CONTRATO – 17/2018
CONTRATO – 17/2018
PROCESSO N. 23788.000772.2018-74 ADESÃO PE: 02/2017
UASG: 155062
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 17/2018, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO IFMT – CAMPUS AVANÇADO DE GUARANTÃ DO NORTE, ATRAVÉS DO IFMT DE SORRISO E A EMPRESA GENTE SEGURADORA SA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PLANO DE SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS COLETIVO PARA ATENDER O IFMT, CAMPUS AVANÇADO GUARANTÃ DO NORTE.
O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO –
Campus Sorriso com sede na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, XXX 00000 -000, Xxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ nº 10.784.782/0012-03, neste ato representado pelo (a) seu ordenador de despesa o Diretor Geral Sr. Xxxxxxx xxx Xxxxx, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 4144510 SESPDC SC no pleno exercício de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 863, de 19 de Abril de 2017, publicada no DOU de 20 de Abril de 2017, doravante denominada CONTRATANTE, G E N T E S E G U R A D O R A e o(a) inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 90.180.605/0001-02, sediado(a) na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xxxxxx 000 Xxxxxx, xx Xxxxx Xxxxxx, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) Xxxxxxx Xxxx, portador(a) da Carteira de Identidade nº expedida pela (o) 70090361 - 66 , e CPF nº 632 . 005 . 380 - 15 , tendo em vista o que consta no Processo nº 23788.000772.2018-74 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997 e da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 02/2017, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas, para atender as demandas do IFMT, Campus Avançado de Guarantã do Norte.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de pano de seguro acidentes pessoais coletivo para estagiários e alunos, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3 Objeto da contratação:
Nº do Item | Descrição | Quant | Valor unitário R$ |
1 | Plano de seguro de acidentes pessoais coletivo, para estagiários e alunos regularmente matriculados e que venham a ser matriculados no IFMT, Campus Avançado de Guarantã do Norte, nas modalidades presencial e à distância, com as seguintes coberturas: Acidente de | 1000 | R$ 0,34 |
trabalho que venham ocorrer no âmbito do Campu e da Reitoria (dentro e fora deles) decorrentes de atividades escolares, atividades de pesquisa, atividades de extensão, aulas teóricas e práticas, exercícios físicos, jogos recreativos, competições esportivas, solenidades, excursões, visitas técnicas, atividades religiosas, trabalhos manuais e mecânicos pertinentes às disciplinas escolares, estágios curriculares e não curriculares, e quaisquer outras que vinculam o segurado à instituição. Despesas Médicas Hospitalares e Odontológicas e assistência 24 horas por dia em qualquer lugar do globo terrestre, morte acidental, invalidez permanente total ou parcial, por acidente. -Da validade: O serviço contratado terá validade de 12 meses e deverá cobrir aproximadamente 1000(mil) alunos e/ou estagiários, com rotatividade (inclusão/exclusão) de segurado(s) e deverá atender à regra do artigo 57 da Lei 8.666/93, podendo o mesmo ser prorrogado por até 60 meses nos termos do inciso II do mesmo artigo. -A apólice de seguro contratada deverá garantir as seguintes coberturas e capitais: a. Morte Acidental (MAC): Garante aos beneficiários (pessoas livremente indicadas pelo aluno) o pagamento do capital segurado individual contratado para essa cobertura em caso de morte, em caso de falecimento do segurado decorrente exclusivamente de acidente pessoal coberto pelo seguro. Capital segurado: R$ 15.000,00 b. Invalidez Permanente Total por Acidente (IPA): Garante ao próprio segurado, em caso de uma Invalidez Permanente Total por Acidente, o pagamento de uma indenização limitada ao valor do capital Segurado Contratado, caso haja perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão, em virtude de lesão física causada por acidente pessoal coberto, mediante comprovação de laudo médico e desde que tais lesões sejam insuscetíveis de reabilitação ou recuperação pelos meios terapêuticos disponíveis no momento de sua constatação, exceto decorrente de risco excluídos. Capital segurado: R$ 15.000,00. c. Despesas Médicas Hospitalares e Odontológicas (D.M.H.O): Garante o reembolso das despesas médicas hospitalares e odontológicas incorridas no tratamento sob orientação médica, em consequência direta de acidente pessoal coberto, dentro do período de cobertura da apólice e desde que iniciado nos 30 (trinta) primeiros dias contados do acidente, até o limite do Capital Segurado Contratado. Capital segurado: R$ 3.000,00. d. Assistência especiais: Em todos os casos de acidentes ocorridos, nas dependências ou não da CONTRATANTE, e desde que o segurado esteja desenvolvendo as atividades descritas na cláusula primeira do presente termo de referência, haverá a prestação das seguintes |
assistências, que deverão ser acionadas através de Central de Atendimento 0800: O limite máximo de pagamento é de R$ 30,00 (trinta) reais por hora, por no máximo 2 (duas) horas por aula/dia, respeitado o limite de R$ 300,00 (trezentos reais), por evento. d.1 Transporte: Em caso de acidente pessoal coberto em que seja impossível a locomoção do Segurado, por recomendação médica, e desde que o afastamento seja superior a 5 (cinco) dias úteis, a contratada providenciará transporte de ida e volta nas seguintes situações: 1. Entre a Residência e a Escola: o limite máximo de reembolso será de até R$ 30,00 (trinta) reais por dia, por no máximo, 30 (trinta) dias. 2. Entre a Residência e a Clínica ou Hospital para Tratamento Fisioterápico: o limite máximo de reembolso será de R$ 30,00 (trinta) reais por dia, até o máximo de 20 (vinte) sessões. Deverá ser apresentado o pedido médico das sessões fisioterápicas. d.2 Remoção Hospitalar: Em caso de acidente pessoal coberto, o segurado for hospitalizado e necessitar de remoção para hospital tecnicamente capacitado, desde que haja a justificativa do médico assistente atestando que o hospital em que se encontra é tecnicamente inadequado, a contratada se responsabilizará pela sua transferência para o hospital mais próximo desde que o quadro clínico se encontre estabilizado, através do meio de transporte que a equipe médica da Central de Atendimento em comum acordo com o médico que atende o segurado, considerar mais apropriado, seja por ambulância, carro simples, avião comercial quando permitido pelas companhias aéreas disponíveis (devidamente equipados, com aparelhagem médica auxiliar) ou avião UTI (Unidade de Terapia Intensiva). d.3 Retorno a Domicílio após Alta Hospitalar em caso de Acidente pessoal coberto: Em caso do Segurado, após ter recebido alta hospitalar, não se encontrar em condições de retornar ao seu domicílio (a sua residência habitual) como passageiro regular, a Central de Atendimento, a critério da sua Equipe Médica organizará o retorno do Segurado (desde que o procedimento seja efetuado integralmente pela Central de Atendimento) pelo meio de transporte mais adequado. O serviço inclui a organização da viagem de retorno com coordenação no embarque e na chegada, com a infraestrutura necessária: adequação do meio de transporte eleito, através de complementação tecnológica da aparelhagem médica necessária (montagem de UTI quando necessária), acompanhamento médico e/ou de enfermeira, ambulâncias, UTI móvel. d.4 Assistência Médica e Hospitalar: Em caso de acidente pessoal coberto, o Segurado necessitar de tratamento emergencial ou de urgência, a contratada reembolsará até o limite do Capital Segurado Contratado, por evento, desde que tenha havido solicitação prévia de intermediação da Central de atendimento quanto à indicação e |
coordenação do serviço executante. Quando da ocorrência do evento, nos termos constantes do termo de referência, será utilizado como referência para pagamento das despesas, a Tabelas de Procedimento da Associação Médica Brasileira – AMB, para todos os procedimentos médicos. d.5 Transmissão de Mensagens Urgentes: A Central de Atendimento da contratada transmitirá mensagens urgentes, desde que relacionadas a um caso de assistência, ao responsável legal do Segurado, desde que residente no Brasil, mediante solicitação deste. d.6 Tratamento Fisioterápico: Em caso de acidente pessoal coberto, e após a utilização do serviço de Assistência Médica fornecida pela Central de Atendimento, após alta hospitalar, houver a necessidade de tratamento fisioterápico, devidamente comprovado através de solicitação do médico que atendeu o segurado durante a utilização do serviço de Assistência Médica, e em comum acordo com a Equipe Médica da Central de Atendimento, será proporcionado ao segurado, o atendimento de 20 (vinte) sessões fisioterápicas por evento no valor de R$ 30,00 (vinte reais) cada. d.7 Assistência Funeral: Em caso de falecimento do Segurado, em decorrência de acidente, a contratada providenciará a organização dos serviços de traslado, funeral, cremação e sepultamento. Os serviços estão limitados em R$ 3.000,00 (três mil reais). | |||
TOTAL ESTIMADO ANUAL | R$ 4.080,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 07/06/2018 e encerramento em 07/06/2019, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;
2.1.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.
2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.2 A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1 O valor estimado mensal da contratação é de R$ 340 (trezentos e quarenta reais), perfazendo o valor estimado total de R$ 4.080,00 (quatro mil e oitenta reais).
3.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2018/2019 na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 26414/895708 Fonte: 0100
Programa de Trabalho:108872 Elemento de Despesa: 339039-69 PI: L2994P23C2N
4.2 No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5 CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1 O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Edital.
6 CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1 O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação.
6.2 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7 CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. A CONTRATADA prestará garantia no valor de R$ 204,00 (duzentos e quatro reais) na modalidade de seguro garantia, correspondente a 5% (cinco por cento) de seu valor total, no prazo de 10 (dez) dias, observadas as condições previstas no Edital.
8 CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1 O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9 CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1 As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10 CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1 As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4 O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3 Indenizações e multas.
12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1 É vedado à CONTRATADA:
12.1.1 Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2 Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.4 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.2 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.2 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.2 O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de Sinop - Justiça Federal em Mato Grosso, na cidade de Sinop.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Sorriso/MT, 07 de junho de 2018.
CONTRATANTE Sr. Xxxxxxx xxx Xxxxx Diretor Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso – Campus Sorriso. | CONTRATADA Xxxxxxx Xxxx, Carteira de Identidade nº expedida pela (o) 70090361-66, e CPF nº 632.005.380- 15 |
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF: RG n.: SSP/ | Nome: CPF: RG n.: SSP/ |
ANEXO V
ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS - ANS
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. Fica estabelecido entre as partes Acordo de Nível de Serviços - ANS, o qual tem por objetivo medir a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA;
1.2. A medição da qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA será feita por meio de sistema de pontuação, cujo resultado definirá o valor mensal a ser pago no período avaliado;
1.3. As situações abrangidas pelo Acordo de Nível de Serviços – ANS se referem a fatos cotidianos da execução do contrato, não isentando a CONTRATADA das demais responsabilidades ou sanções legalmente previstas.
1.4. A CONTRATANTE poderá alterar os procedimentos metodologia de avaliação durante a execução contratual sempre que o novo sistema se mostrar mais eficiente que o anterior e não houver prejuízos para a CONTRATADA;
2. DOS PROCEDIMENTOS
2.1. O Fiscal do Contrato designado pela CONTRATANTE acompanhará a execução dos serviços prestados, atuando junto ao preposto indicado pela CONTRATADA.
2.2. Verificando a existência de irregularidades na prestação dos serviços, o Fiscal do Contrato notificará o preposto da CONTRATADA para que esta solucione o problema ou preste os devidos esclarecimentos.
2.3. A notificação quanto a existência de irregularidades na execução do contrato poderá ser verbal ou por escrito, a depender da gravidade da situação ou da reincidência do fato.
2.4. Constatando irregularidade passível de notificação por escrito, o Fiscal do Contrato preencherá termo de notificação, relatando a ocorrência, seu grau de pontuação, o dia e a hora do acontecido;
2.5. O termo de notificação será imediatamente apresentado ao preposto da CONTRATADA, o qual, constatando a ocorrência, deverá atestar de pronto seu “visto” no documento, que ficará sob a guarda do Fiscal do Contrato.
2.5.1. Havendo divergências quanto à veracidade dos fatos, deverá o preposto da CONTRATADA registrar suas razões no próprio termo de
notificação.
2.6. Em até cinco dias úteis anteriores à apresentação da fatura mensal para ateste e pagamento, o Fiscal do Contrato informará à CONTRATADA o resultado da avaliação mensal do serviço.
2.7. A CONTRATADA, de posse das informações repassadas pelo Fiscal do Contrato, emitirá fatura mensal relativa aos serviços prestados, abatendo do valor devido pela CONTRATANTE os descontos relativos à aplicação do Acordo de Nível de Serviços.
2.8. O Fiscal do Contato, ao receber da CONTRATADA as faturas mensais para ateste, somente o fará quando verificada a dedução dos descontos acima
mencionados.
2.9. Verificada a regularidade da fatura, o Fiscal do Contrato juntará a estas os termos de notificação produzidos no período, e os encaminhará para pagamento.
3. DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO
3.1. O sistema de pontuação destina-se a definir os graus de pontuação para cada tipo de ocorrência.
3.2. As ocorrências são dispostas em três níveis de graduação, atribuindo-se a cada nível uma pontuação determinada, conforme tabela abaixo.
OCORRÊNCIAS | VALOR DA INFRAÇÃO |
Ocorrências tipo 01 = Situações brandas que não caracterizam interrupção na prestação dos serviços mas que comprometem sua realização de maneira satisfatória, tais como: a) atraso no cumprimento de obrigações relativas ao serviço; b) serviços executados de maneira relapsa ou descuidada; c) conduta inadequada; d) empregado sem uniforme, identificação, equipamento, máquina ou utensílio de uso obrigatório. | 01 ponto |
Ocorrências tipo 02 = Situações que caracterizam interrupção na prestação do serviço, tal como: a) não cumprimento de obrigações relativas ao serviço após reiterada solicitação para fazê-lo; b) ausência de material de consumo obrigatoriamente fornecido pela contratada; | 02 pontos |
03 pontos
Ocorrências tipo 03 = Situações que caracterizam interrupção na prestação do serviço e comprometem a rotina ou o patrimônio da Instituição, tais como:
a) reiteradas danificações do patrimônio;
b) conduta perigosa que ponha em risco a segurança de terceiros;
c) empregados desguarnecidos de equipamentos de proteção individual;
d) reiterada ausência de material ou equipamento obrigatoriamente fornecido pela contratada.
4. DA FAIXA DE AJUSTE NO PAGAMENTO
4.1. A faixa de ajuste no pagamento será definida pela soma das pontuações atribuídas às ocorrências produzidas no período de avaliação, conforme tabela abaixo:
PONTUAÇÃO | AJUSTE NO PAGAMENTO |
02 pontos | Desconto de 2% sobre o valor total da fatura mensal |
03 pontos | Desconto de 5% sobre o valor total da fatura mensal |
04 pontos | Desconto de 8% sobre o valor total da fatura mensal |
05 pontos | Desconto de 10% sobre o valor total da fatura mensal |
06 pontos | Desconto de 12% sobre o valor total da fatura mensal |
07 pontos | Desconto de 15% sobre o valor total da fatura mensal |
08 pontos | Desconto de 18% sobre o valor total da fatura mensal |
09 pontos | Desconto de 20% sobre o valor total da fatura mensal |
CONTRATANTE Sr. Xxxxxxx xxx Xxxxx Diretor Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso – Campus Sorriso. | CONTRATADA Xxxxxxx Xxxx, Carteira de Identidade nº expedida pela (o) 70090361-66, e CPF nº 632.005.380- 15 |
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF: RG n.: SSP/ | Nome: CPF: RG n.: SSP/ |