SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC/AL
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC/AL
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE CONTROLADORAS VIRTUAIS, SOLUÇÃO DE CONTROLE DE ACESSO ATRAVÉS DE PORTAL CAPTIVO E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE MANUTENÇÃO DA REDE SEM FIO RUCKUS, EM ATENDIMENTO AO PROJETO DE TECNOLOGIAS EM SALA DE AULA, CONFORME ESTE INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E SEUS ANEXOS.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 024/2021 NÚMERO DA LICITAÇÃO: 897408
LICITAÇÃO DO TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE. SESSÃO PÚBLICA DE DISPUTA DE PREÇOS: ÀS 9h15min do dia 06.10.2021.
O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – Departamento Regional no Estado de Alagoas, por meio da Comissão Permanente de Licitação formalmente instituída, torna pública a realização da licitação, pela modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE que se regerá pelo Regulamento de Licitações e Contratos, Resolução SENAC n.º 958/2012 publicada no Diário Oficial da União de 01 de novembro de 2012 e suas alterações e pelas disposições deste instrumento convocatório e de seus anexos.
JUSTIFICATIVA
A aquisição de solução de rede local sem fio – wi-fi, englobando softwares, instalação, configuração, treinamento e garantia solicitados neste instrumento editalício decorre da necessidade da modernização de infraestrutura tecnológica das Unidades do Senac/AL, os quais irão atender ao projeto de ferramentas tecnológicas em salas de aula proporcionado pelo Departamento Nacional.
1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1. O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DE ALAGOAS – SENAC/AL torna público aos interessados que realizará licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO.
1.2. A presente licitação, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, será integralmente conduzida pelo Pregoeiro e julgada pela Comissão Permanente de Licitação do SENAC/AL, designados por meio da Portaria Normativa SENAC/AL nº 037/2021, de 26/04/2021 e regida pela Resolução SENAC/CN n° 958/2012, de 18.09.2012, publicada no DOU em 26.09.2012.
1.3. As instruções estabelecidas neste Edital de licitação determinam os procedimentos que orientarão o presente procedimento licitatório até a assinatura do respectivo instrumento de Contrato ou documento equivalente. Alegações de desconhecimento destas instruções por parte das licitantes não serão aceitas como razões válidas para justificar quaisquer eventuais erros ou divergências porventura encontradas em seus DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e/ou PROPOSTA DE PREÇOS.
1.4. A documentação necessária à HABILITAÇÃO e à PROPOSTA DE PREÇOS deverá atender a todas as exigências contidas no Edital. Qualquer descumprimento por parte da licitante nesse sentido implicará a sua imediata inabilitação e/ou desclassificação.
1.5. Este Edital de licitação estará disponível, gratuitamente, nos seguintes endereços eletrônicos:
a) Site do Banco do Brasil S/A – xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção ACESSO IDENTIFICADO (Licitações do SENAC/AL).
b) Site do SENAC/AL – xxx.xx.xxxxx.xx/xxxxxxxxx/
2. DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DA LICITAÇÃO
2.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida pelo Pregoeiro e a ser realizada de
acordo com a Resolução SENAC nº 958/2012, de 18.09.2012, de seu Conselho Nacional, publicada no DOU em 26.09.2012.
2.1.1. Inicio do Acolhimento das Propostas: de 10hs do dia 23/09/2021 até às 09hs do dia 06/10/2021.
2.1.2. Abertura das propostas: às 09h00min do dia 06/10/2021.
2.1.3. Início da Sessão Pública de Disputa de Preços: às 09h15min do dia 06/10/2021.
2.1.4. Local da disputa: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
2.2. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a sessão pública, observarão, obrigatoriamente, o
horário de Brasília–DF, e dessa forma serão registradas no sistema eletrônico e na documentação do certame.
3. OBJETO DA LICITAÇÃO
3.1. A presente licitação destina-se contratação de empresa especializada para o fornecimento de
controladoras virtuais, solução de controle de acesso através de portal captivo e execução de serviços especializados de manutenção da rede sem fio ruckus, em atendimento ao projeto de tecnologias em sala de aula, conforme este instrumento convocatório e seus anexos.
3.2. O contrato ou documento equivalente será formalizada, conforme minuta em anexo, que fará parte integrante e complementar do presente instrumento convocatório.
4. CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Respeitadas as demais condições legais e as constantes deste Edital, somente poderão participar do
presente certame pessoas jurídicas que atuem em ramos de atividades compatíveis com o objeto da licitação.
4.2. Não poderão participar da presente licitação:
4.2.1. Empresas sob o controle acionário de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas.
4.2.2. Empresas em consórcio, em processo de falência.
4.2.3. Empresas que tenham no seu quadro societário dirigente ou empregado da entidade SENAC (aí incluídos os membros dos seus órgãos deliberativos e fiscais).
4.2.4. Empresas cujo direito de licitar ou contratar, estejam suspensos temporariamente com o Sistema “S” e com os entes públicos municipal, estadual e federal.
4.3. Na presente licitação somente poderá se manifestar em nome da empresa participante pessoa com poderes para tal, conferidos pelo respectivo ato constitutivo (estatuto ou contrato social) para representá-la ativa e/ou passivamente, em juízo ou fora dele, ou através de procuração específica (por instrumento público ou particular com firma reconhecida), com poderes de representação em procedimentos licitatórios, ou via Carta de Credenciamento (conforme modelo do ANEXO III deste Edital).
4.3.1. Cada licitante só poderá ser representada por uma única pessoa, não sendo admitido que uma mesma pessoa represente mais de uma empresa e nem que o representante de uma seja sócio de outra.
4.3.2. A participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste Edital.
5. CREDENCIAMENTO
5.1. Somente poderão participar da presente licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, empresas devidamente credenciadas junto ao provedor do sistema Licitações-e, na página eletrônica www.licitacoes- x.xxx.xx, nos termos da supracitada Resolução SENAC nº 958/2012, de 18.09.2012, de seu Conselho Nacional, publicada no DOU de 26.09.2012.
5.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chaves de identificação e de senhas individuais a serem fornecidas pelo provedor do sistema por ocasião do credenciamento.
5.3. As empresas interessadas poderão obter maiores informações, principalmente sobre a apresentação de documentação e credenciamento de representantes, junto a qualquer agência do Banco do Brasil S/A ou pelo telefone 0000-000 0000 (Central de Atendimento).
5.4. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao SENAC/AL responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
6. DA CONEXÃO COM O SISTEMA
6.1. A participação neste PREGÃO ELETRÔNICO dar-se-á por meio da conexão da(s) licitante(s) ao sistema
eletrônico antes mencionado, mediante digitação de sua senha privativa (emitida nos termos do subitem 5.2 deste Edital), e subsequente encaminhamento da PROPOSTA COMERCIAL (DE PREÇOS), exclusivamente por meio do referido sistema eletrônico, observados datas e horários limites estabelecidos no Edital.
6.2. A(s) licitante(s) será(ão) responsável(is) por todas as transações que forem efetuadas em seu(s) nome(s) no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua(s) proposta(s) e/ou seu(s) lance(s).
6.3. Incumbirá, ainda, à(s) licitante(s), acompanhar(em) as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO, ficando responsável(is) pelo ônus decorrente da possível perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.4. No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, em período de até 10 (dez) minutos, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
6.4.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do PREGÃO ELETRÔNICO será suspensa e reiniciada somente no mínimo 24 (vinte e quatro) horas, após comunicação expressa aos licitantes mediante mensagem inserida no sistema Licitações-e, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRÔNICO
7.1. A(s) PROPOSTA(s) DE PREÇOS, como mencionado anteriormente, deverá(ão) ser elaborada(s) e enviada(s)
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando-se, para tal, os prazos, condições, especificações, além das datas e horários limites estabelecidos no respectivo Edital.
7.2. A(s) PROPOSTA(S) DE PREÇOS inicial(is), inserida(s) no sistema eletrônico, durante o período definido neste Edital como Recebimento das Propostas, deverá(ão) atender às especificações constantes do objeto deste.
7.3. O valor da proposta, a ser encaminhado eletronicamente para o sistema, deverá ser aquele decorrente do somatório dos itens, por lote, aí já incluído o valor de eventuais despesas decorrentes de encargos sociais e/ou tributos porventura incidentes, ou quaisquer outros ônus, seja a que título for.
7.4. A(s) proposta(s) deverá(ão) limitar-se ao objeto da licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preços ou outra condição não prevista no Edital.
7.5. A Comissão Permanente de Licitação analisará a(s) PROPOSTA(S) DE PREÇOS encaminhada(s)/recebida(s), desclassificando, fundamentadamente, aquela(s) que não estiver(em) em consonância com o estabelecido neste Edital, ou que for(em) manifestamente inexequível(is), cabendo ao Pregoeiro registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelas licitantes.
7.6. Da decisão que desclassificar a(s) PROPOSTA(S) DE PREÇOS somente caberá pedido de reconsideração à própria Comissão Permanente de Licitação, a ser encaminhado exclusivamente por meio do sistema eletrônico, para o endereço xxx@xx.xxxxx.xx, acompanhado da justificativa de suas razões, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos a contar do momento em que vier a ser disponibilizada no sistema eletrônico.
7.7. Sobre o eventual pedido de reconsideração, a Comissão Permanente de Licitação decidirá nos 30 (trinta) minutos subsequentes ao encerramento do prazo para encaminhamento dos respectivos pedidos, salvo por motivos que justifiquem a sua prorrogação, cabendo ao Pregoeiro registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pela(s) licitante(s).
7.8. Da decisão da Comissão Permanente de Licitação relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso.
8. DA ABERTURA DA(S) PROPOSTA(S) DE PREÇOS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. No período estabelecido no presente Edital para recebimento de propostas, os interessados poderão inserir ou
substituir suas propostas iniciais no sistema.
8.2. Findo o período estabelecido para o recebimento de propostas, terá início à fase de Abertura destas, de acordo com o horário previsto no sistema, na qual a Comissão Permanente de Licitação avaliará a aceitabilidade de cada uma das propostas enviadas, classificando as que atenderem às exigências do Edital e, consequentemente, desclassificando aquelas que estiverem em desacordo com ele.
8.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela Comissão Permanente de Licitação.
8.4. Após a fase de Classificação das Propostas, o Pregoeiro dará início ao processo de Pregão, passando para a fase da Sessão Pública de Disputa de Preços, da qual somente poderão participar as licitantes que tiverem suas propostas de preços classificadas na fase anterior.
8.4.1. Todas as propostas classificadas serão consideradas como lances na fase da disputa, e ordenadas de forma crescente.
8.4.2. Será considerada como primeiro lance as propostas classificadas por lote.
8.4.3. No caso de empate entre duas ou mais propostas e não havendo lances, o desempate será feito, obrigatoriamente, por meio de sorteio, para o qual serão convocadas as respectivas licitantes.
8.5. Na fase da Sessão Pública de Disputa de Preços, as licitantes e/ou representantes credenciados para tal deverão estar conectados ao sistema para participarem da sessão de lances, isto é, somente serão aceitos novos lances apresentados exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
8.6. As licitantes somente poderão oferecer lances inferiores aos últimos ofertados, por elas ou por outras licitantes, e registrados pelo sistema eletrônico, observando a diferença mínima de R$ 10,00 (dez reais) entre eles.
8.7. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.
8.8. Os lances ofertados deverão ser no valor total considerando-se somente 02 (duas) casas decimais.
8.9. A oferta de um novo lance somente será aceita pelo sistema após o transcurso de 3 (três) segundos desde o último lance ofertado.
8.10.Durante o transcurso da Sessão Pública de Disputa de Preços, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará a autora dos lances às demais licitantes.
8.11. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa ABERTO, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações;
8.12. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública;
8.13. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários;
8.14. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente;
8.15. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço;
0.00.Xx alguma licitante fizer um lance que esteja em desacordo com o Edital ou oferta considerada inexequível, este será cancelado pelo Pregoeiro através do sistema. Na tela será emitido um aviso e, na sequência, o Pregoeiro justificará o motivo da exclusão através de mensagem às licitantes.
0.00.Xx caso de não haver lances na Sessão Pública de Disputa de Preços, serão considerados válidos os valores obtidos na fase de Abertura das Propostas.
8.18.Quando, eventualmente, houver uma única licitante ou uma única proposta válida, caberá à Comissão Permanente de Licitação verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
8.19.O sistema informará a proposta de menor preço global por lote, imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
8.20.É vedada a desistência de lances já ofertados, sujeitando-se a licitante proponente às sanções previstas neste Edital (exceto se as justificativas apresentadas durante a etapa de formulação dos lances forem aceitas pelo Pregoeiro).
8.21.O sistema eletrônico gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registradas a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à Sessão Pública de Disputa de Preços do PREGÃO ELETRÔNICO.
9. DO JULGAMENTO DA(S) PROPOSTA(S) E DA ACEITABILIDADE
9.1. A presente licitação, do tipo menor preço global por lote, para a definição/obtenção da proposta mais
vantajosa, será julgada pela Comissão Permanente de Licitação considerando-se o atendimento às exigências contidas neste Instrumento Convocatório e seus anexos.
9.2. A PROPOSTA COMERCIAL (DE PREÇOS) deverá ter um prazo de validade de, no mínimo, 90 (noventa) dias, a contar da data de abertura da Sessão Pública de Disputa de Preços, e os preços deverão ser fixos e irreajustáveis.
9.3. A empresa licitante deverá obedecer às especificações descritas no ANEXO I do presente Edital.
9.4. Ordenados os lances em forma crescente de preços para os respectivos itens, as autoras dos lances classificados em primeiro lugar deverão encaminhar a PROPOSTA COMERCIAL (DE PREÇOS) ajustada.
9.5. Se as propostas ou lances de menor valor não forem aceitáveis, ou se as licitantes desatenderem às exigências de HABILITAÇÃO, a Comissão Permanente de Licitação examinará a oferta subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e solicitando, também, à respectiva licitante os documentos necessários à comprovação de sua HABILITAÇÃO, repetindo o procedimento, sucessivamente, se assim vier a se justificar, até a apuração de uma oferta que atenda às condições do respectivo Edital de Licitação.
9.6. Declarada(s) a(s) licitante(s) vencedora(as) do certame pela Comissão Permanente de Licitação, o Pregoeiro consignará tal decisão e demais eventos ocorridos em ata própria, que será disponibilizada pelo sistema eletrônico, e depois de decididos os eventuais recursos interpostos, o procedimento será encaminhado à autoridade competente para a devida homologação e adjudicação do objeto da licitação a quem de direito.
00.XX ENVIO DA PROPOSTA COMERCIAL AJUSTADA E DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
10.1.Nos termos fixados neste Edital, a PROPOSTA COMERCIAL ESCRITA, bem como catálogos, manuais, folders, encartes, prospectos, enfim, quaisquer demonstrativos dos produtos ofertados (amostra, material impresso ou indicação da URL do fabricante que permita comprovar as especificações técnicas dos produtos ofertados), como também a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, deverão ser, previa e exclusivamente, anexadas ou enviadas pelo Sistema do Banco do Brasil, até a data e horário de abertura da sessão pública do certame, podendo o Pregoeiro, a seu critério e considerando a natureza do objeto e as regras editalícias, solicitar durante a fase de aceitação e julgamento:
10.1.1. Via CHAT, que a empresa encaminhe a proposta comercial ajustada ao lance final, como também eventual documentação complementar (documentos necessários a confirmação daquelas exigidos no edital e já apresentados) necessária ao julgamento, por meio da opção “ENVIAR ANEXO” do Sistema Banco do Brasil, segundo os prazos específicos fixados neste Edital no item 11.3, contados da convocação do Pregoeiro, prorrogável a pedido do licitante e/ou a critério do pregoeiro, desde que a situação assim exija;
10.1.2. Na impossibilidade do encaminhamento da proposta readequada ou documentação complementar via Sistema Banco do Brasil, a pedido da licitante, devidamente registrado no CHAT, e com anuência do pregoeiro (ATENÇÃO: Lembrar que qualquer encaminhamento de proposta ou documentação antes do fim da etapa de disputa prejudicará o anonimato), a documentação poderá ser enviada por e-mail: xxx@xx.xxxxx.xx, observados os prazos fixados.
10.1.3. Se o licitante não estiver logado e/ou não responder, via CHAT, à convocação do Pregoeiro, terá o prazo de 02 (duas) horas para envio da documentação solicitada, sob pena de decair do direito de participar da licitação e ter sua proposta DESCLASSIFICADA ou ser INABILITADO, observado o disposto no item 10.7 deste Edital;
10.2. Para fins de viabilização operacional, o Pregoeiro poderá convocar e reconvocar quantas vezes se fizerem necessárias, tendo em vista a finalidade do ato e a ampliação da competitividade.
10.3. Sob pena de INABILITAÇÃO ou DESCLASSIFICAÇÃO, toda a proposta e documentação exigida neste Edital (e seus apêndices) deverá ser emitida em nome do licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte:
a) no caso em que o licitante seja matriz, a documentação deverá ser emitida com CNPJ da matriz;
b) no caso em que o licitante seja filial, a documentação deverá ser emitida com CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito (CND) perante o INSS, desde que conste no próprio documento a validade para a matriz e a filial; como também, quanto ao Certificado de Regularidade de Situação (FGTS), para o licitante que proceda ao recolhimento dos encargos de forma centralizada;
c) será dispensada a apresentação, no nome e no CNPJ da filial, daquele documento que pela própria natureza apenas seja emitido em nome da matriz;
d) o CNPJ indicado nos documentos da proposta de preços e da habilitação deverá ser do mesmo estabelecimento do licitante que efetivamente executará o objeto da presente licitação.
e) Caso a contratada opte por efetuar o faturamento por meio de CNPJ (matriz ou filial) distinto do constante do contrato, deverá comprovar a regularidade fiscal tanto do estabelecimento contratado como do estabelecimento que efetivamente executar o objeto, por ocasião dos pagamentos.
10.4.Em se tratando de ME/EPP, e havendo alguma RESTRIÇÃO na comprovação da HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA, será assegurado o prazo de 05 dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões.
10.5.A não regularização da documentação fiscal no prazo indicado no subitem anterior implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital e seus apêndices, sendo facultado ao SENAC convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para firmar a ARP ou o termo de contrato ou equivalente, ou até cancelar a licitação.
00.0.Xx hipótese de o licitante não atender ao chamado para anexar ou enviar a PROPOSTA COMERCIAL ESCRITA, poderá o julgamento ser realizado com base na proposta comercial eletrônica inicialmente cadastrada no sistema Banco do Brasil, caso conste descrição completa do objeto licitado com todas as informações necessárias e suficientes, de maneira que seja possível a análise da qualidade do objeto proposto, a critério do Pregoeiro.
10.7.O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar documentação complementar à proposta e habilitação, poderá ser DESCLASSIFICADO ou INABILITADO e sujeitar-se-á às SANÇÕES ADMINISTRATIVAS previstas neste edital, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal que seu ato ensejar.
00.0.Xx empresas participantes do certame somente deverão encaminhar propostas, declarações ou quaisquer outros documentos se expressamente previstos no Edital (e seus apêndices) e/ou solicitado pelo Pregoeiro, mediante notificação efetuada pelo canal de comunicação (CHAT), sob pena de serem estes descartados.
10.9.A documentação original ou cópia autenticada, caso seja solicitada expressamente pelo Pregoeiro, deverá ser encaminhada, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contado da solicitação, ao endereço Rua Doutor Xxxxxxx Xxxxxxxxx, n. º 465, Ponta Verde, Maceió/AL, XXX 00000-000.
10.10. A (s) licitante (s) arrematante(s) deverá (ao) informar na sua PROPOSTA COMERCIAL (DE PREÇOS) os dados bancários (banco, agência e número da conta corrente) para realização de depósito pelo SENAC/AL, em seu favor, dos valores devidos por conta do objeto da presente licitação, na forma e condições constantes deste Edital.
11.DA PROPOSTA COMERCIAL
11.1.Havendo aceitação da proposta comercial eletrônica classificada em primeiro lugar, o pregoeiro solicitará do(s) licitante(s) vencedor(es) o encaminhamento da proposta comercial escrita, devidamente ajustada ao último lance ou ao valor negociado.
11.2.A PROPOSTA COMERCIAL ESCRITA deverá conter, preferencialmente, as seguintes informações e documentos (modelo ANEXO II):
a) folha de rosto em papel timbrado da empresa, contendo a firma ou denominação do particular, inclusive com o número do CNPJ, endereço, telefone e e-mail, bem como referência ao número do presente certame, o nome do Órgão a quem se destina, valor global em algarismos e por extenso, prazo de validade, e outras informações pertinentes;
b) indicação da quantidade e dos preços unitário e total, conforme especificações contidas no termo de referência (ANEXO I);
c) fabricante, marca, modelo e/ou referência do objeto cotado (se for o caso);
d) certificações, rotulagens, autorizações ou outros documentos exigidos no Termo de Referência, se houver (ANEXO I);
11.3. O Pregoeiro convocará o(s) particular(es), via CHAT, para encaminhar a respectiva proposta, por meio da opção “Enviar Anexo” no Sistema Banco do Brasil, no prazo de 02 (duas) horas, podendo esse prazo ser prorrogado a requerimento do interessado e/ou a critério do Pregoeiro.
12.DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
12.1. Habilitação Jurídica:
12.1.1. Cópia da Cédula de Identidade ou documento equivalente, do sócio administrador.
12.1.2. Prova de registro no órgão competente e alterações (se houver), no caso de empresa individual;
12.1.3. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, com as devidas alterações contratuais (se houver) ou Alteração Contratual Consolidada e alterações posteriores (se houver), devidamente registrado no órgão competente, em se tratando de sociedade comercial;
12.1.4. Ato de nomeação ou de eleição dos atuais administradores, no caso de sociedade por ações, também devidamente registrado no órgão competente;
12.1.5. Certidão simplificada atualizada pela Junta Comercial, datada dos últimos 180 (cento e oitenta) dias;
12.1.6. Documento comprobatório do representante legal da licitante:
12.1.6.1. Cópia da Carteira de identidade ou documento equivalente do representante legal da licitante;
12.1.6.2. Carta de Credenciamento (XXXXX XXX) ou procuração por instrumento público ou particular (neste caso, com firma reconhecida), caso a licitante se faça representar por procurador credenciado.
12.2. Regularidade Fiscal:
12.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF).
12.2.2. Provas de inscrição nos cadastros de contribuinte estadual e municipal, ou as correspondentes declarações de isenção, relativas ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
12.2.2.1. As declarações de isenção deverão ser fornecidas pelo estado/município ou pela própria licitante interessada, caso os entes públicos não as forneçam.
12.2.3. Prova de regularidade perante a fazenda federal, estadual e municipal do domicílio ou sede da licitante, na forma da lei, sendo:
12.2.3.1. Certidão Conjunta Negativa de débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas ‘a’ a ‘d’ do parágrafo único do artigo 11 da Lei nº 8.212/91;
12.2.3.2. Certidão Negativa de Débitos e/ou Tributos Estaduais;
12.2.3.3. Certidão Negativa de Débitos e/ou Tributos Municipais.
12.2.4. Prova de regularidade de situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS – CRF).
12.2.5. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT).
12.3. Qualificação Econômico-Financeira:
12.3.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei (vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios), podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da Proposta Comercial (data de abertura do certame), devidamente assinados por Contador ou Técnico em Contabilidade legalmente habilitado (com registro junto ao Conselho Regional de Contabilidade) e pelo representante legal da empresa, acompanhados dos Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário, quando exigíveis em lei, também devidamente assinados pelo Contador ou Técnico em Contabilidade, pelo representante legal da empresa e chancelado pela Junta Comercial.
12.3.1.1. Os documentos listados no subitem 12.3.1 acima poderão ser apresentados na sua versão eletrônica, nos termos do Decreto nº 6.022 de 22/01/2007, da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e da Instrução Normativa RFB nº 787/2007, referentes ao SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, acompanhados do Recibo de Entrega de Livro Digital, assinados (mediante certificado digital) por Contador ou Técnico em Contabilidade legalmente habilitado (com registro junto ao Conselho Regional de Contabilidade) e pelo representante legal da empresa.
12.3.1.2. Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP), Microempresa Individual (MEI) e EIRELI, devem apresentar o termo de abertura e encerramento, porém sem a obrigatoriedade de chancela pela Junta Comercial;
12.3.1.3. Às empresas constituídas há menos de 12 (doze) meses é permitida a apresentação de balanço de abertura em substituição aos documentos exigidos no subitem 12.3.1.
12.3.2. Certidão negativa de pedido e/ou decretação de falência e/ou recuperação judicial, expedida pelo Cartório do Distribuidor da sede da licitante (quando pessoa jurídica), com data de expedição nos últimos 60 (sessenta) dias anteriores à data prevista para a abertura do certame licitatório.
12.3.2.1 . Empresas em Recuperação Judicial apenas serão habilitadas, com qualificação econômico-financeira, caso comprovem que já tiveram o plano de recuperação judicial concedido ou homologado judicialmente ou caso apresentem Certidão, emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório;
12.3.3. Capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo não inferior a 10% (dez por cento) do valor máximo da contratação por conta do objeto do presente procedimento licitatório.
12.3.4. Empresas optantes pelo simples Nacional deverão apresentar declaração conforme Instrução Normativa RFB n° 1234, de 11 de janeiro de 2012 de acordo com art. 6°.
12.4. Qualificação Técnica:
12.4.1.Apresentação de, no mínimo, 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, (cuja data de emissão não será levada em consideração para efeitos de sua validade), contendo a identificação do signatário e dados para eventual contato, emitido por pessoa de direito público e/ou privado para a qual a licitante tenha fornecido produto e/ou materiais similares, impresso em papel timbrado da respectiva pessoa jurídica, visando comprovar sua aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos, com o objeto da presente licitação.
12.4.1.1. O teor do documento em questão deve possibilitar à Comissão Permanente de Licitação a análise, interpretação e conclusão sobre o objeto, de forma clara e sem maiores dificuldades, visando apurar se o referido documento atende ou não ao fim a que se destina ou propõe.
12.4.2. Caso o licitante não seja o próprio fabricante dos produtos, deverá anexar documentos onde o fabricante declara que:
12.4.2.1. O licitante é revendedor autorizado;
12.4.2.2. Todas as condições de garantia e suporte técnico exigidas neste instrumento serão de responsabilidade do fabricante.
12.5. Declarações:
12.5.1. Declaração, para fins de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, de que não emprega menores, conforme modelo constante do ANEXO IV deste Edital.
12.5.2. Declaração de inexistência de fatos impeditivos à habilitação e ciência da obrigatoriedade de comunicação de fatos supervenientes, conforme modelo constante do ANEXO V deste Edital.
12.5.3. Declaração de que tomou conhecimento do Edital PREGÃO ELETRÔNICO de todas as condições de execução (Declaração de Aquiescência - Anexo VI).
12.5.4. Declaração que a LICITANTE VENCEDORA se obriga a atender às disposições contidas na Lei 12.846/2013 – Lei Anticorrupção (Declaração de Anticorrupção – Anexo VII).
12.6. OBSERVAÇÕES:
12.6.1. Documentos obtidos via Internet, quando não dispuserem de prazo de validade específico (à exceção daqueles com prazos de validade previamente estabelecidos por este Edital), somente serão aceitos para o fim a que se propõem se obtidos dentro do período de 90 (noventa) dias corridos que antecedem a data prevista para a apresentação pela empresa arrematante da PROPOSTA COMERCIAL (DE PREÇOS) escrita e dos respectivos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
12.6.2. Em nenhuma hipótese será prorrogado o prazo para apresentação da PROPOSTA COMERCIAL (DE PREÇOS) escrita, com os novos preços finais oferecidos na Sessão Pública de Disputa de Preços, e dos respectivos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, na forma que aqui são exigidos.
12.6.3. Todos os documentos deverão ser apresentados em vias originais ou através de fotocópias autenticadas, podendo a Comissão de Licitação, na ocasião do recebimento, autenticar aqueles documentos eventualmente apresentados em fotocópias não autenticadas, desde que acompanhados das respectivas vias originais para os confrontos devidos.
12.6.4. Para fins deste procedimento licitatório, serão aceitas como certidões negativas de débitos as certidões positivas com efeito de negativas.
12.6.5. Os documentos que exigem assinatura somente serão aceitos se assinados pelo representante legal da empresa, de acordo com o disposto no respectivo ato constitutivo, procuração específica ou documento comprobatório da representação da licitante.
13.DOS RECURSOS
13.1. Encerrada a etapa de lances, as licitantes deverão consultar regularmente o sistema para verificar a
publicação do nome da licitante declarada vencedora do certame, bem como a liberação da opção para eventual interposição de recurso.
13.2. Declarada a vencedora do certame, qualquer licitante que assim desejar poderá, então, exclusivamente em campo próprio do sistema eletrônico do Banco do Brasil S/A (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx), manifestar, de forma imediata e motivada, sua intenção de recorrer, registrando, na oportunidade, a síntese das suas razões de recurso, e dispondo do prazo de 02 (dois) dias úteis (contados a partir da data da declaração da licitante vencedora do certame), para, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, interpor seu recurso, por escrito e devidamente fundamentado, à autoridade competente para o julgamento.
13.3. A falta de manifestação imediata e motivada das licitantes, no prazo estabelecido para tal, quanto à sua intenção de interpor recurso, importará a decadência desse direito, ficando a Comissão Permanente de Licitação, desde logo, autorizada a dar prosseguimento ao procedimento de adjudicação e homologação do objeto da licitação à licitante declarada vencedora do certame.
13.4. Para efeito do disposto no subitem anterior, manifestação imediata é aquela apresentada pela licitante nos primeiros 60 (sessenta) minutos depois de declarada a vencedora do certame; e manifestação motivada é a descrição sucinta e clara do fato motivador do recurso a ser interposto.
13.5. O recurso dependerá de manifestação imediata, na forma do subitem anterior, e motivada da licitante, após a sessão pública, em campo próprio do sistema, com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar as razões de recurso relacionadas à intenção manifestada, a licitante deverá encaminhar as suas razões por meio eletrônico, via Internet, para o endereço xxx@xx.xxxxx.xx, em nome da CPL, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vistas imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. Ainda, o recurso deverá estar devidamente assinado por pessoa com poderes para tal e acompanhado, obrigatoriamente, dos documentos constantes do subitem 12.1.5 do presente Edital, para os devidos fins
13.6. Não será aceito o recurso cujas razões não estejam relacionadas àquelas manifestadas na intenção de recorrer.
13.7. Contra-arrazoado ou não o recurso porventura interposto, a Comissão Permanente de Licitação o apreciará, podendo, se necessário, realizar instrução complementar, e decidirá, motivadamente, pela manutenção ou reforma do ato recorrido, submetendo-o, em seguida, à consideração da autoridade competente para julgamento, ou a quem esta delegar competência para a decisão/julgamento, em instância final, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data final para sua interposição, ou, quando for o caso, da apresentação das respectivas contrarrazões.
13.8. Eventuais recursos porventura interpostos em desconformidade com os prazos e condições estabelecidas no presente Edital não serão conhecidos.
13.9. O eventual provimento de recurso pela autoridade competente somente invalidará os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.10. O recurso eventualmente interposto contra a decisão da Comissão Permanente de Licitação que declarar a licitante vencedora do certame terá efeito suspensivo.
13.11. Os recursos interpostos fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela licitante não serão conhecidos.
13.12. A decisão/julgamento em relação ao(s) recurso(s) eventualmente interposto(s) será disponibilizada para consulta a todos os interessados no site do Banco do Brasil S/A (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx) e, também, no site do SENAC/AL (xxx.xx.xxxxx.xx/xxxxxxxxx/).
13.13. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela licitante.
14.OBRIGAÇÕES DAS PARTES
14.1. OBRIGAÇÕES DO SENAC/AL:
14.1.1. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pelos colaboradores da LICITANTE VENCEDORA;
14.1.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
14.1.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato ou documento equivalente formalizada por meio do Pedido de Compra, bem como atestar na nota fiscal/fatura dos serviços prestados;
14.1.4. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que a LICITANTE VENCEDORA prestar fora das especificações exigidas.
14.1.5. Recusar com a devida justificativa, qualquer serviço executado distinto das especificações constantes no Edital.
14.1.6. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
14.1.7. Comunicar previamente à LICITANTE VENCEDORA, qualquer modificação ou criação de novas normas e procedimentos a serem observados na prestação de serviço do objeto deste contrato.
14.1.8. Efetuar os pagamentos pela prestação dos serviços realizados, após devidamente atestada às notas fiscais/faturas, sendo liberado de acordo com uma das datas estabelecidas para pagamento pela entidade.
14.1.9. Fornecer Atestado de Capacidade Técnica à LICITANTE VENCEDORA, quando solicitado por esta, desde que todas as cláusulas e/ou condições constantes deste Contrato tenham sido por ela plenamente atendidas.
14.2. AS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR:
14.2.1. Executar os serviços conforme especificações deste Memorial Descritivo e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
14.2.2. A LICITANTE VENCEDORA disponibilizará no seu quadro pessoal necessário para realizar a prestação dos serviços os quais não terão nenhum vínculo empregatício com o SENAC/AL;
14.2.3. Implantar adequadamente o planejamento, a execução e a supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa, removendo os equipamentos, ferramentas e sobras de materiais, mantendo sempre em perfeita ordem todas as dependências da CONTRATANTE.
14.2.4. A LICITANTE VENCEDORA responsabilizar-se-á pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais de seus funcionários a disposição do SENAC/AL;
14.2.5. Refazer o serviço, nos quais forem constatadas irregularidades, imediatamente, contados da notificação feita pelo SENAC/AL e sem ônus para o mesmo;
14.2.6. Executar os serviços contratados de acordo com os prazos, as especificações e as demais condições de prestação de serviços constantes no edital;
14.2.7. Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá obrigatoriamente, constar de justificativa protocolada no SENAC/AL, dirigida à área Gestora do Contrato, até o 3° (terceiro) dia útil anterior à data prevista a entrega do serviço;
14.2.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais,
previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
14.2.9. Responder, integralmente, por perdas e danos que porventura venha a causar ao SENAC/AL ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita em decorrência do objeto;
14.2.10. Incluir no valor proposto para a prestação dos serviços todas as possíveis despesas com tributos, seguros e encargos sociais, e quaisquer outras relacionadas com o objeto, visando o atendimento da obrigação em sua plenitude;
14.2.11. A LICITANTE VENCEDORA deverá garantir a qualidade dos serviços prestados, devendo ser estritamente observado os prazos;
14.2.12. Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
14.2.13. O inadimplemento da LICITANTE VENCEDORA, com referência a qualquer dos encargos referidos no item anterior, não transfere a CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato ou restringir sua execução.
14.2.14. A CONTRATANTE também não se tornará co-responsáveis pelos eventuais inadimplementos trabalhistas e previdenciários da CONTRATADA.
14.2.15. Não ceder ou transferir, sob qualquer pretexto, e a quem quer que seja, sua responsabilidade sobre o objeto deste Contrato ou eventuais créditos dele decorrentes sem a autorização prévia e expressa do CONTRATANTE;
14.2.16. Deverá a CONTRATADA assumir todos os encargos de possíveis demandas trabalhistas, civis ou penais relacionadas à execução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência. Serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA as despesas decorrentes do deslocamento alimentação, hospedagem do seu pessoal para efetuar os serviços, bem como quaisquer outras despesas como frete, seguro, impostos, e outros encargos que incidam ou venham incidir sobre os objetos ora licitados.
14.2.17. As licitantes deveram estar preparadas para adequações dos serviços à Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
14.2.18. É vedado ao contratado transferir a terceiros direitos ou critérios decorrentes do Contrato;
14.2.19. Fica expressamente vedada qualquer pretensão de pagamento antecipado de qualquer natureza ou negociação de títulos com instituições financeiras;
14.2.20. Permanecer devidamente atualizada e regular perante todos os órgãos públicos, privados e/ou entidade afins, bem como em relação às disposições legais vigentes.
00.XX PAGAMENTO
15.1. Os pagamentos pelos serviços prestados serão efetuados, através de depósito bancário, no prazo determinado pelo Senac/AL, a partir da entrega da Nota Fiscal/Fatura pela vencedora após atestados pelo setor competente, de acordo com as condições e preços pactuados e apresentação da Certidão de Regularidade do FGTS e a Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
15.2. Encontrando-se a documentação de acordo com a prestação dos serviços devidamente aceitos e validados pelo setor de Tecnologia e Informação (GTI), este terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para provisionamento de pagamento, que será realizado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, caindo esse em sábado, domingo ou feriado o pagamento será realizado no próximo dia útil.
15.2.1. No caso de Notas fiscais superiores a R$ 5.000,00 poderá haver parcelamento.
15.3. O faturamento e a cobrança deverão ser entregues na sede na sede do CONTRATANTE, localizado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx/XX, CEP: 57035-190, com os dados do SENAC/AL.
15.4. Os pagamentos decorrentes da execução do objeto do Contrato, somente serão efetuados em nome da LICITANTE VENCEDORA.
15.4.1. Em hipótese alguma, o SENAC/AL aceitará nota fiscal ou outro documento relativo à prestação dos serviços, emitidos em nome de outra empresa que não a LICITANTE VENCEDORA;
15.4.2. Nenhum pagamento será efetuado a LICITANTE VENCEDORA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou previdenciária, sem que isso gere direito a reajustamento de preços, atualização monetária ou outra penalidade ao SENAC/AL.
15.5. A nota fiscal apenas será liberada para pagamento depois de aprovada pelo setor de Tecnologia e Informação (GTI), onde a mesma deve ainda estar isentas de erros ou omissões, sem o que, serão, de forma imediata, devolvidas à LICITANTE VENCEDORA para correções, recomeçando a contagem do prazo para pagamento a partir do dia da devolução da nota devidamente corrigida.
15.6. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período da vigência do Contato ou documento equivalente, admitida a revisão quando houver desequilíbrio da equação econômico-financeira mediante petição escrita, devidamente fundamentada, nos termos da legislação que rege a matéria, desde que se mantenha a vantajosidade do preço após repactuação.
16.DOS PRAZOS E CONDIÇÕES
16.1. A vigência da contratação decorrente desta licitação observará os prazos e condições fixados no Memorial
Descritivo.
16.2. O prazo de execução/conclusão dos serviços: 20 (vinte) dias corridos a partir da data de assinatura do contrato.
17.DAS PENALIDADES E SANÇÕES NO PREGÃO
17.1. Comete infração administrativa, a licitante que:
17.1.1. Não assinar o Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
17.1.2. Apresentar documentação falsa;
17.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
17.1.4. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
17.1.5. Não mantiver a proposta;
17.1.6. Cometer fraude fiscal;
17.1.7. Comportar-se de modo inidôneo.
17.2. A licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
17.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação:
17.2.2. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta da licitante;
17.2.3. O inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora poderá acarretar perda do direito à contratação e a suspensão do direito de licitar e contratar com o Senac Alagoas, por até 02 (dois) anos;
17.2.4. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa do Contrato.
17.3. As sanções, bem como a penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
17.4. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta da licitante, o Senac Alagoas poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
17.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à licitante, observando-se os procedimentos legais.
17.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado ao Senac Alagoas, observado o princípio da proporcionalidade.
17.7. As licitantes vencedoras não poderão suspender os fornecimentos durante o período de análise dos pedidos relativos a realinhamento de preços e prorrogação de prazos ou outros, devendo praticar os preços até então registrados, sob pena de serem aplicadas sanções.
17.8. Pelos motivos que se regem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita as penalidades tratadas na condição anterior:
17.8.1. Pelo atraso no fornecimento em relação aos prazos propostos e aceitos;
17.8.2. Pelo não fornecimento, de acordo com as especificações técnicas do edital e da proposta da licitante vencedora, dentro do prazo proposto;
17.8.3. Pela recusa na assinatura do Contrato ou documento equivalente, pelo prazo de até 05 (cinco) dias úteis a partir da convocação, dará ao Senac Alagoas o direito de homologar e adjudicar esta Licitação ao próximo colocado;
17.8.4. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou por motivo de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo Senac Alagoas, a licitante ficará isenta das sanções ou penalidades mencionadas.
17.9. DAS SANÇÕES E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS NA EXECUÇÃO CONTRATUAL
17.9.1. As sanções e penalidades por falha na execução do contrato ou de inexecução parcial ou total do objeto são as estabelecidas na Cláusula Décima Primeira da Minuta Contratual, anexo a este Edital.
18. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
18.1.Solicitações de esclarecimentos relacionados com este Edital deverão ser enviados à Comissão Permanente
18.2. Solicitações de impugnações relacionados com este Edital deverão ser enviados à Comissão Permanente de Licitação, informando-se o seu número, até o horário de 17h00min, até 02 (dois) dias úteis antes da sessão de abertura, exclusivamente por meio eletrônico (e-mail), para o seguinte endereço: xxx@xx.xxxxx.xx.
18.2.1. A Comissão Permanente de Licitação não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não sejam por ela recebidos dentro do prazo estipulado nos subitens 18.1 e 18.2 acima, em virtude de possíveis problemas no servidor ou navegador, tanto do SENAC/AL quanto do remetente da mensagem.
18.2.2. Não havendo solicitações de esclarecimentos/impugnações nos prazos previstos nos itens 18.1 e 18.2 acima, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação de documentos e proposta, não cabendo as licitantes o direito a qualquer reclamação posterior.
18.2.3. Os pedidos de esclarecimentos/impugnações apresentados à Comissão Permanente de Licitação do Senac/AL, após os prazos estipulados, serão recebidos como mera informação.
18.3.Os esclarecimentos e resultados das impugnações serão enviados, via e-mail, aos solicitantes e divulgados na página eletrônica do Banco do Brasil (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx), no site do SENAC/AL (xxxx://xxx.xx.xxxxx.xx/xxxxxxxxxx/).
00.0.Xx licitantes devem acessar diariamente os sites citados no item 18.3 para conferência das respostas dos esclarecimentos, resultados das impugnações, recursos e demais informações adicionais e/ou alterações que possam vir a ocorrer. Não será respondido nenhum questionamento em caráter informal.
19.DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
19.1. As empresas ao participarem da presente licitação, estão cientes sobre a Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx – LGPD, Lei nº 13.709, 14 de agosto de 2018, e autorizam o Senac/AL a coletar, tratar e compartilhar os dados pessoais de seus representantes, para o fim exclusivo de viabilizar o presente procedimento licitatório e a futura execução do objeto contratado.
19.2. As licitantes são responsáveis diretas pela fidedignidade e/ou legitimidade das informações e documentos por elas apresentados juntamente com suas propostas.
19.3. Em razão da necessidade legal de prestação de contas pelo SENAC/AL, a documentação contida no processo de licitação, será mantida pelo tempo necessário para a devida fiscalização.
19.4. As licitantes deveram estar preparadas para adequações dos serviços à Lei Geral de Proteção de dados – LGPD.
20.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. As licitantes deverão examinar, cuidadosamente, todos os termos e condições deste Edital de Licitação e
seus Anexos, a fim de se certificarem do seu inteiro teor, objetivando o correto e pleno cumprimento de seus termos.
20.2. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas, eximindo o SENAC/AL de qualquer possível atribuição de responsabilidade nesse particular, seja a que título for.
20.3. As licitantes são responsáveis diretas pela fidedignidade e/ou legitimidade das informações e documentos por elas apresentados juntamente com suas propostas.
20.4. Após a apresentação da (s) PROPOSTA(S) COMERCIAL(IS) (DE PREÇOS) escrita(s), não cabe desistência pela(s) respectiva(s) licitante(s), salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente, e que venha ser aceito pelo SENAC/AL.
20.4.1. Em caso de desistência da licitante vencedora quando este não assinar o contrato, ou ainda, quando não cumprir as condições estabelecidas no Edital, a licitante classificada em 2º (segundo) lugar poderá ser convocada, a critério do SENAC/AL para execução do objeto do contrato, no preço proposto pela licitante vencedora, procedendo-se da mesma forma em relação as demais licitantes remanescentes, por ordem de classificação, convocados pelo mesmo motivo constante neste item.
20.4.2. No caso de convocação de licitante classificada a partir do 2º (segundo) lugar, obedecida à ordem sequencial e após o aceite do valor ofertado pelo 1º classificado, deverá o mesmo assinar o contrato, nos termos previstos neste Edital.
20.5. A Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior competente poderá em qualquer fase da licitação, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatório, vedada, no entanto, a inclusão posterior de documentos ou informações em desacordo com as condições e prazos estabelecidos para tal no respectivo instrumento convocatório e seus anexos.
20.6. Simples omissões ou irregularidades irrelevantes, sanáveis ou desprezíveis, a exclusivo critério da CPL, e que não causem prejuízo ao SENAC/AL e aos Licitantes, poderão ser relevadas.
20.7. O não atendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da Sessão Pública do Pregão.
20.8. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela CPL, com base na legislação vigente.
20.9. Os prazos estabelecidos no presente Edital e seus anexos só se iniciam e vencem em dias de funcionamento/expediente do SENAC/AL.
20.10. O SENAC/AL se reserva o direito de adiar, revogar, anular ou tornar sem efeito, no todo ou em parte, a presente licitação, inclusive de proceder a seu cancelamento (desde que devidamente justificado e antes da assinatura dos respectivos instrumentos do contrato ou documento equivalente), sem que de tais atos caibam quaisquer possíveis direitos às licitantes, seja a que título for.
20.11. Os documentos relacionados com a presente licitação (Instrumento Convocatório e seus Anexos) são complementares entre si e assim devem ser considerados, mesmo quando um detalhe for mencionado em um documento e, eventualmente, omitido em outro.
20.12. O edital de licitação e todos os documentos que compõem o procedimento licitatório encontrar-se-ão disponíveis para consulta até a sua finalização no horário das 08h30min às 11h00min e das 13h00min às 15h00min, dos dias úteis de expediente do SENAC/AL, no Setor de Licitações, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, x.x 000, xxxxxx: Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00000-000.
20.13. Os casos não previstos neste instrumento convocatório e seus anexos serão decididos pela Comissão Permanente de Licitação, com base nas disposições legais aplicáveis à espécie, no que couber.
21. ANEXOS
21.1. São anexos deste Instrumento Convocatório, fazendo parte integrante, os seguintes documentos:
21.1.1. Anexo I – Memorial Descritivo e Especificações Técnicas;
21.1.2. Anexo II – Modelo de Carta de Apresentação da Proposta Comercial;
21.1.3. Anexo III – Modelo de Carta de Credenciamento;
21.1.4. Anexo IV – Modelo de Declaração de que não Emprega Menor de Idade;
21.1.5. Anexo V – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo de Habilitação;
21.1.6. Anexo VI - Declaração de Aquiescência;
21.1.7. Anexo VII – Declaração de Anticorrupção;
21.1.8. Anexo VIII – Minuta Contratual.
Maceió/AL, 23 de setembro de 2021
XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX
Presidente do Conselho Regional do SENAC/AL
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Diretora Regional do SENAC ALAGOAS
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 024/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE CONTROLADORAS VIRTUAIS, SOLUÇÃO DE CONTROLE DE ACESSO ATRAVÉS DE PORTAL CAPTIVO E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE MANUTENÇÃO DA REDE SEM FIO RUCKUS, EM ATENDIMENTO AO PROJETO DE TECNOLOGIAS EM SALA DE AULA, CONFORME ESTE INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E SEUS ANEXOS.
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1. OBJETO
Contratação de uma empresa especializada para o fornecimento de controladoras virtuais, solução de controle de acesso através de portal captivo e execução de serviços especializados de manutenção da rede sem fio Ruckus, em atendimento ao projeto de tecnologias em sala de aula.
2. JUSTIFICATIVAS
Tendo em vista que a LEI Nº 12.965, DE 23 DE ABRIL DE 2014 (Marco Civil da Internet) que versa sobre o uso da internet no Brasil, orienta quanto à guarda das informações acerca dos registros de conexão, onde deve-se armazenar “informações referentes à data e hora de início e término de uma conexão à internet, sua duração e o endereço IP utilizado pelo terminal para o envio e recebimento de pacotes de dados”, o SENAC-AL – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Administração Regional de Alagoas prevê um processo de implantação de uma solução de controle de acesso de clientes externos (visitantes) que utilizarão a rede de dados do SENAC-AL em todos os seus espaços físicos, havendo a necessidade da identificação prévia da contratação de solução de cadastro prévio para acesso.
Ainda em consonância com a legislação em vigor, com a recente promulgação da LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados que dispões de todas as disciplinas quanto à proteção de dados pessoais, justificamos a aquisição de tal solução a fim de manter a Instituição atualizada tecnologicamente e mantendo os mais rígidos padrões de segurança e compliance.
Com o objetivo de gerenciar todos os access points fabricados pela Ruckus, modelo R700 e R610, adquiridos anteriormente e em funcionamento na sede administrativa e na Unidade Xxxxxx Xxxxxx, ambas em Maceió-AL, se faz necessário à adição destes equipamentos ao software de gerenciamento central da Ruckus, compatível com todas funcionalidades dos access points.
3. DA PADRONIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
A existência de equipamentos de diferentes fabricantes acarreta em incremento nos custos operacionais com estoque de sobressalentes e treinamentos, o que envolverá custos indiretos de deslocamento e diárias, além
de inviabilizar o investimento com softwares de gerenciamento, uma vez que softwares de gerência são proprietários e só possibilitam o monitoramento de equipamentos de terceiros. Em outras palavras, seria necessária a aquisição de tantos softwares quantas forem as marcas dos equipamentos em uso, o que nos conduz a algumas limitações, expostas abaixo:
Financeira: Considerando-se que o software de gerencia, em geral, será responsável pela gerência de pelo menos 60 equipamentos, é economicamente inviável adquiri-los para gerenciar apenas 03 ou 04 equipamentos.
São necessários diversos treinamentos para operação dos equipamentos, que apesar de similares, cada fabricante utiliza de sintaxes distintas em seus equipamentos e softwares, sendo imperativo novos treinamentos para cada fabricante envolvido no parque.
Quanto aos estoques de sobressalentes, de ordem técnica explanada mais a frente, é necessário a existência de ao menos 01 unidade de cada fabricante, o que vem a onerar ainda mais o estoque.
Técnica: Considerando-se que não seja possível a transferência de configurações para equipamentos de marcas distintas, sem a necessidade de alteração nas sintaxes dos comandos (hipótese extremamente difícil de ocorrer), o que impossibilita a substituição imediata, ocasionando maiores períodos de indisponibilidade em casos de falha.
Dificulta ainda o estabelecimento de processos de gerência de redes, inviabilizando a especialização[1] da equipe para operação dos equipamentos e suas funcionalidades, visto que serão necessários diversos treinamentos para fabricantes distintos, com equipamentos e funcionalidades distintas que nem sempre irão garantir sua interoperabilidade.
Humana: Atualmente a equipe responsável pela administração da rede lógica deste órgão conta com apenas 02 servidores, de forma que, ainda que fossem especializados separadamente estaríamos limitados a dois fabricantes, e mesmo assim não estaríamos garantindo a impessoalidade da equipe, sendo necessária a intervenção de um técnico específico de acordo com o fabricante do equipamento. Ficando ainda limitada a ação sempre que este mesmo técnico esteja ausente em razão dos afastamentos legais.
Por tal motivo, esta unidade está propondo que a aquisição dos ativos de rede busque a padronização dos equipamentos.
Deve-se ainda considerar que a padronização é legalmente prevista e recomendada, conforme Lei nº 8.666/93.
Art. 11. As obras e serviços destinados aos mesmos fins terão projetos padronizados por tipos, categorias ou classes, exceto quando o projeto-padrão não atender às condições peculiares do local ou às exigências específicas do empreendimento.
Art. 15º. As compras, sempre que possível, deverão:
I. Atender ao princípio da padronização[2], que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas.
Como se não bastasse, a padronização também é indicada por especialistas. O Professor Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, jurista que melhor tratou desse princípio, de forma lapidar assevera que:
“Deve a entidade compradora, em todos os negócios para a aquisição de bens, observar as regras básicas que levem à adoção de um estande, de um padrão que, vantajosamente, possa satisfazer às necessidades das atividades que estão a seu cargo. As compras, portanto, não devem ser simplesmente realizadas, mas pensadas, decididas antes de sua efetivação, segundo esse princípio e as finalidades do interesse público que se quer alcançar. ”[3]
A mesma lição é ensinada pelo mestre XXXXXX[4] para quem a padronização, quando justificada tecnicamente, é um dever da Administração.
Pois bem, a padronização desses equipamentos e dos softwares, garantirá melhores condições de manutenção dos serviços em que serão empregados e facilitará a gestão e a fiscalização, unificando contratos de assistência técnica e garantia.
Por fim, a fim de garantirmos um bom juízo de economicidade ante as preocupações amplamente expostas pelo TCU – Tribunal de Contas da União, e publicadas recentemente no “Guia de Boas Práticas em Contratações de Soluções de Tecnologia da Informação”[5], foram adotadas as recomendações contidas no guia, e durante as pesquisas de preço contemplamos modelos de outra marca que atendem aos requisitos, mas não garantem a padronização do parque.
Por exemplo, se o órgão já contar com um determinado tipo de equipamento (e.g. equipamento de rede), padronizá-lo pode trazer várias vantagens. [6]
A equipe de planejamento da contratação deve levantar preços, não só do produto definido, como de outros do mercado que atendam aos requisitos, para elaborar juízo adequado de economicidade. [7]
Concluímos assim, que é razoável a aplicação do princípio da padronização para o caso em tela.
Ressaltamos quanto à necessidade do agrupamento em lote de todos os produtos visa atender ao princípio da padronização e garantir a fiel execução, já que em um certame envolvendo softwares deste nível de complexidade com vários adjudicados não é possível sincronizarmos as execuções, evitando assim que um fornecedor venha a prejudicar a execução ou colocar a culpa de uma eventual falha em outro, o que seria penoso e danoso para a administração.
Como exemplo mais crítico desta execução, caso o fornecedor do Item 01 tenha problemas na entrega do objeto o mesmo irá prejudicar a execução de todos os demais já que mesmo instalados os demais itens, estes não
serão utilizados de acordo com as suas capacidades até que o Item 01 seja entregue, prejudicando diretamente no desempenho destes itens.
Este agrupamento permite ainda a padronização da marca dos modelos ofertados, facilitando a administração destes equipamentos, bem como a gestão de treinamentos e nivelamento de conhecimentos entre os servidores envolvidos nesta atividade. Afinal garantindo que sejam ofertados equipamentos da mesma marca, em contratações de treinamentos futuros é preciso treinamento para apenas um fabricante e não múltiplos, o que vem a desonerar a capacitação, em vista de tais cursos não serem ofertados em Alagoas, o que nos importa concluir que teríamos envolvidos mais custos de deslocamento e diárias.
A padronização possibilita ainda o gerenciamento de forma centralizada destes equipamentos através de um único software fornecido pelo fabricante dos equipamentos, facilitando o gerenciamento nas rotinas diárias e reduzindo exponencialmente a recuperação e restabelecimento dos serviços em casos de desastres. Este software garante ainda, de forma centralizada, o controle de segurança que uma rede wifi do porte que a nossa necessita, possibilitando controles mais rígidos de acesso aos serviços de rede wifi disponíveis, serviços estes que tendem apenas a aumentar em quantidade e complexidade advindas do incremento natural dos sistemas, exigindo sempre mais da equipe responsável por manter em funcionamento a rede de dados. Sendo tal software fornecido pelo mesmo fabricante dos equipamentos, é possível o armazenamento e comparação de configurações, atualização remota dos equipamentos, entre outras facilidades. Enquanto que não sendo do mesmo fabricante essas funcionalidades são limitadas possibilitando apenas o monitoramento dos equipamentos de fabricantes diferentes.
A padronização da marca garante ainda que os equipamentos sejam 100% compatíveis entre si, possibilitando a utilização de protocolos de controle e comunicação de propriedade do fabricante, que muitas vezes são personalizados a partir de protocolos padrão de mercado, mas que geram maior desempenho e interoperabilidade do que os protocolos padrões. No geral, existe interoperabilidade entre as marcas, mas esta é limitada as funcionalidades básicas, podendo impossibilitar a implantação de alguma facilidade proprietária devido a esta limitação.
A implantação de funcionalidades proprietárias pode garantir uma alta produtividade em equipes reduzidas, tal como a equipe desta instituição, já que pode ser desnecessário efetuar configurações de forma manual e individual em cada equipamento para implantar determinadas funções.
A necessidade de aquisição do software da mesma marca/fabricante que os equipamentos adquiridos anteriormente, visam garantir o funcionamento e integridade da solução tecnológica, conforme exposto abaixo:
O controlador wlan virtual deve ser da mesma marca/fabricante, para garantir o perfeito funcionamento dos equipamentos adquiridos na licitação anterior pelo SENAC-AL. Isto devido aos fabricantes, não garantirem o funcionamento em caso de necessidade de suporte/manutenção dos equipamentos, é
certo que haverá alegações por parte do fabricante de que os problemas estão relacionados a estes equipamentos, que, se tratando de serviço e investimento, devemos garantir a aquisição de produtos compatíveis, a fim de evitar o desperdício e/ou má utilização do dinheiro investido.
[1] Especializar: Adotar uma especialidade, dedicando-se a ela. (Dic. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx 4ª Ed.)
[2]“Redução dos objetos do mesmo gênero a um só tipo, unificado e simplificado, segundo um padrão ou modelo preestabelecido”. Novo Dicionário Eletrônico Aurélio, Ed. 4, Positivo Informática LTDA, 2009.
[3] Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx. Direito Administrativo, 4. Ed.rev. e ampl. São Paulo, Saraiva, 1995, p. 287.
[4] Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx. Sistema de Registro de Preços e Pregão. 1. Ed. São Paulo: Fórum, 2003,
p. 66
[5]
xxxx://xxxxxx0.xxx.xxx.xx/xxxxxx/xxx/xxxxxx/xxxx/0000000.XXX (acessado em 25/10/2012)
[6] Ibid. p. 81.
[7] Ibid. p. 307.
4. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
4.1. O objeto deverá ser contratado em conformidade com as especificações constantes deste instrumento.
4.1.1. O objeto será licitado com base nas especificações a seguir, e suas respectivas quantidades:
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
1 | 1 | CONTROLADOR WLAN VIRTUAL | 02 |
2 | SOLUÇÃO DE CONTROLE DE ACESSO | 60 | |
3 | SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE MANUTENÇÃO DA REDE SEM FIO RUCKUS | 01 |
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
LOTE 1
5. ITEM 1 – CONTROLADOR WLAN VIRTUAL
5.1. ESPECIFICAÇÕES GERAIS
5.1.1. O controlador WLAN deverá ser do tipo virtual e compatível com o ambiente Hyper-V Windows 2012 R2 e superiores. O ambiente virtualizado deverá ser disponibilizado em servidor ou servidores da CONTRATANTE com as especificações recomendadas pelo fabricante da solução;
5.1.2. Não serão aceitas soluções baseadas nas premissas de computação em nuvem, appliance físico ou controladores agregados a outros equipamentos, tais como Firewalls ou Roteadores;
5.1.3. Deverá ser do mesmo fabricante dos pontos de acesso presentes na infraestrutura atual da CONTRATANTE (Ruckus R610, Ruckus R700), para fins de compatibilidade e gerenciamento;
5.1.4. Deverá operar como um cluster (802) para prover resiliência e desempenho, podendo o mesmo ser composto por, no mínimo, 2 (dois) controladores e expansível até 4 (quatro) controladores;
5.1.5. Deve ser acompanhado de todos os acessórios necessários para operacionalização da solução, tais como softwares, documentações técnicas e manuais que contenham informações suficientes, que possibilitem a instalação, configuração e operacionalização da solução;
5.1.6. Deverá suportar pontos de acesso internos e externos nos padrões 802.11a/b/g/n/ac/ax;
5.2. GERENCIAMENTO
5.2.1. Capacidade para gerenciar, no mínimo, 50 (cinquenta) Pontos de Acesso, podendo chegar através de atualização de licenças de software a até 1.020 (mil e vinte) Pontos de Acesso simultâneos;
5.2.2. Suportar, no mínimo, 32.500 (trinta e dois mil e quinhentos) dispositivos simultâneos por controlador;
5.2.3. Prover o gerenciamento centralizado dos Pontos de Acesso, suportando versões de firmware diferentes;
5.2.4. Deverá permitir gerenciamento através de Endereço IP, Range de IPs e Sub-Redes pré- configuradas;
5.2.5. Permitir a configuração total dos pontos de acesso, assim como os aspectos de segurança da rede wireless (WLAN) e Rádio Frequência (RF);
5.2.6. O controlador WLAN poderá estar diretamente e/ou remotamente conectado aos Pontos de Acesso por ele gerenciados, inclusive via roteamento em camada 3 do modelo OSI;
5.2.7. Possibilitar a configuração de envio dos eventos do Controlador WLAN para um servidor de Syslog remoto;
5.2.8. Implementar, pelo menos, os padrões abertos de gerência de rede SNMPv2c e SNMPv3, incluindo a geração de traps SNMP;
5.2.9. Permitir a visualização de alertas da rede em tempo real;
5.2.10. Implementar, no mínimo, 3 (três) níveis de acesso administrativo ao equipamento (apenas leitura, leitura/escrita e administrador da senha de visitante) protegidos por senhas independentes;
5.2.11. Permitir a customização do acesso administrativo através de atribuição de grupo de função do usuário administrador;
5.2.12. Permitir a configuração e gerenciamento através de navegador padrão por meio de HTTPS;
5.2.13. Gerenciar de forma centralizada a autenticação de usuários;
5.2.14. Permitir o envio de alertas ou alarmes através do protocolo SMTP, sendo que a comunicação com o servidor deverá ser autenticada e cifrada (SMTP/TLS);
5.2.15. Permitir que o processo de atualização de versão seja realizado através de navegador padrão (HTTPS) ou SSH;
5.2.16. Deverá possuir a capacidade de importação de certificados digitais emitidos por uma autoridade certificadora externa;
5.2.17. A disponibilidade da rede sem fio deve ser passível de agendamento para, no mínimo, as opções a seguir:
5.2.17.1. 24 horas por dia, 7 dias na semana;
5.2.17.2. Agendamento customizado permitindo escolher os dias da semana e horários;
5.2.17.3. Os horários definidos não precisam ser sequenciais, ou seja, a solução deve suportar que o administrador defina o horário de funcionamento das 08:00 às 12:00 e 14:00 às 18:00.
5.2.18. Possuir ferramentas de diagnóstico e log de eventos para depuração e gerenciamento em primeiro nível;
5.2.19. Possuir ferramenta que permite o monitoramento em tempo real de informações de utilização de CPU, memória e estatísticas de rede;
5.2.20. Possibilitar cópia “backup” da configuração, bem como a funcionalidade de restauração da configuração através de navegador padrão (HTTPS) ou FTP ou TFTP;
5.2.21. Possuir a capacidade de armazenar múltiplos arquivos de configuração do controlador pertencente à rede sem fio;
5.2.22. Monitorar o desempenho da rede sem fio, permitindo a visualização de informações de cada ponto de acesso;
5.2.23. Implementar cluster de controladores WLAN no modo ativo/ativo, com sincronismo automático das configurações entre controladores para suporte a redundância em alta disponibilidade (HA - high availability);
5.2.24. Deverá efetuar compartilhamento de recursos e licenças de pontos de acesso entre os controladores participantes do cluster;
5.2.25. Deverá em caso de falha realizar a redundância de forma automática e sem nenhuma necessidade de intervenção do administrador de rede;
5.2.26. Deverá possuir a capacidade de geração de informações ou relatórios de, no mínimo, os seguintes tipos: Listagem de clientes Wireless, Listagem de Pontos de Acesso, utilização da rede;
5.2.27. Deverá suportar, somente por meio do controlador e do ponto de acesso, a identificação de aplicações dos clientes conectados com base na camada 7 do modelo OSI, permitindo o controle de acesso, de banda (uplink e/ou downlink) e definição de regra de QoS para estas aplicações;
5.2.28. Permitir visualizar a localização dos pontos de acesso e através desta obter o status de funcionamento dos mesmos;
5.2.29. Deverá possibilitar a importação de plantas baixas nos formatos dwg ou jpg ou png, devendo permitir a visualização dos Pontos de Acesso instalados com seu estado de funcionamento, bem como disponibilizar uma visualização da cobertura do sinal em 2.4GHz ou 5GHz;
5.2.30. Implementar funcionalidade de análise espectral, permitindo a detecção de interferências no ambiente de rede sem fio;
5.2.31. Implementar análise de tráfego por WLAN, Ponto de acesso e dispositivos cliente, apresentando os 10 itens mais usados;
5.2.32. Deve ser possível definir o nível de segurança administrativo da solução suportando, no mínimo:
5.2.32.1. Habilitar Captcha para Acesso;
5.2.32.2. Período em dias para alteração obrigatória da senha;
5.2.32.3. Política para reutilização de senha;
5.2.32.4. Comprimento mínimo da senha e complexidade;
5.2.32.5. Segundo Fator de Autenticação via SMS.
5.2.33. A solução deve suportar a adição de um serviço de SMS externo, tal como Twilio;
5.2.34. Deve suportar integração com tags da Ekahau e AeroScout/Stanley para Real-Time Location Service (RTLS).
5.3. REDE
5.3.1. Deverá implementar suporte aos protocolos IPv4 e IPv6;
5.3.2. Deverá suportar tagging de VLANs;
5.3.3. Implementar associação dinâmica de usuário a VLAN com base nos parâmetros da etapa de autenticação via IEEE 802.1X;
5.3.4. Suportar associação dinâmica de ACL e de QoS por usuário, com base nos parâmetros da etapa de autenticação;
5.3.5. Deverá suportar, no mínimo, 1030 (mil e trinta) SSIDs simultâneos;
5.3.6. Deverá possuir funcionalidade de balanceamento de carga entre VLANs e permitir que clientes sejam designados para diferentes VLANs dentro de um mesmo SSID, com suporte a até 50 VLANs por pool;
5.3.7. Em caso de falha de comunicação entre os pontos de acesso e a controladora, os usuários associados à rede sem fio devem continuar conectados com acesso à rede. Também deve permitir que novos usuários se associem à rede sem fio utilizando autenticação do tipo 802.1X mesmo que os pontos de acesso estejam sem comunicação com a controladora;
5.3.8. Deve ser possível evitar que dispositivos 802.11b se conectem à rede, visando melhorar o desempenho da rede sem fio;
5.3.9. Deve suportar 802.11d e 802.11k;
5.3.10. Deve suportar captura de pacotes por ponto de acesso para resolução de problemas, sendo possível definir a captura nos rádios de 2.4 GHz e 5 GHz, bem como na interface LAN. Ainda, a operação deve ser realizada via interface Web e deve ser possível exportar o arquivo de captura para análise local em software de análise de pacote, tal como Wireshark;
5.3.11. Deve ser possível conectar aos dispositivos wireless clientes visando rastrear a conexão do mesmo em tempo real para analisar problemas de conectividade e identificar em qual estágio o problema aconteceu;
5.3.12. Deve ser possível estabelecer um limite para o nível de sinal visando permitir que o cliente se junte à rede sem fio, o qual deve ser estabelecido em dBm e variar entre -60dBm e -90dBm;
5.3.13. Deverá suportar de forma centralizada a configuração de agregação de portas (LACP) ethernet dos pontos de acesso que possuírem suporte a essa funcionalidade;
5.3.14. Deve suportar auto configuração e auto correção para rede Mesh.
5.4. SEGURANÇA
5.4.1. Os itens a seguir devem estar integrados a solução ofertada, não serão aceitos equipamentos externos a solução. Caso sejam necessárias licenças ou softwares de controle os mesmos devem ser fornecidos de forma que a solução esteja operacional e sem nenhuma restrição no ato de sua implementação (hardware e softwares necessários para implementação);
5.4.2. Implementar, pelo menos, os seguintes padrões de segurança wireless:
5.4.2.1. (WPA) Wi-Fi Protected Access;
5.4.2.2. (WPA2) Wi-Fi Protected Access 2;
5.4.2.3. (WPA3) Wi-Fi Protected Access 3;
5.4.2.4. (TKIP) Temporal Key Integrity Protocol;
5.4.2.5. (AES) Advanced Encryption Standard;
5.4.2.6. DPSK;
5.4.2.7. IEEE 802.1X;
5.4.2.8. IEEE 802.11i;
5.4.2.9. IEEE 802.11w.
5.4.3. Implementar, pelo menos, os seguintes controles/filtros:
5.4.3.1. Baseado em endereço MAC e isolamento de cliente na camada 2 do modelo OSI;
5.4.3.2. Baseado em endereço IP;
5.4.3.3. Baseado em protocolo, tais como TCP, UDP, ICMP e IGMP;
5.4.3.4. Baseado em porta de origem e/ou destino;
5.4.3.5. Baseado em tipo ou sistema operacional do dispositivo.
5.4.4. Permitir a autenticação para acesso dos usuários conectados nas redes WLAN (Wireless) através:
5.4.4.1. Endereço MAC;
5.4.4.2. Autenticação Local;
5.4.4.3. Captive Portal;
5.4.4.4. Active Directory;
5.4.4.5. RADIUS;
5.4.4.6. IEEE 802.1X;
5.4.4.7. LDAP.
5.4.5. Deverá permitir a seleção/uso de servidor RADIUS específico com base no SSID;
5.4.6. Deverá suportar servidor de autenticação RADIUS redundante. Isto é na falha de comunicação com o servidor RADIUS principal, o sistema deverá buscar um servidor RADIUS secundário;
5.4.7. A solução deverá suportar a criação de uma zona de visitantes, que terá seu acesso controlado através de senha cadastrada internamente, sendo que esta deverá possuir a configuração de tempo pré-determinado de acesso à rede sem fio;
5.4.8. O controlador deverá permitir a criação de múltiplos usuários visitantes (guests) de uma única vez (em lote);
5.4.9. Deve ser possível definir o período de validade da senha de visitantes em quantidade de horas, dias e semanas;
5.4.10. Deve permitir que após o processo de autenticação de usuários visitantes (guests) os mesmos sejam redirecionados para uma página de navegação específica e configurável;
5.4.11. Deve permitir que múltiplos usuários visitantes (guests) compartilhem a mesma senha de acesso à rede;
5.4.12. Deverá dispor de opção para enviar a senha de usuários visitantes (guests) por e-mail ou por SMS;
5.4.13. Deverá permitir o encaminhamento do tráfego de saída de usuários visitantes (guests) diretamente para a Internet, de forma totalmente separada do tráfego da rede corporativa;
5.4.14. Deverá permitir o isolamento do tráfego unicast, multicast ou ambos entre usuários visitantes (guests) em uma mesma VLAN/Subrede, sendo possível adicionar exceções com base em endereços MAC e IP;
5.4.15. Deverá ser possível permitir que o ponto de acesso filtre todo o tráfego IPv4 e IPv6 dos tipos multicast e broadcast dos clientes sem fio associados, com exceção de alguns tráfegos pertencentes a uma lista de exclusões, tais como ARP, DHCPv4 e DHCPv6, MLD, IGMP, IPv6 NS, IPv6 NA, IPv6 RS e todos pacotes do tipo unicast;
5.4.16. Deverá ser possível especificar o tipo de serviço Bonjour que será permitido entre VLANs;
5.4.17. Deve suportar mecanismo de acesso de acordo com o padrão Hotspot 2.0;
5.4.18. Deve implementar mecanismos de segurança e proteção da rede sem fio contemplando, no mínimo, os recursos abaixo:
5.4.18.1. SSID Spoofing – Detectar APs não pertencentes ao controlador propagando o mesmo SSID;
5.4.18.2. MAC Spoofing – Detectar APs não pertencentes ao controlador propagando o mesmo MAC de um AP válido;
5.4.18.3. Rogue APs – Detectar APs não pertencentes ao controlador;
5.4.18.4. Same Network – Detectar APs não pertencentes ao controlador exibindo qualquer SSID pertencentes ao mesmo segmento de rede LAN;
5.4.18.5. Ad Hoc – Possibilidade de detectar rede Ad Hoc como Rogue;
5.4.18.6. Flood de Deauthentication – Detectar quando há um número excessivo de frames de desautenticação oriundos de um mesmo transmissor;
5.4.18.7. Flood de Disassociation – Detectar quando há um número excessivo de frames de desassociação oriundos de um mesmo transmissor;
5.4.18.8. Excesso de Clear to Send (CTS) – Detectar quando há um número excessivo de frames de CTS para um endereço MAC específico;
5.4.18.9. Excesso de Request to Send (RTS) – Detectar quando há um número excessivo de frames de RTS para um endereço MAC específico;
5.4.18.10. Excesso de Energia – Possibilidade de detectar tráfego com nível de potência de transmissão excessivo.
5.4.19. Deve implementar varredura de rádio frequência para identificação de ataques e Pontos de Acesso intrusos não autorizados (rogues);
5.4.20. Deve fazer a varredura no canal de operação do Ponto de Acesso sem impacto na performance da rede WLAN;
5.4.21. Deve utilizar os Pontos de Acesso para fazer a monitoração do ambiente Wireless procurando por pontos de acesso do tipo rogue de forma automática;
5.4.22. Deve ser possível especificar um ponto de acesso ou grupo de pontos de acesso para atuarem somente com a função de monitoramento visando detectar ataques e analisar o ambiente de rádio frequência;
5.4.23. Deverá ser capaz de localizar Pontos de Acesso do tipo rogue na planta baixa adicionada ao sistema com informações de, no mínimo:
5.4.23.1. Pontos de Acesso que detectam;
5.4.23.2. Tipo de Rogue;
5.4.23.3. Nome da Rede;
5.4.23.4. Nível de sinal de detecção.
5.5. RECURSOS DE GERENCIAMENTO AUTOMÁTICO DE RÁDIO FREQUÊNCIA (RF)
5.5.1. Na ocorrência de inoperância de um Ponto de Acesso, o controlador sem fio deverá ajustar automaticamente a potência dos Pontos de Acesso adjacentes, de modo a prover a cobertura da área não assistida;
5.5.2. Ajustar automaticamente a utilização de canais de modo a otimizar a cobertura de rede e mudar as condições de rádio frequência baseado em desempenho;
5.5.3. Detectar interferência e ajustar parâmetros de rádio frequência, evitando problemas de cobertura de RF de forma automática;
5.5.4. Implementar sistema automático de balanceamento de carga para associação de clientes entre Pontos de Acesso próximos para otimizar o desempenho;
5.5.5. Implementar funcionalidade de balanceamento de carga entre os rádios de um mesmo Ponto de Acesso;
5.5.6. Permitir que o serviço wireless seja desabilitado de determinado ponto de acesso. Também deve ser possível selecionar o serviço de qual rádio (banda) de determinado ponto de acesso deve ser desabilitado.
5.6. RECURSOS DE CONVERGÊNCIA E MULTIMÍDIA
5.6.1. Suportar 802.11e;
5.6.2. Deverá possuir funcionalidade de configuração do limite de banda disponível por usuário ou através de SSID/BSSID;
5.6.3. Deverá permitir a configuração de prioridade de um determinado SSID sobre outros SSIDs existentes na controladora;
5.6.4. Deve suportar WiFi Calling.
6. ITEM 2 – SOLUÇÃO DE CONTROLE DE ACESSO
6.1. ESPECIFICAÇÕES GERAIS
6.1.1. A solução de controle de acesso através de portal captivo deverá ser disponibilizada por um período de 60 meses, para um total de 75 (setenta e cinco) pontos de acesso distribuídos entre todas as unidades físicas do SENAC-AL – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Administração Regional de Alagoas;
6.1.2. A solução deverá permitir a gestão dos links de internet destinado ao uso da rede Wi-fi, promover autenticação (hotspot), geração de dados, pesquisas e veiculação de mídia;
6.2. CONFORMIDADES
6.2.1. A solução deverá ser aderente a legislação vigente quanto ao Marco Civil da Internet, devendo registrar o horário, MAC Address e IP dos equipamentos conectados, além de armazenar o histórico de acesso;
6.2.2. A solução deverá ser aderente à Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
6.3. COMPATIBILIDADES E INTEGRAÇÕES
6.3.1. A solução deverá possuir integração com as controladoras e pontos de acesso dos fabricantes Commscope Ruckus e Ubiquiti Unifi;
6.4. FUNCIONALIDADES
6.4.1. A solução deverá conter, pelo menos, as seguintes funcionalidades:
6.4.1.1. Controle de banda por usuário autenticado;
6.4.1.2. Registro de acesso – Tempo de acesso do usuário;
6.4.1.3. Horários de acesso do usuário;
6.4.1.4. Logs de acesso do usuário;
6.4.1.5. Login automático por MAC (sem a necessidade de autenticação);
6.4.1.6. Bloqueio de sites.
6.4.2. A solução deverá possuir painel de administração com, pelo menos, as seguintes funcionalidades:
6.4.2.1. Gestão centralizada em nuvem contendo os acessos de todas as unidades centralizadas em um único painel. Podendo o administrador selecionar a unidade desejada;
6.4.2.2. Gráfico contendo o comportamento da conexão;
6.4.2.3. Gráfico de cadastros por tipo de autenticação;
6.4.2.4. Painel com o ranking de acessos;
6.4.2.5. Tecnologia utilizada pelo usuário (android/IOS);
6.4.2.6. Exportação da base de clientes para utilização fora da plafatorma de Captive Portal.
6.4.3. A solução deverá permitir o gerenciamento de clientes com, pelo menos, as seguintes funcionalidades:
6.4.3.1. Cadastro manual de clientes no painel;
6.4.3.2. Quadro de carteira de clientes com filtros por NPS - Net Promoter Score;
6.4.3.3. Filtros de consulta de clientes;
6.4.3.4. Cadastro do cliente com acesso a informações gerais do cliente;
6.4.3.5. Cadastro do cliente com acesso as últimas avaliações;
6.4.3.6. Cadastro do cliente com observações;
6.4.3.7. Cadastro do cliente com acesso a dados de frequência;
6.4.3.8. Cadastro do cliente com informações de insights;
6.4.3.9. Cadastro do cliente com informações de login;
6.4.3.10. Cadastro do cliente com dados avançados contendo MAC Address atual, username, MACs utilizados, total download (consumo), total upload (consumo), número de conexões com data e hora de entrada, saída e MAC;
6.4.3.11. Criação de grupos com perfis de acesso para alocação de clientes específicos;
6.4.3.12. Habilitar ou não, alerta de quando cliente conectar.
6.4.4. A solução deverá permitir a gestão de campanhas de marketing com, pelo menos, as seguintes funcionalidades:
6.4.4.1. Criação de novas campanhas;
6.4.4.2. Campanha para apresentar banner na tela de login;
6.4.4.3. Campanha com disparo de vouchers;
6.4.4.4. Campanha para disparo via e-mail marketing;
6.4.4.5. Campanha para disparo via SMS;
6.4.4.6. Campanha formato enquete (questão de escolha em opção única).
6.4.5. A solução deverá permitir a execução de pesquisas NPS (Net Promoter Score), apresentando, pelo menos, um painel de pesquisas, com um gráfico de evolução mensal;
6.4.6. A solução deverá permitir a criação de vouchers de acesso, contemplando a consulta e o resgate de vouchers enviados;
6.4.7. A solução deverá permitir a personalização visual do portal, através da inclusão da logomarca da CONTRATANTE, além da personalização das cores e do título da tela de login;
6.4.8. A solução deverá permitir, pelo menos, os seguintes tipos de autenticação:
6.4.8.1. Facebook;
6.4.8.2. Google;
6.4.8.3. Instagram;
6.4.8.4. LinkedIn;
6.4.8.5. Twitter;
6.4.8.6. E-mail
6.4.8.7. SMS
6.4.8.8. Registro direto
6.4.8.9. Código de liberação (voucher)
6.4.8.10. Usuário e senha (cadastro manual).
6.4.9. A solução deverá permitir a personalização de um termo de uso de acesso a rede de dados, de acordo com as políticas internas da CONTRATANTE;
6.4.10. A solução deverá permitir a criação de diferentes perfis de acesso com, pelo menos, as seguintes configurações:
6.4.10.1. Nome do Perfil;
6.4.10.2. Descrição do perfil em texto livre;
6.4.10.3. Login automático do usuário;
6.4.10.4. Tempo máximo de sessão em minutos;
6.4.10.5. Tempo máximo ocioso em minutos;
6.4.10.6. Tempo máximo diário em minutos;
6.4.10.7. Tempo máximo mensal em minutos;
6.4.10.8. Número de logins simultâneos com a mesma conta;
6.4.10.9. Limite de velocidade de navegação;
6.4.10.10. Faixa de horário permitido para navegação, por dia da semana;
6.4.10.11. Bloqueio de sites /Domínios.
7. ITEM 3 – SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE MANUTENÇÃO DA REDE SEM FIO RUCKUS
7.1. PLANEJAMENTO
7.1.1. As atividades de planejamento dizem respeito à análise do ambiente proposto no que concerne à verificação de pré-requisitos, compatibilidade, interoperabilidade e conexão dos novos produtos e dispositivos na rede da CONTRATANTE. O planejamento deve prever, pelo menos, as seguintes etapas:
7.1.1.1. Detalhamento da arquitetura tecnológica que será implementada;
7.1.1.2. Definição das regras de acesso e segurança da rede de dados conforme políticas de segurança da CONTRATANTE;
7.1.1.3. Definição dos perfis de usuários e grupos de acesso e classificação da rede;
7.1.1.4. Identificação e configuração de melhores parâmetros de conectividade e gerenciamento dos componentes;
7.1.1.5. Análise e recomendação dos pré-requisitos e das melhores práticas de configuração da rede local para o correto funcionamento da solução;
7.1.1.6. Criação do plano de testes funcionais e de disponibilidade (caderno de testes);
7.1.1.7. Identificação dos pré-requisitos que deverão ser executados pela CONTRATANTE para a perfeita execução do objeto contratado;
7.1.1.8. Detalhamento do cronograma de projeto;
7.1.1.9. Montagem e entrega do documento contendo o Projeto de implantação.
7.2. IMPLANTAÇÃO
7.2.1. As atividades de implantação e integração dos produtos e equipamentos devem prever, pelo menos, as seguintes etapas:
7.2.1.1. Desinstalação física de (12) doze pontos de acesso Ruckus R700, na unidade Poço – Centro de Educação Profissional Xxxxxx Xxxxxx;
7.2.1.2. Instalação física e conectividade de 20 (vinte) pontos de acesso R610, na unidade Poço – Centro de Educação Profissional Xxxxxx Xxxxxx, 2 (dois) pontos de acesso R700, na unidade do Posto Avançado de Palmeira dos Índios, e 2 (dois) pontos de acesso R700, na unidade do Posto Avançado de União dos Palmares. Os pontos de acesso deverão ser instalados de forma a utilizar, preferencialmente, as tomadas lógicas e elétricas pré-existentes;
7.2.1.2.1. Caberá à CONTRATADA definir o posicionamento dos pontos de acesso de forma a obter as melhores condições de funcionamento da solução (desempenho e área de cobertura).
7.2.1.2.2. Com o objetivo de atender o melhor posicionamento dos pontos de acesso, caberá à CONTRATANTE providenciar tomadas lógicas e elétricas adicionais, que por ventura, não existam na infraestrutura atual.
7.2.1.3. Instalação lógica de 2 (duas) controladoras virtuais Ruckus Virtual SmartZone (vSZ-E), e configuração inicial utilizando-se das boas práticas recomendadas pelo fabricante, contemplando, pelo menos, o seguinte escopo:
7.2.1.3.1. Configuração da autenticação dos usuários wireless por meio da base de usuários do servidor de diretório da contratante, utilizando o protocolo IEEE 802.1x, de modo que o acesso do usuário seja liberado pela solução após sua autenticação;
7.2.1.3.2. Configuração para permitir autenticação Web para estações de trabalho sem cliente 802.1x instalado;
7.2.1.3.3. Configuração para permitir autenticação pelo MAC Address, para dispositivos sem cliente 802.1x e sem browser;
7.2.1.3.4. Configuração de wIDS/wIPS;
7.2.1.3.5. Configuração para classificação / detecção de interferências Wifi e não-WiFi;
7.2.1.3.6. Configurar o controle de aplicações permitindo ao administrador filtrá-las para que seja obedecida a política de segurança já em operação na contratante;
7.2.1.3.7. Configuração de um portal de autenticação web para os usuários visitantes, com base nas características exigidas no ITEM 2 deste documento;
7.2.1.3.8. Após a finalização das instalações wireless, a contratada deverá realizar a validação em campo por amostragem para medição de cobertura de sinal relação sinal/ruído, avaliação de canais, taxas de transmissão;
7.2.1.3.9. Instalação de software no ambiente de TI da contratada e configuração das funcionalidades definidas pela equipe de TI do órgão
7.2.1.3.10. Integração lógica dos diversos componentes da solução de modo a garantir sua correta interoperabilidade.
7.3. Pré-Operação
7.3.1. As atividades de pré-operação devem prever, pelo menos, as seguintes etapas:
7.3.1.1. Testes de verificação da instalação e integração dos diversos componentes por meio de um caderno de testes definido no projeto de implantação;
7.3.1.2. Testes funcionais na solução;
7.3.1.3. Os testes deverão ser documentados e devem ser coletadas evidências do correto funcionamento do sistema;
7.3.1.4. Realizar backup das configurações;
7.3.1.5. Documentar todas as configurações realizadas no ambiente;
7.3.1.6. Ministrar treinamento hands-on sobre a solução;
7.3.1.7. O escopo deste serviço limita-se aos itens pertencentes a este processo.
8. DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
• Suporte de 60 (sessenta) meses direto do fabricante, com janela de abertura de chamado 24x7, com tempo de atendimento remoto em até 4 (quatro) horas;
• Serviço de atendimento 24x7 através de linha telefônica do fabricante para abertura e gerenciamento de chamados técnicos e suporte de software;
• Disponibilidade de website e chat para suporte on-line, transferência de manuais e arquivos de configuração (device drives e firmware), e registro do equipamento e notificações automáticas de eventos do equipamento.
• A contratada, sempre que solicitado pelo Senac-AL, deverá fornecer relatórios sobre os atendimentos registrados em sua central de atendimento, para verificação do cumprimento dos níveis de serviço acordados entre as partes.
9. LOCAIS DE ENTREGA E INSTALAÇÃO
• O objeto deste Edital deverá ser entregue na Administração Regional do SENAC/AL situada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00000-000, de segunda a sexta das 08h às 12h e das 13h às 17h, respectivamente; devendo a empresa informar antecipadamente o dia da entrega junto ao setor de Almoxarifado.
• Todas as atividades relacionadas à implantação do objeto deste Instrumento serão prestadas em instalações localizadas nos endereços abaixo:
Local | Endereço |
Administração Regional Unidade Xxxxxx Xxxxxx Unidade Arapiraca Posto Avançado de União dos Palmares Posto Avançado de Palmeira dos Índios | 1. Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00000-000. 2. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxx, Xxxxxx/XX, CEP: 57.025-340 3. Xxx Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, X/X, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, CEP: 57.310-440. 4. Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx xxx Xxxxxxxx/XX, 00000-000. 5. Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxx xxx Xxxxxx/XX, 00000-000. |
10. PRAZO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
10.1. O presente Contrato terá prazo de vigência de: 12 (doze) meses.
11. CONDIÇÕES COMPLEMENTARES:
a) A Elaboração da PROPOSTA COMERCIAL (DE PREÇOS) deverá estar de acordo com o quadro de quantitativos, com as especificações ou características dos serviços e com as condições gerais contidas no Edital e seus Anexos.
b) Na PROPOSTA COMERCIAL (DE PREÇOS) deverá ser indicado o valor total, que corresponderá ao valor da somatória dos itens, observadas as respectivas quantidades, conforme modelo constante do ANEXO II do Edital.
c) O critério de julgamento é o de MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, sendo que o valor deverá ser aquele oriundo do somatório de todos os itens.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 024/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE CONTROLADORAS VIRTUAIS, SOLUÇÃO DE CONTROLE DE ACESSO ATRAVÉS DE PORTAL CAPTIVO E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE MANUTENÇÃO DA REDE SEM FIO RUCKUS, EM ATENDIMENTO AO PROJETO DE TECNOLOGIAS EM SALA DE AULA, CONFORME ESTE INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E SEUS ANEXOS.
ANEXO II
MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
AO
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC /AL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
MACEIÓ – ALAGOAS
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob nº
, propõe ao SENAC/AL a prestação dos serviços e que constituem o objeto do procedimento licitatório em referência, nas seguintes condições:
OBJETO: O objeto do presente procedimento licitatório é a contratação de empresa especializada para o fornecimento de controladoras virtuais, solução de controle de acesso através de portal captivo e execução de serviços especializados de manutenção da rede sem fio ruckus, em atendimento ao projeto de tecnologias em sala de aula, conforme este Instrumento Convocatório e seus Anexos.
1.
2. DESCRITIVOS
- XXXXXXXXXXXXXX | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | MARCA | QTDE. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | |||||
VALOR TOTAL |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$ (extenso) .
3. PRAZO PARA EXECUÇÃO/CONCLUSÃO DOS SERVIÇOS: 20 (vinte) dias corridos a partir da data de assinatura do contrato.
4. ASSINATURA DO CONTRATO OU DOCUMENTO EQUIVALENTE:
Se vencedora, na qualidade de representante legal da licitante, assinará o contrato ou documento equivalente a pessoa abaixo indicada:
Sr(a): Nacionalidade: Estado civil: Profissão: Cargo: RG nº: UF:
CPF/MF nº:
Por fim, declaramos que:
a) Tivemos pleno acesso e tomamos conhecimento de todos os documentos que compõem o Edital de Pregão Eletrônico nº 024/2021 e nossa participação no certame ratifica nossa concordância com todos os seus termos e condições.
b) Os preços apresentados são fixos e irreajustáveis.
c) Os serviços serão entregues conforme especificações contidas no ANEXO I do Edital em referência, ao qual esta Proposta está vinculada.
d) Nos preços apresentados estão inclusas todas as possíveis despesas com encargos sociais e/ou tributos porventura incidentes, seja a que título for, bem como despesas com seguro, transporte, carga e descarga etc., e quaisquer outras relacionadas com o objeto do presente procedimento licitatório.
e) Esta proposta tem validade de 90 (noventa) dias corridos, contados da data da Sessão Pública de Disputa de Preços do Pregão.
, de de 2021.
(nome e assinatura do representante legal da empresa)
OBSERVAÇÃO: Este documento deverá ser impresso em papel timbrado da empresa licitante, preenchido e devidamente assinado por seu representante legal.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 024/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE CONTROLADORAS VIRTUAIS, SOLUÇÃO DE CONTROLE DE ACESSO ATRAVÉS DE PORTAL CAPTIVO E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE MANUTENÇÃO DA REDE SEM FIO RUCKUS, EM ATENDIMENTO AO PROJETO DE TECNOLOGIAS EM SALA DE AULA, CONFORME ESTE INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E SEUS ANEXOS.
ANEXO III
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
Em atendimento ao disposto no subitem 12.1.6 do Edital de Pregão Eletrônico 024/2021, credenciamos o(a) Sr(a). , portador da Carteira de Identidade nº , UF , e inscrito no CPF/MF sob nº , para representar nossa empresa no referido certame, com poderes plenos para prestar esclarecimentos, assinar atas, interpor recursos ou renunciar ao direito de interpô-los e praticar tudo mais que seja necessário à nossa participação no procedimento licitatório em questão.
, de de 2021
(nome e assinatura do representante legal da empresa)
OBSERVAÇÃO: Este documento deverá ser impresso em papel timbrado da empresa licitante, preenchido e devidamente assinado por seu representante legal, cuja firma deverá ser reconhecida em cartório.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 024/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE CONTROLADORAS VIRTUAIS, SOLUÇÃO DE CONTROLE DE ACESSO ATRAVÉS DE PORTAL CAPTIVO E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE MANUTENÇÃO DA REDE SEM FIO RUCKUS, EM ATENDIMENTO AO PROJETO DE TECNOLOGIAS EM SALA DE AULA, CONFORME ESTE INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E SEUS ANEXOS.
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE
Ao
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC/AL Comissão Permanente de Licitação
Ref.: Pregão Eletrônico nº 024/2021
A empresa , com sede na Xxx , xx. , xx xxxxxx xx
, xxxxxx , inscrita no CNPJ/MF sob nº , neste ato representada pelo(a) Sr(a). , cargo/função , residente e domiciliado(a) na Xxx
, xx , xx xxxxxx xx , xxxxxx , xxxxxxxx(x) xx Xxxxxxxx de Identidade nº. , inscrito(a) no CPF/MF sob nº , abaixo assinado(a), DECLARA, para fins de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, que não utiliza mão de obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão de obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
, de de 20 .
Nome e assinatura do representante legal da licitante
Obs.: Imprimir em papel timbrado.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 024/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE CONTROLADORAS VIRTUAIS, SOLUÇÃO DE CONTROLE DE ACESSO ATRAVÉS DE PORTAL CAPTIVO E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE MANUTENÇÃO DA REDE SEM FIO RUCKUS, EM ATENDIMENTO AO PROJETO DE TECNOLOGIAS EM SALA DE AULA, CONFORME ESTE INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E SEUS ANEXOS.
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DE HABILITAÇÃO
Ao
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC/AL Comissão Permanente de Licitação
Ref.: Pregão Eletrônico nº 024/2021.
A empresa , com sede na Xxx , xx. , xx xxxxxx xx
, xxxxxx , inscrita no CNPJ/MF sob nº , neste ato representada pelo(a) Sr(a). , cargo/função , residente e domiciliado(a) na Xxx
, xx , xx xxxxxx xx , xxxxxx , xxxxxxxx(x) xx Xxxxxxxx de Identidade nº. , inscrito(a) no CPF/MF sob nº , abaixo assinado(a), DECLARA, para fins do disposto no Edital em referência, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente procedimento licitatório. Declara, também, estar ciente da obrigatoriedade de comunicar a ocorrência de qualquer evento impeditivo superveniente a apresentação dos documentos de habilitação.
, de de 20 .
Nome e assinatura do representante legal da licitante
Obs.: Imprimir em papel timbrado.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 024/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE CONTROLADORAS VIRTUAIS, SOLUÇÃO DE CONTROLE DE ACESSO ATRAVÉS DE PORTAL CAPTIVO E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE MANUTENÇÃO DA REDE SEM FIO RUCKUS, EM ATENDIMENTO AO PROJETO DE TECNOLOGIAS EM SALA DE AULA, CONFORME ESTE INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E SEUS ANEXOS.
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE AQUIESCÊNCIA
À
Comissão de Licitação
REF. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2021
(Nome da empresa), CNPJ nº ,
Pela presente, o signatário declara e garante que examinou cuidadosamente todo o Edital do Pregão Eletrônico em epígrafe e seus anexos e aceita todas as condições neles estipuladas e que, ao assinar a presente declaração e anexar seus documentos no Portal de Licitações-e, renuncia ao direito de alegar discrepâncias de entendimento com relação a mesma.
Local, data.
LICITANTE
(nome da empresa com assinatura do seu(s) representante(s) legal (is))
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 024/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE CONTROLADORAS VIRTUAIS, SOLUÇÃO DE CONTROLE DE ACESSO ATRAVÉS DE PORTAL CAPTIVO E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE MANUTENÇÃO DA REDE SEM FIO RUCKUS, EM ATENDIMENTO AO PROJETO DE TECNOLOGIAS EM SALA DE AULA, CONFORME ESTE INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E SEUS ANEXOS.
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ANTICORRUPÇÃO
À
Comissão de Licitação
REF. PREGÃO ELETRÕNICO nº 024/2021
Empresa .........................................., inscrita no CNPJ n°..................................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a)..................................................., portador(a) da Carteira de Identidade
n.º...................... e do CPF n.º ..................., DECLARA que atenderá às disposições contidas na Lei 12.846/2013 – Lei Anticorrupção, motivo pelo qual durante todo o período contratual, conduzirá suas práticas comerciais de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis, não podendo dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento, direta ou indiretamente, de qualquer valor, a quem quer que seja, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios, e que violem o estabelecido na Lei Anticorrupção.
Local, data.
LICITANTE
(nome da empresa com assinatura do seu(s) representante(s) legal (is)
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 024/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE CONTROLADORAS VIRTUAIS, SOLUÇÃO DE CONTROLE DE ACESSO ATRAVÉS DE PORTAL CAPTIVO E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE MANUTENÇÃO DA REDE SEM FIO RUCKUS, EM ATENDIMENTO AO PROJETO DE TECNOLOGIAS EM SALA DE AULA, CONFORME ESTE INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E SEUS ANEXOS.
ANEXO VIII
CONTRATO N° XXXXXXXXX
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE CONTROLADORAS VIRTUAIS, SOLUÇÃO DE CONTROLE DE ACESSO ATRAVÉS DE PORTAL CAPTIVO E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE MANUTENÇÃO DA REDE SEM FIO RUCKUS QUE ENTRE SI FAZEM DE UM LADO O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC/AL E DO OUTRO A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXX
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado, o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC, Administração Regional no Estado de Alagoas, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, x.x 000, xxxxxx: Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 03.692.424/0001-52, doravante denominado CONTRATANTE, representado pelo Presidente do Conselho Regional, Senhor XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, empresário, portador da Carteira de Identidade nº XXXXXXXXXXXXX e de outro, a empresa, XXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ Nº XXXXXXXXXXXX, estabelecida na XXXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, neste ato e o sócio XXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado XXXXXXXXXXX, abaixo assinado, o presente contrato que se regerá em conformidade com o PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO XXXXXX, com fundamento da Resolução SENAC nº 958/2012, e suas alterações, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de controladoras virtuais, solução de controle de
acesso através de portal captivo e execução de serviços especializados de manutenção da rede sem fio ruckus, de acordo com as condições descritas no Edital XXXXXXXXXXXXX, partes integrantes deste contrato, independentemente de qualquer transcrição;
1.2 A despesa proveniente do custo deste contrato ocorrerá por conta do grupo de cotação: SERV. PROCESS. DE DADOS (125);
1.3 Durante a vigência do contrato, não existe a obrigatoriedade, por parte do SENAC/AL, em adquirir os serviços objeto deste contrato, e caso opte por fazê-lo, não está vinculado a quantidades mínimas ou máximas.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
2.1. O valor do presente contrato é de R$ XXXXXX(XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX), conforme
discriminado no ANEXO I;
2.2. O pagamento se dará após a apresentação da Nota Fiscal e validação de recebimento por parte do gestor contratual, deverá ser mediante DEPÓSITO BANCÁRIO:
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA | AGÊNCIA | CONTA | CPF/CNPJ |
2.3. O pagamento dar-se-á pela apresentação da Nota Fiscal, a Certidão de Regularidade do FGTS e a Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
2.4. No preço estão contidos todos os custos e despesas diretas e indiretas, tributos incidentes, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e comerciais, taxa de administração e lucro, materiais e mão-de-obra a serem empregados e quaisquer outros necessários ao fiel e integral cumprimento do objeto deste contrato. Com exceção a despesas com alimentação, hospedagens e transporte, caso os serviços sejam prestados no domicílio do cliente.
2.5. A nota fiscal apenas será liberada para pagamento depois de aprovada pela Gerência de Tecnologia da Informação (GTI), onde a mesma deve ainda estar isentas de erros ou omissões, sem o que, serão, de forma imediata, devolvidas à CONTRATADA para correções, recomeçando a contagem do prazo para pagamento a partir do dia da devolução da nota devidamente corrigida.
2.6. Encontrando-se a documentação de acordo com a execução dos serviços, devidamente aceitos e validado pelo setor de Gerência de Tecnologia da Informação (TI), este terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para provisionamento de pagamento, que será realizado conforme cronograma da instituição.
2.7. No caso de Notas Fiscais superiores a R$ 5.000,00 poderá haver parcelamento.
2.8. Os pagamentos decorrentes da execução do objeto do Contrato, somente serão efetuados em nome da CONTRATADA. Em hipótese alguma, o CONTRATANTE aceitará nota fiscal ou outro documento relativo à prestação dos serviços, emitidos em nome de outra empresa que não a CONTRATADA;
2.9. Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou previdenciária, sem que isso gere direito a reajustamento de preços, atualização monetária ou outra penalidade ao CONTRATANTE.
2.10. O faturamento e a cobrança deverão ser entregues na sede do CONTRATANTE, localizado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00000-000, com os dados do SENAC/AL.
2.11. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período da vigência do Contrato ou documento equivalente, admitida a revisão quando houver desequilíbrio da equação econômico-financeira mediante petição escrita, devidamente fundamentada, nos termos da legislação que rege a matéria, desde que se mantenha a vantajosidade do preço após repactuação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTE E REEQUILÍBRIO
3.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do contrato, admitida a revisão
quando houver desequilíbrio da equação econômico-financeira mediante formalização, devidamente fundamentada;
3.2. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual que implique no desequilíbrio do presente negócio jurídico, deverá o FORNECEDOR comunicar ao SENAC ALAGOAS, acompanhado dos documentos hábeis que justifiquem legalmente a necessidade do reequilíbrio;
3.3. Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, o SENAC ALAGOAS, entendendo como existente fundamentação devida no requerimento, realizará pesquisa de mercado para analisar a economicidade da alteração e, constatada necessidade de reequilíbrio, procederá as alterações de valores até o valor máximo da média de mercado;
3.4. O índice utilizado como referência para o reajuste de preço, quando necessário, será o IPCA/IBGE juntamente com a pesquisa de mercado realizada pelo SENAC ALAGOAS, que deverá ser requerido previamente ao SENAC ALAGOAS, com antecedência mínima de trinta dias, acompanhado dos documentos hábeis que justifiquem legalmente a necessidade do reajuste, onde está fundamentação será objeto de pesquisa de mercado pelo SENAC ALAGOAS tendo em vista a análise da economicidade do reajuste;
3.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e a CONTRATADA não puder cumprir o compromisso, a CONTRATANTE poderá:
3.5.1. Liberar a CONTRATADA do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de compra, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
3.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
3.5.3. Não havendo êxito nas negociações, o SENAC ALAGOAS deverá proceder à revogação do contrato, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA COMUNICAÇÃO DAS PARTES
4.1. A comunicação entre as partes contratadas serão através dos endereços XXXXXXXXXXX ou ainda pelo
telefone XXXXXXXXXXX, da CONTRATANTE, e pelos endereços XXXXXXXX, ou ainda pelo telefone XXXXXXXXXXXX, da CONTRATADA.
5. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pelos
colaboradores da CONTRATADA;
5.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
5.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato ou documento equivalente formalizada por meio do Pedido de Compra, bem como atestar na nota fiscal/fatura dos serviços prestados;
5.4. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que a CONTRATADA prestar fora das especificações exigidas.
5.5. Recusar com a devida justificativa, qualquer serviço executado distinto das especificações constantes no Edital.
5.6. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
5.7. Comunicar previamente à CONTRATADA, qualquer modificação ou criação de novas normas e procedimentos a serem observados na prestação de serviço do objeto deste contrato;
5.8. Efetuar os pagamentos pelos serviços realizados, após devidamente atestada às notas fiscais/faturas, sendo liberado de acordo com uma das datas estabelecidas para pagamento pela entidade.
5.9. Fornecer Atestado de Capacidade Técnica à CONTRATADA, quando solicitado por esta, desde que todas as cláusulas e/ou condições constantes deste Contrato tenham sido por ela plenamente atendidas.
6. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Executar os serviços conforme especificações deste Memorial Descritivo e de sua proposta, com a alocação
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
6.2. A CONTRATADA disponibilizará no seu quadro, pessoal necessário para realizar a prestação dos serviços os quais não terão nenhum vínculo empregatício com o SENAC/AL;
6.3. Implantar adequadamente o planejamento, a execução e a supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa, removendo os equipamentos, ferramentas e sobras de materiais, mantendo sempre em perfeita ordem todas as dependências da CONTRATANTE.
6.4. A CONTRATADA responsabilizar-se-á pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais de seus funcionários a disposição do SENAC/AL;
6.5. Refazer o serviço, nos quais forem constatadas irregularidades, imediatamente, contados da notificação feita pelo SENAC/AL e sem ônus para o mesmo;
6.6. Executar os serviços contratados de acordo com os prazos, as especificações e as demais condições de prestação de serviços constantes no edital;
6.7. Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá obrigatoriamente, constar de justificativa protocolada no SENAC/AL, dirigida à área Gestora do Contrato, até o 3° (terceiro) dia útil anterior à data prevista a entrega do serviço;
6.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
6.9. Responder, integralmente, por perdas e danos que porventura venha a causar ao SENAC/AL ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita em decorrência do objeto;
6.10. Incluir no valor proposto para a prestação dos serviços todas as possíveis despesas com tributos, seguros e encargos sociais, e quaisquer outras relacionadas com o objeto, visando o atendimento da obrigação em sua plenitude;
6.11. A CONTRATADA deverá garantir a qualidade dos serviços prestados, devendo ser estritamente observado os prazos;
6.12. Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
6.13. O inadimplemento da CONTRATADA, com referência a qualquer dos encargos referidos no item anterior, não transfere a CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato ou restringir sua execução.
6.14. A CONTRATANTE também não se tornará co-responsáveis pelos eventuais inadimplementos trabalhistas e previdenciários da CONTRATADA.
6.15. Não ceder ou transferir, sob qualquer pretexto, e a quem quer que seja, sua responsabilidade sobre o objeto deste Contrato ou eventuais créditos dele decorrentes sem a autorização prévia e expressa do CONTRATANTE;
6.16. Deverá a CONTRATADA assumir todos os encargos de possíveis demandas trabalhistas, civis ou penais relacionadas à execução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência. Serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA as despesas decorrentes do deslocamento alimentação, hospedagem do seu pessoal para efetuar os serviços, bem como quaisquer outras despesas como frete, seguro, impostos, e outros encargos que incidam ou venham incidir sobre os objetos ora licitados.
6.17. A CONTRATADA deverá estar preparada para adequações dos serviços à Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
6.18. É vedado ao contratado transferir a terceiros direitos ou critérios decorrentes do Contrato;
6.19. Fica expressamente vedada qualquer pretensão de pagamento antecipado de qualquer natureza ou negociação de títulos com instituições financeiras;
6.20. Permanecer devidamente atualizada e regular perante todos os órgãos públicos, privados e/ou entidade afins, bem como em relação às disposições legais vigentes.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
7.1. Fica designada a Gerência de Tecnologia e Informação, sob a responsabilidade e Gerência de
XXXXXXXXXXX, como UNIDADE GESTORA DO CONTRATO e UNIDADE FISCAL TÉCNICO e a GERÊNCIA
DE COMPRAS, ESTOQUE, LICITAÇÕES E CONTRATOS, sob a responsabilidade e Gerência de XXXXXX, como UNIDADE FISCAL ADMINISTRATIVO, do presente contrato, cabendo-lhes:
UNIDADE GESTORA CONTRATO | UNIDADE FISCAL TÉCNICO | UNIDADE FISCAL ADMINISTRATIVO |
Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato; | Participar da reunião inicial para ajuste de procedimentos de execução com a contratada; | Redigir/revisar/propor os contratos (algumas cláusulas); |
Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos relativos acarretados por abordagens diferentes ao objeto contratado; | Avaliar os resultados/objetos entregues atestando o recebimento ou informando ao gestor do contrato sobre infrações ou necessidades de ajustes no pacto; | Manter a integração da relação contratual com o controle legal (Assessoria Jurídica). |
Tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões do contrato. | Acompanhar a execução e registrar todas as ocorrências (desenho das evidências). | Registrar o acompanhamento dos pagamentos PREVISTO X REALIZADO. |
8. CLÁUSULA OITAVA - DA NOVAÇÃO E TOLERÂNCIA
8.1. O presente contrato inadmite expressamente a novação e ou a modificação de suas cláusulas, avenças e
condições, as quais somente pela forma escrita e por comum acordo serão admitidas, devendo ser entendidos como atos de mera liberalidade toda e qualquer condescendência e/ou tolerância havida de parte a parte para com a inobservância dos termos deste contrato.
9. CLÁUSULA NONA - DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
9.1. A CONTRATANTE não aceitará, sob nenhuma hipótese, subcontratação para a prestação do objeto do
presente instrumento;
9.2. A CONTRATANTE não admitirá que haja envolvimento, seja por qualquer natureza, com estranhos e terceiros junto à CONTRATADA.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
10.1. O presente contrato terá PRAZO DE VIGÊNCIA de 12 (doze) meses., contados a partir do dia xxxxxxxxxxx e
findando no dia xxxxxxxxxxxxxxxx;
10.2. O prazo de vigência do presente contrato poderá ser prorrogado, por igual período, sendo de comum acordo entre as partes, desde que pesquisa prévia de preço demonstre a vantajosidade para a CONTRATANTE, satisfeitas as demais condições do respectivo instrumento convocatório e seus anexos.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES E PENALIDADES
11.1. Comete infração administrativa, a CONTRATADA que:
11.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
11.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
11.1.3. Fraudar na execução do contrato;
11.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
11.1.5. Cometer fraude fiscal;
11.1.6. Não mantiver a proposta;
11.2. Comete falta grave, podendo ensejar a rescisão unilateral da avença, sem prejuízo da aplicação de sanção pecuniária e do impedimento para contratar com o SENAC:
11.2.1. Não promover o recolhimento das contribuições relativas ao FGTS e à Previdência Social exigível até o momento da apresentação da fatura mensal;
11.2.2. Deixar de realizar o pagamento do salário dos profissionais envolvidos no objeto contratado;
11.3. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
INFRAÇÃO | SANÇÃO | SANÇÃO EM CASO DE REINCIDÊNCIA |
Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação | Advertência | Advertência cumulada com multa de 1% (um por cento) do valor total do contrato. Quando a multa atingir 10% (dez por cento) do valor do contrato, será considerado descumprimento do acordado, |
com rescisão unilateral deste, operando-se o impedimento de contratar com a CONTRATANTE pelo prazo de 02 (dois) anos | ||
Ensejar o retardamento da execução do objeto | Advertência | Advertência cumulada com multa de 1% (um por cento) do valor total do contrato. Quando a multa atingir 10% (dez por cento) do valor do contrato, será considerado descumprimento do acordado, com rescisão unilateral deste, operando-se o impedimento de contratar com a CONTRATANTE pelo prazo de 02 (dois) anos |
Fraudar na execução do contrato | Multa diária de 0,5% (cinco décimo por cento) do valor da nota fiscal | Advertência cumulada com multa de 1% (um por cento) do valor total do contrato. Quando a multa atingir 10% (dez por cento) do valor do contrato, será considerado descumprimento do acordado, com rescisão unilateral deste, operando-se o impedimento de contratar com a CONTRATANTE pelo prazo de 02 (dois) anos |
Comportar-se de modo inidôneo | Multa diária de 0,5% (cinco décimo por cento) do valor da nota fiscal | Advertência cumulada com multa de 1% (um por cento) do valor total do contrato. Quando a multa atingir 10% (dez por cento) do valor do contrato, será considerado descumprimento do acordado, com rescisão unilateral deste, operando-se o impedimento de contratar com a CONTRATANTE pelo prazo de 02 (dois) anos |
Cometer fraude fiscal | Multa diária de 0,5% (cinco décimo por cento) do valor da nota fiscal | Advertência cumulada com multa de 1% (um por cento) do valor total do contrato. Quando a multa atingir 10% (dez por cento) do valor do contrato, será considerado descumprimento do acordado, com rescisão unilateral deste, operando-se o impedimento de contratar com a CONTRATANTE pelo prazo de 02 (dois) anos |
Não mantiver a proposta ou alterar o contrato social sem comunicação à CONTRATADA | Advertência | Impedimento de contratar com a CONTRATANTE pelo prazo de 02 (dois) anos |
Não promover o recolhimento das contribuições relativas ao FGTS e à Previdência Social exigível até o momento da apresentação da fatura mensal | Multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato | |
Deixar de realizar o pagamento do salário dos profissionais | Multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato |
envolvidos contratado
no
objeto
11.4. As multas devem ser recolhidas no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial entre as partes;
11.4.1. A efetivação da multa poderá ser deduzida, a critério da CONTRATANTE, em pagamentos futuros da prestação de serviço à CONTRATADA;
11.5. A critério da CONTRATADA, as sanções são independentes entre si, poderão ser cumulativas e não necessariamente progressivas, tendo em vista a análise da gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como do dano causado ao SENAC, observado o princípio da proporcionalidade;
11.6. A CONTRATADA não poderá suspender a prestação de serviço durante o período de análise das sanções e penalidades previstas nesta cláusula;
11.7. A aplicação das sanções e penalidades assegurará o contraditório e a ampla defesa e respeitará a base estrutural do Processo Administrativo composto de:
11.7.1. Notícia da infração;
11.7.2. Cientificação do infrator, conforme contato em cláusula da comunicação das partes;
11.7.3. Defesa, em até 05 (cinco) dias úteis;
11.7.4. Instrução;
11.7.5. Decisão;
11.7.6. Recurso, em até 05 (cinco) dias úteis.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1. Constituem motivo para rescisão do contrato:
12.1.1. O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas, dará ao contratante o direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatório ou no contrato, inclusive a suspensão do direito de licitar ou contratar com o Senac por prazo não superior a 2 (dois) anos.;
12.1.2. Por descumprimento de qualquer das cláusulas, independentemente de ações legais;
12.1.3. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
12.1.4. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil, por parte da CONTRATADA;
12.1.5. A dissolução da sociedade ou o falecimento da CONTRATADA;
12.1.6. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, sem a ciência a CONTRATANTE, e que prejudique a execução do contrato;
12.1.7. Da falta de habilitação e/ou regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista da CONTRATADA.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA GARANTIA
13.1. A garantia legal do dano oculto do objeto contratado tem prazo de vigência próprio e desvinculado do
fixado na aludido contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual;
13.1.1. A reparação, conserto, refazimento ou substituição do dano oculto causado pela CONTRATADA, deverá ser em até 15 (quinze) dias a contar da abertura do chamado, nos contatos informados na cláusula de comunicação das partes;
13.1.2. A penalidade em caso do descumprimento serão as mesmas descritas na cláusula das sanções e penalidades;
13.2. Manter a confidencialidade das informações por si obtidas do objeto contratado seja verbal ou por escrito, por prazo indeterminado, sem a autorização prévia e formal da CONTRATANTE que não forem de domínio público.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
14.1. Os prazos estipulados neste contrato, para cumprimento das obrigações contratuais, vencem
independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. Fica eleito o Foro da Cidade de Maceió, Estado de Alagoas, como único competente para conhecer e
dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, com expressa renúncia de qualquer outro motivo, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de pleno acordo e para todos os fins de direito, subscrevem as partes interessadas o presente convênio em 02(duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas signatárias.
Maceió/AL, XXXXXXXXXX.
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC
CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXX
CONTRATADA
UNIDADE GESTORA DO CONTRATO
XXXXXXXXXXXX
UNIDADE FISCAL TÉCNICO UNIDADE FISCAL ADMINISTRATIVO
XXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXX
ANEXO I
XXXXXXXXXXX (XXX) | |||||
ITEM | PRODUTO | UNID | QUANT | V. UNIT. | V. TOTAL |
1 | XXXXXXXXXXXX | UND | XX |