PREGÃO N.º 18/2020
MUNICÍPIO DE CAPIVARI DO SUL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EDITAL N.º 779 DE 13 DE ABRIL DE 2020.
PREGÃO N.º 18/2020
FORMA PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇOS TIPO MENOR PREÇO POR ITEM
“Contratação de empresa de aluguel de rolo compactador que especifica”.
O MUNICÍPIO DE CAPIVARI DO SUL, em conformidade com a Lei Federal n.º 10.520/2002, e Lei Federal n°8.666/1993 e Decreto 3.555/2000, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 14h30min do dia 04 de maio de 2020, na Prefeitura Municipal, situada na Av. Xxxxxx Xxxxxxxx, 2330, Centro, a Pregoeira e a Equipe de Apoio, designadas, respectivamente, pela Portaria n° 22/20, se reunirão com a finalidade de receber propostas de empresas do ramo pertinente ao objeto deste Edital, tendo por finalidade o REGISTRO DE PREÇOS unitários para a contratação empresa de aluguel de rolo compactador indicados no Anexo I deste Edital.
I – DO OBJETO:
1. Constitui objeto da presente licitação o Registro de preços de contratação de empresa de rolo compactador entre mínimo e máximo constantes do anexo I, parte integrante deste Edital.
1.2- As quantidades dos bens que vierem a ser adquiridas serão definidas na respectiva Autorização de fornecimento (Anexo VII).
1.3- O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias.
II – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1– Os proponentes vencedores, quando solicitados pelo Setor competente do Município, deverão atender às seguintes exigências:
2.1.1- Prestar serviços na quantidade solicitada, independente da quantia requerida, devendo o proponente estar ciente de que não poderá se negar a efetuar mesmo que a quantidade de horas for pequena.
III – DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1 – O pagamento será realizado em até cinco dias após a entrega, mediante apresentação da nota fiscal ou fatura que conste especificadamente a quantidade recebida na ocasião.
3.2 – Para a efetivação do pagamento, a fatura ou nota fiscal deverá conter a assinatura do servidor encarregado pelo recebimento atestando a entrega.
3.3 – O pagamento será efetuado por depósito bancário, em conta corrente indicada de titularidade da CONTRATADA, ficando as tarifas bancárias, se houver, por conta do fornecedor.
IV - DO EDITAL:
4.1 – No ato do conhecimento do Edital de Licitação, deverá o interessado verificar o seu conteúdo, não sendo admitidas reclamações posteriores sobre eventuais omissões.
4.2 – São partes integrantes deste Edital: Anexo I (Lista dos materiais), Anexo II (Proposta Financeira), Anexo III (Declaração de Idoneidade), Anexo IV (Declaração de Emprego de Menores), Anexo V (Declaração de Habilitação), Anexo Vl (Credenciamento), Anexo VII (Autorização Fornecimento), Anexo VIII (Minuta do contrato).
4.3 – A participação nesta licitação implicará em plena aceitação aos termos e condições deste Edital e seus anexos, bem como das normas administrativas vigentes.
V - DA PARTICIPAÇÃO:
5.1 - Poderão participar as empresas do ramo pertinente ao objeto deste Edital, cadastrados ou não.
5.2- Somente poderão participar as empresas que presumidamente:
a) Não estejam suspensas para licitar ou contratar com órgão público;
b) Não foram declaradas inidôneas por ato do poder público;
5.3- Para exercer o direito de participar do Pregão é obrigatória a presença de representante legal da licitante à sessão pública referente ao mesmo, sob pena do não recebimento dos envelopes.
VI – DAS CONDIÇÕES DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA:
6.1- Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto neste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE CAPIVARI DO SUL PREGÃO PRESENCIAL N.º /2020
ENVELOPE N.º 01 – PROPOSTA.
PROPONENTE: (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
AO MUNICÍPIO DE CAPIVARI DO SUL PREGÃO PRESENCIAL N.º /2020
ENVELOPE N.º 02 - DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
VII- DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
7.1 – A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto à Xxxxxxxxx, conforme descrito no item 6.4, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
7.2 – A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade.
7.3 – A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 6.1 e os documentos descritos nas alíneas “a” e “b” do item 7.4 deverão ser apresentadas fora dos envelopes.
7.4 – O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar:
a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado;
a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações;
a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;
a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
a.5) registro comercial, se empresa individual.
b) se representada por procurador, deverá apresentar:
b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou
b.2) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
Observação 1: Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa.
Observação 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
6.5 – Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação.
6.6 – A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte.
VIII– DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
8.1 – No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, a Pregoeira, inicialmente, receberá os envelopes nº s 01 - PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO.
8.2 – Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
8.3 – A Pregoeira realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão:
a) comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame;
b) apresentar, ainda, declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (Anexo V).
IX – PROPOSTA DE PREÇO:
9.1 – A proposta deverá ser apresentada conforme Xxxxx XX (Proposta Financeira), sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e deverá conter:
a) razão social da empresa;
b) descrição completa do produto ofertado, referências, demais dados técnicos.
c) preço unitário líquido, indicado em moeda nacional, onde deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da licitante vencedora.
Observação: Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver.
X – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
10.1 – Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação da vencedora.
10.2 – Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.
10.3 – No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada em segundo lugar, até a proclamação da vencedora.
10.4 – Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
10.5 – A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida à ordem prevista nos itens 9.3 e 9.4.
10.5.1. Dada à palavra a licitante, esta disporá de 20s (vinte segundos) para apresentar nova proposta ou manifestar desinteresse em apresentar novo lance.
10.6 – É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
10.6.1. A diferença entre cada lance não poderá ser inferior a R$0,01 (um centavo).
10.7 – Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes neste edital.
10.8 – O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pela Pregoeira, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, conseqüentemente, no impedimento de apresentar novos lances no item, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.
10.9 – Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
10.10 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pela Pregoeira, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
10.11 – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, a Pregoeira verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito.
10.12 – A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis.
Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado.
10.13 – Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
c) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 8 deste Edital;
b) contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis.
Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
10.14 – Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
10.15 – Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurado, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas e as empresas de pequeno porte que atenderem ao item 6.6, deste edital.
10.15.1. Entendem-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor, desde que esta não seja apresentada por outra microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.16 – Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte
forma:
a) A microempresa ou a empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor
valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa ou a empresa de pequeno porte, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 9.15.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea “a” deste item.
10.17 – Se nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte satisfizer as exigências do item 9.16 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
10.18 – Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.
10.19 – A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto a Secretaria de Administração do Município.
10.20 – Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
XI – DA HABILITAÇÃO:
11.1 – Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos:
11.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.1.1.1. Será dispensada da apresentação, no envelope de habilitação, dos documentos referidos no item 10.1.1, a empresa que já os houver apresentado no momento do credenciamento, previsto neste edital.
União;
11.1.2. REGULARIDADE FISCAL:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
b) Certidão de Regularidade Fiscal do Estado da sede / matriz;
c) Certidão de Regularidade Fiscal do Município de domicilio ou Sede do Licitante;
d) Certidão conjunta de Regularidade Fiscal da Receita Federal e da Divida Ativa da
e) Certidão de Regularidade Fiscal expedida pelo Instituto Nacional de Seguridade
Social - INSS.
f) Certidão de Regularidade de Situação relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
g) Certidão Negativa Débitos Trabalhistas- CNDT.
h) Certidão negativa falência e concordata.
i) Declaração de Inexistência de fatos impeditivos à habilitação nos termos do Anexo II.
j) Declaração que a Licitante não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menores de 16 anos, ressalvando o menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, conforme Anexo III.
11.1.3 – A microempresa ou a empresa de pequeno porte que atender ao item 6.6 e possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no item 10.1.2, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em dois dias úteis, a contar da sessão em que foi declarada como vencedora do certame.
11.1.4. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogada uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
11.1.5. Ocorrendo a situação prevista no item 10.3, a sessão do pregão será suspensa, podendo a Pregoeira fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação.
11.1.6. O benefício de que trata o item 10.3 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
11.1.7. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 10.3, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 11.2, sem prejuízo das penalidades previstas neste edital.
11.1.8 – O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder da pregoeira pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
XII – DA ADJUDICAÇÃO:
12.1 – Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
12.2 – Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, a Pregoeira inabilitará a licitante e examinará as ofertas subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que a Pregoeira poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
12.3 – Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, a Pregoeira proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante.
XIII – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
13.1 – Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.
13.2 – Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo.
13.3 – A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
13.4 – O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.
XIV – DAS PENALIDADES:
14.1 – Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de licitante vencedor, as empresas, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado do objeto;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos;
c) deixar de manter a proposta: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor estimado do objeto;
d) entregar os materiais com irregularidades, passíveis de correção e / ou substituição durante o prazo de cinco dias e sem prejuízo ao Município: advertência por escrito;
e) atraso na entrega injustificado, até o limite de 5 (cinco) dias, após os quais será considerado como inexecução: multa diária de 0,5% (cinco por cento) sobre o valor do objeto por dia de atraso;
f) inexecução total, em caso de falta de substituição de materiais com irregularidades já advertidas dentro do prazo e ou atraso na entrega injustificado superior a 5 (cinco) dias: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do objeto;
i) causar prejuízo material ao Município resultante diretamente de execução imprópria do objeto: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do objeto.
14.2 – As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
14.3 – Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade e / ou inadimplência no fornecimento.
XV – DO RECURSO FINANCEIRO:
15.1 As dotações orçamentárias destinada ao pagamento do objeto licitado estão prevista e indicada no orçamento do município, para o exercício 2020, com as rubricas próprias à época da contratação.
XVI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
16.1 – Maiores informações serão prestadas aos interessados no horário das 08h00min às 11h30min e das 14h00min às 17h00min horas, pela Pregoeira ou pela Secretaria de Administração pelo fone / fax: (00) 0000.0000.
16.2 – Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, na Secretaria de Administração.
16.3 – Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüente ao ora fixado.
16.4 – Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e os números de fax e telefone.
16.5 – Todo o documento exigido no presente instrumento convocatório poderá ser apresentado em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou, ainda, autenticada por Servidor Municipal responsável pelo cadastro. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados no ato de sua habilitação.
16.6 – Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
16.7 – A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº8. 666-93).
16.8 – Fica eleito o Foro da Comarca de Palmares do Sul para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e da aquisição dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
GABINETE DO PREFEITO DE CAPIVARI DO SUL (RS), em 13 de abril de 2020.
Registre-se e Publique-se
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXX XX XXXXX
Secretária da Administração
XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Procurador Jurídico
MUNICÍPIO DE CAPIVARI DO SUL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ANEXO I
LISTA DE HORAS E VALOR REFERÊNCIA
Item | Quant. Mínima | Quant. máxima | Especif. | Descrição/Secretaria | Valor unitário R$ |
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO | |||||
01 | 03 | 06 | meses | CONTRATAÇÃO EMPRESA DE ALUGUEL ROLO COMPACTADOR | 10.400,00 |
PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2020
ANEXO II PROPOSTA FINANCEIRA
FORNECEDOR:
ENDEREÇO: FONE/FAX:
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
CIDADE: CEP: ESTADO: CNPJ:
BANCO: AGÊNCIA: CONTA:
Item | Quant. Mínima | Quant. máxima | ESPEC. | Descrição/Secretaria | Valor unitário R$ | valor total (mínimox valor unitário |
Secretaria de Educação | ||||||
01 | 03 | 06 | MESES | CONTRATAÇÃO EMPRESA PARA ALUGUEL DE ROLO COMPACTADOR |
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.
NOME, IDENTIFICAÇÃO
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL E CARIMBO DA EMPRESA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2020
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS À HABILITAÇÃO (MODELO)
(Nome da Empresa)
..........................................................................................................................................., CNPJ nº
.............................................., sediada em ........................................................, DECLARA, sob as
penas da lei, que até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(local),. ....... de de 2020.
NOME, IDENTIFICAÇÃO,
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL E CARIMBO DA EMPRESA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2020
ANEXO lV
Declaração de Emprego de Menores de Idade. (MODELO)
A empresa , inscrita no CNPJ nº
, por intermediário de seu representante legal o(a) Senhor(a)
, portadora da carteira de identidade nº e CPF nº
, declara para o fim do disposto no Inciso V do Art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo os maiores de 14 anos na condição de aprendiz.
, de de 20 .
NOME, IDENTIFICAÇÃO,
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL E CARIMBO DA EMPRESA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2020 ANEXO V
DECLARAÇÃO DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (MODELO)
A empresa............., estabelecida na ...... inscrita no CNPJ sob n° ..............., por seu representante legal, abaixo assinado, DECLARA, sob as penas da Lei, nos termos da Lei Federal 10520/2002, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Município de …..................., em ….... de de 2020.
NOME, IDENTIFICAÇÃO,
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL E CARIMBO DA EMPRESA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2020 ANEXO VI
CREDENCIAMENTO (MODELO)
, inscrita no CNPJ sob nº , sediada na , neste ato representado pelo (a) Sr (a)
, portador da cédula de identidade nº , residente e domiciliado na , inscrito no CPF sob nº , detentor de amplos poderes para nomeação de representante para que lhe faça as vezes para fins licitatórios, confere-os à , portador da cédula de identidade nº
, inscrito no CPF sob nº , com o fim específico de representar a outorgante perante a Prefeitura de Capivari do Sul/RS, no Pregão Presencial nº 18/2020, podendo assim retirar editais, propor seu credenciamento e oferta em lances verbais em nome da representada, e ainda assinar atas, contratos de prestação de serviços, firmar compromissos, enfim, todos aqueles atos que se fizerem necessários para o bom e fiel cumprimento do presente mandato.
, de de 2020.
Outorgante (reconhecer firma)
Outorgado
MUNICÍPIO DE CAPIVARI DO SUL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2020 ANEXO VII
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
O MUNICÍPIO DE CAPIVARI DO SUL, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob n.º 01.610.503/0001-41, com sede na Av. Xxxxxx Xxxxxxxx, n° 2330, cidade de Capivari do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE e ......................., Pessoa Jurídica de Direito Privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o n.º ..................., estabelecida na ....................,n.º ......., cidade
de ...................,neste ato representada por................................, inscrito(a) no CPF
sob n.º .................., RG n.º ......................., doravante denominado(a) simplesmente CONTRATADA, para a prestação de serviços especificados neste documento, nas condições do edital (e seus anexos) do Pregão Presencial nº 18/2020 para REGISTRO DE PREÇOS realizada conforme a legislação municipal e normas gerais da Lei nº 8.666/93 aplicáveis, indicado abaixo, comprometendo-se as partes pelas obrigações de fornecimento e pagamento consignadas neste documento,que serve de instrumento contratual para os fins de lei, como segue:
EDITAL Nº 779/2020; Preço válido até: 31/12/2020
1. OBJETO:
1.1- Constitui objeto da presente licitação o Registro de preços de contratação aluguel de rolo compactador com quantidades e especificações constantes do anexo I, parte integrante deste Edital, de até 08 (oito) meses. De acordo com as requisições expedidas pela respectiva Secretaria.
AQUI VAI A DESCRIÇÃO DO MATERIAL QUE A SECRETARIA VAI SOLICITAR.
2. DA FORMA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
2.1 – Após a assinatura da Autorização de Fornecimento o(s) Licitante(s) vencedor (es) terá(ão) o prazo de 10( dez) dias corridos para entregar o material para Secretaria que fez a solicitação, sem ônus adicional para o Município.
3. DO PAGAMENTO:
3.1 – O Município efetuará o pagamento do valor do objeto da licitação em até 05 (cinco) dias após o efetivo cumprimento do objeto em total conformidade com as especificações exigidas pelo Edital e mediante a apresentação da respectiva nota fiscal / fatura.
3.2- Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês.
3.3 – Os pagamentos serão efetuados de acordo com os valores registrados constantes processo do Registro de Preços e aprovado pela Comissão, não se admitindo em nenhuma hipótese o pagamento diferenciado.
3.4 – Para efeito de pagamento do óleo diesel, será observado que estabelecem as legislações vigentes quanto aos procedimentos de retenção, recolhimento e fiscalização.
3.5 – Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a licitante vencedora providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a
regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus ao Município.
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1- As dotações orçamentárias destinada ao pagamento do objeto licitado estão prevista e indicada no orçamento do município, para o exercício 2020, com as rubricas próprias à época da contratação.
5. DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
5.1- Integram e completam o presente termo contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições expressas no Edital, juntamente com seus anexos e a proposta da CONTRATADA.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Aplicam-se, no que couberem os art. 77, 78, 79, 80, 87 e 88 da Lei Federal n.º 8.666/93, para todos os efeitos legais.
7.2- Durante toda a execução desta Autorização de Fornecimento CONTRATADA se obriga a manter todas as condições de habilitação exigidas neste instrumento.
8. DO FORO
8.1- Fica eleito o Foro da Comarca de Palmares do Sul/RS, para dirimir dúvidas ou questões oriundas da presente autorização de fornecimento.
8.2. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Capivari do sul, de 2020.
MUNICÍPIO DE CAPIVARI DO SUL CONTRATANTE
MUNICÍPIO DE CAPIVARI DO SUL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2020 ANEXO VIII
CONTRATO Nº DE CONTRATAÇÃO EMPRESA ALUGUEL DE ROLO COMPACTADOR
O presente contrato segue as determinações da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, e as condições constantes no Edital n° 779/20 e Processo Licitatório na modalidade de Pregão Presencial n° 18/2020- Registro de Preços, do qual é instrumento vinculado em suas regras e condições e tem como partes:
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIVARI DO SUL, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 01.610.503.0001-41, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxx xx Xxx - XX, representado por seu Prefeito Municipal, Sr XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX.
CONTRATADO:
As partes contratantes, de comum acordo declaram por este instrumento e na melhor forma de direito, ter justo e acertado o presente contrato de prestação de serviços, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1- O presente contrato tem por objetivo a contratação empresa aluguel de rolo compactador, conforme tabela abaixo:
CLÁUSULA SEGUNDA– DO PREÇO
2.1 – A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor de R$ .....
CLAUSULA TERCEIRA – DO PRAZO, LOCAL E FORMA DE ENTREGA:
3.1- O vencedor, quando solicitado pelo setor competente do município, deverá atender as seguintes exigências:
3.2 – Prestar o serviço na quantidade solicitada, independente da quantia requerida, devendo o vencedor estar ciente de que não poderá se negar a efetuar mesmo quando as quantidades forem pequenas.
3.3- Os serviços deverão ser solicitados de acordo com a necessidade do Município.
CLÁUSULA QUARTA– FORMA DE PAGAMENTO E CONDIÇÕES
4.1 – O pagamento será efetuado em 05 (cinco) dias após o término do serviço mediante efetiva apresentação, da Nota Fiscal/Fatura à Secretaria Municipal da Fazenda., mediante depósito bancário.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1- As dotações orçamentárias destinada ao pagamento do objeto licitado estão prevista e indicada no orçamento do município, para o exercício 2020, com as rubricas próprias à época da contratação.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1 - O presente contrato vigorará por um prazo de 08 (oito) meses a contar de sua assinatura.
6.2 – O presente contrato admite termos aditivos para eventuais alterações, respeitando a Lei 8.666/93 que rege a lei de contratos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS
7.1. DOS DIREITOS
6.1.1. Do CONTRATANTE:
a) Ter a prestação de serviço deste Contrato nas condições ajustadas;
6.2.2. DA CONTRATADA:
a) receber os valores segundo forma e condições estabelecidas neste contrato;
b) contar com condições para a regular execução do objeto deste contrato.
7.2. DAS OBRIGAÇÕES
7.2.1. DO CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato;
7.2.2. DA CONTRATADA:
a) entregar os materiais na forma e nas condições ajustadas, comprometendo-se a cumprir o acordado na licitação.
CLÁUSULA OITAVA – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
8.1 - A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1 - O MUNICÍPIO poderá rescindir o presente contrato nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 e pelas formas do art. 79 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, altera pela Lei Federal n.º 8.883, de 08 de junho de 1994.
9.2 - A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.
9.3 - Considera-se rescindido, automaticamente, o contrato nas hipóteses de declaração de idoneidade e suspensão do direito de contratar prevista na cláusula seguinte.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
10.1 – Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de licitante vencedor, as empresas, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado do objeto;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;
c) deixar de manter a proposta: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado do objeto;
d) entregar os materiais com irregularidades, passíveis de correção e / ou substituição durante o prazo de cinco dias e sem prejuízo ao Município: advertência por escrito;
e) atraso na entrega injustificado, até o limite de 5 (cinco) dias, após os quais será considerado como inexecução: multa diária de 0,5% (cinco por cento) sobre o valor do objeto por dia de atraso;
f) inexecução total, em caso de falta de substituição de materiais com irregularidades já advertidas dentro do prazo e ou atraso na entrega injustificado superior a 5 (cinco) dias: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do objeto;
g) causar prejuízo material ao Município resultante diretamente de execução imprópria do objeto: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do objeto.
10.2 – As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
10.3 – Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade e / ou inadimplência no fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES
11.1 - Qualquer alteração do presente contrato será objeto de Termo Aditivo, na forma da legislação referente a licitações e contratos administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
12.1 - O presente contrato será publicado, por extrato, na imprensa oficial do Município, até o 5° (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 - As partes elegem o Foro do Município de Palmares do Sul, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em três (3) vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas instrumentais na forma da legislação em vigor, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Capivari do Sul, de de 2020.
XXXXX XXXXXXX X. CARDOSO
Prefeito Municipal Contratante
Contratada
Visto Procurador Jurídico