CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS Nº 62/2016
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS Nº 62/2016
TERMO DE CONTRATO FIRMADO NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XXXXXXXX-ES, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXXXX-ES E DE OUTRO LADO A EMPRESA CAZELE SPORT LTDA EPP, PARA AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS PARA A NOVA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES (BARRACÃO).
O Município de Jerônimo Monteiro, no Estado do Espírito Santo, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx. 300, Centro, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº. 27.165.653/0001-87, neste ato representado pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXXX XXXXX, brasileiro, viúvo, engenheiro civil, portador da Carteira de Identidade nº 102.459-ES, inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado a Empresa CAZELE SPORT LTDA EPP, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 30.579.577/0001-60, com sede à Av. Xxxxx Xxx. xx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxx Xxxx-XXX:00.000-000, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx/ES, neste ato denominada simplesmente CONTRATADA, representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, portador da Cédula de Identidade nº 271.515 SSP ES e inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº000.000.000-00, tendo em vista julgamento datado de 26 de Agosto de 2016, referente ao Pregão nº 000029/2016, devidamente homologado, resolvem assinar o presente Contrato, de acordo com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93, que regerá pelas Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 - O Presente contrato tem por objeto a AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS PARA A NOVA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES (BARRACÃO), conforme especificações contidas no Edital de Pregão nº 000029/2016 e descrição abaixo:
Secretaria | SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV. URBANO, OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES | ||||
Lote | Especificação | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00003
00005
00006
Estante/prateleira de aço (6) prateleiras - UN Material: aço; Acabamento com pintura eletrostática a pó; Cor: cinza 04 unidades
de pés com acabamento em plástico antiderrapante; Gavetas/ prateleiras: 06 unidades; Capacidade de carga de 25kg por prateleira; Altura:198cm Largura: 92cm Profundidade: 40cm Comprovante de Responsabilidade Sócio-Ambiental.
Geladeira/Refrigerador Tipo de UN refrigerador: duplex; Eficiência energética classe A; • Capacidade Bruta de armazenamento superior ou igual: Refrigerador 350 litros; Freezer: 110 litros; Refrigerador + Freezer 460 litros;
• Prateleiras Material Prateleiras em PS Cristal antiderramamento no refrigerador e no freezer - resistentes; Tipo 02 prateleiras fundas na porta do refrigerador com travas para garrafas - espaço para garrafas de até 2,5 litros com trava para evitar tombamento; • Gavetas Tipo Possui amplo gavetão de frutas, legumes e verduras com controle de umidade; • Recursos extras Porta ovos, porta garrafa, fabricação de gelo, iluminação interna, pés reguláveis e com rodízios; Puxadores resistentes e com design diferenciado, facilitando a abertura da porta. Voltagem 110V Na cor: Branco
Xxx Xxxxxxx - 05 portas e 04 gavetas UN
•Descrição Tipo: Armário Estrutura: Chapa de aço laminado; Revestimento: Pintura eletrostática a pó; Na cor: Branco; Proteção anticorrosiva; Corrediças em aço pintado; Dobradiças metálicas; Portas: 05; Gavetas externas: 04; Prateleiras Internas 03 de chapas de aço laminado; Tampo: Material em fórmica alto brilho; Puxadores: 9; Material: puxador metalizado; Pés: 04 metalizados; Peso do produto: 41,90kg; • Dimensões do
01 188,00
01 2.059,00
01 554,00
188,00
2.059,00
554,00
produto Largura: 105,1 cm; Altura: 193,4 cm; Profundidade: 45 cm; Garantia: Prazo 01 ano;
Total Geral: R$ 2.801,00
1.2 - A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento do objeto pelo preço unitário e total propostos e aceitos pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOTAÇÃO
2.1 - Para cobertura da referida despesa será utilizado recursos do orçamento municipal vigente em dotação oriunda das fichas:
Órgão: Secretaria Municipal de Desenv. Xxxxxx, X. Públicas e Transporte
- Ficha: 32/16040000
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO
3.1 - O presente Contrato inicia-se na data de 26 de Agosto de 2016, com término previsto para 31 de Dezembro de 2016, podendo ser aditivado, desde que comunicado a parte interessada anteriormente ao final da sua vigência.
CLÁUSULA QUARTA - VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 - Pelo fornecimento do objeto citado na cláusula primeira a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$ 2.801,00(dois mil oitocentos e um reais), em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto e mediante a apresentação de documento(s) fiscal(is) hábil(eis), sem emendas ou rasuras e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, no prazo de 05 (cinco) dias úteis na Tesouraria desta Prefeitura.
CLÁUSULA QUINTA - PRAZO DE FORNECIMENTO
5.1 - O prazo para entrega do objeto será de até 20 (vinte) dias após Autorização de Fornecimento emitida pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA SEXTA - DO LOCAL DE FORNECIMENTO
6.1 - O fornecimento do objeto será no Almoxarifado da Prefeitura Municipal de Jerônimo Monteiro, localizado em sua Sede, em horário comercial.
CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES
7.1 - A empresa adjudicatária deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento do objeto licitado, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e nos arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, a saber:
7.2 - Impedimento do direito de licitar com a Administração Pública por um período de até 5 (cinco) anos.
7.3 - Multa pelo atraso no prazo da data para entrega do objeto após a adjudicação ou pela não retirada da ordem de compra, calculada pela fórmula:
M = 0,005 x C x D
onde:
M = valor da multa
C = valor da obrigação
D = número de dias em atraso
7.4 - A aplicação da penalidade contida no item 7.1 não afasta a aplicação da sanção trazida no item 7.2.
CLÁUSULA OITAVA - SUBCONTRATAÇÃO
8.1 - A CONTRATADA não poderá ceder ou subcontratar o fornecimento do objeto deste Edital.
CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1 A fiscalização do contrato se dará, nos termos do Art. 67 da Lei 8.666/93, pelo servidor Xxx Xxxxxxx Xxxxxx (n° funcional 000860) como titular e pela servidora Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx (n° funcional 002314)como suplente; designado pela Secretaria requerente.
Parágrafo Único - A fiscalização exercida pelo contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO
10.1 - A rescisão do Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrita da Administração, nos casos previstos no artigo 78 da Lei 8.666/93, dentre eles:
a) Não cumprimento pela CONTRATADA das cláusulas contratuais, especificações ou prazos ou o seu cumprimento irregular;
b) Lentidão do cumprimento do Contrato, levando o Município a comprovar a impossibilidade do fornecimento do objeto;
c) Atraso injustificado no fornecimento do objeto.
d) Subcontratação do objeto do Contrato, associação da CONTRATADA com outrem, cessão ou transferência bem como fusão, cisão ou incorporação, não admitidos no Contrato;
e) Decretação de falência da CONTRATADA;
f) Dissolução da sociedade ou falecimento da CONTRATADA;
g) Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato;
h) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Prefeito Municipal;
i) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
11.1 - O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
11.1.1 - Unilateralmente pela Administração:
a) Quando houver alteração quanto aos quantitativos, ficando a Contratada obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem no fornecimento, até 25% (vinte cinco por cento), de acordo com o que preceitua o art. 65 parágrafo 1º da Lei Federal nº 8.666/93.
11.1.2 - Por acordo entre as partes:
a) Quando necessária a modificação de valores, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 - Fica eleito o Foro da Cidade de Xxxxxxxx Xxxxxxxx-ES, para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx-ES, 26 de Agosto de 2016.
XXXXXXXXX XXXXX
CONTRATANTE
CAZELE SPORT LTDA EPP
CONTRATADO
Visto pelo Jurídico: