CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 001/2015
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 001/2015
A CAMARA DE VEREADORES DE BRAÇO DO TROMBUDO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, xxxxxx xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.952.255/0001-60, representado neste ato pelo Presidente, Sr. Cleber Schvinden, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa INFO DIGITALLE, pessoa jurídica de direito privado com sede à Rua Xxxxxxx Xxxxx, nº 280, bairro Vila Nova na cidade de Trombudo Central, Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob nº 86.731.494/0001-08, neste ato representada pelo Senhor Xxxx xx Xxxxx, portador da cédula de identidade 942.337 e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, ajustam entre si o presente contrato de prestação de serviços, mediante às cláusulas e condições que, reciprocamente aceitam, ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida, tudo de acordo com a Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – Sistema de informática GEDOC (Administrativo LE) - O objeto do presente contrato é a locação de Sistema de informática GEDOC (Gerenciador eletrônico de Documentos) sob a forma de licença de uso, não exclusiva, em ambiente Windows. O sistema destina-se ao gerenciamento eletrônico e digitalização dos seguintes documentos administrativos (Atas das Sessões, Audiências Públicas, Certidões, Contratos, Convênios, Ofícios / Correspondências enviadas e recebidas, Decretos, Editais, Emendas, Indicações, Lei Orgânica, Medidas Provisórias, Moções, Pareceres, Parecer Jurídico, Pedidos de Informação, Proposição / Pedido de Providencias, Projetos de Lei / Leis, Portarias, Protocolo, Relatório de Controle Interno, Requerimentos, Resoluções, Subemendas e Vetos) com o devido acompanhamento de todas as suas fases processuais, de forma ordenada, possibilitando a pesquisa e a visualização de todas as peças e o seu armazenamento digital;
1.2 - Sistema de informática GEDOC SOUND - O objeto do presente contrato é a locação de Sistema de informática GEDOC SOUND (Gerenciador eletrônico de Documentos) sob a forma de licença de uso, não exclusiva, em ambiente Windows. O sistema destina-se ao gerenciamento eletrônico e a gravação digital do áudio das Sessões (reuniões) no formato MP3, organização e separação de trechos e marcações em arquivos já gravados, relatórios e posterior consulta dos dados indexados;
1.3 – Manutenção legal e corretiva necessária ao aprimoramento dos itens deste objeto, durante o período contratual conforme Cláusula Oitava deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1 – O presente contrato terá sua vigência até 31/12/2015, contados a partir da data da assinatura deste contrato, podendo ser prorrogado nos termos do disposto no artigo 57, inciso IV da Lei 8.666/93 e normas complementares, através de termos aditivos contratuais.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 – O valor total do presente contrato é de R$ 4.860,00 (quatro mil oitocentos e sessenta reais) e será pago pela CONTRATANTE a CONTRATADA em 12 (doze) parcelas iguais e mensais de R$ 405,00 (quatrocentos e cinco reais), sendo R$ 268,18 pelo item 1.1 e R$ 136,82 pelo item 1.2 da clausula primeira deste contrato.
3.2 – Pela prestação de serviços de suporte técnico, não coberto pela manutenção (Xxxxxxxx Xxxxxx deste contrato), será pago o valor de R$ 90,00 (noventa reais) a hora técnica, acrescidos de despesas de deslocamento no valor de R$ 0,90 (noventa centavos) o KM rodado, mais despesas de estadia no valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais) ao dia, quando exigir a presença do técnico por mais de 5 horas.
3.3 – O pagamento deverá será efetuado até o 10º dia útil do mês subsequente ao vencido, mediante emissão e apresentação da nota fiscal respectiva.
3.4 – Em caso de atraso, incidirão sobre o valor das locações multa de 1% (um por cento), mais juros de 2% (dois por cento) ao mês, a título de compensação financeira, desde o dia subsequente ao do vencimento até o do seu efetivo pagamento.
3.5 – Os valores contratados referentes aos itens do objeto serão corrigidos anualmente de acordo com o IGP-M acumulado no período de 12 (doze) meses, tendo como referência o mês de novembro.
§ 1° – Caso o contrato vigente não seja automaticamente renovado, ficam valendo para fins de reajuste para a elaboração de um novo contrato os valores tabelados e praticados no estado de Santa Catarina pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – As despesas decorrentes da locação do sistema objeto do presente contrato correrão por conta de dotação específica do orçamento do exercício de 2015 e terão a seguinte classificação orçamentária:
Projeto Atividade: 2.001 – Manutenção Geral da Câmara de Vereadores
Modalidade de Aplicação: 3.3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Complemento do Elemento: 3.3.90.39.11 – Locação de Softwares
CLÁUSULA QUINTA – DA LICENÇA DE USO DO SISTEMA
5.1 – DA LICENÇA DE USO DO SISTEMA
5.1.1 – O sistema Gedoc é de propriedade da CONTRATADA, que concede à CONTRATANTE o direito de uso do Sistema, objeto deste contrato, que pode ser instalado em 01 (um) único computador/servidor e em até 03 (três) computadores conectados em rede.
5.1.2 – É vedada a cópia ou distribuição do sistema Gedoc e do Banco de Dados, exceto para fins de backup. O sistema esta protegido pela legislação de direitos autorais. A lei federal nº. 9.609/98 prevê a pena de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos de detenção, e indenização para cada cópia instalada ilegalmente.
5.1.3 – É vedada a sublocação, empréstimo, arrendamento ou transferência do software contratado a outros usuários, assim como também é vedada a engenharia reversa, a decompilação ou a decomposição do referido sistema.
5.1.4 – Responsabilidade por danos indiretos: Em nenhuma hipótese a CONTRATADA será responsável por qualquer dano decorrente do uso indevido ou da impossibilidade de usar o referido Sistema, ainda que a CONTRATADA tenha sido alertada quanto à possibilidade destes danos.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES
6.1 – Caberá à CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento pela locação do Sistema objeto do presente Contrato, na forma e no prazo convencionado, assim como, todas as despesas de correio e/ou transportadora referente ao envio de mercadorias como, software, manuais e afins, bem como o custo de CDs ou DVDs;
b) Facilitar o acesso dos técnicos da CONTRATADA às áreas de trabalho, registros, documentação e demais informações necessárias ao bom desempenho das funções;
c) Designar um técnico categorizado para acompanhar o desenvolvimento dos serviços e desempenhar as atividades de coordenação técnica e administrativa, servindo de elo entre as partes;
d) Custear os gastos necessários para implantação, assistência técnica, manutenções e eventuais alterações dos sistemas;
e) Responsabilizar-se pela supervisão, gerência e controle de utilização do sistema licenciado, incluindo:
- assegurar a configuração adequada da máquina e instalação dos sistemas;
- manter backup adequado para satisfazer as necessidades de segurança e recuperação no caso de falha da máquina;
- dar prioridade aos técnicos da CONTRATADA para utilização do equipamento da CONTRATANTE quando da visita técnica dos mesmos.
6.2 – Caberá a CONTRATADA:
a) Instalar o sistema Gedoc, objeto deste contrato.
b) Disponibilizar o treinamento de utilização do sistema a CONTRATANTE conforme Cláusula Sétima.
c) Prestar suporte somente na operacionalização do sistema Gedoc, objeto deste contrato, ao usuário que tenha recebido o devido treinamento.
d) Xxxxxx informado o técnico da contratante, encarregado de acompanhar os trabalhos, prestando-lhe as informações necessárias.
e) Prestar, às suas expensas, as manutenções que se fizerem necessárias no Sistema Gedoc, causadas por problemas originados dos fontes do mesmo.
f) Tratar como confidenciais informações e dados contidos no Sistema da CONTRATANTE, guardando total sigilo perante terceiros.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO TREINAMENTO
7.1 – O treinamento de utilização do software ao(s) usuário(s) deverá ser realizado em até 07 (sete) dias úteis após sua instalação, tendo duração de no máximo 4 (quatro) horas e obedecer aos seguintes critérios:
a) A CONTRATANTE apresentará à CONTRATADA a relação de usuários a serem treinados;
b) Definida a equipe de treinamento, a CONTRATADA realizará o treinamento em uma única etapa, sem obrigação de repetir;
c) O treinamento constará de apresentação geral do sistema e acompanhamento de todos os procedimentos em nível de usuário;
d) O treinamento prático deverá possibilitar todas as operações de inclusão, alteração, exclusão e consulta referente a cada tela, bem como a emissão de relatórios e sua respectiva análise.
CLÁUSULA OITAVA – DA MANUTENÇÃO
8.1 – Entende-se por manutenção a obrigação da CONTRATADA de manter o sistema de acordo com as características do Objeto:
a) Corrigir eventuais falhas do sistema, desde que originados por erro ou defeito de funcionamento do mesmo;
b) Alteração de sistema em função de mudanças legais, alteração de legislação federal, desde que tais mudanças não influam na estrutura básica do sistema.
c) Manutenção Remota através de software especifico cedido pela CONTRATADA.
§ 1° – Sempre que a manutenção remota for feita por um dos técnicos credenciados da CONTRATADA, uma sessão de vídeo da manutenção será gravada e ficara arquivada no servidor da Info Digitalle. O vídeo é gravado no formato padrão do Sistema de manutenção Remota usado pela CONTRATADA e servirá de prova de que o acesso foi feito e a manutenção efetivada. A CONTRATANTE poderá solicitar uma cópia do mesmo sempre que julgar necessário. O Vídeo ficará a salvo nos arquivos da CONTRATADA por um período de 60 dias após a efetivação da manutenção remota.
CLÁUSULA NONA – DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
9.1 – A prestação de serviços, não cobertas pela manutenção, será cobrada à parte, entendendo-se:
a) Mudanças no programa descrito no Objeto para atender às necessidades específicas da CONTRATANTE;
b) Elaboração de novos programas solicitados pela CONTRATANTE;
c) Alterações do sistema em função de mudanças legais ou operacionais que impliquem em modificações da estrutura básica do sistema;
d) Substituição do sistema por versões mais atualizadas em função do aprimoramento técnico e/ou operacional;
e) Xxxxxxx na recuperação da base de dados por problemas originados em erros de operação, queda de energia ou falha de equipamentos;
f) Treinamento de pessoal da CONTRATANTE na operação ou utilização do sistema em função de substituição de pessoal, tendo em vista demissões, exonerações, mudanças de cargos, etc.
§ 1° – As solicitações de manutenção presencial e ou manutenção remota nos softwares instalados na CONTRATANTE serão enviadas pela mesma, através de pessoa ou área responsável à CONTRATADA, via sistema online disponível no website xxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, acompanhado de documentação ou comentário que caracterize o serviço a ser efetuado. Após confirmação da solicitação, já de posse do código de autorização gerado pelo sistema, a CONTRATANTE entrará em contato com a CONTRATADA por telefone, para que as providencias e as soluções necessárias sejam executadas.
§ 2° – A eventual prestação de serviço realizado por técnicos da contratada de forma remota através da WEB (Manutenção Remota) será cobrada à parte, conforme valores fracionados da hora técnica dispostos no item 3.2 deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
10.1 – A alteração de quaisquer das disposições estabelecidas neste contrato somente se reputará válida se tornadas conhecidas expressamente em Instrumento Aditivo, que ao presente se aderirá, passando a fazer parte dele.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1 – Caso ou quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei Federal 8.666/93, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
I - devolução de garantia;
II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
III - pagamento do custo da desmobilização.
11.2 – A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93 ensejará a rescisão do contrato:
a) Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
b) Os casos de rescisão administrativa ou amigável serão precedidos de comunicação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
c) Em caso de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, o presente contrato poderá ser rescindido ou suspenso. Tendo a CONTRATADA o prazo legal de 30 dias para aviso prévio do mesmo, que poderá ser feito por Correspondência Impressa ou por e-mail;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 – As partes de comum e recíproco acordo, elegem o foro da comarca de Trombudo Central - SC para dirimir qualquer dúvida, ação ou questão oriunda deste presente contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si e seus sucessores, em 2 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença de 2 (duas) testemunhas.
Braço do trombudo (SC), 02 de janeiro de 2015.
Câmara de Vereadores de Braço do Trombudo Contratante – Cleber Schvinden |
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Info Digitalle Contratada - Xxxx xx Xxxxx |
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Testemunha 1 Xxxxxx
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Testemunha 2 Xxxxxxxxx
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx |