PREGÃO ELETRÔNICO N.º 34/2022 - FESAÚDE
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 34/2022 - FESAÚDE
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 720.000.343/2022 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 34/2022 TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM DATA DA SESSÃO: 29/11/2022
HORÁRIO: 10:00 h (Horário de Brasília)
SÍTIO EM QUE SERÁ REALIZADO: Portal de Compras do Governo Federal - xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx
E-MAIL: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx UASG: 927827
1. INTRODUÇÃO
1.1 A FUNDAÇÃO ESTATAL DE SAÚDE DE NITERÓI - FeSaúde, pessoa jurídica de direito privado, instituída pela Lei n.º 3.133, de 13.04.15, inscrita no CNPJ sob o n.º 34.906.284/0001-00, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxx X’Xxxxx , Xxxxxxx/XX, CEP: 24.040-050, torna público que, devidamente autorizada por sua Diretora Geral, na forma do disposto no processo administrativo n.º 720.000.343/2022, fará realizar, no dia 29 de novembro de 2022, às 10:00 horas, na Diretoria de Administração e Finanças localizada em sua sede, licitação, para registro de preços, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, conforme ANEXO I Termo de Referência, que será regida pelo disposto nos Decretos nº 10.024/2019 e 7892/2013, na Lei nº 10.520/2002, nos Decretos Municipais 9.642/2005, 10.005/2016 e 11.117/2012, supletivamente o Decreto Federal 10.024/2019, na Lei nº 8.666/1993, na Lei Complementar nº 123/2006 e, ainda, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas.
1.2 A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx no dia e hora indicados no item 4 deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe.
1.3 As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.4 O edital se encontra disponível nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/0000/00/00/xxxxxxxxx-xxxxxxx e xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx
podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a doação de uma resma de papel A4, na Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxx X’Xxxxx , Xxxxxxx/XX, CEP: 24.040-050, comprovado pela Diretoria Administrativa.
1.5 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de quaisquer de seus dispositivos em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no endereço: Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxx X’Xxxxx , Xxxxxxx/XX, CEP: 24.040-050, de 10:00 até 16:00 horas, ou, ainda, mediante confirmação de recebimento, por meio do correio eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, até as 17 h do último dia do prazo referido.
1.6.1 Caberá ao Pregoeiro, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 2 (dois) dias úteis, antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas, observado o disposto no item 1.1.
1.7 Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 3 (três) dias úteis anteriores à abertura da sessão, no seguinte endereço: Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxx X’Xxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 24.040-050, de 10:00 horas até 16:00 horas, ou, ainda, através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.8 Caberá à Diretora Geral, bem como ao Diretor Administrativo e Financeiro, auxiliados pela Pregoeira, decidir sobre a impugnação, observado o prazo disposto no item 1.4.1.
1.9 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendemos prazos previstos no certame.
1.10 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
1.11 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas no sistema Xxxxxxx.Xxx e vincularão os participantes e a administração.
2. OBJETO, ÓRGÃOS PARTICIPANTES, ÓRGÃOS ADERENTES, QUANTIDADE E LOCAL DE ENTREGA
2.1 O objeto deste pregão é o registro de preços para a aquisição de aquisição de medicamentos para abastecimento das Unidades de Saúde Mental da Rede de Atenção Psicossocial geridas pela FeSaúde, conforme as especificações contidas no Termo de Referência – Anexo I.
2.2 O órgão GERENCIADOR será a Fundação Estatal de Saúde de Niterói.
2.3 Os locais de entrega dos bens objeto do registro de preços estão listados no Termo de Referência – Anexo I.
2.4 Cabe ao licitante consultar com antecedência os seus fornecedores quanto ao quantitativo e ao prazo de entrega do objeto da aquisição, visando a adequada execução da Ata de Registro de Preços.
2.5 É vedada a realização de acréscimos nos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666, de 1993.
2.6 Em caso de divergência existente entre as especificações do objeto descritas no cadastro do Xxxxxxx.Xxx e as especificações constantes deste Edital e seus anexos, prevalecerão estas últimas.
3. PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E PRAZO DE ENTREGA
3.1 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do seu extrato na Imprensa Oficial do Município.
3.2 As quantidades dos itens indicadas no Termo de Referência – Anexo I, consistem em mera estimativa e não implicam em obrigatoriedade de contratação pelo ÓRGÃO GERENCIADOR durante a vigência da Ata de Registro de Preços, servindo como referencial para a elaboração das propostas dos licitantes.
3.3 A entrega dos bens deverá ser realizada no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de recebimento da ordem de compra.
4. ABERTURA
4.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, dirigida pelo Pregoeiro designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
4.2 Ocorrendo Ponto Facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeçam a realização deste evento nas datas acima marcadas, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
5. RECURSOS FINANCEIROS
5.1 Os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão à conta do Contrato de Gestão 001/2020 da Fundação, assim classificadas em seu código contábil:
02.07.01 - MEDICAMENTOS e INSUMOS FARMACÊUTICOS.
6.1 O presente pregão eletrônico reger-se-á pelo tipo MENOR PREÇO POR ITEM.
6.2 O preço máximo admitido pelo ÓRGÃO LICITANTE para a pretensa contratação é de R$ 32.064,72 (trinta e dois mil e sessenta e quatro reais e setenta e dois centavos).
7. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1 Poderão participar desta licitação as pessoas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado.
7.2 Não serão admitidas na licitação as empresas punidas por:
a) Ente, Autarquia ou Fundação da Administração Pública do Município de Niterói, com as sanções prescritas no inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02;
b) Ente ou Entidade da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal, com a sanção prescrita no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
c) Empresas que estejam sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução ou liquidação.
7.3 Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.
7.4 Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93.
7.5 O licitante que se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma da Lei Municipal nº 2849, de 18 de julho de 2011, deverá declarar, no momento de apresentação da sua proposta inserção de sua proposta junto ao Xxxxxxx.Xxx, que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º.
7.5.1 Em caso de não atendimento do contido no subitem 7.5, deixará de ser concedido ao licitante o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado.
7.6 O licitante deverá assinalar na página do Xxxxxxx.Xxx, em campo próprio do sistema informatizado, que cumpre os requisitos de habilitação, que a proposta está de acordo com as exigências previstas no instrumento convocatório e que firmou a Declaração de Elaboração Independente de Proposta.
8. CREDENCIAMENTO
Xxxxxxx.Xxx, devendo o credenciamento ser realizado no prazo de até três dias úteis da data de abertura da sessão.
8.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Xxxxxxx.Xxx, pelo endereço eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx.
8.3 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
8.4 A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
8.5 O credenciamento do licitante junto ao Xxxxxxx.Xxx implica na presunção de sua capacidade técnica para realização das operações inerentes ao pregão eletrônico.
9. CONEXÃO COM O SISTEMA E ENVIO DAS PROPOSTAS
9.1 Observado o disposto nos itens 7 e 8 deste Edital, a participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da conexão do licitante ao Xxxxxxx.Xxx, pela digitação de sua senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do Xxxxxxx.Xxx no período compreendido entre a data de início e de encerramento do acolhimento das propostas.
9.2 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
9.3 Como requisito para a participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, sob as penas da lei, em campo próprio do Xxxxxxx.Xxx, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital.
9.4 Ao licitante incumbirá, ainda, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
10. PROPOSTA DE PREÇOS
10.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
10.1.1 Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência.
campo específico, a ser integralmente preenchido, inclusive com a indicação da marca e modelo do produto ofertado.
10.2.1 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
10.2.2 Os documentos anexados durante a inserção da proposta no campo “informações adicionais” (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante.
10.2.3 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação.
10.3 A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
10.4 Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível.
10.5 A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
10.6 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão.
10.6.1 Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do ÓRGÃO GERENCIADOR, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
11. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
11.1 A partir do horário previsto no preâmbulo deste Edital, terá início a sessão de abertura do Pregão Eletrônico, ficando os licitantes no aguardo do término da análise da conformidade das propostas e início da disputa de preços, quando poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do Xxxxxxx.Xxx, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
e o limite de horário de funcionamento do sistema.
11.2.1 O lance deverá ser ofertado pelo VALOR UNITÁRIO DO ITEM.
11.3 Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance ofertado pelo próprio licitante e registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.4 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance, vedada a identificação do detentor do lance.
11.5 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,10 para os itens estimados em mais de R$ 50,00; e deve ser definido em R$ 0,01 para os itens estimados em igual ou menos de R$ 50,00.
11.6 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto” em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
11.7 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Xxxxxxx.Xxx poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
11.8 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de aviso inserido em campo próprio do Xxxxxxx.Xxx, divulgando, com antecedência mínima de 01 (uma) hora, data e hora para a reabertura da sessão.
11.9 Em caso de erro material, ao licitante será concedida a possibilidade de enviar solicitação de cancelamento do seu lance durante a realização da etapa de lances da sessão pública que poderá ser aceita ou não pelo Pregoeiro.
11.10 Caso não sejam apresentados lances, verificar-se-á a aceitabilidade da proposta de preços de menor valor, considerando-se o valor estimado para a contratação.
11.10.1 No caso de empate entre as propostas de menor preço e não sendo apresentados lances, sem prejuízo do disposto no item 11.3, persistindo o empate, o sorteio público será utilizado como critério de desempate.
12. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
especialmente o subitem 12.3.
12.1.1 No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o valor do preço total de cada item, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 2 (duas) casas após a vírgula.
12.2 O sistema informará o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do subitem 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a sua redução.
12.3 Havendo empate ficto no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição.
12.3.1 Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada.
12.3.2 Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.
b) caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente na forma da alínea a, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.
c) na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior à melhor classificada.
12.3.3 Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente de menor preço do certame.
12.4 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
12.5 Após o encerramento da etapa de lances, concedido o benefício a microempresas e empresas de pequeno porte, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contrapropostas
melhor preço, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste edital.
12.6 A negociação será realizada por meio de sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
12.7 O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 1 (uma) hora, podendo ser prorrogado por mais 1 (uma) hora a pedido do licitante, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, sob pena de desclassificação da proposta.
12.8 O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx.
12.9 A critério do pregoeiro, poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas de preços.
13. DO CADASTRO DE RESERVA
13.1 Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, sendo incluído, na respectiva ata, o registro dos que aceitarem cotar o objeto com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.
13.1.1 Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quantos necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o item ou lote.
13.1.2 A apresentação de novas propostas, na forma deste item, não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
13.2 Serão registrados na ata de registro de preços, nesta ordem:
a) os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva; e
b) os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceitado cotar o objeto em valor igual ao do licitante mais bem classificado.
13.2.1 Se houver mais de um licitante na situação de que trata a alínea b, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR realizar os devidos registros na Ata de Registro de Preços, para a sua atualização.
13.3 Homologado o resultado da licitação, os fornecedores classificados, observado o disposto nos itens 14 e 15, serão convocados para assinar a Ata de Registro de Preços.
13.4 O Cadastro de Reserva poderá ser empregado no caso de exclusão do primeiro colocado na Ata de Registro de Preços, nas seguintes ocorrências:
a) cancelamento do registro do fornecedor, quando este descumprir as condições da ata de registro de preços; não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002;
b) cancelamento do registro de preços, por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados, causados por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
14. DOS DOCUMENTOS A SEREM ENCAMINHADOS PELO LICITANTE DETENTOR DA MELHOR PROPOSTA
14.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
14.2 Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
14.3 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
14.3.1 Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
14.3.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
14.3.2.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
14.3.2.1.1 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
14.3.3 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
14.3.4 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
14.4 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá- los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
14.5 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
14.6 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos
14.7 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
14.7.1 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
14.8.1 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
a) nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
b) nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
14.8.2 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
14.8.3 que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
14.8.4 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
14.8.5 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
14.8.6 que a proposta foi elaborada de forma independente.
14.8.7 que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
14.8.8 que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
14.9 O Licitante deverá apresentar para participar da presente licitação, sob pena de inabilitação, além das declarações descritas no item 14.8, a Declaração de não Contribuinte de ISS e Taxas Municipais (Anexo V) e declaração de Optante do Simples (Anexo VI), devidamente preenchidos, os seguintes Documentos de Habilitação:
15. DA HABILITAÇÃO
15.1 Os documentos de habilitação mencionados no item 14.1 são os indicados nos itens a seguir:
15.2.1 Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:
a) cédula de identidade e CPF dos sócios ou diretores;
b) registro Comercial, no caso de empresário pessoa física;
c) ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com todas as alterações ou consolidação respectiva;
d) inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) a sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092 da Lei Federal n° 10.406/2002, deverá mencionar, no contrato social, por força do artigo 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração;
g) ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da assembleia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71, em se tratando de sociedade cooperativa.
15.3 Regularidades Fiscal e Trabalhista
15.3.1 Para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma:
c.1) Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange,
8.212, de 1991;
c.1.1) O licitante poderá, em substituição à certidão mencionada na alínea c.1, apresentar as seguintes certidões conjuntamente, desde que tenham sido expedidas até o dia 2 de novembro de 2014 e estejam dentro do prazo de validade nelas indicados: Certidão Negativa de Débito ou a Certidão Positiva com efeito negativo referente à Contribuição Previdenciária e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
c.2) Fazenda Estadual: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
c.2.1) caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
c.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição municipal;
d) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.
15.3.2 Na hipótese de cuidar-se de microempresa ou de empresa de pequeno porte, na forma da lei, não obstante a obrigatoriedade de apresentação de toda a documentação habilitatória, a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista somente será exigida para efeito de assinatura da Ata de Registro de Preço, caso se sagre vencedora na licitação.
15.3.3 Caso a documentação apresentada pela microempresa ou pela empresa de pequeno porte contenha alguma restrição, lhe será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da declaração do
da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas que tenham efeito negativo.
15.3.4 O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, a critério exclusivo da Administração Pública.
15.3.5 A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
15.4 Qualificação Econômico-financeira
15.4.1 Para fins de comprovação de qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
a.1) Não será causa de inabilitação a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
15.5 Qualificação Técnica
15.5.1 Para fins de comprovação de qualificação técnica, deverá(ão) ser apresentado(s) o(s) seguinte(s) documento(s):
a) DO MEDICAMENTO
• Deve ser apresentada a fotocópia legível da publicação do Diário Oficial da União (DOU), do Registro da apresentação do medicamento ofertado, emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA/MS, em favor do fabricante em conformidade com o disposto na Lei nº 6.360/76, no Decreto nº 8.077/2013 e na Lei nº 9.782/99. Não serão aceitos protocolos de solicitação inicial de registro e informações de Registro da ANVISA/MS impressos da internet;
• O Registro do Produto revalidado automaticamente pela ANVISA/MS deverá ser ratificado por meio da apresentação da publicação do ato em DOU, conforme art. 12 da Lei nº 6.360/76 e art. 8 do Decreto nº 8.077/2013;
caracterizado por sequência numérica de 13 (treze) dígitos, os quais indicam a procedência, o produto e sua apresentação. Serão desclassificadas as propostas ofertadas com os registros vencidos;
• No caso de medicamentos de notificação simplificada constantes na RDC ANVISA Nº 199/2006, deverão ser apresentadas a notificação do registro válida junto à ANVISA e a cópia do rótulo a fim de permitir a verificação das características técnicas, composição e indicação do produto ofertado;
• Anexar a bula completa, atualizada e aprovada do produto ofertado, conforme o medicamento registrado na ANVISA/MS;
• A proposta de preços deverá incluir, em cada item, de forma clara e inequívoca, o FÁRMACO conforme Denominação Comum Brasileira, a apresentação e a forma farmacêutica o fabricante, a embalagem com o quantitativo do produto ofertado, o número do registro expedido pela ANVISA/MS e a informação se a embalagem primária do medicamento é fracionável e se contém o código de identificação bidimensional conforme exigência para rastreabilidade prevista na RDC nº 59/2009. Não serão admitidas nem aceitas, ofertas de medicamentos com especificações diversas da originalmente solicitada no Edital;
• Para verificação de conformidade dos medicamentos, o Pregoeiro contará com o auxílio do Responsável Técnico de Farmácia da Diretoria de Atenção à Saúde, que emitirá Parecer Técnico, através da análise do cumprimento das exigências documentais com base no estabelecido pela legislação sanitária vigente e em respeito à Lei nº 8666/93.
b) DO FORNECEDOR
• Atestado(s) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove o fornecimento de produtos compatíveis ou semelhantes de forma satisfatória ao descrito no Termo de Referência deste edital, com clara menção da execução bem-sucedida, quanto ao cumprimento de prazos, especificações e qualidade do mesmo. O(s) documento(s) deverá(ão) conter informações que permitam contatar a(s) empresa(s) atestante(s) para fins de aferição.
• Licença ou Alvará Sanitário Estadual ou Municipal da empresa licitante, expedido pelo órgão sanitário das Unidades Federativas em que se localizem, em conformidade com legislação vigente.
• Autorização de Funcionamento (AFE) da empresa licitante, expedida pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), em conformidade com legislação vigente.
• Autorização Especial de Funcionamento (AE) da empresa licitante quando se tratar de substâncias ou medicamentos sujeitos a controle especial, expedida pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, em atendimento a Portaria SVS/MS nº 344/98.
• Certidão de regularidade técnica, do ano em exercício, da empresa licitante ou firma distribuidora, bem como de seu responsável técnico junto ao Conselho Regional de Farmácia de sua jurisdição, em conformidade com legislação vigente.
• A inobservância das disposições de quaisquer dos itens acima, será motivo de inabilitação da licitante.
reprográfica autenticada, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93.
15.7 As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
15.7.1 As declarações que forem disponibilizadas pela internet, terão plena validade, desde que dentro do prazo de 30 (trinta) dias, salvo especificação própria referente à validade.
15.8 Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo- lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, na hipótese de inexistência de recursos, ou pela AUTORIDADE SUPERIOR na hipótese de existência de recursos.
15.9 Se o licitante desatender às exigências previstas no item 14, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
15.10 Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, deverá a Pregoeira realizar diligências para sanar vícios formais, bem como, verificar a existência de documentos pré-existentes.
15.11 Documentos apresentados com a validade expirada, deverá o pregoeiro proceder na forma do subitem 15.10.
15.12 Eventuais vícios formais na apresentação dos documentos de habilitação poderão ser saneados na Sessão Pública de processamento do Pregão, através da verificação da informação efetuada através de sítio eletrônico oficial e hábil a conferência.
16. DAS AMOSTRAS
16.1. Não será exigido do LICITANTE classificado em primeiro lugar a apresentação de amostras do produto.
17. RECURSOS
17.1 O interesse do licitante em interpor recurso deverá se manifestado, por meio do Xxxxxxx.Xxx, no prazo de 30 (trinta) minutos, após a declaração do vencedor pelo pregoeiro, expondo motivos. Na hipótese de ser aceito o recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões, ficando desde logo os demais licitantes cientes e intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a partir do término do
requerimento dirigido ao pregoeiro.
17.2 A não apresentação das razões acarretará como consequência a análise do recurso apenas pela síntese da manifestação a que se refere o item 17.1.
17.3 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
17.4 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
17.5 O pregoeiro, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão, ou, dirigir à autoridade superior as razões de recursos, as contrarrazões e a sua decisão final para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis, decida o recurso.
18. ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E LAVRATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1 Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pela AUTORIDADE COMPETENTE. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, a AUTORIDADE COMPETENTE adjudicará e homologará o procedimento.
18.2 Uma vez homologado o resultado da licitação pela AUTORIDADE COMPETENTE, o licitante vencedor, assim como os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, serão convocados, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para a lavratura da ata de registro de preços.
18.2.1 Na Ata de Registro de Preços são registrados os preços, os fornecedores e as condições a serem praticadas, conforme definido neste edital e no Anexo I – Termo de Referência.
18.3 Como condição para a lavratura da ata de registro de preços o vencedor, assim como os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, deverão assinalar na página do Xxxxxxx.Xxx, em campo próprio do sistema informatizado, que a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente.
18.4 Na hipótese de não atendimento do item 18.3 poderá o ÓRGÃO GERENCIADOR proceder à convocação dos demais licitantes, caso não tenha sido formado o Cadastro de Reserva mencionado no item 13, observada a ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação da penalidade a que se refere o art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
18.5 Deixando o adjudicatário de lavrar a Ata de Registro de Preços no prazo fixado, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, após a licitação ter retornado a fase de habilitação pela Autoridade Superior, poderá o Pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos
formado o Cadastro de Reserva mencionado no item 13.
18.6 Uma vez formado o Cadastro de Reserva mencionado no item 13, serão os fornecedores convocados na ordem de classificação.
18.7 Uma vez lavrada a Ata de Registro de Preços o ÓRGÃO GERENCIADOR estará apto a proceder aos procedimentos para as respectivas contratações.
18.8 O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no Portal de Compras do Estado e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
19. DO ÓRGÃO GERENCIADOR
19.1 Dentre outras atribuições inerentes à licitação, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR:
a) gerenciar a ata de registro de preços;
b) realizar ampla pesquisa de preços semestralmente para aferir a compatibilidade de preços registrados com os efetivamente praticados;
c) conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados;
d) publicar no Portal do Poder Executivo Municipal, os preços registrados e suas atualizações.
20. A CONTRATAÇÃO PELO ÓRGÃO GERENCIADOR
20.1 A Ata de Registro de Preços é documento vinculativo, de caráter obrigacional, com efeito de compromisso para futura contratação, nos termos definidos no Anexo I – Termo de Referência.
20.2 A contratação com o fornecedor registrado não é obrigatória e será realizada de acordo com a necessidade do ÓRGÃO GERENCIADOR.
20.3 Compete ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as ações necessárias para as suas próprias contratações, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
20.4 A contratação realizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
20.5 O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá verificar a manutenção das condições de habilitação e proceder à consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.
20.6 O fornecedor registrado deverá manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços a compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições exigidas na licitação, inclusive as referentes à habilitação e às condições de participação.
21. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
21.1 Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR de acordo com as contratações realizadas por ele.
21.2 Os pagamentos serão efetuados, preferencialmente, mediante crédito em conta corrente da contratada em instituição financeira contratada pelo CONTRATANTE, contados do primeiro dia útil do envio via fax ou e-mail do respectivo Certificado de Aceitação referente ao recebimento definitivo.
21.2.1 No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo CONTRATANTE ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo CONTRATANTE, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante boleto bancário ou crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
21.3 O prazo de pagamento será de até 10 (dez) dias úteis, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
21.4 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
21.5 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura ou nota fiscal por culpa do CONTRATADO, o prazo de 10 (dez) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
21.6 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
21.7 A(s) Nota(s) Fiscal(is)/Xxxxxx(s) deverá(ão) ser entregue(s) juntamente com a mercadoria, não podendo conter rasuras e devendo corresponder ao(s) item(s) fornecido(s). Será(ão) conferida(s) e atestada(s) pela FeSaúde na pessoa do funcionário responsável, desde que não haja fator impeditivo provocado pela empresa vencedora.
21.8 A(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) deverá(ão) ter o mesmo CNPJ da Proposta de Preços, pois a divergência impossibilitará a apropriação e o pagamento.
21.9 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere
21.10 A(s) Nota(s) Fiscal(is) deverá(ão) ser emitida(s) em favor da Fundação Estatal de Saúde de Niterói, CNPJ n.º 34.906.284/0001-00, Inscrição Estadual: Isento, endereço: Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxx X’Xxxxx , Xxxxxxx/XX, CEP: 24.040-050. Telefone: (00) 0000-0000.
21.11 A(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) deverá(ão) ser encaminhada para pagamento, no período de 01 a 24 de cada mês, à Diretoria de Administração e Finanças da FeSaúde, situada à Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxx X’Xxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 24.040-050, ou através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, não podendo conter rasuras e devendo corresponder ao(s) serviço fornecido, acompanhada do comprovante de recolhimento de FGTS e INSS, bem como atendimento de todos os encargos relativos à mão e obra empregada no contrato. Caso a fatura/ nota fiscal seja enviada fora do período mencionado, será solicitado o cancelamento e reemissão de acordo com o período estipulado pela Fundação.
22. ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO ADERENTE
22.1 Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.
23. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS:
23.1 O registro do fornecedor será cancelado quando:
a) forem descumpridas as condições da ata de registro de preços;
b) não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
23.1.1 O cancelamento do registro nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d do item 23.1 será formalizado por despacho do ÓRGÃO GERENCIADOR, assegurado o contraditório e a ampla e prévia defesa.
23.2 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) por razão de interesse público; ou
b) a pedido do fornecedor.
24. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeito as seguintes sanções:
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Município de Niterói, com a consequente suspensão de seu registro no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
b) multas previstas em edital e no contrato.
24.1.1 As condutas do contratado, verificadas pela Administração Pública contratante, para fins deste item são assim consideradas:
I – retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços;
II – não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III – falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo contratado;
IV – fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
V – comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
24.2 Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Niterói;
24.3 A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
24.3.1 Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no item 24.3 também deverão ser considerados para a sua fixação.
24.4 A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão contratante, podendo ser aplicado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, nesta qualidade, em relação às respectivas contratações.
24.4.1 Cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR aplicar as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório ou do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.
24.5 As sanções previstas na alínea b do item 24.1 e nas alíneas a e b, do item 24.2 serão impostas pelo Ordenador de Despesa.
24.5.1 As sanções previstas na alínea a do item 24.1 e na alínea c, do item 24.2 serão impostas pelo próprio Secretário de Estado ou pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário de Estado.
24.6 As multas administrativas, previstas na alínea b do item 24.1 e na alínea b, do item 24.2:
a) corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicadas de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c) não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
f) deverão observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.
24.7 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Niterói, prevista na alínea c, do item 24.2:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
24.8 A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do item 24.2, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
24.9 O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
24.10 Se o valor das multas previstas na alínea b do item 24.1, na alínea b, do item 24.2 e no item 24.9, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
24.11 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
24.12 A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
24.12.1 Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
24.12.2 A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
24.12.2.1. A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a e b do item 24.1 e nas alíneas a, b e c, do item 24.2, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do item 24.2.
24.12.3Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
24.13 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas, de acordo com as peculiaridades do caso concreto.
24.14 As penalidades previstas nos itens 24.1 e 24.2 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
24.14.1 Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Niterói, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
de Niterói, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Município de Niterói, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
24.15 As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR no Cadastro de Fornecedores do Município.
24.15.1 Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para o setor competente, o extrato de publicação no Diário Oficial do Município do ato de aplicação das penalidades citadas na alínea a do item 24.1 e nas alíneas c e d do item 24.2, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Município de Niterói.
24.15.2 A aplicação das sanções mencionadas no subitem 24.15.1 deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Município, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
25. ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
25.1 Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
25.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do Contrato.
25.3 Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do ÓRGÃO GERENCIADOR, conforme o caso.
26. GARANTIA
26.1 Não haverá exigência de garantia contratual dos bens fornecidos na presente contratação.
27. DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1 É facultado ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
27.2 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou
de defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação.
27.3 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do término.
27.4 A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação.
27.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Autoridade Superior, com auxílio do Pregoeiro e da Equipe de Apoio.
27.6 O foro da Comarca de Niterói é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
27.7 Comprovada a prática de ato lesivo à Administração Pública nos termos do art. 5º da Lei 12.846/13, por meio de decisão judicial transitada em julgado ou processo administrativo no âmbito da Administração Pública Direta ou Indireta de Niterói, a ata de registro de preços poderá ser rescindida sem prejuízo da aplicação da multa.
27.8 Acompanham este edital os seguintes anexos: Anexo I - Termo de Referência
Anexo II – Planilha Orçamentária
Anexo III - Minuta de Ata de Registro de Preços Anexo IV - Modelo de Proposta de Preço
Anexo V - Modelo de Declaração de não Contribuinte de ISS e Taxas Municipais Anexo VI - Modelo de Declaração de Optante pelo Simples
Niterói, 09 de setembro de 2022.
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Diretor de Administração e Finanças Fundação Estatal de Saúde de Niterói FeSaúde
Ratifico:
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Diretora Geral
Fundação Estatal de Saúde de Niterói FeSaúde
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 34/2022 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA 47/2022
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ABASTECIMENTO DA REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (RAPS)
1. OBJETO
1.1. O presente processo tem por objeto a aquisição de medicamentos para abastecimento das Unidades de Saúde Mental da Rede de Atenção Psicossocial geridas pela FeSaúde.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A Fundação Estatal de Saúde (FeSaúde), instituída pelo Município de Niterói, conforme autorização prevista na lei municipal nº 3.133 de 13 de abril de 2015, como uma fundação pública dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e de interesse coletivo, tem como finalidade desenvolver ações e serviços do cuidado em saúde, nas unidades sob sua gestão, em consonância com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS);
2.2. O estabelecimento da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) é um desdobramento fundamental da Reforma Psiquiátrica Brasileira, movimento político- normativo que por mais de trinta anos defende a desinstitucionalização e a política antimanicomial como horizonte de cuidados para pessoas com sofrimento psíquico;
2.3. Instituída pela Portaria MS/GM nº 3.088, de 23/12/2011, A RAPS prevê a criação, a ampliação e a articulação de pontos de atenção à saúde para pessoas com sofrimento psíquico ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas no SUS. A portaria inclui equipamentos específicos, como os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), as Unidades de Acolhimento (UA), os Serviços de Residências Terapêuticas (SRT) e os Centros de Convivência e Cultura;
2.4. Assim sendo, para que se consolide uma Rede de Atenção Psicossocial coerente com os princípios do SUS, não basta implantar e implementar os serviços em suas unidades, mas também prover o fornecimento de medicamentos;
2.5. Niterói é um Município situado no estado do Rio de Janeiro, com população estimada pelo IBGE em 2020, de 515.317 habitantes, que conta com uma Rede de Atenção Psicossocial que está distribuída pelas regionais de saúde do Município, sendo: quatro (4) Centro de atenção psicossocial (CAPS, CAPSi, CAPS AD), uma (1) Unidade de Atendimento Infantil (UAI) e um (1) Centro de Convivência e Cultura (CCCN), além dos Serviços de Residências Terapêuticas (SRT), os quais funcionam como referência para Saúde Mental, e que, todavia, em razão do funcionamento diário e da demanda de atendimento da população com sofrimento psíquico ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, tem a necessidade de abastecer, mensalmente, seus estoques com insumos, através da grade listada no item 3.2 deste Termo de Referência;
2.6. As aquisições buscam suprir com celeridade as necessidades das Unidades que estão sob a gestão desta Fundação, tendo como objetivo maior a não descontinuidade da assistência, dando todo o aparato necessário para os usuários da rede;
2.7. Os medicamentos ora licitados são essenciais ao tratamento dos usuários atendidos e acompanhados nos quatro (4) CAPS da rede municipal de saúde de Niterói e atendem à Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME 2021);
adquirida) seguem métodos de programação recomendados pelo Ministério da Saúde (MS), que são de quatro formas; (a) perfil epidemiológico; (b) consumo histórico; (c) consumo médio mensal (CMM) e;
(d) oferta de serviços, a fim de a manter os níveis de estoque de medicamentos nos CAPS contínuo e ininterrupto;
2.9. As informações de demanda de consumo são fornecidas pelos CAPS;
2.10. Certificamos ainda que os bens que visam adquirir no presente processo, são comuns e facilmente encontrados no mercado e com ampla concorrência.
3. ESPECIFICAÇÃO DOS MATERIAIS
3.1. A aquisição dos produtos se dará sob demanda mensal, conforme necessidade da FeSaúde.
3.2. Para efeito de proposta, o fornecedor deverá apresentar planilha detalhada de composição de preços, tendo como parâmetro o modelo descrito abaixo:
ITEM | CATMAT | MEDICAMENTO | UNIDADE DE MEDIDA | CAPS II XXXXXXX XX XXXXX | CAPS AD ALAMEDA | CAPS II CASA DO LARGO | CAPSi MONTEIR O LOBATO | QTD. MENSAL | QTD. TOTAL |
1 | 6323020 | Carbamazepina 20 mg/ml 100 ml | FRASCO | 0 | 0 | 0 | 6 | 6 | 72 |
2 | 6323027 | Clonazepam 2,5 mg/ml 20 ml | FRASCO | 20 | 0 | 15 | 12 | 47 | 564 |
3 | 6323111 | Fenobarbital Sódico 100 mg/ml 2 ml | AMPOLA | 0 | 0 | 0 | 2 | 2 | 24 |
4 | 6347060 | Flufenazina, Enantato 25 mg/ml 1 ml | AMPOLA | 30 | 12 | 15 | 0 | 57 | 684 |
5 | 6347076 | Haloperidol 5 mg/ml 1 ml | AMPOLA | 2 | 2 | 25 | 6 | 35 | 420 |
6 | 6347113 | Periciazina 1% 20 ml | FRASCO | 0 | 0 | 0 | 2 | 2 | 24 |
7 | 6347103 | Periciazina 4% 20 ml | FRASCO | 12 | 0 | 0 | 14 | 26 | 312 |
8 | 6313082 | Prometazina, Cloridrato 25 mg/ml 2 ml | AMPOLA | 0 | 2 | 30 | 6 | 38 | 456 |
9 | 6323100 | Valproato de sódio 57,6 mg/ml (equiv. 50mg/ml ac. valproico) 100ml solução oral | FRASCO | 0 | 0 | 0 | 12 | 12 | 144 |
10 | 288297 | Soro fisiológico fechado, frasco plástico, 0,9% com500 ml. | FRASCO | 12 | 12 | 12 | 12 | 48 | 576 |
3.3. Nos preços ofertados deverão estar inclusos todos os custos, frete (CIF/Niterói-RJ), benefícios,
3.4. Os medicamentos deverão ser apresentados em sua embalagem original, conforme a marca oferecida pelo fornecedor, com rótulo e demais informações pertinentes quanto ao produto.
3.5. Os medicamentos serão entregues no seguinte endereço, de acordo com o quantitativo e vezes constantes no Item 3.2.:
Nome | Endereço |
Almoxarifado Central de Medicamentos de Niterói | Rua Coronel Miranda, nº. 91, bairro Ponta da Areia, Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro |
3.6. A FeSaúde encaminhará ordem de compra simplificada assinada pela Autoridade Competente, juntamente com o medicamento a ser entregue pela empresa contratada através de e-mail, faz ou outro meio idôneo e eficaz de comunicação.
3.7. A CONTRATADA deverá realizar a entrega em até 10 dias úteis, contados da data de recebimento da ordem de compra.
3.8. A CONTRATADA deverá realizar agendamento prévio com a Gerência de Infraestrutura e Logística – GELOG por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para alinhar melhor data e horário de entrega na unidade.
3.9. Os materiais serão recebidos provisoriamente por servidor competente designado na Ordem de Serviço, não implicando na aceitação dos mesmos.
3.10. Os itens que estiverem em desacordo com as especificações exigidas neste Termo de Referência, que apresentem vício de qualidade ou impropriedade para o uso serão recusados e devolvidos parcial ou totalmente, conforme o caso, ficando o fornecedor obrigado a substituí-los no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução.
3.11. O recebimento provisório e definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução e dar-se-á se satisfeito após testes realizados na fase de entrega não impedirão a realização de testes futuros, quando houver suspeita de que o produto seja falsificado.
3.12. Havendo erro na Nota Fiscal ou outra circunstância impeditiva, o recebimento definitivo será suspenso até que a empresa tome as medidas saneadoras necessárias.
3.13. Eventual desistência da contratada após a assinatura do Contrato, ou mesmo após sua expressa manifestação neste sentido, sujeitará ao fornecedor as devidas aplicações de penalidades previstas no contrato.
3.14. A nota fiscal/fatura deverá indicar os dados bancários da Contratada, para fins de depósito dos pagamentos devidos.
3.15. No caso de as notas fiscais serem emitidas e entregues ao Contratante em data posterior à indicada na condição acima, será imputado ao fornecedor o pagamento dos eventuais encargos moratórios decorrentes.
3.16. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação/entrega qualquer obrigação financeira e/ou documentação comprobatória, sem que isso gere direito de reajustamento de preços ou correção monetária.
3.17. O Contratante somente efetuará o pagamento após a atestação, pelo Fiscal do Contrato, de que
3.18. A atestação da nota fiscal/fatura correspondente caberá ao Fiscal do Contrato ou a outro representante expressamente designado para esse fim.
4. VIGÊNCIA
4.1. O Contrato terá vigência de 12 meses, a contar da data de publicação de seu extrato no Diário Oficial do Município de Niterói.
5. Responsabilidades da Contratante e da Contratado
5.1. São responsabilidades da Contratante:
5.1.1. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do objeto, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações e repactuações.
5.1.2. Efetuar a juntada aos autos do processo das irregularidades observadas durante a execução da relação contratual.
5.1.3. Exercer a fiscalização da execução do Contrato por servidores especialmente designados para esse fim, na forma prevista na Lei nº 8.666/93, procedendo ao atesto das respectivas faturas, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias.
5.1.4. Proporcionar os recursos indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive as instalações físicas para a capacitação e para as reuniões.
5.1.5. Efetuar os pagamentos dentro do prazo estipulado, desde que sejam observadas as condições contratuais.
5.1.6. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida.
5.1.7. Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas neste Termo de Referência e no Contrato.
5.1.8. Solicitar à Contratada todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços.
5.1.9. Rejeitar, no todo ou em parte, a execução do objeto do Contrato em desacordo com as respectivas especificações.
5.1.10. Solicitar a substituição/reparação do objeto do Contrato que esteja em desacordo com a especificação apresentada e aceita, ou que apresente defeito.
5.1.11. Verificar regularmente os preços praticados pela Contratada, de forma a obter um histórico para fins de avaliação quanto à oportunidade e à conveniência da manutenção do(s) Contrato(s) existente(s), e assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com os praticados no mercado, de modo a garantir que aqueles continuem a serem os mais vantajosos para a FeSaúde
5.2. São responsabilidades do Contratado:
5.2.1. Executar fielmente o objeto contratado em conformidade com as disposições deste Termo de Referência, do Contrato e de acordo com a proposta apresentada, verificando sempre o bom desempenho dos serviços prestados e atendendo aos seus critérios de qualidade.
5.2.2. Confirmar imediatamente ao gestor/fiscal do contrato, por meio de e-mail, faz ou outro meio idôneo e eficaz de comunicação, o recebimento do material a ser publicado no jornal;
5.2.3. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato;
5.2.4. Xxxxxxx prontamente as solicitações do gestor/fiscal do Contrato ou o seu substituto, referentes à execução contratual;
esclarecimentos julgados necessários;
5.2.6. Solicitar, em tempo hábil, todas as informações de que necessitar para o cumprimento das suas obrigações contratuais;
5.2.7. Indicar formalmente, quando da assinatura do contrato, preposto que tenha capacidade gerencial para tratar de todos os assuntos previstos neste Termo de Referência e no instrumento contratual correspondente, sem implicar em ônus para o contratante, constando o nome completo do preposto, número de CPF, número de documento de identidade, números dos telefones e e-mails para contatos;
5.2.8. Atender, por meio de preposto nomeado, qualquer solicitação por parte dos fiscais do Contrato, prestando as informações referentes à prestação dos serviços, bem como as correções de eventuais irregularidades na execução do objeto contratado.
5.2.9. Acatar a fiscalização da FeSaúde, comunicando-a de quaisquer irregularidades detectadas durante a execução dos serviços.
5.2.10. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto e documento de interesse da XxXxxxx, ou de terceiros, de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do Contrato, devendo orientar seus empregados a observar rigorosamente esta determinação.
5.2.11. Não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado conhecimento em razão da execução dos serviços objeto desta contratação sem o consentimento, por escrito, da FeSaúde.
5.2.12. Apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com o estabelecido no Contrato.
5.2.13. Manter atualizados seu endereço, telefones e dados bancários para a efetivação de pagamentos.
5.2.14. Executar o objeto do Contrato por meio de pessoas idôneas, com capacitação profissional, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou faltas que seus empregados, prepostos ou mandatários que no desempenho de suas funções causem à FeSaúde, podendo este solicitar a substituição daqueles cuja conduta seja julgada inconveniente ou cuja capacitação técnica seja insuficiente.
5.2.15. Cumprir e fazer cumprir, seus prepostos ou conveniados, leis, regulamentos e posturas, bem como quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes, pertinentes à matéria objeto desta contratação, cabendo-lhe única e exclusiva responsabilidade pelas consequências de qualquer transgressão de seus prepostos.
5.2.16. Xxxxxx um supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante ou preposto para tratar com a FeSaúde.
5.2.17. Indicar seu representante junto à XxXxxxx, que durante o período de vigência do Contrato será a pessoa a quem a Administração recorrerá sempre que for necessário, inclusive para requerer esclarecimentos e exigir solução para problemas que porventura surgirem durante a execução do Contrato.
5.2.18. Manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.2.19. Adotar os demais procedimentos necessários à boa execução do Contrato e cumprir, às suas próprias expensas, todas as cláusulas contratuais que definam suas obrigações.
6. PROCEDIMENTOS PARA PAGAMENTO
constando de forma discriminada à efetiva realização do objeto contratado e executados no mês anterior, informando o nome e número do banco, a agência e o número da conta-corrente em que o crédito deverá ser efetuado.
6.2. A conta corrente para pagamento deverá ser da mesma instituição financeira contratada pelo Contratante. Caso seja interesse da Contratada, o pagamento poderá ser feito mediante boleto bancário ou crédito em conta corrente de outra instituição financeira, desde que eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais sejam suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
6.3. O pagamento será efetuado mensalmente, no valor correspondente aos serviços efetivamente executados no mês imediatamente anterior e nos valores consignados na proposta comercial vencedora, mediante crédito em conta-corrente até 10 (dez) dias úteis após o atesto do documento de cobrança e cumprimento da perfeita realização dos serviços.
6.4. Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas no Edital, no Termo de Referência e no instrumento contratual ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, o fornecedor deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança, não configurando atraso no pagamento.
6.5. O pagamento será realizado no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da Nota Fiscal.
6.6. Caso se faça necessária a reapresentação da nota fiscal eletrônica de serviços por culpa da CONTRATADA, o prazo de 10 (dez) dias úteis ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
6.7. Correm por conta da CONTRATADA as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, entre outros decorrentes da execução do contrato
7. CRITÉRIOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DO MEDICAMENTO
7.1. Deve ser apresentada a fotocópia legível da publicação do Diário Oficial da União (DOU), do Registro da apresentação do medicamento ofertado, emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA/MS, em favor do fabricante em conformidade com o disposto na Lei nº 6.360/76, no Decreto nº 8.077/2013 e na Lei nº 9.782/99. Não serão aceitos protocolos de solicitação inicial de registro e informações de Registro da ANVISA/MS impressos da internet;
7.2. O Registro do Produto revalidado automaticamente pela ANVISA/MS deverá ser ratificado por meio da apresentação da publicação do ato em DOU, conforme art. 12 da Lei nº 6.360/76 e art. 8 do Decreto nº 8.077/2013;
7.3. Os registros deverão ser informados de acordo com o código MS expedido pela ANVISA, caracterizado por sequência numérica de 13 (treze) dígitos, os quais indicam a procedência, o produto e sua apresentação. Serão desclassificadas as propostas ofertadas com os registros vencidos;
7.4. No caso de medicamentos de notificação simplificada constantes na RDC ANVISA Nº 199/2006, deverão ser apresentadas a notificação do registro válida junto à ANVISA e a cópia do rótulo a fim de permitir a verificação das características técnicas, composição e indicação do produto ofertado;
7.5. Anexar a bula completa, atualizada e aprovada do produto ofertado, conforme o medicamento registrado na ANVISA/MS;
7.6. A proposta de preços deverá incluir, em cada item, de forma clara e inequívoca, o FÁRMACO conforme Denominação Comum Brasileira, a apresentação e a forma farmacêutica o fabricante, a embalagem com o quantitativo do produto ofertado, o número do registro expedido pela ANVISA/MS
identificação bidimensional conforme exigência para rastreabilidade prevista na RDC nº 59/2009. Não serão admitidas nem aceitas, ofertas de medicamentos com especificações diversas da originalmente solicitada no Edital;
7.7. Para verificação de conformidade dos medicamentos, o Pregoeiro contará com o auxílio do Responsável Técnico de Farmácia da Diretoria de Atenção à Saúde, que emitirá Parecer Técnico, através da análise do cumprimento das exigências documentais com base no estabelecido pela legislação sanitária vigente e em respeito à Lei nº 8666/93.
8. CRITÉRIOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DO FORNECEDOR
8.1. Para fins de comprovação de Qualificação Técnica, as empresas licitantes deverão apresentar os seguintes documentos sanitários, compatíveis com o objeto a ser licitado:
a. Atestado(s) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove o fornecimento de produtos compatíveis ou semelhantes de forma satisfatória ao descrito no Termo de Referência deste edital, com clara menção da execução bem-sucedida, quanto ao cumprimento de prazos, especificações e qualidade do mesmo. O(s) documento(s) deverá(ão) conter informações que permitam contatar a(s) empresa(s) atestante(s) para fins de aferição.
b. Licença ou Alvará Sanitário Estadual ou Municipal da empresa licitante, expedido pelo órgão sanitário das Unidades Federativas em que se localizem, em conformidade com legislação vigente.
c. Autorização de Funcionamento (AFE) da empresa licitante, expedida pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), em conformidade com legislação vigente.
d. Autorização Especial de Funcionamento (AE) da empresa licitante quando se tratar de substâncias ou medicamentos sujeitos a controle especial, expedida pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, em atendimento a Portaria SVS/MS nº 344/98.
e. Certidão de regularidade técnica, do ano em exercício, da empresa licitante ou firma distribuidora, bem como de seu responsável técnico junto ao Conselho Regional de Farmácia de sua jurisdição, em conformidade com legislação vigente.
8.2. A inobservância das disposições de quaisquer dos itens acima, será motivo de inabilitação da licitante.
9. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
9.1. Todos os medicamentos deverão ser entregues com os dizeres “VENDA PROIBIDA AO COMÉRCIO”, em todas as embalagens secundárias, mediante impressão original nas próprias embalagens ou carimbo com tinta indelével nas mesmas, não sendo permitido a utilização de etiquetas adesivas, conforme estabelecido no Art. 7º da Portaria nº 2.814 de 29/05/1998 do Ministério da Saúde e na Resolução RDC ANVISA nº 71, de 22 de dezembro de 2009;
9.2. Os medicamentos terão que possuir, no ato da entrega validade mínima de 80% (oitenta por cento), a contar da data de fabricação, de acordo com seu registro válido expedido pela ANVISA/MS, como impresso nas embalagens originais do produto. A FeSaúde se reserva ao direito de não receber produtos com validade inferior a esse percentual estipulado.
9.3. A Unidade de Saúde não receberá os materiais entregues pelas empresas contratadas, caso não estejam em suas embalagens originais ou violadas; ou em estado de conservação que impossibilitem a sua utilização, ou ainda, com os números de lotes rasurados;
9.4. Produtos termo e fotossensíveis deverão ser transportados e entregues na (s) Unidade (s) de Saúde em condições apropriadas ao consumo, podendo a unidade recebedora devolver o material caso
fornecedoras deverão possuir registro na esfera legal de Vigilância Sanitária;
9.5. A empresa contratada deverá adotar modalidade de remessa dos produtos que permita a conferência no ato da entrega antes do ateste final do recebimento, seguindo as Boas Práticas de Transporte de Medicamentos. Além disso, deve disponibilizar no ato da entrega dos produtos, mão de obra em número suficiente, a fim de apoiar a retirada e conferência da carga;
9.6. Os produtos deverão estar acondicionados da mesma forma em que são apresentados no comércio varejista, podendo ser fornecidos em embalagens múltiplas, contanto que atendam às necessidades do presente processo. No caso de embalagens múltiplas, o produto deve ser acompanhado de bula, em quantidades compatíveis com a unidade de dispensação (semelhante à fração de venda do comércio);
9.7. Cada nota fiscal deverá ser acompanhada de laudo de análise oficial completo e conclusivo, pertinente ao lote do produto acabado pelo fabricante do produto a ser entregue e que ateste a qualidade do mesmo conforme seu registro junto a ANVISA/MS, atendendo aos dispostos do Artigo 8º da Lei nº 5.991 de 17 de dezembro de 1973. Todo e qualquer laudo de análise enviado deverá conter obrigatoriamente o nome completo do farmacêutico, a assinatura por extenso, a sigla do Conselho Regional de Farmácia a qual pertence, seguida do número de sua inscrição;
9.8. Deverá constar na nota fiscal o número do pedido, a nota de empenho e código(s) do(s) material(is) constante(s) na proposta detalhe. Caso não seja possível informar o(s) código(s) do(s) material(is) na nota fiscal, este deverá ser anexado à nota.
10. DA GARANTIA CONTRATUAL
10.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, uma vez que a aquisição se consolidará mediante Registro de Preços, com fornecimento de acordo com a necessidade desta Fundação.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O presente Termo de Referência foi elaborado pelo(s) responsável(is) ora subscrevente(s). Niterói, 29 de julho de 2022.
_
Stefânia Soares
Diretora de Atenção à Saúde
Fundação Estatal de Saúde de Niterói – FeSaúde
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Coordenador Farmacêutico
Fundação Estatal de Saúde de Niterói - FeSaúde
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 34/2022 ANEXO II – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
ITEM | OBJETO | UNIDADE DE MEDIDA | QNT | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO | VALOR TOTAL ESTIMADO |
1 | Carbamazepina 20 mg/ml 100 ml | FRASCO | 72 | R$ 13,80 | R$ 993,60 |
2 | Clonazepam 2,5 mg/ml 20 ml | FRASCO | 564 | R$ 4,59 | R$ 2.588,76 |
3 | Fenobarbital Sódico 100 mg/ml 2 ml | AMPOLA | 24 | R$ 3,53 | R$ 84,72 |
4 | Flufenazina, Enantato 25 mg/ml 1 ml | AMPOLA | 684 | R$ 7,26 | R$ 4.965,84 |
5 | Haloperidol 5 mg/ml 1 ml | AMPOLA | 420 | R$ 3,71 | R$ 1.558,20 |
6 | Periciazina 1% 20 ml | FRASCO | 24 | R$ 14,29 | R$ 342,96 |
7 | Periciazina 4% 20 ml | FRASCO | 312 | R$ 25,75 | R$ 8.034,00 |
8 | Prometazina, Cloridrato 25 mg/ml 2 ml | AMPOLA | 456 | R$ 3,58 | R$ 1.632,48 |
9 | Valproato de sódio 57,6 mg/ml (equiv. 50mg/ml ac. valproico) 100ml solução oral | FRASCO | 144 | R$ 6,07 | R$ 874,08 |
10 | Soro fisiológico fechado, frasco plástico, 0,9% com500 ml. | FRASCO | 576 | R$ 19,08 | R$ 10.990,08 |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 34/2022
ANEXO III - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º .........
A Fundação Estatal de Saúde de Niterói, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxx X’Xxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 24.040-050 inscrito(a) no CNPJ sob o nº 34.906.284/0001-00, neste ato representado(a) pelo(a) Diretora Geral Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, inscrita no CPF sob o n.º 000.000.000-00, nomeado(a) pela Portaria nº ...... de ..... de ...... de 2020, publicada no ....... de .....
de ....... de ....., portador da matrícula funcional nº ..................., considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº xx/2022, publicada no ...... de ...../...../2022, processo administrativo n.º 720. 000.343/2022
RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, nos Decretos Municipais n.º 9624/2005, n.º 10.005/2006, n.º 11.117/2012 e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de medicamentos especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, Anexo I do edital de Pregão nº xx/xxxx, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Item do TR | Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | ||||||
X | Especificação | Marca (se exigida no edital) | Modelo (se exigido no edital) | Unid. | Quant. | Valor Unitário | Prazo de garantia ou validade |
3. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
3.1. O órgão gerenciador será a FUNDAÇÃO ESTATAL DE SAÚDE DE NITERÓI.
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.
5. VALIDADE DA ATA
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a contar da data de publicação do seu extrato no diário oficial do Município de Niterói, não podendo ser prorrogada.
6. REVISÃO E CANCELAMENTO
6.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
6.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
6.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
6.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
6.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
6.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
6.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
6.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
6.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
6.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.9.1. por razão de interesse público; ou
6.9.2. a pedido do fornecedor.
7. DAS PENALIDADES
7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
7.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 49, §1º do Decreto nº 10.024/19.
7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).
7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
8. CONDIÇÕES GERAIS
8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.
8.3. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação dos itens nas seguintes hipóteses.
8.3.1. contratação da totalidade dos itens de grupo, respeitadas as proporções de quantitativos definidos no certame; ou
8.3.2. contratação de item isolado para o qual o preço unitário adjudicado ao vencedor seja o menor preço válido ofertado para o mesmo item na fase de lances
8.4. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, compõe anexo a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.
8.5. Comprovada a prática de ato lesivo à Administração Pública nos termos do art. 5º da Lei 12.846/13, por meio de decisão judicial transitada em julgado ou processo administrativo no âmbito da Administração Pública Direta ou Indireta de Niterói, a ata de registro de preços poderá ser rescindida sem prejuízo da aplicação da multa.
9. DA PUBLICAÇÃO
9.1. A publicação dos preços registrados será efetuada no Diário Oficial do Município, trimestralmente, em cumprimento ao disposto no art. 15, §2º da Lei 8666/93.
10. DO FORO
10.1. Fica eleito desde já o foro da Justiça da Comarca de Niterói para dirimir questões oriundas desta Ata, renunciando as partes a qualquer outro por privilegiado que seja.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em .... ( ) vias de igual teor, que,
depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes, se houver.
Local e data
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX Diretora Geral – FeSaúde | XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX Diretor de Administração e Finanças - FeSaúde |
XXXXXXXXXXXXXXXXX EMPRESA CONTRATADA | |
TESTEMUNHA | TESTEMUNHA |
Nome: CPF: | Nome: CPF: |
Representante legal do órgão gerenciador e representante(s) legal(is) do(s) fornecedor(s) registrado(s)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 34/2022 ANEXO IV - PROPOSTA DE PREÇOS
Razão Social: | CNPJ: | |
Inscrição Municipal e/ou Estadual: | ||
Endereço: | Bairro: | CEP: |
Cidade: | Estado: | |
Telefone: | ||
E-mail: |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QTD TOTAL | MARCA | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO | VALOR TOTAL ESTIMADO |
VALOR TOTAL: | ||||||
VALOR TOTAL POR EXTENSO: |
( ) Optante pelo Simples Nacional
( ) Não Optante pelo Simples Nacional
DECLARO, que o(s) item(s) ofertado(s) está(ão) em conformidade com as especificações contidas no ANEXO I – Termo de Referência deste Edital.
DECLARO, ainda, que nos preços estão inclusos todos os custos diretos e indiretos indispensáveis à perfeita execução do objeto deste Edital, assim como abrange todos os custos com materiais e serviços necessários à entrega do(s) item(ns) em perfeitas condições de uso, eventual substituição de unidades defeituosas e/ou entrega de itens faltantes.
Essa proposta tem validade de 60 (sessenta) dias. Niterói, de de 20 .
(nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is))
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 34/2022
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE NÃO CONTRIBUINTE DO ISS E TAXAS
Local e data
Ao Sr. Pregoeiro
Ref. Pregão Eletrônico FeSaúde n.º
(nome da empresa), CNPJ (número de
inscrição), sediada no _ (endereço completo), declara, sob as penas do art. 7º da Lei nº 10.520/2002, que não é contribuinte de ISS e Taxas do Município de Niterói.
Niterói, de de 20 .
(nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is))
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 34/2022
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE OPTANTE PELO SIMPLES
Ilmo. Sr. Pregoeiro
(Nome da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº
DECLARA a FeSaúde, para fins de não incidência na fonte do IRPJ, da CSLL, da Confins, e da contribuição para o PIS/PASEP, a que se refere o artigo 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que é regularmente inscrita no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), nos termos da Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996.
Para esse efeito, a declarante informa que:
I - Preenche os seguintes requisitos:
a) conserva em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;
b) apresenta anualmente Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal;
II - o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal e à unidade pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação destas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
Niterói, de de 20 .
(nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is))
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)