CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E OUTRAS AVENÇAS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E OUTRAS AVENÇAS
Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo nomeadas e qualificadas:
I - INSTITUTO DE ENERGIA E MEIO AMBIENTE, associação civil sem fins lucrativos, com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, 00x xxxxx, xxxxxxxx 000, Xxxxxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.184.933/0001-98, neste ato representado nos termos do seu Estatuto Social, doravante denominada simplesmente “CONTRATANTE”; e
II – , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na rua, [inserir endereço], neste ato, representada por sua representante legal, [inserir nome completo], portador da Cédula de Identidade RG nº , inscrito no CPF/MF sob o nº , doravante denominada simplesmente “CONTRATADA”.
CONSIDERANDO QUE:
(i) A CONTRATANTE é uma associação civil sem fins lucrativos que tem por objeto principal a defesa, preservação e conservação do meio ambiente, a promoção do desenvolvimento sustentável, bem como o apoio à formulação e implementação de políticas públicas relacionadas à qualidade do ar, à mobilidade urbana e às mudanças climáticas;
(ii) A CONTRATADA se declara empresa legalmente habilitada a prestar os serviços que constituem o objeto do presente contrato, pela atuação de profissionais aptos, nos termos da lei.
As partes têm entre si justo e contratado o presente Contrato de Prestação de Serviços e Outras Avenças, (doravante denominado “Contrato”) o qual será regido pela legislação da República Federativa do Brasil, bem como pelas seguintes cláusulas e condições.
OBJETO
Cláusula 1ª. O presente Contrato tem por objeto a prestação, pela CONTRATADA à CONTRATANTE, dos serviços técnicos especializados de design gráfico e editoração, que será responsável pela criação da identidade visual, logomarca, materiais gráficos e editoriais a serem utilizados no Programa “Mobilidade Urbana de Baixo Carbono em Grandes Cidades”, de acordo com o TR GEF/BID nº 02/2016, que faz parte integrante do presente instrumento na forma de Anexo I e a proposta datada de , que faz parte integrante do presente instrumento na forma de Anexo II.
PREÇO
Cláusula 3ª. Pela execução integral, tempestiva e a contento do objeto do presente Contrato, e pelo cumprimento integral das obrigações dele decorrentes, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ ,00 ( reais), da seguinte forma:
(Especificar as parcelas, produtos e percentuais de pagamentos em relação ao valor total.)
Parágrafo primeiro. Os pagamentos serão efetuados pela CONTRATANTE à CONTRATADA, mediante a apresentação da nota fiscal emitida pela CONTRATADA, com no mínimo 10 (dez) dias úteis de antecedência da data do vencimento, citando-se os dados da conta bancária para depósito ou juntamente com o boleto bancário.
Parágrafo segundo. Os tributos incidentes sobre o valor poderão ser retidos pela CONTRATANTE e recolhidos diretamente ao órgão legitimado, conforme legislação respectiva; mas a não retenção não exime a CONTRATADA de arcar com suas obrigações fiscais, ou indenizar a CONTRATANTE, pelos prejuízos que lhe foram causados decorrentes de tal omissão.
Parágrafo terceiro. Todos os tributos, seguros, contribuições previdenciárias e quaisquer outros incidentes e despesas que venham a incidir sobre esta prestação de serviços estão incluídos no preço deste instrumento e serão suportados unicamente pela CONTRATADA.
Parágrafo quarto. O atraso no pagamento de quaisquer das parcelas referidas no caput da presente cláusula, ensejará a cobrança de multa no valor correspondente a 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, incidentes sobre o valor do débito em atraso.
Parágrafo quinto. Despesas operacionais dos profissionais envolvidos na prestação de serviço, pela CONTRATADA à CONTRATANTE serão arcadas pela CONTRATADA.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 4ª. Além de outras obrigações decorrentes da natureza do Contrato, a CONTRATADA obriga-se a:
I – Executar os serviços ora contratados, obedecendo a melhor técnica aplicável, sob sua integral responsabilidade, a contento e cumprindo rigorosamente os prazos;
II – Caso o CONTRATANTE não aceite as propostas iniciais da identidade visual apresentada pela CONTRATADA, a CONTRATADA fica obrigada a apresentar mais 03 (três) novas propostas de layout dentro do prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de rejeição de cada uma das peças, a CONTRATADA deverá propor até cinco (5) novas propostas, sucessivamente, até a aprovação, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE.
III – Revisar ou corrigir, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, todas as falhas, deficiências e imperfeições verificadas na execução do presente Contrato, bem como prestar à CONTRATANTE todos e quaisquer esclarecimentos e informações que a CONTRATANTE julgar necessários para o acompanhamento da evolução dos serviços ora contratados;
IV – Seguir, rigidamente, todos os princípios legais e regulamentares aplicáveis às suas atividades;
V – Cumprir todas as obrigações perante seus empregados e subcontratados, isentando a CONTRATANTE de toda e qualquer responsabilidade, ônus ou encargo, indenizando-a pelos danos a que eventualmente se sujeite pela ação destes;
VI – Responder, integral e exclusivamente, pelos serviços prestados, assim como pelos danos a que der causa, por culpa e/ou dolo, na execução do objeto deste Contrato;
VII - Guardar confidencialidade acerca de suas atividades na execução do objeto deste Contrato, inclusive quanto a produtos e serviços resultantes, exceto se houver autorização por escrito da CONTRATANTE;
VIII – Substituir, a pedido escrito da CONTRATANTE, todo e qualquer empregado ou preposto seu que comprovadamente tenha demonstrado incapacidade técnica;
IX – Ter e apresentar quando solicitadas pela CONTRATANTE todas as licenças, certidões e outros documentos atinentes aos serviços e a condição da CONTRATADA;
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Cláusula 5ª. Além de outras obrigações decorrentes da natureza do Contrato, a CONTRATANTE obriga- se a:
I - Pagar o preço pelos serviços ora contratados, conforme estipulado na cláusula terceira;
II - Fornecer a CONTRATADA os documentos e as informações necessários ao bom e fiel cumprimento do presente contrato, quando solicitado ou por iniciativa própria;
III - Supervisionar e acompanhar o desempenho dos serviços e suas etapas, assim como convocar a qualquer momento a CONTRATADA para prestar esclarecimentos ou sanar dúvidas;
IV - Estar disponível para realizar reuniões com a contratada para definição das tarefas e ajustes de cronograma necessários ao longo do contrato;
V - Designar um profissional integrante de seu corpo técnico para gerenciar o contrato;
VI - Fundamentar os motivos no caso de rejeição de cada uma das peças apresentadas pela CONTRATADA.
VII - Aprovar os serviços prestados pela CONTRATADA, quando atenderem ao pactuado e aos padrões de qualidade compatíveis com o objeto do Contrato.
VIII – Aprovar os serviços prestados pela CONTRATADA, no prazo máximo de até 10 dias, quando atenderem ao pactuado e aos padrões de qualidade compatíveis com o objeto do Contrato.
VIGÊNCIA
Cláusula 6ª. O presente Contrato terá seu termo inicial de vigência na data de sua assinatura, e terá a duração de 04 (quatro) meses, podendo ser renovado pela CONTRATANTE, mediante notificação à CONTRATADA nesse sentido.
RESCISÃO
Cláusula 7ª. O presente contrato poderá ser rescindido caso uma das partes não cumpra o estabelecido em qualquer das cláusulas deste instrumento.
Cláusula 8ª. O Contrato será considerado automaticamente rescindido em caso de situação de insolvência, falência, recuperação judicial de uma das partes ou inadimplemento das obrigações e condições ora acordadas.
Cláusula 9ª. Caso o contrato seja rescindido, o CONTRATANTE deverá quitar os pagamentos referentes às etapas do projeto/produtos entregues até a data de rescisão. Os valores correspondentes a cada produto encontram-se especificados na Cláusula 3ª.
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
Cláusula 10ª. A CONTRATANTE fica isenta expressamente de quaisquer encargos trabalhistas, sociais ou previdenciários, que possam decorrer dos serviços que serão prestados pelos sócios, prepostos, colaboradores ou empregados da CONTRATADA, ou por terceiros contratados pela CONTRATADA, constituindo tais ônus responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.
Parágrafo primeiro. A CONTRATADA assume também, perante a CONTRATANTE, a obrigação de excluí-la de imediato de todo e qualquer processo que seja ajuizado por seus sócios, preposto ou empregado da CONTRATADA, ou de fiscalização de órgão governamental, isentando a CONTRATANTE de qualquer ônus ou responsabilidade.
Parágrafo segundo. Caso seja mantida a presença da CONTRATANTE em eventuais reclamações trabalhistas, ou ações administrativas ou judiciais, que tenham como causa as matérias reguladas nesse instrumento particular, a CONTRATADA obriga-se desde logo e sem qualquer discussão, a ressarcir a CONTRATANTE de todos os valores despendidos e de adiantar pagamentos a serem efetuados em razão de eventuais condenações, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contados da solicitação nesse sentido.
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS
Cláusula 11ª. Cada parte será integralmente responsável por seus atos de lançamento e de documentação das operações que praticar, isentando e indenizando a outra em casos de danos decorrentes de multas e autuações, ou de outras causas correlatas.
Cláusula 12ª. As partes atenderão estritamente as determinações legais quanto a valores, documentação, recolhimento e retenções tributárias.
DIREITOS AUTORAIS
Cláusula 13ª. A CONTRATADA cede e transfere ao CONTRATANTE os direitos autorais patrimoniais relativos à propriedade intelectual, nos casos em que tais direitos derivem dos trabalhos e documentos produzidos no âmbito deste presente instrumento, resguardado os direitos morais do (s) autor (es), e poderá utilizar o objeto deste instrumento para fins institucionais, nos quais atestará o seu crédito criativo.
Cláusula 14ª. É facultado ao CONTRATANTE a modificação do conteúdo da obra ora cedida da forma que melhor lhe convier, cabendo-lhes os direitos autorais sobre quaisquer traduções, adaptações ou derivações realizadas.
RESPONSABILIDADES
Cláusula 15ª. Cada parte responderá, perante a outra, pelos danos a que der causa por suas ações ou omissões, violações contratuais e legais, indenizando por perdas e danos, sem prejuízo da aplicação de multa e rescisão contratual. As partes responderão, igualmente, por si, seus prepostos, empregados ou colaboradores, inclusive pelo descumprimento contratual ou pela rescisão, atendidas, em todos os casos, as normas da legislação civil brasileira.
Cláusula 16ª. Cada parte responderá, nos termos da lei, pelos vícios e fatos dos serviços que prestarem por este Contrato.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 17ª. Salvo as hipóteses expressamente previstas, o presente Contrato é celebrado em caráter irretratável e irrevogável, vinculando as partes e seus sucessores a qualquer título.
Cláusula 18ª. O presente Contrato não poderá ser cedido ou transferido por qualquer das partes sem o consentimento prévio e escrito da outra.
Cláusula 19ª. A nulidade ou invalidade de qualquer das cláusulas contratuais não prejudicará a validade e eficácia das demais cláusulas e do próprio instrumento.
Cláusula 20ª. A eventual tolerância de qualquer das partes em relação ao cumprimento de qualquer cláusula deste Contrato, ou a abstenção do exercício de qualquer direito, poder, recurso ou faculdade assegurados por lei ou por este instrumento não configurará novação.
Cláusula 21ª. Qualquer renúncia, modificação, alteração ou adição a este Contrato, ou a qualquer de suas cláusulas, somente vinculará as partes se realizado por escrito e assinado pessoalmente ou por seus representantes.
Cláusula 22ª. Fica determinado que, qualquer tipo de troca de documentos entre as partes, deverá sempre ser realizado mediante protocolo de entrega.
Cláusula 23ª. As partes elegem o Foro da cidade de São Paulo, estado de São Paulo, para dirimir conflitos ou dúvidas oriundos do presente Contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que possa ser.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor, juntamente com as 02 (duas) testemunhas infra-assinadas.
São Paulo, de de 20XX.
INSTITUTO DE ENERGIA E MEIO AMBIENTE
Por Seu Representante Legal
CONTRATADA
Por Seu Representante Legal
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
RG: RG:
CPF/MF: CPF/MF: