REGULAMENTO ESPECÍFICO DA COMPETIÇÃO CAMPEONATO MINEIRO 2022
REGULAMENTO ESPECÍFICO DA COMPETIÇÃO CAMPEONATO MINEIRO 2022
SEGUNDA DIVISÃO
DIRETORIA DE COMPETIÇÕES
CAPÍTULO I - DENOMINAÇÃO E PARTICIPAÇÃO
Art. 1º - O Campeonato Mineiro 2022 – Segunda Divisão, doravante denominado Campeonato, é regido por este Regulamento Específico da Competição (REC), no qual constam todas as regras próprias ao Campeonato, e pelo Regulamento Geral das Competições (RGC), no qual constam todas as regras comuns a todos os torneios coordenados pela Federação Mineira de Futebol (FMF).
Regulamento Nacional de Registros e Transferências de Atletas de Futebol (RNRTAF/CBF – 2022) e a todas as outras normativas nacionais pertinentes.
Art. 2º - Participarão do Campeonato:
Parágrafo único - Em caráter subsidiário, o REC se submete também ao Regulamento Geral das Competições da Confederação Brasileira de Futebol (RGC/CBF – 2022), ao
CLUBES |
América Futebol Clube – Teófilo Otoni |
Araxá Esporte Clube |
Associação Desportiva Internacional de Minas |
Associação Esportiva Paracatu |
Atlético Clube Três Corações |
Bétis Futebol Clube |
Boston City Futebol Clube |
Clube Atlético Serranense |
Coimbra Esporte Clube |
Contagem Esporte Clube |
Esporte Clube Mamoré |
Esporte Clube Villa Real |
Figueirense Esporte Clube |
Ideal Futebol Clube |
Inter de São Gotardo |
Itabirito Futebol Clube |
Juventus Futebol Clube |
Montes Claros Esporte Clube |
Nacional Futebol Clube |
Novo Esporte Clube |
Passos Futebol Clube |
Poços de Caldas Futebol Clube |
Santarritense Futebol Clube |
Valériodoce Esporte Clube |
Art. 3º - O Campeonato será disputado conforme decidido no Conselho Técnico realizado em 25.05.2022, do qual participaram regularmente todos os 24 (vinte e quatro) clubes mencionados no artigo anterior.
Parágrafo único - Considera-se a data citada como a de início do Campeonato.
Art. 4º - A Federação Mineira de Futebol (FMF), como coordenadora do Campeonato, detém todos os seus direitos, especialmente o de elaborar e dar cumprimento à tabela de jogos e ao REC, além de promover pontuais alterações em prol da competição.
Parágrafo único - A Diretoria de Competições (DCO) da FMF é o órgão gestor técnico do Campeonato.
CAPÍTULO II - SISTEMA DE DISPUTA
Art. 5º - O Campeonato será disputado em 04 (quatro) fases: Fase Classificatória, Oitavas- de-final, Quartas-de-final, Semifinal e Final.
Art. 6º - O Campeonato terá início e término de jogos previstos, respectivamente, para os dias 06.08.2022 e 12.11.2022, com jogos somente aos finais de semana, salvo determinação da DCO.
§ 1º - As datas de início e término poderão ser alteradas, excepcionalmente, a critério da DCO, desde que fundamentadamente.
§ 2º - Os jogos da Fase Classificatória serão realizados nos dias 06, 13, 20, 27 de agosto e 03, 10, 17 de setembro de 2022.
§ 3º - A Fase Oitavas-de-final será disputada nos dias 24.09 e 01.10.2022.
§4º - A Fase Quartas-de-final será disputada nos dias 08.10 e 15.10.2022.
§5º - A Fase Semifinal será disputada nos dias 22.10 e 29.10.2022.
§6º - A Fase Final será disputada nos dias 05.11 e 12.11.2022.
FASE CLASSIFICATÓRIA
Art. 7º - Os 24 (vinte e quatro) clubes serão divididos em 03 (três) grupos (A, B e C), com 08 (oito) clubes cada, enfrentando entre si, em turno único.
§1º - Os grupos foram definidos em Conselho Técnico por critério de regionalidade dirigida
GRUPO A | GRUPO B | GRUPO C |
Montes Claros E. C. | Poços de Caldas F. C. | A. E. Paracatu |
América F.C. -TO | Santarritense F. C. | E.C. Mamoré |
Juventus F.C. | A. C. Três Corações | Araxá E.C. |
Novo E. C. | Passos F.C. | Inter de São Gotardo |
Ideal F.C. | E.C. Villa Real | Nacional F.C. |
Boston City F. C. | Figueirense E.C. | C.A. Serranense |
Contagem E. C. | Bétis F.C. | Internacional de Minas |
Valériodoce E.C. | Itabirito F.C. | Coimbra EC |
Parágrafo único - O mando de campo de todas as partidas pertencerá ao clube colocado à esquerda da tabela elaborada pela DCO.
Art. 8º - Ao final dessa fase, a DCO publicará uma classificação geral dos clubes para definição dos confrontos das fases seguintes, de modo que os 04 (quatro) clubes mais bem colocados em cada grupo avançarão para as fases seguintes, totalizando 12 (doze) clubes classificados. Desses, os 04 (quatro) clubes melhor classificados nesta fase avançam direto para a Fase Quartas-de-Final e os 08 (oito) restantes terão que se enfrentar na Fase Oitavas-de-Final.
Art. 9º - Em caso de empate em pontos ganhos entre dois ou mais clubes ao final da Fase Classificatória, o desempate, para efeito de classificação, observará os critérios abaixo:
a) maior número de vitórias;
b) maior saldo de gols;
c) maior número de gols pró;
d) confronto direto;
e) menor número de cartões vermelhos recebidos;
f) menor número de cartões amarelos recebidos;
g) sorteio público na FMF.
Parágrafo único – No caso de empate entre mais de dois clubes, não será considerado o quarto critério.
OITAVAS DE FINAL
Art. 10 - Considerando que os 04 (quatro) clubes melhor classificados na Fase Classificatória avançam direto para a Fase Quartas de Final, nos termos do artigo anterior,
os clubes classificados entre a 5ª e a 12ª colocação geral serão distribuídos em 04 (quatro) grupos de 02 (dois) clubes cada e jogarão duas vezes dentro de seus respectivos grupos (ida e volta), cada um exercendo seu mando, da seguinte forma:
OITAVAS DE FINAL | |||
GRUPO | IDA | GRUPO | VOLTA |
A | 12ª Melhor Campanha x 5ª Melhor Campanha | A | 5ª Melhor Campanha x 12ª Melhor Campanha |
B | 11ª Melhor Campanha x 6ª Melhor Campanha | B | 6ª Melhor Campanha x 11ª Melhor Campanha |
C | 10ª Melhor Campanha x 7ª Melhor Campanha | C | 7ª Melhor Campanha x 10ª Melhor Campanha |
D | 9ª Melhor Campanha x 8ª Melhor Campanha | D | 8ª Melhor Campanha x 9ª Melhor Campanha |
§1º – Classificam-se para a Fase Quartas-de-Final os clubes com maior número de pontos dentro do respectivo grupo.
§2º - Realizadas as duas partidas do grupo e empatadas as duas equipes em número de pontos (uma vitória para cada ou dois empates), utilizar-se-ão os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: a) maior saldo de gols na fase oitavas de final; b) melhor classificação na 1a Fase.
Art. 11 - Se os quatro clubes mais bem colocados da 1ª Fase pretenderem jogar a primeira partida em casa, exercendo seu mando, deverão informar sobre esta decisão à DCO até às 14h (quatorze horas) do primeiro dia útil subsequente ao término da 1ª fase. Caso não haja manifestação, a equipe melhor classificada mandará a segunda partida.
QUARTAS DE FINAL
Art. 12 - As 04 (quatro) equipes classificadas na Fase Oitavas de Final se juntarão às 04 (quatro) equipes mais bem colocadas na Fase Classificatória e serão distribuídas em 04 (quatro) grupos de 02 (dois) clubes cada. Os clubes jogarão duas vezes dentro de seus respectivos grupos (ida e volta), cada um exercendo seu mando, da seguinte forma:
QUARTAS DE FINAL
GRUPO | IDA | GRUPO | VOLTA |
E | 8ª Melhor Campanha x 1ª Melhor Campanha | E | 1ª Melhor Campanha x 8ª Melhor Campanha |
F | 7ª Melhor Campanha x 2ª Melhor Campanha | F | 2ª Melhor Campanha x 7ª Melhor Campanha |
G | 6ª Melhor Campanha x 3ª Melhor Campanha | G | 3ª Melhor Campanha x 6ª Melhor Campanha |
H | 5ª Melhor Campanha x 4ª Melhor Campanha | H | 4ª Melhor Campanha x 5ª Melhor Campanha |
§1º – Classificam-se para a Fase Semifinal os clubes com maior número de pontos dentro do respectivo grupo.
§2º - Realizadas as duas partidas do grupo e empatadas as duas equipes em número de pontos (uma vitória para cada ou dois empates), utilizar-se-ão os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: a) maior saldo de gols na fase quartas-de-final; b) melhor classificação na 1a Fase.
Art. 13 - Se os quatro clubes mais bem colocados da 1ª Fase pretenderem jogar a primeira partida em casa, exercendo seu mando, deverão informar sobre esta decisão à DCO até às 14h (quatorze horas) do primeiro dia útil subsequente ao término da Fase Oitavas de Final. Caso não haja manifestação, a equipe melhor classificada mandará a segunda partida.
SEMIFINAL
Art. 14 - As 04 (quatro) equipes classificadas na Fase Quartas-de-Final serão distribuídas em 02 (dois) grupos de 02 (dois) clubes cada. Os clubes jogarão duas vezes dentro de seus respectivos grupos (ida e volta), cada um exercendo seu mando, da seguinte forma:
SEMIFINAL | |||
GRUPO | IDA | GRUPO | VOLTA |
I | 4ª Melhor Campanha x 1ª Melhor Campanha | I | 1ª Melhor Campanha x 4ª Melhor Campanha |
J | 3ª Melhor Campanha x 2ª Melhor Campanha | J | 2ª Melhor Campanha x 3ª Melhor Campanha |
§1º – Classificam-se para a Fase Final os clubes com maior número de pontos dentro do respectivo grupo.
§2º - Realizadas as duas partidas do grupo e empatadas as duas equipes em número de pontos (uma vitória para cada ou dois empates), utilizar-se-ão os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: a) maior saldo de gols na fase semi final; b) melhor classificação na 1a Fase.
às 14h (quatorze horas) do primeiro dia útil subsequente ao término da Fase Quartas de
Final. Caso não haja manifestação, a equipe melhor classificada mandará a segunda partida.
FINAL
Art. 16 - As 02 (duas) equipes classificadas na Fase Semifinal serão distribuídas em 01
(um) grupo de 02 (dois) clubes. Os clubes jogarão duas vezes dentro de seus respectivos grupos (ida e volta), cada um exercendo seu mando, da seguinte forma:
Art. 15 - Se os dois clubes mais bem colocados da 1ª Fase pretenderem jogar a primeira partida em casa, exercendo seu mando, deverão informar sobre esta decisão à DCO até
FINAL | |||
GRUPO | IDA | GRUPO | VOLTA |
K | 2ª Melhor Campanha x 1ª Melhor Campanha | K | 1ª Melhor Campanha x 2ª Melhor Campanha |
§1º – Será Campeão Mineiro 2022 – 2ª Divisão o clube com maior número de pontos ao final das duas partidas.
§2º - Realizadas as duas partidas do grupo e empatadas as duas equipes em número de pontos (uma vitória para cada ou dois empates), utilizar-se-ão os seguintes critérios de
desempate, nesta ordem: a) maior saldo de gols na fase final; b) melhor classificação na 1a Fase.
Art. 17 - Se o clube mais bem colocados da 1ª Fase pretender jogar a primeira partida em casa, exercendo seu mando, deverá informar sobre esta decisão à DCO até às 14h (quatorze horas) do primeiro dia útil subsequente ao término da Fase Semifinal. Caso não haja manifestação, a equipe melhor classificada mandará a segunda partida.
ACESSO
Art. 18 – Ascenderão ao Campeonato Mineiro 2023 – Módulo II o campeão e o vice- campeão do Campeonato Mineiro 2022 – Segunda Divisão.
Art. 19 – Dúvidas ou interpretações sobre classificação, título e acesso serão dirimidas pela DCO.
CAPÍTULO III – CONDIÇÃO DE JOGO DOS ATLETAS
Art. 20 - Como condição de jogo dos atletas aplicam-se todos os dispositivos deste capítulo, cumulativamente.
Art. 21 - Somente poderão participar do Campeonato os atletas que tenham sido registrados na FMF, que tenham seus nomes publicados, no BID da CBF, até o dia útil imediatamente anterior à realização da respectiva partida e que estejam inscritos na lista de jogadores.
§1º - Ficam os clubes cientes de que a CBF tem o xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após o envio de toda a documentação ao sistema Gestão Web para a publicação do nome do atleta no BID.
§2º - Nos termos do parágrafo anterior, recomenda-se, para a primeira rodada, que os clubes registrem seus atletas na FMF até o dia 03.08.2022, para que a CBF tenha tempo suficiente (mais de 48h) para publicação do nome do jogador na sexta-feira (dia 05.08.2022).
§2º - Da mesma forma, só poderão participar dos jogos da competição os membros das comissões técnicas dos clubes e gandulas que estejam devidamente cadastrados no sistema E-Súmula da FMF.
Art. 22 - Contratos de novos atletas para jogar o Campeonato poderão ser registrados até o último dia útil anterior ao primeiro jogo da Fase Oitavas-de-Final (23.09.2022).
Art. 23 - O atleta somente poderá atuar por um único clube no Campeonato.
Parágrafo único - O atleta cujo nome constar da súmula, na qualidade de substituto, que não tenha participado da partida (bem como não tenha sido advertido pelo árbitro tampouco punido pela Justiça Desportiva) poderá se transferir e atuar por outro clube durante o Campeonato, observadas, sempre, as demais regras deste Capítulo.
Art. 24 - O Campeonato é Sub-23, ou seja, poderão participar atletas nascidos até o ano de 1999, inclusive.
Art. 25 - Poderão ser inscritos e estarão aptos, para jogar o Campeonato, o número máximo de 30 (trinta) jogadores por clube.
§1º - Dentre os relacionados para o jogo, os clubes poderão constar 05 (cinco) jogadores acima de 23 (vinte e três) anos.
§2º - Nos termos do parágrafo anterior, os clubes poderão inscrever quantos atletas quiserem em idade superior aos 23 (vinte e três) anos, desde que respeitados o limite máximo de inscrições (30 atletas).
§3º - Os clubes poderão inscrever quantos atletas quiserem sem contrato profissional, desde que respeitados os requisitos do art. 41 do Regulamento Geral de Competições 2022 da CBF.
§4º - As inscrições citadas no parágrafo acima não serão contabilizadas nas 30 (trinta) inscrições do art. 24, mas deverão ser indicadas em lista a parte, cujo formato será definido posteriormente pela DCO.
§5º - Haverá a possibilidade de troca de até 05 (cinco) jogadores para os clubes que se classificarem para as Fases Finais.
§6º - De acordo com o parágrafo anterior, encerrada a Fase Classificatória, os 12 (doze) clubes classificados poderão trocar, dentro do limite observado (de 30 jogadores), até 05 (cinco) atletas.
§7º - A data limite para a troca citada no parágrafo anterior é o último dia útil anterior ao primeiro jogo da Fase Oitavas de Final, inclusive para os clubes que se classificarem diretamente para a Fase Quartas de Final.
Art. 26 - Sobre a inscrição de atletas, observar-se-ão as hipóteses abaixo:
§ 1º - A única forma que será aceita para cumprimento da regra do artigo 25 é a inscrição de atletas no Sistema E-Sumula, por parte do clube, gerando lista de jogadores.
§ 2º - A inserção dos nomes dos atletas deverá ser realizada pelos clubes no Sistema E- Sumula, até às 17h30min horas do dia útil anterior à partida.
§ 3º - As inscrições de atletas no Sistema E-Sumula poderão ser realizadas de uma só vez ou em mais de uma, desde que o limite total de 30 (trinta) jogadores seja sempre respeitado.
§ 4º - Antes de cada rodada, as listas geradas após o prazo disposto no § 2º serão publicadas no site da FMF. A lista inserida posteriormente, sempre substituirá a anterior.
§ 5º - Um clube será excluído do Campeonato se não inserir, para a 1ª rodada, lista contendo o número mínimo de 07 (sete) jogadores regulares, nos termos do art. 21.
§ 6º - O prazo final para inscrição de atletas via Sistema E-sumula será às 17h30min do último dia útil anterior ao primeiro jogo da Fase Oitavas de Final, sendo que, após esse prazo as listas tornar-se-ão definitivas.
§ 7º - Se um clube relacionar um atleta que não conste na lista publicada anteriormente à data do jogo, o atleta não terá condição de jogo e ensejará comunicação de irregularidade da DCO ao TJD, podendo o clube perder pontos de acordo com as sanções do CBJD.
Art. 27 – Qualquer violação a um ou mais artigos deste capítulo ensejará a comunicação da irregularidade da DCO ao TJD e o clube poderá perder pontos, nos termos do CBJD.
CAPÍTULO IV - ESTÁDIOS E MANDOS DE CAMPO
Art. 27 - Considera-se como local de mando de campo, a princípio, o estádio indicado formalmente pelos clubes no Conselho Técnico, a saber:
I – América Futebol Clube Xxxxxxx Xxxxx – Estádio Nassri Mattar - Teófilo Otoni / Mg;
II - Araxá Esporte Clube – Estádio Xxxxxx Xxxxx – Araxá / Mg;
III - Associação Desp. Internacional de Minas – Estádio Xxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, Itaúna / Mg;
IV - Associação Esportiva Xxxxxxxx - Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx - Xxxxxxxx / Xx; V - Atlético Clube Três Corações - Estádio Xxxxx Xxxxx, Três Corações / Mg; VI - Bétis Futebol Clube - Estádio Xxxx Xxxx Xxxxx, Ouro Branco /Mg;
VII - Boston City Futebol Clube - Estádio Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Manhuaçu /Mg;
VIII - Clube Atlético Serranense - Xxxxx Xx Xxxxxxx – Xxxx Xxxxxxx / Xx; IX - Coimbra Esporte Clube - Estádio Xxxxxx Xxxxxxxxx, Contagem / Mg; X - Contagem Esporte Clube - Estádio Xxxx Xxxx Xxxxx, Ouro Branco / Mg;
XI - Esporte Clube Mamoré - Estádio Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxxxx, Patos De Minas / Mg;
XII - Esporte Clube Villa Real - Estádio Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xx Xxxx / Xx;
XIII - Figueirense Esporte Clube – Xxxxx Xxxxxx (Xxxxx Xx Xxxxxx), Xxx Xxxx Xxx Xxx / Xx;
XIV - Ideal Futebol Clube - Estádio Xxxx Xxxxxx Xxxxx (Ipatingão), Ipatinga / Mg; XV - Inter De São Gotardo - Estádio Xxxxx Xxxxx Resende – São Gotardo / Mg; XVI - Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - Xxxxx Xx Xxxxx – Xxxxxxxxx / Xx;
XVII- Xxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxx - Xxxxxxx Xx. Xxxxx Xxxxxx Xxxx, Xxxx Xxxxx / Xx;
XVIII - Montes Claros Esportes Clube - Estádio Xxxxxx Xxxxxxx, Bocaiúva / Mg;
XIV - Nacional Futebol Clube – Xxx. Xxxxx. Xxx. Xxxx Xxxxx (Xxxxxxxx), Xxxxxxx
/ Xx;
XX - Novo Esporte Clube Ipatinga – Xxx. Xxxx Xxxxxx Xxxxx (Xxxxxxxxx), Xxxxxxxx / Xx;
XXI - Passos Futebol Clube - Estádio Xxxxxxxx Xxxxxx – Passos / Mg;
XXII- Poços De Caldas Futebol Clube – Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxxx (Xxxxxxxx), Xxxxx Xx Xxxxxx / Xx;
XXIII - Santarritense Futebol Clube - Estádio Erasmo Cabral – Sta Rita Do Sapucaí / Mg;
XXIV - Valériodoce Esporte Clube - Estádio Xxxxxx Xxxxxxxx – Itabira / Mg;
Art. 28 – Os locais de mando indicados somente serão designados se chancelados pela DCO.
Parágrafo único - Ressalvadas as hipóteses previstas no RGC e neste REC, os clubes poderão indicar estádios alternativos para mandar seus jogos, desde que o local indicado cumpra os seguintes requisitos, cumulativamente:
I - O estádio indicado xxxxxx xxxx a receber jogos;
II - O estádio indicado esteja localizado em município em até 50 (cinquenta) quilômetros do município sede do clube;
III - Não configure inversão de mando de campo;
IV - Esteja em conformidade as regras dos artigos 44 a 46 do RGC 2022.
Art. 29 - Não será permitida a inversão de mando de campo, ainda que haja pedido ou aceitação dos dois clubes envolvidos.
§ 1º - Por inversão de mando de campo entende-se um clube, constando como mandante na tabela de jogos divulgada, jogar na casa do adversário, e vice-versa.
§ 2º - Por casa do adversário entende-se o estádio informado no Conselho Técnico como local de mando de campo e/ou a cidade onde manda seus jogos.
§ 3º - Não caracterizará inversão se os dois clubes estiverem mandando seus jogos no mesmo estádio.
Art. 30 - Cada clube deverá encaminhar à FMF, até o dia 25.07.2022, os laudos técnicos do estádio onde mandará suas partidas, a saber:
I – Laudo de segurança;
II – Laudo de vistoria de engenharia, acessibilidade e conforto;
III – Laudo de prevenção e combate de incêndio e pânico; e
IV – Laudo de condições sanitárias e de higiene.
§ 1º - Os laudos que vencerem após a data assinalada no caput deverão ser renovados até o 10º (décimo) dia que antecede a partida, sob pena de veto. Para contagem deste prazo, é excluído o dia do jogo, encerrando-se o prazo às 19h do último dia (caso o último dia caia em um sábado ou domingo, o prazo terminará na sexta-feira anterior).
§ 2º - Todos os laudos serão submetidos ao crivo do Departamento de Estádios da FMF e do Ministério Público para aprovação, sem os quais o local não será considerado apto.
§ 3º - Todos os estádios e laudos devem ser submetidos às regras pertinentes da Lei nº 10.671/03, do Decreto nº 6.795/09 e da Portaria nº 290/2015, expedida pelo Ministério dos Esportes.
Art. 31 - Os clubes que descumprirem quaisquer regras dos artigos anteriores delegam, integralmente, à DCO a indicação do local do(s) seu(s) jogo(s), devendo o mandante arcar com todas as despesas referentes à mudança forçada do local do mando, nos termos do RGC.
§ 1º - A DCO, ao decidir pela designação de outra praça, observará, dentre as opções de estádios aptos e disponíveis no estado, um local que não cause ao visitante uma situação muito desigual de deslocamento, e que também permita a venda de ingressos.
§2º - Em última hipótese, na impossibilidade de atendimento ao parágrafo anterior, a DCO irá analisar a possibilidade de se realizar jogos com portões fechados ao público no local originalmente indicado como mando de jogo pelo clube.
Art. 32 - Fica o estádio inabilitado e/ou vetado para uso no Campeonato:
I - Se um ou mais laudos não forem aprovados pelo Departamento de Estádios da FMF e/ou pelo Ministério Público;
II - Se um ou mais laudos não forem renovados no prazo estabelecido no artigo 30;
III - Se o gramado não estiver compatível com a prática profissional, condição esta que será atestada, antes de iniciado o Campeonato, e vistoriada, a qualquer tempo, após iniciado o Campeonato, através do Departamento de Estádios da FMF e/ou empresa especializada;
IV - Se, na súmula ou no relatório do delegado da partida, for registrado algum episódio de
violência, distúrbio, falhas graves na estrutura do estádio ou condição péssima do gramado;
Parágrafo único - Em caso de inabilitação e/ou veto, aplicar-se-ão as regras dos artigos 28, 29 e 31.
Art. 33 - Todos os gramados dos estádios indicados devem atender ao tamanho padrão estabelecido pela FIFA, qual seja, o de 105m (cento e cinco metros) de comprimento, por 68m (sessenta e oito metros) de largura, salvo evidente e comprovada impossibilidade física e estrutural.
Parágrafo único - Em caso de não observância dessa regra, aplicar-se-á o disposto no parágrafo único do artigo anterior.
Art. 34 - Todos os clubes mandantes deverão disponibilizar um local adequado e isolado em seus estádios para acomodar confortavelmente e com segurança a diretoria do clube visitante, com capacidade para, no mínimo, 10 (dez) pessoas.
§ 1º - Os clubes mandantes deverão disponibilizar em todos os jogos do Campeonato, gratuitamente, camarote ou local similar, com capacidade para 10 (dez) pessoas, para FMF.
§ 2º - Qualquer descumprimento à regra do caput deverá ser objeto de comunicação imediata do clube ao Delegado do Jogo, que deverá registrar o episódio no seu relatório e encaminhar à DCO.
Art. 35 - Os estádios devem dispor de uma sala própria e isolada para confecção do borderô do jogo.
Art. 36 - Os clubes mandantes deverão disponibilizar um local adequado e isolado em seus estádios, a fim de acomodar confortavelmente e com segurança a equipe de arbitragem antes, no intervalo e após a partida.
Art. 37 - Terão o mando de campo os clubes posicionados à esquerda da tabela de jogos.
Parágrafo único - O clube mandante poderá escolher o túnel, o vestiário, bem como o banco de reservas que utilizará, cabendo ao Delegado do Jogo verificar a conveniência da escolha, desde que respeitadas eventuais questões contratuais.
Art. 38 - Todo e qualquer descumprimento às regras impostas neste capítulo poderá acarretar, a critério da DCO, multa no valor de até R$100.000,00 (cem mil reais), além de inabilitação e/ou veto do estádio, sem prejuízo de eventuais processos na Justiça Desportiva pelo descumprimento do REC (arts. 191, 211, 213 e afins do CBJD).
CAPÍTULO V - DOS JOGOS
Art. 39 – Os atletas relacionados para a partida serão identificados através da numeração 1 (um) a 23 (vinte e três).
§ 1º - Se o clube pretender usar numeração fixa durante o Campeonato deverá informar à DCO e encaminhar a relação, antes do início da competição.
§ 2º - Eventual numeração diferente e específica para algum atleta ou algum jogo deverá ser autorizada previamente pela DCO, nos termos do RGC.
Art. 40 - Os clubes deverão apresentar-se em campo até 07 (sete) minutos antes da hora marcada para o início da partida, e 02 (dois) minutos para o reinício.
Art. 41 - Cada clube poderá realizar a substituição de até 05 (cinco) atletas por jogo.
Parágrafo único - Os clubes só poderão paralisar o jogo para efetuar substituições em 03 (três) oportunidades, não contabilizando como um dos atos a troca feita no intervalo.
Art. 42 - Partidas preliminares poderão ser autorizadas pela DCO, desde que:
I - haja solicitação formal (em papel timbrado) do clube mandante ou da Presidência da FMF;
II - a solicitação seja enviada com um prazo mínimo de 10 (dez) dias para a data da partida principal;
III - a preliminar se encerre com, pelo menos, 02 (duas) horas de antecedência do horário marcado para o início da partida principal.
Art. 43 - Todos os jogos da última rodada da Fase Classificatória deverão, preferencialmente, ser simultâneos.
Parágrafo único - Se algum jogo não tiver disputa por classificação ou rebaixamento, a partida poderá sofrer alteração de data e horário, desde que respeitados os requisitos do REC, sendo vedado o cancelamento.
Art. 44 - A tabela de jogos (datas, horários e locais) poderá ser modificada:
I - de ofício, a qualquer tempo, pelo Presidente da FMF ou pela DCO, desde que fundamentadamente;
II - pela DCO, após solicitação do clube mandante, observado que:
a) o pedido deve ser encaminhado à DCO (xx.xxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx), via ofício, em papel timbrado do clube, observado um prazo de 10 (dez) dias de antecedência em relação à data da programação original da partida. Em solicitações de alteração de horário de partida dentro do mesmo dia, e de estádio, desde que na mesma cidade, o prazo para solicitar deverá ocorrer com, pelo menos, 05 (cinco) dias de antecedência em relação à data da programação da partida;
b) o pedido deverá conter a justificativa para a alteração;
c) o pedido deverá conter o comprovante de pagamento da taxa de expediente prevista no Código Tributário da FMF;
d) o pedido será apreciado pela DCO, que terá um prazo, se aprovado, de até 05 (cinco) dias úteis para fazer nota oficial com a mudança, informar a equipe visitante e alterar a tabela de jogos no site da FMF.
III - pela DCO, após solicitação de autoridades e/ou órgãos públicos (Prefeituras, Polícia Militar, etc).
§1º - Os jogos da primeira e da última rodada da Fase Classificatória não poderão sofrer alterações de datas por pedidos dos clubes.
§2º - Os pedidos de alteração de tabela solicitados pelos clubes deverão ser realizados em dias úteis, durante o expediente da FMF.
§3º - Caso o dia de vencimento do prazo do §3º coincidir com um final de semana, o requerimento deverá ser encaminhado no dia útil anterior ao término da contagem.
§4º - Os clubes que, eventualmente, celebrarem contratos de direitos de transmissão sem a anuência e concordância da FMF não poderão solicitar alteração nas datas e horários das partidas;
CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS
Art. 45 - Os clubes são responsáveis pelo pagamento das taxas de arbitragem e do quadro móvel durante todo o Campeonato.
§1º - Conforme decisão tomada em Conselho Técnico, os valores das taxas serão rateados igualmente entre os clubes participantes da competição.
§2º - Para que o rateio seja possível, os custos totais de cada rodada da Fase Classificatória (12 jogos) serão somados e divididos (pelos 24 clubes), de modo que todas as equipes (sejam mandantes ou visitantes) realizem o pagamento nos termos dos parágrafos abaixo.
§3º - Nas Fases Finais, aplicar-se-á o mesmo critério do parágrafo anterior.
§4º - O pagamento das taxas de arbitragem e do quadro móvel deverá ser feito, via boleto bancário, sempre em até 48 (quarenta e oito) horas úteis antes de cada rodada.
§5º - Na eventualidade do clube não realizar o pagamento via boleto, na forma do parágrafo anterior, poderá efetuar depósito identificado (DOC, TED ou PIX) de modo que os respectivos valores estejam disponíveis e devidamente identificados na conta bancária da FMF até as 14:00 horas do dia útil anterior à data designada para a respectiva partida.
§6º - Na hipótese do parágrafo anterior, o pagamento só será aceito mediante o cumprimento dos seguintes requisitos, cumulativamente:
I – O depósito identificado (DOC, TED ou PIX) seja feito a partir de conta bancária de titularidade da equipe (mesmo CNPJ). Não serão aceitos depósitos realizados por terceiros, ainda que membros do clube;
II - O comprovante do depósito seja enviado por e-mail (xxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx) dentro do prazo previsto no §4º.
Art. 46 - Não havendo o pagamento e/ou a sua devida comprovação dentro dos prazos previstos no artigo anterior, a partida será automaticamente cancelada e a equipe que não tiver efetuado o pagamento perderá por W.O. nos termos do art. 91 do RGC.
§ 1º - As partidas das duas últimas rodadas da Fase Classificatória serão realizadas independentemente do pagamento prévio das taxas. Entretanto, caso o clube descumpra os prazos previstos no artigo anterior, o árbitro registrará na súmula o ocorrido e o documento será necessariamente encaminhado ao TJD no primeiro dia útil seguinte à partida.
Art. 47 - Da renda bruta de cada partida serão feitas as seguintes deduções:
I - 10% (cinco por cento) para a FMF, sendo que, em jogos no interior, esta última poderá, a seu critério, repassar 1,5% (um e meio por cento) para a respectiva liga de futebol amador local, desde que esta esteja regular perante a FMF;
II - Remuneração (taxa, diária e transporte) do quadro móvel designado;
III - 20% (vinte por cento) de INSS sobre o valor do item II;
IV - Seguro do público presente, no valor de R$ 0,05 (cinco centavos) por ingresso;
V - 5% (cinco por cento) de INSS;
VI - Alíquota correspondente ao ISS de cada uma das cidades, salvo comprovada isenção ou inexigibilidade;
VII - Remuneração (taxa, diária e transporte) da arbitragem designada;
VIII - 20% (vinte por cento) de INSS sobre o valor do item VII;
IX - Taxa de R$18,00 (dezoito reais) para cada um dos membros da equipe de arbitragem referente ao seguro;
X - Aluguel do campo, quando for o caso;
XI - Despesas com emissão de ingressos;
XII - 5% para os clubes que tenham firmado acordo de parcelamento referente aos débitos existentes com o INSS;
XIII - Notas fiscais de serviços eventualmente prestados ao evento;
XIV - Despesas com médicos, enfermeiros e ambulâncias.
Parágrafo único - A renda líquida de cada partida pertencerá ao clube mandante, salvo acordo prévio, diverso e expresso entre os clubes.
Art. 48 - O preço mínimo estabelecido para o ingresso será de R$ 10,00 (dez reais) na
modalidade “inteira”.
§ 1º - No caso dos programas de “sócio torcedor”, caso a modalidade preveja o pagamento de um valor fixo mensal/anual, com acesso livre aos estádios, referidos ingressos deverão ser lançados no borderô, cabendo à agremiação informar o valor a ser contabilizado, destacando-se que ele não poderá ser inferior à metade do menor valor praticado no referido setor.
§ 2º - Na mesma hipótese de “sócio torcedor”, caso a modalidade preveja o desconto e/ou facilidade na compra do ingresso, o valor efetivamente pago pelo torcedor, no ato da compra, deverá ser lançado no borderô, respeitando-se sempre o limite mínimo estabelecido pelo caput.
§ 3º - Qualquer tipo de ação promocional dependerá de prévia e expressa anuência da DCO, que deverá ser consultada com no mínimo 07 (sete) dias de antecedência.
§4º - Em regra, serão disponibilizados, após pagamento ao clube mandante, 10% (dez por cento) da carga total de ingressos ao visitante, salvo acordo diverso entre as partes.
Art. 49 - A FMF terá direito, em todos os jogos, a um máximo de 50 (cinquenta) ingressos, no melhor setor do estádio, podendo cedê-los para seus patrocinadores, desde que os requisite formalmente no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes da partida.
Parágrafo único - O descumprimento à regra deste artigo poderá implicar multa de até R$100.000,00 (cem mil reais).
CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
PLANO GERAL DE AÇÃO
Art. 50 - O Plano Geral de Ação deve atender aos dispositivos da Lei nº. 10.671/03, em especial:
I - Segurança:
a) em regra, solicitar a presença da Polícia Militar, que será responsável pela segurança dos torcedores dentro e fora do estádio;
b) como exceção, em caso de recusa da presença da Polícia Militar, faculta-se ao clube mandante a substituição mediante a contratação de segurança privada, devidamente credenciada, para atuar no campo de jogo e/ou no interior do estádio. Para tanto, a DCO deverá ser comunicada, através de ofício contendo os dados da empresa contratada, no prazo de 72 (setenta e duas horas) antes do horário da partida, e autorizar, de forma expressa, a substituição;
II - Sistema eletrônico: os estádios com capacidade superior a 10.000 (dez mil) pessoas deverão manter central técnica de informações, com infraestrutura suficiente para viabilizar o monitoramento por imagem de público presente;
III - Ouvidoria: as reclamações serão dirigidas ao ouvidor da competição, Sr. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, através do xxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxx.xxx.xx;
IV - Transporte: solicitar ao Poder Público para assegurar ao torcedor acesso e condições de uso do transporte público seguro e organizado;
V - Vigilância sanitária: atender às condições impostas pela Vigilância Sanitária acerca dos produtos alimentícios vendidos nos estádios, bem como para atestar as condições de uso e limpeza dos sanitários.
VI - Bebidas alcoólicas: a comercialização de bebidas alcoólicas no interior dos estádios de futebol seguirá, salvo disposição legal em contrário, as normas da Lei Estadual nº 21.737, de 05 de agosto de 2015.
Parágrafo único - Qualquer descumprimento às regras dos incisos I e IV deste artigo poderá implicar na não realização do jogo.
Art. 51 - É obrigação do clube mandante disponibilizar 01 (uma) ambulância, com capacidade para transportar uma pessoa deitada, contendo 1 (um) médico e 2 (dois) enfermeiros-padrão para cada grupo de até 10.000 (dez mil) torcedores presentes no estádio.
Parágrafo único - Antes, durante e após a partida, o clube deve disponibilizar os equipamentos de primeiros socorros, a saber: a) maleta de primeiros socorros; b) maca portátil de campanha; c) equipamento adequado a ser utilizado para remover atletas com suspeita de fraturas, d) equipamentos e medicamentos apropriados para atendimento de atletas perante a ocorrência de casos de mal súbito (desfibrilador) e para procedimentos de reanimação cardiopulmonar.
Art. 52 - Conforme decidido pelos clubes no Conselho Técnico, como reciprocidade, os mandantes se comprometem a fornecer socorro médico, através de um profissional, caso o visitante não disponha de um na sua comissão técnica.
Art. 53 - Todo jogo deve ter ao menos 02 (dois) médicos, sendo permitido um nas comissões técnicas (de acordo com o art. 38) e outro na ambulância.
Art. 54 - O Delegado do Jogo ficará obrigado a elaborar o respectivo relatório, atendendo modelo definido previamente, que deverá ser enviado à DCO e/ou lançado no sistema em até 48h (quarenta e horas) após o final da partida.
Art. 55 - As bolas utilizadas serão da marca TOPPER, modelo Velocity PRO.
§1º - É proibido o uso de qualquer outra bola de marca diversa, podendo o árbitro não realizar a partida se este fato ocorrer.
§2º - Qualquer descumprimento às regras impostas neste artigo poderá acarretar, a critério da DCO, multa no valor de até R$100.000,00 (cem mil reais), sem prejuízo de eventuais processos na Justiça Desportiva pelo descumprimento do REC (arts. 191 e afins do CBJD).
Art. 56 - Encerrado o Campeonato, a DCO publicará a classificação final e a homologará, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
Art. 57 - Ao clube que conquistar o título de Campeão será atribuído 01 (um) troféu, além de 50 (cinquenta) medalhas douradas.
Parágrafo único - Para o vice-campeão, 01 (um) troféu e 50 (cinquenta) medalhas prateadas.
Art. 58 - Nos exatos termos do art. 96 do RGC 2022, a autorização para exploração comercial do nome, marca, símbolos e demais propriedades inerentes ao Campeonato é de competência exclusiva da FMF, única titular de tais direitos.
Art. 59 – A FMF detém direito exclusivo da exploração de: (a) publicidade estática e/ou eletrônica localizada nas laterais, no fundo do campo, ao lado das metas ou em qualquer outra área do estádio sujeita a filmagem televisiva; (b) lonas no gramado; (c) tapetes próximos à área do gol; (d) infláveis; (e) publicidade no interior e nos tetos dos bancos de reservas; (f) inserção de marcas nos uniformes e coletes dos árbitros, colaboradores e imprensa; (g) bandeiras de escanteio; (h) inserção de marcas nos equipamentos e nos ambientes utilizados para o VAR; (i) qualquer outro item passível de comercialização, podendo determinar a instalação ou retirada de todo e qualquer material relativo a merchandising nos estádios onde serão disputadas as partidas do Campeonato.
§1º - Mediante solicitação formal dos clubes, a FMF poderá, por liberalidade, transferir aos Clubes, parcialmente, a exploração das propriedades indicadas no caput deste artigo.
§2º - Compete à FMF aprovar ou rejeitar a realização de ações promocionais, shows, eventos, apresentações, divulgação de campanhas, utilização de faixas e cartazes, e manifestações em geral, previstas para antes, no intervalo ou depois das partidas, exigida sempre a formal solicitação da parte interessada e a prévia e expressa autorização da FMF.
§3º - Qualquer violação às regras previstas nesse artigo poderá ensejar multa de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) ao clube responsável por cada descumprimento. Em caso de não identificação, responderá o clube detentor do mando de campo.
Art. 60 - As transmissões dos jogos por televisionamento serão regidas pelas normas constantes em contratos particulares firmados pelos clubes e pela FMF, respeitando-se as disposições da Lei n.º 9.615/98 e demais legislações pertinentes.
§ 1º - Independentemente da modalidade de transmissão, os clubes assumem toda e qualquer responsabilidade inerente aos direitos de imagem de todos os seus atletas.
§ 2º - É vedada a transmissão, por internet ou TV, de qualquer jogo do Campeonato, sem a autorização formal da FMF, sob pena de multa de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) ao clube mandante vinculado, de alguma forma, ao veículo.
Art. 61 – Nos termos do art. 9º, XIX do RGC, a DCO não permitirá o acesso ao campo de jogo e seus arredores, de câmeras, jornalistas e fotógrafos de emissora(s) que não tenham celebrado contrato(s) diretamente com a FMF referente aos direitos de transmissão do Campeonato;
Art. 62 - A exigibilidade da apresentação de certidões se encontra suspensa, em razão de medida liminar proferida nos autos de ADIN no STF.
Art. 63 - Os casos omissos do REC e do Campeonato serão dirimidos pela DCO.
Art. 64 - Toda e qualquer comunicação oficial da FMF, a respeito do Campeonato, será feita pela DCO somente através do xx.xxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx.
§ 1º - As notas oficiais, ofícios e outros documentos inerentes ao Campeonato serão disponibilizados e publicados no site da entidade.
§ 2º - Os clubes somente serão comunicados nos e-mails criados pela FMF, a saber:
AMÉRICA DE TEÓFILO OTONI
ARAXÁ ESPORTE CLUBE
ASSOCIAÇÃO DESP. INTER DE MINAS
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA PARACATU
ATLÉTICO CLUBE TRÊS CORAÇÕES
BÉTIS FUTEBOL CLUBE
BOSTON CITY FUTEBOL CLUBE
CLUBE ATLÉTICO SERRANENSE
COIMBRA ESPORTE CLUBE
CONTAGEM ESPORTE CLUBE
ESPORTE CLUBE MAMORÉ
ESPORTE CLUBE VILLA REAL
FIGUEIRENSE ESPORTE CLUBE
IDEAL FUTEBOL CLUBE
INTER DE SÃO GOTARDO
ITABIRITO FUTEBOL CLUBE
JUVENTUS DE MINAS NOVAS
MONTES CLAROS ESPORTES CLUBE
NACIONAL FUTEBOL CLUBE
NOVO ESPORTE CLUBE IPATINGA
PASSOS FUTEBOL CLUBE
POÇOS DE CALDAS FUTEBOL CLUBE
SANTARRITENSE FUTEBOL CLUBE
VALÉRIODOCE ESPORTE CLUBE