AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 001/2020
(Processo Administrativo n. ° 020.000.01129/2020-1)
OBJETO: Contratação de empresa especializada em Gestão de Saúde, especificamente em Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU SERGIPE), visando atender às necessidades da Secretaria de Estado da Saúde – SES, na gestão integral da frota de ambulâncias e equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência no Estado de Sergipe.
DATA: 09/03/2020 HORA: 10:00 hs
TIPO: Técnica e Preço
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por Preço Global
PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 meses, prorrogáveis na forma da Lei.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Unidade Orçamentária: 20.401 – Classificação Programática Funcional: 10.302.0006 – Projeto Atividade: 2398 – Elemento de Despesa: 3.3.90.00 – Fontes de Recursos: 0102 - 0214
BASE LEGAL: Lei nº 8.666/1993 e legislações correlatas.
VALOR MÁXIMO MENSAL DO CONTRATO: R$ 13.681.373,26.
INFORMAÇÕES TÉCNICAS: Secretaria de Estado da Saúde, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxx - Xxxxxxx/XX – Fone: (00) 0000-0000. Horário de atendimento: das 8 às 17 horas.
INFORMAÇÕES DO EDITAL: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx ou SES, situada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxx - Xxxxxxx/XX. CEP: 49097-670 - Fone: (00) 0000-0000. Horário de atendimento: das 08 às 12h.
Aracaju, 05 de fevereiro de 2020.
Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx
Presidente da Comissão de Licitação/SES
CONCORRÊNCIA PUBLICA Nº 001/2020 | ||
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE | ||
CONCORRÊNCIA N. ° 001/2020 Órgão Interessado: Secretária da Saúde – SES Tipo: Técnica e Preço | ||
PROCESSO N° 020.000.01129/2020-1 | ||
SETOR | GERÊNCIA DE LICITAÇÕES | |
TIPO | TÉCNICA E PREÇO. | |
BASE LEGAL | Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993 e legislações correlatas. | |
OBJETO: | Contratação de empresa especializada em Gestão de Saúde, especificamente em Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU SERGIPE), visando atender às necessidades da Secretaria de Estado da Saúde – SES, na gestão integral da frota de ambulâncias e equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência no Estado de Sergipe. | |
DIA | HORÁRIO | |
RECEBIMENTO DOS ENVELOPES | 09/03/ 2020 | 10:00 |
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas na documentação relativa ao certame. | ||
INFORMAÇÕES: Os interessados poderão obter quaisquer informações através da Comissão Permanente de Licitação, no endereço e telefones abaixo indicados. - Secretaria de Estado da Saúde – SES. - Endereço: Secretaria de Estado da Saúde – SES – Gerência de Licitações. Centro Administrativo da Saúde – Rede Estadual de Saúde – Av. Xxxxxxx Xxxxxx, Bairro Ponto Novo, n. º 3.150, CEP:49.047- 670 – Aracaju – Sergipe. -Secretaria de Estado da Saúde -Endereço: Av. Xxxxxxx Xxxxxx, n. º 3.150 – Ponto Novo – Aracaju/SE. CEP: 49.097-670 -Horário de Expediente: 8:h ás 17:h - Tel: (000) 0000-0000 | ||
Prazo Para Prestação dos Serviços: A execução dos serviços ocorrerá por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado com vista à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, na forma do art. 57, II da Lei 8.666/93. | ||
Valor Máximo da Contratação (valor mensal): O valor máximo mensal para contratação do objeto do presente processo será R$ 13.681.373,26 (treze milhões, seiscentos e oitenta e um mil, trezentos e setenta e três reais e vinte e seis centavos). |
Aracaju/SE, 05 de fevereiro de 2020.
Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação/ SES
EDITAL DE CONCORRÊNCIA N° XXX/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO N. º 020.000.01129/2020-1
Concorrência Pública n. º 001/2020.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Estado de Sergipe, pessoa jurídica de direito público interno, através da Secretaria de Estado da Saúde, pessoa jurídica de direito público, integrante da Administração Direta do Estado de Sergipe, com sede em Aracaju, Capital do Estado de Sergipe, na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Administrativo da Saúde Senador Xxxxxx Xxxxx, Bairro Ponto Novo, doravante denominada SES, por sua Comissão Permanente de Licitações, designado pela Portaria nº 232, de 10 de outubro de 2019, com a devida autorização expedida pelo Sr. Secretário de Estado da Saúde, Sr. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, torna público, para conhecimento dos interessados que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA n. º 001/2020 – Tipo: Técnica e Preço, Processo Administrativo n. º 02.000.01129/2020-1, objetivando a Contratação de empresa especializada em Gestão de Saúde, especificamente em Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU SERGIPE), nos termos constantes no Termo de Referência do presente instrumento, nas condições fixadas neste Edital e seus Anexos, visando atender as necessidades da Secretaria Estadual da Saúde;
1.2 O presente processo será realizado em sessão pública na Secretaria de Estado da Saúde. Os trabalhos serão conduzidos por servidor da SES, denominado Presidente da Comissão de Licitação, registrados em Ata que será assinada por todos os participantes presentes;
1.3 A ENTREGA DOS ENVELOPES HABILITAÇÃO, PROPOSTA TÉCNICA E PROPOSTA DE PREÇOS, devidamente lacrados, poderá ser feita até as 09h30m do dia 09/03/2020 (horário de Brasília) na sede da Secretaria de Estado da Saúde, sito na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 – Ponto Novo – Aracaju/SE – CEP: 49.097-670, e após data e horário estipulados não serão mais recebidos.
1.4 A ABERTURA DA PRESENTE LICITAÇÃO dar-se-á em sessão pública, a ser realizada as 10:00 hs do dia 09/03/2020 (horário de Brasília) e será dirigida pelo Presidente da Comissão de Licitação Domenica da Xxxxxxx Xxxxx, designado pela Portaria nº 001, de 02 de janeiro de 2020, de acordo com a legislação vigente mencionada no preâmbulo deste Edital e seus Anexos, no endereço indicado no subitem 1.3.
2. DO OBJETO:
2.1 Constitui objeto da presente licitação a Contratação de empresa especializada em Gestão de Saúde, especificamente em Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU SERGIPE), conforme Termo de Referência, visando atender as necessidades da Secretaria de Estado da Saúde – SES, conforme especificações técnicas detalhadas constantes neste edital e seus anexos.
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
3.1 As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da SES para o exercício de 2020, conforme classificação abaixo:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | PROJETO OU ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE DE RECURSO |
20.401 | 10.302.0006 | 2398 | 3.3.90.00 | 0102 0214 |
4. PRAZO DE EXECUÇÃO
4.1 O prazo para execução do objeto será de 12 meses, contados da assinatura do termo de contrato, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos até o limite estabelecido no inciso II do art. 57 da Lei 8.666/1993.
5. DAS GENERALIDADES
5.1 Os serviços a serem executados encontram-se definidos no Anexo I – Termo de Referência e nos demais anexos abaixo relacionados, os quais são partes integrantes e inseparáveis deste Edital:
ANEXO I - Termo de Referência;
ANEXO III – Relação dos servidores lotados no SAMU SERGIPE; ANEXO III – Minuta do Contrato;
ANEXO IV – Planilha de Composição de Custos; ANEXO V – Declaração sobre empregados menores;
ANEXO VI – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; ANEXO VII – Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação; ANEXO VIII – Declaração de Vistoria;
ANEXO IX – Declaração de Capacidade Para Implantação de Sistemas;
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
6.1 Considerando a Modalidade de licitação que rege o presente processo, com fulcro no inciso 1°, do Art. 22 da Lei Federal 8.666/1993, que dispõe que: “Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto”, qualquer interessado poderá participar do presente processo, desde que satisfaça, integralmente, a todas as condições estabelecidas no edital e satisfaça as condições da legislação aplicável, e desde que o ramo de atuação do interessado seja pertinente ao objeto licitado, que esteja habilitado e capacitado a executar o objeto e que não se enquadre nas condições de vedação inseridas a seguir;
6.2 Não poderão participar de qualquer fase deste processo licitatório, direta ou indiretamente, os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
6.2.1 Que tenham sido consideradas inidôneos pela Administração Pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
6.2.2 Que sejam entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e das fundações por ele instituídas ou mantidas;
6.2.3 Que estejam com falência decretada, dissolução ou liquidação;
6.2.4 Que estejam cumprindo a sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, aplicada pelo Estado de Sergipe;
6.2.5 Que estejam constituídos sob a forma de consórcio;
6.2.6 Não poderá participar, ainda, da licitação, direta ou indiretamente:
6.2.7 O autor do Projeto Básico ou Executivo, pessoa física ou jurídica;
6.2.8 Empresa responsável pela elaboração do Projeto Básico ou Executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital integralizado com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
6.2.9 Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
6.3 Da Visita Técnica: considerando que a prestação de serviços do presente processo é complexa, possuí vários equipamentos, veículos e locais para prestação dos serviços, ao licitante interessado em realizar a visita técnica, para inteirar de todos os aspectos referentes ao objeto e melhor conhecimento das condições em que se encontram as Bases Descentralizadas, Central de Regulação, Unidades de Suporte Básicas, Unidades de Suporte Avançadas, Motolâncias e demais veículos que compõem a frota, bem como todos os bens móveis e imóveis e ainda equipamentos que integram a estrutura física do SAMU SERGIPE, deverá realizar o agendamento através do telefone (79) 0000- 0000 e agendar a visita, que será acompanhada por servidor indicado pela Superintendência do SAMU;
6.3.1 As licitantes que realizarem a visita técnica, deverão apresentar juntamente aos documentos de habilitação a declaração de realização de visita técnica, conforme modelo inserido no ANEXO VIII do presente instrumento;
6.3.2 Caso a licitante opte por não fazer a vistoria, deverá apresentar DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA A VISITA TÉCNICA, modelo inserido no ANEXO VIII-A, declarando que conhece as condições dos locais para prestação dos serviços, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho e que assume total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejam avenças técnicas ou financeiras com a SES;
6.4 A participação na licitação implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdo deste edital e seus anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentos em vigor, e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
7. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
7.1 O certame será conduzido pelo Presidente da Comissão de Licitação, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
7.1.1 Coordenar os trabalhos da equipe de apoio;
7.1.2 Responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
7.1.3 Verificar a habilitação dos proponentes;
7.1.4 Desabilitar as proponentes indicando os motivos;
7.1.5 Abrir as propostas;
7.1.6 Analisar a aceitabilidade das propostas;
7.1.7 Desclassificar propostas indicando os motivos;
7.1.8 Declarar o vencedor;
7.1.9 Receber, examinar e submeter os recursos à autoridade competente para julgamento;
7.1.10 Elaborar a ata da sessão;
7.1.11 Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação.
8. DO CREDENCIAMENTO:
8.1 Em data e horário estabelecidos para a realização do presente processo de Concorrência n. ° 001/2020, serão chamadas à mesa de abertura as licitantes, para realização do credenciamento, para que apresentem os documentos abaixo relacionados:
8.1.1 Tratando-se de Proprietário ou Sócio:
a) Documento de identidade de fé pública com fotografia;
b) Ato Constitutivo da Empresa (Contrato Social ou Estatuto Social) em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de Sociedade Comercial; e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado dos documentos referentes às eleições de seus administradores.
8.1.2 Tratando-se de Representante Legal:
a) Documento de identidade de fé pública com fotografia;
b) Instrumento público de procuração ou instrumento particular de procuração, com firma reconhecida, dando plenos e irrevogáveis poderes ao outorgado para acompanhar os trabalhos licitatórios e tomar todas e quaisquer deliberações atinentes ao certame, ficando dispensada a sua apresentação quando se tratar de Sócio/Diretor da licitante, o qual deverá apresentar Contrato Social, Estatuto, ou eventual alteração que comprove sua representação;
c) Ato Constitutivo da Empresa (Contrato Social ou Estatuto Social) em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de Sociedade Comercial; e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado d'os documentos referentes às eleições de seus administradores.
8.2 Tão somente a pessoa credenciada poderá intervir no procedimento licitatório, sendo admitido, para esse efeito, um único representante por licitante interessada;
8.3 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa nesta Concorrência, sob pena de exclusão sumária de ambas as licitantes representadas, assim, deverá escolher dentre as empresas participantes qual será credenciada, exceto quando forem empresas que ofertarem propostas para lotes/itens diferentes;
8.4 Por motivo de força maior, poderá ser substituído o credenciado a qualquer momento por outro que atenda às condições de credenciamento;
8.5 A ausência do credenciamento não constituirá motivo para a inabilitação ou desclassificação da PROPONENTE, mas impedirá o seu respectivo representante de se manifestar, bem como de praticar qualquer outro ato inerente a esta LICITAÇÃO;
8.6 O licitante que for microempresa ou empresa de pequeno porte deverá comprovar esta condição, por meio de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (modelo opcional no ANEXO II – A, deste edital), sob pena de não poder gozar dos direitos previstos nos artigos 43 e 44 da Lei Complementar nº 123, de 15 de dezembro de 2006;
8.7 O Presidente da Comissão Permanente de Licitação, realizará última chamada para proporcionar chance aos possíveis licitantes atrasados em credenciar-se, chamando todas as licitantes participantes (que entregaram os envelopes). Caso não exista manifestação, dar-se-á por encerrada a etapa de credenciamento.
9. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
9.1 Os 03 (três) envelopes deverão ser entregues de uma só vez, cada um deles correspondendo a uma fase de forma a não permitir sua violação, no local e data definidos neste Edital, contendo a respectiva documentação em envelopes distintos, fechados, indevassáveis e claramente identificados da seguinte forma:
9.1.1 Envelope nº 01 – DO CREDENCIAMENTO
ENVELOPE Nº 01 - “DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO”
CONCORRÊNCIA Nº 001/2020 - SES
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA em Gestão de Saúde,
especificamente em Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (XXXX XXXXXXX), RAZÃO SOCIAL:
Nº DO CNPJ DO LICITANTE ENDEREÇO DA PROPONENTE FONE/FAX:
9.1.2 Envelope nº 02 - DA HABILITAÇÃO
ENVELOPE Nº 02 - “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
CONCORRÊNCIA Nº 001/2020 - SES
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA em Gestão de Saúde,
especificamente em Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (XXXX XXXXXXX), RAZÃO SOCIAL:
Nº DO CNPJ DO LICITANTE ENDEREÇO DA PROPONENTE FONE/FAX:
9.1.3 Envelope nº 03 - DA PROPOSTA TÉCNICA ENVELOPE Nº 03 - “PROPOSTA TÉCNICA”
CONCORRÊNCIA Nº 001/2020 - SES
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA em Gestão de Saúde,
especificamente em Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (XXXX XXXXXXX). RAZÃO SOCIAL:
Nº DO CNPJ DO LICITANTE ENDEREÇO DA PROPONENTE FONE/FAX:
9.1.4 Envelope n° 04 – DA PROPOSTA DE PREÇO ENVELOPE Nº 04 - “PROPOSTA DE PREÇO”
CONCORRÊNCIA Nº 001/2020 - SES
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA em Gestão de Saúde,
especificamente em Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (XXXX XXXXXXX). RAZÃO SOCIAL:
Nº DO CNPJ DO LICITANTE ENDEREÇO DA PROPONENTE
FONE/FAX:
9.2 Os envelopes dos subitens acima (9.1.2, 9.1.3 e 9.1.4), poderão ser entregues em 01 (um) envelope, mantendo as devidas separações (ENVELOPE Nº 02 - DA HABILITAÇÃO, ENVELOPE N° 03 DA PROPOSTA TÉCNICA e ENVELOPE Nº 04 - DA PROPOSTA DE PREÇO), bem como deverá vir em apenso a Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, mantendo na parte externa do referido envelope as seguintes informações:
Nome da Licitante – Fone/Fax:
A
Secretaria de Estado da Saúde Governo do Estado de Sergipe SALA DE LICITAÇÕES
CONCORRÊNCIA Nº 001/2020 - SES
Processo Administrativo: 020.000.01129/2020-1 Data: 09/03/2020
SESSÃO PÚBLICA ÀS: 10:00 HORAS
10. DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE N° 01:
10.1 O envelope n° 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, conterá a seguinte documentação:
10.1.1. Habilitação Jurídica:
10.1.1.1 Registro Comercial, arquivado na Junta Comercial respectiva, no caso de Empresa Individual;
10.1.1.2 Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de Sociedade Comercial; e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado dos documentos referentes às eleições de seus administradores;
10.1.1.3 Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova da Diretoria em Exercício;
10.1.1.4 Decreto de autorização, em se tratando de Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
10.1.1.5 Cédula de Identidade em se tratando de pessoa física.
10.1.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
10.1.2.1 Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF);
10.1.2.2 Prova de regularidade fiscal para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede ou domicílio da licitante, expedidas pelos órgãos abaixo relacionados:
10.1.2.2.1 Da Secretaria da Receita Federal, com relação à regularidade fiscal Federal;
10.1.2.2.2 Da Procuradoria da Fazenda Nacional, referente à Dívida Ativa da União;
10.1.2.2.3 Da Secretaria da Fazenda Estadual, ou outro órgão competente, com relação à regularidade fiscal estadual;
10.1.2.2.4 Da Secretaria da Fazenda Municipal, ou outro órgão competente, com relação à regularidade fiscal municipal;
10.1.2.2.5 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, fornecida pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) - CND;
10.1.2.2.6 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – CRS;
10.1.2.2.7 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
10.1.2.3 Considerando o dispositivo do Código Tributário Nacional e legislação vigente, a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa tem os mesmos efeitos da Certidão Negativa;
10.1.2.4 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal;
10.1.2.4.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada a vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação;
10.1.2.4.2 A não regularização da documentação relativa à Regularidade Fiscal, no prazo previsto no subitem anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8666/93;
10.1.3. Qualificação Técnica:
10.1.3.1 Considerando o objeto do presente processo e sua peculiaridade e com fulcro no artigo 30, da Lei 8.666/93, que ao tratar das exigências habilitatórias referentes à capacitação técnica dos licitantes, estabelece a possibilidade de ser comprovada a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, qualificação dos membros da equipe técnica, capacidade técnica, dentre outros requisitos, não poderia a Administração deixar de exigir referidas comprovações, sob pena de, não raro, restar prejudicada a execução do objeto da licitação em contendo, além da necessária avaliação das concorrentes que garanta a execução do objeto desta licitação de forma segura e com qualidade e ininterrupta, uma vez que trata de serviço essencial à população. Deste modo, deverá a licitante interessada, apresentar:
I. Registro da Empresa no Conselho Regional de Medicina (CRM) da Sede de seu estabelecimento, bem como do registro do Diretor Técnico responsável no Conselho Regional de Medicina (CRM) em associação à empresa participante. Justifica-se a solicitação de referido registro, em função dos serviços que se pretendem contratar através do presente processo necessitarem de mão de obra médica por parte das interessadas, demandando por imperativo legal, a anotação de responsabilidade técnica na área supracitada;
II. Apresentar Registro da Empresa no Conselho Regional de Enfermagem (COREN) da Sede de seu estabelecimento, bem como do registro do Responsável Técnico no Conselho Regional de Enfermagem (COREN) em associação à empresa participante. Justifica-se a solicitação de referido registro, em função dos serviços que se pretendem contratar através do presente processo necessitarem de mão de obra de enfermagem por parte das interessadas, demandando por imperativo legal, a anotação de responsabilidade técnica na área supracitada;
III. Apresentação do Registro da Empresa no Conselho Regional de Farmácia (CRF) da Sede de seu estabelecimento, bem como do registro do Responsável Técnico no Conselho Regional de Farmácia (CRF) em associação à empresa participante. Justifica-se a solicitação de referido registro, em função dos serviços que se pretendem contratar através do presente processo necessitarem de mão de obra farmacêutica por parte das interessadas, demandando por imperativo legal, a anotação de responsabilidade técnica na área supracitada;
IV. Apresentação do Registro da Empresa no Conselho Regional de Administração (CRA) da Sede de seu estabelecimento, bem como do registro do Administrador responsável no Conselho
Regional de Administração (CRA) em associação à empresa participante. Justifica-se a solicitação de referido registro, em função dos serviços que se pretendem contratar através do presente processo necessitarem de mão de obra administrativa por parte das interessadas, demandando por imperativo legal, a anotação de responsabilidade técnica na área supracitada.
10.1.4. Qualificação Econômico-Financeira:
I. A habilitação financeira tem o condão precípuo de avaliar se o pretenso contratado tem condições mínimas, sob o enfoque financeiro, de garantir a execução do contrato. Sendo assim, no intuito de prevenir a Administração Pública e assegurar a execução integral do contrato, com respaldo nos índices econômicos indicados na Lei 8.666/93, os licitantes interessados em participar no certame, deverão apresentar:
II. Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execuções patrimoniais, expedida pelo distribuidor que na Comarca de sua sede tenha atribuição para expedi-la;
III. Índice de Solvência Geral (ISG), calculado pela fórmula:
ISG = | AT PC + ELP | Resultando ISG | > | 1 |
ISG = Índice de Solvência Geral
AT = Ativo Total
PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível a longo prazo
10.1.4.1 Não será habilitada a empresa cujo índice de solvência geral for inferior a 01
(um).
IV. Índice de Liquidez Corrente (ILC), calculado pela fórmula:
ILC = | _AC_ PC | Resultando ILC | > | 1 |
ILC = Índice de Liquidez Corrente
AC = Ativo Circulante
PC = Passivo Circulante
10.1.4.2 Não será habilitada e empresa cujo índice de liquidez corrente for inferior a 01
(um).
V. Comprovação de Capital Social ou Patrimônio Líquido: comprovação de Capital Social, à data da apresentação das propostas, de no mínimo 3% (três por cento) do valor total do objeto.
VI. Declaração de inexistência de empregados menores: emitida pela empresa atestando que atende ao inciso XXXIII, art. 7° da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso
ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo em condição de aprendiz) – modelo de uso facultativo inserido no ANEXO V do presente Edital;
VII. Declaração de Micro e Pequena empresa: caso a licitante queira fazer uso dos benefícios dispostos na Lei 123 de 2006, modelo de uso facultativo inserido no ANEXO VI do presente Edital;
VIII. Declaração de inexistência de Fato Impeditivo Superveniente: modelo de uso facultativo inserido no ANEXO VII do presente Edital;
IX. Declaração de Realização de Vistoria ou de Renúncia a vistoria: modelos de uso facultativo inserido nos ANEXOS VIII e VIII-A;
X. No caso de subcontratação posterior ao certame, todos os documentos listados, quando necessário à comprovação da qualificação da empresa subcontratada, deverão ser apresentados pela contratada, em momento prévio à execução do serviço pela subcontratada;
10.1.4.3 A não apresentação de um ou mais dos documentos solicitados no item 10 - HABILITAÇÃO, ou ainda, a apresentação em discordância com o solicitado no presente Edital, desclassificará a licitante;
11. DA PROPOSTA TÉCNICA – ENVELOPE 02:
11.1 A proposta técnica será entregue em uma única via. A pontuação será realizada de acordo com o Quadro de Pontuação Técnica e deverá conter:
11.1.1 Identificação da licitante proponente contendo: nome, endereço, CNPJ, Representante legal, telefone, e-mail;
11.1.2 Atestados de capacidade técnica destinados à comprovação dos requisitos de pontuação descritos no item 1 do Quadro de Pontuação Técnica, referente a chamados atendidos no SAMU;
11.1.3 Atestados de capacidade técnica destinados à comprovação dos requisitos de pontuação descritos no item 2 do Quadro de Pontuação Técnica, referente a abrangência de Municípios atendidos em gestão de serviços em SAMU;
11.1.4 Atestados de capacidade técnica destinados à comprovação dos requisitos de pontuação descritos no item 3 do Quadro de Pontuação Técnica, referente a Gestão de Frota e Manutenção de Ambulâncias do SAMU;
11.1.5 Atestados de capacidade técnica destinados à comprovação dos requisitos de pontuação descritos no item 4 do Quadro de Pontuação Técnica, referente a fornecimento de equipe especializada para o serviço de Aeromédico do SAMU;
11.1.6 Atestados de capacidade técnica destinados à comprovação dos requisitos de pontuação descritos no item 5 do Quadro de Pontuação Técnica, referente a experiência comprovada em gestão de bases descentralizadas do SAMU;
11.1.7 Atestados de capacidade técnica destinados à comprovação dos requisitos de pontuação descritos no item 6 do Quadro de Pontuação Técnica, referente a experiência comprovada em gestão de Central de Regulação do SAMU;
11.2 A proposta técnica deverá apresentar especificações com todos os detalhes necessários a permitir condições de avaliar o atendimento a todos os requisitos estabelecidos neste Edital, de forma clara e detalhada, não se admitindo propostas alternativas;
11.3 A avaliação das propostas técnicas será realizada pela Comissão de Licitação da Secretaria de Saúde – SES,
11.4 A comissão examinará a conformidade de cada uma das propostas técnicas das licitantes habilitadas;
11.5 A comissão poderá realizar diligências a fim de verificar a fidedignidade dos documentos apresentados pelas licitantes para comprovação dos itens do Quadro de Pontuação Técnica;
11.6 Considerando a complexidade do objeto licitado no presente processo, considerando que a Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 não define os percentuais de nota técnica e de preço, e ainda de acordo com o entendimento do TCU, sempre que a pontuação de nota técnica for maior do que a nota de preço, deve a administração justificar o motivo da escolha, no caso em tela, a habilidade técnica das empresas interessadas em participar do certame se sobressai em relação ao preço, visto que trata de objeto complexo, portanto, não poderia a administração deixar de valorar a técnica das propensas contratadas, visto que a empresa contratada irá executar objeto que tem por finalidade tutelar a saúde e a vida dos cidadãos de Sergipe, em área crítica em sua demanda técnica e sensível em sua abordagem social. Ressalta-se que a saúde que é protegida inclusive pela lei magna ao ser inserida na Constituição da República, deste modo e no intuito de efetivar contratação com a empresa que apresente melhor técnica e preço compatível com sua melhor técnica, justifica-se o tipo adotado no presente certame. O tipo técnica e preço procura estabelecer um equilíbrio entre dois objetivos: o de obter melhor técnica relativamente ao objeto da licitação, o de desembolsar o valor compatível com essa melhor técnica. Deste modo, no presente processo o peso da pontuação das propostas Técnica e Preço, será atribuído da seguinte forma: Peso 70 para Proposta Técnica e Peso 30 para Proposta de Preço;
QUADRO DE PONTUAÇÃO TÉCNICA | |||||||
Fator | DESCRIÇÃO | PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃ O DA LICITANTE | ||||
1. | Chamados Atendidos no SAMU | Até 10.000 | Até 20.000 | Até 30.000 | Até 40.000 | Acima de 40.000 | |
Pontuação | 1 | 5 | 10 | 15 | 20 | ||
2. | Abrangência de Municípios atendidos, em Gestão de serviços do SAMU | Até 30 municípios | Até 40 municípios | Até 50 municípios | Até 75 municípios | Acima de 75 municípios | |
Pontuação | 1 | 5 | 10 | 15 | 20 | ||
3. | Gestão de Frota e Manutenção de Ambulâncias do SAMU | Até 20 ambulância s | Até 30 ambulância s | Até 45 ambulância s | Até 60 ambulância s | Acima de 60 ambulância s | |
Pontuação | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | ||
4. | Fornecimento de Equipe especializada para o Serviço de Aero Médico do SAMU | Até 1 aeronave | Até 2 aeronaves | Até 3 aeronaves | Até 4 aeronaves | Acima de 5 aeronaves | |
Pontuação | 1 | 3 | 5 | 7 | 10 |
5. | Gestão em Bases Descentralizadas do SAMU | Até 5 Bases | Até 15 Bases | Até 25 Bases | Até 35 Bases | Acima de 35 Bases | |
Pontuação | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | ||
6. | Gestão de Central de Regulação do SAMU | Até 1 CR | Até 3 CR | Até 5 CR | Até 7 CR | Acima de 7 CR | |
Pontuação | 1 | 3 | 5 | 7 | 10 | ||
TOTAL DA PONTUAÇÃO | 70 |
PROPOSTA TÉCNICA = PESO 70 PROPOSTA DE PREÇO = PESO 30
11.7 AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS – FATORES E CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
11.7.1 A metodologia para Avaliação das Propostas das Licitantes será orientada de acordo com as dimensões, fatores e quesitos descritos a seguir, para os quais se atribuirão pontos de acordo com as métricas estabelecidas;
11.7.2 Para fazer jus a pontuação, o licitante deverá apresentar uma planilha com este formato informando em uma coluna nomeada de COMPROVAÇÃO, a página, ou páginas dos anexos à proposta onde se encontra o comprovante de atendimento ao correspondente critério de pontuação;
11.7.3 A experiência deve ser comprovada através de Atestados de Capacidade Técnica, emitidos por pessoa jurídica de Direito Público ou Privado, emitidos por clientes da licitante, acompanhados preferencialmente, de cópia dos respectivos contratos;
11.7.4 Não serão aceitos atestados e contratos emitidos pela concorrente ou por empresa do mesmo grupo empresarial e/ou emitidas por empresas, das quais participem sócios ou diretores da empresa proponente;
11.7.5 Quanto à documentação dos quesitos, as propostas técnicas serão pontuadas conforme os critérios a seguir descritos:
11.8 Fator 1 - CHAMADOS ATENDIDOS NO SAMU
ITEM | DESCRIÇÃO | PONTUAÇÃO | Pontuação Máxima do Fator | ||||
1. | Chamados Atendidas no SAMU | Até 10.000 | Até 20.000 | Até 30.000 | Até 40.000 | Acima de 40.000 | 20 |
Pontuação | 1 | 5 | 10 | 15 | 20 |
11.8.1 Para fazer jus a pontuação do Fator 1, deverá a licitante comprovar experiência e aptidão em chamados telefônicos que demandam orientação e/ou atendimento de urgência, por meio de uma classificação de priorização das necessidades de assistência em urgência, conforme definições estabelecidas na Portaria do Ministério da Saúde n° 1.010 de 21 de Maio de 2012;
11.8.2 Para fins de pontuação do Fator 1, entenda-se como chamados os pedidos de ajuda médica de apoio aos cidadãos acometidos por agravo agudos à sua saúde, de natureza clínica, psiquiátrica, cirúrgica, traumática, obstétrica e ginecológica, realizadas com acesso
telefônico gratuito, pelo número nacional 192, de uso exclusivo das Centrais de Regulação Médica de Urgências do SAMU;
11.8.3 Será permitido o somatório de atestados técnicos para pontuação do Fator 1, desde que a prestação de serviços do fator tenha sido realizada concomitantemente;
11.9 Fator 2 – ABRANGÊNCIA de Municípios Atendidos, em Gestão de Serviços do SAMU;
11.9.1 A avaliação do Fator 2, para fins de comprovação de experiência e aptidão para execução do objeto do presente processo, será realizada considerando os municípios de abrangência em gestão dos serviços do SAMU, importante ressaltar que no Estado do Sergipe a atuação do SAMU será em 75 municípios, sendo assim, o critério de avaliação considerou os quantitativos e peculiaridades do Estado;
11.9.2 Será permitido o somatório de atestados técnicos para pontuação do Fator 2, desde que a prestação de serviços do fator tenha sido realizada concomitantemente;
IT E M | DESCRIÇÃO | PONTUAÇÃO | Pontuação Máxima do Fator | ||||
2. | Abrangência de Municípios atendidos, em Gestão de serviços do SAMU | Até 30 Municípios | Até 40 Municípios | Até 50 Municípios | Até 75 Municípios | Acima de 75 Municípios | 20 |
Pontuação | 1 | 5 | 10 | 15 | 20 |
11.10 Fator 3 – Gestão de Frota e Manutenção de Ambulâncias do SAMU;
11.10.1 A pontuação deste subitem será atribuída através da apresentação de atestados de capacidade técnica que contemplem a gestão de frota e manutenção de ambulâncias, realizada pela licitante;
11.10.2 Será considerada na avaliação, comprovação de manutenções preventivas e corretivas e operacionalização de sistemas/software de gestão de frota;
11.10.3 A experiência solicitada no fator 3, refere-se a veículos, cuja definição está inserida na portaria do Ministério da Saúde, n° 2048, de 5 de novembro de 2002, quais sejam:
11.10.4 TIPO B - Ambulância de Suporte Básico do SAMU: veículo destinado ao transporte Inter hospitalar de pacientes com risco de vida conhecido e ao atendimento pré-hospitalar de pacientes com risco de vida desconhecido, não classificado com potencial de necessitar de intervenção médica no local e/ou durante transporte até o serviço de destino;
11.10.5 TIPO D - Ambulância de Suporte Avançado do SAMU: veículo destinado ao atendimento e transporte de pacientes de alto risco em emergências pré-hospitalares e/ou de transporte inter-hospitalar que necessitam de cuidados médicos intensivos. Deve contar com os equipamentos médicos necessários para esta função;
11.10.6 Veículos de Intervenção Rápida do SAMU: Estes veículos, também chamados de veículos leves, veículos rápidos ou veículos de ligação médica são utilizados para transporte de médicos com equipamentos que possibilitam oferecer suporte avançado de vida nas ambulâncias do Tipo A, B, C e F da portaria do Ministério da Saúde n° 2048 de 05 de novembro de 2002;
11.10.7 Será permitido o somatório de atestados técnicos para pontuação do Fator 3, desde que a prestação de serviços do fator tenha sido realizada concomitantemente;
ITEM | DESCRIÇÃO | PONTUAÇÃO | Pontuação Máxima do Fator | ||||
3. | Gestão de Frota e Manutenção de Ambulâncias do SAMU | Até 25 ambulâncias | Até 35 ambulâncias | Até 45 ambulâncias | Até 55 ambulâncias | Acima de 55 ambulâncias | 5 |
Pontuação | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 |
11.11 Fator 4 – Fornecimento de Equipe Especializada para o Serviço Aero medico do SAMU;
11.11.1 A pontuação desse subitem será atribuída através da apresentação de atestados de capacidade técnica que comprovem a experiência e aptidão das licitantes para execução de serviço aero médico;
11.11.2 O transporte aero médico é definido, entre outros dispositivos, pela Portaria MS n° 2048 de 05 de novembro de 2002, vejamos:
11.11.3 O transporte aéreo poderá ser indicado, em aeronaves de asa rotativa, quando a gravidade do quadro clínico do paciente exigir uma intervenção rápida e as condições de trânsito tornem o transporte terrestre muito demorado, ou em aeronaves de asa fixa, para percorrer grandes distâncias em um intervalo de tempo aceitável, diante das condições clínicas do paciente. A operação deste tipo de transporte deve seguir as normas e legislações específicas vigentes, oriundas do Comando da Aeronáutica através do Departamento de Aviação Civil. Para efeito da atividade médica envolvida no atendimento e transporte aéreo de pacientes, conforme já definido no Capítulo IV deste Regulamento, considera-se que o serviço deve possuir uma equipe com habilitação mínima compreendendo capacitação em emergência pré-hospitalar, noções básicas de fisiologia de vôo e noções de aeronáutica. O serviço de Transporte Aero Médico deve estar integrado ao sistema de atendimento pré-hospitalar e à Central de Regulação Médica de Urgências da região e deve ser considerado sempre como modalidade de suporte avançado de vida;
11.11.4 Considerando que o Estado de Sergipe, no intuito de propiciar melhoria no atendimento à população, irá implementar o serviço Aero Médico do SAMU no Estado, deverá a licitante comprovar experiência no serviço, indicando em seus atestados, quantas e quais aeronaves opera e ainda comprovar o fornecimento de mão de obra especializada para esse fim, para fins de comprovação de fornecimento de mão de obra habilitada para transporte Aero
Médico, deverá ser considerado o disposto na Portaria do Ministério da Saúde, n° 1.010, que dispõe que a Equipe de Aero Médico deve ser composta por, no mínimo, um médico e um enfermeiro, considerando para fins de avaliação, a qualificação desses profissionais especificamente no serviço Aero Médico;
11.11.5 Será permitido o somatório de atestados técnicos para pontuação do Fator 4, desde que a prestação de serviços do fator tenha sido realizada concomitantemente;
ITEM | DESCRIÇÃO | PONTUAÇÃO | Pontuação Máxima do Fator | ||||
4. | Fornecimento de Equipe especializada para o Serviço de Aero Médico do SAMU | Até 1 aeronave | Até 2 aeronaves | Até 3 aeronaves | Até 4 aeronaves | Acima de 5 aeronaves | 10 |
Pontuação | 1 | 3 | 5 | 7 | 10 |
11.12 Fator 5 – Gestão em Bases Descentralizadas do SAMU;
11.12.1 A pontuação deste subitem será atribuída através da apresentação de atestados de capacidade técnica, que comprovem a experiência e aptidão da licitante na gestão de bases descentralizadas;
11.12.2 A Portaria do Ministério da Saúde, n° 2.657 de 16 de dezembro de 2004, bem como a Portaria do Ministério da Saúde, n° 1.010 de 21 de maio de 2012, dispõem sobre as bases descentralizadas:
11.12.3 Bases descentralizadas: a fim de garantir tempo resposta de qualidade e racionalidade na utilização dos recursos móveis, nos SAMUS regionais ou sediados em municípios de grande extensão territorial deverão existir bases operacionais descentralizadas, que funcionarão como postos avançados para as ambulâncias e suas respectivas equipes. Para tal, essas bases deverão ter a configuração mínima para abrigo, alimentação e conforto das equipes e estacionamento das ambulâncias;
11.12.4 Desse modo, e considerando as características do Estado de Sergipe, quanto o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – XXXX XXXXXXX, deverá a licitante, comprovar sua experiência na atuação de bases descentralizadas, a fim de atingir a pontuação, conforme o quadro de pontuação técnica;
11.12.5 Será permitido o somatório de atestados técnicos para pontuação do Fator 5, desde que a prestação de serviços do fator tenha sido realizada concomitantemente;
ITEM | DESCRIÇÃO | PONTUAÇÃO | Pontuação Máxima do Fator |
5. | Gestão em Bases Descentralizadas do SAMU | Até 5 Bases | Até 15 Bases | Até 25 Bases | Até 35 Bases | Acima de 35 Bases | 5 |
Pontuação | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 |
11.13 Fator 6 – Gestão de Central de Regulação do SAMU;
11.13.1 A pontuação deste subitem será atribuída através da apresentação de atestados de capacidade técnica, que comprovem a experiência e aptidão da licitante na gestão de centrais de regulação;
11.13.2 Para fins de avaliação e pontuação, considerar-se-á CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS, a definição inserida na Portaria do Ministério da Saúde, n° 356 de 08 de abril de 2013, que dispõe em seu artigo 2°, § 1°: “Define-se CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS, estrutura física constituída por profissionais (médicos, telefonistas auxiliares de regulação médica e rádio operadores) capacitados em regulação dos chamados telefônicos que demandam orientação e/ou atendimento de urgência, por meio de uma classificação e priorização das necessidades de assistência em urgência, além de ordenar o fluxo efetivo das referências e contra referências dentro de uma Rede de Atenção, que cumprem determinados requisitos estabelecidos pelas normativas do Ministério da Saúde...”;
11.13.3 Será permitido o somatório de atestados técnicos para pontuação do Fator 6, desde que a prestação de serviços do fator tenha sido realizada concomitantemente;
ITEM | DESCRIÇÃO | PONTUAÇÃO | Pontuação Máxima do Fator | ||||
6. | Gestão de Central de Regulação do SAMU | Até 1 CR | Até 3 CR | Até 5 CR | Até 7 CR | Acima de 7 CR | 10 |
Pontuação | 1 | 3 | 5 | 7 | 10 |
11.14 DO CÁLCULO DA NOTA TÉCNICA (NT)
11.14.1 Para obtenção da nota técnica final de cada licitante, deverá ser realizada a soma dos fatores, conforme abaixo:
NT = Fator 1 + Fator 2 + Fator 3 + Fator 4 + Fator 5 + Fator 6
Onde:
NT = Nota da Proposta Técnica
Fator = Itens de avaliação inseridos no quadro de Pontuação Técnica
11.15 DO CÁLCULO DA NOTA DA PROPOSTA DE PREÇO (NP)
11.15.1 Será atribuída nota máxima de 30 para a(s) licitante(s) que apresentar(em) o menor preço global, atribuindo-se notas inferiores às que apresentarem preços globais superiores, de acordo com a seguinte fórmula:
NP = MP x 30
VPP
Onde:
NP = Nota da Proposta de Preço
MP = Menor Preço entre os preços apresentados pelas licitantes VPP = Valor do Preço Total Apresentado pelo licitante
11.16 CÁLCULO DA NOTA FINAL (NF)
11.16.1 Será vencedora do Certame a licitante que, ultrapassada as fases anteriores, obtenha a maior nota total, pela aplicação da seguinte fórmula:
NF = NT + NP
Onde:
NF = Nota Final
NT = Nota da Proposta Técnica NP = Nota da Proposta de Preço
12. DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE 03:
12.1 Serão abertos os envelopes de PROPOSTA DE PREÇOS das licitantes classificadas e analisados pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação, auxiliado por sua Equipe de Apoio, quanto sua aceitabilidade, conforme:
12.2 A proposta de preço deve ser digitada em computador, impressa em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, e datada, contendo nome ou razão social e endereço completo, e-mail e telefone da licitante;
12.3 A proposta de preço deve conter a Planilha de Valores, em função do presente processo ser por empreitada GLOBAL, a planilha deverá conter o valor mensal GLOBAL para os serviços indicados no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, em moeda nacional, computados os tributos de qualquer natureza incidentes sobre os serviços, taxas, despesas de qualquer natureza, enfim, todos os custos para a prestação dos serviços, correndo tal operação, única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa vencedora desta licitação;
12.4 Para a consecução desde objeto, o valor máximo mensal da proposta é de R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais);
12.5 O documento com a proposta de preço, deverá conter prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de entrega dos envelopes;
12.6 A proposta deverá obedecer rigorosamente às especificações constantes no ANEXO I, parte integrante deste edital, sob pena de desclassificação do item em desacordo;
12.7 A proposta deverá ser elaborada conforme modelo inserido no ANEXO IV do presente Edital;
12.8 Na proposta de preços os licitantes deverão inserir todos os custos diretos e indiretos para execução dos serviços, devendo constar todos os tributos, lucros e afins;
12.9 Não serão aceitas propostas inexequíveis;
13. DOS PROCEDIMENTOS DA SESSÃO:
13.1 Aberta a sessão pública, no dia, hora e local designados neste Edital, os interessados devem entregar os 03 envelopes (ENVELOPE 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, ENVELOPE 02 – PROPOSTA TÉCNICA E ENVELOPE 03 – PROPOSTA DE PREÇO), juntamente com uma declaração de que atendem às condições de habilitação exigidas no instrumento convocatório, devendo os mencionados envelopes, serem rubricados por todos os licitantes e pela Comissão de Licitação, fincando os envelopes em poder desta;
13.2 Será lavrada ata circunstanciada de cada sessão, a qual será subscrita pela Comissão e pelos representantes presentes das licitantes;
13.3 A Comissão de Licitação, poderá, em qualquer fase da licitação, promover diligências para esclarecer, verificar a veracidade dos documentos apresentados pelas licitantes ou complementar a instrução do processo;
13.4 Iniciados os trabalhos, em nenhuma hipótese será possível aditar ou retirar documentos ou acrescentar qualquer tipo de informação, considerando-se apenas os documentos e informações contidas originalmente nos envelopes fechados da forma como foram entregues à Comissão, como também não receberá envelopes propostas e documentação de qualquer licitante retardatário, após a abertura da sessão, independentemente da alegação e pretextos causadores do atraso;
13.5 Os ENVELOPES n° 02 e n° 03, devidamente lacrados, serão rubricados nos seus lacres pelos membros da Comissão e Licitantes presentes, guardados sob a inteira responsabilidade dos membros da Comissão de Licitação, para posterior abertura;
13.6 Em seguida, o presidente da Comissão de Licitação determinará que sejam abertos os envelopes dos Documentos de Habilitação, onde a primeira via de todos os documentos será assinada ou rubricada pela Comissão de Licitação e pelos licitantes presentes;
13.7 Após a devida conferência dos elementos que constituem os Documentos de Habilitação, os trabalhos poderão ser suspensos por prazo e data a serem fixados pelo Presidente da Comissão, para que se proceda o julgamento da Habilitação das licitantes de acordo com o item 10 do presente Edital;
13.8 Caso haja suspensão, retornando os trabalhos o Presidente da Comissão divulgará o julgamento de Habilitação, franqueando a palavra às Licitantes e, ocorrendo renúncia/desistência expressa de interposição de Recurso Administrativo, dará prosseguimento com a abertura dos ENVELOPES 02 e 03;
13.9 Ocorrendo pedido para interposição de Recurso contra a Habilitação das licitantes, o Presidente suspenderá os trabalhos para recebimento de Recurso Administrativo, fixando de logo, dia e hora da entrega da peça recursal;
13.10 No caso de interposição de Recurso Administrativo sobre Habilitação e após o seu julgamento pela Comissão e consequente despacho do Secretário da SES, as Licitantes serão convocadas via e-mail para abertura dos ENVELOPES n° 02 e °03 das Licitantes consideradas Habilitadas;
13.11 Ultrapassada a fase de Habilitação e Recurso Administrativo da Habilitação, não cabe desclassificar o licitante por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fato superveniente;
13.12 Após julgamento da habilitação das licitantes, será prosseguida avaliação dos envelopes 02 e 03 das licitantes consideradas habilitadas, mediante verificação de conformidade com os requisitos estabelecidos nos itens 11 e 12, respectivamente, do presente Edital, com a finalidade de encontrar o valor da pontuação técnica, considerando para efeito de julgamento, os fatores de avaliação, com as pontuações estabelecidas;
13.13 A comissão poderá suspender a Sessão para avaliação das propostas técnicas e de preços;
13.14 Após a verificação e julgamento dos envelopes 02 e 03, a Comissão divulgará o vencedor do certame, que será a empresa que atingir a melhor pontuação, conforme requisitos estabelecidos no item 11 do Edital e desde que todos os licitantes tenham desistido expressamente do direito de recorrer, ou em ato público especificamente marcado para esta finalidade, após o regular decurso da fase recursal;
14. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO:
14.1 A Comissão de Licitação analisará a documentação de Habilitação observando as exigências do item 10 do presente Edital, sendo considerada Habilitada a licitante cuja documentação esteja em integral acordo com aquelas exigências;
14.2 Durante a análise da documentação, a Comissão poderá efetuar consulta a sistemas de cadastros para esclarecimento e certificação da validade sobre a documentação apresentada pela licitante, visando saneamento do processo;
14.3 As empresas que declararem a condição de ME ou EPP, mediante apresentação dos documentos especificados no item 10, serão consideradas Habilitadas mesmo que apresentem alguma restrição na documentação de comprovação da regularidade fiscal, devendo providenciar a regularização da referida documentação na forma da Lei
Complementar n° 123/2006, caso contrário implicará na decadência do direito de contratação;
14.4 Será considerado inabilitado o licitante que:
14.4.1 Não apresentar um ou mais documentos exigidos no item 10 do presente Edital, ou não apresentar em conformidade com o exigido;
14.4.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada na ata da sessão.
15. DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS:
15.1 O Presidente da Comissão de Licitação, com auxílio da equipe de apoio, verificará a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no presente instrumento, verificando o pleno atendimento de habilitação, as propostas serão abertas e analisadas quanto a sua aceitabilidade, conforme:
15.1.1 Se o objeto ofertado é condizente com o objeto descrito no Edital e com as formalidades dele;
15.1.2 Se o preço cotado na proposta escrita está excessivo de acordo com os preços praticados no mercado e/ou preço máximo se preestabelecido em Edital;
15.1.3 Se as propostas contem preços manifestamente inexequíveis, assim considerados, aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade, através de documentação, que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado, e que os coeficientes de produtividade, são compatíveis com a execução dos serviços objeto desta licitação.
15.2 Será enfatizada a análise do item 15.1.1 (objeto e formalidades), sendo observados os itens
15.1.2 e 15.1.3 quando flagrantes, ou seja, de fácil assimilação;
15.3 Serão desclassificadas as propostas que:
15.3.1 Deixarem de apresentar quaisquer documentos solicitados no ITEM 12 – DA PROPOSTA DE PREÇOS;
15.3.2 Estiverem expressas de forma omissa, incompleta ou incorreta, impedindo a identificação do item licitado;
15.3.3 Forem elaboradas em desacordo com os termos deste Edital e de seus Anexos, ou que forem omissas, vagas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o seu julgamento, bem como, as que apresentarem preços ou vantagens baseadas nas ofertas de outros licitantes;
15.3.4 Não atenderem às especificações mínimas dos produtos/serviços, exigidas neste Edital;
15.3.5 Conflitarem com a legislação vigente;
15.4 Não serão consideradas, para efeitos de julgamento, quaisquer vantagens não previstas no Edital;
15.5 Ocorrendo divergência entre o preço unitário e total, será considerado o preço unitário; e ocorrendo divergência entre o valor expresso por extenso e em algarismo, será considerado o valor expresso por extenso;
15.6 O Presidente da Comissão, auxiliado por sua Equipe de Apoio, poderá aceitar a correção de eventuais falhas ou omissões na própria Sessão Pública, principalmente àquelas formais;
15.7 Na apreciação das propostas o Presidente da Comissão, auxiliado por sua Equipe de Apoio, poderá solicitar informações complementares, amostras e/ou prospectos, a fim de obter maiores informações sobre o produto e/ou serviço ofertado, o que deverá ser providenciado no prazo estabelecido na ata da Sessão Pública, sob pena de desclassificação;
15.7.1 No caso de não haver entrega da(s) amostra(s) e/ou prospecto(s), quando solicitada(s), ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Presidente da Comissão, ou haver entrega de amostra(s) para análise fora das especificações técnicas previstas no ANEXO I deste Edital, a proposta da licitante será desclassificada, estando sujeita às penalidades e sanções previstas neste Edital e legislação vigente;
15.7.2 Depois de verificada a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste Edital, o Presidente da Comissão informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preço para cada um dos itens objeto da presente licitação, os respectivos valores ofertados e, caso exigido no presente Edital, a marca, o modelo e o fabricante, além do tipo de serviço ofertado;
15.8 O Presidente da Comissão de Licitação, poderá negociar diretamente com o vencedor do certame para que seja obtido preço melhor;
16. DOS RECURSOS:
16.1 Os atos da Comissão de Licitação relativos à habilitação ou inabilitação de licitantes, à aceitabilidade ou afastamento de propostas técnicas e de preços, à avaliação de propostas técnicas e de preços e a aplicação de penalidades estarão sujeitos a recurso administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da intimação do ato ou da lavratura da ata, conforme art. 109, da Lei 8.666/93;
16.2 A desistência de interpor recursos por parte de qualquer licitante deve ser expressa, devendo a Comissão de Licitação lavrar em ata o ocorrido;
16.3 Na hipótese de todos os licitantes desistirem da interposição de recursos, a Comissão de Licitação deve prosseguir com o procedimento, independentemente da concessão de prazo de 05 (cinco) dias úteis previsto no item 16.1;
16.4 Os recursos deverão ser encaminhados à Comissão Permanente de Licitação da SES, no seguinte endereço: Avenida Xxxxxxx Xxxxxx n. º 3.150, Bairro Ponto Novo - Aracaju/ SE, CEP: 49.097.670;
16.5 Interposto o recurso, a Comissão de Licitação dará conhecimento aos demais licitantes em
sessão pública ou através de e-mail endereçado ao representante credenciado das licitantes;
16.6 Os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões ao recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, encaminhando os documentos ao mesmo endereço indicado no item 16.4;
16.7 As razões e contrarrazões de recurso serão dirigidas pela Comissão de Licitação à autoridade superior, para decisão;
16.8 As decisões relativas a recursos administrativos serão apresentadas aos licitantes em sessão pública ou através de e-mail endereçado ao representante credenciado das licitantes;
17. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
17.1 Efetuada a Publicação na Imprensa Oficial do Julgamento e Classificação Final das Propostas, a Comissão de Licitação Adjudicará o objeto licitado a Licitante classificada em 1° Lugar;
17.2 Após a devida ADJUDICAÇÃO pela Comissão, o processo será encaminhado ao Secretário de Estado da Saúde, para que decida sobre a Homologação do certame licitatório, conforme disposto no inciso VI, do art. 43, da Lei 8.666/1993;
18. DA CONTRATAÇÃO:
18.1 Será firmado Contrato com o licitante vencedor, o qual terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, na forma do art. 57, II da Lei 8.666/93;
18.2 A empresa deverá comparecer no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, por escrito, para assinatura do Contrato;
18.3 Decorrido o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento do comunicado oficial para assinatura do contrato, observado o disposto no § 1º do art. 64 da Lei 8.666/93, e não tendo a empresa vencedora comparecido ao chamamento, perderá o direito à contratação e estará sujeita às penalidades previstas neste Edital;
18.4 Na hipótese em que a adjudicatária venha a declinar do direito à contratação do objeto desta Concorrência, a SES poderá revogar esta licitação, ou convidar as demais licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratar, em igual prazo e nas mesmas condições propostas a adjudicatária;
18.5 No curso da execução do contrato objeto desta concorrência, caberá a CONTRATANTE, diretamente ou por quem vier a indicar, o direito de fiscalizar o cumprimento das especificações exigidas e cumprimento dos procedimento técnicos previstos neste Edital e seus anexos, sem prejuízo daquela exercida pela CONTRATADA, devendo esta testá- los de modo a validar seu aceite;
18.6 A presença da fiscalização da CONTRATANTE não elide nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA.
18.7 A Contratada está obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões determinados pelo Contratante até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado, na forma do artigo 65 § 1º da Lei nº 8.666/93;
18.8 Qualquer entendimento relevante entre a Contratante e a Contratada será formalizado por escrito e também integrará o Contrato;
18.9 A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos arts. 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93;
19. DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
19.1 O Contrato decorrente da presente licitação poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, com alterações posteriores, desde que haja interesse da Secretaria de Estado da Saúde, com a apresentação das devidas justificativas.
20. DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO:
20.1 O preço será reajustável (repactuado) toda vez que houver alteração dos custos do serviço em decorrência do acordo, convenção ou dissídio coletivo da respectiva categoria, obedecendo-se os índices e valores homologados pela autoridade federal, mediante a celebração de termo aditivo;
20.2 A repactuação somente poderá ocorrer após o interregno mínimo de 01 (um) ano, contado:
a) Da data da apresentação da proposta ou do orçamento a que a proposta se referir, que, neste último caso, será a data do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, que estipular o salário vigente à época da apresentação da proposta, ou ainda, a data do aumento do salário mínimo, vedada, em todo caso, a inclusão, por ocasião da repactuação, de antecipações e de benefícios não previstos anteriormente;
b) Da data da última repactuação.
21. DA GESTÃO DO SAMU SERGIPE:
21.1 Os serviços serão prestados na Central de Regulação do SAMU SERGIPE e nas bases descentralizadas, conforme descrito no Termo de Referência;
21.2 Das 35 Bases Descentralizadas do SAMU Sergipe, apenas 17 estão sob a gestão da SES e instaladas em imóveis locados que passarão a ser responsabilidade da CONTRATADA.
21.3 A realização do serviço da presente licitação dar-se-á de acordo com artigo 73, inciso I, xxxxxxx “a” e “b” da lei nº 8666/93;
21.4 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do contrato.
22. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
22.1 Executar o serviço objeto deste contrato em estrito acordo com as disposições do Edital e discriminação da proposta e ainda conforme as responsabilidades dispostas a seguir:
22.2 Manter durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente processo;
22.3 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a SES ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante;
22.4 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e tributários, resultantes da execução do Contrato;
22.5 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o CONTRATO firmado, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
22.6 Não realizar associação com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
22.7 Substituir, sempre que exigido pela CONTRATANTE e independentemente de justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência e ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da SES ou ao interesse público
22.8 Designar preposto para atender aos chamados e exigências da CONTRATANTE.
23. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
23.1 Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA a todos os locais onde se fizer necessário, para cumprimento do objeto do contrato.
23.2 Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços.
23.3 Inventariar e apurar a condição de uso, estado e conservação dos bens materiais, móveis e imóveis, para atualização do Termo de Permissão de Uso.
23.4 Destinar à CONTRATADA bens móveis e bens imóveis, através da celebração de Termo de Permissão de Uso.
23.5 Analisar, sempre que necessário e, no mínimo anualmente, a capacidade e as condições de prestação de serviços comprovadas por ocasião da licitação.
23.6 Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à execução do presente contrato.
23.7 Substituir equipamentos médicos das ambulâncias e outros bens de uso permanente que estejam inservíveis ou representam risco à operação e serviços do SAMU Sergipe.
23.8 Definir as referências de atendimento, que seguem os Pactos de Gestão e o Plano Estadual de Atenção as Urgências, em concordância com as necessidades do cidadão acometido da
situação de urgência ou emergência e suas respectivas repactuações.
23.9 Participar dos planos de organização de socorro em caso de desastres ou eventos com múltiplas vítimas como acidente aéreo, ferroviário, inundações, terremotos, explosões, intoxicações coletivas, acidentes químicos ou de radiações ionizantes, e demais situações de catástrofes.
23.10 Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços contratados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou irregularidades observadas.
23.11 Encaminhar ao Ministério da Saúde os relatórios e informações necessárias a manutenção da habilitação e qualificação do SAMU Sergipe.
23.12 Receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato.
23.13 Programar no orçamento do Estado, nos exercícios subsequentes ao da assinatura do presente Contrato, os recursos necessários, nos elementos financeiros específicos para custear a execução do objeto contratual, de acordo com o sistema de pagamento.
23.14 Efetuar pagamento à CONTRATADA de acordo com a estabelecido neste instrumento.
24. DA FORMA DE PAGAMENTO
24.1 O pagamento será efetuado por meio de crédito em conta corrente indicada pelo licitante(s) vencedor(es), mediante a apresentação de Nota Fiscal, devidamente certificada pelo Setor responsável pelo recebimento na Secretaria de Saúde, obedecendo o seguinte cronograma:
24.1.1 Até o dia 25 de cada mês vigente a CONTRATADA deverá enviar a Nota Fiscal, que será liquidada até o 3º dia útil do mês subsequente;
24.1.2 Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o FGTS – CRF, Certidões Negativas de Débitos junto às Fazendas Federal (abrangendo os débitos relativos a tributos federais, à dívida ativa da União, e as contribuições previdenciárias e de terceiros), Estadual e Municipal do domicílio do contratado;
24.1.3 Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
24.1.4 Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer Nota Fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo previsto acima reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação;
24.2 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
24.3 No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE;
24.4 O preço será reajustável (repactuado) toda vez que houver alteração dos custos do serviço em decorrência do acordo, convenção ou dissídio coletivo da respectiva categoria,
obedecendo-se os índices e valores homologados pela autoridade federal, mediante a celebração de termo aditivo. A repactuação somente poderá ocorrer após o interregno mínimo de 01 (um) ano, contado:
24.4.1 Da data da apresentação da proposta ou do orçamento a que a proposta se referir, que, neste último caso, será a data do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, que estipular o salário vigente à época da apresentação da proposta, ou ainda, a data do aumento do salário mínimo, vedada em todo o caso, a inclusão, por ocasião da repactuação, de antecipações e de benefícios não previstos anteriormente;
24.4.2 Da data da última repactuação.
24.5 Garante-se ao Contratado o direito de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, que deverá ser efetivado por meio de Termo Aditivo;
24.6 As notas fiscais devem ser emitidas em nome da Secretaria de Estado de Saúde, CNPJ 04.384.829/0001-96, Endereço, n. º Avenida Xxxxxxx Xxxxxx n. º 3.150, Bairro Ponto Novo, Cidade: Aracaju/ SE.
25. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
25.1 A SES poderá, garantida prévia defesa, aplicar as sanções previstas na Lei n° 8.666/93 e no Decreto Estadual n° 24.912, a CONTRATADA que descumprir total ou parcialmente o Contrato, assim como às Licitantes que cometam atos visando frustrar os objetivos da licitação, a saber:
I - Advertência;
II - Multa, na forma prevista no Contrato, sendo observados os seguintes limites máximos:
a) 0,3 % (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obras não cumprido;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento equivalente e, inclusive, na hipótese de não obtenção ou retardo injustificado das licenças e/ou aprovação dos órgãos competentes por culpa da CONTRATADA.
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
25.2 Caberá, ainda, a aplicação de multa nos seguintes casos:
I. não executar os serviços perfeitamente de acordo com Projeto Básico/Especificações Técnicas e Normas Técnicas vigentes na SES;
II. dificultar os trabalhos de fiscalização dos mesmos;
III. informar inexatamente à Fiscalização da SES, sobre os serviços executados.
25.3 Na aplicação das multas a que se refere o caput deste subitem, a SES, se limitará a aplicação de valores correspondentes ao máximo percentual de 10% do saldo do valor contratual;
25.4 Ocorrendo qualquer possibilidade de se exceder o limite percentual previsto no subitem anterior, essa situação consistirá em motivo para que a SES, rescinda unilateralmente o Contrato, independentemente da aplicação das outras penalidades previstas no item 25.1. dessa Cláusula.
25.5 A multa a que se refere o subitem 25.1 anterior não impede que a SES, rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções previstas no item 25.1 desta Cláusula.
25.6 A multa será descontada dos pagamentos do Contrato, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
25.7 As sanções previstas nos incisos I, III e IV do subitem 25.1 desta Cláusula, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, do mesmo subitem, facultada a defesa prévia da interessada no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis;
25.8 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto esta deixar de recolher qualquer multa que lhe for imposta dentro do prazo estabelecido;
25.9 Aplica-se o disposto neste dispositivo a Adjudicatária que descumprir os prazos previstos;
25.10 A suspensão temporária impedirá o fornecedor de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual pelos seguintes prazos:
I - 6 (seis) meses, nos casos de:
a) aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12(doze) meses, sem que o fornecedor tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;
b) alteração da quantidade ou qualidade da mercadoria fornecida;
II - 12 (doze) meses, no caso de retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de suas parcelas ou do fornecimento de bens;
III - 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de:
a) entregar como verdadeira mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;
b) paralisação de serviço, de obra ou de fornecimento de bens sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;
c) praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos de licitação no âmbito da Administração Pública Estadual; ou
d) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo.
25.11 Será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, por tempo indeterminado, o fornecedor que:
I - não regularizar a inadimplência contratual nos prazos estipulados nos incisos do parágrafo anterior; ou
II - demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, em virtude de ato ilícito praticado.
26. DA IMPUGNAÇÃO AOS TERMOS DESTE EDITAL:
26.1 O pedido de impugnação aos termos deste Edital e seus Anexos deverá ser dirigido ao PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO e protocolado no endereço constante do preâmbulo deste Edital;
26.2 Poderá ser feita por qualquer cidadão, por escrito, em até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada no preâmbulo deste Edital para o recebimento dos envelopes de HABILITAÇÃO e PROPOSTA, devendo a Comissão de Licitação responder em até 3 (três) dias úteis do recebimento da respectiva impugnação no protocolo da SES;
26.3 A resposta da Comissão de Licitação não prejudica o direito de que qualquer Licitante, Contratado ou pessoa física ou jurídica possa representar ao Tribunal de Contas ou aos Órgãos integrantes do sistema de controle interno contra irregularidades na aplicação da legislação regente para os fins do disposto neste item;
26.4 Poderá ser feita ainda, pela Licitante, por escrito, em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada no preâmbulo deste Edital para o recebimento dos envelopes de HABILITAÇÃO e PROPOSTA;
26.5 A impugnação feita tempestivamente pela Licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até a decisão definitiva emitida pela Comissão de Licitação.
27. DISPOSIÇÕES GERAIS:
27.1 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Secretaria do Estado da Saúde – SES revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação;
27.2 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Estado de Sergipe não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
27.3 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
27.4 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de
fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação
27.5 Da contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes na Secretaria de Estado da Saúde, com exceção ao tópico 15.1 deste Edital, de forma que, caso o término do prazo das 24 (vinte e quatro) expire num sábado ou feriado, ainda assim, contará para os fins legais;
27.6 É facultado ao Presidente da Comissão de Licitação ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
27.7 O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;
27.8 As normas que disciplinam este Processo serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
27.9 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado;
27.10 A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital;
27.11 Havendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida para dia e horário definidos pelo presidente da Comissão, comunicando devidamente aos licitantes da Concorrência;
27.12 Os casos omissos serão decididos pelo Presidente da Comissão em conformidade com as disposições constantes dos Decretos e Leis citadas no preâmbulo deste edital;
28. DO FORO:
28.1 Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com esta licitação, fica eleito o foro da Comarca de Aracaju, Capital do Estado de Sergipe, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja,
Aracaju/SE, 05 de fevereiro de 2020.
Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx
Presidente da CPL/ SES
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO:
1.1 O presente instrumento tem por objeto contratação de empresa especializada em Gestão de Saúde, especificamente em Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU SERGIPE), visando atender as necessidades da Secretaria de Estado da Saúde – SES, de acordo com os quantitativos e especificações constantes no termo de referência e seus anexos;
1.2 Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional e preenchidos no campo apropriado com o VALOR MENSAL GLOBAL dos serviços;
1.3 Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos relativos ao cumprimento integral do objeto, envolvendo, dentre outras despesas, tributos de qualquer natureza, impostos, taxas, transportes, seguro, encargos sociais, direitos trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias para a operação do SAMU Sergipe;
Item | Objeto | Unid. | Quant. | Valor Mensal |
01 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM Gestão de Saúde, especificamente em Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU SERGIPE), | MÊS | 12 | 13.681.373,26 |
2. DETALHAMENTO DO OBJETO:
2.1 A empresa vencedora do certame deverá atender as especificações expostas no termo de referência. O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade, de acordo com os requisitos que serão especificados no presente instrumento.
3. INFORMAÇÕES SOBRE OS SERVIÇOS:
3.1 Para fins de composição do detalhamento do objeto do presente processo, importante se faz, reproduzir as definições sobre os serviços, inseridas pela Portaria do Ministério da Saúde, n° 1.010 de 21 de maio de 2012, que dentre outras definições, expressa que:
“ Art. 2º Para efeito desta Portaria, considera-se:
I - SAMU SERGIPE: componente assistencial móvel da Rede de Atenção às Urgências que tem como objetivo chegar precocemente à vítima após ter ocorrido um agravo à sua saúde (de natureza clínica, cirúrgica, traumática, obstétrica, pediátrica, psiquiátrica, entre outras) que possa levar a sofrimento, à sequelas ou mesmo à morte, mediante o envio de veículos tripulados por equipe capacitada, acessado pelo número "192" e acionado por uma Central de Regulação das Urgências;
II- Central de Regulação das Urgências: estrutura física constituída por profissionais (médicos, telefonistas auxiliares de regulação médica e rádio operadores) capacitados em regulação dos chamados telefônicos que demandam orientação e/ou atendimento de urgência, por meio de uma classificação e priorização das necessidades de assistência em urgência, além de ordenar o fluxo efetivo das referências e contra referências dentro de uma Rede de Atenção;
III - Base Descentralizada: infraestrutura que garante tempo resposta de qualidade e racionalidade na utilização dos recursos do componente SAMU SERGIPE regional ou sediado em Município de grande extensão territorial e/ou baixa densidade demográfica, conforme definido no Plano de Ação Regional, com a configuração mínima necessária para abrigo, alimentação, conforto das equipes e estacionamento da(s) ambulância(s);”
3.2 A portaria ainda define o quantitativo e quais profissionais deverão compor as unidades do SAMU SERGIPE:
3.2.1 Equipe da Central de Regulação é composta por médicos reguladores, técnicos e auxiliares de regulação médica e rádio operadores;
3.2.2 Equipe das Unidades Móveis de Suporte Avançado (USA) é composta por médico, enfermeiro, motorista-socorrista e técnico de enfermagem;
3.2.3 Equipe de Unidades Móveis de Suporte Básico (USB) é composta por técnico de enfermagem e motorista socorrista;
3.2.4 Equipe do AEROMÉDICO – SAMU é composta por médico e enfermeiro.
3.2.5 Equipe de MOTOLÂNCIA - conduzida por um profissional de nível técnico ou superior em enfermagem com treinamento para condução de motolância.
4. DA ESTRUTURA SAMU SERGIPE:
4.1 As Unidades de Resgate que irão compor o serviço a ser contratado devem seguir o disposto na Portaria GM nº 2048 de 05 de novembro de 2002 e a Portaria GM nº 1010 de 21 de maio de 2012:
4.1.1 TIPO B – Ambulância de Suporte Básico: veículo destinado ao transporte inter hospitalar de pacientes com risco de vida conhecido e ao atendimento pré-hospitalar de pacientes com risco de vida desconhecido, não classificado com potencial de necessitar de intervenção médica no local e/ou durante transporte até o serviço de destino.
4.1.2 TIPO D – Ambulância de Suporte Avançado: veículo destinado ao atendimento e transporte de pacientes de alto risco em emergências pré-hospitalares e/ou de transporte inter-hospitalar que necessitam de cuidados médicos intensivos. Deve contar com os equipamentos necessários para essa função.
4.1.3 TIPO MOTOLÂNCIA: considerando a dificuldade de tráfego nos grandes centros urbanos, bem como territórios de difícil acesso para os veículos que predominam na frota atual (ambulâncias); e considerando que em determinadas situações e cenários faz se necessária a presença imediata de mais um profissional para auxiliar no atendimento prestado pelas equipes de Unidade de Suporte Avançado - USA – ou Unidade de Suporte Básico – USB - , resolve: Implantar as motocicletas (motolâncias) como mais um recurso móvel disponível e integrado à frota do SAMU SERGIPE, para o atendimento rápido, principalmente das pessoas acometidas por agravos agudos (tempo- dependentes).
4.1.4 TIPO E – Aeronave de Transporte Médico: aeronave de asa fixa ou rotativa destinada ao transporte inter hospitalar de pacientes e aeronave de asa rotativa para ações de resgate, dotada de equipamentos médicos homologados pelo Departamento de Aviação Civil-DAC.
4.1.5 Central de Regulação das Urgências: estrutura física constituída por profissionais (médicos, telefonistas auxiliares de regulação médica e rádio operadores) capacitados em regulação dos chamados telefônicos que demandam orientação e/ou atendimento de urgência, por meio de uma classificação e priorização das necessidades de assistência em urgência, além de ordenar o fluxo efetivo das referências e contra referências dentro de uma Rede de Atenção;
4.1.6 Base Descentralizada: infraestrutura que garante tempo resposta de qualidade e racionalidade na utilização dos recursos do componente SAMU 192 regional ou sediado em Município de grande extensão territorial e/ou baixa densidade demográfica, conforme definido no Plano de Ação Regional, com a configuração mínima necessária para abrigo, alimentação, conforto das equipes e estacionamento da(s) ambulância(s);
4.1.7 O SAMU SERGIPE funcionará com a seguinte capacidade operacional:
4.1.7.1 UNIDADE DE SUPORTE AVANÇADO – 16 unidades;
4.1.7.2 UNIDADE DE SUPORTE BÁSICO – 44 unidades;
4.1.7.3 MOTOLÂNCIA – 06 unidades;
4.1.7.4 AERONAVE DE ASA ROTATIVA – 01 unidade (deverá ser implementada pela empresa vencedora);
4.1.7.5 CENTRAL DE REGULAÇÃO MÉDICA DE URGÊNCIA - 01 central (locação);
4.1.7.6 BASES DESCENTRALIZADAS – 34 unidades, sendo 16 cedidas e 18 administradas;
4.1.7.7 BASE PARA SERVIÇO AERO MEDICO – 01 unidade (deverá ser implantada pela CONTRATADA)
Tabela 1. Endereços da Central de Regulação e das Bases Descentralizadas
REGIONAL | CIDADE | ENDEREÇO | |
CENTRAL DE REGULAÇÃO | |||
Xxxxxxx | Xxxxxxx | Prça General Xxxxxxx s/n | |
BASES DESCENTRALIZADAS | |||
1. | Canindé do São Francisco | Canindé do São Francisco | PÇ. Xxxxxx Xxxxxxxxx, 273 - Centro |
2. | Capela | Capela | R. Bocaiuva, 771 – Centro. |
3. | Capela | Carmópolis | Município de Carmópolis s/n |
4. | Capela | Nossa Senhora das Dores | R. Lojista Xxxxxxxx X. Xxxxxxx, 411 – Loteamento Xxxxxxxxx Xxxxx |
5. | Capela | Rosário do Catete | X. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx |
6. | Estância | Boquim | Xx. Xxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx |
7. | Estância | Cristianópolis | R. Epaminondas Menezes Reis, 217 – Centro. |
8. | Estância | Estância | Município de Estância s/n |
9. | Estância | Indiaroba | Clínica de Saúde da Família. Pç Governador Xxxx Xxxxx Xxxxx – Centro |
10. | Estância | Itabaianinha | PÇ. Governador Xxxx Xxxxx Xxxxx, 197 – Centro. |
11. | Itabaiana | Areia Branca | Xxx Xxxx Xxxxxxxx, x/x – Xxxxxx. |
12. | Itabaiana | Carira | Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx, 00 |
00. | Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxx | R. Boanarges de Almeida Pinheiro, 1266 – Centro. |
14. | Itabaiana | Ribeirópolis | Hospital de Pequeno Porte (HPP local) |
15. | Lagarto | Lagarto | Rodovia Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 564 |
16. | Lagarto | Poço Verde | Município de Xxxx Xxxxx x/x |
00. | Xxxxxxx | Xxxxxxx | R. Josias Carvalho, 4860 – Centro |
18. | Lagarto | Simão Dias | Município de Simão Dias s/n |
19. | Lagarto | Tobias Barreto | R. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, s/n – Centro. |
20. | Metropolitana | Anexo ao HUSE / Aracaju | Anexo ao Hospital de Urgência de Sergipe |
21. | Metropolitana | Siqueira Campos | X. Xxxxx Xxxxxx |
00. | Metropolitana | PRF | XX000 xx 000 |
00. | Xxxxx | Xxxxx xxx Xxxxxxxxx | Rua B, nº 05 – Centro. |
24. | Norte | Laranjeiras | R. da Independência, 25 – Xxxxxx |
00. | Xxxxx | Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx | Xxx X. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx x/x |
00. | Xxxxx | Xxx Xxxxxxxxx | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, x/x |
00. | Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx | Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx | R. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 366 – Centro. |
28. | Porto da Folha | Monte Alegre | R. Elígio da Mota, 2144 – Centro. |
29. | Porto da Folha | Poço Redondo | Xx. 00 xx xxxxx, 000 - Xxxxxx |
30. | Porto da Folha | Porto da Folha | X. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00000 |
31. | Propriá | Aquidabã | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000 - Xxxxxx |
32. | Propriá | Neópolis | X. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 – Centro. |
33. | Propriá | Propriá | X. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx x/x |
00. | Xxx | Xxxxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 -Xxxxxx |
5. DA ASSISTÊNCIA DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA:
5.1 A assistência à saúde será prestada em regime de urgência e emergência, compreenderá atendimentos (em regime de 24 horas/dia), assegurando assistência universal em todo território do Sergipe, sendo 75 municípios participantes do SAMU, garantindo qualidade, eficácia, efetividade e os resultados esperados de acordo com a Política Nacional de Urgência e Emergência definidos na Portaria Ministerial GM/MS n. º 2.048, de 05 de novembro de 2002, que estabelece os princípios e diretrizes dos sistemas estaduais de urgência e emergência, define normas, critérios de funcionamento, classificação e cadastramento dos hospitais de urgência, dentre outros tópicos; na Portaria Ministerial GM/MS 1.600, de 07 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS), na Portaria Ministerial GM/MS 1.863/03, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, na Portaria Ministerial GM/MS1.864/03 que institui o componente pré-hospitalar móvel da política Nacional de Atenção às Urgências, por intermédio da implantação de Serviços de Atendimento Móvel de Urgência em municípios e regiões de todo o território brasileiro, na Portaria Ministerial GM/MS 1.010, de maio de 2012, que redefine as diretrizes para implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU SERGIPE) e sua Central de Regulação das Urgências,
componente da Rede de Atenção às Urgências e demais legislação aplicável;
6. DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS:
6.1 A CONTRATADA deverá obedecer os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS e seguir as legislações que norteiam o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, observando suas substituições e/ou atualizações, conforme a seguir:
a) Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, que regula em todo território nacional, as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito Público ou Privado;
b) Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
c) Manual de Regulação Médica das Urgências, do Ministério da Saúde de 2006, que tem como objetivo QUALIFICAR profissionais médicos na função de regulação de regulação médica para atuarem nas Centrais de Regulação Médica das Urgências; CONSCIENTIZAR médicos reguladores sobre a importância da regulação da atenção nos vários níveis do sistema de saúde; CARACTERIZAR a Central Reguladora de Urgências como um observatório dinâmico da saúde populacional e da estruturação e funcionamento da rede assistencial loco regional, identificando distorções que irão orientar o planejamento de ações corretivas para a otimização da atenção às urgências; CONSCIENTIZAR e ATUALIZAR todos os profissionais que atuam nos Serviços de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) sobre a política nacional de atenção às urgências e INSERIR os profissionais da equipe de regulação médica na Rede de Atenção às Urgências do município ou região de abrangência do SAMU em que trabalham, discutindo os princípios e diretrizes do SUS e a Política Nacional de Atenção às Urgências;
d) PNASS – Programa Nacional de Avaliação dos Serviços de Saúde, que tem como objetivo avaliar a totalidade dos estabelecimentos de atenção especializada em saúde, ambulatoriais e hospitalares, contemplados com recursos financeiros proveniente de programas, políticas e incentivos do Ministério da Saúde, quanto às seguintes dimensões: estrutura, processo, resultado, produção do cuidado, gerenciamento de risco e a satisfação dos usuários em relação ao atendimento recebido;
e) Portaria do Ministério da Saúde, n° 2.048 de 05 de novembro de 2002, que aprova o regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência;
f) Portaria do Ministério da Saúde, n° 1863, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;
g) Portaria do Ministério da Saúde, n° 1.864, de 29 de setembro de 2003, que institui o componente pré-hospitalar móvel da Política Nacional de Atenção às Urgências, por intermédio da implantação de Serviços de Atendimento Móvel de Urgência em municípios e regiões de todo o território brasileiro: SAMU-192;
h) Portaria do Ministério da Saúde, n° 1.559, de 1 de agosto de 2008, que institui a Política Nacional de regulação do Sistema Único de Saúde – SUS;
i) Portaria do Ministério da Saúde, n° 1.600 de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS);
j) Portaria do Ministério da Saúde, n° 1.010, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU SERGIPE) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
k) Portaria de Consolidação n° 3, de 28 de setembro de 2017, do Ministério da Saúde, que versa sobre a consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
l) Protocolo de Suporte Básico de Vida, do Ministério da Saúde, elaborado em 2014 e revisado em 2016;
m) Protocolo de Suporte Avançado de Vida, do Ministério da Saúde, elaborado em 2014 e revisado em 2016;
7. DAS CARACTERÍSTICAS DO SAMU SERGIPE:
7.1 O atendimento do SAMU será realizado com uma Central de Regulação, 34 bases descentralizadas, 16 Bases de Suporte Avançado, 44 Bases de Suporte Básico, 06 motolâncias e 01 aero médico, conforme descriminado na tabela abaixo:
Tabela 2. Localização da Frota do SAMU Sergipe:
CIDADE | População | REGIONAL SAÚDE | USA's | USB's | Motolâncias |
AQUIDABÃ | 21.443 | PROPRIÁ | X | ||
ARACAJU | 648.939 | ARACAJU | X | X | X |
ARACAJU II | ARACAJU | X | X | X | |
ARACAJU III | ARACAJU | X | X | X | |
ARACAJU IV | ARACAJU | X | X | ||
ARACAJU V | ARACAJU | X | |||
ARACAJU VI | ARACAJU | X | |||
ARACAJU VII | ARACAJU | X | |||
ARACAJU VIII | ARACAJU | X | |||
AREIA BRANCA | 18.396 | ITABAIANA | X |
BARRA DOS COQUEIROS | 29.873 | SOCORRO | X | ||
BOQUIM | 26.731 | SUL | X | ||
XX 000 XX 000 | XXX | X | X | ||
CANINDÉ DO SÃO FRANCISCO | 29.430 | CANINDÉ | X | X | |
CAPELA | 33.904 | CAPELA | X | X | |
CARIRA | 21.724 | ITABAIANA | X | ||
CARMOPOLIS | 16.324 | CAPELA | X | ||
CRISTINÁPOLIS | 18.190 | ESTÂNCIA | X | ||
ESTÂNCIA | 68.804 | SUL | X | X | |
INDIAROBA | 17.761 | SUL | X | ||
ITABAIANA | 94.696 | ITABAIANA | X | X | |
ITABAIANA II | ITABAIANA | X | |||
ITABAIANINHA | 41.928 | ESTÂNCIA | X | ||
ITAPORANGA D' AJUDA | 33.994 | SUL | X | ||
LAGARTO | 103.576 | LAGARTO | X | X | |
LARANJEIRAS | 29.567 | SOCORRO | X | ||
XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX | 00.000 | GLÓRIA | X | ||
NEÓPOLIS | 18.735 | PROPRIÁ | X | ||
NOSSA SENHORA DA GLÓRIA | 35.514 | GLÓRIA | X | X | |
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX | 000.000 | SOCORRO | X | X | |
NOSSA SENHORA DO SOCORRO II | SOCORRO | X | |||
NOSSA SENHORA DO SOCORRO III | SOCORRO | X | |||
NOSSO SENHORA DAS DORES | 26.460 | CAPELA | X | ||
POÇO REDONDO | 34.412 | GLÓRIA | X | ||
POÇO VERDE | 23.586 | LAGARTO | X | ||
PORTO DA FOLHA | 28.497 | GLÓRIA | X | X | |
PROPRIÁ | 29.559 | PROPRIÁ | X | X | |
RIBEIRÓPOLIS | 18.528 | ITABAIANA | X | ||
ROSÁRIO DO CATETE | 10.697 | CAPELA | X | X | |
SALGADO | 19.970 | LAGARTO | X | ||
SÃO CRISTOVÃO | 89.027 | SUL | X | X | |
SIMÃO DIAS | 40.486 | LAGARTO | X | ||
XXXXXX XXXXXXX | 51.843 | LAGARTO | X | X | |
XXXXXX XXXXXXX | 000.000 | XXXXXXXXX | X | ||
Total População | 2.072.702 | TOTAL | 16 | 44 | 4 |
7.2 A população estimada de 2018 no Estado de Sergipe, segundo o IBGE é de aproximadamente:
2.278.308 habitantes, o serviço prestado deverá assegurar cobertura para toda a população do Estado.
8. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
8.1 A CONTRATADA deverá fornecer mão de obra necessária em quantitativo e qualitativo, para assegurar a continuidade dos serviços de Atendimento Pré-Hospitalar Móvel de Urgência e
Emergência, chegando precocemente à vítima, após ter ocorrido um agravo a sua saúde (de natureza clínica, cirúrgica, traumática, obstétrica, pediátrica, psiquiátrica, entre outras) que possam levar ao sofrimento, sequelas ou mesmo a morte, prestando-lhe atendimento e/ou transporte adequado a um serviço de saúde, devidamente hierarquizado e integrado ao Sistema Único de Saúde;
8.2 A assistência à saúde será prestada em regime de urgência e emergência, em regime de 24 horas por dia, durante os 07 dias da semana, viabilizando assistência universal aos 75 Municípios do Estado de Sergipe;
8.3 A CONTRATADA deverá possuir 04 (quatro) responsáveis técnicos (médico, administrador, farmacêutico e enfermeiro), com registro em seus respectivos conselhos de classe;
8.4 A CONTRATADA deverá constituir as seguintes comissões: Farmácia, Ética, Resíduos, Arquivos, padronização, óbito e CIPA;
8.5 Caso a empresa vencedora tenha a sua sede em outro município, esta deverá instalar na cidade de Aracaju, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do contrato, escritório administrativo para apoio ao desenvolvimento dos serviços objeto do presente instrumento, bem como indicar preposto no município de Aracaju, habilitado legalmente para decidir questões técnicas e administrativas, para manter todos os contatos que se fizerem necessários durante a execução dos serviços correspondentes ao Contrato;
8.6 Caso a empresa vencedora tenha a sua sede em outro município, antes da assinatura do contrato, deverá apresentar no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento do Ofício que será encaminhado pelo servidor responsável por instruir o presente processo, documento comprobatório (cópia autenticada) protocolo de solicitação de Alvará de Funcionamento no Município de Aracaju.
9. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
9.1 Os locais da prestação de serviços estão expostos nas tabelas 01 e 02 do presente instrumento.
10. HORÁRIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
10.1 A prestação de serviços do SAMU, compreende atendimentos em regime de 24 horas por dia, nos 07 dias na semana, assegurando assistência universal aos 75 Municípios do Estado de Sergipe.
10.2 O serviço aero médico funcionará do nascer ao pôr do sol, obedecendo a critérios de aero navegabilidade e as normas específicas do serviço.
11. DA CENTRAL DE REGULAÇÃO MÉDICA DE URGÊNCIA:
11.1 Será responsabilidade de CONTRATADA efetuar a gestão da Central de Regulação, fornecendo mão de obra habilitada para execução dos serviços, em quantitativo e qualitativo que atendam à demanda, bem como que atenda aos requisitos mínimos inseridos nas Portarias do Ministério da Saúde;
11.2 A portaria nº 1.010 de 21 de maio de 2012, define Central de Regulação como:
“estrutura física constituída por profissionais (médicos, telefonistas auxiliares de regulação médica e rádio operadores) capacitados em regulação dos chamados telefônicos que demandam orientação e/ou atendimento de urgência, por meio de uma classificação e priorização das necessidades de assistência em urgência, além de ordenar o fluxo efetivo das referências e contra referências dentro de uma Rede de Atenção”;
11.3 Os requisitos solicitados para a Central de Regulação Médica de Urgência, deverão estar em consonância com a Portaria nº 2.657/2004 do Ministério da Saúde, que estabelece as atribuições das centrais de regulação médica de urgências e o dimensionamento técnico para a estruturação e operacionalização das Centrais SAMU-192 e demais legislação aplicável, conforme o exposto:
11.4 A sala de regulação médica deve ser estruturada de acordo com as seguintes diretrizes e características:
a) A sala de regulação deverá ser dimensionada levando-se em conta o tamanho da equipe e o número de postos de trabalho, conforme recomendações técnicas desta Portaria, considerando que cada posto de trabalho utiliza 2 m² de área, projetando-se, além disso, os espaços dos corredores de circulação e recuos, além das portas e janelas;
b) Acesso restrito aos profissionais que nela trabalham, exceto em situações de ensino com prévia aprovação da coordenação;
c) Isolamento acústico, iluminação e temperatura adequadas;
d) Xxxxxxxxx a integridade da conduta profissional, a imparcialidade no manejo dos casos e o sigilo ético-profissional das informações;
e) Sistema de telefonia com número suficiente de linhas disponíveis à população, número de aparelhos telefônicos adequado aos postos de trabalho de médicos e auxiliares de regulação e equipamento de fax;
f) Sistema de comunicação direta entre os radio-operadores, as ambulâncias, suas bases operacionais e de estabilização, outras unidades de saúde e outras centrais de regulação, bem como com outros atores diretamente relacionados aos atendimentos móveis, como o Corpo de Bombeiros, a Defesa Civil, a Polícia Militar, Operadoras Privadas de Serviços Móveis de Urgência e outros;
g) Sistema de gravação digital contínua para registro de toda a comunicação efetuada por telefone e rádio, com acesso protegido, permitido apenas às pessoas autorizadas pela Coordenação do Serviço; e
h) Sistema de gestão informatizado para arquivamento dos registros gerados pela regulação.
12. DA REGULAÇÃO MÉDICA DAS URGÊNCIAS:
12.1 A portaria 2.048/2002 do Ministério da Saúde, define Regulação Médica das Urgências, baseada na implantação de suas Centrais de Regulação, como o elemento ordenador e orientador dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência. As Centrais, estruturadas nos níveis estadual, regional e/ou municipal, organizam a relação entre os vários serviços, qualificando o fluxo dos pacientes no Sistema e gerando uma porta de comunicação aberta ao público em gera, através da qual os pedidos de socorro são recebidos, avaliados e hierarquizados. Deste modo, os requisitos solicitados para a Regulação Médica de Urgência deverão estar em consonância com a Portaria nº 2.048/2002 do Ministério da Saúde e demais legislação aplicável, conforme o exposto:
12.2 Das Atribuições Técnicas da Regulação Médica das Urgências:
12.2.1 A competência técnica do médico regulador se sintetiza em sua capacidade de “julgar”, discernindo o grau presumido de urgência e prioridade de cada caso, segundo as informações disponíveis, fazendo ainda o enlace entre os diversos níveis assistenciais do sistema, visando dar a melhor resposta possível para as necessidades dos pacientes. Assim, deve o médico regulador:
a) Xxxxxx e decidir sobre a gravidade de um caso que lhe está sendo comunicado por rádio ou telefone, estabelecendo uma gravidade presumida;
b) Enviar os recursos necessários ao atendimento, considerando necessidades e ofertas disponíveis;
c) Monitorar e orientar o atendimento feito por outro profissional de saúde habilitado (médico intervencionista, enfermeiro, técnico ou auxiliar de enfermagem), por profissional da área de segurança ou bombeiro militar (no limite das competências desses profissionais) ou ainda por leigo que se encontre no local da situação de urgência; - definir e acionar o serviço de destino do paciente, informando-o sobre as condições e previsão de chegada do mesmo, sugerindo os meios necessários ao seu acolhimento;
d) Xxxxxx a necessidade ou não do envio de meios móveis de atenção. Em caso negativo, o médico deve explicar sua decisão e esclarecer o demandante do socorro quanto a outras medidas a serem adotadas, por meio de orientação ou conselho médico, que permita ao solicitante assumir cuidados ou buscá-los em local definido pelo médico regulador;
e) Reconhecer que, como a atividade do médico regulador envolve o exercício da telemedicina, impõe-se a gravação contínua das comunicações, o correto preenchimento das fichas médicas de regulação, das fichas de atendimento médico e de enfermagem, e o seguimento de protocolos institucionais consensoados e normatizados que definam os passos e as bases para a decisão do regulador;
f) Estabelecer claramente, em protocolo de regulação, os limites do telefonista auxiliar de regulação médica, o qual não pode, em hipótese alguma, substituir a prerrogativa de decisão médica e seus desdobramentos, sob pena de responsabilização posterior do médico regulador;
g) Xxxxxxx e pactuar a implantação de protocolos de intervenção médica pré-hospitalar, garantindo perfeito entendimento entre o médico regulador e o intervencionista, quanto aos elementos de decisão e intervenção, objetividade nas comunicações e precisão nos encaminhamentos decorrentes;
h) Monitorar o conjunto das missões de atendimento e as demandas pendentes; - registrar sistematicamente os dados das regulações e missões, pois como frequentemente o médico
regulador irá orientar o atendimento por radiotelefonia (sobretudo para os profissionais de enfermagem), os protocolos correspondentes deverão estar claramente constituídos e a autorização deverá estar assinada na ficha de regulação médica e no boletim/ficha de atendimento pré-hospitalar;
i) Xxxxx com exatidão as capacidades/habilidades da sua equipe de forma a dominar as possibilidades de prescrição/orientação/intervenção e a fornecer dados que permitam viabilizar programas de capacitação/revisão que qualifiquem/habilitem os intervenientes;
j) Submeter-se à capacitação específica e habilitação formal para a função de regulador e acumular, também, capacidade e experiência na assistência médica em urgência, inclusive na intervenção do pré-hospitalar móvel;
k) Participar de programa de educação continuada para suas tarefas; - velar para que todos os envolvidos na atenção pré-hospitalar observem, rigorosamente, a ética e o sigilo profissional, mesmo nas comunicações radiotelefônicas; - manter-se nos limites do sigilo e da ética médica ao atuar como porta-voz em situações de interesse público.
12.3 Das Atribuições Gestoras da Regulação Médica das Urgências:
12.3.1 Ao médico regulador também competem funções gestoras – tomar a decisão gestora sobre os meios disponíveis, devendo possuir delegação direta dos gestores municipais e estaduais para acionar tais meios, de acordo com seu julgamento. Assim, o médico regulador deve:
a) Decidir sobre qual recurso deverá ser mobilizado frente a cada caso, procurando, entre as disponibilidades a resposta mais adequada a cada situação, advogando assim pela melhor resposta necessária a cada paciente, em cada situação sob o seu julgamento;
b) Decidir sobre o destino hospitalar ou ambulatorial dos pacientes atendidos no pré-hospitalar;
c) Decidir os destinos hospitalares não aceitando a inexistência de leitos vagos como argumento para não direcionar os pacientes para a melhor hierarquia disponível em termos de serviços de atenção de urgências, ou seja, garantir o atendimento nas urgências, mesmo nas situações em que inexistam leitos vagos para a internação de pacientes (a chamada “vaga zero” para internação). Deverá decidir o destino do paciente baseado na planilha de hierarquias pactuada e disponível para a região e nas informações periodicamente atualizadas sobre as condições de atendimento nos serviços de urgência, exercendo as prerrogativas de sua autoridade para alocar os pacientes dentro do sistema regional, comunicando sua decisão aos médicos assistentes das portas de urgência;
d) O médico regulador de urgências regulará as portas de urgência, considerando o acesso a leitos como uma segunda etapa que envolverá a regulação médica das transferências inter hospitalares, bem como das internações;
e) Acionar planos de atenção a desastres que estejam pactuados com os outros interventores, frente a situações excepcionais, coordenando o conjunto da atenção médica de urgência;
f) Requisitar recursos públicos e privados em situações excepcionais, com pagamento ou contrapartida a posteriori, conforme pactuação a ser realizada com as autoridades competentes;
g) Exercer a autoridade de regulação pública das urgências sobre a atenção pré-hospitalar móvel privada, sempre que esta necessitar conduzir pacientes ao setor público, sendo o pré-hospitalar privado responsabilizado pelo transporte e atenção do paciente até o seu destino definitivo no Sistema;
h) Contar com acesso às demais centrais do Complexo Regulador, de forma que possa ter as informações necessárias e o poder de dirigir os pacientes para os locais mais adequados, em relação às suas necessidades.
12.3.2 Deste modo, deverá a CONTRATADA manter equipe em quantitativo – qualitativo necessário para suprir a demanda da Central de Regulação Médica de Urgência – CRU do Estado de Sergipe.
13. INDICADORES DO SAMU:
13.1 Os indicadores do SAMU SERGIPE, que são situações utilizadas pelo Ministério da Saúde para avaliação do funcionamento do SAMU SERGIPE no Brasil, deverão ser avaliados mensalmente e enviados ao Ministério da Saúde semestralmente conforme determina a PORTARIA Nº 1.010, DE 21 DE MAIO DE 2012:
I. Número geral de ocorrências atendidas no período;
II. Tempo mínimo, médio e máximo de resposta;
III. Identificação dos motivos dos chamados;
IV. Quantitativo de chamados, orientações médicas, saídas de Unidade de Suporte Avançado (USA) e Unidade de Suporte Básico (USB);
V. Localização das ocorrências;
VI. Idade e sexo dos pacientes atendidos;
VII. Identificação dos dias da semana e horários de maior pico de atendimento;
VIII. Pacientes (número absoluto e percentual) referenciados aos demais componentes da rede, por tipo de estabelecimento.
13.2 Sempre que solicitado pela SES de Sergipe, devem ser apresentados em formato de planilha e gráficos os indicadores.
14. DA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES NÃO PREVISTAS NO PRESENTE INSTRUMENTO:
14.1 Caso ao longo da vigência do contrato, em comum acordo entre as partes, a CONTRATADA se proponha a realizar atividades diferentes daquelas aqui mencionas, seja pela introdução de novas modalidades de atendimento, seja pela realização de programas especiais para determinado tipo de serviço, a execução dessas novas atividades poderá ser autorizada pela CONTRATANTE, desde que:
14.1.1 Sejam mantidas as características pertinentes às atividades e serviços do SAMU;
14.1.2 A empresa contratada deverá sempre que possível participar de campanhas junto ao estado e aos municípios abrangentes.
15. DO QUANTITATIVO SEMESTRAL E ANUAL DAS ATIVIDADES CONTRATADAS:
15.1 O SAMU Sergipe, está estruturado com a Central de Regulação de Urgências, Ambulâncias de
Suporte Avançado de Vida (USA), Ambulâncias de Suporte Básico de Vida (USB), Bases Descentralizadas, motolâncias e transporte aero médico.
Tabela 3. Indicadores de produção do SAMU Sergipe
VEÍCULO | Quilometragem média Anual (por unidade) |
USB | 1.800.000 |
USA | 690.000 |
Atendimentos realizados anualmente | Despacho de Ambulância |
USB | 28.462 |
USA | 7.289 |
MOTOLÂNCIAS | 1.167 |
Total de ligações recebidas anual | 248.630 |
Total de atendimentos anual | 36.918 |
Obs: A chamada é caracterizada através da ativação do Serviço pelo telefone “192”;
O número de ligações está contemplando todo tipo de chamado: trotes, informações, engano, queda de ligações, orientações, entre outros.
16. DO QUANTITATIVO DAS UNIDADES:
16.1 As Unidades Móveis e estrutura o SAMU Sergipe que compõem o objeto do presente processo são:
Tabela 4. Estrutura e Frota do SAMU Sergipe
UNIDADE | QUANTIDADE |
Central de Regulação | 01 |
Bases Descentralizadas | 34 |
Unidade de Suporte Básico | 44 |
Unidade de Suporte Avançado | 16 |
Motolâncias | 06 |
Aero Médico | 01 |
16.2 Será responsabilidade da CONTRATADA efetuar gestão das unidades do SAMU Sergipe, que estão inseridas na tabela acima.
17. DEFINIÇÃO MÍNIMA DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS QUE COMPÕEM AS AMBULÂNCIAS E MOTOLÂNCIAS:
17.1 A portaria nº 2048 de 05 de Novembro de 2002, do Ministério da Saúde, define os materiais que as ambulâncias, motolâncias e aeronave de transporte médico devem ter ao dispor, no mínimo, ou similares com eficácia equivalente, conforme descrito abaixo:
17.1.1 Ambulância de Suporte Básico (TIPO B):
I. Sinalizador óptico e acústico;
II. Equipamento de radiocomunicação fixo e móvel;
III. Maca articulada e com rodas;
IV. Suporte para soro;
V. Instalação de rede de oxigênio com cilindro, válvula, manômetro em local de fácil visualização e régua com dupla saída;
VI. Oxigênio com régua tripla (a- alimentação do respirador; b- fluxômetro e umidificador de oxigênio e c - aspirador tipo Venturi);
VII. Manômetro e fluxômetro com máscara e chicote para oxigenação;
VIII. Cilindro de oxigênio portátil com válvula;
IX. Maleta de urgência contendo: estetoscópio adulto e infantil, ressuscitador manual adulto/infantil, cânulas orofaríngeas de tamanhos variados, luvas descartáveis, tesoura reta com ponta romba, esparadrapo, esfigmomanômetro adulto/infantil, ataduras de 15 cm, compressas cirúrgicas estéreis, pacotes de gaze estéril, protetores para queimados ou eviscerados, cateteres para oxigenação e aspiração de vários tamanhos;
X. Maleta de parto contendo: luvas cirúrgicas, clamps umbilicais, estilete estéril para corte do cordão, saco plástico para placenta, cobertor, compressas cirúrgicas e gazes estéreis, braceletes de identificação;
XI. Suporte para soro;
XII. Prancha curta e longa para imobilização de coluna;
XIII. Talas para imobilização de membros e conjunto de colares cervicais;
XIV. Colete imobilizador dorsal;
XV. Frascos de soro fisiológico e ringer lactato;
XVI. Bandagens triangulares;
XVII. Cobertores;
XVIII. Coletes refletivos para a tripulação;
XIX. Lanterna de mão;
XX. Óculos, máscaras e aventais de proteção e maletas com medicações a serem definidas em protocolos, pelos serviços.
17.1.1.1 As Unidades de Suporte Básico que realizam também ações de salvamento deverão conter o material mínimo para salvamento terrestre, aquático e em alturas, maleta de ferramentas e extintor de pó químico seco de 0,8 kg, fitas e cones sinalizadores para isolamento de áreas, devendo contar, ainda com compartimento isolado para a sua guarda, garantindo um salão de atendimento às vítimas de, no mínimo, 8 metros cúbicos.
17.1.2 Unidade de Suporte Avançado (TIPO D):
I. Sinalizador óptico e acústico;
II. Equipamento de rádio comunicação fixo e móvel;
III. Maca com rodas e articulada;
IV. Dois suportes de soro;
V. Cadeira de rodas dobrável;
VI. Instalação de rede portátil de oxigênio como descrito no item anterior (é obrigatório que a quantidade de oxigênio permita ventilação mecânica por no mínimo duas horas);
VII. Respirador mecânico de transporte;
VIII. Oxímetro não invasivo portátil;
IX. Monitor cardioversor com bateria e instalação elétrica disponível (em caso de frota deverá haver disponibilidade de um monitor cardioversor com marca-passo externo não- invasivo);
X. Bomba de infusão com bateria e equipo;
XI. Maleta de vias aéreas contendo: máscaras laríngeas e cânulas endotraqueais de vários tamanhos;
XII. Cateteres de aspiração; adaptadores para cânulas; cateteres nasais; seringa de 20ml;
XIII. Ressuscitador manual adulto/infantil com reservatório;
XIV. Sondas para aspiração traqueal de vários tamanhos;
XV. Luvas de procedimentos; máscara para ressuscitador adulto/infantil;
XVI. Lidocaína geleia e “spray”; cadarços para fixação de cânula;
XVII. Laringoscópio infantil/adulto com conjunto de lâminas;
XVIII. Estetoscópio;
XIX. Esfigmomanômetro adulto/infantil;
XX. Cânulas orofaríngeas adulto/infantil;
XXI. Fios-guia para intubação;
XXII. Pinça de Magyll;
XXIII. Bisturi descartável;
XXIV. Cânulas para traqueostomia;
XXV. Material para cricotiroidostomia;
XXVI. Conjunto de drenagem torácica;
XXVII. Maleta de acesso venoso contendo: tala para fixação de braço;
XXVIII. Luvas estéreis;
XXIX. Recipiente de algodão com anti-séptico;
XXX. Pacotes de gaze estéril;
XXXI. Esparadrapo;
XXXII. Material para punção de vários tamanhos incluindo agulhas metálicas, plásticas e agulhas especiais para punção óssea;
XXXIII. Garrote;
XXXIV. Equipos de macro e microgotas;
XXXV. Cateteres específicos para dissecção de veias, tamanho adulto/infantil;
XXXVI. Tesoura, pinça de Kocher;
XXXVII. Cortadores de soro;
XXXVIII. Lâminas de bisturi;
XXXIX. Seringas de vários tamanhos; XL. Torneiras de 3 vias;
XLI. Equipo de infusão de 3 vias;
XLII. Frascos de soro fisiológico, ringer lactato e soro glicosado; XLIII. Caixa completa de pequena cirurgia;
XLIV. Maleta de parto como descrito nos itens anteriores; XLV. Sondas vesicais;
XLVI. Coletores de urina;
XLVII. Protetores para eviscerados ou queimados; XLVIII. Espátulas de madeira;
XLIX. Sondas nasogástricas;
L. Eletrodos descartáveis;
LI. Equipos para drogas fotossensíveis; LII. Equipo para bombas de infusão;
LIII. Circuito de respirador estéril de reserva;
LIV. Equipamentos de proteção à equipe de atendimento: óculos, máscaras e aventais; LV. Cobertor ou filme metálico para conservação do calor do corpo;
LVI. Campo cirúrgico fenestrado; LVII. Almotolias com antisséptico; LVIII. Conjunto de colares cervicais;
LIX. Prancha longa para imobilização da coluna.
LX. Para o atendimento a neonatos deverá haver pelo menos uma Incubadora de transporte de recém-nascido com bateria e ligação à tomada do veículo (12 volts). A incubadora deve estar apoiada sobre carros com rodas devidamente fixadas quando dentro da ambulância e conter respirador e equipamentos adequados para recém natos.
17.1.3 DEFINIÇÂO DOS MEDICAMENTOS DAS AMBULÂNCIAS:
17.1.3.1A portaria ainda define Medicamentos obrigatórios que deverão constar nos veículos de suporte avançado, seja nos veículos terrestres, aquáticos e nas aeronaves ou naves de transporte médico (Classes D, E e F):
I. Lidocaína sem vasoconstritor; adrenalina, epinefrina, atropina; dopamina; aminofilina; dobutamina; hidrocortisona; glicose 50%;
II. Soros: glicosado 5%; fisiológico 0,9%; ringer lactato;
III. Psicotrópicos: hidantoína; meperidina; diazepan; midazolan;
IV. Medicamentos para analgesia e anestesia: fentanil, ketalar, quelecin;
V. Outros: água destilada; metoclopramida; dipirona; hioscina; dinitrato de isossorbitol; furosemide; amiodarona; lanatosideo C.
17.1.3.2 Estes acima devem ser complementados conforme estipulado pela CONTRATANTE nas tabelas abaixo.
17.1.4 MOTOLÂNCIAS:
17.1.4.1Cilindro de oxigênio de alumínio compatível com o volume do baú de carga ou da mochila própria para transporte; Colar cervical (P, M, G);
17.1.4.2Desfibrilador externo automático (DEA); 17.1.4.3Luvas de procedimento e estéreis; 17.1.4.4Ataduras, compressas, gazes;
17.1.4.5Talas de imobilização de diversos tamanhos;
17.1.4.6Material de venopunção (incluindo seringas e cateteres de diversos tamanhos);
17.1.4.7Material de via aérea básica (cânula de Guedel, máscara de oxigênio com reservatório, cateteres de O², ressuscitador manual adulto/infantil com reservatório);
17.1.4.8Xxxxxxxxxxxx e esfigmomanômetro; 17.1.4.9Oxímetro portátil; e
17.1.4.10 Equipamento de proteção individual completo (tanto os itens previstos para a área da saúde quanto os necessários para a segurança na condução de motocicletas).
17.1.5 Aeronave de Asas Rotativas
I. Maca;
II. Incubadora;
III. Cilindro de ar comprimido e oxigênio;
IV. Régua tripla para transporte;
V. Suporte para fixação de equipamentos médicos;
VI. Respirador mecânico;
VII. Monitor cardioversor;
VIII. Oxímetro portátil;
IX. Bomba de infusão;
X. Prancha longa para imobilização de coluna;
XI. Cânulas orofaríngeas;
XII. Cânulas endotraqueais de vários tamanhos;
XIII. Cateteres de aspiração;
XIV. Adaptadores para cânulas;
XV. Cateteres nasais;
XVI. Seringa de 20 ml;
XVII. Ressuscitador manual adulto/infantil;
XVIII. Sondas para aspiração traqueal de vários tamanhos;
XIX. Luvas de procedimentos;
XX. Lidocaína;
XXI. Cadarços para fixação de cânula;
XXII. Laringoscópio infantil/adulto com conjunto de lâminas curvas e retas;
XXIII. Estetoscópio;
XXIV. Esfigmomanômetro adulto/infantil;
XXV. Fios;
XXVI. Fios-guia para intubação;
XXVII. Pinça de Magyll;
XXVIII. Bisturi descartável;
XXIX. Cânulas para traqueostomia;
XXX. Material para cricotiroidostomia;
XXXI. Conjunto de drenagem de tórax;
XXXII. Tala para fixação de braço;
XXXIII. Luvas estéreis;
XXXIV. Recipiente de algodão com antisséptico;
XXXV. Pacotes de gaze estéril;
XXXVI. Esparadrapo;
XXXVII. Material para punção de vários tamanhos;
XXXVIII. Garrote;
XXXIX. Equipos de macro e micro gotas;
XL. Cateteres para dissecção de veias adulto/infantil; XLI. Tesoura;
XLII. Pinça de Kocher; XLIII. Cortadores de soro; XLIV. Lâminas de bisturi;
XLV. Seringas de vários tamanhos; XLVI. Torneiras de 03 vias;
XLVII. Equipo de infusão polivias; XLVIII. Frascos de solução salina;
XLIX. Ringer lactado e glicosado para infusão venosa;
L. Caixa de pequena cirurgia;
LI. Maleta de parto contendo: luvas cirúrgicas, clamps umbilicais, estilete estéril para corte de cordão, saco plástico para placenta; absorvente higiênico grande; cobertor ou similar para envolver o recém-nascido; compressas cirúrgicas estéreis, pacotes de gases estéreis e braceletes de identificação; sondas vesicais; coletores de urina; protetores para eviscerados ou queimados; espátulas de madeira; sondas nasogástricas; eletrodos descartáveis; equipos para drogas fotossensíveis; circuito de respirador estéril; cobertor ou filme metálico para conservação do calor do corpo; campo cirúrgico fenestrado; conjunto de colares cervicais; equipamentos de proteção à equipe: óculos, máscaras, luvas;
LII. Colete imobilizador dorsal;
LIII. Cilindro de oxigênio portátil com válvula;
LIV. Manômetro e fluxômetro com máscara e chicote para oxigenação; LV. Bandagens triangulares;
LVI. Talas para imobilização de membros;
LVII. Coletes reflexivos para a tripulação; LVIII. Lanterna de mão;
17.2 TRIPULAÇÃO:
17.2.1 Seguindo as orientações da portaria nº 2048 de 05 de novembro de 2002, quanto à tripulação exigida por tipo de unidade de atendimento, as unidades móveis de suporte de vida deverão seguir o estabelecido abaixo:
17.2.1.1 Unidade de Suporte Básico:
Quantitativo mínimo exigido por Unidade de Suporte Básico:
01 técnico de Enfermagem; 01 condutor.
17.2.1.2 Unidade de Suporte Avançado:
Quantitativo mínimo exigido por Unidade de Suporte Avançado:
01 médico;
01 enfermeiro;
01 condutor.
17.2.1.3 Motolâncias:
Conduzida por um profissional de nível técnico ou superior em enfermagem com treinamentos para condução de motolância.
17.2.1.4 Aeronave:
Quantitativo mínimo exigido:
01 piloto;
01 médico;
01 enfermeiro.
17.2.1.5 Para o atendimento a urgências traumáticas em que sejam necessários procedimentos de salvamento, é indispensável à presença de profissional com capacitação devida para execução dos procedimentos.
18. DO PERFIL E ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS DO SAMU SERGIPE:
18.1 Médico do Grupamento Aero Médico:
Perfil: Profissional de nível superior titular de Diploma de Médico, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina, com experiência e conhecimentos comprovados na atividade de regulação, controle e atendimento às urgências, para atuar prioritariamente na área de serviço aero médico. Habilitado conforme os termos da Portaria Nº 2.048 MS/GM de 05 de novembro
de 2002. Desejável curso ATLS e ACLS. Deve possuir conhecimento comprovado em fisiologia de voo, rotinas operacionais de transporte aero médico.
Atribuições:
a) Zelar pelo fiel cumprimento do Regimento Interno do Serviço;
b) Zelar pela boa utilização dos recursos existentes no serviço;
c) Propiciar o desenvolvimento profissional da equipe através do NEP;
d) Promover a integração dos servidores novos, bem como o conhecimento dos trabalhos desenvolvidos no serviço;
e) Controlar os recursos humanos e materiais sob sua responsabilidade;
f) Avaliar os dados estatísticos de produção do serviço;
g) Avaliar a eficiência e eficácia de suas Unidades;
h) Realizar, juntamente com as equipes, a avaliação técnica do atendimento prestado pelas mesmas;
i) Participar de reuniões e comissões internas solicitadas pelas gerencias;
j) Elaborar e validar as escalas de plantão.
18.2 Gerente Médico:
Perfil: Profissional de nível superior titular de Diploma de Médico, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina, com experiência e conhecimento comprovados na atividade de regulação, controle e atendimento às urgências, para atuar prioritariamente na área de regulação médica, e eventualmente em suporte avançado de vida e no gerenciamento dos serviços e do sistema, habilitado conforme os termos da Portaria No 2.048 MS/GM de 5 de novembro de 2002. Desejável curso ATLS e ACLS.
Atribuições:
a) Ser responsável pelos supervisores médicos;
b) Zelar pelo fiel cumprimento do Regimento Interno do Serviço;
c) Zelar pela boa utilização dos recursos existentes no serviço;
d) Propiciar o desenvolvimento profissional da equipe através do NEP;
e) Apresentar mensalmente relatórios relativos à gerencia médica;
f) Estabelecer processos do trabalho;
g) Criar e acompanhar indicadores;
h) Comparecer a reuniões sempre que solicitado pela empresa ou pelo Estado;
i) Comparecer a reuniões da CIB;
j) Avaliar os dados estatísticos de produção do serviço;
k) Realizar, juntamente com as equipes, a avaliação técnica do atendimento prestado pelas mesmas;
l) Participar nas reuniões de comitê gestor (SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA);
m) Participar de reuniões e comissões internas solicitadas pelas gerencias.
18.3 Médico Intervencionista
Perfil: Profissional de nível superior titular de Diploma de Médico, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina, com experiência e conhecimento comprovados na atividade de atendimento às urgências, regulação e controle e para atuar prioritariamente na área de atendimento pré-hospitalar móvel com suporte avançado de vida e eventualmente nas atividades de regulação e no gerenciamento dos serviços e do sistema, habilitado conforme os termos da Portaria No 2.048 MS/GM de 5 de novembro de 2002. Desejável curso ATLS e ACLS. Atribuições:
a) Conhecer e divulgar a missão, visão, valores e políticas internas do serviço;
b) Exercer o atendimento pré-hospitalar direto com suporte avançado de vida, realizando os atos médicos possíveis e necessários no ambiente pré-hospitalar;
c) Conhecer a rede de serviços da região;
d) Xxxxxx uma visão global e permanentemente atualizada dos meios disponíveis para o atendimento pré-hospitalar e das portas de urgência, checando periodicamente sua capacidade operacional;
e) Executar eventualmente a regulação médica do sistema;
f) Manter contato diário com os serviços médicos de emergência integrados ao sistema;
g) Exercer o controle operacional da equipe assistencial;
h) Avaliar o desempenho da equipe e subsidiar os responsáveis pelo programa de educação continuada do serviço;
i) Garantir a continuidade da atenção médica ao paciente grave, até a sua recepção por outro médico nos serviços de urgência;
j) Participar das comissões estabelecidas no serviço;
k) Cumprir os protocolos operacionais nacionais e institucionais.
18.4 Médico Regulador
Perfil: Profissional de nível superior titular de Diploma de Médico, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina, com experiência e conhecimento comprovados na atividade de regulação, controle e atendimento às urgências, para atuar prioritariamente na área de regulação médica, e eventualmente em suporte avançado de vida e no gerenciamento dos serviços e do sistema, habilitado conforme os termos da Portaria No 2.048 MS/GM de 5 de novembro de 2002. Desejável curso ATLS e ACLS.
Atribuições:
a) Conhecer e divulgar a missão, visão, valores e políticas internas do serviço;
b) Exercer a regulação médica do sistema sob sua jurisdição;
c) Xxxxxx e decidir sobre a gravidade de um caso que lhe está sendo comunicado por rádio ou telefone, estabelecendo uma gravidade presumida;
d) Enviar os recursos necessários ao atendimento, considerando necessidades e ofertas disponíveis;
e) Monitorar e orientar o atendimento no local da situação de urgência;
f) Definir e acionar o serviço de destino do paciente, informando-o sobre as condições e previsão de chegada do mesmo, sugerindo os meios necessários ao seu acolhimento;
g) Julgar a necessidade ou não do envio de meios móveis de atenção e de recursos adicionais;
h) Registrar sistematicamente os dados das regulações e missões;
i) Submeter-se à capacitação específica e habilitação formal para a função de regulador;
j) Participar de programa de educação continuada para suas tarefas;
k) Atuar como porta-voz em situações de interesse público;
l) Conhecer a rede de serviços da região;
m) Manter contato diário com os serviços médicos de emergência integrados ao sistema;
n) Prestar assistência direta aos pacientes no ambiente pré-hospitalar quando indicado,
o) Avaliar o desempenho da equipe e subsidiar os responsáveis pelo programa de educação continuada do serviço;
p) Garantir a continuidade da atenção médica ao paciente grave, até a sua recepção por outro médico nos serviços de urgência;
q) Definir necessidade de utilização da “vaga zero”;
r) Definir qual recurso utilizar, de acordo com a distância e disponibilidade do recurso;
s) Conhecer e fazer cumprir a Grade de Referência estabelecida;
t) Participar das comissões estabelecidas no serviço;
u) Cumprir os protocolos operacionais nacionais e institucionais.
18.5 Supervisor Médico Perfil:
Profissional de nível superior titular de Diploma de Médico, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina, com experiência e conhecimento comprovados na atividade de regulação, controle e atendimento às urgências, para atuar prioritariamente na área de regulação médica, e eventualmente em suporte avançado de vida e no gerenciamento dos serviços e do sistema, habilitado conforme os termos da Portaria No 2.048 MS/GM de 5 de novembro de 2002. Desejável curso ATLS e ACLS.
Atribuições:
a) Ser responsável pelo gerenciamento da Central de regulação e da equipe médica em primeira instância, utilizando-se de um plano gerencial específico para o setor, articulando-os com toda a equipe envolvida;
b) Zelar pelo fiel cumprimento do Regimento Interno do Serviço;
c) Zelar pela boa utilização dos recursos existentes no serviço;
d) Propiciar o desenvolvimento profissional da equipe através do NEP;
e) Promover a integração dos servidores novos, bem como o conhecimento dos trabalhos desenvolvidos no serviço;
f) Controlar os recursos humanos e materiais sob sua responsabilidade;
g) Avaliar os dados estatísticos de produção do serviço;
h) Avaliar a eficiência e eficácia de suas Unidades;
i) Realizar, juntamente com as equipes, a avaliação técnica do atendimento prestado pelas mesmas;
j) Visitar as bases do SAMU e supervisionar a área física, armazenamento de materiais, vistoria às ambulâncias;
k) Participar de reuniões e comissões internas solicitadas pelas gerencias;
l) Elaborar e validar as escalas de plantão.
18.6 Médico Educação Permanente (NEP) Perfil:
Profissional de nível superior titular de Diploma de Médico, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição, habilitado ao exercício da medicina pré- hospitalar, atuando nas áreas de regulação médica, suporte avançado de vida, em todos os cenários de atuação do pré-hospitalar e nas ambulâncias, assim como na gerência de sistema.
Atribuições:
a) Reunir-se com os gerentes das categorias de cada região, para o levantamento de dados e demandas, a posteriori o planejamento de programa de capacitação junto com a coordenação do NEP;
b) Participar das reuniões e encontros com a equipe do NEP-SAMU para relacionar as demandas provenientes das Instituições e juntos a construção do planejamento das ações para o programa de capacitação;
c) Elaborar relatório das ações e atividades realizadas pelo multiplicador, como: capacitações, reuniões, para análise e aprimoramento das atividades e encaminhar para a Coordenação Geral;
d) Colaborar com a elaboração de documentos oficiais para resposta e devidos encaminhamentos por meio da Gerência do NEP;
e) Fazer a junção das demandas totais, de todas as equipes, profissionais da atenção, SAMU e Colegiado de Gestão dos Sistemas de Atenção às Urgências, com base nas diretrizes e regulamentos Ministeriais, protocolos, fluxos e leis vigentes que gerem o SAMU para o planejamento das atividades de Educação Permanente em Saúde;
f) Instruir de forma pedagógica os processos de trabalho sistematizados, e ao mesmo tempo, trabalhar com o método de ensino individualizado, socializado e sócio individualizado, nas ferramentas de ensino e aprendizagem disponíveis;
g) Elaborar junto com a equipe do NEP, materiais didáticos e permanentes, atualização e adaptação às necessidades das políticas de saúde e serviços/trabalhadores e saúde;
h) Ministrar aulas e palestras nas regionais, observando a especificidade de cada região e respeitando a deliberação da CIB;
i) Participar quando solicitado e necessário nos projetos de Educação em Saúde, escolas, comunidade, etc;
j) Participar dos cursos oferecidos para multiplicadores;
k) Articular movimentos que possam contribuir na formação de novos multiplicadores regionais;
l) Reunir-se com os responsáveis das USAs, USBs, Motolâncias, TARM e RO para a inserção dos profissionais da atenção no programa de Educação Permanente em Saúde, presencial e EAD;
m) Receber das Gerências a observação analítica e sintética do processo de trabalho de todos os profissionais de sua supervisão, para auxiliar no aprimoramento da relação do trabalho e formação dos profissionais assistidos;
n) Orientar por registros os gerentes responsáveis pela manutenção do serviço quanto aos planos de ação para capacitação para a Gerência do NEP.
18.7 Auxiliar de Enfermagem Perfil:
Profissional de nível médio titular de Certificado de Auxiliar de Enfermagem, devidamente registrado no Conselho Regional de Enfermagem, com experiência e conhecimento
comprovados na atividade de atendimento às urgências para atuar na área de atendimento pré hospitalar móvel com suporte básico de vida, habilitado conforme os termos da Portaria No
2.048 MS/GM de 5 de novembro de 2002.
Atribuições:
a) Conhecer e divulgar a missão, visão, valores e políticas internas do serviço;
b) Exercer o atendimento pré-hospitalar direto com suporte básico de vida;
c) Realizar os atos de que cabem ao auxiliar de enfermagem possíveis e necessários no ambiente pré-hospitalar sob supervisão direta ou à distância do médico regulador ou do enfermeiro;
d) Conhecer a rede de serviços da região;
e) Auxiliar na determinação do local de destino do paciente;
f) Garantir a continuidade da atenção médica ao paciente, até a sua recepção nos serviços de urgência;
g) Participar de programas de treinamento e aprimoramento profissional especialmente em urgências/emergências;
h) Cumprir os protocolos operacionais nacionais e institucionais;
i) Cumprir com a escala mensal e diária de trabalho;
j) Cumprir com a escala mensal e diária de atividades.
18.8 Enfermeiro Grupamento Aeromédico Perfil:
Graduação em Enfermagem, Pós Graduação em Urgência e Emergência. Estar habilitado à operação em aeronaves, segundo as normas e regulamentos vigentes para atuação em ações de atendimento pré- hospitalar móvel e transporte inter-hospitalar sob a orientação do médico da aeronave, respeitando as prerrogativas legais de segurança de vôo, obedecendo aos padrões de capacitação e atuação previstos na Legislação.
Atribuições:
a) Manter o local de trabalho limpo e organizado;
b) Receber e passar plantão diariamente dentro da aeronave, prestando informações necessárias à continuidade do serviço e verificando itens do check list;
c) Realizar check list diário dos materiais, equipamentos e medicamentos da unidade, seguindo os padrões estabelecidos e mantendo a unidade e mochilas de atendimento em perfeito estado de conservação e assepsia;
d) Apresentar-se uniformizado e pronto para saída imediata desde o inicio do plantão na sede da base operacional que estiver escalado;
e) Aguardar o seu substituto para efetuar a passagem do plantão;
f) Dirigir-se imediatamente à aeronave ao ser acionado e tomar posição para a partida imediatamente ao ser acionado;
g) Executar outras atividades, respeitadas a competência do Setor e do profissional responsável;
h) Comunicar o enfermeiro da gerência da necessidade de aquisição / manutenção / reposição de materiais e equipamentos;
i) Monitorar os equipamentos verificando seu correto funcionamento;
j) Executar demais rotinas de assistência de enfermagem pertinentes à área de atuação;
k) Cumprir e fazer cumprir políticas, normas, instruções de trabalho e protocolos institucionais;
l) Acolher e preparar pacientes em situação de urgência/emergência para os procedimentos necessários;
m) Realizar a movimentação e o transporte de pacientes de maneira segura;
n) Prestar cuidados integrais ao paciente sob sua responsabilidade, de acordo com o plano de assistência, atendendo a necessidade de higiene, conforto e segurança dos mesmos, bem como os procedimentos de enfermagem;
o) Utilizar os equipamentos de proteção individual existentes;
p) Preencher os documentos adotados para registro dos atendimentos de forma correta e completa;
q) Estabelecer contato telefônico com a Central de Regulação Médica e seguir suas orientações;
r) Conhecer a estrutura da saúde local;
s) Conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local;
t) Auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida;
u) Auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas;
v) Realizar medidas de reanimação cardiorrespiratória básica;
w) Identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde;
x) Tratar com respeito e coleguismo os Médicos, Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Condutores;
y) Utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio sendo responsável pelo mau uso;
z) Manter-se atualizado, frequentando os cursos de educação continuada e congressos da área, assim como dominar o conhecimento necessário para o uso adequado dos equipamentos da central de regulação;
aa) Participar das comissões de estudo e de trabalho, quando requisitado pela Gerência de Enfermagem;
bb) Acatar as deliberações da Gerência de Enfermagem;
cc) Realizar desinfecção terminal da aeronave conforme escala e sempre que necessário; dd) Participar das reuniões convocadas pelas Gerências;
ee) Na ultima semana do mês verificar a validade dos itens conforme a escala e enviar pedido de reposição para a farmácia;
ff) Todo atendimento deverá ser realizado conforme orientação do médico regulador;
gg) Preencher o boletim de atendimento em todas as ocorrências, descrevendo os sinais e sintomas, assim como os procedimentos realizados;
hh) Descrever todo o material e medicamento utilizado na ocorrência;
ii) Repassar semanalmente para a farmácia o gasto de mat/med;
jj) Realizar contagem de mat/med sempre que solicitado;
kk) Utilizar do carimbo com o número do registro profissional obrigatoriamente no check list e boletim de atendimento;
ll) Realizar o registro ponto diariamente;
mm)Realizar desinfecção/esterilização do material utilizado;
nn) Acondicionar e desprezar adequadamente o material perfuro-cortante;
oo) Obedecer a Lei do Exercício Profissional e ao Código de Ética de Enfermagem;
pp) Receber as instruções da Central de Regulação Medica do SAMU, não discutindo ou questionando sob hipótese alguma;
qq) Comparecer a consultas e exames agendados pelo RH, em caso de impossibilidade deverá ser comunicado com 24 horas de antecedência;
rr) Qualquer questionamento em relação às instruções da Central de Regulação Medica do SAMU deverá ser levado à coordenação do serviço, não podendo de forma alguma, ser motivo de discussão entre a equipe e a Central;
18.9 Enfermeiro Intervencionista Perfil:
Profissional de nível superior titular de Diploma de Enfermagem, devidamente registrado no Conselho Regional de Enfermagem, com experiência e conhecimento comprovados na atividade de atendimento às urgências para atuar na área de atendimento pré-hospitalar móvel com suporte avançado de vida e eventualmente no gerenciamento dos serviços, com base nos termos da Portaria No 2.048 MS/GM de 5 de novembro de 2002. Desejável Pós Graduação em Urgência e Emergência, Curso ATLS e ACLS.
Atribuições:
a) Conhecer e divulgar a missão, visão, valores e políticas internas do serviço;
b) Exercer o atendimento pré-hospitalar direto com suporte avançado de vida, realizando os atos de enfermagem possíveis e necessários no ambiente pré-hospitalar;
c) Supervisionar e avaliar as ações de enfermagem da equipe no Atendimento Pré-Hospitalar Móvel;
d) Executar prescrições médicas por telemedicina;
e) Prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica a pacientes graves e com risco de vida, que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas;
f) Prestar a assistência de enfermagem à gestante, a parturiente e ao recém nato; realizar partos sem distocia;
g) Participar dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde em urgências;
h) Conhecer equipamentos e realizar manobras de extração manual de vítimas;
i) Conhecer a rede de serviços da região;
j) Garantir a continuidade da atenção médica ao paciente grave, até a sua recepção nos serviços de urgência;
k) Administrar medicamentos conforme prescrição médica;
l) Participar das comissões estabelecidas no serviço;
m) Cumprir os protocolos operacionais nacionais e institucionais
n) Cumprir com a escala mensal e diária de trabalho;
o) Cumprir com a escala mensal e diária de atividades.
18.10 Enfermeiro Educação Permanente (NEP) Perfil:
Profissional de nível superior titular de Diploma de Enfermagem, devidamente registrado no Conselho Regional de Enfermagem, com experiência e conhecimento comprovados na atividade de atendimento às urgências para atuar na área de atendimento pré-hospitalar móvel com suporte avançado de vida e eventualmente no gerenciamento dos serviços, com base nos termos da Portaria No 2.048 MS/GM de 5 de novembro de 2002. Obrigatório Pós Graduação na área de Urgência e Emergência, desejável curso ATLS e ACLS.
Atribuições:
a) Conhecer e divulgar a missão, visão, valores e políticas internas do serviço;
b) Elaborar projetos educativos, bem como material didático para apoio institucional;
c) Identificar necessidades de treinamento e desenvolvimento profissional dos colaboradores em conjunto com os gerentes;
d) Garantir a aplicação e tabulação da Avaliação de Reação ao término de cada treinamento, para posteriormente realizar análise crítica e dar retorno para o instrutor;
e) Realizar avaliação de eficácia dos treinamentos;
f) Garantir o preenchimento das folhas de presença;
g) Elaborar relatório semestral de treinamento para o Ministério da Saúde;
h) Garantir que os treinamentos estão sendo fotografados;
i) Enviar ofícios de solicitação de local e convites para treinamentos;
j) Solicitar junto ao Gerente Administrativo qualquer ação que envolva custos;
k) Realizar treinamentos nas bases descentralizadas do SAMU;
l) Cumprir checklist de realização de evento;
m) Acompanhar o desempenho dos treinamentos junto aos colaboradores;
n) Participar do processo seletivo e integração de colaboradores recém contratados;
o) Construir o Programa de Desenvolvimento Individual para os mesmos, baseado nas necessidades que forem detectadas;
p) Construir o cronograma de treinamento baseado no Levantamento de Necessidades de Treinamento (LNT);
q) Construir o cronograma anual de treinamento (PAT);
r) Aprovar a metodologia de todo e qualquer conhecimento que será aplicado aos colaboradores;
s) Capacitar Instrutores técnicos;
t) Prestar apoio logístico em treinamentos institucionais internos e externos;
u) Buscar convênios com instituições visando projetos de ensino, pesquisa e estágios;
v) Coordenar os horários e avaliações das instituições de ensino que realizam visita técnica ao SAMU;
w) Participar de comissões técnicas multidisciplinares contribuindo com o seu conhecimento, quando solicitado pelo seu gerente;
x) Participar em equipe multidisciplinar de projetos voltados aos usuários/pacientes e colaboradores;
y) Realizar atividades administrativas relativas ao cargo como organização e digitação de documentos, preenchimento de formulários, ofícios, elaboração de relatórios gerenciais, pareceres, estatísticas, fluxogramas, instruções de trabalho, construção de protocolos;
z) Elaborar e aplicar treinamentos voltados à comunidade;
aa) Aplicar prova prática e teórica de acordo com o fluxo estabelecido para contratação;
a) Manter e zelar pelos equipamentos pertencentes ao NEP.
18.11 Gerente de Enfermagem Perfil:
Profissional de nível superior titular de Diploma de Enfermagem, devidamente registrado no Conselho Regional de Enfermagem, com experiência e conhecimento comprovados na atividade de atendimento às urgências para atuar na área de gerenciamento dos serviços, com base nos termos da Portaria No 2.048 MS/GM de 5 de novembro de 2002. Desejável Pós Graduação em Urgência e Emergência, Curso ATLS e ACLS.
Atribuições:
a) Xxxxxx juntamente com o Supervisor de Enfermagem as necessidades qualitativas e quantitativas de profissionais; enfermeiros e técnicos de enfermagem, de acordo com os critérios técnico-operacionais requeridos pelo serviço;
b) Apoiar aos supervisores de enfermagem no cumprimento das leis e resoluções que regulamentam o exercício profissional da enfermagem, assim como pelas regras e rotinas administrativas referentes aos enfermeiros, técnicos de enfermagem, educadores e farmacêuticos;
c) Realizar juntamente com o gerente médico a avaliação técnica do atendimento prestado pelas equipes;
d) Avaliar a qualidade dos materiais e propor substituições, supressões ou acréscimos de itens;
e) Organizar Manual de Normas e Rotinas do Setor de Enfermagem, bem como zelar pelo cumprimento das mesmas;
f) Participar dos processos de seleção de candidatos sempre que for solicitado;
g) Participar na elaboração de normas e rotinas envolvendo a enfermagem e outros profissionais do serviço;
h) Auxiliar no controle das escalas de enfermeiros e condutores;
i) Realizar visitas técnicas nas bases descentralizadas do SAMU SERGIPE e supervisionar de forma geral a área física, armazenamento de Materiais e organização;
j) Orientar e apoiar tecnicamente os supervisores de enfermagem nas demandas necessárias;
k) Orientar e apoiar o setor de educação permanente nas demandas necessárias;
l) Subsidiar o setor de educação permanente para as necessidades de capacitação, participando e incentivando o desenvolvimento das atividades;
m) Auxiliar na realização do parecer técnico dos materiais e novos equipamentos para as unidades do SAMU SERGIPE;
n) Elaborar e encaminhar o relatório mensal;
o) Acompanhar e alimentar o histórico dos supervisores de enfermagem;
p) Solicitar e aplicar quando necessárias medidas disciplinares aos supervisores de enfermagem;
q) Recepcionar, acolher e treinar os novos supervisores;
r) Avaliar desempenho funcional dos supervisores de enfermagem;
s) Solicitar e realizar desligamento (demissão) dos funcionários quando necessário;
t) Executar outras atividades que lhe forem atribuídas;
u) Estabelecer junto a gerencia geral, cronograma específico dos eventos de grande porte do SAMU;
18.12 Supervisor de Enfermagem Perfil:
Profissional de nível superior titular de Diploma de Enfermagem, devidamente registrado no Conselho Regional de Enfermagem, preferencialmente com e/ou título de especialista em áreas correlatas às urgências habilitado com base nos termos da Portaria No 2.048 MS/GM de 5 de novembro de 2002. Obrigatória experiência na área assistencial e gerencial.
Atribuições:
a) Conhecer e divulgar a missão, visão, valores e políticas internas do serviço;
b) Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de Programação e de Assistência de Enfermagem em comum acordo com a gerencia geral;
c) Participar e elaborar junto a gerencia geral de projetos de construção para melhoria da qualidade do Atendimento Pré-Hospitalar;
d) Prevenção e controle sistemático de DANOS que possam ser causados aos funcionários e pacientes durante a Assistência de Enfermagem;
e) Prevenção e controle da infecção;
f) Promover o bom relacionamento da equipe respeitando a hierarquia;
g) Promover junto com os demais membros da equipe programas diários de educação em saúde;
h) Fazer previsão, provisão e controle sistemático diário de material permanente e de consumo;
i) Estar empenhado em fazer com que a equipe de enfermagem cumpra protocolos, normas e rotinas do serviço;
j) Realizar reuniões mensais com a equipe de enfermagem, passando pauta e resultados para a gerencia geral;
k) Elaborar escala mensal de serviços e controlar frequência e faltas dos Enfermeiros, Técnicos e auxiliares de enfermagem;
l) Elaborar relatório mensal da funcionalidade operacional da equipe de enfermagem;
m) Elaborar check list de material permanente e de consumo de todos os veículos;
n) Solicitar pedidos semanais de almoxarifado e farmácia, solicitando ao setor responsável a compra dos itens que estão em falta após a avaliação da gerencia geral;
o) Estabelecer junto a gerencia geral, compra de material permanente, mediante solicitação ao setor competente com respectiva especificação técnica, quantitativo e parecer do controle de qualidade;
p) Cobrar controle e controlar prazo de validades dos materiais de consumo e medicamentos;
q) Supervisionar escala de atribuições de enfermagem;
r) Participar junto ao NEP da confecção de grade de treinamentos e reciclagens para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem;
s) Xxxxxx a ética, autonomia, e responsabilidade técnica da equipe de enfermagem;
t) Avaliar criteriosamente a garantia da qualidade da Assistência de Enfermagem;
u) Xxxxxx segredo sobre fato sigiloso da equipe de enfermagem de que tenha conhecimento em razão de sua atividade profissional, exceto nos casos previstos em Lei;
v) Cumprir as normas estabelecidas pelo COFEN e COREN da sua região;
w) Facilitar a fiscalização do exercício profissional;
x) Manter-se regularizado diante do COREN com termo de responsabilidade técnica.
y) Em caso de falta ou atestado, o supervisor deverá prover o plantão. Caso não haja profissional, o mesmo deverá realizar o plantão para evitar a baixa do veículo.
18.13 Técnico de Enfermagem
Perfil:
Profissional de nível médio titular de Certificado de Técnico de Enfermagem, devidamente registrado no Conselho Regional de Enfermagem, com experiência e conhecimento comprovados na atividade de atendimento às urgências para atuar na área de atendimento pré hospitalar móvel com suporte básico de vida, habilitado conforme os termos da Portaria No
2.048 MS/GM de 5 de novembro de 2002.
Atribuições:
a) Conhecer e divulgar a missão, visão, valores e políticas internas do serviço;
b) Exercer o atendimento pré-hospitalar direto com suporte básico de vida;
c) Realizar os atos de enfermagem possíveis e necessários no ambiente pré-hospitalar sob supervisão direta ou à distância do médico regulador ou do enfermeiro;
d) Conhecer a rede de serviços da região;
e) Auxiliar na determinação do local de destino do paciente;
f) Garantir a continuidade da atenção médica ao paciente, até a sua recepção nos serviços de urgência;
g) Assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem;
h) Participar de programas de treinamento e aprimoramento profissional especialmente em urgências/emergências;
i) Realizar manobras de extração manual de vítimas;
j) Participar das comissões estabelecidas no serviço;
k) Cumprir os protocolos operacionais nacionais e institucionais;
l) Cumprir com a escala mensal e diária de trabalho;
m) Cumprir com a escala mensal e diária de atividades.
18.14 Auxiliar de Farmácia Perfil:
Profissional com Xxxxxx Xxxxx completo, maior de 18 anos, preferencialmente com curso básico de Windows e Excel. Obrigatório curso de auxiliar de farmácia.
Atribuições:
a) Conhecer e divulgar a missão, visão, valores e políticas internas do serviço;
b) Manter sigilo de todas as informações que tenha acesso no setor e na Instituição;
c) Participar de reuniões e treinamentos em que for convocado;
d) Cumprir as políticas, normas, regulamento e/ou regimento interno da instituição;
e) Repor os estoques dos setores: farmácia central, bases descentralizadas;
f) Participar dos inventários do setor;
g) Respeitar as normativas e orientações da supervisão;
h) Responsabilizar-se pela acuracidade dos estoques que estão sob sua responsabilidade;
i) Reportar pendências ou situações pontuais em livro de passagem de plantão;
j) Se inteirar dos registros realizados em livro de passagem de plantão;
k) Registrar todos os movimentos de produtos no sistema utilizado pelo setor;
l) Respeitar as rotinas estabelecidas, sobretudo aquelas que impactam na segurança dos pacientes;
m) Fracionar medicamentos;
n) Receber e conferir mercadorias para entrada no almoxarifado, conforme notas fiscais e ordem de compras;
o) Arrumar as mercadorias dentro da Central de Abastecimento Farmacêutico de forma segura e funcional, a fim de facilitar a sua identificação e manuseio;
p) Lançamento de notas fiscais dos produtos recebidos e protocolar junto à gerencia de farmácia;
q) Receber requisições e entregar os materiais solicitados;
r) Realizar contato com fornecedores para solicitação de cotação, compra e manutenção;
s) Em caso de recebimento de material avariado, realizar seu registro e substituição;
t) Encaminhar material avariado para conserto, assim como acompanhar o prazo para devolução;
u) Manter as gerencias cientes sobre a baixa de equipamento, assim como seu prazo para devolução;
v) Organizar e Controlar os empréstimos de materiais e medicamentos;
w) Realizar a rastreabilidade de materiais e medicamentos.
18.15 Almoxarife
Perfil:
Profissional com ensino médio completo e ou superior em andamento.
Atribuições:
a) Manter sigilo de todas as informações que tenha acesso no setor e na Instituição;
b) Participar de reuniões e treinamentos em que for convocado;
c) Cumprir as políticas, normas, regulamento e/ou regimento interno da instituição;
d) Repor os estoques dos setores: Central de Regulação e bases descentralizadas;
e) Participar dos inventários do setor;
f) Respeitar as normativas e orientações da supervisão;
g) Responsabilizar-se pela acuracidade dos estoques que estão sob sua responsabilidade;
h) Respeitar as rotinas estabelecidas, sobretudo aquelas que impactam na segurança dos pacientes (lotes, validades e etc);
i) Receber e conferir mercadorias para entrada no almoxarifado, conforme notas fiscais e ordem de compras;
j) Responsável por dar entrada em notas fiscais e repassar boletos ao financeiro;
k) Arrumar as mercadorias dentro da Central de Abastecimento Farmacêutico/ Almoxarifado de forma segura e funcional, a fim de facilitar a sua identificação e manuseio;
l) Receber requisições e entregar os materiais solicitados;
m) Receber material avariado e realizar seu registro e se necessário a sua substituição;
n) Encaminhar material avariado para conserto, assim como acompanhar o prazo para devolução;
o) Organizar e Controlar os empréstimos de materiais;
p) Emitir relatório de transferência durante a distribuição e anexar uma via assinada pelo recebedor;
q) Cumprir as normas regulamentadoras da ANVISA e demais instituições fiscalizadoras;
r) Zelar pela observância da Central de Custos;
s) Cuidar do ambiente de trabalho, quanto à organização, manutenção e limpeza;
18.16 Condutor Socorrista Perfil:
Profissional de nível médio titular de Carteira Nacional de Habilitação categoria “D” com a observação EAR (Exerce Atividade Remunerada). Obrigatório curso de Transporte de Emergência, experiência e conhecimento comprovados na atividade de atendimento às urgências para atuar na área de atendimento pré-hospitalar móvel com suporte básico de vida, habilitado conforme os termos da Portaria Nº 2.048 MS/GM de 5 de novembro de 2002.
Atribuições:
a) Conhecer e divulgar a missão, visão, valores e políticas internas do serviço;
b) Conduzir as viaturas do serviço móvel;
c) Auxiliar no atendimento pré-hospitalar direto com suporte básico de vida, realizando os atos possíveis e necessários no ambiente pré-hospitalar;
d) Conhecer a rede de serviços da região;
e) Conhecer a localização dos estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local;
f) Auxiliar na determinação do local de destino do paciente;
g) Garantir a continuidade da atenção médica ao paciente, até a sua recepção nos serviços de urgência;
h) Conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção básica do mesmo;
i) Estabelecer contato com a central de regulação médica e seguir suas orientações;
j) Conhecer a malha viária local;
k) Auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida;
l) Identificar os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde;
m) Participar de programas de treinamento e aprimoramento profissional especialmente em urgências/emergências;
n) Realizar check list diário;
o) Cumprir com a escala de trabalho;
p) Manter carteira de habilitação válida.
18.17 Condutor Socorrista NEP
Perfil:
Profissional de nível médio titular de Carteira Nacional de Habilitação categoria “D” com a observação EAR (Exerce Atividade Remunerada).
Atribuições:
a) Conhecer e divulgar a missão, visão, valores e políticas internas do serviço;
b) Conduzir as viaturas do serviço móvel;
c) Auxiliar no atendimento pré-hospitalar direto com suporte básico de vida, realizando os atos possíveis e necessários no ambiente pré-hospitalar;
d) Conhecer a rede de serviços da região;
e) Conhecer a localização dos estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local;
f) Auxiliar na determinação do local de destino do paciente;
g) Garantir a continuidade da atenção médica ao paciente, até a sua recepção nos serviços de urgência;
h) Conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção básica do mesmo;
i) Estabelecer contato com a central de regulação médica e seguir suas orientações;
j) Conhecer a malha viária local;
k) Auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida;
l) Identificar os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde;
m) Participar de programas de treinamento e aprimoramento profissional especialmente em urgências/emergências;
n) Realizar check list diário;
o) Cumprir com a escala de trabalho;
p) Manter carteira de habilitação válida.
18.18 Farmacêutico
Perfil:
Profissional de nível superior em Farmácia com registro no Conselho Regional de Farmácia. Desejável curso de Word/Excel.
Atribuições:
a) Conhecer e divulgar a missão, visão, valores e políticas internas do serviço;
b) Promover reuniões com seus subordinados, esclarecendo duvidas, passando informações e buscando a interação com equipe;
c) Desempenhar funções clínicas, administrativa e consultiva;
d) Supervisionar as movimentações de estoques na dispensação, por base e por unidade móvel;
e) Responder as ocorrências que forem de competência do setor;
f) Relatar em forma de ocorrências as situações que fugirem a normalidade das rotinas contratadas ou as anomalias que surgirem diretamente a gerencia específica;
g) Promover ações que visem à melhoria dos serviços da dispensação tendo como resultante: a segurança do paciente e a diminuição de custos;
h) Supervisionar as atividades da assistência farmacêutica;
i) Promover ações que minimizem divergências de estoque da Farmácia;
j) Garantir a realização da assistência farmacêutica;
k) Apoiar a equipe nas questões técnicas;
l) Manter controle de entrada, saída, validade e lote de materiais e medicamentos atualizados;
m) Promover e supervisionar as condições de armazenamento, conservação, registro e prazo de validade dos medicamentos e materiais, considerando no amplo aspecto o ambiente assistencial;
n) Conhecer, interpretar, cumprir e estabelecer condições para o cumprimento da legislação vigente naquilo que compete a sua função;
o) Supervisionar e orientar sobre o fracionamento de produtos, bem como as condições de armazenamento;
p) Responsabilizar-se pelo controle de psicotrópicos, assinando o relatório mensal de prestação de contas à vigilância sanitária;
q) Supervisionar as movimentações de estoques na dispensação
r) Participar de Comissões Institucionais;
s) Participar das contagens de inventário do setor;
t) Participar de reuniões em que for convocado;
u) Manter sigilo das informações que tenha acesso;
v) Acompanhar o registro regulamentar dos farmacêuticos junto ao órgão fiscalizador;
w) Xxxxx as escalas de trabalho de toda a equipe, passando a gerencia para validação; assim como garantir o registro correto do ponto de sua equipe;
x) Analisar e/ou apoiar estudos que visem à redução de custos na utilização de mat/med que não prejudiquem a qualidade na assistência;
y) Notificar ao gerente da área as não conformidades detectadas e suas tratativas;
z) Manter cronograma de revisão periódico de rotinas e processos;
aa) Cumprir as políticas, normas, regulamento e/ou regimento interno da instituição;
bb) Realizar cotação com pelo menos 3 fornecedores e apresentar à gerencia administrativa em forma de planilha sempre que solicitado;
18.19 Gerente de Farmácia
Perfil:
Profissional de nível superior em farmácia regulamentado pela Resolução nº 492.
Atribuições:
a) Promover reuniões com seus subordinados, esclarecendo duvidas, passando informações e buscando a interação com equipe;
b) Desempenhar funções clínicas, administrativa e consultiva;
c) Supervisionar as movimentações de estoques na dispensação, por base e por VTR;
d) Responder as ocorrências que forem de competência do setor;
e) Relatar em forma de ocorrências as situações que fugirem a normalidade das rotinas contratadas ou as anomalias que surgirem diretamente à coordenação específica;
f) Promover ações que visem à melhoria dos serviços da dispensação tendo como resultante: a segurança do paciente e a diminuição de custos;
g) Supervisionar as atividades da assistência farmacêutica;
h) Promover ações que minimizem divergências de estoque da Farmácia;
i) Garantir a realização da assistência farmacêutica;
j) Apoiar a equipe nas questões técnicas;
k) Dispensar mensalmente o material solicitado pelos farmacêuticos regionais;
l) Manter controle de entrada, saída, validade e lote atualizados;
m) Promover e supervisionar as condições de armazenamento, conservação, registro e prazo de validade dos medicamentos e materiais, considerando no amplo aspecto o ambiente assistencial;
n) Conhecer, interpretar, cumprir e estabelecer condições para o cumprimento da legislação vigente naquilo que compete a sua função;
o) Supervisionar e orientar sobre o fracionamento de produtos, bem como as condições de armazenamento;
p) Responsabilizar-se pelo controle de psicotrópicos, assinando o relatório mensal de prestação de contas a vigilância sanitária;
q) Supervisionar as movimentações de estoques na dispensação;
r) Participar de Comissões Institucionais;
s) Participar das contagens de inventário do setor;
t) Participar de reuniões em que for convocado;
u) Manter sigilo das informações que tenha acesso;
v) Acompanhar o registro regulamentar dos farmacêuticos junto ao órgão fiscalizador;
w) Analisar e/ou apoiar estudos que visem à redução de custos na utilização de mat/med que não prejudiquem a qualidade na assistência;
x) Notificar ao gestor da área as não conformidades detectadas e suas tratativas;
y) Manter cronograma de revisão periódico de rotinas e processos;
z) Garantir o registro correto do ponto de sua equipe;
aa) Cumprir as políticas, normas, regulamento e/ou regimento interno da instituição.
18.20 Psicólogo
Perfil:
Profissional de nível superior em psicologia.
Atribuições:
a) Atuar como facilitador no processo de integração e adaptação do profissional à instituição;
b) Elaborar, executar e avaliar, em equipe multiprofissional, programas de treinamento dos profissionais;
c) Elaborar programas e projetos relativos à organização do trabalho, produtividade, rotatividade, absenteísmo e evasão em relação a integração psicossocial dos indivíduos e grupos de trabalho;
d) Desenvolver ações destinadas as relações de trabalho no sentido de maior produtividade e da realização pessoal dos indivíduos e grupos, intervindo na elaboração de conflitos e estimulando a criatividade na busca de melhor qualidade de vida no trabalho;
e) Promover estudos para identificação das necessidades humanas em face da construção de projetos e equipamentos de trabalho (ergonomia);
f) Colaborar com a adequação, por parte dos educadores, de conhecimentos da Psicologia que lhes sejam úteis na consecução crítica e reflexiva de seus papéis;
g) Desenvolver trabalhos com os educadores, visando a explicitação e a superação de entraves institucionais ao funcionamento produtivo das equipes e ao crescimento individual de seus integrantes;
h) Participar dos trabalhos das equipes de planejamento pedagógico, concentrando sua ação naqueles aspectos que digam respeito aos processos de desenvolvimento humano, de aprendizagem e das relações interpessoais, bem como participar da constante avaliação e do redirecionamento dos planos, e práticas educacionais implementados;
i) Elaborar programas de orientação profissional, visando um melhor aproveitamento e desenvolvimento no potencial humano, fundamentados no conhecimento psicológico e numa visão crítica do trabalho e das relações do mercado de trabalho;
j) Xxxxxxxx, elaborar e avaliar análises de trabalho (profissiográfico, ocupacional, de postos de trabalho, entre outros), para descrição e sistematização dos comportamentos requeridos no desempenho de cargos e funções, com o objetivo de subsidiar ou assessorar as diversas ações da administração;
k) Desenvolver junto a equipe multiprofissional ações relativas a avaliação, aperfeiçoamento e reciclagem profissional;
l) Definir e implementar programas que visem à saúde, proteção, valorização e satisfação do profissional;
m) Desenvolver junto à equipe multiprofissional, estudos e intervenção direcionados à saúde mental do trabalhador;
n) Acatar e respeitar as rotinas estabelecidas pelo serviço;
o) Participar de reuniões convocadas pela gerencia;
p) Participar das comissões de estudo e de trabalho, quando requisitado pela direção técnica.
18.21 Telefonista Auxiliar de Regulação Médica (TARM) Perfil:
Profissional de nível médio, com experiência e conhecimento comprovados na atividade de tele atendimento para atuar na área de atendimento a chamados de urgência, habilitado conforme com base nos termos da Portaria No 2.048 MS/GM de 5 de novembro de 2002.
Atribuições:
a) Conhecer e divulgar a missão, visão, valores e políticas internas do serviço;
b) Atender solicitações telefônicas da população;
c) Anotar informações colhidas do solicitante e prestar informações gerais;
d) Estabelecer contato radiofônico com ambulâncias e/ou veículos de atendimento pré- hospitalar;
e) Estabelecer contato com hospitais e serviços de saúde de referência a fim de colher dados e trocar informações;
f) Participar de programas de treinamento e aprimoramento profissional especialmente em urgências/emergências;
g) Realizar check list diário;
h) Manter sistema de regulação atualizado;
i) Cumprir com a escala de trabalho.
18.22 Rádio Operador (RO)
Perfil:
Profissional de nível médio, com experiência e conhecimento comprovados na atividade de rádio telefonia para atuar na área de urgência, habilitado com base nos termos da Portaria No
2.048 MS/GM de 5 de novembro de 2002.
Atribuições:
a) Conhecer e divulgar a missão, visão, valores e políticas internas do serviço;
b) Operar o sistema de radiocomunicação e telefonia nas Centrais de Regulação;
c) Exercer o controle operacional da frota de veículos do sistema de atendimento pré- hospitalar móvel;
d) Manter a equipe de regulação atualizada a respeito da situação operacional de cada veículo da frota; Estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com todas as entidades e unidades envolvidas no atendimento pré-hospitalar ou quando demandado pelo Médico Regulador e seguir suas orientações;
e) Conhecer a malha viária e as principais vias de acesso de todo o território abrangido pelo serviço de atendimento pré-hospitalar móvel;
f) Manter-se atualizado, frequentando os cursos de educação continuada e da área, assim como dominar o conhecimento necessário para o uso adequado dos equipamentos da central de regulação;
g) Operar e manter o sistema de regulação atualizado;
h) Operar e manter o sistema de controle de frota atualizado;
i) Cumprir com a escala mensal de trabalho.
18.23 Motorista
Perfil:
Profissional com ensino fundamental ou médio completo, com CNH ativa, tipo B, C e D.
Atribuições:
a) Realizar viagens no estado de Sergipe, executando entregas de mercadoria e transporte de passageiros e documentos para a Central de Regulação, bases descentralizadas e CAF;
b) Pernoitar em outras cidades do Sergipe, quando necessária à entrega de materiais, documentos e/ou transporte de passageiros para Central de Regulação e bases descentralizadas cuja localização seja distante da Base Administrativa;
c) Inspecionar os veículos verificando os níveis de combustível, óleo, água, estado de funcionamento dos pneus, providenciar o abastecimento, bem como solicitar a Área administrativa reparos necessários;
d) Conduzir o veículo até a oficina para realização de manutenção preventiva e corretiva, bem como trazê-lo de volta a base administrativa;
e) Zelar pelo bom andamento do transporte, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer anomalia, para garantir a segurança dos serviços prestados aos transeuntes e veículos;
f) Examinar as ordens de serviço recebidas, verificando o itinerário a ser seguido e demais instruções, programando assim suas tarefas com eficácia;
g) Recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem da empresa, para permitir sua manutenção e abastecimento, além de efetuar reparos de emergência;
h) Zelar pela segurança de passageiros verificando o fechamento das portas e o uso de cintos de segurança;
i) Manter o espaço interno do veículo limpo e organizado, levando-o ao serviço de limpeza externa quando necessário;
j) Auxiliar no embarque e desembarque de passageiros, bem como na carga e descarga de mercadorias e equipamentos;
k) Realizar as atividades de área/setor, seguindo as determinações do gerente imediato e padronizações da Instituição.
l) Preencher check list do veículo ao retira-lo e ao devolvê-lo.
18.24 Supervisor de Frota Perfil:
Profissional com ensino médio completo, com experiência comprovada em manutenção de veículos.
Atribuições:
a) Fazer cumprir com as Normas Institucionais e Regimento Interno;
b) Coordenar e supervisionar os processos relativos a administração e disponibilização dos veículos da frota;
c) Fazer cumprir as metas estabelecidas pela empresa;
d) Realizar a implementação de novos processos, recebimento e preparação dos carros novos e controle de veículos, abastecimento, lavagem, movimentação e utilização da frota;
e) Elaborar os procedimentos operacionais referentes à manutenção e utilização das Unidades de Suporte Avançado;
f) Elaborar o plano anual de manutenção e utilização da frota;
g) Realizar o planejamento de escalas, férias, absenteísmo e materiais para as operações das Unidades de Suporte Básico, Avançado e Motolâncias;
h) Solicitar orçamentos nas oficinas credenciadas por Compras/Contratos;
i) Desenvolver as ações de contingência para todos os casos de baixas de Unidades de Suporte Básico, Avançado e Motolâncias;
j) Realizar a gestão dos profissionais com relação ao controle de utilização dos veículos;
k) Realizar todo controle de abastecimento das Unidades de Suporte Básico, Avançado e Motolâncias;
l) Realizar todo controle de documentação e de registro das Unidades Junto ao DETRAN. Abrangendo licenciamento, controle de multas e todas as demais necessidades em conformidade com as características de Unidade de Atendimento Móvel de Urgência;
m) Acompanhar e controlar todo processo de seguro da frota e os sinistros;
n) Realizar o controle do sistema de rastreamento das Unidades de Suporte Avançado;
o) Realizar a internação para manutenção programada dos acessórios das Unidades de Suporte Avançado.
18.25 Assistente de Xxxxx Xxxxxx:
Profissional de ensino médio completo, que tenha experiência administrativa/operacional no seguimento de logística e transporte.
Atribuições:
a) Organizar arquivos de documentos relacionados a frotas;
b) Elaborar planilhas relacionadas à manutenção dos veículos;
c) Acompanhar o tempo de execução de serviços de manutenção, recebimento dos veículos quando necessário;
d) Conferir os serviços realizados para que não ocorra a baixa de viatura por problemas mecânicos;
e) Controlar os documentos e recebimentos de multas da frota do SAMU;
f) Realizar as atividades de área/setor, seguindo as determinações do Gerente imediato e padronizações da Instituição;
18.26 Engenheiro Segurança do Trabalho Perfil:
Profissional de ensino superior completo, com especialidade em segurança do trabalho.
Atribuições:
a) Divulgar e cultivar a política de saúde e segurança no trabalho (TST);
b) Desenvolver ações educativas na área de saúde e segurança no trabalho;
c) Participar de perícias e fiscalizações e integrar processos de negociações;
d) Participar da adoção de tecnologias e processos de trabalho;
e) Gerenciar documentação de SST;
f) Investigar, analisar acidentes e recomendar medidas de prevenção e controle;
g) Zelar pelo cumprimento das Normas de Segurança e Medicina do Trabalho;
h) Dar suporte na elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, Justificativas Técnicas, Relatórios Técnicos e ofícios;
i) Dar suporte na Implantação da CIPA de acordo com a necessidade da Unidade;
j) Controlar perdas de processos, produtos e serviços ao identificar, determinar e analisar causas de perdas, estabelecendo plano de ações preventivas e corretivas;
k) Desenvolver, testar e supervisionar sistemas, processos e métodos produtivos;
l) Gerenciar atividades de segurança do trabalho e do meio ambiente, planejar empreendimentos e atividades produtivas e coordenar equipes, treinamentos e atividades de trabalho;
m) Realizar reuniões mensais com a equipe;
n) Monitorar os indicadores de desempenho e de condições e ambiente de trabalho.
o) Fiscalizar a utilização de EPI´S, assim como seu controle e dispensação.
18.27 Gerente de Frota
Perfil:
Profissional com Ensino Médio Completo, maior de 18 anos, preferencialmente com curso básico de Windows e Excel. Possuir CNH tipo D. Desejável experiência com gestão de frota, conhecimento de manutenção veicular.
Atribuições:
a) Fazer cumprir com as Normas Institucionais e Regimento Interno;
b) Estabelecer metas para redução de custos gerais na utilização da frota de veículos, e avaliar necessidades de renovação em conjunto com o Gerente;
c) Elaborar os procedimentos operacionais referentes à manutenção e utilização das Unidades de Suporte Avançado;
d) Realizar a gestão dos profissionais com relação ao controle de utilização dos veículos;
e) Acompanhar e controlar todo processo de seguro da frota e os sinistros;
f) Apresentar relatório mensal sobre consumo de combustível;
g) Apresentar relatório mensal sobre gastos com peças;
h) Apresentar relatório mensal sobre gastos com manutenção;
i) Administrar as receitas e custos de inspeção;
j) Acompanhar indicadores da área;
k) Elaborar planejamento estratégico para otimizar os processos de manutenção preventiva e corretiva;
l) Comparecer a reuniões conforme a necessidade da empresa;
m) Acompanhar e supervisionar o desenvolvimento dos processos de trabalho.
18.28 Técnico em Segurança do Trabalho Perfil:
Profissional que tenha curso Técnico especializado em segurança do trabalho.
Atribuições:
a) Participar da elaboração e implementação política de Saúde e Segurança no Trabalho (SST);
b) Realizar auditoria, acompanhar e avaliar áreas;
c) Identificar variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente;
d) Desenvolver ações educativas na área de saúde e segurança no trabalho;
e) Participar de perícias e fiscalizações e integrar processos de negociações;
f) Participar da adoção de tecnologias e processos de trabalho;
g) Providenciar documentação de SST;
h) Investigar, analisar acidentes e recomendar medidas de prevenção e controle;
i) Realizar entrega de XXX e zelar pelo cumprimento das Normas de Segurança e Medicina do Trabalho;
j) Acompanhar serviços de Risco;
k) Elaborar Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, Justificativas Técnicas, Relatórios Técnicos e ofícios;
l) Realizar avaliações ambientais (temperatura, Ruído, nível de iluminância);
m) Avaliar os equipamentos de Prevenção e combate a incêndio, assim como realizar o levantamento qualitativo e quantitativo de extintores e mangueiras para recarga e manutenção e teste hidrostático;
n) Implantar CIPA de acordo com a necessidade do Serviço;
o) Xxxxxxx os colaboradores, orientando procedimentos e esclarecendo dúvidas;
p) Avaliar os equipamentos de proteção (EPI’s e EPC’s), emitindo laudos quando necessário;
q) Organizar e controlar documentos relacionados a saúde e segurança no trabalho da instituição;
r) Realizar auditorias para apurar condições inadequadas que possam gerar riscos (acompanhamento e avaliação na área), fiscalizando o correto uso dos equipamentos de proteção individual, notificando sua gerência quando detectado não conformidades;
s) Desenvolver ações educativas “treinamentos e orientações” na área de saúde e segurança no trabalho;
t) Identificar variáveis de controle de doenças, acidentes e qualidade de vida, em conjunto com o médico do trabalho;
u) Investigar e analisa acidentes e recomendam medidas de prevenção e controle;
v) Organizar e controlar o funcionamento da brigada de incêndio;
w) Participar da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) Participa de perícias e fiscalizações de trabalho;
x) Cumprir e fazer cumprir políticas, normas, regulamento e/ou regimento interno do serviço.
18.29 Assistente de Recursos Humanos Perfil:
Profissional que possua ensino técnico superior completo em recursos humanos e/ou administração.
Atribuições:
a) Realizar processo admissional;
b) Efetuar lançamentos referentes a apontamentos de folha de frequência;
c) Realizar o controle de férias de todos os empregados;
d) Controlar o fluxo de afastamentos/atestados de todos os empregados;
e) Organizar e administrar todos os benefícios fornecidos aos empregados;
f) Realizar todo processo de cadastramento de dados e informações dos empregados;
g) Realizar o controle do processo demissional dos empregados;
h) Controlar o fluxo de documentação decorrentes do processo de administração de pessoal;
i) Preencher controle de banco de horas dos empregados da Sede Administrativa;
j) Conferir folha de frequência e relatórios de ocorrências;
k) Solicitar junto ao órgão competente PIS e RDT (retificação de dados do PIS);
l) Realizar processo demissional, elaborando documentos necessários;
m) Preenchimento de Ofícios para movimentações diversas e desligamentos;
n) Realizar encaminhamentos para Exame médico admissional, demissional e abertura de conta;
o) Receber Declarações de INSS e repasses para os envolvidos;
p) Solicitar emissão de declaração de vinculo, INSS;
q) Atender os empregados que estão afastados e agendar perícia.
18.30 Assistente de Xxxxxxxxxx
Perfil:
Profissional com segundo xxxx completo, desejável que tenha conhecimento em informática.
Atribuições:
a) Receber ativos, materiais de consumo e notas fiscais, fisicamente e através de sistema integrado, controlando e criando patrimônio através de etiquetas com sequência patrimonial, entregando notas fiscais para a área financeira efetuar o pagamento, garantindo o controle e manutenção de todos os bens;
b) Orientar e fiscalizar o cadastro dos bens patrimoniados de forma sistematizada que garanta a rápida identificação dos bens e emissão de relatório para a diretoria e instâncias superiores;
c) Realizar inventário em todas as unidades operacionais da organização, deslocando-se até o local, levantando os bens existentes bem como marca, modelo, número de patrimônio, estado físico, confrontando com o sistema integrado, afim de ter o controle fiscal, contábil e físico. Atendendo as exigências de fiscalização por órgãos oficiais de Estado;
d) Efetuar baixa patrimonial de bens inservíveis, baixando no sistema de controle patrimonial o número do bem patrimoniado, emitindo relatório para que fique atualizado;
e) Realizar movimentação de ativo, a partir das solicitações, movimentando o bem para o destino, bem como realocando seu número de patrimônio, garantindo que o sistema de controle esteja coerente com o local físico do bem;
f) Controlar a manutenção e o conserto dos bens de forma a garantir a utilização dos mesmos, mitigando impactos na operação das atividades fim da organização;
g) Avaliar a necessidade de novos equipamentos, evitando a compra dos que são desnecessários ou pouco adequados às atividades, garantindo para a alta administração a aplicação do princípio da economicidade;
h) Receber processos de compras, conferindo o material/bem entregue, finalizando o processo e encaminhando para digitalizar e arquivar, facilitando a busca e o controle do mesmo.
18.31 Auxiliar Administrativo
Perfil:
Profissional com Ensino Médio completo, maior de 18 anos, preferencialmente com curso básico de Windows e Excel e curso de atendimento ao público. Obrigatório curso técnico auxiliar administrativo.
Atribuições:
a) Conhecer e divulgar a missão, visão, valores e políticas internas do serviço;
b) Digitar seguindo as rotinas estabelecidas todo tipo de memorando e ofícios, encaminhando- os para onde for necessário, respeitando os prazos estabelecidos;
c) Receber e organizar correspondências ofícios, informes entregues ao serviço, separando-os arquivando-os por ordem, natureza, e observando a urgência de cada necessidade, informando ao gerente sobre a mesma;
d) Encaminhar convocatórias de reuniões;
e) Auxiliar as Coordenações a organizar agenda do serviço, marcando reuniões e entrando em contato telefônico para convocação de plantonistas, ou solicitações aos diversos departamentos e/ou hospitais envolvidos no sistema, assim como outros serviços;
f) Preparar pautas e relatórios de reuniões de equipe e acompanhar quando solicitado;
g) Colaborar na produção de relatórios técnicos e administrativos e dados estatísticos quando necessário;
h) Contribuir com a coordenação na organização dos processos de trabalho (organização de impressos, memorandos, fichas funcionais, etc.) quando solicitado;
i) Manter-se atualizado, frequentando os cursos de educação continuada, assim como dominar o conhecimento necessário para o uso adequado dos equipamentos a sua disposição.
18.32 Analista de Planejamento
Perfil:
Profissional com ensino superior completo preferencialmente em administração, que possua experiência em Business Intelligence (BI).
Atribuições:
a) Avaliar os relatórios emitidos pelo sistema de informação utilizado nas Centrais de Regulação;
b) Conferir planilha de avaliação de preenchimento da Ficha de Atendimento e Ficha Regulação;
c) Conferir relatório de pesquisa de satisfação de usuário;
d) Conferir relatório consolidado do serviço de atendimento ao usuário;
e) Receber os relatórios de atividades e Ata das diversas Comissões Implantadas no Contrato;
f) Preenchimento de planilhas para confecção de indicadores;
g) Atualizar o CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde das Centrais de Regulação e Unidades de Suporte Avançado pertencentes ao Contrato;
h) Alimentar as planilhas de prestação de contas do Ministério da Saúde;
i) Encaminhar a Secretaria de Estado da Saúde as planilhas que deverão ser encaminhadas ao Ministério da Saúde, após avaliação do Assistente Técnico;
j) Alimentar planilhas de estatística da Secretaria de Estado da Saúde;
k) Exportar a base do CNES para as Secretarias Municipais de Saúde onde as Centrais e Unidades de Suporte Avançado estão cadastradas;
l) Exportar a base do BPA/SIA para as Secretarias Municipais de Saúde onde as Centrais e Unidades de Suporte Avançado estão cadastradas;
m) Apresentar relatórios conforme necessidade das gerencias;
n) Participar de reuniões conforme solicitação das gerencias;
o) Planejar, organizar e realizar pesquisas e análises estatísticas;
p) Programar e coordenar as fases do trabalho de coleta de dados e organizar cronograma para cumprimento dos prazos;
q) Planejar, orientar e executar tarefas de tabulação de dados estatísticos, codificação e concentração de dados em quadros, gráficos e ouras formas de exposição;
r) Xxxxxxxx e interpretar os dados estatísticos e determinação de fenômenos;
s) Apresentar os resultados de pesquisas;
t) Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
18.33 Educador Pedagógico Perfil:
Profissional com ensino superior em Pedagogia, se possível Pós em educação de jovens e adultos; Pedagogia Empresarial.
Atribuições:
a) Contribuir na formação didática, filosófica, humanística e na política de gestão de pessoas adotadas pela instituição;
b) Propor questões e não só dar respostas às tarefas solicitadas;
c) Propor alternativas de ação pedagógica com vista à inclusão pedagógica e social, favorecendo a aprendizagem de todos os profissionais;
d) Construir a tarefa de democratizar o acesso às informações, visando entre outros, a promoção da melhoria na condição de vida dos profissionais de acordo com ideia e objetivos definidos;
e) Investigar, refletir, gerar conhecimento no âmbito do espaço não escolar;
f) Produzir e defender o conhecimento do campo educacional, rompendo com a dualidade bacharelada – licenciatura que reflete a antiga dicotomia entre teoria e prática;
g) Atuar como colaborador na orientação pedagógica e produção de materiais informativos instrucionais (didáticos e paradidáticos) e no uso pedagógico de novas tecnologias de comunicação e informação;
h) Atuar nos programas de natureza socioeducativas, nas ações de educação em saúde para a comunidade, escolas, instituições de saúde;
i) Realizar ações educativas juntamente com o apoio dos profissionais das equipes assistenciais e bombeiros militares;
j) Contribuir junto à instituição nas capacitações relacionadas à sua região com o viés das ações anteriores;
k) Desenvolver outras atividades correlatas a critério do superior imediato;
l) Acatar e respeitar as rotinas estabelecidas pelo serviço;
m) Participar de reuniões convocadas pela gerencia;
n) Participar das comissões de estudo e de trabalho, quando requisitado pela direção técnica.
18.34 Gerente de Recursos Humanos Perfil:
Profissional com ensino superior completo em recursos humanos.
Atribuições:
a) Conhecer e divulgar a missão, visão, valores, políticas internas;
b) Com base na descrição de cargos, realizar o recrutamento e a seleção escolhendo o pretendente adequado, centrado no aspecto de potencial a ser desenvolvido, manter a eficiência do candidato contratado, adaptabilidade do mesmo quanto a realidade organizacional;
c) Receber a solicitação de contratação e dar início ao processo;
d) Divulgação de vagas nos veículos adequados para captação de candidato, buscando atrair o maior número de pretendentes para as vagas;
e) Triagem minuciosa nos currículos para recrutamento de candidatos com potencial para a requisição;
f) Quando necessário, intermediar entre o candidato e o NEP a avaliação prática;
g) Colaborar com processos seletivos internos e/ou externos;
h) Emitir avaliação do período de experiência e entregar ao Coordenador antes dos 45 dias;
i) Acompanhar o desenvolvimento do candidato em seu tempo de experiência;
j) Planejar e coordenar as atividades da área de Departamento Pessoal, observando o cumprimento da legislação Trabalhista;
k) Cumprir políticas e normas conforme orientação da gerencia;
l) Realizar atividades administrativas relativas ao cargo como organização e digitação de documentos, preenchimento de formulários, elaboração de relatórios gerenciais, pareceres, estatísticas, fluxogramas e procedimentos de trabalho;
m) Cumprir e fazer cumprir políticas, normas, regulamento e/ou regimento interno da instituição
n) Zelar pelos documentos do setor;
o) Xxxxxxxxx e enviar formulários de admissão/demissão relativos ao CNES;
p) Atender solicitações da gerencia para trabalhos específicos;
q) Recepcionar clientes externos e internos e orientá-los sobre as normas da instituição;
r) Organizar documentos e arquivos;
s) Receber documentos, correspondências, protocolo, encaminhar para as gerencias, arquivar em locais apropriados, manter a documentação organizada e atualizada;
t) Solicitar mensalmente o VR, mantendo sempre atualizada a lista de colaboradores;
u) Receber atestados e registrar no formulário do colaborador;
v) Redigir, registrar e encaminhar atas, documentos, correspondências, ofícios, relatórios e cartas da gerencia;
w) Registrar falta, advertência, atestado e afastamento em formulário de controle do colaborador;
x) Agendar consulta e exames admissionais, demissionais, assim como os periódicos;
y) Realizar atividades administrativas pertinentes ao setor;
z) Incentivar o trabalho em equipe nos relacionamentos entre os colaboradores e demais profissionais visando à harmonia, ética e cooperação no trabalho;
aa) Apontar as não conformidades detectadas nos processos e rotinas repassando-as ao superior imediato;
bb) Xxxxxx sigilo sobre os formulários dos colaboradores, documentos e demais informações do setor;
cc) Participar das reuniões gerenciais na busca de melhorias nos processos;
dd) Acompanhar as conferências de cálculo de Benefícios, Férias, Rescisão e Folha de Pagamento;
ee) Realizar o fechamento da folha de pagamento;
ff) Acompanhar as batidas do relógio ponto, assim como exigir o preenchimento do formulário de ausência do registro;
gg) Confeccionar e aplicar advertências conforme determinação da gerencia;
hh) Acompanhar os processos trabalhistas, fornecendo todas as informações necessárias para a defesa, visando garantir os direitos e interesses da empresa;
ii) Enviar mensalmente aos gerentes a relação de férias; jj) Xxxxxxx e acompanhar fluxo de abertura de CAT;
kk) Participar das comissões e reuniões as quais for convidado; ll) Xxxxx pela segurança ocupacional dos colaboradores;
mm)Exigir dos colaboradores sob sua supervisão que cumpram as normas estabelecidas, conforme sua categoria profissional e área de atuação;
nn) Solicitar VT mensalmente;
oo) Separar, organizar e enviar holerites mensalmente;
pp) Receber holerites, organizar e enviar ao escritório de contabilidade; qq) Xxxxxxx e analisar formulário de divergência de holerite;
rr) Xxxxxxx e encaminhar ao escritório de contabilidade os formulários de troca de plantão; ss) Passar valores e número da conta das rescisões ao setor financeiro da empresa;
tt) Realizar e comunicar o agendamento de férias dos colaboradores; uu) Cobrar a CTPS para atualização.
18.35 Gerente Administrativo
Perfil:
Profissional com ensino superior completo em administração.
Atribuições:
a) Gerenciar áreas subordinadas da Sede Administrativa SAMU Sergipe;
b) Controlar todos os processos administrativos inerentes ao Serviço e monitorar o desempenho dos profissionais sob a sua coordenação;
c) Coordenar, orientar e acompanhar as ações que visam à adequação dos colaboradores às prerrogativas e limitações legais;
d) Representar a Instituição junto aos órgãos competentes quando solicitado;
e) Supervisionar e promover as lotações, movimentação e remanejamento dos colaboradores;
f) Realizar resposta a demandas judiciais quando solicitado via ofício;
g) Acompanhar o processo de trabalho das equipes;
h) Realizar a interlocução com a Coordenação Geral e demais gestores;
i) Realizar a interlocução com a Diretoria Financeira e demais setores da Sede;
j) Validar semanalmente os relatórios de falta de colaborador junto ao RH assim como seus encaminhamentos;
k) Controlar todos os processos administrativos inerentes ao Serviço e monitorar o desempenho dos profissionais em conjunto com os demais supervisores;
l) Encaminhar a Coordenação Geral todas as necessidades identificadas na área;
m) Discutir com a Coordenação Geral as ações a serem desenvolvidas na área;
n) Manter a Coordenação Geral informada sobre todos os processos;
o) Solicitar mensalmente material de escritório, de limpeza e copa ao setor de compras da sede;
p) Acompanhar a execução dos contratos;
q) Realizar orçamentos quando solicitado pela Coordenação Geral;
r) Acompanhar a emissão de notas fiscais;
s) Encaminhar notas fiscais para a sede;
t) Aplicar medidas disciplinares quando necessário - Xxxxxx e escrita;
u) Programar as entregas de materiais e almoxarifado;
v) Acompanhar e supervisionar a entrega direta de materiais de limpeza;
w) Agendar e disponibilizar veículos administrativos conforme fluxo estabelecido;
x) Acompanhar processos do Setor de Patrimônio;
y) Acompanhar processos de trabalho do SESMT;
z) Receber notas fiscais e acompanhar custos das despesas de viagem;
aa) Acompanhar o Setor de Planejamento na análise dos indicadores e propor plano de ação; bb) Realizar entrevistas de novos candidatos;
cc) Validar a solicitação de abertura de vagas;
dd) Validar a solicitação de movimentação de pessoal;
ee) Realizar contratação e desligamento de colaboradores;
ff) Ser responsável pelo funcionamento da estrutura física da Sede;
gg) Supervisionar o desenvolvimento das atividades na ausência do Gerente do Contrato na Sede;
hh) Xxxxxxx e responder demandas diárias;
ii) Acompanhar e supervisionar o desenvolvimento das atividades do Setor de Almoxarifado.
18.36 Gerente do Contrato Perfil:
Profissional com ensino superior completo, indicado pela empresa contratada para coordenar os procedimentos administrativos, operacionais e financeiros, sendo esse profissional o preposto do contrato.
Atribuições:
a) Conhecer e divulgar a missão, visão, valores e políticas internas do serviço;
b) Designar servidores do SAMU para suas funções, respeitadas as peculiaridades dos respectivos cargos, com vistas ao cumprimento eficiente das finalidades da mesma;
c) Designar e dispensar os ocupantes das funções do SAMU, conforme disposições legais;
d) Submeter ao Presidente o expediente que depender de sua decisão;
e) Decidir toda e qualquer matéria ou assunto que não seja da privativa competência do Presidente, na área de atuação do SAMU;
f) Desempenhar outras atribuições que lhe forem cometidas por Portaria pelo Presidente;
g) Fornecer atestados e certidões de assuntos e matérias atinentes às finalidades e serviços;
h) Expedir Instruções Normativas, Ordens de Serviço, Circulares, Convocações e demais normatizações e documentos com vistas ao desempenho das competências atribuídas ao serviço;
i) Participar ou designar membro do serviço para integrar as atividades de representatividade do SAMU SERGIPE em reuniões, comissões, conselhos, etc.
j) Coletar, compilar e atualizar dados, indicadores e estatísticas dos serviços realizados;
k) Participar do comitê GESTOR da Rede de Urgência e Emergência;
l) Elaborar e executar Plano de Ação gerencial com as atividades necessárias para o gerenciamento interno do serviço;
m) Delegar funções e cobrar resultados dos planos gerenciais específicos desenvolvidos pelos gerentes;
n) Conferir folhas de frequência dos servidores;
o) Identificar e providenciar a real necessidade de recursos humanos e materiais para o serviço;
p) Acompanhar e orientar a equipe na realização de seu trabalho através de avaliações sistematizadas indiretas ou delegando aos gerentes;
q) Xxxxxx a equipe informada quanto aos direitos, benefícios e deveres dos servidores; bem como das mudanças e intercorrências administrativas do Sistema que envolva direta ou indiretamente o serviço;
r) Convocar os funcionários e presidir as reuniões periódicas com a equipe, procurando manter a equipe informada e integrada;
s) Participar da construção e divulgação dos objetivos estratégicos do serviço;
t) Participar na elaboração de normas pertinentes ao serviço;
u) Participar das reuniões de análise de crítica de indicadores.
18.37 Técnico em Informática
Perfil:
Profissional com curso de técnico em informática, que tenha experiência comprovada.
Atribuições:
a) Efetuar particionamento de disco, formatação e instalação do sistema operacional Windows, Pacote Office e softwares adicionais (WinZIP, Acrobat, Firefox, etc);
b) Executar comandos básicos de Prompt no Windows para configuração e manutenção do sistema;
c) Instalar e configurar Anti-Vírus e Anti-Spyware a fim de prevenir e remover vírus, trojans e spywares do sistema;
d) Aumentar a velocidade do sistema através da melhoria do acesso a disco, ajuste de memória virtual, otimização da configuração de vídeo, de drive de CD/DVD ROM e personalização da área de trabalho e botão Iniciar;
e) Executar REGEDIT e MSCONFIG no momento adequado para corrigir possíveis falhas e parar programas que estão travando o sistema;
f) Finalizar processos através do gerenciador de tarefas do Windows;
g) Efetuar instalação ou substituição de hardware e manutenção preventiva em microcomputadores, quando autorizado pelo Departamento de Tecnologia da Informação Corporativo;
h) Efetuar instalação de drivers e corrigir problemas de conflito de hardware;
i) Instalar e solucionar problemas em impressoras;
j) Realizar a configuração do Windows para o funcionamento da rede. Realizar implementação de compartilhamento e mapeamento de recursos de uma rede, tais como: pastas, impressoras, computadores, etc.;
k) Realizar configuração de Internet através de discador e da rede, personalização do Internet Explorer, identificação de problemas de navegação;
l) Configurar e-mail através de gerenciador de e-mail Outlook, utilizando servidores POP, SMTP e IMAP;
m) Efetuar periodicamente a manutenção preventiva em todos os computadores;
n) Emitir relatórios quando solicitado;
o) Realizar as atividades de área/setor, seguindo as determinações do Gerente imediato e padronizações da Instituição.
18.38 Deverá a CONTRATADA elaborar as descrições de cargo de cada um destes profissionais, respeitando o mínimo preconizado pelo MS.
19. DOS RECURSOS HUMANOS:
19.1 As portarias do Ministério da Saúde, nº 1.010 de 21 de maio de 2012 e nº 1.473 de 18 de julho de 2013, definem através de parâmetros populacionais o número mínimo de profissionais por turno de trabalho para atendimento, com base nesses parâmetros, caberá a EMPRESA VENCEDORA DO CERTAME, efetuar a contratação/disponibilização de 100% (cem por cento) de equipe profissional para complementar o quadro de profissionais que compõem o SAMU SERGIPE, de acordo com a tabela 04 do presente instrumento;
19.2 A CONTRATADA deverá dispor de recursos humanos em quantitativo e qualitativo suficientes para execução do objeto licitado no presente processo;
19.3 A CONTRATADA deverá obedecer às Normas do Ministério do Trabalho e Emprego, especialmente a Norma Regulamentadora NR 32, que tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e a saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral, normas do Ministério da Saúde e ainda as Resoluções dos Conselhos de Classes Profissionais;
19.4 A equipe de profissionais do SAMU deverá ser composta por profissionais qualificados, devidamente registrados e habilitados nos respectivos conselhos de classes profissionais;
19.5 A CONTRADADA deverá substituir, sempre que exigido pela CONTRATANTE e independentemente de justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência e ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da (Unidade solicitante) ou ao interesse do Serviço Público;
19.6 Será responsabilidade da CONTRATADA, fornecer aos funcionários por ela contratados: seguro de vida aos profissionais cuja atividade esteja ligada ao risco inerente da atividade, vale alimentação e demais obrigatoriedades previstas na legislação;
19.7 Será incumbência da CONTRATADA os custos com consultas e exames admissionais, assim como os custos dos exames periódicos de todos os funcionários por ela contratados;
19.8 Caberá a CONTRATADA fornecer uniformes e EPI´s, obedecendo ao padrão visual e características estabelecidos pelo Ministério da Saúde para todos os funcionários, obedecendo as normativas técnicas para cada função e substituindo-os quando necessário, conforme o presente instrumento;
19.9 A CONTRATADA deverá disponibilizar gerente do contrato (que será o preposto do contrato), gerente administrativo, gerentes técnicos e gerente de frota, 24 horas por dia, para ser o intermediário entre A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE e a CONTRATADA, estando preparado para pronta resposta às intercorrências pertinentes aos serviços prestados;
19.10 A CONTRATADA deverá possuir 04 (quatro) responsáveis técnicos: administrador, enfermeiro, farmacêutico e médico, todos com registro no seu respectivo conselho de classe profissional;
19.11 A CONTRATADA deverá capacitar continuamente todos os profissionais envolvidos na operacionalização do objeto contratado, conforme os requisitos previstos na Portaria GM/MS n° 2048/02, dando continuidade ao NEP (Núcleo de Educação Continuada), ficando incumbida de implantar, as suas custas, melhorias ao setor;
19.12 No período de férias, doença ou quaisquer outros impedimentos na prestação dos serviços de 24 horas, será responsabilidade da contratada, garantir a continuidade do serviço, realizando substituição imediata de profissional qualificado para cumprimento da escala de trabalho;
19.13 A CONTRATADA deverá garantir que os profissionais contratados realizem as atividades especificadas do presente instrumento, que versa sobre o perfil e atribuições dos profissionais;
19.14 Caberá a empresa vencedora do certame, ser responsável pelas escalas (estas devem ser eletrônicas), bem como realizar o controle de jornada dos funcionários através de registro eletrônico;
19.15 A relação dos servidores públicos que atualmente estão lotados e em exercício no serviço de atendimento móvel de urgência e emergência – SAMU SERGIPE está inserida no ANEXO II do presente termo, os servidores deverão ser mantidos em seus locais de trabalho, cabendo a SES junto a CONTRATADA a avaliação de sua permanência em seus postos de trabalho, estes mesmos quando se ausentarem é de responsabilidade da SES substitui-los, ou se caso não for possível a CONTRATADA irá substituir com terceiros, sendo reembolsados.
19.16 A CONTRATADA deverá manter os funcionários que atualmente desempenham atividades no SAMU Sergipe, desde que seja interesse do profissional continuar prestando os serviços para o SAMU SERGIPE;
19.17 Após assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá disponibilizar aos servidores públicos e também aos funcionários cujo vínculo anterior era consolidado com a Fundação de Saúde de Sergipe um comunicado, apresentando a empresa prestadora de serviços com seu respectivo manual de integração e normativas da empresa.
19.18 Caberá a CONTRATANTE informar a CONTRATADA com antecedência de pelo menos 30 (trinta) dias, relação dos servidores, cujo vínculo empregatício seja através da SES, que irão se ausentar (por férias, licença prêmio, outras licenças ou afastamentos), para que a CONTRATANTE tenha tempo hábil de reestruturar a escala.
20. CONTRATAÇÃO DE SEGURO DE VIDA PARA PROFISSIONAIS DA SAÚDE QUE TRIPULAM:
20.1 Caberá à empresa CONTRATADA viabilizar seguro de vida para os empregados expostos aos riscos inerentes a atividade que tripulem os veículos e o aero médico;
20.1.1 Coberturas a serem contratadas: Morte, invalidez permanente por acidente e indenização especial por acidente.
21. DO QUANTITATIVO MÍNIMO DE PROFISSIONAIS:
21.1 Para complementação do quadro funcional do SAMU SERGIPE - Sergipe, a empresa vencedora do certame deverá contratar/disponibilizar equipe de acordo com as especificações anteriormente mencionadas, seguindo o quantitativo mínimo abaixo:
Tabela 5. Função, quantidade de plantões e de profissionais:
Profissional | Quantidade Mínima Necessária |
Médico Grupamento Aero Médico | 31 plantões de 12 horas |
Gerente Médico | 01 profissional |
Médico Intervencionista | 992 plantões de 12 horas |
Médico Regulador | 279 plantões de 12 horas |
Supervisor Médico | 04 profissionais |
Médico Educação Permanente (NEP) | 01 profissional |
Técnico / Auxiliar de Enfermagem | 240 profissionais |
Enfermeiro Grupamento Aero médico | 03 profissionais |
Enfermeiro Intervencionista | 80 profissionais |
Enfermeiro Educação Continuada (NEP) | 01 profissional |
Gerente de Enfermagem | 01 profissional |
Supervisor de Enfermagem | 09 profissionais |
Auxiliar de Farmácia | 09 profissionais |
Almoxarife | 05 profissionais |
Condutor Socorrista | 300 profissionais |
Condutor Socorrista NEP | 01 profissional |
Farmacêutico | 02 profissionais |
Gerente de Farmácia | 01 profissional |
Psicólogo | 01 profissional |
Telefonista Auxiliar de Regulação Médica (TARM) | 403 plantões de 12 horas |
Rádio Operador (RO) | 93 plantões de 12 horas |
Motorista | 02 profissionais |
Supervisor de Frota | 01 profissional |
Assistente de Frota | 01 profissional |
Engenheiro Segurança do Trabalho | 01 profissional |
Gerente de Frota | 01 profissional |
Técnico em Segurança do Trabalho | 01 profissional |
Assistente de Recursos Humanos | 04 profissionais |
Assistente de Xxxxxxxxxx | 01 profissional |
Auxiliar Administrativo | 04 profissionais |
Analista de Planejamento | 01 profissional |
Educador Pedagógico | 01 profissional |
Gerente de Recursos Humanos | 01 profissional |
Gerente Administrativo | 01 profissional |
Gerente do Contrato (será o preposto do Contrato) | 01 profissional |
Técnico de Suporte | 01 profissional |
21.2 Importante ressaltar que o quantitativo inserido é o mínimo exigido por posto de trabalho, número mínimo de profissionais ou número mínimo de plantões, ao elaborar sua proposta, cada licitante deverá considerar os diversos cenários para fornecimento da mão de obra qualificada, considerar as possíveis faltas, férias e afins.
22. DO FORNECIMENTO DOS UNIFORMES
22.1 A empresa vencedora do certame deverá disponibilizar uniformes anualmente para todos os funcionários atuantes nas unidades de atendimento móveis e central de regulação;
22.2 Os uniformes deverão estar de acordo com a padronização do Manual de Identidade Visual do SAMU Sergipe, conforme publicado pelo Ministério da Saúde ( xxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx_xxxxxxxxxx_xxxxxx_xxxx.xxx ).
22.2.1 Uniformes para as equipes das unidades terrestres:
22.2.1.1 Macacão, confeccionado em tecido misto profissional – 226 g/m2, com proteção Ultra Violeta, ante pilling e solidez de cor (composição 67% PES e 33% Algodão); Abertura frontal, com zíper aparente; Gola padre, transpassada, regulável com velcro, com ombreiras de proteção, matelassada; Dois bolsos para descanso de mão; Dois bolsos na altura das coxas com prega fêmea no meio, presa com velcro; Joelheira oval e matelassada; dois bolsos traseiros com lapela, presa com velcro; cinto regulável com ajuste na cintura (velcro) e nas costas (elástico embutido); Acabamento corte reto nos punhos, com lingueta reguladora com velcro; Pregas nas costas para ampliar os movimentos; Faixas laranja e vermelha na lateral. Faixa refletiva prata de 5 cm nas costas, tórax, braços e pernas na cor prata; Costura dupla; Bordado do logo do SAMU no peito, costas e braço. Etiqueta de composição indestrutível com espaço para nome e registro do usuário. Cor: azul marinho. Medidas: Deverão ser confeccionados nos tamanhos PP, P, M, G, GG, XGG.
22.2.1.2 Botas pretas de cano alto, cor preta, tamanhos conforme necessidade do funcionário. Bota confeccionada em vaqueta curtida ao cromo, na cor preta, com espessura de 2,0 mm a 3,0 mm, estampa lisa e ajuste lateral com elásticos recoberto por couro igual ao do cabedal, frente com almofada (poliuretano com densidade "45" e espessura 12 mm) revestida externamente em vaqueta e internamente da mesma forma que a gáspea em raspa ou similar, palmilha em couro sola natural ou fibracouro com espessura de 2,5 a 3,0 mm, costura strobel e palmilha antimicrobial, solado injetado direto no cabedal em poliuretano bidensidade (entre sola = pu com densidade de 0,42 a 0,45 g/cm - sola = pu com densidade mínima de 1,0 g/cm de alta resistência ao desgaste) com função amortecedora de impactos, desenho antiderrapante e alma plástica em polipropileno, taloneira reforçada e contraforte traseiro em material resinado termoconformado com espessura de 1,5 a 1,7 mm, biqueira de true line (fibra sintética).
22.2.1.3 Camisetas cor azul marinho ou branco, tamanho conforme necessidade do funcionário. TECIDO MISTO: 67% poliéster e 33% viscose, costura em overlock com 100% poliéster. (fio 30) RIBANA: em poliviscose, largura na gola de 2,5 a 3,0 cm. FRENTE E COSTAS: Fechada em toda extensão. GOLA: Redonda, na frente o decote é levemente cavado tendo acabamento em ribana com "COSTURA REBATIDA". BARRAS E BAINHAS: Deverá ser de 2,0 cm. COMPRIMENTO TOTAL: Não deverá ser considerada a ribana da gola, a tolerância será de (+/-) 2 cm. MANGAS: Laterais e ombros fixados com costura Overlock. SERIGRAFIA: Emblema do SAMU no lado superior esquerdo (7 cm x 11 cm). Na manga direita a Bandeira de
Aracaju (5 cm x 6 cm), e na manga esquerda a Bandeira de Sergipe (5 cm x 6 cm). Nas costas emblema do SAMU (15 cm x 25 cm). COR: Azul Marinho. ETIQUETAS: Confecção - Tamanho * Conforme legislação vigente da lei de etiquetagem.
22.2.1.4 Jaqueta confeccionada em nylon, cor azul marinho, tamanhos conforme necessidade do funcionário. confeccionada em nylon resinado tipo para-queda, 100% poliamida, punhos com elásticos (3,5 cm de largura) e fechamento frontal com ziper de plástico até a extremidade da gola. acolchoado: 1) fibra 100% poliester com 80 g, matelado ao forro em padrão 15 cm x 15 cm
2) forro - nylon tipo 70 dtex, 78/23 (sem resina) - natureza da fibra: poliamida gola: gola tipo social alta e capuz embutido fechado com botão de pressão, capuz com estrangulador e zíper máster fino na frente. Bolsos: a) dois bolsos, na parte frontal superior, (14 cm x 16 cm) com cantos chanfrados, com lapela (06 cm), fechamento com velcro (06 cm x 02 cm) na cor preta, acima do bolso superior do lado direito deverá ser aplicado velcro na cor preta (08 cm x 02 cm) para identificação do funcionário através de biriba. b) dois bolsos laterais em diagonal e embutidos (15 cm de boca). Faixas refletivas: cor prata com 05 cm de largura, sendo 15 cm do ombro para baixo contornando as mangas, no tórax abaixo dos bolsos, 02 faixas nas costas no sentido vertical com 43 cm de comprimento cada. Logomarcas: emblema do "SAMU SERGIPE" em bordado, sendo: 1) frente = lado superior esquerdo (07 cm x 11 cm). 2) costas = centralizado medindo 15 cm x 24 cm, contendo acima a identificação da carreira do usuário (letras com 25 mm de altura e 5 mm de largura) na cor branca, aplicada a pelo menos 7,5 cm abaixo da costura do ombro 3) mangas = em bordado (5 cm x 6 cm) tendo na direita a bandeira de Aracaju e na esquerda a bandeira de Sergipe. Cor: nylon externo e interno = azul marinho, conforme grade de medidas. Etiquetas: confecção - tamanho * conforme legislação vigente da lei de etiquetagem;
22.2.1.5 Biribas: placa de função bordada, com velcro tamanho 2,5x12cm para ser aplicado na frente dos uniformes ou coletes. Placa de função bordada com velcro tamanho 5x20cm para ser aplicado nas costas dos uniformes ou coletes.
22.2.2 Uniformes para as equipes da unidade aérea:
22.2.2.1 Macacão de voo, confeccionado com material anti-chamas;
22.2.2.2 Botas pretas de cano alto, cor preta, tamanhos conforme necessidade do funcionário. Bota confeccionada em vaqueta curtida ao cromo, na cor preta, com espessura de 2,0 mm a 3,0 mm, estampa lisa e ajuste lateral com elásticos recoberto por couro igual ao do cabedal, frente com almofada (poliuretano com densidade "45" e espessura 12 mm) revestida externamente em vaqueta e internamente da mesma forma que a gáspea em raspa ou similar, palmilha em couro sola natural ou fibracouro com espessura de 2,5 a 3,0 mm, costura strobel e palmilha antimicrobial, solado injetado direto no cabedal em poliuretano bidensidade (entre sola = pu com densidade de 0,42 a 0,45 g/cm - sola = pu com densidade mínima de 1,0 g/cm de alta resistência ao desgaste) com função amortecedora de impactos, desenho antiderrapante e alma plástica em polipropileno, taloneira reforçada e contraforte traseiro em material resinado termoconformado com espessura de 1,5 a 1,7 mm, biqueira de true line (fibra sintética).
22.2.2.3 Camisetas cor azul marinho ou branco, tamanho conforme necessidade do funcionário. TECIDO MISTO: 67% poliéster e 33% viscose, costura em overlock com 100% poliéster. (fio 30) RIBANA: em poliviscose, largura na gola de 2,5 a 3,0 cm. FRENTE E COSTAS: Fechada em toda extensão. GOLA: Redonda, na frente o decote é levemente cavado tendo acabamento em
ribana com "COSTURA REBATIDA". BARRAS E BAINHAS: Deverá ser de 2,0 cm. COMPRIMENTO TOTAL: Não deverá ser considerada a ribana da gola, a tolerância será de (+/-) 2 cm. MANGAS: Laterais e ombros fixados com costura Overlock. SERIGRAFIA: Emblema do SAMU no lado superior esquerdo (7 cm x 11 cm). Na manga direita a Bandeira de Aracaju (5 cm x 6 cm), e na manga esquerda a Bandeira de Sergipe (5 cm x 6 cm). Nas costas emblema do SAMU (15 cm x 25 cm). COR: Azul Marinho. ETIQUETAS: Confecção - Tamanho * Conforme legislação vigente da lei de etiquetagem.
22.2.2.4 Jaqueta confeccionada em nylon, cor azul marinho, tamanhos conforme necessidade do funcionário, confeccionada em nylon resinado tipo para-queda, 100% poliamida, punhos com elásticos (3,5 cm de largura) e fechamento frontal com ziper de plástico até a extremidade da gola. acolchoado: 1) fibra 100% poliester com 80 g, matelado ao forro em padrão 15 cm x 15 cm
2) forro - nylon tipo 70 dtex, 78/23 (sem resina) - natureza da fibra: poliamida gola: gola tipo social alta e capuz embutido fechado com botão de pressão, capuz com estrangulador e zíper máster fino na frente. Bolsos: a) dois bolsos, na parte frontal superior, (14 cm x 16 cm) com cantos chanfrados, com lapela (06 cm), fechamento com velcro (06 cm x 02 cm) na cor preta, acima do bolso superior do lado direito deverá ser aplicado velcro na cor preta (08 cm x 02 cm) para identificação do funcionário através de biriba. b) dois bolsos laterais em diagonal e embutidos (15 cm de boca). Faixas refletivas: cor prata com 05 cm de largura, sendo 15 cm do ombro para baixo contornando as mangas, no tórax abaixo dos bolsos, 02 faixas nas costas no sentido vertical com 43 cm de comprimento cada. Logomarcas: emblema do "SAMU SERGIPE" em bordado, sendo: 1) frente = lado superior esquerdo (07 cm x 11 cm). 2) costas = centralizado medindo 15 cm x 24 cm, contendo acima a identificação da carreira do usuário (letras com 25 mm de altura e 5 mm de largura) na cor branca, aplicada a pelo menos 7,5 cm abaixo da costura do ombro 3) mangas = em bordado (5 cm x 6 cm) tendo na direita a bandeira de Aracaju e na esquerda a bandeira de Sergipe. Cor: nylon externo e interno = azul marinho, conforme grade de medidas. Etiquetas: confecção - tamanho * conforme legislação vigente da lei de etiquetagem.
22.2.2.5 Biribas: placa de função bordada, com velcro tamanho 2,5x12cm para ser aplicado na frente dos uniformes ou coletes. Placa de função bordada com velcro tamanho 5x20cm para ser aplicado nas costas dos uniformes ou coletes.
22.2.3 Uniforme para as equipes da Central de Regulação, coordenações e apoio administrativo:
22.2.3.1 Colete azul marinho confeccionado em tecido tipo sarja, com logo do SAMU na parte superior, deverá conter o nome do profissional, bem como a função a ser exercida pelo profissional.
22.2.3.2 Camisetas cor azul marinho ou branco, tamanho conforme necessidade do funcionário. TECIDO MISTO: 67% poliéster e 33% viscose, costura em overlock com 100% poliéster. (fio 30) RIBANA: em poliviscose, largura na gola de 2,5 a 3,0 cm. FRENTE E COSTAS: Fechada em toda extensão. GOLA: Redonda, na frente o decote é levemente cavado tendo acabamento em ribana com "COSTURA REBATIDA". BARRAS E BAINHAS: Deverá ser de 2,0 cm. COMPRIMENTO TOTAL: Não deverá ser considerada a ribana da gola, a tolerância será de (+/-) 2 cm. MANGAS: Laterais e ombros fixados com costura Overlock. SERIGRAFIA: Emblema do SAMU no lado superior esquerdo (7 cm x 11 cm). Na manga direita a Bandeira de Aracaju (5 cm x 6 cm), e na manga esquerda a Bandeira de Sergipe (5 cm x 6 cm). Nas costas emblema do SAMU (15 cm x 25 cm). COR: Azul Marinho.
22.2.4 Uniformes para as Equipes da Motolâncias
22.2.4.1 O condutor da motocicleta deverá usar os equipamentos de segurança e seguir as normas de circulação, de acordo com a legislação de trânsito em vigor, sendo que, em relação ao capacete, este deverá ser na cor branca, com certificação do INMETRO. O uso de viseira escurecida é proibido. O grafismo é utilizado conforme padrão do Ministério da Saúde, de acordo com o Anexo I da Portaria GM/MS nº 2.971/08;
22.2.4.2 O condutor da motocicleta deverá utilizar, além dos equipamentos de segurança obrigatórios pela legislação de trânsito, itens específicos para condução de motocicletas como luvas, botas, caneleiras, cotoveleiras e joelheiras de proteção, sendo que todas estas peças deverão ser na cor preta;
22.2.4.3 O condutor da motocicleta como componente da equipe de atendimento do APH móvel deverá utilizar – obrigatoriamente por ocasião do atendimento – os mesmos equipamentos de proteção individual padrão (área da saúde);
22.2.4.4 É obrigatório o uso do macacão padrão, conforme Manual de Padronização Visual da Rede SAMU 192;
22.2.4.5 Recomenda-se, como proteção adicional aos membros superiores, tórax, dorso e abdome do condutor da motocicleta, a utilização de jaqueta com o mesmo padrão visual do macacão, confeccionada em náilon ou couro, com fitas reflexivas na cor cinza e reforço acolchoado nos ombros e cotovelos;
22.2.4.6 É obrigatória a utilização de colete – confeccionado em náilon na cor laranja e com fitas reflexivas na cor cinza – adicionalmente ao macacão, ou à jaqueta, ou a capa de chuva conforme condições de tempo e clima de cada região. Além da sinalização e proteção do tórax, o colete serve para acondicionar rádio e/ou telefone celular em bolsos externos específicos;
22.2.4.7 No caso de capa de chuva, esta deverá ser do tipo compatível para condução de motocicletas, confeccionada em material impermeável com fitas reflexivas na cor cinza e com o mesmo padrão visual das demais peças do uniforme previsto para a Rede SAMU 192.
22.3 Do quantitativo mínimo anual de uniformes que deverão ser disponibilizados para os profissionais:
Tabela 6. Função e quantitativo de uniformes:
Médicos | Item | Quantidade Anual |
Macacão | 2 | |
Camiseta | 4 | |
Bota | 1 | |
Biribas | 2 | |
Jaqueta | 1 | |
Enfermeiros | Item | Quantidade Anual |
Macacão | 2 | |
Camiseta | 4 | |
Bota | 1 | |
Biribas | 2 | |
Jaqueta | 1 | |
Condutores e Técnicos / Auxiliares de Enfermagem | Item | Quantidade Anual |
Macacão | 2 | |
Camiseta | 4 | |
Bota | 1 |
Biribas | 2 | |
Jaqueta | 1 | |
Capa de chuva | 1 | |
Exclusivo Motolância | Colete | 1 |
Exclusivo Motolância | Capacete | Sempre que necessário (mínimo 1 par) |
Exclusivo Motolância | Luvas | Sempre que necessário (mínimo 1 par) |
Exclusivo Motolância | Caneleiras | Sempre que necessário (mínimo 1 par) |
Exclusivo Motolância | Cotoveleiras | Sempre que necessário (mínimo 1 par) |
Exclusivo Motolância | Joelheiras | Sempre que necessário (mínimo 1 par) |
Sempre que necessário (mínimo 1 par) | ||
Aéreo | Item | Quantidade Anual |
Macacão | 1 | |
Camiseta | 4 | |
Bota | 1 | |
Jaqueta | 1 | |
Biribas | 2 | |
TARM E RO e apoio administrativo | Item | Quantidade Anual |
Colete | 2 | |
Camiseta | 2 |
23. DO SERVIÇO DE LIMPEZA PREDIAL, DESINSETIZAÇÂO, DESRATIZAÇÂO E LIMPEZA DA FROTA:
23.1 Será incumbência da CONTRATADA a limpeza predial (bases descentralizadas, sede administrativa, central de regulação e demais imóveis pertencentes à estrutura do SAMU) dos imóveis sob sua responsabilidade, limpeza da frota, serviços de desinsetização em geral, desratização, limpeza de calhas, caixas d’água, reservatórios.
23.2 Da limpeza predial:
23.2.1 Deverá ser realizada nas bases descentralizadas, sede administrativa, central de regulação e demais imóveis que vierem a compor a estrutura imóvel do SAMU SERGIPE;
23.2.2 A limpeza predial compreende: limpeza de toda área interna e externa;
23.2.3 A CONTRATADA deverá manter controle e anotações comprobatórias de que os serviços foram realizados regularmente;
23.2.4 A empresa deverá disponibilizar todos os materiais necessários para execução dos serviços de limpeza, conforme este edital;
23.2.5 Para compor a planilha de custos, as empresas interessadas em participar da licitação poderão promover uma rigorosa vistoria das dependências do SAMU Sergipe, examinando-as em sua totalidade, tomando ciência de suas características, visto que não serão aceitas alegações posteriores quanto ao desconhecimento da situação existente ou do estado de conservação dos locais;
23.2.6 A limpeza predial deverá ser disponibilizada de acordo com a planilha abaixo:
Tabela 7. Serviço de Limpeza Predial
Local | Quantidade | Horário | Dias da Semana | Número de Postos |
Central de Regulação | 01 | 24 horas | Todos os dias | 02 postos |
Bases Descentralizadas | 35 | 08 horas/ 04 horas | Seg a Sext/ Sab.e Dom. | 01 posto por Base |
Central de Abastecimento Farmacêutico | 01 | 08 horas | Segunda a sexta | 02 postos |
23.3 Do processo de controle de insetos (desinsetização) e ratos (desratização):
23.3.1 Deverá ser realizado nos imóveis que compõem a estrutura SAMU SERGIPE, pelo menos uma vez a cada 03 meses;
23.3.2 A CONTRATADA deverá manter controle e anotações comprobatórias de que os serviços contratados foram realizados regularmente;
23.3.3 Caberá a empresa contratada para esta finalidade disponibilizar todos os produtos necessários para realização dos serviços;
23.3.4 Para composição de custos, a licitante deverá considerar as dependências do SAMU Sergipe, inseridos na tabela 01 – Da Central e Das bases Descentralizadas do presente instrumento;
23.3.5 Para compor a planilha de custos, as empresas interessadas em participar da licitação poderão promover uma rigorosa vistoria das dependências do SAMU – 192 Sergipe, examinando-as em sua totalidade, tomando ciência de suas características, visto que não serão aceitas alegações posteriores quanto ao desconhecimento da situação existente ou do estado de conservação dos locais.
23.4 Da limpeza de calhas, caixas d’água e reservatórios:
23.4.1 Deverá ser realizada sempre que necessária e de forma regular, com a finalidade de evitar prejuízos ao imóvel, bem como evitar acúmulos de água que possibilitam a propagação da dengue;
23.4.2 A CONTRATADA deverá manter controle e anotações comprobatórias de que os serviços foram realizados regularmente;
23.4.3 Caberá à empresa contratada para esta finalidade, disponibilizar todos os produtos necessários para realização desses serviços;
23.4.4 Para composição de custos, a licitante deverá considerar as dependências do SAMU Sergipe, inseridos na Tabela 01 – Da Central e Das bases Descentralizadas do presente instrumento;
23.4.5 Para compor a planilha de custos, as empresas interessadas em participar da licitação poderão promover uma rigorosa vistoria das dependências do SAMU – 192 Sergipe, examinando-as em sua totalidade, tomando ciência de suas características, visto que não serão aceitas alegações posteriores quanto ao desconhecimento da situação existente ou do estado de conservação dos locais.
23.5 Da limpeza das unidades móveis:
23.5.1 O serviço de limpeza das ambulâncias consiste em desinfecção concorrente e terminal, na área interna das mesmas, semanalmente e/ou sempre que houver necessidade, cumprindo-se sempre a
legislação e normas vigentes para o procedimento;
23.5.2 As lavagens das unidades móveis citadas no edital e demais unidades que vierem a compor a frota do SAMU SERGIPE, serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA;
23.5.3 As lavagens deverão ocorrer semanalmente, ou quando necessário;
23.5.4 Caberá a CONTRATADA designar profissional capacitado para desinfecção das unidades móveis, através de escala própria;
23.5.5 Para composição de custos, a licitante deverá considerar o quantitativo de veículos atuais que compõe a frota do SAMU SERGIPE;
23.5.6 Para compor a planilha de custos, as empresas interessadas em participar da licitação poderão promover uma rigorosa vistoria das dependências do SAMU SERGIPE, examinando-as em sua totalidade, tomando ciência de suas características, visto que não serão aceitas alegações posteriores quanto ao desconhecimento da situação existente ou do estado de conservação dos locais.
24. AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE GASES MEDICINAIS:
24.1 A empresa CONTRATADA será responsável por fornecer gases medicinais, Oxigênio com cilindros em alumínio atendendo a normativa da DOT-3AL2015, nos tamanhos de 0,5 (3,5 litros) a 1m3 (7litros) e os 3m3 (20 litros) a 6m3 (40 litros) que devem atender a normativa da ISO9809- 1;
24.2 Os cilindros deverão ficar alocados junto as viaturas e os reservas na CAF e bases descentralizadas;
24.3 O abastecimento dos cilindros deverá ser realizado sempre que necessário e acordado com a empresa que prestará serviço;
24.4 Os cilindros deverão atender à necessidade dos atendimentos das 16 USAs, 4 Motolâncias, 44 Unidades de Suporte Básico e 1 aéreo.
24.5 Deve conter controle de solicitação on line e entrega dos cilindros, e quando solicitado, apresentar a SES mensalmente este consumo.
24.6 Ficará responsável dos controles de cilindros e gases o coordenador de Enfermagem e sua equipe;
Tabela 8. Quantidade de Cilindros de Oxigênio por Veículo USA.
Gases Medicinais | Quantidade Média de Cilindros mês |
1m³ | 70 |
3m³ | 25 |
Tabela 9. Quantidade de Cilindros de Oxigênio por Veículo USB.
Gases Medicinais | Quantidade Média de Cilindros mês |
1m³ | 50 |
3m³ | 70 |
Tabela 10. Quantidade de Cilindros de Oxigênio por Motolância.
Gases Medicinais | Quantidade Média de Cilindros mês |
De 0,5 a 1m³ | 20 |
Tabela 11. Quantidade de Cilindros de Oxigênio por Veículo Aero Médico.
Gases Medicinais | Quantidade Média de Cilindros mês |
1m³ | 10 |
24.7 Este quantitativo pode ser alterado conforme número de atendimentos de cada viatura.
25. SERVIÇO DE COLETA DE RESÍDUOS DE SERVIÇO DE SAÚDE:
25.1 Segundo a RDC 306/04 da ANVISA os resíduos de Serviços de Saúde são classificados em: Grupo A = resíduos com risco biológico, Grupo B = resíduos com risco químico, Grupo C = resíduos com risco radiológico, Grupo D = resíduos domésticos e Grupo E = resíduos perfuro cortantes, com risco biológico;
25.2 A CONTRATADA deverá fornecer serviço de coleta de resíduos para os Grupos A, B e E;
25.3 A CONTRATADA será responsável por fornecer o serviço de coleta de resíduos mensalmente para o SAMU, assegurando que as normas da ANVISA e do Conselho Nacional do Meio Ambiente sejam cumpridas durante a execução dos serviços;
26 SERVIÇOS DE LAVANDERIA:
26.1 Caberá à CONTRATADA providenciar os serviços de lavanderia (serviço próprio ou contrato de prestação de serviços) para as rouparias utilizadas na execução do serviço do SAMU Sergipe;
26.1.1 A média mensal de roupas para lavanderia é de 400kg;
26.2 Fazem parte do enxoval das unidades: lençóis, colchas, cobertores e fronhas;
26.3 Os serviços de lavanderia deverão ser prestados nas dependências da empresa contratada para tal;
26.4 Os serviços serão de recolhimento, processamento (lavagem, desinfecção, alvejamento, amaciamento, secagem e passagem) de roupas de alta sujidade das unidades do SAMU;
26.5 O processamento das roupas abrange todas as etapas pelas quais as roupas passam, desde seu uso até seu retorno em ideias condições de reuso, quais sejam: coleta da roupa suja nos setores indicados para recolha, retirada da roupa suja, transporte da roupa suja para as dependências da lavanderia, recebimento, separação e acondicionamento da roupa suja na lavandeira, lavagem da roupa suja, secagem e calandragem da roupa limpa, separação e embalagem da roupa limpa, transporte e entrega da roupa limpa em igual quantidade a que foi retirada das dependências;
26.6 A coleta e entrega das roupas deverá ser realizada em todas as bases descentralizadas, sendo separadas em leves e pesadas e fluxo de distribuição conforme definição operacional entre as partes;
26.7 Deverá ser efetuado controle de coleta e entrega das roupas por ambas as partes;
26.8 Caso haja necessidade de reposição de peças do enxoval, será incumbência da CONTRATADA viabilizar a reposição;
27 SERVIÇO DE ESTERILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS:
27.1 Caberá à CONTRATADA providenciar os serviços de esterilização de equipamentos e materiais do SAMU Sergipe;
27.2 O serviço de processamento de limpeza e esterilização dos equipamentos e materiais deverá ser realizado nas dependências da contratada para execução do serviço;
27.3 O serviço de coleta e entrega dos equipamentos e materiais, deverá será definido entre CONTRATANTE e CONTRATADA;
27.4 A CONTRATADA deverá realizar os serviços de coleta, processamento e entrega, com vista nos procedimentos da RESOLUÇÃO – RDC ANVISA Nº15, de 15 de março de 2012 e nos preceitos legais em vigor;
27.5 A CONTRATADA deverá utilizar mão de obra ou empresa qualificada para realização dos serviços e utilizar-se das melhores técnicas disponíveis na execução da esterilização;
27.6 Após a desinfecção dos artigos constantes na tabela abaixo, estes deverão ser embalados em sacos plásticos, identificando data de realização processo, data de validade (7 dias) e responsável pelo procedimento. A lista de materiais poderá ser alterada pela CONTRATANTE, obedecendo a legislação vigente.
Tabela 12. Materiais para esterilização.
MATERIAS |
AMBU ADULTO |
AMBU INFANTIL |
AMBU NEONATAL |
CAIXA DE PEQUENO PORTE |
CAIXA DE SUTURA |
CÂNULAS DE GUEDEL Nº 0 |
CÂNULAS DE GUEDEL Nº 1 |
CÂNULAS DE GUEDEL Nº 2 |
CÂNULAS DE GUEDEL Nº 3 |
CÂNULAS DE GUEDEL Nº 4 |
CÂNULAS DE GUEDEL Nº 5 |
CIRCUITO INTER 5 ADULTO |
CIRCUITO INTER 5 INFANTIL |
CIRCUITO INTER 5 NEONATAL |
CIRCUITO OXILOG |
CIRCUITO TAKAOKA ADULTO |
CIRCUITO TAKAOKA INFANTIL |
CIRCUITO TAKAOKA NEONATAL |
FIO GUIA ADULTO |
FIO GUIA INFANTIL |
FRASCO ASPIRAÇÃO O² |
FRASCO ASPIRAÇÃO AR COMPRIMIDO |
MÁSC. HUDSON ADULTO |
MÁSC. HUDSON INFANTIL |
MÁSC. NEBULIZAÇÃO ADULTO |
MÁSC. NEBULIZAÇÃO INFANTIL |
MÁSC. VENTURY ADULTO |
MÁSC. VENTURY INFANTIL |
PINÇA DE MAGILL ADULTO |
PINÇA DE MAGILL INFANTIL |
SENSOR DE CIRCUITO ADULTO |
SENSOR DE CIRCUITO INFANTIL |
SENSOR DE CIRCUITO NEONATAL |
UMIDIFICADOR |
28 MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES:
28.1 Os serviços de manutenção de equipamentos médico-hospitalares serão prestados observando as normas técnicas e legislações vigentes;
28.2 Para fins de composição de custos dos serviços de manutenção, a LICITANTE deverá observar a relação de equipamentos do acervo do SAMU Sergipe em obediência a Portaria nº 2.048MS e os equipamentos reserva para eventual substituição;
28.3 A CONTRATADA deverá manter fluxo de manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos médico-hospitalares, conforme normas e manuais específicos.
28.4 A manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos das Unidades Móveis, neste edital especificados, será responsabilidade da CONTRATADA, em sua totalidade;
28.5 A reposição de peças avariadas ou desgastadas deverá correr por conta da CONTRATADA, desde as mais simples até as mais complexas, sempre com utilização de peças genuínas e de procedência e que garanta máxima segurança dos usuários e o perfeito funcionamento das unidades em obediência às normas técnicas específicas;
28.6 O tempo de permanência dos equipamentos em manutenção deverá ser o mais breve possível, fazendo com que retorne as operações com rapidez e em perfeito funcionamento, e devem, por regra, seguir os seguintes critérios:
28.7 Os equipamentos que apresentarem avarias que os tornem inutilizados deverão ser substituídos pela CONTRATANTE desde que seja atestado por profissional habilitado e encaminhado para o estado laudar e providenciar a substituição do mesmo.
28.8 Caso seja necessário, por morosidade no conserto dos equipamentos, ou mesmo por impossibilidade de conserto desses itens, caberá à CONTRATADA providenciar locação dos equipamentos médico-hospitalares, a fim de resguardar o atendimento do SAMU Sergipe;
28.9 Caberá a CONTRATADA a manutenção e aquisição de pequenos equipamentos, quando necessário;
28.10 Entende-se como pequenos equipamentos, aqueles cujo sua aquisição ocorre em curtos prazos (ex.: estetoscópio), ou aqueles equipamentos que possuem a vida útil inferior à vida útil de um equipamento considerado permanente.
28.11 Todos os acessórios que acompanham os equipamentos médico-hospitalares ficam sob a responsabilidade da CONTRATADA e devem cumprir a necessária composição e requisitos técnicos da operação dos mesmos.
29 DA FROTA
29.1 A empresa CONTRATADA deverá possuir oficina própria ou contrato de prestação de serviços com oficina, preferencialmente na capital do Estado, com todos os equipamentos, ferramentas adequadas, mão de obra especializada, estrutura adequada e compatível com os veículos que compõem a frota do SAMU SERGIPE. Os veículos que estiverem sob os cuidados da CONTRATADA deverão ser guardados em barracão coberto, que os proteja da intempérie. Não será permitida a guarda de veículo na intempérie, cobertos por lona ou proteção similar;
29.2 Deverá permitir o acesso em sua oficina, com agendamento prévio, do gestor do contrato ou do servidor indicado pela contratante para fiscalizar ou acompanhar os serviços solicitados;
29.3 Deverá prestar quando necessário e sem ônus para o CONTRATANTE, serviço de socorro mecânico, reboque e guincho durante as 24 horas do dia, todos os dias da semana, incluindo sábados, domingos e feriados;
29.4 A CONTRATADA deverá ser responsável pelas manutenções corretivas e preventivas, aquisição de peças quando necessário, fornecimento de combustível e seguro para todos os veículos que compõem a estrutura móvel do SAMU SERGIPE;
29.5 Quando ocorrer Sinistros, deve possuir um responsável legal, que acompanhe todo o processo com registros e controles necessários;
29.6 Deve ser encaminhado Apólice do seguro para secretaria de Saúde, sempre que solicitado;
29.7 Os veículos serão entregues em perfeito estado de funcionamento pela CONTRATANTE;
29.8 Observar as normas legais pertinentes, mantendo em condições de trafegabilidade e com os equipamentos de uso obrigatório, em observância ao Código Nacional de Trânsito e de acordo com os atos normativos do DETRAN e DNIT;
29.9 A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo ressarcimento ao CONTRATANTE das multas e danos nas Unidades Móveis quando estes forem de responsabilidade do condutor;
29.10 Promover a limpeza interna, externa e desinfecção das Unidades Móveis, conforme normas técnicas vigentes;
29.11 Os veículos que compõem a frota do SAMU SERGIPE, são apresentados nas tabelas abaixo, no entanto, esta relação inicial dos veículos poderá ser alterada por substituição de veículos, por renovação de frota ou em decorrência de perda total de algum veículo relacionado.
Tabela 13. Informações das Unidades de Suporte Avançado
FROTA – USA´S | |||
PLACA | MARCA / MODELO | ANO | |
1 | QMD 3454 | MERCEDES / SPRINTER | 2017/2018 |
2 | QMD 3451 | MERCEDES / SPRINTER | 2017/2018 |
3 | QMB 9443 | MERCEDES / SPRINTER | 2017/2018 |
4 | QMB 9453 | MERCEDES / SPRINTER | 2017/2018 |
5 | QMB 9452 | MERCEDES / SPRINTER | 2017/2018 |
6 | QKS 8206 | RENAULT / MASTER | 2015/2016 |
7 | QMB 9136 | MERCEDES / SPRINTER | 2017/2018 |
8 | QMD 3476 | MERCEDES / SPRINTER | 2017/2018 |
9 | QMB 9114 | MERCEDES / SPRINTER | 2017/2018 |
1 | QMB 9574 | MERCEDES / SPRINTER | 2017/2018 |
1 | QMB 9143 | MERCEDES/SPRINTER | 2017/2018 |
1 | QMD 3475 | MERCEDES / SPRINTER | 2017/2018 |
1 | QMB 9474 | MERCEDES / SPRINTER | 2017/2018 |
1 | QMB 9466 | MERCEDES / SPRINTER | 2017/2018 |
1 | QMB 9573 | MERCEDES / SPRINTER | 2017/2018 |
1 | QMB 2936 | MERCEDES / SPRINTER | 2017/2018 |
Tabela 14. Informações das Unidades de Suporte Básico
FROTA – USB´S | |||
PLACA | MARCA / MODELO | ANO | |
1 | QKS 2142 | FIAT / DUCATO | 2014 |
2 | QKS 2147 | FIAT / DUCATO | 2014 |
3 | QKN 1104 | FIAT / DUCATO | 2014 |
4 | QKN 1097 | FIAT / DUCATO | 2014 |
5 | QKN 1114 | FIAT / DUCATO | 2014 |
6 | QKN 1109 | FIAT / DUCATO | 2014 |
7 | QKT 4792 | CITROEN / JUMPER | 2015 |
8 | QKT 4763 | CITROEN / JUMPER | 2015 |
9 | QKT 4783 | CITROEN / JUMPER | 2015 |
10 | QKT 4784 | CITROEN / JUMPER | 2015 |
11 | QKS 8225 | RENAULT / MASTER | 2015/2016 |
12 | QMB 9442 | MERCEDES / SPRINTER | 2017/2018 |
13 | QMB 9473 | MERCEDES / SPRINTER | 2017/2018 |
14 | QMD 3471 | MERCEDES / SPRINTER | 2017/2018 |
15 | QMB 9436 | MERCEDES / SPRINTER | 2017/2018 |
16 | QMB 8922 | MERCEDES / SPRINTER | 2017/2018 |
17 | QMB 9465 | MERCEDES / SPRINTER | 2017/2018 |
18 | QMB 9125 | MERCEDES / SPRINTER | 2017/2018 |
19 | QMD 3472 | MERCEDES / SPRINTER | 2017/2018 |
20 | QMB 9145 | MERCEDES / SPRINTER | 2017/2018 |
21 | QMB 9435 | MERCEDES / SPRINTER | 2017/2018 |
22 | QMB 2933 | MERCEDES / SPRINTER | 2017/2018 |
23 | QKT 4785 | MERCEDES / SPRINTER | 2017/2018 |
24 | QMB 9111 | MERCEDES / SPRINTER | 2017/2018 |
25 | QMB 9141 | MERCEDES / SPRINTER | 2017/2018 |
26 | QMD 9474 | MERCEDES / SPRINTER | 2017/2018 |
27 | QMB 2931 | MERCEDES / SPRINTER | 2017/2018 |
28 | QMB 2941 | MERCEDES / SPRINTER | 2017/2018 |
29 | QMB 9475 | MERCEDES / SPRINTER | 2017/2018 |
30 | QMB 9112 | MERCEDES / SPRINTER | 2017/2018 |
31 | QMB 9454 | MERCEDES / SPRINTER | 2017/2018 |
32 | QMB 9445 | MERCEDES / SPRINTER | 2017/2018 |
33 | QMB 9133 | MERCEDES / SPRINTER | 2017/2018 |
34 | QMD 3455 | MERCEDES / SPRINTER | 2017/2018 |
35 | QMB 9576 | MERCEDES / SPRINTER | 2017/2018 |
36 | QMB 9441 | MERCEDES / SPRINTER | 2017/2018 |
37 | QMB 9575 | MERCEDES / SPRINTER | 2017/2018 |
38 | QMB 3461 | MERCEDES / SPRINTER | 2017/2018 |
39 | QMB 9113 | MERCEDES / SPRINTER | 2017/2018 |
40 | QKN 1112 | FIAT / DUCATO | 2014 |
41 | QMD 3457 | MERCEDES / SPRINTER | 2017/2018 |
42 | QMD 3463 | MERCEDES / SPRINTER | 2017/2018 |
43 | QMD 3462 | MERCEDES / SPRINTER | 2017/2018 |
44 | QMB 9572 | MERCEDES / SPRINTER | 2017/2018 |
Tabela 15. Informações das Unidades Reservas
FROTA – RESERVA | |||
PLACA | MARCA / MODELO | ANO | |
1 | QKN 1103 | FIAT / DUCATO | 2014 |
2 | QKN 1105 | FIAT / DUCATO | 2014 |
3 | QKS 8215 | RENAULT / MASTER | 2015 |
4 | QKT 4786 | CITROEN / JUMPER | 2016 |
5 | QKT 4791 | CITROEN / JUMPER | 2016 |
Tabela 16. Informações das Motolâncias
FROTA – RESERVA | |||
PLACA | MARCA / MODELO | ANO | |
1 | QKN 1103 | FIAT/ DUCATO | 2014 |
2 | QKN 1105 | FIAT/ DUCATO | 2014 |
3 | QKS 8215 | RENAULT/ MASTER | 2015 |
4 | QKT 4786 | CITROEN/ JUMPER | 2016 |
5 | QKT 4791 | CITROEN/ JUMPER | 2016 |
29.12 Monitorar com rastreabilidade e georeferenciamento a frota sob a responsabilidade da contratada
31. MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA
31.1 Deve ter o mínimo de manutenções preventivas no mês, para permitir que cada viatura se mantenha em perfeita condição de uso;
31.2 Deve ter manutenção corretiva nos veículos sempre que necessário, devendo ainda apresentar um plano de manutenção preventiva à CONTRATANTE;
31.3 A CONTRATADA deverá realizar, no mínimo, os seguintes serviços (por meio próprio ou através de contratação de empresa especializada):
31.3.1 Serviços de manutenção e reparos mecânicos em geral;
31.3.2 Serviços de suspensão completa, bem como direção hidráulica e mecânica, balanceamento e geometria, montagem e desmontagem de pneus;
31.3.3 Serviços de retífica parcial e total de motores, turbinas, bombas e bicos injetores;
31.3.4 Reparos de radiadores a água, ar, óleo;
31.3.5 Montagem e desmontagem e reparos em sistema de transmissão;
31.3.6 Montagem e desmontagem e reparo em sistemas de frenagem hidráulicos e pneumáticos, e substituição dos componentes agregados ao sistema de freio;
31.3.7 Mão de obra especializada em manutenção de sistemas de ar climatizados e ar condicionado;
31.3.8 Serviços de manutenção e reparos elétricos em geral;
31.3.9 Serviços de sistema elétrico / eletrônico, bem como gerenciamento eletrônico de motores;
31.3.10 Serviços de funilaria, lataria, pintura, tapeçaria, vidraçaria;
31.3.11 Serviços de conserto e troca de fechaduras, trincos, dobradiças;
31.3.12 Substituição e recomposição de borrachas de vidros e portas em geral;
31.3.13 Troca regular dos pneus de todas as viaturas que compõem a frota SAMU Sergipe.
31.4 A manutenção preventiva e corretiva das Unidades Móveis neste edital especificadas correrá por conta da CONTRATADA, em sua TOTALIDADE;
31.5 A reposição de peças deverá correr por conta da CONTRATADA, sempre com utilização de peças genuínas e de procedência, e que garanta máxima segurança dos usuários e o perfeito funcionamento das unidades;
31.6 O tempo de permanência das Unidades em oficinas da CONTRATADA deverá ser o mais breve possível, fazendo com que retorne as operações com rapidez e em perfeito funcionamento, e devem, por regra, seguir os seguintes critérios:
31.6.1 Para manutenções preventivas ou corretivas de BAIXA complexidade, tais como, trocas de óleo e lubrificantes, pastilhas de freio, revisão elétrica, trocas de pneus, balanceamento e geometria, entre outros, o prazo máximo para retorno a operação será de 02 (dois) dias;
31.6.2 Para manutenções preventivas ou corretivas de MÉDIA complexidade, tais como, substituição de
peças que requeiram análise mais profunda ou mão de obra terceirizada, substituição de peças internas de motores, entre outros, o prazo máximo para retorno a operação será de 15 (quinze) dias;
31.6.3 Para manutenções preventivas ou corretivas de ALTA complexidade, tais como, substituição de peças que requeiram análise mais profunda ou mão de obra terceirizada, retíficas dos motores, entre outros, o prazo máximo para retorno a operação será de 30 (trinta) dias;
31.6.4 As unidades móveis que apresentarem avarias irrecuperáveis que as tornem inutilizadas deverão ser substituídas pela CONTRATANTE desde que seja atestado por profissional habilitado.
31.6.5 Caso o tempo de manutenção extrapole o previsto no presente termo, a CONTRATADA deverá justificar o motivo do atraso.
31.6.6 As manutenções mencionadas correspondem a todas e quaisquer necessidades da frota, incluindo os veículos administrativos e de logística operacional.
31.7 O tempo resposta das manutenções devem ser suficientes para não baixar viaturas de forma a interferir significativamente no atendimento e tempo-resposta geral;
32. DO FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL
32.1 As despesas com combustíveis decorrentes das operações realizadas com as Unidades Móveis especificadas neste edital correrão por conta da CONTRATADA, em sua TOTALIDADE. Deverão ser fornecidos combustíveis e lubrificantes para outros fins, necessários e em quantidades suficientes para que não haja interrupção dos serviços;
32.2 O abastecimento deverá ser realizado em postos de combustíveis cadastrados pela CONTRATADA, preferencialmente nas proximidades de atuação de cada unidade, desejável ainda que os postos credenciados no abastecimento da frota tenham funcionamento 24 horas, para que os serviços não sofram interrupções por falta de abastecimento dos veículos;
32.3 O abastecimento deverá ser garantido em todo o Estado, considerando a necessidade de transferências de pacientes;
32.4 Quando houver necessidade de transferência para fora do Estado, a CONTRATADA deverá garantir a efetividade de abastecimento;
32.5 O abastecimento deverá ser disponibilizado para os veículos expressos neste termo, caso haja aquisição, substituição, ou locação de veículos (ambulâncias, motolâncias, veículos administrativos), o abastecimento se estenderá a esses veículos;
32.6 O controle de consumo, requisições e cadastramento de posto será incumbência da CONTRATADA;
32.7 Para orçamento deve ser considerado a média de Km de cada Viatura.
33. SERVIÇO DE RASTREAMENTO DOS VEÍCULOS
33.1 A empresa vencedora deverá providenciar serviço de rastreamento para toda a frota, que possibilite no mínimo as seguintes funções:
33.1.1 Visualização em tempo real da localização dos veículos via internet, bem como a transmissão e recepção de dados relativos a eventuais alertas, caminho percorrido pelo veículo rastreado, sensores mecânicos e elétricos dos veículos e acompanhamento do desempenho dos veículos;
33.1.2 Permita que a sala de rádio da central de regulação, bem como os gerentes do departamento de urgência e emergência visualizem em tempo real todos os veículos rastreados e em que situações eles se encontram (se parado, em deslocamento, ignição desligada);
33.1.3 Permita a controle de quilômetros rodados, consumo e manutenção e toda telemetria disponível para controle;
33.1.4 Contenha equipamentos rastreadores que possibilitem o rastreamento de no mínimo 60 veículos ao mesmo tempo e em tempo real;
33.2 Será de responsabilidade da CONTRATADA a instalação e as manutenções preventivas e corretivas dos equipamentos, bem como de todo o sistema;
33.3 Para composição do valor do serviço solicitado, deverá a empresa interessada considerar todas as unidades móveis (ambulâncias) inseridos nas tabelas do presente instrumento.
34. DO SEGURO DOS VEÍCULOS:
34.1 A empresa CONTRATADA deverá providenciar seguro de todos os veículos constantes que compõem a frota do SAMU SERGIPE (viaturas de atendimento de emergência, reservas das frotas, motolâncias) bem como para os veículos administrativos;
34.2 Deverá ser contratada apólice de seguro básica (colisão, incêndio, roubo, furto), danos materiais, danos corporais, danos morais e estéticos e também deverá ter cobertura sobre os equipamentos e materiais que equipam os veículos;
34.3 Deverá ser contratado seguro contra terceiros;
34.4 Caso haja substituição dos veículos citados nesse termo de referência, a obrigatoriedade de contratar