PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2013/005
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2013/005
O BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará através do sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, às 10h do dia 26/02/2013, mediante Pregoeiro(a) designado(a) pelo Comitê de Apreciação de Processos de Investimentos e de Despesas Administrativas, em 15/01/2013, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço global, sob o regime de empreitada por preço global, objetivando a contratação dos serviços descritos no item 1 deste Edital. A presente licitação obedecerá às disposições fixadas neste Edital e seus Anexos e será regida pela Lei nº 10.520, de 17/7/2002, pelo Decreto nº 5.450, de 31/5/2005, pela Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, pelo Decreto nº 6.204, de 5/9/2007, pelo Decreto nº 7.174, de 12/5/2010, e demais dispositivos legais pertinentes à matéria, aplicando-se, subsidiariamente, as normas da Lei nº 8.666, de 21/6/1993.
1. DO OBJETO
1.1. Licenciamento de solução tecnológica de Portal Corporativo Colaborativo para os ambientes de intranet e internet do Banco do Nordeste, incluindo os serviços de configuração, implantação, treinamento e mentoria, bem como os serviços de atualização de versões, suporte técnico remoto e suporte técnico local, pelo período de 48 (quarenta e oito) meses, em conformidade com as especificações e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta licitação empresas que atendam integralmente às condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
2.2. É vedada a participação de empresas:
2.2.1. em recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
2.2.2. que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com o Banco do Nordeste ou que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública;
2.2.3. que estejam impedidas de licitar e de contratar com a União;
2.2.4. reunidas em consórcio;
2.2.5. impedidas nos termos do art.9º da Lei nº 8.666/1993;
2.2.6. estrangeiras que não funcionem no País;
2.2.7. que mantenham em seus quadros trabalhadores em condições análogas à de escravo.
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1. Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados, junto ao órgão provedor do sistema eletrônico.
3.3. O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e cujo objeto social seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação.
3.4. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão na forma eletrônica, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de seu descadastramento perante o SICAF.
3.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
3.6. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Banco do Nordeste, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.7. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica.
4. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇO
4.1. A proposta e seus anexos, quando for o caso, serão encaminhados por meio do sistema eletrônico “comprasnet”, via Internet.
4.2. Quando do envio de sua proposta, o licitante deverá pronunciar-se quanto às seguintes declarações, na forma padrão apresentada pelo sistema ‘comprasnet’:
4.2.1. de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências previstas neste Edital;
4.2.2. de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação;
4.2.3. de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo a partir de 14 anos na condição de aprendiz;
4.2.4. de que atende aos requisitos do art. 3º da lei complementar nº 123/2006, caso queira valer-se do tratamento diferenciado conferido às microempresas e às empresas de pequeno porte pela referida lei;
4.2.5. de que atende aos requisitos do art. 5° (incisos I, II e III) do Decreto n° 7.174/2010, caso queira valer-se do direito de preferência conferido aos fornecedores de bens e serviços de informática e automação;
4.2.6. de que sua proposta foi elaborada de forma independente.
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento do disposto nos subitens 4.2.1 a 4.2.6 sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital (art. 21, § 3º do Decreto nº 5.450/2005).
4.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e subsequentes lances, se for o caso.
4.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.6. A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da PROPOSTA, a partir do dia da divulgação deste Edital até data e horário estabelecidos no preâmbulo deste Edital, exclusivamente pelo sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.7. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
4.8. A proposta deverá indicar o preço global, obtido pelo somatório dos valores indicados nos subitens 4.8.1 a 4.8.6, elaborada na forma do Anexo VI - Modelo de Proposta:
4.8.1. preço total do licenciamento de uso da solução;
4.8.2. preço total dos serviços de implantação da solução;
4.8.3. preço total nominal dos serviços de atualização e suporte técnico remoto, pelo período de 3 (três) anos;
4.8.3.1. para efeito de apresentação da proposta e por ocasião dos lances, o proponente deverá utilizar o valor presente dos serviços de atualização e suporte técnico remoto, pelo período de 3 (três) anos, obtido pela aplicação do desconto correspondente à taxa over selic, no período previsto para os pagamentos;
4.8.3.1.1. para fins de apuração do valor presente dos serviços de atualização e suporte técnico remoto, pelo período de 3 (três) anos, os licitantes deverão obrigatoriamente utilizar a seguinte fórmula:
PREÇO TOTAL NOMINAL DOS SERVIÇOS DE ATUALIZAÇÃO E SUPORTE TÉCNICO REMOTO, PELO PERÍODO DE 3 (TRÊS) ANOS X 0,772969 (1)
VALOR PRESENTE =
(1) fator de desconto corresponde à taxa over selic média, projetada pelo Banco Central para o período dos pagamentos.
4.8.3.1.2. para fins de contratação e consequente pagamento, será utilizado o preço total nominal dos serviços de atualização e suporte técnico remoto, pelo período de 3 (três) anos, resultante do lance final vencedor;
4.8.4. preço total nominal dos serviços de suporte técnico local, pelo período de 48 (quarenta e oito) meses;
4.8.4.1. para efeito de apresentação da proposta e por ocasião dos lances, o proponente deverá utilizar o valor presente dos serviços de suporte técnico local, pelo período de 48 (quarenta e oito) meses, obtido pela
aplicação do desconto correspondente à taxa over selic, no período previsto para os pagamentos;
4.8.4.1.1. para fins de apuração do valor presente dos serviços de suporte técnico local, pelo período de 48 (quarenta e oito) meses, os licitantes deverão obrigatoriamente utilizar a seguinte fórmula:
PREÇO TOTAL NOMINAL DOS SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO LOCAL, PELO PERÍODO DE 48 (QUARENTA E OITO) MESES X 0,806919 (1)
VALOR PRESENTE =
(1) fator de desconto corresponde à taxa over selic média, projetada pelo Banco Central para o período dos pagamentos.
4.8.4.1.2. para fins de contratação e consequente pagamento, será utilizado o preço total nominal dos serviços de suporte técnico local, pelo período de 48 (quarenta e oito) meses, resultante do lance final vencedor;
4.8.5. preço total dos serviços de treinamento;
4.8.6. preço total dos serviços de mentoria.
4.9. Na elaboração da proposta o licitante deverá considerar:
4.9.1. conformidade com as disposições constantes do Anexo I - Termo de Referência;
4.9.2. inclusão de todos os custos diretos ou indiretos relativos ao objeto desta licitação, tais como: seguros, impostos, taxas, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários, tributários, despesas de transportes, alimentação, diária, mão de obra, literatura técnica, atualizações, manuais didáticos, bem como outros custos decorrentes ou que venham a ser devidos em razão da contratação objeto deste Edital, não cabendo ao Banco do Nordeste, quaisquer custos adicionais;
4.9.3. que no preço total do licenciamento de uso da solução, referido no subitem 4.8.1, deverá estar inclusa a parcela correspondente ao primeiro ano de prestação dos serviços de atualização e suporte técnico remoto;
4.9.4. prazos referentes aos eventos que compõem a implantação da solução, conforme descrito no quadro apresentado no item 3 do Anexo III - Plano de Implantação;
4.9.5. prazo de validade de 60 (sessenta) dias, contado da abertura deste Pregão.
4.10. Não poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, ressalvadas as alterações que se destinem a sanar evidentes erros formais, as quais deverão ser avaliadas pelo Pregoeiro.
5. DA ABERTURA E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
5.1. Na data e horário estabelecidos no preâmbulo deste Edital, terá início a sessão pública com a divulgação dos valores das propostas eletrônicas recebidas, não havendo nesse momento a identificação dos participantes, o que só ocorrerá após o encerramento dessa etapa, conforme regras estabelecidas neste Edital e em cumprimento com as normas vigentes.
5.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
5.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
6. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital.
6.3. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos.
6.4. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
6.6. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.7. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
6.7.1. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
6.8. A etapa de lances da sessão pública será encerrada, por decisão do Pregoeiro, mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de zero até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
7.1. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação.
7.1.1. Para classificação e julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço global, consoante Anexo VI - Modelo de Proposta, observado o disposto no subitem 7.1.1.1, que servirá de base para formulação da proposta, oferta de lances, bem como para definição do vencedor.
7.1.1.1. O menor preço global corresponderá à soma dos valores referentes ao preço total do licenciamento de uso da solução (subitem 4.8.1), ao preço total dos serviços de implantação da solução (subitem 4.8.2), ao valor presente dos serviços de atualização e suporte técnico remoto, pelo período de 3 (três) anos (subitem 4.8.3.1), ao valor presente dos serviços de suporte técnico local, pelo período de 48 (quarenta e oito) meses (subitem 4.8.4.1),
ao preço total dos serviços de treinamento (subitem 4.8.5) e ao preço total dos serviços de mentoria (subitem 4.8.6);
7.1.1.1.1. O valor presente dos serviços de atualização e suporte técnico remoto, pelo período de 3 (três) anos corresponderá ao somatório de cada uma das 3 (três) parcelas anuais definidas pelo licitante, descontada à taxa média over selic projetada pelo Banco Central para o período compreendido da data estabelecida para apresentação das propostas de preço até a data do vencimento de cada uma das parcelas (na forma estabelecida no subitem 4.8.3.1.1).
7.1.1.1.1. O valor presente dos serviços de suporte técnico local, pelo período de 48 (quarenta e oito) meses corresponderá ao somatório de cada uma das 48 (quarenta e oito) parcelas mensais definidas pelo licitante, descontada à taxa média over selic projetada pelo Banco Central para o período compreendido da data estabelecida para apresentação das propostas de preço até a data do vencimento de cada uma das parcelas (na forma estabelecida no subitem 4.8.4.1.1).
7.2. Caso a proposta não seja aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação e, assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
7.3. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e houver proposta(s) apresentada(s) por licitante(s) que detenha(m) essa condição, igual(is) ou até 5% (cinco por cento) superior(es) à proposta mais bem classificada, caracterizando-se dessa forma uma situação de empate, proceder-se-á da seguinte forma:
7.3.1. a ME ou EPP melhor classificada no intervalo percentual de até 5% (cinco por cento), definido nos termos do subitem 7.3, será convocada automaticamente pelo sistema eletrônico para, desejando, apresentar nova proposta de preço inferior àquela classificada com o menor preço ou lance, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
7.3.1.1. é de responsabilidade do licitante a sua conexão com o sistema eletrônico, durante o prazo acima referido, para o exercício do direito sob comento;
7.3.2. não sendo exercido o direito de preferência pela primeira ME ou EPP, na forma do subitem 7.3.1, serão convocadas automaticamente pelo sistema eletrônico as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.3, na ordem classificatória, com vistas ao exercício do mesmo direito.
7.4. Observado o direito de preferência objeto do subitem 7.3, também será assegurada preferência na contratação aos licitantes enquadrados nos termos do disposto no art. 3º, da Lei nº 8.248, de 1991, regulado pelo art. 5º, do Decreto nº 7.174/2010, observada a seguinte ordem:
i. bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB), na forma definida pelo Poder Executivo Federal;
ii. bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País; e
iii. bens e serviços produzidos de acordo com o PPB, na forma definida pelo Poder Executivo Federal.
7.4.1. As microempresas e empresa de pequeno porte que atendam ao disposto no subitem 7.4, terão prioridade no exercício do direito de preferência em relação às médias e grandes empresas enquadradas no mesmo subitem.
7.5. O exercício do direito de preferência disposto no subitem 7.4, será concedido aos licitantes cujas propostas finais estejam situadas até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta válida, conforme o critério de julgamento, observando-se os seguintes procedimentos:
i. convocação automática, pelo sistema eletrônico, dos licitantes classificados que estejam enquadrados no inciso ‘i’, subitem 7.4, na ordem de classificação, para que possam oferecer nova proposta ou novo lance para igualar ou superar a melhor proposta válida, caso em que será declarado vencedor do certame;
ii. caso a preferência não seja exercida na forma do inciso anterior, por qualquer motivo, serão convocadas as empresas classificadas que estejam enquadradas no inciso ‘ii’ do subitem 7.4, na ordem de classificação, para a comprovação e o exercício do direito de preferência, aplicando-se a mesma regra para o inciso ‘iii’ do subitem 7.4;
7.5.1. é de responsabilidade do licitante a sua conexão com o sistema eletrônico, durante o prazo acima referido, para o exercício do direito sob comento.
7.6. Na hipótese em que nenhum dos licitantes preencha os requisitos elencados no subitem 7.4, prevalecerá o resultado inicialmente apurado pelo sistema eletrônico.
7.7. A comprovação do atendimento ao PPB dos bens de informática e automação ofertados será feita mediante apresentação do documento comprobatório da habilitação à fruição dos incentivos fiscais regulamentados pelo Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006 ou pelo Decreto nº 6.008, de 29 de dezembro de 2006, podendo ser feita da seguinte forma:
7.7.1. eletronicamente, por meio de consulta ao sítio eletrônico oficial do Ministério da Ciência e Tecnologia ou da Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA; ou
7.7.2. por documento expedido para esta finalidade, pelo Ministério da Ciência e Tecnologia ou pela SUFRAMA, mediante solicitação do licitante.
7.8. O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.8.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.9. O licitante que ofertou o menor preço obriga-se a entregar ao Banco, no endereço indicado no subitem 14.13 deste Edital, via postal ou ‘em mão’, até às 17h do 3º (terceiro) dia útil contado da solicitação do Pregoeiro:
7.9.1. a proposta de preço ajustada ao valor do seu último lance ofertado ou resultante de negociação, na forma do Anexo VI - Modelo de Proposta;
7.9.2. Planilha de especificações técnicas da solução cotada, obedecendo ao formato e conteúdo do Anexo II - Planilha de Atendimento aos Requisitos Técnicos, indicando para cada item (características técnicas) o documento ou manual e número da página, na documentação técnica fornecida, onde possa ser comprovado o seu atendimento;
7.9.2.1. toda e qualquer referência às características dos componentes da solução a serem disponibilizados deverão ser comprovadas, anexando documentação oficial do fabricante, que ateste o atendimento da correspondente especificação, entendendo-se por documentação do fabricante:
7.9.2.1.1. catálogos, certificados ou prospectos pelo mesmo elaborados; ou
7.9.2.1.2. documentos extraídos de consultas realizadas à Internet, com informação do endereço eletrônico do fabricante e página onde consta a informação ou característica técnica cotada e data em que foi realizada a impressão;
7.9.3. documento contemplando o Descritivo da Solução onde a composição da solução (produtos, módulos, componentes e relacionamentos entre os mesmos) deverá estar detalhada. Esse detalhamento deverá levar em consideração as segregações dos perímetros de Produção e as definições do Perímetro de Desenvolvimento. O Descritivo da Solução deverá também apresentar especificação detalhada da infraestrutura mínima de hardware e sistema operacional sugerido para a perfeita utilização da solução de acordo com os requisitos estabelecidos neste Edital.
i. Não serão considerados proposta e documentos entregues após o prazo definido no subitem 7.9 deste Edital.
7.10. O licitante que não atender ao disposto no subitem 7.9 terá sua proposta desclassificada, ficando também sujeito à aplicação das penalidades legais cabíveis, consoante subitem 13.1 deste Edital.
7.11. No prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar deverá instalar a solução cotada em ambiente computacional de laboratório disponibilizado pelo Banco, na sede do Banco do Nordeste, localizada na Xx. Xxxxx Xxxxxxx, 0.000 - Xxxxxxx - Xxxxxxxxx-XX:
7.11.1. a instalação da solução destinar-se-á à comprovação:
7.11.1.1. da compatibilidade da solução com o ambiente computacional do Banco, conforme Anexo V - Ambiente Computacional do BNB;
7.11.1.2. do atendimento aos requisitos especificados no Anexo I-A - Especificação dos Requisitos Técnicos;
7.11.1.3. da entrega e disponibilidade da documentação técnica da solução;
7.11.2. serão de responsabilidade e ocorrerão a expensas do licitante as atividades relacionadas com configuração e a disponibilização do sistema no ambiente computacional de laboratório disponibilizado pelo BANCO;
7.11.3. o licitante deverá entregar 1 (um) conjunto completo dos componentes para instalação em ambiente de laboratório a ser montado no BANCO;
7.11.4. todos os componentes e materiais relativos ao sistema deverão ser entregues de acordo com a proposta apresentada pelo licitante, identificados e conferidos pelo BANCO;
7.11.5. a instalação deverá, obrigatoriamente, ser efetuada de forma a não afetar o funcionamento dos sistemas, recursos ou equipamentos atualmente em operação e nem impedir ou interromper, por períodos prolongados, a rotina de trabalho de funcionários do BANCO;
7.11.6. no caso de necessidade de interrupção de outros sistemas, recursos, equipamentos ou da rotina dos trabalhos de qualquer setor funcional em decorrência da instalação a ser efetuada, esta deverá ser planejada e acordada antecipadamente com o BANCO;
7.11.7. a instalação será realizada por técnicos do licitante, com o acompanhamento de técnicos do BANCO, cabendo também ao licitante, o fornecimento de orientações detalhadas sobre a implantação do sistema;
7.11.8. se necessário, o licitante deverá atualizar os documentos de instalação e configuração da solução para o ambiente tecnológico do BANCO;
7.12. No prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da completa instalação dos componentes da solução, o BANCO procederá à avaliação da amostra;
7.12.1. a Área de Tecnologia do BANCO avaliará a compatibilidade da solução com o seu Ambiente Computacional, conforme Anexo V - Ambiente Computacional do BNB, bem como verificará o atendimento aos requisitos e documentação técnica previstos no Anexo I-A - Especificação dos Requisitos Técnicos, expressando formalmente o resultado da avaliação;
7.12.2. o licitante deverá demonstrar o funcionamento de todos os requisitos especificados no Anexo I-A - Especificação dos Requisitos Técnicos. A demonstração deverá ser feita por grupamento de requisitos, devendo o licitante elaborar, em comum acordo com o BANCO, cronograma para proceder à demonstração das funções da solução que atendem aos referidos requisitos;
7.12.3. o cronograma deverá relacionar as equipes - do licitante e do BANCO - envolvidas com a avaliação de cada grupamento de requisitos, bem como locais, recursos técnicos e materiais necessários para a perfeita avaliação do atendimento aos requisitos;
7.12.4. os dados necessários à realização da avaliação da amostra serão responsabilidade do licitante, podendo o BNB fornecer dados adicionais para agregar e avaliar a solução;
7.12.5. caso a solução apresente defeito (mau funcionamento por erro ou outro problema causado por componente de software de responsabilidade do licitante) que impeça a perfeita avaliação das funções que atendem ao grupamento de requisitos em demonstração, o licitante terá 48h (quarenta e oito horas) para solucionar o problema. Sanado o problema, a demonstração deverá ser reiniciada, com a reavaliação dos itens já vistos antes de ocorrer o problema;
7.12.6. durante a demonstração do funcionamento, a identificação de um único requisito obrigatório ou do limite mínimo de eletivos não atendidos pela solução será suficiente para interromper o processo de avaliação da amostra e desclassificar a proposta do licitante;
7.12.7. caso a solução seja compatível com o Ambiente Computacional do Banco, conforme Anexo V - Ambiente Computacional do BNB e atenda plenamente aos requisitos e características referidos no Anexo I-A - Especificação dos Requisitos Técnicos, o BANCO emitirá termo de homologação e será confirmada a classificação do licitante em primeiro lugar.
7.13. Constituirá motivo para a desclassificação de propostas:
7.13.1. cotação de preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada a sua viabilidade através de documentação que comprove sua coerência com os preços de mercado;
7.13.2. não cotação de preço para todos os itens que compõem o objeto deste Edital;
7.13.3. não instalação da solução cotada em ambiente computacional de laboratório dentro do prazo definido neste Edital ou instalação em desconformidade com a proposta e/ou Edital;
7.13.4. descumprimento de qualquer dos requisitos estabelecidos neste Edital e em seus Anexos.
7.14. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.15. Confirmada a aceitabilidade da proposta, o Pregoeiro divulgará o resultado do julgamento e solicitará os documentos de habilitação do licitante classificado em primeiro lugar, na forma do item 8 - DA HABILITAÇÃO.
7.16. Os licitantes deverão permanecer logados no Sistema Eletrônico até a conclusão do certame, salvo interrupções/adiamentos informados pelo Pregoeiro, para que o mesmo possa convocá- los, na ordem de classificação e por meio do Chat, em especial nas seguintes situações:
7.16.1. desclassificação de proposta por enquadramento no disposto nos subitens 7.10 e 7.13;
7.16.2. inabilitação de licitante.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. A habilitação do proponente será verificada mediante as formas abaixo:
8.1.1. consulta “on-line” no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, observando a regularidade fiscal e trabalhista e a boa situação Financeira da Empresa, esta última demonstrada pela apresentação dos índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral com resultado superior a 1 (um);
8.1.1.1. caso não fique demonstrada a boa situação financeira da empresa por meio da consulta “on line” no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, o licitante deverá comprovar os índices de liquidez superiores a 1 (um) através do balanço patrimonial, na forma do subitem 8.1.2.2;
8.1.2. apresentação dos documentos a seguir relacionados, a serem encaminhados via fax, para o número (00) 0000-0000, no prazo máximo de 1 (uma) hora contado da solicitação do Pregoeiro, com posterior encaminhamento dos originais ou cópias autenticadas, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data do encerramento do Pregão:
8.1.2.1. atestado(s) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que a solução ofertada pelo licitante foi instalada de forma satisfatória em cenário semelhante ao deste Edital;
8.1.2.1.1. entende-se por cenário de uso semelhante ao deste Edital a implantação da solução ofertada em empresa com comunidade de usuários igual ou superior a 6.000 (seis mil) usuários, distribuídos em 10 (dez) ou mais sítios geograficamente distribuídos, conectados a uma matriz através de rede de longa distância (rede WAN);
8.1.2.2. comprovação de patrimônio líquido mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor total estimado para a contratação, no caso de o licitante apresentar resultado igual ou inferior a 1 (um) nos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, através da apresentação do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
8.1.2.2.1. a comprovação estabelecida no subitem anterior deverá ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais;
8.1.2.2.2. quando o licitante for empresa constituída há menos de 12 (doze) meses, o Balanço Patrimonial poderá ser o de abertura ou intermediário;
8.1.2.2.3. somente será considerado na forma da lei o Balanço Patrimonial que esteja assinado por contabilista legalmente habilitado e por responsável pela empresa, e seja apresentado em uma das formas a seguir:
i) original ou cópia autenticada de publicação em jornal de grande circulação ou em Diário Oficial; ou
ii) original ou cópia autenticada de exemplar registrado ou autenticado pela Junta Comercial da sede do licitante, quando se tratar de empresa comercial, ou autenticado em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, se sociedade civil; ou
iii) por cópia autenticada de sua transcrição no livro Diário, em que se comprove o registro pela Junta Comercial da sede do licitante, quando se tratar de empresa comercial, ou a autenticação em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, se sociedade civil, acompanhada, obrigatoriamente, de cópia autenticada dos Termos de Abertura e de Encerramento do respectivo livro.
8.1.3. comprovação da habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e qualificação econômico-financeira, caso o licitante não se encontre com o cadastramento atualizado no SICAF:
8.1.3.1. relativamente à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
i. registro mercantil, no caso de empresa individual;
ii. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado de documentos comprobatórios da eleição de seus administradores, no qual deverá constar, dentre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação;
iii. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
iv. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
8.1.3.2. relativamente à REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA:
i. prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
i.1) para fins de comprovação da regularidade para com a Fazenda Federal, deverá ser apresentada Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ou Secretaria da Receita Federal;
i.2) para fins de comprovação da regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal deverão ser apresentadas certidões emitidas pelas Secretarias competentes do Estado e do Município, respectivamente;
ii. Certidão Negativa de Débito – CND, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
iii. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
– FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
iv. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943;
8.1.3.3. relativamente à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
i. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, na forma dos subitens 8.1.2.2.2 e 8.1.2.2.3.
8.2. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
8.2.1. em nome da matriz, se o licitante for a matriz;
8.2.2. em nome da filial, se o licitante for a filial;
8.2.2.1. serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
8.2.2.2. o(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ao) ser apresentado(s) em nome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante.
8.3. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição.
8.3.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado às microempresas e empresas de pequeno porte o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério do Banco do Nordeste, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.3.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação.
8.4. Será assegurado ao licitante cadastrado e habilitado parcialmente no SICAF o direito de apresentar, via fax – nº (00) 0000.0000, documentação que se faça necessária, atualizada e regularizada, no prazo estabelecido no subitem 8.1.2.
8.4.1. O Banco do Nordeste não é unidade cadastradora do SICAF, apenas consultora.
8.5. A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar também o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.6. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento, em substituição aos requeridos neste Edital e seus Anexos.
8.7. Se a documentação de habilitação contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado.
8.8. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado vencedor.
8.9. Os documentos de habilitação, remetidos via fax, deverão ser encaminhados pelo licitante vencedor, em original ou por cópia autenticada, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da solicitação do Pregoeiro, para o endereço indicado no subitem 14.13 deste Edital.
8.9.1. Desde que os documentos de habilitação sejam comprovadamente postados nos correios ou despachados por companhia aérea até o dia seguinte ao do encerramento do Pregão, admitir-se-á prorrogação do prazo definido no subitem 8.9.
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
9.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
9.1.2. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10. DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
10.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso. Caso contrário, decididos os recursos, o objeto da licitação será adjudicado pela autoridade competente do BANCO.
10.1.1. A adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor confere mera expectativa de direito de contratar, submetendo-se ao juízo de conveniência e oportunidade do Banco, enquanto Administração Pública, a convocação para celebração do Contrato.
10.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor.
10.3. Após a homologação, a contratação formalizar-se-á mediante a assinatura de instrumento contratual, observadas as cláusulas e condições deste Edital e da proposta vencedora, conforme Anexo VII - Minuta de Contrato, que integra este Edital.
10.4. A assinatura do Contrato pelo adjudicatário dar-se-á no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da data de sua convocação pelo BANCO.
10.4.1. Como condição para celebração do Contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação.
10.5. É facultado ao BANCO, quando o adjudicatário não fizer a comprovação referida no subitem
10.4.1 ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidas, convocar outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o Contrato, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
10.6. Da sessão pública do pregão, divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico, na qual constará a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas ao certame licitatório.
11. DO CONTRATO
11.1. O Contrato a ser firmado, cuja minuta, Anexo VII, integra o presente Edital para todos os fins e efeitos de direito, regulamentará as condições de sua execução, bem como os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, tudo em conformidade com os termos desta licitação e da proposta vencedora, sujeitando-se aos preceitos de direito público e aplicando- se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
11.1.1. É condição indispensável para a elaboração do instrumento contratual que o licitante vencedor:
11.1.1.1. encaminhe ao Banco cópia autenticada do:
11.1.1.1.1. Estatuto ou Contrato Social e Procuração, se for o caso, indicando o responsável pela respectiva assinatura;
11.1.1.1.2. documento de identificação do responsável pela respectiva assinatura (Carteira de identidade e/ou Carteira de Motorista).
11.1.1.2. informe qual será a modalidade de garantia escolhida.
12. DA GARANTIA CONTRATUAL
12.1. O Contratado deverá apresentar, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, a contar da assinatura do Contrato, garantia de execução equivalente a 5% (cinco por cento) do valor global contratado, consoante o art. 56 da Lei nº 8.666/93, devendo optar por uma das seguintes modalidades:
12.1.1. caução em dinheiro ou títulos da dívida pública federal, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
12.1.1.1. caso o licitante opte por caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado em uma das agências do Banco do Nordeste;
12.1.1.2. caso o licitante opte por apresentar títulos da dívida pública federal, os mesmos deverão ter valor de mercado compatível com o valor a ser garantido no Contrato, preferencialmente em consonância com as espécies recomendadas pelo Governo Federal, como aquelas previstas no art. 2º, da Lei nº 10.179, de 6/2/2001;
12.1.2. fiança bancária, contendo:
12.1.2.1. prazo de validade, que deverá corresponder ao período de vigência do Contrato, acrescido de 3 (três) meses, devendo ser tempestivamente renovada se estendida ou prorrogada essa vigência;
12.1.2.2. expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento ao BANCO, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações decorrentes da execução do Contrato;
12.1.2.3. renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos artigos 827 e 838 do Código Civil;
12.1.3. seguro-garantia, contendo:
12.1.3.1. prazo de validade, que deverá corresponder ao período de vigência do Contrato, acrescido de 3 (três) meses, devendo ser tempestivamente renovada se estendida ou prorrogada essa vigência;
12.1.3.2. cláusula que assegure o pagamento, independente de interpelação judicial, caso o TOMADOR não cumpra suas obrigações decorrentes da execução do Contrato.
12.2. A inobservância das condições de garantia sujeitará o CONTRATADO às penalidades previstas no Contrato.
12.3. A garantia prestada ou a parte remanescente somente será liberada ou restituída após o vencimento ou rescisão do Contrato, mediante solicitação do CONTRATADO, desde que integralmente cumpridas as obrigações assumidas no Contrato.
12.3.1. Quando em dinheiro, a garantia será devolvida atualizada monetariamente pelo índice da poupança.
12.4. A garantia responderá pelo fiel cumprimento das disposições do Contrato, ficando o Banco do Nordeste autorizado a executá-la para cobrir multas ou indenização a terceiros ou pagamento de qualquer obrigação, inclusive em caso de rescisão.
12.5. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive multas contratuais ou indenização a terceiros, o CONTRATADO fica obrigado a fazer a reposição, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data do recebimento de comunicação do Banco do Nordeste.
13. DAS PENALIDADES
13.1. Com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e no art. 28 do Decreto nº 5.450/05, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, garantida a ampla defesa, ficando também sujeito à aplicação das sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/93, o licitante que:
13.1.1. não assinar o Contrato, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
13.1.2. deixar de entregar documentação exigida neste Edital;
13.1.3. apresentar documentação falsa;
13.1.4. não mantiver a proposta;
13.1.5. comportar-se de modo inidôneo;
13.1.6. fizer declaração falsa;
13.1.7. cometer fraude fiscal.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Todos os horários estabelecidos neste Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, para todos os efeitos, o horário de Brasília – DF e, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
14.2. A participação do licitante pressupõe o conhecimento e aceitação de todas as condições previstas neste Edital, não sendo consideradas quaisquer condições apresentadas em desconformidade com as suas exigências.
14.3. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
14.4. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior do BANCO, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
14.5. Após a abertura da sessão pública do pregão, não caberá desistência de proposta, salvo se por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
14.6. A ata será disponibilizada na Internet para acesso livre, imediatamente após o encerramento da sessão pública.
14.7. A presente licitação poderá ser anulada em qualquer tempo, desde que seja constatada irregularidade no processo e/ou em seu julgamento, ou revogada por conveniência do BANCO, sem que caiba aos licitantes qualquer indenização.
14.8. Na hipótese de não haver expediente normal na data prevista para a abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia de funcionamento regular desta Instituição, no mesmo local e horário anteriormente estabelecidos.
14.9. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
14.10. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da legislação pertinente e dos Princípios Gerais de Direito.
14.11. As dúvidas e divergências que, eventualmente, possam surgir e que não possam ser dirimidas diretamente entre as partes, ficarão sujeitas ao Foro de Fortaleza, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14.12. Quaisquer pedidos de esclarecimentos, porventura necessários para o perfeito entendimento deste Edital, deverão ser encaminhados ao Pregoeiro exclusivamente por meio eletrônico via Internet (e-mail: xxxxx@xxx.xxx.xx), até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
14.13. A entrega de qualquer documento relativo à presente licitação deverá ser feita na Comissão de Licitação, no horário das 8h às 17h, na Av. Xxxxx Xxxxxxx, 5.700 – Bloco-E1 – Térreo – Passaré – CEP: 60.743-902 – Fortaleza-CE.
14.14. É de responsabilidade do licitante o acompanhamento do processo no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, até a data da realização da sessão pública, considerando que quaisquer esclarecimentos referentes a este Edital, serão disponibilizados no referido endereço, no link Acesso Livre – Pregões – Agendados.
15. DOS ANEXOS
15.1. O presente Edital faz-se acompanhar dos seguintes anexos: Anexo I - Termo de Referência;
Anexo I-A - Especificação dos Requisitos Técnicos; Anexo II - Planilha de Atendimento aos Requisitos Técnicos; Anexo III - Plano de Implantação;
Anexo IV - Serviços de Atualização, Suporte Técnico Remoto e Serviços de Suporte Técnico Local;
Anexo V - Ambiente Computacional do BNB; Anexo VI - Modelo de Proposta;
Anexo VII - Minuta de Contrato;
Anexo VIII - Acordo de Responsabilidade para Fornecedores e Parceiros.
Fortaleza-CE, 15/01/2013
Pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Xxxxxxx XXXXXXXX xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Licenciamento de solução tecnológica de Portal Colaborativo para os ambientes de intranet e internet do Banco do Nordeste, incluindo os serviços de configuração, implantação, treinamento e mentoria, bem como os serviços de atualização de versões, suporte técnico remoto e suporte técnico local, pelo período de 48 (quarenta e oito) meses, em conformidade com as especificações e condições estabelecidas no Edital e em seus Anexos.
2. JUSTIFICATIVA E CONTEXTO DE USO Ambiente de Intranet
A Intranet do Banco do Nordeste surgiu em função da necessidade de criação de sites e sistemas departamentais. Inicialmente, a descentralização tecnológica favoreceu o uso de tecnologias heterogêneas (como por exemplo ASP, .Net, PHP e Perl) para o desenvolvimento da Intranet e sua evolução. Nesse contexto, o cenário atual da Intranet, apresenta uma série de dificuldades para integração, manutenção corretiva e evolutiva. É comum encontrar variações nos padrões visuais, elementos organizacionais e estruturais nas páginas e sistemas da Intranet. Observa-se, ainda, que muitos dos sites e sistemas tecem não uma árvore concisa de ligação, mas sim um emaranhado de ligações, na maioria das vezes confusas, que dificultam a navegação e a localização de conteúdo por parte do usuário. Além disso, existem diversos sistemas de pequeno, médio e grande porte na Intranet que se confundem com sites departamentais e que muitas das vezes não são identificados como sistemas de negócio, tendo seu grau de importância diminuído, e acesso dificultado.
Solução de Gestão de Conteúdo
A atual solução utilizada para gestão de conteúdo da Intranet é o software Content. O Content é uma ferramenta desenvolvida no ano de 2001, em tecnologia ASP e faz uso de armazenamento em disco para guardar o conteúdo editado. O conteúdo editado é sempre estático, mas armazenado em formato de página dinâmica ASP, para que de forma manual e fora da ferramenta, possa ser alterada para incluir recursos dinâmicos providos por componentes desenvolvidos pela tecnologia. Assim, a criação e edição de páginas pela ferramenta, consiste apenas na entrada de elementos textuais da linguagem HTML, ou seja, o editor permite apenas a criação de páginas em HTML puro. A ferramenta implementa um fluxo de aprovação de conteúdo antes da publicação, o qual consiste de três etapas representadas pelos papéis de:
• Editor, pessoa do departamento responsável por redigir os textos de conteúdo;
• Aprovador Primeiro Nível, pessoa do departamento responsável por aprovar os textos. Geralmente é um gestor;
• Aprovador Xxxxxxx Xxxxx, pessoa da equipe de qualidade, que verifica os aspectos de padronização da ferramenta, evitando que existam anomalias em relação ao padrão.
Vale destacar que existem ainda outras aplicações utilizadas, de forma paralela, para a gestão de conteúdo. A aplicação DIANet é um exemplo disto, sendo utilizada pela Assessoria de Comunicação
– ASCOM, para comunicação interna do Banco do Nordeste, em especial para divulgação de notas e notícias. Além de ser uma aplicação que tem funções semelhantes ao produto Content, sua manutenção é complexa, pois não possui documentação suficiente e foi desenvolvida em 1999 utilizando a linguagem Perl.
Plataforma SOA (Arquitetura Orientada a Serviços) no BNB
A partir de 2005 o Banco do Nordeste adotou uma nova arquitetura de TI para seus sistemas e aplicações. Esta arquitetura tem como uma de suas características marcantes o foco na orientação a serviços e a criação de um ambiente de TI mais flexível para o BANCO. A figura mostrada abaixo apresenta os elementos que compõem a arquitetura proposta.
Para uma eficiente utilização de uma Arquitetura Orientada a Serviços (SOA) alguns serviços básicos devem ser disponibilizados. São eles: serviços de conectividade, serviços de acesso, serviços de aplicações de negócio, serviços de informação, serviços de processos e serviços de interação. Destes serviços, já estão disponíveis na arquitetura computacional do BNB:
ELEMENTO | PROVIDO POR |
Catalogo | Rational Asset Manager e Websphere Service Register and Repository |
Monitoração | ITCAM for SOA |
Serviços de Conectividade | IBM WebSphere Message Broker |
Serviços de Acesso | É implementado por meio de Conectores CICS e SGBD; |
Serviços de Aplicações de Negócios | IBM WebSphere Application Server for z/OS IIS – Internet Information Services |
Serviços de Informação | IBM WebSphere Information Integrator IBM WebSphere Information Integrator Classic DB2 SGBD |
Serviços de Processos | IBM WebSphere Process Server IBM WebSphere Business Monitor IBM WebSphere Business Modeler |
Serviços de interação | A ser provido pela presente licitação |
Serviços de Interação
Não obstante já contar com um serviço de processos que viabiliza a integração de pessoas, processos e sistemas, o Banco do Nordeste ainda não dispõe de uma solução que disponibilize os Serviços de Interação, os quais visam possibilitar uma melhor interface de integração entre as pessoas e os processos do BANCO, provendo assim um local centralizado, onde as pessoas possam trabalhar orientadas a atividades, pois todas as suas tarefas diárias, tais como aprovações, checagens e validações estariam disponibilizadas em seu espaço de trabalho, permitindo uma otimização e total transparência na localização de suas atividades, além de contar com o acesso rápido a ferramentas auxiliares a suas atividades, tais como: correio, agenda, mensagens instantâneas, grupos de trabalhos e compartilhamento de documentos, objetivando que a informação possa ser utilizada por quem necessita. Tal solução deve oferecer recursos que atendam os seis focos da colaboração, sendo eles:
• Gestão de Conteúdo, permitindo o gerenciamento de páginas para a criação de sites departamentais, servindo inclusive como camada de apresentação para as aplicações;
• Colaboração de Equipes, permitindo que as equipes possam trabalhar de forma colaborativas, utilizando-se de uma infraestrutura que permita o compartilhamento e controle de informações, documentos e tarefas.
• Redes Sociais, permitindo a rápida localização de pessoas baseadas em suas habilidades, assim como seus interesses, áreas de atuação e sua localização funcional;
• Mensagem Instantânea, permitindo uma rápida interação entre as pessoas para disseminação de informações, assim como resoluções rápidas para determinados problemas.
A Solução também deve integrar-se com os demais elementos integrantes da Arquitetura SOA do BNB apresentada na Figura 1, devendo a mesma ser capaz de consumir serviços providos por estes componentes citados.
A composição da solução deverá estar detalhada no Descritivo da Solução e deverá levar em consideração as segregações dos perímetros de Produção e as definições do Perímetro de Desenvolvimento. O Descritivo da Solução deverá indicar também qual o sistema operacional sugerido para os módulos da solução.
O Descritivo da Solução deverá conter o dimensionamento de servidores para abrigar os módulos da solução objeto do Edital nos perímetros de produção e desenvolvimento.
Com base neste dimensionamento, será destinado um conjunto de servidores que estarão disponíveis e poderão ser utilizados, caso necessário, para a instalação dos diferentes módulos de acordo com a composição necessária para a solução do licitante.
Para o perímetro de Produção devem ser considerados:
• segregação entre os ambientes de Internet e Intranet;
• para o ambiente de Intranet deve ser considerada uma comunidade total de 12.000 usuários;
• o ambiente de Internet possui uma estrutura segmentada em DMZ Front End e DMZ Back End;
• no ambiente de Internet deve ser considerada a capacidade de atender a, no mínimo, 2 (dois) milhões de requisições por mês onde 60% (sessenta por cento) das requisições se concentram no período de 9h às 16h dos dias úteis;
• no ambiente de Internet, devem ser contempladas as funcionalidades referentes à: Plataforma de Portal, Autoria de Conteúdo;
• no ambiente de Intranet, devem ser contempladas as funcionalidades referentes a: Plataforma de Portal, Autoria de Conteúdo, Colaboração de Equipes, Redes Sociais, Mensagem Instantânea;
• no ambiente de Intranet, o CONTRATADO deverá licenciar, para uso nas estações de trabalho, um cliente desktop para a funcionalidade de Mensagem Instantânea;
• no caso da solução possuir a funcionalidade de Autoria de Conteúdo como um módulo ou serviço independente da Plataforma de Portal, pode-se utilizar o mesmo módulo de autoria para publicar conteúdo na Intranet e Internet, desde que o módulo pertença ao perímetro de Intranet;
• os componentes da solução a serem instalados em estações de trabalho deverão ser compatíveis com Windows XP Professional SP3 e superior e compatíveis com Windows 7 SP1 e superior nas versões 32 e 64 bits.
Para o perímetro de Desenvolvimento deve ser provida uma configuração com condições de simular os ambiente de Internet e Intranet e devem ser contempladas as funcionalidades referentes à Plataforma de Portal e Autoria de Conteúdo.
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da prestação dos serviços correrão à conta dos recursos previstos em dotação orçamentária própria, sob as rubricas:
3.1. 84321002400000 - CESSÃO DIREITO USO SISTEMA INFORMÁTICA, referente ao licenciamento de uso da solução;
3.2. 84321003000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, referente aos serviços de:
3.2.1. implantação da solução;
3.2.2. atualização e suporte técnico remoto, pelo período de 3 (três) anos;
3.2.3. suporte técnico local, pelo período de 48 (quarenta e oito) meses;
3.2.4. treinamento;
3.3. 84321002200001 - SERV. CONS. EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, referente aos serviços de mentoria.
4. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços objeto da licitação compreendem:
4.1. licenciamento da solução tecnológica, incluindo os serviços de atualização de versões e suporte técnico remoto e suporte técnico local;
4.2. implantação da solução;
4.3. treinamento para capacitação da equipe de Tecnologia da Informação do BANCO no uso das funcionalidades da solução contratada;
4.4. mentoria no uso da solução;
4.5. serviço de suporte técnico local.
5. AVALIAÇÃO DA AMOSTRA
5.1. A avaliação da amostra consiste na instalação e homologação da solução em ambiente computacional de laboratório disponibilizado pelo Banco do Nordeste.
5.2. No prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar deverá instalar a solução cotada em ambiente computacional de laboratório disponibilizado pelo Banco, na sede do Banco do Nordeste, localizada na Xx. Xxxxx Xxxxxxx, 0.000 - Xxxxxxx - Xxxxxxxxx-XX:
5.2.1. a instalação da solução destinar-se-á à comprovação:
5.2.1.1. da compatibilidade da solução com o ambiente computacional do Banco, conforme Anexo V - Ambiente Computacional do BNB;
5.2.1.2. do atendimento aos requisitos especificados no Anexo I-A - Especificação dos Requisitos Técnicos;
5.2.1.3. da entrega e disponibilidade da documentação técnica da solução;
5.2.2. serão de responsabilidade e ocorrerão a expensas do licitante as atividades relacionadas com configuração e a disponibilização do sistema no ambiente computacional de laboratório disponibilizado pelo BANCO;
5.2.3. o licitante deverá entregar 1 (um) conjunto completo dos componentes para instalação em ambiente de laboratório a ser montado no BANCO;
5.2.4. todos os componentes e materiais relativos ao sistema deverão ser entregues de acordo com a proposta apresentada pelo licitante, identificados e conferidos pelo BANCO;
5.2.5. a instalação deverá, obrigatoriamente, ser efetuada de forma a não afetar o funcionamento dos sistemas, recursos ou equipamentos atualmente em operação e nem impedir ou interromper, por períodos prolongados, a rotina de trabalho de funcionários do BANCO;
5.2.6. no caso de necessidade de interrupção de outros sistemas, recursos, equipamentos ou da rotina dos trabalhos de qualquer setor funcional em decorrência da instalação a ser efetuada, esta deverá ser planejada e acordada antecipadamente com o BANCO;
5.2.7. a instalação será realizada por técnicos do licitante, com o acompanhamento de técnicos do BANCO, cabendo também ao licitante, o fornecimento de orientações detalhadas sobre a implantação do sistema;
5.2.8. se necessário, o licitante deverá atualizar os documentos de instalação e configuração da solução para o ambiente tecnológico do BANCO.
5.3. No prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da completa instalação dos componentes da solução, o BANCO procederá à avaliação da amostra;
5.3.1. a Área de Tecnologia do BANCO avaliará a compatibilidade da solução com o seu Ambiente Computacional, conforme Anexo V - Ambiente Computacional do BNB, bem como verificará o atendimento aos requisitos e documentação técnica previstos no Anexo I-A - Especificação dos Requisitos Técnicos, expressando formalmente o resultado da avaliação;
5.3.2. o licitante deverá demonstrar o funcionamento de todos os requisitos especificados no Anexo I-A - Especificação dos Requisitos Técnicos. A demonstração deverá ser feita por grupamento de requisitos, devendo o licitante elaborar, em comum acordo com o BANCO, cronograma para proceder à demonstração das funções da solução que atendem aos referidos requisitos;
5.3.3. o cronograma deverá relacionar as equipes - do licitante e do BANCO - envolvidas com a avaliação de cada grupamento de requisitos, bem como locais, recursos técnicos e materiais necessários para a perfeita avaliação do atendimento aos requisitos;
5.3.4. os dados necessários à realização da avaliação da amostra serão responsabilidade do licitante, podendo o BNB fornecer dados adicionais para agregar e avaliar a solução;
5.3.5. caso a solução apresente defeito (mau funcionamento por erro ou outro problema causado por componente de software de responsabilidade do licitante) que impeça a perfeita avaliação das funções que atendem ao grupamento de requisitos em demonstração, o licitante terá 48h (quarenta e oito horas) para solucionar o problema. Sanado o problema, a demonstração deverá ser reiniciada, com a reavaliação dos itens já vistos antes de ocorrer o problema;
5.3.6. durante a demonstração do funcionamento, a identificação de um único requisito obrigatório ou do limite mínimo de eletivos não atendidos pela solução será suficiente para interromper o processo de avaliação da amostra e desclassificar a proposta do licitante;
5.3.7. caso a solução seja compatível com o Ambiente Computacional do Banco, conforme Anexo V - Ambiente Computacional do BNB e atenda plenamente aos requisitos e características referidos no Anexo I-A - Especificação dos Requisitos Técnicos, o BANCO emitirá termo de homologação e será confirmada a classificação do licitante em primeiro lugar.
6. ESPECIFICAÇÃO DOS REQUISITOS TÉCNICOS DA SOLUÇÃO
O Anexo I-A - Especificação dos Requisitos Técnicos descreve os requisitos exigidos para a Solução. Os requisitos estão organizados em Obrigatórios e Eletivos. A solução deve atender a todos os Requisitos Obrigatórios e a, no mínimo, 10 (dez) Requisitos Eletivos.
7. IMPLANTAÇÃO DA SOLUÇÃO
Os prazos referentes aos eventos que compõem a implantação da solução estão descritos no quadro apresentado no item 3 do Anexo III - Plano de Implantação.
8. VIGÊNCIA DO CONTRATO
O xxxxx xx xxxxxxxx xx Xxxxxxxx xxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) meses, referente à prestação dos serviços de atualização de versões e suporte técnico (remoto e local), acrescido do prazo decorrido da data de assinatura do Contrato até a emissão do Termo de Aceitação Definitiva - TAD.
9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente mantida pelo CONTRATADO em uma Agência do Banco do Nordeste, não sendo admitida cobrança por meio de boleto bancário, ficando sua liberação condicionada à total observância do Contrato, conforme abaixo:
9.1.1. licenciamento de uso da solução, de acordo com o cronograma de desembolsos apresentado a seguir:
9.1.1.1. 50% (cinquenta por cento): no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da conclusão do evento de Instalação da Solução em Ambientes Computacionais de Desenvolvimento e de Produção (evento 5 do quadro apresentado no subitem 3.3 do Anexo III - Plano de Implantação);
9.1.1.2. 50% (cinquenta por cento): no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da conclusão do evento de Aceite Definitivo da Solução (evento 8 do quadro apresentado no subitem 3.3 do Anexo III - Plano de Implantação);
9.1.2. serviços de implantação da solução, de acordo com o cronograma de desembolsos apresentado a seguir:
9.1.2.1. 20% (vinte por cento): no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da conclusão do evento de Instalação da Solução em Ambientes Computacionais de Desenvolvimento e de Produção (evento 5 do quadro apresentado no subitem 3.3 do Anexo III - Plano de Implantação);
9.1.2.2. 80% (oitenta por cento): com a conclusão do evento de Projeto Piloto (evento 7 do quadro apresentado no subitem 3.3 do Anexo III - Plano de Implantação), sendo:
9.1.2.2.1. 40% (quarenta por cento): no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da conclusão do subevento de Migração da Intranet (evento 7.1 do quadro apresentado no subitem 3.3 do Anexo III - Plano de Implantação);
9.1.2.2.2. 10% (dez por cento): no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da conclusão do subevento de Redes Sociais (evento 7.2 do quadro apresentado no subitem 3.3 do Anexo III - Plano de Implantação);
9.1.2.2.3. 10% (dez por cento): no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da conclusão do subevento de Colaboração de Equipes (evento 7.3 do quadro apresentado no subitem 3.3 do Anexo III - Plano de Implantação).
9.1.2.2.4. 10% (dez por cento): no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da conclusão do subevento de Mensagem Instantânea (evento 7.4 do quadro apresentado no subitem 3.3 do Anexo III - Plano de Implantação).
9.1.2.2.5. 10% (dez por cento): no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da conclusão do subevento de Aplicações Portlets (evento 7.5 do quadro apresentado no subitem 3.3 do Anexo III - Plano de Implantação);
9.1.3. serviços de atualização e suporte técnico remoto: em 3 (três) parcelas anuais, a serem pagas no 12°, 24° e 36° mês após a emissão do Termo de Aceitação Definitiva (TAD);
9.1.4. serviços de suporte técnico local: em 48 (quarenta e oito) parcelas iguais e mensais, no 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. A primeira parcela será efetuada no 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da emissão do Termo de Aceitação Definitiva da Solução (TADS), proporcionalmente aos dias de utilização efetiva dos serviços no mês de referência, observando os requisitos descritos nos anexos do Edital;
9.1.5. serviços de treinamento: por evento de Treinamento para as Equipes (evento 6 do quadro apresentado no subitem 3.3 do Anexo III - Plano de Implantação), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da conclusão de cada treinamento, mediante a emissão dos certificados de participação;
9.1.6. serviços de mentoria: por sessão do evento de Mentoria (evento 9 do quadro apresentado no subitem 3.3 do Anexo III - Plano de Implantação), no prazo de
5 (cinco) dias úteis, contado da realização de cada sessão, ficando o pagamento condicionado à efetiva prestação dos serviços.
10. REPACTUAÇÃO
10.1. Os preços contratados poderão ser repactuados, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, visando à adequação aos novos preços de mercado, mediante demonstração analítica da variação dos componentes dos custos devidamente justificada. O interregno mínimo de 1 (um) ano tomará por base o mês estabelecido para apresentação das propostas.
10.2. Os efeitos financeiros da repactuação são devidos a contar da data da solicitação, desde que devidamente acompanhada dos documentos comprobatórios, cabendo à parte interessada a iniciativa e o encargo dos cálculos e da demonstração analítica do aumento ou da redução dos custos.
10.3. O primeiro pedido de repactuação deverá ocorrer até 12 (doze) meses após o início da vigência do Contrato. Os demais pedidos de repactuação, se houver, deverão ocorrer até 12 (doze) meses após o término do prazo para o pedido da repactuação anterior.
10.4. Caso o CONTRATADO não faça o pedido de repactuação de forma tempestiva, ocorrerá a preclusão do seu direito a repactuar.
11. GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
O Contratado deverá apresentar, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, a contar da assinatura do Contrato, garantia de execução equivalente a 5% (cinco por cento) do valor global contratado, consoante o art. 56 da Lei 8.666/93.
12. SERVIÇOS DE ATUALIZAÇÃO E SUPORTE TÉCNICO
12.1. Os serviços de atualização de versões e de suporte técnico remoto deverão ser prestados de acordo com os manuais e normas técnicas específicos, a fim de manter os softwares em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE.
12.1.1. Entende-se por suporte técnico remoto aquele efetuado mediante suporte telefônico ou suporte online ou suporte local, para esclarecimento de dúvidas e para resolução de problemas de configuração e utilização dos softwares.
12.2. O CONTRATADO é responsável pelo fornecimento de correções, e novas versões tão logo estas se tornem disponíveis, após a aprovação por parte do BANCO. A cada atualização realizada, deverão ser entregues ao BANCO as respectivas mídias de instalação, manuais técnicos originais e documentos comprobatórios do licenciamento.
12.2.1. A entrega das mídias poderá ocorrer mediante download de arquivos em site internet.
12.2.2. O CONTRATADO prestará ao CONTRATANTE, durante o período de vigência contratual, os serviços de atualização de versões e suporte técnico visando proporcionar perfeito funcionamento e operacionalização dos produtos.
12.3. O CONTRATADO obriga-se a fornecer ao CONTRATANTE as atualizações e pacotes de correção dos produtos de software, durante a vigência do Contrato, sem taxas adicionais que alterem os custos objeto da Cláusula Segunda do Anexo VII - Minuta de Contrato.
12.4. Os serviços de suporte técnico local compreendem a manutenção de equipe técnica nas dependências do CONTRATANTE para realização de atividades de suporte ao ambiente de uso da solução.
13. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e no art. 28 do Decreto nº 5.450/05, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, ficando também sujeito à aplicação das multas previstas no Contrato e das demais cominações legais o CONTRATADO que:
13.1.1. apresentar documentação falsa;
13.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
13.1.3. falhar ou fraudar na execução do Contrato;
13.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
13.1.5. cometer fraude fiscal.
13.2. Além do previsto no subitem anterior, pela inexecução total ou parcial do objeto do Contrato, o BANCO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções:
13.2.1. advertência;
13.2.2. multa de 1% (um por cento), por dia de atraso, pela não entrega da totalidade dos componentes cotados dentro do prazo estipulado no Anexo III - Plano de Implantação, aplicável sobre o preço total dos componentes;
13.2.3. multa de 1% (um por cento), por dia de atraso, pelo não cumprimento dos prazos estabelecidos para cada evento previsto no Anexo III - Plano de Implantação, aplicável sobre o preço total da implantação;
13.2.4. multa de 2% (dois por cento), por hora de atraso, pelo não atendimento aos tempos de solução de falhas com nível de severidade Crítico, definidos no Anexo IV - Serviços de Atualização, Suporte Técnico Remoto e Serviços de Suporte Técnico Local, aplicável sobre o valor da parcela mensal;
13.2.5. multa de 1% (um por cento), por hora de atraso, pelo não atendimento aos tempos de solução de falhas com nível de severidade Alta, definidos no Anexo V - Serviços de Atualização, Suporte Técnico Remoto e Serviços de Suporte Técnico Local, aplicável sobre o valor da parcela mensal;
13.2.6. multa de 10% (dez por cento) aplicável sobre o preço global contratado, nas demais violações ou descumprimentos de cláusula(s) ou condição(ões) estipulada(s) no Contrato;
13.2.7. multa de 10% (dez por cento), aplicável sobre o preço global contratado, em caso de inexecução total do Contrato.
14. TIPO DE JULGAMENTO
O tipo de julgamento será menor preço global.
15. PREÇO GLOBAL ESTIMADO
15.1. O preço global estimado para o pregão/sistema comprasnet (valor presente), pelo período de
48 (quarenta e oito) meses é de R$ 9.052.247,20 (nove milhões, cinquenta e dois mil, duzentos e quarenta e sete reais e vinte centavos).
15.2. O preço global estimado, pelo período de 48 (quarenta e oito) meses, é de R$ 9.767.000,00 (nove milhões, setecentos e sessenta e sete mil reais).
ANEXO I-A
ESPECIFICAÇÃO DOS REQUISITOS TÉCNICOS
Este Anexo descreve os requisitos técnicos essenciais e desejáveis necessários à solução. Eles estão organizados por GRUPO DE FUNCIONALIDADE. A solução deverá atender a todos os requisitos assinalados como Requisitos Obrigatórios (RO01 a RO126) e a, pelo menos, 10 (dez) dos Requisitos Eletivos (RE01 a RE24).
GLOSSÁRIO DE DEFINIÇÕES
• Portlet – é um componente de Portal Corporativo que oferece conteúdo, colaboração ou mesmo informações transacionais, vinda de sistemas já existentes que são integrados ao Portal como portlets.
• Single Sing On – é o mecanismo que tem a capacidade de fornecer um ponto de entrada central para autenticação de múltiplas aplicações.
• JSR - Java Specification Requests são documentos que descrevem as especificações e tecnologias da plataforma Java.
FUNCIONALIDADE GERAL
REQUISITO OBRIGATÓRIO | |
R01 | A solução deve disponibilizar interface de usuário no idioma Português do Brasil. |
R02 | A solução deve possuir integração entre todos os softwares ofertados. |
R03 | A solução deve ser suportada para executar em ambiente virtualizado com VMWare vSphere Enterprise Plus 5.0 ou superior. |
R04 | A solução deve ser suportada pelo fabricante para ser executada na plataforma operacional Microsoft Windows Server 2003 e superior ou Red Hat Linux 5 e superior. |
R05 | A solução deve permitir a Autenticação e Autorização de usuários através de integração via LDAP com o repositório de usuários Microsoft Active Directory 2003. |
R06 | A solução deve implementar mecanismo de autenticação de usuários de forma integrada ao sistema operacional Windows para os usuários do portal, sem necessidade que estes usuários informem Login e Senha (Procedimento de SSO – Single Sign On). |
REQUISITO ELETIVO | |
RE1 | A solução deve disponibilizar interface de usuário no idioma inglês. |
FUNCIONALIDADE DE PLATAFORMA DE PORTAL
REQUISITO OBRIGATÓRIO | |
RO7 | A solução deve ser uma aplicação Web compatível com os navegadores web Internet Explorer 8 e superior, Firefox 3.5 ou superior, Google Chrome 15 ou superior e Safari 5.1 ou superior. |
RO8 | A solução deve ser capaz de prover o conteúdo publicado no Portal para smartphones e tablets com sistema operacional iOS 4 ou superior e smartphones e tablets com sistema operacional Android 2.2 e superior. |
RO9 | A solução deve possuir alta disponibilidade e escalabilidade, permitindo a implementação de clusters ativos com balanceamento de carga na própria solução. |
RO10 | Caso não possua estrutura de armazenamento de dados própria, a solução deve permitir o armazenamento de dados em um dos sistemas gerenciadores de banco de dados definidos no Anexo de Ambiente Computacional. Por estrutura de armazenamento de dados própria, entenda-se qualquer mecanismo de armazenamento que faça parte da solução proposta e que esteja coberto pelo serviço de suporte técnico. |
RO11 | A solução deve suportar à linguagem de marcação HTML, nas versões 4.01 e 5.0 ou superior. |
RO12 | A solução deve implementar mecanismo de cache dos conteúdos disponibilizados. |
RO13 | A solução deve ser compatível com o padrão OASIS WSRP 2.0 (Web Services for Remote Portlets). |
RO14 | A solução deve suportar a criação de múltiplos sites/portais virtuais, sem a necessidade de instalação de outro ambiente de portal. |
RO15 | A solução deve suportar a definição de portais virtuais utilizando Diretórios de LDAPs distintos. |
RO16 | A solução deve permitir a personalização dos elementos do padrão visual do portal incluindo templates, tema, layout, navegação e estrutura de páginas, cores, fontes, imagens e ícones através de interface gráfica web sem necessidade de manuseio e geração de código pelo usuário. |
REQUISITO OBRIGATÓRIO | |
RO17 | A solução deve permitir que usuários privilegiados criem páginas pessoais dentro do portal, e permitir que a lista de usuários privilegiados seja mantida por administradores da solução. |
RO18 | A solução deve permitir a definição de regras de personalização da apresentação e conteúdo em função de dados do usuário recuperados da solução ou do serviço de diretórios LDAP. |
RO19 | A solução deve permitir a personalização de borda e título de cada portlet publicado em uma página. |
RO20 | A solução deve permitir a criação de estruturas de navegação hierárquicas, como menus e páginas dentro de páginas, sem limite de níveis hierárquicos. |
RO21 | A solução deve permitir a personalização de páginas por meio da seleção ou remoção de portlets, pelo próprio usuário, desde que autorizado pelo administrador do portal. |
RO22 | A solução deve permitir a administração e configuração por meio de navegador Web. |
RO23 | A solução deve possuir interface Web para a instalação (“deployment”) de portlets. |
RO24 | A solução deve disponibilizar interface Web para visualização do catálogo de portlets instalados. |
RO25 | A solução deve permitir a definição de modelo de segurança de acesso ao portal com base em usuários, grupos e papéis (roles). |
RO26 | A solução deve permitir a extensibilidade dos procedimentos básicos de segurança (autenticação e autorização de usuários) possibilitando a utilização de um sistema de segurança customizado. |
RO27 | A solução deve suportar a autenticação em múltiplos domínios de um serviço Windows Active Directory. |
RO28 | A solução deve permitir a agregação de portlets no browser do cliente (Client Side Agreggation). |
RO29 | A solução deve implementar mecanismo de busca com indexação, classificação e pesquisa de conteúdo. |
RO30 | A solução deve permitir a visualização da estrutura hierárquica de páginas (mapa do sítio). |
RO31 | A solução deve permitir o registro das alterações de conteúdo, registrando o novo conteúdo, usuário responsável pela alteração, data e hora da realização. Este registro deve ser feito em log, permitindo auditorias futuras. |
REQUISITO OBRIGATÓRIO | |
RO32 | A solução deve possibilitar a exportação e importação dos elementos de um portal (estrutura, aparência visual, configurações, regras de personalização, etc.) entre os ambientes de desenvolvimento, homologação e produção. |
RO33 | A solução deve possibilitar a incorporação dinâmica de conteúdo web de sites externos ao portal, através de portlet. |
RO34 | A solução deve possibilitar o gerenciamento descentralizado, permitindo que as diferentes áreas gerenciem de maneira totalmente independente seus projetos de sítios/portais. |
RO35 | A solução deve possuir plugin para desenvolvimento de portlets para pelo menos uma das ferramentas de desenvolvimento usadas no BNB: i) Eclipse; ii) Rational Application Developer 7.5 e superior; iii) Rational Software Architect 7.5 e superior; iv) Microsoft Visual Studio 2010 e superior. |
RO36 | A solução deve possuir client de integração com o Microsoft Exchange 2007 e superior para visualização e edição de email, agenda e contatos no portal. A autenticação deve ser do tipo “Single Sign-On” sem exigir nova digitação de usuário e senha. |
RO37 | A solução deve possibilitar a publicação de portlets com suporte a Single Sign-On. |
RO38 | Deverá implementar a funcionalidade de suporte a múltiplos idiomas para um conteúdo, sem a necessidade de criar uma página para cada idioma. |
RO39 | Deverá implementar a funcionalidade de instalação ou “deployment” de ativos sem a necessidade de parada/reinício do servidor de portal ou de aplicação (hot deployment). |
REQUISITO ELETIVO | |
RE2 | A solução deve permitir o armazenamento de seus dados em Sistema Gerenciador de Banco de Dados SQL Server versão 2008 e superior. |
RE3 | A solução deve permitir o armazenamento de seus dados em Sistema Gerenciador de Banco de Dados DB2 for z/OS versão 8 e superior. |
RE4 | A solução deve possuir client leitor de feeds RSS para acesso a feeds de sites internos ou externos especificados pelo administrador do portal. |
RE5 | A solução deve possuir portlets para integração de aplicações através do padrão WSRP. |
REQUISITO ELETIVO | |
RE6 | A solução deve permitir a funcionalidade de login baseado em certificados digitais e smartcards. |
RE7 | A solução deve permitir a publicação de portlets que atendam a especificação JSR 286. |
RE8 | A solução deve suportar a instalação de portlets baseados em JEE 5 e JSE 5. |
RE9 | A solução deve implementar a especificação XXX-000 x XXX-000 (Portlet Specification). |
RE10 | A solução deve implementar a especificação JSF (Java Server Faces), inclusive para portlets compatíveis com XXX-000 x XXX-000. |
RE11 | A solução deve suportar o uso de JSF 1.2 nos portlets instalados no portal. |
FUNCIONALIDADE DE AUTORIA DE CONTEÚDO WEB
REQUISITO OBRIGATÓRIO | |||||||||
RO40 | A solução deve possuir interface web para criação, edição e gerenciamento de conteúdo no ambiente de publicação. | ||||||||
RO41 | A interface de gerenciamento de conteúdo deve apresentar suporte à edição de conteúdo em Rich Text. | ||||||||
RO42 | A interface de gerenciamento de conteúdo deve apresentar suporte a HTML. | ||||||||
RO43 | A interface de gerenciamento de conteúdo deve apresentar suporte a múltiplas fontes, em negrito, itálico e sublinhado. | ||||||||
RO44 | A interface de gerenciamento de conteúdo deve apresentar suporte à cor da fonte e cor de fundo. | ||||||||
RO45 | A interface de gerenciamento de conteúdo deve apresentar suporte a estilos baseados em HTML. | ||||||||
RO46 | A interface de gerenciamento (centralizar, esquerda e direita). | de | conteúdo | deve | apresentar | suporte | a | ajustar | textos |
RO47 | A interface de gerenciamento de conteúdo deve apresentar suporte a parágrafos. | ||||||||
RO48 | A interface de gerenciamento de conteúdo deve apresentar suporte a criação e edição de tabelas. |
REQUISITO OBRIGATÓRIO | |
RO49 | A interface de gerenciamento de conteúdo deve apresentar a visão do código fonte em HTML. |
RO50 | A interface de gerenciamento de conteúdo deve apresentar a pré-visualização do conteúdo a ser publicado. |
RO51 | A interface de gerenciamento de conteúdo deve apresentar suporte para inserção de hyperlinks e imagens. |
RO52 | A interface de gerenciamento de conteúdo deve apresentar suporte para anexar HTML, XML, GIF, JPEG, PDF, Flash, AVI, MP3, MPEG, PNG, SVG, OGG, WMV à publicação. |
RO53 | A interface de gerenciamento de conteúdo deve apresentar suporte para a criação de hyperlinks para outras páginas ou conteúdos dentro do portal. |
RO54 | A interface de gerenciamento de conteúdo deve apresentar suporte a criação de hyperlinks para outros sites ou páginas não contidos dentro do portal (sites internos ou externos). |
RO55 | A solução deve permitir a customização dos campos de formulário do modelo (template) de publicação de conteúdo. |
RO56 | A solução deve disponibilizar a funcionalidade de criação e customização de fluxos (workflows) de aprovação e publicação de conteúdo, sem restringir a quantidade de níveis de aprovação e estágios no fluxo (workflow). |
RO57 | A solução deve permitir o envio de notificação por email para os envolvidos na aprovação e publicação, quando exigido no processo de aprovação. |
RO58 | A solução deve permitir a definição dos aprovadores de forma individual, por grupo ou por unidade administrativa. |
RO59 | A solução deve permitir o versionamento do conteúdo automaticamente durante a entrada e saída de um estágio/etapa do fluxo de aprovação de conteúdo. |
RO60 | A solução deve possibilitar a criação de um novo fluxo de aprovação de conteúdo com base em um fluxo já existente, utilizando o conceito de cópia ou duplicação para edição. |
RO61 | A solução deve permitir a visualização prévia do conteúdo pelos aprovadores, da mesma forma como o conteúdo será apresentado ao usuário final. |
RO62 | A solução deve permitir que os aprovadores incluam comentários sobre o conteúdo a ser publicado no fluxo de aprovação. |
RO63 | A solução deve permitir o armazenamento do histórico de aprovação do conteúdo. |
REQUISITO OBRIGATÓRIO | |
RO64 | A solução deve permitir o agendamento da publicação de conteúdo. |
RO65 | A solução deve permitir o agendamento da expiração da validade de um conteúdo. |
RO66 | A solução deve permitir a reativação/restauração (rollback) de versões anteriores do conteúdo de uma publicação. |
RO67 | A solução deve permitir a criação de bibliotecas compostas por elementos estáticos como, por exemplo, textos, imagens e documentos. |
RO68 | A solução deve suportar a criação de paginas e sites com uso de recursos de acessibilidade para ajudar usuários com deficiência física (mobilidade restrita ou visão limitada). |
RO69 | A solução deve suportar o uso de softwares leitores de tela e sintetizadores de voz, de forma a possibilitar que usuários ouçam o conteúdo exibido na tela. |
RO70 | A solução deve suportar os recursos de acessibilidade dos navegadores web, como fontes grandes, alto contraste, navegação por teclado, etc. |
RO71 | A solução deve permitir o controle de versões de um conteúdo e informar qual usuário executou a alteração do conteúdo, em que data e hora a ação foi feita. |
RO72 | A solução deve permitir a busca de conteúdo utilizando lógica Booleana (AND, OR e NOT) e caracteres coringa. |
RO73 | A solução deve possibilitar a realização de buscas com indexação “full text”. |
RO74 | A solução deve suportar o padrão WebDAV para acesso a documentos. |
RO75 | A solução deve permitir o gerenciamento descentralizado, permitindo que diferentes áreas administrem de maneira totalmente independente seus sítios/portais. |
RO76 | A solução deve permitir a personalização do conteúdo acessado de acordo com o perfil do usuário. |
RO77 | A solução deve permitir o gerenciamento de links, de forma a controlar quando conteúdos do portal são movidos ou apagados, de forma a evitar a ocorrência de links quebrados. |
RO78 | A solução deve disponibilizar a funcionalidade de compartilhamento e reuso de objetos entre os diferentes sítios/portais hospedados na solução, sem necessidade de duplicação dos objetos. |
REQUISITO ELETIVO | |
RE12 | A solução deve permitir a execução de serviços web (Web Services) durante a entrada e saída de um estágio/etapa do fluxo de aprovação de conteúdo. |
RE13 | A solução deve permitir a indicação visual do estágio/etapa em que o conteúdo se encontra dentro do fluxo de aprovação de conteúdo. |
RE14 | A solução deve possuir recursos de acessibilidade para ajudar usuários com deficiência física (mobilidade restrita ou visão limitada) em conformidade com o padrão e-MAG publicado pelo Governo Federal. |
FUNCIONALIDADE COLABORAÇÃO DE EQUIPES
REQUISITO OBRIGATÓRIO | |
RO79 | A solução deve possuir o recurso de Biblioteca Digital de Documentos. |
RO80 | A solução deve possuir o recurso de Blogs. |
RO81 | A solução deve possuir o recurso de Wikis. |
RO82 | A solução deve possuir o recurso de Leitor de Feeds. |
RO83 | A solução deve possuir o recurso de Gerenciamento de Tarefas. |
RO84 | A solução deve possuir o recurso de Gerenciamento de Contatos. |
RO85 | A solução deve possuir o recurso de Calendário de Equipe. |
RO86 | A solução deve possuir o recurso de Fórum de Discussões. |
RO87 | A solução deve permitir a criação de ambientes de colaboração públicos (aberto para todos os usuários) e ambientes de colaboração privados (restrito a um grupo de usuários). |
RO88 | A solução deve permitir a criação e o gerenciamento da biblioteca digital de documentos. |
RO89 | A biblioteca de documentos deve possuir controle de versão. |
RO90 | A biblioteca de documentos deve possuir fluxo (workflow) de aprovação para controle de documentos. |
REQUISITO OBRIGATÓRIO | |
RO91 | A biblioteca de documentos deve possuir bloqueio dos documentos para evitar conflitos de edição, travando um arquivo para não permitir que outro usuário efetue qualquer modificação. |
RO92 | A biblioteca de documentos deve possuir mecanismo de busca “full text” no conteúdo dos documentos. |
RO93 | A biblioteca de documentos deve possuir controle de permissões de acesso a arquivos e pastas por usuários e grupos. |
RO94 | A solução deve permitir gerar, controlar, armazenar, compartilhar e recuperar informações existentes em documentos (arquivos de texto, planilhas, arquivos de apresentação, etc), com acesso em série ou em paralelo por dois ou mais membros de uma equipe ou grupo de trabalho. |
RO95 | A solução deve possibilitar mecanismo de busca que procure arquivos eletrônicos em múltiplos espaços colaborativos em uma única busca. |
RO96 | A solução deve permitir a criação de hierarquias de pastas e permitir a organização dos documentos nestas hierarquias. |
RO97 | A solução deve permitir a adição mediante “upload” e a exclusão de múltiplos arquivos, através de interface web. |
RO98 | A solução deve possibilitar o gerenciamento de permissão de acesso a uma pasta e aos arquivos eletrônicos por perfil de usuário. |
REQUISITO ELETIVO | |
RE15 | A solução deve possuir conectores (plugin) para publicação de conteúdo a partir de suítes de escritório baseadas em OpenOffice 3.x ou superior. |
RE16 | A solução deve possuir conector (plugin) para publicação de conteúdo a partir da suíte de escritório Microsoft Office 2007 e superior. |
RE17 | A solução deve possuir conector (plugin) para publicação de conteúdo a partir do Windows Explorer. |
RE18 | A solução deve permitir a visualização de documentos JPEG, GIF, PNG, PDF, OpenDocument 1.2 e Microsoft Office XP/2003/2007/2010 dentro da própria ferramenta, sem necessidade de fazer download do documento. |
FUNCIONALIDADE DE REDES SOCIAIS
REQUISITO OBRIGATÓRIO | |
RO99 | A solução deve possibilitar a criação de comunidades de colaboração permitindo discussões e trocas de informações entre colaboradores. |
RO100 | A solução deve ser uma aplicação Web. |
RO101 | A solução deve permitir a criação, alteração e visualização do perfil do usuário; o perfil deve ser composto por uma lista de atributos customizáveis; cada atributo poderá ser de um dos seguintes tipos: data, número, texto, imagem. |
RO102 | A solução deve permitir a criação e alteração de uma lista de contatos (rede de contatos) para cada usuário e permitir que outros usuários, desde que autorizados, visualizem a lista de contatos de outros usuários. |
RO103 | A solução deve possibilitar a atualização de mensagens de status permitindo informar à sua rede de contatos o que você está fazendo no momento. |
RO104 | A solução deve permitir o compartilhamento de arquivos pessoais. |
RO105 | A solução deve permitir a adição de marcadores (tags) a um arquivo compartilhado, a ser feito por qualquer usuário da solução. |
RO106 | A solução deve permitir a adição de comentários a um arquivo compartilhado, a ser feito por qualquer usuário da solução. |
RO107 | A solução deve permitir a recomendação de um arquivo compartilhado, a ser feito por qualquer usuário da solução. |
RO108 | A solução deve possibilitar a criação de wikis públicos e privados para a comunidade. |
RO109 | A solução deve permitir a comparação de diferentes versões de páginas wiki e identificar o que foi modificado entre elas. |
RO110 | A solução deve permitir a visualização de todas as comunidades de um determinado usuário. |
RO111 | A solução deve possibilitar a busca entre usuários, permitindo que usuários incluam outros usuários na sua rede de contatos. |
RO112 | A solução deve permitir a sugestão de marcadores (tags) através de mecanismo “type ahead”, reutilizando marcadores previamente definidos na solução. |
RO113 | A solução deve permitir a criação de páginas pessoais pelos usuários da solução. |
REQUISITO OBRIGATÓRIO | |
RO114 | A solução deve possuir suporte a geração e consumo de feeds RSS, possibilitando o acompanhamento de atualizações de conteúdo. |
RO115 | A solução deve possibilitar a busca por marcadores (tags) na forma de lista ordenada e "nuvem de tags”. |
RO116 | A solução deve possibilitar o uso de marcadores (tags) nos blogs, permitindo filtrar a visualização de entradas do blog de acordo com os marcadores da publicação. |
FUNCIONALIDADE DE MENSAGEM INSTANTÂNEA
REQUISITO OBRIGATÓRIO | |
RO117 | A solução deve possibilitar a troca de mensagens instantâneas entre colaboradores através de cliente web, disponível em todos os módulos web da solução, exclusive o de administração do ambiente. |
RO118 | A solução deve permitir que, a partir de qualquer modulo web, exclusive o de administração do ambiente, seja possível iniciar uma sessão de Mensagens Instantâneas sem a necessidade de nova autenticação para uso desta funcionalidade. |
RO119 | A solução deve possibilitar a troca de mensagens instantâneas entre colaboradores através de um cliente desktop de mensagem instantânea. Este cliente deve estar disponível para os sistemas operacionais Windows XP e Windows 7. |
RO120 | A solução deve permitir a criação de grupos para organização de usuários na lista de contatos. |
RO121 | A solução deve armazenar a lista de contatos no servidor de Mensagem Instantânea. |
RO122 | O cliente desktop de mensagem instantânea deve permitir iniciar a conversação com múltiplos usuários na mesma sessão (janela). |
RO123 | O cliente desktop de mensagem instantânea deve permitir a busca de usuários no repositório de usuários Microsoft Active Directory do BNB. |
RO124 | O cliente desktop de mensagem instantânea deve permitir o envio e recebimento de arquivos de usuários da lista de contatos. |
RO125 | O cliente desktop de mensagem instantânea deve permitir a exibição da situação de presença dos usuários (conectado, ausente, ocupado, etc.). |
REQUISITO OBRIGATÓRIO | |
RO126 | O cliente desktop de mensagem instantânea deve permitir a realização de conferência com áudio entre computadores com cliente desktop. |
REQUISITO ELETIVO | |
RE19 | A solução deve permitir a criptografia de toda a comunicação durante a troca de mensagens. |
RE20 | O cliente desktop de mensagem instantânea deve permitir a captura de imagens (print screen) para envio dentro do texto da mensagem instantânea, sem a necessidade do envio da imagem capturada como anexo ou arquivo. |
RE21 | O cliente desktop de mensagem instantânea deve permitir a criação de alertas para informar quando usuários mudarem de situação na ferramenta de mensagem instantânea. |
RE22 | O cliente desktop de mensagem instantânea deve possuir API para desenvolvimento de extensões das funcionalidades. |
RE23 | A solução deve ofertar cliente de mensagem instantânea para smartphones e tables com sistema operacional iOS 4 e superior e smartphones e tablets com sistema operacional Android 2.2 e superior. |
RE24 | A solução deve possibilitar o compartilhamento do desktop entre os participantes de uma sessão de mensagem instantânea. |
ANEXO II
PLANILHA DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS TÉCNICOS
Este Anexo descreve os requisitos técnicos essenciais e desejáveis necessários à solução. Eles estão organizados por GRUPO DE FUNCIONALIDADE. A solução deverá atender a todos os requisitos assinalados como Requisitos Obrigatórios (RO01 a RO126) e a, pelo menos, 10 (dez) dos Requisitos Eletivos (RE01 a RE24).
GLOSSÁRIO DE DEFINIÇÕES
• Portlet – é um componente de Portal Corporativo que oferece conteúdo, colaboração ou mesmo informações transacionais, vinda de sistemas já existentes que são integrados ao Portal como portlets.
• Single Sing On – é o mecanismo que tem a capacidade de fornecer um ponto de entrada central para autenicação de múltiplas aplicações.
• JSR - Java Specification Requests são documentos que descrevem as especificações e tecnologias da plataforma Java.
FUNCIONALIDADE GERAL
REQUISITO OBRIGATÓRIO | INDICATIVO DE COMPROVAÇÃO | |
RO1 | A solução deve disponibilizar interface de usuário no idioma Português do Brasil. | |
RO2 | A solução deve possuir integração entre todos os softwares ofertados. | |
RO3 | A solução deve ser suportada para executar em ambiente virtualizado com VMWare vSphere Enterprise Plus 5.0 ou superior. | |
RO4 | A solução deve ser suportada pelo fabricante para ser executada na plataforma operacional Microsoft Windows Server 2003 e superior ou Red Hat Linux 5 e superior. | |
RO5 | A solução deve permitir a Autenticação e Autorização de usuários através de integração via LDAP com o repositório de usuários Microsoft Active Directory 2003. | |
RO6 | A solução deve implementar mecanismo de autenticação de usuários de forma integrada ao sistema operacional Windows para os usuários do portal, sem necessidade que estes usuários informem Login e Senha (Procedimento de SSO – Single Sign On). |
REQUISITO ELETIVO | INDICATIVO DE COMPROVAÇÃO | |
RE1 | A solução deve disponibilizar interface de usuário no idioma inglês. |
FUNCIONALIDADE DE PLATAFORMA DE PORTAL
REQUISITO OBRIGATÓRIO | INDICATIVO DE COMPROVAÇÃO | |
RO7 | A solução deve ser uma aplicação Web compatível com os navegadores web Internet Explorer 8 e superior, Firefox 3.5 ou superior, Google Chrome 15 ou superior e Safari 5.1 ou superior. | |
RO8 | A solução deve ser capaz de prover o conteúdo publicado no Portal para smartphones e tablets com sistema operacional iOS 4 ou superior e smartphones e tablets com sistema operacional Android 2.2 e superior. | |
RO9 | A solução deve possuir alta disponibilidade e escalabilidade, permitindo a implementação de clusters ativos com balanceamento de carga na própria solução. | |
RO10 | Caso não possua estrutura de armazenamento de dados própria, a solução deve permitir o armazenamento de dados em um dos sistemas gerenciadores de banco de dados definidos no Anexo de Ambiente Computacional. Por estrutura de armazenamento de dados própria, entenda-se qualquer mecanismo de armazenamento que faça parte da solução proposta e que esteja coberto pelo serviço de suporte técnico. | |
RO11 | A solução deve suportar à linguagem de marcação HTML, nas versões 4.01 e 5.0 ou superior. | |
RO12 | A solução deve implementar mecanismo de cache dos conteúdos disponibilizados. | |
RO13 | A solução deve ser compatível com o padrão OASIS WSRP 2.0 (Web Services for Remote Portlets). | |
RO14 | A solução deve suportar a criação de múltiplos sites/portais virtuais, sem a necessidade de instalação de outro ambiente de portal. | |
RO15 | A solução deve suportar a definição de portais virtuais utilizando Diretórios de LDAPs distintos. |
REQUISITO OBRIGATÓRIO | INDICATIVO DE COMPROVAÇÃO | |
RO16 | A solução deve permitir a personalização dos elementos do padrão visual do portal incluindo templates, tema, layout, navegação e estrutura de páginas, cores, fontes, imagens e ícones através de interface gráfica web sem necessidade de manuseio e geração de código pelo usuário. | |
RO17 | A solução deve permitir que usuários privilegiados criem páginas pessoais dentro do portal, e permitir que a lista de usuários privilegiados seja mantida por administradores da solução. | |
RO18 | A solução deve permitir a definição de regras de personalização da apresentação e conteúdo em função de dados do usuário recuperados da solução ou do serviço de diretórios LDAP. | |
RO19 | A solução deve permitir a personalização de borda e título de cada portlet publicado em uma página. | |
RO20 | A solução deve permitir a criação de estruturas de navegação hierárquicas, como menus e páginas dentro de páginas, sem limite de níveis hierárquicos. | |
RO21 | A solução deve permitir a personalização de páginas por meio da seleção ou remoção de portlets, pelo próprio usuário, desde que autorizado pelo administrador do portal. | |
RO22 | A solução deve permitir a administração e configuração por meio de navegador Web. | |
RO23 | A solução deve possuir interface Web para a instalação (“deployment”) de portlets. | |
RO24 | A solução deve disponibilizar interface Web para visualização do catálogo de portlets instalados. | |
RO25 | A solução deve permitir a definição de modelo de segurança de acesso ao portal com base em usuários, grupos e papéis (roles). | |
RO26 | A solução deve permitir a extensibilidade dos procedimentos básicos de segurança (autenticação e autorização de usuários) possibilitando a utilização de um sistema de segurança customizado. | |
RO27 | A solução deve suportar a autenticação em múltiplos domínios de um serviço Windows Active Directory. |
REQUISITO OBRIGATÓRIO | INDICATIVO DE COMPROVAÇÃO | |
RO28 | A solução deve permitir a agregação de portlets no browser do cliente (Client Side Agreggation). | |
RO29 | A solução deve implementar mecanismo de busca com indexação, classificação e pesquisa de conteúdo. | |
RO30 | A solução deve permitir a visualização da estrutura hierárquica de páginas (mapa do sítio). | |
RO31 | A solução deve permitir o registro das alterações de conteúdo, registrando o novo conteúdo, usuário responsável pela alteração, data e hora da realização. Este registro deve ser feito em log, permitindo auditorias futuras. | |
RO32 | A solução deve possibilitar a exportação e importação dos elementos de um portal (estrutura, aparência visual, configurações, regras de personalização, etc.) entre os ambientes de desenvolvimento, homologação e produção. | |
RO33 | A solução deve possibilitar a incorporação dinâmica de conteúdo web de sites externos ao portal, através de portlet. | |
RO34 | A solução deve possibilitar o gerenciamento descentralizado, permitindo que as diferentes áreas gerenciem de maneira totalmente independente seus projetos de sítios/portais. | |
RO35 | A solução deve possuir plugin para desenvolvimento de portlets para pelo menos uma das ferramentas de desenvolvimento usadas no BNB: v) Eclipse; vi) Rational Application Developer 7.5 e superior; vii) Rational Software Architect 7.5 e superior; viii) Microsoft Visual Studio 2010 e superior. | |
RO36 | A solução deve possuir client de integração com o Microsoft Exchange 2007 e superior para visualização e edição de email, agenda e contatos no portal. A autenticação deve ser do tipo “Single Sign-On” sem exigir nova digitação de usuário e senha. | |
RO37 | A solução deve possibilitar a publicação de portlets com suporte a Single Sign-On. | |
RO38 | Deverá implementar a funcionalidade de suporte a múltiplos idiomas para um conteúdo, sem a necessidade de criar uma página para cada idioma. |
REQUISITO OBRIGATÓRIO | INDICATIVO DE COMPROVAÇÃO | |
RO39 | Deverá implementar a funcionalidade de instalação ou “deployment” de ativos sem a necessidade de parada/reinício do servidor de portal ou de aplicação (hot deployment). |
REQUISITO ELETIVO | INDICATIVO DE COMPROVAÇÃO | |
RE2 | A solução deve permitir o armazenamento de seus dados em Sistema Gerenciador de Banco de Dados SQL Server versão 2008 e superior. | |
RE3 | A solução deve permitir o armazenamento de seus dados em Sistema Gerenciador de Banco de Dados DB2 for z/OS versão 8 e superior. | |
RE4 | A solução deve possuir client leitor de feeds RSS para acesso a feeds de sites internos ou externos especificados pelo administrador do portal. | |
RE5 | A solução deve possuir portlets para integração de aplicações através do padrão WSRP. | |
RE6 | A solução deve permitir a funcionalidade de login baseado em certificados digitais e smartcards. | |
RE7 | A solução deve permitir a publicação de portlets que atendam a especificação JSR 286. | |
RE8 | A solução deve suportar a instalação de portlets baseados em JEE 5 e JSE 5. | |
RE9 | A solução deve implementar a especificação XXX-000 x XXX-000 (Portlet Specification). | |
RE10 | A solução deve implementar a especificação JSF (Java Server Faces), inclusive para portlets compatíveis com XXX-000 x XXX-000. | |
RE11 | A solução deve suportar o uso de JSF 1.2 nos portlets instalados no portal. |
FUNCIONALIDADE DE AUTORIA DE CONTEÚDO WEB
REQUISITO OBRIGATÓRIO | INDICATIVO DE COMPROVAÇÃO | |
RO40 | A solução deve possuir interface web para criação, edição e gerenciamento de conteúdo no ambiente de publicação. | |
RO41 | A interface de gerenciamento de conteúdo deve apresentar suporte a edição de conteúdo em Rich Text. | |
RO42 | A interface de gerenciamento de conteúdo deve apresentar suporte a HTML. | |
RO43 | A interface de gerenciamento de conteúdo deve apresentar suporte a múltiplas fontes, em negrito, itálico e sublinhado. | |
RO44 | A interface de gerenciamento de conteúdo deve apresentar suporte a cor da fonte e cor de fundo. | |
RO45 | A interface de gerenciamento de conteúdo deve apresentar suporte a estilos baseados em HTML. | |
RO46 | A interface de gerenciamento de conteúdo deve apresentar suporte a ajustar textos (centralizar, esquerda e direita). | |
RO47 | A interface de gerenciamento de conteúdo deve apresentar suporte a parágrafos. | |
RO48 | A interface de gerenciamento de conteúdo deve apresentar suporte a criação e edição de tabelas. | |
RO49 | A interface de gerenciamento de conteúdo deve apresentar a visão do código fonte em HTML. | |
RO50 | A interface de gerenciamento de conteúdo deve apresentar a pré- visualização do conteúdo a ser publicado. | |
RO51 | A interface de gerenciamento de conteúdo deve apresentar suporte para inserção de hyperlinks e imagens. | |
RO52 | A interface de gerenciamento de conteúdo deve apresentar suporte para anexar HTML, XML, GIF, JPEG, PDF, Flash, AVI, MP3, MPEG, PNG, SVG, OGG, WMV à publicação. | |
RO53 | A interface de gerenciamento de conteúdo deve apresentar suporte para a criação de hyperlinks para outras páginas ou conteúdos dentro do portal. |
REQUISITO OBRIGATÓRIO | INDICATIVO DE COMPROVAÇÃO | |
RO54 | A interface de gerenciamento de conteúdo deve apresentar suporte a criação de hyperlinks para outros sites ou páginas não contidos dentro do portal (sites internos ou externos). | |
RO55 | A solução deve permitir a customização dos campos de formulário do modelo (template) de publicação de conteúdo. | |
RO56 | A solução deve disponibilizar a funcionalidade de criação e customização de fluxos (workflows) de aprovação e publicação de conteúdo, sem restringir a quantidade de níveis de aprovação e estágios no fluxo (workflow). | |
RO57 | A solução deve permitir o envio de notificação por email para os envolvidos na aprovação e publicação, quando exigido no processo de aprovação. | |
RO58 | A solução deve permitir a definição dos aprovadores de forma individual, por grupo ou por unidade administrativa. | |
RO59 | A solução deve permitir o versionamento do conteúdo automaticamente durante a entrada e saída de um estágio/etapa do fluxo de aprovação de conteúdo. | |
RO60 | A solução deve possibilitar a criação de um novo fluxo de aprovação de conteúdo com base em um fluxo já existente, utilizando o conceito de cópia ou duplicação para edição. | |
RO61 | A solução deve permitir a visualização prévia do conteúdo pelos aprovadores, da mesma forma como o conteúdo será apresentado ao usuário final. | |
RO62 | A solução deve permitir que os aprovadores incluam comentários sobre o conteúdo a ser publicado no fluxo de aprovação. | |
RO63 | A solução deve permitir o armazenamento do histórico de aprovação do conteúdo. | |
RO64 | A solução deve permitir o agendamento da publicação de conteúdo. | |
RO65 | A solução deve permitir o agendamento da expiração da validade de um conteúdo. | |
RO66 | A solução deve permitir a reativação/restauração (rollback) de versões anteriores do conteúdo de uma publicação. |
REQUISITO OBRIGATÓRIO | INDICATIVO DE COMPROVAÇÃO | |
RO67 | A solução deve permitir a criação de bibliotecas compostas por elementos estáticos como, por exemplo, textos, imagens e documentos. | |
RO68 | A solução deve suportar a criação de paginas e sites com uso de recursos de acessibilidade para ajudar usuários com deficiência física (mobilidade restrita ou visão limitada). | |
RO69 | A solução deve suportar o uso de softwares leitores de tela e sintetizadores de voz, de forma a possibilitar que usuários ouçam o conteúdo exibido na tela. | |
RO70 | A solução deve suportar os recursos de acessibilidade dos navegadores web, como fontes grandes, alto contraste, navegação por teclado, etc. | |
RO71 | A solução deve permitir o controle de versões de um conteúdo e informar qual usuário executou a alteração do conteúdo, em que data e hora a ação foi feita. | |
RO72 | A solução deve permitir a busca de conteúdo utilizando lógica Booleana (AND, OR e NOT) e caracteres coringa. | |
RO73 | A solução deve possibilitar a realização de buscas com indexação “full text”. | |
RO74 | A solução deve suportar o padrão WebDAV para acesso a documentos. | |
RO75 | A solução deve permitir o gerenciamento descentralizado, permitindo que diferentes áreas administrem de maneira totalmente independente seus sítios/portais. | |
RO76 | A solução deve permitir a personalização do conteúdo acessado de acordo com o perfil do usuário. | |
RO77 | A solução deve permitir o gerenciamento de links, de forma a controlar quando conteúdos do portal são movidos ou apagados, de forma a evitar a ocorrência de links quebrados. | |
RO78 | A solução deve disponibilizar a funcionalidade de compartilhamento e reuso de objetos entre os diferentes sítios/portais hospedados na solução, sem necessidade de duplicação dos objetos. |
REQUISITO ELETIVO | INDICATIVO DE COMPROVAÇÃO | |
RE12 | A solução deve permitir a execução de serviços web (Web Services) durante a entrada e saída de um estágio/etapa do fluxo de aprovação de conteúdo. | |
RE13 | A solução deve permitir a indicação visual do estágio/etapa em que o conteúdo se encontra dentro do fluxo de aprovação de conteúdo. | |
RE14 | A solução deve possuir recursos de acessibilidade para ajudar usuários com deficiência física (mobilidade restrita ou visão limitada) em conformidade com o padrão e-MAG publicado pelo Governo Federal. |
FUNCIONALIDADE COLABORAÇÃO DE EQUIPES
REQUISITO OBRIGATÓRIO | INDICATIVO DE COMPROVAÇÃO | |
RO79 | A solução deve possuir o recurso de Biblioteca Digital de Documentos. | |
RO80 | A solução deve possuir o recurso de Blogs. | |
RO81 | A solução deve possuir o recurso de Wikis. | |
RO82 | A solução deve possuir o recurso de Leitor de Feeds. | |
RO83 | A solução deve possuir o recurso de Gerenciamento de Tarefas. | |
RO84 | A solução deve possuir o recurso de Gerenciamento de Contatos. | |
RO85 | A solução deve possuir o recurso de Calendário de Equipe. | |
RO86 | A solução deve possuir o recurso de Fórum de Discussões. | |
RO87 | A solução deve permitir a criação de ambientes de colaboração públicos (aberto para todos os usuários) e ambientes de colaboração privados (restrito a um grupo de usuários). | |
RO86 | A solução deve permitir a criação e o gerenciamento da biblioteca digital de documentos. | |
RO89 | A biblioteca de documentos deve possuir controle de versão. |
REQUISITO OBRIGATÓRIO | INDICATIVO DE COMPROVAÇÃO | |
RO90 | A biblioteca de documentos deve possuir fluxo (workflow) de aprovação para controle de documentos. | |
RO91 | A biblioteca de documentos deve possuir bloqueio dos documentos para evitar conflitos de edição, travando um arquivo para não permitir que outro usuário efetue qualquer modificação. | |
RO92 | A biblioteca de documentos deve possuir mecanismo de busca “full text” no conteúdo dos documentos. | |
RO93 | A biblioteca de documentos deve possuir controle de permissões de acesso a arquivos e pastas por usuários e grupos. | |
RO94 | A solução deve permitir gerar, controlar, armazenar, compartilhar e recuperar informações existentes em documentos (arquivos de texto, planilhas, arquivos de apresentação, etc.), com acesso em série ou em paralelo por dois ou mais membros de uma equipe ou grupo de trabalho. | |
RO95 | A solução deve possibilitar mecanismo de busca que procure arquivos eletrônicos em múltiplos espaços colaborativos em uma única busca. | |
RO96 | A solução deve permitir a criação de hierarquias de pastas e permitir a organização dos documentos nestas hierarquias. | |
RO97 | A solução deve permitir a adição mediante “upload” e a exclusão de múltiplos arquivos, através de interface web. | |
RO98 | A solução deve possibilitar o gerenciamento de permissão de acesso a uma pasta e aos arquivos eletrônicos por perfil de usuário. |
REQUISITO ELETIVO | INDICATIVO DE COMPROVAÇÃO | |
RE15 | A solução deve possuir conectores (plugin) para publicação de conteúdo a partir de suítes de escritório baseadas em OpenOffice 3.x ou superior. | |
RE16 | A solução deve possuir conector (plugin) para publicação de conteúdo a partir da suíte de escritório Microsoft Office 2007 e superior. | |
RE17 | A solução deve possuir conector (plugin) para publicação de conteúdo a partir do Windows Explorer. |
REQUISITO ELETIVO | INDICATIVO DE COMPROVAÇÃO | |
RE18 | A solução deve permitir a visualização de documentos JPEG, GIF, PNG, PDF, OpenDocument 1.2 e Microsoft Office XP/2003/2007/2010 dentro da própria ferramenta, sem necessidade de fazer download do documento. |
FUNCIONALIDADE DE REDES SOCIAIS
REQUISITO OBRIGATÓRIO | INDICATIVO DE COMPROVAÇÃO | |
RO99 | A solução deve possibilitar a criação de comunidades de colaboração permitindo discussões e trocas de informações entre colaboradores. | |
RO100 | A solução deve ser uma aplicação Web. | |
RO101 | A solução deve permitir a criação, alteração e visualização do perfil do usuário; o perfil deve ser composto por uma lista de atributos customizáveis; cada atributo poderá ser de um dos seguintes tipos: data, número, texto, imagem. | |
RO102 | A solução deve permitir a criação e alteração de uma lista de contatos (rede de contatos) para cada usuário e permitir que outros usuários, desde que autorizados, visualizem a lista de contatos de outros usuários. | |
RO103 | A solução deve possibilitar a atualização de mensagens de status permitindo informar à sua rede de contatos o que você está fazendo no momento. | |
RO104 | A solução deve permitir o compartilhamento de arquivos pessoais. | |
RO105 | A solução deve permitir a adição de marcadores (tags) a um arquivo compartilhado, a ser feito por qualquer usuário da solução. | |
RO106 | A solução deve permitir a adição de comentários a um arquivo compartilhado, a ser feito por qualquer usuário da solução. | |
RO107 | A solução deve permitir a recomendação de um arquivo compartilhado, a ser feito por qualquer usuário da solução. | |
RO108 | A solução deve possibilitar a criação de wikis públicos e privados para a comunidade. |
REQUISITO OBRIGATÓRIO | INDICATIVO DE COMPROVAÇÃO | |
RO109 | A solução deve permitir a comparação de diferentes versões de páginas wiki e identificar o que foi modificado entre elas. | |
RO110 | A solução deve permitir a visualização de todas as comunidades de um determinado usuário. | |
RO111 | A solução deve possibilitar a busca entre usuários, permitindo que usuários incluam outros usuários na sua rede de contatos. | |
RO112 | A solução deve permitir a sugestão de marcadores (tags) através de mecanismo “type ahead”, reutilizando marcadores previamente definidos na solução. | |
RO113 | A solução deve permitir a criação de páginas pessoais pelos usuários da solução. | |
RO114 | A solução deve possuir suporte a geração e consumo de feeds RSS, possibilitando o acompanhamento de atualizações de conteúdo. | |
RO115 | A solução deve possibilitar a busca por marcadores (tags) na forma de lista ordenada e "nuvem de tags”. | |
RO116 | A solução deve possibilitar o uso de marcadores (tags) nos blogs, permitindo filtrar a visualização de entradas do blog de acordo com os marcadores da publicação. |
FUNCIONALIDADE DE MENSAGEM INSTANTÂNEA
REQUISITO OBRIGATÓRIO | INDICATIVO DE COMPROVAÇÃO | |
RO117 | A solução deve possibilitar a troca de mensagens instantâneas entre colaboradores através de cliente web, disponível em todos os módulos web da solução, exclusive o de administração do ambiente. | |
RO118 | A solução deve permitir que, a partir de qualquer modulo web, exclusive o de administração do ambiente, seja possível iniciar uma sessão de Mensagens Instantâneas sem a necessidade de nova autenticação para uso desta funcionalidade. |
REQUISITO OBRIGATÓRIO | INDICATIVO DE COMPROVAÇÃO | |
RO119 | A solução deve possibilitar a troca de mensagens instantâneas entre colaboradores através de um cliente desktop de mensagem instantânea. Este cliente deve estar disponível para os sistemas operacionais Windows XP e Windows 7. | |
RO120 | A solução deve permitir a criação de grupos para organização de usuários na lista de contatos. | |
RO121 | A solução deve armazenar a lista de contatos no servidor de Mensagem Instantânea. | |
RO122 | O cliente desktop de mensagem instantânea deve permitir iniciar a conversação com múltiplos usuários na mesma sessão (janela). | |
RO123 | O cliente desktop de mensagem instantânea deve permitir a busca de usuários no repositório de usuários Microsoft Active Directory do BNB. | |
RO124 | O cliente desktop de mensagem instantânea deve permitir o envio e recebimento de arquivos de usuários da lista de contatos. | |
RO125 | O cliente desktop de mensagem instantânea deve permitir a exibição da situação de presença dos usuários (conectado, ausente, ocupado, etc.). | |
RO126 | O cliente desktop de mensagem instantânea deve permitir a realização de conferência com áudio entre computadores com cliente desktop. |
REQUISITO ELETIVO | INDICATIVO DE COMPROVAÇÃO | |
RE19 | A solução deve permitir a criptografia de toda a comunicação durante a troca de mensagens. | |
RE20 | O cliente desktop de mensagem instantânea deve permitir a captura de imagens (print screen) para envio dentro do texto da mensagem instantânea, sem a necessidade do envio da imagem capturada como anexo ou arquivo. | |
RE21 | O cliente desktop de mensagem instantânea deve permitir a criação de alertas para informar quando usuários mudarem de situação na ferramenta de mensagem instantânea. |
REQUISITO ELETIVO | INDICATIVO DE COMPROVAÇÃO | |
RE22 | O cliente desktop de mensagem instantânea deve possuir API para desenvolvimento de extensões das funcionalidades. | |
RE23 | A solução deve ofertar cliente de mensagem instantânea para smartphones e tables com sistema operacional iOS 4 e superior e smartphones e tablets com sistema operacional Android 2.2 e superior. | |
RE24 | A solução deve possibilitar o compartilhamento do desktop entre os participantes de uma sessão de mensagem instantânea. |
ANEXO III
PLANO DE IMPLANTAÇÃO
1. FINALIDADE
As informações contidas neste Anexo descrevem todas as fases da implantação da solução em ambientes de desenvolvimento e produção na rede do Banco do Nordeste do Brasil (BNB).
Todas as informações especificadas neste documento têm caráter obrigatório e devem ser rigorosamente atendidas pelo CONTRATADO. O não atendimento a quaisquer das exigências, por completo ou em parte, sujeitará o CONTRATADO à aplicação das sanções contratuais cabíveis.
2. DESCRIÇÃO GERAL
2.1. Esse tópico tem a finalidade de apresentar uma visão geral sobre a disponibilização da solução objeto do Edital no ambiente computacional do BANCO, instalado no Centro Administrativo Presidente Xxxxxxx Xxxxxx, doravante denominado CAPGV, localizado em Fortaleza - CE.
2.2. O CONTRATADO deverá apresentar, previamente à execução dos serviços necessários à implantação, um Plano de Execução para a Implantação, em formato Microsoft Project, detalhando os eventos identificados no item 3 deste Anexo, as ações necessárias, suas interdependências, recursos, responsáveis e prazos estimados. O Plano de Execução da Implantação deverá conter, ainda, a previsão de ações que afetem outras instalações do BNB ou interajam com outros equipamentos já em operação.
2.3. Será facultado ao CONTRATADO solicitar vistoria prévia nas dependências do BNB, antes de oferecer o Plano de Execução geral mencionado anteriormente, no sentido de conhecer as condições físicas e lógicas para implantação da solução e colher subsídios para a elaboração do referido Plano, não podendo, posteriormente, alegar o desconhecimento do ambiente físico e lógico do BNB para deixar de cumprir obrigação contratual, justificar qualquer acréscimo de valores em sua planilha de custos ou construir Plano de Execução da Implantação não exequível nas condições apresentadas.
2.4. Os materiais necessários à disponibilização integral da solução a partir da infraestrutura oferecida, inclusive os recursos, equipamentos e software requeridos para a ativação total da solução, que não estejam claramente especificados e cotados na proposta, serão considerados como parte integrante da solução, devendo ser fornecidos sem ônus adicional para o BNB.
2.5. De modo a subsidiar a elaboração do Plano de Execução da Implantação, pelo CONTRATADO, para a contratação em pauta, são detalhados no item 4 deste Anexo os requisitos relativos aos seguintes eventos:
2.5.1. TREINAMENTOS PARA AS EQUIPES;
2.5.2. INSTALAÇÃO DA SOLUÇÃO EM AMBIENTE COMPUTACIONAL;
2.5.3. ACEITE DOS REQUISITOS;
2.5.4. PROJETO PILOTO;
2.5.5. ACEITE DEFINITIVO DA SOLUÇÃO;
2.5.6. ATIVAÇÃO DO SUPORTE LOCAL.
3. EVENTOS RELATIVOS À IMPLANTAÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1. As informações contidas abaixo descrevem de forma geral os eventos que deverão ser cumpridos pelo CONTRATADO quando da entrega até a implantação definitiva da Solução.
3.2. Ao final de cada evento, deverá ser agendado encontro entre o BNB e a equipe do CONTRATADO, para verificação da execução das ações do evento e alinhamento das ações que compõem o evento seguinte.
3.3. O início de um evento ocorrerá no próximo dia útil após a conclusão do evento anterior.
No. | EVENTO | RESPONSÁVEL | PRAZO MÁXIMO | A PARTIR DO FIM DO EVENTO | |
BANCO | CONTRAT ADO | ||||
1 | Assinatura do Contrato. | X | X | Conforme Edital | - |
2 | Apresentação de Plano de Execução da Implantação. | X | 5 (cinco) dias úteis. | 1 | |
3 | Homologação de Plano de Execução da Implantação. | X | 2 (dois) dias úteis. | 2 | |
4 | Ajustes no Plano de Execução da Implantação. | X | X | 3 (três) dias úteis. | 3 |
5 | Instalação da solução em ambientes computacionais de Desenvolvimento e Produção. | X | 40 (quarenta) dias úteis. | 4 | |
6 | Treinamentos para as Equipes. | X | 210 (duzentos e dez) dias úteis. | 5 | |
7 | Projeto Piloto: | X | X | 90 (noventa) dias úteis. | 5 |
7.1. Migração da Intranet; | |||||
7.2. Redes Sociais; | |||||
7.3. Colaboração de Equipes; | |||||
7.4. Mensagem Instantânea; | |||||
7.5. Aplicações Portlets. | |||||
8 | Emissão do Termo de Aceite Definitivo da Solução. | X | 15 (quinze) dias úteis. | 7 | |
9 | Início do período de mentoria. | X | 48 (quarenta e oito) meses | 8 | |
10 | Início da ativação do serviço de atualização e suporte técnico remoto e de suporte técnico local. | X | 48 (quarenta e oito) meses | 8 |
4. REQUISITOS RELATIVOS AOS EVENTOS DO PLANO DE EXECUÇÃO DA IMPLANTAÇÃO
4.1. TREINAMENTOS PARA AS EQUIPES
4.1.1. Estes treinamentos têm como objetivo capacitar as equipes no uso das funcionalidades especificadas no Anexo I-A. Após cada evento será realizada avaliação com os treinandos. Caso a avaliação demonstre que o resultado não foi satisfatório o treinamento deverá ser reaplicado, sem ônus para o CONTRATANTE.
4.1.2. Os treinamentos deverão ter conteúdo teórico e prático, sobre a solução (conjunto de ferramentas) ofertada, sob responsabilidade e expensas do CONTRATADO.
4.1.3. Os treinamentos, ordem de aplicação e ementa deverão ser definidos pelo CONTRATADO em seu Plano de Execução da Implantação.
4.1.4. Os treinamentos deverão ser divididos em cursos específicos para as seguintes linhas de atuação:
TREINAMENTO – T.I. INFRAESTRUTURA DA SOLUÇÃO O publico alvo deste treinamento serão profissionais da Área de Tecnologia envolvidos com a administração e monitoração dos componentes da solução nos ambientes de execução do CONTRATANTE. | QUANTIDADE DE TURMAS |
Treinamento de Infraestrutura da solução para Plataforma de Portal compreendendo todos os módulos da solução. | 1 (uma) |
TREINAMENTO – T.I. ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO COM A SOLUÇÃO O público alvo deste treinamento serão os profissionais da Área de Tecnologia e de Áreas usuárias, envolvidos com o uso e administração lógica dos componentes da solução nos ambientes de execução do CONTRATANTE. | QUANTIDADE DE TURMAS |
Treinamento para a funcionalidade de Plataforma de Portal e Autoria de Conteúdo Web. | 4 (quatro) |
Treinamento para a funcionalidade de Colaboração de Equipes, Redes Sociais, Mensagem Instantânea. | 4 (quatro) |
Treinamento Técnico na Arquitetura Geral da Solução e suas integrações. | 1 (uma) |
Treinamento Técnico em Desenvolvimento de Aplicações para o Portal. | 4 (quatro) |
TREINAMENTO – USUÁRIOS DA SOLUÇÃO O público alvo deste treinamento serão os usuários finais da solução que utilizarão o produto no ambiente de produção do CONTRATANTE. | QUANTIDADE DE TURMAS |
Treinamento de Uso da solução para Plataforma de Portal e Autoria de Conteúdo Web. | 5 (cinco) |
Treinamento de Uso da solução para Colaboração de Equipes, Redes Sociais, Mensagem Instantânea. | 5 (cinco) |
Seminário de Visão Geral do Portal e Ferramentas de Colaboração. | 10 (dez) |
4.1.5. Os treinamentos deverão possibilitar aos participantes a compreensão das características e funcionamento da solução, incluindo:
4.1.5.1. arquitetura, configuração, gerência e recomendações práticas;
4.1.5.2. realização de procedimentos de inicialização e parada dos softwares
envolvidos na solução;
4.1.5.3. atividades práticas com a cobertura das funcionalidades conforme Anexo I-A.
4.1.6. Além do treinamento formal, deverá ser previsto no Plano de Execução da Implantação o processo de mentoria da equipe durante a condução do projeto piloto.
4.1.7. O plano de treinamentos deve conter os cursos que serão oferecidos, palestras e seminários e descrever como será o processo de mentoria.
4.1.8. O CONTRATADO deverá emitir certificados de participação para os participantes dos eventos de treinamento e seminários.
4.1.9. Cada uma das turmas poderá ser formada por até 15 (quinze) profissionais os quais serão indicados pelo BNB.
4.1.10. Os seminários serão realizados em auditório, onde cada sessão poderá contar com a participação de até 80 (oitenta) colaboradores do BNB.
4.1.11. Os treinamentos serão realizados nas dependências do BNB, no Centro de Treinamento em Fortaleza-CE (CAPGV) e o CONTRATADO deverá fornecer antecipadamente os pré-requisitos de hardware e software e demais recursos.
4.1.12. O CONTRATADO será responsável pelo fornecimento dos recursos didáticos. As apostilas, livros, apresentações e demais documentos utilizados nos treinamentos deverão estar em material de boa qualidade e escritos em idioma português ou inglês.
4.1.13. O CONTRATADO é inteiramente responsável pela reprodução e entrega dos materiais impressos (apostilas) para todos os treinamentos. O início de cada nova turma de treinamento está condicionado ao recebimento do material impresso por parte dos treinandos. Exclui-se a necessidade de material impresso nas sessões de seminários.
4.2. INSTALAÇÃO DA SOLUÇÃO
4.2.1. Essa etapa compreende a instalação da solução nos ambientes computacionais do BNB de desenvolvimento e produção.
4.2.2. O CONTRATADO deverá entregar 1 (um) conjunto completo dos componentes para instalação de acordo com a solução cotada na proposta de preço e de acordo com a plataforma computacional que receberá a solução.
4.2.3. Todos os componentes e materiais relativos à solução deverão ser entregues de acordo com a proposta apresentada pelo licitante, identificados e conferidos pelo BNB.
4.2.4. A instalação da solução deverá ser feita de modo a abranger a ativação de todos os componentes de software fornecidos e as interligações físicas e lógicas com o ambiente computacional do BNB.
4.2.5. Continuidade de Funcionamento:
4.2.5.1. a instalação deverá, obrigatoriamente, ser efetuada de forma a não afetar o funcionamento dos sistemas, recursos ou equipamentos atualmente em operação e nem impedir ou interromper, por períodos prolongados, a rotina de trabalho de funcionários do BNB;
4.2.5.2. no caso de necessidade de interrupção de outros sistemas, recursos, equipamentos ou da rotina dos trabalhos de qualquer setor funcional em decorrência da instalação a ser efetuada, esta deverá estar devidamente planejada e ser acordada com antecedência junto ao BNB.
4.2.6. Além da instalação dos componentes da solução deverá ser fornecido, ao final do processo, um documento de Plano de Implantação da solução, descrevendo o processo de implantação da solução no ambiente computacional do BNB e as atividades e configurações que devem ser desempenhadas para referida instalação.
4.2.7. O BNB emitirá um Termo de Aceitação da Fase quando do término das atividades ora descritas.
4.3. PROJETO PILOTO
4.3.1. O início do projeto piloto tem como pré-requisito a emissão do termo de aceite da fase INSTALAÇÃO DA SOLUÇÃO.
4.3.2. Este período consiste na condução de um projeto piloto pelo CONTRATADO com aprofundamento da verificação das características funcionais, sistêmicas e de operação. O projeto piloto deverá ser composto das seguintes etapas:
4.3.2.1. capacitação da equipe conforme descrito anteriormente;
4.3.2.2. adequação do Microsoft Active Directory (MS-AD);
4.3.2.2.1. o CONTRATADO deverá efetuar, em conjunto com a equipe do BNB, o levantamento da atual organização do repositório de usuários corporativo;
4.3.2.2.2. o CONTRATADO deverá propor uma adequação da estrutura existente do Microsoft Active Directory, a fim de que o mesmo
possa refletir as características necessárias para utilização do mesmo como repositório de usuários para a solução contratada;
4.3.2.2.3. o CONTRATADO executará, em conjunto com a equipe do BNB, as adequações necessárias.
4.3.2.3. Migração da Intranet
4.3.2.3.1. O CONTRATADO deverá conduzir, juntamente com a equipe do BNB, a atividade de criação e configuração dos espaços colaborativos.
4.3.2.3.2. Informamos abaixo as características da atividade a ser realizada: 4.3.2.3.2.1. Blog Corporativo: migração do conteúdo presente na
solução do Blog Corporativo (WordPress 3.x), estimado em 5.341 postagens, 205 páginas e 7.747 comentários;
4.3.2.3.2.2. Intranet: migração do conteúdo da Intranet estimado em aproximadamente 10 mil páginas. De forma geral, as páginas atualmente publicadas podem ser organizadas em:
a) Páginas Expiradas, onde o conteúdo está expirado;
b) Páginas Nulas, onde o conteúdo apresenta apenas avisos, como: “Em Breve”, “Em Atualização”, “Aguarde”, etc.;
c) Páginas de Menus, onde o conteúdo é o menu de um site;
d) Páginas de Conteúdo Organizacional, onde o conteúdo apresentado está relacionado a informações das diferentes Áreas, Ambientes e Células do BNB;
e) Páginas de Produtos, onde o conteúdo apresentado corresponde a produtos e serviços providos pelo BNB;
f) Páginas Informativas, onde são apresentadas informações diversas a respeito do BNB, tais como notícias, normativos, informativos e etc.
4.3.2.3.2.3. Deverá ser criada e configurada uma página inicial, contendo todo o conteúdo presente na página inicial da atual intranet do BNB. Esta página deverá possuir todos os links para as páginas, sites e aplicações existentes atualmente.
4.3.2.3.2.4. Deverá ser customizado o tema do portal com inclusão do logotipo do BANCO e adequação das
cores do portal de acordo com o padrão de identidade visual do BNB.
4.3.2.3.2.5. Deverão ser migradas até 10 mil (dez mil) páginas estáticas da intranet, as quais podem estar implementadas em tecnologias HTML e ASP.
4.3.2.3.2.6. Deverão ser migradas as páginas da intranet, mantidas pela atual ferramenta de publicação do BNB.
4.3.2.3.2.7. Deverão ser criados até 20 (vinte) modelos (gabaritos ou templates) de páginas, os quais podem conter até
20 (vinte) campos de entrada. Os modelos serão especificados em conjunto com a equipe do BNB.
4.3.2.3.2.8. Deverão ser criados até 5 (cinco) fluxos de trabalho para a publicação de conteúdo e cada fluxo de trabalho poderá ser composto de até 10 (dez) estágios. Os fluxos e estágios serão especificados em conjunto com a equipe do BNB.
4.3.2.3.2.9. Os sistemas atualmente disponíveis na intranet deverão ser incluídos no portal. Essa inclusão pode ocorrer por meio do uso de iframes, links externos ou recurso próprio da solução. A estratégia a ser utilizada deverá ser definida em conjunto com a equipe de tecnologia do BNB.
4.3.2.3.2.10. O CONTRATADO deverá detalhar as etapas dessa atividade e suas dependências em seu Plano de Execução da Implantação.
4.3.2.4. Redes Sociais
4.3.2.4.1. O CONTRATADO deverá conduzir, juntamente com a equipe do BNB, a atividade de criação e configuração da Rede Social Corporativa.
4.3.2.4.2. informamos abaixo as características da atividade a ser realizada: 4.3.2.4.2.1. a Rede Social Corporativa deverá ser criada e
configurada de forma a atender aos requisitos
especificados no Anexo I-A do Edital;
4.3.2.4.2.2. o CONTRATADO deverá detalhar as etapas dessa atividade e suas dependências em seu Plano de Execução da Implantação.
4.3.2.5. Colaboração de Equipes
4.3.2.5.1. O CONTRATADO deverá conduzir, juntamente com a equipe do BNB, a atividade de criação e configuração dos espaços colaborativos.
4.3.2.5.2. Informamos abaixo as características da atividade a ser realizada:
4.3.2.5.2.1. deverão ser criados e configurados até 10 (dez) espaços colaborativos, conforme funcionalidades especificadas no Anexo I-A do Edital;
4.3.2.5.2.2. o CONTRATADO deverá detalhar as etapas dessa atividade e suas dependências em seu Plano de Execução da Implantação.
4.3.2.6. Mensagem Instantânea
4.3.2.6.1. O CONTRATADO deverá conduzir, juntamente com a equipe do BNB, a atividade de Instalação e Configuração do Servidor de Mensagem Instantânea.
4.3.2.6.2. Informamos abaixo as características da atividade a ser realizada: 4.3.2.6.2.1. deverá ser instalado e configurado o serviço de
Mensagem Instantânea;
4.3.2.6.2.2. deverá ser criado um mecanismo para instalação silenciosa e automatizada do cliente desktop para Mensagem Instantânea (e.g. utilizando um script de instalação);
4.3.2.6.3. O CONTRATADO deverá detalhar as etapas dessa atividade e suas dependências em seu Plano de Execução da Implantação.
4.3.2.7. Aplicações Portlets
4.3.2.7.1. O CONTRATADO deverá conduzir, juntamente com a equipe do BNB, a atividade de Desenvolvimento de Aplicações e Portlets.
4.3.2.7.2. Deverão ser implementadas até 10 (dez) aplicações de Portlets.
4.3.2.7.3. Para cada aplicação Portlet a ser implementada, deverão ser levados em consideração os seguintes requisitos:
4.3.2.7.3.1. levantamento de uma necessidade de uso no BNB, em conjunto com a equipe de tecnologia do BNB;
4.3.2.7.3.2. identificação de até 2 (duas) fontes de dados a serem utilizadas pelo portlet;
4.3.2.7.3.3. poderão ser utilizadas como fonte de dados as seguintes origens:
a) Banco de Dados Relacional (DB2 / SQL Server);
b) Processos de negócio da suíte BPM;
c) Webservices com ou sem WS-Security.
4.3.2.7.3.4. Aplicação do mecanismo integrado de autenticação e autorização.
4.3.2.7.4. O CONTRATADO deverá detalhar as etapas dessa atividade e suas dependências em seu Plano de Execução da Implantação.
4.3.3. Todas as atividades realizadas no Projeto Piloto deverão ser documentadas pelo CONTRATADO e entregues ao BNB.
4.3.4. Após a finalização de forma satisfatória das atividades previstas nesta fase, o BNB emitirá o Termo de Aceitação da Fase.
4.4. ACEITE DEFINITIVO DA SOLUÇÃO
4.4.1. Após conclusão de todas as atividades previstas no Plano de Implantação deverá ser realizada uma avaliação conjunta do projeto.
4.4.2. Tendo todas as atividades sido finalizadas de forma satisfatória o BNB emitirá um TERMO DE ACEITAÇÃO DEFINITIVA - TAD.
4.4.3. O TAD não isenta o CONTRATADO das responsabilidades sobre o pleno funcionamento de todas as facilidades e vantagens oferecidas pela solução. A emissão do TAD não terá caráter de atestado de capacidade técnica.
4.5. MENTORIA
4.5.1. O CONTRATADO deverá conduzir para a equipe do BNB, sessões de mentoria no uso da solução.
4.5.2. A mentoria deverá cobrir uma combinação das seguintes atividades:
4.5.2.1. apoio à equipe do BNB no esclarecimento de dúvidas relativas a arquitetura das soluções e melhores práticas no uso da solução;
4.5.2.2. desenvolvimento conjunto de aplicações utilizando a solução;
4.5.2.3. apoio à equipe do BNB na ajuda, posicionamento e utilização das tecnologias de forma a atenderem aos requisitos de negócio da organização.
4.5.3. Estão previstas 48 (quarenta e oito) sessões de mentoria as quais serão consumidas mediante prévio agendamento e definição do escopo em conjunto com a equipe do BNB.
4.5.4. Uma sessão de mentoria compreenderá o período de 5 (cinco) dias úteis durante o qual o CONTRATADO deverá prover especialista da solução nas dependências do BNB, em horário comercial, para a realização das atividades requisitadas.
4.5.5. A cada sessão de mentoria requisitada pelo BNB, o CONTRATADO deverá detalhar as etapas dessa atividade e suas dependências.
5. Após a emissão do TAD também serão ativados os serviços de ATUALIZAÇÃO E SUPORTE TÉCNICO REMOTO e de SUPORTE TÉCNICO LOCAL.
ANEXO IV
SERVIÇOS DE ATUALIZAÇÃO, SUPORTE TÉCNICO REMOTO E SERVIÇOS DE SUPORTE
TÉCNICO LOCAL
Este documento descreve como deverão ser prestados os serviços de Atualização e Suporte Técnico Remoto e Suporte Técnico Local da Solução pelo CONTRATADO ao BANCO, durante o xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) meses.
1. O CONTRATADO prestará os serviços descritos neste Anexo pelo prazo de 48 (quarenta e oito) meses a contar da data de emissão do Termo de Aceitação Definitivo da Solução - TAD, emitido após a conclusão do projeto piloto conforme indicado no Anexo III - Plano de Implantação.
2. O Serviço de Atualização e Suporte Técnico Remoto compreenderá:
2.1. fornecimento de novas versões da solução;
2.2. análise e resolução de incidentes;
2.3. diagnóstico e resolução de problemas;
2.4. tunning e otimização da solução;
2.5. avaliação de capacidade e dimensionamento da solução;
2.6. abertura e acompanhamento de chamados.
3. O Serviço de Suporte Técnico Local compreenderá:
3.1. manutenção de equipe residente no BNB;
3.2. análise e resolução de incidentes;
3.3. diagnóstico e resolução de problemas;
3.4. monitoramento da solução;
3.5. tunning e otimização da solução;
3.6. avaliação de capacidade e dimensionamento da solução;
3.7. aplicação de patches e atualização de versões do produto nos ambientes de execução da solução;
3.8. deploy de ativos na solução;
3.9. abertura e acompanhamento de chamados para o suporte técnico remoto.
4. O CONTRATADO tomará todas as providências cabíveis, observando as condições de prestação de serviços de instalação, configuração, atualização e suporte técnico, visando sanar problemas de operacionalização decorrentes de erros detectados nos componentes de software do CONTRATADO. Quando ocorrer um problema que seja causado por defeito ou mau funcionamento em quaisquer dos componentes de software da solução do CONTRATADO, todos os custos para a solução do problema serão de responsabilidade do CONTRATADO.
5. SUPORTE TÉCNICO LOCAL
5.1. O CONTRATADO deverá prover o serviço no período de 7 às 22 horas, em dias uteis, perfazendo um total de 75 horas semanais.
5.2. Os serviços de suporte técnico local compreendem a manutenção de equipe técnica nas dependências do CONTRATANTE, no Centro Administrativo Presidente Xxxxxxx Xxxxxx (CAPGV), localizado em Fortaleza-CE, para realização de atividades de suporte ao ambiente de produção.
5.3. Caso necessário, o serviço de suporte local poderá ser realizado em horário distinto do especificado anteriormente, desde que em comum acordo entre BANCO e CONTRATADO e respeitadas às 75 horas semanais de suporte técnico local.
5.4. A forma de recepção dos chamados para a equipe de suporte técnico local será definida durante a implantação da solução.
6. ATUALIZAÇÃO E SUPORTE TÉCNICO REMOTO
6.1. O serviço deverá ser provido 24 horas por dia, 7 dias por semana.
6.2. O CONTRATADO deverá disponibilizar, sem custo adicional para o BANCO, no mínimo, os seguintes canais de atendimento: site na Internet, telefone, e-mail e fax, sendo todas as notificações de incidentes em língua portuguesa.
6.3. O CONTRATADO se obriga a manter, em ambiente computacional próprio, sistema informatizado para registro dos chamados de manutenção e suporte técnico, permitindo a abertura e o acompanhamento dos chamados pelo BANCO, via Internet.
6.3.1. Os registros deverão conter, pelo menos, as informações de número (protocolo), data e hora do chamado, descrição do problema, situação do chamado, histórico de atendimento e ocorrências relacionadas, devendo ser submetido ao BANCO antecipadamente os critérios e padrões de nomenclatura para aprovação.
6.3.2. No caso de indisponibilidade temporária do sistema na Internet, quaisquer um dos outros canais poderá ser utilizado para registrar a abertura do chamado, devendo o CONTRATADO, tão logo possível, providenciar a atualização das informações em seu sistema, tornando-as disponíveis para acompanhamento pelo site na Internet.
6.4. As solicitações de chamados de instalação, configuração, atualizações e suporte técnico serão encaminhadas pelos usuários para a Central de Orientação ao Cliente Interno do BNB, unidade organizacional responsável pelo atendimento aos usuários internos do BANCO, que analisará as solicitações e procederá, se for o caso, à abertura dos chamados ao CONTRATADO, registrando também, em sistema informatizado próprio, os dados referentes aos chamados abertos.
7. O CONTRATADO suprirá o BANCO com a versão mais recente dos componentes da solução, compatíveis com o sistema operacional para o qual foi licenciado, atendendo a todos os requisitos obrigatórios, e ao número de eletivos, definidos no Anexo I-A - Especificação dos Requisitos Técnicos e executando todas as funções descritas na documentação técnica que acompanha a Solução.
8. O CONTRATADO suprirá o BANCO com toda a orientação técnica necessária à instalação e operacionalização de novas versões de componentes de software da Solução.
9. O CONTRATADO fornecerá ao BANCO, manuais e boletins técnicos atualizados, em língua portuguesa ou língua inglesa, que assegurem a continuidade de utilização da Solução.
10. As versões mais recentes, os manuais e boletins podem ser supridos através de envio de mídias ou disponibilização de arquivos para download no site do CONTRATADO.
11. O CONTRATADO suprirá o BANCO com quaisquer outras alterações que se constituam em aperfeiçoamento necessário para o correto funcionamento da solução.
12. Ocorrendo problema na operação da solução, em decorrência de mau funcionamento, o nível de severidade de um chamado ao serviço de suporte técnico determinará o prazo máximo que o CONTRATADO terá para apresentar uma solução para o problema, conforme descrito abaixo:
NÍVEL DE SEVERIDADE | IMPACTO NO NEGÓCIO | PRAZO DE SOLUÇÃO A CONTAR DA ABERTURO DO CHAMADO |
Crítico | Os usuários finais não conseguem acessar ou utilizar integralmente a solução, por falha em funcionalidade(s) da solução, com impacto nos negócios do BANCO. | 4 (quatro) horas corridas |
Alta | Os usuários finais não conseguem acessar ou utilizar a solução em todo ou em parte, por falha em funcionalidade(s) da solução. | 16 (dezesseis) horas corridas |
Média | Há falha(s) em funcionalidade(s) do sistema, porém ainda não afeta(m) os usuários finais e não traz(em) impactos aos negócios do BANCO. | 36 (trinta e seis) horas corridas |
Baixa | Consulta sobre funcionamento ou funcionalidade da solução ou orientação técnica. | 72 (setenta e duas) horas corridas |
12.1. a solução somente será considerada restabelecida quando estiverem integralmente operacionais todas as funcionalidades implantadas em decorrência do evento que ocasionou o chamado técnico.
12.2. ficará a critério do BANCO o aceite das soluções implantadas.
ANEXO V
AMBIENTE COMPUTACIONAL DO BNB
1. INTRODUÇÃO
1.1. Finalidade
O objetivo deste documento é consolidar informações sobre recursos de hardware, software básico, ferramentas, componentes corporativos e demais configurações do Ambiente Computacional do Banco do Nordeste.
O documento serve como referência no processo de desenvolvimento de software, na medida em que tanto o desenvolvimento interno quanto o contratado de empresa terceira obriga-se a produzir software aplicativo e processos automatizados que sejam plenamente compatíveis com o ambiente computacional.
2. CONFIGURAÇÃO GERAL DO AMBIENTE COMPUTACIONAL
Configuração do Servidor Central do BNB (mainframe) | |
Hardware | Mainframe Principal: Fabricante: IBM Modelo: z196-2817-M32-507 Capacidade: 442 MSUs 3.586 MIPs Processadores: 07 CP instruções tradicionais 03 zIIP instruções Java e DB2 01 ICF instruções de Coupling Facility 06 SAP instruções de I/O 21 PU reserva ou uso futuro 02 spare contingência Memória Real: 512 Gigabytes Canais: 04 ESCON 60 FICON Express 8 01 IQD (hipersockets) 06 IFB(Coupling link) Placas OSA: (Gigabit Ethernet 1000/T) 04 OSA-E (non-QDIO) 04 OSA-D (QDIO) 02 OSA-C (ICC) (10 Gigabit Ethernet) 04 OSA-D (QDIO) Criptografia 02 CRYPTO_Exp2 Mainframe Secundário: Fabricante: IBM Modelo: z196-2817-M32-407 Capacidade: 182 MSUs 1.476 MIPs Processadores: 07 CP instruções tradicionais 03 zIIP instruções Java e DB2 01 ICF instruções de Coupling Facility |
06 SAP instruções de I/O 21 PU reserva ou uso futuro 02 spare contingência Memória Real: 512 Gigabytes Canais: 60 FICON Express 8 01 IQD (hipersockets) 06 IFB(Coupling link) Placas OSA: (Gigabit Ethernet 1000/T) 04 OSA-E (non-QDIO) 04 OSA-D (QDIO) 02 OSA-C (ICC) (10 Gigabit Ethernet) 04 OSA-D (QDIO) Criptografia 02 CRYPTO_Exp2 PARTIÇÕES LÓGICAS: BNBPRD1 Ambiente de Produção Capacidade: 320 MSUs* Memória: 64 Gigabytes BNBPRD2 Ambiente de Produção da DMZ Capacidade: 320 MSUs* Memória: 05 Gigabytes BNBHOM1 Ambiente de Homologação Capacidade: 320 MSUs* Memória: 12 Gigabyte BNBHOM2 Ambiente de Homologação da DMZ Capacidade: 320 MSUs* Memória: 04 Gigabyte BNBDES1 Ambiente de Desenvolvimento de Sistemas Capacidade: 320 MSUs* Memória: 15 Gigabytes BNBTST1 Ambiente de Testes Integrados Capacidade: 320 MSUs Memória: 12 Gigabytes BNBFAB1 Ambiente de Fábrica de Software Capacidade: 320 MSUs* Memória: 08 Gigabytes BNBFAB2 Ambiente da Fábrica Mainframe Capacidade: 320 MSUs* Memória: 12 Gigabytes BNBSUP1 Ambiente de Suporte Técnico Capacidade: 320 MSUs* Memória: 05 Gigabytes * 320 MSU´s é a Capacidade Definida do Grupo de partições lógicas. |
PERIFÉRICOS: Discos: IBM 2107-921(DS-8100) Conectado a 04 canais FICON Área Total = 02,47 Terabytes IBM 2107-931(DS-8300) Conectado a 08 canais FICON Área Total = 06,76 Terabytes Cartuchos: IBM 3584-L22 04 dispositivos 3592 conectados a 04 canais FICON | ||
Software | • Sistema Operacional: z/OS 1.10.0 • Ambiente Transacional: CICS/TS 3.2.0 for z/OS • Integração JAVA-CICS: CICS TRANSACTION GATEWAY (CTG) versão 6.0.00* • Ambiente de Mensageria: MQSeries 7.0.0 for z/OS* • Ambiente de Banco de Dados: o DB2 UDB 8.1.0 for z/OS o WebSphere Information Integrator Classic Federation (WSIICF) 9.1 for z/OS • Servidor de Aplicação Java: WebSphere Application Server 6.1.0.24 e 7.0.0.4 • Transferência de arquivos: Connect Direct 4.8.0 • Gerenciamento de arquivos: VSAM (Virtual Storage Access Method) 1.10 • Protocolos de comunicação: o z/OS Communications Server TCP/IP 1.10 o z/OS Communications Server SNA (VTAM) 1.10 • Escalonamento de Job’s Batch’s: Control-M 6.2.27* • Linguagens de Desenvolvimento: o OS/VS COBOL o VS/COBOL II 4.0 o Enterprise COBOL for z/OS 4.1 o EASYTRIEVE 6.1.0 o JAVA o EGL – Enterprise Generation Language *Obs.: Os softwares abaixo estão em processo de migração de versão : CICSTG 6.0.0 para CICSTG 8.0.0 MQSeries 7.0.0 for z/OS para MQSeries 7.0.1 for z/OS CONTROL-M 6.2.27 para CONTROL-M 6.3.14 | |
Plataforma de Redes Locais | ||
Rede Local | • Rede padrão ETHERNET, de 100 Mbps e 1000 Mbps • Protocolo: TCP-IP | |
Servidores | Sistema Operacional | • Windows 2000 e 2003 Server • Windows 2000 e 2003 Advanced Server • Legado: Windows NT 4.0 • Red Hat Enterprise Linux ES 4.0 • Red Hat Enterprise Linux ES 5.0 |
Hardware | • Pentium Xeon, Pentium 2, 3 ou 4 • Armazenamento: 18 Gb (mínimo) | |
Estações | Sistema Operacional | • Windows 7 Enterprise Edition • Windows XP Professional SP3 |
• Windows 2000 Professional | ||
Hardware | • Core i7, Core 2 Duo ou Pentium D, Pentium 4 • Memória RAM: Mín. 1GB Dirge / 512 MB Ags. • Armazenamento: Mín. 250GB Dirge / 40 GB. Ags. | |
Interligação ao host | Software | • Sna Server 4.0 e Host Integration Server (LU 2) • COMTI (LU 6.2 e TCP/IP) • IBM Mqseries 5 • TCP/IP • Connect Direct 4.8.0 |
Hardware | • Placas OSA Ethernet, ATM e GigabitEthernet | |
Gerenciadores de Banco de Dados | • MS SQL Server 2000, 2005 e 2008 • InfoSphere Federation Server 9.7 | |
Software de Acesso ao DB2 | • Cliente IBM DB2 • Drivers Microsoft ODBC e OLE DB via Cliente IBM DB2 | |
Serviços de Mensagens | • WebSphere MQ (MQSeries) 7.0 for z/OS • WebSphere MQ (MQSeries) 5.2 for WINDOWS • WebSphere MQ 7.0 for LINUX • Microsoft MSMQ 2.0 e 3.0 | |
Barramento de Serviços Corporativo (Enterprise Service Bus - ESB) | • WebSphere Message Broker 7.0 | |
Servidores de Aplicação | ||
Tecnologia Microsoft | • MS Windows 2000* e 2003 Server com Microsoft Component Services (COM+) • MS Windows NT 4.0* Server com Microsoft Transaction Services (*) Mantido por compatibilidade com aplicações legadas. | |
Tecnologia Java | • WebSphere Application Server 6.1 e 7.0 | |
Tecnologia Sybase | • Sybase EAServer 5.0 integrado ao APPEON for PowerBuilder | |
Tecnologia Business Process Management (BPM) | • WebSphere Process Server 6.2 em Windows Server 2003. • WebSphere Business Modeler Publishing Server 6.2 em Windows Server 2003 | |
Ferramentas de Desenvolvimento | ||
Linguagens, Produtos e Tecnologias | • PowerBuilder Enterprise – 6.5 e 10.5. • Delphi 5.0 – Client/Server ou superior • Microsoft Visual Basic 6.0* (Service Pack 6) ou superior • Microsoft Access 2000* ou superior • Microsoft C#.NET e XXX.XXX (Frameworks .NET 1.1*, 2.0, 3.5 e 4.0) • ASP* (Active Server Pages) • Microsoft Visual Studio 6.0* e Microsoft Visual Studio .NET 2003*, 2005, 2008 e 2010 • J2EE 1.4 e JEE 5.0 • Rational Application Developer 7.0, 7.5 e 8.0 • Rational Software Architect 7.0, 7.5 e 8.0 (*) Mantido por compatibilidade com aplicações legadas. | |
Gerador de Help | • Adobe Robohelp 6.0 | |
Instaladores | • Wise Instalation System, Microsoft Visual Studio Setup Projects • Install4j (Java) • InstallAWare 12 | |
Correio Eletrônico | ||
Servidor | • Microsoft Exchange Server 2003 Enterprise Server |
Estações | • Microsoft Outlook 2000 • Microsoft Outlook Windows 7 • Microsoft Outlook 2007 |
Intranet | |
Software | • Windows 2008 Server R2 • Windows 2008 Server x86 e x64 • Windows 2003 Server R2 SP2 x86 e x64 • Windows 2003 Server XX0 x00 • Windows 2000 Server • Microsoft IIS 5.0, IIS 6.0, IIS 7.0 e IIS 7.5 • Microsoft Internet Explorer 6.0, 7.0, 8.0 e 9.0 • Microsoft SQL Server 2000 • Microsoft SQL Server 2005 • Microsoft SQL Server 2008 |
Internet | |
Hardware | • Pentium Xeon, • Armazenamento: 18 Gb (mínimo) |
Sistema Operacional | • Windows 2003 Enterprise R2 |
Link | • 4 links de 2 Mbps com a Embratel |
Software | • Windows 2003 Server R2 SP2 x86 e x64 • Windows 2003 Server XX0 x00 • Windows 2000 Server • Microsoft IIS 5.0, IIS 6.0, IIS 7.0 e IIS 7.5 • Microsoft Internet Explorer 6.0, 7.0, 8.0 e 9.0 |
Infra-Estrutura de Comunicação | |
Link | • Enlaces Frame Relay variando de 384 Kbps a 2 Mbps |
Protocolo de Comunicação | • Baseado em TCP-IP (rede local e wan) e SNA/DLS (para o host) – este último em substituição por HTTPS. |
Troca de Arquivos e Mensagens | |
Soluções para Troca de Arquivos | • Connect Direct • EDI-Web (solução interna) • File Transfer Protocol (FTP) |
Formatos para Troca de Mensagens | • Padrão ISO-8583 para transações financeiras dos compartilhamentos de redes com o Banco do Brasil, RVA, TECBAN e VISA) • XML (Extensible Markup Language) |
Ferramentas de Recuperação de Informações (Business Intelligence e Data Warehouse) | |
Cognos Connection Portal | |
Cognos 10.1.1 BI Analysis Studio, Report Studio, Query Studio e Event Studio. | |
Cognos 10.1.1 BI Data Manager Engine e Developer | |
Cognos 10.1.1 BI Framework Manager | |
Cognos 10.1.1 BI Metric Designer | |
Cognos 10.1.1 BI Transformer | |
Cognos 10.1.1 BI Map Manager | |
Cognos Configuration | |
Outras Ferramentas | |
Sybase PowerDesigner 15.2 | |
Wise Instalation System | |
Ej-Technologies Install4J 3.2.2 | |
ISKey | |
Dr Xxxx |
Sirius Format – Impressão de formulários | |
Infragistics NetAdvantage for .NET 2007 | |
Business Objects Crystal Reports 10.2 | |
Oakland Java HTTP Client 1.9.0 | |
Adobe RoboHelp 6.0 | |
Plataforma de Automação das agências | |
Rede Local | • Rede padrão ETHERNET de 10 Mbps, 100 Mbps e 1000Mbps • Protocolo: TCP-IP |
Servidores | • Windows 2003 Server Standart Edition SP2 • Microsoft SQL Server 2000 • Microsoft Host Integration Server 2000 • Microsoft MSMQ 3.0 • Symantec Endpoint Protection – SEP V 11.0.4202.75 • ArcServe Backup |
Estações | • Windows 7 • Microsoft Office 2007 • BROffice 3.1 • Symantec Endpoint Protection – SEP V 11.0.4202.75 |
Interligação ao host | • SNA Server (LU 2 e LU 6.2) • Serviços TCP/IP • Emulador TN3270 • WebService (SOAP) com transporte HTTPS • COMTI • Cics Transaction Gateway (CTG) |
Interligação com as redes departamentais da Direção Geral | • Link MPLS com protocolo TCP-IP |
Gerenciador de Banco de Dados | • MS SQL Server 2000 |
Terminais de Auto-Atendimento | |
Fabricante: DIEBOLD-PROCOMP | |
Modelo | Características |
Terminal de cash dispenser e pagamento de contas (CDM4034) | • Leitor de Cartão Magnético manual de tipo inserção (DIP), para leitura da trilhas 1, 2 e 3 (padrão ABA/ISO). • Monitor de vídeo LCD de 12,1" matriz ativa, com resolução de 800x600 pontos. • Teclado PIN de 16 teclas (10 numéricas + Entra + Anula + Corrige + 3 para expansão). 8 teclas funções (4 em cada lateral do monitor). • Impressora de Recibo térmica com 48 colunas, com programação para caracteres minúsculos e maiúsculos da língua portuguesa e caracteres especiais. Sistema de corte por guilhotina e entrega de recibo. Dispositivo para alimentação automática de papel. • Módulo dispensador de Cédulas (Tecnologia Diebold®) que permite entrega de 2 a 4 tipos de cédulas. Sistema de entrega por presenter. Método de separação de notas por fricção. Separação de notas duplas por detecção de espessura, com rejeição individual, provido de cassetes de notas com capacidade para até 2.500 notas novas, um cassete para notas rejeitadas. Permite o uso de notas novas e semi-novas de papel ou plásticas. • Módulo dispensador de Moedas de 4 denominações. Instalado em cofre adicional de aço de ¼" de espessura e fechamento por chave tubular. As moedas são acondicionadas em hoppers para até 2.000 moedas de cada tipo de média. |
• Leitor de código de barras a laser, para leitura de documentos padrão Febraban. • Sensores para indicação de porta aberta, inclinação, vibração e temperatura. • Acesso frontal ou traseiro para manutenção e operação. | |
Terminal de cash dispenser e pagamento de contas com validador de cédulas (TPG4034) | • Leitor de Cartão Magnético manual de tipo inserção (DIP), para leitura das trilhas 1, 2 e 3 (padrão ABA/ISO). • Monitor de vídeo LCD de 12,1" matriz ativa, com resolução de 800x600 pontos. • Teclado PIN de 16 teclas (10 numéricas + Entra + Anula + Corrige + 3 para expansão). 8 teclas funções (4 em cada lateral do monitor). • Impressora de Recibo térmica com 48 colunas, com programação para caracteres minúsculos e maiúsculos da língua portuguesa e caracteres especiais. Sistema de corte por guilhotina e entrega de recibo. Dispositivo para alimentação automática de papel. • Módulo validador de cédulas SODECO, para recebimento e identificação de cédulas brasileiras até R$ 50,00. Escrow para armazenamento intermediário de até 15 cédulas, permitindo devolução de cédulas nas transações canceladas, evitando a troca de cédulas. • Módulo dispensador de Cédulas (Tecnologia Diebold®) que permite entrega de 2 a 4 tipos de cédulas. Sistema de entrega por presenter. Método de separação de notas por fricção. Separação de notas duplas por detecção de espessura, com rejeição individual, provido de cassetes de notas com capacidade para até 2.500 notas novas, um cassete para notas rejeitadas. Permite o uso de notas novas e semi-novas de papel ou plásticas. • Módulo dispensador de Moedas de 4 denominações. Instalado em cofre adicional de aço de ¼"de espessura e fechamento por chave tubular. As moedas são acondicionadas em hoppers para até 2.000 moedas de cada tipo de média. • Leitor de código de barras a laser, para leitura de documentos padrão Febraban. • Sensores para indicação de porta aberta, inclinação, vibração e temperatura. • Acesso frontal ou traseiro para manutenção e operação. |
Terminal de cash dispenser, pagamento de contas e depositário de envelopes (ATM4534) | • Equipamento em conformidade com a norma ABNT NBR 15250, que fixa regras de acessibilidade a usuários com necessidades especiais. • □□Leitor de Cartão magnético manual de tipo inserção (DIP), para leitura de trilhas 1, 2 e 3 (padrão ABA/ISO). • Monitor de vídeo CRT/LCD de 15’’ - com resolução de 1024x768 pontos, sem entrelaçamento. • Teclado PIN Padrão ABNT 15.250, de 16 teclas (10 numéricas + ENTRA + CANCELA + CORRIGE + 3 para expansão). 8 teclas de funções (4 em cada lateral do monitor). Teclas com sistema antifurto. Criptografia homologada VISA. • Impressora de Recibo térmica com 48 colunas, com caracteres minúsculos e maiúsculos da língua portuguesa e caracteres especiais. Sistema de corte por guilhotina e entrega do recibo. Dispositivo para alimentação automática de papel. • Conector para fone de ouvido com ajuste de volume, para utilização através de orientação audível. Possui marcação tátil. |
• Módulo depositário para recebimento de envelopes com leitura de código de barras pré impressos (padrão 2 de 5 intercalado, até 10 caracteres). Os envelopes podem ser acondicionados em cassete auto-lacrável com chave ou em compartimento interno ao equipamento. • Módulo dispensador de cédulas (Tecnologia Diebold®MMD) que permite entrega de 2 a 4 tipos de cédulas. Sistema de entrega por presenter. Método de separação de notas por fricção. Separação de notas duplas por detecção de espessura, com rejeição individual, provido de cassetes de notas com capacidade para até 2.500 notas novas e 1 cassete para notas rejeitadas. Permite uso de notas novas e seminovas de papel ou plásticas. • Leitor de Código de Barras para leitura de documentos padrão Febraban, a laser. • Acesso frontal ou traseiro para manutenção e abastecimento. • Placa de segurança que desativa o terminal em caso de violação de leitora de cartões ou abertura não autorizada. Registra até 250 eventos, mesmo com o terminal desligado. | |
Periféricos de Caixa | |
Fabricante: POSITIVO, ITAUTEC e DIEBOLD | |
Periférico | Características |
Impressora Autenticadora | • Tecnologia de impressão matricial, de 9 (nove) agulhas ou superior; • Direção de impressão bidirecional; • Suporte à geração de conjunto de caracteres no padrão ASCII e ABICOMP; • Número de colunas em modo normal com valor igual a 48; • Espaço entre linhas permitidos em polegadas: 1/6, 1/8 ou programável em n/72. • Aceita bobinas com as seguintes dimensões mínimas: largura de 76 milímetros e diâmetro de 65 milímetros; • Autenticação por inserção superior do documento. Sensor de Autenticação óptico reflexivo central; • Interface de comunicação Paralela (Centronics) ou USB; Buffer de recepção mínimo de 1 Kbyte. |
Leitor de Documentos | • Método de tração semi-automático; • Código de caracteres magnetizáveis compatíveis com o padrão CMC-7; • Código de barras compatível com o padrão 2 de 5 intercalado, Code 39; • Velocidade de leitura mínima de 900mm/s; • Interface de comunicação Serial padrão RS232C (conector DB9), ou USB; • Sensor de presença de documento ótico por interrupção; • Cabeça leitora de código de barras com 2 (dois) sensores óticos, com placas amplificadoras duplas e independentes; • Indicadores de operação por sinal luminoso e sinal sonoro. |
Leitor de Cartão | • Leitor integrado ao teclado do microcomputador; • Tipo de passagem manual; • Capacidade de leitura da trilha 2, padrão ABA- ANSI/ISO(7810/11)/ABNT. |
Teclado PIN | • Teclado PIN com 10(dez) teclas de função, sendo uma tecla ENTRA e uma tecla ANULA (ou □2(duas) CANCELA); |
7 | 8 | 9 |
PRS | TUV | WXY |
4 | 5 | 6 |
GHI | JKL | MNO |
1 | 2 | 3 |
QZ | ABC | DEF |
ANULA | 0 | ENTRA |
• Leiaute das teclas obedecendo a seguinte disposição:
• Interface Serial padrão RS232C (conector DB9), ou USB;
• Indicador de operação por sinal luminoso.
3. PRODUTOS E TECNOLOGIAS UTILIZADOS PARA DESENVOLVIMENTO DE APLICAÇÕES
3.1. Família de Produtos IBM RATIONAL
FAMÍLIA | PRODUTO | VERSÕES ATUAIS EM USO NO BNB | PLATAFORMA | PROPÓSITO |
IBM RATIONAL | Rational Application Developer | 7.0, 7.5 e 8.0 | Windows | Codificação JAVA |
Rational Software Architect | 7.0, 7.5 e 8.0 | Windows | Modelagem UML de Análise, Design, Implementação e Requisitos. | |
Rational RequisitePro | 7.1 | Windows | Gerenciamento de Requisitos | |
Rational XDE Developer Plus for .NET | 2003 | Windows | Modelagem UML de Análise, Design, Implementação e Requisitos. | |
Rational Rose Enterprise Edition | 2003 | Windows | Modelagem UML de Análise, Design, Implementação e Requisitos. | |
Rational Modeling Extension for Microsoft .NET | 7.0 | Windows | Extensão do RSA para modelagem UML para a plataforma .NET | |
Rational ClearCase | 8.0 | Windows | Repositório de códigos fontes e todos os artefatos produzidos no processo de desenvolvimento. | |
Rational ClearQuest | 8.0 | Windows | Gerenciamento de requisições |
de mudanças e controle de baselines de maturidade do software. | ||||
Rational SoDA | 7.0 | Windows | Geração de documentação do software ao longo de todo o ciclo de vida. | |
Rational Functional Tester | 8.0 | Windows | Criação dos Scripts de Testes Automatizados | |
Rational Method Composer | 7.5 | Windows | Configuração, manutenção e publicação do processo de desenvolvimento de software RUP-BNB. | |
Rational Build Forge Enterprise Edition | 7.1 | Windows | Build automático de aplicações, delivery em produção e integração contínua. | |
Rational Robot | 7.0.1 | Windows | Automação de testes funcionais para aplicações cliente/servidor. | |
Rational Performance Tester | 8.0 | Windows | Testes de desempenho, carga e escalabilidade de aplicações. | |
Rational Performance Test Pack Virtual Testers | 8.2 | Windows | Pacote de usuários virtuais para execução de testes de performance | |
Rational Developer for System z | 7.1 e 7.5 | Windows | Desenvolvimento COBOL. | |
Rational Business Developer | 7.5.1 e 8.0 | Windows | Desenvolvimento EGL |
Rational Quality Manager | 3.0 | Windows | Ferramenta de gerenciamento de testes | |
Rational Asset Manager (RAM) | 7.5 | Windows | Repositório de ativos de software |
3.2. Tecnologias Suportadas pelos Produtos IBM RATIONAL
TECNOLOGIA | DESCRIÇÃO |
Modelagem de Aplicações | Operacionalização da disciplina de Análise e Projeto do processo de desenvolvimento de software do BNB permitindo a modelagem de sistemas aplicativos, serviços e componentes de software em diversas visões de abstração, utilizando linguagem UML e técnicas de engenharia de software baseadas em Processo Unificado Rational (RUP). |
Gerenciamento de Requisitos | Operacionalização da disciplina de Gerenciamento de Requisitos do processo de desenvolvimento de software do BNB |
Codificação e Arquitetura de aplicações JAVA EE | Codificação de aplicações com tecnologia e core patterns de arquitetura Java Enterprise Edition. |
Gerência de Configuração | Operacionalização da disciplina de Gerência de Configuração e Mudança do processo de desenvolvimento de software do BNB, assegurando rastreabilidade e controle de mudanças no software produzido. |
Testes | Operacionalização da disciplina de Testes do processo de desenvolvimento de software do BNB. |
3.3. Família de Produtos IBM WEBSPHERE
FAMÍLIA | PRODUTO | VERSÕES ATUAIS EM USO NO BNB | PLATAFORMA | PROPÓSITO |
IBM WEBSPHERE | WebSphere Business Modeler | 6.2 | Windows | Modelagem de processos de negócio. |
WebSphere Business Modeler Advanced | 6.2 | Windows | Modelagem de processos de negócio. | |
WebSphere Business Modeler Publishing | 6.2 | Windows | Modelagem e desenvolvimento cooperativo de processos de negócio. | |
WebSphere Integration Developer | 6.2 | Windows | Integração de processos de negócios baseado em Arquitetura Orientada |
a Serviços (SOA). | ||||
WebSphere Message Broker | 7.0 | Red Hat Linux | Barramento corporativo de serviços (ESB) | |
WebSphere Message Broker Toolkit. | 7.0 | Windows | Desenvolvimento de fluxos de integração de serviços e aplicações para o WebSphere Messagem Broker (ESB). | |
WebSphere Application Server | 6.1 e 7.0 | z/OS | Servidor de Aplicação J2EE/SOA | |
WebSphere Process Server | 6.2 | Windows | Servidor de execução de processos de negócios (BPM/SOA) | |
WebSphere Business Modeler Publishing Server | 6.0 | Windows | Servidor de modelagem cooperativa de processos de negócios (BPM/SOA) | |
WebSphere Business Monitor | 6.2 | Windows | Monitoração de indicadores de processos de negócios. | |
WebSphere MQ | 7.0 | z/OS | Middleware de mensagens | |
Websphere Service Registry and Repository (WSRR) | 7.0 | Wi ndows | Repositório e Registro de Serviços |
3.4. Tecnologias Suportadas pelos Produtos IBM WEBSPHERE
TECNOLOGIA | DESCRIÇÃO |
Barramento de Serviços Corporativo (Enterprise Service Bus – ESB) | Barramento de serviços corporativo responsável por integração de serviços de aplicação em Arquitetura Orientada a Serviços (Service Oriented Architecture – SOA). |
Middleware Orientado a Mensagens (Message Oriented Middleware – MOM) | Integração de serviços de aplicação baseado em mensagens. |
Servidor de aplicações JAVA EE | Servidor de aplicações Java Enterprise Edition. |
Gerenciamento e Monitoração de Processos de Negócios (Business Process Management – BPM e Business | Modelagem, execução, integração e monitoração de fluxos de atividades (workflow) baseados em processos de negócios. |
Activity Monitoring - BAM) | |
Integração de | Integração de aplicações corporativas baseada em arquitetura orientada a |
Aplicações | serviços (Service Oriented Architecture – SOA). |
Corporativas | |
(Enterprise | |
Application | |
Integration - EAI) | |
Arquitetura Orientada a Serviços (SOA) | Arquitetura de aplicações corporativas orientada a serviços. |
3.5. Família de Produtos IBM DB2 e INFORMATION MANAGEMENT
FAMÍLIA | PRODUTO | VERSÕES ATUAIS EM USO NO BNB | PLATAFORMA | PROPÓSITO |
IBM DB2 INFORMATION MANAGEMENT | DB2 UDB | 8.1 | z/OS | SGBD |
DB2 Connect Enterprise Edition | 8.1 e 9.5 | Windows | Administração e Desenvolvimento IBM DB2 | |
DB2 Query Management Facility (QMF) | 8.1 | Windows | Interface interativa DB2 | |
InfoSphere Federation Server | 9.7 | Windows | Federação de Dados | |
WebSphere Classic Federation (WSIICF) | 9.1 | z/OS | Integração VSAM |
3.6. Tecnologias Suportadas pelos Produtos IBM DB2 e INFORMATION MANAGEMENT
TECNOLOGIA | DESCRIÇÃO | |||
Federação de | Permite implementar modelos virtuais de dados integrados a bases de dados | |||
Dados | existentes, e de tecnologias distintas, podendo residir em DB2, Microsoft SQL e VSAM. | |||
Base de Dados OLTP | Base de dados de sistemas Online Transaction Processing (OLTP) | |||
Base de Dados | Base de dados de sistemas de apoio à decisão | baseados | em | tecnologias |
OLAP | DataWarehouse e Online Analytical Processing (OLAP) |
3.7. Família de Produtos MICROSOFT
FAMÍLIA | PRODUTO | VERSÕES ATUAIS EM USO NO BNB | PLATAFORMA | PROPÓSITO |
MICROSOFT | Desenvolvimento | |||
Microsoft Visual Studio .NET | 2003, 2005, 2008 e 2010 | Windows | de aplicações XXX.XXX e | |
C#.NET | ||||
Microsoft SQL Server | 2000, 2005 e | Windows | SGBD | |
2008 | ||||
Microsoft SQL Server Tools | 2000 e 2005 | Windows | Administração e | |
Desenvolvimento |
Microsoft SQL Server | ||||
Microsoft Visual Studio e Visual Basic | 6.0 (SP6) | Windows | Desenvolvimento de aplicações cliente-servidor e componentes COM, COM+, DLL e OCX. | |
Microsoft Visual InterDev | 6.0 (SP6) | Windows | Desenvolvimento de aplicações WEB Active Server Pages (ASP) | |
Microsoft Host Integration Server | 2000 | Windows | Integração com computador central (COMTI) | |
Microsoft Internet Information Services (IIS) | 5.0, 6.0, 7.0 e 7.5 | Windows | Servidor WEB | |
Microsoft Message Queuing (MSMQ) | 2.0 e 3.0 | Windows | Middleware de mensagens |
3.8. Tecnologias Suportadas pelos Produtos MICROSOFT
TECNOLOGIA | DESCRIÇÃO |
Plataforma .NET | Plataforma de desenvolvimento e execução de aplicações Microsoft .NET com arquiteturas WEB e Windows. |
Plataforma COM+ | Plataforma de serviços de aplicação distribuídos baseados em tecnologia Microsoft Componente Object Model (COM/COM+) |
Plataforma COM Transaction Integrator (COMTI) | Plataforma de integração entre aplicações distribuídas e computador central (mainframe IBM) baseado em gateway de comunicação Host Integration Server com tecnologia COMTI |
Plataforma Cliente Servidor | Arquitetura cliente servidor para desenvolvimento de aplicações duas ou três camadas com linguagem de programação Visual Basic 6.0. |
Plataforma WEB ASP | Arquitetura WEB para desenvolvimento de aplicações duas ou três camadas com linguagem de programação Active Server Pages (ASP). |
Middleware Orientado a Mensagens (Message Oriented Middleware – MOM) | Integração de serviços de aplicação baseado em middleware de mensagens MSMQ. |
Base de Dados OLTP | Base de dados de sistemas Online Transaction Processing (OLTP) |
Base de Dados OLAP | Base de dados de sistemas de apoio à decisão baseados em tecnologias DataWarehouse e Online Analytical Processing (OLAP) |
3.9. Família de Produtos SYBASE
FAMÍLIA | PRODUTO | VERSÕES ATUAIS EM USO NO BNB | PLATAFORMA | PROPÓSITO |
SYBASE | Sybase PowerBuilder | 6.5 e 10.5 | Windows | Codificação PowerBuilder. |
Sybase Appeon for PowerBuilder | 5.0 | Windows | Codificação PowerBuilder Appeon. |
Sybase PowerDesigner | 15.2 | Windows | Modelagem de dados e engenharia reversa de código PowerBuilder com geração de modelos UML. | |
Sybase EAServer | 5.0 | Windows | Servidor de aplicações Sybase |
3.10. Tecnologias Suportadas pelos Produtos SYBASE
TECNOLOGIA | DESCRIÇÃO |
Plataforma WEB Appeon | Plataforma de desenvolvimento e execução de aplicações PowerBuilder com tecnologia Sybase Appeon for PowerBuilder. |
Plataforma Cliente Servidor | Arquitetura cliente servidor para desenvolvimento de aplicações duas ou três camadas com linguagem de programação PowerBuilder. |
Modelagem Relacional e Dimensional de Dados | Modelagem relacional e dimensional de dados. |
3.11. Família de Produtos IBM Cognos
FAMÍLIA | PRODUTO | VERSÕES ATUAIS EM USO NO BNB | PLATAFORMA | PROPÓSITO |
IBM COGNOS | Acesso e | |||
Cognos Connection | 10.1.1 | Windows | Gerenciamento ao/do Portal | |
Cognos | ||||
Report Studio | 10.1.1 | Windows | Desenvolvimento | |
de Relatórios | ||||
Geração de | ||||
Query Studio | 10.1.1 | Windows | Relatórios e | |
Consultas Ad-hoc | ||||
Exploração e | ||||
Análise de | ||||
Analyses Studio | 10.1.1 | Windows | Informações | |
Disponíveis em | ||||
Cubos | ||||
Event Studio | 10.1.1 | Windows | Gerenciamento de | |
Eventos e Tarefas | ||||
Monitoração de | ||||
Metric Studio | 10.1.1 | Windows | Desempenho de Indicadores e | |
Métricas | ||||
Cognos Configuration | 10.1.1 | Windows | Configuração de Ambiente e Segurança | |
Modelagem de | ||||
Framework Manager | 10.1.1 | Windows | Metadados e Publicação de | |
Pacotes (cubos) | ||||
Metric Designer | 10.1.1 | Windows | Modelagem de |
Metadados e | ||||
Publicação de | ||||
Pacotes (métricas) | ||||
PowerPlay | Cognos Series 10 | Windows | Modelagem e | |
Transformer | version 1.1 | Geração de Cubos | ||
Configuração de | ||||
Map Manager | 10.1.1 | Windows | Mapas para | |
Dashboards | ||||
Exploração e | ||||
Análise de | ||||
Cognos PowerPlay | 10.1.1 | Windows | Informações Disponíveis em | |
Cubos (camada | ||||
cliente) |
4. AMBIENTE COMPUTACIONAL PARA DESENVOLVIMENTO E OPERACIONALIZAÇÃO DE APLICAÇÕES COM ARQUITETURA JAVA NO BANCO DO NORDESTE
4.1. Ambiente para Execução de Aplicações JAVA
As aplicações Java para ambiente servidor devem ser plenamente compatíveis com o produto IBM WebSphere Application Server z/OS versão 7.0 e suas evoluções ao longo da vigência do Contrato, devendo ser observadas as versões de especificações, frameworks e APIs descritas nos quadros a seguir:
4.1.1. Qualquer Tipo de Aplicativo
4.1.2. Aplicativos WEB
Especificação ou API | Versão |
Especificação Java Servlet (JSR 154) 2.5: xxxx://xxx.xxx/xxxxxXxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxx/xxx000/xxxxx.xxxx | 2.5 |
2.1 |
4.1.3. Aplicativos de PORTLET
Especificação ou API | Versão |
Especificação de Portlet JSR 286 1: xxxx://xxx.xxx/xxxxxXxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxx/xxx000/xxxxx.xxxx | 2 |
4.1.4. Aplicativos de Protocolo de Inicialização de Sessão
Especificação ou API | Versão |
API de Servlet SIP (Session Initiation Protocol) (JSR 116) 1: xxxx://xxx.xxx.xxx/xxxxxXxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxx/xxx000/ Para obter uma lista completa dos padrões de SIP e proxy SIP, consulte Conformidade com as Normas SIP do Segmento de Mercado . | 1 |
4.1.5. Aplicativos de BEAN Corporativo (EJB)
Especificação ou API | Versão |
Enterprise JavaBeans™ (EJB) specification 3.0: xxxx://xxx.xxx/xxxxxXxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxx/xxx000/xxxxx.xxxx | 3.0 |
API JDBC (Java DataBase Connectivity) xxxx://xxxx.xxx.xxx/xxxxxx/0/xxxx/xxxxxxxxx/xxxxxx/xxxx/ | 4.0 |
Especificação JMS (Java Message Service)(JSR914) 1.1: xxxx://xxxx.xxx.xxx/xxxxxxxx/xxx/xxxx.xxxx | 1.1 |
4.1.6. Aplicativos clientes
Especificação ou API | Versão |
Arquitetura Java Web Start 1.4.1: xxxx://xxxx.xxx.xxx/x0xx/0.0.0/xxxx/xxxxx/xxx/xxxxx.xxxx | 1.4.1 |
4.1.7. Serviços da WEB (Web Services)
Especificação ou API | Versão |
Java Architecture for XML Binding (JAXB) specification xxxx://xxx.xxx/xx/xxx/xxxxxx?xxx000 | 2.1 |
2.1 | |
Java API for XML Processing (JAXP) specification xxxx://xxxx.xxx.xxx/xxxxxx/0/xxxx/xxx/ | 1.2 |
Java API for XML Registries (JAXR) specification xxxx://xxxx.xxx.xxx/xxx/xxxxxxxxx/xxxx.xxxx | 1.0 |
1.1 | |
Java API for XML Web Services (JAX-WS) specification xxxx://xxxx.xxx.xxx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxx.xxx | 2.1 |
1.0 | |
SOAP | 1.1 1.2 |
SOAP with Attachments API for Java (SAAJ) Specification | 1.2 |
Especificação ou API | Versão |
xxxx://xxxx.xxxxx-xxxx.xxx/xx-xx/xxxx/0000/00 xxxx://xxxxxxx.xxxxxxx.xxx/xx/0000/00/xx/xxxxxx/ xxxx://xxxx.xxxxx-xxxx.xxx/xx-xx/xxxxx/000000/xxxxx-0.0-xxxx-xx-00.xxxx xxxx://xxxx.xxxxx-xxxx.xxx/xx-xx/xx-xxxxxxxxxxxxxx/000000 | |
Web Services Reliable Messaging xxxx://xxxxx.xxxxxxx.xxx/xx/0000/00/xx/xx-xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx xxxx://xxxx.xxxxx-xxxx.xxx/xx-xx/xxxx/000000 xxxx://xxxx.xxxxx-xxxx.xxx/xx-xx/xxxx/000000/xxxx-0.0-xxxx-xx-00.xxxx | 1.0 |
XML-binary Optimized Packaging (XOP) xxxx://xxx.x0.xxx/XX/0000/XXX-xxx00-00000000/ | 1.0 |
4.1.8. Integração de Serviço
Especificação ou API | Versão |
API JDBC (Java DataBase Connectivity) xxxx://xxxx.xxx.xxx/xxxxxx/0/xxxx/xxxxxxxxx/xxxxxx/xxxx/ | 4.0 |
4.1.9. Recursos de Acesso a Dados
Especificação ou API | Versão |
Java DataBase Connectivity (JDBC) API xxxx://xxxx.xxx.xxx/xxxxxx/0/xxxx/xxxxxxxxx/xxxxxx/xxxx/ | 4.0 |
1.5 | |
Service Data Objects (SDO) specification | 1.0 |
4.1.10. Recursos do Sistema de Mensagens
4.1.11. Correio, URLS e Outros Recursos do J2EE
Especificação ou API | Versão |
Documentação da API JavaMail (JSR 919) xxxx://xxxx.xxx.xxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxx.xxxx | 1.4 |
Documentação da API URL xxxx://xxxx.xxx.xxx/x0xx/0.0.0/xxxx/xxx/xxxx/xxx/XXX.xxxx | 1.4.1 |
1.1 | |
Arquitetura W3C - Nomenclatura e Endereçamento: URIs, URLs | Compatível |
Especificação ou API | Versão |
4.1.12. Segurança
Especificação ou API | Versão |
Gerenciador de Segurança Java 2 1.5, 1.4 e 1.3: xxxx://xxx.xxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxx/xxx/xxxxxxxx/ | 1.5 |
JAAS (Java Authentication and Authorization Service) 2.0: xxxx://xxx.xxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxx/xxx/xxxxxxxx/ | 2.0 |
Java ACC (Java Authorization Contract for Containers) xxxx://xxx.xxx.xxx/xx/xxx/xxxxxx?xxx000 | 1.1 |
Especificação CSIv2 (Common Secure Interoperability Versão 2) 2.0: xxxx://xxx.xxx.xxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxx_xxxx_ catalog.htm#CSIv2 Essa é uma especificação CORBA/IIOP OMG (Grupo de Gerenciamento de Objetos). | 2.0 |
Configuração de SSL (Secure Sockets Layer) O produto utiliza o JSSE (Java Secure Sockets Extension) como a implementação de SSL para conexões seguras. O JSSE faz parte da especificação J2SE (Java 2 Standard Edition) e está incluído na implementação IBM da especificação JRE (Java Runtime Extension). Consulte xxxx://xxxx.xxx.xxx/xxxxxx/0/xxxx/xxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxx/xxxxx.xxxx | 5.0 |
JGSS (Java Generic Security Service) 1.0.1: xxxx://xxxx.xxx.xxx/xxxxxx/0/xxxx/xxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxx/xxxxx.xxxx Utilize o JGSS com o Kerberos Network Authentication Service, Versão 5: xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxx/xxx0000.xxx | 1.0.1 |
O SPNEGO (Simple and Protected GSS-API Negotiation Mechanism) xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxx/xxx0000.xxx | 1.0 |
Especificação JCE (Java Cryptographic Extension) 1.0: xxxx://xxx.xxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxx/xxx/xxxxxxxx/000/xxxxxxxxx/xxxXxxx/ api_users_guide.html | 1.0 |
API Java CertPath (Certification Path) 1.1 e 1.0: xxxx://xxx.xxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxx/xxx/xxxxxxxx/000/xxxxxxxxx/xxxxxxxxXxxx/ API_users_guide.html | 1.1 1.0 |
4.1.13. Segurança de Serviços da WEB (Web Services)
Especificação ou API | Versão |
Canonical XML | 1.0 |
Exclusive XML Canonicalization | 1.0 |
API Java Certification Path (JSR 55) xxxx://xxxx.xxx.xxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxx.xxx | Compatível |
OASIS WS-Security (Web Services Security) | 1.0 |
1.0: xxxx://xxxx.xxxxx-xxxx.xxx/xxx/0000/00/xxxxx-000000-xxx-xxxx-xxxxxxx- security- | 1.1 |
1.0.pdf |
Especificação ou API | Versão |
1.1:xxxx://xxx.xxxxx-xxxx.xxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxx.xxx/00000/xxx-x0.0-xxxx-xx- SOAPMessageSecurity.pdf | |
OASIS Web Services Security: Kerberos Token Profile xxxx://xxx.xxxxx-xxxx.xxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxx.xxx/00000/xxx-x0.0-xxxx-xx- KerberosTokenProfile.pdf | 1.1 |
OASIS Web Services Security: Username Token Profile | 1.0 |
xxxx://xxxx.xxxxx-xxxx.xxx/xxx/0000/00/xxxxx-000000-xxx-xxxxxxxx-xxxxx-xxxxxxx- | 1.1 |
1.0.pdf | |
xxxx://xxx.xxxxx-xxxx.xxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxx.xxx/00000/xxx-x0.0-xxxx-xx- | |
UsernameTokenProfile.pdf | |
OASIS Web Services Security: X.509 Token Profile | 1.0 |
xxxx://xxxx.xxxxx-xxxx.xxx/xxx/0000/00/xxxxx-000000-xxx-x000-xxxxx-xxxxxxx-0.0.xxx | 1.1 |
xxxx://xxx.xxxxx-xxxx.xxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxx.xxx/00000/xxx-x0.0-xxxx-xx- | |
x509TokenProfile.pdf | |
Web Services Interoperability Organization (WS-I) Basic Security Profile | 1.0 |
1.1 | |
Web Services Secure Conversation (WS-SecureConversation) | 1.0 |
xxxx://xxx.xxxxx-xxxx.xxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxx.xxx/00000/xxxxx-xxxx-xx- | 1.3 |
secureconversation-1.0.pdf | |
xxxx://xxxx.xxxxx-xxxx.xxx/xx-xx/xx-xxxxxxxxxxxxxxxxxx/000000/xx- | |
secureconversation-1.3-os.html | |
Web Services Trust | 1.1 |
1.3 | |
xxxx://xxxx.xxxxx-xxxx.xxx/xx-xx/xx-xxxxx/000000/xx-xxxxx-0.0-xx.xxx | |
XML Signature Syntax and Processing xxxx://xxx.x0.xxx/XX/xxxxxxx-xxxx/ | |
XML Encryption Syntax and Processing xxxx://xxx.x0.xxx/XX/xxxxxx-xxxx/ |
4.1.14. Nomenclatura e Diretório
Especificação ou API | Versão |
Especificação JNDI (Java Naming and Directory Interface) 1.2.1: xxxx://xxxx.xxx.xxx/xxxxxxxx/xxxx/0.0/xxxxxxx/ Consulte também Suporte JNDI no WebSphere Application Server . | 1.2.1 |
Especificação CORBA (Common Object Request Broker: Architecture) e Especificação 2.4: xxxx://xxx.xxx.xxx/xxx-xxx/xxx?xxxxxx/00-00-00 Essa é uma especificação de Nomenclatura Interoperável (CosNaming) do OMG (Grupo de Gerenciamento de Objetos). | 2.4 |
Capítulos revisados do Serviço de Nomenclatura Interoperável xxxx://xxx.xxx.xxx/xxx-xxx/xxx?xxx/00-00-00 Essa é uma especificação OMG CosNaming. | Compatível |
Especificação do Serviço de Nomenclatura | Compatível |
Especificação ou API | Versão |
xxxx://xxx.xxx.xxx/xxx-xxx/xxx?xxxxxx/0000-00-00 Essa é uma especificação OMG CosNaming. |
4.1.15. Object Request Broker (ORB)
O componente ORB (Object Request Broker) segue as especificações CORBA (Common Object Request Broker Architecture) suportadas pelo Java 2 Platform Standard Edition (J2SE). O OMG (Grupo de Gerenciamento de Objetos) produz as especificações.
As versões 6.1 e posterior utilizam as especificações J2SE 5.0 listadas em Especificações Oficiais para Suporte CORBA no J2SE 5.0 em xxxx://xxxx.xxx.xxx/x0xx/0.0.0/xxxx/xxxxx/xxx/xxxxxxxxxx.xxxx. As versões 5.1.x e 6.0.x utilizam as especificações J2SE 1.4 listadas em Especificações Oficiais para Suporte CORBA no J2SE 1.4 em xxxx://xxxx.xxx.xxx/x0xx/0.0.0/xxxx/xxx/xxx/xxx/XXXXX/xxx- files/compliance.html.
4.1.16. Transações
Especificação ou API | Versão |
1.0: xxxx://xxx.xxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xx-xx/ 1.1:xxxx://xxxx.xxxxx-xxxx.xxx/xx-xx/xxxx-xxxxxx-0.0-xxxx-xx/xxxx-xxxxxx-0.0-xxxx- os.html | 1.1 |
WS-BA (Web Services Business Activity) 1.0: xxxx://xxx.xxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xx-xx/ 1.1:xxxx://xxxx.xxxxx-xxxx.xxx/xx-xx/xxxx-xxxx-0.0-xxxx-xx/xxxx-xxxx-0.0-xxxx-xx.xxxx | 1.0 1.1 |
Adaptador de Recursos JCA (J2EE Connector Architecture) 1.5: xxxx://xxxx.xxx.xxx/x0xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx.xxxx | 1.5 |
4.1.17. Extensões do WebShpere
4.1.18. Administração
Especificação ou API | Versão |
Especificação de Implementação J2EE 1.1: xxxx://xxxx.xxx.xxx/x0xx/xxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxx/xxxxx.xxxx Consulte Instalando Módulos J2EE com a JSR-88 . | 1.2 |
Arquitetura de Mecanismo de Extensão J2EE 1.4.1: xxxx://xxxx.xxx.xxx/x0xx/0.0.0/xxxx/xxxxx/xxxxxxxxxx/xxxx.xxxx Consulte Pacotes Opcionais Instalados . Para Versão 5.1, que utiliza J2EE 1.3, para uma extensão, você deve utilizar uma entrada de caminho de classe no manifesto. | 1.4.1 |
JMX (Java Management Extensions) 1.2: xxxx://xxx.xxx/xxxxxXxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxx/xxx000/xxxxx0.xxxx | 1.2 |
API Remota JMX (Java Management Extensions) 1.0: xxxx://xxx.xxx/xxxxxXxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxx/xxx000/xxxxx.xxxx | 1.0 |
Especificação JVM (Java Virtual Machine) Consulte Requisitos Detalhados do Sistema WebSphere Application Server. | 6.0 |
Implementação de Referência de Gerenciamento J2EE 1.0: xxxx://xxxx.xxx.xxx/x0xx/xxxxx/xxxxxxxxxx/ | 1.0 |
Especificação de API de Criação de Log (JSR 47) 1.0: xxxx://xxx.xxx/xx/xxx/xxxxxx?xxx00 | 1.0 |
ANEXO VI MODELO DE PROPOSTA
Ao
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. COMISSÃO DE LICITAÇÃO - COLIC
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO N. 2013/
Prezados Senhores,
Apresentamos, em atendimento ao Edital do Pregão em epígrafe, a seguinte proposta de preço:
1. LICENCIAMENTO DE SOLUÇÃO TECNOLÓGICA PARA PORTAL CORPORATIVO COLABORATIVO PARA OS AMBIENTES DE INTRANET E INTERNET DO BANCO DO NORDESTE, INCLUINDO OS SERVIÇOS DE CONFIGURAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO E MENTORIA, BEM COMO OS SERVIÇOS DE ATUALIZAÇÃO DE VERSÕES, SUPORTE TÉCNICO REMOTO E SUPORTE TÉCNICO LOCAL, PELO PERÍODO DE 48 (QUARENTA E OITO) MESES.
1.1. LICENCIAMENTO DE USO DA SOLUÇÃO | |
DESCRIÇÃO | PREÇO TOTAL DO LICENCIAMENTO DE USO DA SOLUÇÃ (1) O (R$) |
(A) | |
Licenciamento de uso da solução. |
1.2. SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DA SOLUÇÃO | |
DESCRIÇÃO | PREÇO TOTAL DOS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DA SOLUÇÃO (R$) |
(B) | |
Serviços de implantação da solução. |
1.3. SERVIÇOS DE ATUALIZAÇÃO E SUPORTE TÉCNICO REMOTO | |||||
DESCRIÇÃO | PARCELA ANUAL (R$) | QUANTIDADE DE PARCELAS ANUAI (2) S | PREÇO TOTAL NOMINAL DOS SERVIÇOS DE ATUALIZAÇÃO E SUPORTE TÉCNICO REMOTO, PELO PERÍODO DE 3 (TRÊS) ANOS (R$) | TAXA OVER SELIC | VALOR PRESENTE DOS SERVIÇOS DE ATUALIZAÇÃO E SUPORTE TÉCNICO REMOTO, PELO PERÍODO DE 3 (TRÊS) ANOS (R$) |
(C) | (D) | (E) = (C) x (D) | (F) | (G) = (E) x (F) | |
Serviços de atualização e suporte técnico remoto. | 3 | 0,772969 |
1.4. SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO LOCAL | |||||
DESCRIÇÃO | PARCELA MENSAL (R$) | PERÍODO (MESES) | PREÇO TOTAL NOMINAL DOS SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO LOCAL, PELO PERÍODO DE 48 (QUARENTA E OITO) MESES (R$) | TAXA OVER SELIC | VALOR PRESENTE DOS SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO LOCAL, PELO PERÍODO DE 48 (QUARENTA E OITO) MESES (R$) |
(H) | (I) | (J) = (H) x (I) | (K) | (L) = (J) x (K) | |
Serviços de suporte técnico local. | 48 | 0,806919 |
1.5. SERVIÇOS DE TREINAMENTO | ||||
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE DE TURMA (3) S | PREÇO POR TURMA (R$) | PREÇO TOTAL (R$) | |
(M) | (N) | (O) = (M) x (N) | ||
TREINAMENTO - TI INFRAESTRUTURA DA SOLUÇÃO | Treinamento de Infraestrutura da solução para Plataforma de Portal compreendendo todos os módulos da solução. | 1 | ||
TREINAMENTO - TI ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO COM A SOLUÇÃO | Treinamento para a funcionalidade de Plataforma de Portal e Autoria de Conteúdo Web. | 4 | ||
Treinamento para a funcionalidade de Colaboração de Equipes, Redes Sociais, Mensagem Instantânea. | 4 | |||
Treinamento Técnico na Arquitetura Geral da Solução e suas integrações. | 1 | |||
Treinamento Técnico em Desenvolvimento de Aplicações para o Portal. | 4 | |||
TREINAMENTO - USUÁRIOS DA SOLUÇÃO | Treinamento de Uso da solução para Plataforma de Portal e Autoria de Conteúdo Web. | 5 | ||
Treinamento de Uso da solução para Colaboração de Equipes, Redes Sociais, Mensagem Instantânea. | 5 | |||
Seminário de Visão Geral do Portal e Ferramentas de Colaboração. | 10 | |||
(P) - PREÇO TOTAL DOS SERVIÇOS DE TREINAMENTO (R$) |
1.6. SERVIÇOS DE MENTORIA | |||
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE ESTIMADA DE SESSÕES | PREÇO POR SESSÃO (R$) | PREÇO TOTAL ESTIMADO DOS SERVIÇOS DE MENTORIA (R$) |
(Q) | (R) | (S) = (Q) x (R) | |
Serviços de mentoria. | 48 |
PREÇO GLOBAL PARA O PREGÃO ELETRÔNICO (SISTEMA COMPRASNET)
PREÇO TOTAL DO LICENCIAMENTO DE USO DA SOLUÇÃO (R$) | PREÇO TOTAL DOS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DA SOLUÇÃO (R$) | VALOR PRESENTE DOS SERVIÇOS DE ATUALIZAÇÃO E SUPORTE TÉCNICO REMOTO, PELO PERÍODO DE 3 (TRÊS) ANOS (R$) | VALOR PRESENTE DOS SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO LOCAL, PELO PERÍODO DE 48 (QUARENTA E OITO) MESES (R$) | PREÇO TOTAL DOS SERVIÇOS DE TREINAMENTO (R$) | PREÇO TOTAL ESTIMADO DOS SERVIÇOS DE MENTORIA (R$) | PREÇO GLOBAL(4)(5) (R$) |
(A) | (B) | (G) | (L) | (P) | (S) | (T) = (A) + (B) + (G) + (L) + (P) + (S) |
PREÇO GLOBAL PARA A CONTRATAÇÃO (LICITANTE VENCEDOR)
PREÇO TOTAL DO LICENCIAMENTO DE USO DA SOLUÇÃO (R$) | PREÇO TOTAL DOS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DA SOLUÇÃO (R$) | PREÇO TOTAL NOMINAL DOS SERVIÇOS DE ATUALIZAÇÃO E SUPORTE TÉCNICO REMOTO, PELO PERÍODO DE 3 (TRÊS) ANOS (R$) | PREÇO TOTAL NOMINAL DOS SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO LOCAL, PELO PERÍODO DE 48 (QUARENTA E OITO) MESES (R$) | PREÇO TOTAL DOS SERVIÇOS DE TREINAMENTO (R$) | PREÇO TOTAL ESTIMADO DOS SERVIÇOS DE MENTORIA (R$) | PREÇO GLOBAL PARA CONTRATAÇÃ (6) O (R$) |
(A) | (B) | (E) | (J) | (P) | (S) | (U) = (A) + (B) + (E) + (J) + (P) + (S) |
(1) No preço total do licenciamento de uso da solução deverá estar inclusa a parcela correspondente ao primeiro ano de prestação dos serviços de atualização e suporte técnico remoto.
(2) As 3 (três) parcelas anuais referentes aos serviços de atualização e suporte técnico remoto serão pagas no 13°, 25° e 36° meses após a emissão do Termo de Aceitação Definitiva (TAD).
(3) Cada uma das turmas poderá ser formada por até 15 (quinze) profissionais, os quais serão indicados pelo BNB. Os seminários serão realizados em auditório, onde cada sessão poderá contar com a participação de até 80 (oitenta) colaboradores do BNB.
(4) O preço global ((T) = (A) + (B) + (G) + (L) + (P) + (S) indicado nessa coluna é o que deve ser considerado no envio da proposta de que trata o subitem 4.8 do Edital, o qual deverá ser ajustado ao preço do último lance/valor negociado, no envio da proposta de que trata o subitem 7.9.1 do Edital.
(5) Para efeito de lançamento do preço global (T) = (A) + (B) + (G) + (L) + (P) + (S) no sistema comprasnet, o licitante deverá considerar o valor presente, calculado de acordo com as fórmulas indicadas nos subitens 4.8.3.1.1 e 4.8.4.1.1 do Edital.
(6) O preço global indicado é apenas para contratação (U) = (A) + (B) + (E) + (J) + (P) + (S).
Razão Social: | ||
CNPJ/MF: | Tel/Fax: | |
Endereço: | CEP: | Cidade: |
UF: Endereço Eletrônico (e-mail): |
II - Declaramos que esta proposta corresponde exatamente às exigências contidas no Edital e seus Anexos, às quais aderimos formalmente. III - Dados da Empresa
IV - Dados do Representante Legal, responsável pela assinatura do Contrato
Nome:
Cargo:
Endereço:
CEP: Cidade: UF:
Cart. Ident. nº.: Expedido por:
CPF:
Local e data
Assinatura do representante legal da empresa
ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº _ QUE ENTRE SI CELEBRAM O BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A E PARA
_
O BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A., Sociedade de Economia Mista, integrante da Administração Pública Federal Indireta, com sede em Fortaleza-CE, na Xx. Xxxxx Xxxxxxx 0.000 - Xxxxxxx, CEP: 60.743-902, inscrito no CNPJ sob n° 07.237.373/0001-20, doravante denominado CONTRATANTE ou BANCO, e de outro lado a empresa
.........................................., com sede em \=CIDADE-\=ESTADO, \=END,
inscrita no CNPJ sob o n° , doravante denominada CONTRATADO, têm
entre si, justa e avençada a execução dos serviços objeto deste Instrumento, sob o regime de empreitada por preço global, vinculada ao Edital de Pregão Eletrônico n° 2013/ _, de / _/ , seus Anexos e à proposta de preço ref. ..., de _/ _/_ _, nos termos das Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002, e do Decreto nº 5.450/2005, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto o licenciamento de solução tecnológica de Portal Colaborativo para os ambientes de intranet e internet do Banco do Nordeste, incluindo os serviços de configuração, implantação, treinamento e mentoria, bem como os serviços de atualização de versões, suporte técnico remoto e suporte técnico local, pelo período de 48 (quarenta e oito) meses, em conformidade com as especificações e condições estabelecidas no Edital e em seus Anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS CUSTOS
O preço global contratado é de R$_ _ ( ), tendo a seguinte composição:
I - R$ ( ), referente ao licenciamento de uso da solução, cujo(s) desembolso(s)
dar-se-á(ão) com os recursos previstos em dotação orçamentária própria, sob a rubrica 84321002400000 - CESSÃO DIREITO USO SISTEMA INFORMÁTICA;
II - R$ ( _ ), referente aos serviços de implantação da solução, cujo(s)
desembolso(s) dar-se-á(ão) com os recursos previstos em dotação orçamentária própria, sob a rubrica 84321003000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO;
III - R$ (_ _), referente aos serviços de atualização e suporte técnico remoto, pelo período de 3 (três) anos, correspondente ao somatório das 3 (três) parcelas anuais no valor de R$ ( __), cujo(s) desembolso(s) dar-se-á(ão) com os recursos previstos em dotação orçamentária própria, sob a rubrica 84321003000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO;
IV - R$ (_ _), referente aos serviços de suporte técnico local, pelo período de 48 (quarenta e oito) meses, correspondente ao somatório das 48 (quarenta e oito) parcelas mensais no valor de R$ ( _), cujo(s) desembolso(s) dar-se-á(ão) com os recursos previstos em dotação orçamentária própria, sob a rubrica 84321003000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO;
V - R$ (_ _), referente aos serviços de treinamento, cujo(s) desembolso(s) dar-se- á(ão) com os recursos previstos em dotação orçamentária própria, sob a rubrica 84321003000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, conforme composição apresentada no quadro a seguir:
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE DE TURMA (*) S | PREÇO POR TURMA (R$) | PREÇO TOTAL (R$) | |
(A) | (B) | (C) = (A) x (B) | ||
TREINAMENTO - TI INFRAESTRUTUR A DA SOLUÇÃO | Treinamento de Infraestrutura da solução para Plataforma de Portal compreendendo todos os módulos da solução. | 1 | ||
Treinamento para a | ||||
funcionalidade de Plataforma de Portal e Autoria de | 4 | |||
Conteúdo Web. | ||||
TREINAMENTO - | Treinamento para a | |||
TI | funcionalidade de | |||
ADMINISTRAÇÃO | Colaboração de Equipes, | 4 | ||
E | Redes Sociais, Mensagem | |||
DESENVOLVIMEN | Instantânea. | |||
TO COM A | Treinamento Técnico na | |||
SOLUÇÃO | Arquitetura Geral da Solução | 1 | ||
e suas integrações. | ||||
Treinamento Técnico em | ||||
Desenvolvimento de | 4 | |||
Aplicações para o Portal. | ||||
Treinamento de Uso da | ||||
solução para Plataforma de Portal e Autoria de Conteúdo | 5 | |||
Web. | ||||
TREINAMENTO - | Treinamento de Uso da | |||
USUÁRIOS DA SOLUÇÃO | solução para Colaboração de Equipes, Redes Sociais, | 5 | ||
Mensagem Instantânea. | ||||
Seminário de Visão Geral do | ||||
Portal e Ferramentas de | 10 | |||
Colaboração. | ||||
PREÇO TOTAL DOS SERVIÇOS DE TREINAMENTO (R$) |
(*) Cada uma das turmas poderá ser formada por até 15 (quinze) profissionais, os quais serão indicados pelo BNB. Os seminários serão realizados em auditório, onde cada sessão poderá contar com a participação de até 80 (oitenta) colaboradores do BNB.
VI - R$ ( _), referente aos serviços de mentoria, cujo(s) desembolso(s) dar-se- á(ão) com os recursos previstos em dotação orçamentária própria, sob a rubrica 84321002200001 - SERV. CONS. EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, conforme composição quadro a seguir:
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE ESTIMADA DE SESSÕES | PREÇO POR SESSÃO (R$) | PREÇO TOTAL ESTIMADO DOS SERVIÇOS DE MENTORIA (R$) |
(D) | (E) | (F) = (D) x (E) | |
Serviços de mentoria. | 48 |
PARÁGRAFO PRIMEIRO - No preço global contratado estão inclusos todos os custos diretos ou indiretos relativos ao objeto deste Contrato, tais como: seguros, impostos, taxas, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários, tributários, despesas de transportes, alimentação, diária, mão de obra, literatura técnica, atualizações, manuais didáticos, bem como outros custos decorrentes ou que venham a ser devidos em razão da presente contratação, não cabendo ao Banco do Nordeste, quaisquer custos adicionais.
PARÁGRAFO SEGUNDO - No preço total do licenciamento de uso da solução, referido no inciso III desta Cláusula, está inclusa a parcela correspondente ao primeiro ano de prestação dos serviços de atualização e suporte técnico remoto.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O CONTRATADO fica obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ESPECIFICAÇÃO DOS REQUISITOS TÉCNICOS DA SOLUÇÃO
O Anexo I-A - Especificação dos Requisitos Técnicos descreve os requisitos exigidos para a Solução. Os requisitos estão organizados em Obrigatórios e Eletivos. A solução deve atender a todos os Requisitos Obrigatórios e a, no mínimo, 10 (dez) Requisitos Eletivos.
CLÁUSULA QUARTA - DA IMPLANTAÇÃO DA SOLUÇÃO
Os prazos referentes aos eventos que compõem a implantação da solução estão descritos no quadro apresentado no item 3 do Anexo III - Plano de Implantação.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Contrato é de 48 (quarenta e oito) meses, referente à prestação dos serviços de atualização de versões e suporte técnico (remoto e local), acrescido do prazo decorrido da data assinatura deste Contrato até a emissão do Termo de Aceitação Definitiva - TAD.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
I - Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente mantida pelo CONTRATADO em uma Agência do Banco do Nordeste, não sendo admitida cobrança por meio de boleto bancário, ficando sua liberação condicionada à total observância deste Contrato, conforme abaixo:
I.1 - licenciamento de uso da solução, de acordo com o cronograma de desembolsos apresentado a seguir:
I.1.1 - 50% (cinquenta por cento): no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da conclusão do evento de Instalação da Solução em Ambientes Computacionais de Desenvolvimento e de Produção (evento 5 do quadro apresentado no subitem 3.3 do Anexo III - Plano de Implantação);
I.1.2 - 50% (cinquenta por cento): no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da conclusão do evento de Aceite Definitivo da Solução (evento 8 do quadro apresentado no subitem 3.3 do Anexo III - Plano de Implantação);
I.2 - serviços de implantação da solução, de acordo com o cronograma de desembolsos apresentado a seguir:
I.2.1 - 20% (vinte por cento): no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da conclusão do evento de Instalação da Solução em Ambientes Computacionais de Desenvolvimento e de Produção (evento 5 do quadro apresentado no subitem 3.3 do Anexo III - Plano de Implantação);
I.2.2 - 80% (oitenta por cento): com a conclusão do evento de Projeto Piloto (evento 7 do quadro apresentado no subitem 3.3 do Anexo III - Plano de Implantação), sendo:
I.2.2.1 - 40% (quarenta por cento): no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da conclusão do subevento de Migração da Intranet (evento 7.1 do quadro apresentado no subitem 3.3 do Anexo III - Plano de Implantação);
I.2.2.2 - 10% (dez por cento): no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da conclusão do subevento de Redes Sociais (evento 7.2 do quadro apresentado no subitem 3.3 do Anexo III - Plano de Implantação);
I.2.2.3 - 10% (dez por cento): no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da conclusão do subevento de Colaboração de Equipes (evento 7.3 do quadro apresentado no subitem 3.3 do Anexo III - Plano de Implantação);
I.2.2.4 - 10% (dez por cento): no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da conclusão do subevento de Mensagem Instantânea (evento 7.4 do quadro apresentado no subitem 3.3 do Anexo III - Plano de Implantação);
I.2.2.5 - 10% (dez por cento): no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da conclusão do subevento de Aplicações Portlets (evento 7.5 do quadro apresentado no subitem 3.3 do Anexo III - Plano de Implantação);
I.3 - serviços de atualização e suporte técnico remoto: em 3 (três) parcelas anuais, a serem pagas no 12°, 24° e 36° mês após a emissão do Termo de Aceitação Definitiva (TAD);
I.4 - serviços de suporte técnico local: em 48 (quarenta e oito) parcelas iguais e mensais, no 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. A primeira parcela será efetuada no 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da emissão do Termo de Aceitação Definitiva da Solução (TADS), proporcionalmente aos dias de utilização efetiva dos serviços no mês de referência, observando os requisitos descritos nos anexos do Edital;
I.5 - serviços de treinamento: por evento de Treinamento para as Equipes (evento 6 do quadro apresentado no subitem 3.3 do Anexo III - Plano de Implantação), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da conclusão de cada treinamento, mediante a emissão dos certificados de participação;
I.6 - serviços de mentoria: por sessão do evento de Mentoria (evento 9 do quadro apresentado no subitem 3.3 do Anexo III - Plano de Implantação), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da realização de cada sessão, ficando o pagamento condicionado à efetiva prestação dos serviços.
II - A liberação dos pagamentos ficará condicionada ao cumprimento das exigências abaixo, sem que caiba ao CONTRATADO reivindicar quaisquer acréscimos (multas, juros ou reajustamentos) sobre valores retidos:
II.1 - apresentação da primeira via da(s) Nota(s) Fiscal(ais) em boa e devida forma;
II.2 - regularidade para com as Fazendas Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal de sua sede, INSS (Certidão Negativa de Débito - CND), FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS – CRF) e para com a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT);
II.3 - cumprimento das demais cláusulas e condições definidas neste Contrato.
III - A nota fiscal/fatura deverá conter todos os elementos exigidos na legislação aplicável, cabendo ao CONTRATADO a sua correta emissão, em conformidade com a legislação tributária pertinente, devendo, ainda, constar no seu corpo:
i. a identificação completa do CONTRATANTE, bem como o número deste Contrato;
ii. os valores referentes às retenções obrigatórias de tributos, devidamente destacados;
iii. descrição detalhada de todos os itens que compõem o objeto contratado, de forma clara, indicando, inclusive, se for o caso, os valores unitários e totais e o período a que se refere, bem como, a(s) unidade(s) do BANCO contemplada(s) pelo(a) fornecimento/prestação dos serviços.
IV - A nota fiscal/fatura não aprovada pelo CONTRATANTE será devolvida ao CONTRATADO para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo de pagamento da data de sua reapresentação. A devolução da nota fiscal/fatura não aprovada pelo BANCO, em hipótese alguma, autorizará ao CONTRATADO suspender o fornecimento/a prestação dos serviços.
V - O CONTRATANTE fará as retenções dos tributos, quando exigidas legalmente, em conformidade com a legislação vigente. As retenções não serão efetuadas caso o CONTRATADO se enquadre em hipótese excludente prevista na legislação, devendo, para tanto, apresentar a documentação pertinente ou declaração que comprove essa condição. Também não ocorrerá a retenção caso o CONTRATADO esteja amparado por medida judicial que determine a suspensão do pagamento dos referidos tributos, devendo apresentar ao BANCO, a cada pagamento, a documentação que comprove essa situação.
PARÁGRAFO ÚNICO - Ocorrendo atraso no pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido, de alguma forma, para o atraso, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios apurados com base na variação do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA REPACTUAÇÃO
Os preços contratados poderão ser repactuados, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, visando à adequação aos novos preços de mercado, mediante demonstração analítica da variação dos componentes dos custos devidamente justificada. O interregno mínimo de 1 (um) ano tomará por base o mês estabelecido para apresentação das propostas.