EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL
EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL
PREÂMBULO
Processo de Licitação N º 556/2020
Interressado: Departamento de Obras e Serviços
Recurso Orçamentário: 03.01.04.17.512.0160.2103.3390.3951-687
Referência: PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2020
Objeto Resumido: Contratação de empresa credenciada e especializada visando prestação de serviços contínuos de coleta e análise de água bruta e tratada, considerando parâmetros físico-químicos e microbiológicos a serem efetuados na ETA, redes de distribuição, sistemas alternativos e mananciais superficiais do município de Araras-SP, conforme Termo referência Anexo I do Edital.
Tipo de Licitação: Menor preço global.
Sessão Pública do Pregão: 19 de maio de 2020, a partir das 08h30min. Tempo para credenciamento: estima-se em 15 minutos.
Valor Total Estimado: R$ 1.116.724,08 (um milhão e cento e dezesseis mil e setecentos e vinte e quatro reais e oito centavos), sendo este o valor máximo para contratação.
Local: Sala de reuniões da Divisão de Compras e Licitações, situada à Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxxxxx-XX.
Fundamento Legal: Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/02 e Lei Federal Complementar nº 123/06 e alterações realizadas pela Lei Federal Complementar nº 147/14.
O SAEMA - Serviço de Água e Esgoto do Município de Araras, torna público, para conhecimentos dos interessados, que encontra-se aberta na Coordenadoria Administrativa, Divisão de Compras e Licitações, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, que objetiva a aquisição do objeto enunciado no item 01 deste Edital e no Anexo I.
A pasta, contendo o presente Edital e seus anexos está à disposição dos interessados para consulta e retirada, na Divisão de Compras e Licitações, localizado à Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx-XX ou no site: xxx.xxxxx.xxx.xx, link Licitações – Pregão Presencial até o dia imediatamente anterior a data estabelecida para entrega dos envelopes resultantes da participação no certame.
1. O OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. Contratação de empresa credenciada e especializada visando prestação de serviços contínuos de coleta e análise de água bruta e tratada, considerando parâmetros físico- químicos e microbiológicos a serem efetuados na ETA, redes de distribuição, sistemas alternativos e mananciais superficiais do município de Araras-SP, conforme Termo referência Anexo I do Edital.
1.2. As coletas de água serão realizadas na ETA – Estação de Tratamento de Água, nas redes de distribuição urbana, em sistemas alternativos (poços) e mananciais superficiais (Represas e Xxx Xxxx Xxxxx) xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx-XX, conforme especificado no item 05 (cinco) do Termo de Referência, anexo I deste Edital.
2. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR
2.1. No dia e hora estabelecidos no preâmbulo deste Edital será realizada sessão pública para recebimento dos envelopes contendo as propostas e a documentação, devendo o interessado ou seu representante identificar-se e comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
2.2. Poderão participar desta licitação as empresas interessadas, do ramo de atividade pertinente ao objeto e que atendam às exigências deste Edital, sendo vedada a participação de:
2.2.1. Empresas que estejam com seu direito de licitar suspenso ou que estejam impedidas de licitar ou contratar com a Administração (SAEMA), conforme art. 87, inciso III da lei 8.666/93
2.2.2. Empresas que estejam declaradas inidôneas para com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, conforme art. 87, inciso IV da lei 8.666/93;
2.2.3. O Autor do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
2.2.4. Xxxxxxxx ou dirigente do SAEMA;
2.2.5. Empresas em processo de falência;
2.2.6. Consórcios de empresas, qualquer que seja a sua forma de constituição;
2.2.7. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto da licitação.
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1. O proponente poderá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro no dia e hora estabelecidos no preâmbulo deste Edital por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada.
3.2. O credenciamento far-se-á por meio da apresentação dos seguintes documentos:
3.2.1. RG (Carteira de Identidade);
3.2.2. Instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com amplos poderes para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
3.2.3. Os interessados ou seus representantes deverão apresentar declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo do anexo II.
3.2.4. As empresas que desejarem utilizar-se dos benefícios da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 deverão apresentar declaração, sob as penas da lei, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido por esta Lei, devidamente assinado pelo responsável legal da empresa, conforme modelo do anexo III.
3.2.5. A licitante interessada na participação deste certame, deverá informar os dados solicitados no Anexo VII deste edital, para fins de informações junto ao TCE_SP – Xxxxxx,
no qual exige todas essas informações, a empresa têm opção de entregar preenchido (conforme modelo anexo) ou preencher no momento do credenciamento.
3.2.6. Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados fora dos envelopes, devendo ser apresentados os documentos originais juntamente com as cópias simples para autenticação junto à Comissão da Licitação. Se a Licitante preferir, poderá já apresentar as cópias autenticadas.
4. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
4.1. O proponente deverá apresentar a sua proposta em um envelope fechado, com indicação de que se trata de “ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA”, para o PREGÃO PRESENCIAL nº 023/2020, devendo a mesma ser emitida em uma via, datilografada ou emitida por processo eletrônico devidamente assinado, contendo (Modelo de Proposta ANEXO IX):
a) Razão Social, número do CNPJ, endereço completo da empresa, dados bancários para pagamento, e-email e telefone;
b) Preço unitário (análise) e total global, conforme modelo;
b.1) O preço contido na proposta deverá incluir todos os custos, despesas e impostos, devendo o objeto ser executado sem ônus adicional.
c) Validade da proposta, que não deverá ser inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data da Sessão Pública de lances;
d) Condições de Pagamento: Aprovada a medição, será autorizada pela Divisão de Compras e Licitações a emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica e o pagamento será realizado no 15º (decimo quinto) dia, contados a partir da data do protocolo da medição.;
e) Prazo de execução: será de 12 (doze) meses a partir da data da Ordem de Serviços.
4.2. Nos preços deverão estar inclusos, além dos lucros, todas as despesas de custos com mão-de-obra, equipamentos, transporte, uniforme, seguros, encargos sociais e trabalhistas, custos e benefícios, tributos e quaisquer outras despesas diretas ou indiretamente relacionadas com a execução do objeto desta licitação. Qualquer item não mencionado será considerado incluído nos preços propostos.
4.3. Se houver divergências entre o preço unitário e o preço total, apenas o preço unitário será considerado válido e o total será corrigido.
4.4. O Saema não se responsabiliza pelas propostas enviadas através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Sedex, transportadora, empresas de ônibus ou qualquer outro meio de transporte que podem ocasionar atrasos na entrega ou violação dos envelopes.
4.5. Os preços apresentados poderão ser reajustados pelo IPCA-E após 12 (doze) meses, observadas as condições estabelecidas na Lei nº 8.666/93.
5. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
5.1. O proponente deverá apresentar em um envelope opaco fechado, com indicação de que se trata de “ENVELOPE Nº 2 - DOCUMENTAÇÃO”, para o PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2020, devendo conter:
05.02.HABILITAÇÃO JURÍDICA:
05.02.01.Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e alterações subsequentes; ou Contrato Social consolidado, no caso de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, no qual deverá estar contemplado, dentre os objetivos sociais, execução de atividade pertinente ao objeto desta licitação.
05.02.02.Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
05.02.03.Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
05.02.04.Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social e última alteração contratual.
05.03.REGULARIDADE FISCAL:
05.03.01.Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda. 05.03.02.Inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, relativo à sede da empresa licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto.
05.03.03.Certidão de regularidade de débito com as Fazendas:
a) Federal: Certidão conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União;
b) Municipal: Certidão Negativa Mobiliária de Débito Municipal, expedida pela Prefeitura do domicílio ou sede da empresa licitante;
05.03.04.Prova de regularidade perante o FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; 05.03.05.Prova de regularidade de situação perante o Ministério do Trabalho CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
05.04.DECLARAÇÕES OBRIGATÓRIAS:
05.04.01.Declaração de Ciência do licitante, informando que tem pleno conhecimento do Edital, seus anexos e das legislações que regem a licitação (Anexo IV).
05.04.02.Declaração nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Anexo V).
05.04.03.Declaração de inexistência de fato superveniente (Anexo VI).
05.05.QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
05.05.01.Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, com prazo de expedição inferior a 60(sessenta) dias da data deste Pregão Presencial.
05.06.QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
05.06.01.Prova de registro da empresa licitante no CRQ, mediante apresentação de certidão dentro do prazo de validade.
05.06.02.Prova de registro do(s) profissional (s) responsável (s) técnico (s) da empresa no CRQ, mediante apresentação de certidão dentro do prazo de validade.
05.06.03.Prova de vínculo do profissional(s) responsável(s) técnico para com a empresa, através de contrato de prestação de serviço ou registro na CTPS ou documentos comprobatórios, conforme a Súmula nº 25 do TCE - SP.
05.06.04. Apresentar no mínimo um atestado, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante já executou pelo menos 50% (cinquenta por cento) do objeto licitado ou similar. A empresa poderá apresentar um ou mais atestados, sendo permitida a soma dos quantitativos dos mesmos.
5.7.Todos estes documentos (quando não originais) deverão ser apresentados através de cópias autenticadas em cartório, exceção feita aos que podem ser obtidos via Internet.
0.0.Xx acordo com o artigo 32, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, os interessados poderão apresentar os documentos necessários em original, acompanhado de uma cópia para ser autenticado por servidor da administração, tendo sua validade restrita ao presente procedimento licitatória. A autenticação será realizada no momento do credenciamento; 5.9.Somente serão admitidas certidões, das quais não conste validade, se expedidas, no máximo, nos 06 (seis) meses anteriores à data de abertura dos envelopes.
0.00.Xx microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, de acordo com o art. 43 parágrafos 1º e 2º da Lei Complementar 123 e alterações realizadas pela Lei Federal Complementar nº 147/14.
6. DA SESSÃO PÚBLICA
6.1. No dia e hora estabelecidos no preâmbulo deste edital, na Sala da Divisão de Compras, Licitações e Almoxarifado da Autarquia, sito à Rua Xxxx Xxxxxxx, nº 155, Jardim Cândida, no município de Araras, terá início a Sessão Pública deste Pregão, com o recebimento dos envelopes contendo a proposta, a documentação e as declarações constantes no item 03 (três), devendo o interessado ou seu representante, identificar-se e comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de proposta e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
6.2. Declarada a abertura da Sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes. Neste momento, os participantes entregarão os envelopes, procedendo-se inicialmente a abertura dos envelopes contendo as propostas, verificando-se a sua conformidade com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório.
6.3. Após análise das propostas apresentadas o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a declaração do vencedor.
6.4. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das menores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecerem novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
6.5. Os lances serão formulados em valores distintos e decrescentes, preços globais inferiores ao menor preço, observada a redução mínima entre os lances de R$ 1,00 (um real).
6.6. A sessão de xxxxxx só terminará quando o último proponente declinar, após será analisado pelo Pregoeiro os proponentes beneficiados pela Lei Complementar 123 e alterações realizadas pela Lei Federal Complementar nº 147/14.
6.7. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.
6.8. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a menor proposta para verificação do atendimento das condições fixadas no Edital, em caso positivo, o licitante será declarado vencedor.
6.9. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo declarado vencedor.
6.10. Nas situações previstas nos itens 6.6 e 6.7, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido o melhor preço.
6.11. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando, a critério do Pregoeiro lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
6.12. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.13. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
6.14. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
7. DO JULGAMENTO
7.1. Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de menor preço global, desde que, atendidas as exigências do Edital.
8. DO CONTRATO
8.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o licitante vencedor será convocado para assinatura do contrato, no prazo de 7 (sete) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
8.2. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, aplicar-se-á o disposto no item 9.2.
8.3. Para assinatura do contrato será exigido os seguintes documentos:
a) Licença de funcionamento da Vigilância Sanitária nos termos da Resolução RDC nº 11/2012 - ANVISA;
b) Comprovação de Acreditação na norma ABNT NBR ISO/IEC 17025:2005;
c) Comprovação de Habilitação na Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde – REBLAS (RDC nº 12/2012 - ANVISA);
8.4. O valor contratual será fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser corrigido pelo IPCA-E após esse período, nos casos e limites permitido na lei 8.666/93.
8.5. O licitante poderá verificar outras condições contratuais na Minuta do Contrato, Anexo
VII.
9. VALIDADE DA PROPOSTA, MEDIÇÕES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. A proposta deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias, caso haja impugnações e/ou interposição de recursos, o prazo será suspenso por até 90 (noventa) dias.
9.2. A empresa vencedora, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta que não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 05 anos.
9.3. PRAZO DE EXECUÇÃO, MEDIÇÃO E CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
9.3.1.O prazo de execução dos serviços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura da Ordem de Serviços, podendo ser prorrogado caso necessário, nas condições permitidas na Lei nº 8.666/93.
9.3.2. A empresa deverá protocolar as medições mensalmente, apresentando os seguintes documentos:
a) Relatório das análises realizadas, incluindo quantidades, os locais e a legislação aplicada. Em 02 (duas) vias para conferência do Gestor do Contrato;
b) Certidão de regularidade junto ao INSS (Fazenda Federal) e FGTS,
9.3.3. O Saema terá o prazo de 10 (dez) dias úteis da data do protocolo para análise e aprovação da medição.
9.3.4. Aprovada a medição, será autorizada pela Divisão de Compras e Licitações a emissão da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços e o pagamento será realizado no 15º (décimo quinto) dia, contados da data do protocolo da medição.
9.3.5. Caso a empresa emitir a Nota Fiscal antes da aprovação da medição ou da autorização da Divisão de Compras e Licitações, a mesma será devolvida para cancelamento, devendo ser emitida uma nova Nota Fiscal após a autorização.
10. IMPUGNAÇÃO, RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1. Com antecedência de até cinco dias úteis da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente edital. Decairá do direito de impugnar os termos do edital o licitante que não o
fizer até o segundo dia útil a abertura das propostas. Assim, os licitantes devem acompanhar no site xxx.xxxxx.xxx.xx – Link Licitações – Pregão Presencial todas as respostas aos questionamentos e demais informações sobre o Edital.
10.2. As impugnações devem ser protocoladas diretamente na Divisão de Compras e Licitações e dirigidas aos subscritores do Edital ou através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx e xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
10.3. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o Edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
10.4. Dos atos do Pregoeiro cabem recurso, devendo haver manifestação verbal imediata na própria sessão pública, com o devido registro em ata da síntese da motivação da sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões, por meio de memoriais, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentação de contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos.
10.4.1. A ausência de manifestação imediata e motivada pelo licitante na sessão pública importará:
a) na decadência do direito de recurso;
b) na adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora;
c) no encaminhamento do processo à autoridade competente para homologação.
10.4.2. Na hipótese de interposição de recurso o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
10.4.3. Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora.
10.4.4. O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.5. Depois de homologado o resultado da licitação a adjudicatária será regularmente convocada para a assinatura do contrato, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis.
10.6. Em caso de não cumprimento do prazo previsto no item 08, poderá haver prorrogação, por igual prazo e por uma única vez, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
11. DAS PENALIDADES
11.1. O atraso injustificado no fornecimento do objeto ensejará multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, que será deduzida dos pagamentos que lhe forem devidos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
11.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá aplicar:
a) advertência;
b) multa de 1,0% do valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 10%, a qual será deduzida do pagamento.
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com Órgãos Públicos, nos termos da Lei Federal 8.666/93.
12. CONDIÇÕES GERAIS
12.1. Não serão admitidos os participantes, que por algum motivo, já tiveram seus contratos com a Autarquia rescindidos antes do término por questões que tenham acarretado problema ou dano ao Município.
12.2. Todas as obrigações tributárias, fiscais, previdenciárias e ou sociais decorrentes do fornecimento, objeto do contrato a ser firmado com a licitante vencedora, bem como pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar à contratante e/ou a terceiros em decorrência da execução do contrato resultante desta licitação, serão de inteira responsabilidade da licitante contratada, até o término do contrato.
12.3. O prazo estimado para execução do objeto desta licitação é de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura da Ordem de Serviços, podendo ser prorrogado se necessário, observadas as condições estabelecidas na Lei 8.666/93.
12.4. É vedado a empresa ceder, transferir ou subcontratar, total ou parcialmente, os serviços, sem prévia autorização expressa do Saema. Nenhuma transferência, mesmo que autorizada, isentará a empresa vencedora de suas responsabilidades contratuais e legais.
12.5. O proponente deverá mencionar em sua nota fiscal eletrônica o número da conta bancária da empresa, uma vez que os pagamentos serão efetuados mediante crédito bancário.
13. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
13.1. Lei 10.520, de 17 de Julho de 2.002.
13.2. Lei 8666/93 de 21 de junho de 1.993.
13.3. Lei Federal Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações Lei Complementar nº147 de 07 de agosto de 2014.
14. DO FORO
14.1. O Foro competente para dirimir quaisquer dúvidas surgidas em decorrência desta licitação é o da Comarca de Araras-SP, excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Xxxxxx, 23 de abril de 2020.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx |
Presidente Executivo |
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
01. OBJETO:
Este termo de referência visa estabelecer as condições gerais para contratação de empresa credenciada e especializada visando prestação de serviços contínuos de coleta e análise de água bruta e tratada, considerando parâmetros físico-químicos e microbiológicos a serem efetuados na ETA, redes de distribuição, sistemas alternativos e mananciais superficiais do município de Araras-SP.
02. JUSTIFICATICA:
A contratação dos serviços se faz necessária para efetuação da qualidade da água captada e distribuída a população do Município de Araras e em especial para atendimento da PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO Nº 5, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017 do MS e também ao CONAMA 357/05 Artigo 15 e DECRETO 8468-76 Artigo 11.
03. QUANTIDADE E ESPECIFICAÇÕES:
As análises efetuadas deverão seguir a determinação da PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO Nº 5, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017do MS (completa) e, no caso dos mananciais superficiais deverá atender também ao CONAMA 357/05 Artigo 15 e DECRETO 8468-76 Artigo 11, devendo ser apresentado relatório de análises separados para as duas legislações, conforme estabelecido quali e quantitativamente nos anexos 01 e 02 deste termo de referência.
04. ATENDIMENTO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE:
a) A empresa contratada deverá atender as legislações vigentes e em especial a PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO Nº 5, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017 do MS, bem como, ao CONAMA 357/05 Artigo 15 e DECRETO 8468-76 Artigo 11;
b) Registro ou inscrição na entidade profissional competente (CRQ);
c) Licença de funcionamento da Vigilância Sanitária nos termos da Resolução RDC nº 11/2012 - ANVISA;
d) Comprovação de Acreditação na norma ABNT NBR ISO/IEC 17025:2005;
e) Comprovação de Habilitação na Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde
– REBLAS (RDC nº 12/2012 - ANVISA);
f) Apresentar no mínimo um atestado, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante já executou pelo menos 50% (cinquenta por cento) do objeto licitado. A empresa poderá apresentar um ou mais atestados, sendo permitida a soma dos quantitativos dos mesmos.
05. LOCAIS DE COLETA:
a) ETA;
b) Rede de distribuição urbana;
c) Sistemas Alternativos:
01- Morro Grande (Bairro); 02-São Bento (Bairro);
00- Xxxxx Xxxx (Bairro);
04- Centro Rural;
05- Xxxx Xxxxx (Bairro);
06- Assentamento Rural II; 07- Assentamento Rural III; 08- Distrito Industrial V;
09- Marimbondo (Bairro);
10- Xxxxxx (Xxxxxxx);
00- Xxxxxxx (Xxxxxxx);
00- Xxxxxx xx Xxxx;
13- 08 (oito) novos poços a serem licitados na região urbana.
d) Mananciais Superficiais;
01- Rio Mogi-Guaçu (Captação);
02- Represa Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx; 03- Represa Hermínio Ometto;
04- Represa Xxxxxxx Xxxxxxxxxx; 05- Represa Usina Santa Lúcia.
06. PRAZO DE EXECUÇÃO, MEDIÇÃO E CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
06.01.O prazo de execução dos serviços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura da Ordem de Serviços, podendo ser prorrogado caso necessário, nas condições permitidas na Lei nº 8.666/93.
06.02. A empresa deverá protocolar as medições mensalmente, apresentando os seguintes documentos:
a) Relatório das análises realizadas, incluindo quantidades, os locais e a legislação aplicada. Em 02 (duas) vias para conferência do Gestor do Contrato;
b) Certidão de regularidade junto ao INSS (Fazenda Federal) e FGTS,
06.03.O Saema terá o prazo de 10 (dez) dias úteis da data do protocolo para análise e aprovação da medição.
06.04.Aprovada a medição, será autorizada pela Divisão de Compras e Licitações a emissão da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços e o pagamento será realizado no 15º (décimo quinto) dia, contados da data do protocolo da medição.
06.05.Caso a empresa emitir a Nota Fiscal antes da aprovação da medição ou da autorização da Divisão de Compras e Licitações, a mesma será devolvida para cancelamento, devendo ser emitida uma nova Nota Fiscal após a autorização.
Araras, fevereiro/2020.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Diretor Operacional de Captação, Tratamento e Distribuição de Água
TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO 1)
ITEM 1 -Parâmetros Portaria da CONSOLIDAÇÃO Nº 5 - Anexo XX | ||||||
Parâmetros | Pontos de coleta e Quantidades | Pontos de coleta e Quantidades | Frequência | Total Amostras Ano | ||
ETA Araras | Rede Araras | Freqüencia | Sistema Alternativo 20 Poços Distritos | |||
Portaria de Consolidação nº 5 - Padrão Microbiológico (Anexo 1 do Anexo XX) | ||||||
Bactérias Heterotroficas | - | 28 | Mensal | 20 | Mensal | 576 |
Coliformes totais | 8 | 95 | Mensal | 20 | Mensal | 1476 |
Escherichia coli | 8 | 95 | Mensal | 20 | Mensal | 1476 |
Cianotoxinas | 8 | 95 | Mensal | 20 | Semestral | 1276 |
Portaria de Consolidação nº 5 - Padrão Inorgânicas (Anexo 7 do Anexo XX) | ||||||
Antimônio | 1 | 1 | Semestral | 20 | Semestral | 44 |
Arsênio | 1 | 1 | Semestral | 20 | Semestral | 44 |
Bário | 1 | 1 | Semestral | 20 | Semestral | 44 |
Cadmio | 1 | 1 | Semestral | 20 | Semestral | 44 |
Cianeto | 1 | 1 | Semestral | 20 | Semestral | 44 |
Chumbo | 1 | 1 | Semestral | 20 | Semestral | 44 |
Cobre | 1 | 1 | Semestral | 20 | Semestral | 44 |
Cromo Total | 1 | 1 | Semestral | 20 | Semestral | 44 |
Fluoreto | 8 | 8 | Mensal | 20 | Mensal | 432 |
Mercúrio | 1 | 1 | Semestral | 20 | Semestral | 44 |
Nitrato (como N) | 1 | 1 | Xxxxxxxxx | 00 | Xxxxxxxxx | 00 |
Xxxxxxx (xxxx X) | 1 | 1 | Semestral | 20 | Semestral | 44 |
Xxxxxx Xxxxxxx | 1 | 1 | Semestral | 20 | Semestral | 44 |
Portaria de Consolidação nº 5 - Orgânicos (Anexo 7 do Anexo XX) | ||||||
Acrilamida | 1 | 1 | Semestral | 20 | Semestral | 44 |
Benzeno | 1 | 1 | Semestral | 20 | Semestral | 44 |
Benzo[a]Pireno | 1 | 1 | Semestral | 20 | Semestral | 44 |
Cloreto de Vinila | 1 | 1 | Semestral | 20 | Semestral | 44 |
1,2 Dicloroetano | 1 | 1 | Semestral | 20 | Semestral | 44 |
1,1 Dicloroetano | 1 | 1 | Semestral | 20 | Semestral | 44 |
1,2 Dicloetano (cis + trans) | 1 | 1 | Semestral | 20 | Semestral | 44 |
Diclorometano | 1 | 1 | Semestral | 20 | Semestral | 44 |
Di(2-etilhexil)ftalato | 1 | 1 | Xxxxxxxxx | 00 | Xxxxxxxxx | 00 |
Xxxxxxxx | 1 | 1 | Semestral | 20 | Semestral | 44 |
Pentaclorofenol | 1 | 1 | Semestral | 20 | Semestral | 44 |
Tetracloreto de Carbono | 1 | 1 | Semestral | 20 | Semestral | 44 |
Tetracloroeteno | 1 | 1 | Semestral | 20 | Semestral | 44 |
Portaria de Consolidação nº 5 – Anexo 9 do Anexo XX | ||||||
Rádio-226 | 1 | 1 | Semestral | 20 | Semestral | 44 |
Rádio-228 | 1 | 1 | Semestral | 20 | Semestral | 44 | |
ITEM 1 - (cont.) Parâmetros Portaria 2914/11 - Capítulo V - padrões de Potabilidade) | |||||||
Parâmetros | Pontos de coleta e Quantidades | Pontos de coleta e Quantidades | Frequência | Total Amostras Ano | |||
ETA Araras | Rede Araras | Freqüencia | Sistema Alternativo 20 Poços Distritos | ||||
Portaria de Consolidação nº 5 - Agrotóxicos de Potabilidade (Anexo VII do Anexo XX) | |||||||
2,4 D +2,4,5 T | 1 | 1 | Semestral | 20 | Semestral | 44 | |
AlaclorAldicarbe + Aldicarbesulfona + Aldicarbesulfóxido | 1 | 1 | Xxxxxxxxx | 00 | Xxxxxxxxx | 00 | |
1 | 1 | Semestral | 20 | Semestral | 44 | ||
Aldrin e Diendrin | 1 | 1 | Semestral | 20 | Semestral | 44 | |
Atrazina | 1 | 1 | Semestral | 20 | Semestral | 44 | |
Carbendazin + Benomil | 1 | 1 | Xxxxxxxxx | 00 | Xxxxxxxxx | 00 | |
Carbofurano | 1 | 1 | Semestral | 20 | Semestral | 44 | |
Trans Cordano (gema clodano) | 1 | 1 | Semestral | 20 | Semestral | 44 | |
Clorpirifós + Clorpirifós-oxon | 1 | 1 | Xxxxxxxxx | 00 | Xxxxxxxxx | 00 | |
DDT + DDD + DDE | 1 | 1 | Xxxxxxxxx | 00 | Xxxxxxxxx | 00 | |
Diuron | 1 | 1 | Xxxxxxxxx | 00 | Xxxxxxxxx | 00 | |
Xxxxxxxxxxx (x, x e sulfato) | 1 | 1 | Xxxxxxxxx | 00 | Xxxxxxxxx | 00 | |
Xxxxxx | 0 | 1 | Semestral | 20 | Semestral | 44 | |
Glifosato + AMPA | 1 | 1 | Xxxxxxxxx | 00 | Xxxxxxxxx | 00 | |
Xxxxxxx (x-XXX) | 1 | 1 | Xxxxxxxxx | 00 | Xxxxxxxxx | 00 | |
Xxxxxxxxx | 1 | 1 | Semestral | 20 | Semestral | 44 | |
Metamidofós | 1 | 1 | Xxxxxxxxx | 00 | Xxxxxxxxx | 00 | |
Xxxxxxxxxxx | 0 | 1 | Semestral | 20 | Semestral | 44 | |
Molinato | 1 | 1 | Semestral | 20 | Semestral | 44 | |
Parationa Metílica | 1 | 1 | Semestral | 20 | Semestral | 44 | |
Pendimentalina | 1 | 1 | Semestral | 20 | Semestral | 44 | |
Permetrina | 1 | 1 | Semestral | 20 | Semestral | 44 | |
Profenofós | 1 | 1 | Semestral | 20 | Semestral | 44 | |
Simazina | 1 | 1 | Semestral | 20 | Semestral | 44 | |
Tebuconazol | 1 | 1 | Xxxxxxxxx | 00 | Xxxxxxxxx | 00 | |
Xxxxxxxx | 0 | 1 | Semestral | 20 | Semestral | 44 | |
Trifluralina | 1 | 1 | Semestral | 20 | Semestral | 44 | |
Portaria de Consolidação nº 5 - Desinfetantes (Padrão Potabilidade - Anexo VII do Anexo XX) | |||||||
Bromato | 1 | 1 | Semestral | 20 | Semestral | 44 | |
Clorito | 1 | 1 | Semestral | 20 | Semestral | 44 | |
Cloro Livre | 8 | 95 | Mensal | 20 | Mensal | 1476 | |
Monocloramina | 1 | 1 | Xxxxxxxxx | 00 | Xxxxxxxxx | 00 | |
2,4,6 Triclorofenol | 1 | 1 | Semestral | 20 | Semestral | 44 | |
Trihalometanos Total | 1 | 4 | Trimestral | 20 | Semestral | 60 | |
Portaria de Consolidação nº 5 - Padrão Cianotoxinas de Potabilidade (Anexo VIII do Anexo XX) | |||||||
Microcistinas | 1 | 1 | Semestral | - | - | 4 |
Saxitoxinas (Totais) | 1 | 1 | Semestral | - | - | 4 | ||
ITEM 1 - (cont.) Parâmetros Portaria de Consolidação nº 5 – Anexo XX - padrões de Potabilidade) | ||||||||
Parâmetros | Pontos de coleta e Quantidades | Pontos de coleta e Quantidades | Frequência | Total Amostras Ano | ||||
ETA Araras | Rede Araras | Freqüencia | Sistema Alternativo 20 Poços Distritos | |||||
Portaria de Consolidação nº 5 - Padrão Organoléptico de Potabilidade (ANEXO 10 DO ANEXO XX) | ||||||||
Alumínio | 1 | 1 | Semestral | 20 | Semestral | 44 | ||
Amônia | 1 | 1 | Semestral | 20 | Semestral | 44 | ||
Cloreto | 1 | 1 | Xxxxxxxxx | 00 | Xxxxxxxxx | 00 | ||
Cor Aparente | 8 | 26 | Mensal | 20 | Mensal | 648 | ||
Dureza | 1 | 1 | Semestral | 20 | Semestral | 44 | ||
Etilbenzeno | 1 | 1 | Semestral | 20 | Semestral | 44 | ||
Ferro | 1 | 1 | Semestral | 20 | Semestral | 44 | ||
Gosto | 8 | 8 | Mensal | 20 | Semestral | 232 | ||
Manganês | 1 | 1 | Semestral | 20 | Semestral | 44 | ||
Monoclorobenzeno | 1 | 1 | Semestral | 20 | Semestral | 44 | ||
Odor | 8 | 8 | Mensal | 20 | Xxxxxxxxx | 000 | ||
xX | 8 | 8 | Mensal | 20 | Mensal | 432 | ||
Sódio | 1 | 1 | Semestral | 20 | Semestral | 44 | ||
Solidos Dissolvidos Totais | 1 | 1 | Semestral | 20 | Semestral | 44 | ||
Sulfato | 1 | 1 | Semestral | 20 | Semestral | 44 | ||
Sulfeto de Hidrogênio | 1 | 1 | Semestral | 20 | Semestral | 44 | ||
Sulfactantes | 1 | 1 | Semestral | 20 | Semestral | 44 | ||
Tolueno | 1 | 1 | Semestral | 20 | Semestral | 44 | ||
Turbidez | 8 | 95 | Mensal | 20 | Mensal | 1476 | ||
Zinco | 1 | 1 | Semestral | 20 | Semestral | 44 | ||
Xileno | 1 | 1 | Semestral | 20 | Semestral | 44 |
ITEM II - Parâmetros da Portaria de Consolidação nº 5 - ÁGUA BRUTA | |||
Parâmetros | Ponto de Coleta e Quantidade | Frequência | Total Amostras |
ÁGUA BRUTA ENTRADA ETA ARARAS | |||
Cianobactérias Água Bruta Portaria de Consolidação nº 5 | |||
Cianobactérias | 5 | Mensal | 60 |
Agua Bruta Portaria de Consolidação nº 5 | |||
Escherichia coli | 5 | Mensal | 60 |
Água Bruta Portaria de Consolidação nº 5 | |||
Cistos de Giardia spp. | 5 | Mensal | 60 |
Oocistos de Cryptosporidium ssp | 5 | Mensal | 60 |
Água Bruta Portaria de Consolidação nº 5 | |||
Vírus Entéricos | 5 | Mensal | 60 |
Clorofila-a | 5 | Semanal | 240 |
Cianotoxinas - Microcistina - Saxotoxina- Cilindroespemopsina Anatoxina - Outras | 5 | Mensal | 60 | ||||
(***) ITEM III - Parâmetros Portaria de Consolidação nº 5 - Anexos 11, 12, 13 e 14 do Anexo XX | |||||||
Referência: CONAMA 357/05 Artigo 15 e DECRETO 8468-76 Artigo 11 - ÁGUAS CLASSE II | |||||||
Ponto de Coleta: ÁGUA BRUTA: 4 (quatro) Represas e Rio Mogi Guaçu | |||||||
Parâmetros | Qtde. | Frequencia | Parâmetros | Qtde. | Frequencia | ||
Alimínio Dissolvido | 5 | Semestral | Aldrin e Diendrin | 5 | Semestral | ||
Antimônio | 5 | Semestral | Atrazina | 5 | Semestral | ||
Arsênio total | 5 | Semestral | Benzeno | 5 | Semestral | ||
Bário total | 5 | Semestral | Benzidina | 5 | Semestral | ||
Berílio total | 5 | Semestral | Benzo(a)antraceno | 5 | Semestral | ||
Boro total | 5 | Semestral | Benzo(a)pireno | 5 | Semestral | ||
Cádmio total | 5 | Semestral | Benzo(b)fluoranteno | 5 | Semestral | ||
Chumbo total | 5 | Semestral | Benzo(k)fluoranteno | 5 | Semestral | ||
Cianeto livre | 5 | Semestral | Carbaril | 5 | Semestral | ||
Cianeto total | 5 | Semestral | Clordano (cis e trans) | 5 | Semestral | ||
Cloreto total | 5 | Semestral | 2-Clorofenol | 5 | Semestral | ||
Cloro residual total | 5 | Semestral | Criseno | 5 | Semestral | ||
Clorofila A | 5 | Semestral | 2,4 D | 5 | Semestral | ||
Cobalto total | 5 | Semestral | Demeton (Demeton-O e Demeton-S) | 5 | Semestral | ||
Cobre dissolvido | 5 | Semestral | Dibenzo(a,h)antraceno | 5 | Semestral | ||
Cobre total | 5 | Semestral | 1,2-Dicloetano | 5 | Semestral | ||
Condutividade | 5 | Semestral | 1,1-Dicloroetano | 5 | Semestral | ||
Contagem de Cianobactérias | 5 | Semestral | 2,4-Diclorofenol | 5 | Semestral | ||
Cor verdadeira | 5 | Semestral | Diclorometano | 5 | Semestral | ||
Corantes | 0 | Xxxxxxxxx | XXX (x,x-XXX,x,x-XXX e p,p-DDD) | 5 | Semestral | ||
Cromo total | 5 | Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx | 0 | Xxxxxxxxx | ||
Xxxxxxxxxxx coli (fecais) | 5 | Semestral | Endossulfan (a, b e sulfato) | 5 | Semestral | ||
Coliformes totais | 5 | Xxxxxxxxx | Xxxxxx | 0 | Xxxxxxxxx | ||
XXX/XXX | 0 | Xxxxxxxxx | Xxxxxxxx | 5 | Semestral | ||
Estanho | 5 | Semestral | Etilbenzeno | 5 | Semestral | ||
Ferro dissolvido | 5 | Semestral | Índice de fenóis | 5 | Semestral | ||
Fluoreto total | 5 | Semestral | glifosato | 5 | Semestral | ||
Fosforo total | 5 | Semestral | Gution | 5 | Semestral |
(***) ITEM III - Parâmetros da Portaria de Consolidação nº 5 - Anexos 11, 12, 13 e 14 do Anexo XX | |||||
Referência: CONAMA 357/05 Artigo 15 e DECRETO 8468-76 Artigo 11 - ÁGUAS CLASSE II | |||||
Ponto de Coleta: ÁGUA BRUTA: 4 (quatro) Represas e Rio Mogi Guaçu | |||||
Parâmetros | Qtde. | Frequencia | Parâmetros | Qtde. | Frequencia |
Lítio total | 5 | Semestral | Heptacloro e Heptacloro Epóxido | 5 | Semestral |
Manganês total | 5 | Semestral | Hexaclorobenzeno | 5 | Semestral |
Mat. Flut./ espumas não naturais | 5 | Semestral | Indeno (1,2,3cd)pireno | 5 | Semestral |
Mercurio total | 5 | Semestral | Lindano (g-HCH) | 5 | Semestral |
Níquel total | 5 | Xxxxxxxxx | Xxxxxxxx | 0 | Xxxxxxxxx |
Xxxxxxx (xxxx X) | 5 | Semestral | Metoxicloro | 5 | Semestral |
Nitrogênio Amoniacal total (c/N) | 5 | Semestral | Paration | 5 | Semestral |
Óleos e Graxas | 5 | Semestral | PCB's - Bifenilas policloradas | 5 | Semestral |
Oxigênio dissolvido | 5 | Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxxxxxxxx | 0 | Xxxxxxxxx |
xX (25°C) | 5 | Semestral | Simazina | 5 | Semestral |
Prata | 5 | Semestral | Surfactantes (como LAS) | 5 | Semestral |
Residuos sólidos objetáveis | 5 | Semestral | 2,4,5-T | 5 | Semestral |
Selênio total | 5 | Semestral | Tetracloreto de Carbono | 5 | Semestral |
Sólidos dissolvidos totais | 5 | Semestral | Tolueno | 5 | Semestral |
Sulfato total | 5 | Semestral | Toxafeno | 5 | Semestral |
Sulfeto de hidrogênio (H2S N DIS) | 5 | Semestral | 2,4,5-TP | 5 | Semestral |
Turbidez | 5 | Semestral | Tributilestanho | 5 | Semestral |
Urânio total | 5 | Semestral | Triclorobenzenos | 5 | Semestral |
Vanádio total | 5 | Semestral | tricloroeteno | 5 | Semestral |
Zinco total | 5 | Semestral | 2,4,6-Triclorofenol | 5 | Semestral |
Acrilamida | 5 | Semestral | Trifluralina | 5 | Semestral |
Alaclor | 5 | Semestral | Xilenos | 5 | Semestral |
Observações:
(*) A frequência será mensal, sendo semestralmente analisados em conjunto com o ITEM III.
(**) A frequência será mensal, sendo analisados somente 4 (quatro) vezes no ano.
(***) As análises do ITEM III deverão atender a Portaria Consolidação nº 5 - Anexos 11, 12, 13 e 14 do Anexo XX e também ao CONAMA 357/05 Artigo 15 e DECRETO 8468-76 Artigo 11, devendo ser apresentado relatório de análises separados para as duas legislações.
TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO 2)
MONITORAMENTO DA QUALIDADE DA ÁGUA NO PONTO DE CAPTAÇÃO | |||||
Escherichia coli | Amostra 1 | Amostra 2 | Amostra 3 | Amostra 4 | |
Data da coleta | / / | / / | / / | / / | |
E.coli/100mL | |||||
Protozoários 1 – Cryptosporidium spp. | Amostra 1 | Amostra 2 | Amostra 3 | Amostra 4 | |
Data da coleta | / / | / / | / / | / / | |
Oocistos/L | |||||
Protozoários 1 - Giardia spp. | Amostra 1 | Amostra 2 | Amostra 3 | Amostra 4 | |
Data da coleta | / / | / / | / / | / / | |
Cistos/L | |||||
Vírus entéricos 2 | Amostra 1 | Amostra 2 | Amostra 3 | Amostra 4 | |
Data da coleta | / / | / / | / / | / / | |
UFP/100mL | |||||
Clorofila-a 3 | Amostra 1 | Amostra 2 | Amostra 3 | Amostra 4 | |
Data da coleta | / / | / / | / / | / / | |
UFP/100mL | |||||
Cianobactérias 4 | Amostra 1 | Amostra 2 | Amostra 3 | Amostra 4 | |
Data da coleta | / / | / / | / / | / / | |
Células/mL | |||||
Cianotoxinas 5 | Amostra 1 | Amostra 2 | Amostra 3 | Amostra 4 | |
Data da coleta | / / | / / | / / | / / | |
Microcistina (µg/L) | |||||
Saxitoxina (µg/L) | |||||
Cilindroespermopsina (µg/L) | |||||
Anatoxina (µg/L) | |||||
Outra(s) (µg/L) |
(1) Deverá ser monitorado caso a captação seja em manancial superficial e tenha sido identificada média geométrica anual igual ou superior a 1.000 Escherichia coli/100mL; (2) Recomenda-se monitorar caso a captação seja em manancial superficial; (3) Recomenda-se monitorar caso a captação seja em manancial superficial, como indicador de potencial aumento da densidade de cianobactérias; (4) Deverá ser monitorado em frequência mensal caso a captação seja em manancial superficial. Se a concentração encontrada for superior a 10.000 células/mL, a frequência deve ser alterada para semanal (5) Deve-se realizar análise em frequência semanal quando a densidade de cianobactérias exceder 20.000 células/mL.
ANEXO II - Declaração de cumprimento aos requisitos de habilitação
(papel timbrado da empresa)
Ao
Serviço de Água e Esgoto do Município de Araras – SAEMA Pregão Presencial nº 023/2020
MODELO
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(empresa licitante), inscrita no CNPJ sob o n.º . . / - , sediada na nº , (Bairro), (cidade), (estado), DECLARA, sob as penas da Lei, que está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social - INSS e o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço FGTS, bem como, atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica para os fins previstos no PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2020.
(Cidade), (dia) de (mês) de (ano).
(Assinatura do Representante Legal da Empresa) Nome do Representante legal
Cargo
ANEXO III - Declaração de enquadramento para Microempresa
(papel timbrado da empresa)
Ao
Serviço de Água e Esgoto do Município de Araras – SAEMA Pregão Presencial nº 023/2020
MODELO
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(empresa licitante), inscrita no CNPJ sob o n.º . . /_ - , sediada na nº , (Bairro), (cidade), (estado), constituída na Junta Comercial em / / , sob NIRE nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portador(a) da Cédula de Identidade RG nº . . -_ e do CPF nº . . - , declara para os devidos fins, sob pena das sanções administrativas e penais cabíveis, que o valor da receita bruta anual da empresa não excedeu, no ano anterior ao limite fixado no inciso I do art. 3° da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e que está apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei e que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
(Cidade), (dia) de (mês) de (ano).
(Assinatura do Representante Legal da Empresa) Nome do Representante legal
Cargo
ANEXO IV - Declaração de Ciência
(papel timbrado da empresa)
Ao
Serviço de Água e Esgoto do Município de Araras – SAEMA Pregão Presencial nº 023/2020
Data de Abertura: / /2020. Horário: h min.
Local: Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Jd. Xxxxxxx – Araras – SP
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA
(empresa licitante), inscrita no CNPJ sob o n.º . . / - ,
Inscrição Estadual nº
sediada na
nº ,
(Bairro), (cidade), (estado), por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portador(a) da Cédula de Identidade RG nº . . -_ e do CPF nº . . - , DECLARA, declara para os devidos fins e sob as penas da lei que:
1. Estamos de pleno acordo e concordamos expressamente com todas as condições especificadas no EDITAL E SEUS ANEXOS DO PREGÃO PRESENCIAL nº 023/2020, relativo ao Serviço de Água e Esgoto e Meio Ambiente do município de Araras.
2. Tomamos conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações, objeto desta licitação, bem como aceitamos na íntegra todas as condições deste edital, ressalvado o nosso direito recursal.
3. Garantimos a entrega do objeto no prazo e condições estabelecidos na licitação. Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente.
(Cidade), (dia) de (mês) de (ano).
Atenciosamente,
(Assinatura do Representante Legal da Empresa) Nome do Representante legal
Cargo
ANEXO V - Declaração de atendimento ao disposto no inciso XXXIII
(papel timbrado da empresa)
Ao
Serviço de Água e Esgoto do Município de Araras – SAEMA Pregão Presencial nº 023/2020
MODELO DE DECLARAÇÃO
NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(empresa licitante), inscrita no CNPJ sob o n.º . . / - , sediada na nº , (Bairro), (cidade), (estado), constituída na Junta Comercial em / / , sob NIRE nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portador(a) da Cédula de Identidade RG nº . . -_ e do CPF nº . . _- , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. SIM ( ) OU NÃO ( ).
(Cidade), (dia) de (mês) de (ano). Atenciosamente,
(Assinatura do Representante Legal da Empresa) Nome do Representante legal
Cargo
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO VI - Declaração de inexistência de fato superveniente
(papel timbrado da empresa)
Ao
Serviço de Água e Esgoto do Município de Araras – SAEMA Pregão Presencial nº023/2020
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
(empresa licitante), inscrita no CNPJ sob o n.º . . / - , sediada na nº , (Bairro), (cidade), (estado), constituída na Junta Comercial em / / , sob NIRE nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portador(a) da Cédula de Identidade RG nº . . -_ e do CPF nº . . - , DECLARA, para fins do disposto no § 2º do artigo 32 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não está impedida de participar de licitações ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta e que não é declarada inidônea pelo Poder Público, de quaisquer esferas da Federação. Não se encontra, nos termos da legislação em vigor ou do Pregão, sujeito a qualquer outro fato ou circunstância que possa impedir a sua regular participação na presente licitação, ou a eventual contratação que deste procedimento possa decorrer.
(Cidade), (dia) de (mês) de (ano). Atenciosamente,
(Assinatura do Representante Legal da Empresa) Nome do Representante legal
Cargo
ANEXO VII -DECLARAÇÃO DOS DADOS DA EMPRESA
Ao
Serviço de Água e Esgoto do Município de Araras – SAEMA Pregão Presencial nº 023/2020
Data de Abertura: / /2020. Horário: h min.
Local: Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Jd. Xxxxxxx – Araras – SP
MODELO DE DECLARAÇÃO
SÓCIOS DA EMPRESA (DEVEM SER PREENCHIDOS TODOS OS CAMPOS)
Nome:
Cargo:
CPF: RG:
Data de Nascimento:
Endereço Residencial:
E-mail Institucional:
E-mail pessoal:
Telefone:
DADOS DA PESSOA QUE ASSINARÁ O CONTRATO
Nome:
Cargo:
CPF: RG:
Data de Nascimento: Endereço Residencial: E-mail Institucional:
E-mail pessoal:
Telefone:
MINUTA DO CONTRATO N.º /2020.
ANEXO VIII
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE ARARAS E
...................................................... PARA O FIM QUE NELE DECLARA.
O SAEMA – SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE ARARAS,
com sede a Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx-XX, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ sob no 44.699.908/0001-00, Inscrição Estadual nº 182.157.503.118 neste ato representado pelo seu Presidente Executivo, ........................, portador do RG e do
CPF ..................., adiante designada de Contratante, e de outro lado , com
sede na ........................................., inscrita no CNPJ nº , Inscrição Estadual nº
............ neste ato representada pelo ........................, portador do RG ........................, e do CPF ......................., adiante designada de Contratada, avençam e assinam o presente Contrato, conforme o Pregão Presencial nº 023/2020.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
01.01.O presente contrato tem por objeto a Contratação de empresa credenciada e especializada visando prestação de serviços contínuos de coleta e análise de água bruta e tratada, considerando parâmetros físico-químicos e microbiológicos a serem efetuados na ETA, redes de distribuição, sistemas alternativos e mananciais superficiais do município de Araras-SP.
00.00.Xx coletas de água serão realizadas na ETA – Estação de Tratamento de Água, nas redes de distribuição urbana, em sistemas alternativos (poços) e mananciais superficiais (Represas e Xxx Xxxx Xxxxx) xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx-XX, conforme especificado no item 05 (cinco) do Termo de Referência.
01.03. Este Contrato está vinculado ao Edital da licitação realizada sob a modalidade Pregão Presencial nº 023/2020.
01.04. Todos os documentos contidos no Pregão Presencial nº 023/2020 ficam fazendo parte integrante e inseparável do presente Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
02.01. Os serviços, objeto deste Contrato, serão fornecidos pelo regime de preço unitário
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS
03.01. A Contratante pagará a Contratada, os valores conforme segue:
• Valor Total Mensal: R$ ............. ( );
• Valor Total Trimestral: R$ ....................... (. );
• Valor Total Semestral: R$ .................... (. ).
03.02. No preço pactuado estão inclusos todas as despesas diretas ou indiretas para a perfeita execução do objeto.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO
04.01. As partes atribuem a este Contrato para fins de direito, o valor total de R$........
(.................).
04.02. Para assinatura do contrato será exigido os seguintes documentos:
a) Licença de funcionamento da Vigilância Sanitária nos termos da Resolução RDC nº 11/2012 - ANVISA;
b) Comprovação de Acreditação na norma ABNT NBR ISO/IEC 17025:2005;
c) Comprovação de Habilitação na Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde – REBLAS (RDC nº 12/2012 - ANVISA);
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE
05.01. Os preços manter-se-ão fixos e irreajustáveis por 12 (doze) meses, podendo ser reajustado após esse prazo pela variação do IPCA-E, observadas as condições da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DAS MEDIÇÕES E PAGAMENTO
06.01. A empresa deverá protocolar as medições mensalmente, apresentando os seguintes documentos:
a) Relatório das análises realizadas, incluindo quantidades, os locais e a legislação aplicada. Em 02 (duas) vias para conferência do Gestor do Contrato;
b) Certidão de regularidade junto ao INSS (Fazenda Federal) e FGTS,
06.02. O Saema terá o prazo de 10 (dez) dias úteis da data do protocolo para análise e aprovação da medição.
06.03. Aprovada a medição, será autorizada pela Divisão de Compras e Licitações a emissão da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços e o pagamento será realizado no 15º (décimo quinto) dia, contados da data do protocolo da medição.
06.04. Caso a empresa emitir a Nota Fiscal antes da aprovação da medição ou da autorização da Divisão de Compras e Licitações, a mesma será devolvida para cancelamento, devendo ser emitida uma nova Nota Fiscal após a autorização.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
07.01. O prazo de execução dos serviços e de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura da Ordem de Serviços, podendo ser prorrogado se necessário, nos casos permitidos na Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
08.01. O atraso injustificado na execução do objeto ensejará multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, que será deduzida dos pagamentos que lhe forem devidos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
08.02.Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá aplicar:
a) advertência;
b) multa de 1,0% do valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 10%, a qual será deduzida do pagamento.
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com Órgãos Públicos, nos termos da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
09.01. São obrigações da Contratada:
a) Executar os serviços com qualidade, atendendo fielmente às condições de execução estabelecidas nos documentos integrantes do processo licitatório, em especial o Termo de Referência, Anexo I do Edital;
b) Arcar com as despesas diretas e indiretas para a perfeita execução do Contrato;
c) Arcar com todos os encargos trabalhistas, previdenciários, acidentários, tributários, administrativo e civil, decorrentes da execução do objeto deste contrato;
d) Xxxxxxx as determinações da Contratante quanto ao objeto;
e) Responder por acidentes e prejuízos que venham a causar a terceiros, por sua culpa;
f) Xxxxxx durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
g) Xxxxxx seus empregados devidamente uniformizados e providos de equipamentos de proteção individual, atendendo, inclusive, outras normas de segurança do trabalho;
h) É de responsabilidade da empresa os veículos para perfeita execução dos serviços, conforme especificado no Termo de Referência.
i) É vedado a empresa ceder, transferir ou subcontratar, total ou parcialmente, os serviços, sem prévia autorização expressa do Saema. Nenhuma transferência, mesmo que autorizada, isentará a empresa vencedora de suas responsabilidades contratuais e legais.
09.02 - São obrigações da Contratante:
a) Promover os pagamentos nas datas exigíveis;
b) Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela Contratada;
c) Fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços.
09.03. Os Contratantes estão sujeitos às Leis Federais 8.666/93, 10.520/02 e a Lei Federal Complementar 123/06, bem como, as cláusulas do presente Contrato.
09.04. Os casos omissos neste contrato serão regidos pela legislação vigente, também contida no Código Civil Brasileiro - Da Compra e Venda, Da Prestação de Serviços e Da Empreitada.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.01. A Contratante, sem prejuízo da multa prevista na Cláusula Oitava, poderá dar como rescindido este Contrato, se a Contratada infringir ou recuar-se a cumprir quaisquer de suas Cláusulas e condições, bem como se ocorrer uma das hipóteses previstas no Artigo 78 da lei Federal no 8666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS RECURSOS
11.01. As despesas decorrentes da execução do objeto do presente Contrato correrão por conta do recurso oriundo sob o nº 03.01.04.17.512.0160.2103.3390.3951-687 do orçamento de 2020 e da respectiva conta nos exercícios seguintes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.01. Fica eleito o Foro desta Comarca de Araras, Estado de São Paulo, com renúncia e qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de eventuais litígios ou ações originárias deste instrumento.
E por estarem assim justos e acordados, firmam o presente em três vias de igual teor, na forma de legislação vigente e na presença de duas testemunhas abaixo, para que se produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Xxxxxx, ..... de .............. de 2020
CONTRATADA | CONTRATANTE |
TESTEMUNHAS |
Anexo IX- MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
A empresa , estabelecida na xxx
, xx , xx xxxxxx xx , ( ), XXX xx , inscrita no CNPJ sob nº , IE, nº , telefone nº , fax nº , e-mail: se propõe ao serviço de Contratação de empresa credenciada e especializada visando prestação de serviços contínuos de coleta e análise de água bruta e tratada, considerando parâmetros físico-químicos e microbiológicos a serem efetuados na ETA, redes de distribuição, sistemas alternativos e mananciais superficiais do município de Araras-SP, conforme Termo de Referência Anexo I do Edital, sabendo que tem análises periódicas (mensais, semestrais, etc) segue a planilha para apresentação dos preços:
PERÍODOS – RESUMO DA PROPOSTA | Valor Total |
VALOR MENSAL | |
VALOR TRIMESTRAL | |
VALOR SEMESTRAL | |
Valor Global |
Declaramos que no preço estão incluídos todos os custos diretos e indiretos.
Declaramos de que os serviços ofertados atendem todas as especificações exigidas no Anexo I do Termo de referência – Coordenadoria de Operacional de Captação, Tratamento e Distribuição de Água.
Estamos cientes e concordamos que nenhum direito a indenização, reembolso ou compensação a qualquer título, nos será devido, caso nossa proposta não seja aceita pelo SAEMA – Serviço De Água E Esgoto Do Município De Araras.
A presente proposta é válida por 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
Assinatura do Representante