CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS Nº 62/2016
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS Nº 62/2016
TERMO DE CONTRATO FIRMADO NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇-ES, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇-ES E DE OUTRO LADO A EMPRESA CAZELE SPORT LTDA EPP, PARA AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS PARA A NOVA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES (BARRACÃO).
O Município de Jerônimo Monteiro, no Estado do Espírito Santo, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇. 300, Centro, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº. 27.165.653/0001-87, neste ato representado pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, brasileiro, viúvo, engenheiro civil, portador da Carteira de Identidade nº 102.459-ES, inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado a Empresa CAZELE SPORT LTDA EPP, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 30.579.577/0001-60, com sede à Av. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇. ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇, ▇▇▇▇ ▇▇▇▇-▇▇▇:▇▇.▇▇▇-▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/ES, neste ato denominada simplesmente CONTRATADA, representada pelo Sr. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, portador da Cédula de Identidade nº 271.515 SSP ES e inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, tendo em vista julgamento datado de 26 de Agosto de 2016, referente ao Pregão nº 000029/2016, devidamente homologado, resolvem assinar o presente Contrato, de acordo com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93, que regerá pelas Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 - O Presente contrato tem por objeto a AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS PARA A NOVA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES (BARRACÃO), conforme especificações contidas no Edital de Pregão nº 000029/2016 e descrição abaixo:
Secretaria | SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV. URBANO, OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES | ||||
Lote | Especificação | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00003
00005
00006
Estante/prateleira de aço (6) prateleiras - UN Material: aço; Acabamento com pintura eletrostática a pó; Cor: cinza 04 unidades
de pés com acabamento em plástico antiderrapante; Gavetas/ prateleiras: 06 unidades; Capacidade de carga de 25kg por prateleira; Altura:198cm Largura: 92cm Profundidade: 40cm Comprovante de Responsabilidade Sócio-Ambiental.
Geladeira/Refrigerador Tipo de UN refrigerador: duplex; Eficiência energética classe A; • Capacidade Bruta de armazenamento superior ou igual: Refrigerador 350 litros; Freezer: 110 litros; Refrigerador + Freezer 460 litros;
• Prateleiras Material Prateleiras em PS Cristal antiderramamento no refrigerador e no freezer - resistentes; Tipo 02 prateleiras fundas na porta do refrigerador com travas para garrafas - espaço para garrafas de até 2,5 litros com trava para evitar tombamento; • Gavetas Tipo Possui amplo gavetão de frutas, legumes e verduras com controle de umidade; • Recursos extras Porta ovos, porta garrafa, fabricação de gelo, iluminação interna, pés reguláveis e com rodízios; Puxadores resistentes e com design diferenciado, facilitando a abertura da porta. Voltagem 110V Na cor: Branco
▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - 05 portas e 04 gavetas UN
•Descrição Tipo: Armário Estrutura: Chapa de aço laminado; Revestimento: Pintura eletrostática a pó; Na cor: Branco; Proteção anticorrosiva; Corrediças em aço pintado; Dobradiças metálicas; Portas: 05; Gavetas externas: 04; Prateleiras Internas 03 de chapas de aço laminado; Tampo: Material em fórmica alto brilho; Puxadores: 9; Material: puxador metalizado; Pés: 04 metalizados; Peso do produto: 41,90kg; • Dimensões do
01 188,00
01 2.059,00
01 554,00
188,00
2.059,00
554,00
produto Largura: 105,1 cm; Altura: 193,4 cm; Profundidade: 45 cm; Garantia: Prazo 01 ano;
Total Geral: R$ 2.801,00
1.2 - A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento do objeto pelo preço unitário e total propostos e aceitos pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOTAÇÃO
2.1 - Para cobertura da referida despesa será utilizado recursos do orçamento municipal vigente em dotação oriunda das fichas:
Órgão: Secretaria Municipal de Desenv. ▇▇▇▇▇▇, ▇. Públicas e Transporte
- Ficha: 32/16040000
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO
3.1 - O presente Contrato inicia-se na data de 26 de Agosto de 2016, com término previsto para 31 de Dezembro de 2016, podendo ser aditivado, desde que comunicado a parte interessada anteriormente ao final da sua vigência.
CLÁUSULA QUARTA - VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 - Pelo fornecimento do objeto citado na cláusula primeira a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$ 2.801,00(dois mil oitocentos e um reais), em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto e mediante a apresentação de documento(s) fiscal(is) hábil(eis), sem emendas ou rasuras e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, no prazo de 05 (cinco) dias úteis na Tesouraria desta Prefeitura.
CLÁUSULA QUINTA - PRAZO DE FORNECIMENTO
5.1 - O prazo para entrega do objeto será de até 20 (vinte) dias após Autorização de Fornecimento emitida pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA SEXTA - DO LOCAL DE FORNECIMENTO
6.1 - O fornecimento do objeto será no Almoxarifado da Prefeitura Municipal de Jerônimo Monteiro, localizado em sua Sede, em horário comercial.
CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES
7.1 - A empresa adjudicatária deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento do objeto licitado, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e nos arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, a saber:
7.2 - Impedimento do direito de licitar com a Administração Pública por um período de até 5 (cinco) anos.
7.3 - Multa pelo atraso no prazo da data para entrega do objeto após a adjudicação ou pela não retirada da ordem de compra, calculada pela fórmula:
M = 0,005 x C x D
onde:
M = valor da multa
C = valor da obrigação
D = número de dias em atraso
7.4 - A aplicação da penalidade contida no item 7.1 não afasta a aplicação da sanção trazida no item 7.2.
CLÁUSULA OITAVA - SUBCONTRATAÇÃO
8.1 - A CONTRATADA não poderá ceder ou subcontratar o fornecimento do objeto deste Edital.
CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1 A fiscalização do contrato se dará, nos termos do Art. 67 da Lei 8.666/93, pelo servidor ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ (n° funcional 000860) como titular e pela servidora ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ (n° funcional 002314)como suplente; designado pela Secretaria requerente.
Parágrafo Único - A fiscalização exercida pelo contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO
10.1 - A rescisão do Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrita da Administração, nos casos previstos no artigo 78 da Lei 8.666/93, dentre eles:
a) Não cumprimento pela CONTRATADA das cláusulas contratuais, especificações ou prazos ou o seu cumprimento irregular;
b) Lentidão do cumprimento do Contrato, levando o Município a comprovar a impossibilidade do fornecimento do objeto;
c) Atraso injustificado no fornecimento do objeto.
d) Subcontratação do objeto do Contrato, associação da CONTRATADA com outrem, cessão ou transferência bem como fusão, cisão ou incorporação, não admitidos no Contrato;
e) Decretação de falência da CONTRATADA;
f) Dissolução da sociedade ou falecimento da CONTRATADA;
g) Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato;
h) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Prefeito Municipal;
i) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
11.1 - O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
11.1.1 - Unilateralmente pela Administração:
a) Quando houver alteração quanto aos quantitativos, ficando a Contratada obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem no fornecimento, até 25% (vinte cinco por cento), de acordo com o que preceitua o art. 65 parágrafo 1º da Lei Federal nº 8.666/93.
11.1.2 - Por acordo entre as partes:
a) Quando necessária a modificação de valores, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 - Fica eleito o Foro da Cidade de ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇-ES, para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇-ES, 26 de Agosto de 2016.
▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇
CONTRATANTE
CAZELE SPORT LTDA EPP
CONTRATADO
Visto pelo Jurídico:
