TERMO DE ADESÃO CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DO PROGRAMA BOLSA-ATLETA 2022
TERMO DE ADESÃO CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DO PROGRAMA BOLSA-ATLETA 2022
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente TERMO DE ADESÃO tem por objeto assegurar ao Beneficiário o pagamento da Bolsa- Atleta, cuja utilização será para sua manutenção pessoal e esportiva.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS PARCELAS, DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DO VALOR
2.1 O benefício será pago em parcelas mensais com o valor mensal de R$ , 00 e o valor anual de R$
, 00.
2.2 Os recursos destinados à execução do objeto deste Termo de Adesão serão liberados pela Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, mediante requisição enviada pela Fundação Municipal de Esportes, para posterior pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
3.1 O atleta bolsista deverá apresentar a Fundação Municipal de Esportes a prestação de contas até 15 (quinze) dias após o recebimento da última parcela, a qual deverá conter:
a) Declaração própria, ou de responsável se menor de dezoito anos, de que os recursos recebidos a título de Bolsa-Atleta foram utilizados para custear as despesas do beneficiado com sua manutenção pessoal e desportiva;
b) Declaração da respectiva entidade desportiva atestando estar o atleta beneficiado em plena atividade desportiva;
PARÁGRAFO ÚNICO
Caso a prestação de contas não seja apresentada no prazo estabelecido, o benefício não será renovado até que seja regularizada a pendência.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES
4.1 São obrigações da Concedente:
a) Efetuar o repasse, a cada mês após a assinatura do termo, depositando na conta bancária do BENEFICIÁRIO;
b) Efetuar, em caso de atraso, o repasse do recurso na conta do BENEFICIÁRIO, cumulativamente, no mês subsequente.
4.2 São obrigações do BENEFICIÁRIO (A):
a) Utilizar os recursos financeiros de acordo com o objeto pactuado neste Termo;
b) Prestar conta, com observância do prazo e na forma estabelecida na Cláusula Terceira, deste instrumento;
c) Abrir conta bancária na modalidade de sua preferência em uma agência de sua conveniência;
d) Representar a Fundação Municipal de Esportes em competições oficiais, sempre que convocado.
e) Autorizar o uso dos direitos de imagem e voz para fins de divulgação e publicidade da Fundação Municipal de Esportes.
CLÁUSULA QUINTA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
5.1 Este Termo de Xxxxxx poderá ser denunciado, por escrito a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou de fato que a torne material ou formalmente inexequível, sem quaisquer ônus advindos dessa medida, imputando-se ás partes as responsabilidades das obrigações do prazo em que tenha vigido e creditando-se lhes os benefícios adquiridos no mesmo período.
PARAGRAFO ÚNICO
Constitui motivo para rescisão deste Termo de Adesão e perda do benefício, independentemente do instrumento de sua formalização, o inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas, ou na ocorrência das seguintes hipóteses:
a) Utilização dos recursos em desacordo com o pactuado;
b) Comprovado uso de documento ou declaração falsa para obtenção do benefício;
c) Deixar de treinar ou faltar ás competições de que deva participar sem justa causa;
d) Quando convocado, pela Fundação Municipal de Esporte, não participar dos treinamentos e competições sem justificativa convincente;
e) For transferido para outro Município, Estado ou País, após avaliação do respectivo caso pela Comissão da Bolsa-Atleta;
f) Sofrer punição disciplinar aplicada pela Fundação Municipal de Esportes, Federações ou entidades nacionais, considerada grave pela Comissão da Bolsa-Atleta.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESTITUIÇÃO DE RECURSO
6.1 Quando da conclusão do objeto pactuado, da rescisão ou da extinção deste instrumento o BENEFICIÁRIO (A), no prazo de 30 (trinta) dias contando da notificação da Comissão da Bolsa-Atleta, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, é obrigado a recolher a Fundação Municipal de Esportes o valor total transferido, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos, a partir da data de recebimento, nos seguintes casos:
a) Quando do inadimplemento de qualquer Cláusula deste Termo de Xxxxxx.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 O Termo de Adesão da Bolsa-Atleta que decorre da Lei nº 4077/2015 de 06 de Fevereiro de 2015 tem por finalidade particularizar a relação jurídica particular, não gerando qualquer vínculo empregatício.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
8.1 Fica eleito o Foro de Lages-SC, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente.
E, por estarem plenamente de acordo, firmam o presente Instrumento, na presença das testemunhas abaixo indicadas, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, obrigando-se o fiel cumprimento de suas disposições.
Eu, , inscrito sob o CPF nº , declaro à Fundação Municipal de Esportes estar ciente de todos os direitos e deveres do Programa Bolsa-Atleta e que receberei parcelas de R$ , 00 no período de 2022 como uma ajuda de custo para despesas pessoais e esportivas.
Assinatura do Atleta
Assinatura do Responsável Legal (Para menores de 18 anos)
XXXXXX XXXXX XXXXXXX PRESIDENTE DA COMISSÃO BOLSA-ATLETA
Lages (SC) de de 2022.