CARTA CONVITE 154/2020
CARTA CONVITE 154/2020
O Instituto Nacional de Tecnologia e Saúde – INTS, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 11.344.038/0015-01, qualificada como Organização Social, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar Processo Seletivo objetivando a contratação de empresa especializada para Serviços Contínuos de Manutenção Hospitalar, estão inclusos a gestão dos setores de Manutenção Predial e de Engenharia Clínica, contemplando Preventiva Corretiva e Preditiva com fornecimento de peças, materiais de consumo e insumos (limitadas a 15%) do valor contratado e mão de obra, bem como para a realização de serviços nos sistemas, equipamentos e instalações prediais a fim de atender as necessidades do HOSPITAL DE CAMPANHA ITUMBIARA, localizado Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx-XX, XXX 00.000-000, gerido pelo Instituto Nacional de Tecnologia e Saúde – INTS, conforme Contrato de Gestão nº. 018/2020 – SES e especificações técnicas e de quantidades descritas neste Termo de Referência.
1. INFORMAÇÕES PRELIMINARES:
1.1. Prazo de publicidade do presente seletivo será do dia 18 de Junho de 2020 ao dia 24 de junho de 2020.
1.2. A data limite para o envio dos documentos da habilitação e da proposta será dia
24 de junho de 2020 até as 17:00hs.
1.3. O envio dos documentos e proposta deve ser por e-mail eletrônico para o e- mail: xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
1.4. Não serão considerados documentos e propostas enviados após a data informada no item 1.2.
1.5 Inserir no assunto do e-mail enviado com documentos e propostas o NÚMERO PROCESSO SELETIVO informado no site e no cabeçalho deste documento a qual participará.
1.6 Previsão de início: 29 de junho de 2020.
1.7 Dúvidas, esclarecimentos ou questionamentos deverão ser para o e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
2. PARTICIPAÇÃO:
2.1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com o INTS que atuem em atividade econômica compatível com o seu objeto.
2.2. Não será admitida a participação, nesta contratação, de pessoas jurídicas:
2.2.1. Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993.
2.2.2. Que possuam vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com gestores do INTS ou da gestão municipal;
2.2.3. Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente ou judicialmente;
2.2.4. Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.2.5. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998.
2.2.6. Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;
2.2.7. Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública.
2.2.8. Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual nº 58.052/2012.
2.3. Não será admitida a participação, nesta contratação, de pessoas físicas.
2.4. O envio da proposta vinculará a participante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao processo de contratação, sobretudo as deste Edital, Termo de Referência e Anexos.
2.5 O prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de apresentação da Proposta.
3. DA DOCUMENTAÇÃO
3.1. O julgamento das cotações se processará mediante comparação dos preços apresentados e, do Participante com o Menor Preço, será realizado o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
- Habilitação Jurídica, será exigida a seguinte documentação:
a) Cédula de identidade do representante legal da empresa;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;
d) Cartão de CNPJ (Comprovante de inscrição e situação cadastral).
- Qualificação Técnica, será exigida:
a) Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a empresa participante executou ou executa serviços e está apta para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características e quantitativos com o objeto do presente processo seletivo, ou tenha profissional com experiência na área comprovada;
b) Alvará de funcionamento expedido pelo órgão autorizador.
c) Certidão de registro da participante no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA da jurisdição da empresa, conforme item I, art.30 da Lei 8666/1993 e conforme resolução do CREA/CONFEA 218/1973, em plena validade;
d). O Responsável Técnico disponibilizado pela empresa deverá possuir registro no CREA, conforme art. 55 e art. 58 da lei n° 5.194/1966;
- Regularidade Fiscal, será exigida a seguinte documentação:
a) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativa ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
b) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão de Regularidade de Fornecedor - CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal.
d) Prova de regularidade relativa junto à Justiça do Trabalho através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.
3.4. Os documentos poderão ser apresentados em cópias sem autenticação, sendo necessária a apresentação de documentos originais ou copias autenticadas para a efetiva contratação ou se solicitado pelo CONTRATANTE.
3.5. A não apresentação da totalidade dos documentos exigidos ou ainda a apresentação de documentos ou certidões vencidas, poderá ensejar inabilitação do proponente.
4. JULGAMENTO E ANÁLISE
4.1 O Processo Seletivo será processado e julgado, e serão classificadas as propostas que estiverem de acordo com os critérios de avaliação constantes deste Processo Seletivo.
4.2 Serão desclassificadas as propostas de preços:
a) Que não atendam às exigências deste Processo.
b) Que não apresentem os documentos conforme solicitados neste Edital.
c) Com preços excessivos ou manifestamente inexequíveis.
4.3 Será considerado a proposto mais vantajosa aquela que apresentar o menor valor GLOBAL.
5. DA CONTRATAÇÃO
5.1. As obrigações decorrentes do presente processo seletivo serão formalizadas através da assinatura de contrato de prestação de serviços, do qual fará parte, independentemente de transcrição, o presente Edital, seus anexos e a proposta do Contratado, no que couber.
5.2 O proponente vencedor será convocado para retirar, assinar e devolver o instrumento contratual.
5.3. A minuta poderá, a critério do INTS, ser encaminhada por e-mail.
6. DISPOSIÇÕES FINAIS:
6.1. É facultado ao INTS, em qualquer fase do presente Processo Seletivo, promover diligências com o fim de esclarecer ou complementar a instrução do processo.
6.2 As decisões referentes a este Processo Seletivo poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no xxx.xxxx.xxx.xx.
6.3 Os casos não previstos neste Edital serão decididos exclusivamente pelo INTS.
6.4 A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação bem como no fornecimento/execução do objeto deste certame. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido vencedora, na rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
6.5. Não serão aceitas propostas que apresentem preços incompatíveis com os preços executados pelo mercado e pela atividade exercida.
6.6 O Contrato será anulado nos casos de subcontratação total ou parcial do objeto registrado, associação do Contratado com outrem, fusão, cisão ou incorporação, salvo com expressa autorização do CONTRATANTE.
6.7. A Contratada deverá comunicar à Coordenação Contratos da CONTRATANTE todas as alterações porventura ocorridas nos dados cadastrais para atualização.
6.8 Integram o presente instrumento os seguintes Anexos: Anexo I – Termo de Referência
Anexo II – Anexo técnico: Descrição dos serviços a serem realizados e produtos a serem entregues
Anexo III - Anexo técnico: Procedimento de execução dos serviços eventuais Anexo IV – Descrição do Hospital de Campanha
Anexo V – Minuta do Contrato
Salvador, 20 de junho de 2020.
Instituto Nacional de Tecnologia e Saúde
ANEXO I - TERMO REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada no ramo de ENGENHARIA HOSPITALAR, para prestação de Serviços Contínuos de Manutenção Predial e de Equipamentos Médico Hospitalar, com fornecimento de peças, componentes, materiais de manutenção e contração de serviços especializados (limitadas a 15%) do valor contratado e mão de obra, bem como para a realização de serviços nos sistemas, equipamentos e instalações prediais utilizados pelo HOSPITAL DE CAMPANHA DE ITUMBIARA, conforme condições, especificações e quantitativos estabelecidos neste Termo de Referência, compreendendo:
1.1.1. A elaboração e execução de um plano estratégico para a Manutenção Preventiva, Corretiva e Preditiva nos diversos sistemas da infraestrutura predial do Hospital como:
1.1.2. Redes e instalações hidrossanitárias, elétricas, lógicas e telefônicas, barramento, bombas de água e esgoto, existentes;
1.1.3. Prevenção e combate a incêndio que inclui o sistema de proteção contra descargas atmosféricas, o sistema de rede de hidrantes, o sistema eletrônico de detecção de fumaça e alarme contra incêndios, o
sistema de iluminação de emergência e o sistema de sinalização de segurança e emergência, existentes;
1.1.4. Instalação, desinstalação, higienização, manutenção preventiva, corretiva e preditiva nos sistemas de refrigeração, envolvendo câmaras frias (cozinha e mortuária), ar condicionado, compreendendo equipamentos de janela e Split, existentes;
1.1.5. Infraestruturas civis envolvendo serralheria, soldagem, esquadrias, vidraçarias, gesso, forros (PVC e madeira) marcenaria, capotaria, persianas, pintura, alvenaria e divisória naval/especial;
1.1.6. Gestão de contratos para limpeza e higienização, em conformidade com as legislações pertinentes e as normas técnicas, das caixas d`água e dos reservatórios inferiores e superiores, existentes ou que venham a ser instalados;
1.1.7. Realização de serviços eventuais diversos relacionados aos sistemas manutenidos, tais quais: instalação e remanejamento de circuitos elétricos, rede lógica e telefônicos; instalação e remanejamento de equipamentos de ar condicionado, instalação de luminárias, substituição de lâmpadas e equipamentos hidrossanitários, instalações hidráulicas, bem como reconstituição de partes civis afetadas.
1.1.8. Acompanhamento de Serviços de Controle de Vetores e Pragas Urbanas, para dedetização, desinsetização, desratização, controle de pombos, e, morcegos.
1.1.9. Gestão dos serviços de manutenção preventiva e corretiva dos elevadores;
1.1.10. Gestão dos serviços de manutenção preventiva e corretiva de gerador de energia elétrica;
1.1.11. Elaborar os processos de aquisição de peças e matérias de manutenção, bem como garantir o armazenamento e dispensação destes;
1.1.12. Gestão informatizada de todo parque tecnológico de equipamentos médico hospitalar para o funcionamento das ações desenvolvidas pelo HOSPITAL ESTADUAL DE URGÊNCIAS DR
XXXXXXXXX XXXX-HOSPITAL DE CAMPANHA DE ITUMBIARA
envolvendo manutenção Corretiva e Preventiva nos equipamentos médico hospitalar, com fornecimento de peças, componentes e acessórios, calibração, validação, qualificação, testes de segurança e demais itens exigidos na RDC Nº02 de 25 de janeiro de 2010 e legislações vigentes de acordo com os itens à seguir;
1.2. Gestão e execução das manutenções preventivas e corretivas dos equipamentos médico-hospitalar;
1.2.1. Elaboração de um plano de gerenciamento tecnológico;
1.2.2. Elaborar normas, rotinas e procedimentos de trabalho;
1.2.3. Xxxxxx controle administrativo técnico operacional e ético sobre as diversas atividades desenvolvidas pelas áreas sob sua gestão;
1.2.4. Implantar software de gerenciamento;
1.2.5. Executar e controlar o cadastramento dos equipamentos;
1.2.6. Elaborar cronograma das manutenções preventivas;
1.2.7. Gerenciar o arquivamento de documentações técnicas relativas as manutenções e aos equipamentos;
1.2.8. Definir estoque de peças sobressalentes e acessórios para os equipamentos e para a edificação;
1.2.9. Elaborar relatórios de indicadores de desempenho e financeiro;
1.2.10. Analisar tecnicamente as propostas de fornecimento de materiais, peças, componentes e equipamentos para garantir o fornecimento de materiais de igual qualidade ou superior a instalada;
1.2.11. Gerenciar o recebimento, instalação e testes de aceitação de equipamentos novos;
1.2.12. Gerenciar os treinamentos operacionais;
1.2.13. Gerenciar as manutenções preventivas e corretivas dos equipamentos médico hospitalar por empresas terceirizadas;
1.2.14. Avaliar as necessidades e elaborar os processos de contratação de empresas de prestação de serviço;
1.2.15. Gerenciar os contratos de prestação de serviço nas áreas de Engenharia Clínica;
1.2.16. Elaborar os processos de aquisição de peças e matérias de manutenção, bem como garantir o armazenamento, através de um almoxarifado e a dispensação destes;
2. DAS EXCLUSÕES
2.1. Os serviços a serem contratados não incluem a gestão e a execução dos serviços, pela CONTRATADA, a seguir:
a) Manutenção dos equipamentos de fornecimento de energia ininterrupta (nobreaks);
b) Reparos e consertos provenientes de defeitos em peças/partes internas de equipamentos concentradores de rede (switches, patch panels), eletrodomésticos e equipamentos eletrônicos pertencentes ao patrimônio físico do órgão;
c) Recarga de extintores;
d) Execução de serviços de jardinagem;
e) Confecção de qualquer natureza (mobiliário, portões etc.);
f) Execução de obras de reforma, retrofit, ampliação ou recuperação de grandes áreas (recuperação da fachada, por exemplo);
2.2 Os serviços a serem contratados não incluem a execução dos serviços, porém estarão sob gestão da CONTRATADA, são:
a) Locação ou comodato de equipamentos;
b) Execução das manutenções em aparelhos de Bio imagem;
c) Execução das manutenções em aparelhos de Hemodiálise e Osmose Reversa;
d) Manutenção em instrumental cirúrgico;
e) Manutenção Preventiva em Gerador de energia elétrica;
f) E outras manutenções que por motivos de elevado grau de complexidade, não possam ser executados pelos funcionários da Engenharia Hospitalar ou por se tratar de serviços esporádicos, que não justifiquem a manutenção de um especialista no Hospital.
3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 A CONTRATADA deverá designar e colocar à disposição do Hospital a seguinte equipe mínima:
Quantidade | Descrição | Carga horária |
1 (um) | Engenheiro Supervisor | 20 horas semanais |
1 (um) | Engenheiro coordenador | 44 horas semanais |
1 (um) | Supervisor de Manutenção Predial | 44 horas semanais |
1 (um) | Assistente admirativo | 44 horas semanais |
1 (um) | Técnico Eletrônica | 44 horas semanais |
04 (quatro) | Técnico de manutenção | 44 horas semanais |
04 (quatro) | Eletricista | 44 horas semanais |
1 (um) | Técnico em refrigeração | 44 horas semanais |
04 (quatro) | Auxiliar de manutenção | 44 horas semanais |
3.2. Para a execução dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar a quantidade de profissionais descrita nos quadros acima, tanto aqueles que trabalharão por demanda, quando os de forma dedicada e sobreaviso.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Gerenciar a execução do Contrato.
4.2. Fiscalizar e orientar quanto às medidas necessárias de biossegurança para garantir a eficiência e eficácia no serviço prestado, buscando a excelência na execução das atividades em todo o processo.
4.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA com relação ao objeto do Contrato.
4.4. Realizar a completa gestão dos serviços a serem prestados na unidade, coordenando a equipe de trabalho, gerenciando produtividade e indicadores de qualidade.
4.5 Fornecer salas, oficinas, instalações de internet e toda documentação atualizada referente as instalações (projetos elétricos, hidráulicos, arquitetônicos, dentre outros), bem como dos equipamentos médicos e não médicos.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Cumprir os prazos de execução dos serviços.
5.2. Promover condições à fiscalização de todos os serviços contratados, bem como dos seus procedimentos e técnicas empregadas.
5.3. A empresa contratada deverá executar os serviços observando todas as normas de segurança e higiene e demais normas pertinentes.
5.4. A empresa CONTRATADA se responsabilizará pelos tributos Federal, Estadual e Municipal que por ventura incidam ou venham a incidir sobre o Contrato, além dos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários.
5.5. A empresa CONTRATADA deverá:
5.5.1. Possuir ou providenciar os equipamentos de trabalho, de proteção individual, a mão-de-obra, os meios de transporte, e demais itens necessários ao desenvolvimento integral dos serviços prestados.
5.5.2. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado no serviço objeto do contrato.
5.5.3. Facilitar por todos os meios a seu alcance, a ampla ação da Fiscalização, permitindo o acesso ao serviço em execução, bem como atendendo prontamente às solicitações efetuadas pelo representante da CONTRATANTE.
5.5.4. Prover condições de segurança para realização das atividades, de forma a criar barreira contra acidentes biológicos, mecânicos e elétricos, sendo que na eventualidade destes, a empresa CONTRATADA assume responsabilidade integral por negligenciar medidas de contingência.
5.5.5. Participar dos treinamentos de biossegurança disponibilizado pela empresa para todos os profissionais que realizar atividades no hospital.
5.5.6. Indicar um Coordenador das atividades quer fará toda a interface junto ao gestor do CONTRATO.
5.5.7. Fornecer todo o ferramental e EPI’s por função necessária para a realização dos serviços propostos.
5.5.8. Corrigir às suas expensas, qualquer dano causado à instituição contratante, bem como ao erário, repondo ou corrigindo eventuais danos no período não superior a 72 horas ou conforme acordado com o Núcleo de Manutenção Hospitalar.
5.5.9. Fornecer mão-de-obra qualificada subordinada a gestão da CONTRATANTE, que será responsável por delegar atividades e definir prioridades.
5.5.10. A contratada deverá comunicar a contratante através do gestor do contrato, qualquer substituição/desligamento de funcionário sendo necessária a aprovação da contratante na contratação de novo profissional.
5.5.11. Toda documentação comprobatória da qualificação técnica do profissional deverá ser previamente aprovada pelo gestor do contrato.
5.5.12. Para os serviços elétricos é necessário que o profissional apresente curso comprovado por diploma de eletricista instalador e mantenedor predial.
5.5.12. Para a execução dos serviços elétricos serão necessários à apresentação de capacidade por meio de curso de NR-10 atualizada.
5.5.13. Antes da execução das atividades da CONTRATADA, será necessária a entrega do formulário de entrega de EPI por funcionário, com as devidas assinaturas e EPI por atividades.
5.5.14. Será necessária a promoção de curso de NR-35, comprovando a aptidão para serviços em altura.
5.5.15. A contratada deverá manter na unidade todo o quadro de colaboradores proposto, sendo que na eventualidade de falta por atestado, acidente ou outros, deverá ser providenciado mão-de-obra substituta. Em caso contrário, a contratante efetuará o desconto monetário proporcional ao dia do funcionário faltante.
5.5.16. É estritamente vedada a falta de plantonista seja está em finais de semana e feriado, sendo que em caso de força maior a CONTRATADA deverá proceder a reposição do quadro de imediato, visto a importância da função desempenhada por este.
5.5.17. É estritamente proibida a remoção de colaboradores da CONTRATADA, integrantes do quadro de manutenção para atividades incompatíveis ao objeto do contrato.
5.5.18. É de obrigatoriedade de a contratada prover condições para a realização de todas as atividades objeto do contrato, providenciado ferramentas e EPI’s compatíveis às atividades desempenhadas.
5.5.19. Uma vez identificado colaboradores com insubordinação, imperícia nas atividades, negligência ou falta de competência a função proposta, o mesmo será
apontado formalmente a CONTRATADA, que deverá proceder com o afastamento e substituição do mesmo no quadro de colaboradores.
6. DO FORNECIMENTO DE PEÇAS, MATERIAIS E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
6.1. Peças de reposição, materiais e serviços especializados, serão fornecidas pela CONTRATADA até o limite de 15% do valor mensal contratado, e, este valor será cumulativo, ou seja, o valor que não for utilizado em um mês será acumulado e poderá ser gasto nos meses seguintes.
6.2. A Aquisição dos materiais, peças e acessórios, serviços especializados, bem como sua aplicação na unidade de saúde contempladas no contrato, deverão ser comprovados por notas fiscais, três orçamentos, com ressalva aos de comprovada urgência ou exclusividade de fornecimento, relatório de aplicação e relatório fotográfico validado pela Coordenação Administrativa responsável pela fiscalização do serviço.
6.3. Caso não seja comprovada a compra e ou aplicação dos materiais, peças, componentes ou serviços especializados, a contratante poderá glosar da contratada os respectivos valores ou exigir a entrega destes no mês seguinte.
6.4. Caso a CONTRATANTE solicite a realização de serviços à CONTRATADA, e esta última não atenda à solicitação no prazo estabelecido entre ambos, fica convencionado que a CONTRATANTE poderá realizar o serviço por sua conta e poderá glosar/abater do CONTRATADO o valor integral, independentemente de sua anuência, bastando para tanto, apresentar a Nota fiscal e os comprovantes de execução dos serviços e/ou entrega dos materiais.
6.5. Caso sejam realizados serviços de manutenção, seja nas instalações prediais ou equipamentos, não contemplados pelo presente contrato, a CONTRATADA será responsável pela Autorização (prévia), Acompanhamento, Recebimento e o Atesto do Serviço.
6.6 Os preços ofertados permanecerão fixos e irreajustáveis no decorrer da vigência contratual.
7. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1 As obrigações decorrentes do presente processo seletivo serão formalizadas através da assinatura de contrato de prestação de serviços, do qual fará parte, independentemente de transcrição, o presente Edital, seus anexos e a proposta do Contratado, no que couber, sendo o contrato com vigência de 180 (cento e oitenta) dias, modalidade emergencial.
7.2. Independentemente da vigência acordada entre as partes, a duração do Contrato fica condicionada à vigência do Contrato de Gestão nº 018/2020-SES.
8. DA PROPOSTA
8.1 O julgamento das propostas será realizado com base na apuração das propostas apresentadas considerando O MENOR VALOR GLOBAL ofertado.
8.2 A proposta deve ter validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura do processo seletivo.
8.3. Os preços inclusos na proposta devem ter como referência o salário base de cada categoria, indicado em convenção coletiva de trabalho para o ano de 2020.
9. DAS PLANILHAS DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
9.1. As planilhas de composição de custo devem acompanhar a proposta.
9.2. Nos preços devem ser consideradas todas as despesas necessárias para o atendimento do objeto do contrato (mão de obra, uniformes, EPIs, insumos, ferramentas, etc.), bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal para (instalação, vistoria, manutenção e outros que se fizerem necessários), lucro previsto pela empresa, taxa de administração, bem como detalhamento de todos os elementos que influenciem nos preços propostos para a contratação, utilizada para a formação de preços e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente
9.3. As planilhas de custos e formação de preços a serem apresentadas pelo proponente deverão conter o detalhamento dos custos que compõem o preço, e serão observados os seguintes itens:
a. O valor da remuneração da mão-de-obra da categoria envolvida na prestação dos serviços, conforme Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho mais recente;
b. O valor dos encargos sociais trabalhistas incidentes, com base na legislação em vigor, sobre o valor da mão-de-obra mais a reserva técnica;
c. A concessão de vales-transportes, de acordo com a legislação vigente e vales alimentação contemplados para a categoria profissional, em Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho ou instrumento equivalente;
d. Custo dos insumos: a inclusão dos itens que compõem dependerá das peculiaridades de cada contrato e do Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, sendo que os valores dos itens equipamentos, uniformes, treinamento e/ou reciclagem de pessoal bem como benefícios aos empregados, deverão ser distribuídos pelo número empregados do proponente para a execução dos serviços e para obtenção do preço mensal do posto;
e. A inclusão dos benefícios descritos no subitem anterior na composição dos custos somente será admitida quando comprovadamente oferecidos aos empregados;
f. O valor dos tributos, conforme a legislação vigente, incidentes sobre a mão-de- obra mais insumos demais componentes;
g. Os proponentes deverão dispensar uma atenção especial quando da aplicação do ISS, observando-se o município de prestação dos serviços;
h. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços serem fornecidos sem ônus adicionais.
10. DA VISITA TÉCNICA
10.1. Os interessados devem realizar uma visita técnica ao HOSPITAL DE CAMPANHA DE ITUMBIARA, para levantamento do perfil e especificações do serviço.
11 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. É assegurado ao INTS, o direito de revogar ou anular, no todo ou em parte, o presente processo seletivo, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
11.2. É facultado ao INTS, em qualquer fase do presente Processo Seletivo, promover diligências com o fim de esclarecer ou complementar a instrução do processo.
11.3. As decisões referentes a este Processo Seletivo poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no website.
11.4. Os casos não previstos neste Termo de Referência serão decididos exclusivamente pelo Instituto Nacional de Tecnologia e Saúde (INTS).
11.5. Não serão aceitas propostas que apresentem preços incompatíveis com os preços executados pelo mercado e pela atividade exercida.
11.6. O Contrato será anulado nos casos de subcontratação total ou parcial do objeto registrado, associação do Contratado com outrem, fusão, cisão ou incorporação, salvo com expressa autorização do CONTRATANTE;
11.7. A Contratada deverá comunicar à Coordenação Contratos da CONTRATANTE todas as alterações porventura ocorridas nos dados cadastrais, como alteração contratual, mudança de administrador, endereço, representante legal, procurador etc.
Salvador, 16 de junho de 2020.
ANEXO TÉCNICO II - DESCRIÇÃO DO SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS E PRODUTOS A SEREM ENTREGUES
1. CONTEXTO
1.1. Os serviços de manutenção hospitalar deverão ser realizados em conformidade com as normas técnicas vigentes, contrato, termo de referência e anexos.
2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
2.1. A EMPRESA DEVERÁ REALIZAR AS SEGUINTES ROTINAS DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO:
2.1.1. Serão desenvolvidos serviços de manutenção em cada unidade predial do HOSPITAL DE CAMPANHA DE ITUMBIARA, nas áreas de instalações civis, instalações hidrossanitárias e pluviais, bombas d’água, instalações elétricas, instalações de lógica e telefonia, cabines de entrada de energia, subestações, exaustores eletromecânicos, sinalização visual, divisórias, fechaduras/chaves, limpeza e higienização das caixas d`água/reservatórios inferiores/superiores e equipamentos de combate a incêndio, incluindo o sistema de proteção contra descargas atmosféricas (caso existam), e sistema de rede de hidrantes (caso existam), o sistema de iluminação de emergência e o sistema de sinalização de segurança e emergência, observada a periodicidade mínima prevista e sempre que ocorram fatos que determinem a intervenção.
2.1.2. Essas intervenções terão o caráter preventivo e corretivo, e serão executadas pela CONTRATADA por meio de serviços caracterizados como verificações, reparos, substituições, inspeções, exames, medições, limpezas, lubrificações, testes, regulagens, reapertos, fixações, recolocações, substituição, pintura, repintura, solda etc.
2.1.3. A finalidade básica desses serviços será a de manter as instalações prediais em perfeito estado de conservação, propiciando um ininterrupto e perfeito funcionamento dos mesmos e a detecção de desgastes ou defeitos para sua imediata correção pela CONTRATADA.
2.1.4. Dessa forma, todas as ações que visem manter as instalações prediais em condições de uso deverão ser desenvolvidas sempre que necessário, mesmo que não constem neste Anexo, pois este é uma síntese dos serviços a serem realizados.
2.1.5. A rede elétrica que os alimentam, como também, os locais onde os mesmos estão instalados deverão ser considerados como parte integrante dos serviços de manutenção.
2.1.6. Os materiais empregados nesses serviços devem ter suas especificações equivalentes ou superiores às existentes nas instalações originais do projeto e terão seus custos cobertos pela CONTRATADA como despesas normais da cobertura de risco.
2.1.7. Todas as inspeções a seguir descritas gerarão relatórios descritivos minuciosos, os quais serão examinados pela Diretoria Administrativa do HOSPITAL DE CAMPANHA DE ITUMBIARA.
2.1.8. As rotinas abaixo se constituem de verificações que produzirão diagnósticos para proceder-se à imediata correção das anomalias encontradas pela CONTRATADA e/ou GESTORES, dentro do escopo da manutenção preventiva e corretiva, sob responsabilidade da CONTRATADA:
2.2. SISTEMA ELÉTRICO:
2.2.1. INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS:
2.2.1.1. Visando documentar os serviços de manutenção preventiva, a CONTRATADA deverá elaborar estudos atualizados do HOSPITAL DE CAMPANHA DE ITUMBIARA, indicando as seguintes características:
a) ENTRADA DE ENERGIA - concessionária responsável pelo fornecimento, tipo de fornecimento (subterrânea ou aérea), níveis de tensão fornecida, características dos relógios de medição de energia ativa e reativa, características e capacidades dos disjuntores de entrada e de distribuição, bitola dos cabos alimentadores, tipos de barramentos utilizados etc.
b) DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA – diagrama unifilar dos quadros de distribuição, distribuição dos circuitos por fase, carga por fase, características e capacidades dos disjuntores de entrada e de distribuição nos circuitos, bitola dos cabos e conectores etc.
c) PONTOS ELÉTRICOS – todos os pontos elétricos deverão ser identificados quanto ao tipo de rede a que pertença (uso geral, ar condicionado ou equipamento de informática), nível de tensão, o circuito alimentador, bitola do cabo, tipo de tomada, carga instalada etc.
d) EQUIPAMENTOS EXISTENTES – em caso de existirem equipamentos ativos na rede elétrica como estabilizadores e/ou no-breaks, bombas etc.; deverão ser indicados seus posicionamentos e características elétricas como tensão de entrada e saída, potência por fase, corrente de entrada e saída, frequência de funcionamento etc.
d.1) Em atendimento às normas e regulamentações vigentes e visando prevenir defeitos, estes quadros terão suas montagens revisadas, mantendo-os de forma organizada, com condutores unidos por anilhas em náilon, corrigindo as anomalias encontradas.
d.2) Todos os quadros e circuitos parciais serão identificados com etiquetas em acrílico preto com letras brancas gravadas por trás da placa, em baixo-relevo, ou com etiquetas emitidas com rotuladoras próprias. Na porta, pelo lado interno será afixado o diagrama unifilar do quadro com indicação dos circuitos, bitolas da fiação e capacidade dos disjuntores.
d.3) Esses serviços serão agendados com a Fiscalização de forma a não prejudicar o trabalho no local.
2.2.2. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS:
SERVIÇOS ESPECÍFICOS
Efetuar instalação e conserto de tomadas de energia dos tipos monofásica, trifásica e tripolar, conforme especificação o Hospital; Efetuar troca de lâmpada diversas, incluindo limpeza de lâmpadas e luminárias;
Efetuar instalação e conserto de luminárias embutidas ou de sobrepor, conforme modelo especificado pelo Hospital;
Efetuar conserto de tomadas, réguas (móveis e fixas), luminárias etc.; Efetuar instalação e reparo de circuito elétricos;
Efetuar substituição de disjuntores, chaves magnéticas, contadores etc.;
Efetuar instalação e reparo nos equipamentos elétricos e mecânicos; Ligar e desligar disjuntores, chaves e contadores diversos, conforme solicitação e/ou programação da FISCALIZAÇÃO;
Efetuar manutenção da rede elétrica do Sistema de Prevenção e Combate a Incêndio – SPCI.
2.2.3. QUADRO DE MEDIÇÃO:
MANUTENÇÃO PREVENTIVA
DIARIAMENTE | MENSALMENTE |
Leitura dos instrumentos de medição; Anotação do consumo de energia, ativo e reativo; Inspeção na iluminação da cabina; Verificação da existência de ruídos anormais, elétrico ou mecânico; | Inspeção no barramento, conexões e isoladores; Inspeção nos fios, cabos e muflas terminais; Verificação do isolamento das ferragens; Verificação do estado dos isoladores quanto às rachaduras; Verificação da isolação dos transformadores de corrente e potencial; |
Inspeção de todo equipamento e do local; Inspeção nas chaves seccionadoras e fusíveis; Limpeza da cabina; Verificar a voltagem de entrada FF/FN rebaixada. | Limpeza dos seccionadores e chaves fusíveis; Aferição da escala dos instrumentos de medição; Limpeza dos isoladores; Exame dos contatos e bornes terminais; Teste de isolação dos seccionadores isoladores e disjuntores; Reaperto dos parafusos de fixação dos isoladores e ferragens; Teste de funcionamento do equipamento de segurança; Verificação dos pinos dos isoladores e grampos de suspensão; Reaperto dos bornes de ligação e terminais; Medição dos isolamentos dos disjuntores; Regulagem das partes mecânicas; Reaperto geral das porcas e parafusos. |
MANUTENÇÃO CORRETIVA
Proceder, sempre que necessário, ou quando recomendado pela CONTRATANTE, aos reparos ou consertos que se fizerem necessários.
2.2.4. QUADRO GERAL DE BAIXA TENSÃO – QGBT:
MANUTENÇÃO PREVENTIVA
DIARIAMENTE | MENSALMENTE |
Leitura dos instrumentos de medição; Verificação da existência de ruídos anormais, elétricos ou mecânicos; Limpeza externa dos armários/quadros; Verificação do aquecimento e o funcionamento dos disjuntores; Verificação de aquecimento nos cabos de alimentação e circuitos; Verificação do equilíbrio das fases nas saídas dos disjuntores; Verificação da concordância com as condições limites de corrente máxima permitida para cada pavimento; Inspeção das conexões de saídas dos disjuntores, evitando pontos de resistência elevada; Realização da lubrificação das dobradiças das portas do quadro. | Medição da amperagem (com amperímetro/alicate) dos alimentadores dos circuitos em todas as saídas dos disjuntores; Verificação dos contatos dos disjuntores; Verificação da concordância com as condições limites de amperagem máxima permitida para circuitos; Inspeção no barramento e terminais conectores; Controle da carga nos disjuntores; Verificação dos cabos na saída dos disjuntores evitando pontos de resistência elevada; Reaperto dos conectores de ligação; Verificação da resistência de aterramento, mantendo-a dentro dos limites normalizados; Verificação da regulagem dos relés de sobre carga; Reaperto dos parafusos de fixação do barramento e ferragem; Limpeza das câmaras de extinção; Limpeza geral do barramento, conexões, isoladores e disjuntores; Limpeza interna e externa do quadro e correção de pontos oxidados, pintura e meios de fechamento danificados bem como lubrificação das dobradiças; Reaperto dos parafusos de contato |
dos disjuntores; Inspeção dos cabos de alimentação para prevenir aquecimento (estado de isolamento); Medir a resistência dos cabos de alimentação. | |
TRIMESTRALMENTE | SEMESTRALMENTE |
Inspeção das chaves seccionadoras corrigindo/substituindo quando apresentarem anomalias e/ou funcionamento fora das normas vigentes; Inspeção das conexões de saída dos disjuntores a fim de evitar pontos de resistência elevada, corrigindo/substituindo aqueles que estiverem defeituosos; Inspeção dos isoladores e conexões corrigindo/substituindo aqueles que estiverem defeituosos; Verificação da fixação de barramento, conexões e ferragens, corrigindo as anomalias encontradas; Reapertos das fixações dos disjuntores termomagnéticos; Verificação da regulagem do disjuntor geral, corrigindo/substituindo quando apresentarem defeitos ou funcionamento anormal; Verificação do equilíbrio de fases dos circuitos, corrigindo os prováveis | Verificação da resistência de aterramento, mantendo-a dentro dos limites normatizados e consequente apresentação de relatório com diagnóstico e solução em caso de anomalias; Medição da resistência dos cabos de alimentação, corrigindo/substituindo aqueles que apresentarem anomalias ou mau funcionamento, em condições normais de uso; Desligamento Geral e manutenção em todo o QGBT, corrigindo folgas e pontos de sobreaquecimento, assim como, substituindo itens defeituosos. Deverá ser entregue um relatório de completo desta manutenção, inclusive com as imagens da análise termográfica do QGBT. Demais necessidades evidenciadas. |
desequilíbrios; Alinhamento dos contatos das chaves; Demais necessidades evidenciadas. |
MANUTENÇÃO CORRETIVA
Proceder, sempre que necessário, ou quando recomendado pela CONTRATANTE, aos reparos ou consertos que se fizerem necessário.
2.2.5. MOTORES E BOMBAS:
MANUTENÇÃO PREVENTIVA
SEMANALMENTE | MENSALMENTE |
Inspeção dos cabos de alimentação no quadro geral das bombas e contatores da chave magnética, corrigindo irregularidades e procedendo as substituições de elementos danificados; Testa o funcionamento das bombas; Verificar a existência de ruídos anormais elétricos ou mecânicos excessivos; Inspecionar os terminais elétricos nas caixas de ligação; Inspecionar as válvulas de retenção; Inspecionar o funcionamento das boias superiores; Inspecionar o funcionamento das boias inferiores; Inspecionar os contatores de chaves magnéticas de comando das bombas; Demais necessidades evidenciadas. | Executar o revezamento do conjunto moto bomba e a limpeza geral (caso existam ou venham a ser adquiridas); Numerar as bombas; Verificação do alinhamento do eixo das bombas, corrigir as incorreções existentes; Medição das folgas das luvas de acoplamento e do isolamento dos motores eliminando as incorreções existentes; Lubrificação dos mancais das bombas; Verificação do estado das gaxetas das bombas; Verificação e completar, se necessário, o nível do óleo das bombas; Efetuar a medição da resistência de isolamento dos motores; Efetuar o reaperto das gaxetas e regulagem de gotejamento; Inspecionar as conexões hidráulicas; Efetuar a medição de amperagem dos motores; Realizar a restauração completa das bombas quando se fizer necessário; Verificar o funcionamento do comando automático; Demais necessidades evidenciadas. |
TRIMESTRALMENTE | SEMESTRALMENTE |
Teste de funcionamento das bombas, atentando-se para qualquer funcionamento anormal; Verificar as juntas de vedação; Inspeção dos terminais elétricos das caixas de ligação; Inspeção dos contatores da chave magnética do comando das bombas; Fazer o engraxamento; Verificar a atuação dos automáticos da bomba de recalque (inclusive botoeiras e lâmpadas de sinalização); Verificar o nível de óleo, conexões de aterramento, gaxetas, acoplamentos, aquecimento excessivo nos mancais, estado dos mangotes, vibrações e ruídos anormais; Lubrificar as partes móveis do quadro de comando; Fazer limpeza geral do quadro de comando; Demais necessidades evidenciadas. | Inspeção das válvulas de retenção, das boias inferiores e superiores, corrigindo/substituindo os que apresentarem defeitos ou funcionamento fora das especificações; Inspeção dos cabos de alimentação do quadro geral das bombas, corrigindo/substituindo qualquer elemento com funcionamento anormal; Verificação e alinhamento do eixo das bombas, corrigindo/substituindo qualquer elemento com funcionamento anormal; Medição e correção da folga das luvas de acoplamento, corrigindo/substituindo qualquer elemento com funcionamento anormal; Medição da resistência de isolamento dos motores e leitura da tensão entre fases e amperagens por fase com motores em carga, apresentando relatórios dos valores encontrados com diagnóstico das anomalias e prováveis soluções, corrigindo/substituindo qualquer |
elemento com funcionamento anormal; Verificar e corrigir o isolamento do cabo de alimentação; Limpar o dreno de água; Apertar os parafusos de fixação das bases das bombas; Demais necessidades evidenciadas. |
Observação: O engaxetamento das bombas hidráulicas dever ser realizado conforme NBR 12.640.
2.2.6. QUADROS DE COMANDOS:
MANUTENÇÃO PREVENTIVA
MENSALMENTE | TRIEMESTRALMENTE |
Verificação da existência de ruídos anormais, elétricos ou mecânicos; Verificação da existência de fusíveis queimados; Inspeção da pressão de contato dos fusíveis; Inspeção do estado das bases fusíveis quanto a aquecimento; Verificação do fechamento correto das tampas dos porta-fusíveis. | Inspeção do estado das chaves magnéticas; Verificação do contato dos porta- fusíveis para evitar fusões; Verificação do arco em excesso das chaves magnéticas; Verificação do ajuste dos relés de sobrecarga; Verificação do isolante e continuidade do enrolamento das bobinas das chaves magnéticas; Verificação do estado de conservação das bases fusíveis; Reaperto dos bornes de ligação das chaves magnéticas; Reaperto dos parafusos de contato dos botões de comando; Verificação da equalização da pressão no fechamento dos contatos; Limpeza das câmaras de extinção e dos contatos das chaves magnéticas; Lubrificação das partes mecânicas das chaves magnéticas; Teste de isolação e continuidade dos circuitos; Ajuste de pressão dos contatos. |
MANUTENÇÃO CORRETIVA
Proceder, sempre que necessário, ou quando recomendado pela Contratante, aos reparos ou consertos que se fizerem necessários.
2.2.7. LUZES DE EMERGÊNCIA:
MANUTENÇÃO PREVENTIVA
SEMANALMENTE |
Teste de funcionamento das baterias das luminárias de emergência (blocos autônomos); Inspeção dos terminais quanto à oxidação Medição da voltagem na saída para os circuitos; Verificação do estado de conservação dos carregadores; Verificação do estado das placas; Limpeza das caixas das baterias; Verificação do estado da conservação das baterias. |
MANUTENÇÃO CORRETIVA
Proceder, sempre que necessário, ou quando recomendado pela Contratante, aos reparos, consertos ou substituições que se fizerem necessários.
2.2.8. GRUPO GERADOR (GERADORES DE EMERGÊNCIA) (SE HOUVER): GERIR CONTRATO DE LOCAÇÃO, COBRANDO DA LOCADORA:
MANUTENÇÃO PREVENTIVA
SEMANALMENTE |
Teste de funcionamento dos geradores em vazio; Inspeção dos instrumentos de medição; Inspeção nas chaves seccionadoras e isoladoras; Verificação do estado de conservação, nível da solução, tensão, densidade e da carga nas baterias; Limpeza dos geradores e painéis; Verificação do nível de água no radiador; Verificação da tensão das correias do ventilador, bomba de água e dínamo; Verificação do nível de óleo no cárter e no reverso redutor; Limpeza dos terminais das baterias; Verificação do nível de combustível no tanque; |
Verificação da existência de vazamento de água, óleo ou combustível; Leitura dos painéis de controle no teste;
Inspeção nos quadros de comando e transferência Concessionária Local/Gerador;
Limpeza do painel de comando;
Limpeza dos motores e do espaço físico, instalações, instrumentos e acessórios;
Verificação do aquecimento dos disjuntores termomagnéticos; Verificação do bloco acionador quanto a folgas;
Verificação da existência de ruídos anormais, elétricos ou mecânicos; Limpeza da sala de máquinas e do equipamento;
Verificação do estado das mangueiras de interligação;
Verificação do funcionamento dos sistemas automáticos de pré-aquecimento e pré-lubrificação;
Teste dos led’s de sinalização; Verificação da bomba auto-aspirante; Exame de óleo do cárter; Verificação do estado dos mancais;
Verificação da pressão do óleo lubrificante.
MENSALMENTE |
Teste do gerador com carga; Inspeção nas escovas, porta-escovas e anéis de deslizamento; Verificação do funcionamento do sistema de alarme; Completar o nível de solução eletrolítica nas baterias; Verificação do nível de água das baterias, completando as que forem necessárias; Reaperto dos parafusos de fixação da base; Verificação e lubrificação dos tanques auxiliares; Verificação e lubrificação dos comandos da bomba injetora; Verificação do aperto dos parafusos nos cabeçotes com torquímetro; |
Verificação dos anéis coletores;
Verificação do estado das escovas e coletores; Verificação do estado das pinturas; Verificação do contato dos porta-fusíveis;
Limpeza do filtro de ar (sempre que necessário); Limpeza do trocador de calor;
Efetuar o reaperto em todo sistema de alimentação de óleo combustível; Verificação da instalação elétrica;
Verificação e aferição do acoplamento; Aferição dos instrumentos de medição; Verificação das molas dos porta-escovas; Medição das resistências de isolamento;
Limpeza dos anéis coletores e dos enrolamentos; Verificação do nível de alinhamento;
Limpeza e calibragem dos bicos injetores; Verificação e testes do motor de partida;
Revisão e reaperto no quadro de transferência automática; Verificação e testes nos retificadores do sistema de excitação;
Teste do isolamento entre bobinas do estator e entre bobinas e carcaça; Teste dos componentes eletrônicos;
Verificação do arco, em excesso, das chaves magnéticas e contatores; Verificação do ajuste dos relés de sobrecarga;
Inspeção do barramento e conexão;
Verificação da tampa dos rolamentos quanto à existência de vibrações anormais;
Verificação da lubrificação dos isolamentos;
Verificação da ventilação corretiva dos componentes que trabalham em regime de temperatura elevada;
Limpeza e reaperto dos bornes das baterias; e
Verificação das superfícies do rotor e do estado dos alternadores; Inspecionar os cabos alimentadores;
Efetuar o reaperto dos terminais de ligação das chaves magnéticas e
contatores;
Realizar limpeza geral das canaletas.
TRIMESTRALMENTE |
Verificação do nível do alinhamento da base; Limpeza dos canais de extinção das chaves magnéticas; Limpeza com produto químico apropriado do sistema de arrefecimento; Ajuste da pressão e alinhamento dos contatos das chaves magnéticas; Limpeza e aferição da escala dos instrumentos de predição; Verificação de funcionamento e testes dos componentes eletrônicos; Limpeza dos enrolamentos dos alternadores; Verificação dos alinhamentos dos grupos comparadores; Verificação das escovas e coletores do dínamo e motor de arranque; Efetuar limpeza dos contatos das chaves magnéticas; Verificar o estado de isolamento dos fios e cabos; Verificar os chumbadores de fixação dos grupos geradores; Medir o aterramento do painel e grupos geradores. |
2.2.9. BATERIAS:
MANUTENÇÃO PREVENTIVA
MENSALMENTE | TRIMESTRALMENTE |
Registro de tensões de cada elemento; Remoção dos pontos de sulfatação e limpeza geral; Efetuar limpeza dos terminais das baterias. | Aplicação de vaselina em pasta nas conexões e bornes dos elementos; Simulação de falta de energia. |
MANUTENÇÃO CORRETIVA
Proceder, sempre que necessário, ou quando recomendado pela
Contratante, aos reparos ou consertos que se fizerem necessários.
OBS.: A manutenção corretiva, efetuada mediante chamado técnico realizado pela CONTRATANTE, também tem por finalidade manter o equipamento em perfeito estado de funcionamento, mediante a substituição e/ou execução de regulagens nas peças e componentes que apresentarem falhas ou defeitos, incluindo a realização de ajustes mecânicos, eletrônicos e o que mais seja necessário ao restabelecimento das condições normais de funcionamento do equipamento.
2.2.10. SISTEMAS DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS – SPDA (PÁRA-RAIOS):
MANUTENÇÃO PREVENTIVA
SEMANALMENTE | TRIMESTRALMENTE |
Verificar e corrigir, se necessário: Estado dos captores; Isolamento entre os captores e hastes; Isolamento das cordoalhas de descida para a terra; Isoladores castanha quanto as falhas, trincas etc; Tubulação de descida; Conexão de aterramentos e grampos tensores; Malhas de terra; Oxidação das partes metálicas, estrutura e ligações. | Medir e registrar resistência de aterramento; Manter, através de correções, resistência de terra abaixo dos valores normatizados; Combater oxidação através de aplicação de produto químico. |
SEMESTRALMENTE |
Verificação de conexão cordoalha/aterramento, reparando as anomalias encontradas; Verificação e consequente remoção dos pontos de ferrugem no mastro; Verificação do estado das dobradiças e isoladores; Verificar a continuidade entre os eletrodos de aterramento ao ponto do para-raios corrigindo os pontos com defeito; Verificar se a resistência de aterramento ultrapassa o valor limite de 5 ohms (fazer medição com o cabo de descida desligado), corrigindo o que for necessário; Retocar a pintura do mastro com tinta antiferrugem; Verificar se as cordoalhas encontram-se devidamente esticadas, corrigindo as que não estiverem; Verificar se o cabo de descida está afastado no mínimo 20cm de qualquer parte da estrutura, afastando-o nos pontos em que não estiverem; Verificar se a haste do para-raios está solidamente fixada na sua base, fixando-o caso não esteja; Verificar e reapertar todas as conexões e fixações existentes entre o cabo de descida e a ponta e entre o cabo de descida e os eletrodos de terra; Verificar o estado dos isoladores e braçadeiras, executando a limpeza dos mesmos; Verificar se os tubos de proteção na descida do cabo encontram-se em perfeito estado; Demais necessidades evidenciadas. |
MANUTENÇÃO CORRETIVA:
Proceder, sempre que necessário, ou quando recomendado pela Contratante, aos reparos ou consertos de se fizerem necessários.
2.2.11. ATERRAMENTO PARA EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES:
MANUTENÇÃO PREVENTIVA
SEMESTRALMENTE |
Inspecionar visualmente as cordoalhas e conectores que interligam os equipamentos e malha de aterramento; Verificação, medição e testes da resistência ôhmica dos aterramentos, apresentando relatório dos valores encontrados, com diagnóstico, solução e execução do serviço para sua melhoria; Execução de serviços para diminuição da resistência ôhmica quando esta estiver acima dos limites, se necessário executar malha de equalização; Atenuar ou eliminar interferências nos equipamentos eletrônicos sensíveis; Demais necessidades evidenciadas. |
MANUTENÇÃO CORRETIVA:
Proceder, sempre que necessário, ou quando recomendado pela Contratante, aos reparos ou consertos de se fizerem necessários.
2.2.12. SISTEMA DE AR CONDICIONADO:
MANUTENÇÃO PREVENTIVA
A manutenção dos sistemas de climatização dar-se-á de acordo com o Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC, implantado nos termos da Portaria nº 3.523/GM do Ministério da Saúde.
O PMOC será elaborado e mantido pela CONTRATADA, com a aprovação da Fiscalização.
As rotinas de manutenção constantes no PMOC deverão contemplar, no mínimo, as seguintes atividades, para aparelhos de janela e Split:
MENSALMENTE | TRIMESTRALMENTE |
Filtros de ar: Verificar e eliminar sujeira, danos e corrosão; Verificar e eliminar as frestas dos filtros; | Efetuar limpeza de todo o equipamento, inclusive com retirada do aparelho para lavagem do gabinete, com a execução dos seguintes serviços: |
Limpar o elemento filtrante. | Verificar e eliminar sujeira, danos e corrosão no gabinete, na moldura da serpentina e na bandeja; Verificar a operação de drenagem de água da bandeja; Verificar o estado de conservação do isolamento termo-acústico (se está preservado e se não contém bolor); Verificar a vedação dos painéis de fechamento do gabinete; Lavar as bandejas e serpentinas com remoção do biofilme (lodo), sem o uso de produtos desengraxantes e corrosivos; Limpar o gabinete do condicionador; |
OBS.: A cada limpeza de filtro ou limpeza do equipamento, a contratada deverá afixar etiqueta com a data da manutenção e o nome do técnico responsável.
MANUTENÇÃO CORRETIVA
Proceder, sempre que necessário, ou quando recomendado pela Contratante, aos reparos ou consertos que se fizerem necessários.
2.3. SISTEMA HIDROSSANITÁRIO:
2.3.1. BANHEIROS, RESTAURANTES E COPAS
MENSALMENTE |
Verificação de entupimentos em vasos sanitários, pias e ralos e saná-los; Verificação de vazamentos em vasos sanitários, pias, registros, válvulas de descarga, torneiras e engates e saná-los; Limpeza das caixas de gordura do restaurante; Verificar o estado de conservação de ferragens e louças dos sanitários e trocar |
as danificadas;
Verificar a regulagem das válvulas e caixas de descarga, torneiras (internas e externas), válvulas de mictórios, registros, trocar reparos, quando necessário; Verificar se todos os metais estão com sua vedação em estado de conservação e corrigir as irregularidades;
Inspecionar e desobstruir as calhas de piso; Verificar o estado de vedação dos registros;
Verificação do funcionamento das válvulas de descarga; Verificação dos funcionamentos das torneiras; Verificação do estado das pias e vasos;
Verificação de obstrução nas pias, vasos e drenos; Verificação do funcionamento das válvulas dos sanitários; Verificar caixas e ralos sanfonados secos.
MENSALMENTE | ANALISAR PERIODICDADE |
Limpeza das caixas de gorduras da cozinha | Limpeza na caixa geral do esgoto |
2.3.2. SISTEMA DE FORNECIMENTO / CAPTAÇÃO DE ÁGUA
DIARIAMENTE | SEMANALMENTE |
Efetuar a leitura dos hidrômetros e verificação de seu estado de conservação e do ramal predial (caso existam); Verificar o aspecto da água. | Verificar o estado de funcionamento das válvulas eliminatórias de ar, efetuando-se a limpeza interna dos equipamentos e dos abrigos dos hidrômetros onde as válvulas se encontram. |
2.3.3. BOMBAS
MANUTENÇÃO PREVENTIVA
DIARIAMENTE | SEMANALMENTE |
Operação do sistema; Verificação do funcionamento elétrico e mecânico das bombas; Controle do gotejamento de água pelas gaxetas; Verificação do super aquecimento dos motores e mancais; Inspeção do funcionamento das chaves boias de regulagem de água superiores e inferiores; Verificação do nível de óleo lubrificante; Verificação da existência de ruídos anormais, elétricos ou mecânicos; Inspeção na tubulação e conexões hidráulicas; Inspeção nas válvulas e registros da tubulação hidráulica; Inspeção dos filtros de água; Verificação da existência de fusíveis queimados. Testar o funcionamento das bombas; Inspecionar os terminais elétricos nas caixas de ligação; Inspecionar o funcionamento das boias superiores; Inspecionar o funcionamento das boias inferiores; Inspecionar os cabos de alimentação do quadro geral das bombas. | Inspeção no funcionamento das válvulas de retenção; Verificação do estado das gaxetas; Verificação das luvas de acoplamento; Verificação do estado de conservação das bases e chumbadores; Verificação do estado e óleo lubrificante; Medição de amperagem dos motores; Aferição da amperagem dos moto- bombas. |
MENSALMENTE |
Verificação do alinhamento do eixo bombas e motores; Limpeza dos elementos dos filtros de água;
Reaperto das bases de fixação dos motores;
Teste de funcionamento dos dispositivos de proteção dos motores; Verificação do ajuste dos relés de sobrecarga;
Inspeção do estado das bases fusíveis quanto a aquecimento; Limpeza das chaves magnéticas;
Verificação do estado de conservação dos contatos das chaves magnéticas; Reaperto dos bornes de ligação das chaves magnéticas;
Lubrificação das partes mecânicas das chaves magnéticas; Ajuste da pressão dos contatos;
Medição da resistência de isolamento e continuidade dos circuitos; Efetuar o reaperto das gaxetas e regulagem de gotejamento; Efetuar a lubrificação dos mancais das bombas;
Verificar o nível de óleo das bombas;
Realizar a restauração completa das bombas quando se fizer necessário; Verificar o funcionamento do comando automático.
MANUTENÇÃO CORRETIVA:
Proceder, sempre que necessário, ou quando recomendado pela Contratante, aos reparos ou consertos como substituição de louças e ferragens, mantendo o padrão do prédio, serviços de torno e solda, substituição de rolamentos, ventoinhas e juntas em moto-bombas de recalque, substituição de tubos de diferentes bitolas, que se fizerem necessários.
2.3.4. REDE DE ESGOTO E DE ÁGUAS PLUVIAIS
MANUTENÇÃO PREVENTIVA
DIARIAMENTE |
Inspecionar as instalações primárias e secundárias dos esgotos; Inspeção nas caixas assépticas; Limpeza dos ralos de escoamento. |
MENSALMENTE |
Percorrer todos os pontos de visitas e limpá-los; Percorrer todas as caixas de gordura e limpá-las; Percorrer todos os bueiros de águas pluviais e limpá-los; Inspecionar e reparar as tampas herméticas e paredes dos poços de recalque; Inspecionar e limpar os pontos de captação de águas pluviais; Inspecionar as redes primarias e secundárias de esgotos e saídas das tubulações de ventilação; Limpeza das caixas de esgoto e águas pluviais; Limpeza de toda a rede de esgoto e águas pluviais; Limpeza das caixas coletoras de águas pluviais. |
2.3.5. RESERVATÓRIOS DE ÁGUA – ELEVADOS / SISTERNAS / ÁGUAS PLUVIAIS / POÇO ARTESIANO
MANUTENÇÃO PREVENTIVA
SEMANALMENTE | MENSALMENTE |
Inspecionar o estado geral do espelho d´água do edifício sede e do extravasor; Inspecionar as tampas dos reservatórios (estado e vedação). | Verificar se a reserva técnica de incêndio está sendo mantida, registrando o nível observado, corrigindo caso contrário; Verificar se a pintura do barrilete está descascando e se as válvulas estão em suas devidas posições “aberta” ou “fechada”, corrigindo qualquer irregularidade; Verificar se as válvulas, registros e vigias estão limpos, desobstruídos e sem ferrugem, efetuando-se a manutenção necessária; Verificar se há vazamentos e |
infiltrações de água através das paredes dos reservatórios, corrigindo- os; Verificar se as estruturas dos tanques elevados necessitam de reparos, corrigindo quando necessário; Verificar se há vigias que possibilitem o funcionamento de bombas de incêndio do Corpo de Bombeiros, para recalque de água, na impossibilidade do uso de bombas locais; Verificar se as vigias estão devidamente fechadas; Supervisionar e realizar a limpeza dos reservatórios; Demais necessidades evidenciadas; Verificar o funcionamento da válvula de admissão de água (boia). | |
SEMESTRALMENTE | |
Realizar a limpeza completa de todos os reservatórios de água das edificações abrangidas pelo contrato, com equipe técnica especializada, sem implicar em ônus adicional para a CONTRATANTE. Deverá ser programada redução gradual do enchimento, para que as perdas sejam minimizadas. |
Ademais, os Serviços de Limpeza, Sanitização e Desinfecção Química devem ser executados da seguinte forma:
a) Serviços prestados por profissionais treinados, uniformizados, registrados e com atestados de saúde ocupacional vigente.
b) Aplicação de todos os equipamentos de trabalho e de proteção
individual.
2.3.6. SISTEMA HIDRÁULICO
MANUTENÇÃO PREVENTIVA
SEMANALMENTE | MENSALMENTE |
Verificar a existência de vazamentos, desperdícios ou usos inadequados nas tubulações, conexões e nos pontos de consumo externos, tais como torneiras, aspersores, válvulas, registros e alimentação de espelho d´água, efetuando as correções necessárias; Verificar estado das tubulações, conexões e elementos de corte e controle de fluxo; Verificar o nível dos reservatórios; Leitura dos instrumentos de medição; Verificar estado da tubulação primária. | Inspecionar e reparar os medidores de nível, torneira de boia, extravasores, sistema automático de funcionamento das bombas, registros e válvulas de pé e de retenção; Verificar o estado dos acoplamentos dos motores elétricos com outros equipamentos; Verificar as caixas de mancal dos motores pelo tato observando a existência de vibrações e da temperatura; Limpeza na rede hidráulica de água potável. |
MENSALMENTE |
Verificar a existência de corrosão em tubulações; Verificar o estado da fixação das tubulações aéreas e reparar (inclusive pintura) se necessário; Inspecionar as tubulações imersas; Inspecionar o estado de conservação de isolamento térmico de tubulações; Inspeção em toda rede hidráulica quanto ao índice de oxidação e estado de conservação. |
MANUTENÇÃO CORRETIVA:
Proceder, sempre que necessário, ou quando recomendado pela Contratante, aos reparos ou consertos que se fizerem necessários.
2.4. SISTEMA DE DETECÇÃO, ALARME, COMBATE E CONTROLE A INCÊNDIO (ONDE HOUVER OU VIER A SER INSTALADO):
2.4.1 SISTEMA FIXO DE COMBATE A INCÊNDIO
SERVIÇOS ESPECÍFICOS:
Limpeza e troca dos sensores de detecção de fumaça, a pedido da FISCALIZAÇÃO.
2.4.2 DETECÇÃO DE CALOR, DE FUMAÇA, E DE ALARMES AUDIOVISUAIS DE INCÊNDIO (SE HOUVER OU VIER A SER INSTALADO)
MANUTENÇÃO PREVENTIVA
SEMANALMENTE | MENSALMENTE |
Inspecionar visualmente o estado geral da bateria, apresentando diagnóstico à fiscalização, corrigindo se necessário; Verificar de forma visual as indicações registradas no painel central de supervisão e comando; Verificar o funcionamento das caixas difusoras do som; Verificar a tensão de alimentação do sistema; Verificar e eliminar eventuais fugas de corrente por derivação à terra; Verificar o estado dos sinalizadores. | Verificar o funcionamento do carregador de baterias e inibição dos comandos externos; Verificar o estado geral das chaves e comandos da central, quanto ao aspecto e condições de operação, lâmpadas e fusíveis queimados, etc., corrigindo/substituindo os que apresentarem defeitos; Simular defeitos e fogo através dos dispositivos disponíveis na central com a finalidade de verificar a atuação dos indicadores sonoros e visuais; Medir o consumo dos circuitos de detecção, alarme e comandos auxiliares do sistema; Medir e corrigir, caso necessário, a resistência de terra do sistema de |
aterramento; Medir e corrigir, caso necessário, as tensões e a densidade dos eletrólitos da bateria, de acordo com as instruções do fabricante, fazer a limpeza geral e passar vaselina nos terminais se necessário, corrigindo qualquer anormalidade; Testar a operação dos acionadores manuais, corrigindo qualquer anormalidade; Fazer um teste amostral de operação dos detectores em cada circuito; Verificar se a máxima queda de tensão nos circuitos de detecção não ultrapassa 2%, corrigindo caso contrário; Anotar a mínima redução de tensão elétrica de alimentação (alternada), capaz de acionar os alarmes indicadores; Testar a indicação de circuito aberto e curto-circuito (circuito fechado); Testar a isolação entre os condutores e a terra nos circuitos de detecção, alarmes e auxiliares; Inspecionar quanto à existência de lâmpadas de sinalização e fusíveis queimados; Testar funcionamento do painel; Testar os detectores; Testar o funcionamento das |
campainhas; Testar os acionadores manuais; Verificar e completar o nível de solução das baterias (caso se aplique); Disparar os laços do painel em separado ativando os respectivos detectores; Efetuar limpeza dos equipamentos. |
MANUTENÇÃO CORRETIVA:
Proceder, sempre que necessário, ou quando recomendado pela Contratante, aos reparos ou consertos que se fizerem necessários.
2.4.3 REDES DE HIDRANTES
MANUTENÇÃO PREVENTIVA
SEMANALMENTE | MENSALMENTE |
Verificar e corrigir quando necessário(a): Vazamento nas caixas de preventivos fixos contra incêndio; Vidro de tampa das caixas dos preventivos fixos de parede; Abertura e fechamento da porta; Nível da caixa d`água; Rede e vazamentos nos registros, barriletes, etc; Acesso a hidrantes e registros; Verificar pintura, vidro com inscrição “incêndio” em letras vermelhas, | Verificar e corrigir, quando necessário, das válvulas de governo e alarme, relacionados com: O vazamento, efetuando os reparos necessários; O funcionamento do manômetro; A abertura e fechamento dos registros das caixas de hidrantes para evitar o seu gripamento, corrigindo se necessário; O acionamento das bombas pelos botões de partida e se esses botões estão numerados indicando qual |
fechaduras/puxadores e dobradiças; Verificar o estado das mangueiras de incêndio e se as mesmas estão enroladas de acordo com as normas do CBMDF; Verificar se há vazamento nos registros internos de globo/e ou da gaveta. Tais registros devem ser mantidos em perfeitas condições de uso pelos usuários; Verificar as juntas de engate rápido testando se as roscas não estão danificadas; Verificar se as caixas de hidrantes estão desobstruídas, informando à fiscalização caso exista obstrução, e corrigindo-as; Verificar se os esguichos e requintes estão em condições de uso. Verificar o sistema de pressurização da rede de hidrantes, mantendo-o sempre com a pressurização apropriada para uso da rede. | bomba é acionada; Indício de cavitação das bombas; A pressão nos manômetros; Verificar se as mangueiras estão enroladas de forma “ADUCHADA” e com o esguicho ligado a uma de suas juntas, procedendo ao enrolamento de acordo com as normas do CBMDF. Esse serviço deverá ser realizado juntamente com o corpo de brigada de incêndio do edifício; |
TRIMENSTRALMENTE | TRIMESTRALMENTE |
Inspecionar esguichos, registros, chave de engate rápido e conexões; Lubrificar registros com uma mistura de óleo e grafite; Realizar limpeza das caixas de incêndio; Verificar vazamentos na estrutura da caixa d´água superior (reserva); | Efetuar retoque ou reelaboração de pintura das caixas de incêndio e demais componentes visíveis conforme normas vigentes; Realizar lavagem e secagem adequada das mangueiras de incêndio de acordo com as normas do CBMDF. Esse serviço deverá ser realizado |
Verificar correção da sinalização; Verificar o estado de conservação dos hidrantes de passeio quanto ao acesso, abertura da tampa, ferrugem, funcionamento do registro etc.; Verificar o funcionamento das válvulas direcionais; Verificação da existência de vazamento nas caixas de incêndio e nos registros dos barriletes, corrigindo-os; Verificar se as sinalizações das caixas de hidrantes encontram-se de acordo com as normas em vigor; Verificar se as caixas de hidrantes estão equipadas com duas chaves de mangueiras cada uma, esguichos e mangueiras, caso contrário, comunicar a fiscalização; Verificar se as entradas para ventilação porventura existentes estão devidamente protegidas por tela fina, para evitar a entrada de ratos, insetos, etc., corrigindo se necessário; Verificar se nas portas das caixas de hidrantes com vidro, expostas a raios solares, o vidro está pintado de azul para a proteção das mangueiras, e se a pintura está boa, caso contrário, executá-la; Verificar se há vazamento através de umidade interna, corrigindo se | juntamente com o corpo de brigada de incêndio do edifício. |
necessário; Verificar se os registros de alimentação de água do sistema, sob o reservatório superior, estão abertos, mantendo-os nesta posição; Checar a tubulação hidráulica, suporte, etc., quanto a danos mecânicos ou ferrugem, corrigindo-a e pintando-a sempre que necessário; Checar o funcionamento dos gongos hidráulicos do sistema, se houver, corrigindo se necessário; Fazer circular água pelas mangueiras de algodão forradas de borracha para evitar seu ressecamento, substituindo- as se necessário; Lavar as mangueiras que estiverem sujas, secando-as à sombra antes de serem guardadas; Checar o funcionamento das bombas de alimentação do sistema, inclusive a automação; Verificar se as mangueiras estão desconectadas do registro, caso contrário proceder à desconexão. Testar o sistema de pressurização da rede, com simulações; |
SEMESTRALMENTE
Submeter às mangueiras de incêndio a testes hidrostáticos, cuidando para que o procedimento de secagem seja feito corretamente conforme as normas técnicas e orientações do fabricante. Esse serviço deverá ser realizado juntamente com o corpo de brigada de incêndio do edifício;
As mangueiras devem ser testadas, aplicando sob as mesmas, a pressão mínima de 20 kg/cm², recomendada pelas Normas Técnicas nº 012-85 do CBMDF e decreto nº 11.258/88, GDF.
MANUTENÇÃO CORRETIVA:
Proceder, às suas expensas, sempre que necessário, ou quando recomendado pela Contratante, aos reparos ou consertos que se fizerem necessários.
2.5 REDE LÓGICA E DE TELEFONIA:
2.5.1. SERVIÇOS ESPECÍFICOS
Realizar mudança de pontos telefônicos, mediante troca de conexão no armário de telecomunicações da rede estruturada, onde houver, ou caso não seja possível, mudança de rede interna, mediante “jumpeamento”;
Realizar remanejamento de pontos de telefonia, o qual consiste no deslocamento e instalação do cabeamento e da tomada existentes, do ponto atual para o novo ponto com reaproveitamento de material;
Realizar instalação de pontos de telefonia, o qual consiste no lançamento de cabo apropriado (simples, duplo, etc), a partir dos quadros de distribuição existentes em cada pavimento (rede horizontal ou vertical), incluindo a instalação de tomada padrão, “jumpeamento” necessário nos quadros de distribuição do pavimento e a indicação da numeração da rede interna utilizada;
Realizar “jumpeamento” dos pares de rede interna instalados com utilização de fio jumper e a indicação da numeração utilizada;
Efetuar substituição de cabeação telefônica defeituosa;
Realizar remanejamento de aparelhos telefônicos ou seus acessórios.
MANUTENÇÃO CORRETIVA
Proceder, sempre que identificado na manutenção preventiva ou quando recomendado pela Contratante, aos reparos ou consertos que se fizerem necessários. No caso da correção ser em serviço executado pela CONTRATADA, está ocorrerá às suas expensas, inclusive material.
2.6. INSTALAÇÕES CIVIS:
2.6.1. ESTRUTURA
MENSALMENTE (OU QUANDO SOLICITADO PELO DIRETOR ADMINISTRATIVO) |
Verificação e avaliação de esforços, dilatação, quebras, trincas e recalques em estruturas de concreto armado e madeira, com indicação de possíveis causas e descrição em relatório de diagnósticos e soluções para as correções necessárias, executando pequenos reparos como no caso de trincas, ferragens expostas, etc; Avaliação da impermeabilização do concreto. |
2.6.2. COBERTURA
SEMANALMENTE |
Verificação das telhas, proteção dos rufos, estrutura do telhado, capacidade de escoamento (redimensionar, se for o caso), pontos de interferência, identificando as anomalias e corrigindo-as; Executar a limpeza geral de telhados, calhas e dos sistemas de escoamento de águas pluviais; Executar a revisão e fixação de telhas, calhas pluviais e rufos; Demais necessidades evidenciadas. |
SEMPRE QUE NECESSÁRIO OU DETERMINADO PELA DIRETORIA ADMINISTRATIVA
Realizar a substituição de telhas, calhas pluviais e rufos, através de abertura de Ordem de Serviço, na qual constará apenas o orçamento do material empregado, conforme a Planilha de Materiais Não Básicos do contrato.
2.6.3. ALVENARIA
MENSALMENTE |
Avaliação do estado geral das paredes (quebras, trincas / fissuras, desgaste, pinturas) e correção das imperfeições; Realizar a supervisão da limpeza quanto aos detritos, pó, graxas, etc. |
2.6.4. ESQUADRIAS
MENSALMENTE |
Executar a revisão geral de janelas, portas, portões, grades de enrolar, suportes de aparelhos de ar condicionado de janela, inclusive executando consertos e substituição de partes quando necessária; Executar a inspeção e a lubrificação de trincos, fechaduras, maçanetas, puxadores, dobradiças, trilhos, roldanas, cordoalhas, molas hidráulicas (inclusive as de piso), amortecedores, ajustes de pressão, alinhamento, troca de ferragens e partes danificadas, corrigindo / substituindo os casos necessários; Executar a inspeção geral das esquadrias metálicas e estrutura em alumínio, executando itens como: fixação, soldas, lixamentos e pinturas de partes soltas, remoção de partes e trechos oxidados; Realizar a substituição de vidros (pele de vidro, comuns e temperados) e fixações quando necessário; Verificar as vedações e corrigir as irregularidades, quando necessário; Demais necessidades evidenciadas. |
2.6.5. REVESTIMENTOS – INTERNOS E EXTERNOS
SEMESTRALMENTE |
Verificar o estado geral de conservação dos revestimentos de paredes, tetos e pisos (pinturas, azulejos, cerâmicas, piso vinílico, granitina, granito, piso elevado, etc, rejuntamentos, rodapés, fixações, proteções, calafetação de juntas, etc.), corrigindo qualquer defeito ou dano; Para o caso dos revestimentos / pisos como azulejos, cerâmicas, piso vinílico, granilite, granito, etc, em caso de não ser possível a sua recuperação, a substituição pela peça nova deverá ser providenciado pela Contratante; Verificar a existência de trincas, descolamentos, manchas e infiltrações, identificando a origem e corrigindo se necessário. Demais necessidades evidenciadas. Repintar, os revestimentos internos desgastados (incluindo esquadrias metálicas e madeira), nas cores existentes, utilizando o mesmo tipo de material existente (pintura látex acrílica, esmalte, látex PVA, etc.). As superfícies internas e externas existentes a serem pintadas deverão ser examinadas e corrigidas de quaisquer defeitos de revestimentos, antes do início dos serviços; Deverão ser evitados escorrimentos e salpicos de tinta nas superfícies não destinadas à pintura. Os salpicos que não puderem ser evitados deverão ser removidos enquanto a tinta estiver fresca, com removedor adequado. |
2.6.6. PAINÉIS DIVISÓRIOS
SEMESTRALMENTE
Verificar a estabilidade das divisórias, corrigindo / substituindo os elementos que estejam causando instabilidade ou insegurança;
Verificar o estado de conservação de painéis, portas, montantes, etc., substituindo quando necessário;
Verificar fixação e prumo, corrigindo quando necessário;
Verificar o estado de conservação e funcionamento de dobradiças, pinos e parafusos de fixação, corrigindo / substituindo quando defeituosos;
Verificar o funcionamento de maçanetas, fechaduras e dobradiças, corrigindo ou substituindo quando apresentarem defeitos;
Demais necessidades evidenciadas.
NOTA: A manutenção dos painéis divisórios deverá considerar, além das rotinas
acima discriminadas, a prestação de serviços de remanejamento dos mesmos, de acordo com pequenas modificações necessárias no “lay out” atual.
2.6.7. FORROS
SEMPRE QUE NECESSÁRIO |
Verificar e recuperar os pontos onde o forro deteriorar, utilizando-se os mesmos materiais, mantendo-se o nivelamento e pintura na cor já existente; Demais necessidades evidenciadas. |
2.6.8. ÁREAS EXTERNAS
SEMESTRALMENTE |
Verificar o estado geral de conservação e substituir caso necessário: calçadas, pátios, revestimentos de pisos, acessos, cercas, gradis, corrimãos, toldos, cancelas, alambrados, muros e portões, corrigindo os pontos defeituosos e inseguros; Verificar a existência de erosão, apresentando relatório com diagnóstico e solução para o problema; Verificar a estabilidade dos muros e a fixação dos gradis, sanando os pontos instáveis; Verificar o piso tátil de orientação. |
2.7 EQUIPAMENTO MÉDICO HOSPITALAR
2.7.1 DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.7.1.1 As Ordens de Serviço de Manutenções Corretivas deverão ser atendidas sempre que houver um chamado ou quando uma falha for detectada durante as Inspeções Periódicas e execução das Manutenções Preventivas, Calibrações ou Testes de Segurança Elétrica. Devem ser executadas conforme orientação dos manuais dos fabricantes dos equipamentos e registradas, sendo posteriormente assinadas pelos responsáveis (ou por quem estes designarem) dos Setores nos quais os equipamentos encontram- se ou são utilizados.
2.7.1.2 Todas as atividades de Manutenção Corretiva deverão ser documentadas registradas em sistema informatizado (softwares) específicos fornecidos pela contratada, informando no mínimo: identificação do equipamento, o defeito apresentado, o diagnóstico do problema, descrição clara das ações tomadas para sua correção, identificação do executor de cada uma das ações, horário de abertura, atendimento e encerramento da ordem de serviço, intervalo início fim de cada atividade e relatórios de empresas, quando for manutenção externa.
2.7.1.3 A contratada deverá realizar as manutenções e prestar seus serviços dentro do espaço físico do HOSPITAL DE CAMPANHA DE ITUMBIARA.
2.7.1.4 Os atendimentos e intervenções técnicas corretivas deverão ser atendidos mediante solicitação no período de segunda a sábado, das 06:00 h às 22:00 h. O tempo para o primeiro atendimento deverá ser de no máximo 2 h após a abertura do chamado técnico. Excetuam-se deste prazo as manutenções corretivas emergenciais e que requeiram atendimento imediato por parte da contratada, sob-risco de prejuízo no atendimento prestado aos pacientes.
2.7.1.5 Os serviços de manutenção preventiva devem seguir o Plano Anual de Manutenções Preventivas de modo a reduzir a necessidade de manutenção corretiva, prevendo e evitando danos futuros, observando falhas em estágios iniciais
2.7.1.6 O Planejamento Anual de Manutenções Preventivas deverá ser aprovado inicialmente pelo gestor do CONTRATO e após aprovação deverá ser divulgado para os responsáveis de cada setor assistencial, de modo que sejam disponibilizados os equipamentos quando na data programada.
2.7.1.7 O Planejamento das manutenções preventivas deverá ser desenvolvido com base na análise da criticidade do parque, considerando as recomendações do fabricante, observando a criticidade, o risco, a importância estratégica e legislações vigentes, dos equipamentos médicos assistenciais utilizados em cada setor conforme inventário realizado e avaliando o risco físico associado ao paciente. Critérios adicionais, além destes especificados, poderão ser aplicados, mediante aprovação do responsável pelo gestor do contrato.
2.7.1.8 A manutenção preventiva deverá ser registrada de forma individualizada em cada equipamento, no software, informando as ações e inspeções realizadas.
2.7.1.9 O Plano Anual de Manutenção Preventiva deverá contemplar, no mínimo, os seguintes itens: a) Identificação do equipamento; b) Descrição do equipamento; c) Localização e d) Periodicidade recomendada pelo fabricante.
2.7.1.10 A Calibração, Testes de Segurança Elétrica e Qualificação dos equipamentos deverão seguir a NBR 15943:2011. Após a calibração do equipamento médico assistencial os respectivos certificados deverão ser analisados, comparando-os com os desvios máximos admitidos para o equipamento, atestando sua conformidade ou não conformidade e, se necessário, alterando as
periodicidades com base em métodos para ajuste de intervalos de calibração.
2.7.1.11 Quaisquer testes com simuladores / analisadores deverão ter evidências nas OS, com os resultados obtidos (datas) e se possível cópia do relatório gerado pelo simulador / analisador escaneado no software.
2.7.1.12 Todos os serviços a serem executados deverão atender as orientações exigidas pelos fabricantes dos equipamentos e legislações vigentes e estrita obediência às especificações do Contrato, não podendo, sob hipótese alguma, serem executados de forma distinta.
2.7.1.13 A intervenção técnica deverá ser executada somente por profissionais comprovadamente habilitados e treinados.
2.7.1.14 A empresa contratada deverá assessorar a contratante no planejamento, especificação e obtenção de estimativas e informações relativas as novas aquisições de equipamentos e acessórios para utilização da unidade, fornecendo relatórios detalhados e em conformidade com os critérios técnicos, éticos, isonômicos e econômicos afetos a cada caso.
2.7.2 Conceitos E Definições
2.7.2.1 Com o objetivo de padronizar o vocabulário que será utilizado neste Termo de Referência, fica estabelecida a adoção dos seguintes conceitos e definições:
a) Equipamento Médico-Hospitalar (EMH) é o equipamento, aparelho ou instrumento de uso médico, odontológico ou laboratorial, destinado à detecção de informações do organismo humano para auxílio a procedimento clínico, destinado a tratamento de patologias, incluindo a substituição ou modificação da anatomia ou processo fisiológico do organismo humano, ou ainda destinado a fornecer suporte a procedimentos diagnósticos, terapêuticos ou cirúrgicos. O Equipamento Médico-Hospitalar é composto
pelo seu módulo principal e módulos secundários, seus acessórios e Equipamentos Auxiliares;
b) Equipamento Auxiliar é o equipamento, aparelho ou instrumento com características de apoio, que compõe um EMH, como exemplo: Módulos de Refrigeração, Compressores de Ar, Bombas de Vácuo, Computadores e Impressoras, Gravador de Mídia, Termômetro e Termohigrômetro de Ambiente, Osmose Reversa etc.;
c) Horário Regular de Prestação do Serviço são os dias/horário para usual prestação do serviço, conforme disposto neste Termo de Referência;
d) Manutenção Corretiva é uma intervenção não previamente planejada, onde realiza-se um conjunto de ações destinada a corrigir uma falha ou degradação de um equipamento, compreendendo ajustes e reparos;
e) Chamado Técnico é a solicitação feita pela CONTRATANTE à CONTRATADA, dentro do Horário Regular de Prestação do Serviço, para atendimento de uma demanda de Manutenção Corretiva;
f) Atendimento Técnico é a presença de técnico da CONTRATADA, no local de instalação dos equipamentos, dentro do Horário Regular de Prestação do Serviço, para execução de uma Manutenção Corretiva demandada, tendo como resultado um documento de Atendimento Técnico individual, ou seja, por Equipamento Médico-Hospitalar atendido;
g) Tempo de Atendimento Técnico é o período transcorrido, em dias úteis, entre o Chamado Técnico e o primeiro Atendimento Técnico deste chamado;
h) Chamado Técnico Emergencial é a solicitação eventual feita pela CONTRATANTE à CONTRATADA, fora do Horário Regular de Prestação do
Serviço, para atendimento de uma demanda de Manutenção Corretiva Emergencial;
i) Atendimento Técnico Emergencial é a presença de técnico da CONTRATADA, no local de instalação dos equipamentos, fora do Horário Regular de Prestação do Serviço, para execução de uma Manutenção Corretiva Emergencial demandada, tendo como resultado um documento de Atendimento Técnico individual, ou seja, por Equipamento Médico-Hospitalar atendido;
j) Tempo de Atendimento Técnico Emergencial é o período transcorrido, em horas corridas, entre o Chamado Técnico Emergencial e o primeiro Atendimento Técnico deste chamado;
k) Tempo de Reparo é o período transcorrido, em dias úteis, entre o Chamado Técnico, ou o Chamado Técnico Emergencial, e a efetiva solução deste chamado, excluindo-se deste período o tempo da eventual aplicação de peças/acessórios e serviços especializados que independa da execução direta da CONTRATADA;
l) Tempo de Indisponibilidade é o período transcorrido, em dias corridos, entre o Chamado Técnico, ou o Chamado Técnico Emergencial, e a efetiva solução deste chamado;
m) Manutenção Preventiva é uma intervenção previamente planejada, onde realiza-se um conjunto de ações de intervalos predeterminados e de acordo com critérios prescritos, destinada a reduzir a probabilidade de falha ou a degradação de um equipamento, tendo como resultado um documento de Manutenção Preventiva individual, ou seja, por Equipamento Médico- Hospitalar atendido;
n) Calibração é um conjunto de ações que visa assegurar a confiabilidade de um instrumento de medição por meio da comparação do valor aferido no equipamento com um padrão rastreável ao Sistema Internacional (SI), tendo como resultado um Certificado de Calibração individual, ou seja, por Equipamento Médico-Hospitalar atendido, assinado por Engenheiro Responsável Técnico e rastreável à Rede Brasileira de Calibração (RBC - INMETRO). Os Certificados de Calibração devem estar em conformidade com a Norma ABNT NBR IEC 17025:2005, e demais normas e/ou legislações aplicáveis, e apresentar no mínimo as seguintes informações: os padrões utilizados com suas respectivas rastreabilidades, os pontos de aferição para cada parâmetro, os valores das leituras realizadas para cada ponto, o valor da média das leituras em cada ponto, a faixa de aceitação para cada ponto, a faixa da “média das leituras ± Uk” para cada ponto e o resultado da conformidade normativa para cada ponto de aferição;
o) Teste de Segurança Elétrica é um conjunto de testes que avaliam as correntes de fuga, a corrente auxiliar através do paciente, e a resistência de aterramento de um equipamento, tendo como resultado um Certificado de Teste de Segurança Elétrica individual, ou seja, por Equipamento Médico- Hospitalar atendido, assinado por Engenheiro Responsável Técnico e rastreável à Rede Brasileira de Calibração (RBC - INMETRO). Os Certificados de Teste de Segurança Elétrica devem estar em conformidade com a Norma ABNT NBR IEC 60601-1, e demais normas e/ou legislações aplicáveis, e apresentar no mínimo as seguintes informações: os padrões utilizados com suas respectivas rastreabilidades, os valores das leituras realizadas para cada parâmetro, a faixa de aceitação para cada parâmetro e o resultado da conformidade normativa para cada parâmetro de aferição;
p) Qualificação de Desempenho é a evidência documentada de que o equipamento apresenta para a carga de maior desafio em 121°C e para a
carga de maior desafio em 134ºC, determinadas pelo serviço de saúde, desempenho consistente por no mínimo 03 ciclos sucessivos do processo, com parâmetros idênticos, em cada uma destas cargas, tendo como resultado um Certificado de Qualificação de Desempenho individual, ou seja, por Equipamento Médico-Hospitalar atendido, assinado por Engenheiro Responsável Técnico e rastreável à Rede Brasileira de Calibração (RBC - INMETRO). Os Certificados de Qualificação de Desempenho devem estar em conformidade com a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n. 15, e apresentar no mínimo as seguintes informações: os padrões utilizados com suas respectivas rastreabilidades, os valores das leituras realizadas para cada ciclo, a faixa de aceitação para cada ciclo, e o resultado da conformidade normativa para cada ciclo de aferição;
q) Ronda Geral é a rotina de verificação de problemas em Equipamentos Médico- Hospitalares junto a todos os setores da instituição, visando antecipar a comunicação entre as partes e verificar a ocorrência de eventuais reclamações de funcionamento dos EMH, tendo como resultado um documento formal com o Nome/Assinatura do Técnico Executor, Nome/Assinatura do Responsável do Corpo Clínico pelo local verificado e Nome/Assinatura do Responsável pelo Ateste da Engenharia Clínica;
r) Ronda Setorial é a rotina de inspeção detalhada em Equipamentos Médico- Hospitalares junto a setores críticos da instituição, que inclui testes funcionais e verificação de parâmetros, visando averiguar o correto funcionamento de todos os EMH do setor, reduzindo a probabilidade de falhas ou a degradação do funcionamento de um item, tendo como resultado um documento formal com o Nome/Assinatura do Técnico Executor, Nome/Assinatura do Responsável do Corpo Clínico pelo local inspecionado e Nome/Assinatura do Responsável pelo Ateste da Engenharia Clínica;
s) Manutenção Programada é a Manutenção Preventiva, Ronda Geral e/ou Ronda Setorial;
t) Ordem de Serviço é o registro em sistema da Manutenção Corretiva ou Manutenção Programada, e de todas as suas respectivas informações;
u) Ordem de Serviço Aberta é a demanda de Manutenção Corretiva que ainda não foi atendida ou que está em primeiro Atendimento Técnico, ou a demanda de Manutenção Programada, dentro do prazo planejado para execução, que ainda não foi executada ou está em execução;
v) Ordem de Serviço Pendente é a demanda de Manutenção Corretiva que já foi inicialmente atendida, mas sua efetiva execução está dependendo de algum outro item, tais como Aguardando Aplicação de Peça/Acessório, Aguardando Aplicação de Serviço Especializado etc., ou a demanda de Manutenção Programada, fora do prazo planejado para execução, que ainda não foi executada ou sua efetiva execução está dependendo de algum outro item, tais como Aguardando Emissão de Certificado etc.;
w) Ordem de Serviço Fechada é a demanda de Manutenção Corretiva ou Manutenção Programada que já foi efetivamente executada.
2.7.3 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.7.3.1 A CONTRATADA deverá prestar os serviços no HOSPITAL DE CAMPANHA DE ITUMBIARA, se responsabilizando pela gestão do parque tecnológico da CONTRATANTE, devendo participar de todo os processos que tange a gestão de equipamentos médicos
de saúde, de modo a garantir a sua rastreabilidade, qualidade, eficácia, efetividade e segurança e, no que couber, desempenho, durante o seu ciclo de vida, incluindo a capacitação dos profissionais envolvidos nestes processos.
2.7.3.2 A CONTRATADA deverá se responsabilizar pelas manutenções preventivas e corretivas (peças, atualizações de software e manutenções especificas que requeiram mão de obra/peças específicas dos fabricantes serão por conta da CONTRATANTE).
2.7.3.3 A CONTRATADA deverá se responsabilizar por todas as calibrações dos equipamentos médico/hospitalares, devendo providenciar todos os equipamentos, ferramentas e técnicas apropriadas, bem como arcar com os seus respectivos custos.
2.7.3.4 CONTRATADA deverá se responsabilizar pela gestão e gerenciamento de todos os equipamentos médico/hospitalares em regime de comodato firmado pela CONTRATANTE.
2.7.3.5 A CONTRATADA deverá monitorar e gerenciar os equipamentos médico hospitalares dos terceirizadas que prestam serviços no HOSPITAL DE CAMPANHA DE ITUMBIARA com contratos fixos (laboratório de análises clínicas, Imagem e CME).
2.7.3.6 A CONTRATADA deverá se responsabilizar por acompanhar todas as empresas terceirizadas que vierem a efetuar alguma manutenção esporádica (preventiva, corretiva, calibração e qualificação) nos equipamentos.
2.7.3.7 A CONTRATADA deverá Cumprir as legislações referentes ao Gerenciamento de Tecnologias em Saúde conforme a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) N° 02 de 25 de Janeiro de 2010 que dispõe sobre o gerenciamento de tecnologias em saúde em estabelecimentos de saúde, RDC Nº 63 de 25 de novembro de 2011 dispõe sobre os Requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Saúde, RDC 15 de 15 de Março de 2012 que dispõe sobre requisitos de boas práticas para o processamento de produtos para saúde e dá outras
providências, RDC 32 segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde, Norma Brasileira - NBR 15943:2011 que dispõe sobre as diretrizes para um programa de gerenciamento de equipamentos de infraestrutura de serviços de saúde e de equipamentos para a saúde além das normativas, Legislações Trabalhistas vigentes e demais legislações.
2.7.3.8 A CONTRATADA deverá elaborar implantar, implementar e acompanhar a execução de um Plano de Gerenciamento de Equipamentos Médicos conforme exigência da RDC Nº 02 de 25 de janeiro 2010, RDC Nº 02 de 25 de janeiro 2010 e NBR 15943:2011 entre outras normas vigentes. Neste documento deverão conter.
2.7.3.9 Procedimento Operacional Padrão (POP) descrevendo os critérios e rumos a serem seguidos por estabelecimento de saúde para a execução das etapas desde o planejamento;
2.7.3.10 Instrução de Trabalho (IT) descrevendo as rotinas de trabalho para instruir uma utilização ou rotina;
OBS: O Plano de Gerenciamento, POP, dos IT e demais documentos deverão ser aprovados pelo gestor do CONTRATO antes de serem implementados. Apenas os procedimentos aprovados devem ser utilizados pelo serviço técnico. Caso seja necessária qualquer atualização e/ou alteração destes procedimentos, deve ser solicitada novamente a nova aprovação do procedimento e substituição/alteração deste no arquivo.
2.7.3.11 CONTRATADA deverá designar um engenheiro clínico como responsável técnico dos serviços prestados na CONTRATADA, devidamente registrado no CREA-GO.
2.7.3.12 A CONTRATADA deverá providenciar junto ao CREA/GO as devidas Anotações de Responsabilidade Técnica - ART relativa aos serviços objeto do presente termo e a ART relativa ao cargo/função do engenheiro clínico responsável na unidade hospitalar,
2.7.3.13 A CONTRATADA deverá designar profissionais devidamente capacitados e competentes para executar todas as atividades no descritas no plano de gerenciamentos de equipamentos médicos da CONTRATANTE.
2.7.3.14 A CONTRATADA deverá fornecer mensalmente a escala de trabalho dos profissionais informando os horários e dias de cada colaborador.
2.7.3.15 A CONTRATADA deverá participar e orientar, sempre que solicitado, da fase de planejamento, especificação, seleção, parecer técnico e aquisição de novos equipamentos médicos hospitalares ou sistema, inclusive seus acessórios e partes, de uso ou aplicação médica, odontológica ou laboratorial.
2.7.3.16 A CONTRATADA deverá se responsabilizar pelo recebimento dos equipamentos de saúde e acessórios, envolvendo todo o fluxo de recebimento desde a chegada do equipamento até emissão do laudo do ensaio de aceitação e liberando sua utilização.
2.7.3.17 A CONTRATADA deverá se responsabilizar pela instalação dos equipamentos hospitalares seus acessórios e / ou acompanhar a instalação deles quando necessário.
2.7.3.18 A CONTRATADA se responsabilizará por efetuar/acompanhar (com evidências) os ensaios de aceitação de cada equipamento após a instalação. Este teste deve se basear nas recomendações estabelecidas em normas e legislações vigentes, de forma a garantir a segurança e o desempenho essencial do equipamento de saúde. No caso de inexistência de normas e legislações os ensaios de aceitação devem seguir procedimentos estabelecidos entre o fornecedor e o Estabelecimento de Saúde, com base em normas técnicas aplicáveis ao equipamento, incluindo atividades que garantam a segurança e o desempenho essencial do equipamento.
2.7.3.19 A CONTRATADA deverá garantir a liberação do equipamento para uso somente após o ensaio de aceitação e os treinamentos para
os usuários. Todos estes procedimentos deverão estar descritos e evidenciados e fazer parte do Registro Histórico individual de cada equipamento no software e em meio físico, quando for o caso.
2.7.3.20 A CONTRATADA deverá manter o inventário atualizado e disponível para a contratante, sempre que solicitado, e 100% on- line. A CONTRATANTE deverá ter acesso a TODOS os procedimentos e atividades realizadas em cada equipamento, 100% on-line, sem restrição de informações. Toda a documentação referente ao inventário deve ter sua rastreabilidade garantida. A CONTRATADA deverá se responsabilizar por todo o registro histórico de cada equipamento.
2.7.3.21 7.20. A CONTRATADA deverá orientar o correto armazenamento dos equipamentos, assegurando todos os procedimentos exigidos na RDC Nº 02 de 25 de janeiro 2010 e NBR 15943:2011.
2.7.3.22 A CONTRATADA deverá se responsabilizar pelo registro de todas movimentações dos equipamentos que for gerenciar, de forma a identificar a localização correta e as movimentações de cada equipamento.
2.7.3.23 A CONTRATADA ficará responsável por organizar os treinamentos operacionais em conjunto com a Diretoria de Enfermagem/Médica e com a gestão de pessoas.
2.7.3.24 A CONTRATADA deverá certificar, após cada manutenção corretiva, que as funções dos equipamentos estão mantidas conforme orientação do fabricante e estas verificações deverão ser realizadas com o auxílio de padrões (simuladores e analisadores) devidamente calibrados em laboratórios credenciados, devendo a contratada manter as cópias dos certificados de calibração desses padrões disponíveis para verificação do CONTRATANTE.
2.7.3.25 A CONTRATADA deverá, após cada manutenção preventiva afixar etiqueta no equipamento informando a data da última e da próxima preventiva, conforme o cronograma anual.
2.7.3.26 A CONTRATADA deverá realizar inspeções periódicas nos equipamentos de modo a garantir que os equipamentos disponíveis na Unidade de Saúde sejam manutenidos preventivamente garantindo suas funções de forma plena e segura.
2.7.3.27 A CONTRATADA deverá fornecer mensalmente relatórios gerenciais para o gestor do CONTRATO, conforme indicadores abaixo e mais aqueles indicadores necessários para o andamento do Plano de Gerenciamento de Equipamentos: a) Quantitativo de Ordens de Serviço Corretivas e Preventivas no período e por setor, b) Quantidade de Ordem de Serviço executada interna x externa, c) Tempo de Resposta (TR) - Tempo medido, a partir da solicitação de serviço, para realizar o primeiro atendimento. d) Tempo médio entre falhas (TMF) - Tempo medido, a partir da última solicitação de serviço até a próxima solicitação.
2.7.3.28 A CONTRATADA deverá atender todas as exigências e procedimentos solicitados pela Organização Nacional de Acreditação (ONA) e outras exigências legais buscando a excelência nos serviços prestados e segurança do paciente.
2.7.3.29 A CONTRATADA deverá se responsabilizar por elaborar um checklist e procedimentos com as principais condições para a retirada de um equipamento de uso, aprovados pelo gestor do contrato, além de rotinas exigidas por legislações.
2.7.3.30 A CONTRATADA deverá atender integralmente a RDC Nº 02 de 25 de janeiro 2010 e demais normas/legislações vigentes.
ANEXO TÉCNICO III- PROCEDIMENTO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS EVENTUAIS
1. SERVIÇOS EVENTUAIS
1.1 Considera-se Serviço Eventual, para todos os fins e efeitos deste
Termo de Referência, todo serviço que extrapolar as rotinas descritas no ANEXO TÉCNICO – ROTINA DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS.
1.2 Mediante a utilização de OS – Ordem de Serviço, a CONTRATANTE, por intermédio da Fiscalização, convocará a CONTRATADA, sempre que houver a necessária demanda, para a realização de serviços eventuais de manutenção ou de reparos, os quais, via de regra, não serão executados pela equipe permanente, salvo se autorizado expressamente pela Fiscalização.
1.3 Tais trabalhos deverão ser executados por profissionais qualificados e especializados, sob acompanhamento e orientação do Encarregado Geral, e/ou do Supervisor e e/ou do Engenheiro Responsável Residente da CONTRATADA.
1.4 De acordo com a dimensão e complexidade dos serviços eventuais a serem realizados, terão o prazo para conclusão dos trabalhos em comum acordo entre a Fiscalização do contrato e a CONTRATADA. Tal prazo será registrado na OS e seu descumprimento estará sujeito à aplicação de multas, sem prejuízo de demais sanções e penalidades cabíveis.
1.5 Os Serviços Eventuais serão pagos separadamente do preço mensal para os serviços de operação e manutenção preventiva e corretiva Contínuos (ANEXO TÉCNICO – ROTINA DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS), e serão previamente orçados pela CONTRATADA de acordo com os valores correspondentes previstos na tabela SINAPI.
1.5.1 Caso o serviço a ser composto não conste em nenhuma das fontes citadas, a CONTRATADA elaborará composição própria que será avaliada pela Contratante.
1.6. A emissão da OS far-se-á, preferencialmente, por meio eletrônico, através do Software de Gerenciamento descrito no Termo de Referência.
1.7. A critério da CONTRATANTE, e em caso de inoperância do Software de Gerenciamento, a OS poderá ser emitida por meio físico convencional.
1.8. A CONTRATADA somente iniciará os serviços considerados eventuais após a emissão da respectiva OS, ou autorização provisória, sendo considerados nulos para efeito de pagamento quaisquer serviços realizados sem a emissão de autorização.
1.9. Sempre que exigido, a CONTRATADA obrigar-se-á a registrar a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica ou RRT – Registro de Responsabilidade Técnica – dos serviços eventuais realizados, no CREA-DF ou CAU-DF, apresentando à Fiscalização o comprovante de registro e quitação.
Obs.: O custo para emissão de ART/RRT fará parte do orçamento do serviço.
1.9.1. Todos os materiais fornecidos pela CONTRATADA, a serem empregados nos Serviços, deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade, e estarem de acordo com as especificações, devendo ser submetidos à aprovação da Fiscalização.
2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS EVENTUAIS PREVISTOS:
2.1. PROJETOS DE ARQUITETURA, ARQUITETURA DE INTERIORES E PAISAGISMO;
2.2. PROJETOS DE INSTALAÇÕES LÓGICAS / ELÉTRICAS / TELEFÔNICAS E AFINS;
2.3. PROJETOS DE ESTRUTURAS;
2.4. PROJETOS DE INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS E SANITÁRIAS;
2.5. PROJETOS DE INSTALAÇÕES MECÂNICAS E UTILIDADES;
2.6. PROJETOS DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS;
2.7. INSTALAÇÃO, REMOÇÃO, REMANEJAMENTO OU ADEQUAÇÃO DE NOVOS CIRCUITOS LÓGICOS (EM AREAS NOVAS);
2.8. INSTALAÇÃO DE REDE HIDRÁULICA E SANITÁRIA DE PVC/COBRE/AÇO GALVANIZADO P/ ÁGUA FRIA, ÁGUA QUENTE E ESGOTO (EM ÁREAS NOVAS);
2.9. INSTALAÇÃO DE REDE DE GÁS EM TUBO DE AÇO GALVANIZADO;
2.10. DEMOLIOÇÃO E CONSTRUÇÃO DE PAREDES E TELHADOS E
ESTRUTURAS.
2.11. DEMOLIÇÃO E RECONSTRUÇÃO DE PISOS EM AREAS INTEIRAS.
3. CONSIDERAÇÕES FINAIS
3.1. Os documentos, dados e informações produzidas pela empresa CONTRATADA, por seus colaboradores, prepostos ou sócios, terão seu direito autoral cedidos totalmente à CONTRATANTE, conforme inciso I do art. 49 da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, considerando-se a remuneração pelos serviços prestados como a onerosidade prevista no art. 50 da mesma lei.
Salvador, 18 de junho de 2020.
XXXXX X – DESCRITIVO DO HOSPITAL DE CAMPANHA
O Hospital de Campanha de Itumbiara, está localizada na localizado na Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx-XX, XXX 00.000-00, em regime de 24 (vinte e quatro) horas por dia, para casos de corona vírus e/ou síndromes respiratórias agudas e entrará em funcionamento gradativamente a partir do próximo dia 29 de junho de 2020.
O Hospital de Campanha para Enfrentamento do Covid-19/Itumbiara irá atuar com leitos destinados à internação de pacientes críticos e semicríticos, bem como outros setores de suporte, distribuídos da seguinte forma:
Existe uma previsão de uma taxa de ocupação de 100% para leitos de pacientes semicríticos e 100% para leitos de pacientes críticos e uma estimativa de internações hospitalares mensais de 6.080 paciente-dia entre críticos e semicríticos.
ANEXO V– MODELO DO CONTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº XXXXXXXXXXX
Pelo presente instrumento de Contrato de Prestação de Serviço, que entre si celebram, de um lado, o INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA E SAÚDE - INTS, Organização Social referência na vertical de saúde pública, detentora do Contrato de Gestão nº XXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.344.038/0015-01, com endereço na Av. Deputado Xxxxx Xxxxxxx, nº 2929, Xxxxxx X-00, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxx 000, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx, Xxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representado por seu Presidente, inscrito sob o CPF nº XXXXXXXXXXX, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e, do outro lado, XXXXXXXXXXX, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº XXXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXX, neste ato representada por XXXXXXXXXXX, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, no final assinado na presença de 02 (duas) testemunhas que também o assinam, têm justo e contratado nos termos e estipulações das normas jurídicas incidentes neste instrumento, que mutuamente outorgam e aceitam, de acordo com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a prestação de Serviços técnicos de Manutenção Hospitalar a serem prestados no XXXXXXXXXXX, observando as especificações técnicas e condições comerciais, conforme Termo de Referência e Proposta Comercial, os quais serão parte integrante deste Contrato, para todos os fins de direito, independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O presente instrumento vigerá pelo prazo de 12 meses a contar da data de assinatura do presente instrumento, prolongando conforme estabelecido no Termo de Referência e tendo como condicionante a vigência do Contrato de Gestão nº XXXXXXXXXXX, firmado entre o CONTRATANTE e o Estado de Goiás.
CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pelo cumprimento do objeto do Contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ XXXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXX), referente ao objeto ora contratado.
Parágrafo Primeiro – O pagamento do valor acima descrito será efetuado pelo CONTRATANTE mediante a emissão de Nota Fiscal por parte da CONTRATADA, através de deposito bancário em conta fornecida pela CONTRATADA na Nota Fiscal.
Parágrafo Segundo – Estão inclusos no preço acima todos os tributos, inclusive ICMS, ISS e Imposto de Xxxxx, e outros encargos e obrigações trabalhistas e previdenciárias, lucros, fretes e demais despesas incidentes, tais como taxa de administração, suprimentos e embalagens, enfim, todos os custos necessários para a perfeita execução da contratação, assim que nada mais poderá ser cobrado do CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro – O valor relativo a serviços extras não previstos neste Contrato, quando solicitados e/ou autorizados expressamente pelo CONTRATANTE, será previamente ajustado por escrito mediante documento formal.
Parágrafo Quarto – Os pagamentos referentes a prestação de serviço do contrato supracitado, estão condicionados à apresentação da Nota Fiscal de serviços que deverão ser apresentadas junto com as seguintes certidões negativas de débitos ou positivas com efeito negativo, abrangendo a data de emissão da Nota Fiscal:
• Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e da Dívida Ativa da União e INSS;
• Certidão Negativa de Débitos Tributários - Estadual;
• Certidão Negativa de Débitos Mobiliários – Municipal;
• Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, mediante apresentação de Certificado de Regularidade de Situação – CRF;
• Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
Parágrafo Quinto – Nesse valor não estão inclusas as despesas com locomoção, estadia, alimentação, transporte ou outras despesas a serem incorridas por profissionais da CONTRATADA.
Parágrafo Sexto – Os pagamentos descritos nesta cláusula estarão condicionados ao recebimento por parte do CONTRATANTE, dos recursos repassados a partir do Contrato de Gestão nº XXXXXXXXXXX, firmado entre o CONTRATANTE e o Estado de Goiás.
Parágrafo Sétimo – Na hipótese de atraso no repasse dos valores do Contrato de Gestão nº XXXXXXXXXXX, firmado entre o CONTRATANTE e o Estado de Goiás, a CONTRATADA declara, desde este momento, que não terá direito a qualquer remuneração compensatória, a qualquer título, isentando o CONTRATANTE de qualquer ônus sobre as parcelas atrasadas.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
São obrigações das partes, além de outras constantes deste instrumento:
4.1 Das Obrigações da CONTRATADA:
4.1.1 Cumprir o objeto do Contrato, nos moldes da Cláusula Primeira deste instrumento;
4.1.2 Fornecer peças, materiais, acessórios, componentes necessários para realização dos serviços de manutenção predial no valor limite acordado;
4.1.3 Disponibilizar as ferramentas, equipamentos de informática, material de escritório e instrumentos necessários para o desenvolvimento das atividades;
4.1.4 Disponibilizar profissionais de acordo com a proposta;
4.1.5 Notificar, por escrito, A CONTRATADA, qualquer intercorrência referente ao objeto deste contrato;
4.1.6 Apresentar, mensalmente, relatório de evidências e memória de cálculo em papel timbrado e assinado por responsável indicado pela CONTRATADA;
4.1.7 Apresentar, mensalmente, escalas de trabalho diurnas e noturnas;
4.1.8 Apresentar, mensalmente, folhas de ponto, devidamente assinadas e carimbadas;
4.1.9 Emitir, todas as notas fiscais contendo o objeto discriminado do presente contrato, número do contrato de gestão firmado entre o Estado de Goiás e o CONTRATANTE, número de contrato do fornecedor com o CONTRATANTE, o mês de competência e os dados bancários;
4.1.10 Executar os serviços com profissionais qualificados, fardados e identificados;
4.1.11 Disponibilizar as ferramentas e instrumentos (calibradores, simuladores e analisadores) necessários para o desenvolvimento das atividades;
4.1.12 Fornecer todos os EPI’s necessários a execução dos serviços;
4.1.13 Indicar um responsável ao qual serão comunicadas todas e quaisquer reclamações e que deverá ter poder para resolvê-las de imediato;
4.1.14 Supervisionar e fiscalizar a execução do objeto ora contratado, exigindo e determinando o fiel cumprimento das Cláusulas Contratuais;
4.1.15 Observar rigorosamente as normas técnicas em vigor, as especificações e exigências emanadas pelo CONTRATANTE, bem como todas as Cláusulas deste Contrato;
4.1.16 Conduzir a execução dos Serviços contratados, de acordo com as melhores técnicas profissionais, com estrita observância às leis vigentes e ao estabelecido no presente contrato;
4.1.17 Assegurar que todo o equipamento para a execução do contrato está em perfeito estado e a sua manutenção será das exclusivas expensas da CONTRATADA, já incluso no valor deste contrato, nada sendo devido;
4.1.18 Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE na execução do presente contrato, atendendo, com a diligência possível, às determinações na unidade Fiscalizadora, voltadas ao saneamento de faltas e correção das irregularidades verificadas;
4.1.19 Executar os trabalhos de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à CONTRATADA otimizar a gestão de seus recursos – quer humanos quer materiais – com vistas à qualidade dos serviços à satisfação do CONTRATANTE, praticando produtividade adequada aos vários tipos de trabalhos. A CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente pelos serviços contratados, cumprindo evidentemente, as disposições legais que interfiram em sua execução, destacando-se a legislação ambiental;
4.1.20 Enviar mensalmente à CONTRATANTE fatura e atestado de execução dos serviços correspondente aos serviços executados no respectivo mês, juntamente com a Nota Fiscal relativa a estes serviços;
4.1.21 Contratar às suas expensas todas as modalidades de seguros necessárias à atividade desenvolvida;
4.1.22 Admitir em seu nome e redigir sob sua inteira responsabilidade o pessoal adequado e habilitado, seja em horários normais e/ou extraordinários, correndo por sua conta exclusiva, todos os encargos de ordem trabalhista, previdenciários e civil, estadas, inclusive alimentação, combustíveis, seguros, administração e quaisquer despesas que se tornem necessárias à execução dos serviços ora contratados, ficando a CONTRATADA, para todos os efeitos, como única e exclusiva empregadora, comprometendo-se a substituir o CONTRATANTE em eventuais processos judiciais de reclamações desse pessoal, cujas condenações e ônus decorrentes serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA;
4.1.23 Manter seus profissionais, quando em serviço nas dependências do CONTRATANTE, devidamente uniformizados e portando cartões de identificação próprios do CONTRATANTE, utilizando os respectivos equipamentos de segurança e proteção individual, quando necessários, e
deverão observar todas as normas, regulamentos e procedimentos internos, definidos pelo CONTRATANTE;
4.1.24 Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal e as normas internas de segurança e medicina do trabalho NR 32;
4.1.25 Prestar esclarecimentos ao CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que a envolvam, independentemente de solicitação;
4.1.26 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se igualmente por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigida por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente contrato;
4.1.27 Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo;
4.1.28 Assumir, com exclusividade, todos os encargos, impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste Contrato, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho e outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado;
4.1.29 Assumir integral responsabilidade por eventuais multas fiscais decorrentes de imperfeições ou atrasos no fornecimento do objeto ora contratado, excetuando-se os ocasionados por força maior ou caso fortuito, assim definidos em lei, depois de esgotados os procedimentos de defesa administrativa; e
4.1.30 Arcar com todas as despesas e encargos sobre a folha de pagamento do seu pessoal, segundo a legislação atualmente vigente, ou que venha ser criada, seja Trabalhista, Previdenciária ou Fiscal, não cabendo à CONTRATANTE, sob hipótese nenhuma, quaisquer encargos decorrentes da relação de emprego, seja sociais, trabalhistas, previdenciários, ou
securitários, ou ainda indenizatórios, respondendo a CONTRATADA por eventuais reclamações trabalhistas.
4.2 Das Obrigações do CONTRATANTE:
4.2.1 Efetuar todos os pagamentos oriundos da execução deste Contrato;
4.2.2 Orientar e acompanhar a execução deste Contrato;
4.2.3 Facilitar o acesso do pessoal da CONTRATADA a todas as dependências do Hospital, desde que seu pessoal esteja devidamente uniformizado e identificado por meio de crachá;
4.2.4 Acompanhar e emitir Parecer Técnico sobre o cumprimento pela CONTRATADA, das obrigações assumidas;
4.2.5 Verificar e aceitar as faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-se quando inexatas ou incorretas;
4.2.6 Conferir a documentação indispensável para o desempenho do objeto do Contrato elencados na Cláusula Primeira em prazo estipulado em comum acordo;
4.2.7 Fornecer sala com mobiliário;
4.2.8 Fornecer Oficinas de Manutenção;
4.2.9 Fornecer documentos referente a todos os equipamentos instalados;
4.2.10 Fornecer plantas e projetos construtivos e complementares;
4.2.11 Xxxxxxxx EPI’s necessários aos funcionários de sua própria equipe;
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
O presente instrumento poderá ser complementado, alterado ou modificado, sempre através de Termos Aditivos, vigorando e produzindo efeito na vigência deste, como se nele transcritos estivessem.
CLÁUSULA SEXTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
O objeto ora contratado será realizado pela CONTRATADA, vedada a subcontratação total ou parcial, ou ainda cessão ou sub-rogação do presente contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DECLARAÇÕES E GARANTIAS ANTICORRUPÇÃO
As partes declaram, neste ato, que estão cientes, conhecem e entendem os termos das leis anticorrupção brasileira e de quaisquer outras leis antissuborno ou anticorrupção aplicáveis ao presente contrato; assim como das demais leis aplicáveis sobre o objeto do presente contrato. Em especial a Lei nº 12.846/13, suas alterações e regulamentações, que dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas, pela prática de ato contra a administração pública nacional ou estrangeira, também chamada de Lei Anticorrupção, comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições destas Regras Anticorrupção.
Parágrafo Primeiro – As partes, por si e por seus administradores, sócios, diretores, funcionários e agentes ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome ou de qualquer outrem, se obrigam, no curso de suas ações ou em nome do seu respectivo representante legal, durante a consecução do presente Contrato, agir de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis.
Paragrafo Segundo – Na execução deste Contrato, nenhuma das partes, por si e por seus administradores, sócios, diretores, funcionários e agentes ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome ou de qualquer de suas afiliadas, tomando ou prestando serviços uma a outra, devem dar, prometer dar, oferecer, pagar, prometer pagar, transferir ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer funcionário ou empregado ou a qualquer autoridade governamental, concursados ou eleitos, em exercício atual de sua função ou a favor de sua nomeação, seus subcontratados, seus familiares ou empresas de sua propriedade ou indicadas, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com finalidade de: influenciar
qualquer ato ou decisão de tal Agente Público em seu dever de ofício; induzir tal Agente Público a fazer ou deixar de fazer algo em relação ao seu dever legal; assegurar qualquer vantagem indevida; ou induzir tal Agente Público a influenciar ou afetar qualquer ato ou decisão de qualquer Órgão Governamental.
Parágrafo Terceiro – Para os fins da presente Xxxxxxxx, as partes declaram neste ato que:
a) Não violaram, violam ou violarão as Regras Anticorrupção estabelecidas em lei; e
b) Têm ciência de que qualquer atividade que viole as Regras Anticorrupção é proibida e que conhece as consequências possíveis de tal violação.
Parágrafo Quarto – Qualquer descumprimento das regras Anticorrupção pelas partes, em qualquer um dos seus aspectos, ensejará a rescisão motivada imediata do presente instrumento, independentemente de qualquer notificação.
Parágrafo Quinto – "Órgão Governamental", tal como empregado na presente disposição, denota qualquer governo, entidade, repartição, departamento ou agência mediadora desta, incluindo qualquer entidade ou empresa de propriedade ou controlada por um governo ou por uma organização internacional pública.
CLÁUSULA OITAVA – DAS NORMAS DE CONDUTA
A parte CONTRATADA declara, neste ato, que está ciente, conhece e entende os termos do Código de Conduta de Xxxxxxxxx, parte integrante deste Contrato, obrigando-se por si e por seus administradores, sócios, diretores, funcionários e agentes ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome, a cumprir os seus termos, sob pena da aplicação das sanções contratuais previstas.
Parágrafo Primeiro – No exercício da sua atividade, a parte CONTRATADA obriga- se a cumprir com as leis de privacidade e proteção dos dados relacionados ao processo de coleta, uso, processamento e divulgação dessas informações pessoais.
Parágrafo Segundo – A parte CONTRATADA obriga-se a manter sigilo de todas e quaisquer informações da CONTRATANTE que venham a ter acesso, como documentos, projetos e quaisquer materiais arquivados e registrados de qualquer forma, sejam originais ou copias, de quaisquer formas (gráficas, eletrônica ou qualquer outro modo), protegendo-as e não divulgando para terceiros.
Parágrafo Terceiro – A parte CONTRATADA declara, neste ato, que está ciente, conhece e irá cumprir a Política Antissuborno e a Política de Brindes, Presentes e Hospitalidades da CONTRATANTE, que podem ser acessadas através do site: xxxx://xxxx.xxx.xx/.
CLÁUSULA NONA – DA REALIZAÇÃO DE DUE DILIGENCE DE INTEGRIDADE
Para atender aos padrões de integridade da CONTRATANTE, a parte CONTRATADA obriga-se a fornecer informações sobre sua estrutura organizacional, relacionamento com agentes públicos, histórico de integridade, relacionamento com terceiros e seus controles de integridade.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES
A parte CONTRATADA que descumprir as obrigações assumidas através deste Contrato estará sujeita às sanções de advertência formal, aplicação de multa contratual, no percentual de até 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato, bem como a rescisão do contrato e/ou a sua inclusão na Lista Restrita da CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro – Por atraso no pagamento, o CONTRATANTE ficará sujeita a atualização monetária, calculado desde o dia seguinte ao seu vencimento, até a data
de seu efetivo pagamento, com base no IGP-M, mais 5% (cinco por cento) de multa e juros de 1% (um por cento) ao mês. Ocorrendo atraso superior a 30 (trinta) dias, automaticamente a CONTRATADA poderá rescindir o presente contrato, ficando o CONTRATANTE sujeita as penalidades.
Parágrafo Segundo – A parte CONTRATADA declara, neste ato, que está ciente e consente com as penalidades previstas neste Contrato, obrigando-se por si e por seus administradores, sócios ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – COMUNICAÇÕES
Todas as comunicações e entrega de documentos realizados em razão deste contrato deverão ser feitas por escrito, através de correspondência:
a) Entregue pessoalmente, contra recibo;
b) Enviada por carta registrada com Aviso de Recebimento - AR;
c) Enviada por e-mail ou outro meio eletrônico amplamente aceito;
d) Enviada por Cartório de Títulos e Documentos ou por via judicial;
e) Dirigidas e/ou entregues às partes nos endereços constantes do preâmbulo ou encaminhadas para outro endereço que as partes venham a fornecer, por escrito.
Parágrafo Primeiro – Qualquer notificação será considerada como tendo sido devidamente entregue na data da:
a) Assinatura na 2ª (segunda) via da correspondência entregue pessoalmente ou encaminhada mediante protocolo;
b) Assinatura do Aviso de Recebimento - AR;
c) Confirmação expressa da outra parte referente ao recebimento da comunicação via e-mail;
d) Entrega da notificação judicial ou extrajudicial.
Parágrafo Segundo – As partes obrigam-se a comunicar uma à outra, por escrito, toda e qualquer alteração de seu endereço, telefones e e-mails para contato, sob pena de, não o fazendo, serem reputadas válidas todas as comunicações enviadas para o endereço e e-mail constantes de sua qualificação no presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESPONSABILIDADES FISCAIS
O CONTRATANTE se responsabiliza pela retenção que lhe impuser a Legislação vigente, das taxas e impostos incidentes sobre as faturas mensais da prestação de serviços ora CONTRATADA, bem como pelo recolhimento das mesmas aos respectivos órgãos credores.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESPONSABILIDADE CIVIL
A CONTRATADA responderá por todos os danos causados ao CONTRATANTE, aos empregados, prestadores de serviços, prepostos, representantes ou terceiros, a que venha a dar causa, por ação ou omissão, em razão da execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RESPONSABILIDADE TRABALHISTA
A prestação de serviços ora contratada não enseja qualquer tipo de vínculo, inclusive trabalhista, entre a CONTRATADA, seus propostos, prestadores de serviço e empregados, com o CONTRATANTE; respondendo aquele por todas as obrigações decorrentes de sua posição de empregador e contratante dos profissionais porventura contratados para lhe auxiliar na execução deste pacto - não se estabelecendo entre estes e o CONTRATANTE ou entre esta e o CONTRATADO, qualquer tipo de solidariedade em relação aos mesmos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA TOLERÂNCIA
Todas as obrigações decorrentes deste instrumento se vencerão independentemente de qualquer notificação, interpelação ou aviso judicial ou extrajudicial. Qualquer tolerância no recebimento dos encargos em atraso, por qualquer das partes, não implicará em novação, permanecendo exigíveis as sanções contratuais independentemente de reforço.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA CONFIDENCIALIDADE
Os contratantes reconhecem que todas as informações confidenciais são essenciais para o sucesso e as atividades de ambas as partes, e por isso se obrigam entre si, por seus empregados e prepostos a manter sigilo sobre os dados, fotos, documentos, especificações técnicas ou comerciais e demais informações de caráter confidencial, de que venham a ter conhecimento em virtude deste contrato, mesmo após a sua vigência, não podendo divulgá-las de forma alguma, salvo autorização prévia por escrito do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, se quaisquer das partes não cumprir as obrigações assumidas ou em caso de rescisão do Contrato De Gestão nº XXXXXXXXXXX, firmado entre a CONTRATANTE e o Estado de Goiás, mediante o envio de notificação extrajudicial à CONTRATADA, sem qualquer indenização cabível, porém sem prejuízo do pagamento proporcional da locação.
Parágrafo Primeiro – O presente contrato será considerado rescindido por justa causa, além dos previstos em lei, independente de aviso, notificação ou interpelação judicial:
a) Falência, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação de qualquer das partes;
b) Inadimplência, por uma das partes, de quaisquer obrigações previstas no contrato, salvo em decorrência de caso fortuito ou força maior;
c) Subcontratação ou cessão parcial ou total deste contrato a terceiros, sem autorização expressa da outra parte;
d) Descumprimento de qualquer das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento.
Parágrafo Segundo – Na ocorrência de sucessão da CONTRATADA, o presente Contrato poderá prosseguir ou ser rescindido, a critério exclusivo do CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro – Na hipótese de rescisão contratual, a CONTRATADA deverá retirar os equipamentos da sede do CONTRATANTE, mediante comunicação escrita, com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – COMPROMISSO DA CONTRATADA
a) Não utilizar mão de obra infantil, ressalvado o menor aprendiz nos termos lei;
b) Não utilizar trabalho forçado ou equivalente;
c) Respeitar a legislação ambiental.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DOS CASOS OMISSOS
Fica estabelecido que, caso venha a ocorrer algum fato não previsto no instrumento, os chamados casos omissos, estes deverão ser resolvidos entre as partes, respeitados o objeto deste Contrato o código civil vigente, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
Elegem, as partes, o Foro da Comarca de Salvador, Bahia, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e acordados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também o assinam, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos.
XXXXXXXXXXX, Goiás, XXXXXXXXXXX.
INTS-INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA E SAÚDE
XXXXXXXXXXX
Testemunhas:
Nome CPF
Nome CPF