CONTRATO Nº 014/2018
CONTRATO Nº 014/2018
CONTRATO Nº 014/2018, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE MADRE DE DEUS E A EMPRESA XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX DE CANDEIAS-ME, PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DESCARTÁVEIS E MATERIAIS DE EXPEDIENTE E ESCRITÓRIO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA.
CÂMARA MUNICIPAL DE MADRE DE DEUS, ESTADO DA BAHIA, inscrita no C.N.P.J. sob o
nº 33.965.203/0001-71, com sede na Xx. Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000,000, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx-Xx, representada neste ato, por seu Presidente, Senhor XXXXXX XXX XXXXXX LESSA no uso das atribuições, portador da Carteira de Identidade nº 0946371300 SSP/BA, CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a Empresa XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX DE CANDEIAS-ME, CNPJ nº 01.303.907/0001-92, Inscrição Municipal nº
004497.001, situado à 1ª Xxxxxxxx 00 xx xxxx, xx 00, Xxxxxx - Xxxxxxxx - Xxxxx, adjudicatária vencedora do Pregão Presencial nº 002PP/2018 - Lote II, Processo Administrativo nº 014/2018, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, portador do documento de identidade nº 175552053, emitido por SSP/BA, doravante denominada apenas CONTRATADA, celebram o presente contrato, que se regerá pelas Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93 e alterações posteriores , mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente a Contratação de empresa para o fornecimento de Gêneros que visam a reposição do estoque dos Materiais Descartáveis, Materiais de Expediente e Escritório da Câmara Municipal de Madre de Deus, de acordo com as especificações constantes do ANEXO I deste Contrato.
1.2 É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
1.3 O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, ficando a contratada obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado contratado, na forma do art. 65 inciso I “b”, c/c §1° da Lei Federal 8666/93.
a) As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes;
b) Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente o encargo do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial, em consonância com art. 65, § 6º da Lei 8.666/93.
1.4 A variação do valor contratual para fazer face às compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações
orçamentárias suplementares, até o limite do seu valor, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostilas, dispensando a celebração de aditamento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 O regime de execução do presente contrato será indireto por preço unitário.
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
3.1 O presente contrato tem valor global de R$ 71.900,00(setenta e um mil e novecentos reais), conforme valores unitários descritos no ANEXO I deste Contrato.
3.2 Nos preços previstos neste contrato estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também fardamentos, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações.
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
Órgão/Unidade: 01.01.01 – Câmara Municipal
Atividade: 2.001 – Gestão dos Serviços da Câmara Municipal. Elemento de Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
5.1 Os pagamentos dos fornecimentos efetivamente prestados, serão efetuados à Contratada através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada a execução contratual, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado.
5.2 Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o contratado será notificado e será considerada como data da apresentação da fatura aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da contratada.
5.3 A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTAMENTO E REVISÃO
6.1 Os preços são fixos e irreajustáveis.
6.2. A revisão de preços, nos termos da alínea "d" do inc. II, do art. 65 da Lei Federal 8.666/93, dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se tomou
insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 A CONTRATADA, além das determinações contidas no ANEXO I do Edital e daquelas decorrentes de lei, obriga-se a:
a) Xxxxxxxx os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no Edital de licitação e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de expediente da Câmara Municipal;
b) zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
c) Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato;
d) Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em conseqüência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
e) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução do contrato;
g) Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato;
h) Adimplir os fornecimentos exigidos pelo Edital e pelos quais se obriga, visando à perfeita execução deste contrato;
i) Emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total, acompanhada da NF Eletrônica (nas operações com mercadorias, com base no Decreto Estadual nº. 10.066 de 03/08/2006 do Estado da Bahia).
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a:
a) Xxxxxxxx ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato;
b) Realizar o pagamento pela execução do contrato;
c) Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo previsto em Lei.
CLÁUSULA NONA – VIGÊNCIA
9.1 O prazo de vigência do contrato será até o dia 31 de dezembro de 2018, com início a partir da assinatura do contrato, admitida a sua prorrogação na forma prevista no art. 57, inciso II da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – FORMA DE FORNECIMENTO
10.1 A forma de fornecimento será parcelada, mediante emissão de Ordem de Fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
11.1 Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 67 da Lei Federal 8.666/93, bem assim receber o objeto segundo o disposto nas alíneas “a e b”, inc. II do art. 73 da Lei Federal 8.666/93, competindo ao servidor ou comissão designada, primordialmente:
11.2 Anotar, em registro próprio, as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados;
11.3 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da administração deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
11.4 O Contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em partes, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, disposto no art. 69 da Lei Federal 8.666/93.
11.5 O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado, previsto no art. 70 da Lei Federal 8.666/93.
11.6 Em conformidade com art. 71 da Lei Federal 8.666/93, o contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
11.7 A Administração rejeitará todo ou em parte, do objeto executado em desacordo com o contrato, disposto no art. 76. da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PENALIDADES
12.1 Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o licitante que ensejar o retardamento da execução do certame; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal,
garantindo ao direito do contraditório e à ampla defesa, conforme previsto no art. 14 do Decreto Municipal nº 106 de 20 de outubro de 2005.
12.2 Por força do Inc. II, do art. 87 da Lei nº 8666/93, a inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso sobre o valor da parte dos fornecimentos não realizados, em cumprimento ao cronograma físico-financeiro;
b) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor dos fornecimentos não realizados por cada dia de atraso subseqüente ao trigésimo.
c) A multa será descontada dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE. Não existindo créditos do contrato, o valor das multas será amigável ou judicialmente cobrado.
12.3 A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
12.4 As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o Contratado da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RESCISÃO
13.1 A inexecução, total ou parcial, do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Legislação pertinente.
13.2 A CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir o presente contrato unilateralmente, antes do prazo previsto, por inadimplemento contratual ou para atender ao interesse público, tudo nos termos da legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – GESTÃO DO CONTRATO
14.1 A Câmara Municipal visando o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos resolve nomear o servidor abaixo relacionado, o qual procederá aos registros das ocorrências e adotará as providencias necessárias ao fiel cumprimento dos contratos.
PARÁGRAFO ÚNICO: Fica designado o servidor:
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX
Matricula - 924
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO
15.1 Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no Edital da licitação e seus anexos e na proposta do licitante vencedor, apresentada na referida licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FORO
16.1 As partes elegem a Comarca do CONTRATANTE, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
16.2 E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Madre de Deus, 24 de abril de 2018.
XXXXXX XXX XXXXXX LESSA Presidente da Câmara CONTRATANTE | XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX DE CANDEIAS-ME XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX CONTRATADA | |
Testemunhas | Testemunhas |
RG nº RG nº
CPF nº CPF nº
ANEXO I DO CONTRATO Nº: 014/2018
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO:
Contratação de empresa para o fornecimento de Gêneros que visam a reposição do estoque dos Materiais descartáveis, materiais de expediente e escritório da Câmara Municipal de Madre de Deus.
2. PRAZO DE ENTREGA / FORMA DE FORNECIMENTO
Os materiais deverão ser entregues conforme cronograma fornecido pela Câmara Municipal de Madre de Deus, tendo o licitante o prazo máximo de 05(cinco) dias úteis a contar do recebimento da ordem de fornecimento para entrega do material solicitado.
3. QUANTITATIVO, ESPECIFICAÇÕES E VALORES
LOTE II - MATERIAL DE ESCRITÓRIO E EXPEDIENTE | ||||||
ÍTEM | DESCRIÇÃO | U.M | QTD | MARCA | PREÇO UNIT | PREÇO TOTAL |
1 | AGENDA, de telefone, com índice, dimensões mínimas 150 x 210 mm, capa em PVC, mínimo de 160 paginas, divisão de A a Z. | UND | 20 | Tilibra | 28,00 | 560,00 |
2 | BLOCO para rascunho cubo -650 fls. | UND | 80 | Alcebras | 11,00 | 880,00 |
3 | BOBINA, para maquina de calcular, papel branco acetinado, largura de 57 mm, comprimento mínimo de 30 m. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. NOTA: CAIXA COM 20 UNIDADES. | CX | 2 | Maxprinter | 58,25 | 116,50 |
4 | BORRACHA, bicolor (azul/vermelha), para apagar tinta de caneta e lápis, atóxica, dimensões: comprimento mínimo 40 mm, largura mínima 16 mm e espessura mínima 6,0 mm. NOTA: CAIXA COM 40 UNIDADES | CX | 5 | Mercur | 40,00 | 200,00 |
5 | CANETA esferográfica, azul escrita fina 07, corpo em material plástico transparente, comprimento aproximado de 140mm, gravado no corpo a marca do fabricante. Carga: tubo plástico aproximado de 130,5mm, esfera em tungstênio. NOTA: CAIXA COM 50 UNIDADES | CX | 15 | Compacto r | 51,00 | 765,00 |
6 | CANETA esferográfica, vermelha escrita fina 07, corpo em material plástico transparente, comprimento aproximado de 140mm, gravado no corpo a marca do fabricante. Carga: tubo plástico aproximado de 130,5mm, esfera em tungstênio. NOTA: CAIXA COM 50 UNIDADES | CX | 10 | Compacto r | 51,00 | 510,00 |
7 | CANETA esferográfica, preta escrita fina 07, corpo em material plástico transparente, comprimento aproximado de 140mm, gravado no corpo a marca do fabricante. Carga: tubo plástico aproximado de 130,5mm, esfera em tungstênio. NOTA: CAIXA COM 50 UNIDADES | CX | 15 | Compacto r | 51,00 | 765,00 |
8 | COLA bastão em tubo plástico base giratória, não tóxica peso liquido de 7,8 grama. | UND | 30 | Tris | 1,60 | 48,00 |
9 | COLA líquida, base de PVA branca para uso em papel embalagem: frasco plástico com 90 grama, com bico economizador,com dados de identificação do produto, marca do fabricante e prazo de validade. | UND | 50 | Gluck | 3,00 | 150,00 |
10 | Cartucho p/ HP 21 | UND | 10 | HP | 180,00 | 1.800,00 |
11 | Cartucho p/ HP 22 | UND | 10 | HP | 190,00 | 1.900,00 |
12 | CLASSIFICADOR rápido c/trilho em PVC. NOTA: PACOTE COM 20 UNIDADES. | PCT | 10 | ACP | 49,00 | 490,00 |
13 | CLASSIFICADOR rápido c/ elástico em PVC. NOTA: PACOTE COM 20 UNIDADES. | PCT | 10 | ACP | 55,00 | 550,00 |
14 | CLIP’S 3/0 com arame de aço. NOTA: CAIXA COM 50 UNIDADES | CX | 15 | Iara | 8,00 | 120,00 |
15 | CLIP’S 4/0 com arame de aço. NOTA: CAIXA COM 50 UNIDADES | CX | 15 | Iara | 8,00 | 120,00 |
16 | CLIP’S 6/0 com arame de aço. NOTA: CAIXA COM 50 UNIDADES | CX | 15 | Iara | 8,00 | 120,00 | ||
17 | CLIP’S 8/0 com arame de aço. NOTA: CAIXA COM 50 UNIDADES | CX | 15 | Iara | 8,00 | 120,00 | ||
18 | ENVELOPE ofício branco A4. NOTA: CAIXA COM 100 UNIDADES | CX | 20 | Celucat | 45,00 | 900,00 | ||
19 | ENVELOPE médio branco. NOTA: CAIXA COM 100 UNIDADES | CX | 10 | Celucat | 35,00 | 350,00 | ||
20 | EXTRATOR, de grampo, tipo espátula, em metal cromado, dimensões 15 cm (com variação de +/- 10%) | UND | 20 | Acp | 6,00 | 120,00 | ||
21 | Fita Adesiva dupla face 12 mmx30mm. NOTA: PACOTE COM 06 UNIDADES | PCT | 10 | Adelbras | 26,00 | 260,00 | ||
22 | Fita Crepe 18x50mm. NOTA: PACOTE COM 06 UNIDADES | PCT | 10 | Acp | 35,00 | 350,00 | ||
23 | FITA, adesiva, larga 50mmx50m transparente, Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. NOTA: PACOTE COM 04 UNIDADES | PT | 15 | Superfit | 18,00 | 270,00 | ||
24 | ESTILETE, estreito, corpo plástico, com lamina dividida, largura de 18 mm, com cabo anatômico e dispositivo de trava na posição escolhida. NOTA: CAIXA COM 24 UNIDADES | CX | 3 | Cis | 120,00 | 360,00 | ||
25 | ESTILETE, largo, corpo plástico, com lamina dividida, largura de 18 mm, com cabo anatômico e dispositivo de trava na posição escolhida. NOTA: CAIXA COM 24 UNIDADES | CX | 3 | Cis | 130,00 | 390,00 | ||
26 | CAIXA DE GRAMPO 23/6. Embalagem com 5.000 unidades, com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | CX | 40 | Iara | 10,50 | 420,00 | ||
27 | CAIXA DE GRAMPO 26/6. Embalagem com 5.000 unidades, com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | CX | 40 | Iara | 10,50 | 420,00 | ||
28 | GRAMPEADOR, metálico, capacidade para grampear ate 25 (vinte e cinco) folhas de papel 75 g/m², comprimento mínimo 12,5 cm, a marca do produto devera ser impresso sobre o mesmo, estrutura metálica, base para fechamento do grampo com duas posições (grampo aberto e fechado), capacidade de carga mínima 01 (um) pente de 100 grampos 26/6. Embalagem: acondicionada individualmente em caixa, na embalagem deverão conter impresso na mesma os seguintes dados: nome/CNPJ do fabricante, marca do produto e endereço. | UND | 30 | Cis | 35,00 | 1.050,00 | ||
29 | MARCADOR de texto cor amarelo. NOTA: CAIXA COM 12 UNIDADES | CX | 8 | Pilot | 79,00 | 632,00 | ||
30 | MARCADOR de texto cor verde. NOTA: CAIXA COM 12 UNIDADES | CX | 8 | Pilot | 79,00 | 632,00 | ||
31 | PAPEL OFÍCIO, formato A4, alta alvura, dimensões 210 x 297 mm, gramatura 75 g/m2. Embalagem: em material impermeável, contra umidade. Caixa com 10 resmas, cada resma contendo 500 (quinhentas folhas), contendo a marca do fabricante. | CX | 80 | Chamex | 240,00 | 19.200,0 0 | ||
32 | PAPEL SULFITE 75g 210x297 A4, azul. NOTA: PACOTE COM 100 UNIDADES | PCT | 5 | Chamex | 8,50 | 42,50 | ||
33 | PASTA A/Z lombo largo A4, em PV, na cor azul. | UND | 50 | Frama | 29,00 | 1.450,00 | ||
34 | Pilha, alcalina, tamanho AA, 1,5 volts. Embalagem com 02 unidades, com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | PCT | 30 | Alfacel | 8,00 | 240,00 | ||
35 | PILHA, alcalina, 9 volts. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | UND | 20 | Alfacel | 26,00 | 520,00 | ||
36 | PILHA, alcalina, tamanho AAA, 1,5 Volts, com designação LR03( Duração mínima de 5,0 horas), conforme Norma NBR vigente. Embalagem: com 02 unidades, com as informações sobre o produto: - Dados do Fabricante/ Importador/ Distribuidor - Texto em português - Tipo da Pilha(AA ou AAA) - Composição do Produto - Origem do Produto - Validade do Produto - Símbolo orientando destinação apos o uso | UND | 30 | Alfacel | 9,00 | 270,00 | ||
37 | PERFURADOR metálico com capacidade para perfurar 40 fls | UND | 10 | Axe | 58,00 | 580,00 | ||
38 | Papel POST-IT 38x50 653 amarelo | UND | 50 | Off Paper | 13,00 | 650,00 | ||
39 | Papel POST-IT 76x102 657 amarelo | UND | 50 | Off Paper | 13,00 | 650,00 | ||
40 | Porta Lápis/clips cristal | UND | 15 | Acp | 29,00 | 435,00 | ||
41 | TESOURA modelo doméstica em aço polido, tamanho 8 polegadas | UND | 10 | Zap | 12,00 | 120,00 | ||
42 | Toner p/ impressora HP LASERJET 36A | UND | 6 | HP | 521,50 | 3.129,00 | ||
43 | Toner p/ impressora Laserjet85 A | UND | 50 | HP | 481,00 | 24.050,0 0 | ||
44 | Pen drive 16 GB | UND | 20 | Mutl | 37,00 | 740,00 | ||
45 | Cartucho para impressora fotomaster HP C4480 - 74 | UND | 2 | HP | 130,00 | 780,00 | ||
46 | Cartucho para impressora fotomaster HP C4480 - 75 | UND | 2 | HP | 150,00 | 900,00 | ||
47 | LIVRO, protocolo, encadernado com 100 folhas, dimensão 215 x 160 mm, podendo variar +/- 5% As seguintes informações deverão ser impressas ou coladas pelo fabricante diretamente sobre o produto: nome/CNPJ do fabricante, marca do produto, endereço, quantidade, composição. | UND | 10 | São Domingos | 11,00 | 110,00 | ||
48 | LIVRO, ata, pautado, sem margem, capa dura, cor preta, 200 folhas, dimensões mínimas 298 x 203 mm, numerado tipograficamente, papel | UND | 5 | São Domingos | 11,00 | 61,50 |
alta alvura 56g/m² As seguintes informações deverão ser impressas ou coladas pelo fabricante diretamente sobre o produto: nome/CNPJ do fabricante, marca do produto, endereço, quantidade, composição. | ||||||
49 | PAPEL VERGÊ BRANCO A4, 180g, pacote com 50 folhas | PCT | 20 | FILIPAPE R | 19,00 | 380,00 |
50 | PAPEL FOTOGRÁFICO BRILHANTE A4, 180g, pacote com 50 folhas | PCT | 20 | Multilaser | 29,00 | 580,00 |
51 | CORRETIVO LÍQUIDO, a base de água, 18ml | UND | 50 | BIC | 8,00 | 400,00 |
52 | CAIXA PORTA ARQUIVO FÁCIL EM PVC | UND | 100 | ACP | 12,50 | 1.250,00 |
VALOR TOTAL R$ | 79.900,00 | |||||
VALOR TOTAL POR EXTENSO (setenta e nove mil e novecentos reais) |
4. LOCAL DE ENTREGA
Os itens de todos os LOTES deverão ser entregues na Câmara Municipal de Madre de Deus, que indicará responsáveis pela conferencia no ato do recebimento.