PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2012
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2012
Processo nº 001/2012 COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DO EDITAL
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fornecimento de passagens aéreas, nacionais e internacionais, bem como de passagens rodoviárias, para atender às necessidades da TELEBRÁS.
EMPRESA:
ENDEREÇO:
CNPJ DA EMPRESA:
TELEFONE: FAC-SÍMILE (FAX):
E-MAIL:
Recebi da Telecomunicaçoes Brasileiras S.A. TELEBRÁS, cópia do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2012, cujo encaminhamento das propostas ocorrerá a partir do dia 1/02/2012 às 09h00, através sitio: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e a abertura da sessão ocorrerá no dia 13/02/2012 às 09h30 min., no mesmo endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx devendo ser considerado o horário de Brasília.
Brasília, de 2012.
Assinatura e Carimbo da Empresa
Nome Legível:
OBSERVAÇÃO: Todas as empresas que retirarem o Edital, favor enviar o Termo de Recebimento pelo Fax (0xx61) 0000-0000 ou entregar no endereço SCS Quadra 0 Xxxxx X – Edifício Parque Cidade Corporate, em Brasília DF - CEP.: 70308-200.
A falta do preenchimento e remessa do recibo de Edital à TELEBRÁS, exime a Administração da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório e de quaisquer informações adicionais, que deverá ser confirmado pelo telefone: (0xx61) 0000-0000.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2012
Processo nº 001/2012
A Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRAS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.336.701/0001/04 e Inscrição Estadual nº 07.320.981/001-25, por intermédio do Pregoeiro designado pela Portaria DEM nº 7399, de 16 de maio de 2011, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo "MENOR PREÇO POR ITEM" (Maior Percentual de Desconto sobre o Volume de Vendas), destinado a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fornecimento de passagens aéreas, nacionais e internacionais, e passagens rodoviárias, de forma regular, para atender às necessidades da TELEBRÁS, conforme condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, regidos pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2002, pelo Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 01 de junho de 2005, pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e demais normas correlatas, pelo Decreto nº 6.204 de 05 de setembro de 2007 da Presidência da República, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho 1993, e suas alterações posteriores, em conformidade com o que consta do Processo nº 001/2012.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Edital a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fornecimento de passagens aéreas, nacionais e internacionais, e passagens terrestres, de forma regular, para atender às necessidades da TELEBRÁS, de acordo com as condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
2. DO ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME.
2.1. A sessão deste Pregão Eletrônico será aberta com a divulgação das Propostas recebidas e início da etapa de lances, de acordo com o disposto no Decreto nº 5.450, de 2005, no endereço eletrônico, dia e horário abaixo discriminados, devendo ser considerado o horário de Brasília:
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
DATA: 13 de fevereiro de 2012.
HORÁRIO: 09h30 min., (horário de Brasília/DF).
2.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e endereço eletrônico, anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro, em contrário.
3. ANEXOS DO EDITAL
3.1. Integram este Edital, independentemente de transcrição, para todos os fins de direito: Anexo I - Termo de Referência;
Encarte A do anexo I - Modelo de Proposta para Cotação de Preços;
Anexo II - Minuta de Contrato.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão às empresas que:
4.1.1. Atendam às condições deste Edital e apresentem os documentos nele exigidos, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório de Notas e Ofício competente, à vista dos originais;
4.1.2. Estejam legalmente estabelecidas e que explorem ramo de atividade pertinente e compatível com o objeto deste Edital e seus Anexos;
4.1.3. Estejam cadastradas e habilitadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do § 1º do art. 1º do Decreto nº 3.722, de 2001, alterado pelo Decreto nº 4.485, de 2002;
4.1.3.1. As empresas não cadastradas no SICAF, e que tiverem interesse em participar deste Pregão, deverão providenciar o seu cadastramento e sua habilitação junto a qualquer Unidade Cadastradora dos órgãos da Administração Pública, até o terceiro dia útil anterior a data do recebimento das propostas (Parágrafo único, art. 3º do Decreto nº 3.722 de 2001, atualizado).
4.2. Não poderão participar desta licitação:
4.2.1. Empresas que estejam com o direito de licitar e contratar suspenso com a TELEBRAS, ou que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal;
4.2.2. Empresas que se encontrem sob recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, em fase de dissolução, liquidação e as que estiverem respondendo a processo por infração à legislação que rege e disciplina as licitações públicas, aplicadas por órgãos da Administração Pública;
4.2.3. Consórcio de empresas, qualquer que seja a sua forma de constituição;
4.2.4. Empresas estrangeiras que não funcionem no País;
4.2.5. Empresas cujo objeto social seja incompatível ou estranho à finalidade do objeto licitado;
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (§ 1º do art. 3º, do Decreto nº 3.697, de 2000), no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.2. Os Licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data de realização do Pregão. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
5.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal do Licitante ou
de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão Eletrônico (art. 3º, § 6º, do Decreto nº 5.450, de 2005).
5.4. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a TELEBRAS, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (§ 5º do art. 3º do Decreto nº 5.450, de 2005).
6. DO ENVIO DA PROPOSTA
6.1. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante (inciso III do art. 13 do Decreto nº 5.450, de 2005).
6.2. Incumbirá ao Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (Parágrafo único, do art. 6º, do Decreto nº 3.697, de 2000 e inciso IV do art. 13, do Decreto nº 5.450, de 2005).
6.3. A participação no Pregão dar-se-á mediante a digitação da senha privativa do Licitante e subseqüente encaminhamento da Proposta com a descrição do objeto ofertado, o preço mensal e o preço total global anual, e o percentual de desconto concedido, das 09h00 do dia 01 de fevereiro de 2012 até às 09h30 min. do 13 de fevereiro de 2012, horário de Brasília, exclusivamente por meio do sistema eletrônico quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas (§ 1º, do art. 3º do Decreto nº 5.450, de 2005).
6.4. Como requisito para a participação neste Pregão o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital.
6.5. Após o encerramento da etapa de lances, o Licitante detentor do maior desconto, deverá encaminhar num prazo máximo de até 30 (trinta) minutos, por meio eletrônico (Sistema Comprasnet), após autorização do Pregoeiro, proposta de preços atualizada contendo as especificações detalhadas dos serviços ofertados, conforme modelo constante no Anexo II do Edital, com o preço mensal e o preço total global anual, considerando percentual de desconto ofertado, readequado ao lance por ele apresentado, exclusivamente por meio eletrônico (Sistema Comprasnet), conforme § 6º, do art 25 do Decreto nº 5.450, de 2005 bem como o envio imediato da documentação de habilitação para o Fax nº (0xx61) 0000-0000, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada, no prazo de 02 (dois) dias úteis, e deverá conter:
6.5.1. O preço mensal e preço total global anual, conforme estabelece o art. 43, inciso IV, da Lei nº 8.666, de 1993, expresso em moeda corrente nacional (R$), em algarismo e por extenso, considerando as quantidades e especificações constantes no Termo de Referência, Anexo I e em conformidade com o modelo de proposta para cotação de preços constante do ENCARTE A do Anexo I, ambos deste Edital;
6.5.2. Especificação do serviço oferecido, em conformidade com as exigências estabelecidas no presente Edital e seus anexos; discriminando os serviços de atendimento que poderão ser oferecidos no processo operacional de solicitação e emissão de passagens, reservas de locação de veículos, horários de funcionamento, tipo de comunicação, serviços e aeroportos, e outros elementos que o Licitante julgar conveniente declarar;
6.5.3. Declaração expressa de que fornecerá, durante a vigência do contrato, caso seja
vencedor do certame, e sempre que solicitado, as tabelas de preços de passagens aéreas, em moeda nacional, tomando por base os trechos entre Brasília e as Capitais dos Estados da Federação;
6.5.4. Relação com endereços de todas as filiais e/ou agências e balcões de atendimento, em âmbito nacional;
6.5.5. Declaração expressa garantindo a qualidade dos serviços propostos, durante a vigência do contrato;
6.5.6. Declaração comprometendo-se a fornecer bilhetes de passagens por PTA – Pagamento de Bilhete Antecipado/Bilhete Eletrônico, aos empregados da TELEBRAS, fora da praça de Brasília/DF e em cidades do Brasil e exterior. O Licitante Vencedor se encarregará de tomar todas as providências necessárias a esse atendimento, efetuando inclusive a entrega dos bilhetes à TELEBRAS, ou a quem esta indicar, nos escritórios ou guichês das empresas concessionárias, de acordo com o requerido e autorizado pela TELEBRAS;
6.5.7. Declaração comprometendo-se a aceitar devolução de bilhetes emitidos e não utilizados, mediante reembolso dos respectivos valores, abatidos os descontos e as multas, quando da apresentação da fatura de pagamento;
6.5.8. Declaração comprometendo-se a prestar informações gerais, elaboração de roteiros de viagens, horários, freqüências de partidas e chegadas de vôos, bem como de todas as tarifas aéreas nacionais e internacionais;
6.5.9. Declaração comprometendo-se a informar os valores a serem pagos por bilhetes de excesso de bagagens nacionais e internacionais;
6.5.10. Declaração de que está apto a fornecer passagens aéreas, nacionais e internacionais,e passagens rodoviárias em todo território nacional;
6.5.11. Declaração de que dispõe de terminais para reservas nas companhias ou de outros meios de efetivação da reserva;
6.5.12. Declaração de que o desconto oferecido incidirá sobre as tarifas promocionais sempre que ocorrer, excluídas as taxas de embarque;
6.5.13. Declaração expressa de que possui Escritório em Brasília/DF com estrutura adequada para a prestação dos serviços, bem como Box de atendimento no Aeroporto de Brasília/DF com estrutura própria ou conveniada, ficando reservado à TELEBRAS o direito de verificar, in loco, tais informações;
6.5.13.1. O Licitante, que não possuir escritório/filial localizado em Brasília, deverá apresentar declaração comprometendo-se, caso seja vencedor do certame, a apresentar, no ato da contratação, documento que comprove possuir representante legal em Brasília, bem como Box de atendimento no Aeroporto de Brasília/DF com estrutura própria ou conveniada, no que terá a responsabilidade com a execução, apoio e acompanhamento das atividades de pessoal, desenvolvidas em relação ao cumprimento das obrigações estabelecidas neste Edital e seus anexos, ficando reservado à TELEBRÁS o direito de verificar, in loco, tais informações;
6.5.14. A forma de tributação da empresa, no âmbito Federal e Estadual;
6.5.15. Declaração de que está legalmente estabelecido e que explora ramo de atividade pertinente e compatível com o objeto deste Edital e seus Anexos;
6.5.16. Nome empresarial e CNPJ, colocando o número deste Edital de Pregão, dia e hora de abertura, endereço completo, o número do telefone, fac-símile e endereço eletrônico, bem como o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência onde deseja receber seus créditos, nos termos do modelo de proposta para cotação de preços, constante no Anexo II deste Edital;
6.5.17. Validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de sua apresentação. Na ausência de indicação expressa na proposta ofertada pelo Licitante do prazo de validade, será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias corridos para todos os efeitos. Caso a contratação, por motivo de força maior, não ocorra no período de validade das propostas, e persistindo o interesse da TELEBRAS, esta poderá solicitar prorrogação da validade do prazo anteriormente referido, por igual período;
6.6. Os licitantes, no ato de envio de suas propostas, devem encaminhar, de forma virtual, utilizando a funcionalidade existente no sistema de pregão eletrônico, as seguintes declarações:
6.6.1. Inexistência de fato superveniente que o impeça de participar do certame;
6.6.2. Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
6.6.3. Concordância com as condições estabelecidas neste edital e seus anexos e que atende aos requisitos de habilitação;
6.6.4. Atendimento aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, no caso de microempresas e empresas de pequeno porte.
6.6.5. Declaração Independente de Proposta.
6.6.6. A declaração falsa relativa a quaisquer documentos estipulados neste Edital e seus anexos, sujeitará o licitante às sanções previstas neste instrumento.
6.6.7. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
6.7. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
6.8. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, forem omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
6.9. A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, sem rasuras, datada e assinada pelo responsável legal.
7. DA RECEPÇÃO E DIVULGAÇÃO DAS PROSPOSTAS
7.1. A partir das 09h30 min., do dia 13/02/2012, já previstos no preâmbulo deste Edital e, de conformidade com o subitem 2.1., terá início a sessão do Pregão Eletrônico nº 04/2012, com a divulgação das Propostas recebidas para a prestação de serviços objeto desta licitação, e início da etapa de lances, quando encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas de acordo com o disposto no Decreto nº 5.450, de 2005.
8. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1. Iniciada a etapa competitiva, os Licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e respectivo horário de registro e de valor.
8.2. Os Licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras da sua aceitação.
8.3. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema pelo próprio Licitante.
8.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.5. Durante o transcurso da sessão pública, os Licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais Licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
8.6. No caso de desconexão com o Sistema Comprasnet e/ou Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos Licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízos dos atos realizados, conforme previsto no § 10, do art. 24 do Decreto nº 5.450, de 2005.
8.6.1. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.6.2. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes, no site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, conforme prevê o § 11, do art. 24 do Decreto nº 5.450, de 2005
8.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos Licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.7.1. Alternativamente ao disposto no subitem 8.7, o encerramento da sessão pública dar- se-á por decisão do Pregoeiro, mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subseqüente transcurso do prazo de até 30 (trinta) minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances.
8.8. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao(s) Licitante(s) que tenham apresentado os lances de menor valor, para que sejam obtidos preços melhores, bem assim decidir sobre sua aceitação.
8.8.1. A negociação será realizada por meio do sistema (chat), podendo ser acompanhada pelos demais Licitantes.
8.9. Encerrada a fase de lances e da negociação, e se a empresa que apresentou o menor preço, não se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver propostas apresentadas por microempresa ou empresa de pequeno porte, no intervalo de até 5% (cinco por
cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
8.9.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após a solicitação do Sistema, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, terá adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
8.9.2. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 8.9.1, serão convocados os Licitantes remanescentes que porventura se enquadrem no conceito de micro e pequena empresa de que trata a Lei complementar nº 123 de 2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.9.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.9, o sistema adotará como critério de desempate a escolha do primeiro lance ofertado pela microempresa e empresa de pequeno porte, para que o mesmo possa apresentar melhor oferta.
8.10. Na hipótese de não contratação nos termos previstos no subitem 8.9, o objeto licitado, será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.11. O Pregoeiro anunciará os Licitantes Vencedores, após o encerramento da etapa de lances da sessão publica ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação dos lances de menor valor, considerando ainda o que consta nos subitens 8.9 e 8.10.
8.12. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o Licitante detentor da melhor oferta deverá comprovar a situação de regularidade, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos, encaminhando imediatamente a documentação para o Fax (00) 0000-0000, com posterior envio dos originais ou cópias autenticadas, bem como após convocação do Pregoeiro, anexar ao Sistema Comprasnet a Proposta de Preços com os respectivos valores readequados aos lances, observado o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos.
8.12.1. Os documentos a serem apresentados para cumprimento desta exigência estão enumerados nos itens 6 e 11, deste Edital.
9. DA DESCONEXÃO
9.1. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances se o sistema eletrônico permanecer acessível aos Licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados (§ 10 do art. 24 do Decreto nº 5.450, de 2005).
9.2. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados (§ 10 do art. 24 do Decreto nº 5.450, de 2005).
9.3. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes (§ 11 do art. 24 do Decreto nº 5.450, de 2005).
10. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1 O critério de julgamento adotado será o de menor preço, ou seja, o maior percentual de desconto por Item, calculado automaticamente pelo sistema, observadas as exigências contidas
neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
10.2. Será verificada a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos no Instrumento Convocatório e seus anexos, sendo desclassificadas as que estiverem em desacordo.
10.3. Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos, o Pregoeiro divulgará o resultado de julgamento das Propostas, bem como será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
10.4. Serão desclassificadas as propostas dos Licitantes que:
10.6.1. não atenderem a todas as exigências contidas neste ato convocatório, que sejam omissas, vagas ou que apresentem irregularidades capazes de dificultar o julgamento;
10.6.2. apresentarem vantagens baseadas nas ofertas de outro(s) Xxxxxxxxx(s), de valor zero ou manifestamente inexeqüíveis, nos termos do art. 48, inciso II e seus parágrafos, da Lei nº 8.666 de 1993;
10.6.3.não estiverem assinadas pelos titulares dos Licitantes, ou pelos seus representantes;
10.6.4. forem apresentadas por grupos de firmas ou de consórcios;
10.6.5. estejam suspensos pela TELEBRAS ou declarados inidôneos para licitar e/ou contratar com quaisquer órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, bem como de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;
10.6.6. apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis:
10.6.6.1 Serão considerados excessivos os preços que estiverem acima do valor de mercado estabelecido no subitem 14.1 deste Edital.
10.6.6.2. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar ao Licitante a demonstração da exeqüibilidade dos preços propostos e respectivas justificativas que comprovem que os preços dos insumos são compatíveis com o objeto licitado, sendo que o Licitante deverá atender a esta solicitação no prazo máximo de 12 (doze) horas.
10.7. Se a proposta ou o lance de Menor Preço Global Anual não for aceitável, ou se o Licitante desatender às exigências habilitatórias e demais exigências do Edital e seus anexos, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
10.8. Ocorrendo a situação referida no subitem anterior, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o Licitante detentor da proposta de Menor Preço Global Anual, no sentido de se obter melhor preço.
10.9. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às sanções constantes do item 19 deste Edital.
10.10. Será publicado o resultado da ata eletrônica, ao final assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, constando a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão, sem prejuízo de outras formas de divulgação.
10.11. A ata será disponibilizada no site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx para acesso livre, imediatamente após o encerramento da sessão pública.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1. A habilitação do Licitante Vencedor será verificada “on line” no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, após a análise e julgamento das Propostas, devendo ainda, apresentar os seguintes documentos:
11.1.1. Atestado(s) de capacidade técnica, emitido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, onde comprove que o Licitante prestou, ou esteja prestando serviços com características pertinentes e compatíveis ao objeto deste Edital e ateste a inexistência de qualquer fato desabonador em relação ao Licitante, devidamente registrados na entidade profissional competente, sendo desnecessário tal registro para os atestados emitidos pela TELEBRAS, ficando reservado a TELEBRAS o direito de solicitar cópias dos contratos a que se referem tais documentos;
11.1.2. Comprovação de registro ou de inscrição na EMBRATUR – Empresa Brasileira de Turismo;
11.1.3. Comprovação da boa situação financeira do Licitante, aferida com base nos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) maiores que um (>1), analisada automaticamente pelo SICAF;
11.1.5.1. os Licitantes que apresentarem resultado inferior ou igual a 01 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem 11.1.5, deverão comprovar que possuem Capital Social integralizado ou Patrimônio Líquido correspondente a, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor anual estimado da Contratação, de acordo com os §§ 2º e 3º, do art. 31, da Lei nº 8.666 de 1993.
11.2. Caso a vencedora do certame seja microempresa ou empresa de pequeno porte beneficiária da Lei Complementar nº 123, de 2006, e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será a ela assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da TELEBRAS, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de negativas.
11.3. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 11.2 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 1993, sendo facultado a TELEBRAS convocar os Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
11.4. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou em cópia autenticada em Cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou em cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro ou membros da Equipe de Apoio.
11.5. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento”, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
11.6. Serão inabilitadas as empresas que não atenderem às exigências do item 11 deste Edital.
11.7. Se aceito e habilitado, o Licitante deverá enviar no prazo de 02 (dois) dias úteis, os
documentos de habilitação originais ou cópias autenticadas em cartório e a proposta de preços original, acompanhada da proposta a que se refere o Item 6 deste Edital, para a TELEBRAS no endereço SCS Quadra 9 – Bloco B, Salas 301 a 305 – Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx Xxxxxxxx/XX - XXX 00000-000, em envelope fechado e rubricado no fecho, com os seguintes dizeres em sua parte externa e frontal:
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. - TELEBRAS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2012
ENVELOPE COM PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL E CNPJ
ENDEREÇO: SCS QUADRA 9 - BLOCO “B” SALAS 301 A 305, EDIFICIO PARQUE CIDADE CORPORATE, EM BRASÍLIA/DF
XXX 00000-000
12. DA CONTRATAÇÃO
12.1. A autoridade superior poderá desclassificar o Licitante Vencedor, por meio de despacho fundamentado, até a assinatura do termo contratual, em razão de fato superveniente posterior ao julgamento desta licitação, não lhe cabendo direito à reclamação, indenização ou a ressarcimento.
12.2. O Licitante Vencedor deverá apresentar-se à Gerência de Compras e Contratos da TELEBRAS, situada no SCS QUADRA 9, Bloco “B”, Xxxxx 000 a 305, em Brasília/DF, telefone nº (0xx61) 2027.1205, para assinatura do Termo de Contrato, no prazo estabelecido na notificação feita pela EBC para esse fim.
12.2.1. Para o atendimento ao disposto no subitem 12.2 do Edital o Licitante Vencedor deverá apresentar cópia do Contrato Social/Estatuto e alterações posteriores, ato de nomeação da Diretoria, se for o caso, cópia da Carteira de Identidade e do CPF do signatário com poderes de representação para firmar o Contrato com a TELEBRAS, bem como os demais dados de qualificação da empresa/signatário.
13. DO CONTRATO
13.1. Em conformidade com o artigo 62 da Lei nº 8.666 de 1993, será lavrado Termo de Contrato entre a TELEBRAS e o Licitante Vencedor desta licitação, Processo nº 001/2012, de acordo com a minuta constante do presente Edital, Anexo II.
13.2. Durante a vigência do Contrato, o Licitante Vencedor se compromete a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na presente licitação.
13.3. O Contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, até o limite estabelecido no inciso II do art. 57, da Lei nº 8.666 de 1993, observados os pressupostos estabelecidos neste dispositivo, mediante a celebração de Termos Aditivos.
13.4. A pedido do Xxxxxxxxx Vencedor poderá ser admitida revisão dos percentuais de descontos contratados, observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da entrega da proposta pelo Licitante Vencedor, cumprindo a esta justificar e comprovar eventual variação dos custos, mediante apresentação de demonstração analítica da variação dos componentes de custos do Contrato, para análise e posterior aprovação da TELEBRAS.
13.5. Para análise e, se for o caso, aprovação do pedido de revisão dos percentuais de desconto, a TELEBRAS realizará pesquisa de mercado, para aferir se os novos percentuais pleiteados pelo
Licitante Vencedor correspondem àqueles praticados no mercado.
13.6. Caso seja verificado na pesquisa referida no subitem 13.5 deste Edital que os percentuais contratados estão abaixo da média de mercado, deverão adequarem-se àqueles.
13.7. A repactuação de que trata o subitem 13.4 do Edital deverá ser pleiteada até a data da eventual prorrogação do Contrato, sob pena de preclusão.
13.8. O Licitante Vencedor também deverá se manifestar formalmente, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, caso não tenha interesse na renovação do Contrato.
13.9. O contrato poderá ser alterado, mediante Termo Aditivo, para a efetuação de acréscimos ou supressões quantitativas do seu objeto, que se fizerem necessários, observado o limite estabelecido no art. 65, parágrafo 1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
13.10. Pelo cumprimento irregular ou descumprimento de qualquer cláusula contratual, o Licitante Vencedor, estará sujeito às sanções previstas na Minuta de Contrato, Anexo II deste Edital, com fundamento no disposto nos artigos 7º e 9° da Lei nº 10.520 de 2002 c/c o art. 28 do Decreto nº 5.450, de 2005 e artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666, de 1993.
14. DA ESTIMATIVA DE CUSTOS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. Estima-se para o período de um ano o valor total de R$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) para passagens aéreas e R$100.000,00 (cem mil reais) para passagens terrestres, considerando-se viagens nacionais e internacionais.
14.2. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste edital, correrão à conta Contábil nº 311.35.111.9 dos recursos consignados no Orçamento da TELEBRAS.
15. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
15.1. O serviço objeto desta licitação estará sujeito às disposições da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, alterado pelos Decretos nos 3.693, de 2000 e 3.784, de 2001, do Regulamento do Pregão Eletrônico, Decreto nº 5.450, de 2005, e subsidiariamente, da Lei nº 8.666, de 1993 e alterações.
15.2. O Licitante Vencedor deverá cumprir fielmente, durante a vigência do instrumento contratual, todas as exigências estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
15.3. Iniciada a vigência do instrumento contratual deverá o Licitante Vencedor dar início à prestação dos serviços.
15.4. O prazo máximo para entrega dos bilhetes de passagens aéreas será de 02 (duas) horas, a contar da notificação feita pela TELEBRÁS sendo que, excepcionalmente, a emissão de bilhetes poderá ser solicitada pela TELEBRAS, em caráter de urgência, devendo o Licitante Vencedor, nesses casos, atender com a agilidade requerida.
15.5. Os bilhetes de passagem deverão ser entregues pelo Licitante Vencedor nas dependências da TELEBRAS, em Brasília/DF, ou serem enviadas com o número do localizador para o e-mail indicado pela TELEBRÁS;
15.6. Para o empregado/passageiro fora das instalações da TELEBRAS em Brasília/DF, o bilhete
de passagem deverá ser colocado à sua disposição na agência da companhia aérea localizada no aeroporto onde se dará o embarque, devendo o Licitante Vencedor informá-lo, em tempo hábil, o Código de Transmissão do PTA.
15.7. Caso a companhia aérea não disponha de agência no aeroporto, o Licitante Vencedor deverá disponibilizar o bilhete de passagem na loja mais próxima do local de trabalho do empregado/passageiro.
16. DO PAGAMENTO
16.1 O pagamento será efetuado ao Licitante Vencedor, num prazo não superior a 10 (dez) dias úteis, contados após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura pela TELEBRAS, devidamente atestada pelo fiscal do Contrato, mediante depósito bancário em conta corrente, na agência do Banco indicado pela mesma, cujo valor corresponderá ao volume de vendas mensal (faturamento mensal) para passagens aéreas nacionais e internacionais, excluído as taxas de embarque, o valor (faturamento mensal) de passagens terrestre, deduzindo-se destas o percentual de descontos de (….%) para passagens aéreas, o percentual de desconto de (….%) para passagens terrestre, apresentado na Proposta do Licitante Vencedor.
16.2 Para execução do pagamento de que trata o subitem 16.1, o Licitante Vencedor deverá fazer constar da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida sem rasura, em letra legível, se o caso, em nome da Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRAS, CNPJ nº 00.336.701/0001-04, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência.
16.3 Caso o Licitante Vencedor seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
16.4 Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o documento fiscal será devolvido ao Licitante Vencedor e o pagamento ficará pendente até que tenham sido adotadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus da TELEBRAS.
16.5 O pagamento somente será efetuado se cumpridas, pelo Licitante Vencedor, todas as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, também com a efetiva prestação dos serviços e se a Nota Fiscal/Fatura indicar o mesmo número do CNPJ por meio do qual o Licitante foi declarado vencedor do certame.
16.6 É vedada a emissão e/ou circulação de efeitos de créditos para representação do preço mensal, bem assim a cessão total ou parcial dos direitos creditórios dele decorrentes.
17. DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR
17.1. Responder por todos os ônus referentes aos serviços contratados, tais como: salários do pessoal, encargos sociais, previdenciários ou trabalhistas, taxas, impostos e quaisquer outras exigências legais ou regulamentares que venham a incidir sobre a atividade aqui pactuada;
17.2. Manter pessoal especializado nas diversas qualificações profissionais exigidas ao bom andamento dos serviços;
17.3. Cumprir as normas estabelecidas em relação ao sistema de tarifas aéreas em vigor,
mantendo estrita observância à legislação que rege a espécie;
17.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à TELEBRÁS ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato;
17.5. Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
17.6. Executar diretamente os serviços de desdobramento, cancelamento e substituição de bilhetes de passagens;
17.7. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os serviços avençados neste Termo de Referência, sem prévia e expressa anuência da TELEBRÁS;
17.8. Repassar a TELEBRÁS os descontos promocionais ofertados pelas companhias aéreas, e terrestres;
17.9. Fornecer, prontamente, mediante solicitação da TELEBRÁS, alternativas de vôos e/ou tarifas para os roteiros pretendidos, bem como alternativas de itinerários;
17.10. Resolver problemas com passageiros da TELEBRÁS no que se refere aos serviços prestados, quando do embarque e desembarque;
17.11. Manter um promotor de vendas à disposição munido de sistema que permita sua localização imediata, para atendimento fora do horário comercial, inclusive aos sábado, domingos e feriados, durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia;
17.12. Disponibilizar plantão de atendimento telefônico à TELEBRÁS, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana;
17.13. Substituir, sempre que exigido pela TELEBRÁS, e independentemente da apresentação de motivos, qualquer atendente cuja atuação, permanência ou comportamento sejam prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da TELEBRÁS;
17.14. Priorizar o atendimento às demandas da TELEBRÁS, quando assim solicitado;
17.15. Entregar os bilhetes de passagens ao usuário, no prazo máximo de 02 (duas) horas, após autorização do setor competente, em local a ser indicado pela TELEBRÁS, e quando se fizer necessário, colocá-los à disposição dos passageiros nas lojas das companhias aéreas ou agência de turismo, mais próximas, ou através de bilhete eletrônico;
17.16. Apresentar relatório mensal, com demonstrativo diário, evidenciando o quantitativo de passagens aéreas, terrestres, aquaviárias, ferroviárias, e locação de veículos, explicando o nome do empregado da TELEBRÁS, o período de sua realização, o nome da concessionária, da locadora com os respectivos preços e valores promocionais concedidos;
17.17. Elaborar plano de viagens para passagens internacionais, com as diferentes opções para os usuários;
17.18. Interceder junto à Concessionária Aérea fornecedora do bilhete, para possibilitar, se possível a concessão ou obtenção de endosso, quando for o caso, em favor de outras empresas aéreas nos bilhetes em cujos trechos não forem possíveis os atendimentos, em função do horário e rota escolhidos pelo usuário;
17.19. Prestar informações sobre as tabelas das tarifas aplicadas pelas companhias aéreas, fixadas individualmente e registradas junto aos órgãos competentes, para fins de controle sobre o faturamento;
17.20. Reembolsar o valor pago pelo bilhete, de qualquer passagem não utilizada que venha a ser devolvida, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, após a solicitação, de acordo com as normas que regulamentam a matéria, inclusive em ocorrência de rescisão ou extinção do Contrato;
17.21. Garantir todas as condições para a prestação dos serviços de forma eficiente, rápida e prioritária, esta última, quando evidenciada a necessidade;
17.22. Indicar telefone ou ramal para atendimento direto à TELEBRÁS, evitando esperas demasiadas no pré-atendimento;
17.23. Comunicar imediatamente à TELEBRÁS quando da alteração no atendimento e/ou da mudança do número de telefone ou ramal informado;
17.24. Providenciar para que todos os seus empregados portem cartão de identificação quando comparecerem às dependências da TELEBRÁS;
17.25. Empenhar-se no sentido de obter lugares nos vôos, bem como assegurar conexão em outros aeroportos quando houver necessidade;
17.26. Disponibilizar à TELEBRÁS, sem ônus adicional, sistema eletrônico unificado via WEB (self booking), com perfil corporativo, permitindo acesso às informações das principais companhias Aéreas (portal E-TAM, WEB Fare, Webjet, portal GOL) interligado ao sistema GDS da Agência Contratada, podendo ser Sistema RESERVE ou outro com, no mínimo, as mesmas funcionalidades descritas a seguir:
17.26.1. proporcionar por meio de senhas individuais, gestão e acompanhamento de todas as viagens programadas aos usuários da TELEBRÁS, com fluxo on-line de aprovação e relatórios gerenciais das atividades;
17.26.2. oferecer por meio de tela única, consulta simultânea com as principais companhias aéreas nacionais e internacionais, constando trechos, vôos, horários, aeronaves, tarifa e classes de bilhete;
17.26.3. possibilidade de verificação e busca de tarifas promocionais;
17.26.4. possibilidade de efetuar reservar on-line, com acesso ao mapa de assentos nos vôos, permitindo emissões por meio dos diversos tipos de pagamento: GR, à vista, cartão de créditos, etc.
17.27. Designar preposto, que deverá ser aceito pela TELEBRÁS, para representá-lo na execução do contrato e detenha conhecimento necessário para tratar dos assuntos relacionados à execução do contrato e poderes para solucionar questões inerentes ao serviço e atender aos chamados da TELEBRÁS com a máxima presteza;
17.28.Compromete-se a substituir no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sempre que exigido pela TELEBRÁS, o profissional designado como preposto, cuja atuação ou comportamento sejam prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da TELEBRÁS;
17.29. Possuir rede credenciada junto as companhias aéreas nacionais e internacionais;
17.30. Entregar relação com endereços de todas as filiais e/ou agências e balcões de atendimento, em âmbito nacional; e ou, internacional, se houver;
17.31. Dispor de, até 30 (trinta) dias contados da data de início da vigência do contrato para realizar novos credenciamentos, se for necessário, a fim de atender a demanda da TELEBRÁS;
17.32. Manter um promotor de vendas à disposição munido de sistema que permita sua localização imediata, para atendimento fora do horário comercial, inclusive aos sábados, domingos e feriados, durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia;
17.33. Deverá comprovar no ato da assinatura do contrato que mantém escritório ou Posto de Atendimento próprio, localizado em Brasília/DF, onde o preposto deverá estar baseado;
17.34. Designar atendentes a prestarem os serviços à TELEBRÁS com acesso aos sistemas eletrônicos para reservas e emissões nacionais e internacionais, via GDS, sistemas das companhias aéreas e corporativos, bem como os demais equipamentos necessários à execução contratual;
17.35. Compromete-se a enviar por meio eletrônico e/ou impresso os seguintes relatórios em favor da TELEBRÁS, até o dia 10 (dez) de cada mês:
17.35.1. Relatório de bilhetes emitidos contendo: data da emissão, nº do bilhete, companhia aérea, trecho, classe, tarifa aplicada, taxa de embarque, tarifa plena, desconto aplicado pela cia aérea, desconto contratual aplicado e centro de custo;
17.35.2. Relatório de custo médio dos bilhetes emitidos;
17.35.3. Relatório de bilhetes utilizados;
17.35.4. Relatório de bilhetes não utilizados contendo: nº do bilhete, companhia aérea, tarifa aplicada, passageiro, multa e centro de custo;
17.35.5. Relatório de bilhetes reembolsados contendo: nº do bilhete, cia aérea, trecho, tarifa aplicada, taxa de embarque, passageiro, multa e encargos, juntamente com os documentos comprobatórios enviados pela empresa.
17.36. Deverá enviar a fatura e seus anexos de forma impressa e em arquivo eletrônico, separado por serviço e centro de custos, em 10 (dez) dias úteis antes da data de vencimento, contados da data do recebimento da fatura.
17.37. Deverá manter por meio de sistema informatizado, link entre a TELEBRÁS e a CONTRATADA, 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana;
17.38. Fornecer treinamento aos empregados indicados pela TELEBRÁS, a fim de garantir operação do sistema informatizado on-line previsto neste Contrato
17.39. Disponibilizar à TELEBRÁS, sem ônus adicional, os hotéis conveniados em âmbito nacional e internacional que ofereçam descontos em diárias ficando a cargo do solicitante efetuar a reserva contando com o benefício.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA TELEBRAS
18.1. Efetuar o pagamento na forma convencionada por meio das Notas Fiscais/Faturas discriminativas dos serviços prestados, devidamente atestadas;
18.2. Comunicar imediatamente ao Licitante Vencedor quaisquer irregularidades apresentadas na prestação dos serviços;
18.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por um fiscal designado pela TELEBRÁS, nos termos do Art. 67 da Lei nº 8.666 de 1993;
18.4. Encaminhar ao Licitante Vencedor, tempestivamente, as requisições de passagens aéreas, nacionais e internacionais, e terrestres,;
18.5. Proporcionar todas as facilidades para que o Licitante Vencedor possa desempenhar seus serviços dentro das normas constantes no Contrato;
18.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Licitante Vencedor, bem como disponibilizar os documentos que se fizerem necessários à prestação dos serviços;
18.7. Comunicar ao Licitante Vencedor as irregularidades observadas na execução dos serviços, fixando prazos para a sua correção;
18.8. Assegurar o livre acesso das pessoas credenciadas pelo Licitante Vencedor às suas instalações, impedindo que pessoas não credenciadas intervenham no andamento dos serviços a serem prestados pela mesma..
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. Durante a realização de todo o processo de licitação, até o momento imediatamente anterior à assinatura do instrumento contratual, o Licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, incorrer na situação estabelecida no subitem 10.7 deste Edital, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ou descumprir qualquer outra disposição editalícia, sujeitar-se-á, a critério da TELEBRAS, às seguintes sanções:
19.1.1. Advertência por escrito;
19.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global anual estimado do contrato, definido no subitem 14.1 deste Edital;
19.1.3. Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF – Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV, do art. 4°, da Lei n° 10.520 de 2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
19.2. As penalidades descritas no subitem 19.1 podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, a critério da TELEBRAS, após análise das circunstâncias que ensejaram sua aplicação e serão, obrigatoriamente, registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
19.3. As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas notificações serão descontadas da garantia prestada.
19.3.1. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a Licitante pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela TELEBRAS ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
19.4. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a
apresentação de defesa prévia pelo Licitante Vencedor, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for comunicado pela TELEBRAS.
19.5. É facultado a TELEBRAS, quando o convocado não assinar o Contrato, não aceitá-lo ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo e condições estabelecidas, convocar os Licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
20. DA GARANTIA
20.1. O Licitante Vencedor, como garantia para execução do Contrato, fornecerá à TELEBRÁS, no ato da assinatura do contrato, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do seu valor total, ficando a seu critério optar por uma das modalidades descritas no Art. 56, §1º, da Lei nº 8.666 de 1993, atualizada, a saber:
18.1.1 caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
18.1.2 seguro-garantia;
18.1.3 fiança bancária.
20.2. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, o Licitante Vencedor deverá proceder à respectiva reposição, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada pela TELEBRÁS, mediante ofício entregue contra recibo.
20.3. A garantia somente será restituída ao Licitante Vencedor após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais § 4º, art. 56 da Lei nº 8.666 de 1993.
21. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
21.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar providências ou impugnar este Pregão, na forma eletrônica e por escrito, protocolado o original, mediante recebimento na 2ª (segunda) via, na Área de Protocolo da TELEBRAS, situada no SCS, Quadra 09, Bloco "B", Salas 301 a 305, Edifício Parque Cidade Corporate, em Brasília/DF – CEP.: 308-200, no horário de 08:00 às 12:00 e de 14:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, em dias úteis.
21.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
21.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
21.4. As impugnações, protocoladas intempestivamente, serão desconsideradas.
21.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores a data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, no endereço indicado no Edital.
22. DOS RECURSOS
22.1. Existindo a intenção de interpor recurso, o Licitante deverá manifestá-la previamente ao Pregoeiro, por meio eletrônico, em campo próprio, durante a sessão pública, explicitando sucinta e motivadamente suas razões, imediatamente após a divulgação da fase recursal.
22.2. Aceito pelo Pregoeiro a intenção de recurso, o Licitante deverá num prazo de até 03 (três) dias úteis encaminhar as razões de recurso, através de memoriais, que será disponibilizado a todos os participantes por meio eletrônico (Sistema Comprasnet), tão logo seja recebido pelo Pregoeiro da TELEBRAS.
22.3. Os demais Licitantes ficarão, desde logo, intimados a apresentar contra-razões no mesmo prazo, de até 03 (três) dias úteis, contados a partir do término do prazo do recorrente.
22.4. É assegurado aos Licitantes vista imediata dos atos do Pregão, com a finalidade de subsidiar a preparação de recursos e de contra-razões.
22.5. O acolhimento do recurso implica tão-somente invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento.
22.6. A falta de manifestação imediata e motivada do Licitante, em formulário próprio, por meio eletrônico durante a sessão pública, importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao Licitante vencedor.
22.7. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
22.8. Só serão conhecidos os recursos interpostos, com manifestação prévia, em campo próprio no ato da sessão pública e nos respectivos prazos legais, bem como os que contiverem a identificação e assinatura do responsável legal ou preposto da empresa.
22.9. Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados nas dependências da TELEBRAS, no endereço SCS, Quadra 09, Bloco "B", Salas 301 a 305, Edifício Parque Cidade Corporate, em Brasília/DF, em dias úteis, no horário das 09:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas.
22.10. Não serão conhecidos os recursos interpostos enviados por fac-símile ou com os respectivos prazos legais vencidos.
23. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
23.1. A adjudicação do objeto deste certame será viabilizada pelo Pregoeiro e efetivada quando não houver recurso ou após sua apreciação.
23.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao Licitante Vencedor, pelo Pregoeiro, ou, quando houver recurso hierárquico, pela própria autoridade competente.
23.3. A homologação do resultado desta licitação, não implicará direito à contratação do objeto licitado, no todo ou em parte.
24. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
24.1. O Licitante Vencedor obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos
ou as supressões que, a critério da TELEBRÁS, sejam necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, de acordo com o previsto no art. 65, da Lei nº 8.666, de 1993.
25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1. Se o Licitante Vencedor incorrer em atraso na correção de defeitos e eliminação de divergências verificadas na prestação dos serviços, ficará sujeito às penalidades de advertência, suspensão, cancelamento, eliminação de cadastro ou impedimento de transacionar com a TELEBRAS, a critério desta.
25.2. Esta Licitação poderá ser revogada por interesse da TELEBRAS, em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, de modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que os Licitantes tenham direitos a qualquer indenização, obedecendo ao disposto no art. 18 do Anexo I do Decreto n° 3.555, de 2000.
25.3. Havendo indícios de conluio entre os Licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a TELEBRAS comunicará os fatos verificados à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, ao Ministério Público Federal e demais autoridades competentes, para as providências devidas.
25.4. Qualquer modificação neste Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
25.5. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que dele deveria constar, desde a realização da sessão pública.
25.6. Os Licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a TELEBRAS não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do procedimento licitatório.
25.7. Os Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
25.8. Após abertura da sessão não poderá haver retirada ou substituição da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
25.9. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à prestação dos serviços especificados neste Edital.
25.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais.
25.11. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste Pregão Eletrônico.
25.12. Para fins de aplicação da sanção administrativa prevista no item 19 deste Edital, o lance será considerado proposta.
25.13. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futuraprestação dos serviços.
25.14. Este Edital será fornecido a qualquer interessado, através do sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
25.15. Para fins de faturamento deverá ser utilizado o CNPJ da TELEBRAS em Brasília/DF de nº 00.336.701/0001-04.
25.16. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos deverá ser encaminhado, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço SCS, Quardra 09, Bloco “B”, Xxxxx 000 a 305, em Brasília/DF – CEP.: 70308-200, na Gerência de Xxxxxxx e Contratos da TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A - TELEBRAS, em dias úteis, no horário das 09:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas, por fac-símile (0xx61) 2027.1884, ou pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, não sendo aceitas, em nenhuma hipótese, o encaminhamento de outra forma.
25.17. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes do Decreto nº 6.505 de 2008, na Lei nº 10.520 de 2002, no Decreto nº 3.555 de 2000, alterado pelos Decretos nos 3.693 de 2000 e 3.784 de 2001, no Decreto nº 5.450 de 2005, e, subsidiariamente na Lei nº 8.666 de 1993.
25.0.1. 26. DO FORO
26.1. Fica eleito o foro de Brasília/DF, para solucionar quaisquer litígios oriundos deste Pregão e seus anexos, renunciando as partes envolvidas a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Brasília/DF, 31 de janeiro de 2012.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Gerente de Compras e Contratos
MENSAGEM
RECOMENDAMOS AOS INTERESSADOS QUE FAÇAM O CADASTRAMENTO DE SUAS EMPRESAS NO COMPRASNET, NO ENDEREÇO ABAIXO, PARA RECEBEREM INFORMAÇÕES E ACOMPANHAREM O DESENVOLVIMENTO DESTA LICITAÇÃO.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2012 ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Prestação dos serviços de fornecimento ,por pessoa jurídica especializada, no ramo de marcação, remarcação e emissão de bilhetes de passagens aéreas nacionais e internacionais, bem como de passagens rodoviárias para atender as necessidades de viagens a serviço de interesse da Telecomunicações Brasileiras S.A. – TELEBRAS.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Atender as necessidades de deslocamentos aéreos e terrestres dos empregados da TELEBRÁS na execução de atividades finalísticas, tornando assim mais ágeis os trabalhos realizados por essa Empresa, de forma a obter redução de tempo e custos, além de otimizar seus recursos, garantindo alta qualidade nos serviços prestados;
2.2. Para cumprir os objetivos previstos no PNBL, a TELEBRÁS está recompondo o seu quadro funcional, o que vem sendo feito com o retorno dos empregados que se encontravam cedidos a Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL. Esse movimento acelerou em ritmo e quantidade os deslocamentos feitos para atender os novos propósitos constitucionais da Empresa, cuja estrutura organizacional encontra-se significativamente alterada com a criação de novas Diretorias e reorganização das áreas existentes em uma nova dinâmica empresarial, que aumentou a necessidade de interações com os mercados e com os poderes públicos com os quais os negócios da Empresa fazem interface.
3. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1. A contratação objeto deste Termo de Referência está amparada na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que instituiu no âmbito da Administração Pública Federal a licitação na modalidade de Pregão; Decreto nº 5.450/2005, de 31 de maio de 2005, que regulamenta a modalidade de Pregão Eletrônico; Decreto nº 3.555, de 18 de agosto de 2000, que aprova o regulamento para a modalidade de licitação denominada Pregão; e, subsidiariamente, a Lei de nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
4. DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços consistem no fornecimento de passagens aéreas e terrestres, em âmbito nacional e internacional, compreendendo:
4.1.1. Reservar, marcar, remarcar e cancelar a emissão de passagens aéreas, terrestres, ferroviárias e aquaviárias, nacionais e internacionais, com fornecimento do bilhete ao usuário, mediante solicitação formal da empresa:
4.1.1.1. Dentro do território nacional:
a) Do Distrito Federal para as Capitais Estaduais e vice-versa;
b) Entre Capitais Estaduais;
c) Das Capitais Estaduais para diversos Municípios;
d) Entre Municípios;
4.1.1.2. Fora do Território Nacional;
4.2. Providenciar check-in em favor dos empregados, bem como de colaboradores da TELEBRÁS nos principais aeroportos do País, ou em outros Países quando for o caso.
5. DAS PRINCIPAIS ATIVIDADES
5.1. Os serviços a serem prestados pela CONTRATADA compreenderão:
5.1.1. Providenciar reservas, emissão, reemissão e cancelamentos de passagens aéreas e terrestre nacionais e internacionais, com fornecimento do bilhete ao usuário, mediante requisição;
5.1.2. Assessorar, sempre que necessário, aos passageiros a serviço da TELEBRÁS, sobre a frequência, roteiros e horários de vôos, tarifas promocionais à época da emissão dos bilhetes, desembaraço de bagagens e sobre outras facilidades postas à disposição dos usuários;
5.1.3. Apoiar o embarque e o desembarque de passageiros, individualmente ou em grupos, em viagens aéreas e terrestres nacionais e internacionais, nas localidades onde ocorrerem;
5.1.4. Entregar passagens nas localidades e endereços indicados pela TELEBRÁS, ou, caso necessário, colocar os respectivos bilhetes à disposição dos usuários, via eletrônica ou em agências ou balcões de companhias aéreas ou de outros estabelecimentos de fácil acesso;
5.1.5. Atender aos empregados, colaboradores e diretores da TELEBRÁS em território nacional e internacional, inclusive para obtenção de lugares em vôos e garantia de conexões;
5.1.6. Organizar e apoiar os translados em território nacional e no exterior, sempre que solicitado;
5.1.7. Informar e assessorar os passageiros em vôos internacionais sobre a obtenção de vistos consulares e passaportes;
5.1.8. Disponibilizar plantão de atendimento telefônico à TELEBRÁS, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana;
5.1.9. Fornecer, juntamente com as faturas, relatório mensal com os créditos decorrentes do valor pago nas passagens e/ou trechos não utilizados;
5.1.10. Reembolsar, em favor da TELEBRÁS, os trechos não utilizados que deverão ser efetuados no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias;
5.1.11. Entregar bilhetes de passagens fora do horário de expediente em local indicado ou colocado à disposição dos passageiros via eletrônica ou nas lojas das companhias aéreas ou agências de turismo mais próximas do usuário, no Brasil e no exterior;
5.1.12. Elaborar plano de viagens para roteiros nacionais e internacionais com as
diferentes opções para atender as necessidades de deslocamentos da TELEBRÁS, considerando, horário, frequência de partida e chegada de aeronaves, e outros meios de transportes quando for o caso, como também das tarifas promocionais;
5.1.13. Atender de imediato as requisições de passagens nacionais e internacionais, sujeitas à disponibilidade de horários, vôos e locais;
5.1.14. Oferecer sistema informatizado próprio de forma a efetuar consultas e reservas de passagens aéreas;
5.1.15. Reservar salas VIP, quando solicitado pela TELEBRÁS;
5.1.16. Possuir box de atendimento nos aeroportos ou box conveniado, inclusive no aeroporto de Brasília;
5.1.17. Manter um promotor de vendas à disposição munido de sistema que permita sua localização imediata, para atendimento fora do horário comercial, inclusive aos sábado, domingos e feriados, durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia;
5.1.18. Fornecer durante a vigência do Contrato, sempre que solicitado ou quando houver alterações, tabelas dos valores das tarifas aéreas e terrestres, nacionais e internacionais;
5.1.19. Proporcionar recepção nos aeroportos, estações rodoviárias nacionais e internacionais, com translado, quando solicitado;
OBSERVAÇÕES:
a) Na emissão de bilhete, a CONTRATADA se responsabilizará civil e criminalmente pelo atraso que acarrete prejuízos à TELEBRÁS, quando a responsabilidade lhe for imputável;
b) A entrega de bilhetes de passagens aéreas serão solicitadas por meio de solicitação formal da TELEBRÁS em nome do beneficiário indicado na solicitação, nos dias, horários e locais indicados, inclusive fora do horário normal de expediente, sábados, domingos e feriados, num prazo de até 02 (duas) horas após a solicitação, ou imediatamente quando for o caso.
6. DA VIGÊNCIA
6.1. O Contrato vigorará por 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado, a critério da TELEBRÁS, por períodos iguais e sucessivos, limitado a 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II, do Artigo 57, da Lei n° 8.666/93.
7. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.1. Para comprovação da qualificação técnica as Licitantes deverão apresentar:
7.1.1. Atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, onde comprove(m), haver prestado, ou estar prestando serviços com características semelhantes ao objeto deste Termo de Referência, que deverão atestar a inexistência de qualquer fato desabonador em relação ao licitante, devidamente registrados na entidade profissional competente, sendo desnecessário tal registro para os atestados emitidos pela TELEBRÁS, ficando reservado a TELEBRÁS o direito de solicitar cópias dos contratos a que se referem tais documentos;
7.1.2. Registro ou inscrição na Empresa Brasileira de Turismo – EMBRATUR.
8. PROPOSTA DE PREÇO
8.1. As empresas interessadas deverão observar, na formulação de suas propostas, as condições constantes dos itens 4 e 5 deste Termo de Referência.
9. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1. Será considerada vencedora a proposta que ofertar o maior percentual de desconto concedido sobre os preços das tarifas normais ou promocionais pela venda de bilhetes de passagens aéreas e terrestres, excluída a taxa de embarque e serviços correlatos.
10. DOS DESCONTOS OFERTADOS
10.1. A CONTRATADA deverá aplicar o desconto ofertado sobre o valor faturado, excluídas as taxas de embarque.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Responder por todos os ônus referentes aos serviços contratados, tais como: salários do pessoal, encargos sociais, previdenciários ou trabalhistas, taxas, impostos e quaisquer outras exigências legais ou regulamentares que venham a incidir sobre a atividade aqui pactuada;
11.2. Manter pessoal especializado nas diversas qualificações profissionais exigidas ao bom andamento dos serviços;
11.3. Cumprir as normas estabelecidas em relação ao sistema de tarifas aéreas em vigor, mantendo estrita observância à legislação que rege a espécie;
11.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à TELEBRÁS ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato;
11.5. Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.6. Executar diretamente os serviços de desdobramento, cancelamento e substituição de bilhetes de passagens;
11.7. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os serviços avençados neste Termo de Referência, sem prévia e expressa anuência da TELEBRÁS;
11.8. Repassar a TELEBRÁS os descontos promocionais ofertados pelas companhias aéreas e terrestres;
11.9. Fornecer, prontamente, mediante solicitação da TELEBRÁS, alternativas de vôos e/ou tarifas para os roteiros pretendidos, bem como alternativas de itinerários;
11.10. Resolver problemas com passageiros da TELEBRÁS no que se refere aos serviços prestados, quando do embarque e desembarque;
11.11. Manter um promotor de vendas à disposição munido de sistema que permita sua localização imediata, para atendimento fora do horário comercial, inclusive aos sábados, domingos e feriados, durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia;
11.12. Disponibilizar plantão de atendimento telefônico à TELEBRÁS, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana;
11.13. Priorizar o atendimento às demandas da TELEBRÁS, quando assim solicitado;
11.14. Entregar os bilhetes de passagens ao usuário, no prazo máximo de 02 (duas) horas, após autorização do setor competente, em local a ser indicado pela TELEBRÁS, e quando se fizer necessário, colocá-los à disposição dos passageiros nas lojas das companhias aéreas ou agência de turismo mais próximas, ou através de bilhete eletrônico;
11.15. Apresentar relatório mensal, com demonstrativo diário, evidenciando o quantitativo de passagens aéreas e terrestres, informando o nome do empregado da TELEBRÁS, o período de sua viagem, o nome da concessionária, com os preços e valores promocionais concedidos;
11.16. Elaborar plano de viagens para passagens internacionais, com as diferentes opções para os usuários;
11.17. Interceder junto à Concessionária Aérea fornecedora do bilhete, para possibilitar, se possível, a concessão ou obtenção de endosso, quando for o caso, em favor de outras empresas aéreas nos bilhetes em cujos trechos não forem possíveis os atendimentos, em função do horário e rota escolhidos pelo usuário;
11.18. Prestar informações sobre as tabelas das tarifas aplicadas pelas companhias aéreas, fixadas individualmente e registradas junto aos órgãos competentes, para fins de controle sobre o faturamento;
11.19. Reembolsar o valor pago pelo bilhete, de qualquer passagem não utilizada que venha a ser devolvida, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, após a solicitação, de acordo com as normas que regulamentam a matéria, inclusive em ocorrência de rescisão ou extinção do Contrato;
11.20. Garantir todas as condições para a prestação dos serviços de forma eficiente, rápida e prioritária, esta última, quando evidenciada a necessidade;
11.21. Indicar telefone ou ramal para atendimento direto à TELEBRÁS, evitando esperas demasiadas no pré-atendimento;
11.22. Comunicar imediatamente à TELEBRÁS quando da alteração no atendimento e/ou da mudança do número de telefone ou ramal informado;
11.23. Empenhar-se no sentido de obter lugares nos vôos, bem como assegurar conexão em outros aeroportos quando houver necessidade;
11.24. Designar um Preposto que deverá ser aceito pela TELEBRÁS, para representá-lo na execução do Contrato e que detenha conhecimento necessário para tratar dos assuntos relacionados à sua execução, com poderes para solucionar as questões inerentes ao serviço e atender aos chamados da TELEBRÁS com a máxima presteza;
11.25. Substituir no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sempre que exigido pela TELEBRÁS, o profissional designado como Preposto, cuja atuação ou comportamento sejam prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da TELEBRÁS;
11.26. Possuir rede credenciada junto as companhias aéreas nacionais e internacionais;
11.27. Entregar relação com endereços de todas as filiais e/ou agências e balcões de atendimento, em âmbito nacional e internacional, se houver;
11.28. Dispor de, até 30 (trinta) dias contados da data de início da vigência do Contrato, possibilidade de realizar novos credenciamentos, se for necessário, a fim de atender a demanda da TELEBRÁS;
11.29. Enviar, por meio eletrônico e/ou impresso, os seguintes relatórios em favor da TELEBRÁS, até o dia 10 (dez) de cada mês:
11.29.1. Relatório de bilhetes emitidos contendo: data da emissão, número do bilhete, companhia aérea, trecho, classe, tarifa aplicada, taxa de embarque, tarifa plena, desconto aplicado pela companhia aérea, desconto contratual aplicado e centro de custo;
11.29.2. Relatório de custo médio dos bilhetes emitidos;
11.29.3. Relatório de bilhetes utilizados;
11.29.4. Relatório de bilhetes não utilizados contendo: número do bilhete, companhia aérea, tarifa aplicada, passageiro, multa e centro de custo;
11.29.5. Relatório de bilhetes reembolsados contendo: número do bilhete, companhia aérea, trecho, tarifa aplicada, taxa de embarque, passageiro, multa e encargos, juntamente com os documentos comprobatórios enviados pela empresa;
11.30. Enviar a fatura e seus anexos de forma impressa e em arquivo eletrônico, separado por serviço e centro de custos, em 10 (dez) dias úteis antes da data de vencimento, contados da data do recebimento da fatura;
11.31. Disponibilizar à TELEBRÁS, sem ônus adicional, sistema eletrônico unificado via WEB, com perfil corporativo, permitindo acesso às informações das principais companhias aéreas (portal E- TAM, Web Fare VARIG, portal da GOL) interligado ao sistema GDS da CONTRATADA, podendo ser Sistema RESERVE ou outro com, no mínimo, as mesmas funcionalidades descritas a seguir:
11.31.1. Proporcionar por meio de senhas individuais, gestão e acompanhamento de todas as viagens programadas ao usuário da TELEBRÁS, com fluxo online de aprovação e relatório gerenciais das atividades;
11.31.2. Oferecer tela única de consulta simultânea com as principais companhias aéreas nacionais, constando trechos, vôos, horários, aeronaves e classes de bilhetes;
11.31.3. Verificar e buscar tarifas promocionais;
11.31.4. Efetuar reservas aéreas online, com acesso ao mapa de assentos nos vôos, permitindo emissões por meio dos diversos tipos de pagamento: GR, à vista, cartão de créditos, etc.
11.32. Disponibilizar à TELEBRÁS, sem ônus adicional, os hotéis conveniados em âmbito nacional e internacional que ofereçam descontos em diárias ficando a cargo da solicitante efetuar a reserva contando com o benefício.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA TELEBRÁS
12.1. Efetuar o pagamento na forma convencionada por meio das Notas Fiscais/Faturas discriminativas dos serviços prestados, devidamente atestadas;
12.2. Comunicar imediatamente à CONTRATADA quaisquer irregularidades apresentadas na prestação dos serviços;
12.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, por um fiscal designado pela TELEBRÁS, nos termos do Artigo 67 da Lei nº 8.666 de 1993;
12.4. Encaminhar à CONTRATADA, tempestivamente, as requisições de passagem aéreas e terrestres nacionais e internacionais;
12.5. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas constantes no Contrato;
12.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, bem como disponibilizar os documentos que se fizerem necessários à prestação dos serviços;
12.7. Comunicar à CONTRATADA as irregularidades observadas na execução dos serviços, fixando prazos para a sua correção;
12.8. Assegurar o livre acesso das pessoas credenciadas pela CONTRATADA às suas instalações, impedindo que pessoas não credenciadas intervenham no andamento dos serviços a serem prestados pela mesma.
13. DO PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1. A CONTRATADA iniciará a prestação dos serviços objeto desta licitação, imediatamente, a contar da data de início da vigência do instrumento contratual;
13.2. O prazo máximo para entrega dos bilhetes de passagens aéreas será de 02 (duas) horas, sendo que, excepcionalmente, a emissão de bilhetes poderá ser solicitada pela TELEBRÁS, em caráter de urgência, devendo a CONTRATADA, nesses casos, atender com a agilidade requerida.
14. DA ESTIMATIVA DE CUSTOS DA DEMANDA DE PASSAGEM
14.1. Estima-se para o exercício de 2012 uma despesa anual de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) para passagens aéreas e R$ 100.000,00 (cem mil reais) para passagens terrestres considerando as viagens nacionais e internacionais.
15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste Termo de Referência, correrão à conta dos recursos consignados no orçamento anual da TELEBRÁS.
16. GARANTIA CONTRATUAL
16.1. A CONTRATADA, como garantia para execução do Contrato, fornecerá à TELEBRÁS, no ato da assinatura, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do seu valor total, ficando a seu critério optar por uma das modalidades descritas no Artigo 56, § 1º, da Lei nº 8.666 de 1993, atualizada, a saber:
16.1.1. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo
Ministério da Fazenda;
16.1.2. Seguro-garantia;
16.1.3. Fiança bancária;
16.2. A garantia ficará sob a responsabilidade e à ordem da Diretoria de Administração da TELEBRÁS;
16.3. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a CONTRATADA deverá proceder à respectiva reposição, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada pela TELEBRÁS, mediante ofício entregue contra recibo;
16.4. A garantia somente será restituída à CONTRATADA após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais conforme § 4º do Artigo 56 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
17. DOS ACRÉSCIMOS E DAS SUPRESSÕES
17.1. A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou as supressões que, a critério da TELEBRÁS, sejam necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
18. DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
18.1. A execução destes serviços será acompanhada e fiscalizada pelo fiscal, especialmente designado, nos termos do disposto no Artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.1.1. O fiscal deverá registrar as ocorrências e determinar as medidas necessárias ao fiel cumprimento das obrigações da prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência, bem como atestar, no todo ou em parte, a realização do objeto contratado.
19. DO PAGAMENTO
19.1. O pagamento será efetuado à CONTRATADA, num prazo não superior a 10 (dez) dias úteis, contados após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura pela TELEBRÁS, devidamente atestada pelo fiscal do Contrato, mediante depósito bancário em conta corrente, na agência do Banco indicado pela mesma, cujo valor corresponderá o volume de vendas mensal (faturamento mensal) para passagens aéreas e terrestres nacionais e internacionais, excluído as taxas de embarque, deduzindo-se destas o percentual de descontos de ( %), apresentado na Proposta do Licitante Vencedor;
19.2. A liberação do pagamento ficará condicionada à:
19.2.1. Consulta on line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF ou por meio das certidões expedidas pelos órgãos competentes, devidamente atualizadas;
19.2.2. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão os mesmos restituídos ao Licitante Vencedor para as correções necessárias, não respondendo a TELEBRÁS por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes; e
19.2.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta.
20. DAS CONDIÇÕES GERAIS
20.1. A não execução na íntegra das Cláusulas acima será motivo de aplicação das penalidades na forma da lei;
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Gerente de Administração
ENCARTE A
MODELO DE PROPOSTA PARA COTAÇÃO DE PREÇOS
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fornecimento de passagens aéreas, terrestres, nacionais e internacionais, para atender às necessidades da TELEBRÁS.
DATA: / /2012.
Descrição | Valor Mensal | Valor Anual |
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fornecimento de passagens aéreas e terrestres, de forma regular, em âmbito nacional e internacional, para atender às necessidades da TELEBRÁS. | ||
VALOR TOTAL GLOBAL ANUAL |
a) Os descontos ofertados são:
a) O desconto oferecido às passagens aéreas emitidas é de ........% (por extenso), excluída a taxa de embarque;
b) O desconto oferecido às passagens terrestre terrestres emitidas é de ........% (por extenso);
Representante da empresa
Observação: Este modelo de proposta destina-se tão-somente a auxiliar os Licitantes na formulação de suas propostas de preços e ao Pregoeiro na análise e aferição da proposta mais vantajosa para a TELEBRAS.
Condições Gerais da Proposta: Validade da Proposta:
Dados Bancários: Banco:
Ag:. CC:
Das Declarações e das Relações:
a) Declaração expressa de que fornecerá, durante a vigência do contrato, caso seja vencedor do certame, e sempre que solicitado, as tabelas de preços de passagens aéreas, em moeda nacional, tomando por base os trechos entre Brasília e as Capitais dos Estados da Federação;
b) Relação com endereços de todas as filiais e/ou agências e balcões de atendimento, em âmbito nacional;
c) Declaração expressa garantindo a qualidade dos serviços propostos, durante a vigência do contrato;
d) Declaração comprometendo-se a fornecer bilhetes de passagens por PTA – Pagamento de Bilhete Antecipado/Bilhete Eletrônico, aos Correspondentes da TELEBRAS, fora da praça de Brasília/DF e em cidades do Brasil e exterior. O Licitante Vencedor se encarregará de tomar todas as providências necessárias a esse atendimento, efetuando inclusive a entrega dos bilhetes à TELEBRAS, ou a quem esta indicar, nos escritórios ou guichês das empresas concessionárias, de acordo com o requerido e autorizado pela TELEBRAS;
e) Declaração comprometendo-se a aceitar devolução de bilhetes emitidos e não utilizados, mediante reembolso dos respectivos valores, abatidos os descontos e as multas, quando da apresentação da fatura de pagamento;
f) Declaração comprometendo-se a prestar informações gerais, elaboração de roteiros de viagens, horários, freqüências de partidas e chegadas de vôos, bem como de todas as tarifas aéreas nacionais e internacionais;
g) Declaração comprometendo-se a informar os valores a serem pagos por bilhetes de excesso de bagagens nacionais e internacionais;
h) Declaração de que está apto a fornecer passagens aéreas, nacionais e internacionais, e terrestre, em todo território nacional;
i) Declaração de que dispõe de terminais para reservas nas companhias ou de outros meios de efetivação da reserva;
j) Declaração de que o desconto oferecido incidirá sobre as tarifas promocionais sempre que ocorrer, excluídas as taxas de embarque;
k) Declaração expressa de que possui Escritório em Brasília/DF com estrutura adequada para a prestação dos serviços, bem como Box de atendimento no Aeroporto de Brasília/DF com estrutura própria ou conveniada, ficando reservado à TELEBRAS o direito de verificar, in loco, tais informações;
l) O Licitante, que não possuir escritório/filial localizado em Brasília, deverá apresentar declaração comprometendo-se, caso seja vencedor do certame, a apresentar, no ato da contratação, documento que comprove possuir representante legal em Brasília, bem como Box de atendimento no Aeroporto de Brasília/DF com estrutura própria ou conveniada, no que terá a responsabilidade com a execução, apoio e acompanhamento das atividades de pessoal, desenvolvidas em relação ao cumprimento das obrigações estabelecidas neste Edital e seus anexos, ficando reservado à TELEBRAS o direito de verificar, in loco, tais informações;
m) A forma de tributação da empresa, no âmbito Federal e Estadual;
n) Declaração de que está legalmente estabelecido e que explora ramo de atividade pertinente e compatível com o objeto deste Edital e seus Anexos;
o) Declaração expressa, no caso de microempresa e de empresa de pequeno porte, de que se enquadra como beneficiária da Lei Complementar nº 123 de 2006, e que está excluída das vedações impostas no § 4º, do art. 3º desse dispositivo legal.
Dados do Licitante:
Razão Social:
CNPJ (MF):
Inscrição Estadual nº:
Inscrição Municipal nº:
Endereço:
Telefone:
Fax:
E-mail:
Cidade:
Dados do Representante Legal para fins de apresentação da proposta e assinatura do contrato: Nome:
Cargo/Função:
CPF/MF nº:
RG nº:.........................................Expedido por:.................................
Natural de:
Estado Civil:
Endereço:
Telefone:
Fax:
E-mail:
Brasília, de de 2012.
assinatura e carimbo (Representante Legal)
OBSERVAÇÃO: Todos os dados indicados neste modelo de proposta devem constar da proposta do Licitante. Cabendo ao Licitante complementar a proposta com as demais exigências prevista no Edital e seus Anexos.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2012
ANEXO II (a minuta será adaptada de acordo com o item) CONTRATO Nº 2200/ /2012/TB
CONTRATO ADMINISTRATIVO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS
S.A – TELEBRÁS, E A EMPRESA , NA FORMA ABAIXO:
A TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A - TELEBRÁS, inscrita no CNPJ/MF sob o n°
00.336.701/0001-04, com sede na SCS Quadra 00, Xxxxx “X”, 0x andar, salas 301 a 305, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx - XX, XXX 00.000-000, CNPJ n.º 00.336.701/0001-04, na forma do seu Estatuto Social, doravante denominada TELEBRÁS, representada por seu Presidente, o Sr. XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, engenheiro eletricista, RG nº 1.014.908.766 – SSP/RS e CPF nº 000.000.000-00, residente em Brasília/DF, e por seu Diretor de Administração, o Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXX, brasileiro, casado, economista, RG nº 2.734.669 – SSP/DF e CPF nº 000.000.000-00, residente em Brasília/DF, ambos nomeados pelo Conselho de Administração em 01 de junho de 2011 e em 11 de julho de 2011, respectivamente, e do outro lado a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o no , com endereço , Sala , , CEP: , doravante denominada apenas CONTRATADA, neste ato representada por seu , RG nº
e CPF nº , residente em - , resolvem celebrar o presente Contrato, que será regido pela Lei n° 10.520, de 2002; no Decreto nº 3.555, de 2000, alterado pelo Decreto nº 3.693, de 2000, Decreto nº 3.722, de 2001 e Decreto 3.784, de 2001, no Decreto nº 5.450, de 2005, no que couber, na Lei Complementar nº 123, de 2006; Decreto nº 6.204 de 2007 do MPOG e, subsidiariamente, na Lei n° 8.666, de 1993, com suas alterações posteriores, de acordo com o que consta do Processo 001/2012, mediante as seguintes cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. Pelo presente Instrumento de Contrato, com fundamento no disposto no Regulamento do Pregão Eletrônico disposto no Decreto nº 5.450, de 2005, no Decreto 3.722, de 2001, alterado pelo Decreto nº 4.485, de 2002, no Decreto nº 3.555, de 2000, na Lei nº 10.520, de 2002, e posteriores alterações, no que couber o disposto na Lei Complementar nº 123, de 2006 e alterações posteriores, e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666, de 1993, a CONTRATADA ( ) compromete-se a prestar à TELEBRÁS os serviços especializados de fornecimento de passagens aéreas, nacionais e internacionais e passagens terrestres, de forma regular, para atender às necessidades da TELEBRAS.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA VINCULAÇÃO
2.1. Este Contrato está vinculado ao Processo nº 001/2012, ao Edital de Pregão Eletrônico nº
/2012 e seus Anexos e à Proposta da CONTRATADA ( ), datada de / /2012, que o integram como se nele transcritos, informando-o, salvo quando com ele incompatíveis.
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços consistem no fornecimento de passagens aéreas, em âmbito nacional e internacional e passagens terrestres, compreendendo:
3.1.1. reservar, marcar, remarcar e providenciar a emissão de passagens aéreas, terrestres, nacionais e internacionais, com fornecimento do bilhete ao usuário, mediante requisição:
3.1.1.1. Dentro do território nacional:
a) Do Distrito Federal para as Capitais Estaduais e vice-versa;
b) Entre Capitais Estaduais;
c) Das Capitais Estaduais para diversos Municípios;
d) Entre Municípios.
3.1.1.2. Fora do Território Nacional.
3.1.2. Providenciar check-in em favor dos empregados na TELEBRAS nos principais aeroportos do País.
CLÁUSULA QUARTA: DAS PRINCIPAIS ATIVIDADES
4.1. Os serviços a serem prestados pela CONTRATADA compreenderão:
4.1.1. Reservas, emissão, reemissão e cancelamentos de passagens aéreas, nacionais e internacionais, e passagens terrestres, com fornecimento do bilhete ao usuário, mediante requisição;
4.1.2. Assessoria, sempre que necessária, aos passageiros a serviço da TELEBRAS, sobre a freqüência, roteiros e horários de voos, tarifas promocionais à época da emissão dos bilhetes, desembaraço de bagagens e sobre outras facilidades postas à disposição dos usuários de transporte aéreo;
4.1.3. Apoio para embarque e desembarque de passageiros, individualmente ou em grupos, em viagens aéreas, terrestres, nacionais e internacionais, nas localidades onde ocorrerem;
4.1.4. Entrega de passagens nas localidades e endereços indicados pela TELEBRÁS, ou, caso necessário, colocar os respectivos bilhetes à disposição dos usuários, via eletrônica ou em agências ou balcões de companhias aéreas de fácil acesso;
4.1.5. Atendimento aos empregados, colaboradores e diretores da TELEBRAS em território nacional e internacional, inclusive para obtenção de lugares em voos e garantia de conexões;
4.1.6. Organização e apoio a traslados em território nacional e no exterior, sempre que solicitado;
4.1.7. Informações e assessoria para obtenção de vistos consulares e passaportes;
4.1.8. Disponibilizar plantão de atendimento telefônico à TELEBRAS, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana;
4.1.9. Fornecimento, juntamente com as faturas, relatório mensal com os créditos decorrentes do valor pago nas passagens e/ou trechos não utilizados;
4.1.10. Reembolsar em favor da TELEBRAS os trechos não utilizados que deverá ser efetuado no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias;
4.1.11. Entregar bilhetes de passagens fora do horário de expediente em local indicado ou colocado à disposição dos passageiros via eletrônica ou nas lojas das companhias aéreas ou agências de turismo mais próximas do usuário, no Brasil ou no exterior;
4.1.12. Elaborar planos de viagens para roteiros nacionais e internacionais com as diferentes opções para a TELEBRAS, considerando, horário, freqüência de partida e chegada de aeronaves;
4.1.13. Atendimento imediato às requisições de passagens nacionais e internacionais, sujeitas à disponibilidade de horários, voos e locais;
4.1.14. Oferecer sistema informatizado próprio de forma a efetuar consultas e reservas de passagens aéreas;
4.1.15. Reserva de salas VIP, quando solicitado pela TELEBRÁS;
4.1.16. Possuir Box de atendimento nos aeroportos ou Box conveniado, inclusive no aeroporto de Brasília;
4.1.18. Na emissão de bilhete, a CONTRATADA se responsabilizará civil e criminalmente pelo atraso que acarrete prejuízos à TELEBRAS, quando a responsabilidade lhe for imputável.
4.1.19. A entrega de bilhetes de passagens serão solicitadas por meio dos formulários “Requisição de Transporte” nos dias, horários e locais indicados pela TELEBRAS, inclusive fora do horário normal de expediente, sábados, domingos e feriados, num prazo de até 02 (duas) horas após a solicitação, ou imediatamente quando for o caso.
4.1.20. Nos casos de bilhete de excesso de bagagem a CONTRATADA Se responsabilizará pela emissão do “voucher” e/ou pelo pagamento antecipado a Companhia aérea ou terrestre do valor correspondente à solicitação encaminhada pela TELEBRAS.
4.1.21. A CONTRATADA deverá manter um promotor de vendas à disposição munido de sistema que permita sua localização imediata, para atendimento fora do horário comercial, inclusive aos sábado, domingos e feriados, durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia.
4.1.22. A CONTRATADA fornecerá durante a vigência deste Contrato, sempre que solicitado ou quando houver alterações, tabelas dos valores das tarifas aéreas e terrestres, nacionais e internacionais; recepção nos aeroportos, estações rodoviárias nacionais e internacionais, com translado, quando solicitado.
CLÁUSULA QUINTA: DOS LOCAIS DE ENTREGA DOS BILHETES DE PASSAGENS
5.1. Para o empregado/passageiro lotado na TELEBRAS, em Brasília/DF e fora de Brasília/DF, o bilhete de passagem deverá ser colocado à sua disposição na agência da companhia aérea localizada no aeroporto onde se dará o embarque, devendo a CONTRATADA informá-lo, em tempo hábil, o Código de Transmissão do PTA, ainda que por meio de endereçamento eletrônico.
5.2.1. Caso a companhia aérea não disponha de agência no aeroporto, a CONTRATADA deverá disponibilizar o bilhete de passagem na loja mais próxima do local onde o passageiro estiver estabelecido.
CLÁUSULA SEXTA: DO PREÇO, DOS DESCONTOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. Pela prestação dos serviços aqui pactuados, a TELEBRAS pagará à CONTRATADA o valor total do volume de vendas de bilhetes e passagens aéreas nacionais, internacionais, passagens terrestres, excluída a taxa de embarque, já aplicado sobre o montante os percentuais a seguir indicados:
SERVIÇOS | DESCONTOS OFERECIDOS |
Passagens aéreas emitidas. | ( )% |
Passagens terrestres rodoviárias emitidas. | ( )% |
6.1.1. No caso de passagens aéreas nacionais e internacionais, a CONTRATADA ( ) deverá aplicar o desconto ofertado sobre o valor faturado, excluídas as taxas de embarque.
6.1.2. No caso de passagens terrestres, a CONTRATADA ( ) deverá aplicar o desconto ofertado sobre o valor faturado.
6.2. O pagamento será efetuado à CONTRATADA por meio de ordem bancária, num prazo não superior a 10 (dez) dias úteis, contados após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura pela TELEBRAS, devidamente atestada pelo fiscal do Contrato.
6.2.1. O faturamento será efetuado pela CONTRATADA mensal e separadamente, por tipo de serviço prestado, e corresponderá:
a) ao volume de vendas de passagens aéreas nacionais e internacionais, excluídas as taxas de embarque;
b) ao valor de passagens terrestres;
6.2.2. Sobre o valor dos serviços serão deduzidos os percentuais de descontos apresentados na Proposta da CONTRATADA e indicados no item 6.1. desta Cláusula, por tipo de serviço, respectivamente.
6.2.3. O pagamento de que trata esta Cláusula será efetuado no Banco , Agência
, Conta Corrente n° , em nome da CONTRATADA ( ).
6.3. O pagamento ficará condicionado:
a) à consulta on line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF ou por meio das certidões expedidas pelos órgãos competentes, devidamente atualizadas;
b) ao cumprimento, pela CONTRATADA, de todas as condições estabelecidas neste Contrato;
c) à inexistência de pendência de liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta;
d) à efetiva prestação dos serviços;
e) à indicação, na Nota Fiscal/Fatura, do mesmo número do CNPJ constante do Contrato, por meio do qual a CONTRATADA foi habilitada na licitação.
6.4. Para execução do pagamento de que trata o item 6.1, a CONTRATADA deverá fazer constar da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida sem rasura, em letra legível, se o caso, em nome da Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRAS, CNPJ nº 00.336.701/0001-04, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência.
6.5. É vedada a emissão e/ou circulação de efeitos de créditos para representação do preço mensal, bem assim a cessão total ou parcial dos direitos creditórios dele decorrentes.
6.6. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
6.7. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura e documentos apresentados ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o documento fiscal será devolvido à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que tenham sido adotadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus a TELEBRAS.
6.8. As despesas decorrentes da execução do presente Contrato correrão à conta contábil nº 311.35.111.9/ 312.35.111.9/313.35.111.9 dos recursos consignados no Orçamento da TELEBRAS.
6.8.1. As despesas alusivas aos exercícios financeiros seguintes serão imputadas à dotação consignada nos respectivos orçamentos, cujas Ordem de Compra serão emitidas quando os orçamentos estiverem publicados no Diário Oficial da União – D.O.U.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO REAJUSTE E DA REVISÃO
7.1. Os valores das tarifas serão cobrados segundo os praticados pelas empresas concessionárias de transporte aéreo e terrestre, vigentes à época da prestação dos serviços.
7.2. Poderá ser admitida revisão dos percentuais de descontos ora contratados, conforme indicados na Cláusula Sexta do Contrato, observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da entrega da Proposta pela CONTRATADA, cumprindo a esta justificar e comprovar eventual variação dos custos, mediante apresentação de demonstração analítica da variação dos componentes de custos do Contrato, para análise e posterior aprovação da TELEBRAS.
7.2.1. Para análise e, se for o caso, aprovação do pedido de revisão dos percentuais de desconto, a TELEBRAS realizará pesquisa de mercado, para aferir se os novos percentuais pleiteados pela CONTRATADA correspondem àqueles praticados no mercado.
7.2.2. Caso seja verificado na pesquisa referida no subitem 7.2.1. desta Cláusula que os percentuais contratados estão abaixo da média de mercado, deverão adequarem-se àqueles.
7.2.3. O pedido de revisão de que trata esta Cláusula deverá ser pleiteado até a data da eventual prorrogação do Contrato, sob pena de preclusão.
CLÁUSULA OITAVA: DO PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, DE VIGÊNCIA E DA RESCISÃO
8.1. A contratada iniciará a prestação dos serviços objeto desta licitação, imediatamente, a contar da data de início da vigência do instrumento contratual.
8.2. O prazo máximo para entrega dos bilhetes de passagens aéreas será de 02 (duas) horas, sendo que, excepcionalmente, a emissão de bilhetes poderá ser solicitada pela TELEBRAS, em caráter de urgência, devendo a licitante, nesses casos, atender com a agilidade requerida.
8.3. O presente Contrato terá início em
/ /
e término em
/ / , podendo ser
prorrogado por sucessivos períodos, por meio de Termos Aditivos, até o limite estabelecido no inciso II, art. 57 da Lei n° 8.666/93.
8.3.1. Fica estabelecido que, havendo o interesse na prorrogação do Contrato, será efetu- ada pela TELEBRAS, avaliação dos percentuais de descontos praticados no mercado para a prestação dos serviços, confrontando-os àqueles contratados, objetivando a manutenção da proposta mais vantajosa para a TELEBRAS, podendo o Contrato, mediante o resultado, ser prorrogado, com alteração ou não dos percentuais, ou rescindido através de comunicação for- mal, independente de indenização a qualquer das partes, seja a que título for.
8.4. A CONTRATADA deverá se manifestar formalmente, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data do vencimento do Contrato, caso não tenha interesse na sua renovação.
8.5. O presente Contrato poderá, ainda, ser rescindido:
a) por ato unilateral e escrito da TELEBRAS, pelos motivos enumerados no inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/1993;
b) nas situações previstas nos incisos XIII a XVI do art. 78 da Lei n° 8.666/1993, aplicando- se as disposições do art. 79 da mesma Lei;
c) por acordo entre as partes, mediante comunicação prévia com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do seu vencimento, desde que haja conveniência para a TELEBRAS;
d) judicialmente, nos termos da legislação.
CLÁUSULA NONA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Responder por todos os ônus referentes aos serviços contratados, tais como: salários do pessoal, encargos sociais, previdenciários ou trabalhistas, taxas, impostos e quaisquer outras exigências legais ou regulamentares que venham a incidir sobre a atividade aqui pactuada;
9.2.. Manter pessoal especializado nas diversas qualificações profissionais exigidas ao bom andamento dos serviços;
9.3. Cumprir as normas estabelecidas em relação ao sistema de tarifas aéreas em vigor, mantendo estrita observância à legislação que rege a espécie;
9.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à TELEBRÁS ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato;
9.5 Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.6. Executar diretamente os serviços de desdobramento, cancelamento e substituição de bilhetes de passagens;
9.7. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os serviços avençados neste Contrato, sem prévia e expressa anuência da TELEBRÁS;
9.8. Repassar a TELEBRÁS os descontos promocionais ofertados pelas companhias aéreas e terrestres;
9.9. Fornecer, prontamente, mediante solicitação da TELEBRÁS, alternativas de vôos e/ou tarifas para os roteiros pretendidos, bem como alternativas de itinerários;
9.10. Resolver problemas com passageiros da TELEBRÁS no que se refere aos serviços prestados, quando do embarque e desembarque;
9.11. Manter um promotor de vendas à disposição munido de sistema que permita sua localização imediata, para atendimento fora do horário comercial, inclusive aos sábado, domingos e feriados, durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia;
9.12. Disponibilizar plantão de atendimento telefônico à TELEBRÁS, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana;
9.13. Substituir, sempre que exigido pela TELEBRÁS, e independentemente da apresentação de motivos, qualquer atendente cuja atuação, permanência ou comportamento sejam prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da TELEBRÁS;
9.14. Priorizar o atendimento às demandas da TELEBRÁS, quando assim solicitado;
9.15. Entregar os bilhetes de passagens ao usuário, no prazo máximo de 02 (duas) horas, após autorização do setor competente, em local a ser indicado pela TELEBRÁS, e quando se fizer necessário, colocá-los à disposição dos passageiros nas lojas das companhias aéreas ou agência de turismo, mais próximas, ou através de bilhete eletrônico;
9.16. Apresentar relatório mensal, com demonstrativo diário, evidenciando o quantitativo de passagens aéreas e terrestres, explicando o nome do empregado da TELEBRÁS, o período de sua realização, o nome da concessionária, com os respectivos preços e valores promocionais concedidos;
9.17. Elaborar plano de viagens para passagens internacionais, com as diferentes opções para os usuários;
9.18. Interceder junto à Concessionária Aérea fornecedora do bilhete, para possibilitar, se possível a concessão ou obtenção de endosso, quando for o caso, em favor de outras empresas aéreas nos bilhetes em cujos trechos não forem possíveis os atendimentos, em função do horário e rota escolhidos pelo usuário;
9.19. Prestar informações sobre as tabelas das tarifas aplicadas pelas companhias aéreas, fixadas individualmente e registradas junto aos órgãos competentes, para fins de controle sobre o faturamento;
9.20. Reembolsar o valor pago pelo bilhete, de qualquer passagem não utilizada que venha a ser devolvida, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, após a solicitação, de acordo com as normas que regulamentam a matéria, inclusive em ocorrência de rescisão ou extinção do Contrato;
9.21. Garantir todas as condições para a prestação dos serviços de forma eficiente, rápida e prioritária, esta última, quando evidenciada a necessidade;
9.22. Indicar telefone ou ramal para atendimento direto à TELEBRÁS, evitando esperas demasiadas no pré-atendimento;
9.23. Comunicar imediatamente à TELEBRÁS quando da alteração no atendimento e/ou da mudança do número de telefone ou ramal informado;
9.24. Providenciar para que todos os seus empregados portem cartão de identificação quando comparecerem às dependências da TELEBRÁS;
9.25. Empenhar-se no sentido de obter lugares nos vôos, bem como assegurar conexão em outros aeroportos quando houver necessidade;
9.26. Disponibilizar à TELEBRÁS, sem ônus adicional, sistema eletrônico unificado via WEB (self booking), com perfil corporativo, permitindo acesso às informações das principais companhias Aéreas (portal E-TAM, WEB Fare, Webjet, portal GOL) interligado ao sistema GDS da Agência Contratada, com as funcionalidades descritas a seguir:
9.26.1. por meio de senhas individuais, gestão e acompanhamento de todas as viagens programadas aos usuários da TELEBRÁS, com fluxo on-line de aprovação e relatórios gerenciais das atividades;
9.26.2. por meio de tela única, consulta simultânea com as principais companhias aéreas nacionais e internacionais, constando trechos, vôos, horários, aeronaves, tarifa e classes de bilhete;
9.26.3. possibilidade de verificação e busca de tarifas promocionais;
9.26.4. informações quanto à disponibilidade e tarifas de vôos,
9.27. Efetuar reservas aéreas on-line, com acesso ao mapa de assentos nos vôos, permitindo autorizar emissões por meio dos diversos tipos de pagamento: GR, à vista, cartão de créditos, etc.;
9.28. Deverá manter por meio de sistema informatizado, link entre a TELEBRÁS e a CONTRATADA, 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana;
9.30. Fornecer treinamento aos empregados indicados pela TELEBRÁS, a fim de garantir operação do sistema informatizado on-line previsto neste Contrato;
9.31. Disponibilizar o sistema corporativo de acesso unificado especificado no subitem 12.26 na data de início da prestação dos serviços;
9.32. Indicar preposto, que deverá ser aceito pela TELEBRÁS, para representá-lo na execução do
contrato;
9.33. Deverá comprovar no ato da assinatura do contrato que mantém escritório ou Posto de Atendimento próprio, localizado em Brasília/DF.
9.34. Designar preposto que detenha conhecimento necessário para tratar dos assuntos relacionados à execução do contrato e poderes para solucionar questões relativas a sua execução e atender aos chamados da TELEBRÁS com a máxima presteza;
9.35. Compromete-se a substituir no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sempre que exigido pela TELEBRÁS, o profissional designado como preposto, cuja atuação ou comportamento sejam prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da TELEBRÁS;
9.36. Designar atendentes a prestarem os serviços à TELEBRÁS com acesso aos sistemas eletrônicos para reservas e emissões nacionais e internacionais, via GDS, sistemas das companhias aéreas e corporativos, bem como os demais equipamentos necessários à execução contratual;
9.37. Possuir rede credenciada com companhias aéreas nacionais, companhias aéreas internacionais;
9.38. Entregar relação com endereços de todas as filiais e/ou agências e balcões de atendimento, em âmbito nacional; e ou, internacional, se houver;
9.39. Disporá de até 30 (trinta) dias contados da data de início da vigência do contrato para realizar novos credenciamentos, se for necessário, a fim de atender a demanda da TELEBRÁS;
9.40. Compromete-se a enviar por meio eletrônico e/ou impresso os seguintes relatórios em favor da TELEBRÁS, até o dia 10 (dez) de cada mês:
9.40.1. Relatório de bilhetes emitidos contendo: data da emissão, nº do bilhete, companhia aérea, trecho, classe, tarifa aplicada, taxa de embarque, tarifa plena, desconto aplicado pela cia aérea, desconto contratual aplicado e centro de custo;
9.40.2. Relatório de custo médio dos bilhetes emitidos;
9.40.3. Relatório de bilhetes usados;
9.40.4. Relatório de bilhetes não utilizados contendo: nº do bilhete, companhia aérea, tarifa aplicada, passageiro, multa e centro de custo;
9.40.5. Relatório de bilhetes reembolsados contendo: nº do bilhete, cia aérea, trecho, tarifa aplicada, taxa de embarque, passageiro, multa e encargos, juntamente com os documentos comprobatórios enviados pela empresa.
9.41. Deverá enviar a fatura e seus anexos de forma impressa e em arquivo eletrônico, separado por serviço e centro de custos, em 10 (dez) dias úteis antes da data de vencimento, contados da data do recebimento da fatura;
9.42. Disponibilizar à TELEBRÁS, sem ônus adicional, os hotéis conveniados em âmbito nacional e internacional que ofereçam descontos em diárias ficando a cargo do solicitante efetuar a reserva contando com o benefício.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS OBRIGAÇÕES DA TELEBRAS
10.1. Efetuar o pagamento na forma convencionada por meio das Notas Fiscais/Faturas discriminativas dos serviços prestados, devidamente atestadas;
10.2. Comunicar imediatamente a CONTRATADA quaisquer irregularidades apresentadas na prestação dos serviços;
10.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por um fiscal designado pela TELEBRÁS, nos termos do Art. 67 da Lei nº 8.666 de 1993;
10.4. Encaminhar a CONTRATADA, tempestivamente, as requisições de passagem aéreas, terrestres, aquaviárias e ferroviárias, além da solicitação de locação de veículos;
10.5. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas constantes no Contrato;
10.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRADADA, bem como disponibilizar os documentos que se fizerem necessários à prestação dos serviços;
10.7. Comunicar a CONTRATADA as irregularidades observadas na execução dos serviços, fixando prazos para a sua correção;
10.8. Assegurar o livre acesso das pessoas credenciadas pela CONTRATADA às suas instalações, impedindo que pessoas não credenciadas intervenham no andamento dos serviços a serem prestados pela mesma.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS PENALIDADES
11.1. A CONTRATADA ficará sujeita à suspensão do pagamento da Nota Fiscal/Fatura, no caso de descumprimento do subitem 9.1.1. da Cláusula Nona, até que seja sanada a pendência, ou, em casos excepcionais, até que seja apresentado(s) o(s) documento(s) comprobatório(s) da regularidade do(s) registro(s) verificado(s), devendo esta situação ser devidamente justificada perante a TELEBRAS, que avaliará a possibilidade de substituição.
11.2. Com fundamento no disposto nos artigos 7º e 9º da Lei nº 10.520, de 2002, c/c os artigos 86,
87 e 88 da Lei nº 8.666, de 1993, a CONTRATADA sujeitar-se-á às seguintes sanções, pelo cumprimento irregular ou descumprimento de qualquer Cláusula contratual, a critério da TELEBRAS (EBC):
a) advertência por escrito;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor médio mensal do Contrato, apurado no mês em que se verificar o cumprimento irregular ou o descumprimento contratual;
c) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor mensal do Contrato, cumulada com rescisão contratual, sendo aquela calculada sobre o valor mensal devido à CONTRATADA no último mês de vigência do Contrato;
d) impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento no Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores – SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei nº 8.666/93.
11.3. As penalidades descritas no item 11.2. desta Cláusula podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, a critério da TELEBRAS, após análise das circunstâncias que ensejarem sua aplicação e serão, obrigatoriamente, registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
11.4. As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas notificações serão descontadas da garantia prevista na Cláusula Décima Segunda deste Contrato.
11.4.1. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela TELEBRAS ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
11.5. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a apresentação de defesa prévia pela CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for comunicada pela TELEBRAS.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA GARANTIA
12.1. Para segurança do integral cumprimento deste Contrato, inclusive multa eventualmente aplicada, será exigido da CONTRATADA garantia, a seu critério, no prazo de até 10 (dez) dias corridos a contar da assinatura deste Instrumento, em qualquer das modalidades previstas no § 1º, art. 56 da Lei nº 8.666 de 1993, nas seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro ou título da dívida pública, devendo este ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
b) seguro-garantia; ou,
c) fiança bancária.
12.2. A garantia será de 5% (cinco por cento) sobre o valor anual do Contrato.
12.3. A garantia ficará sob a responsabilidade e à ordem da Gerência Financeira e Orçamentária da TELEBRÁS.
12.4. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a CONTRATADA deverá proceder à respectiva reposição, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada pela TELEBRAS, mediante ofício entregue contra recibo.
12.5. A garantia somente será restituída à CONTRATADA após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais estabelecidas no § 4º, art. 56 da Lei nº 8.666 de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
13.1. A CONTRATADA está obrigada a aceitar, nas mesmas condições propostas, acréscimos ou supressões determinadas pela TELEBRAS até 25% (vinte e cinco por cento) do valor Contratado, de acordo com o previsto no art. 65, da Lei nº 8.666 de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA NOVAÇÃO E DAS RESPONSABILIDADES
14.1. Fica expressa e irrevogavelmente estabelecido que a abstenção do exercício, por qualquer das Partes, de direito ou faculdade que lhes assistam o presente Contrato, ou a concordância com o atraso no cumprimento das obrigações da outra Parte, não afetará aqueles direitos ou faculdades que poderão ser exercidos, a qualquer tempo a seu exclusivo critério, e nem alterará, de algum modo, as condições estipuladas neste Instrumento.
14.2. As partes responderão por perdas e danos pelo inadimplemento de suas obrigações contratuais, além de outras cominações definidas na legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Qualquer medida que implique alteração dos direitos e/ou obrigações aqui pactuados só poderá ser adotada mediante autorização por escrito da TELEBRAS, e será obrigatoriamente ratificada através de Termo Aditivo ao Contrato, que passará a integrá-lo para todos os efeitos, regulando as ocorrências futuras.
15.2. Quaisquer tolerâncias entre as partes não importarão em novação de qualquer uma das Cláusulas ou condições estatuídas neste Contrato, as quais permanecerão íntegras.
15.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Contrato, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento, vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA PUBLICAÇÃO
16.1. A TELEBRAS providenciará a publicação de extrato resumido do presente Instrumento no Diário Oficial da União - D.O.U., conforme estabelecido no caput do art. 20 do Decreto nº 3.555, de 2000.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DOS CASOS OMISSOS
18.1. Os casos omissos serão regidos pelo que dispõe a Lei nº 8.666/93, e as pendências que porventura surgirem serão resolvidas de comum acordo, podendo os contratantes nomear árbitro comum para dirimi-las.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DO FORO
19.1. Fica eleito o Foro de Brasília/DF, para dirimir toda e qualquer questão decorrente deste Contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem justas e acordadas sobre todas e cada uma das Cláusulas e condições aqui pactuadas, as partes assinam o presente Instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Brasília/DF, de de 2012.
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A - TELEBRÁS
Contratante
XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Presidente
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXX
Diretor Administrativo Financeiro e de Relações com Investidores
Pela CONTRATADA
Testemunhas: