CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
A5A
FUNDAÇÃO CASA
CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
ACORDO DE COOPERAÇÃO 001/2020-SCP PROCESSO SDE 4707/2019
SESif-
Acordo Cooperação que entre si celebram a Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - FUNDAÇÃO CASA- SP e a ASSOCIAÇÃO HURRA.
Pelo presente instrumento, de um lado FUNDAÇAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO CASA-SP, instituída pela
Lei no 185, de 12 de dezembro de 1973, com alterações que lhe foram introduzidas, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o 44.480.283/0001-91, com sede na^rSa Florêncio de Abreu, no 848, Luz, São Paulo, Capital, neste ato representado pelo senhor Secretário da Justiça e Cidadania, XXXXX DIMÃS DEBELLIS MASCARETTI, respondendo pelo expediente da FCASA-SP, e pelo senhor XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Diretor Administrativo nomeado nos termos da Portaria Administrativa n® 831/2019, doravante denominada FUNDAÇÃO CASA-SP,
ASSOCIAÇÃO HURRA, inscrita no CNPJ/MPF sob nO 10.696.215/0001-42, com sede em Rua das Fiandeiras, no 153 - Bairro Xxxx Xxxxxxx - XXX 00000-000 - Xxx Xxxxx - XX, neste ato representada por seu Diretor Presidente senhor XXXXXXX XXXXXXX X XXXXXX, portador do RG n® 5.642.386-X, inscrito no CPF sob o n® 000.000.000-00, conforme, que confere ao qualificado, poderes para representá-lo na assinatura deste Acordo de Cooperação, daqui por diante designada ASSOCIAÇÃO HURRA,
Considerando que as partes supra identificadas ajustaram, e por este instrumento celebram um Acordo de Cooperação, em conformidade com as normas legais vigentes, no que couber, com a Lei 13.019/14 alterada pela 13.204/15, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLAUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
O presente Acordo tem por objeto através do Projeto "Rugby Cidadão", capacitar os profissionais de Educação Física dos CASAS: Bela Vista, Belém, João do Pulo, Mario Covas, Nova Vida, Ouro Preto, Paulista, São Paulo e Vila Guilherme, subordinadas a DRM-V, para atuarem com a metodologia "HURRA", através da
modalidade esportiva Rugby, dentro de seu Centro'^®^ssibiiitando que eles^ ministrem aulas de Rugby para internos, e realizar um acompanhamento da^j aulas, visando o desenvolvimento profissional de educação física e da turma. (_y
ASA
FUNDAÇÃO CASA
CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
CLAUSULA SEGUNDA
DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
Compete a FUNDAÇÃO CASA:
a) Firmar Termo de Cooperação e manter-se articulada com a Associação Hurra, durante todo o decorrer do projeto;
b) Convidar e permitir que os Profissionais de educação Física participem da capacitação do projeto;
c) Permitir que coordenadores pedagógicos e educadores realizem reuniões de acompanhamento periódico acerca da metodologia HURRA, e da aplicação dos conteúdos dentro da rotina pedagógica do centro Ouro Preto.
Compete a ASSOCIAÇÃO HURRA;
a) Firmar Termo de Parceria com a Fundação CASA-SP;
b) Capacitar os profissionais de educação física para o uso da metodologia HURRA;
c) Disponibilizar materiais para a realização das aulas de Rugby no Centro;
d) Realizar acompanhamento das aulas de Rugby ministradas pelo professo no Centro;
e) Compartilhar com a Fundação CASA o resultado da avaliação de impacto.
CLAUSULA TERCEIRA DA EXECUÇÃO
As atividades decorrentes do presente Acordo serão executadas fielmente pelos partícipes, de acordo com suas cláusulas, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
As ações relacionadas à execução das atividades objeto deste Acordo dar-se-ão conforme cronograma de execução, preliminarmente acordado entre os partícipes.
CLÁUSULA QUARTA
DOS RECURSOS FINANCEIROS OU DO ÔNUS
Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros entre os partícipes para a execução do presente Acordo de Cooperação. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes. Os serviç decorrentes do presente acordo serão prestados em regime de cooperação mút não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações pelos mesmos.
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FUNDAÇÃO CASÂ
CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
CLAUSULA QUINTA DO ACOMPANHAMENTO
Cada partícipe indicará um gestor e seu respectivo substituto (pessoa física) para acompanhar a execução deste acordo, art 61 da Lei n° 13.019/2014.
Ao gestor do Acordo de Cooperação do FCASA, competirá dirimir as dúvidas que surgirem na sua execução e de tudo dará ciência à Administração do FCASA,
Parágrafo Primeiro - O gestor do Acordo de Cooperação anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
Parágrafo Segundo - O acompanhamento não exclui e nem reduz a responsabilidade dos outros partícipes perante o FCASA, e/ou terceiros.
CLÁUSULA SEXTA DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente Acordo de Cooperação é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite máximo de 60(sessenta) meses.
CLAUSULA SÉTIMA DA ALTERAÇÃO
Este Acordo de Cooperação poderá ser alterado em qualquer de suas cláusulas e disposições, exceto quanto ao seu objeto, mediante Acordo Aditivo, de comum acordo entre as partes, desde que.tal interesse seja manifestado, previamente, conforme previsão do art. 57, da Lei no 13.019/2014.
CLAUSULA OITAVA
DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
A denúncia ou rescisão deste Acordo de Cooperação poderá ocorrer a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer um dos partícipes, mediante notificação, com prazo mínimo de antecedência de 60 (sessenta) dias, art. 42, da Lei n° 13.019/2014. A eventual rescisão deste Acordo não prejudicará a execução de atividades previamente acordadas entre as partes, já iniciadas, os quais manterão seu curso normal até sua conclusão.
Parágrafo Único - Constituem motivo para rescisão de pleno direito o inadimpíemento de quaisquer de suas cláusulas, o descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente ou a superveniência de norma legal ou fato qu tome material ou formalmente inexeqüível, imputando-se aos partícipes responsabilidades pelas obrigações.
ASA
FUNDAÇAO CASA
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CLAUSULA NONA DA PUBLICAÇÃO
A publicação do presente Acordo será providenciada pelo FCASA-SP, no Diário Oficiai do Estado, até o quinto dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura, em conformidade com o que estabelece o parágrafo único do art. 38, da lei n° 13.019/2014.
CLAUSULA DÉCIMA
DOS GESTORES E DAS UNIDADES GERENCIADORAS
Todas as solicitações, reclamações, exigências ou observações relativas ao presente acordo, somente produzirão efeitos se processadas por escrito e remetidas aos responsáveis pelo gerenciamento abaixo:
Gestor da Fundação CASA-SP Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Cargo: Diretor CASA Bela Vista
Gestor da Fundação CASA-SP
Nome: Xxxxxx xx Xxxxxx Cargo: Diretor CASA Belém
Gestor da Fundação CASA-SP Nome: Xxxxx Xxxxxxxxx Canavese Cargo: Diretor CASA Xxxx xx Xxxx
Gestor da Fundação CASA-SP
Nome: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Cargo: Diretor CASA Governador Xxxxx Xxxxx
Gestor da Fundação CASA-SP Nome: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Cargo: Diretor CASA Nova Vida
Gestor da Fundação CASA-SP Nome: Xxxxxx Xxxxx Xxxx Cargo: Diretor CASA Ouro Preto
Gestor da Fundação CASA-SP Nome: Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx Cargo: Diretor CASA Paulista
Gestor da Fundação CASA-SP Nome: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Cargo: Diretor XXXX Xxx Xxxxx
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Xxxxxx xx Xxxxxxxx XXXX-XX Nome: Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Cargo: Diretor CASA Vila Guilheri
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FUNDAÇÃO CASA
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Gestor da Associação HURRA Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Cargo: Presidente
CLAUSULA DECXMA PRIMEIRA DO FORO
Fica eleito o Foro da Capital de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, sendo obrigatória a tentativa prévia de solução administrativa, nos termos do inciso XVII do artigo 42.
E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam as partes o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO em 2 (duas) vias de igual teor e forma e para os mesmos fins de direito, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
São Paulo,-Z’O de j ^ de 2020.
XXXXX XXXXX DEBELLIS MASCARETTI
Secretário da Justiça e Cidadania respondendo pelo expediente da FCASA-SP
TESTEMUNHAS:
XXXXXX XX XXXXX
Agente de A. Administrativo
XXXX XXXX XXXXXX
Chefe de Seção
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FUNDAÇÃO CASA
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ANEXO I
PLANO DE
TRABALHO
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HURRA! aona - ama
PLANO DE TRABALHO
Rugby Cidadão na Fundação CASA
1. APRESENTAÇÃO DO TRABALHO A SER DESENVOLVIDO
0 objetivo do projeto “Rugby Cidadão na Fundação CASA” é capacitar os Profissionais de Educação Fisica para atuar com a metodologia HURRA!, através da modalidade esportiva Rugby, dentro de seu Centro, possibilitando que eles ministrem aulas de Rugby para os internos, e realizar um acompanhamento das aulas, visando o desenvolvimento do profissional de educação fisica e da turma.
1.1. Período de Execução do projeto
Doze (12) meses corridos, a partir da data de assinatura do termo de formalização parceria. (Prorrogação)
1.2. Abrangência
O trabalho será desenvolvido em 09 unidades da Fundação CASA, pertencente à Divisão Regional Metropolitana - V, conforme abaixo:
Casa Bela Vista: Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 Xxxx Xxxxx - Xxx Xxxxx/XX CEP:03074-000 Casa Belém: Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 Xxxx Xxxxx - Xxx Xxxxx/XX CEP:03074-000 Casa João do Pulo: Xx. Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx, 0000 Xxxx Xxxxx - Xxx Xxxxx/XX CEP: 02170-000 Casa Xxxxx Xxxxx: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxxxx, 000 Xxx Xxxxx/XX CEP:03074-000 Casa Nova Vida: Xx. Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx, 0000 Xxxx Xxxxx - Xxx Xxxxx/XX CEP:02170-000 Casa Ouro Preto: Xx. Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx, 0000 Xxxx Xxxxx - Xxx Xxxxx/XX CEP:02170-000 Casa Paulista: Xx. Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx, 0000 Xxxx Xxxxx - Xxx Xxxxx/XX CEP:02170-000
Casa São Paulo: Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 Xxxx Xxxxx - Xxx Xxxxx/XX CEP:03074-000 Casa Vila Guilherme: Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 Xxxx Xxxxx - Xxx Xxxxx/XX CEP:03074-000
1.3. Público-Aivo
Direto - Profissionais de Educação Física da Fundação CASA Indireto - Jovens em Medida Socioeducativa de Interna^^^^
Xxx Xxxxxxxxxx 000 Xxxx Xxxxxxx $P 04545 000
Fone:: 11 2691 7605
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1.4. Etapas
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- Formação dos Profissionais de Educação Física para uso da metodologia HURRA.
Serão realizado um curso de 8h cada no início de cada semestre composto por atividades práticas e teóricas em dias e locais definidos em conjunto com a Fundação Casa após assinatura do termo.
- Implementação das aulas de Rugby nos Centros;
- Entrega de materiais para as atividades no cotidiano dos Centros;
Serão entregues materiais necessários para a realização das atividades e prática da modalidade e ao final do projeto ficaram em definitivo com os centros.
- Acompanhamento dos profissionais quanto à aplicação da metodologia HURRA;
O acompanhamento das aulas será realizado pelos educadores da Hurra em vistas semanais em cada aula de acordo com o cronograma existente, previamente estabelecido entre as partes.
- Avaliação do desenvolvimento dos Profissionais de Educação Física que participaram do curso de capacitação da HURRA!
A avaliação será realizada conforme descrito no próximo item.
1.5. Avaliação de impacto
A avaliação dos professores que atuam com a metodologia da HURRA! está pautada em quatro eixos, e em cada eixo eles recebem uma nota, que varia de 0 a 3, de acordo com o grau de desenvolvimento. A nota recebida depende de onde o professor se encontra dentro da métrica de cada eixo, conforme explicado a seguir;
1. DESENVOLVIMENTO TÉCNICO: dentro deste eixo são abordados os aspectos relativos à modalidade em si. Esse pilar possui cinco subtópicos:
- Histórico e cultura do esporte: aqui é apresentada a origem do esporte, sua constituição, sua situação mundial e seu histórico no Brasil, os valores da modalidade, crenças e costumes (“Hakka" da seleção da Nova Zelândia, o terceiro tempo, que é um momento de integração entre os participantes) e os valores arraigados no Rugby (respeito, disciplina, paixão, integridade e camaradagem);
Princípios do jogo: envolve a forma de se jogar e como é a dinâmica do jogo na relação ataque e def*
Xxx Xxxxxxxxxx 000 Xxxx Xxxxxxx XX 04545 000
Fone:: 11 2691 7605
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- Leis do jogo: por ser uma modalidade esportiva, o Rugby possui suas ieis - e não regras que precisam ser seguidas para o bom andamento do jogo. Assim, neste momento são trabalhadas essas leis, além de apresentar o papel e a importância do árbitro dentro do jogo;
- Rugby Tag: neste momento são abordados os aspectos relativos ao Rugby Tag, que é uma versão do Rugby, para jogar em diversos terrenos, desde campos até quadras poliesportivas, e que possibilita a participação de todas as pessoas, independente de gênero, biótipo ou etnia;
- Habilidades e capacidades do jogo: a abordagem desse tópico traz a contextualização dos fundamentos aplicados ao jogo e das capacidades fisicas que são trabalhadas com a prática da modalidade.
2. DISSEMINAÇÃO DE VALORES: dentro deste eixo são abordados os valores que norteiam o trabalho desenvolvido através do Rugby pela instituição, sendo que o objetivo maior é que estes valores sejam incorporados por professores e alunos e aplicados no seu cotidiano. Os valores são:
- Respeito: com os companheiros, adversários, árbitros, torcida, professores, xxxx, entre outros envolvidos nas ações desenvolvidas pela HURRA!;
- Disciplina: seguir e obedecer as leis do jogo, as instruções que são passadas pelos professores;
- Companheirismo: formação de grupo, trabalho em equipe, vinculos sociais e laços de amizade;
- Fair Play: não se ater em vencer a qualquer custo, tendo atitudes de justiça durante o jogo
3. ORGANIZAÇÃO DA AULA: dentro deste eixo é trabalhada com o profissional de educação física a questão da estruturação da aula, que necessita de quatro momentos:
- Momentos de avaliação/Planejamento: são os encontros pré e pós-aula na qual o profissional de educação física e o educador HURRA! debaterão sobre o que será (pré-aula) e o que foi (pós-aula) abordado, como foi sua postura perante os alunos, como realizou as correções, como abordou os valores da
modalidade, entre outros itens, de forma a criar uma rotina de planejamento e criação das aulas. No momento
pré-aula também se reforça a ideia de pensar na organização do espaço e dos materiais a serem utilizados na aula, para que os mesmos sejam separados com a devida aníecedênt^^^
Xxx Xxxxxxxxxx 000 Xxxx Xxxxxxx XX 00000 OOO Fone;: 11 2691 7605
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- Momento inicial: neste momento deve-se reunir os alunos em uma roda, para fazer com que eles se foquem no que será falado naquele instante pelo professor. Além de reforçar a importância da atenção inicial e do reconhecimento de todos os presentes, a roda inicial faz a transição para o início das atividades;
- Momento Principal: é o momento em que as atividades planejadas para a aula são desenvolvidas. Desde o aquecimento (com atividades pré-desportivas lúdicas conectadas com o objetivo da aula, mas sem as tensões do jogo), momentos de conversa entre as atividades (para dar feedbacks aos alunos, tirar dúvidas e reforçar o que foi positivo em cada exercicio) e a aplicação dos exercícios planejados;
- Momento de Finalização: parte final da aula, quando indica-se que o profissional de educação física reúna em uma roda final os alunos para debater o que foi desenvolvido na aula, ouvir o retorno dos alunos sobre suas facilidades e dificuldades e fazer um fechamento da aula, celebrando o realizado.
4. ATITUDES DO PROFESSOR: dentro deste eixo são abordados os cuidados que o profissional precisa ter em suas atitudes durante as aulas, já que eie é o exemplo que os alunos seguirão. Esse eixo possui três sub-eixos:
- Linguagem: dentro da linguagem é explorada a concepção de que o ser humano se comunica de diferentes formas, entre elas há a linguagem verbal e não verbal, que são códigos usados para se comunicar com todos. Esse item envolve a adequação de vocabulário para o público-alvo, tom de voz, gestual apropriado e posicionamento corpóreo;
- Postura: este eixo se remete à questão pedagógica do profissional de educação física, com relação à sua postura e atitude nas aulas. Ele possui quatro divisões, como segue abaixo:
Intenção pedaqóqica: é necessário que o profissional tenha um objetivo a ensinar. Envolve planejamento e preparo para a condução de cada etapa da aula, ou de cada exercício. Isso não deve ser aleatório, e deve ter continuidade (resgate do aprendizado anterior);
Vínculo/Afeto: baseia-se na construção de relação pautada na confiança. Para a construção do vínculo é necessário que haja a escuta de sugestões e opiniões por ambas as partes (profissional e aluno). O profissional de educação física dá retorno das ações desenvolvidas pelos alunos, e se apresenta como aiguém em que eles possam confiar, em uma relação mútua de respe^^^
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HURRA! aoQS - amsi
Identificação das necessidades: reconhecer a realidade do grupo e suas deficiências e caracteristicas. Nesse caso, 0 profissional fará uma análise do que é preciso trabalhar, ou em que momento da aula é preciso intervir/mediar, bem como adaptar exercicios ou ampliar desafios;
Lúdico: 0 brincar e a diversão durante a condução da prática esportiva estão envolvidos nessa esfera. Utilizar esse recurso é apropriado, pois além de desenvolver fatores como atenção, organização, raciocinio, socialização e integração, motivam-se os alunos a continuarem participando das atividades. O profissional de educação física pode ter uma intenção pedagógica em sua utilização, como dito acima, mas pode utilizá-lo sem essa intenção, com o objetivo de divertir/descontrair os alunos em um determinado momento da aula;
- Mediação; neste eixo o profissional é estimulado a pensar nas formas de agir durante as aulas em situações que possam surgir, e como ele realiza a condução das aulas: proposta, execução e acompanhamento das atividades. Há aspectos complementares a esse eixo:
Gerenciamento de risco: é necessário desenvolver uma atenção em relação à segurança do ambiente, tanto físico (condições do espaço, risco de lesão em um exercício) quanto psicológico (o aluno pode ter receio de realizar um exercicio por não ter confiança se terá êxito, e não quer “passar vergonha”), precisando dar suporte para que estes riscos sejam minimizados;
Maximizacão da participação: refere-se à elaboração de estratégias para maximizar a participação dos alunos, garantindo a inclusão de todos, visando o melhor aproveitamento das atividades desenvolvidas e a obtenção de êxito no objetivo traçado.
De acordo com a nota recebida pelo profissional de educação física é possível verificar o estágio de desenvolvimento em que ele se encontra em cada eixo, além de mensurar a sua evolução. Os estágios de desenvolvimento são:
1. INICIAL (BRONZE): notas variando de 0,6 e 1,5;
2. INTERMEDIÁRIO (PRATA): notas variando de 1,6 a 2,5;
3. APERFEIÇOAMENTO (OURO): notas variando de 2,6 a 3.
A evolução do profissional será mensurada através de gráfico de radar, mostrando sua posição em cada um dos eixos.
1.6. Responsabilidades da Associação Hurra!:
• Firmar termo de parceria com a Fundação CAS^^^
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Xxx Xxxxxxxxxx 000 Xxxx Xxxxxxx XX 00000 OOO Fone:: 11 2691 7605
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HURRA! aona - aais
Capacitar os profissionais de educação fisica para o uso da metodologia HURRA!; Disponibilizar materiais para a realização das aulas de Rugby no Centro;
Realizar acompanhamento das aulas de Rugby ministradas pelo professor no Centro; Compartilhar com a Fundação CASA o resultado da avaliação de impacto.
1.7. Responsabilidades da Fundação CASA
• Firmar termo de cooperação e manter-se articulada com a Associação Hurra! durante todo o decorrer do projeto;
« Convidar e permitir que os Profissionais de Educação Fisica participem da capacitação inicial do projeto;
• Permitir que coordenadores pedagógicos e educadores realizem reuniões de acompanhamento periódico acerca da metodologia HURRA! e da aplicação dos conteúdos dentro da rotina pedagógica dos centros;
1.8. CRONOGRAÜ/IA DE DESEMBOLSO
Não haverá transferência de recursos entre a Fundação CASA e a Associação Hurr^f
São Paulo, 17 de Janeiro de 2020.
www.hyrr^x.xxx.xx
Xxx Xxxxxxxxxx 000 Xxxx Xxxxxxx XX 00000 OOO Fone:: 11 2691 7605