CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 080/2018 DISPENSA Nº 027/2018
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 080/2018 DISPENSA Nº 027/2018
Contrato Administrativo de Prestação de Serviços que entre si fazem o Município de Planalto e a empresa Klipel Ambientes Planejados Ltda., na forma abaixo.
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE PLANALTO, pessoa jurídica de direito Público Interno, com sede à Praça São Francisco de Assis, nº 1583, inscrito no CNPJ nº 76.460.526/0001-16, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXXX XXXXX, em pleno exercício de seu mandato e funções, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste Município de Planalto, Estado do Paraná, portador da Cédula de Identidade RG nº 0.000.000-0 e do CPF/MF sob nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: KLIPEL AMBIENTES PLANEJADOS LTDA., inscrita no CNPJ
sob nº. 29.650.748/0001-11, com sede na Av. Perobas, nº 685, Alto da Colina, Município de Santa Izabel do Oeste, Estado do Paraná, neste ato representado por seu Administrador Sr. XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG sob nº 8.099.305-6 SSP/PR. e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx.
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO DO CONTRATO
O presente Contrato tem por objeto à contratação de empresa especializada para à aquisição e instalação de persianas na Nova sede da Secretaria de Esportes, deste Município de Planalto. Conforme abaixo segue:
ITEM | QUANT. | UNID. | OBJETO | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
01 | 31,77 | M2 | Persiana horizontal em alumínio micro 25mm, espessura de 21mm, sistema giratório de bloqueio com bastão acrílico, sistema de freio por cordas, cor definida das laminas e demais acabamentos em prata 110, persianas requinte. | 90,00 | 2.859,30 |
TOTAL | 2.859,30 |
CLÁUSULA SEGUNDA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Para cobertura das despesas decorrentes desta contratação serão utilizados recursos próprios do Município de Planalto, Provenientes da seguinte DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Conta da despesa | Funcional programática | Destinação de recurso |
1350 | 08.124.27.812.2701-2069 | 3.3.90.30.000000 |
1380 | 08.124.27.812.2701-2069 | 3.3.90.39.000000 |
CLÁUSULA TERCEIRA DO VALOR
Pela execução dos serviços e fornecimento de peças ora contratado, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 2.859,30 (dois mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e trinta centavos), daqui por diante denominado “VALOR CONTRATUAL”.
CLÁUSULA QUARTA
DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento pertinente à execução dos serviços, do presente Contrato será efetuado em até 15 (quinze) dias após a entrega do objeto, com apresentação das respectivas notas fiscais.
CLÁUSULA QUINTA DOS PRAZOS
O prazo máximo para a execução dos serviços e entrega do objeto do presente Contrato é de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da data fixada para seu início com a respectiva Ordem de Serviços a ser expedida pela Secretaria de Esportes.
CLÁUSULA SEXTA
DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Parágrafo Primeiro – Constituem direitos de a CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
Parágrafo Segundo – Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento ajustado;
b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato.
Parágrafo Terceiro – Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar a execução dos serviços na forma ajustada;
b) Reparar, corrigir, remover ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços e peças empregadas;
c) Oferecer garantia pertinente a reposição de peças e execução dos serviços, de no mínimo de 03 (três) meses, contados a partir da data de entrega do objeto;
d) Xxxxxxx aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes;
e) Xxxx e qualquer responsabilidade criminal, civil e administrativa pela prestação dos serviços objeto do presente contrato caberá única e exclusivamente a CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA CESSÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia, por escrito, da CONTRATANTE e anuência expressa da Contratante.
CLÁUSULA OITAVA
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
Parágrafo Primeiro – À CONTRATADA serão aplicadas multas pela CONTRATANTE a serem apuradas na forma a saber: pela inexecução total ou parcial do contrato ou instrumento equivalente e pelo descumprimento das normas e legislação pertinentes à execução do objeto contratual que acarrete a rescisão do contrato, o Município de Planalto, poderá, ainda, garantida a prévia defesa, aplicar à empresa contratada as sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que em caso de multa esta corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
Parágrafo Segundo – Pelo retardamento da execução do contrato, quando não mantiver a proposta, falhar ou fraudar no fornecimento do objeto adquirido, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantindo o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município de Planalto.
CLÁUSULA NONA DA RESCISÃO
Parágrafo Primeiro: Ficará o presente Contrato rescindido, mediante formalização, assegurado o contraditório e a defesa, nos seguintes casos:
a) o não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais;
b) a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços nos prazos estipulados;
c) atraso injustificado, a juízo da Administração, na execução dos serviços/objeto contratado;
d) não entrega do objeto, sem justa causa ou prévia comunicação à Administração;
e) a subcontratação total do objeto deste Contrato, sem prévia autorização do CONTRATANTE, associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução do presente Contrato;
f) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato, assim como a de seus superiores;
g) cometimento reiterado de faltas na execução do contrato;
h) decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
i) dissolução de Sociedade;
j) alteração social e a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da Administração, prejudiquem a execução deste Contrato;
k) razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato amplo conhecimento Público;
l) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato.
Parágrafo Segundo - O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art. 78 e seguintes da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente contrato será até 31 de maio de 2018, tendo início a partir da assinatura do respectivo contrato, podendo ser prorrogado na forma da Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante o Foro da Comarca de Capanema-Pr. Não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA que, em razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas.
Justas e contratadas, firmam as partes este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, com as testemunhas presentes no ato, a fim de que se produza efeitos legais.
Planalto-Pr., 20 de março de 2018.
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS: ......................................... ........................................................