Contrato Administrativo para Serviços de Recapagem de Pneus
Contrato Administrativo para Serviços de Recapagem de Pneus
Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de recapagem de pneus.
Contrato nº 140/2015 Carta Convite n°25/2015
Processo Licitatório nº 93/2015
Que entre si realizam, de um lado o Município de Santa Cecília do Sul Estado do Rio Grande do Sul, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ nº 04.215.090/0001-99 com sede na Rua Porto Alegre, nº 591, neste Município de Santa Cecília do Sul, representada neste ato pelo Vice Prefeito Municipal no cargo de Prefeito Municipal Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado nesta Cidade doravante denominado de Contratante, e de outro lado a empresa Borilli Pneus Ltda, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº 88.644.877/0001- 66, localizada na Xxxxxxx XX 000, x/xx, Xx 00, xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, no Município de Tapejara - RS, de ora em diante denominada pura e simplesmente CONTRATADA, têm entre si certo e avençado, em conformidade com os elementos e despachos constantes da Carta Convite n° 25/2015, mediante as cláusulas e condições que mutuamente aceitam e se outorgam, o seguinte:
Cláusula Primeira - Do Objeto
O objeto da presente licitação consiste na contratação de empresa para serviços de recapagem e vulcanização de pneus, atendendo Portarias do INMETRO, para uso na Frota Municipal, a seguir especificados:
Item | Qtde. | Unid. | Objeto | V. Un. | V. Total |
1 | 2 | Un. | Recapagem de Pneu 12 R16.5, a quente, com desenho tipo G2, com profundidade de sulco no mínimo de 3,5cm, largura da garra 6 cm e largura da banda de 30cm. | R$610,00 | R$1.220,00 |
2 | 4 | Un. | Recapagem de Pneu 12.5/80 R18, a quente, com desenho tipo G2, com profundidade de sulco no mínimo de 3,5cm, largura da garra 6 cm e largura da banda de 30cm. | R$650,00 | R$2.600,00 |
3 | 12 | Un. | Recapagem de Pneu 14.00 R24, a quente, com desenho tipo G2, com profundidade de sulco no mínimo de 3,5cm, largura da garra 6cm | R$1.400,00 | R$16.800,00 |
e largura da banda de 32cm. | |||||
4 | 14 | Un. | Recapagem de Pneu 17.5 R25, a quente, com desenho tipo sgg, com profundidade de sulco no mínimo de 4 cm, largura da garra 4cm e largura da banda de 44cm. | R$1.600,00 | R$22.400,00 |
5 | 24 | Un. | Recapagem de Pneu 295/80 R22.5, radial Borrachudo, a frio, com desenho de uso misto, com profundidade de sulco no mínimo 18mm e largura da banda de 230 mm. | R$550,00 | R$13.200,00 |
6 | 18 | Un. | Recapagem de Pneu 275/80 R22.5, Liso Radial, a frio, com desenho de uso misto, com profundidade de sulco no mínimo 18mm e largura da banda de 230 mm. | R$500,00 | R$9.000,00 |
8 | 4 | Un. | Recapagem de pneu 20.5 R25 a quente com desenho tipo modelo L2. | R$2.900,00 | R$11.600,00 |
Cláusula Segunda - Do Preço e Do Pagamento
O valor total do presente contrato é de R$ 76.820,00 (Setenta e Seis Mil Oitocentos e Vinte Reais).
O preço é considerado completo e abrange todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão de obra especializada, leis sociais, seguros, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada no Edital de Licitação.
O documento fiscal deverá ser apresentado pela CONTRATADA no ato da entrega dos produtos e ser emitido pelo estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação.
Os pagamentos dar-se-ão até o 10º (décimo) dia após o recebimento do objeto, mediante a apresentação da Nota Fiscal, conferido e atestado pelo gestor do contrato da CONTRATANTE.
Os pagamentos serão efetuados, por meio de depósito em conta corrente ou ordem de pagamento, e todas as despesas decorrentes de impostos, taxas, contribuições ou outras serão suportadas pela CONTRATADA.
Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
Cláusula Terceira - Das Condições de Entrega e Recebimento
a) As entregas deverão ser feitas no horário de expediente na Secretaria Municipal de Obras e Viação;
b) Todas as despesas inerentes ao objeto deste Edital estão inclusos nos preços propostos, inclusive encargos, taxas e impostos, retirada e entrega dos pneus;
c) Caso os serviços não correspondam ao exigido no Edital, a empresa vencedora providenciará, no prazo máximo de
72 (setenta e duas) horas a sua substituição visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital;
d) Será de inteira responsabilidade da proponente a segurança durante a realização dos serviços e por quaisquer danos materiais ou pessoais que ocorrerem no decorrer da execução dos serviços, inclusive perante terceiros.
e) A presente contratação não gerará nenhum vínculo empregatício entre o Município perante a contratada e com seus profissionais contratados, sendo de sua responsabilidade deslocamento, estadia, alimentação e transporte dos profissionais, pagamento de impostos, encargos e tributos que incidirem sobre a contratação, além do fornecimento de todo material necessário para realização dos serviços;
f) A proponente deverá prestar os serviços imediatamente após emissão da autorização de fornecimento parcelada, com tolerância de no máximo 07 (sete) dias corridos para retorno dos pneus recauchutados;
g) Os serviços terão garantia mínima de 06 (seis) meses, sendo que, os serviços que apresentarem defeitos (ex.: soltar recape) deverão ser refeitos pela proponente sem ônus para o Município;
h) O atendimento quando solicitado deverá ser no máximo em 72 (setenta e duas) horas no local de entrega, sendo que o proponente vencedor deverá resolver os problemas que venham a ocorrer durante o período de vigência da garantia.
Cláusula Quarta - Da Atualização Monetária
O valor do presente contrato não pago na data aqui prevista deverá ser corrigido desde então até a data do efetivo pagamento, pelo IGP-M da FGV, ou por outro que venha a substituí-lo, pro rata die.
Cláusula Quinta - Dos Direitos e das Obrigações
1.1 Dos Direitos:
Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA, receber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
2.2 Das Obrigações:
2.2.1 Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado, no prazo e condições estabelecidos, desde que devidamente cumpridas as
obrigações pela CONTRATADA, o que deverá será testado pelo gestor do contrato;
b) fiscalizar a execução do presente contrato.
2.2.2 Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) entregar o objeto deste contrato na forma ajustada e de acordo com as especificações do Edital de Licitação;
b) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias,fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente contrato;
d) apresentar, durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas no presente contrato, em especial, encargos trabalhistas,previdenciários, fiscais e comerciais;
Cláusula Sexta - Da Vigência Do Contrato
O presente contrato entrará em vigor na data de sua assinatura, encerrando-se quando da entrega de todo o material adquirido, o que não poderá ultrapassar o prazo de 12 meses.
Cláusula Sétima - Das Penalidades
Nas hipóteses de inadimplemento contratual, a multa será aplicada com observância dos critérios abaixo, calculadas sobre o montante não adimplido do contrato, a saber:
a) Multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 10 (dez) dias, após o qual será considerado inexecução contratual.
b) Multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução
parcial, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano).
c) Multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos).
Cláusula Oitava - Da Rescisão
A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, previstos no artigo 77 da Lei Federal n° 8.666/93, em caso de rescisão administrativa.
Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no artigo 78 da Lei Federal n° 8.666/93.
A rescisão poderá ser unilateral, amigável ou judicial, nos termos e condições previstos no artigo 79 da Lei Federal n° 8.666/93.
Cláusula Nona – Da Dotação Orçamentária
As despesas decorrentes da presente licitação correrão a conta das seguintes dotações orçamentárias do orçamento vigente, suplementada se necessário:
05.01 – Secretaria Municipal de Obras e Viação 3390.39.00.00.00 – Outros Serv. de Terc – Pessoa Jur
2022 – Man Sec de Obras e Const de Estradas
08.01 – Secretaria da Agricultura
3390.39.00.00.00 – Outros Serv. de Terc – Pessoa Jur 2039 – Man Serviços Secretaria da Agricultura e H
Xxxxxxxx Xxxxxx – Das Condições Gerais
A CONTRATADA declara, expressamente, que tem pleno conhecimento do objeto deste contrato, bem como das condições de entrega do mesmo.
Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA de suas responsabilidades, nem implicará aceitação definitiva do objeto.
Qualquer tolerância do CONTRATANTE, quanto a eventuais infrações contratuais, não implicará renúncia a direitos e não pode ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
Clausula Décima Primeira - Do Foro
Elegem as partes o Foro da Comarca de Tapejara, deste Estado, para dirimir as questões porventura existentes e decorrentes do presente instrumento contratual, desistindo de outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
E por estarem desta forma justos e Contratados, firmam o presente com 02 (duas) testemunhas, em 03 (três) vias de igual teor e forma, sem emendas e rasuras, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Santa Cecília do Sul – RS, 21 de dezembro de 2015.
Município de Santa Cecília do Sul Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Vice-Prefeito Municipal no cargo de Prefeito Municipal Contratante
Testemunhas:
Borilli Pneus Ltda CNPJ nº 88.644.877/0001-66
Contratada