Coodesh
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Contrato para Intermediação de Seleção de Profissional de Tecnologia
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 01
Cláusula 02
Cláusula 03
Cláusula 04
Cláusula 05
Cláusula 06
Cláusula 07
Cláusula 08
VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
Cláusula 09
Cláusula 10
GARANTIA DE REPOSIÇÃO
Cláusula 11
TERMOS DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO
Cláusula 12
FORO
Cláusula 14
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES:
CONTRATANTE: Locusprime Serviços Ltda com sede em Belo Horizonte, Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 / 000.Xxxx Xxxxx - 00000-000, telefone de contato (00) 00000-0000, no Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o nº 17.399.415/0001-82, neste ato representada por: Xxxx Xxxxxxx.
CONTRATADA: Coodesh Serviços Tecnológicos Ltda. com sede
em Belo Horizonte, na Xx. Xxxxxx Xxxx, xx 0000, Xxxx 0000 - Xxxxxxxxxxxx - XXX 00000-000, telefone de contato (00) 0000-0000, no Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o nº 30.078.586/0001-78, neste ato representada por: XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX.
CONSIDERANDO QUE:
A CONTRATADA oferece um serviço que conecta desenvolvedores/programadores ("CANDIDATO") com empresas ou startups
("CONTRATANTE") através de um processo de captação ("HUNTING") e avaliação usando desafios nas principais demandas do mercado de tecnologia com geração de relatório aprofundado de habilidades ("DESAFIO TECH").
A CONTRATADA atua como uma ferramenta para facilitar a avaliação de habilidades de candidatos listados para contratação (“Serviços”).
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Intermediação (“Contrato”) de Indicação de 2 (duas) Pessoas
Profissionais em Desenvolvimento de Software, uma com foco em back-end (Node.js / C#/ .NET) e outra com o foco em front-end (React.js) para atuar em trabalho remoto part-time de 4 a 6 horas por dia, (“Intermediação”), que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
OBJETO DO CONTRATO:
Cláusula 01
O CANDIDATO indicado ao processo de seleção da CONTRATANTE permanecerá no sistema de rastreabilidade da CONTRATADA por 6 meses associada a CONTRATANTE. Ou seja, se a CONTRATANTE optar em fazer uma
Oferta, conforme conceituado abaixo, ao CANDIDATO no período de 6 meses após a indicação da CONTRATADA, a CONTRATADA terá direito ao recebimento da taxa de sucesso acordada na Cláusula 09, caso a contratação venha efetivamente a ocorrer.
Para fins deste contrato, entende-se por “Oferta” uma proposta de contratação a um CANDIDATO cuja Intermediação necessariamente tenha ocorrido com o envolvimento efetivo e direto da CONTRATADA. Quaisquer propostas ou profissionais contratados pela CONTRATANTE que não tenham quaisquer vínculos ou interferências diretas da parte CONTRATADA não será considerada uma Oferta para fins de incidência da taxa de sucesso prevista na cláusula 09.
Cláusula 02
O CANDIDATO que será indicado NÃO poderá estar com cadastro ativo nos últimos 6 meses na plataforma de recrutamento da CONTRATANTE ou participado de processo de seleção e recrutamento com a CONTRATANTE nos últimos 6 meses. Em eventual ocorrência deste cenário, a CONTRATANTE compromete a informar e fornecer à CONTRATADA dados que comprovem os acessos e participações do CANDIDATO em processos anteriores.
Cláusula 03
A CONTRATANTE é obrigada a notificar a CONTRATADA, dentro de um prazo de 3 (três) dias úteis, quando um CANDIDATO aceitar a Oferta. Além disso, e para fins do pagamento estabelecido na cláusula 09, a CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA sobre a data de início dos serviços de tal CANDIDATO (“Data de Início”), (incluindo a notificação imediata de quaisquer alterações subsequentes em tal Data de Início.
Parágrafo Único – O processo de captação de profissionais será feito por meio de recrutadores parceiros que estejam cadastrados na base de dados da
CONTRATADA, ou diretamente pela empresa em canais próprios da
CONTRATADA junto a desenvolvedores.
Cláusula 04
No caso em que antes da Data de Xxxxxx, a CONTRATANTE ou o
CANDIDATO opte por não iniciar a relação de trabalho prevista pela Oferta, a
CONTRATANTE notificará em um prazo de até 3 (três) dias úteis, a
CONTRATADA, não sendo devido, nesse caso nenhum valor da CONTRATANTE à
CONTRATADA.
Cláusula 05
A CONTRATANTE concorda e está ciente de que a CONTRATADA possui um sistema de rastreabilidade de CANDIDATOS e empresas na plataforma. O sistema da CONTRATADA permite gerar um histórico de todas as informações e movimentações na plataforma. Tais informações podem ser solicitadas e apresentadas no caso de contestações por parte da CONTRATANTE ou pela
CONTRATADA.
Não obstante, a simples movimentação e/ou cadastro e/ou entrevista de um CANDIDATO presente na plataforma da CONTRATADA não gerará qualquer obrigação para a CONTRATANTE exceto em caso de efetiva contratação de um CANDIDATO, na forma do presente Contrato.
Cláusula 06
Se a CONTRATANTE de alguma forma contornar a plataforma e serviço da
CONTRATADA, de forma comprovada, isto é contratar depois de descobrir um CANDIDATO indicado pela CONTRATADA sem que sejam respeitadas as previsões deste Contrato será cobrada da CONTRATANTE uma taxa de 20% (vinte por cento) do salário-base de 1 ano do candidato ao emprego e a
CONTRATADA poderá, por seu exclusivo critério, encerrar este Contrato.
Cláusula 07
Quaisquer acordos criados entre o CONTRATANTE e o CANDIDATO não são vinculativos à CONTRATADA. A CONTRATADA não é responsável por, ou obrigada a cumprir, quaisquer acordos entre o CONTRATANTE e o CANDIDATO. O CONTRATANTE não considerará a CONTRATADA, nem a CONTRATADA deverá ser interpretada como uma parte da eventual relação entre CONTRATANTE e CANDIDATO, independente da CONTRATADA receber alguma forma de remuneração em conexão com a Oferta e eventual relação.
Cláusula 08
A CONTRATANTE, poderá autorizar a CONTRATADA a usar o seu nome ou a marca ou logotipo que a CONTRATANTE tem como propriedade e usar em apresentações, material de marketing, listas on-line e off-line de clientes/cases, relatórios financeiros, páginas de resultados de pesquisa e páginas de referência, devendo sempre haver solicitação nesse sentido.
Em eventual resolução contratual, toda e qualquer menção ao nome, marca e/ou qualquer propriedade intelectual da CONTRATANTE deverá ser
imediatamente finalizada, exceto em caso de expressa autorização em contrário.
VALOR E FORMA DE PAGAMENTO:
Cláusula 09
O valor total da taxa de sucesso objeto deste contrato será de R$2000,00 (dois mil reais). Fica claro que somente será devido qualquer valor à
CONTRATADA em caso de efetiva contratação de um CANDIDATO pela
CONTRATANTE com a efetiva indicação da CONTRATADA.
Cláusula 10
A CONTRATANTE fará o depósito de 100% devido, nos termos da Cláusula 09 em até 5 (cinco) dias úteis após a data do aceite da Oferta pelo CANDIDATO na CONTRATANTE nas Formas de Pagamento disponíveis pela CONTRATADA:
Formas de Pagamento: Boleto Bancário ou Transferência Para Conta
Corrente Empresarial. Pagamento poderá ser realizado em até 2 parcelas mediante a antecipação da primeira parcela.
● Boleto Bancário: Solicitar via e-mail o link de pagamento;
● Parcelamento Sem Cartão: Solicitar via e-mail o link de pagamento;
● Cartão de Crédito: Solicitar via e-mail o link de pagamento;
Contabilidade Parceira da Coodesh:
● Grupo Fidelis <xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx>
● Responsável - Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx <xxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx>
● Contato - (00) 0000-0000 | (00) 00000-0000
GARANTIA DE REPOSIÇÃO:
Cláusula 11
Se a CONTRATANTE contrata um CANDIDATO e o trabalho do
CANDIDATO é encerrado com base em (i) desempenho insatisfatório no prazo de 90 (noventa) dias a partir da data de início, ou (ii) o CANDIDATO encerra voluntariamente seu trabalho no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data de
início, ou ainda (iii) o CANDIDATO não inicia o trabalho porque o CONTRATANTE ou o CANDIDATO decidiu não iniciar a relação de trabalho prevista na Oferta (uma "Rescisão Antecipada"), mediante recibo e confirmação escritos a respeito de tais
informações, a CONTRATADA concederá à CONTRATANTE a garantia de uma nova indicação para Oferta, com consequente Contratação, sem que seja realizada uma nova cobrança da taxa de sucesso conforme estabelecido na cláusula 9
(“Garantia”).
A Garantia mencionada acima terá uma validade de 60 (sessenta) dias contados após a data do primeiro dia de trabalho do CANDIDATO.
TERMOS DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO:
Cláusula 12
A CONTRATADA se compromete em manter sigilo sobre as informações trocadas e geradas durante a execução das atividades do presente CONTRATO (“Confidencialidade”).
VIGÊNCIA E RESCISÃO:
Cláusula 13
A vigência do presente Contrato será por prazo indeterminado e poderá ser rescindido por qualquer das Partes mediante comunicação escrita (seja física ou digital), com aviso prévio de 30 (trinta) dias corridos, à outra Parte, sem que caiba qualquer reclamação, indenização ou compensação em benefício da Parte que receber o comunicado de rescisão. Fica registrado que durante o aviso prévio, a
CONTRATANTE já não mais terá interesse no prosseguimento dos processos de seleção de candidatos já em andamento ou a serem iniciados nesse prazo, de forma que não será devido qualquer outro valor.
Também estará rescindido de pleno direito este Contrato no caso de (i) da aceitação da Oferta apresentada pela CONTRATANTE pelo CANDIDATO; ou (ii) da notificação à CONTRATADA a respeito do preenchimento da vaga requerida pela
CONTRATANTE por outros meios que não a Intermediação.
NÃO EXCLUSIVIDADE:
Cláusula 14
Fica acordado entre as partes a inexistência de qualquer relação de exclusividade da CONTRATANTE com a CONTRATADA, de forma que poderá a CONTRATANTE firmar e manter demais Contratos com TERCEIROS que também prestem serviço de Seleção de Profissional, objeto deste Instrumento Particular.
FORO:
Cláusula 15
As partes declaram que observaram em suas relações o princípio da boa-fé, mantendo uma relação de harmonia e respeito, comprometendo-se a prestar mútuo auxílio sempre que necessário.
O presente Contrato será regido pelas leis brasileiras e disposições específicas que se aplicarem. As partes elegem o foro da comarca de Belo Horizonte (MG), para dirimir quaisquer conflitos ensejados pelo descumprimento do presente contrato.
E por estarem assim justas e acertadas, as partes firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, assinadas:
Belo Horizonte, 24 de Julho de 2020.
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
Testemunhas:
Nome:
RG:
Nome:
RG:
Comprovante de Assinatura Eletrônica
Datas e horários baseados no fuso horário (GMT -3:00) em Brasília, Brasil
Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON)
Certificado de assinatura gerado em 02/08/2020 às 20:59:08 (GMT -3:00)
Contrato - Coodesh - Locus.pdf
ID única do documento: #23735d0b-2027-49b0-8705-5d6aa96e25dc
Hash do documento original (SHA256): 123af8969feff24797937782418f09296d7e0b0facaa54d61f79357d7c11ef28
Este Log é exclusivo ao documento número #23735d0b-2027-49b0-8705-5d6aa96e25dc e deve ser considerado parte do mesmo, com os efeitos prescritos nos Termos de Uso.
Assinaturas (2)
Xxxx Xxxxxxx (Participante)
Assinou em 02/08/2020 às 21:01:05 (GMT -3:00)
Xxxxxxx Xxxxxxxx (Participante)
Assinou em 02/08/2020 às 21:02:11 (GMT -3:00)
Histórico completo
Data e hora Evento
02/08/2020 às 21:01:05
(GMT -3:00)
02/08/2020 às 20:59:08
(GMT -3:00)
02/08/2020 às 21:02:11
(GMT -3:00)
Xxxx Xxxxxxx E-mail xxxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xx, IP: 170.80.67.52 assinou. Xxxxxxx Xxxxxxxx solicitou as assinaturas.
Xxxxxxx Xxxxxxxx E-mail xxxxxxx@xxxxxxx.xxx, IP: 201.17.210.226 assinou.
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