CONTRATO DE ADESÃO AO CARTÃO DE BENEFÍCIOS – TERMOS E CONDIÇÕES DO “CARTÃO NOSSA GENTE”
CONTRATO DE ADESÃO AO CARTÃO DE BENEFÍCIOS – TERMOS E CONDIÇÕES DO “CARTÃO NOSSA GENTE”
O presente instrumento aplica-se, de um lado, à prestadora de serviço
BELVEDERE SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 50.865.
344/0001-31, com sede na Xxx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxx xx Xxx, XX, XXX 00000-000, desenvolvedora do cartão de benefícios Nossa Gente, doravante denominada CONTRATADA,
e, de outro lado, ao
CONTRATANTE, a pessoa física devidamente qualificada na ficha de cadastro preenchida através do website, que ao aderir ao presente Instrumento (doravante denominado Termos e Condições do Cartão Nossa Gente) será o TITULAR e o RESPONSÁVEL FINANCEIRO do GRUPO FAMILIAR, consoante as condições a seguir,
1- Objeto do contrato
1.1. Através do presente resta pactuada prestação de serviços em que a CONTRATADA fornecerá um instrumento (cartão Nossa Gente) para que o CONTRATANTE e sua família (até 3 membros, doravante denominados “dependentes”), mediante o pagamento de valor periódico de assinatura, obtenha desconto em clínicas parceiras, incluindo as Clínicas Dr. Família e outros parceiros identificados no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. O cartão também dará ao CONTRATANTE e seus dependentes serviços de assistência funerária, fornecido pela Memorial Internacional (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), além de descontos exclusivos nos produtos e serviços cadastrados junto ao Clube de Benefícios Nossa Gente.
1.2. A CONTRATADA esclarece que não se trata de modalidade de plano de assistência à saúde ou seguro saúde, mas de serviço de administração de cartão de benefícios.
1.3. A CONTRATADA não garante e não se responsabiliza pelos serviços oferecidos pelos parceiros e nem pelo pagamento de despesas médicas e desconto em todos os serviços que seriam fornecidos e garantidos por plano de saúde. A CONTRATADA não oferece qualquer cobertura de assistência em saúde, em odontologia, hospitalar, em tratamentos ou procedimento de qualquer espécie. Não há cobertura de riscos em saúde, mas apenas a facilitação e a concessão de descontos nos pagamentos diretamente efetuados pelo CONTRATANTE ao prestador, se este for parceiro credenciado junto à CONTRATADA.
2- Condições para Adesão ao Cartão Nossa Gente
2.1. Qualquer pessoa maior (18 anos ou mais) e capaz, que tiver interesse em utilizar o serviço poderá se cadastrar, informando todos os dados necessários à conclusão do cadastro e posterior validação, especialmente (a) nome completo, (b) número do CPF, (c) gênero (sexo), (d) data de nascimento, (e) endereço completo, (f) número de celular para contato, inclusive por aplicativo (whatsapp), e (g) endereço de e-mail (se possuir).
2.2. Ressalva-se que a adesão ao cartão Nossa Gente não garante a cobertura do benefício de assistência funeral para filhos (dependentes) menores de 18 anos ou maiores de 25 anos e titulares ou dependentes com mais de 65 anos de idade, os quais estão excluídos da parceria com a Memorial Internacional.
2.3. O CONTRATANTE compromete-se a disponibilizar cópia dos documentos que forem solicitados pela CONTRATADA, declarando a veracidade/regularidade dos documentos e informações apresentados, assumindo toda e qualquer responsabilidade por qualquer incorreção das informações. A CONTRATADA não é responsável em qualquer hipótese direta ou indiretamente por qualquer ato do CONTRATANTE, incluindo ilícito relacionado a eventual fraude.
2.4. A CONTRATADA se reserva no direito à checagem das informações cadastradas pelo CONTRATANTE, e de recusar as solicitações de cadastro na hipótese de qualquer indício de fraude ou irregularidade.
2.5. O CONTRATANTE deverá se cadastrar no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, criando uma senha para o uso dos serviços e acesso aos benefícios do cartão Nossa Gente, a qual deverá ser informada, juntamente com seu e-mail cadastrado (login).
2.5. O CONTRATANTE obriga-se a tomar todas as precauções necessárias a fim de evitar que terceiros utilizem o serviço em seu nome. O CONTRATANTE concorda em responsabilizar-se pelas Transações Comerciais e Pagamentos feitos em seu nome por terceiros, ainda que sem sua autorização, isentando a CONTRATADA de qualquer ato praticado por terceiro que tenha tido acesso à senha ou a outros dados do CONTRATANTE.
2.6. O CONTRATANTE é responsável pela atualização permanente de seus dados cadastrais, bem como de seus dependentes, devendo informar o seu grau de parentesco no momento da contratação.
2.7. Aplicam-se as disposições pertinentes ao cadastro do CONTRATANTE a seus dependentes, que igualmente deverão realizar cadastro no site, responsabilizando-se o CONTRATANTE solidariamente pelos dados por eles informados, bem como pelas Transações Comerciais e Pagamentos feitos pelos dependentes.
3- Benefícios Oferecidos (I): Descontos em Consultas
3.1. A CONTRATADA, na função de administradora de produtos e serviços vinculados ao cartão Nossa Gente, fornecerá ao CONTRATANTE e seus dependentes expressamente indicados no ato da adesão (limitados a 3), uma via do cartão (virtual ou
físico) para utilização clínicas parceiras credenciadas identificadas em seu site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, para que usufruam dos descontos nas consultas, mediante o pagamento de valor mensal, semestral ou anual a depender da indicação de periodicidade pelo CONTRATANTE.
3.2. A utilização do cartão Nossa Gente é limitada à rede credenciada de clínicas parceiras, únicas perante os quais há os descontos ofertados, na qual incluem-se as unidades de atendimento Dr. Família.
3.3. As clínicas parceiras credenciadas, com a identificação de suas especialidades, estão divulgados no site da CONTRATADA, podendo sofrer alterações (inclusive para redução de credenciados ou de especialidades abrangidas pelos descontos) periodicamente.
3.4. O percentual de desconto em cada clínica parceira credencial estará igualmente identificado no site da CONTRATADA, podendo sofrer alterações periódicas, devendo ser confirmado pelo CONTRATANTE junto à clínica parceira no momento do agendamento da consulta.
3.5. O CONTRATANTE e seus dependentes devem ficar atentos às alterações no rol de clínicas parceiras e de especialidades credenciados junto à CONTRATADA, bem como sobre os percentuais de desconto. A CONTRATADA irá lançar o alerta da alteração na rede de clínicas credenciadas e nos percentuais de desconto na aba “Comunicações” de seu site e, para os que informarem número de celular cadastrado junto ao aplicativo whatsapp, através de mensagem enviada no referido aplicativo. É faculdade do CONTRATANTE e de seus dependentes monitorar as mensagens enviadas através dos referidos meios, não tendo a CONTRATADA a obrigação de informar-lhes sobre tais alterações por qualquer outro meio.
3.6. Para utilização deste benefício, o titular do cartão Nossa Gente, que pode ser o CONTRATANTE ou seu dependente, deverá clicar na aba “Sou Assinante”, realizar o seu login no site e na sequência escolher a clínica parceira credenciada. Na sequência, haverá o direcionamento para o site ou os dados para contato no call center dessa parceira, que será a responsável por realizar o agendamento da consulta.
3.6.1. Para realização da consulta será necessário a apresentação do cartão Nossa Gente, além de documento de identidade que contenha fotografia.
3.6.2. A cada nova consulta médica que entender necessária, deverá o titular do cartão proceder de acordo com o pactuado na cláusula 3.6. acima, salvo na hipótese de retorno em até 30 (trinta) dias. Nesse caso, o CONTRATANTE não terá qualquer custo pela consulta em retorno e deverá realizar o agendamento diretamente junto à clínica parceira.
3.6.3. Caso o titular do cartão não esteja adimplente com os pagamentos, o seu login no site estará bloqueado, impossibilitando o agendamento da consulta.
3.7. Os serviços aqui previstos a serem prestados pela CONTRATADA, limitam-se às áreas de administração e intermediação de benefícios, ficando esta isenta de
responsabilidade civil e penal, decorrentes da relação paciente - médico, bem como isenta de todo e qualquer dano físico ou moral decorrente de procedimentos médicos e/ou que advenha de condenações judiciais ou administrativas motivadas por eles.
3.8. Os serviços prestados ou fornecidos serão pagos diretamente às clínicas parceiras credenciadas pelo titular do cartão, que pode ser o CONTRATANTE ou seus dependentes, não cabendo à CONTRATADA qualquer obrigação ou direito relativo aos pagamentos em decorrência do objeto deste instrumento.
4- Benefícios (II): Clube de Benefícios Nossa Gente
4.1. A CONTRATADA possibilita acesso aos portadores do cartão Nossa Gente, que podem ser o CONTRATANTE ou seus dependentes, o acesso a descontos em produtos e serviços fornecidos por empresas conveniadas no Clube de Benefícios Nossa Gente.
4.2. O acesso à plataforma do Clube de Benefícios Nossa Gente estará disponível para todos os CONTRATANTES e seus dependentes com contratos em vigor e adimplentes.
4.3. A CONTRATADA não é responsável solidariamente pelo adimplemento das ofertas disponibilizadas pelos fornecedores cadastrados junto ao Clube de Benefícios Nossa Gente.
5- Benefícios (III): Serviços de Assistência Funerária
5.1. Os titulares do cartão Nossa Gente, que podem ser o CONTRATANTE ou seus dependentes, têm direito, por convênio firmado pela CONTRATADA com a Memorial Internacional (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), aos serviços de assistência funerária com as seguintes condições:
a) COBERTURA
• TIPO DE ASSISTÊNCIA: Funeral individual e familiar de até 4 pessoas (titular
+ 3 dependentes, observado o disposto nos itens 2.1 e 2.2);
• ABRANGÊNCIA: Nacional;
• IDADE PARA INGRESSO: 18 a 65 anos;
• LIMITE DE COBERTURA: até R$ 3.000,00 (três mil reais);
• A cobertura não abrange qualquer tipo de reembolso.
• O translado do corpo coberto pela assistência limita-se ao percurso de 250 km ida e volta.
b) DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS INCLUÍDOS
• Formalidades administrativas;
• Registro em cartório;
• Taxa de exumação → (taxas municipais);
• Taxa de sepultamento → (taxas municipais);
• Carro fúnebre → (distância máxima percorrida 100 quilômetros entre ida e volta);
• Locação de sala para velório → (Locação em cemitério municipal);
• Ornamentação de urna → Ornamento de urna completa;
• Urna → Padrão de Urna; Modelo: Sextavada, Material: Madeira bordada em relevo. Acabamento Interno: Forro em papel, babado, sobre babado e travesseiro. Acabamento Externo: verniz de alto brilho, com ou sem visor, com alça varão ou argola, nos padrões: Bíblia, Cruz ou Simples;
• Coroa de Flores → 2 coroas de flores simples;
• Jogo de paramentos;
• Véu;
• Velas;
• Funeral→ A utilização do serviço de sepultamento anula a utilização do serviço de cremação ou vice e versa;
• Translado do corpo → Fornecimento de meio transporte, para translado do corpo, podendo ser aéreo ou terrestre, a critério da central de assistência. * Distância máxima percorrida 250 km de ida e volta;
• Preparação do corpo → Higienização e tanatopraxia;
• Celebração religiosa→ conforme religião da Família;
• Serviço de enterro ou serviço de cremação.
c) EXCLUSÕES QUE IMPEDEM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA FUNERAL
• Práticas ilegais, atos ilícitos, fraudes, ou qualquer ação que esteja fora da Lei;
• Fenômenos naturais de caráter extraordinários tais como inundações, terremotos, erupções vulcânicas, furacões, ciclones, queda de corpos espaciais e meteoros, tsunamis;
• Eventos derivados de terrorismo, tumultos populares, greves, manifestações de violência pública;
• Eventos com a atuação das forças armadas, sejam elas, municipais, estaduais, civis ou federais;
• Eventos derivados de energia nuclear ou radioativa;
• Países em conflito armado;
• Homicídio em caso de atos ilícitos.
d) PERIODOS DE CARÊNCIA
• A PARTIR DE 24 HORAS PARA MORTE ACIDENTAL: A cobertura começará a partir de vinte e quatro (24) horas após a data da adesão (contratação do cartão Nossa Gente), se a morte ocorrer devido a um acidente.
• A PARTIR DE 90 DIAS PARA MORTE POR QUALQUER CAUSA: A cobertura começará a partir do nonagésimo primeiro dia (91), contado a partir da data efetiva da adesão (contratação do cartão Nossa Gente), quando a morte do segurado for devida a qualquer tipo de morte, exceto câncer e/ou AIDS.
• A PARTIR DE 181 DIAS PARA CÂNCER E/OU AIDS: A cobertura começará a partir do dia 181 (cento e oitenta e um), contados a partir da data efetiva da adesão (contratação do cartão Nossa Gente), quando a morte do segurado for devida a câncer ou AIDS.
ITENS EXCLUÍDOS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA FUNERAL
• Translado Nacional acima de 250 km (ida e volta) ou Internacional;
• Pagamento a título de compra ou aluguel de jazigo;
• Reembolso de despesas com passagem e hospedagem;
• Responsabilidade quanto a exumação e destino dos ossos ao fim do prazo de locação, independente do plano contratado;
• Reembolso de despesas;
• Utilização do serviço de sepultamento, caso o serviço de cremação tenha sido utilizado, e vice e versa.
5.2. Para acionar a assistência funeral, deve se entrar em contato com a Central de Atendimento da Memorial Internacional Brasil, no telefone 0000 000 0000, que prestará orientações quanto à prestação da assistência funeral, disponível 24 horas, 7 dias da semana.
5.3. Os benefícios previstos da assistência funeral deverão estar à disposição da família do titular do cartão Nossa Gente a partir do horário de protocolo de comunicação da ocorrência da morte do cliente à central de atendimento telefônica da Memorial Internacional Brasil até a conclusão da prestação dos serviços de Assistência Funeral.
5.4. A CONTRATADA não é responsável solidariamente pela prestação do serviço de assistência funeral.
6- Pagamento pelos Serviços Nossa Gente
6.1. Para ter acesso aos benefícios do cartão Nossa Gente, o CONTRATANTE concorda em efetuar o pagamento mensal ou semestral ou anual, conforme os valores vigentes disponibilizados no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.2. Os referidos pagamentos poderão ser realizados através de boleto ou cartão de crédito, podendo ser oferecidos descontos em uma modalidade de pagamento ou outra, conforme condições vigentes disponibilizadas no site.
6.3. Para ter acesso a utilização de qualquer benefício do cartão Nossa Gente, o
CONTRATANTE deverá estar adimplente nas condições contratadas.
6.4. A CONTRATADA terá o direito de rescindir, unilateralmente, todos os benefícios concedidos ao CONTRATANTE e seus dependentes no caso de inadimplência por prazo superior a 30 (trinta) dias. Nessa hipótese, a CONTRATADA encaminhará ao CONTRATANTE notificação por escrito através de e-mail comunicando a rescisão e o cancelamento dos cartões de todo o seu grupo beneficiado.
6.4. O CONTRATANTE e seus dependentes são solidariamente responsáveis pelos pagamentos à CONTRATADA.
7- Renovação e Vigência
7.1. Este contrato tem prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da adesão pelo CONTRATANTE através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.2. Este contrato será renovado automaticamente por prazo indeterminado, após o período inicial de vigência, salvo manifestação em contrário por escrito (e-mail ou carta) de qualquer das partes, com 30 (trinta) dias de antecedência ao término do período inicial de vigência.
7.2.1. A cada renovação, serão aplicados os Termos e Condições do Cartão Nossa Gente que estejam em vigor na data respectiva e que poderão ser consultados no site da CONTRATADA.
7.2.2. A CONTRATADA utilizará para o pagamento dos serviços o meio de pagamento informado quando da aquisição do cartão Nossa Gente. Caso deseje substituir o meio de pagamento, o CONTRATANTE deverá fazê-lo até 48 (quarenta e oito) horas antes da renovação.
7.2.3. Caso a CONTRATADA não consiga realizar a cobrança por inexatidão dos dados de pagamento, o CONTRATANTE será informado por e-mail do cancelamento do cartão Nossa Gente.
7.3. Os benefícios do cartão Nossa Gente, com exceção dos que se aplicam as carências na forma aqui contratada, estarão em vigor a partir da confirmação do primeiro pagamento em caso de pagamentos mensais ou do pagamento único se adotada a forma semestral ou anual de pagamento pelo CONTRATANTE.
7.4. O mesmo cartão Nossa Gente servirá para utilização nas renovações, sendo cobrado o valor de R$ 3,00 por cartão para a emissão de segundas vias.
7.5. A não renovação do contrato desvinculará o CONTRATANTE e/ou seus dependentes do cartão Nossa Gente, cessando na ocasião todas as obrigações existentes entre as partes.
8- Identificação e Porte do Cartão
8.1. A CONTRATADA poderá fornecer o cartão Nossa Gente por meio de aplicativo (“cartão digital”) sem necessidade de uma via física, cabendo ao CONTRATANTE e a seus dependentes realizar o download em seu aparelho celular.
8.1. Na hipótese de cartão virtual, a CONTRATADA não poderá ser responsabilizada por pane no equipamento de aparelho celular do titular do cartão e nem por indisponibilidade da rede móvel e de internet em geral.
8.2. Sem a apresentação do cartão Nossa Gente e de documento de identificação com foto, o CONTRATANTE e seus dependentes não poderão gozar dos benefícios aqui previstos, não cabendo à entidade credenciada ou a CONTRATADA qualquer responsabilidade ou obrigação, independentemente de qualquer circunstância.
9- Inclusão de dependentes
9.1. Poderão ser incluídos como dependentes até 3 (três) participantes indicados pelo CONTRATANTE, que ficará responsável pelo fornecimento de seus dados e pelas declarações que fizer a respeito de seu vínculo familiar.
9.2. O CONTRATANTE, titular, deverá observar as faixas etárias abarcadas no benefício da assistência funeral, conforme o item 2.2, para gozar do referido benefício.
9.3. O CONTRATANTE, titular, será considerado para todos os efeitos o responsável financeiro pelas obrigações previstas para a prestação dos serviços pela CONTRATADA, inclusive no tocante aos dependentes.
10- Acesso às Informações Médicas e Termo de Responsabilidade
10.1. A CONTRATADA firma o compromisso de não comercializar e nem de divulgar informações médicas as quais porventura tenha acesso no curso da prestação de serviços, ressalvando que a sua atividade se limita à gestão de pagamentos e de benefícios. O CONTRATANTE, por outro lado, deve zelar para que o seu usuário e a sua senha, bem como a de seus dependentes, junto à plataforma não seja acessado por terceiros, garantindo assim que apenas o paciente terá acesso ao seu histórico de consultas e de exames.
11- Cancelamento e Rescisão Contratual
11.1. O prazo para cancelamento do contrato com devolução integral dos valores pagos é de 7 (sete) dias, contados da data de contratação, desde que o CONTRATANTE e todos os seus dependentes não tenham usufruído dos serviços contratados até a data da solicitação de cancelamento, hipótese em que não será devolvido qualquer reembolso.
11.2. Caso o CONTRATANTE ou seus dependentes tenham usufruído dos serviços contratados, não será devido o reembolso pela CONTRATADA, salvo se optou-se pelo
pagamento semestral ou anual, hipótese em que haverá a devolução dos valores de forma proporcional.
11.3. Resta pactuado entre as partes que o presente contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
a. se identificada qualquer violação legal e/ou às disposições destes Termos e Condições;
b. se identificada a prática de atos fraudulentos através do uso dos serviços, de forma direta ou indireta;
c. se o CONTRANTE ou seus dependentes causar algum dano direto ou indireto à CONTRATADA, outros usuários ou a terceiros;
d. em outras hipóteses, caso a CONTRATADA entenda necessário, por violação de normas jurídicas, incompatibilidade com os serviços, entre outras, a seu critério; e
e. a qualquer momento e por qualquer das partes, sem ônus, sem necessidade de justificativa e/ou de aviso prévio, bastando que comunique a outra parte por escrito ou através dos canais de atendimento.
11.4. Na hipótese de rescisão por qualquer causa, o CONTRATANTE permanecerá responsável pelas despesas a que der causa, bem como pelas despesas de seus dependentes, até a data em que comunicada a intenção de rescisão à CONTRATADA.
12- Disposições Gerais
12.1. A CONTRATADA poderá, mediante simples publicação em seu site, modificar o teor dos presentes Termos e Condições do Cartão Nossa Gente, podendo também eliminar ou modificar os serviços disponíveis, a qualquer momento e a seu exclusivo critério, sem que caiba qualquer tipo de indenização ao CONTRATANTE e seus dependentes.
12.2. A CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, conceder descontos e realizar promoções, sendo certo que esses poderão ser revogados a qualquer momento, também a seu critério exclusivo.
12.3. As modificações aos presentes Termos e Condições do Cartão Nossa Gente entrarão em vigor na data da publicação em seu site oficial e, ao continuar utilizando o serviço, o CONTRATANTE automaticamente concorda e se sujeita aos novos termos.
12.4. O CONTRANTE não poderá transferir, ceder ou onerar os direitos e obrigações decorrentes destes Termos sem a anuência escrita da CONTRATADA.
12.5. A tolerância de uma Parte relativamente ao descumprimento de qualquer das obrigações da outra não será considerada novação ou renúncia a qualquer direito, constituindo mera liberalidade, que não impedirá a parte tolerante de exigir da outra seu cumprimento, a qualquer tempo.
12.6. Qualquer divulgação dos dados confidenciais da CONTRATADA que sejam repassados ao CONTRATANTE, somente poderá ser feita mediante autorização por escrito, sob pena de responsabilização cível e criminal.
12.7. Os presentes Termos e Condições do Cartão Nossa Gente revogam qualquer acordo anterior, verbal ou escrito, tendo como o mesmo objeto, que porventura tenha existido anteriormente entre as partes.
12.8. O CONTRANTE declara que avaliou todos os termos e condições do presente instrumento, e que aceita e concorda todas as disposições aqui contidas. Reconhece, também, que a CONTRATADA poderá, a qualquer tempo, solicitar-lhe informações, por qualquer motivo que seja.
12.9. O CONTRATANTE, por si e por seus dependentes, adere às condições do presente Termo e a elas se vincula com o preenchimento do formulário respectivo e aceite em Termo de Adesão, ambos através do site da CONTRATADA (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
13- Foro de Eleição
13.1. As Partes elegem desde já o Foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para a solução de reivindicação ou controvérsia, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, firmam o presente Contrato, devendo o mesmo ser respeitado por eventuais sucessores, a qualquer título.