ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 003/2023 – CPL/FME.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 003/2023 – CPL/FME.
OBJETO: Formação de Registro de Preços para futura e eventual aquisição, pela Secretaria Executiva Municipal de Educação - SEMED, de Equipamentos (Ar Condicionado, Geladeira, Bebedouro, Ventilador, Fogão e Etc.), assim como para atender às necessidades da Secretaria municipal de Educação dos Palmares.
Aos 15 dias do mês de fevereiro do ano de 2023, O MUNICÍPIO DE PALMARES, pessoa jurídica de direito público, por intermédio do Fundo Municipal de Educação dos Palmares, com sede na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx. 270 – Centro, nesta Cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 19.608.720/0001-62, representado neste ato pela Secretária Executiva Municipal de Educação, Sra. XXXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXX XXXXX, brasileira, residente e domiciliado domiciliada à Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxx, nesta cidade, portador da cédula de identidade (RG) nº. 5.154.672-SDS/PE e CPF nº. 000.000.000-00, e de outro lado, a MASTER DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA, estabelecida a AV. XXX XXXXXXX, Xx 000, XXX:
55.293.970, SANTO ANTONIO, Garanhuns/PE, inscrita no CNPJ sob o nº 17.238.558/0001-02, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, TEL. (00) 0000-0000, neste ato representada pelo(a) Sr(a). XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX, nacionalidade Brasileira, nascido em 25/11/1967, Casado em Comunhão Parcial de Bens, Empresário, CPF nº 000.000.000-00, Carteira Nacional de Habilitação nº 04038851627 - Detran - PE, residente e domiciliado na Xxx Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, e, daqui por diante, denominada simplesmente FORNECEDOR REGISTRADO, resolvem na forma da pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 034/2013 de 07.05.2013 e, subsidiariamente, pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta foi examinada pela Assessoria Jurídica do Município, que emitiu seu parecer, conforme o parágrafo único do artigo 38 da Lei nº 8.666, de 1993, mediante as seguintes condições:
1 DO OBJETO
1.1 A presente Ata tem por objeto formação de Registro de Preços para futura e eventual aquisição,
pela Secretaria Executiva Municipal de Educação - SEMED, de Equipamentos (Ar Condicionado, Geladeira, Bebedouro, Ventilador, Fogão e Etc.). conforme especificações e exigências estabelecidas no anexo II do Edital do Pregão Eletrônico nº. 005/2023 - SRP.
2 DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
2.1 Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Pregão Eletrônico para Registro
de Preços nº. 005/2023 - SRP e seus Anexos, Processo Licitatório nº. 008/2023, do qual é parte integrante e complementar, vinculando-se, ainda, à proposta do Fornecedor Registrado.
3 DA VIGÊNCIA DA ATA
3.1 A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura.
4 DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, DA GARANTIA E LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS.
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4.1 A empresa registrada/contratada é obrigada a entregar o objeto licitado em até 20 (vinte) dias após o recebimento da Ordem de Fornecimento. A requisição de fornecimento do produto emitida pelo Fundo Municipal de Educação dos Palmares, terá seu teor repassado para a contratada/registrada por meio de formulário enviado por e-mail ou pessoalmente (Com protocolo de pedido), de segunda a sexta feira, no horário de 08h00min as 17h00min
4.2 Entregar os materiais (equipamentos solicitados dentro do horário de funcionamento da Secretaria de Educação – Segunda à sexta, das 08h00min (oito horas) às 12h00min (doze horas) e 14h00min (quatorze horas) às 16h00min (dezesseis horas).
4.3 O Fundo Municipal de Educação se reserva o direito de devolver, no todo ou em parte, Os Equipamentos que não atenderem ao que ficou estabelecido no Termo de Referência e na Ata de Registro de Preços /Contrato e/ou que não estejam adequados para o uso;
4.6 Todas as despesas relativas às entregas dos materiais, tais como: fretes e/ou transportes correrão à custa exclusivamente da Contratada;
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PRODUTOS
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Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx – Xxxxxxxxxx. CEP: 55.540-000 CNPJ: 19.608.720/0001-62 Fone: (00) 0000-0000
4.7 Os Produtos serão solicitados de acordo com a necessidade de utilização da Secretaria Municipal de Educação, não representando para o FME a obrigação de utilização da totalidade dos referidos Equipamentos licitados.
4.8 A entrega dos itens de material gráfico deverá ser efetuada, sem ônus para a Contratante, na sede da Secretaria Executiva de Educação dos Palmares – PE situada à Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx – Xxxxxxxxxx. CEP: 55.540-000 CNPJ: 19.608.720/0001-62 Fone: (00) 0000-0000. A empresa deverá, obrigatoriamente, entregar os notebooks, sob pena das sanções legais cabíveis.
4.9 Os equipamentos serão recebidos da seguinte forma:
a) Os equipamentos serão recebidos provisoriamente no prazo de 02 (dois) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta;
b) Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 02 (dois) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do equipamento e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
4.10 Os proponentes deverão considerar, na composição do preço unitário dos bens licitados, todos os custos, aí incluídos frete, seguro, taxas, contribuições, impostos ou quaisquer outras despesas incidentes sobre os referidos bens deverão ter perfeita compatibilidade com valores unitários e totais apresentados para os mesmos.
4.11 Não poderá ser pleiteado, acréscimo de preços sob a alegação de falhas, omissões ou inexigibilidade de qualquer natureza, entendendo-se como previsto no preço ofertado, todos os custos do fornecimento.
4.12 O Fornecimento dos produtos será realizado de forma parcelada de acordo com as necessidades, e solicitação do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DOS PALMARES, pelo período de 12(doze) meses, conforme as condições estabelecidas no Termo de Referência.
4.12.1 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4.12.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
4.12 Garantia de 1 ano para o equipamento pelo fabricante e agente vendedor. Personalizado com a aplicação da Etiqueta da SEMED Palmares – PE.
4.13 A garantia deverá ser prestada pelo Fabricante do(s) equipamento(s)/bem(ns), devendo a CONTRATADA, entregar o Termo de Garantia quando da entrega dos mesmos;
4.14 Caso a garantia exigida pela CONTRATANTE seja maior que a do Fabricante, a CONTRATADA terá que assumir, nas mesmas condições, o prazo restante, sem nenhum ônus para a CONTRATANTE.
5 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 As condições de pagamento deverão obedecer aos seguintes critérios:
a) O fornecedor registrado apresentará ao Fundo Municipal de Educação dos Palmares, relatório com o fechamento dos fornecimentos e aquisições realizadas no período (Desde a requisição do(s) produto(s), até o prazo de 30 dias, compreendendo o prazo de entrega), acompanhado das referidas cópias dos documentos de requisição, contendo os valores;
b) O Fundo Municipal de Educação, após efetuar a análise do relatório de fechamento do período enviado, e, caso xxxxxx xxxxxxx, aprovará o mesmo e autorizará a emissão e envio da respectiva Nota Fiscal acompanhado de recibo;
c) O pagamento será efetuado em moeda corrente, contados da apresentação da nota fiscal/ fatura e documentação relativas ao domínio do contratante, O pagamento será efetuado através de Transferência Bancária na Conta Corrente nº, Agência, Banco, atestado através de funcionário especificamente designado, respeitada a ordem de pagamento e respectivas normas físicas e contábeis que regem a Administração Pública.
MASTER
5.2 A Nota Fiscal/Fatura da Contratada tem que possuir o mesmo CNPJ dos documentos apresentados nos documentos de habilitação da licitação, sob pena de não ser processada e não paga.
Assinado de forma
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PRODUTOS
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Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx – Xxxxxxxxxx.
CEP: 55.540-000 CNPJ: 19.608.720/0001-62 Fone: (00) 0000-0000
5.3 Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere o direito a acréscimos de qualquer natureza.
5.4 Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, bem como, qualquer outra circunstância que inviabilize seu pagamento, o prazo para pagamento constante do item acima fluirá a partir da respectiva regularização;
5.5 A Contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;
5.6 As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da Contratada.
5.7 O pagamento só será efetuado mediante a apresentação de ATESTE, assinado pelo servidor da Secretaria Municipal de Educação, responsável pela fiscalizacão da ARP e do contrato, confirmando o recebimento dos produtos, na quantidade solicitada e de acordo com as especificações contidas na proposta;.
5.8 Respeitadas às condições previstas, em caso de atraso de pagamento, motivado pelo CONTRATANTE, o valor a ser pago será atualizado financeiramente desde a data para o pagamento até a do efetivo pagamento, tendo como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro rata tempore, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
AF = [(1 + IPCA/100) N/30 -1] x VP Onde:
AF = Atualização Financeira;
IPCA = Percentual atribuído ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga
6 DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1 O Órgão Gerenciador adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente
Ata.
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6.2 DO(S) VALOR(S) REGISTRADO(S):
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Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx – Xxxxxxxxxx. CEP: 55.540-000 CNPJ: 19.608.720/0001-62 Fone: (00) 0000-0000
LOTE | DESCRIÇÃO | UNIDADE | MARCA | MODELO | QUANTIDADE | VL. UNIT. | VL. TOTAL |
1 | . DESCRIÇÃO CATMAT: BEBEDOURO ÁGUA GARRAFÃO, MATERIAL:PLÁSTICO ABS E CHAPA AÇO INOXIDÁVEL, TIPO:ELÉTRICO DE COLUNA, CAPACIDADE:20 L, VOLTAGEM:220 V, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:BAIXO CONSUMO ENERGIA,TERMOSTATO REGULÁVEL,INMETRO DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR:BEBEDOURO DE COLUNA (GELÁGUA) - BEBEDOURO DE COLUNA PARA GARRAFÃO: COM DIMENSÕES DE 310MM DE LARGURA X 310MM DE PROFUNDIDADE X 940MM DE ALTURA. - GABINETE EM TAMPO TERMO PLÁSTICO - POLIESTENO DE ALTO IMPACTO, LATERAIS DO GABINETE EM CHAPA DE AÇO PRÉ - PINTADA COM PELÍCULA PROTETORA NA COR BRANCA. PÉS ANTI-DERRAPANTE. ACEITA GALÕES DE 10 OU 20 LITROS, CUBA SEPARADORA DE ÁGUA NATURAL DA ÁGUA FRIA EM MATERIAL RESISTENTE POLIESTENO (MATERIAL ATÓXICO), RESERVATÓRIO DE ÁGUA EM POLIESTIRENO (MATERIAL ATÓXICO), SERPENTINA EM COBRE E ISOLAMENTO EM EPS, CONEXÕES EM SILICONE GRAU MEDICINAL, DUAS TORNEIRAS,SENDO UMA ÁGUA MINERAL E OUTRA DE ÁGUA FRIA, TORNEIRAS EM PLÁSTICO ABS DE FÁCIL MANUSEIO E MANUTENÇÃO PELA PARTE FRONTAL DO BEBEDOURO, PINGADEIRA REMOVIVEL QUE SERVE DE APOIO PARA COPO,E DEPÓSITO PARA RESPINGOS QUE POSSAM OCORRER. - BAIXO CONSUMO DE ENERGIA, ALTA CAPACIDADE DE REFRIGERAÇÃO, SENDO 23 COPOS/H, SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO COM GÁS ECOLÓGICO 134A, QUE NÃO PREJUDICA A CAMADA DE OZÔNIO. TERMOSTATO PARA CONTROLE DA TEMPERATURA, E COMPRESSOR. - VOLTAGEM: 220V | UNIDADE | ESMALTEC | 30 | R$ 550,00 | R$ 16.500,00 |
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Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx – Xxxxxxxxxx. CEP: 55.540-000 CNPJ: 19.608.720/0001-62 Fone: (00) 0000-0000
2 | DESCRIÇÃO CATMAT: BEBEDOURO ÁGUA\, TIPO:INDUSTRIAL\, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:3 TORNEIRAS LATÃO CROMADO\, MATERIAL GABINETE:AÇO INOXIDÁVEL\, CAPACIDADE ÁGUA:100 L DESCRIIÇÃO COMPLEMENTAR: BEBEDOURO TRÊS TORNEIRAS - BEBEDOURO INDUSTRIAL DE 100 LITROS EM AÇO INOX COM 3 TORNEIRAS FRONTAIS EM P.P INJETADO, ALTA RESISTÊNCIA E MAIOR VAZÃO; ALTA RESISTÊNCIA E SUPORTE COM GRADE PARA RETIRADA COM GARRAFAS E COM REVESTIMENTO EXTERNO EM CHAPA DE AÇO INOX. BEBEDOURO COM CONTROLE/REGULAGEM DA TEMPERATURA, GRANDE VAZÃO DE ÁGUA; SERPENTINA EM AÇO INOX; REFRIGERAÇÃO POR UNIDADE CONDENSADORA E BAIXO CONSUMO DE ENERGIA. CONTENDO APARADOR DE ÁGUA FRONTAL EM CHAPA DE AÇO INOX COM RALO SIFONADO: BARRA O MAU CHEIRO PROVENIENTE DO ESGOTO; COM CAPACIDADE DE 100 LITROS NO RESERVATÓRIO; E CAPACIDADE DE REFRIGERAÇÃO MÉDIA DE 180 LITRO/HORA E COM REVESTIMENTO EXTERNO EM CHAPA DE AÇO INOX. - RESERVATÓRIO DE ÁGUA (TANQUE INTERNO) EM PP ATÓXICO (POLIPROPILENO); ISOLAÇÃO EM EPS1; GÁS ECOLÓGICO R 134A; UNIDADE CONDENSADORA; CONTROLE DA TEMPERATURA DA ÁGUA. COM TENSÃO DE 220V. | UNIDADE | INDUST | 15 | R$ 2.170,00 | R$ 32.550,00 |
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Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx – Xxxxxxxxxx.
LTDA:17238558000102 LTDA:17238558000102
CEP: 55.540-000 CNPJ: 19.608.720/0001-62 Fone: (00) 0000-0000
3 | . DESCRIÇÃO CATMAT: BEBEDOURO ÁGUA, TIPO:VERTICAL ELÉTRICO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:COM DUAS TORNEIRAS (JATO E COPO), VOLTAGEM:220 V, MATERIAL GABINETE:AÇO INOXIDÁVEL, VAZÃO ÁGUA GELADA:2 L/H, MATERIAL CORPO:AÇO INOXIDÁVEL. DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR: BEBEDOURO DUAS TORNEIRAS - BEBEDOURO INDUSTRIAL DE 100 LITROS EM AÇO INOX COM 2 TORNEIRAS FRONTAIS EM P.P INJETADO, ALTA RESISTÊNCIA E MAIOR VAZÃO; ALTA RESISTÊNCIA E SUPORTE COM GRADE PARA RETIRADA COM GARRAFAS E COM REVESTIMENTO EXTERNO EM CHAPA DE AÇO INOX. BEBEDOURO COM CONTROLE/REGULAGEM DA TEMPERATURA, GRANDE VAZÃO DE ÁGUA; SERPENTINA EM AÇO INOX; REFRIGERAÇÃO POR UNIDADE CONDENSADORA E BAIXO CONSUMO DE ENERGIA. CONTENDO APARADOR DE ÁGUA FRONTAL EM CHAPA DE AÇO INOX COM RALO SIFONADO: BARRA O MAU CHEIRO PROVENIENTE DO ESGOTO; COM CAPACIDADE DE 100 LITROS NO RESERVATÓRIO; E CAPACIDADE DE REFRIGERAÇÃO MÉDIA DE 180 LITRO/HORA E COM REVESTIMENTO EXTERNO EM CHAPA DE AÇO INOX. -RESERVATÓRIO DE ÁGUA (TANQUE INTERNO) EM PP ATÓXICO (POLIPROPILENO); ISOLAÇÃO EM EPS1; GÁS ECOLÓGICO R 134A; UNIDADE CONDENSADORA; CONTROLE DA TEMPERATURA DA ÁGUA. COM TENSÃO DE 220V | UNIDADE | ESMALTEC | 10 | R$ 700,00 | R$ 7.000,00 |
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Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx – Xxxxxxxxxx.
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LTDA:17238558000 102
CEP: 55.540-000 CNPJ: 19.608.720/0001-62 Fone: (00) 0000-0000
4 | DESCRIÇÃO CATMAT: FOGÃO INDUSTRIAL, MATERIAL:AÇO CARBONO, FUNCIONAMENTO:GÁS, TIPO ACENDIMENTO:MANUAL, COMPRIMENTO:140 CM, LARGURA:83 CM, ALTURA:80 CM, TIPO USO:COZINHAR E ASSAR ALIMENTOS, QUANTIDADE BOCAS:6 UN, APLICAÇÃO:COZINHAR E ASSAR ALIMENTOS.DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR: FOGÃO INDUSTRIAL 6 BOCAS C/FORNO - CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: FOGÃO INDUSTRIAL 06 BOCAS COM CHAPA E FORNO, NAS DIMENSÕES 800X1140X880 COM REGULADOR DE 5KG, FABRICADO EM CHAPA DE AÇO CARBONO COMPINTURA EPÓXI, OU AÇO INOX ESCOVADO, BANDEJA COLETORA DE RESÍDUOS, ALTA PRESSÃO, CHAPA BIFEIRA OU BANHO-MARIA, FORNO COM VISOR DE VIDRO, INOX OU CHAPA PINTURA EPÓXI FORNO REVESTIDO COM LÃ DE VIDRO (INTERNA) GAMBIARRA ZINCADA OU PINTADA, GRELHAS EM FERRO FUNDIDO, PORTA- PANELAS, QUEIMADORES ALTA PRESSÃO SIMPLES, SIMPLES MAIOR, STAR LINE OU VULCANO, REGISTRO TORNEIRA,PALITO, APIS E ALTA PRESSÃO. GARANTIA 12 MESES. | UNIDADE | INDUST | 10 | R$ 1.335,00 | R$ 13.350,00 | |
5 | DESCRIÇÃO CATMAT: FOGÃO INDUSTRIAL, MATERIAL:AÇO INOXIDÁVEL, FUNCIONAMENTO:GÁS, TIPO ACENDIMENTO:MANUAL, TIPO USO:COZINHAR E ASSAR ALIMENTOS, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:GRELHAS EM FERRO FUNDIDO 40 CM X 40 CM, 04 QUEIMAD, QUANTIDADE BOCAS:4 UN. DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR: FOGÃO INDUSTRIAL DE 4 BOCAS C/ FORNO - CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: FOGÃO INDUSTRIAL 04 BOCAS COM CHAPA E FORNO, NAS DIMENSÕES 800X1140X880 COM REGULADOR DE 5KG, FABRICADO EM CHAPA DE AÇO CARBONO COMPINTURA EPÓXI, OU AÇO INOX ESCOVADO, BANDEJA COLETORA DE RESÍDUOS, ALTA PRESSÃO, CHAPA BIFEIRA OU BANHO-MARIA, FORNO COM VISOR DE VIDRO, INOX OU CHAPA PINTURA EPÓXI FORNO REVESTIDO COM LÃ DE VIDRO (INTERNA) GAMBIARRA ZINCADA OU PINTADA, GRELHAS EM FERRO FUNDIDO, PORTA- PANELAS, QUEIMADORES ALTA PRESSÃO SIMPLES, SIMPLES MAIOR, STAR LINE OU VULCANO, REGISTRO TORNEIRA,PALITO, APIS E ALTA PRESSÃO. GARANTIA 12 MESES. | UNIDADE | INDUST | 10 | R$ 1.410,00 | R$ 14.100,00 |
MASTER
Assinado de forma
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Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx – Xxxxxxxxxx.
PRODUTOS
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA:1723855800010
CEP: 55.540-000 CNPJ: 19.608.720/0001-62 Fone: (00) 0000-0000
LTDA:1723855800
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6 | . DESCRIÇÃO CATMAT: FREEZER, TIPO:HORIZONTAL, CAPACIDADE:420 L, ALTURA:90,40 CM, LARGURA:133,10 CM, PROFUNDIDADE:69 CM, QUANTIDADE TAMPAS:2 UN, COR:BRANCA, TENSÃO ALIMENTAÇÃO:220 V, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:GABINETE EXTERNO/INTERNO AÇO ZINCADO, PINTURA. DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR: FREEZER HORIZONTAL COM DUAS TAMPAS 420L - FREEZER HORIZONTAL, 2 PORTAS, COR BRANCA, CAPACIDADE MÍNIMA DE 420 LITROS, COM DRENO, GABINETE INTERNO EM AÇO, PINTURA ELETROSTÁTICA, FECHADURA COM CHAVE, PUXADORES ERGONÔMICOS, VOLTAGEM 220, CLASSE A, GARANTIA DE 1 ANO | UNIDADE | ESMALTEC | 27 | R$ 3.100,00 | R$ 83.700,00 | |
7 | . DESCRIÇÃO CATMAT: FREEZER, TIPO:HORIZONTAL, CAPACIDADE:420 L, ALTURA:90,40 CM, LARGURA:133,10 CM, PROFUNDIDADE:69 CM, QUANTIDADE TAMPAS:2 UN, COR:BRANCA, TENSÃO ALIMENTAÇÃO:220 V, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:GABINETE EXTERNO/INTERNO AÇO ZINCADO, PINTURA. DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR: FREEZER HORIZONTAL COM DUAS TAMPAS 420L - FREEZER HORIZONTAL, 2 PORTAS, COR BRANCA, CAPACIDADE MÍNIMA DE 420 LITROS, COM DRENO, GABINETE INTERNO EM AÇO, PINTURA ELETROSTÁTICA, FECHADURA COM CHAVE, PUXADORES ERGONÔMICOS, VOLTAGEM 220, CLASSE A, GARANTIA DE 1 ANO | UNIDADE | ESMALTEC | 3 | R$ 3.100,00 | R$ 9.300,00 | |
8 | DESCRI ÇAO CATMAT: REFRIGERADOR DUPLEX, CAPACIDADE REFRIGERAÇÃO:450 L, SISTEMA DEGELO:FROST FREE, TENSÃO ALIMENTAÇÃO:220 V, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:ETIQUETA EFICIÊNCIA ENERGÉTICA "A", TIPO:VERTICAL. DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR: GELADEIRA 433 DUPLEX - CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS: GELADEIRA COM CAPACIDADE LÍQUIDA MÍNIMA DE 267 LITROS; DUPLEX; COR BRANCA; REVERSÃO DE PORTA; TENSÃO 220V; CLASSE A EM CONSUMO DE ENERGIA; PÉS REGULÁVEIS; EXCELENTE QUALIDADE DE ACABAMENTO; DEGELO AUTOMÁTICO NO REFRIGERADOR; PRATELEIRAS INTERNAS REGULÁVEIS; PROTETOR PARA GARRAFAS; FORMA PARA GELO. FAIXA DE CLASSIFICAÇÃO “A” NO CONSUMO DE ENERGIA, COM CERTIFICAÇÃO. GARANTIA MÍNIMA DE 1 ANO. | UNIDADE | CONSUL | 27 | R$ 3.560,00 | R$ 96.120,00 |
MASTER DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA:17238558 000102
Assinado de forma digital por MASTER DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA:17238558000 102
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx – Xxxxxxxxxx. CEP: 55.540-000 CNPJ: 19.608.720/0001-62 Fone: (00) 0000-0000
9 | DESCRI ÇAO CATMAT: REFRIGERADOR DUPLEX, CAPACIDADE REFRIGERAÇÃO:450 L, SISTEMA DEGELO:FROST FREE, TENSÃO ALIMENTAÇÃO:220 V, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:ETIQUETA EFICIÊNCIA ENERGÉTICA "A", TIPO:VERTICAL. DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR: GELADEIRA 433 DUPLEX - CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS: GELADEIRA COM CAPACIDADE LÍQUIDA MÍNIMA DE 267 LITROS; DUPLEX; COR BRANCA; REVERSÃO DE PORTA; TENSÃO 220V; CLASSE A EM CONSUMO DE ENERGIA; PÉS REGULÁVEIS; EXCELENTE QUALIDADE DE ACABAMENTO; DEGELO AUTOMÁTICO NO REFRIGERADOR; PRATELEIRAS INTERNAS REGULÁVEIS; PROTETOR PARA GARRAFAS; FORMA PARA GELO. FAIXA DE CLASSIFICAÇÃO “A” NO CONSUMO DE ENERGIA, COM CERTIFICAÇÃO. GARANTIA MÍNIMA DE 1 ANO. | UNIDADE | CONSUL | 3 | R$ 3.560,00 | R$ 10.680,00 | |
10 | DESCRIÇÃO CATMAT: TELEVISOR, TAMANHO TELA:42 POL, VOLTAGEM:BIVOLT V, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:SMART TV, FULL HD, ENTRADAS HDMI/USB, CONVERSOR DI, TIPO TELA:LED, ACESSÓRIOS:CONTROLE REMOTO/SLEEP TIME/VHF/UHF E TV A CABO. DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR: TV LED 42" - TAMANHO DA TELA 42 POLEGADAS, LED PLANA, COR PRETA, CONVERSOR PARA TV DIGITAL INTEGRADO, ENTRADA USB, ENTRADA HDMI, CONTROLE REMOTO, CONSUMO DE ENERGIA EM TORNO DE 106 KW/H, VOLTAGEM: 220 V. | UNIDADE | PHILCO | 10 | R$ 1.560,00 | R$ 15.600,00 | |
12 | DESCRIÇÃO CATMAT: VENTILADOR, TIPO:PAREDE, POTÊNCIA MOTOR:200 W, TENSÃO ALIMENTAÇÃO:127/220 V, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:COM 3 HÉLICES DE PLÁSTICO INJETADO, MATERIAL:PLÁSTICO, DIÂMETRO:60 CM. DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR:VENTILADOR DE PAREDE – VENTILADOR DE PAREDE, GRADE DE METAL DE 60 CM DE DIÂMETRO- COTA DE 5%, HÉLICE PLÁSTICA DE 52CM DE DIÂMETRO, COM 3 PÁS, COM 3 VELOCIDADES, NA COR PRETA, TENSÃO 220 V, GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES A PARTIR DA ENTREGA DO MATERIAL. | UNIDADE | VENTSOL | 100 | R$ 210,00 | R$ 21.000,00 |
LTDA:1723855800
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0102 02
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx – Xxxxxxxxxx. CEP: 55.540-000 CNPJ: 19.608.720/0001-62 Fone: (00) 0000-0000
13 | DESCRIÇÃO CATMAT: APARELHO AR CONDICIONADO, CAPACIDADE REFRIGERAÇÃO:9.000 BTU, TENSÃO:220 V, TIPO:SPLIT HI WALL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS 1:CONTROLE REMOTO S/FIO, INVERTER. DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR: AR CONDICIONADO 9000 BTU FRIO DUAL QUENTE E FRIO 220V S4UQ09WA51C ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: - VOLTAGEM: 220V - TIPO: SPLIT - CICLO: FRIO - COR: BRANCO - CAPACIDADE: 9000 BTU - POTÊNCIA (REFRIGERAÇÃO): 880W - CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA: A - DESUMIDIFICAÇÃO: 0.8 L/H - CCE: 3 W/W - GÁS REFRIGERANTE: R-410A - COMPRIMENTO / DESNIVEL MAX.: 15/7M - ABERTURA DA ALETA: DE CIMA PARA BAIXO - DEFLEXÃO DE AR ACIMA E ABAIXO: AUTOMÁTICO - DEFLEXÃO DE AR DIREITA E ESQUERDA: MANUAL - FILTRO: HAF 3M - ÁREA DO AMBIENTE: ATÉ 15M² - CAPACIDADE DE REFRIGERAÇÃO (MÍN/NOMINAL/MÁX): 1.800/ 9.000/ 10.000BTU/H - ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA: 220V/60HZ/1PH - CORRENTE (REFRIGERAÇÃO): 4.8A - CONEXÕES: 1/4\" - 3/8\" - FAIXA DE TEMP. (REFRIGERAÇÃO): 1848°C - SERPENTINA: COBRE COM TRATAMENTO GOLD FIN - CONEXÃO REMOTA VIA WIFI: SIM - TIMER (ATÉ 24 HORAS): SIM - JET MODE (RESFRIAMENTO RÁPIDO): SIM - CONTROLE REMOTO SEM FIO: SIM - MODO SLEEP (ATÉ 7 HORAS): SIM - FUNÇÃO ENERGY SAVING: SIM - MODO AUTO CLEAN: SIM - DISPLAY ILUMINADO: NÃO | UNIDADE | ELGIN | 45 | R$ 1.700,00 | R$ 76.500,00 |
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Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx – Xxxxxxxxxx. CEP: 55.540-000 CNPJ: 19.608.720/0001-62 Fone: (00) 0000-0000
LTDA:1723855800010 PRODUTOS
2 LTDA:17238558000102
- IONIZADOR: NÃO - NÍVEL DE RUÍDO UNIDADE INTERNA: 40/34/28/22 DB(A) - NÍVEL DE RUÍDO UNIDADE EXTERNA: 51 DB(A) - VAZÃO DE AR NOMINAL UNIDADE INTERNA: 7.8M³/MIN - VAZÃO DE AR NOMINAL UNIDADE EXTERNA: 27M³/MIN - DIMENSÕES DA UNIDADE INTERNA (LXAXP): 75,6 X 26,5 X 18,4 CM - DIMENSÕES DA UNIDADE EXTERNA (LXAXP): 71,7 X 49,5 X 23 CM - DIMENSÕES DA EMBALAGEM DA UNIDADE INTERNA (LXAXP): 83,5 X 34 X 24,5 CM - DIMENSÕES DA EMBALAGEM DA UNIDADE EXTERNA (LXAXP): 83,7 X 53,1 X 33,2 CM - PESO LÍQUIDO DA UNIDADE INTERNA: 6,9KG - PESO LÍQUIDO DA UNIDADE EXTERNA: 22KG - PESO BRUTO DA UNIDADE INTERNA: 8,6KG - PESO BRUTO DA UNIDADE EXTERNA: 24KG - GARANTIA: 12 MESES |
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Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx – Xxxxxxxxxx. CEP: 55.540-000 CNPJ: 19.608.720/0001-62 Fone: (00) 0000-0000
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14 | DESCRIÇÃO CATMAT: APARELHO AR CONDICIONADO, CAPACIDADE REFRIGERAÇÃO:9.000 BTU, TENSÃO:220 V, TIPO:SPLIT HI WALL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS 1:CONTROLE REMOTO S/FIO, INVERTER. DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR: AR CONDICIONADO 9000 BTU FRIO DUAL QUENTE E FRIO 220V S4UQ09WA51C ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: - VOLTAGEM: 220V - TIPO: SPLIT - CICLO: FRIO - COR: BRANCO - CAPACIDADE: 9000 BTU - POTÊNCIA (REFRIGERAÇÃO): 880W - CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA: A - DESUMIDIFICAÇÃO: 0.8 L/H - CCE: 3 W/W - GÁS REFRIGERANTE: R-410A - COMPRIMENTO / DESNIVEL MAX.: 15/7M - ABERTURA DA ALETA: DE CIMA PARA BAIXO - DEFLEXÃO DE AR ACIMA E ABAIXO: AUTOMÁTICO - DEFLEXÃO DE AR DIREITA E ESQUERDA: MANUAL - FILTRO: HAF 3M - ÁREA DO AMBIENTE: ATÉ 15M² - CAPACIDADE DE REFRIGERAÇÃO (MÍN/NOMINAL/MÁX): 1.800/ 9.000/ 10.000BTU/H - ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA: 220V/60HZ/1PH - CORRENTE (REFRIGERAÇÃO): 4.8A - CONEXÕES: 1/4\" - 3/8\" - FAIXA DE TEMP. (REFRIGERAÇÃO): 1848°C - SERPENTINA: COBRE COM TRATAMENTO GOLD FIN - CONEXÃO REMOTA VIA WIFI: SIM - TIMER (ATÉ 24 HORAS): SIM - JET MODE (RESFRIAMENTO RÁPIDO): SIM - CONTROLE REMOTO SEM FIO: SIM - MODO SLEEP (ATÉ 7 HORAS): SIM - FUNÇÃO ENERGY SAVING: SIM - MODO AUTO CLEAN: SIM - DISPLAY ILUMINADO: NÃO | UNIDADE | ELGIN | 5 | R$ 1.700,00 | R$ 8.500,00 |
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Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx – Xxxxxxxxxx. CEP: 55.540-000 CNPJ: 19.608.720/0001-62 Fone: (00) 0000-0000
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- IONIZADOR: NÃO - NÍVEL DE RUÍDO UNIDADE INTERNA: 40/34/28/22 DB(A) - NÍVEL DE RUÍDO UNIDADE EXTERNA: 51 DB(A) - VAZÃO DE AR NOMINAL UNIDADE INTERNA: 7.8M³/MIN - VAZÃO DE AR NOMINAL UNIDADE EXTERNA: 27M³/MIN - DIMENSÕES DA UNIDADE INTERNA (LXAXP): 75,6 X 26,5 X 18,4 CM - DIMENSÕES DA UNIDADE EXTERNA (LXAXP): 71,7 X 49,5 X 23 CM - DIMENSÕES DA EMBALAGEM DA UNIDADE INTERNA (LXAXP): 83,5 X 34 X 24,5 CM - DIMENSÕES DA EMBALAGEM DA UNIDADE EXTERNA (LXAXP): 83,7 X 53,1 X 33,2 CM - PESO LÍQUIDO DA UNIDADE INTERNA: 6,9KG - PESO LÍQUIDO DA UNIDADE EXTERNA: 22KG - PESO BRUTO DA UNIDADE INTERNA: 8,6KG - PESO BRUTO DA UNIDADE EXTERNA: 24KG - GARANTIA: 12 MESES |
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Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx – Xxxxxxxxxx. CEP: 55.540-000 CNPJ: 19.608.720/0001-62 Fone: (00) 0000-0000
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02 LTDA:17238558000102
15 | DESCRIÇÃO CATMAT: APARELHO AR CONDICIONADO, CAPACIDADE REFRIGERAÇÃO:12.000 BTU, TENSÃO:220 V, TIPO:SPLIT HI WALL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS 1:CONTROLE REMOTO S/FIO, INVERTER. DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR: AR CONDICIONADO SPLIT DIGITAL QUENTE E FRIO ULTRA SAMSUNG 12000 BTUS QUENTE/FRIO 220V MONOFÁSICO AR12TSHZDWKNAZ CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS VOLTAGEM EVAPORADORA: 220V VAZÃO DE AR EVAPORADORA: 654 CONTROLE DE AR (CIMA/BAIXO) EVAPORADORA: AUTOMÁTICO CONTROLE DE AR (DIREITA/ESQUERDA) EVAPORADORA: MANUAL DIÂMETRO DA LINHA (SUCÇÃO) EVAPORADORA: 3/8 POL DIÂMETRO DA LINHA (LÍQUIDO) EVAPORADORA: 1/4 POL CÓDIGO EAN EVAPORADORA: 7892509115285 LARGURA - EVAPORADORA: 82,0 ALTURA - EVAPORADORA: 29,9 PROFUNDIDADE - EVAPORADORA: 21,5 PESO LÍQUIDO - EVAPORADORA: 8,9 PESO BRUTO - EVAPORADORA: 10,1 INDICADOR DE TEMPERATURA DE EVAPORAÇÃO - EVAPORADORA: SIM COR EVAPORADORA: BRANCO CÓDIGO MODELO EVAPORADORA: AR12TSHZDWKNAZ CAPACIDADE DA CONDENSADORA (BTUS): 12000.0 MODELO/FAMÍLIA CONDENSADORA: 12000 VOLTAGEM CONDENSADORA: 220V CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA (INMETRO): N/A CORRENTE ELÉTRICA DE REFRIGERAÇÃO (A): 5A CORRENTE ELÉTRICA DE AQUECIMENTO (A): 5A FREQUÊNCIA (HZ): 60 FASE: MONOFÁSICO POTÊNCIA DE REFRIGERAÇÃO: 1080W POTÊNCIA DE AQUECIMENTO: 1080W GÁS REFRIGERANTE: R410-A | UNIDADE | AGRATTO | 45 | R$ 2.080,00 | R$ 93.600,00 |
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Assinado de forma digital por MASTER DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA:17238558000102
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx – Xxxxxxxxxx. CEP: 55.540-000 CNPJ: 19.608.720/0001-62 Fone: (00) 0000-0000
LTDA:17238558000102
TECNOLOGIA DO COMPRESSOR: INVERTER CONSUMO DE ENERGIA: 22,7 MATERIAL DA SERPENTINA: COBRE CONTROLE REMOTO: SIM NÍVEL DE RUÍDO INTERNO (DB): 41/21 NÍVEL DE RUÍDO EXTERNO (DB): 49 DIÂMETRO DA LINHA (SUCÇÃO) CONDENSADORA: 3/8 POL DIÂMETRO DA LINHA (LÍQUIDO) CONDENSADORA: 1/4 POL GARANTIA DO PRODUTO: N/A CÓDIGO EAN CONDENSADORA: 7892509115292 EFICIÊNCIA ENERGÉTICA (EER): 3,26 LARGURA: 72,0 ALTURA: 54,8 PROFUNDIDADE: 26,5 PESO LÍQUIDO: 27,2 PESO BRUTO: 29,2 TIMER: SIM REGULAGEM DA VELOCIDADE DE VENTILAÇÃO: SIM SLEEP: SIM SWING: SIM MEMÓRIA: NÃO TURBO: SIM AVISO DE LIMPEZA DE FILTRO: SIM FILTRO ANTI-BACTÉRIA: SIM FUNÇÃO BRISA: NÃO PROTEÇÃO ANTI-CORROSÃO: SIM DESUMIDIFICAÇÃO: NÃO CONTROLE DE TEMPERATURA ESTÁVEL: SIM CONTROLE REMOTO ILUMINADO: SIM CAPACIDADE (MÍNIMA, NOMINAL, MÁXIMA): N/A ALIMENTAÇÃO DE ENERGIA: CONDENSADORA |
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PRODUTOS
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Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx – Xxxxxxxxxx.
000102
102
CEP: 55.540-000 CNPJ: 19.608.720/0001-62 Fone: (00) 0000-0000
16 | DESCRIÇÃO CATMAT: APARELHO AR CONDICIONADO, CAPACIDADE REFRIGERAÇÃO:12.000 BTU, TENSÃO:220 V, TIPO:SPLIT HI WALL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS 1:CONTROLE REMOTO S/FIO, INVERTER. DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR: AR CONDICIONADO SPLIT DIGITAL QUENTE E FRIO ULTRA SAMSUNG 12000 BTUS QUENTE/FRIO 220V MONOFÁSICO AR12TSHZDWKNAZ CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS VOLTAGEM EVAPORADORA: 220V VAZÃO DE AR EVAPORADORA: 654 CONTROLE DE AR (CIMA/BAIXO) EVAPORADORA: AUTOMÁTICO CONTROLE DE AR (DIREITA/ESQUERDA) EVAPORADORA: MANUAL DIÂMETRO DA LINHA (SUCÇÃO) EVAPORADORA: 3/8 POL DIÂMETRO DA LINHA (LÍQUIDO) EVAPORADORA: 1/4 POL CÓDIGO EAN EVAPORADORA: 7892509115285 LARGURA - EVAPORADORA: 82,0 ALTURA - EVAPORADORA: 29,9 PROFUNDIDADE - EVAPORADORA: 21,5 PESO LÍQUIDO - EVAPORADORA: 8,9 PESO BRUTO - EVAPORADORA: 10,1 INDICADOR DE TEMPERATURA DE EVAPORAÇÃO - EVAPORADORA: SIM COR EVAPORADORA: BRANCO CÓDIGO MODELO EVAPORADORA: AR12TSHZDWKNAZ CAPACIDADE DA CONDENSADORA (BTUS): 12000.0 MODELO/FAMÍLIA CONDENSADORA: 12000 VOLTAGEM CONDENSADORA: 220V CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA (INMETRO): N/A CORRENTE ELÉTRICA DE REFRIGERAÇÃO (A): 5A CORRENTE ELÉTRICA DE AQUECIMENTO (A): 5A FREQUÊNCIA (HZ): 60 FASE: MONOFÁSICO POTÊNCIA DE REFRIGERAÇÃO: 1080W POTÊNCIA DE AQUECIMENTO: 1080W GÁS REFRIGERANTE: R410-A | UNIDADE | AGRATTO | 5 | R$ 2.080,00 | R$ 10.400,00 |
LTDA:172385580
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00102
Assinado de forma digital por MASTER DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA:17238558000 102
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx – Xxxxxxxxxx. CEP: 55.540-000 CNPJ: 19.608.720/0001-62 Fone: (00) 0000-0000
TECNOLOGIA DO COMPRESSOR: INVERTER CONSUMO DE ENERGIA: 22,7 MATERIAL DA SERPENTINA: COBRE CONTROLE REMOTO: SIM NÍVEL DE RUÍDO INTERNO (DB): 41/21 NÍVEL DE RUÍDO EXTERNO (DB): 49 DIÂMETRO DA LINHA (SUCÇÃO) CONDENSADORA: 3/8 POL DIÂMETRO DA LINHA (LÍQUIDO) CONDENSADORA: 1/4 POL GARANTIA DO PRODUTO: N/A CÓDIGO EAN CONDENSADORA: 7892509115292 EFICIÊNCIA ENERGÉTICA (EER): 3,26 LARGURA: 72,0 ALTURA: 54,8 PROFUNDIDADE: 26,5 PESO LÍQUIDO: 27,2 PESO BRUTO: 29,2 TIMER: SIM REGULAGEM DA VELOCIDADE DE VENTILAÇÃO: SIM SLEEP: SIM SWING: SIM MEMÓRIA: NÃO TURBO: SIM AVISO DE LIMPEZA DE FILTRO: SIM FILTRO ANTI-BACTÉRIA: SIM FUNÇÃO BRISA: NÃO PROTEÇÃO ANTI-CORROSÃO: SIM DESUMIDIFICAÇÃO: NÃO CONTROLE DE TEMPERATURA ESTÁVEL: SIM CONTROLE REMOTO ILUMINADO: SIM CAPACIDADE (MÍNIMA, NOMINAL, MÁXIMA): N/A ALIMENTAÇÃO DE ENERGIA: CONDENSADORA |
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Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx – Xxxxxxxxxx.
0102
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CEP: 55.540-000 CNPJ: 19.608.720/0001-62 Fone: (00) 0000-0000
17 | DESCRIÇÃO CATMAT: APARELHO AR CONDICIONADO, CAPACIDADE REFRIGERAÇÃO:24.000 BTU/H, TENSÃO:220 V, FREQÜÊNCIA:60 HZ, TIPO:SPLITDESCRIÇÃO COMPLEMENTAR: CONDICIONADOR DE AR 24.000 BTUS SPLIT QUENTE E FRIO ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: CAPACIDADE: 24000 BTUS -COR: BRANCO -CICLO :FRIO -VOLTAGEM: 220V -CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA: A -MODOS DE FUNCIONAMENTO: 4 -NÚMERO DE FUNÇÕES: 6 -NÍVEL DE RUÍDO: 48 DBA -FUNÇÃO APAGAR VISOR: SIM -TEMPERATURA MÍNIMA: 18 ºC -VAZÃO DE AR: 1200 M³/H -TIPO DE TECNOLOGIA: ON-OFF -POTÊNCIA: 1989W -CONSUMO APROX. DE ENERGIA: 41.8 KWH -FREQUÊNCIA: 60 HZ -SELO INMETRO: SIM - DIMENSÕES DA UNIDADE INTERNA (LXAXP): 111 X 33 X 24 CM - DIMENSÕES DA UNIDADE EXTERNA (LXAXP): 44 X 72 X 49 CM - PESO: 13/33 KG - MATERIAL DA SERPENTINA: LIGA METÁLICA COM REVESTIMENTO DE ZINCO ANTI CORROSÃO. -GARANTIA: 12 MESES - ACESSÓRIOS INCLUSOS: MANUAL DO CONSUMIDOR; MANUAL DE INSTALAÇÃO; CONTROLE REMOTO; SUPORTE DE INSTALAÇÃO; 6 PARAFUSOS PARA O SUPORTE DE INSTALAÇÃO; 6 BUCHAS PLÁSTICAS PARA O SUPORTE DE INSTALAÇÃO; DRENO COM ARRUELA PLÁSTICA; 2 PORCAS-FLANGE PEQUENAS; 2 PORCAS- FLANGE GRANDES; CARTÃO MARCA FURO; CABO DE ALIMENTAÇÃO - GARANTIA 1 ANO. | UNIDADE | AGRATTO | 10 | R$ 3.240,00 | R$ 32.400,00 |
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Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx – Xxxxxxxxxx.
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CEP: 55.540-000 CNPJ: 19.608.720/0001-62 Fone: (00) 0000-0000
18 | DESCRIÇÃO CATMAT: APARELHO AR CONDICIONADO, CAPACIDADE REFRIGERAÇÃO:30.000 BTU, TENSÃO:220 V, TIPO:SPLIT, MODELO:EMBUTIR - BUILT-IN, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS 1:CONTROLE REMOTO C/ FIO, BOMBA DE DRENO, KIT FILTRO. DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR: CONDICIONADOR DE AR 33.000 BTUS SPLIT HIGH WALL QUENTE E FRIO. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: TIPO: SPLIT TECNOLOGIA: CONVENCIONAL CAPACIDADE DE REFRIGERAÇÃO: 33.000 BTUS TAMANHO DE AMBIENTE EM M2: 40 M2 CICLO: FRIO EFICIÊNCIA ENERGÉTICA: CLASSE A MODOS DE REFRIGERAÇÃO: REFRIGERAÇÃO-DESUMIDIFICARÃO, VENTILAÇÃO, AUTOMÁTICO. RECURSOS: DISPLAY DIGITAL - FUNÇÕES DORMIR, OSCILAR E TIMER - CONTROLE DE VENTILAÇÃO (4 VELOCIDADES) - CONTROLE DE REMOTO. FILTRO: FILTRO DE AR REMOVÍVEL DE FÁCIL LIMPEZA TEMPERATURA: 16 A32Cº VAZÃO DE AR: 1300M 3 /H TIPO DE GÁS REFRIGERANTE: R410 A TIPO DE COMPRESSOR: ROTATIVO SAÍDA DE AR: SWING NÍVEL DE RUÍDO: POTÊNCIA SONORA UNIDADE INTERNA: 52 DB (A) POTÊNCIA: 2710W VOLTAGEM : 220 VOLTS GARANTIA : 01 ANO | UNIDADE | AGRATTO | 10 | R$ 4.770,00 | R$ 47.700,00 |
LTDA:17238558000102
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Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx – Xxxxxxxxxx. CEP: 55.540-000 CNPJ: 19.608.720/0001-62 Fone: (00) 0000-0000
19 | DESCRIÇÃO CATMAT: APARELHO AR CONDICIONADO, CAPACIDADE REFRIGERAÇÃO:60.000 BTU/H, TENSÃO:220 V, TIPO:SPLIT, MODELO:TETO/PISO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS 1:CONTROLE REMOTO SEM FIO, COMPRESSOR INVERTER. DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR: AR CONDICIONADO SPLIT PISO TETO 60000 BTUS GREE QUENTE E FRIO 220V MONOFÁSICO GUHD60ND3FO. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: - VOLTAGEM: 220V MONOFÁSICO - FREQUÊNCIA: 60 HZ - POTÊNCIA DA CONDENSADORA: 6300W - POTÊNCIA DA EVAPORADORA: 250W - CAPACIDADE: 60.000 BTUS - GÁS REFRIGERANTE: R410A - COR PREDOMINANTE: BRANCO - CICLO: QUENTE/FRIO - DIMENSÕES DA UNIDADE EXTERNA (LXAXC): 108,5 X 42,5 X 136,5 CM - DIMENSÕES DA UNIDADE INTERNA (LXAXC): 170 X 70 X 24,5 CM - DIMENSÕES APROX. DA UNIDADE EXTERNA/INTERNA (LXAXC): 114,3 X 47,8 X 150,5 CM / 114,3 X 47,8 X 150,5 CM - PESO LÍQUIDO DA UNIDADE INTERNA/EXTERNA: 93 KG / 48 KG - PESO BRUTO DA UNIDADE INTERNA/EXTERNA: 101 KG / 56 KG - GARANTIA: 12 MESES. | UNIDADE | AGRATTO | 9 | R$ 10.500,00 | R$ 94.500,00 |
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Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx – Xxxxxxxxxx.
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2 LTDA:17238558000102
CEP: 55.540-000 CNPJ: 19.608.720/0001-62 Fone: (00) 0000-0000
20 | DESCRIÇÃO CATMAT: APARELHO AR CONDICIONADO, CAPACIDADE REFRIGERAÇÃO:60.000 BTU/H, TENSÃO:220 V, TIPO:SPLIT, MODELO:TETO/PISO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS 1:CONTROLE REMOTO SEM FIO, COMPRESSOR INVERTER. DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR: AR CONDICIONADO SPLIT PISO TETO 60000 BTUS GREE QUENTE E FRIO 220V MONOFÁSICO GUHD60ND3FO. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: - VOLTAGEM: 220V MONOFÁSICO - FREQUÊNCIA: 60 HZ - POTÊNCIA DA CONDENSADORA: 6300W - POTÊNCIA DA EVAPORADORA: 250W - CAPACIDADE: 60.000 BTUS - GÁS REFRIGERANTE: R410A - COR PREDOMINANTE: BRANCO - CICLO: QUENTE/FRIO - DIMENSÕES DA UNIDADE EXTERNA (LXAXC): 108,5 X 42,5 X 136,5 CM - DIMENSÕES DA UNIDADE INTERNA (LXAXC): 170 X 70 X 24,5 CM - DIMENSÕES APROX. DA UNIDADE EXTERNA/INTERNA (LXAXC): 114,3 X 47,8 X 150,5 CM / 114,3 X 47,8 X 150,5 CM - PESO LÍQUIDO DA UNIDADE INTERNA/EXTERNA: 93 KG / 48 KG - PESO BRUTO DA UNIDADE INTERNA/EXTERNA: 101 KG / 56 KG - GARANTIA: 12 MESES. | UNIDADE | AGRATTO | 1 | R$ 10.500,00 | R$ 10.500,00 | |
TOTAL | R$ 694.000,00 |
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Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx – Xxxxxxxxxx. CEP: 55.540-000 CNPJ: 19.608.720/0001-62 Fone: (00) 0000-0000
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7 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1 Os recursos para cobrir as despesas com a presente licitação estão previstos nas seguintes Dotações Orçamentárias:
0815 Fundo Municipal de Educação de Palmares
081501 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PALMARES
12.361.1201.1020.0000 Aquisição de Veículos, Móveis, Máquinas e Equipamentos Diversos 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
0815 Fundo Municipal de Educação de Palmares
081502 FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
12.361.1201.1026.0000 Aquisição de Veículos, Móveis, Máquinas e Equipamentos Diversos Para o Ensino Fundamental
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
8 DA REVISÃO DE PREÇOS
8.1 1 Quando o preço inicialmente registrado para cada item, por motivo superveniente, tornasse superior ao preço praticado no mercado, o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DOS PALMARES convocará o licitante registrado visando à negociação para redução de preços e sua adequação àquele praticado pelo mercado. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
2.13.1 Na hipótese do subitem anterior, o município convocará os demais fornecedores, na ordem de classificação do processo licitatório para o item em questão, visando igual oportunidade de negociação;
2.13.2 Quando o preço de mercado para determinado item tornar-se superior aos preços registrados e, o fornecedor registrado, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, com o município poderá:
11.3.1.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que o requerimento ocorra antes do pedido de fornecimento;
11.3.1.2 Convocar os demais fornecedores classificados para o item, visando igual oportunidade de negociação;
7.3.1. Não havendo êxito nas negociações, o município procederá à revogação do item em questão, da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
7.3.2. Os preços registrados, somente poderão sofrer reajustes durante a vigência da Ata, mediante comprovação de reajustes de preços ocorridos, podendo inclusive sofrer decréscimo, conforme as tendências de mercado.
7.3.3. No caso do subitem anterior, a empresa registrada deverá provocar o reajuste dos preços, através de comunicação enviada ao representante legal do Órgão Gerenciador, comprovando através de documentos (Notas Fiscais de compras e ou documento similar) que demonstrem os referidos reajustes.
9 DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
9.1 O Fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando:
a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) Não aceitar diminuir o(s) preço(s) registrado(s) na hipótese de se tornar(em) superior(es) ao(s) praticado(s) no mercado;
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Assinado de forma digital por MASTER DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA:17238558000102
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Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx – Xxxxxxxxxx. CEP: 55.540-000 CNPJ: 19.608.720/0001-62 Fone: (00) 0000-0000
c) Houver razões de interesse público.
9.2 O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho do Município de Palmares.
9.3 O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
10 DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1 A presente Ata será divulgada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco.
11. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
11.1 DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO:
a) Fornecer dentro dos padrões estabelecidos neste Termo de Referência, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida;
b) Comunicar antecipadamente a data e horário da entrega, não sendo aceitos materiais que estiverem em desacordo com as especificações constantes deste instrumento;
c) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo SAAE, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência ao órgão solicitante, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando do fornecimento;
d) Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
e) A falta de quaisquer dos materiais cujo fornecimento incumbe a CONTRATADA, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do fornecimento, e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
f) Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
11.2 DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR:
11.2.1 O Município dos Palmares, através do Fundo Municipal de Educação, obriga-se a:
a) Notificar o fornecedor registrado de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos materiais;
b) Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas neste Termo.
c) Efetuar o registro do licitante fornecedor e firmar a correspondente Ata de Registro de Preços;
d) Designar o(s) fiscal(is) desta Ata dentre os servidores lotados na área solicitante, para acompanhar e fiscalizar a execução contratual e para atestar o recebimento dos materiais, conforme definido do presente edital;
e) Reservar à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto neste edital, e em tudo o mais que se relacione com o fornecimento, desde que não acarrete ônus para o Município dos Palmares ou modificação na Ata de Registro de Preços;
f) Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados, bem como pagar pelas aquisições na forma prevista;
g) Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços;
h) Indicar o(s) local(is) e horário(s) em que deverão ser entregues os equipamentos;
i) Permitir ao pessoal da contratada, acesso ao local da entrega desde que observadas as normas de segurança;
j) Notificar a empresa registrada de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos materiais;
k) Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas neste Termo.
12 DAS PENALIDADES
12.1 Quem convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar documento ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item seguinte;
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Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx – Xxxxxxxxxx. CEP: 55.540-000 CNPJ: 19.608.720/0001-62 Fone: (00) 0000-0000
12.2 O cometimento de irregularidades no procedimento licitatório ou na execução do contrato administrativo sujeitará o particular à aplicação de sanções administrativas, nos termos das Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02.
12.3 Com fundamento no art.7º da Lei nº 10.520/02, a licitante ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Palmares, pelo prazo de 5(cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30%(trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
a) Apresentar documentação falsa;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Comportar-se de modo inidôneo;
b) Não mantiver a proposta;
c) Deixar de entregar documentação exigida no certame e quando esta conduta caracterizar fraude à licitação pública;
d) Cometer fraude fiscal;
e) Xxxxx declaração falsa.
12.4 O Gestor do contrato representará ao Secretário sempre que verificar indícios de cometimento de irregularidades na execução do contrato administrativo.
12.5 As irregularidades praticadas na execução do contrato administrativo sujeitarão a CONTRATADA às seguintes sanções:
I – Advertência
II – Multa, nos seguintes termos:
a) Pelo atraso na execução do objeto contratual, em relação ao prazo estipulado: 0,25% a 1% do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor de referência;
b) Xxxx recusa em executar o objeto contratual, caracterizada em 10(dez) dias após o vencimento do prazo estipulado: 2,5% e 10% do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido;
c) Pela demora em refazer a execução do objeto contratual rejeitada ou corrigir falhas na execução do objeto contratual, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 0,25% a 1% do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido, por dia decorrido;
d) Xxxx recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas na execução do objeto contratual, entendendo-se como recusa à não execução do objeto contratual nos 5(cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 2,5% a 10% do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido;
e) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada no termo contratual ou nas Leis Federais 8.666/93, 10.520/02 e 8.078/90(Código de Defesa do Consumidor) ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 0,25% a 1% do valor global do contrato, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido, para cada evento.
III- Impedimento de licitar e contratar com o Município de Palmares pelo prazo de 5(cinco) anos, que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto,
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não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
12.6 A pena pecuniária de multa destina-se às hipóteses de:
I – Atraso injustificado na execução do contrato; II – Inexecução total ou parcial do contrato.
12.7 O atraso, para efeito do cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato, e a multa será aplicada quando o atraso for superior a 5(cinco) dias.
12.8 A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades.
12.9 O valor correspondente à multa será descontado dos pagamentos subsequentes devidos pelo CONTRATANTE em decorrência da execução contratual ou cobrado judicialmente.
12.10 Objetivando evitar dano ao Erário, a Secretaria Executiva de Educação dos Palmares - PE poderá adotar medida cautelar para suspender o pagamento à CONTRATADA na proporção do valor de eventual multa a ser aplicada até o término do processo administrativo.
12.11 A competência para a aplicação das sanções é atribuída às seguintes autoridades:
I – Prefeito do Município de Palmares: Impedimento de licitar e contratar com o município de Palmares, pelo prazo de 5(cinco) anos;
II – Secretário Municipal: multa.
12.12 As sanções aplicadas de forma gradativa, obedecidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, após regular processo administrativo com garantia de defesa prévia e de interposição de recurso.
12.13 Na estipulação das sanções, deverão ser considerados o grau de comprometimento do interesse público e o prejuízo pecuniário decorrente das irregularidades constatadas
13 – DA FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1 - Fiscalizar a execução do contrato e da Ata de Registro de Preços, por meio de unidade competente, na forma que lhe convier, de acordo com o art. 67, § 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93;
a) Fiscal do Contrato/Ata de Registro: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - Diretora do FME/Palmares
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
a) Independente de sua transcrição, o edital e seus anexos, principalmente a proposta de preço e os documentos da proposta e da habilitação apresentados pelo Fornecedor Registrado no pregão farão parte desta Ata de Registro de Preços.
14. DO FORO
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a) Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas da presente Ata de Registro de Preços será competente o foro da Comarca dos Palmares/PE.
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E para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado, foi lavrada a presente ata de registro de preços que, lida e achada conforme, é assinada em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma, pelos signatários deste instrumento e pelas testemunhas abaixo nomeadas, tendo sido arquivada uma via na Comissão Permanente de Licitação do Município de Palmares.
Palmares/PE, 15 de junho de 2023.
ÓRGÃO GERENCIADOR:
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME
Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretaria de Educação dos Palmares CPF: 000.000.000-00
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Representante Legal: XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX
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TESTEMUNHAS:
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