EDITAL N.º 001/2017
EDITAL N.º 001/2017
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento de combustíveis (Gasolina e Óleo Diesel S10), para atender a frota de veículos do Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia, em postos credenciados, mediante a implantação de sistema de cartão eletrônico de monitoramento de frota, remunerada pela menor taxa de administração e limitando o valor do combustível ao preço médio de mercado apurado pela Agência Nacional de Petróleo - ANP, na forma e especificações do Anexo I – Objeto do Edital do Pregão Eletrônico nº. 0001/2017.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 0001/2017 COREN-RO
IMPORTANTE:
• DATA INÍCIO PARA ENTREGA DE PROPOSTAS: 20/04/2017 ás 10h00mim
portal: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
• DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 04/05/2017 ás 10h00mim.
• DATA INÍCIO DO PREGÃO: 04/05/2017 ás 10h30mim
• TEMPO DE DURAÇÃO DA DISPUTA: 10 MINUTOS
• Nº. DA LICITAÇÃO NO PORTAL: 668.216
CONTATOS:
Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia COREN-RO Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, 2621 - Centro
XXX 00000-000 – Porto Velho/RO
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. Fone: 69 3223-2627-32232628
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
PREAMBULO
O Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia – Coren-RO, entidade fiscalizadora do exercício profissional ex vi da Lei nº. 5.905, de 12/07/1973, com sede com sede na Rua Marechal Deodoro, nº 2621, Porto Velho-RO, CEP: 76.801-106 CNPJ nº. 34.476.101/0001-55 torna público para conhecimento de interessados que, na forma da Lei n.º 10.520/02, Decretos nos. 3.555/00, 5.450/05 e 6.204/2007, Lei Complementar 123/2006 e subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/93, e demais dispositivos legais aplicáveis realizará processo licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo menor valor da taxa de administração, com recursos orçamentários próprios, mediante condições estabelecidas neste Edital, constante do PAD Coren-RO nº. 046/2017.
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento de combustíveis (Gasolina e Óleo Diesel S10), para atender a frota de veículos do Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia, em postos credenciados, mediante a implantação de sistema de cartão eletrônico de monitoramento de frota, remunerada pela menor taxa de administração e limitando o valor do combustível ao preço médio de mercado apurado pela Agência Nacional de Petróleo - ANP, conforme especificado no Termo de Referência – Anexo I.
1.2. Em caso de discordância entre as especificações deste objeto descritas no sítio www.licitaçoes- x.xxx.xx e as especificações constantes deste Edital prevalecerão às últimas.
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
2.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário do Coren-RO, denominado PREGOEIRO, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A.
2.3. Para fins de estimativa de valor a ser pago pelo Contratante à Contratada pelo fornecimento do objeto do presente Edital, utiliza-se como referência o valor estimado de R$ 30.000,00 (trinta mil), constituído da seguinte forma:
ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE ANUAL - Litro | PREÇO UNITÁRIO – Tabela ANP- PVH-RO (02/04/2017 á 08/04/2017) | VALOR TOTAL | |
Gasolina Comum | 2.000 (dois mil) | R$ 4,09 | R$ 8.180,00 | |
Diesel S10 | 6.000 (seis mil) | R$ 3,55 | R$ 21.300,00 | |
Valor Estimado para Consumo de Combustível================🡺 | R$ 29.480,00 | |||
Valor médio da Taxa de Administração ===========🡺 | 1,6% | R$ 471,68 | ||
Valor total da Contratação ==============================🡺 | R$ 29.922,20 |
2.4. Para etapa de lances, será utilizado como referência o valor de R$ 471,68 (quatrocentos e setenta e um reais e sessenta e oito centavos), a fim de atender o critério de julgamento de maior percentual desconto sobre a taxa de administração.
2.5. A quantia apresentada acima não indica qualquer compromisso futuro, tão-somente refletindo valores estimados.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas com a contratação correrão a conta das dotações orçamentárias próprias deste COREN-RO, para o corrente exercício, conforme rubrica própria 6.2.2.1.1.33.90.30.001 – Combustíveis e Lubrificantes.
4. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
4.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data limite para o acolhimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste pregão, cabendo ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas;
4.2. A impugnação deverá ser encaminhada preferencialmente através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx;
4.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, havendo modificação que importe em alteração substancial da elaboração das propostas, será designada nova data para a realização do certame.
4.4. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar deste PREGÃO empresas legalmente estabelecida no País, devidamente credenciadas junto ao provedor do sistema Licitações-e, do ramo pertinente ao objeto desta Licitação e quaisquer interessados, inclusive os enquadrados no regime das Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP nos termos do art. 6º combinado com o inciso IV, art. 9º do Decreto 6.204/07, que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
5.2. Não poderão participar do presente PREGÃO:
I. Consórcio de empresas, sob forma alguma;
II. Empresa:
a) Declarada inidônea por órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;
b) Que se encontre em falência, concurso de credores, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação;
c) Xxxxx xxxxxx, diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo:
c.1) Sejam empregados ou parte da diretoria do COREN-RO;
e.2) Possuam cônjuge ou companheiro e parentes, consanguíneos, afins ou por adoção, até o segundo grau, no quadro de pessoal do COREN-RO;
d) Xxxxxx em seu quadro empregados menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou, ainda, empregados com idade entre 14 (quatorze) e 16(dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz;
e) Empresas distintas por meio de um único representante;
f) Nos casos de Microempresas ou EPP´s, aquelas que se encontrem em uma das situações previstas no art. 3º, § 4º, da LC 123/06.
6 - DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
6.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Coordenar o processo licitatório;
b) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos, se for o caso enviando a autoridade superior para o duplo grau de julgamento;
c) Conduzir a sessão pública na internet;
d) Verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
e) Dirigir etapas de lance;
f) Verificar e julgar as condições de habilitação;
g) Receber, examinar, e decidir sobre recursos, encaminhados à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
h) Indicar vencedor do certame;
i) Adjudicar o objeto, quando não houver recursos;
j) Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
k) Xxxxxxxxxx o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor homologação.
7. DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO “LICITACOES-E”
7.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas em qualquer cidade do País.
7.1.1. Outras informações e orientações necessárias aos procedimentos para credenciamento no sistema, bem como as instruções sobre sua operacionalização, estão descritas detalhadamente, de forma clara e objetiva, na cartilha Orientação para os Fornecedores – a qual poderá ser acessada e impressa por qualquer cidadão, na página principal do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ícone “Introdução às Regras do Jogo”.
7.1.2. As pessoas jurídicas ou empresárias deverão credenciar representantes mediante apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema de Licitações Eletrônicas – “Licitacões-e”.
7.1.3. Sendo o próprio empresário, sócio, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
7.1.4. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa Coren-RO, ou do Banco do Brasil S/A, devidamente justificada.
7.1.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao COREN, e ao Banco do Brasil S.A. a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.1.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
8. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA
8.1. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
8.1.1. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site www.licitações- x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
8.2. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
8.3. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9. DAS PROPOSTAS
91. As propostas deverão ser cadastradas via Sistema Banco do Brasil, conforme “Orientações para os Fornecedores”, disponíveis no sítio do Banco do Brasil.
9.2. Para etapa de lances, será utilizado como referência o valor de R$ 471,68 (quatrocentos e setenta e um reais e sessenta e oito centavos), a fim de atender o critério de julgamento de maior desconto sobre a taxa de administração, em conformidade com as especificações e demais características do Termo de Referencia – Anexo – I, já considerados inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto, sendo esse valor considerado para efeito de lance;
9.2.1. O licitante deverá indicar para cada item o correspondente percentual de desconto sobre a taxa de administração.
9.2.2. O preço médio mensal de combustíveis utilizado para esta licitação será aquele publicado pela Agencia Nacional de Petróleo – ANP, para o Estado de Rondônia.
9.2.3 No cadastramento eletrônico da proposta, a licitante poderá preencher o campo “Informações Adicionais” na tela de proposta para o lote, com a descrição sucinta do objeto do referido lote.
9.3. Em sendo o caso, no cadastramento da proposta por parte da licitante, os requisitos como: prospectos, folhetos ilustrativos e especificações dos materiais a serem fornecidos deverão ser redigidos na língua portuguesa e poderão ser enviados via Sistema Banco do Brasil como anexos da proposta para os lotes que pretende concorrer, podendo anexar tais documentos à sua proposta, através da opção documentos na tela “entregar proposta”.
9.5. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo os materiais ser fornecidos sem ônus adicionais para o COREN.
9.6. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Pregão.
9.6.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para assinatura do contrato ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos. Podendo ainda a Administração, solicitar a prorrogação do prazo de validade das propostas.
10. DA SESSÃO DO PREGÃO
10.1. A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade.
10.2. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará motivadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances (§ 2º, art.22 do Decreto 5.450/2005).
10.3. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
10.4. A Comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, por meio da Sala de Conversações do sistema eletrônico.
10.5. Em sendo o caso, a disputa poderá ocorrer simultaneamente em até 05 (cinco) lotes, cabendo à licitante acompanhar no sistema e atentar para participar do lote ao qual deseja ofertar lance.
10.6. Os lances serão ofertados em conformidade com o valor de referencia do item 2.4, e não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquela que for recebido e registrado em primeiro lugar
10.7. Não serão aceitos valores unitários e globais para cada item/lote superiores aos valores máximos orçados pela Administração, neste processo licitatório.
10.8. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados em tempo real do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
10.9. A etapa de lances da sessão pública será encerrada, por decisão do Pregoeiro, depois de transcorridos os 10 (dez) minutos previstos para a duração da disputa, citado na página 1 deste edital. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que
transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado e sem o controle do Pregoeiro, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
10.10. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
10.11. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e se o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
10.12. No caso de desconexão do Pregoeiro por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinicio somente após comunicação expressa aos participantes no sitio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
10.13. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
10.13.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilita tórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
10.13.2 Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na condição prevista no caput, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
10.13.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no caput desta condição, o Sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate.
11. HABILITAÇÃO:
11.1. Após a manifestação do pregoeiro, a licitante vencedora deverá enviar, no prazo máximo de 60 (sessenta) minutos, os documentos discriminados no Anexo II – Relação dos Documentos de Habilitação, com resolução suficiente para serem verificados com clareza. O prazo para envio dos documentos de habilitação poderá ser prorrogado a critério do pregoeiro;
11.2. Os documentos de habilitação deverão ser enviados preferencialmente para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx;
11.3. Recomenda-se que as licitantes já preparem o(s) arquivo(s) com os documentos de habilitação antes da abertura da sessão;
11.4. Os originais ou cópias autenticadas dos documentos de habilitação e da proposta de preços deverão ser encaminhados pela licitante vencedora ao COREN-RO, no prazo máximo de 05 (CINCO) dias úteis após o encerramento do pregão, sob pena de invalidação do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis;
11.5. O encaminhamento dos originais ou cópias autenticadas deverá ser feito via correspondência ou entregue pessoalmente no seguinte endereço:
AO
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE RONDÔNIA
PREGÃO ELETRÔNICO N. 000/2017 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 – Centro. CEP: 76.801-106 - PORTO VELHO / RO
(Nome da empresa licitante)
(Endereço, Telefone e e-mail da empresa licitante).
11.6. Os documentos para habilitação deverão ser apresentados por uma das seguintes formas, permanecendo anexados ao processo:
a) Em original;
b) Autenticados em cartório;
c) Emitidos na Internet, cuja autenticidade possa ser aferida pelo sítio oficial do órgão emissor, em caso de certidões fiscais.
11.7. Quando não houver explicitação do prazo de validade em qualquer dos documentos de habilitação, quando for o caso, estes somente serão aceitos quando emitidos em data não anterior a 90 (noventa) dias da data fixada para a abertura da sessão;
11.8. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
11.9. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para o envio da documentação regularizada, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa;
11.10. A não regularização da documentação da microempresa ou empresa de pequeno porte implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou cancelar o(s) lote(s) arrematado(s).
12. RECURSOS:
12.1. Declarado o vencedor do lote, ou se o mesmo for declarado fracassado, qualquer licitante, inclusive aqueles que não participaram da disputa por desclassificação de proposta, poderão manifestar intenção de recurso através do sistema Licitações-e no prazo máximo de 60 (sessenta) minutos;
11.2. No momento da manifestação de intenção de recurso, a licitante poderá solicitar vistas à documentação apresentada pelo vencedor do lote, a qual será encaminhada por fax ou e-mail, ou disponibilizada temporariamente para consulta no site, a critério do pregoeiro;
1.3. Ao fornecedor que manifestou a intenção de recurso, dentro do prazo definido neste Edital, será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando as demais
licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente;
11.4. As razões e contrarrazões dos recursos deverão ser encaminhadas preferencialmente para o e- mail xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. Alternativamente, poderão ser encaminhadas por correspondência endereçada ao Setor de Licitações no endereço constante no item 11.5 do Edital;
11.5. A falta de manifestação motivada da intenção de recorrer por parte da licitante, durante a sessão do pregão, implicará decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da Licitação pelo pregoeiro ao vencedor;
11.6. A impugnação ou o recurso interposto em desacordo com as condições deste Edital não será conhecido; 11.7. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 11.8. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, atendidos os requisitos do Edital, a autoridade competente homologará a licitação.
11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1. A adjudicação em favor da licitante vencedora será feita pelo pregoeiro, após a análise e aprovação dos documentos, caso não haja a manifestação do interesse de interpor recurso.
11.2. Ocorrendo recurso, depois de proferida a decisão e feita a comunicação ao interessado, o resultado da licitação será submetido à autoridade competente, para os procedimentos de homologação.
11.3. A homologação em favor da licitante adjudicada nesta licitação será feita pela autoridade competente do Coren-RO, após recebimento do processo concluído pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio.
12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. As licitantes estarão sujeitas às penalidades administrativas consignadas na Lei 8.666/93, não obstante as sanções previstas em contrato;
12.2. A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida no certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o COREN-RO, sendo facultado o registro da ocorrência nos sistemas oficiais de cadastramento de fornecedores;
12.3. Em caso de atraso na entrega ou na execução do objeto ou na hipótese de não-aceitação do mesmo, poderá o COREN-RO, a seu exclusivo critério, aplicar a licitante vencedora multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) calculada sobre o valor total da Ordem de Fornecimento ou do Instrumento Contratual, por dia de atraso ocorrido, até o limite máximo de 10% (dez por cento). Na hipótese de o atraso persistir por mais de 30 (trinta) dias, poderá o COREN-RO, a seu critério, considerar cancelada a Ordem de Fornecimento ou Instrumento Contratual, sem prejuízo da multa e de ressarcimento por eventuais perdas e danos verificados;
12.4. Sem prejuízo das penalidades legalmente previstas, o pregoeiro poderá desqualificar a licitante ou desclassificar a proposta comercial, podendo o COREN-RO rescindir o instrumento contratual, sem que isto gere direitos indenizatórios ou de reembolso, caso tome conhecimento de fato ou circunstância que desabone a idoneidade comercial ou afete a capacidade financeira, técnica ou jurídica da licitante;
12.5. O pregoeiro poderá reconsiderar a punição aplicada, ou fazer subir o recurso à autoridade competente, devidamente informado, que decidirá pelo seu provimento ou não.
13. FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
13.1. A contratação decorrente desta Licitação será formalizada mediante assinatura de contrato, conforme minuta constante do Anexo IV.
13.2. A assinatura do instrumento contratual deverá ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da data da homologação da Licitação;
13.3. É facultado ao COREN-RO, quando a convocada não comparecer no prazo estipulado no subitem 13.2., ou não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato, ou ainda, recusar- se a assiná-lo injustificadamente, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto no item 12 do Edital.
13.4. O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo COREN- RO. 13.5. Dependendo das especificações do objeto descritas no Anexo I - Termo de Referência, poderá ser exigida a prestação de garantia contratual para assinatura do contrato em uma das modalidades previstas no §1º do art. 56, da Lei nº 8.666/93;
13.5.1. Na hipótese da escolha pela fiança bancária, o documento comprobatório a ser entregue ao COREN-RO deverá ser emitido obrigatoriamente por instituição financeira autorizada a operar pelo Banco Central do Brasil.
13.6. Todas as notas fiscais ou faturas emitidas pela licitante vencedora deverão conter, em local de fácil visualização, a indicação do número desta licitação e do respectivo Instrumento Contratual ou Ordem de Fornecimento;
13.7. A licitante vencedora ficará obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do COREN-RO, respeitando-se os limites previstos em Lei.
14. CONDIÇÕES CONTRATUAIS
14.1. Conforme descrito na Minuta Contratual, Xxxxx XXX deste Edital.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. A licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus anexos, pois a simples participação no certame implica aceitação incondicional de seus termos, bem como representa o conhecimento integral do objeto em Licitação, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor;
15.2. No caso de eventual divergência entre o Edital de Licitação e seus anexos, prevalecerão as disposições do primeiro;
15.3. O COREN-RO reserva a si o direito de revogar a presente Licitação por razões de interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte, por vício ou ilegalidade, bem como prorrogar o prazo para abertura da sessão;
15.4. É facultado ao pregoeiro, em qualquer fase do pregão, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
15.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da audiência pública do pregão. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados;
15.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Setor de Licitações do COREN, durante o horário normal de expediente que compreende entre as 8h00min até as 17h00min;
15.7. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro à luz da legislação pertinente.
15.8. Para efeito de contratação, aquisição e pagamento, prevalecerá o menor valor do lance, definido na fase competitiva, ou o preço resultante de negociação direta com o Pregoeiro.
16. DOS ANEXOS
16.1. Integram este edital os seguintes anexos:
ANEXO I - Termo de Referência;
ANEXO II - Relação dos Documentos de Habilitação;
ANEXO III - Modelo de Declaração (art. 27, inc. V da Lei 8.666/93); ANEXO IV - Minuta de Contrato;
ANEXO V - Modelo de Proposta de Preços;
ANEXO VI - Modelo de Declaração de Porte da Empresa; ANEXO VII – Dados do Representante Legal (Modelo).
Porto Velho/RO, 12 de abril de 2017.
Aprovado pela presidente do COREN-RO.
Drª Ana Paula Santos Cruz Coren-RO nº63.128 Presidente
ANEXO - I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento de combustíveis (Gasolina e Óleo Diesel S10), para atender a frota de veículos do Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia, em postos credenciados, mediante a implantação de sistema de cartão eletrônico de monitoramento de frota, remunerada pela menor taxa de administração e limitando o valor do combustível ao preço médio de mercado apurado pela Agência Nacional de Petróleo - ANP, conforme especificado no nesse instrumento.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Sendo o Conselho Regional de Enfermagem Autarquia Federal, cuja atividade fim é fiscalizar o exercício da profissão em todo território do Estado de Rondônia, tendo como busca os profissionais da área que desempenham suas atividades em diversas Unidades Hospitalares, o objeto descrito neste instrumento é imprescindível para realização de forma efetiva das atividades do órgão.
3. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
3.1. O produto, cartão de pagamento eletrônico de combustível, a ser contratado é um sistema que se destinará à gestão integrada das atividades operacionais no que tange ao pagamento de despesas como abastecimento, propiciando maior controle nos gastos desta autarquia.
Permite o atendimento em estabelecimentos credenciados à rede específica em todo o brasil.
3.2. Requisitos funcionais
⮚ Possibilidade de consulta on-line e/ou situação da fatura de utilização do funcionário.
⮚ Geração de carteira de identificação dos usuários;
3.3. Os abastecimentos serão efetuados somente com a apresentação do cartão de pagamento eletrônico de combustível;
3.4. Os combustíveis deverão ser fornecidos de acordo com as necessidades do COREN-RO, em posto de abastecimento credenciado;
3.5. Após o abastecimento, a contratada ficará com a 1ª via do comprovante de abastecimento e devolverá a 2ª via ao condutor do veículo.
4. DA ESPECIFICAÇÃO DO FORNECIMENTO:
4.1. O COREN-RO fornecerá à contratada a relação dos veículos e dos servidores autorizados a utilizar os cartões eletrônicos;
4.2. O COREN-RO recusará qualquer ordem de abastecimento apresentada pela contratada que esteja em desacordo com este termo de referencia;
4.3. O COREN-RO se obrigará a fornecer á contratada, a relação dos veículos e também informar quaisquer alterações que por ventura ocorram com seus veículos;
4.4. No caso de veículos que não constem na relação inicialmente fornecida, estes, serão abastecidos com apresentação do cartão genérico.
5. DA QUANTIDADE E DESCRIÇÃO DOS COMBUSTÍVEIS
5.1. As quantidades referem-se ao quantitativo utilizado no período de um ano.
ITEM | UNIDADE | DESCRIÇÃO | QTDE. ANUAL ESTIMADA |
01 | Litros | Gasolina comum | 2.000 (dois mil) |
02 | Litros | Óleo diesel S10 | 6.000 (seis mil) |
Total de litros | 8.000 (oito mil) |
6. CARACTERÍSTICAS DO OBJETO – ESPECIFICAÇÕES
6.1. Toda a operação realizada deverá ser processada “on line” e “real time”, devendo o sistema de gerenciamento eletrônico das unidades de abastecimento de combustíveis a ser disponibilizado possuir no mínimo:
a) Sistema (software) de gerenciamento informatizado, com captura eletrônica de dados, liquidação financeira dos gastos, oferecendo relatório gerenciais de controle da situação (histórico de quilometragem, manutenções e reparos) e das despesas de fornecimento de cada um dos veículos da frota, relacionando veículos e usuários;
b) Equipamentos eletrônicos de leitura e gravação de dados para cartão individual e de veículo nos estabelecimentos conveniados a empresa vencedora, com liberação de extrato comprovante de cada operação de abastecimento, bem como mecanismos de permitam abastecimento em caso de falha do equipamento eletrônico, sem prejuízo ao procedimento de controle e acompanhamento;
c) Sistemas (software) operacionais para processamento das informações nos cartões eletrônicos e terminais;
d) Cartões eletrônicos individuais para usuário e veículo que permitam o gerenciamento de informações de frota, sendo um para cada veículo e mais 06 (seis) extras, ou quantos se fizerem necessários;
e) Cartões de identificação do usuário, com senha pessoal por condutor;
f) Informatização de dados de consumo, quilometragem por veículo, custos, identificação do veículo (por centro de custo), identificação do portador do cartão, datas e horários, tipo de combustíveis e lubrificantes, em base gerencial de dados disponíveis;
g) Processo de consolidação de dados, permitindo a concentração dos mesmos e a emissão de relatórios tais como:
• Relatório histórico de veículos este relatório deverá listar todas as operações realizadas quer seja por um veículo ou por todos os veículos da frota;
• Relatório analise de consumo combustível este relatório deverá permitir ao gestor avaliar, para um determinado tipo de combustível, a performance dos veículos em termos de consumo (km/l) em um determinado período;
• Relatório histórico quilometragem da frota este relatório deverá informar a quilometragem percorrida por veículo da frota em determinado período definido;
• Relatório dos preços praticados nos postos de abastecimentos conveniados por unidades de negócio e por município;
• O relatório deverá identificar a tipo de combustíveis comprados cujos preços unitários estejam dentro de uma faixa de preços estabelecido;
• Relatório utilização do tipo de combustível fornecido e dos serviços prestados por estabelecimento.
O relatório deverá apresentar a operacionalização dos serviços individualizada por estabelecimento a fim de identificar inclusive o tipo de operação;
• Relatório utilização do tipo de combustível e dos serviços por usuário.
O relatório deverá apresentar a utilização dos serviços por usuário, identificando inclusive o tipo de operação efetuada;
• Relatório utilização do tipo de combustível e dos serviços por centro de custo.
O relatório deverá apresentar a utilização do combustível e dos serviços da rede de estabelecimentos credenciados possibilitando identificar o tipo de operação efetuada afim de que se possam avaliar as despesas que estão sendo executadas pormenorizadamente;
• Relatório utilização do tipo de combustível e dos serviços por garagem.
O relatório deverá possibilitar a verificação da utilização dos serviços na rede de estabelecimentos credenciados separados por garagem/pátio, possibilitando identificar inclusive o tipo de operação efetuada;
• Relatório utilização do tipo de combustível e dos serviços por veículo.
Este relatório deverá possibilitar a verificação da utilização dos serviços na rede de estabelecimento credenciados separados por tipo de operação efetuada;
• Relatório desvio Hodômetro por veículo
Este relatório deverá possibilitar a verificação de eventuais divergências quando da captação da quilometragem dos veículos;
• Relatório desvio tipo de mercadorias e serviços por veículos
Este relatório deverá possibilitar a verificação de eventuais distorções identificadas em relação ao produto que o veículo estaria apto a utilizar e o produto efetivamente utilizado;
• Relatório desvio consumo de combustível
Este relatório deverá possibilitar a verificação de eventuais divergências verificadas quando da captação da quantidade de litros abastecidos pelos veículos;
• Relatório extrato de conta portador/conta base
O relatório de contas portador servirá para verificar o extrato da conta do veículo e o saldo existente a fim de acompanhar as despesas realizadas pelos veículos em um período definido;
• Relatório evolução despesas da frota
Este relatório deverá possibilitar a verificação de evolução de despesas da frota dentro de um determinado período;
• Relatório relacionamento cartão x conta portador
Este relatório deverá possibilitar a verificação de qual cartão o veículo esta relacionado;
• Relatório de histórico do veículo
Este relatório deverá constar todas as informações dos veículos;
• Relatório de cadastro (veículos, motoristas, garagens);
• Relatório de conferência de notas fiscais;
• Relatório de cartões extras emitidos bem como relatórios de cartões cancelados, destacando os períodos e responsáveis pela solicitação;
h) Rede de postos de fornecimentos, equipados para aceitar transações com o cartão dos veículos e dos usuários do sistema em porto velho e no interior do estado de Rondônia deverão ser contempladas as seguintes cidades:
• Sede administrativa: Porto Velho
• Unidade de fiscalização norte UFN: porto velho - Extrema, Nova Mamore - Guajará Mirim, Candeias Do Jamari, Itapoã D´Oeste.
• Unidade de fiscalização centro – UFC- Ji-Paraná, Ouro Preto, Ariquemes, Buritis, Camp0 Novo, Cujubim, Jaru, Machadinho, Monte Negro, Alto Paraiso.
• Unidade de fiscalização sul – UFS - Cacoal, Alvorada, Rolim De Moura, Alta Floresta, Nova Brasilandia, São Miguel, Costa Marques, São Francisco, Pimenta Bueno, Espigão Do Oeste, Vilhena, Chupinguaia, Coloradodo Oeste, Cabixi, Cerejeiras E Corumbiara.
i) Caso não haja postos credenciados em determinada localidade, a empresa contratada terá até 02 (dois) meses para seu credenciamento, bem como, em qualquer ocasião se for necessário adicionar novas localidades, o credenciamento será solicitado através de correspondência, independente de aditivo contratual, nas mesmas condições daquelas estabelecidas para aquelas localidades com credenciamentos já existentes.
j) O sistema tecnológico integrado viabilizará o faturamento do fornecimento de combustíveis e lubrificantes para os veículos a serem contemplados, junto aos postos de fornecimento, por meio de cartão;
k) Serão consideradas como bases operacionais a gerência de administração geral (AGG), Unidades De Negócio Norte (UNN), Unidade De Negócio Centro (UNC) e Unidade De Negócio Sul (UNS), bem como demais bases de operações que COREN-RO venha a ter necessidade, de onde será permitido a parametrização de cartões, emissão de relatórios e demais níveis de controle;
l) Os veículos estão especificados conforme anexo I deste termo de referência;
m)Xxxxxxx ser considerados os elementos na elaboração das propostas para licitação:
ITEM | QUANTIDADE |
Número de veículos próprios do COREN-RO | 03 |
Obs. o total de veículos pode ser alterado, em caso de novas aquisições.
m.a) Treinamento dos usuários COREN-RO em relação ao procedimento de abastecimento;
m.b) Treinamento dos frentistas e responsáveis pelos abastecimentos nos postos credenciados;
m.c) Treinamento dos gestores, seja em relação ao procedimento de abastecimento, seja em operações via e-mail, internet, telefone ou quaisquer outros recursos tecnológicos disponibilizados para o propósito do objeto deste termo de referência.
7. VIGÊNCIA
7.1. O contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura por um período de 12(doze) meses, podendo ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos, mediante termos aditivos, até o limite de 60 (sessenta) meses após a verificação da real necessidade, e com vantagens para a administração na continuidade do contrato nos termos do inciso II, do artigo 57 da lei nº 8.666/93, podendo ser alterado, exceto no tocante ao seu objeto.
8. DO CRITÉRIO DO JULGAMENTO
8.1. Os critérios de julgamento estarão de acordo com o previsto na lei na lei 10.520//2002, Decreto 5.450/2005 e subsidiariamente a lei 8.666/93, adotando-se o critério de maior percentual de desconto sobre a taxa de administração, sendo que para tornar-se adjudicatária, é imprescindível que a proposta atenda todas as condições estabelecidas no edital, bem como apresente preço compatível com o praticado no mercado.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Garantir que a rede credenciada venha fornecer os combustíveis dentro das especificações das normas da agência nacional de petróleo - ANP E INMETRO.
9.2. Executar diretamente, todos os serviços contratados sem ressalvadas ou hipótese de subcontratações parciais;
9.3. A capacidade técnica, a idoneidade financeira e a regularidade fiscal mensalmente;
9.4. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação;
9.5. A contratada fica responsável pelo pagamento dos vencimentos dos seus funcionários, bem como, pelo cumprimento de todas as obrigações legais de qualquer natureza para com os mesmos, notadamente àquelas referentes às leis trabalhistas, ficando, dessa forma, expressamente excluída a responsabilidade da contratante, sobre o direito aos quais fazem jus esses trabalhadores em razão dos serviços prestados.
9.6. A contratada se responsabilizará por todo e qualquer ato e omissão praticados pelos seus empregados no desempenho de seus serviços, contra a administração, seus servidores e/ou terceiros, bem assim no que concerne aos danos a que vier causar a contratante, inclusive em decorrência do não cumprimento das cláusulas contratuais objeto do presente termo de referência;
9.7. Permitir e facilitar a inspeção pela fiscalização, inclusive, prestar informações e esclarecimentos quando solicitados, sobre quaisquer procedimentos atinentes à execução dos serviços;
9.8. A futura contratada é responsável por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, tributária e trabalhista, bem como, por todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, e ainda por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causar o terceiro em virtude da execução dos serviços a seu cargo, respondendo por si e por seus sucessores;
9.9. A contratada deverá comprovar mensalmente, o pagamento das suas obrigações tributárias decorrentes da execução desses serviços.
9.10. Cumprir o prazo estimado para o desenvolvimento e entrega do referido objeto, sob pena de multa.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
101. Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, a contratante se obrigará:
10.1.1. Efetuar regularmente o pagamento do objeto desta contratação;
10.1.2. Acompanhar a prestação dos serviços, de acordo com o termo contratual, podendo recusar qualquer parcela de má qualidade ou que não esteja de acordo com as normas ou descrições;
10.1.3. Permitir acesso dos empregados da empresa vencedora às suas dependências para busca de informações referentes ao objeto do contrato, quando necessário;
10.1.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela empresa vencedora com relação ao objeto do contrato;
10.1.5. Fiscalizar o cumprimento das obrigações da empresa vencedora, inclusive quanto a não interrupção dos serviços prestados.
11. DOS VALORES E CUSTOS MÁXIMOS ESTIMADOS PARA O PROJETO:
11.1.O valor final para o cumprimento do presente objeto será definido após a cotação prévia de preços.
12. DAS CONDIÇÕES E DOCUMENTOS DE SUPORTE PARA PAGAMENTO:
12.1. Deverão ser apresentadas, na tesouraria do COREN-RO, as notas fiscais/faturas, emitidas em 02 (duas) vias, acompanhadas dos respectivos comprovantes de recolhimento dos encargos sociais, devidamente certificadas e atestadas pelo setor financeiro, devendo conter no corpo das notas fiscais/faturas, a descrição do objeto, o número do contrato e o número da conta bancária da contratada, para depósito do pagamento, o qual deverá ser efetuado no prazo de até 07(sete) dias consecutivos após a apresentação.
12.2. Na hipótese das notas fiscais/faturas apresentarem erros ou dúvidas quanto à exatidão ou documentação, a contratante poderá pagar apenas a parcela não controvertida no prazo fixado para pagamento, de acordo com o relatório emitido pela comissão prevista no parágrafo anterior, ressalvada 13.3. O direito da contratada de reapresentar, para cobrança as partes controvertidas com as devidas justificativas (nestes casos a contratante terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento, para efetuar uma análise e o pagamento). as notas fiscais/faturas deverão vir acompanhadas dos respectivos comprovantes de recolhimento de encargos sociais.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. O Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia - COREN-RO se reserva o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, o fornecimento dos serviços, mediante pagamento único e exclusivo dos trabalhos já executados, por ajuste entre as partes interessadas.
Xxxxx Xxxxx, 00 de abril de 2017.
RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx
Secretária Executiva do COREN-RO
Ordenador de despesa
Aprovo o presente termo de referência e autorizo a realização da licitação.
Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx
COREN-RO n. 63.128
Presidente
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2017 COREN-RO ANEXO II – RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1. A licitante deverá apresentar os seguintes documentos de habilitação:
1.1. Documentação relativa à habilitação jurídica:
a) Contrato Social em vigor (inicial e última alteração), ou última consolidação, devidamente registrado na Junta Comercial ou publicado na forma da Lei ou, ainda, Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede da licitante;
b) Declaração de cumprimento ao disposto no art. 27, inciso V, da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante no Anexo III do Edital;
c) APENAS PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE: Para beneficiar-se do tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, apesentar Declaração de Porte da Empresa, conforme Modelo do Anexo VI do Edital, devendo anexar a certidão expedida pela Junta Comercial.
1.2. Documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista:
a) Prova de regularidade referente a Tributos Federais e Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive as Contribuições Sociais, nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1751/2014;
b) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS): Certidão de Regularidade de Fornecedor – CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal; c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual; d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal; e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pela Justiça do Trabalho.
1.3. Documentação relativa à qualificação técnica:
a) Xxxxxxxx(s) expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove a prestação de serviços compatível em características e quantidades com o objeto deste Pregão, informando eventuais ocorrências e o grau de satisfação;
b) Certidão que comprove o devido credenciamento, em vigência, no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), do Ministério do Trabalho.
1.4. Documentação relativa à qualificação econômico-financeira:
a) Certidão negativa de pedido de falência ou concordata e/ou recuperação judicial, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica;
b) Balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei;
b.1) Para Sociedades Anônimas, cópia autenticada da publicação do balanço em diário oficial ou jornal de grande circulação da sede da empresa licitante;
b.2) Para Sociedades Limitadas e demais empresas, cópias legíveis e autenticadas das páginas do livro diário, onde foram transcritos o balanço patrimonial e a demonstração do resultado do último exercício social, com os respectivos termos de abertura e de encerramento registrados na Junta Comercial. Demonstrações contábeis elaboradas via escrituração contábil digital, através do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, deverão ser apresentadas com autenticação da Junta Comercial;
b.3) As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenham balanço de final de
exercício, deverão apresentar demonstrações contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido relativos ao período de sua existência;
c) Índices de Liquidez Geral (LG), de Liquidez Corrente (LC) e de Solvência Geral (SG) ≥ 1,0 (maior ou igual a um);
c.1) Os índices deverão ser apurados com base no Balanço Patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social e apresentados de acordo com as seguintes fórmulas:
SG = ATIVO TOTAL
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
LC =
ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
LG =
ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
c.2) As empresas que apresentarem quaisquer dos índices calculados na alínea anterior menor do que 1,0 (um) deverão comprovar Capital Social ou Patrimônio Líquido de valor não inferior a R$ 775.000,00 (setecentos e setenta e cinco mil reais);
c.3) O Capital Social ou Patrimônio Líquido deverão ser comprovados com base no Balanço Patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da legislação em vigor;
2. Os documentos de habilitação devem ser enviados preferencialmente para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. Recomenda-se que os licitantes preparem os documentos de habilitação para envio antes da abertura da sessão.
OBS. Somente a(s) Empresa(s) vencedora(s) fica (m) obrigada(s) a atender, as exigências contidas neste Anexo, sob pena de inabilitação.
ANEXO III
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO (art. 27, inc. V da Lei 8.666/93)
.............................................................................................., inscrito no CNPJ
nº.........................................................., no intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a) ,
portador (a) da Carteira de Identidade nº.............. e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no
inciso V do art. 27, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz ( ).
(Cidade – UF), de de .
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA OU PROCURADOR
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------- NOME LEGÍVEL DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA OU PROCURADOR
NOMEADO. NÚMERO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE COM INDICAÇÃO DO ÓRGÃO EXPEDIDOR.
ANEXO IV - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº. /201_
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ADMI-NISTRADORA DE VALE COMBUSTÍVEL EM CARTÃO ELETRÔNICO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM – COREN-RO E A
.
Conselho Regional de Enfermagem no Estado de Rondônia – Coren-RO, autarquia federal, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no CNPJ n.º 34.476.101/0001-55, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx. 0.000, Xxxxx Xxxxx – RO, neste ato representado pela Ilustríssima senhora Presidente Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx, brasileira, divorciada, portadora da Cédula de Identidade, RG. n.º 238 981 SSP/RO, inscrita no CPF n.º 000.000.000-00, domiciliada e residente na Xx. Xxxxxx, x.x 0000 xx Xxxxxx Xxxxxx, nesta cidade e comarca de Porto Velho - RO, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa _ inscrita no CNPJ sob o nº. neste ato representada pelo Sr. , inscrito no CPF sob nº. , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, realizado mediante procedimento licitatório, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, sob o nº. 01/2016, decorrente do Processo Administrativo COREN-RO nº. 148/2012, observadas as especificações constantes do Edital, regido pela Lei nº. 10.520/02, Decreto nº. 3.555/00, Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, e legislação pertinente, bem como pelas normas e condições abaixo.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de gerenciamento de combustíveis (Gasolina e Óleo Diesel S10), para atender a frota de veículos do Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia, em postos credenciados, mediante a implantação de sistema de cartão magnético de monitoramento de frota, remunerada pela menor taxa de administração e limitando o valor do combustível ao preço médio de mercado apurado pela Agência Nacional de Petróleo - ANP, na forma e especificações do Anexo I – Objeto do Edital do Pregão Eletrônico nº. /201_.
CLÁUSULA SEGUNDA - LOCAL, PRAZOS E FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Os locais de prestação dos serviços objeto deste contrato são:
a) Sede Administrativa em Porto Velho
b) Unidade de fiscalização Norte – UFN em: Porto Velho, Extrema, Nova Mamoré, Guajará Mirim, Candeias do Jamari e Itapoá d’Oeste;
c) Unidade de fiscalização Centro – UFC, em: Ji-Paraná, Ouro Preto, Ariquemes, Buritis, Campo Novo, Cujubim, Jarú, Machadinho, Monte Negro e Alto Paraíso;
d) Unidade de Fiscalização Sul – UFS em: Cacoal, Alvorada d’Oeste, Rolim de Moura, Alta Floresta, Nova Brasilandia São Miguel, Costa Marques, São Francisco, Pimenta Bueno, Espigão d’Oeste, Vilhena, Chupinguaia, Colorado d’Oeste, Cabixi, Cerejeiras e Corumbiara.
2.2. A forma de execução dos serviços, será em conformidade com o Termo de Referência que consta basicamente de:
a. Sistema (software) de gerenciamento informatizado, com captura eletrônica de dados, liquidação financeira dos gastos, oferecendo relatório gerenciais de controle da situação (histórico de quilometragem, manutenções e reparos) e das despesas de fornecimento de cada um dos veículos da frota, relacionando veículos e usuários;
b. Equipamentos eletrônicos de leitura e gravação de dados para cartão individual e de veículo nos estabelecimentos conveniados a empresa vencedora, com liberação de extrato comprovante de cada operação de abastecimento, bem como mecanismos de permitam abastecimento em caso de falha do equipamento eletrônico, sem prejuízo ao procedimento de controle e acompanhamento;
c. Sistemas (software) operacionais para processamento das informações nos cartões e terminais;
d. Cartões individuais eletrônicos para usuário e veículo que permitam o gerenciamento de informações de frota, sendo um para cada veículo e mais 06 (seis) extras, ou quantos se fizerem necessários;
e. Cartões de identificação do usuário, com senha pessoal por condutor;
f. Informatização de dados de consumo, quilometragem por veículo, custos, identificação do veículo (por centro de custo), identificação do portador do cartão, datas e horários, tipo de combustíveis e lubrificantes, em base gerencial de dados disponíveis;
2.3. Processo de consolidação de dados, permitindo a concentração dos mesmos e a emissão de relatórios tais como:
• Relatório Histórico de Veículos - Esse relatório deverá listar todas as operações realizadas quer seja por um veículo ou por todos os veículos da frota;
• Relatório Analise de Consumo Combustível - Esse relatório deverá permitir ao gestor avaliar, para um determinado tipo de combustível, a desempenho dos veículos em termos de consumo (km/L) em um determinado período;
• Relatório Histórico Quilometragem da Frota - Este Relatório deverá informar a quilometragem percorrida por veículo da frota em determinado período definido;
• Relatório Preços Praticados nos Postos Conveniados Por Região, Estado e Município - Esse relatório deverá identificar as mercadorias compradas cujos preços unitários estejam dentro de uma faixa de preços estabelecida;
• Relatório Utilização de Mercadorias e Serviços por Estabelecimento - Esse relatório deverá apresentar a operacionalização dos serviços individualizada por estabelecimento a fim de identificar inclusive o tipo de operação;
• Relatório Utilização de Mercadoria e Serviços por Usuário - Esse relatório deverá apresentar a utilização dos serviços por usuário, identificando inclusive o tipo de operação efetuada;
• Relatório Utilização de Mercadorias e Serviços por Centro de Custo – Esse relatório deverá apresentar a utilização dos serviços da Rede de Estabelecimentos Credenciados possibilitando identificar o tipo de operação efetuada afim de que se possam avaliar as despesas que estão sendo executadas pormenorizadamente;
• Relatório Utilização de Mercadorias e Serviços Por Garagem - Esse relatório deverá possibilitar a verificação da utilização dos serviços na rede de Estabelecimentos Credenciados separados por garagem/pátio, possibilitando identificar inclusive o tipo de operação efetuada;
• Relatório Utilização de Mercadorias e Serviços por Veículo - Esse relatório deverá possibilitar a verificação da utilização dos serviços na Rede de Estabelecimento Credenciados separados por tipo de operação efetuada;
• Relatório Desvio Hodômetro por Veículo - Esse relatório deverá possibilitar a verificação de eventuais divergências quanto da captação da quilometragem dos veículos;
• Relatório Desvio Tipo de Mercadorias e Serviços por Veículo - Esse relatório deverá possibilitar a verificação de eventuais distorções identificadas em relação ao produto que o veículo estaria apto a utilizar e o produto efetivamente utilizado;
• Relatório Desvio Consumo de Combustível - Esse relatório deverá possibilitar a verificação de eventuais divergências verificadas quanto da captação da quantidade de litros abastecidos pelos veículos;
• Relatório Extrato de Conta Portador/Conta Base – Esse relatório servirá para verificar o extrato da conta do veículo e o saldo existente a fim de acompanhar as despesas realizadas pelos veículos em período definido;
• Relatório Evolução de Despesas da Frota - Esse relatório deverá possibilitar a verificação de evolução de despesas da frota dentro de um determinado período;
• Relatório Relacionamento Cartão x Conta Portador - Esse relatório deverá possibilitar a verificação de qual cartão o veículo esta relacionado;
• Relatório de Histórico do Veículo - Esse relatório deverá constar todas as informações dos veículos;
• Relatório de Cadastro (veículos, motoristas, garagens);
• Relatório de Conferência de Notas Fiscais;
• Relatório de Cartão Extras Emitidos, bem como Relatórios de Cartões Cancelados, destacando os períodos e responsáveis pela solicitação;
2.4. Caso não existam postos credenciados em determinada localidade, a CONTRATADA terá até 02 (dois) meses para realizar o credenciamento, bem como, em qualquer ocasião se for necessário.
Havendo a necessidade de adicionar novas localidades, o credenciamento será solicitado através de correspondência, independente de aditivo contratual, nas mesmas condições daquelas estabelecidas para as localidades com credenciamentos já existentes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1. A vigência deste Contrato será de doze (12) meses, contados da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato, podendo sua vigência ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, até o limite de sessenta (60) meses, conforme o disposto no art. 57, II, da Lei Federal nº. 8.666/93.
3.2. A Contratada obriga-se a iniciar a execução dos serviços descritos neste contrato, após a publicação do extrato no Diário Oficial da União.
3.3. O prazo máximo para credenciamento dos postos de fornecimento em todas as localidades citadas nos itens 2.1, caso ainda não tenha, será de até 02 (dois) contados a partir da data de publicação do extrato do contrato no diário Oficial da União – DOU.
CLAUSULA QUARTA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
4.1. Pela execução dos serviços objeto deste Contrato, o Contratante pagará à Contratada o valor de R$ , ( ):
ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE ANUAL - Litro | PREÇO UNITÁRIO – Tabela ANP- PORTO VELHO/RO | VALOR TOTAL | |
Gasolina Comum | 2.000 (dois mil) | |||
Diesel | 6.000 (seis mil) | |||
Valor para Consumo de Combustível================🡺 | ||||
Valor da Taxa de Administração =================🡺 | % | |||
Valor total da Contração ==============================🡺 |
4.1.1. O valor acima é composto:
a) R$ ( ), referente ao consumo de combustível no período devidamente comprovado.
b) R$ ( ), referente à taxa de administração estabelecida após a realização do pregão nº /201_, ou seja, % ( por cento)
c) Os preços e a Taxa de Administração são fixos e irreajustáveis pelo prazo de 01 (um) ano, de acordo com a legislação vigente.
4.3. O pagamento será efetuado mensalmente pelo Contratante através de Ordem Bancária no banco, agência e conta corrente indicados na proposta apresentada, mediante apresentação, pela
Contratada, das Notas Fiscais/Faturas de Serviço que deverão ser emitidas com prazo de vencimento em data única, discriminando os serviços efetivamente executados;
4.4. Junto com a documentação exigida no item acima, faz-se necessária a apresentação dos respectivos comprovantes de regularidade para com a FAZENDA FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL, regularidade relativa à seguridade social (INSS) e ao fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS); certidão negativa de débitos trabalhista (CNDT), devidamente certificados e atestados pelo setor financeiro, devendo conter no corpo das Notas Fiscais/Faturas a descrição do objeto, o número do Contrato e o número da Conta Bancária da Contratada;
4.5. A Contratada deverá apresentar as respectivas Notas Fiscais/Faturas de Serviço ao Contratante com prazo mínimo de dez (10) dias úteis entre seu recebimento no COREN e a respectiva data de vencimento, sujeitando-se a prorrogar as datas de vencimento na ocorrência de entregas com prazos inferiores ao aqui estabelecido;
4.6. O pagamento será efetuado após o recebimento pelo Departamento Financeiro, das Notas Fiscais/Faturas de Serviço, devidamente atestadas e aceitas pelo gestor designado para acompanhar e fiscalizar a execução contratual, conforme disposto no artigo 67 da Lei nº 8.666/93;
4.7. Havendo erro nas Notas Fiscais/Faturas de Serviços ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquelas serão devolvidas e o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento, de cinco (5) dias úteis, iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou reapresentação das respectivas Notas Fiscais/Faturas de Serviços, não acarretando qualquer ônus para o Contratante;
4.8. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que o atraso decorrente gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
4.9. O Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada.
4.10. A Nota Fiscal/Fatura deverá conter a incidência dos encargos (IR, ISS, INSS e Contribuições Federais), bem como outros exigidos por lei. A retenção dos tributos federais não será efetuada caso a Contratada apresente o comprovante de que é optante pelo SIMPLES.
XXXXXXXX XXXXXX – DO REGIME TRIBUTÁRIO
5.1. Caso uma das partes seja favorecida com benefícios fiscais, isenções e/ou reduções dos gravames mencionados, em virtude do cumprimento deste Contrato, as vantagens auferidas serão transferidas à CONTRATANTE, reduzindo-se os preços;
5.2. Caso por motivos não imputáveis à CONTRATADA for majorados os gravames e demais encargos incluídos nos preços, ou se novos tributos forem exigidos da mesma, cuja vigência ocorra após a data da apresentação da proposta, a CONTRATANTE absorverá os ônus adicionais,
reembolsando a CONTRATADA, dos valores efetivamente pagos e comprovados, desde que não sejam de responsabilidade legal, direta e exclusiva da CONTRATADA;
5.3. A CONTRATADA não deverá efetuar qualquer pagamento ou depósito relativo às hipóteses previstas no parágrafo anterior sem antes comunicar a CONTRATANTE, que decidirá da conveniência de proceder o pagamento ou depósito, ou de apresentar defesa em procedimento administrativo ou judicial;
5.3. A comunicação acima referida deverá ser efetuada, no primeiro terço do prazo total concedido para defesa ou para cumprir a obrigação principal;
5.4. Dentro do segundo terço, caso a CONTRATADA efetue qualquer pagamento ou depósito em desacordo com a decisão da CONTRATANTE ou, ainda, sem comunicá-la, esta ficará desobrigada a ressarci-los dos ônus adicionais;
5.5. ACONTRATADA deverá diligenciar para obter, quando lhes couber, perante quaisquer autoridades, o reconhecimento das isenções, reduções e benefícios fiscais que as partes tenham ou venham a ter direito, direta ou indiretamente, em razão deste Contrato ou de seu objeto. A CONTRATADA ficará responsável por qualquer ação ou omissão a que ele der causa e que resultem em pagamento desconforme com as isenções, reduções e benefícios fiscais aqui referidos, desde que tais isenções, reduções e benefícios fiscais resultem de legislação tributária aplicável a este Contrato, ou ainda, resultem de leis, normas, regulamentos e decisões específicas para a CONTRATANTE, neste caso subordinado a que a CONTRATANTE tenha cientificado a CONTRATADA da existência de tais isenções, reduções e benefícios fiscais, e sua base jurídica.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta do Código de Despesas nº. 6.2.2.1.1.33.90.30.001 – Combustíveis e Lubrificantes.
CLÁUSULA SETIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, o Contratante obrigar-se-á a:
a) Efetuar regularmente o pagamento do objeto desta contratação;
b) Promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando, em registro próprio, as falhas detectadas e comunicando à Contratada as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte daquela;
c) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada com relação ao objeto do contrato;
d) Receber e atestar as notas fiscais/faturas correspondentes, por intermédio de servidor do Contratante designado por autoridade competente do Coren-RO;
e) Providenciar a publicação, no Diário Oficial da União, do extrato deste contrato, até vinte (20) dias contados da data de sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Constituem obrigações da Contratada:
a) Executar fielmente o objeto deste contrato, comunicando imediatamente ao Contratante a ocorrência de qualquer fato impeditivo de seu cumprimento;
b) Manter, durante o período de vigência contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) Executar objeto deste Contrato com qualidade de modo a atender as exigências do Contratante, utilizando profissionais próprios, especializados, cabendo-lhe total e exclusiva responsabilidade pelo integral atendimento de toda a legislação que rege a execução deste Contrato, com ênfase na constitucional, tributária, civil, previdenciária, trabalhista, segurança e higiene do trabalho, bem como aos comandos do Estatuto Federal de Licitações;
d) Informar ao Contratante, no ato de assinatura do Contrato, e sempre que houver alteração, o nome, o endereço e telefone do responsável a quem devem ser dirigidos os pedidos, comunicações e reclamações;
e) Abster-se de transferir a outrem o objeto deste contrato;
f) Promover a imediata correção das deficiências apontadas pelo Contratante quanto à execução dos serviços assumidos;
g) Cuidar para que os profissionais destinados à prestação de serviços objeto deste contrato não tenham qualquer vínculo trabalhista com o Contratante, sendo remunerados exclusivamente pela Contratada e a ela vinculados;
h) Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados ao Contratante, por dolo ou culpa, bem como por aqueles que venham a ser causados por seus prepostos ou empregados;
i) Responder por quaisquer ações judiciais movidas por terceiros, ligadas ao cumprimento deste contrato;
j) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Coren-RO;
k) Abster-se de promover publicidade de seus serviços usando o objeto deste contrato, salvo se expressamente autorizada pelo Coren-RO;
CLÁUSULA NONA - DO CONTROLE E SEGURANÇA DO SISTEMA
9.1. As seguintes garantias e exigências mínimas para a segurança do sistema deverão ser atendidas:
a) Uso do cartão para quaisquer operação somente será possível após digitação de uma senha válida considerando a rotina de utilização sem contingência;
b) O bloqueio do uso do cartão de veículo/usuário deverá ser on-line a partir de cada base operacional ou pelo usuário, diretamente em qualquer local da rede credenciada, mediante rotina/senha específica, após solicitação do gestor no call center da empresa;
c) Deverá ser possível a troca periódica ou a validação de senha pessoal;
d) O uso indevido de cartão do veículo/usuário não autorizado, cancelado ou bloqueado pela base operacional/usuário, se constatado, será considerado falha do sistemas e as defesas efetivas serão suportadas pela empresa CONTRATADA;
e) Empresa CONTRATADA não será responsável por nenhum reembolso de valor decorrente do uso do cartão perdido, furtado ou roubado que não for bloqueado pela base operacional;
f) O cancelamento de cartão somente poderá ser feito por cada base operacional.
CLÁUSULA DECIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
10.1 Durante a vigência do Contrato, sua execução será acompanhada e fiscalizada por Servidor designado pelo Contratante.
10.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Servidor deverão ser solicitadas aos seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
10.3. A Contratada deverá manter preposto, aceito pela Administração do Coren-RO, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la sempre que for necessário.
CLÁUSULA DECIMA PRIMIERA – DAS PENALIDADES
10.1. Nos termos da Lei nº. 10.520/2002, a Contratada ficará impedida de licitar e contratar com União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até cinco (5) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e das demais penalidades legais, sendo garantido o direito à ampla defesa, se:
a) Deixar de entregar documentação exigida no Edital;
b) Apresentar documentação falsa;
c) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
d) Não mantiver a proposta;
e) Falhar ou fraudar na execução do Contrato;
f) Comportar-se de modo inidôneo;
g) Xxxxx declaração falsa;
h) Cometer fraude fiscal.
10.2. A Contratada ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, execução parcial ou inexecução das obrigações contratuais, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) Advertência, que deverá ser feita através de notificação por meio de ofício, mediante contra- recibo do representante legal da Contratada, estabelecendo prazo para cumprimento das obrigações assumidas;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no inadimplemento total do Contrato e/ou no descumprimento das obrigações assumidas.
10.3. No descumprimento parcial das obrigações, o valor da multa será calculado proporcionalmente ao inadimplemento.
CLAÚSULA DECIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1. Este Contrato poderá ser rescindido pelo Contratante, independente de notificação ou interpelação judicial, atendido o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº. 8.666/93, considerando-se especialmente as seguintes hipóteses:
a) O não-cumprimento, ou o cumprimento irregular, de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) O atraso injustificado no início da execução do serviço;
c) A paralisação da execução, sem justa causa e prévia comunicação ao Contratante;
d) A cessão ou transferência total ou parcial do seu objeto, a associação da Contratada com terceiros, a fusão, a cisão ou a incorporação, não admitidas neste Contrato;
e) O não-atendimento das determinações regulares do empregado do Contratante designado para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato;
f) A ocorrência de caso fortuito e força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados no processo administrativo correspondente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. Quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas da execução deste contrato serão dirimidas, nos termos do disposto no art. 55, § 2º da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, no foro da Seção Judiciária da sede do Contratante, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, xxxxxx o presente instrumento de contrato em três vias de igual teor, que vão assinados pelas partes, que se comprometem a cumprir o presente em todas as suas cláusulas e condições, tudo de acordo com a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
Porto Velho-RO, de de 201_.
XXX XXXXX XXXXXX XXXX
Presidente do COREN-RO
EMPRESA CONTATADA
Responsável: XXXXXXXXXX CPF: XXXXXXXX
XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
Tesoureira – Coren/RO nº 130776
VISTO:
Xxxxxxx Xxxxxxxx Terra
Assessor Jurídico
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2017 COREN-RO ANEXO V – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
1. DADOS DO PROPONENTE:
1.1. Razão Social;
1.2. CNPJ;
1.3. Endereço;
1.4. Telefones;
1.5. E-mail;
1.6. Contatos;
1.7. Dados bancários para pagamento.
2. PROPOSTA DE PREÇOS:
2.1. Os preços (Taxa de Administração) deverão ser apresentados de acordo com a planilha abaixo:
ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE ANUAL - Litro | PREÇO UNITÁRIO – Tabela ANP- PORTO VELHO/RO | VALOR TOTAL | |
Gasolina Comum | 2.000 (dois mil) | |||
Diesel | 6.000 (seis mil) | |||
Valor para Consumo de Combustível================🡺 | ||||
Valor da Taxa de Administração =================🡺 | % | |||
Valor total da Contração ==============================🡺 |
2.2. A Taxa de Administração para o fornecimento de vale-alimentação e vale-refeição através de cartão com chip eletrônico de segurança, de acordo com as especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência do PREGÃO ELETRÔNICO N. 0000/2017, é de % (por extenso).
2.3. Informações adicionais da Proposta (opcional).
3. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA:
Informar o prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.
4. DECLARAÇÕES:
4.1. Declaro que, nos preços propostos, estão inclusas todas as despesas, diretas e indiretas, inclusive seguros de transporte, tributos e encargos de qualquer natureza e quaisquer outras despesas necessárias ao fornecimento integral do objeto deste Edital;
4.2. Declaro que a oferta atende às exigências e especificações contidas no Anexo I – Termo de Referência deste Edital.
(Cidade – UF), de de .
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA OU PROCURADOR
NOME LEGÍVEL DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA OU PROCURADOR NOMEADO NÚMERO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE COM INDICAÇÃO DO ÓRGÃO EXPEDIDOR
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2017 COREN-RO
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE PORTE DA EMPRESA
(anexar certidão expedida pela Junta Comercial)
Para efeitos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e participação na licitação PREGÃO ELETRÔNICO BRDE 2016/068, declaramos que a empresa (RAZÃO SOCIAL), CNPJ nº
.............................., está enquadrada como:
( ) MICROEMPRESA – Faturamento bruto anual de até R$ 360.000,00 e não atendimento às vedações previstas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/06. ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE – Faturamento bruto anual de até 3.600.000,00 e não atendimento às vedações previstas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/06.
Declaro que os presentes dados são verdadeiros e visam facilitar os trâmites processuais da licitação, no sentido de antecipar informações a respeito do porte da empresa. Asseguro, quando solicitado pelo BRDE, ou Pregoeiro designado, a comprovação dos dados aqui inseridos, sob pena da aplicação das sanções previstas no Código Penal Brasileiro.
Por ser a presente declaração à manifestação fiel e expressa de minha livre vontade, firmo este documento, para os fins de direito.
(Cidade – UF), de de .
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA OU PROCURADOR
NOME LEGÍVEL DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA OU PROCURADOR NÚMERO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE COM INDICAÇÃO DO ÓRGÃO EXPEDIDOR.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2017 COREN-RO ANEXO VII - DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL (MODELO)
Importante:
1. Apresentar os dados evitando-se abreviaturas ou iniciais.
2. A falta deste documento não inabilita a Licitante, todavia os dados são importantes para a feitura do termo contratual.
⮚ DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL | |||
Nome: | |||
Cargo(s): | RG: | CPF: | |
Nacionalidade (s): | Estado Civil: | Profissão: | |
Residência (Domicílio) | |||
Rua / Av.: | n.º | Complemento: | |
Bairro: | Município: | Estado: | CEP: |
Confirmamos, a seguir, os dados da empresa para efeito do eventual CONTRATO:
DADOS DA EMPRESA | |||
Razão Social: | |||
CNPJ nº: | Fone: | E-mail : | |
ENDEREÇO COMERCIAL | |||
Rua / Av.: | n.º | Complemento: | |
Bairro: | Município: | Estado: | CEP: |
ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA | |||
Rua / Av.: | n.º | Complemento: | |
Bairro: | Município: | Estado: | CEP: |
DADOS BANCÁRIOS | |||
Banco: | Agência: | Código da Agência: | Conta Corrente n.º (com dígito verificador): |
Declaramos que os dados são de nossa inteira responsabilidade e responderemos, na forma da lei, por qualquer prejuízo decorrente de falsidade de informações.
(Local)...........................,............. de .................................... de 2017.
.......................................................................
(Assinatura do representante legal)