PROCESSO Nº. 011/2024 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 011/2024
PROCESSO Nº. 011/2024 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 011/2024
FUNDAMENTO: ART. Nº. 75, INCISO II da Lei Federal nº. 14.133/2021. EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGA, inscrita no CNPJ nº 03.029.290/0001-94, por
intermédio do Departamento de Compras e Licitações, torna público que, realizará a Contratação de empresa para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE INFORMÁTICA CONTEMPLANDO LICENÇA DE USO DE SISTEMA DE GESTÃO DE PROCESSO LEGISLATIVO ELETRÔNICO COM DISPONIBILIZAÇÃO DE DADOS NA INTERNET PARA CUMPRIMENTO DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO, INCLUINDO-SE A INSTALAÇÃO, CONVERSÃO DE DADOS, TREINAMENTO DE USUÁRIOS, CUSTOMIZAÇÕES NECESSÁRIAS E ATUALIZAÇÕES. CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, com critério
de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos do Artigo nº. 75, inciso II da Lei Federal nº. 14.133/2021 e as exigências estabelecidas neste Edital, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir:
DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO:
INÍCIO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: DIA 27 DE MARÇO DE 2024 ás 16:00hs, COM FIM DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS N O D I A
03 DE ABRIL DE 2024 ATÉ ÀS 12:00 hs, através do e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
REFERÊNCIA DE HORÁRIO: HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF
1.0 - DO OBJETO:
1.1. Constitui objeto desta Dispensa a Contratação de empresa para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE INFORMÁTICA CONTEMPLANDO LICENÇA DE USO DE SISTEMA DE GESTÃO DE PROCESSO LEGISLATIVO ELETRÔNICO COM DISPONIBILIZAÇÃO DE DADOS NA INTERNET PARA CUMPRIMENTO DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO, INCLUINDO-SE A INSTALAÇÃO, CONVERSÃO DE DADOS, TREINAMENTO DE USUÁRIOS, CUSTOMIZAÇÕES NECESSÁRIAS E ATUALIZAÇÕES, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO.
1.2. Compõem este Edital, além das condições específicas, os seguintes documentos:
1.2.1. ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA;
1.2.2. ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA.
1.2.3. ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO
2.0 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
2.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Câmara Municipal de Guaratinga, na seguinte rubrica:
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica.
3.0 - DO VALOR ESTIMADO:
3.1. O valor global estimado para contratação será de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).
4.0 - PERÍODO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, PROPOSTA DE PREÇOS/COTAÇÃO E JULGAMENTO:
4.1. Limite para Apresentação da Proposta de Preços:
4.1. 1 O presente EDITAL ficará ABERTO PELO PERÍODO mínimo de 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, a partir da data de publicação no Diário Oficial do Município, e os respectivos documentos deverão ser protocolado na câmara Municipal de Guaratinga, das 08h às 12h ou em qualquer horário pelo e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até o dia e horário final estipulado.
4.1.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, por meio eletrônico, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto quando for o caso, e descrição dos serviços, e preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento, devendo, ainda, apresentar declarações com as seguintes informações:
I - A inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública;
II - O enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº. 123, de 2006, quando couber;
III - O pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do procedimento;
IV - O cumprimento do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei Federal nº. 14.133, de 2021 (Não emprega menor).
4.1.2.1. A Proposta de preço deverá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo II deste Edital.
4.1.2.2. As propostas de preço que não estiverem em consonância com as exigências deste Edital serão desconsideradas julgando-se pela desclassificação.
4.1.2.3. Os preços ofertados não poderão exceder o valor global, constante neste Edital, devendo obedecer ao valor estipulado pela administração.
4.2. Os documentos necessários à habilitação deverão ser enviados juntamente com as propostas e exclusivamente de forma eletrônica através do e-mail mencionado, devendo apenas o vencedor apresentar os originais, caso não seja possível aferir a autenticidade de forma eletrônica:
4.2.1. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.2.1.1 A empresa CONTRATADA deverá se comprometer a realizar a prestação de servios de forma presencial semanalmente conforme solicitado, nas demandas das reuniões.
4.2.2 Uma vez enviada a proposta no e-mail ou entrega presencial, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí-la ou modificá-la;
4.2.3 Ultrapassado as fases de lances e da habilitação, o vencedor classificado provisoriamente em primeiro lugar por ter apresentado a melhor proposta em todos sentidos, deverá, munido de maquinário próprio, com o sistema licitado instalado em sua máquina, realizar apresentação dos módulos perante a Equipe designada pela Câmara Municipal.
Essa prova de conceito será realizada para fins de verificação da conformidade dos requisitos e funcionalidades especificados no Termo de Referência desse Edital. A equipe de avaliação do software, que procederá à avaliação do produto ofertado, será composta por servidores públicos nomeados ou Edis, aqueles com melhor conhecimento técnico específico para o fim de análise dos requisitos. E tal apresentação deverá ser realizada em até 3 (Três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil imediatamente posterior àquele em que foi feita a convocação para a prova de conceito. Esse prazo poderá ser prorrogado, havendo justificativa plausível e também podendo ser alargado em igual quantidade de prazo (mais 3 dias) a critério da Administração.
4.2.3.1 Após a realização da prova de conceito, a equipe responsável dará seu parecer aprovando ou reprovando o sistema apresentado, sendo eliminado na prova de conceito o licitante que deixar de satisfazer a um mínimo de 95% dos Requisitos exigidos no TERMO DE REFERÊNCIA e 100% do AMBIENTE TECNOLOGICO.
4.2.3.2 Depois de vencido o prazo de apresentação da prova de conceito, não será permitido fazer ajustes ou modificações na ferramenta apresentada para fins de adequá-la às especificações constantes deste Edital. Ainda, fica reconhecido o direito dos licitantes concorrentes acompanharem os procedimentos relativos à prova de conceito. Os licitantes que forem assistir a prova de conceito não poderão interrompê-la de nenhum modo.
4.2.3.3 Se o licitante for aprovado na prova de conceito e sua proposta estiver em conformidade com este Edital, ela será aceita, caso ele seja reprovado, sua proposta será desclassificada.
4.2.3.4 A licitante que apresentou a melhor proposta, vencedora provisória, caso não atenda o Termo de Referência, consequentemente será desclassificada, deverão ser chamados os demais licitantes para verificação da habilitação e submissão à prova de conceito, de acordo com a ordem de classificação, até que se constate aquela que cumpra os requisitos necessários e, assim cumprindo, será declarada vencedora e apta à adjudicação do objeto e assinatura do contrato.
4.4 DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
O prazo para execução dos serviços será de 09 (nove) meses, contados a partir da PUBLICAÇÃO DO CONTRATO e de acordo com o descrito no Anexo I. a) O Termo Contratual poderá ser prorrogado desde que obedecidas às determinações contidas na Lei 14.133/21.
4.3. HABILITAÇÃO:
4.3.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
4.3.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou registro comercial, no caso de empresa individual.
4.3.1.2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). 4.3.1.3. Prova de inscrição estadual (IE), se for para aquisição de materiais, e prova de inscrição municipal (IM), se for para contratação de prestação de serviços.
4.3.1.3 É necessário que a empresa possua em seu Cnae, ou contrato social, habilitação compatível com o objeto da licitação.
4.3.2. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA
4.3.2.1. Certidão negativa de falência ou concordata com sua expedição nunca superior a três meses da abertura deste processo, referente à comarca de domicílio da empresa licitante.
4.3.2.2. Deverá apresentar também a Declaração de Enquadramento ou Certidão Simplificada, onde a qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte deverá estar expressa e/ou certificado de condição de microempreendedor individual.
4.3.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
4.3.3.1. Certidão conjunta de regularidade da receita federal e tributos federais e dívida ativa da União e INSS.
4.3.3.2. Certidão de regularidade para com a fazenda estadual (se for para aquisição de materiais) e municipal (se for para contratação de prestação de serviços), referente ao domicílio da empresa licitante.
4.3.3.3. Certificado de regularidade relativa ao FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal ou prova equivalente que comprove, inequivocamente, a regularidade de situação
4.3.3.4. Certificado de regularidade perante a Justiça do Trabalho por intermédio de Certidão negativa de débitos trabalhistas.
4.3.3.5. Será admitida apresentação de certidão positiva com efeitos de negativa, a qual goza dos mesmos efeitos que a certidão negativa, nos termos do art. 206 do Código Tributário Nacional.
4.4. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
4.5. Os documentos de habilitação deverão estar em plena vigência e, na hipótese de inexistência de prazo de validade expresso no documento, deverão ter sido emitidos há menos de 90 (noventa) dias da data estabelecida para o recebimento das propostas.
4.6. A Administração municipal providenciará a pesquisa de eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência da sanção que impeça a participação na contratação, mediante consulta aos seguintes cadastros abaixo mencionados, ficando facultado aos licitantes sua apresentação como forma de agilizar a contratação:
a) Cadastro Nacional de empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União - xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
4.7. A consulta aos cadastros acima, serão realizados em nome da empresa licitante e podendo ainda também de seu sócio majoritário, por forma do estabelecido no art. 12 da Lei Federal nº 8.429/92.
5.0 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
5.1. As licitantes deverão apresentar pelo menos 01 (um) atestado fornecido por empresa jurídica de direito público ou privado que comprove o desempenho de atividade de fornecimento do objeto deste processo. O atestado de capacidade técnica deverá conter minimamente as seguintes informações: nome da empresa, nome do profissional responsável e descrição do objeto.
6.0 – DAS CONDIÇÕES DO PAGAMENTO:
a) O pagamento do valor da migração dos dados pré-existentes, implantação e treinamento será pago pela CONTRATANTE em até 5 (cinco) dias úteis a partir do término da execução inicial destes serviços mediante apresentação da nota fiscal eletrônica com as devidas certidões de regularidade fiscal.
6.1. O pagamento mensal da locação e atualização dos softwares será efetuado do dia 30, até o 5º dia útil do mês subseqüente,mediante apresentação da nota fiscal dos serviços executados, atestado por servidor responsável, e certidões de regularidade fiscal.
7.0 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
7.1. Poderá o Legilsativo revogar o presente Edital de Dispensa, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado.
7.2. O Legislativo deverá anular o presente Edital de Dispensa, no todo ou em parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação.
7.3.
7.4. A anulação do procedimento de Dispensa, não gera direito à indenização, ressalvada o disposto no parágrafo único do art. 71 da Lei Federal nº. 14.133/21.
7.5. Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Município.
7.6. A empresa vencedora, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, não poderá subcontratar os fornecimentos ou a execução dos serviços licitados pelo ORGÃO.
7.6 No caso de apresentação de documentos assinados e/ou autenticados eletronicamente que não disponham de meios hábeis para aferição de sua validade jurídica e/ou através de códigos de verificação próprios, deverão ser apresentados os respectivos arquivos eletrônicos, de forma que a Administração proceda a verificação da assinatura e sua respectiva validade através do portal . Justifica-se que com o verificador poderá ser aferido se um arquivo assinado com certificado ICP-Brasil está em conformidade com a Resolução CG ICP-Brasil n° 182, de 18 de fevereiro de 2021 (Página Inicial — Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (xxx.xxx.xx). O Verificador também afere a conformidade de assinaturas eletrônicas avançadas providas no âmbito da Plataforma xxx.xx, nos termos da Lei nº 14.063/2020, do Decreto nº 10.543/2020 e da Portaria Conjunta ITI/CC/PR SGD/SEDGG/ME nº 1/2021
7.7. Fica desta forma, devidamente autorizado o processamento do processo de contratação de que trata o presente edital.
Câmara Municipal de Guaratinga/Bahia, aos 27 dias de Março de 2024.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Agente de contratação
ANEXO I
PROCESSO Nº. 011/2024 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 011/2024
TERMO DE REFERÊNCIA SISTEMA DE PROCESSO LEGISLATIVO ELETRÔNICO
1 - OBJETO Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de informática contemplando licença de uso de Sistema de Gestão de Processo Legislativo Eletrônico com disponibilização de dados na internet para cumprimento da lei de acesso à informação, incluindo-se a instalação, conversão de dados, treinamento de usuários, customizações necessárias e atualizações.
2. AMBIENTE TECNOLÓGICO
2.1. Deverão ser executados no ambiente tecnológico da informação usado, e planejado, conforme descrito neste Termo de Referência, ao qual estarão perfeitamente compatibilizados, ainda que condicionados à instalação, pelo contratado.
2.2. O sistema operacional utilizado no servidor de dados será a Microsoft Windows Server, já instalado.
2.3. Utilizar banco de dados relacional, padrão SQL, com licença de uso gratuita.
2.4. Nas estações de trabalho clientes, o sistema operacional será a Microsoft Windows 10 ou superior, padrão tecnológico adotado pela Contratante;
2.5. O processo de disponibilização dos módulos do sistema legislativo, nas estações de trabalho, deverá ser efetuado de forma padronizada e parametrizada, onde a criação e configuração dos valores de acesso aos bancos de dados deverão estar embutidas nas aplicações;
2.6. O sistema legislativo deve permitir a adaptação às necessidades da contratante, por meio de parametrizações e/ou customizações;
2.7. As customizações referentes que trata o item anterior deverão seguir as seguintes condições:
2.8. Customizações em funcionalidades já existentes.
2.9. Customizações referentes a erros de programas, os quais impedem o perfeito funcionamento dos sistemas.
2.10. Customizações referentes a mudanças de legislações que obriguem a mudança de novas funcionalidades.
2.11. Customizações referentes a inclusão de novas funcionalidades. Ex.: Solicitações feitas por esta Casa de Leis na implementação de novos recursos que venha mudar o funcionamento do sistema.
2.12. As implementações de novas funcionalidades deverão sempre ser autorizadas juntamente com o corpo técnico da Contratante, após análise dos envolvidos e juntamente com a empresa licitante para início da solicitação.
2.13. Caso haja módulos WEB, a Contratante disponibiliza as soluções através do mesmo servidor Windows 2019 com Internet Information Services (IIS);
2.14. Os navegadores (browsers) compatíveis com as aplicações WEB deverão ser o MS Internet Explorer 11, Mozilla Firefox, Google Chrome e suas respectivas versões superiores.
3. BACKUP E RECUPERAÇÃO DE DADOS
3.1. O Sistema de Gestão Legislativa deverá permitir a realização de backups dos dados de forma on-line (com o banco de dados em utilização) através do módulo do sistema utilizado pelo usuário;
3.2. O Sistema de Gestão Legislativa deverá conter a realização de backups dos dados de forma automática, agendadas no servidor de dados conforme estudo de necessidade realizado na implantação do sistema;
3.3. As regras de Integridade dos Dados devem estar alojadas no Servidor de Banco de Dados e não nas aplicações – Front-End, de tal forma que um usuário que acesse o Banco de Dados por outras vias não o torne inconsistente.
4. ATUALIZAÇÕES DO SISTEMA
4.1. Deverão ser disponibilizadas as atualizações através da Internet e de forma automatizada, deverão ser repassadas automaticamente aos sistemas das estações de trabalho cliente, de forma que estes não necessitem a execução das atualizações com o login de Administrador local do Windows;
4.2. A atualização deverá ter efeito imediato na funcionalidade, sem a necessidade de reinício do sistema operacional da máquina cliente ou do servidor de dados;
4.3. Disponibilizar comunicados na inicialização do sistema aos usuários, após as atualizações, informando quais os recursos implementados na nova versão;
4.4. Sempre disponibilizar a versão mais recente do sistema instalado na Contratante;
5. CARACTERIZAÇÃO OPERACIONAL
5.1. Deverá operar por transações (ou formulários ‘on-line’) que, executam ou registram as atividades administrativas básicas. Os dados recolhidos em uma transação deverão ficar imediatamente disponíveis em toda a rede, em um servidor central. Isto significa que cada dado deverá ser recolhido uma única vez, diretamente no órgão onde é gerado. As tarefas deverão ser compostas por telas gráficas específicas. Os dados transcritos pelos usuários deverão ser imediatamente validados e o efeito da transação deverá ser imediato;
5.2. O Sistema de Gestão Legislativa deverá permitir a sua total operabilidade com ou sem uso do mouse.
5.3. (Habilitação das teclas “enter”, “tab” e “hot-keys”);
6. SEGURANÇA DE ACESSO E RASTREABILIDADE
6.1. As tarefas deverão ser acessíveis especificamente através de permissão de uso somente a usuários autorizados. Para cada tarefa autorizada, o administrador de segurança deverá poder especificar o nível do acesso (somente consulta ou também atualização dos dados);
6.2. Quanto ao acesso aos dados, o gerenciador deverá oferecer mecanismos de segurança que impeçam usuários não autorizados de efetuar consultas ou alterações em alguns dados de forma seletiva;
6.3. As autorizações ou desautorizações, por usuário, grupo ou tarefa, deverão ser dinâmicas e ter efeito imediato;
6.4. O Sistema de Gestão Legislativa deverá permitir a customização dos menus de acesso às funcionalidades, podendo atribuí-los a grupos ou usuários específicos. 6.5. As transações devem ficar registradas permanentemente (LOG) com a indicação do usuário, data, hora exata, hostname e endereço IP, informação da situação antes e depois, para eventuais necessidades de auditoria posterior;
6.6. As Consultas de documentos web deverão ter seus dados hospedados em provedor de responsabilidade da Contratante.
7. INTERFACE GRÁFICA
7.1. Para melhorar a assimilação inicial de usuários novatos, as telas das tarefas deverão fornecer ajuda automática ao usuário na medida em que ele navega pelos campos do
formulário, sem necessidade de se recorrer ao ‘Help on-line’;
8. SUPORTE
8.1. A operacionalidade do sistema deverá ficar a cargo da empresa responsável estar dando suporte técnico em todas as sessões legislativas ordinárias e extraordinárias, e demais reuniões que se façam necessárias, ou seja, disponibilizando um técnico da competência da contratada, para acompanhar todas as reuniões de forma presencial, in loco, conforme agendado.
8.2. A contratada deverá disponibilizar suporte presencial na sede da Contratante durante todo o processo de levantamento para migração, customização, implantação e outras tarefas que acharem necessárias;
8.3. Manutenção periódica in loco, para possíveis correções ou alterações necessárias;
8.4. Tickets (suporte): permite ao usuário emitir tickets descrevendo sugestões e problemas relacionados ao sistema diretamente ao suporte da empresa e acompanhar o status, o andamento e o prazo de conclusão do ticket.
9. REQUISITOS GERAIS EXIGIDOS
9.1. Todo o processo de levantamento de requisitos e análise, durante o processo de customização, deverá ser feito em conjunto com os funcionários da Contratante, incluindo os técnicos do Departamento de Tecnologia da Informação (se houver), para todos os itens a serem adaptados pelo licitante;
9.2. Providenciar a conversão dos dados existentes para os formatos exigidos pelo sistema legislativo. Isto requer o efetivo envolvimento do licitante para adaptação do formato dos dados antigos a serem convertidos e seus relacionamentos;
9.3. Executar os serviços de migração dos dados existentes nos atuais cadastros e tabelas do sistema legislativo, utilizando os meios disponíveis na Contratante. A Câmara fornecerá acesso ao banco de dados para a migração e/ou conversão dos dados antigos, quando for o caso.
9.4. Permitir a visualização dos relatórios em tela, bem como possibilitar que sejam gravados em disco, em formatos como, PDF e DOCX ou outros, que permitam ser visualizados posteriormente ou impressos, além de permitir a seleção e configuração da impressora local ou de rede disponível, quando for o caso;
9.5. O Sistema de Gestão Legislativa deverá conter uma funcionalidade específica para importação e exportação de arquivos texto, sem a necessidade de aplicativos de terceiros. Esta ferramenta será responsável por extrair e carregar informações para o banco de dados da aplicação, através de uma interface amigável de operação; 9.6. As pesquisas deverão ser por todos os campos que são apresentados no formulário, podendo informar um ou mais campos, por valor ou por faixa, consulta com exatidão, no início ou qualquer parte do valor informado, seleção de registros não coincidentes com os valores pesquisados e ordenação do resultado dos registros por qualquer campo disponível na listagem;
9.6. Seguir os padrões internacionais de desenvolvimento como, por exemplo: design patterns, MVC, ORM, IOC, AOP
9.7. Os módulos web de consultas externas e o de protocolo eletrônico deverão ser plataforma web e seguir os padrões W3C, HTML5 / CSS e WCAG2;
9.8. Deverá ser desenvolvido seguindo os princípios de acessibilidade preconizados pela Lei Federal de acessibilidade (Lei nº 10 098, de 19 de dezembro de 2000), que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida e dá outras providências.
9.9. Deverá contar com teclas de acesso para navegação em todo conteúdo. Este recurso permite acesso a todas as informações do site através do teclado, desta forma, a
combinação de teclas definida no sistema faz com que pessoas com deficiência (visuais ou motoras) tenham acesso rápido às principais áreas deste portal;
9.10. Deverá possuir controle do contraste da página, este recurso possibilita uma melhor visualização do conteúdo para pessoas com deficiência visual e/ou com baixa visão.
9.11. Deverá possuir botões que controlam o tamanho das letras, este recurso possibilita a melhoria na leitura de grandes blocos de texto na tela do computador; 9.12. Deverá utilizar tecnologia para redimensionamento de sua resolução automaticamente, podendo ser utilizado em PCs, Notebooks, Tablets ou Smartphones;
10. DESCRIÇÃO
Cadastros:
Cadastro de Comissões:
Registro de dados pertinentes às comissões internas permanentes e temporárias da Câmara Municipal, contendo os seguintes campos: tipo de Comissão (permanente ou temporária) sigla, nome, atribuição, observações, situação, membros e seus cargos/funções, prazo de vigência, matérias de sua autoria e relatórios de trabalho; Cadastro das Bancadas: Registro de dados pertinentes às bancadas, contendo os seguintes campos: membros e respectivos cargos/funções (lideranças e membros), situação, matérias de sua autoria, data da eleição, período de mandato, observações; Cadastro de Mesa: registro de dados pertinentes à Mesa Diretora, contendo os seguintes campos: membros e seus respectivos cargos/funções, situação, data da eleição, período de mandato, matérias de sua autoria, observações; Cadastro de Legislaturas: registro de dados pertinentes às legislaturas, contendo os seguintes campos: número da legislatura, data de início e de término do mandato, membros (Vereadores, Comissões, Mesa Diretora, Prefeito, Bancadas), matérias de sua autoria, número de votos, data de posse e titularidade (posse direta ou através de suplência); Cadastro do Vereador: registro de dados pertinentes aos vereadores, contendo os seguintes campos: nome oficial, apelido (nome parlamentar), partido, votação, nome dos assessores, legislaturas, matérias de sua autoria, cargo(s) /função (ões) ocupados nas comissões internas da Câmara e na Mesa Diretora, currículo (trajetória política), telefones, profissão, local de trabalho, e-mail, site, data de nascimento, grau de instrução e formação, estado civil, nº da cédula de identidade (RG), nº de inscrição no CPF/MF;
Cadastro de Prefeito: registro de dados pertinentes ao Prefeito Municipal, contendo os seguintes campos: nome oficial, apelido político (nome parlamentar), partido, matérias de sua autoria, votação, mandatos, telefones, profissão, local de trabalho, e-mail, site, data de nascimento, grau de instrução e formação, estado civil, nº da cédula de identidade (RG), nº de inscrição no CPF/MF; quando for o caso.
Correspondentes (Cadastro de entidades diversas) com possibilidade de impressão de relações, etiquetas e envelopes para mala-direta. Também deve conter catálogo de logradouros para consulta de CEP com preenchimento automático dos campos de endereço. Órgãos Internos (Cadastro dos Setores Administrativos da Câmara Municipal); Funcionários: cadastro com nome, setor e cargo.
2. Matérias
2.1. Cadastramento de documentos e sub documentos dos mais diversos tipos;
2.2. Campos disponíveis: número, assunto, data, autoria, tema, quórum, regime de tramitação e observações;
2.3. Opção para inclusão de diversos autores em um mesmo documento, escolhendo se são Autor, Coautor, Relator, Membro etc.
2.4. Permitir alterar a situação e exclusões de cadastros de diversos documentos de uma só vez;
2.5. Permitir a geração de ofícios em lote automaticamente para encaminhamento de
proposituras lidas e aprovadas na sessão para os destinatários externos à Contratante, todos os dados devem ser importados do sistema e gerado automaticamente através de um documento pré-definido.
3. Legislação
3.1. Cadastro de toda a Legislação com opção de ser vinculada à outra que sofreu as alterações, inclusive entre tipos diferentes de normas, permitindo navegar entre as leis relacionadas;
3.2. Opção para destaque das principais normas, tanto de esfera municipal, como de esfera estadual ou federal;
3.3. Classificação de acordo com o tema (assunto), situação atual (vigência), publicação na imprensa oficial (data, veículo e página), possibilidade de visualização do processo completo (em detalhes) que deu origem a esta norma;
4. Sessões
4.1. Pauta, deve permitir ao usuário do sistema configurar a partir do tipo de documento da Sessão, tipo de propositura ou correspondência, sua situação e o trâmite, informando o envio da matéria para a Sessão e também gerar automaticamente os documentos que compõe a Pauta (Ordem do dia e Expediente), também permitir a alteração em tempo de execução da Sessão;
4.2. Gestão de frequência, inclusive sendo informadas mais de uma vez durante a sessão;
4.3. Disponibilizar a pauta eletronicamente através de intranet e internet.
4.4. Registrar a presença do vereador na Tribuna com opção para digitação do que foi falado;
4.5. Resumo de todas as sessões cadastradas e informações vinculadas à sessão em uma página de detalhes com o hiperlinks de cada documento vinculado;
4.6. Ata deve gerar o texto de forma corrida e automática, buscando todos os documentos e resultados das votações. Também deverá oferecer a possibilidade de modificação do layout da ata para o usuário escolher como essas informações colhidas no sistema deverão ser apresentadas;
5. Votação
5.1. Permitir identificar o tipo de votação (nominal, simbólica, secreta, quórum, etc.) e quantidades de votos totais e nominais e apresentar o resultado final; 5.2. Registrar a presença do vereador na Tribuna e criar o resumo do uso; 5.3. Permitir votação em lote de documentos na mesma sessão, ou seja, colocando o mesmo resultado para vários documentos ao mesmo tempo; 5.4. O sistema deverá fornecer interface de integração com o Painel Eletrônico de Votação, através da geração e processamento de arquivos no formato XML (eXtensible Markup Language). 5.5. O Sistema deverá exportar a lista dos vereadores que participarão da sessão plenária da Câmara. Esta lista deverá conter somente os vereadores em exercício na seleção automática e permitir também a seleção manual dos vereadores a serem exportados.
As matérias a serem discutidas e votadas deverão ser exportadas a partir das matérias que fazem parte do documento da sessão, ou seja, as matérias que compõem a ordem do dia. Esta seleção deve permitir filtros por situação, regime, quórum, autoria, ementa, intervalos de data, número e ano.
5.5.1. Os arquivos exportados devem ser gravados em local específico, definido na configuração geral do Sistema, permitindo assim o processamento automático no Painel Eletrônico de Votação.
5.5.2. A importação dos dados resultantes do processo eletrônico da sessão, gerados pelo Painel Eletrônico de Votação se dará de forma automática, ou seja, sem a intervenção dos usuários do Sistema.
5.5.3. Os arquivos gravados em localização específica definida na configuração do sistema, serão importados imediatamente após serem gerados, disponibilizando os dados para consulta e/ou edição no Sistema.
5.5.4. Os arquivos XML devem conter todas as frequências dos vereadores durante a sessão, resultado e votos nominais das votações realizadas para cada matéria;
6. Modelos
6.1. Possibilidade de criar e disponibilizar textos pré-formatados para utilização posterior na elaboração de matérias e outros tipos de documentos, permitindo assim a padronização;
7. Protocolo
7.1. Permitir a protocolização de todos os documentos e permitir que o usuário tenha acesso aos detalhes do trâmite da matéria protocolada;
7.2. Permitir que os Vereadores elaborem os documentos, com acesso restrito, e enviem via internet quando for o caso.
7.2.1. O sistema deverá gerar numerações automáticas e lançar a informação no arquivo texto.
7.2.2. Deverá permitir o envio de múltiplos anexos em formatos diversos. Ex: docx, jpg, xlsx, pdf.
7.2.3. Permitir o recebimento dos documentos pela secretaria e análise de seu teor antes do protocolo.
7.2.4. O Sistema deverá, a partir do arquivo anexado em formato docx, convertê-lo para pdf, carimbá-lo com as numerações recebidas e solicitar a senha para assiná-lo digitalmente para posterior envio ao Departamento de Protocolo.
8. Trâmite das Matérias
8.1. Permitir cadastrar um trâmite a partir dos seguintes campos: Remetente, Destinatário, Data de envio, Data de prazo, Objetivo, Resultado e Complemento.
8.2. Controlar o prazo dos trâmites, informando a data de envio, prazo de permanência e saída do documento. O cálculo da Data Prazo deverá ocorrer de forma automática, informando apenas a quantidade de dias que serão úteis ou corridos. Caso sejam úteis, o sistema deverá pular finais de semana, feriados, pontos facultativos e recessos;
8.3. Permitir a geração de novos documentos a partir do cadastramento de um trâmite ou o vínculo de um documento já cadastrado no sistema ao trâmite de outro. Exemplo: vincular um ofício ao trâmite de um Projeto;
8.4. Permitir o trâmite de um documento a vários destinatários, gerando automaticamente o trâmite para os destinatários selecionados;
8.5. Permitir de diversos documentos a um mesmo destinatário, gerando automaticamente os trâmites para o destinatário selecionado;
8.6. Permitir trâmite de documentos em separado ou em conjunto com o documento principal do processo ao qual está vinculado. Exemplo: a Emenda ao Projeto de Lei poderá ter o trâmite dela ou fazer parte do trâmite do projeto;
8.7. Permitir o direcionamento de trâmites das matérias a partir das regras predefinidas onde estarão vinculados ao destinatário do envio e aos possíveis resultados. Exemplo: se um documento for encaminhado para uma comissão com o objetivo de exarar parecer, só poderá constar no resultado se o mesmo é favorável ou contrário e para qual destinatário poderá ser encaminhado a seguir;
9. Tramitação Eletrônica
9.1. Possibilidade de se cadastrar documentos a partir de seu número, data, processo, tipo de documento, autor e anexos (textos)
9.2. Consulta de Documentos, utilizando os campos: número, data, remetente, espécie de documento e assunto (busca em texto);
9.3. Opção de publicação de documentos pelo site da Câmara no momento que o usuário achar oportuno;
9.4. Controle de tramitação de documentos, vinculada a de Protocolo, com informações sobre o encaminhamento realizado (remetente, destinatário, data envio, despacho, data e
hora de recebimento e opção para anexar arquivos).
9.5. Segurança na tramitação: somente o destinatário do trâmite, poderá dar o despacho ao trâmite e encaminhar para um novo usuário;
9.6. Consulta de documentos sigilosos diferenciada, onde o usuário terá acesso somente aos documentos que sejam de sua autoria ou que tramitaram por ele;
9.7. Layout de telas semelhante a um e-mail, onde o usuário visualiza os documentos encaminhados a ele em sua Caixa de Entrada e os enviados por ele nos Itens Enviados;
9.8. Impressão do resultado da busca realizada e forma de relatório.
10. Pesquisas e Impressão
10.1. Permitir pesquisa e impressão por tipo de documento, número, palavras (ementa e texto), período de datas, autor, processo, situação, podendo combinar mais de um campo também. Oferecer consulta por palavras baseadas em “expressão”, com ou sem caracteres especiais (“ç”, “~”, apóstrofos e outros), parte da palavra, plural e singular.
10.2. Gestão de prazos de documentos em trâmite que possibilite ao usuário saber quais são os prazos vencidos e os a vencer, utilizando como filtro os campos: tipo de documento, período de vencimento e destino de trâmite. Caso o trâmite já tenha resposta, o documento não deve aparecer no relatório.
10.3. Quantidades de documentos apresentados por autor, ano e tipo de documento.
10.4. Relação por Desempenho de autor, exibindo a quantidade de matérias aprovadas, retiradas, arquivadas, etc.
10.5. Relação agrupada por documento e por autor.
10.6. Relação de processo por período, listando todos os documentos que geraram processos, ordenado por número.
10.7. Visualização de todo o histórico de trâmite de processo, em uma só página, inclusive suas emendas, pareceres, autógrafo, protocolo, lei e outros cadastros relacionados.
10.8. Emissão de Etiquetas de Processos a partir do cadastro, listando os dados principais da Propositura, tais como: número, data, processo, assunto e autor.
10.9. Emissão de relatório de documentos que entraram na sessão organizado por tipo de documento e autor, exibindo seu número, ementa e situação;
10.10. Visualização e impressão de todos os detalhes de um processo, ex: cadastro principal, trâmites, dados de outros documentos que fazem parte do processo, votações, etc.
10.11. Permitir a visualização dos relatórios em tela, bem como possibilitar que sejam gravados em disco, em formatos como PDF, XLS e DOCX ou outros, que permitam visualização posterior ou impressão, além de permitir a seleção e configuração da impressora local ou de rede disponível;
10.12. Os relatórios deverão permitir a inclusão do brasão da Câmara Municipal;
10.13. As pesquisas deverão ser por todos os campos que são apresentados no formulário, podendo informar 01(um) ou mais campos, por valor ou por faixa, consulta com exatidão, no início ou qualquer parte do valor informado, seleção de registros não coincidentes com os valores pesquisados e ordenação do resultado dos registros por qualquer campo disponível na listagem;
11. Digitalização e geração de Documentos
11.1. Este módulo deverá ser desktop (instalado no PC) devido a sua integração com scanners, editor de texto e tokens para assinatura digital;
11.2. Permitir a inclusão de diversos documentos em anexo, nos formatos mais utilizados no mercado atual como: PDF, DOC, DOCX, HTML, XLS, XLSX, JPG, etc.; 12.3. Deve conter suporte à Assinatura Digital em todas as funções que forem cabíveis de aplicação desta funcionalidade. Gerar assinatura eletrônica para documentos do formato pdf utilizando a certificação digital tipo A3 (Smart card ou token) como raiz certificadora ICP-BRASIL no momento em que o usuário achar oportuno, eliminando, desta forma, a impressão dos mesmos em papel.
11.4. O sistema deverá contar com a opção de certificar documentos em lote. Podendo selecionar diversos documentos certificando-os de uma só vez.
11.5. Possibilitar a emissão de Certificados Digitais do tipo A1, fora da hierarquia e da raiz certificadora da ICP-BRASIL, destinados aos funcionários internos, que possibilite o uso de assinatura digital em documentos com trâmite interno somente;
11.6. Comunicar com a Autoridade Certificadora do Tempo (ACT), instalado no Brasil e que seguem as políticas da AC-Raiz ICP-Brasil para obtenção de Carimbos do Tempo, ou seja, um conjunto de atributos fornecidos pela parte confiável do tempo que, associado a uma assinatura digital, confere provar a sua existência em determinado período;
11.7. Possibilidade de gerar automaticamente um único arquivo pdf com todos os arquivos textos de um processo, montando-o em ordem cronológica de data de inclusão no sistema. Exemplo: primeiro o Projeto de Lei, depois os pareceres, emendas, autógrafo, ofício e Xxx. O sistema deverá gerar um relatório para cada trâmite que houver em formato pdf assinado digitalmente e inseri-lo junto no processo também obedecendo a ordem cronológica.
11.8. Gerar um código para cada documento certificado e disponibilizar pesquisa via Internet para confirmação de sua autenticidade;
11.9. Gerar código de barra bidimensional (QR Code) para os documentos certificados;
11.10. Gerar os textos para edição a partir do editor MS Word em formato docx de forma integrada, sem downloads ou uploads para edição;
11.11. Fornecer suporte a digitalização de documentos em formato pdf informando o scanner a resolução e cor que deverá ser escaneada a imagem e salvando o arquivo automaticamente em seu banco de dados indexando-o ao cadastro do processo;
11.12. O sistema deverá realizar a indexação dos arquivos para consulta textual (o sistema deverá capturar o texto dos arquivos PDF digitalizados como imagem a partir da tecnologia OCR de forma automática e integrada ao sistema) tornando-os pesquisáveis;
11.13. Inclusão ou exclusão de páginas de documentos em formato PDF, conforme o andamento dos processos pela casa;
11.14. O sistema deverá comunicar com um scanner para digitalização de documentos em formato pdf e com impressoras térmicas para impressão de etiquetas;
11.15. Permitir a inclusão em lote de arquivos externos, desde que estejam nomeados com seu número individualmente para que o sistema consiga identificar e indexar automaticamente estes arquivos ao seu cadastro;
11.16. Permitir que o usuário do sistema publique textos ou dados cadastrais na consulta do site no momento que achar mais oportuno. Permitir publicar diversos documentos de uma só vez;
12. Registro de Arquivo
12.1. Permitir o registro por número de Caixa, data de arquivamento, localização (corredor, armário, prateleira), conteúdo, e opção para adicionar nas caixas documentos já cadastrados no sistema com vínculo direto para visualização dos dados do documento e detalhes do processo;
12.2. Permitir o cadastramento das caixas de documentos, contendo os campos: número de caixa, data de arquivamento, localização (corredor, armário, prateleira) e conteúdo (assunto).
12.3. Permitir que a numeração da caixa seja por setor ou não;
12.4. O sistema deverá ter opção de inclusão de documentos em lote nas caixas. Podendo- se incluir por exemplo todos os requerimentos de um ano na mesma caixa de uma só vez;
12.5. O sistema deverá imprimir listagem com todas as caixas arquivadas em um certo ano;
12.6. Possuir opção para adicionar nas caixas documentos já cadastrados no sistema com vínculo direto para visualização dos dados do documento e detalhes do processo; 13. Tabela de temporalidade
13.1. Classificada em Diretorias, Setores, Espécie Documental e Tipos de Documentos.
3.2. Os Tipos de Documentos deverão conter o prazo de guarda.
13.3. O sistema deverá informar, através de relatório, quais os documentos que devem ser
descartados baseado na data de arquivamento e prazo de guarda.
13.4. Também deverá gerar o Edital relacionando os documentos que deverão ser descartados, conforme modelo utilizado pela CONTRATANTE. No momento do descarte o sistema deverá registrar a data da ocorrência.
14. Documentos Administrativos
14.1. O sistema deve permitir e gerenciar as Correspondências Recebidas, Atos da Mesa, Atos da Presidência, Circular, Comunicação, Imprensa, Instrução, Ofícios, Ordem de Serviços, Pedidos de Informações, Memorandos e outros serviços, além de permitir o cadastramento de outros documentos relacionados.
14.2. Possibilidade de gerar numeração de processo específica para processos administrativos (deverá ser diferente da numeração dos processos legislativos).
16. Aplicativo para Smartphone e Tablet.
16.1. O aplicativo deverá ser disponibilizado para os dispositivos que executam os sistemas operacionais Android (versão mínima 5.0) e iOS (versão mínima 10), em suas respectivas lojas de distribuição, sem custo para o usuário que realizar a instalação do mesmo;
16.2. Deverá conter uma tela inicial, com o brasão e nome da Contratante, atalhos de acesso rápido às principais funções do aplicativo (Ordem do Dia, Votações, Frequência nas Sessões, Vereadores, Proposituras, etc.);
16.3. Permitir a busca de Proposituras por palavra, número, período de apresentação e situação do documento. Também deverá trazer em seu resultado os campos citados acima e o texto em formato .pdf, .doc, .docx ou .html;
16.4. Exibir a tramitação completa de uma determinada propositura, listando os campos: remente, destinatário, objetivo da tramitação, data de envio, prazo de resposta, data de resposta, resultado da tramitação, links para os documentos vinculados à tramitação, bem como complemento/observações;
16.5. Permitir a visualização das Pautas da Ordem do Dia mais recentes, exibindo os campos: número da sessão, tipo da sessão, data e hora da reunião e observações, com link direto para os documentos que fazem parte da mesma e acesso ao seu texto e tramitação. Permitir também a pesquisa por número, ano, tipo da sessão, período da sessão (data inicial e final);
16.6. Permitir a visualização das Atas mais recentes, exibindo os campos: número e tipo da sessão, data e hora da reunião e observações, com opção para acesso ao arquivo de texto (.pdf, .doc, .docx ou html). Disponibilizar tela de consulta com filtro por número, ano, tipo da sessão, período da sessão (data inicial e final);
16.7. Permitir a visualização da listagem de Frequência de Vereadores mais recentes, com as presenças, ausências, falta justificadas, licenças, exibindo a data/hora, número e tipo da sessão. Permitir também a aplicação de filtro por número, ano, tipo da sessão, período da sessão (data inicial e final) e vereador;
16.8. Permitir a visualização das Votações mais recentes das matérias, exibindo as matérias votadas, tipo de votação, fase, quórum e resultado da votação, totalizando os votos a favor, contrários, ausentes, abstenção e o voto nominal de cada vereador. Deverá ser possível a aplicação de filtros usando os campos número, ano, tipo da sessão, período da sessão (data inicial e final);
16.9. Exibir a listagem dos Vereadores em exercício, exibindo o nome, partido, e-mail, telefone, links para proposituras apresentadas, frequência nas sessões e votos nominais;
17- OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
17.1- Supervisionar a execução da prestação do objeto, promovendo o acompanhamento e a fiscalização sob os aspectos quantitativos e qualitativos.
a) Notificar, por escrito e verbalmente, à CONTRATADA sobre a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de prestação do objeto, fixando prazo para a sua correção.
b) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais.
c) Prestar à CONTRATADA todas as informações solicitadas e necessárias para o cumprimento do objeto;
d) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços/produtos prestados/ofertados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa na sua proposta.
e) Colocar à disposição da CONTRATADA os elementos e informações necessárias à execução do objeto;
f) Não permitir que o pessoal da CONTRATADA execute tarefas em desacordo com as condições preestabelecidas.
g) Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, dos serviços a serem prestados.
h) Efetuar o pagamento devido pela perfeita prestação dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato.
i) Aplicar multas ou penalidades, quando do não cumprimento do contrato ou ações previstas neste Termo;
j) Fazer deduzir diretamente da fonte multas e demais penalidades previstas neste instrumento;
k) Atuar com poder de império suspendendo a execução do contrato sem ônus para a administração a qualquer tempo, resguardando a CONTRATADA de seus direitos adquiridos; m) Rejeitar os serviços em desconformidade com o presente instrumento.
18 -OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
18.1- Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do objeto do Contrato, utilizando-se de empregados treinados, sem antecedentes criminais por improbidade ou prevaricação e de bom nível moral na prestação dos serviços em conformidade com o objeto, se assim o exigir.
a) Prestar esclarecimento a CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da execução do objeto, bem assim tomar providências necessárias imediatas para a correção, evitando repetição dos fatos.
b) Xxxxxx as orientações do Fiscal do Contrato ou seu representante legal, sujeitandose a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE.
c) Zelar para que sejam cumpridas as normas relativas à segurança e a prevenção de acidentes.
d) Dispor de quadro de pessoal suficiente para garantir a execução do objeto - cumprindo os prazos previstos neste instrumento, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao trabalho, demissão e outras análogas obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente.
e) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
f) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções;
g) Realizar a prestação dos serviços e/ou fornecimento dos materiais em conformidade e no prazo estabelecido neste instrumento.
h) A contratada tem a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, podendo a qualquer tempo o gestor do contrato diligenciar a apresentação de qualquer documento previsto no edital;
i) O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
19- DO ACOMPANHAMENTO, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
19.1 A fiscalização da presente contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento
/ execução e de tudo dará ciência à contratante;
19.2 Durante a contratação, a CONTRATADA deverá manter preposto aceito pela CONTRATANTE, para representá-la administrativamente sempre que for necessário;
19.3 A comunicação entre a fiscalização e a contratada será realizada através de correspondência oficial e anotações;
19.4 O relatório de entrega dos fornecimentos / execução dos serviços será destinado ao registro de fatos e comunicações pertinentes aos mesmos;
19.5 Todos os atos e instituições emanados ou emitidos pela fiscalização serão considerados como se fossem praticados pelo Contratante.
20. DAS SANÇÕES
20.1. Nos termos do art. 155 da Lei Federal 14.133/2021, o descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita, poderá acarretar as seguintes sanções:
a) Dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, o funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) Dar causa à inexecução total do contrato;
d) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
e) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
f) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
g) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
h) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº. 12.846, de 1º de agosto de 2013.
21. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas acima, as seguintes penalidades, nos limites previstos no art. 156 da Lei Federal 14.133/2021.
a) O valor da multa, aplicada será descontado imediatamente no pagamento subsequente, sendo ainda aplicado juros de mora de 1,00% (um por cento) ao mês, ou 0,0333% por dia de atraso.
b) As sanções previstas nestes instrumentos poderão ser aplicadas cumulativamente, exceto as multas escalonadas por datas, e a multa de advertência.
c) No caso de multa, cuja apuração ainda esteja em processamento, ou seja, na fase da defesa prévia, o CONTRATANTE poderá fazer a retenção do valor correspondente à multa, até a decisão final da defesa prévia. Caso a defesa prévia seja aceita, ou aceita parcialmente, pelo CONTRATANTE, o valor retido correspondente será depositado em favor da CONTRATADA, em até 05 (cinco) dias úteis a contar da data da decisão final da defesa apresentada.
22. DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
22.1 Os valores pactuados são fixos e irreajustáveis no prazo de 09 (nove) meses, contado da data limite para a apresentação das propostas, salvo se necessário para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato (Art.124, II, alínea "d", da Lei nº 14.133/2021).
Após o interregno de um ano, e mediante pedido da Contratada, os preços iniciais poderão ser reajustados, conforme aplicação, pela Contratante, do índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
Guaratinga-Bahia, 27 de Março de 2024.
XXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXX
Fiscal de contratações
PROCESSO Nº. 011/2024 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 011/2024
FUNDAMENTO: ART. Nº. 75, INCISO II da Lei Federal nº. 14.133/2021. EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
ENDEREÇO:
TELEFONE / CELULAR:
EMAIL:
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE INFORMÁTICA CONTEMPLANDO LICENÇA DE USO DE SISTEMA DE GESTÃO DE PROCESSO LEGISLATIVO ELETRÔNICO COM DISPONIBILIZAÇÃO DE DADOS NA INTERNET PARA CUMPRIMENTO DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO, INCLUINDO-SE A INSTALAÇÃO, CONVERSÃO DE DADOS, TREINAMENTO DE USUÁRIOS, CUSTOMIZAÇÕES NECESSÁRIAS E ATUALIZAÇÕES, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXOS.
Itens | Descrição | Quantid. | Unitario | Total |
1 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de informática contemplando licença de uso de Sistema de Gestão de Processo Legislativo Eletrônico com disponibilização de dados na internet para cumprimento da lei de acesso à informação, incluindo-se a instalação, conversão de dados, treinamento de usuários, customizações necessárias e atualizações. | 1 | ||
VALOR EM XX MESES |
Valor Unitário: R$ ( ). Total global: R$ ( ).
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA Não inferior a 60 dias CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: conforme edital
PRAZO E LOCAL DE ENTREGA/EXECUÇÃO: Conforme Edital
Declaramos ainda:
- O pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do procedimento;
II - O cumprimento do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei Federal nº. 14.133, de 2021 (Não emprega menor)
III - A inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública; IV - O cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº. 8.213, de 24 de julho de
1991, se couber; e
V- O enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº. 123, de 2006 (se for o caso).
Despesas inerentes a impostos, tributos, contratação de pessoal e outros, correrão totalmente por conta da Empresa contratada;
Apresentamos nossa proposta conforme o estabelecido no Edital.
Local, de de 2023. Assinatura do Responsável CPF: Obs.: Identificação, assinatura do representante legal e carimbo do CNPJ, se houver.
PROCESSO Nº. 011/2024 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 011/2024
MINUTA CONTRATO Nº /2024
CONTRATO DE N° 0/2024 – VINCULADO AO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº /2024 CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGA E XXXXXX.
PREÂMBULO DAS PARTES, DO FUNDAMENTO E OBJETO DO CONTRATO
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGA, inscrita no CNPJ nº 03.029.290/0001-94,
sediada à Xxxxx 00 xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx – Xxxxx, CEP 45.840-000, neste ato representada pelo seu Presidente, XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, agricultor, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e no RG nº 1252538006 SSP/BA, residente e domiciliado na Rua ACM, 215, Centro, Guaratinga/Ba, CEP:45.840- 000, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a Empresa xxxxxxx, CNPJ: xxxxxxxxxxxx, avenida xxx, n. – bairro – cidade, neste ato representado por xxxx, vencedor da Dispensa nº. 011/2024, doravante denominada apenas CONTRATADA, resolvem celebrar o presente instrumento contratual, que será regido pela Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005, aplicando-se a Lei n.º 14133/21, suas alterações e demais normas correlatas, de acordo com o que consta no contrato de Sistema Integrado de Gestão da Sessão Plenária, mediante as disposições expressas nas seguintes cláusulas:
1.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de informática contemplando licença de uso de Sistema de Gestão de Processo Legislativo Eletrônico, com disponibilização de dados na internet para cumprimento da lei de acesso à informação, incluindo-se a instalação, conversão de dados, treinamento de usuários, customizações necessárias e atualizações, conforme descrição do termo de referência Anexo I, do edital de Dispensa, Processo 011/2024, Dispensa 011/2024 que fica fazendo parte integrante do presente termo de contrato.
§ 1º - A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
Unidade:
Elemento de Despesa:
Fonte:
01
Câmara Municipal
33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ
00
Recursos ordinários
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
O preço global dos serviços objeto deste contrato é 0,00 (xxxxx). Sendo pagos em parcelas de R$ 0,00 (xxxx).
§ 1º - Nos preços computados neste Contrato, estão incluídos todos os custos comtransporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacione com o fiel cumprimento, pela contratada de suas obrigações.
Itens | Descrição | Quantid. | Unitario | Total |
1 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de informática contemplando licença de uso de Sistema de Gestão de Processo Legislativo Eletrônico com disponibilização de dados na internet para cumprimento da lei de acesso à informação, incluindo-se a instalação, conversão de dados, treinamento de usuários, customizações necessárias e suas atualizações. | 1 | ||
VALOR EM XX MESES |
SUBCLÁUSULA ÚNICA - CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
b) O valor da migração dos dados pré-existentes, implantação e treinamento será pago pela CONTRATANTE em até 5 (cinco) dias úteis a partir do término da execução destes serviços mediante apresentação da nota fiscal eletrônica com as devidas retenções tributárias.
c) O pagamento mensal da locação e atualização dos softwares será efetuado do dia 30, até o 5º dia útil do mês subseqüente,mediante apresentação da nota fiscal dos serviços executados, atestado por servidor responsável, e certidões de regularidade fiscal.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA:
O contrato terá vigência a partir da data da assinatura à 31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogado por termo aditivo contratual.
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO E OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE
a) Informar a contratada, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, os problemas que venham a ocorrer no material, para a adoção das providências cabíveis;
b) Dar a CONTRATADA as condições necessárias para a regular execução do contrato;
c) Fiscalizar e acompanhar a execução do contrato;
d) Efetuar o pagamento da Notas Fiscal emitida pela CONTRATADA, desde que devidamente atestada pelo fiscal do contrato, na forma da Cláusula Terceira deste Contrato;;
e) Notificar a CONTRATADA, por escrito, e com seu expresso ciente, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades verificadas na execução do Contrato, bem como da eventual aplicação de multas previstas no Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
Comunicar a CONTRATANTE por escrito, no prazo de 24 horas, quaisquer alterações ou acontecimentos que impeçam, mesmo temporariamente, a CONTRATADA de cumprir seus deveres e responsabilidades, relativos à execução deste Contrato, total ou parcialmente, por motivo de força maior;
A CONTRATADA será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado, conforme Lei 14133/21;
Realizar o serviço obedecendo todas as condições ora estabelecidas no Termo de Referência, sem prejuízo de outros encargos previstos em Lei e com observância das recomendações ditadas pela fiscalização da CONTRATANTE, nas condições indicadas na proposta apresentada.
6.1 Todos os custos com mão de obra, materiais e transporte, EPI’s, impostos, taxas serão por conta da CONTRATADA.
6.2 Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação;
6.2.1 Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e quaisquer outros encargos fiscais, de origem federal, estadual ou municipal, vigentes, bem como de quaisquer despesas judiciais ou extrajudiciais, que lhe venham a ser imputadas, inclusive em relação a terceiros, decorrentes de ação ou omissão dolosa ou culposa de prepostos da CONTRATADA;
6.2.2 Efetuar o pagamento dos salários, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, adicionais, despesas de transporte, estada e/ou diárias, alimentação, alojamento e quaisquer outras despesas com o seu pessoal encarregado dos serviços objeto deste contrato, competindo-lhe, também, observar, rigorosamente, as disposições da Consolidação das Leis trabalhistas.
CLÁUSULA SETIMA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
a) O prestador de serviços contratado, que convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação fiscal exigida, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeitas às sanções previstasem Lei;
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
Constituem motivos para rescisão deste Contrato:
a) o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
c) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução desde Contrato, assim como a de seus superiores;
d) razões de interesse público;
e) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, gularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato.
8.1 PENALIDADES - À CONTRATADA que cometer infrações, descumprirem total ou parcialmente os contratos, ajustes ou acordos celebrados com a Administração Pública Municipal, serão aplicadas as seguintes penalidades:
a) Advertência - comunicação formal ao fornecedor, sobre o descumprimento de contratos
e outras obrigações assumidas, quando ocorrer atraso na prestação do serviço, em até 10 (dez) dias da data estipulada para tanto. b) Multa - pena pecuniária em favor da Administração Municipal pelos prejuízos causados decorrentes do descumprimento de obrigações legais e contratuais. c) Suspensão - ato formal de impedimento temporário para licitar, e contratar com a Administração Pública Municipal. d) Declaração de inidoneidade - declaração da qualidade de impróprio, de desqualificado, de inconveniente, de incapaz e inapto. A declaração de inidoneidade impede o fornecedor de licitar e contratar com a Administração Pública.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - FORMAS DE RESCISÃO
A rescisão do contrato poderá ser:
a) amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo.
b) judicial, nos termos da legislação.
PARAGRAFO UNICO. O presente ajuste é celebrado diretamente com fundamento no art. 75, inciso II, como dispensa de licitação em razão do valor, relativo à Lei 14.133 de 01 de abril de 2021, com as alterações posteriores, conforme parecer exarado pela assessoria jurídica da CONTRATANTE, conforme artigo 89, do mesmo Diploma Legal.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA SUBCONTRATAÇÃO, FUSÃO, CISÃO INCORPORAÇÃO
A Contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA POSSIBILIDADE DE CESSÃO DO CRÉDITO DO CONTRATO PELO CONTRATADA.
A CONTRATADA está autorizado a fazer a cessão de crédito, objeto deste contrato, para terceiro, na forma que lhe aprouver, respeitadas as obrigações por ele assumidas no presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
A publicação resumida do presente contrato na Imprensa Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante, A legislação aplicável a este contrato é composta pela Constituição Federal de 1988, Lei Federal n° 14.133/2021, de 01 de abril de 2021, sendo esta utilizada para dirimir os casos omissos -, da Lei Complementar n° 131/2009, da Lei Complementar n° 101/2000 – LRF, da Instrução Normativa do TCU n° 28/99, da Lei Federal n° 12.527/11 - Lei de Acesso a Informação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
13.1 O objeto deste contrato será recebido se estiver plenamente de acordo com as especificações constantes deste Edital e seus anexos e da proposta apresentada pela empresa CONTRATADA, em atendimento à requisição emitida pela Câmara Municipal de Iaras.
13.2 O objeto será recebido provisoriamente em 02 (dois) dias úteis, contados da data efetiva implantação e customizações necessárias e mensalmente, através da verificação do funcionamento adequado da plataforma.
13.3 Constatadas irregularidades na prestação do objeto contratual, a CONTRATANTE poderá: a) se disser respeito à especificação ou forma de execução poderá rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das
penalidades cabíveis; b) na hipótese de substituição ou complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do contratado, no prazo máximo de 01 (um) dia útil, contado da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente estabelecido.
13.4 A execução do presente termo será acompanhada e fiscalizada por servidor designado Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, a qual deverá anotar em apostilamento próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do fornecimento do objeto do presente contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados, conforme preconiza o parágrafo primeiro do artigo 117 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PROTEÇÃO DE DADOS
14.1 A CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos dados dos clientes, o que inclui os dados dos clientes desta. No manuseio dos dados a CONTRATADA deverá:
a) Tratar os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções da CONTRATANTE e em conformidade com estas cláusulas, e que, na eventualidade, de não mais poder cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente à CONTRATANTE;
b) Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida.
c) Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito da CONTRATANTE;
d) Para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja tanto por conta própria, quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou ainda, benefícios de qualquer natureza que constitua prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
As partes elegem o Foro da Cidade de Guaratinga - Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, e das testemunhas.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença, que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Guaratinga – Ba, xx de xxx de 2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGA
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Presidente
xxxxx
xx Representante Legal
Testemunhas:
Assinatura:
RG N°:
Assinatura:
RG N°: