ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2014
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2014
FENTEC – Federação Nacional dos Técnicos Industriais, CNPJ n. 58.162.082/0001-50, neste ato representado por seu Presidente, Sr. XXXXXX WANDERLEI VIERIA e por sua Procuradora, Dra. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX;
E
OKI Brasil Indústria e Comércio de Produtos e Tecnologia em Automações S.A., CNPJ n. 16.564.682/0001-03, neste ato representado por seu Presidente, Sr. XXXXXXXXX XXXXXX, por seu Diretor Geral, Sr. XXXXXX XXXX XX XXXXX, por seu Diretor de Recursos Humanos, Sr. XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX e por seu Procurador, Dr. BAYARD PICCHETTO JUNIOR.
CONSIDERANDO:
(i) A proximidade da Copa do Mundo de Futebol 2014, a ser realizada no Brasil;
(ii) A realização de alguns jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo de Futebol 2014 em dias e horários coincidentes com o horário de trabalho de alguns EMPREGADOS da OKI Brasil;
(iii) A intenção da EMPRESA em proporcionar a seus EMPREGADOS a possibilidade de acompanhar as partidas da seleção brasileira na Copa do Mundo de Futebol 2014;
(iv) Como resultado das negociações entre as partes, a EMPRESA concordou em permitir que seja interrompida a jornada normal de trabalho dos EMPREGADOS durante o horário de transmissão das partidas da seleção brasileira na Copa do Mundo de Futebol 2014, mediante a compensação dessas horas.
Celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 1º de junho de 2014 a 12 de setembro de 2014 e a data-base da categoria em 1º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA – ABRANGÊNCIA
2.1 O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável a todas as Empresas que compõem a OKI Brasil, aplicável especificamente aos empregados que prestam serviços como técnico de nível médio e que desempenham as funções técnicas determinadas pelo Decreto n° 90 .922/85, bem assim aos empregados que atuam em áreas de apoio e administrativas que dão suporte às atividades dos técnicos de nível médio e à Unidade de Serviços.
2.2 Para efeito da aplicação do presente acordo, integram a OKI Brasil as empresas abaixo relacionadas e outras filiais que por ventura possam ser constituídas no Brasil, ao longo do ano de 2014, com a mesma categoria econômica ora prevista:
OKI Brasil Indústria e Comércio de Produtos e Tecnologia em Automações S.A
– CNPJ nº 16.564.682/0001-03
Localidade | Endereço | CNPJ |
ABC | Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 0000 - Xxxx Xxxxxx - XXX:00000-000 - Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX | 16564682/0004-48 |
Aracaju | Xxx Xxxxxxxxxxxx, 0000 - Xxxxx 00 x 00 - Xxxxxxx Xxxx XXX:00000-000 - Xxxxxxx/XX | 16564682/0025-72 |
Belém | Xx.Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000 - 0xxxxxx - Xxxxxx XXX:00000-000 - Xxxxx/ PA | 16564682/0034-63 |
Belo Horizonte | R.Tupis,1400 - Barro Preto - CEP:30190-062 - Belo Horizonte/MG | 16564682/0017-62 |
Boa Vista | Xxx Xx.Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxx - Xxx Xxxxxxxxx - XXX:00000-000 - Boa Vista/RR | 16564682/0014-10 |
Brasília | SCS Qd. 01 BL. F nº 30 11º andar - Xxx Xxx - XXX:00.000-000 - Xxxxxxxx/XX | 16564682/0015-09 |
Campo Grande | R.Barão do Rio Branco, 1256 - 1º And. - Centro - CEP:79002-171 - Campo Grande/MS | 16564682/0012-58 |
Cuiabá | Av. Historiador Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 990 - Lj 02 - Baú - CEP: 78008-900 - Cuiabá/MT | 16564682/0013-39 |
Curitiba | Av. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 1240 - Unidade 1 Cristo Rei - CEP: 00000-000 - Xxxxxxxx - XX | 16564682/0023-00 |
Fortaleza | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000 - XXX:00000-000 - Xxxxxxx - Xxxxxxxxx/XX | 16564682/0008-71 |
Goiânia | Xxx 0, Xxxxxx 0, Xxxx 00X, 000 - 0xxxxxx - Xxxxxx - XXX:00000-000 - Xxxxxxx/XX | 16564682/0021-49 |
João Pessoa | X.Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx - XXX:00000-000 - Xxxx Xxxxxx/XX | 16564682/0006-00 |
Joinville | R.XV de Novembro, 867, 5º And. - Centro - CEP: 89201-602 - Joinville/SC | 16564682/0020-68 |
Macapá | Xx.Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxx - Xxxxxx - XXX:00000- 000 - Xxxxxx/XX | 16564682/0022-20 |
Maceió | Av.Fernandes Lima, 1434 - Sl. 104/105 - Farol - CEP:57020-000 - Maceió/AL | 16564682/0026-53 |
Manaus | Xx. Xxxxx, 0000 - Xxxxxxxxxxxx - XXX:00000-000 - Xxxxxx/XX | 16564682/0005-29 |
Natal | Xx.Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxxx - XXX:00000-000 - Xxxxx/XX | 16564682/0018-43 |
Palmas | 208 Sul, Xxxxxxx XX-00, X.x 00 (ACSV SE 23, Lote 03) - Plano Diretor Sul CEP: 77.020-542 - Palmas/TO | 16564682/0009-52 |
Porto Alegre | R.Furriel Xxxx X. Xxxxxx, 380 - Sl.401 a 410 - Bela Vista - CEP:90470-130 - Porto Alegre/RS | 16564682/0024-91 |
Porto Velho | Av.Carlos Gomes, 1223 - sl.409 , 411e 413 - Centro - CEP:76801-123 - Porto Velho/RO | 16564682/0010-96 |
Recife | Xx.Xxx Xxxxxxx, 000 - 0x Xxx. - Xxxxxx - 00000-000 - Xxxxxx/XX | 16564682/0011-77 |
Ribeirão Preto | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000 CEP: 14095- 000 - Parque Industrial Lagoinha - Ribeirão Preto – SP | 16564682/0002-86 |
Rio Branco | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 00- Xxxxxx - XXX:00000-000 - Xxx Xxxxxx/XX | 00000000/0000-00 |
Xxx xx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxx Xxxxxxxxx - XXX:00000- 000 - Xxx xx Xxxxxxx/XX | 16564682/0031-10 |
Salvador | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx - XXX:00000-000 - Xxxxxxxx/XX | 16564682/0032-00 |
Santos | Xx.Xxx Xxxxx, 00 - xx.00 - 0xxxxxx - Xxxx Xxxxxxx - XXX:00000-000 - Xxxxxx/XX | 16564682/0003-67 |
São Luis | Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx/33 Júpiter II nº 16 - Renascença II - CEP:65075-770 - São Luis/MA | 16564682/0027-34 |
Filial São Paulo | Xxx Xxxx Xxxxxx, 000 0.xx - XXX: 00000-000 - Xxxx - Xxx Xxxxx/XX | 16564682/0016-81 |
Teresina | X.Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 - 0x andar salas 306,308 e 310 - Centro - CEP:64001-902 - Teresina/PI | 16564682/0033-82 |
Vitória | Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxx 0 x 0, Xxxx xx Xxxxx Xxxxx XXX 00000-000, Vitória/ES | 16564682/0019-24 |
CLÁUSULA TERCEIRA – COMPENSAÇÃO DE DIAS NÃO TRABALHADOS
O presente Acordo Coletivo de Trabalho tem a finalidade de disciplinar o regime de compensação dos dias de jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo de Futebol 2014.
Por força do regime de compensação ora implementado, os EMPREGADOS serão dispensados com 02 (duas) horas de antecedência do horário do jogo da seleção brasileira.
Nos dias das partidas disputadas pela seleção brasileira na Copa do Mundo de Futebol 2014, os EMPREGADOS que serão dispensados com antecedência de 02 (duas) horas do inicio do jogo da seleção brasileira, ou que assistam aos jogos dentro da EMPRESA, deverão realizar a compensação a partir do dia 14/07/2014, conforme estabelecido no Anexo I do presente instrumento.
Parágrafo único: A não observância da obrigação prevista acima, bem como o não retorno imediato ao trabalho após o término da transmissão da partida, nesse caso apenas para os EMPREGADOS que irão trabalhar no dia 28/06/2014 ou que assistam aos jogos da seleção brasileira dentro da EMPRESA, serão considerados atrasos e implicarão em desconto em folha de pagamento.
CLÁUSULA QUARTA – DIPOSIÇÕES GERAIS
Não será permitida a permanência nas dependências da EMPRESA para acompanhamento dos jogos, com exceção dos EMPREGADOS que trabalham em horários que ultrapasse o horário de encerramento dos jogos e que terão disponibilizado televisores dentro da EMPRESA para que possam assistir aos jogos da seleção brasileira.
Parágrafo Primeiro: Em caráter único e exclusivo o tratamento do Ponto Eletrônico dos funcionários, que serão liberados antes do horário, terão essas horas consideradas como abonadas pelo gestor e para os dias de compensação as horas excedentes não serão consideradas como horas extras, limitando-se aos minutos estipulados na compensação.
Parágrafo Segundo: Para os municípios que por ventura decretarem feriado nos dias de jogos da seleção brasileira, esses dias não serão considerados para efeito de compensação de horas.
CLÁUSULA SÉTIMA – MULTA
O descumprimento do presente Acordo Coletivo de Trabalho ensejará o pagamento de multa equivalente a 1% (um por cento) do salário normativo aplicável à Empresa, revertendo a favor da parte prejudicada.
CLÁUSULA OITAVA – PRORROGAÇÃO E REVISÃO
O processo de prorrogação e revisão do presente Acordo Coletivo de Trabalho será submetido às regras definidas no artigo 615 da Consolidação das Leis do Trabalho.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Presidente
FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Procuradora
FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS
XXXXXXXXX XXXXXX
Presidente
OKI Brasil Indústria e Comércio de Produtos e Tecnologia em Automações S.A.
XXXXXX XXXX XX XXXXX
Vice Presidente
OKI Brasil Indústria e Comércio de Produtos e Tecnologia em Automações S.A.
XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX
Diretor
OKI Brasil Indústria e Comércio de Produtos e Tecnologia em Automações S.A.
BAYARD PICCHETTO JUNIOR
Procurador
OKI Brasil Indústria e Comércio de Produtos e Tecnologia em Automações S.A.
ANEXO I
Abaixo quadro de compensação de acordo com o progresso da seleção brasileira na Copa do Mundo de Futebol 2014.
Será acrescentada, a jornada de trabalho, os minutos abaixo de acordo com o horário de trabalho de cada Empregado.
Jogos da 1º fase que coincidem com a jornada de trabalho:
• 12/06/2014 – quinta às 17hs;
• 17/06/2014 – terça às 16hs;
• 23/06/2014 – segunda às 17hs.
Caso a seleção brasileira seja classificada como 1ª colocado do Grupo A, seguirá a seguinte compensação:
Jogos que coincidem com a jornada de trabalho:
• 28/06/2014 – sábado às 13hs – Oitavas de Finais;
• 04/07/2014 – sexta às 17hs – Quartas de Finais;
• 08/07/2014 – terça às 17hs – Semi Finais.
• 12/07/2014 – sábado às 17hs – Disputa 3º Lugar.
Caso a seleção brasileira seja classificada como 2ª colocado do Grupo A, seguirá a seguinte compensação:
Jogos que coincidem com a jornada de trabalho:
• 05/07/2014 – sábado às 17hs – Quartas de Finais;
• 09/07/2014 – quarta às 17hs – Semi Finais
A compensação do jogo do dia 09/07/2014, somente será considerada para os EMPREGADOS
que trabalham fora do Estado de São Paulo, tendo em vista que nesse Estado é feriado.