EDITAL DE PROCEDIMENTO AUXILIAR DE CREDENCIAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 4374/2022
EDITAL DE PROCEDIMENTO AUXILIAR DE CREDENCIAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 4374/2022
CHAMAMENTO N.º 06/2022
I – PREÂMBULO
1.1 – O Município de Pindorama, Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ sob n.º 45.122.942./0001-80, representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, através do AGENTE DE CONTRATAÇÃO, nomeado pela portaria n.º 149/2022 de 27 de Setembro de 2022, observadas às disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 2.854/2022, com suas alterações, torna público a realização do seguinte procedimento auxiliar:
• MODALIDADE: CREDENCIAMENTO
• MODO DE DISPUTA: ABERTO
1.2 - O recebimento dos envelopes e a sessão dar-se-á no dia 19/12/2022, às 09:00 horas, no seguinte endereço: Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, x.x 000, 0x xxxxx - Xxxxxx – Pindorama/SP CEP: 15830-000.
II - DO OBJETO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 – CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE SHOWS ARTÍSTICOS (BANDAS E/OU ARTISTAS) PARA APRESENTAÇÕES MUSICAIS, EM DIFERENTES ESTILOS PARA ATENDER A FESTIVIDADE NATALINA QUE SERÁ PROMOVIDO PELA SECRETARIA DE ESPORTES E CULTURA,
conforme especificações constantes no Anexo I do edital.
2.2 - As despesas decorrentes deste procedimento onerará a seguinte dotação orçamentária do exercício financeiro vigente:
02.06.13.392.0014.2.012 3.3.90.39.
III - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 – Poderão participar todas as pessoas jurídicas e físicas que estiverem de acordo com o presente edital.
3.2 - Não poderão disputar o procedimento ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente:
1 - quem esteja em recuperação judicial (exceto as que apresentarem o plano de recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, conforme Súmula 501 do TCE SP) ou extrajudicial,
2 - autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados (A critério da Administração
1 SÚMULA Nº 50 - Em procedimento licitatório, não pode a Administração impedir a participação de empresas que estejam em recuperação judicial, das quais poderá ser exigida a apresentação, durante a fase de habilitação, do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital
e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade).
3 - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários (A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade);
4 - pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta com declaração de inidoneidade ou suspensa de licitar e contratar com o Município, bem como será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
5 - aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau,;
6 - empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
7 - pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
3.3 - Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
IV – DO PROTOCOLO DO ENVELOPE COM OS DOCUMENTOS
4.1 – O envelope com todos os documentos deverá ser entregue até na data/hora previstos, de forma fechada e identificado com o nome do participante, com todas as informações necessárias conforme segue: 1 - envelope contendo os documentos:
AO MUNICIPIO DE PINDORAMA
CREDENCIAMENTO N.º 06/2022
PARTICIPANTE
4.2 – A remessa do envelope por via postal será considerada se chegar até a data e horário da sessão.
V – DO CREDENCIAMENTO
5.1 – A pessoa jurídica/física que irá participar do processo poderá ser representada por sócio (no caso de pessoa física) ou procurador (no caso de pessoa física ou jurídica) e apresentar-se perante o agente de contratação e equipe de apoio para proceder ao respectivo credenciamento, munido dos documentos que o credenciem a participar, inclusive com poderes para formulação recursos, assinar contrato e praticar todos os demais atos pertinentes em nome da proponente, conforme modelo do Anexo IV;
5.2 – Cada participante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento e a responder pelo participante, por todos os atos e efeitos previstos neste edital, sendo vedada a participação de um mesmo representante para mais de participante.
5.3 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal: o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; (apresentar cópias autenticadas ou original); e,
b) tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular, na qual constem poderes para formulação recursos, assinar contrato e praticar todos os demais atos pertinentes em nome da proponente, conforme modelo do Anexo IV, acompanhada o estatuto social/contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual comprove os poderes do mandante para a outorga (no caso de pessoa jurídica) ou documento que conte RG/CPF (no caso de pessoa física); (deverá apresentar cópias autenticadas ou original).
5.4 - O representante legal e/ou procurador, deverá(ao) identificar-se, devendo portar documento identificador (RG/CPF/Carteira de Motorista).
5.5 – Os documentos acima deverão ser apresentados no ato do protocolo do envelope.
5.6 - A não apresentação ou a incorreção insanável de quaisquer dos documentos de credenciamento, impedirá a participação.
5.7 - O representante poderá ser substituído, a qualquer momento, por outro devidamente credenciado.
5.8 - Todos documentos necessários à participação no procedimento, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente.
5.9 - Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame, apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado.
5.10 – Serão credenciadas a participar somente pessoas jurídicas/físicas que estejam compatível com o objeto do procedimento.
5.11 - Quando for apresentado documento digital, onde a autenticação e veracidade da informação deva ser verificada em sites específicos, as pessoas jurídicas devem sempre portar o original ou uma cópia autenticada, para que caso haja problemas com o site ou incompatibilidade de informações, os documentos possam ser averiguados.
5.12 – Quando os participantes optarem por autenticação de documento através de servidor público, recomendando-se que compareça com antecedência, a fim de evitar contratempos/atrasos antes da sessão, da seguinte forma:
1 – Deverão ser apresentados na Seção de Licitações, localizada no Paço Municipal “Xxxxxxx Xxxxxxxx” Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx – XX as cópias simples para serem autenticadas, juntamente com o documento original, em tempo hábil para participar do certame, visto que não haverá autenticação fora do prazo estabelecido.
2 – O Município não fará fotocópias dos documentos que deverão ser autenticados por servidor público, devendo os partticipantes já trazerem as referidas cópias simples para serem conferidas com o documento original e posteriormente autenticadas.
5.13 – Todos os documentos cujas veracidade de informações possam ser confirmadas/autenticadas através de sites oficiais na internet, especialmente documentos que constem códigos de verificação, não necessitam de autenticação de cartórios/servidor, e, em casos de contratempos os casos serão analisados a fim de evitar excesso de formalismo.
VI - DA APRESENTAÇÃO DO TERMO DE ACEITE E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 – O termo de aceite referente ao valor a ser pago e os documentos de habilitação, deverão estar em um único envelope, conforme segue:
6.2 – TERMO DE ACEITE:
a) – ser elaborado conforme, Anexo V do Edital;
b) – colocar o valor unitário e total, com até duas casas decimais após a vírgula, e,
c) – estar ciente de que nos preços estão incluídas todas as despesas com: tributos/taxas, seguros e todos os demais encargos necessários ao fornecimento do objeto licitado, incluídos os trabalhistas e sociais, de acordo com a Súmula 102 do TCE/SP, sendo que o proponente será responsável por quaisquer ônus decorrente de: marcas, registros e patentes ao objeto cotado.
6.3 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.3.1 - Os documentos de habilitação deverão ser apresentados, conforme segue:
6.3.1.1 – PARA PESSOA JURÍDICA:
1. - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Em se tratando de empresário individual, registro na Junta Comercial;
2 Súmula nº 10: O preço final do produto ofertado pelos proponentes deve incluir os tributos e demais encargos a serem suportados pelo ofertante.
b) Em caso de sociedade empresária, ato constitutivo registrado na Junta Comercial, bem como alterações contratuais que constem o nome do administrador ou ato separado de sua designação e, em sendo sociedade anônima, acompanhada de documento de eleição de seus atuais administradores.
c) Em caso de sociedade simples, inscrição do ato constitutivo no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, acompanhado da prova de quem exerce sua administração; e,
d) decreto de autorização, em se tratando de pessoa jurídica ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
e) Estatuto Social, acompanhado de todos os documentos pertinentes.
1.1 - Os documentos acima citados deverão ser apresentados com todas as suas alterações, excluindo-se os casos de documentos expressamente consolidados.
2 - HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
a) inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) regularidade com a Fazenda Federal e Seguridade Social (INSS);
c) regularidade com a Fazenda Estadual, referente ao I.C.M.S.;
d) regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei, tributos mobiliários;
e) regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f) regularidade perante a Justiça do Trabalho.
g) cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, conforme Xxxxx XXX
2.1 – Em todos os casos supra, será aceita certidão positiva com efeito de negativa, bem como a comprovação da regularidade fiscal deverá ser referente à atividade exercida pela licitante e aos tributos que a ela incidem.
3 - HABILITAÇÃO ECONÔMICO – FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de feitos sobre falência ou recuperação judicial 3 (exceto as que apresentarem o plano de recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, conforme Súmula 504 do TCE SP), expedida pelo distribuidor da sede do licitante com data não superior a 6 meses da data da convocação;
4 – OUTROS DOCUMENTOS
1 – Deverá ser apresentada ainda junto com os documentos de habilitação:
a) a declaração que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, Anexo II; e,
b) – Declaração de ciente que o valor aceito compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas
3 SÚMULA Nº 50 do TCE/SP- Em procedimento licitatório, não pode a Administração impedir a participação de empresas que estejam em recuperação judicial, das quais poderá ser exigida a apresentação, durante a fase de habilitação, do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital.
4 SÚMULA Nº 50 - Em procedimento licitatório, não pode a Administração impedir a participação de empresas que estejam em recuperação judicial, das quais poderá ser exigida a apresentação, durante
a fase de habilitação, do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital
convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
6.3.1.2 – PARA PESSOA FÍSICA:
1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) – Cédula de identidade (R.G);
2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) - prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (C.P.F.);
b) regularidade com a Fazenda Federal e Seguridade Social (INSS);
c) regularidade com a Fazenda Estadual, referente ao I.C.M.S.;
d) regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei, tributos mobiliários;
e) regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f) regularidade perante a Justiça do Trabalho.
g) cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, conforme Xxxxx XXX
2.1 – Em todos os casos supra, será aceita certidão positiva com efeito de negativa, bem como a comprovação da regularidade fiscal deverá ser referente à atividade exercida pela licitante e aos tributos que a ela incidem.
3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
1 - Certidão negativa de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física com data não superior a 60 (sessenta) dias do dia da licitação;
4 – OUTROS DOCUMENTOS
4.1 – Deverá ser apresentada ainda junto com os documentos de habilitação:
a) a declaração que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, Anexo II; e,
b) – Declaração de ciente que o valor aceito compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
6.4 - OBSERVAÇÕES
a) - Todos os documentos acima citados deverão ser apresentados em original ou cópia autenticada, sendo:
1 – Quando os licitantes optarem por autenticação de documento da habilitação através de servidor público, recomendando-se que compareça com antecedência, a fim de evitar contratempos/atrasos antes da sessão, da seguinte forma:
1.1 – Deverão ser apresentados na Seção de Licitações, localizada no Paço Municipal “Xxxxxxx Xxxxxxxx” Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx – XX as cópias simples para serem autenticadas, juntamente com o documento original, em tempo hábil, visto que não haverá autenticação fora do prazo estabelecido.
1.2 – O Município, não fará fotocópias dos documentos que deverão ser autenticados por servidor público, devendo os licitantes já trazerem a referidas cópias simples para serem conferidas com o documento original e posteriormente autenticadas.
1.3 - Todos os documentos cuja veracidade de informações possam ser confirmadas/autenticadas através de sites oficiais na internet, especialmente documentos que constem códigos de verificação, não necessitam de autenticação de cartórios/servidor, e, em casos de contratempos os casos serão analisados a fim de evitar excesso de formalismo.
a) - Os documentos apresentados deverão ser obrigatoriamente referentes ao mesmo CNPJ apresentado para a proposta, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais, valendo a mesma regra no que couber ao C.P.F;
b) Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento;
c) As certidões deverão ser apresentadas dentro do respectivo prazo de validade; e, caso não conste prazo de validade no corpo da certidão, considerar-se-á o prazo de 6 meses da convocação,
d) Toda documentação deve estar assinada por xxxxxx devidamente habilitada, devendo haver comprovação da seguinte forma:
1 - tratando-se de representante legal: o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura (que já integra a habilitação jurídica); e,
2 - tratando-se de procurador: a PROCURAÇÃO por instrumento público ou particular onde constam poderes para praticar atos pertinentes ao certame em nome da proponente.
VII - DA SESSÃO
7.1 - No dia, hora e local designados no edital, será realizada sessão pública com modo de disputa aberto.
7.2 - Aberta a sessão, o agente de contratação conferirá todos os documentos e procederá com as abertura do envelope, e, estando todos os documentos de acordo com o edital o objeto será enviado para homologação/adjudicação.
7.3 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes.
7.4 – As dúvidas que surgirem durante a sessão, serão se possível, solucionadas pelo Agente de Contratação e Equipe de Apoio, na presença dos proponentes ou deixadas para posterior deliberação.
VIII - DOS RECURSOS
8.1 - Declarado vencedor, qualquer participante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.2 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.3 - A petição poderá ser feita na sessão, e se oral, será reduzida a termo em Ata.
8.4 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará em decadência do direito de recurso.
8.5 - Decididos os recursos, a o processo será finalizado
IX – DA ADJUDOCAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO; DA ASSINATURA DO CONTRATO E DO TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
9.1 - O resultado do julgamento será submetido à autoridade competente, para adjudicação/homologação e o participante será convocado para assinar o contrato e o Termo de Ciência e Notificação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, devendo comparecer em um prazo de 3 (três) dias úteis.
9.2- O não cumprimento das condições dispostas nesta cláusula ou o não comparecimento para assinatura do contrato dentro do prazo fixado na notificação ou a prática de qualquer ato por parte da vencedor, que inviabilize a contratação, implicará em sua automática desclassificação, ficando a mesma impedida de participar de futuras Licitações, sujeitando-se, ainda, às sanções previstas.
X - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA ALTERAÇÃO DE VALORES
10.1- O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após emissão documento que deverá conter o número do contrato e objeto do credenciamento, devendo a Administração certificar que a pessoa jurídica esta regular com suas obrigações tributárias, encargos trabalhistas e sociais.
10.2 – O documento para pagamento e seu anexo, deverá ser enviado para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx0@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx..
10.3 – Será considerado atraso no pagamento, se decorrido 2 (dois) meses, contado da emissão dado documento para pagamento, não houve adimplemento da obrigação pela Administração, o que incidirá correção monetária sobre o valor devido utilizando-se o IPCA; juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, e multa no valor de 10% da nota fiscal.
10.4 – O disposto no item 10.3, não se aplica em caso de calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou de guerra, bem como quando decorrerem de ato ou fato que o contratado tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha, assegurado à contratada o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.
10.5 - Não haverá recomposição ou reajuste de preços (que poderá ocorrer a cada período de 12 (doze) meses), exceto para manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, desde que devidamente comprovado e aceito pela Administração.
10.6 - O contrato poderá ser reajustado após 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do contrato, pelo índice IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, devendo a administração se manifestar em 5 (cinco) dias úteis, após o pedido.
10.7 - Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
10.8 - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
10.9 - Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente à alteração de valores.
XI – DA EXECUÇÃO DO OBJETO
11.1 – O objeto deverá ser executado conforme Anexo I do edital e sempre que necessário.
11.1.1 – O prazo de vigência do contrato será de 30 dias úteis, contados a partir da data da assinatura do contrato.
11.2 - Caso não haja o cumprimento da execução contratual, estará deixando de verificar as cláusulas contratuais e ficará sujeita as sanções previstas em Lei.
11.3 – O fornecimento do objeto deverá estar em conformidade com as normas vigentes e caso apresentar problemas, deverá ser corrigido no tempo solicitado. Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas, serão aplicadas à CONTRATADA sanções previstas neste edital e na legislação vigente.
11.4 - Quaisquer danos ou prejuízos ocasionados ao patrimônio da Administração por empregados ou prepostos do licitante vencedor serão de exclusiva responsabilidade deste último.
11.5 - O Município poderá até a assinatura do contrato desistir da contratação do objeto proposto, no seu todo ou em parte, sem que caibam quaisquer direitos ao licitante vencedor.
XII - DAS HIPÓTESES DE EXTINÇÃO DO CONTRATO E DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 – O contrato poderá ser extinto, desde que formalmente motivado nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, nas seguintes hipóteses:
1 - não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais;
2 - desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução ou por autoridade superior;
3 - alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
4 - decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
5 - caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
6 - razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;
7- não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
12.2 - A contratada terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses:
1 - supressão, por parte da Administração, que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 desta Lei Federal nº 14.133/2021;
2 - suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses;
3 - repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas;
4 - atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;
5 - não liberação pela Administração do local para execução do serviço.
12.2.1 - As hipóteses de extinção a que se referem os itens 2/3/4 acima, observarão as seguintes disposições:
1 - não serão admitidas em caso de calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou de guerra, bem como quando decorrerem de ato ou fato que o contratado tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha contribuído;
2 - assegurarão ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até a normalização da situação, admitido o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma da alínea "d" do inciso II do caput do artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/2021.
12.3 – A contratada será responsabilizada administrativamente se cometer as seguintes infrações: 1 - dar causa à inexecução parcial do contrato;
2 - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
3 - dar causa à inexecução total do contrato;
4 - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
5 - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
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6 - apresentar declaração ou documentação falsa exigida ou na execução do contrato;
7 - fraudar ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
8 - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 9 - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos;
10 - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.4 – Caso cometa alguma infração, poderá ser aplicada ao responsável as seguintes sanções: 1 - advertência;
2 – multa, de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato em caso de inadimplência total ou parcial do Contrato
3 - impedimento de licitar e contratar, por até 5 anos;
4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.5 - Na aplicação das sanções serão considerados:
1 - a natureza e a gravidade da infração cometida; 2 - as peculiaridades do caso concreto;
3 - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
4 - os danos que dela provierem para a Administração Pública;
5 - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle; e,
12.6 – O atraso injustificado para executar o objeto contratual, ensejará em multa de mora de 1% do valor contratual por dia.
12.7 - As penalidades acima mencionadas não excluem quaisquer outras previstas em Lei, nem o direito que assiste o Município de ressarcir-se das perdas e danos que vier a sofrer.
12.8 - Se possível, a Contratante reterá os pagamentos da contratada e garantias contratuais se houver.
XIII – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
13.1 – Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.
13.2 - A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
XIV – FORO
14.1 - Fica eleito o Foro de Catanduva - SP, para dirimir todas as questões deste procedimento, que não forem resolvidas por via administrativa ou por arbitramento, na forma do Código Civil.
XV – ANEXOS DO EDITAL
I – Termo de referência;
II - Declaração que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
III – Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal; IV - Modelo de Instrumento de Procuração;
V – Termo de aceite; e, VI – Contrato.
XVI - DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 – Estabelece-se que a simples apresentação de documentos pelas licitantes implicará a aceitação de todas as disposições do presente;
16.2 – Assegura-se ao Município o direito de:
1 - promover, em qualquer fase do procedimento, diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
2 - revogar a presente procedimento por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado;
3 - adiar a data da sessão pública;
4 - alterada as condições do presente edital, com fixação de novo prazo para a sua realização.
16.3 – Os participantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados, em qualquer época ou fase do processo licitatório.
16.4 – Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se- ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário; e, só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente no órgão ou na entidade
16.5 - Cópias deste edital poderão ser obtidas através do seguinte link: xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxx.xxxxx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxxx0&xxxxx0&xxxxXxxXxxxxxXxxxxxxxxx0.
16.6 - Reserva-se ao agente de contratação o direito de solicitar, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares.
16.7 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública.
16.8 - As normas que disciplinam este procedimento serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança e respeitem os princípios da Licitação e Administração Pública.
16.9 – Eventuais notificações e intimações dar-se-ão por meio de imprensa.
16.10 – O presente credenciamento ficará aberto de forma permanente para que qualquer interessado possa se credenciamento posteriormente.
16.11 - Expede-se o presente edital, cumprindo as condições de publicidade.
Pindorama/SP, 02 de Dezembro de 2022.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PINDORAMA/SP
EDITAL DE PROCEDIMENTO AUXILIAR DE CREDENCIAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 4.374/2022
CHAMAMENTO N.º 06/2022 ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO/TERMO DE REFERÊNCIA/VALOR
1. INTRODUÇÃO
Credenciamento visa habilitar para possível celebração de Contrato com o município, a fim de atender ao evento que será promovido na semana do Natal à partir do dia 20 de dezembro de 2023 até o dia 23 de Dezembro de 2022, com o tema "Natal iluminado ", promovido pela Secretaria de Esportes e Cultura Municipal de Pindorama, bem como possibilitar o fomento a atividade cultural da cidade com a finalidade de promover divertimento e entretenimento para população
O intuito da contratação dos shows é também motivar o comércio local, pois foi sugerido aos comerciantes, que nesta semana de shows, os comerciantes poderiam deixar os seus comércios abertos, até as 22:00 dos dias 20 a 23 de dezembro, com isso, os mesmos poderiam comercializar mais os seus produtos neste período, tanto os comércios fixos, como também os comerciantes ambulantes do município
2. ESPECIFICAÇÕES
2.1. O Credenciamento possibilita a contratação de todos os interessados que preencham as condições do Edital e além de ser viável em função da desburocratização de processos licitatórios, a sua prática é viável economicamente, pois o valor a ser pago pela prestação do serviço já está previamente estabelecido pela própria Administração por credenciar vários interessados, o que proporcionará ao município um melhor atendimento às finalidades organizacionais, políticas e sociais do evento, projeto ou atividade, mediante a contratação do maior número possível de prestadores de serviços artísticos, durante as festividade natalina de Pindorama, com valorização e incentivo aos artistas locais e regionais.
2.1 DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO:
Poderão participar deste CREDENCIAMENTO pessoas físicas (naturais) ou jurídicas, desde que preencham todas as condições estabelecidas no Edital de Credenciamento e possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste edital, de acordo com o Decreto Municipal
O proponente deverá ser maior de 18 (dezoito) anos, no caso de pessoa física.
2.2 - DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS:
Somente poderão participar do presente chamamento, as pessoas físicas e jurídicas que comprovem habilitação para prestar os serviços a serem desenvolvidos, conforme requisitos exigidos neste instrumento, concordando, ainda, com os valores e condições propostas pelo Município.
2.3 DA SELEÇÃO:
No decorrer do corrente período, visando o atendimento das necessidades da coletividade e devido à impossibilidade de competição de preços e/ou títulos, a Administração Municipal, selecionará e convocará dentre os cadastrados os que primeiro se habilitarem/cadastrarem, notadamente àqueles em que exercerem as atividades da qual a mesma necessite.
Após a convocação e entrega da documentação solicitada atualizada, a Administração Pública formalizará o credenciamento dos profissionais, facultando-lhe o aumento na quantidade de vagas, bem como, a diminuição ou extinção delas.
2.4 - DA APRESENTAÇÃO:
O credenciado se obriga a executar a apresentação, se responsabilizando pelos seguintes itens: Comparecer e apresentar o espetáculo musical nas datas, horários e locais determinados.
As apresentações serão realizadas na sede do município, sendo de responsabilidade do
credenciado as despesas com transporte, combustível, alimentação, entre outras necessárias à execução do objeto;
Responsabilizar-se pelos funcionários disponibilizados, zelando pela conduta pessoal e pelos atos por eles praticados, inclusive pela identificação dos mesmos no local de trabalho;
Responsabilizar-se pelo recolhimento das taxas ao ECAD, referentes aos direitos autorais dos autores, quando as músicas apresentadas não forem de domínio público, ou apresentar documento de autorização do detentor dos direitos autorais.
Responsabilizar-se por eventuais necessidades para execução do trabalho, tais como: deslocamento, alimentação, água e demais necessidades para a boa execução do trabalho
3. DOS GÊNEROS MUSICAIS
3.1 - Serão contratados artistas que cantam todos os gêneros musicais como:
• Pop Rock, Pagode, Sertanejo, MPB, Samba, Forró, Axé e Funk.
• Horário limite para cada show artístico de 01: 30 (uma hora e trinta minutos)
• Total de show artístico por dia (noite) - 2 artistas por dia (noite)
• Total de horas de show por dia (noite) - 3:00 (três horas)
5. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
Fiscalizar e realizar pagamentos
Oferecer as condições necessárias para a realização do serviço, tais como palco e sonorização.
O município não será responsável por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculadas a execução do presente contrato, bem como por qualquer dano de
indenização a terceiros em decorrência de atos da CONTRATADA, seus empregados, prepostos ou subordinado.
6. DAS OBRIGAÇÕES DOS CREDENCIADOS
Realizar as apresentações de acordo com a escala e determinações doa Município. Prestar de maneira satisfatória os serviços.
Responsabilizar-se pelos gastos com transporte, hospedagem, alimentação de todo pessoal e carga, descarga e instalação de todos equipamentos necessários para a prestação dos serviços na sede do município.
Não ceder ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, o credenciamento.
Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de credenciamento.
Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo
essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE. Enviar ao CONTRATANTE relatórios detalhados sobre as atividades realizadas.
Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE. Manter o telefone de contato e e-mails atualizados.
Responder por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato.
7 - VALOR DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
VALOR FIXADO PARA CREDENCIAMENTO
ITEM | GÊNERO | LOR A SER PAGO POR PRESENTAÇÃO |
01 | DUPLA E SOLO | R$ 1.556,87 |
EDITAL DE PROCEDIMENTO AUXILIAR DE CREDENCIAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 4.374/2022
CHAMAMENTO N.º 06/2022
ANEXO II
PESSOA JURÍDICA
DECLARAÇÃO
, inscrita no CNPJ sob o nº
, sediada na , declara sob as penas da Lei, que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
, de de de . (NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA PROPONENTE)
PESSOA FÍSICA DECLARAÇÃO
, inscrita no CPF sob o nº
, com endererço , declara sob as penas da Lei, que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, se possível.
, de de de . (NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA PROPONENTE)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
PESSOA JURÍDICA
, inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na , declara, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal, consoante o que se estabeleceu no artigo 1°, da Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não tem em seu quadro de empregados, menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como em qualquer trabalho, menores de 16 anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz ( ).
, de de de . (NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA PROPONENTE)
PESSOA FÍSICA
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
, inscrita no CPF sob o nº , com xxxxxxx , declara, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal, consoante o que se estabeleceu no artigo 1°, da Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não tem em seu quadro de empregados, menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como em qualquer trabalho, menores de 16 anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz ( ).
, de de de . (NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA PROPONENTE)
ANEXO IV
MODELO PREFERENCIAL DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROCURAÇÃO PESSOA JURÍDICA
A (nome da pessoa juridica com qualificação completa), inscrita no CNPJ sob o nº
, sediada na , através de seu representante legal infra-assinado, nomeia e constitui seu bastante procurador o (a) Sr(a). , portador(a) da cédula de identidade RG , expedida pela ,e do CPF/MF , outorgando-lhe plenos poderes para representá-lo no EDITAL DE PROCEDIMENTO AUXILIAR CREDENCIAMENTO N.º _/2022, para tomar todas as providências necessárias no procedimento.
, de de de . (NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA PROPONENTE) PESSOA FÍSICA
, inscrita no CPF sob o nº , sediada na
, através de seu representante legal infra-assinado, nomeia e constitui seu bastante procurador o (a) Sr(a). , portador(a) da cédula de identidade RG , expedida pela ,e do CPF/MF , outorgando-lhe plenos poderes para representá-lo no EDITAL DE PROCEDIMENTO AUXILIAR CREDENCIAMENTO N.º _/2022, para tomar todas as providências necessárias no procedimento.
, de de de . (NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA PROPONENTE)
ANEXO V
TERMO DE ACEITE
Credenciado:
NOME COMPLETP/RAZÃO SOCIAL CNPJ/CPF:
Endereço Completo:
Fone:
E-mail:
Dados Bancário da pessoa jurídica
Banco:
Agência:
Conta:
- Responsável para assinatura do Contrato:
Nome:
Nacionalidade:
Estado Civil:
Naturalidade:
Profissão:
Data de Nascimento:
RG:
CPF:
ITEM | GÊNERO | VALOR |
Declaro para os devidos fins, que estou de acordo com o valor fixado para pagamento dos serviços, ou seja: VALOR FIXADO PARA CREDENCIAMENTO
Cidade, data
nome da pessoa física ou jurídica
ANEXO VI
CONTRATO Nº /2022 - CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE SHOWS ARTÍSTICOS (BANDAS E/OU ARTISTAS) PARA APRESENTAÇÕES MUSICAIS, EM DIFERENTES ESTILOS PARA ATENDER A FESTIVIDADE NATALINA QUE SERÁ PROMOVIDO PELA SECRETARIA DE ESPORTES E CULTURA
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
O MUNICÍPIO DE PINDORAMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 45.122.942/0001-80, com sede na Rua Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx 000, XXX 00000-000, xxste ato representado pelo Prefeito Municipal, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, divorciado, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Xxxxxx Xxxxx, 000, XXX 00000-000, Xxndorama – SP, doravante denominado CONTRATANTE/CREDENCIANETE, e xxxxxx, denominada CONTRATADA/CREDENCIADA, acordam e ajustam firmar o presente Contrato, nos termos da Lei n° 14.133/2021, assim como pelas condições do Edital de EDITAL DE PROCEDIMENTO AUXILIAR DE CREDENCIAMENTO N.º 06/2022 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 4.374/2022, pelas cláusulas a
seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO E DA EXECUÇÃO
1.1 – O objeto do presente instrumento é a CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE SHOWS ARTÍSTICOS (BANDAS E/OU ARTISTAS) PARA APRESENTAÇÕES MUSICAIS, EM DIFERENTES ESTILOS PARA ATENDER A FESTIVIDADE NATALINA QUE SERÁ PROMOVIDO PELA SECRETARIA DE ESPORTES E CULTURA, e deverá ser executado conforme especificações constantes no Anexo I do edital.
1.2 - Caso a não haja cumprimento do objeto pela contratada/credenciante, a mesma estará deixando de cumprir o contrato e ficará sujeita as sanções.
1.3 – O objeto deverá ser executado em conformidade com o solicitado e sendo no caso de apresentar problema, será rejeitado, obrigando-se sanar a irregularidade no prazo indicado, sem prejuízo para o Município.
1.4 - Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e a execução, serão aplicados à CONTRATADA sanções previstas neste edital e na legislação vigente.
1.5 - Quaisquer danos ou prejuízos ocasionados ao patrimônio da Administração por empregados ou prepostos do licitante vencedor, serão de exclusiva responsabilidade deste último.
1.6 - O Município até a assinatura do contrato ou da solicitação, poderá desistir da contratação do objeto proposto, sem que caibam quaisquer direitos ao licitante vencedor.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO E DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
2.1 - O prazo de execução do objeto será até 23/12/2022.
2.2 – O prazo de vigência do contrato será de 30 dias úteis, contados a partir da data de assinatura do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA
DO VALOR CONTRATADO; DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO; DA ALTERAÇÃO; E, DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 – O valor global do contrato é de R$ _ conforme proposta apresentada.
3.2 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após emissão de documento equivalente, que deverá conter o número do contrato e objeto, juntamente com anexo da relação de quantidade/tipo de autenticação e valor total a ser pago, devendo a Administração certificar que a pessoa jurídica esta regular com suas obrigações tributárias, encargos trabalhistas e sociais.
3.3 – O documento para pagamento e seu anexo, deverá ser encaminhado para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx0@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.4 – Será considerado atraso no pagamento, se decorrido 2 (dois) meses, contado da emissão do documento, não houve adimplemento da obrigação pela Administração, o que incidirá correção monetária sobre o valor devido utilizando-se o IPCA; juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, e multa no valor de 10% da nota fiscal.
3.5 – O disposto no item 3.4, não se aplica em caso de calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou de guerra, bem como quando decorrerem de ato ou fato que o contratado tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha, assegurado à contratada o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.
3.6 - Não haverá recomposição ou reajuste de preços (que poderá ocorrer a cada período de 12 (doze) meses), exceto para manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, desde que devidamente comprovado e aceito pela Administração.
3.7 - O contrato poderá ser reajustado após 12 (doze) meses, sendo o marco inicial para o cômputo de reajuste a data base da assinatura do contrato, pelo índice IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, devendo a administração se manifestar em 5 (cinco) dias úteis, após o pedido.
3.8 - Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
3.9 - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
3.10 - Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente à alteração de valores.
3.11. A despesa decorrente deste procedimento onerará a seguinte dotação orçamentária do exercício financeiro vigente:
02.06.13.392.0014.2.012 3.3.90.39.
CLÁUSULA QUARTA
DA FISCALIZAÇÃO/GESTÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
4.1- A Fiscalização/gestão da execução do presente Contrato ficará a cargo de servidor designado, que deverá ter amplo acesso aos documentos que lhe digam respeito, mantendo o número de fiscais que julgar necessário.
4.3- A fiscalização/gestão pela Contratante não exonera nem diminui a completa responsabilidade da Contratada, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais.
4.4 - O objeto do presente contrato será recebido:
1 - provisoriamente, durante a prestação dos serviços, para verificar se está de acordo com o exigido, e em caso negativo, a contratada deverá efetuar as devidas correções imediatamente; e,
2 - definitivamente, após a realização dos pagamentos, mediante termo detalhado que comprove o atendimento do contrato.
5.1 – Da Contratada:
1 – executar o objeto do contrato;
CLÁUSULA QUINTA DAS OBRIGAÇÕES
2 - Responder civil e administrativamente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa, no cumprimento do Contrato venha diretamente ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados/ajudantes, à Contratante a terceiros, bem como, ao patrimônio Público;
3 - Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, acidentária, tributária, administrativa e civil, segurança e medicina do trabalho, decorrentes da execução dos serviços objeto deste, bem como, o Município se isenta de qualquer vínculo empregatício;
4 - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação, ou para a qualificação, na contratação direta;
5 - cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz;
6 – indicar o nome do responsável para representar na execução contratual;
7 - substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem em desacordo com o edital, de forma imediata; e,
8 - se comprometer a não compartilhar informações obtidas direta ou indiretamente dentro do exercício de suas atividades com O CONTRATANTE, e obriga-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, além das demais normas e políticas de proteção de dados.
5.1.1 - A qualidade do objeto será de inteira responsabilidade da Contratada e não poderá repassar o objeto deste contrato para terceiros.
5.2 - Da Contratante:
1 - Prestar a Contratada todos os esclarecimentos necessários ao fornecimento do objeto 2 – Realizar o pagamento;
3 – Promover a fiscalização contratual;
4 - Respeitar a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, além das demais normas e políticas de proteção de dados
CLÁUSULA SEXTA
DAS HIPÓTESES DE EXTINÇÃO DO CONTRATO
6.1 – O contrato poderá ser extinto, desde que formalmente motivado nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, nas seguintes hipóteses:
1 - não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais;
2 - desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução ou por autoridade superior;
3 - alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
4 - decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado; 5 - caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
6 - razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;
7- não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
6.2 - A contratada terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses:
1 - supressão, por parte da Administração, que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 desta Lei Federal nº 14.133/2021;
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2 - suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses;
3 - repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas;
4 - atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;
5 - não liberação pela Administração do local para execução do serviço.
6.2.1 - As hipóteses de extinção a que se referem os itens 2/3/4 acima, observarão as seguintes disposições:
1 - não serão admitidas em caso de calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou de guerra, bem como quando decorrerem de ato ou fato que o contratado tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha contribuído;
2 - assegurarão ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até a normalização da situação, admitido o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma da alínea "d" do inciso II do caput do artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SÉTIMA
DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1 – A contratada será responsabilizada administrativamente se cometer as seguintes infrações: 1 - dar causa à inexecução parcial do contrato;
2 - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
3 - dar causa à inexecução total do contrato;
4 - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
5 - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 6 - apresentar declaração ou documentação falsa exigida ou na execução do contrato;
7 - fraudar ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
8 - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 9 - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos;
10 - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
7.2 – Caso cometa alguma infração, poderá ser aplicada ao responsável as seguintes sanções: 1 - advertência;
2 – multa, de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato em caso de inadimplência total ou parcial do Contrato
3 - impedimento de licitar e contratar, por até 5 anos;
4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
7.3 - Na aplicação das sanções serão considerados:
1 - a natureza e a gravidade da infração cometida; 2 - as peculiaridades do caso concreto;
3 - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
4 - os danos que dela provierem para a Administração Pública;
5 - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle; e,
7.4 – O atraso injustificado para executar o objeto contratual, ensejará em multa de mora de 1% do valor contratual por dia.
7.5 - As penalidades acima mencionadas não excluem quaisquer outras previstas em Lei, nem o direito que assiste o Município de ressarcir-se das perdas e danos que vier a sofrer.
CLÁUSULA OITAVA
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
8.1- O presente contrato reger-se-á pela Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 2.854/2022
com suas alterações posteriores.
CLÁUSULA NONA DO FORO
9.1. Elegem as partes, para dirimir questões oriundas do presente instrumento, não resolvidas administrativamente, o Foro de Catanduva - SP, com exceção de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
9.2. E por estarem justas e contratadas as partes firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo nomeadas de direito.
Local, data .
MUNICÍPIO DE PINDORAMA SP XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX PREFEITO DE PINDORAMA
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS