TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Conforme previsto no inciso XXIII, do artigo 6º, e § 1º do artigo 40, da Lei Federal n.º 14.133/2021, Termo de Referência é o documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos:
I - OBJETO:
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de apresentação de palestras sobre violência doméstica e familiar contra a mulher, aos alunos dos anos finais do ensino fundamental da rede municipal de educação nos moldes da Lei Federal nº 14.164/2021 c/c Lei Municipal de Camboriú nº 3.204/2019, preferencialmente nos meses de março e abril de 2024.
II – FUNDAMENTAÇÃO:
Dispensável, conforme Decreto Municipal nº 4048/2022:
I - contratação de obras, serviços, compras e locações, cujos valores se enquadrem nos limites dos incisos I e II do artigo 75 da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, independentemente da forma de contratação;
II - dispensa de licitação prevista nos incisos VII, VIII, do artigo 75, da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021;
III - contratação de remanescente nos termos dos §§ 2º a 7º do artigo 90 da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021;
IV - quaisquer alterações contratuais realizadas por meio de Termo Aditivo ou Apostilamento, inclusive acréscimos quantitativos e prorrogações contratuais relativas a serviços contínuos;
V – nos demais casos de contratação direta (inexigibilidade e de dispensa de licitação) caberá ao Administrador Público a decisão sobre a dispensa do estudo técnico preliminar.
III - SOLUÇÃO COMO UM TODO:
Demonstrar nas palestras que ao longo da história as mulheres vem lutando e aos poucos estão conquistando proteção de direitos iguais aos dos homens, conforme previsto no artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil /1988. Também tratar os seguintes temas:
* Definições e distinções entre feminismo, machismo e misoginia;
* O Brasil no ranking mundial da violência;
* Identificação e definição de indivíduos em situação de hipervulnerabilidade;
* Lei nº11.340/2006, história de Xxxxx xx Xxxxx;
* Diferentes tipos de crimes previstos na Lei nº 11.340/2006;
* Sujeitos envolvidos em situação de violência doméstica;
* Características e sinais de violência doméstica;
* Ciclos da violência contra mulher;
* Locais e formas de denúncias, presenciais e virtuais no Estado de Santa Catarina;
* Orientações de como buscar a proteção prevista na Lei nº 11;340/2006;
* Tipos de medidas protetivas de urgência;
* Algumas decisões jurisprudenciais sobre violência doméstica;
* A importância de se combater a violência;
* Consequências comuns em crianças e adolescentes que presencial a violência;
* O que são grupos reflexivos e a importância;
* Atuação da Rede Catarina da Polícia Militar de Santa Catarina;
* Dados sobre violência doméstica em SC em 2020/2021 e 2022;
IV – REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:
A proponente deverá apresentar todas as CNDs em dia, sendo: municipal, estadual, federal, falência e concordata (de acordo com o Tribunal de Justiça da sede da empresa), trabalhista e FGTS. Ainda, deverá apresentar o contrato social e cartão CNPJ, que deverá conter CNAE adequado para o objeto da contratação.
A empresa licitante deverá apresentar carta de recomendação para atividade semelhante à licitada, ou seja, serviço de apresentação de palestras, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, por execução de atividade pertinente e compatível em características semelhantes com o objeto da licitação.
V - MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO:
Entre as escolas contempladas, onde as datas serão melhor definidas com cada gestor, preferencialmente entre os meses de março e abril/2024.
E.B.M. ABALOR AMÉRICO MADEIRA:
8º Ano – 3 turmas (02 matutino, 01 vespertino) = 89 estudantes; 9º Ano – 2 turmas (01 matutino, 01 vespertino) = 60 estudantes;
1 palestra matutino (8º e 9º ano) 1 palestra vespertino (8 e 9º ano)
E.B.M. XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX:
8º Ano – 7 turmas (04 matutino, 03 vespertino) = 198 estudantes; 9º Ano – 3 turmas (02 matutino, 01 vespertino) = 98 estudantes;
3 palestras matutino (8º e 9º ano) 2 palestras vespertino (8 e 9º ano)
E.B.M. PROFESSORA XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX:
8º Ano – 6 turmas (03 matutino, 03 vespertino) = 188 estudantes; 9º Ano – 5 turmas (03 matutino, 02 vespertino) = 167 estudantes;
3 palestras matutino (8º e 9º ano) 2 palestras vespertino (8 e 9º ano)
E.B.M. PROFESSORA XXXXXXXX XXXXX XXXXXX:
8º Ano – 4 turmas (02 matutino, 02 vespertino) = 117 estudantes; 9º Ano – 4 turmas (02 matutino, 02 vespertino) = 120 estudantes;
1 palestra matutino (8º e 9º ano) 1 palestra vespertino (8 e 9º ano)
E.B.M. XXXX XXXXXXXX XXXXXXX:
8º Ano–1 turma (01 matutino) = 29 estudantes; 9º Ano–1 turma (01 matutino) = 22 estudantes; 1 palestra matutino (8º e 9º ano)
E.B.M. XXXXXXXX XXXX XXXXXX:
8º Ano – 4 turmas (02 matutino, 02 vespertino) = 108 estudantes; 9º Ano – 3 turmas (01 matutino, 02 vespertino) = 98 estudantes;
1 palestra matutino (8º e 9º ano) 1 palestra vespertino (8 e 9º ano)
E.B.M. PROFESSOR XXXXX XXXXXXXX:
8º Ano – 4 turmas (02 matutino, 02 vespertino) = 122 estudantes; 9º Ano – 4 turmas (02 matutino, 02 vespertino) = 124 estudantes;
1 palestra matutino (8º e 9º ano) 1 palestra vespertino (8 e 9º ano)
G.E.M. XXXXXXXXX XXXXXXX:
8º Ano – 2 turmas (02 matutino) = 57 estudantes; 9º Ano – 2 turmas (02 matutino) = 58 estudantes;
1 palestra matutino (8º e 9º ano) Total de 20 (vinte) palestras, sendo:
* 12 palestras no período matutino;
* 08 palestras no período vespertino;
Total de 1655 (mil seiscentos e cinquenta e cinco) alunos das séries finais (8º e 9º anos) do ensino fundamental da Rede Municipal de Ensino de Camboriú.
VI - MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO:
- A empresa vencedora deverá obedecer aos prazos determinados para a prestação dos serviços. No caso do não cumprimento dos prazos determinados poderá ser aplicada multa por atraso, de acordo com a legislação vigente.
- Após a prestação de serviços, a contratada deverá apresentar nota fiscal/fatura eletrônica, que
estará submetida à aprovação do servidor encarregado do recebimento.
- Junto à nota fiscal, deverá ser apresentado documento de forma que haja comprovação dos trabalhos realizados para o Município;
A fiscalização dos contratos ocorrerá por meio de servidor designado pela Secretaria requisitante.
VII - CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO:
Os pagamentos serão realizados em parcela única após o evento, desde que fiquem comprovadas as execuções dos respectivos serviços de acordo com os descritivos e quantitativos especificados neste Termo de Referência. Após aprovação dos serviços, cada empresa deverá apresentar a respectiva Nota Fiscal Eletrônica e elaboração do relatório de prestação de serviços, sendo que o pagamento será realizado em até 30 dias após o recebimento da documentação supracitada.
VIII - SELEÇÃO DO FORNECEDOR:
A proponente deverá apresentar todas as CNDs em dia, sendo: municipal, estadual, federal, falência e concordata (de acordo com o Tribunal de Justiça da sede da empresa), trabalhista e FGTS. Ainda, deverá apresentar o contrato social e cartão CNPJ, que deverá conter CNAE adequado para o objeto da contratação. A empresa licitante deverá apresentar carta de recomendação em nome do profissional que irá executar o serviço, fornecido por entidade ou pessoa jurídica de direito público ou privado. Na carta de recomendação deverá constar as seguintes informações:
Nome da instituição; Descritivo dos serviços;
IX - VALOR DA CONTRATAÇÃO:
XXXXXXXXXXXXXXXXXX
X - ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:X – ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Cód. Reduzido: 199
Elemento despesa: 0.00.00.00.00 – Serviços de Apoio ao Ensino – Pessoa Jurídica
XI - ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO:
Conforme descrito no Item I (Objeto) deste Termo de Referência.
XII - LOCAIS DE ENTREGA:
Os serviços deverão ser executados nos locais conforme Item V do Termo de Referência.
XIII – GARANTIA, MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
Não se aplica aos serviços prestados. Camboriú, 24 de janeiro de 2024.
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Secretária de Educação Compras