas no sistema, são: Propostas
Movimentação de Empenhos Execução Financeira do Concedente Programas Disponibili ados
Execução Financeira do Convenente Plano de Aplicação Detalhado
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESPÍRITO SANTO SUBSECRETARIA DO TESOURO ESTADUAL
Curso SICONV Módulo A
CAPÍTULO 2: PRIMEIROS PASSOS NO SICONV
Unidade 1: Proponentes e Usuários
PERFIS DE USUÁRIOS CREDENCIAMENTO / CADASTRAMENTO
CAPÍTULO 2: PRIMEIROS PASSOS NO SICONV
Unidade 1: Proponentes e Usuários
1. PERFIS DE USUÁRIOS
O Sistema de Convênios (SICONV), que abrange todo ciclo de vida dos
convênios, contratos de repasse e termos de parceria, no qual são registrados os atos,
desde a formalização da proposta até a prestação de contas final, vem sendo
o
o
aperfeiçoado ao longo do tempo e, neste aspecto, a diversificaçã tem um papel muito importante para melhorar a organização e
de perfis de usuários controle das ações,
assegurando melhores resultados ao mesmo tempo em que transfere responsabilidade
g
aos usuários de uma forma eral, em consonância com as suas respectivas atribuições.
Para tanto, as regras e os procedimentos para o acesso ao SICONV são
estabelecidos na Instrução
descrito em seu art. 1º.
Normativa nº 8, de 10 de dezembro
de 2015, conforme
Primeiramente, considerando a perspectiva do Proponente/Convenente, existem diversos perfis de usuário que permitem realizar as mais variadas atividades relacionadas às transferências de recursos do Governo Federal, envolvendo a celebração, a execução e a prestação de contas do instrumento. Os perfis levam em consideração as funções a serem desempenhadas pelos usuários no sistema. Assim, estão organizados em uma estrutura lógica e hierárquica, que contempla as mais diversas necessidades e determina o nível de acesso às distintas funcionalidades do SICONV.
A seguir, são apresentados todos os tipos de perfis disponibilizados pelo SICONV:
Responsável pelo Proponente – atribuído ao representante legal da instituição
(membro do quadro de dirigentes), trata-se da pessoa que assina o Termo de
Convênio no momento da celebração;
Representante – atribuído à pessoa que responde pela instituição no SICONV, é indicado pelo dirigente máximo. Responsável pelo credenciamento do proponente no sistema;
Cadastrador de Usuário Ente/Entidade – atribuído ao Represent nte e ao Responsável pelo Proponente, para que possam incluir novos membros e alterar perfis. Em seu Art. 9º, Parágrafo Único, a Instrução Normativa nº 8 / 2015 afirma que “o usuário com o perfil de cadastrador de usuário do ente/entidade pode á modificar as suas
próprias atribuições (Grifo nosso)
de perfis, conforme organização interna do proponente”;
Consultas Básicas – atribuído ao usuário que necessite realizar consultas de todas as informações do convênio. Trata-se de um perfil muito útil, por permitir vários tipos de consultas. Porém, não permite inclusão ou alteração de dados no sistema;
Cadastrador de Proposta – atribuído ao responsável pelo cadastramento, ou inclusão, das propostas no SICONV. No entanto, não é permitido o envio da proposta para a análise dos Concedentes, pois esta é uma atribuição dada ao usuário com o perfil de Gestor de Convênio do Convenente;
Gestor de Convênio do Convenente – atribuído ao responsável pela gestão do
convênio, no órgão
ou entidade proponente. Portanto, é
o responsável pelo
gerenciamento das atividades relativas ao sistema. Tem uma ampla atribuição, uma
vez que a sua responsabilidade envolve vários aspectos do instrumento, começando na proposta e finalizando na prestação de contas;
Gestor Financeiro do Convenente – atribuído ao usuário responsável por gerenciar os recursos financeiros do instrumento, por parte do órgão ou entidade convenente, e garantir a execução conforme definições do plano de trabalho;
Comissão de Licitação – atribuído ao usuário responsável pela inserção dos dados, no sistema, relativos aos processos licitatório e demais contratos do instrumento;
Fiscal do Convenente - atribuído ao usuário responsável pela fiscalização do
instrumento. Tendo acesso ao menu Acompanhamento e Fiscalização, caberá a este usuário a verificação do cumprimento das ações planejadas e executadas;
Cadastrador de Prestação de Contas – atribuído ao responsável pelo cadastramento da prestação de contas, deverá fazer o registro deste processo no sistema através da função Registrar Prestação de Contas. No entanto, o usuário que enviará a prestação de contas para a análise do órgão concedente é o Gestor de Convênio do Convenente ou o Gestor Financeiro do Convenente;
Operador Financeiro
– atribuído ao usuário responsável por
fazer os registros dos
pagamentos de fornecedores no sistema, durante a fase de execução do
instrumento. A sua atividade será analisada pelo Gestor Financeiro do Convenente e pelo Ordenador de Despesa OBTV;
Ordenador de Despesa OBTV – atribuído ao usuário responsável por aprovar todos os pagamentos registrados no SICONV. Somente após esta aprovação é que os pagamentos serão realizados;
Órgão de Controle do Convenente – em se tratando da esfera de governo estadual, trata-se de um perfil atribuído ao órgão de controle do Estado, a fim de permitir a visualização e o acompanhamento de todos os dados referentes à propostas e execuções de instrumentos pertencentes ao Ente. Somente o Cadastrador Geral do Ministério do Planejamento poderá atribuí-lo.
2. CREDENCIAMENTO
O credenciamento é o primeiro procedimento a ser realizado pelo proponente
que deseja apresentar propostas para a celebração de instrumentos de transferência
voluntária com a União, mas que ainda não foi cadastrado no SICONV. O
credenciamento será realizado uma única vez. Para realizá-lo, basta acessar a área específica do sistema
destinada a esse procedimento, e inserir as seguintes informações: nome, endereço da
sede, endereço eletrônico institucional e número de inscrição no adastro Nacional de
Pessoa Jurídica – CNPJ, bem como endereço residencial do responsável que assinará o instrumento, quando se tratar de instituições públicas.
Ao fornecer estes dados, o Proponente irá obter login e senha para acesso ao SICONV (este acesso também poderá ser realizado mediante Certificado Digital). Com o
login e a senha, o Proponente já poderá enviar propostas para os programas
disponibilizados no sistema. Somente na celebração do convênio é que o Concedente irá se manifestar sobre a aprovação ou não do cadastramento do Ente/Entidade.
Para iniciar o processo de credenciamento, o representante deve acessar esta
área através do ícone “Faça o credenciamento” no Portal de Convênios (figura 1),
inserindo os dados solicitados pelo sistema conforme a documentação da instituição:
Figura 1
Fonte: xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
Após o credenciamento, o acesso ao SICONV será feito através do link
xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, clicando no ícone indicado na figura abaixo:
Figura 2
Fonte: xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
O representante do proponente é quem responde pela instituição no SICONV. Ele deve ser indicado internamente pelo dirigente máximo da instituição, para que assuma
responsabilidades específicas no sistema, tais como a realização do credenciamento do proponente no sistema. O representante também poderá ser responsável por cadastrar outros usuários da instituição, já que esta é atribuída ao responsável pelo proponente.
O responsável pelo proponente será sempre um representante legal da instituição, ou seja, um membro do quadro de dirigentes que deverá, necessariamente, assinar o Termo de Xxxxxxxx no momento da celebração. É indicado no sistema no ato do preenchimento do formulário de credenciamento, ao ser informando o número de seu CPF em campo específico.
O REPRESENTANTE LEGAL da instituição será cadastrado como RESPONSÁVEL, e
a
u
o
n
e
! não como represent nte.
Portanto, o representante legal é um membro que responde legalmente pela instituição. A indicação desse papel depende da estrutura e de documentos
constituintes da instit ição e tem validade para diversos efeitos, a depender do
documento que a baseia.
O REPRESENTANTE n SICONV, por sua vez, é um membro com indicação da
direção para operar o sistema em nome da instituição. A indic tem validade apenas no que se refere ao sistema.
ção desse papel
Logo, há de se disti guir a grande diferença entre o Representante Legal da
instituição e o Representante da instituição no SICONV.
No entanto, existem ocasiões em que o mesmo usuário desempenha ambas as
funções no sistema, como, por exemplo, nas Entidade Privada Sem Fins
Lucrativos, casos em que tenham apenas o presidente como dirigente, e ele mesmo seja o usuário que irá responder pela instituição no sistema. Neste caso,
ambos os papéis (r mesmo usuário.
sponsável e representante) serão desempenhados pelo
O procedimento de credenciamento contempla as seguintes etapas: Incluir dados do Representante do Ente/Entidade (pessoa física);
Incluir dados do Ente/Entidade (pessoa jurídica);
Incluir dados do Responsável pelo Ente/Entidade (pessoa física);
Confirmar os dados informados para Ente/Entidade, Responsável e Representante.
2.1. INCLUSÃO DOS DADOS DO REPRESENTANTE
Ao clicar no ícone “Faça o credenciamento”, conforme indicado na figura 1, o sistema exibirá a tela para incluir o novo Ente/Entidade. As etapas seguintes são:
1. Cadastramento;
2. Verificação de conta;
3. Definição de senha.
Com toda a documentação necessária em mãos, tem início a primeira etapa, o cadastramento do Representante. Mas, inicialmente, algumas informações sobre a Organização serão solicitadas, de forma que é importante ter em mãos, também, estas informações.
A figura 3 representa a tela do cadastramento:
Figura 3
NÔMICO-FISCAL DE PROJETOS DE INVESTIMENTO | Curso
n
Fonte: Portal dos Convênios – Manual do Usuário / Novo Módulo de Cadastramento / SICONV
SUBGERÊNCIA DE ANÁLISE ECO • CNPJ da Orga | ização que será cadastrada; | SICONV | 11 |
!
Após o preenchimento dos campos, o usuário deverá clicar no ícone “CONFIRMO
OS DADOS DESTE FORMULÁRIO”. Assim, o sistema verificará os dados do CNPJ da
Organização que está sendo credenciada na base de dados da Receita Federal.
A Natureza Jurídica do Ente/Entidade que está sendo cadastrada deverá ser
“Administração Pública Estadual”, “Administração Pública Municipal”, “Distrito Federal” ou “Organizações da Sociedade Civil”. Caso seja diferente de uma destas opções, o
sistema exibirá a mensagem “O CNPJ informado possui natureza jurídica incompatível
(Código – 2054) para a celebração de transferências voluntárias com a União. Só é
permitido realizar parcerias com Estados, DF, Municípios e Organizações da Sociedade Civil” – Manual do Usuário/Novo Módulo de Cadastramento/SICONV. Por outro lado, caso a Natureza Jurídica seja uma destas opções, o sistema retornará com a mensagem “Pré- Cadastro realizado com sucesso”.
A partir deste momento, inicia-se a segunda etapa do credenciamento do
Representante: a verificação de conta, cujo objetivo é verificar se o e-mail informado na etapa anterior é válido ou não.
Neste caso, o sistema abre a tela “Verificar Conta” contendo a seguinte
informação (conforme Cadastramento/SICONV):
descrito no Manual do Usuário/Novo Módulo de
1. “Foi enviado um e-mail de ativação para a sua conta (xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx),
siga as instruções contidas no e-mail; Se não receber o minutos, verifique sua caixa de spam. Caso não resolva, leia
e-mail dentro de 15 ossa área de ajuda.
2. (Opcional) Caso tenha recebido o código de ativação por SMS, preencha o campo a seguir: Código de Ativação. ”
A figura 4 apresenta um exemplo do e-mail enviado pelo sistema:
Figura 4
Fonte: Portal dos Convênios – Manual do Usuário / Novo Módulo de Cadastramento / SICONV
Após conferir os dados, o usuário deverá clicar no link (conforme destacado na figura 4) que dará acesso à tela do SICONV que, efetivamente, irá ativar a conta do e- mail. Esta tela é representada na figura 5. A ativação é realizada clicando no ícone “ATIVAR”, ao final da tela.
Figura 5
Fonte: Portal dos Convênios – Manual do Usuário / Novo Módulo de Cadastramento / SICONV
Assim, inicia-se a terceira etapa do credenciamento do Representante: a definição de senha. Nesta etapa, uma nova senha deverá ser criada para ativar a conta de acesso ao sistema SICONV. A figura 6 representa a tela do SICONV disponibilizada para esta função:
Figura 6
Fonte: Portal dos Convênios – Manual do Usuário / Novo Módulo de Cadastramento / SICONV
Caso o usuário queira obter informações sobre o formato para criação da senha, basta clicar o ícone “interrogação”, localizado ao lado de “Defina sua senha”. Após confirmar a senha, o usuário deverá clicar em “Definir Senha” para finalizar este procedimento.
2.2. INCLUSÃO DOS DADOS DO ENTE / ENTIDADE
O cadastramento do Ente/Entidade, no tocante à Adm nistração Pública, é constituído de duas etapas:
1. Etapa 1: “Dados Básicos” – onde são inseridos e confirmados os dados sobre: Endereço;
Telefone; e
E-mail de contato.
2. Etapa 2: “Responsáveis” – onde são inseridas e confirmadas as seguintes informações:
Data de início e término do mandato dos responsáveis
Upload dos documentos digitalizados;
Informações sobre os responsáveis, tais como CPF, RG, Cargo ou Função, e- mail, e-mail corporativo, data de entrada e saída no Ente/Entidade.
Após a inserção dos dados iniciais, um e-mail será enviado a cada responsável para ativação da conta no sistema.
Para dar sequência ao cadastramento no SICONV, o usuário poderá ler um resumo do Processo de Cadastramento de um Ente/Entidade da Administração Pública, ou, caso não seja necessário, clicar no ícone “JÁ CONHEÇO O PROCESSO,
QUERO PROSSEGUIR”. Caso opte por ler o resumo, logo após deverá clicar no
ícone “AVANÇAR PARA ETAPA 1 – DADOS BÁSICOS”. A figura 7 faz toda esta demonstração:
Figura 7
Fonte: Portal dos Convênios – Manual do Usuário / Novo Módulo de Cadastramento / SICONV
Na etapa 1, “Dados Básicos”, o sistema apresenta as informações extraídas da base de dados da Receita Federal, com relação ao Ente / Entidade. São elas:
CNPJ;
CNPJ Principal; Razão Social; Nome de Fantasia;
Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) primário; Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) secundário; Data de abertura do CNPJ; e
d
Natureza Jurídica.
! “Devido a entrada do novo módulo de cadastro, é necessário que o Ente/Entidade revalide os dados do seu cadastro, bem como atualize as informações do ca astro de acordo com a Receita Federal. Por ser um
requisito para celebração, recomenda-se que as informações do cadastro estejam sempre atualizadas”.
Fonte: Portal dos Convênios – Manual do Usuário / Novo Módulo de Cadastramento / SICONV
Cabe ao usuário, portanto, conferir os dados apresentados pelo sistema e, caso estejam corretos, prosseguir com o cadastramento clicando no ícone “AVANÇAR”.
Figura 8
Fonte: Portal dos Convênios – Manual do Usuário / Novo Módulo de Cadastramento / SICONV
Conforme ilustrado nas figuras 8 e 9, com relação aos Dados Básicos, o sistema apresenta duas abas com informações sobre o Ente/Entidade: (1) Identificação: neste caso, devem ser verificados os dados de endereço e, caso estejam desatualizados, o usuário deverá se dirigir à Receita Federal para atualização; (2) Contato: onde devem ser informados os dados de contato do Ente/Entidade: telefone e e-mail. Após verificar os dados do endereço e informar os dados de contato do Ente/Entidade, para prosseguir deverá clicar no ícone “AVANÇAR”.
Figura 9
Fonte: Portal dos Convênios – Manual do Usuário / Novo Módulo de Cadastramento / SICONV
Na etapa 2, “Respo sáveis”, existem duas abas que preci am ser acionadas e
preenchidas, conforme indicado na figura 10:
Figura 10
Fonte: Portal dos Convênios – Manual do Usuário / Novo Módulo de Cadastramento / SICONV
2.1 Mandato – data de início e término do mandato atual e envio da documentação digitalizada.
Obs.: para o envio da documentação, é possível anexar vários arquivos, cujos formatos permitidos são informados na tela.
2.2 Responsáveis Atuais – dados sobre os responsáveis atuais do Ente/Entidade. Para registrar um responsável é necessário informar os dados abaixo, também ilustrados na figura 11:
CPF do responsável;
Nome do responsáve RG do responsável; Órgão Expedidor do
(recuperado na base de dados da Receita Federal);
G do responsável;
Cargo/Função do responsável;
Município do responsável (recuperado no cadastro da Receita Federal); UF do responsável (recuperado no cadastro da Receita Federal);
CEP do responsável (recuperado no cadastro da Receita Federal); Endereço do responsável (recuperado no cadastro da Receita Federal); E-mail do responsável;
Confirmação do e-mail do responsável; E-mail Corporativo do responsável;
Confirmação do e-mail corporativo do responsável; Data de entrada do responsável;
Data de saída do responsável.
Figura 11
Fonte: Portal dos Convênios – Manual do Usuário / Novo Módulo de Cadastramento / SICONV
Logo no início, conforme indicado na figura 11, o sistema indaga sobre algumas informações. É permitido recuperar dados de responsável já cadastrado no SICONV, bastando clicar na opção “Buscar meus dados”. Além disto, caso o responsável também seja o “Responsável Legal” e/ou o responsável “Em Exercício” do Ente/Entidade, estas opções deverão estar sinalizadas.
Após o preenchimento de todos os dados, o usuário deverá clicar em “INCLUIR ESTE RESPONSÁVEL”, conforme apontado na figura 11. Em seguida, o sistema apresenta uma lista com os dados incluídos e uma opção par a inclusão de outro responsável, caso exista: “INCLUIR NOVO RESPONSÁVEL”.
Para finalizar a inclusão de responsáveis, clicar no botão
ATIVAÇÃO E FINALIZAR O CADASTRO”.
Após todos estes procedimentos, o sistema exibe a tela Ente/Entidade já está habilitado no sistema.
No entanto, para efetivar o cadastro do Ente/Entidade,
“ENVIAR E-MAIL DE
informando que o
o responsável legal
deverá acessar o sistema com o login e senha informados no e-mail enviado, incluir os membros e definir os perfis de cada um deles. Para cadastrar os perfis, o usuário deverá clicar no botão “PROSSEGUIR PARA O CADASTRO DE PERFIS”, conforme destacado na figura 12:
Figura 12
Fonte: Portal dos Convênios – Manual do Usuário / Novo Módulo de Cadastramento / SICONV
O próximo passo, portanto, é atribuir perfis aos membros cadastrados. Para associar perfis ao membro, o usuário deverá clicar em “AVANÇAR”, conforme figura 13:
Figura 13
Fonte: Portal dos Convênios – Manual do Usuário / Novo Módulo de Cadastramento / SICONV
Ao clicar em “AVANÇAR”, o sistema exibirá a tela para efetivar o cadastro e associar o perfil. Um membro poderá ter mais de um perfil, acumulando assim, diversos
papeis. Havendo mais de um usuário cadastrado, deve-se clicar no usuário para associar seus perfis. No exemplo da figura 14, há apenas uma usuária. São apresentados os papeis associados a ela e disponibi izada a lista de perfis para efetuar a associação.
Figura 14
Fonte: Portal dos Convênios – Manual do Usuário / Novo Módulo de Cadastramento / SICONV
Após atribuir os perfis aos respectivos membros, o usuário deverá clicar em “EFETIVAR CADASTRO” para finalizar o processo.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESPÍRITO SANTO SUBSECRETARIA DO TESOURO ESTADUAL
Curso SICONV Módulo A
CAPÍTULO 3: PROPOSTA DE TRABALHO E PLANO DE TRABALHO
Unidade 1: Proposta de Trabalho
QUANDO APRESENTAR A PROPOSTA DE TRABALHO SELECIONANDO O PROGRAMA ATRAVÉS DO “ACESSO LIVRE” CADASTRAMENTO DA PROPOSTA
Unidade 2: Plano de Trabalho
DIAGNÓSTICO OBJETO OBJETIVOS
CRONOGRAMA FÍSICO PLANILHA DE CUSTOS PLANO DE APLICAÇÃO
• Plano de Aplicação – Obra ou Serviço de Engenharia
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
• Valor Mínimo da Contrapartida – Modo Convencional
• Xxxxx Xxxxxx da Contrapartida – Emenda Parlamentar (Convênio)
• Xxxxx Xxxxxx da Contrapartida – Emenda Parlamentar (Contrato de Repasse)
• Definição do Cronograma de Desembolso INCLUINDO OS DADOS NO SICONV – CRONOGRAMA FÍSICO
INCLUINDO OS DADOS NO SICONV – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO INCLUINDO OS DADOS NO SICONV – PLANO DE APLICAÇÃO DETALHADO
ANALISANDO OS DADOS NO SICONV – PLANO DE APLICAÇÃO DETALHADO ENVIO DO PLANO DE TRABALHO PARA ANÁLISE
PROJETO BÁSICO E TERMO DE REFERÊNCIA CLÁUSULA SUSPENSIVA
CAPÍTULO 3: PROPOSTA DE TRABALHO E PLANO DE TRABALHO
Unidade 1: Proposta de Trabalho
1. QUANDO APRESENTAR A PROPOSTA DE TRABALHO
A solicitação da Proposta de Trabalho é opcional, dependendo do interesse do órgão federal que possui o recurso. Trata-se de um documento menos detalhado que o Plano de Xxxxxxxx, por não exigir a apresentação do cronograma físico, do plano de aplicação detalhado e do cronograma de desembolso, os quais serão abordados mais adiante.
Na prática, funciona da seguinte forma: o programa disponibilizado pelo órgão
federal apresenta a seguinte informação: “Deve Apresentar Plano de Trabalho? ”. Em
caso afirmativo, o Proponente deverá apresentar todos os detalhes do projeto. Por outro lado, caso o programa defina pela não apresentação do Plano de Trabalho, o Proponente deverá apresentar, inicialmente, apenas a Proposta de Trabalho.
Posteriormente, em caso
de aprovação, o órgão solicitará o
Plano de Trabalho,
buscando maiores detalhes sobre o projeto.
De acordo com o Art. 19 da Portaria Interministerial nº 507/ de interesse do proponente credenciado ocorrerá mediante proposta de trabalho no SICONV, contendo no mínimo:
Descrição do objeto a ser executado; Justificativa contendo:
o Caracterização dos interesses recíprocos;
011, a manifestação a apresentação de
o Relação entre a proposta apresentada e os objetivos e diretrizes do
programa federal;
o Indicação do público alvo;
o Indicação do problema a ser resolvido;
o Indicação dos resultados esperados.
Estimativa dos recursos financeiros, discriminando o repasse a ser realizado pelo concedente e a contrapartida prevista para o convenente;
Previsão de prazo para execução;
Informações sobre a execução do objeto.
capacidade técnica e gerencial do
proponente para a
2. SELECIONANDO O PROGRAMA ATRAVÉS DO “ACESSO LIVRE”
Existem algumas maneiras de identificar os programas que estão disponíveis para a apresentação de propostas e, neste caso, deve-se levar em consideração se o usuário possui ou não acesso ao ambiente restrito do sistema.
Para aqueles sem acesso ao ambiente restrito (não possui cadastro nem senha), as consultas aos programas podem ser realizadas através do “Acesso Livre”, conforme demonstrado nas figuras 1 e 2.
Figura 1
Fonte: xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx – Ambiente de Treinamento
Figura 2
Fonte: xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx – Ambiente de Treinamento
Posteriormente, utiliza-se elementos de pesquisa que filtram os dados e otimizam os resultados. Uma das possibilidades é digitar o ano do programa e marcar o Estado no qual a instituição encontra-se (figura 3). O resultado da pesquisa será a relação de todos os programas disponibilizados para aquele Ente Federativo no respectivo ano.
Caso o Proponente já tenha ciência do código do programa, basta digitá-lo no campo “Código do Programa” e, em seguida, clicar em “Consultar”.
Figura 3
Fonte: xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx – Ambiente de Treinamento
3. CADASTRAMENTO DA PROPOSTA
PERFIL
Cadastrador de Propostas
O cadastramento das propostas no
SICONV é realizado através do preenchimento de diversos campos que, no sistema, estão
organizados sob a forma de abas, conforme
demonstrado na figura 4. Para realizar esta função, o usuário deve ter o perfil de Cadastrador de Propostas.
Figura 4
Ao clicar
usuário terá
em “Propostas”, o acesso aos itens
Proposta”
apresentados na figura 5. Deste rol de opções, o usuário deverá clicar em
“Incluir para dar
prosseguimento ao registro dos dados do projeto.
Fonte: xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx – Ambiente de Treinamento
Figura 5
Fonte: xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx – Ambiente de Treinamento
A partir de então, o sistema solicitará ao usuário a escolha do programa para o
qual deseja apresentar a proposta, conforme ilustrado na figura 6. Vale ressaltar que
nesta tela do sistema também é possível pesquisar programas. A diferença em relação ao modo apresentado na figura 3 é que, naquela, o acesso é livre. Já o acesso à tela da figura 6 é restrito e, neste caso, estamos usando o perfil de Cadastrador de Propostas.
Figura 6
Fonte: xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx – Ambiente de Treinamento
Para selecionar os programas disponíveis, o usuário deve, inicialmente, inserir o
código do órgão federal.
Este campo é obrigatório. Significa
dizer que o sistema
relaciona os programas por Órgão Concedente e, sendo assim, caso haja interesse em
pesquisar mais de um progr cada vez.
ma, de diferentes órgãos, terá que ser feita uma pesquisa de
Após inserir o código do órgão, a pesquisa poderá ser feita através da inserção de dados em um ou mais campos relacionados na tela, conforme demonstrado na figura 6.
Ao clicar em “Buscar Programas para Seleção”, o sistema retornará com uma
relação dos programas disponíveis, de acordo com o critério de seleção escolhido pelo usuário, conforme demonstrado na figura 7.
Figura 7
Fonte: xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx – Ambiente de Treinamento
A seleção dos programas se faz através dos botões ao programa escolhido aparecerá na tela de “Programas Selecio demonstra:
lado do código. O
ados”, conforme se
Figura 8
Fonte: xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx – Ambiente de Treinamento
Na linha que descreve o código e o nome do programa existem dois ícones azuis: “Selecionar Objetos / Preencher Valores” e “Excluir Seleção”. A seleção de objetos de um programa é uma alternativa dada ao usuário pelo fato de que, em determinados casos, o programa apresenta mais de um objeto, o que significa dizer que este programa se destina a atender mais de uma ação específica.
A proposta a ser encaminhada deverá conter um objeto, ou seja, aquilo que o
projeto se propõe a executar, sendo caracterizado, portanto, como o objeto da
o
MICO-FISCAL DE PROJETOS DE INVESTIMENTO | Curso SI
proposta. Para os casos em que o programa apresentar mais de uma ação específica (mais de um objeto), o usuário poderá escolher um ou alguns objetos da proposta.
!
Objeto da proposta é diferente de objeto do programa, nos casos em que o programa apresenta mais de um bjeto.
Nestes casos, o objeto da proposta poderá atender parcialmente o objeto do programa, ou seja, a determinada (s) ação (ões) do programa.
Para estas situações, o usuário deverá, além de selecionar o programa, escolher quais os objetos que pretende utilizar através do ícone “Selecionar Objetos / Preencher
Valores”.
SUBGERÊNCIA DE ANÁLISE ECONÔ CONV | 2016
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Por outro lado, caso o usuário queira excluir um objeto do programa que tenha sido selecionado, deverá clicar no ícone “Excluir Seleção” no campo referente a este
objeto. Já a opção “Finalizar Seleção” só deverá ser acionada caso o usuário tenha
selecionado um ou mais objetos, caso contrário esta opção não terá aplicabilidade.
Ao selecionar o(s) objeto(s) do programa, o sistema apresentará campos para que
possam ser preenchidos correspondem ao:
com os valores da proposta de trabalho. Estes valores
Valor Global do(s)
Objeto(s) – representa o valor total
da(s) ação(ões) da
proposta que se pretende executar, expresso em reais. Inclui o valor a ser
repassado pelo concedente e o valor a ser aportado pelo convenente;
Valor da Contrapartida Financeira – representa o total de recursos financeiros que o convenente deverá depositar para a execução da(s) ação(ões) da proposta, expresso em reais;
Valor da Contrapartida em Bens e Serviços – representam bens e serviços economicamente mensuráveis a serem aportados pelo convenente, para compor o valor global da(s) ação(ões) da proposta;
Valor de Repasse Voluntário – corresponde ao valor a ser repassado pelo
concedente, de forma voluntária, para a execução da(s) ação(ões) da proposta.
Conforme pode ser observado na figura 9, o “Total de Contrapartida (R$)” e o
“Valor de Repasse” são calculados automaticamente pelo sistema, com base nos dados introduzidos pelo usuário.
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SUBGERÊNCIA DE ANÁLISE ECONÔMICO-FISCAL DE PROJETOS DE INVESTIMENTO | Curso SICONV | 2016
Já em relação às regras de contrapartida, estas deverão ser observadas na consulta ao programa, pois variam de acordo com as definições da Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) em vigor. No exemplo dado na figura 9, a regra estabelecida foi identificada e marcada pelo usuário.
Figura 9
a
Fonte: xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx – Ambiente de Treinamento
! O valor da contrapartida Caso não exista a contr aplicação do percentu percentual é de 20%. Po global. Caso haja contrapartid complemento para o alc | é a aplicação do percentual sobre o valor partida de bens e serviços, a contrapartida al sobre o valor global. No exemplo dado rtanto, o valor da contrapartida financeira a de bens e serviços, a contrapartida f ance do total de contrapartida. | global. financeira será a na figura 9, este será 20% do valor inanceira será o | |
SUBGERÊNCIA DE ANÁLISE ECONÔMICO-FISCAL DE PROJETOS DE INVESTIMENTO | Curso SICONV | 2016 | 14 |
Após o preenchimento dos valores, o usuário deverá clicar em “Salvar” e uma nova tela será aberta no sistema, conforme a figura 10. Além das informações iniciais do programa e da apresentação do valor global inserido, a tela permite uma nova seleção de objetos e a exclusão do que já foi selecionado.
Figura 10
Fonte: xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx – Ambiente de Treinamento
Caso o usuário queira terminar o processo de seleção de programas, basta clicar em “Finalizar Seleção”. A partir deste ponto, o sistema permitirá a inserção de dados mais detalhados sobre a proposta. Estas informações são muito importantes, pois darão sustentação ao procedimento de aceitação, por parte do órgão concedente. São elas:
Justificativa – trata-se de um diagnóstico da situação que se pretende alterar,
contendo objetivos e benefícios a serem alcançados com a execução do objeto. Deve ser descrito de forma bastante detalhada;
Objeto do Convênio – descrito de forma sucinta, corresponde a ação a ser
tomada para solucionar os problemas identificados;
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SUBGERÊNCIA DE ANÁLISE ECONÔMICO-FISCAL DE PROJETOS DE INVESTIMENTO | Curso SICONV | 2016
Capacidade Técnica e Gerencial – campo em que o apresentar suas qualificações, de forma que assegurem
proponente deverá sua capacidade de
executar e gerenciar o objeto da proposta. Caso necessite, é possível inserir documentos que comprovem seus argumentos;
Banco – campo em que é selecionada a instituição bancária que abrigará a
conta corrente para depósito do recurso financeiro do instrumento;
Agência – refere-se ao número da agência bancária na qual se encontra a conta corrente;
Data Início Vigência – refere-se a data em que se pretende dar início à execução do objeto da proposta. Por precaução, deve-se considerar um período para análise e complementação, se for o caso, da proposta encaminhada;
Data Término Vigência – refere-se a data prevista para o término da execução do projeto;
Anexos de Comprovação da Contrapartida – neste campo deverão ser anexados os documentos que comprovam a disponibilidade de recursos para o depósito do valor correspondente à contrapartida.
Será possível perceber que os campos referentes aos valores foram recuperados da tela anterior e, portanto, não necessitam de preenchimento. Além disto, na seção
Cronograma Orçamentário do Valor de Repasse deverão ser preenchidos os campos
que traz como referência aos valores repassados pelo órgão concedente:
Ano do Repasse; Valor do Repasse.
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a
! Caso o órgão concedente realize o repasse por etapas em anos diferentes, o usuário do
SUBGERÊNCIA DE ANÁLISE ECONÔ CONV | 2016 16
sistema deverá adicion
r individualmente cada valor de repasse e
seu respectivo ano,
até alcançar o valor total a ser repassado pelo órgão.
Ao final, o usuário deverá clicar no ícone “Cadastrar Proposta”. Em seguida, o sistema envia a mensagem de “Proposta cadastrada com sucesso”. Neste momento, a situação da proposta é “Proposta/Plano de Trabalho Cadastrados”. A figura 11 ilustra esta situação e, nela, é possível perceber que a proposta recebe um número gerado pelo sistema.
Figura 11
Fonte: xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx – Ambiente de Treinamento
Vale ressaltar que, nesta situação, a proposta não estará disponível para que o órgão concedente efetue a sua análise.
Conforme dito anteriormente, alguns órgãos concedentes dispensam,
inicialmente, a apresentaç o do Plano de Trabalho, aceitando apenas a Proposta de
Trabalho, que é mais simples de se elaborar. Sendo este o caso, o usuário poderá clicar
em “Enviar para Análise” concedente.
e a proposta estará disponível para
a análise do órgão
Para as situações em que o órgão concedente exigir a elaboração do plano de trabalho, o usuário do proponente deverá passar para a próxima etapa, ou seja, o
preenchimento de mais alguns campos com informações para Plano de Trabalho.
Unidade 2: Plano de Trabalho
o cadastramento do
O Plano de Trabalho se diferencia da Proposta de Trabalho por ser um documento mais bem elaborado, que especifica as atividades a serem realizadas. Tem a função de detalhar a execução do projeto, principalmente em relação às questões financeiras e operacionais, identificando metas e etapas, mensurando os gastos envolvidos em cada uma delas, as datas de início e fim de vigências, assim como a previsão de desembolso dos recursos a serem utilizados.
A estrutura do Plano de trabalho, portanto, deve conter: Diagnóstico
Objeto Objetivos
Cronograma Físico Planilha de Custos e
Cronograma de Desembolso
Antes de apresentar cada item desta estrutura, é importante mencionar que o
Plano de Trabalho, embora seja mais minucioso que a Proposta de Trabalho, não apresenta detalhes específicos do ponto de vista técnico e financeiro. Este nível de
detalhamento é realizado em documento apropriado, geralmente encaminhado ao
órgão concedente após a formalização da transferência dos recursos e antes do início da execução das atividades. Dependendo da natureza da solução proposta, este documento tem duas configurações distintas:
Projeto Básico – caso o plano de trabalho envolva a execução de obra ou de serviço de engenharia;
Termo de Referência – caso o plano de trabalho envolva a aquisição de materiais, equipamentos, veículos ou serviços.
1. DIAGNÓSTICO
A elaboração do diagnóstico corresponde à identificação, o reconhecimento e a análise dos problemas que o órgão proponente pretende solucionar. A solução destes problemas precisa ser de interesse comum entre o órgão estadual proponente e o órgão
federal concedente, uma
vez que o próprio conceito de
Convênio vincula a
transferência de recursos à execução de programas de governo de interesse recíprocos, em regime de mútua cooperação.
Um diagnóstico bem elaborado é um importante instrumento de planejamento, que tem como objetivo analisar as situações que se pretende alterar e dar suporte a identificação de oportunidades que, por sua vez, irão corresponder ao objeto do projeto.
2. OBJETO
O objeto, como dito anteriormente, é a ação a ser tomada para solucionar os problemas identificados no diagnóstico. Deve ser descrito de forma precisa e resumida, de modo que fique explícito o que será realizado, como será realizado e onde será realizado.
Na sua descrição, utiliza-se linguagem que indique ação, abaixo:
conforme exemplos
Construção de unidade hospitalar, escola, ginásio poliesportivo, etc.; Ampliação de unidade hospitalar, escola, ginásio poliesportivo, etc.; Capacitação de profissionais...;
Aquisição de máquinas, equipamentos, veículos, etc., para...; Elaboração de estudos para....
3. OBJETIVOS
Os objetivos estão diretamente associados ao diagnóstico e ao objeto,
obviamente. Mas, de que forma? Um exemplo bem simples: se o diagnóstico identifica a reclamação de pais e alunos quanto a falta de estrutura adequada para a prática esportiva em determinada escola de ensino médio. O objeto, por sua vez, se baseia na construção de um ginásio poliesportivo nesta escola. O objetivo será melhorar o nível de
satisfação dos alunos, desenvolver a prática esportiva, aumentar o nível de interesse dos pais em seus filhos matriculados. Perceba que o verbo está sempre no infinitivo.
Veja a diferença entre objeto e objetivo. O objeto deve exist r para dar condições de alcançar o objetivo. Por sua vez, o objetivo é alcançado a partir do momento em que o problema identificado no diagnóstico não mais exista.
O objetivo, portanto, pode ser definido como o propósito que se deseja alcançar,
determinando a finalidade
da existência do objeto. A pergunta
a ser feita é: qual a
finalidade do objeto? Permitir o alcance do objetivo.
4. CRONOGRAMA FÍSICO
O cronograma físico discrimina as atividades necessárias para a execução do
projeto. A sua estrutura deve conter:
Meta / Etapa – representam as atividades em si, as ações a serem tomadas para
atingir o objetivo do projeto. Todas as metas e etapas precisam ser
detalhadamente especificadas. Importante mencionar que, conforme ilustrado na figura 12, um cronograma físico é composto por, no mínimo, uma meta, onde cada meta apresenta, no mínimo, uma etapa. As etapas representam as
atividades no maior econômica própria.
nível de detalhamento possível e apresentam expressão Isto significa que o valor de sua realização independe de
qualquer outra atividade. Por outro lado, como o cumprimento da meta depende da realização de suas respectivas etapas, o seu valor será representado pelo somatório dos valores destas etapas.
Unidade de Fornecimento – representa a unidade utili ada para medir a quantidade da meta ou da etapa. Usualmente utiliza-se a nomenclatura
“unidade”, uma vez entregue.
que cada meta/etapa representam
um produto a ser
Quantidade – representa a quantidade de atividade a ser realizada. Novamente, utiliza-se a quantidade “1” pelo mesmo motivo citado no item anterior.
Data de Início – representa a data estimada de início da execução da atividade associada à meta/etapa.
Data de Término – representa a data estimada para o término da execução da atividade associada à meta/etapa. A data de vigência das etapas deve estar compreendida na vigência das metas que, por sua vez, deve estar dentro do período de vigência do instrumento.
Valor Unitário (R$) – campo utilizado para indicar o valor unitário da etapa.
Consequentemente, o valor unitário da meta será o somatório dos valores unitários das etapas a ela associadas.
Valor Total (R$) – representado pela multiplicação da quantidade pelo valor unitário, no caso das etapas, e pelo somatório dos valores unitários de suas respectivas etapas, no caso das metas.
Figura 12
Fonte: GEPOF/SEFAZ-ES
a
e
MICO-FISCAL DE PROJETOS DE INVESTIMENTO | Curso SI
Segundo Xxxxxx Xxxx xxxx (Xxxxxxxx XXXXXX 2014), “é importante destacar que,
! ao estimar datas de início e de término de execução de metas e etapas, deve-se
incluir no prazo estim do o período de tempo necessário não apenas para a
execução física da meta ou etapa, mas, também, o período de tempo a ser utilizado em procedimentos administrativos anteriores e posteriores à execução
física. Por exemplo, s o proponente é um órgão público, deve considerar o
período de tempo a ser utilizado para elaborar e publicar editais de licitação, realizar a licitação, julgar recursos, empenhar a despesa, emitir a ordem de SUBGsEeRrÊvNiçCoIA DoEuAdNÁeLIfSoErEnCeOcNiÔmento, fazer medições (no caso de obrasCoONuVs|e2r0v1i6ços de 23
engenharia), liquidar e pagar despesas, entre outros”.
Cabe aqui uma inflexão. O cronograma físico não é uma relação de despesas, embora contemple valores, mas sim uma relação de atividades a serem executadas. Tais atividades gerarão entregas, quando concluídas. Se a atividade estiver relacionada a uma etapa, esta será uma entrega parcial. Por outro lado, quando a atividade estiver relacionada a uma meta, e ta será uma entrega final, assim como se fosse um produto.
5. PLANILHA DE CUSTOS
As despesas que serão realizadas na execução das atividades serão descritas na
planilha de custos e no pl no de aplicação, documentos que compõem o plano de
trabalho. Na realidade, o documento que deve ser incluído no SICONV é o plano de aplicação. No entanto, devido ao detalhamento exigido na prestação de contas e na
realização de pagamentos, é necessário elaborar, inicialmente, a planilha de custos e, depois, o plano de aplicação.
Na planilha de custos, como pode ser observado na figura 13, para cada etapa
existe um ou mais itens associados, cujas descrições devem ser bem detalhadas, e
representam as despesas na forma mais específica possível. Cada item de despesa
discriminado na planilha deve ser acompanhado de cinco informações:
Natureza de despesa – representa a classificação orçamentária da despesa;
Unidade de fornecimento – representa a unidade em que o item está sendo apresentado (m², kg, unidade, etc.);
Quantidade – representa a quantidade a ser adquirida do item;
Preço unitário – representa o valor unitário estimado do item;
Preço total – representa o valor total do item, calculado pela multiplicação da quantidade pelo preço unitário.
Para finalizar, uma dica importante. Como as metas, organizadas por tipo de despesas, e as etapas, organizadas por itens de despesas, representam propriamente as despesas a serem realizadas, preferencialmente a estrutura da planilha de custos deve espelhar os processos licitatórios. Desta forma, a execução do instrumento facilita os
pagamentos realizados no SICONV e, consequentemente, favorece a prestação de
contas, como foi dito anteriormente.
Figura 13
Fonte: GEPOF/SEFAZ-ES
!
Quando o plano de trabalho prever a execução de obras ou serviços de engenharia, a planilha de custo apresentada na figura 13 não precisa ser elaborada.
Neste caso, o proponente encaminhará estas informações de forma muito mais
detalhada no documento chamado Projeto Básico, como será visto
6. PLANO DE APLICAÇÃO
Extraído da planilha de custos, o plano de aplicação também apresenta a relação
das despesas. No entanto, este documento apresenta apenas a relação dos itens
envolvidos na execução do plano de trabalho, conforme demonstrado na figura 14.
A novidade do plano de aplicação, em relação à planilha de custos, é a
classificação da “Natureza a Aquisição”, que pode ser:
“Recursos do Convênio” – classificação utilizada quando o item é adquirido com repasse do órgão federal ou contrapartida financeira do órgão convenente; ou “Contrapartida em Bens e Serviços” – classificação utilizada quando o item faz parte dos bens e serviços disponibilizados pelo convenente.
Outra novidade é saber sobre a classificação de OBTV para o Convenente, última coluna da planilha. Este tipo de OBTV permite que o proponente/convenente transfira
parte dos recursos da conta corrente do instrumento para uma conta de titularidade
dele próprio, que não é a conta específica de convênio, mas sim da instituição. Este tipo de procedimento é utilizado para que determinados pagamentos possam ser efetuados: IPVA, IPTU e qualquer outro tributo não retido em documento de liquidação. Este assunto será abordado de forma mais detalhada posteriormente.
Portanto, quando o item a ser pago utilizar OBTV para o Convenente, deve ser sinalizado nesta coluna da planilha com “Sim”.
Figura 14
Fonte: GEPOF/SEFAZ-ES
6.1. PLANO DE APLICAÇÃO – OBRA OU SERVIÇO DE ENGENHARIA
Quando o plano de trabalho envolve a execução de obra ou serviço de
engenharia é preciso tomar certos cuidados na elaboração do plano de aplicação, e posterior lançamento no SICONV, pois é preciso identificar certas responsabilidades:
Quand a responsabilidade pela execução da o ra ou serviço de engenharia for:
o
da Empresa a ser contratada pelo proponente
As despesas que compõem a planilha de custos do projeto serão pagas pela empresa contratada;
O órgão proponente se responsabilizará pelo pagamento da empresa contratada;
Logo, no plano de aplicação do órgão proponente, a ser lançado no SICONV, deverá constar apenas um item de despesa: a contratação da empresa responsável pela execução da obra ou serviço; Portanto, o órgão proponente não deve lançar no SICONV as despesas discriminadas na planilha de custos do projeto básico, elaborado pelo engenheiro.
do Órgão proponente
As despesas que compõem a planilha de custos do projeto serão pagas pelo órgão proponente;
Logo, no plano de aplicação do órgão proponente deve constar todos os itens do projeto;
Que ser o lançados no SICONV de forma discriminada.
7. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
O cronograma de desembolso tem duas finalidades, que são:
Determinar as fontes de recursos a serem utilizadas no pagamento das despesas previstas:
o Repasse do órgão federal concedente; ou
o Contrapartida do órgão proponente.
Definir as datas para o desembolso destes recursos.
Na definição das fontes de recursos, é importante que entenda as regras de contrapartida, observando o percentual
o órgão proponente mínimo definido pelo
órgão federal concedente. A partir de então, o cálculo da contrapartida será efetuado de três formas diferentes.
7.1. VALOR MÍNIMO
ENCIONAL
DA CONTRAPARTIDA – MODO CONV
O valor da contrapartida a ser incorporado pelo proponente ao projeto é definido por regras pré-estabelecidas na legislação e pelo órgão federal concedente.
Usualmente reflete uma porcentagem do valor total do projeto, apresentada a seguir:
conforme a fórmula
Xxxxx Xxxxxx da Contrapartida:
Valor do Plano de Trabalho x Percentual Mínimo de Contrapartida
Exemplo:
* valor total identificado na planilha de custos do projeto.
** percentual é definido pelo órgão concedente.
É importante mencionar que o valor da contrapartida, que no exemplo é de R$
o
4.000,00, pode ser dividido serviços.
em contrapartida financeira e contrapartida em bens e
!
Xxxxxx Xxxxxxxxx (Xxxxxxxx XXXXXX 2014) esclarece que “em geral a contrapartida em bens e serviços é aceita em casos em que o proponente é entidade privada sem fins lucrativos, sendo raros os casos em que este tipo de contrapartida é
admitido quando o pr ponente é um órgão público”.
7.2. VALOR MÍNIMO
RLAMENTAR (CONVÊNIO)
DA CONTRAPARTIDA – EMENDA PA
Outra forma de captar recursos voluntários, provenientes do orçamento de algum
órgão federal, é o uso
de emendas parlamentares. Quando
este instrumento é
formalizado através da assinatura de convênios, não existe ainda uma planilha de custos
evidenciando o valor do plano de trabalho. Sendo assim, como cal ular este valor?
Veja, o valor da emenda parlamentar corresponde ao valor de repasse do órgão
federal concedente. Considerando um percentual mínimo de contrapartida de 2%
(estipulado pelo órgão concedente), significa que o valor da emenda parlamentar corresponde à 98% do valor total, ou seja, do valor do plano de trabalho. Diante disto, basta aplicar uma regra de três para identificar o valor do plano de trabalho. Para facilitar o entendimento, segue um exemplo:
Decompondo a regra de três, tem-se:
Valor do Plano de Trabalho:
(Valor da Emenda Parlamentar x Percentual do Plano de Trabalho) Percentual do Repasse
o
Agora que foi identificado o valor do plano de trabalho, é possível descrever o valor mínimo de contrapartida, pois:
Xxxxx Xxxxxx da Contrapartida:
Valor d Plano de Trabalho - Valor do Repasse
Como o valor do rep sse é igual ao valor da emenda parlamentar, o cálculo fica:
7.3. VALOR MÍNIMO
RLAMENTAR DE REPASSE)
DA CONTRAPARTIDA – EMENDA PA
(CONTRATO
Como foi visto na primeira fase do curso, a principal diferença entre um convênio e um contrato de repasse é a participação de uma instituição financeira federal atuando como mandatária do órgão concedente.
Neste caso, o cálculo do valor mínimo de contrapartida para os contratos de repasse, provenientes de emendas parlamentares, deve considerar o acréscimo do valor correspondente à taxa de administração cobrada pela instituição financeira. Esta taxa é
subtraída do valor a ser
repassado pelo órgão, ou seja, do
valor da emenda
parlamentar. Para facilitar, acompanhe o exemplo a seguir.
forma:
Considerando os mesmos valores do item anterior, o cálculo fica da seguinte
Portanto,
A partir de então, basta refazer os cálculos anteriores:
n
m
Repare que, desta forma, o valor da contrapartida é calculado sem a incidência da taxa administrativa.
O valor mínimo de co trapartida corresponde ao limite mínimo exigido pelo órgão
! concedente para co por o valor total do projeto. Caso haja interesse, o órgão
proponente pode elaborar um plano de trabalho propondo um valor maior de contrapartida.
7.4. DEFINIÇÃO DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Como foi dito no início, o cronograma de desembolso tem duas finalidades:
determinar as fontes de r cursos a serem utilizadas para pagamento das despesas
previstas e definir as datas de desembolso destes recursos.
Tendo como ilustração a figura 15-A, 15-B e 15-C, percebe-se que o objetivo é demonstrar o período estimado para o desembolso dos recursos, seja de repasse ou contrapartida, sempre associado à estimativa de tempo a ser gasto em cada meta/etapa. Portanto, prevê os depósitos mensais de recursos (parcelas), tanto por parte do órgão concedente, quanto pelo órgão proponente.
Como o cronograma de desembolso está estritamente relacionado aos recursos
financeiros do projeto, não é correto associar a este do umento os valores
correspondentes aos bens e serviços colocados à disposição como contrapartida. Estes, caso existam, serão discriminados no plano de aplicação.
Figura 15 – A
Fonte: GEPOF/SEFAZ-ES
Figura 15 – B
Fonte: GEPOF/SEFAZ-ES
Figura 15 - C
Fonte: GEPOF/SEFAZ-ES
No exemplo das figuras 15-A, 15-B e 15-C, os recursos financeiros de repasse e contrapartida foram proporcionalmente distribuídos, conforme os percentuais
apresentados. Existem casos em que o órgão concedente, ou a própria instituição
financeira mandatária (quando for contrato de repasse) acaba fazendo esta exigência. Quando não há esta exigência, e a intensão do órgão proponente é aplicar os
recursos de contrapartida apenas em uma única etapa e em um único desembolso,
assim deve estar previsto na planilha.
8. INCLUINDO OS DADOS NO SICONV – CRONOGRAMA FÍSICO
PERFIL
Ca astrador de ropostas
A partir deste ponto, as atenções estarão voltadas para a inclusão, no SICONV, de todas as informações que foram detalhadas até o momento. A primeira delas diz respeito ao cronograma físico.
Antes, porém, é bom lembrar que o responsável por esta atividade deve ter o perfil de cadastrador de propostas.
Os passos para o cadastramento de propostas já foram vistos no item 3 desta apostila. O objetivo agora é explicar como se faz o cadastramento de metas e etapas
do cronograma físico, e desembolso.
daí em diante, até finalizarmos com
o cronograma de
A figura abaixo demonstra a sequência de passos no SICONV, para o início do cadastramento de metas.
Figura 16
Fonte: xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx – Ambiente de Treinamento
Ao clicar no ícone “Incluir Meta / Etapa”, o sistema exibirá os campos que
precisam ser preenchidos com os dados da meta, conforme demonstra a figura 17.
Figura 17
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Repare que o programa já foi identificado e seu nome é exibido na tela. No
entanto, se esta proposta for enviada para mais de um programa, o usuário precisará definir neste campo para qual programa irá enviar inicialmente. Lembre-se, tem que ser enviado um de cada vez.
Observando a figura 17, é possível perceber que os campos para preenchimento
já foram elaborados nas aplicação e cronograma
planilhas: cronograma físico, planilha de desembolso. Desta forma, o que
de custos, plano de deverá ser feito é a
transcrição dessas informações para o SICONV. Analisando os campos individualmente:
Especificação – utilizado para descrever da meta;
Unidade Fornecimento – deve ser informado o código da unidade de fornecimento da meta no padrão estabelecido pelo SICONV. Em caso de dúvida, é possível pesquisar este código na lista do sistema, clicando no ícone da lupa; Valor Total (R$) – utilizado para informar o valor total da meta, com duas casas decimais;
Quantidade – utilizado para informar a quantidade da unidade de fornecimento da meta, com duas casas decimais;
Valor Unitário (R$) – representa a divisão do Valor Total (R$) calculado automaticamente pelo sistema;
ela Quantidade, e é
Data de Início – cam o onde é informada a data de início da execução da meta.
Esta data não poderá ser inferior à data de início da vigência do instrumento;
Data de Término – campo onde é informada a data de término da execução da
meta. Esta data não instrumento;
poderá ser maior que a data de término da vigência do
Outros – os demais campos, Endereço, CEP, Município e UF, não são obrigatórios. Mas caso sejam preenchidos, podem informar o local de execução da meta.
Ao final de cada meta, o cadastrador de propostas deverá clicar em “Incluir”, e o sistema apresentará a mensagem de “Meta incluída com sucesso! ”.
Figura 18
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Como, obrigatoriamente, cada meta deve possuir ao menos uma etapa, após o
cadastramento da meta o istema apresentará uma listagem de metas cadastradas, na
qual o usuário terá a opção, em cada uma das metas, de “Incluir Etapa”:
Figura 19
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Ao clicar em ”Incluir Etapa”, o sistema exibirá a tela da figura 20, com os passos para a inclusão das etapas:
Figura 20
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A partir deste momento, o preenchimento dos campos segue o mesmo padrão utilizado para as metas.
Ao finalizar o cadast amento de uma etapa, o usuário deverá clicar em “Incluir Etapa”. Para incluir nova etapa associada a esta mesma meta, basta repetir os passos das figuras 19 e 20. Após cadastrar todas as etapas de uma meta, o sistema, então, exibirá a listagem com todas as etapas cadastradas, conforme segue:
Figura 21
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Um detalhe neste processo!
! Inicialmente o usuário cadastra a meta, contendo todos os campos já analisados,
incluindo o seu valor total.
Ao fazer o cadastram nto das etapas, os valores de cada uma delas são somados e, ao atingir o valor da meta, o sistema retorna a seguinte mensagem: “O valor total das etapas atingi o valor da meta”.
e
u
O quadro de atenção acima informa a contagem automática do sistema, não permitindo que outra etapa seja incluída a partir deste ponto. Neste caso, o usuário deverá clicar no ícone “Voltar” e escolher outra meta, caso haja, para dar continuidade ao procedimento.
A figura 22 apresenta uma tela de consulta de proposta, na qual exibe o cadastramento de uma meta e suas etapas, cujos valores convergem para o mesmo somatório. Em baixo da tela é possível observar a tecla “Voltar”, utilizada para dar continuidade ao cadastramento de novas metas e suas respectivas etapas.
Figura 22
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9. INCLUINDO OS DADOS NO SICONV – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
O próximo procedimento do plano de trabalho no SICONV é o cronograma de desembolso ou, como apresenta o sistema, “Crono Desembolso”.
Figura 23
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Ao acessar esta tela, o usuário irá se deparar com a mensa em “Caso a parcela
do concedente seja única, uma justificativa deverá ser informada”. Isto ocorre porque a
regra para a celebração dos convênios é que os repasses devem ser parcelados,
visando o recebimento dos valores apenas quando o convenente for efetivamente utilizá-lo, facilitando assim a fiscalização por parte do Concedente.
No exemplo que está sendo utilizado, o desembolso dos recursos, tanto de repasse
quanto de contrapartida, segunda para novembro.
é dividido em duas parcelas, a primeira para outubro e a
Para incluir parcelas, o usuário deve clicar no ícone “Incluir Parcela do
Cronograma de Desembolso. Posteriormente, o usuário deve preencher os campos da seguinte forma:
Tipo Responsável – responsável pela liberação da parcela: Concedente (repasse) ou Convenente (contrapartida);
Mês – mês previsto para a liberação da parcela; Valor (R$) – valor total da parcela a ser librado; Ano – ano previsto para a liberação da parcela;
Com o preenchimento correto dos campos citados acima, o usuário inclui a parcela e o sistema retorna com a mensagem “Parcela inserida com sucesso. Associe as metas que serão contempladas por esta parcela”, destacada na figura 24. Em seguida, o usuário deverá associar estas informações a uma determinada meta, selecionando uma delas no campo apropriado, conforme apontado na figura abaixo.
Figura 24
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No exemplo dado n figura 24, o valor total da parcela é de R$ 169.600,00 e se
refere ao uso de recurso repassado pelo órgão concedente (repasse), pois o tipo de responsável é “CONCEDENTE”. Já a meta escolhida para ser contemplada com a parcela é “Reequipar a Rede Hospitalar Infantil Estadual na RMV”, cujo valor é de R$ 158.400,00. Após o preenchimento dos campos, o usuário deverá clicar no ícone “Associar Meta”.
Perceba, na figura 25, que o sistema retorna a mensagem “Meta associada com
sucesso”, indicando que a primeira meta já foi incluída. Para uma nova inclusão, o
usuário deverá selecionar outra meta (na figura 25, indicada pela meta 2), e inserir o valor correspondente. Para finalizar a inclusão, clicar em “Associar Meta”.
Figura 25
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Ao término das inclusões, é possível verificar (figura 26), no campo “Valores Totais”, um resumo do que foi feito: valor cadastrado e valor a cadastrar. Repare que, no caso do Concedente, falta cadastrar R$ 254.400,00 de um total de R$ 424.000,00. Já em relação ao Convenente, não foi cadastrado nada até o momento.
Figura 26
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Para cadastrar os valores referentes ao Convenente, basta repetir todo o
processo, clicando inicialmente em “Incluir Parcela do Cronograma de Desembolso”.
Lembrando que, neste “CONVENENTE”.
caso, o “Tipo de Responsável” a
Figura 27
ser selecionado é
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A figura 27 apresenta a tela com o resumo de todo o cadastramento da primeira parcela, onde o Concedente aporta um total de R$169.600,00 e o Convenente R$42.400,00, totalizando R$212.000,00. Existem, também, três opções associadas a cada parcela:
Metas Associadas – ícone que exibe as metas associadas na parte inferior da tela;
Alterar – ícone que permite alterar informações sobre a parcela;
Excluir – ícone que permite excluir a parcela.
Nesta mesma figura, mais abaixo encontram-se informações referentes aos valores: cadastrado, a cadastrar e total. Há distinção entre os valores do Concedente,
do Convenente e o valor recebido sob a forma de rendimento de aplicação, que será tratado mais adiante.
Neste ponto, o usuário associou as parcelas às suas respectivas metas. O próximo passo, então, é associar as etapas a cada meta. Fazendo isto, o usuário terá associado parcelas, metas e etapas.
Vamos com calma!
Para associar as etapas, o primeiro passo é partir da tela inicial do Cronograma de
Desembolso, apresentada
Associadas” inicialmente.
na figura 28. O usuário, portanto, deve acessar “Metas
Figura 28
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Conforme indicado na figura 28, a opção escolhida inicialmente foi associar as metas do CONCEDENTE.
Ao fazer o acesso, o usuário se depara com a tela representada na figura 29. Na parte inferior, existe a “Listagem de Metas”, contendo todas as metas cadastradas e seus respectivos valores. Mais adiante, existem dois ícones: “Associar Etapa” e “Excluir”.
O usuário deve, então, clicar no ícone “Associar Etapa”, para dar início ao processo.
Figura 29
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A próxima tela está representada na figura 30. Perceba que foram relacionadas todas as etapas correspondentes à primeira meta. Além disto, são informados o valor total de cada etapa, o valor disponível para vincular à etapa e o valor já vinculado. O próprio sistema faz este cálculo.
Figura 30
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Ao clicar no ícone “Associar valor”, surge uma nova tela (figura 31) com os dados
da etapa e da meta, além do campo “Valor a vincular” para finalizar, basta clicar em “Salvar”.
Figura 31
ser preenchido. Para
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MICO-FISCAL DE PROJETOS DE INVESTIMENTO | Curso SI
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