CLÁUSULA I – OBJETO
CLÁUSULA I – OBJETO
1.1 – Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Tecnologia da Informação, pela PRODAM, para a “SUSTENTAÇÃO E MELHORIAS DE TIC” para suporte,
comunicações e operação dos negócios da Secretaria Municipal da Justiça – SMJ, compatíveis com a sua
finalidade e relacionados na proposta comercial PC-SMJ-210106-1 VERSÃO 2.0 de 16/02/2021, doravante designada simplesmente como PROPOSTA TÉCNICA COMERCIAL, que fará parte integrante deste.
CLÁUSULA II – CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
2.1 – Os serviços serão prestados na forma e condições estabelecidos na PROPOSTA TÉCNICA COMERCIAL, que contém sua descrição, detalhamento, condições, forma e prazo de execução.
2.2 – O montante de recursos estimados para execução do contrato está descrito na PROPOSTA TÉCNICA COMERCIAL, que faz parte integrante deste, e que só poderá ser alterado mediante Termo Aditivo, devendo constar do processo a justificativa para a alteração realizada.
2.3 – As decisões relativas aos serviços solicitados pela SMJ deverão ser definidas entre as partes, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, após o qual ocorrerá a prorrogação do prazo definido para execução dos serviços na mesma proporção em que a demora de tais decisões prejudicarem o andamento normal dos trabalhos.
2.4 – Todas as informações e comunicações entre a SMJ e a PRODAM, deverão ser formalizadas por notificações, ordens de serviço ou registro em sistemas de informação de registro de chamados e requisições de serviço. Todas as decisões resultantes de reuniões realizadas entre as partes deverão ser formalizadas por ata de reunião circunstanciada.
2.5 – Os serviços executados por solicitação da SMJ, que constituam apenas parte dos itens faturáveis, serão cobrados com base nos termos reais de execução e nos valores apontados na PROPOSTA TÉCNICA COMERCIAL, desde que não se tratem de vícios resultantes da execução ou material empregado.
2.6 – A PRODAM não poderá, a qualquer título, reproduzir ou copiar, ceder ou transferir, alugar ou vender os sistemas e/ou os aplicativos especificados, encomendados e desenvolvidos, segundo os requisitos e
especificações da SMJ, sem o expresso consentimento da SMJ.
2.7 – Todos os produtos, sistemas e aplicativos já desenvolvidos pela PRODAM para a SMJ, tanto os oriundos de contratos anteriores bem como os futuros projetos a partir do presente, deverão ter seu código fonte entregue a SMJ, que terá direito de uso e propriedade sobre estes. Para consecução do repasse de conhecimentos técnicos, a PRODAM deverá garantir a entrega de toda a documentação técnica produzida durante o ciclo de vida de desenvolvimento de software, em português e em mídia, de acordo com os padrões ajustados de comum acordo.
2.7.1 – De comum acordo e, obrigatoriamente mediante consulta prévia à SMJ, a PRODAM poderá oferecer comercialmente os produtos de software produzidos sob o objeto do presente contrato, bem como os que
compõem o portfólio de sistemas de informação de domínio da SMJ. Esta consulta, suscitará avaliação de pertinência pela SMJ e eventual definição de modelo de negócio entre as partes.
CLÁUSULA III - OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1 – Obriga-se à PRODAM:
3.1.1 – Prover os serviços ora contratados de acordo com o estabelecido na PROPOSTA TÉCNICA COMERCIAL, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
3.1.2 – Manter a SMJ permanentemente informada sobre o andamento dos serviços, indicando o estado e progresso desses serviços e eventuais irregularidades que possam prejudicar sua execução;
3.1.3 – Desenvolver seus serviços em regime de integração e colaboração com a SMJ;
3.1.4 –Responder por quaisquer despesas decorrentes da prestação de serviços, sejam eles relativos aos encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais, bem como os custos com transporte de pessoal, equipamentos e materiais.
3.1.5– Manter sigilo sobre as informações processadas, bem como manter a segurança física e lógica dos dados relativos ao processamento dos Sistemas de Informação ou dados armazenados, em qualquer ambiente
computacional empregado pela PRODAM para prestar os serviços deste contrato.
3.1.5.1- A não observância do disposto no item 3.1.5 sujeitará a PRODAM às penalidades previstas no artigo 52 e seguintes da Lei Federal nº 13.709/2018.
3.1.6 – Responder por todos os danos causados culposamente à contratante e à terceiros durante a execução do presente contrato;
3.1.7– Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação oferecida na proposta, inclusive pessoal adequado e capacitado em todos os níveis do trabalho, dentro dos recursos disponibilizados na PROPOSTA TÉCNICA COMERCIAL;
3.1.8– Executar os serviços, objeto deste contrato, pelos preços, quantidades totais e na forma definidas na PROPOSTA TÉCNICA COMERCIAL, no qual estão incluídos todos os custos diretos e indiretos de demais despesas de qualquer natureza;
3.1.9– Alterações qualitativas e/ou quantitativas na dimensão do objeto contratado, uma vez justificadas e
formalizadas pela fiscalização do contrato, serão processadas por meio de Termo Aditivo correspondente. A ocorrência de alteração dos preços pactuados terá como base os critérios legais e normativos que permitam eventual repactuação.
3.1.10 – Os novos projetos, notadamente os que envolvam os serviços de SISTEMAS DE INFORMAÇÃO, que não tenham sido relacionados previamente ou que não consigam ser absorvidos pelas capacidades do contrato, serão objeto de novos contratos ou por meio de termo aditivo a este contrato, obedecendo aos limites legais.
3.1.11 – A PRODAM deverá apresentar relatório detalhado, contendo as evidências de medição, de TODOS os serviços previstos no objeto contratual, em especial os relacionados aos grupos SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO e DATA CENTER, contendo especificações técnicas, aplicativos por servidor, consumo mensal (de servidores, das áreas de armazenamento e das tecnologias de banco de dados) empregados em cada sistema/aplicativo.
3.1.12 – A PRODAM deverá desempenhar os serviços de SISTEMAS DE INFORMAÇÃO tendo como base a metodologia de Desenvolvimento de Sistemas de Informação vigente, destacada na PROPOSTA COMERCIAL, com a produção e entrega de todos os artefatos (entregáveis) previstos na metodologia.
3.1.13 – Disponibilizar acesso ao sistema NewGDS – NGDS à SMJ de modo a viabilizar o envio de ordens de serviço.
3.1.14 – Visando salvaguardar os compromissos de qualidade e efetividade dos serviços previstos neste contrato, ficam estabelecidos os critérios de Níveis de Serviço constantes na PROPOSTA COMERCIAL que, em caso de quebra, demandará processo administrativo competente por meio do fiscal do contrato.
3.1.15 – Os responsáveis técnicos em tecnologia da informação da PRODAM, envolvidos na consecução dos objetivos do presente instrumento, deverão observar, quando aplicável, as diretrizes e boas práticas constantes das Orientações Técnicas publicadas pela Coordenadoria de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTIC) e que são respaldadas pelo Decreto nº 57.653/2017.
3.2.- Obriga-se à SMJ:
3.2.1 – Viabilizar os recursos orçamentários para cobertura do presente contrato.
3.2.2 – Efetuar os pagamentos devidos pelos serviços, dentro dos prazos estabelecidos.
3.2.3 – Acompanhar a execução dos serviços no seu respectivo detalhamento, por meio de fiscal formalmente designado nos termos do Decreto Municipal nº 54.873/2014.
3.2.4 – Atestar a prestação dos serviços relativos às faturas e encaminhá-las para pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias úteis de sua apresentação.
3.2.5 – Facilitar à PRODAM, o acesso a todos os documentos, informações e demais elementos que possuir, quando necessário ou conveniente a implantação ou manutenção dos serviços.
3.2.6 – Providenciar em tempo hábil, de acordo com as solicitações da PRODAM, levantamentos de informações pertinentes aos serviços, fixação de diretrizes necessárias à definição e eventuais autorizações específicas para atuação junto a terceiros.
3.2.7 – Submeter-se à oferta de informações à PRODAM necessárias a plena eficácia da prestação dos serviços previstos na PROPOSTA COMERCIAL.
3.2.8 – No tocante a execução e controle do objeto do presente contrato, caberá a SMJ observar, quando
aplicável, as diretrizes e boas prática constantes das Orientações Técnicas publicadas pela Coordenadoria de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTIC) e que são respaldadas pelo Decreto nº 57.653/2017.
CLÁUSULA IV - ENTREGA DOS SERVIÇOS
4.1 - Os serviços descritos na PROPOSTA TÉCNICA COMERCIAL serão acompanhados de seus produtos, quando for o caso, e entregues mediante formulário especial, contra assinatura de protocolo.
4.2 - A PRODAM se obriga a executar a totalidade dos serviços objeto do presente contrato, nos prazos
estipulados e de acordo com os cronogramas de cada demanda aprovados pela SMJ, obedecendo as quantidades definidas na PROPOSTA TÉCNICA COMERCIAL.
CLÁUSULA V - TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
5.1 - Todas as correspondências trocadas entre as partes serão necessariamente protocoladas e nenhuma outra forma será admitida como prova dos entendimentos mantidos entre as partes.
5.2. – É totalmente aplicável o emprego do SEI como ferramenta adicional para formalização e troca de documentos.
CLÁUSULA VI - FORÇA MAIOR
6.1 - As partes não serão responsabilizadas pelos atrasos, faltas ou prejuízos resultantes de caso fortuito ou de força maior, nos termos do artigo 393 do Código Civil, desde que, para tal fim, comuniquem e comprovem até 48 (quarenta e oito) horas após o evento.
CLÁUSULA VII - VIGÊNCIA
7.1 - O presente contrato vigorará pelo período de 12 (doze) meses a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado por mútuo acordo entre as partes, até o prazo máximo de 60 (sessenta) meses, nos termos do artigo 57 Inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA VIII - VALOR DO CONTRATO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1- O valor estimado do presente contrato é R$ 279.617,30 (Duzentos e setenta e nove mil, seiscentos e dezessete reais e trinta centavos), cuja despesa onerará a dotação orçamentária sob n.º 26.10.
04.126.3024.2.171 .3.3.90.40.00.00 dos orçamentos de 2021, conforme Notas de Empenho n.º 22668/2021, no valor de R$ 7.016,30 (sete mil dezeseis reais e trinta centavos); 22669/2021, no valor de R$ 15.705,30 (quinze mil setecentos e cinco reais e trinta centavos); 22670/2021, no valor de R$ 1.728,70 (um mil setecentos e vinte oito reais e setenta e centavos) e 22.671/2021 no valor de R$ 208.564,20 (duzentos e oito mil quinhentos e sessenta e quatro reais e vinte centavos), totalizando o valor de R$ 233.014,50 (duzentos e trinta e tres mil quatorze reais e cinquenta centavos), e observando o princípio da anualidade orçamentária, dotação apropriada no próximo exercício.
CLÁUSULA IX - PREÇO E REAJUSTES
9.1 - O preço do contrato, constante da PROPOSTA TÉCNICA COMERCIAL serão reajustados
automaticamente e anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor IPC/FIPE, conforme disposição prevista no Decreto Municipal nº 48.971/2007, Decreto Municipal nº 57.580/2017 e Portaria SF nº 389/2017, e suas alterações.
9.2 - O disposto no item 9.1 será aplicado ao decurso do prazo de 12 (doze) meses de vigência a contar da data da apresentação da proposta, nos termos do art.40, XI da Lei 8.666./93 e art. 3º, § 1º da Lei nº 10.192/2001.
9.3 - Na hipótese de suspensão, extinção ou vedação do uso do índice estabelecido no item 9.1 supra, será utilizado o índice oficial que vier a substitui-lo, ou, no caso de não determinação deste, será escolhido índice substituto que melhor venha refletir a variação dos custos da PRODAM.
9.4 - Quaisquer tributos ou encargos legais, criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, após a data de aceitação da PROPOSTA TÉCNICA COMERCIAL, de comprovada
repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso (artigo 65, § 5º, Lei Federal 8.666/93).
CLÁUSULA X - PAGAMENTO
10.1- Observadas as formalidades legais e regulamentares e as condições abaixo, o pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data em que for atestada a execução dos serviços conforme o
estipulado na PROPOSTA TÉCNICA COMERCIAL.
10.2 - Caso venha a ocorrer atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da CONTRATANTE, os valores devidos deverão ser acrescidos da respectiva compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05/2012.
10.2.1 - Para fins de cálculo da compensação financeira, o valor do principal devido será reajustado utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se, para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data
em que o pagamento efetivamente ocorreu.
10.2.2 – O pagamento da compensação financeira dependerá de requerimento a ser formalizado pela CONTRATADA.
CLÁUSULA XI - PENALIDADES
11.1 - Pela inexecução parcial ou total do serviço ou pelo descumprimento dos prazos determinados, fica estabelecido que a PRODAM estará sujeita às penalidades previstas na Lei Federal Nº 8.666/93.
11.1.1 pela inexecução total do objeto contratual, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato;
11.1.2 pelo atraso no início da execução dos serviços, multa de 3% (três por cento) sobre o valor do serviço;
11.1.3 pela inexecução parcial, multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor correspondente à parcela do serviço não executado ou com erro que comprometa o aceite, sem prejuízo do desconto desse valor (base de cálculo da multa) do preço mensal;
11.1.4 pela não apresentação do relatório de medição, com suas respectivas evidências, previstas no item 3.1.11 deste, multa de 1% (um por cento) sobre o preço mensal;
11.1.5 pelo descumprimento de qualquer outra cláusula, que não diga respeito diretamente à execução do objeto contratual, multa de 0,5% (meio por cento) sobre o preço mensal;
11.1.6 pela rescisão do contrato por culpa da CONTRATADA, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
11.2 – As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui as demais.
11.3 – O prazo de pagamento de multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada, sendo possível, a critério da CONTRATANTE, o desconto das respectivas importâncias do valor eventualmente devido à CONTRATADA.
CLÁUSULA XII - RESCISÃO
12.1 - O presente contrato poderá ser rescindido total ou parcialmente, ressalvados à SMJ, os direitos que lhe são próprios.
12.1.1 - Na hipótese de rescisão, deverá a PRODAM proceder à entrega dos serviços já concluídos ou que possa ser finalizado antes dos prazos, cabendo à SMJ recebê-los e efetuar o respectivo pagamento.
12.1.2 - A rescisão do presente contrato se operará de pleno direito, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, mediante comunicação escrita, remetida com 30 (trinta) dias de
antecedência, seja por inadimplemento de qualquer de suas cláusulas ou condições, seja por intercorrência de qualquer das hipóteses previstas na Lei Federal Nº 8.666/93, ficando reconhecidos à SMJ, desde logo, em caso de rescisão administrativa, os direitos que lhe são assegurados nos termos desta Lei.
CLAUSULA XIII- RECEBIMENTO DEFINITIVO
13.1 – Quando do encerramento do contrato o mesmo se dará mediante a assinatura das partes de Termo de Recebimento Definitivo, a ser conduzido por comissão formalmente constituída.
CLÁUSULA XIV – DA ANTICORRUPÇÃO
14.1 - Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 3º do Decreto nº 44.279, de 24 de dezembro de 2003.
CLÁUSULA XV – FORO
15.1 - Fica eleito o Foro da Comarca desta Capital para dirimir qualquer controvérsia oriunda deste CONTRATO.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato assinado pelas partes, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas.
São Paulo, 03 de março de 2021.
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX PRODAM-SP
CONTRATADA
XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX-SP CONTRATADA
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, Diretor(a), em 02/03/2021, às 16:55, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015
Documento assinado eletronicamente por Aparecido Trindade de Melo, Gerente, em 03/03/2021, às 11:20, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Diretor(a), em 03/03/2021, às 13:45, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Chefe de Gabinete, em 03/03/2021, às 14:48, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, informando o código verificador 040307655 e o código CRC 2467594A.