EDITAL Nº 095/2015 DE 27 DE JULHO DE 2015
EDITAL Nº 095/2015 DE 27 DE JULHO DE 2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2015 PARA REGISTRO DE PREÇOS
O Município de Ivoti/RS, pessoa jurídica de direito público, com sede Av. Presidente Xxxxxx, Centro, de ordem do Senhor Prefeito Municipal, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação pública sob a modalidade de Pregão Presencial, tipo “Menor Preço por item “, tendo por finalidade o REGISTRO DE PREÇOS, para os fins e nos termos das condições elencadas neste Edital. Em conformidade com a Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2002 e suas alterações, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, pela Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006. O pregoeiro designado pela Portaria de n° 002/2015, de 05 de janeiro de 2015, receberá propostas em atendimento ao item deste edital, e logo em seguida dará abertura a sessão pública de julgamento das propostas e documentação apresentadas, que serão realizadas de acordo com os procedimentos das Leis acima referidas, do Decreto Municipal nº 136/2013 e Decreto 137/2013, ambos de 04 de outubro de 2013 e as demais regras deste Edital. Os documentos de habilitação e as propostas de preços serão recebidos e abertos em sessão pública a ser realizada conforme abaixo indicado:
HORÁRIO: 8h e 30 mim. DATA: 11 de agosto de 2015 LOCAL: Prefeitura Municipal de Ivoti, sito a Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx xxxxxx, Xxxxx/XX.
1. DO OBJETO
A PRESENTE LICITAÇÃO TEM POR OBJETO A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA E PARA USO AMBULATORIAL PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE IVOTI/RS, CONFORME DESCRITO NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO VII, CUJO PROCESSO E JULGAMENTO SERÃO REALIZADOS DE ACORDO COM OS PRECEITOS DAS SUPRA REFERIDAS LEIS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES A CONTAR DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. |
2. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
2.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
2.1.1 A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade.
2.2. A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 2.4 deverá ser apresentada fora dos envelopes.
2.3. O licitante que preferir, poderá entregar os envelopes referentes à licitação, junto ao Departamento de Licitações do Município, com a antecedência que lhe convier, durante o horário de expediente externo do Departamento de Licitações, sem prejuízo para a sua participação, no entanto, se não comparecer à sessão do Pregão, ou deixar de enviar representante com poderes para participar do processo, não poderá alegar prejuízo por não lhe ser aberto a oportunidade de ofertar lances, nem de recorrer das decisões do pregoeiro.
2.4. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar:
a.1) cópia da Carteira de Identidade do dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado;
a.2) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado;
a.3) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações;
a.4) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;
a.5) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
a.6) registro comercial, se empresa individual;
a.7) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
a.8) declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação.
a.9) declaração da empresa licitante de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública (União, Estados e Municípios).
b) se representada por procurador, além dos documentos exigidos na alínea “a” do item anterior, deverá apresentar:
b.1) cópia da Carteira de Identidade do procurador;
b.2) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou
b.3) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
Observação 1: Em ambos os casos (b.2 e b.3), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa.
Observação 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
2.5. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação.
2.6. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 8.15 á 8.18 e 6.3, deste edital, deverão apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, Certidão expedida pela Junta Comercial, ou Declaração assinada pelo Representante Legal da empresa conjuntamente com o Contador, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte.
2.6.1. As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.15 à 6.18 e 7.3, deste edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, Certidão expedida pela Junta Comercial, ou Declaração assinada pelo Representante Legal da empresa conjuntamente com o Contador, de que se enquadram no limite de receita referido acima.
3. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
3.1 Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 2 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE IVOTI/RS
PREGÃO PRESENCIAL N.º 033/2015
ENVELOPE N.º 01 - PROPOSTA
PROPONENTE (NOME COMPLETO)
AO MUNICÍPIO DE IVOTI/RS
PREGÃO PRESENCIAL N.º 033/2015
ENVELOPE N.º 02 - DOCUMENTAÇÃO
PROPONENTE (NOME COMPLETO)
4. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
4.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº 01 - PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO.
4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
4.3. O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, com a análise dos documentos exigidos no item 2.4.
5. PROPOSTA DE PREÇO:
5.1. A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 (sessenta) dias, deverá ser apresentada em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e deverá conter:
a) razão social da empresa;
b) descrição completa dos produtos ofertados, com a indicação de marca.
c) preço unitário líquido, indicado em moeda nacional, onde deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da licitante vencedora;
d)Certificado de Registro e ou Notificação do Produto junto ao órgão competente do Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância Sanitária (ANVISA);
e) Comprovação de que o fabricante do produto possui Boas Práticas de Fabricação e Controle (BPFC), válido por linha de produção/formas farmaceuticas, expedidas pela ANVISA ou Publicação no Diário oficial da União.
5.1.1 - O licitante poderá apresentar, além da forma escrita e física, sua proposta em meio de arquivo digital, preenchida a partir de formulário/arquivo disponibilizado de forma anexa a este Edital, como meio de agilizar a sessão do Pregão, uma ver que permitirá a importação imediata dos dados para o Sistema do Pregão, evitando a necessidade de digitação.
Obs: o arquivo permitirá apenas a digitação e o preenchimento dos valores de cada item licitado. Demais informações serão conferidas juntamente com a proposta física.
5.2. Serão cancelados os itens que mesmo após a etapa de lances, apresentarem valor superior a 10% (dez por cento) do valor orçado pelo município.
5.3. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, três casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação.
5.4. Somente poderão formular ofertas e lances verbais e praticar os demais atos do certame os licitantes que tenham efetuado seu credenciamento junto ao Pregoeiro.
6. DA HABILITAÇÃO:
6.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos:
6.1.1. Declaração que atende ao disposto no artigo 7.°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n.° 4.358-02;
6.1.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) declaração da empresa licitante de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública (União, Estados e Municípios).
6.1.2.1. Será dispensada da apresentação, no envelope de habilitação, dos documentos referidos no item 6.1.2, a empresa que já os houver apresentado no momento do credenciamento, previsto item 2 deste edital.
6.1.3 REGULARIDADE FISCAL:
a) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
b) Certidões Negativas que comprovem a regularidade perante a: Fazenda Federal, Seguridade Social (INSS), e Certidão Negativa de Débitos quanto à dívida ativa da União;
c) prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal, sendo a última do domicílio ou sede da licitante;
d) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas expedida pela Justiça do Trabalho.
f) Certidão Negativa de Falências e concordatas emitida pelo Poder Judiciário da sede da licitante, com data de emissão não superior a noventa dias.
6.1.4 HABILITAÇÃO ESPECÍFICA:
a) Registro ou inscrição na entidade profissional competente;
b) Apresentação da Licença Sanitária Estadual ou Municipal relativa aos produtos ofertados;
c) Comprovação da Autorização de Funcionamento da Empresa participante da licitação e Autorização Especial para medicamentos controlados, emitido pelo Ministério da Saúde;
c.1) As empresas (distribuidoras, fabricantes ou laboratórios) deverão possuir as devidas autorizações (AFE ou AE) para os medicamentos correlatos, comuns e para os controlados.
OBS.: A comprovação da documentação solicitada na alínea acima se dará através da apresentação de cópia da publicação da concessão da AFE e da AE no Diário Oficial da União dentro do prazo de validade. Para os casos de empresa em tramite de renovação da AFE e da AE, será aceito como data de emissão a constante no protocolo de solicitação de renovação DESDE QUE devidamente acompanhada da guia de recolhimento de encargos para tal.
6.2. A empresa participante, que atender ao item 2.6, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no item 6.1.3, letras a, b, c, d, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 5(cinco) dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame.
6.2.1. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
6.2.2. O benefício de que trata o item 6.2 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
6.2.3. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 6.2, implicará na inabilitação do licitante.
6.3. O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
7. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
7.1. O julgamento das propostas será realizado em função do MENOR PREÇO POR ITEM, classificando-se em primeiro lugar aquela que estiver de acordo com as especificações do Edital e ofertar o menor preço unitário.
8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
8.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação da vencedora.
8.2. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.
8.3. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada de maior valor, até a proclamação da vencedora.
8.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
8.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida a ordem prevista nos itens 8.3 e 8.4.
8.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
8.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 16 deste edital.
8.8. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, conseqüentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.
8.9. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
8.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
8.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito.
8.12. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado.
8.13. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
c) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5;
b) contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis.
Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
8.14. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
8.15. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 2.5 e 2.5.1, deste edital.
8.15.1. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
8.16. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 8.15.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea “a” deste item.
8.17. O disposto nos itens 8.15 a 8.16, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
8.18. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 8.16 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor, observado o que dispõe o item 8.19 deste edital.
8.19. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.
8.20. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao setor de licitações deste Município, conforme subitem 18.5 deste edital.
8.21. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
9. DOS RECURSOS
9.1. Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso.
9.2. Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, em querendo, apresentarem contrarazões do recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo.
9.3. A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.
10. PRAZOS
10.1. O fornecedor classificado em 1º (primeiro) lugar nos preços registrados será convocado a firmar a Ata de Registro de Preços, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do dia seguinte ao recebimento da convocação expressa e formal.
10.2. Os produtos deverão ser entregues no prazo indicado no item 12, alínea “12.2” do Edital, ou seja, em até 05 (cinco) dias úteis, a contar da emissão da Nota de Empenho.
10.3. O prazo estabelecido no item “10.2” poderá ser prorrogado quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
10.4. O prazo de validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses oficiais, contado da assinatura da Ata de Registro de Preços.
10.5. Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para firmar a Ata de Registro de Preços, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos.
11. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para a assinatura da Ata de Registro de Preços que, após, cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas no presente instrumento licitatório.
11.2. As convocações de que tratam o subitem anterior deverão ser atendidas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável apenas 01 (uma) única vez a critério do Município, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Decreto Municipal nº 137/2013 e neste edital.
11.3. A ata firmada com os licitantes fornecedores observará a minuta do Anexo I, bem como dos Decretos Municipais n°. 136/2013 e 137/2013.
11.4. Sempre que o licitante vencedor não atender à convocação, nos termos definidos no subitem 11.2., é facultado à administração, dentro do prazo e condições estabelecidos, convocar remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições, ou revogar o item específico ou o Registro de Preços.
11.5. Ao assinar a Ata de Registro de Preços, a adjudicatária obriga-se a fornecer quando solicitado os materiais a ela adjudicados, conforme especificações e condições contidas neste edital, em seus anexos e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as condições mais favoráveis à Administração.
11.6. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Município, desde que devidamente comprovada a vantagem e autorizado pela Secretaria Municipal da Fazenda.
11.7. Os órgão e entidades que não participaram do presente registro de preços, quando desejarem fazer uso de sua Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Município, para que esta indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.
11.8. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
11.9. As aquisições ou contratações adicionais a que se referem os subitens 11.6., 11.7. e 11.8. não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
12. DO FORNECIMENTO
12.1. As quantidades dos bens que vierem a ser adquiridos serão definidos na respectiva Nota de Empenho que só será emitida dentro do prazo de validade do registro de preço correspondente a um ano, contado da data de publicação da ata final.
12.2. O prazo de entrega deverá ser de 05(cinco) dias úteis, a contar do recebimento da Nota de Empenho, no local especificado na mesma, sem custos adicionais. O Secretário e/ou servidor autorizado, que receber o objeto, conferirá a quantidade, após o que assinará a respectiva nota fiscal.
12.3 A entrega dos produtos solicitados na Nota de Empenho deverá ser efetuada em parcela única, no prazo máximo de cinco(05) dias úteis, a contar da data do recebimento da Ordem de Compra.
12.4 O recebimento das mercadorias será feito, tão somente após total e completa conferência das mesmas, a qual a Licitante deverá acompanhar sob pena de preclusão de qualquer reclamação e/ou inconformidade.
12.5 A licitante não poderá deixar de entregar a medicação solicitada alegando falta do produto pelo fornecedor, sendo a mesma obrigada a fornecer a referida medicação de outro fornecedor para evitar um desabastecimento do medicamento na Secretaria Municipal da Saúde.
12.6 A Licitante não poderá deixar de entregar a medicação solicitada alegando erro de digitação nos valores unitários, em reais, do medicamento, após o julgamento da proposta, ficando a mesma obrigada a realizar o fornecimento da medicação para evitar um desabastecimento do medicamento na Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social.
12.7 A Licitante não poderá deixar de entregar a medicação solicitada alegando que a entrega na quantidade licitada caracteriza fracionamento, estando a licitante plenamente ciente da quantidade licitada, quando da escolha do laboratório que lhe fornecerá o medicamento.
12.8 Os medicamentos de apresentação farmacêutica cápsula ou comprimido devem estar embalados em blister ou strip, conforme constar no registro do produto. A embalagem deverá trazer externamente os dados de identificação, número de lote, data de fabricação e data de validade.
12.9 Os medicamentos em forma farmacêutica de ampolas devem obrigatoriamente estar acompanhados pelos respectivos diluentes e na quantidade necessária para cada unidade de apresentação.
12.10 Os medicamentos em forma farmacêutica de líquido devem obrigatoriamente estar acompanhados dos respectivos dosadores.
12.11 Os medicamentos em forma farmacêutica de creme ou gel devem obrigatoriamente estar acompanhados dos respectivos aplicadores e em quantidade suficiente para sua utilização.
12.12 Os proponentes deverão atender todos os requisitos legais exigidos pela ANVISA (agencia nacional de vigilância sanitária). Nas notas fiscais deverão constar todos os números de lotes correspondentes às entregas.
12.13 Os produtos ofertados deverão atender aos dispositivos da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e demais legislações pertinentes, o prazo de validade dos mesmos deve ser de no mínimo dezoito meses a contar da data de entrega na Secretaria Municipal da Saúde.
12.14 Os medicamentos adquiridos pela Secretaria Municipal da Saúde deverão ser acompanhados de laudos de análise do fabricante para cada lote entregue e sempre que necessário à unidade requisitante poderá solicitar as especificações técnicas do produto, estabelecidas pelo fabricante como padrão de qualidade de seu medicamento.
12.15 O fornecedor deverá arcar com os custos da análise, em laboratório da REBLAS (Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde), caso o medicamento ofertado apresente suspeita de irregularidade. Os laudos emitidos serão considerados suficientes para exigir a substituição do produto quando o resultado da análise for desfavorável, ou seja, diferente das especificações prometidas pelo fabricante.
12.16 Reserva-se o direito à unidade requisitante de solicitar a qualquer momento amostras para análise, a fim de comprovar a qualidade do produto ofertado, subsidiando assim a opção técnica.
13. DOS PAGAMENTOS
13.1 - O pagamento será efetuado, no prazo de até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto e sua conseqüente aceitação.
13.2 - Os valores somente serão liberados mediante a apresentação das notas fiscais, devidamente assinadas pelo responsável pelo recebimento do objeto, e com a observância do estipulado no art. 5° da Lei n° 8.666/93 e suas alterações.
13.3 - O local de pagamento será junto à Tesouraria da Prefeitura Municipal, no horário de expediente.
14. DO PREÇO
14.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta.
14.2. Deverá ser informado preço unitário e total de cada item, em conformidade com o ANEXO VI e ANEXO II, deste Edital.
14.3. Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte de material e qualquer despesa acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital.
14.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de realinhamentos de preços, em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie, hipótese que será regrada pelo item “15” e Anexo VI.
15. REALINHAMENTO DOS PREÇOS
15.1. O beneficiário do registro, poderá solicitar o realinhamento dos preços vigentes através de solicitação formal a Comissão de Licitações, desde que acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de entrega dos PRODUTOS, matérias-primas, componentes ou de outros documentos.
15.2. O realinhamento não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante na proposta e o preço de mercado vigente à época do pedido de revisão dos preços.
15.3. O procedimento para eventuais solicitações de alteração dos preços está previsto no Anexo VII, deste Edital.
15.4. O pedido de realinhamento dos preços praticados poderá acarretar pesquisa de preços junto aos demais fornecedores com preços registrados, podendo ocorrer substituição na ordem classificatória de fornecedor devido a obrigatoriedade legal de aquisição pelo menor preço.
15.5. Os pedidos de realinhamento dos preços de que trata este item, se necessário tal equilíbrio, só serão aceitos com intervalos de periodicidade de 60 (sessenta) dias entre um e outro eventual pedido de atualização, devendo a solicitação ser protocolada nos primeiros quinze dias do mês subseqüente ao bimestre citado, conforme regra do Anexo VII.
16. SANÇÕES E PENALIDADES
Na aplicação das sanções e penalidades previstas nos incisos abaixo, com fulcro nos arts. 86, 87 e 88 da lei de licitações 8.666/93, devem ser consideradas as seguintes circunstâncias: a natureza e a gravidade da infração contratual; os danos que o cometimento da infração ocasionar ao serviço e aos usuários; a vantagem auferida em virtude da infração; as circunstâncias gerais agravantes e atenuantes; os antecedentes da contratada.
I-A recusa injustificada da assinatura do contrato será considerado como inadimplemento total do contrato e as penalidades a ser aplicadas são as previstas no inciso III, no que couber;
II-O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, no valor correspondente a 0,33% do valor do contrato, por dia de atraso, limitado a 20 dias, sob pena de, ultrapassado esse prazo, caracterização de inadimplemento total do objeto do contrato, autorizando a aplicação de penalidades previstas no inciso III.
a) a multa a que alude este inciso II não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta clausula, dependendo do dano causado ao interesse público.
b) a multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.
III - Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a) advertência por instrumento formal, firmada pelo fiscal do contrato;
b) multa em valor equivalente a 20% do valor do contrato; quando o inadimplemento por total e multa em valor equivalente a 10% do valor do contrato quanto o inadimplemento por parcial, independente do percentual já concluído do contrato.
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo a ser arbitrado pela administração considerado o disposto no parágrafo 1°, não superior a 2 (dois) anos;
d) considerando a gravidade das consequências do inadimplemento do contrato, poderá a administração declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
§ 1o Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
§ 2o As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do inciso III poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§ 3o A sanção estabelecida na alínea “d”, do inciso III prevista nesta cláusula é de competência exclusiva do Secretário Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
§ 4º: As sanções previstas nas alíneas “c” e “d” do inciso III poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por este instrumento e pela lei de licitações:
I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
§ 5º: a aplicação das sanções e penalidades aqui previstas não exime a contratada de responder por perdas e danos que causar a administração em razão de conduta ilícita praticada.
17. SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
17.1. Suspensão: Os preços registrados poderão ser suspensos nos seguintes casos:
17.1.1. pela Administração, por meio de Edital, quando por ela julgado que o fornecedor esteja temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências do edital que deu origem ao Registro de Preços ou, ainda, por interesse do Município, ressalvadas as contratações já levadas a efeito até a data da decisão;
17.1.2. pelo fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar estar temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências do edital que deu origem ao Registro de Preços.
17.2. Cancelamento:
17.2.1. Os preços registrados poderão ser cancelados pela Administração, quando:
17.2.1.1. o fornecedor não cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;
17.2.1.2. o fornecedor não tenha retirado o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem a aceitação da justificativa pela Administração;
17.2.1.3. o fornecedor der causa à rescisão administrativa do contrato decorrente do Registro de Preços;
17.2.1.4. em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços;
17.2.1.5. os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
17.2.1.6. por razões de interesse público, devidamente fundamentadas.
17.2.2. Os preços registrados poderão ser cancelados pelo fornecedor:
17.2.2.1. mediante solicitação formal, o mesmo comprovar estar impossibilitado definitivamente de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços, reservado o direito da administração de pleitear as perdas e panos.
18. DA PUBLICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Concluída a análise das propostas, lavrar-se-á a correspondente Ata de Julgamento e Classificação das Propostas, cujo resumo contendo o resultado classificatório será publicado na imprensa oficial, para ciência dos interessados e efeitos legais.
18.2. Homologado, pelo Prefeito Municipal, o resultado classificatório, os preços serão registrados no Sistema de Registro de Preços do Departamento de Compras da Secretaria Municipal de Administração, que poderá convocar, quando necessário, à celebração das contratações decorrentes, mediante emissão da Nota de Empenho, durante o período da sua vigência e nas condições deste Edital.
18.2.1. A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar as contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada preferência ao beneficiário do registro, em igualdade de condições.
18.3. Não será permitida a participação de licitantes sob forma de consórcio.
18.4. As condições expressas no presente Edital e em seus anexos são básicas para o contrato que deles decorrer.
18.5. Informações complementares sobre o presente Edital poderão ser obtidas através do telefone nº 00 0000-0000. Se referentes a condições específicas para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, deverão ser solicitadas à Comissão, por escrito, no endereço indicado para recebimento das propostas.
18.6. As questões não previstas neste Edital serão resolvidas pela Comissão com base nas normas jurídicas e administrativas que forem aplicáveis e nos princípios gerais de direito da administração pública.
18.7. Os autos do processo desta licitação estarão com vista franqueada aos interessados a partir da divulgação/intimação das decisões recorríveis, na repartição incumbida do procedimento.
18.8. Compõem ainda o presente edital:
Anexo I – Minuta da Ata de Registro de Preços;
Anexo II – Modelo de Proposta de Preços;
Anexo III– Modelo de Credenciamento;
Anexo IV – Modelo de Declaração do atendimento ao art. 7º da CF/1988;
Anexo V – Modelo de Declaração de Idoneidade.
Anexo VI – Termo de Referência.
Anexo VII –Modelo de Pedido de Realinhamento de Preços.
Ivoti, aos vinte e sete (27) dias do mês de julho de 2015.
XXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
Ciente e de acordo com o Edital:
EDITAL Nº095/2015 DE 27 DE JULHO DE 2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2015 PARA
REGISTRO DE PREÇOS
EDITAL Nº 137/2014, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2014
PREGÃO PRESENCIAL N. º 046/2014 - REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO I
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. ___/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº. ___/2015
Aos...... dias do mês de ................ de 2015, nas dependências da PREFEITURA MUNICIPAL DE IVOTI, situada na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx. 0000, Xxxxxx Xxxxxx em Ivoti/RS – 93900-000, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXXXX XXXX, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial n°. 0/2015, registrada na Ata de Julgamento de Preços, homologada em __/__/2015, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS das empresas com preços mais vantajosos, por item, para a aquisição de MEDICAMENTOS PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA, E PARA USO AMBULATORIAL, PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE IVOTI/RS, nos termos da Lei 10.520/02 E Lei n°. 8.666/93, com alteração dada pela Lei 8.883/94, e Decretos Municipais n.º 136/2013 e 137/2013 por meio de Registro de Preços, observadas as condições do Edital que rege o Pregão Presencial e Cláusulas e condições abaixo:
CLÁUSULA I - OBJETO
A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto o registro de preços dos itens abaixo discriminados da empresa:
Item
Descrição
Quant minima
Quant. maxima
Vl unit
Marca
Parágrafo Único: A existência de preços registrados não implicará em contratações ou aquisições que dele poderão advir, ficando facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa a licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
CLÁUSULA II - PREÇO
O valor total dos objetos acima é de: R$ __________ (___________________ reais).
Juntamente com o medicamento a ser fornecido, deverá ser encaminhado o Laudo de Análise do Produto, aplicando a regra igualmente aos fabricantes ou distribuidores de medicamentos que participarem da licitação, sendo que os distribuidores deverão apresentar os documentos dos fabricantes que estiverem representando;
§1°.Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão-de-obra especializada, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital.
§2°: O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta.
CLÁUSULA III - REAJUSTE E REALINHAMENTO DOS PREÇOS
Os contratos oriundos do Registro de Preços poderão ter seus preços reajustados pelo IGPM ou pelo índice que lhe vier a substituir após 12 (doze) meses a contar da data da apresentação da proposta.
§1°. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.
§2°. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado poderá solicitar o realinhamento dos preços vigentes através de solicitação formal à Comissão de Licitações, desde que acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos.
§3°. O realinhamento não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.
§4°. O pedido de realinhamento dos preços praticados poderá acarretar pesquisa de preços junto aos demais fornecedores com preços registrados podendo ocorrer substituição na ordem classificatória de fornecedor devido à obrigatoriedade legal de aquisição pelo menor preço.
§5°. O procedimento para eventuais solicitações de alteração de preços é o que segue: Processo protocolado no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Ivoti e encaminhamento ao Chefe do Departamento de Licitações e Contratos e à Comissão de Licitações, com todos os documentos de que trata o § 2°., da Cláusula Terceira.
§6°. Independentemente do disposto no §2°. da Cláusula Terceira a Comissão poderá, na vigência do registro, solicitar a redução dos preços registrados, garantida a prévia defesa do beneficiário do registro, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa do mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação na Imprensa Oficial.
CLÁUSULA IV - PRAZOS
O fornecedor classificado em 1º. (primeiro) lugar nos preços registrados, poderá ser convocado a firmar a Ata de Registro de Preços, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do dia seguinte ao recebimento da convocação expressa e formal, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Ivoti.
§1°. O prazo de validade de registro de preços será de 12 (doze) meses oficiais, contado da assinatura da presente ata.
§2°. O prazo da entrega do produto deverá ser até cinco (05) dias úteis, após a entrega na nota de empenho. Em cada fornecimento, o prazo de entrega do PRODUTO deverá estar em conformidade com o disposto no TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO VI, do edital.
CLÁUSULA V - PAGAMENTOS
O pagamento de cada compra será efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo do objeto
Os valores somente serão liberados mediante a apresentação das notas fiscais, devidamente assinadas pelo responsável pelo recebimento do objeto, e com a observância do estipulado no art. 5° da Lei n° 8.666/93 e suas alterações.
O local de pagamento será junto à Tesouraria da Prefeitura Municipal, no horário de expediente.
A contratada suportará o ônus decorrente do atraso, caso as Notas Fiscais/Faturas contenham vícios ou incorreções que impossibilitem o pagamento.
As obrigações decorrentes do fornecimento de bens constantes do registro de preços a serem firmadas entre o MUNICÍPIO DE IVOTI e o FORNECEDOR são formalizadas através desta Ata, observadas as condições estabelecidas no Edital, seus anexos e na legislação vigente.
§1°. Na hipótese do FORNECEDOR primeiro classificado ter seu registro cancelado, não assinar, não aceitar ou não retirar a Ata no prazo e condições estabelecidas, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, independentemente da cominação prevista no art. 81, da Lei 8.666/93.
§2°. Observados os critérios e condições estabelecidos no Edital, o MUNICÍPIO poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pelo MUNICÍPIO, observadas as condições do Edital e o preço registrado.
§3°. Os pedidos de fornecimento deverão ser formalizados pela Secretaria responsável do Município.
CLÁUSULA VII - ENTREGA E DO TERMO DE RECEBIMENTO
O objeto será recebido provisoriamente pelo almoxarife do local onde deve ser efetuada a entrega ou por servidor designado pela Administração para recebimento do objeto contratado.
§1°. A contratação somente será considerada concluída mediante a emissão de TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, expedido por servidor designado pela Administração.
§2º. O prazo para a emissão do TERMO E RECEBIMENTO DEFINITIVO será de 03 (três) dias úteis, contado do recebimento provisório.
§3°. Caso o produto não corresponda ao exigido pelo Edital, consoante subitem anterior, o FORNECEDOR deverá providenciar, no prazo máximo de até 24 horas, a sua substituição visando ao atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital, nos Decretos Municipais 136/2013 e 137/2013, na Lei 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
§4º. As entregas deverão ser realizadas no prazo estabelecido na Cláusula Quarta, § 2°., contado do recebimento do pedido.
§5°. O prazo estabelecido no parágrafo quarto, da Cláusula Sétima, poderá ser prorrogado quando solicitado pelo FORNECEDOR e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo MUNICÍPIO.
§6°. A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá(ão) entregar, o objeto do presente certame no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da requisição de fornecimento, diretamente na Secretaria de Secretaria de Saúde e Assistência Social, na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxxxx/XX, conforme as quantidades solicitadas pela secretaria.
OBSERVAÇÕES GERAIS
1. As quantidades dos bens que vierem a ser adquiridos serão definidos na respectiva Nota de Empenho que só será emitida dentro do prazo de validade do registro de preço correspondente a um ano, contado da data de publicação da ata final.
2. O prazo de entrega deverá ser de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da Nota de Empenho, no local especificado na mesma, sem custos adicionais. O Secretário e/ou servidor autorizado, que receber o objeto, conferirá a quantidade, após o que assinará a respectiva nota fiscal.
3. A entrega dos produtos deverá ser efetuada em parcela única, no prazo máximo de cinco (5) dias úteis, a contar da data do recebimento da Ordem de Compra.
4. O recebimento das mercadorias será feito, tão somente após total e completa conferência das mesmas, a qual a Licitante deverá acompanhar sob pena de preclusão de qualquer reclamação e/ou inconformidade.
5. A licitante não poderá deixar de entregar a medicação solicitada alegando falta do produto pelo fornecedor, sendo a mesma obrigada a fornecer a referida medicação de outro fornecedor para evitar um desabastecimento do medicamento na Secretaria Municipal da Saúde.
6. A Licitante não poderá deixar de entregar a medicação solicitada alegando erro de digitação nos valores unitários, em reais, do medicamento, após o julgamento da proposta, ficando a mesma obrigada a realizar o fornecimento da medicação para evitar um desabastecimento do medicamento na Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social.
7. A Licitante não poderá deixar de entregar a medicação solicitada alegando que a entrega na quantidade licitada caracteriza fracionamento, estando a licitante plenamente ciente da quantidade licitada, quando da escolha do laboratório que lhe fornecerá o medicamento.
8. Os medicamentos de apresentação farmacêutica cápsula ou comprimido devem estar embalados em blister ou strip, conforme constar no registro do produto. A embalagem deverá trazer externamente os dados de identificação, número de lote, data de fabricação e data de validade.
9. Os medicamentos em forma farmacêutica de ampolas devem obrigatoriamente estar acompanhados pelos respectivos diluentes e na quantidade necessária para cada unidade de apresentação.
10. Os medicamentos em forma farmacêutica de líquido devem obrigatoriamente estar acompanhados dos respectivos dosadores.
11. Os medicamentos em forma farmacêutica de creme ou gel devem obrigatoriamente estar acompanhados dos respectivos aplicadores e em quantidade suficiente para sua utilização.
12. Os proponentes deverão atender todos os requisitos legais exigidos pela ANVISA (agencia nacional de vigilância sanitária). Nas notas fiscais deverão constar todos os números de lotes correspondentes às entregas.
13. Os produtos ofertados deverão atender aos dispositivos da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e demais legislações pertinentes, o prazo de validade dos mesmos deve ser de no mínimo dezoito meses a contar da data de entrega na Secretaria Municipal da Saúde.
14. Os medicamentos adquiridos pela Secretaria Municipal da Saúde deverão ser acompanhados de laudos de análise do fabricante para cada lote entregue e sempre que necessário à unidade requisitante poderá solicitar as especificações técnicas do produto, estabelecidas pelo fabricante como padrão de qualidade de seu medicamento.
15. O fornecedor deverá arcar com os custos da análise, em laboratório da REBLAS (Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde), caso o medicamento ofertado apresente suspeita de irregularidade. Os laudos emitidos serão considerados suficientes para exigir a substituição do produto quando o resultado da análise for desfavorável, ou seja, diferente das especificações prometidas pelo fabricante.
16. Reserva-se o direito à unidade requisitante de solicitar a qualquer momento amostras para análise, a fim de comprovar a qualidade do produto ofertado, subsidiando assim a opção técnica.
CLÁUSULA VIII - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Na aplicação das sanções e penalidades previstas nos incisos abaixo, com fulcro nos arts. 86, 87 e 88 da lei de licitações 8.666/93, devem ser consideradas as seguintes circunstâncias: a natureza e a gravidade da infração contratual; os danos que o cometimento da infração ocasionar ao serviço e aos usuários; a vantagem auferida em virtude da infração; as circunstâncias gerais agravantes e atenuantes; os antecedentes da contratada.
I-A recusa injustificada da assinatura do contrato será considerado como inadimplemento total do contrato e as penalidades a ser aplicadas são as previstas no inciso III, no que couber;
II-O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, no valor correspondente a 0,33% do valor do contrato, por dia de atraso, limitado a 20 dias, sob pena de, ultrapassado esse prazo, caracterização de inadimplemento total do objeto do contrato, autorizando a aplicação de penalidades previstas no inciso III.
a) a multa a que alude este inciso II não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta clausula, dependendo do dano causado ao interesse público.
b) a multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.
III - Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a) advertência por instrumento formal, firmada pelo fiscal do contrato;
b) multa em valor equivalente a 20% do valor do contrato; quando o inadimplemento por total e multa em valor equivalente a 10% do valor do contrato quanto o inadimplemento por parcial, independente do percentual já concluído do contrato.
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo a ser arbitrado pela administração considerado o disposto no parágrafo 1°, não superior a 2 (dois) anos;
d) considerando a gravidade das consequências do inadimplemento do contrato, poderá a administração declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
§ 1o Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
§ 2o As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do inciso III poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§ 3o A sanção estabelecida na alínea “d”, do inciso III prevista nesta cláusula é de competência exclusiva do Secretário Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
§ 4º: As sanções previstas nas alíneas “c” e “d” do inciso III poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por este instrumento e pela lei de licitações:
I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
§ 5º: a aplicação das sanções e penalidades aqui previstas não exime a contratada de responder por perdas e danos que causar a administração em razão de conduta ilícita praticada.
CLÁUSULA IX - DA RESCISÃO CONTRATUAL
1. Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no art. 78 da Lei 8.666/93.
2. Caso o MUNICÍPIO não se utilize de prerrogativa de rescindir o contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida, sem prejuízo da incidências das sanções previstas no Edital, na Lei 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor(Lei 8.078/90).
3. A rescisão poderá ser unilateral, amigável ou judicial, nos termos e condições previstas no art. 79 da Lei 8.666/93.
4. O FORNECEDOR reconhece os direitos do MUNICÍPIO nos casos de rescisão previstas nos arts. 77 e 80 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA X - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
1. O registro do FORNECEDOR poderá ser cancelado, garantida prévia defesa, no prazo de cinco(5) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nas seguintes hipóteses:
I - pelo MUNICÍPIO, quando:
a) o FORNECEDOR não cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;
b) o FORNECEDOR não formalizar contrato decorrente do registro de preços ou não tenha retirado o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem a aceitação da justificativa pela Administração;
c) o FORNECEDOR der causa à rescisão administrativa do contrato decorrente do Registro de Preços;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços;
e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
f) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas.
II - pelo FORNECEDOR, quando:
a) mediante solicitação formal, o mesmo comprovar estar impossibilitado definitivamente de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços.
b) O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
c) A comunicação do cancelamento do registro do FORNECEDOR, nos casos previstos no inciso I do item 1, será feita por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento.
d) No caso do FORNECEDOR encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial do Município, considerando-se cancelado o registro do FORNECEDOR, a partir do quinto dia útil, contado da publicação.
e) A solicitação do FORNECEDOR para cancelamento do Registro de Preço, não o desobriga do fornecimento dos produtos, até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser prolatada no prazo máximo de trinta dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório e na cláusula VIII, desta Ata, caso não aceitas as razões da pedido.
f) Enquanto perdurar o cancelamento, poderão ser realizadas novas licitações para aquisição de bens constantes do registro de preços.
CLÁUSULA XI - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÕES DE BENS COM PREÇOS REGISTRADOS
As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal ou a quem delegar competência.
CLÁUSULA XII – CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR
Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da Ata de Registro de Preços ou não aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir, quando vierem a atrasar a entrega dos produtos no local onde estiver sendo executado o objeto do contrato:
greve geral;
calamidade pública;
interrupção dos meios de transporte;
condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e
outros casos que se enquadram no parágrafo único do art. 393 do Código Civil Brasileiro (Lei n°. 10.406/2002).
Parágrafo Único: Sempre que ocorrerem situações que impliquem caso fortuito ou de força maior, o fato deverá ser comunicado ao Município, até 24 horas após a ocorrência, devidamente justificados pela contratada.
CLÁUSULA XIII - DO FORO
Fica eleito o Foro da cidade de Ivoti/RS, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pela presente Xxx e pelo futuro contrato, com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser.
Assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas, para que surtam seus legais e jurídicos efeitos.
Ivoti, _____ de _____________ de 2015.
____________________________________________________
Razão Social: ........................................................................
CNPJ: ..................................
Endereço: .....................................
CEP: ....................
Representada por: .............................
CPF: .........................
_______________________________________________________
Razão Social: PREFEITURA MUNICIPAL DE IVOTI
CNPJ: 88.254.909/0001-17
Endereço: Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx
Xxxxx/XX
XXX 00000-000
Representada pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXX
EDITAL Nº 095/2015 DE 27 DE JULHO DE 2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2015 PARA
REGISTRO DE PREÇOS
EDITAL Nº 137/2014, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2014
PREGÃO PRESENCIAL N. º 046/2014 - REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
À
Prefeitura Municipal de Ivoti
Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx – Ivoti - RS.
Referente: Licitação Pregão Nº. ____/____, Abertura __ de ______ de ____ às __:__ horas.
Proponente:
Razão Social ___________________________________
Endereço ______________________________________
c)Telefone____________________Email__________________________________
d) CNPJ: ____________________________
Assunto: PROPOSTA
MD Pregoeira
Ilmos. Senhores da Equipe de Apoio
Vimos apresentar por intermédio desta, a nossa proposta para___________________________.
Item |
Qtde |
Descrição |
Valor unit |
Valor Total |
Marca |
01 |
|
(descrever as características do objeto proposto) |
|
|
|
Cumpre-nos informar-lhes ainda que examinamos os documentos da licitação, inteirando-nos dos mesmos para elaboração da presente proposta.
E em consonância aos referidos documentos, declaramos:
1 - Que estamos cientes e concordamos com os Termos do Edital em epígrafe e das cláusulas da minuta do contrato em anexo;
2 - Que o prazo de validade da presente proposta, contados a partir da data de abertura do conjunto proposta, é de 60 (sessenta) dias;
3 - Que nos preços apresentados já estão contemplados todos os impostos e ou descontos ou vantagens, e frete para o fornecimento do objeto do presente certame.
Obs: O preenchimento do presente anexo acarretará a conformidade da proposta da licitante com todas as características do objeto e exigências constantes no edital.
Local e Data. __________________________________
Nome, Assinatura e Carimbo da Empresa.
EDITAL Nº 095/2015 DE 27 DE JULHO DE 2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2015 PARA
REGISTRO DE PREÇOS
EDITAL Nº 137/2014, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2014
PREGÃO PRESENCIAL N. º 046/2014 - REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO III
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, credenciamos o (a) Sr.(a) __________, portador (a) da cédula de identidade nº __________ e do CPF nº __________, a participar da licitação instaurada pelo Município de __________, na modalidade de Pregão, sob o nº ___/_____, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa ____________________, CNPJ nº __________, bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local e data.
_______________________ Nome e Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa (firma reconhecida)
Obs: 1. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
2. Este credenciamento deverá vir acompanhado, obrigatoriamente, da Cópia do Contrato Social da Empresa, devidamente registrado, com últimas alterações;
EDITAL Nº 095/2015 DE 27 DE JULHO DE 2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2015 PARA
REGISTRO DE PREÇOS
EDITAL Nº 137/2014, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2014
PREGÃO PRESENCIAL N. º 046/2014 - REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO ART. 7º DA CF/1988
..........................(nome da empresa).............., inscrita no CNPJ sob o nº ..................., por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). ................................................, CI nº .................., CPF nº ....................................., DECLARA, para fins do Pregão Presencial nº ___/____, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, atendendo o disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/1993, acrescido pela Lei nº 9.854/1999, bem como o inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Ivoti, .......... de ............................de .........
...........................................................................
(Diretor, Sócio-gerente ou equivalente)
Carimbo da empresa
EDITAL Nº 095/2015 DE 27 DE JULHO DE 2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2015 PARA
REGISTRO DE PREÇOS
EDITAL Nº 137/2014, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2014
PREGÃO PRESENCIAL N. º 046/2014 - REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
....................(nome da empresa)..........., DECLARA, sob as penas da Lei, para fins do Pregão Presencial nº. ___/____, que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a administração pública, nos termos do inciso IV, art. 87, da Lei 8.666/1993 e alterações, bem como, comunicará qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha a alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e econômico-financeira.
Ivoti, .......... de ............................de........
...........................................................................
(Diretor, Sócio-gerente ou equivalente)
Carimbo da empresa
EDITAL Nº 095/2015 DE 27 DE JULHO DE 2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2015 PARA
REGISTRO DE PREÇOS
EDITAL Nº 137/2014, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2014
PREGÃO PRESENCIAL N. º 046/2014 - REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO VI
TERMO DE REFERENCIA
DO OBJETO:
O registro de preços unitários a que diz respeito a este pregão tem por objeto o fornecimento descrito e especificado abaixo, contratável sob as seguintes condições, dentre outras previstas neste edital:
1. Prazo de entrega:
1.1. O prazo de entrega deverá ser de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da NOTA DE EMPENHO, no local especificado na mesma, sem custos adicionais. O Secretário e/ou servidor autorizado, que receber o objeto, conferirá a quantidade, após o que assinará a respectiva nota fiscal.
2. Locais de Entrega:
Secretaria de Saúde – Av. Presidente Xxxxxx, xx0000, Centro, na cidade de Ivoti/RS
3. Frete/seguro de transporte:
Os custos com tributos, encargos financeiros, frete, entre outros, deverão estar inclusos no preço proposto.
4. Condições de Pagamento:
O pagamento será efetuado, no prazo de até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto e sua conseqüente aceitação.
5. Relação de produtos/medicamentos, objeto do registro de preços:
Conforme segue.
Item |
Descrição |
Quant minina |
Quant maxima |
|
Medicamentos para distribuição |
|
|
01 |
Alendronato de sódio 10mg cp |
400 cp |
1.200 cp |
02 |
Ampicilina 250mg/5ml frasco 60ml |
20 cp |
50 fr |
03 |
Azitromicina 200mg/5ml suspensão oral 15ml |
170 fr |
500 fr |
04 |
Azitromicina 500 mg |
1.680 cp |
5.000 cp |
05 |
Brometo de n-butilescopolamina 10mg |
680 cp |
2.000 cp |
06 |
Brometo de n-butilescopolamina + dipirona fr 20ml |
40 fr |
100 fr |
07 |
Captopril 50mg comprimido sulcado |
400 cp |
1.2000 cp |
08 |
Carbamazepina 200mg comprimido sulcado |
26.000 cp |
80.000 cp |
09 |
Ciprofloxacino 500mg comprimido sulcado |
1.400 cp |
4.000 cp |
10 |
Clomipramina 75 mg |
1.680 cp |
5.000 cp |
11 |
Clonazepan 0,5mg comprimido sulcado |
2.600 cp |
8.000 cp |
12 |
Clonazepan 2mg comprimido sulcado |
24.000 cp |
70.000 cp |
13 |
Clonidina 0,100mg |
4.000 cp |
10.000 cp |
14 |
Cloreto de sódio 0,9%+ belzaconio nasal fr 30ml |
40 fr |
100 fr |
15 |
Clorpromazina 100mg |
1.000 cp |
3.000 cp |
16 |
Dexametasona 0,1% 10g creme |
500 tb |
1.500 tb |
17 |
Xxxxxxxx 000xx/xx 00xx |
000 xx |
0.000 xx |
18 |
Doxiciclina 100mg |
170 cp |
500 cp |
19 |
Eritromicina 500mg |
260 cp |
800 cp |
20 |
Estrogenos conjugados 0,625mg |
840 cp |
2.500 cp |
21 |
Estrogenos conjugados 0,625mg/g creme vaginal c/ aplicador – tb 25g |
230 tb |
700 tb |
22 |
Fenitoina 100mg |
3.600 cp |
11.000 cp |
23 |
Furosemida 40mg comprimido sulcado |
24.000 cp |
70.000 cp |
24 |
Hidroxido de alumínio 37mg/ml+magnesio |
200 cp |
600 cp |
25 |
Imipramina 25mg |
11.000 cp |
33.000 cp |
26 |
Isossorbida monotritato 40mg comprimido sulcado |
5.000 cp |
15.000 cp |
27 |
Isossorbida dinitrato 5mg comprimido sublingual |
360 cp |
1.000 cp |
28 |
Levotiroxina sódica 50 mcg comprimido sulcado |
12.000 cp |
36.000 cp |
29 |
Mebendazol 100mg |
260 cp |
800 cp |
30 |
Medroxiprogesterona 10mg |
200 cp |
600 cp |
31 |
Metoclopramina 4mg/ml fr 10ml |
170 fr |
500 fr |
32 |
Metoprolol (succinato) 50mg comprimido sulcado |
21.600 cp |
65.000 cp |
33 |
Neomicina 5mg/g sulfato +bacitracina 250UI/G tb 10gr |
230 tb |
700 tb |
34 |
Nistatina 100.000UI/ml suspensão oral fr 50ml |
170 fr |
500 fr |
35 |
Nistatina 25.000UI/G Tb 60 gr com aplicador |
50 tb |
150 tb |
36 |
Paracetamol 200mg/ml fr 15ml |
500 fr |
1.500 fr |
37 |
Permanganato de potássio 100mg |
40 cp |
100 cp |
38 |
Prednisolona 3mg/ml fr 60ml |
230 fr |
700 fr |
39 |
Prometazina 25mg |
1.400 cp |
4.000 cp |
40 |
Salbutamol 0,4mg/ml xarope de uso adulto e pediátrico fr 100m l |
100 fr |
300 fr |
41 |
Sinvastatina 20mg comprimido sulcado |
50.000 cp |
150.000 cp |
42 |
Sulfato ferroso 125mg/ml fr 30ml |
84 fr |
250 fr |
43 |
Tioridazina 100mg |
170 cp |
500 cp |
|
Medicamentos para uso ambulatorial |
|
|
44 |
Adrenalina 1mg/ml amp 1ml |
40 un |
100 un |
45 |
Acetato de retinol 10.000UI, aminoácidos 2,5%, netionina 0,5%, cloranfenicol 0,5%- pomada oftálmica estéril tb 3,5gr |
10 tb |
30 tb |
46 |
Acidos graxos essenciais: óleo vegetal composto por acido linoléico, acido caprilico, vitamina A,E, lecitina de soja fr com 100ml |
40 fr |
120 fr |
47 |
Amiodarona 50mg/ml amp 3ml |
10 amp |
25 amp |
8 |
Atropina 0,5mg/ml |
20 amp |
50 amp |
49 |
Benzilpenicilina benzatinia 600.000UI – pó para suspensão injetável com diluente uso adulto e pediátrico, uso intramuscular |
60 un |
200 un |
50 |
Brometo de n-butilescopolamina 20mg/ml ampola de 1ml |
20 amp |
60 amp |
51 |
Brometo de n-butilescopolamina+dipirona sódica 4mg/ ml+500mg+ml ampola de 5ml |
1.400 amp |
4.000 amp |
52 |
Cetoprofeno 100mg IV frasco+ampola diluente |
230 un |
700 un |
53 |
Cetoprofeno 50mg/ml ampola 2ml |
500 un |
1.500 un |
54 |
Cloreto de sódio 0,9% fr 1000ml |
40 fr |
120 fr |
55 |
Cloreto de sódio 20% amp 10ml |
200 amp |
600 amp |
56 |
Complexo B polivitaminico injetável amp 2ml |
60 amp |
200 amp |
57 |
Diazepam 10mg/2ml |
200 amp |
600 amp |
58 |
Dimenidrinato 25mg/ml+piridoxina 5mg/ml solução oral 20ml |
20 un |
50 um |
59 |
Dimenidrinato 50mg+cloridrato de piridoxina 50mg IM amp 1ml |
100 amp |
300 amp |
60 |
Dimenidrinato 30mg/10ml+cloridrato de piridoxina 50mg/ 10ml+glicose 1000mg/10ml+frutose 1000mg/10ml EV amp 10ml |
60 amp |
200 amp |
61 |
Fenitoina sódica 50mg/ml amp 5ml |
50 amp |
150 amp |
62 |
Glicose 5% 250ml |
24 fr |
70 fr |
63 |
Glicose 5% 1000 ml |
20 fr |
50 fr |
64 |
Glicose 50% amp 10ml |
50 amp |
150 amp |
65 |
Hidrocortisona 10mg/ml+sulfato de neomicina 5mg/ ml+sulfato de polimixina B 10000UI/ml suspensão otológica fr 10ml |
5 fr |
15 fr |
66 |
Lidocaina 2% com vaso constritor com 50 tubetes de 1,8ml cada |
40 cx |
100 cx |
67 |
Lidocaina 2% sem vaso constritor com 50 tubetes de 1,8ml cada |
4 cx |
10 cx |
68 |
Lidocaina 2% geléia Tb 30gr |
100 tb |
300 tb |
69 |
Metoclopramida 5mg/ml amp 2ml |
840 amp |
2.500 amp |
70 |
Noretisterona 50mg/ml+estradiol 5mg/ml ampola 1ml |
60 amp |
200 amp |
71 |
Promatezina 50mg/2ml |
360 amp |
1.000 amp |
72 |
Ranitidina 50mg/2ml |
170 amp |
500 amp |
73 |
Tramadol 50mg/ml amp 2ml |
260 amp |
800 amp |
EDITAL Nº 095/2015 DE 27 DE JULHO DE 2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2015 PARA
REGISTRO DE PREÇOS
EDITALNº 137/2014, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2014
PREGÃO PRESENCIAL N. º 046/2014 - REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO VII
REALINHAMENTO DOS PREÇOS
Conforme Cláusula 15, do Edital e Ata de Registro de Preços (Anexo I), eventuais solicitações de realinhamento dos preços devem seguir o procedimento.
1. Justificar o pedido de realinhamento (explicando quais as circunstâncias de mercado, enfim qual o problema que ocasionou o aumento ou diminuição dos preços).
2. Juntar fotocópias de Notas Fiscais, tabelas de preços de fabricantes, lista de preços, de matérias-primas e/ou comprovantes que comprovem o alegado na justificativa.
3. Ingressar no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Ivoti, sito na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx0000, Xxxxxx, Xxxxx/XX.
4. Dirigir o pedido de realinhamento dos preços ao Setor de Licitações - Secretaria de Fazendo e Planejamento.
5. As empresas detentoras do 1º, 2º e 3º lugar, podem ser chamadas a contratar, nesta ordem, daí a importância de ingresso no Protocolo da Prefeitura Municipal, tão logo ocorra alteração dos custos que justifique o realinhamento de preços, para evitar estorno de empenhos e atrasos nas entregas bem como outros transtornos.
6. O pedido de realinhamento dos preços será calculado pelos praticados no mercado. Poderá acarretar pesquisa de preços, junto aos demais fornecedores com preços registrados, podendo ocorrer substituição na ordem classificatória de fornecedor, devido a obrigatoriedade legal de aquisição pelo menor preço. A preferência na revisão dos preços, em igualdade de condições, será ao detentor do Registro de Preços.
7. Os pedidos de realinhamento dos preços, se necessário tal equilíbrio, só serão aceitos com intervalos de periodicidade de 60 dias entre um e outro eventual pedido, devendo a solicitação ser protocolada nos primeiros quinze dias do mês subseqüente ao bimestre citado.
___________________________________________
Assinatura do Representante Legal
(identificar assinatura)
Página 28 de 28