Prefeitura Municipal de Natividade da Serra
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PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA DE ESTAGIÁRIOS EDITAL N° 01/2022
O Centro de Integração Empresa Escola – CIEE, usando das atribuições conferidas pelo contrato celebrado entre este Centro e a Prefeitura Municipal de Natividade da Serra, em conformidade com a Lei n.º 11.788/08, torna pública a realização de Processo Seletivo por Análise de Currículos para formação de cadastro reserva para estágio, conforme ANEXO II - EXTRATO QUADRO DE VAGAS E CRONOGRAMA, de acordo com as
seguintes instruções:
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O processo seletivo destina-se a formação do cadastro de reserva para Estagiários(as), para alunos(as) matriculados nos cursos e semestres no ato da inscrição conforme ANEXO II - EXTRATO QUADRO DE VAGAS E CRONOGRAMA no mês de referência, durante o ano de publicação do edital poderá ocorrer a publicação de mais de um ANEXO II - EXTRATO QUADRO DE VAGAS E CRONOGRAMA e estes serão identificados pelo mês e ano de publicação.
1.2. Os(as) estagiários(as) cumprirão, a critério da Prefeitura Municipal de Natividade da Serra , 30 horas semanais, não excedendo 6 horas diárias.
1.2.1. Os(as) estagiários(as) do Ensino Médio e Técnico cumprirão 30 horas semanais e 6 horas diárias, a carga horária poderá contemplar as atividades teóricas do Programa Jovem Talento.
1.3. O valor de Bolsa Auxílio para nível médio e técnico corresponde a R$350,00 (trezentos e cinquenta reais) e superior corresponde a: R$600,00 (seiscentos reais) para uma jornada de 6 horas diárias e 30 horas semanais.
1.4. O Auxílio Transporte está incluso no valor da bolsa auxílio.
2. DOS REQUISITOS
2.1. O estágio destina-se exclusivamente, aos(às) estudantes regularmente matriculados(as), com frequência efetiva nos cursos vinculados ao ensino público ou particular nas Instituições de Ensino dos níveis descritos no ANEXO II - EXTRATO QUADRO DE VAGAS E CRONOGRAMA do mês/ano de referência. O(a) candidato(a) deverá estar matriculado(a) e com frequência
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efetiva, observando política de Estágio de cada Instituição de Xxxxxx e em consonância com a Lei 11.788/08, em especial o Art. 1º § 2º da mencionada legislação.
2.2. Enquanto não vencido o prazo de validade deste processo seletivo, os(a) candidatos(as) classificados(as) e ainda não admitidos(as) poderão ser convocados(as).
2.3. Nos termos do Art. 17, § 5º, da Lei nº 11.788/2008, fica assegurado reserva de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas para cada curso às pessoas com deficiência.
2.4. O(a) candidato(a) com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os(às) demais candidatos(as) no que se refere ao critério de avaliação e a pontuação mínima exigida para aprovação.
2.5. Caso não existam estudantes com deficiência aptos(as) e em número suficiente para preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo, serão convocados(as) estudantes da lista geral.
2.6. O(a) primeiro(a) candidato(a) com deficiência classificado(a) por curso no processo seletivo será convocado(a) para ocupar a 1ª (primeira) vaga aberta, enquanto os(as) demais candidatos(as) com deficiência classificados(as) serão convocados(as) para ocupar a 11ª (décima primeira), a 21ª (vigésima primeira), a 31ª (trigésima primeira) vaga, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente ao surgimento de novas vagas, durante o prazo de validade do processo seletivo.
2.6.1. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O candidato com visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às pessoas com deficiência”.
2.6.1.1. Considera-se pessoa com deficiência, para os fins de ingresso na reserva de vagas, o indivíduo diagnosticado com audição unilateral, conforme previsto no Art 1º da Lei 16.769/2018.
2.6.2. O(a) candidato(a) com deficiência auditiva, além do laudo médico solicitado no item 2.6.3 deverá fazer upload exame de audiometria tonal
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recente (no máximo de 12 meses) nas frequências 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme Art. 5º, § 1º, I, alínea "b", do Decreto nº 5.296, de 02/12/2004.
2.6.3. O(a) candidato(a) com deficiência no ato da inscrição deverá fazer upload do laudo médico (documento original ou cópia legível) com emissão no prazo máximo de 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com a perda da função e a expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e carimbo contendo o CRM do(a) médico(a) responsável por sua emissão, bem como a provável causa da deficiência, informando, também, o nome do(a) candidato(a).
2.6.4. Não sendo comprovada a situação descrita no item 2.6.3, o(a) candidato(a) perderá o direito a ser admitido(a) para as vagas reservadas aos(às) candidatos(as) com deficiência.
2.6.5. O(a) candidato(a) que se declarar deficiente e informar que deseja participar da cota no ato da inscrição será classificado(a) na lista de classificação geral e das pessoas com deficiência.
2.7. O(a) candidato(a) que não observar a compatibilidade do seu curso com o quadro disposto no ANEXO II - EXTRATO QUADRO DE VAGAS E CRONOGRAMA do mês/ano de referência, terá sua inscrição anulada.
2.8. São requisitos para inscrição:
2.8.1. Estar matriculado e cursando os cursos previstos no ANEXO II - EXTRATO QUADRO DE VAGAS E CRONOGRAMA, no mês/ano vigente de publicação do ANEXO II.
2.9. São requisitos para contratação:
2.9.1. Ser brasileiro(a) nato(a), naturalizado(a) ou estrangeiro(a) com visto permanente no país;
2.9.2. Ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos, até a data de posse;
2.9.3. Não ter sido exonerado(a) a bem do serviço público;
2.9.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais, quando maior de 18 anos e também das obrigações militares, quando do sexo masculino maior de 18 anos;
2.9.5. Não ter feito estágio por período superior a vinte e dois meses na Prefeitura Municipal de Natividade da Serra, exceto pessoas com deficiência (Art. 11 da Lei 11.788/08);
2.9.6. Residir em Natividade da Serra.
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3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. Antes de efetuar a inscrição, o(a) estudante deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
3.1.1. Ao se inscrever o(a) candidato(a) deverá indicar o local que deseja estagiar conforme tabela abaixo:
Locais de Estágio |
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx |
Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx |
Xxxxxx Xxxxx Xxxx |
Xxxxxx Xxxx |
Xxxxxx |
3.1.2. Na hipótese de não existirem estudantes no cadastro de reserva para substituição, e, ainda, não existir o interesse de estudantes classificados para um determinado local da vaga que possuir a vaga, o CIEE realizará consulta aos(às) candidatos(as) classificados(as) para outros locais da vaga, observando a distância e tempo de deslocamento. Caso o(a) candidato(a) não aceite, permanecerá na mesma posição da lista de classificação do local da vaga ao qual se inscreveu.
3.2. As inscrições e respostas ao questionário para análise curricular serão recebidas somente via internet, pelo site: xxx.xxxx.xxx.xx, no período estabelecido no ANEXO II - EXTRATO QUADRO DE VAGAS E CRONOGRAMA do mês/ano de referência. Não serão aceitas outras formas de inscrições.
3.2.1 Para realizar sua inscrição no processo seletivo, o(a) candidato(a) deverá acessar o site do CIEE xxx.xxxx.xxx.xx clicar no acesso para “ESTUDANTES”, localizar na lista de “PROCESSOS SELETIVOS” o logotipo da Prefeitura Municipal de Natividade da Serra (Edital 01/2022
– mês de referência), e clicar neste link.
3.3. No ato da inscrição o(a) candidato(a) deverá informar dados pessoais e escolares válidos, caso declare algum dado errado poderá corrigir, desde que exclua a inscrição e refaça dentro do período de inscrição determinado no edital, desde que não tenha iniciado a resposta ao questionário para análise curricular. Após o término do período de inscrição não será realizada nenhuma correção nos dados declarados pelo(a) candidato(a).
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3.3.1. Caso o(a) candidato(a) tenha iniciado as respostas ao questionário para análise curricular, não será permitida em hipótese alguma a correção dos dados declarados na ficha de inscrição.
3.3.2. Não será possível alterar o e-mail e CPF indicados no ato da inscrição.
3.3.3. O e-mail declarado deve ser um e-mail válido, para que toda a comunicação do processo seletivo seja realizada através dele.
3.3.4. Será aceita somente uma única inscrição por candidato(a).
3.3.5. As informações prestadas na ficha de inscrição e respostas ao questionário para análise curricular serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo o CIEE do direito de excluir do processo seletivo aquele(a) que não preencher os dados de forma completa e correta.
3.3.6. O não recebimento da comunicação por e-mail dirigida ao(à) candidato(a) por extravio, por informações de endereço eletrônico incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas ou por qualquer outro motivo, não desobriga o(a) candidato(a) do dever de consultar o Edital e as publicações pertinentes ao processo seletivo no site do CIEE.
3.5. O(a) candidato(a) trans (travesti ou transexual) que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL e ainda não possui os documentos oficiais retificados com o seu nome, poderá solicitá-lo pelo e-mail xxxxxxxxxx0000@xxxx.xxx.xx antes do término do período das inscrições.
3.6. Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome social, tais como: via postal, telefone ou fax.
3.7. O(a) candidato(a) nesta situação deverá realizar sua inscrição informando seu nome civil no campo nome completo, ficando ciente de que o nome social enviado no e-mail, será utilizado em toda a comunicação pública do processo seletivo, sendo considerado o nome civil apenas para as etapas internas (formalização do Termo de Compromisso de Estágio), para a devida identificação do(a) candidato(a), nos termos legais.
3.8. A Prefeitura Municipal de Natividade da Serra e o CIEE - Centro de Integração Empresa Escola, poderão a qualquer tempo, verificar as
Prefeitura Municipal de Natividade da Serra informações fornecidas no ato da Inscrição e respostas ao questionário para análise curricular, podendo ocorrer aplicação de testes dos conhecimentos/requisitos e tomarão as medidas judiciais cabíveis, podendo o(a) candidato(a) em caso de informações falsas ou inverídicas ser desclassificado(a) do presente processo, ser acionado(a) judicialmente e ainda, caso eventualmente tenha sido aprovado(a) e tenha sido contratado(a).
4. DO PROCESSO SELETIVO
4.1. As inscrições e respostas ao questionário para análise curricular serão realizadas gratuitamente no período estabelecido no ANEXO II - EXTRATO QUADRO DE VAGAS E CRONOGRAMA do mês/ano de referência.
4.2. Ao término da inscrição, o(a) candidato(a) estará apto(a) a responder o questionário para análise curricular.
4.3. O(a) candidato(a) só poderá acessar o questionário para análise curricular com o login e senha cadastrado durante a inscrição.
4.4. Ao logar no sistema de acesso ao questionário para análise curricular, o(a) candidato(a) receberá via SMS ou e-mail o código de confirmação para liberação do acesso.
4.4.1. O CIEE - Centro de Integração Empresa Escola, não se responsabiliza pelo não recebimento do SMS ou e-mail com o código de confirmação para liberação do acesso ao questionário para análise curricular por motivo de ordem dos computadores, celulares, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, falta de sinal, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados. O(a) candidato(a) que tiver dificuldades no recebimento do código deverá enviar e-mail para xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx (no e-mail deverá constar: nome do Processo Seletivo, nome completo do(a) candidato(a) e o número do CPF, relato do erro que está ocorrendo e o envio da imagem/print da tela/erro apresentado) antes do período de término das inscrições.
4.5. O(a) candidato(a) é responsável por responder o questionário para análise curricular em conexão estável e segura.
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4.6. O(a) candidato(a) que não responder completamente o questionário para análise curricular será automaticamente eliminado do processo seletivo.
4.7. A presente seleção pública compõe-se de duas fases: 1ª fase: Análise Curricular - classificatória e 2ª fase entrevista na Prefeitura Municipal de Natividade da Serra.
4.8. Os(as) candidatos(as) que se inscreverem e responderem completamente o questionário para análise curricular conforme Anexo I estarão habilitados(as).
4.9. Para cada requisito/nível, o(a) candidato(a) terá a pontuação “10” para o requisito/nível atendido e “0” para o requisito/nível não atendido.
4.10. A pontuação final da etapa se dará pela soma dos requisitos/níveis.
4.11. Caso haja empate, terá preferência, na seguinte ordem, o(a) candidato(a) de:
a) maior idade;
b) Inscrição mais antiga.
5. DAS DIVULGAÇÕES DE RESULTADOS E RECURSOS
5.1. Após a análise, a lista de classificação provisória com o resultado dos currículos aprovados será divulgada no site do CIEE xxx.xxxx.xxx.xx, verifique a data no ANEXO II - EXTRATO QUADRO DE VAGAS E CRONOGRAMA do mês/ano de referência.
5.2. Serão admitidos recursos contra a classificação provisória/análise dos currículos, que deverão ser encaminhados eletronicamente na data especificada no ANEXO II - EXTRATO QUADRO DE VAGAS E CRONOGRAMA do mês/ano de referência, para o endereço xxxxxxxxxx0000@xxxx.xxx.xx, em formulário específico, disponível para download no site do CIEE.
5.3. Não serão aceitos recursos por via postal ou fac-símile, ou qualquer outro meio não previsto neste Edital.
5.4. Serão rejeitados, também, liminarmente, os recursos enviados fora do
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prazo indicado no item 5.2 deste capítulo, bem como aqueles que não contiverem dados necessários à identificação do(a) candidato(a) ou for redigido de forma ofensiva.
5.5. O recurso deverá ser individual, com a indicação do eventual prejuízo, devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações com a juntada, sempre que possível, de cópia dos comprovantes e, ainda, exposição de motivos e argumentos.
5.6. A decisão da banca examinadora do CIEE será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, não sendo aceita, ainda, revisão de recursos.
5.7. Serão elaboradas 2 (duas) listas de classificação de aprovados(as) para cada curso:
a)lista geral;
b)lista das pessoas com deficiências.
5.8. As listas que se refere o item 5.7 serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral e uma exclusiva das pessoas com deficiência, por local de estágio, por curso em ordem decrescente de classificação da pontuação obtida e critérios de desempate previsto no item 4.11, nos termos deste edital.
5.9. Consulte as datas das publicações da classificação Provisória e Definitiva no ANEXO II - EXTRATO QUADRO DE VAGAS E CRONOGRAMA do mês/ano de referência.
6. DA CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA E PREENCHIMENTO DA VAGA
6.1. A convocação obedecerá à classificação definitiva obtida pelos(as) candidatos(as) no processo seletivo.
6.2. Serão considerados para convocação, o e-mail e os telefones registrados pelos(as) candidatos(as) no momento da inscrição.
6.2.1. Para preenchimento de cada vaga de estágio o(a) candidato(a) deverá se manifestar por e-mail (responder o e-mail de convocação) em até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento do e-mail de convocação. O CIEE
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realizará, 2 (duas) tentativas de contato por telefone no mesmo dia em horários distintos, de forma complementar poderá ser utilizado aplicativos de mensagens instantâneas.
6.2.1.1. Apenas a resposta ao e-mail de convocação será válida como manifestação do(a) candidato(a).
6.2.2. No caso do(a) candidato(a) não ser localizado nas tentativas de contato (e-mail e telefone) realizadas pelo CIEE no prazo de 24 (vinte e quatro) horas o(a) candidato(a) com classificação imediatamente posterior será convocado(a) e o(a) candidato(a) irá para o final da lista.
6.2.3. Para cada vaga, o(a) candidato(a) será convocado(a) para realização de entrevista, que será aplicada pela Prefeitura Municipal de Natividade da Serra. A entrevista analisará conhecimentos técnicos, capacidade analítica, criatividade, equilíbrio emocional, flexibilidade, comprometimento, proatividade e disponibilidade.
6.2.3.1. No caso de reprovação na entrevista o(a) candidato(a) irá para o final da lista.
6.3. Na falta de candidatos(as) aprovados(as) para as vagas reservadas a pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as), com estrita observância da ordem classificatória.
6.4. O(a) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo, interessado(a) na celebração do Termo de Compromisso de Estágio deverá apresentar-se na data, horário e local estabelecidos na convocação.
6.5. O(a) estudante deverá apresentar Declaração simples da Instituição de Ensino especificando o curso e semestre na retirada do contrato.
6.6. O não comparecimento na data, horário e local estabelecido em quaisquer das etapas de convocação, implicará a desclassificação no Processo Seletivo, não cabendo recurso.
6.7. Não serão convocados(as) estudantes cujo término de curso seja igual ou inferior a 02 (dois) meses da data da convocação.
6.7.1. O contrato deverá ter duração mínima de 02 (dois) meses.
6.8. O(a) candidato(a) convocado(a) que não tiver 16 anos completos, irá para o final da lista, o(a) candidato(a) com classificação imediatamente posterior será convocado(a).
6.9. Caso a jornada de estágio seja incompatível com os horários de atividade escolares ou acadêmicas, o(a) candidato(a) irá para o final da
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lista, o(a) candidato(a) com classificação imediatamente posterior será convocado(a).
6.10. O(a) candidato(a) que tiver interesse em solicitar sua exclusão do processo seletivo, poderá fazê-lo uma única vez, desde que realize tal pedido formalmente junto ao CIEE, que poderá ser pelo e-mail xxxxxxxxxx0000@xxxx.xxx.xx.
6.11. O Centro de Integração Empresa-Escola e a Prefeitura Municipal de Natividade da Serra não se responsabilizarão por eventuais prejuízos ao(à) estudante decorrentes de dados de inscrição incorretos, chamadas perdidas e/ou e-mail não visualizado no ato da convocação, bem como falhas técnicas.
6.12. O(a) candidato(a) no momento da convocação deverá ter cadastro com o CIEE. Sendo de responsabilidade do(a) candidato(a), manter atualizado os dados cadastrais no CIEE, para auxiliar no contato.
6.13. O(a) candidato(a) só poderá ser convocado(a) para no máximo 2 (duas) vagas distintas, independente do motivo de sua reclassificação.
7. DO PREENCHIMENTO DA VAGA E CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
7.1. O Termo de Compromisso de Estágio se dará sob o regime da Lei n.º 11.788 de setembro de 2008.
7.2. Não poderão firmar Termo de Compromisso de Estágio os(as) servidores(as) da Prefeitura Municipal de Natividade da Serra ou outros servidores públicos que cumpram jornada de trabalho compatível com o estágio.
7.3. O(a) estudante que iniciar o estágio irá firmar o Termo de Compromisso de Estágio (contrato) com a Prefeitura Municipal de Natividade da Serra por no máximo 24 meses, sem prorrogação, exceto para candidatos com deficiência.
7.4. O horário de estágio será estabelecido de acordo com a necessidade da área em que o(a) estagiário(a) irá desenvolver as atividades, totalizando a jornada máxima de 06 horas diárias e 30 horas semanais.
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7.5. Após a convocação para o preenchimento da vaga, o(a) estudante deverá apresentar ao CIEE os seguintes documentos:
● Cópia de RG e CPF ou carteira nacional de habilitação;
● Declaração de Escolaridade atual constando o curso e semestre cursado (carimbada e assinada pela Instituição de Ensino) e retirar junto ao CIEE ou Prefeitura Municipal de Natividade da Serra, seu Termo de Compromisso de Estágio (contrato) para assinatura da Empresa e Instituição de Ensino.
7.6. O(a) candidato(a) terá o prazo de 20 (vinte) dias úteis para devolução das vias do Termo de Compromisso de Estágio, a contar da data de retirada no CIEE ou na Prefeitura Municipal de Natividade da Serra, devendo estar devidamente assinadas em todos os campos. Sujeito a desclassificação caso não seja apresentado dentro do prazo.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. A validade das classificações deste edital serão de 12 meses a partir da publicação da classificação definitiva do último processo (ANEXO II - EXTRATO QUADRO DE VAGAS E CRONOGRAMA) realizado no ano de sua publicação, podendo a critério da Prefeitura Municipal de Natividade da Serra, ser prorrogado.
8.2. O ato da inscrição implicará no conhecimento das instruções e na aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital.
8.2.1. O ato da inscrição implicará na aceitação/autorização do recebimento de comunicação do CIEE por e-mail, SMS ou outros serviços de mensagem instantânea.
8.3. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição ou do Termo de Compromisso de Estágio do(a) estudante, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis.
8.4. O Centro de Integração Empresa-Escola e a Prefeitura Municipal de Natividade da Serra, não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao estudante decorrentes de:
8.4.1. Informações do(a) candidato(a) não atualizadas dificultando o contato;
8.4.2. Inscrições/respostas ao questionário para análise curricular não recebidas por motivo de ordem dos computadores, falhas de
Prefeitura Municipal de Natividade da Serra comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados.
8.5. A simples inscrição no presente Processo Seletivo autoriza o CIEE e a Prefeitura Municipal de Natividade da Serra, a utilizar-se dos dados inseridos ou transferi-los, mantendo-se a mesma finalidade para as quais foram fornecidos.
8.5.1. DADOS PESSOAIS
O CIEE respeita a sua privacidade. Qualquer informação que você nos forneça será tratada com o mais alto nível de cuidado e segurança, sendo utilizada apenas de acordo com os limites estabelecidos neste documento e na legislação aplicável.
Os dados pessoais e dados pessoais sensíveis; nome completo, n° CPF, data de nascimento, sexo, estado civil, endereço completo, e- mail, telefone res., telefone celular, instituição de ensino em que estuda, curso, semestre, previsão de conclusão do curso, turno de aula e em caso de pessoas com deficiência o CID e laudo médico, coletados em razão do presente processo seletivo, serão tratados pelo CIEE e poderão ser compartilhados com a Prefeitura Municipal de Natividade da Serra, órgão ao qual você está realizando a inscrição com as finalidades de: dar andamento as demais etapas do processo seletivo; possibilitar a comprovação de sua identidade; apresentar em eventual fiscalização quanto à realização do certame; bem como poderão ser publicados no site do CIEE (xxx.xxxx.xxx.xx) para dar publicidade aos participantes do certame, mantendo-se as mesmas finalidades para as quais os dados pessoais foram fornecidos.
Os seus dados pessoais serão automaticamente eliminados pelo CIEE quando deixarem de ser úteis para os fins que motivaram o seu fornecimento e não forem mais necessários para cumprir qualquer obrigação legal.
8.5.2. SEGURANÇA DOS DADOS
O CIEE se responsabiliza pela manutenção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. Em conformidade ao art. 48 da Lei nº 13.709, o Controlador comunicará ao Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao Titular.
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8.6. Poderá haver ajustes no edital a qualquer momento para retificação ou adequação do mesmo, promovido através de errata.
8.6.1. O valor da bolsa auxílio e auxílio transporte e demais benefícios (caso existam) serão calculadas de acordo com a frequência do estagiário e carga horária de estágio cumprida, podendo variar proporcionalmente.
8.7. As dúvidas surgidas na aplicação deste Edital, bem como os casos omissos, serão resolvidas pelo CIEE e pela Prefeitura Municipal de Natividade da Serra.
8.7.1. Dúvidas ou dificuldades durante o período de inscrições envie e-mail para xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx (no e-mail deverá constar: nome do Processo Seletivo, nome completo do(a) candidato(a) e o número do CPF, relato do erro que está ocorrendo e o envio da imagem/print da tela/erro apresentado).
8.8. Nos termos da Lei Federal n. 11.788, de 25/09/2008, o estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza e ao término do contrato os estagiários não serão efetivados.
Natividade da Serra, 08 de março de 2022.
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ANEXO I - O perfil de cada vaga, características e requisitos, dispostos na tabela abaixo:
Ensino Médio e Técnico | |
Requisitos: | Conhecimentos em: ● Word/Software de Textos: Básico Intermediário Avançado ● Excel/Softwares de Planilhas: Básico Intermediário Avançado ● PowerPoint/Softwares de Apresentações: Básico Intermediário Avançado ● Internet: Básico Intermediário Avançado |
Ensino Superior | |
Requisitos: | Conhecimentos em: ● Word/Software de Textos: Básico Intermediário Avançado ● Excel/Softwares de Planilhas: Básico Intermediário Avançado |
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● PowerPoint/Softwares de Apresentações: Básico Intermediário Avançado ● Internet: Básico Intermediário Avançado |
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ANEXO II - EXTRATO QUADRO DE VAGAS E CRONOGRAMA EDITAL 01/2022 – MARÇO - 2022
I - DOS CURSOS CONTEMPLADOS
O processo seletivo destina-se a formação do cadastro de reserva para Estagiários(as), para alunos(as) matriculados nos seguintes cursos e semestres no ato da inscrição:
Cursos - Nível Superior | Semestres | Vaga |
Administração de Empresa, Administração Geral e Gestão Pública | A partir do 1º | Cadastro Reserva |
Agronomia | A partir do 1º | Cadastro Reserva |
Gestão Ambiental | A partir do 1º | Cadastro Reserva |
Ciências Contábeis | A partir do 1º | Cadastro Reserva |
Comunicação Social: Publicidade e Propaganda, Relações Públicas. | A partir do 1º | Cadastro Reserva |
Direito | A partir do 1º | Cadastro Reserva |
Educação Física | A partir do 1º | Cadastro Reserva |
Engenharia Civil | A partir do 1º | Cadastro Reserva |
Enfermagem | A partir do 1º | Cadastro Reserva |
Farmácia | A partir do 1º | Cadastro Reserva |
Fisioterapia | A partir do 6º | Cadastro Reserva |
Informática e Correlatos: Análise de Sistemas, Tecnologia em Sistemas de Informação, Ciência da Computação, Engenharia da Computação, Gestão de Tecnologia da Informação, Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Tecnologia em Redes e Computadores. | A partir do 1º | Cadastro Reserva |
Pedagogia | A partir do 1º | Cadastro Reserva |
Psicologia | A partir do 1º | Cadastro Reserva |
Serviço Social | A partir do 1º | Cadastro Reserva |
Letras, História, Matemática e | A partir do 1º | Cadastro Reserva |
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Pedagogia | ||
Tecnologia em Recursos Humanos | A partir do 1º | Cadastro Reserva |
Medicina Veterinária | A partir do 1º | Cadastro Reserva |
Ciências Sociais | A partir do 1º | Cadastro Reserva |
Cursos - Nível Técnico | Semestres | Vaga |
Técnico em Administração | A partir do 1º | Cadastro Reserva |
Técnico em Contabilidade | A partir do 1º | Cadastro Reserva |
Técnico em Enfermagem | A partir do 1º | Cadastro Reserva |
Técnico em Farmácia | A partir do 1º | Cadastro Reserva |
Técnico em Logística | A partir do 1º | Cadastro Reserva |
Técnico em Marketing | A partir do 1º | Cadastro Reserva |
Técnico em Recursos Humanos | A partir do 1º | Cadastro Reserva |
Técnico em Segurança do Trabalho | A partir do 1º | Cadastro Reserva |
Técnico em Tecnologia da Informação | A partir do 1º | Cadastro Reserva |
Técnico em Turismo | A partir do 1º | Cadastro Reserva |
II - DO CRONOGRAMA DAS ETAPAS:
Etapa | Data |
Inscrição/resposta ao questionário para análise curricular. | Do dia 15/03/2022 até às 12:00 horas do dia 04/04/2022. |
Publicação da classificação provisória. | 07/04/2022. |
Interposição de recurso contra a classificação provisória. | 08/04/2022. |
Publicação da classificação definitiva. | 13/04/2022. |
Natividade da Serra, 08 de março de 2022.