RETIFICAÇÃO DE EDITAL
RETIFICAÇÃO DE EDITAL
Pregão Presencial nº 034/2016
PAC nº 062/2016
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM GELADEIRAS, FREEZER E CÂMARAS DE CONSERVAÇÃO DE IMUNOBIOLÓGICOS E MEDICAMENTOS, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS
I – DA RETIFICAÇÃO
1.1 - Altera-se anexo I do edital planilha de especificação Termo de Referência.
Onde se lê:
ITENS | ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO | % DESC. | VLR R$ |
1 | Contratação De Empresa Especializada Na Prestação De Serviços Continuados De Manutenção Preventiva E Corretiva Em Geladeiras, Freezer E Câmaras De Conservação De Imunobiológicos E Medicamentos. | Não se Aplica | |
2 | Fornecimento de Peças - O valor total estimado para a prestação dos serviços terá como base a média obtida de orçamentos fornecidos por empresas do ramo, acrescido de 50 % (cinquenta por cento), corresponde ao valor destinado para o fornecimento de peças, componentes e acessórios, necessários à prestação dos serviços. | 50% do VALOR GLOBAL DA PROPOSTA | |
VALOR TOTAL (GLOBAL) | R$ |
Leia – se:
ITENS | ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO | % DESC. | VLR R$ |
1 | Contratação De Empresa Especializada Na Prestação De Serviços Continuados De Manutenção Preventiva E Corretiva Em Geladeiras, Freezer E Câmaras De Conservação De Imunobiológicos E Medicamentos. | Não se Aplica | |
2 | Fornecimento de Peças - O valor total estimado para a prestação dos serviços terá como base a média obtida de orçamentos fornecidos por empresas do ramo, acrescido de 50 % (cinquenta por cento), corresponde ao valor destinado para o fornecimento de peças, componentes e acessórios, necessários à prestação dos serviços. | 50% do VALOR GLOBAL DA PROPOSTA | |
VALOR TOTAL (GLOBAL) | R$ |
GELADEIRAS CENTRAL DE IMUNIZAÇÃO
GELADEIRA Marca e Modelo | Patrimônio |
Electrolux Modelo: DF 34 | 410653 |
Freezer Bosch | 410438 |
Electrolux Modelo: DC37 | 411112 |
Freezer 420 | 0410442 |
INOX (ESTADO-2) | 1524011-8 |
INOX (ESTADO-3) | 1524008-8 |
Freezer Cônsul | 140524 |
INOX | 004733 |
INOX | 00690 |
INOX INECOM | 410536 |
DAKO DUPLEX 380 | 410447 |
Cônsul degelo seco Mod. CRA30FVAMA | 411129 |
GELADEIRAS DISTRITO NACIONAL
UNIDADES DE SAÚDE | GELADEIRA Marca | Patrimônio |
Xxxxxxx Xxxxxxxx | Electrolux Duplex | 411105 |
Estrela Dalva | Cônsul Duplex | 410554 |
XX Xxxxxxxx | Xxxxxx | 000000 |
Xxxx Xxxxxxxxxxx | Electrolux | 410654 |
GELADEIRAS DISTRITO SEDE
UNIDADES DE SAÚDE | GELADEIRA Marca | Patrimônio |
UBS CAD CENTRO | CONSUL 280L Continental | 1003254-1 410478 |
UBS I PRAIA | DAKO 280 L | 410209 |
USF LINDA VISTA | ELETROLUX 281 L | 05713 |
USF MARIA DA CONCEIÇÃO | CONSUL 280 L | Ministério Saúde Pat: 15176932 |
USF PEROBAS | ELETROLUX | 410500 |
GELADEIRAS DISTRITO VARGEM DAS FLORES
UNIDA DE SAÚDE | GELADEIRA Marca | Patrimônio |
Retiro I e III | DAKO | 410142 |
São Judas Tadeu I e III | ELECTROLUX/ Modelo -DE 33 ELECTROLUX | 411113 4102712 |
Nova Contagem I e II | ELECTROLUX | 4102716 |
Ipê Amarelo | ELECTROLUX | 411003 |
Xxxxx Xxxxxxx | ELECTROLUX | 410627 |
Icaivera | CONSUL | 411116 |
GELADEIRAS DISTRITO INDUSTRIAL
UNIDADES DE SAÚDE | GELADEIRA Marca | Patrimônio |
Amazonas I | ELETROLUX (240L) | 4102718 |
ELETROLUX (240L) | 1102717 | |
Amazonas | ELETROLUX (240L) | 41256 4102717 4102720 |
Flamengo | ELETROLUX | 000000 |
Xxxxxxxxxx 3ª seção | CONSUL | 14136 |
J. Industrial | ELETROLUX | 4102720 |
Riacho-Estado | CONSUL (280L) | 0000 |
XX Xxxxxxxxxx | CONSUL (280L) | O51 |
Vila Diniz | ELETROLUX (240L) | 00891 410619 |
Vila São Paulo | ELETROLUX | 410010 |
GELADEIRAS DISTRITO INDUSTRIAL
UNIDADES DE SAÚDE | GELADEIRA Marca | Patrimônio |
Amazonas I | ELETROLUX (240L) | 4102718 |
ELETROLUX (240L) | 1102717 | |
Amazonas | ELETROLUX (240L) | 41256 4102717 4102720 |
Flamengo | ELETROLUX | 000000 |
Xxxxxxxxxx 3ª seção | CONSUL | 14136 |
J. Industrial | ELETROLUX | 4102720 |
Riacho-Estado | CONSUL (280L) | 0000 |
XX Xxxxxxxxxx | CONSUL (280L) | O51 |
Vila Diniz | ELETROLUX (240L) | 00891 410619 |
Vila São Paulo | ELETROLUX | 410010 |
DISTRITO RESSACA
UNIDADES DE SAÚDE | GELADEIRA Marca | |
Patrimônio Geladeira | ||
UBS Parque Recreio | NT | NT |
UBS Oitis | Consul | 1003255-0 |
UBS Jardim Laguna | Eletrolux | 410013 |
PSF Novo Progresso | Consul | 000 |
XXX Xxxx Xxx Xxxxx | Xxxx | 000000 |
PSF Morada Nova | Consul 280L | 723921 |
UBS Colorado | Consul | 411130 |
UBS Vila Pérola | Eletrolux | 411104 |
DISTRITO PETROLÂNDIA
UNIDADES DE SAÚDE | GELADEIRA Marca | Patrimônio |
URSF Petrolândia | Consul 280L | XXX000 |
XXXXXXXXXX X00XXXXX | 00000 | |
Xxxxxxxxx | - | - |
Xxxxx Xxxxxx | Eletrolu | 000000 |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx | Eletrolux | 000000 |
Xxx Xxxx X | XXXX | 000000 |
Xxxxx Xxxx | Eletrolux 332 litros | 411108 |
DISTRITO ELDORADO
UNIDADES DE SAÚDE | GELADEIRA Marca | Patrimônio |
UBS ELDORADO | ||
UBS CSU | Eletrolux 240L | 411007 |
UBS Novo Eldorado | Eletrolux 240L | 4102719 |
UBS Xx. Xxxxxxxxxxxx | Xxxxxx Xxxxxx | 000000 |
UBS Água Branca | Consul Degelo | 411131 |
UBS Novo Xxxxxx | Xxxx | 000000 |
UBS SESC | Consul 380L | Patrimônio do SESC 123769 |
UBS Monte Castelo | Consul Contest | 14134 |
USF PSJ | Prosdócimo | 14269 |
USF Xx. Xxxxxxxx | Xxxxxx 000X | 000000 |
XXXXXXXXXX UPAS E HOSPITAL
UNIDADES DE SAÚDE | GELADEIRA Marca | Patrimônio Geladeira |
UPA GPV | ||
UPA PETROLÂNDIA | Cônsul Degelo Seco | 411118 |
UPA SEDE | ||
UPA RESSACA | ||
UPA VARGEM DAS FLORES | ||
HMC | ||
Maternidade Municipal | Dako | S/ patrimônio |
CÂMARAS CENTRAL DE IMUNIZAÇÃO
FANEM | INDREL Patrimônio | BIOTECNO Patrimônio | |
Porta vidro Patrimônio | Porta cega Patrimônio | ||
Modelo: 000 XXX Xxx: 410083 | Modelo: BT 1100 Pat: 622508 | ||
Modelo: 000 XXX Xxx: 410083 | |||
Modelo: 000 XXX Xxx: 630892 | Modelo: 347 CVV Pat: 410112 | ||
Modelo: 000 XXX Xxx: 630890 | |||
Modelo: 000 XXX Xxx: 630893 | |||
Modelo: Pat: 630889 |
CÂMARAS DISTRITO NACIONAL
UNIDADES DE SAÚDE | CÂMARA | |||
FANEM | INDREL Patrimônio | BIOTECNO Patrimônio | ||
Porta vidro Patrimônio | Porta cega Patrimônio | |||
Xxxxxxx Xxxxxxxx | 622775 | |||
Xxxxxxx Xxxxx | 000000 | |||
XX Xxxxxxxx | 000000 | |||
Xxxx Xxxxxxxxxxx | 622510 |
CÂMARAS DISTRITO SEDE
UNIDADES DE SAÚDE | CÂMARA | |||
FANEM | INDREL Patrimônio | BIOTECNO Patrimônio | ||
Porta vidro Patrimônio | Porta cega Patrimônio | |||
UBS CAD CENTRO | RVV440D Pat: 622776 | |||
UBS I PRAIA | 622774 | |||
USF LINDA VISTA | ||||
USF MARIA DA CONCEIÇÃO | ||||
USF PEROBAS | 410632 |
CÂMARAS
DISTRITO VARGEM DAS FLORES
UNIDADES DE SAÚDE | CÂMARA | |||
FANEM | INDREL Patrimônio | BIOTECNO Patrimônio | ||
Xxxxx xxxxx Xxxxxxxxxx | Xxxxx cega Patrimônio | |||
Retiro I e III | ––– | 410115 | ––– | ––– |
Xxx Xxxxx Xxxxx X e III | ––– | 410308 | ––– | ––– |
Nova Contagem I e II | ––– | ––– | ––– | ––– |
Xxx Xxxxxxx | ––– | ––– | 622547 | ––– |
Xxxxx Xxxxxxx | ––– | 614343 | ––– | ––– |
Icaivera | ––– | NT––– | ––– | ––– |
CÂMARAS DISTRITO INDUSTRIAL
UNIDADES DE SAÚDE | CÂMARA | |||
FANEM | INDREL Patrimônio | BIOTECNO Patrimônio | ||
Porta vidro Patrimônio | Porta cega Patrimônio | |||
Amazonas I | ||||
Amazonas | 47068900 | |||
Flamengo | 410306 | |||
Industrial 3ª seção | ||||
J. Industrial | 410307 | |||
Riacho-Estado | 410114 | |||
UR Industrial | 622703 |
Vila Diniz | 410623 | |||
Vila São Paulo | 630891 |
CÂMARAS DISTRITO RESSACA
UNIDADES DE SAÚDE | CÂMARA | |||
FANEM | XXXXXX Xxxxxxxxxx | BIOTECNO Patrimônio | ||
Porta vidro Patrimônio | Porta cega Patrimônio | |||
UBS Parque Recreio | 614344 | |||
UBS Oitis | Rvv440d 622702 | |||
UBS Jardim Laguna | Resfrimed 622701 | |||
PSF Novo Progresso | 410113 | |||
PSF Xxxx Xxx Xxxxx | 000000 | |||
PSF Morada Nova | NT | NT | NT | NT |
UBS Colorado | 410637 | |||
UBS Xxxx Xxxxxx | 000000 |
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX
UNIDADES DE SAÚDE | CÂMARA | |||
FANEM | INDREL Patrimônio | BIOTECNO Patrimônio | ||
Porta vidro Patrimônio | Porta cega Patrimônio | |||
PMC 410117 |
URSF Petrolândia | ||||
Sapucaias | FANEM 410636 | |||
Santa Helena | FANEM 000000 | |||
Xxxxxxxx Xxxxxxxx | XXXXXX RVV 440D 622548 | |||
São Luis I | Biotecno DT 1100 622509 | |||
Campo Alto |
CÂMARAS DISTRITO ElDORADO
UNIDADES DE SAÚDE | CÂMARA | |||
XXXXX | XXXXXX Xxxxxxxxxx | BIOTECNO Patrimônio | ||
Porta vidro Patrimônio | Porta cega Patrimônio | |||
UBS ELDORADO | Modelo 347 cv Patrimônio 41063 | |||
UBS CSU | Modelo 347 cv Patrimônio 630890 | |||
UBS Novo Eldorado | Modelo 347 cv Patrimônio 622200 | |||
UBS Xx. Xxxxxxxxxxxx | Xxxxxx 000 xx Xxxxxxxxxx 000000 | |||
UBS Água Branca | Modelo 347 cv Patrimônio 410631 | |||
UBS Novo Riacho | Modelo 347 cv Patrimônio 410364 |
UBS SESC | Modelo 347 cv Patrimônio 614348 C/ Defeito | |||
UBS Xxxxx Xxxxxxx | Xxxxxx 000 xx Xxxxxxxxxx 000000 | |||
USF PSJ | 622777 | |||
USF Jd. Eldorado | Não Tem | Não Tem | Não Tem | Não Tem |
CÂMARAS UPAS E HOSPITAL
UNIDADES DE SAÚDE | CÂMARA | |||
FANEM | XXXXXX Xxxxxxxxxx | BIOTECNO Patrimônio | ||
Porta vidro Patrimônio | Porta cega Patrimônio | |||
UPA GPV | FANEM Mod. 347 CV Pat. 410109 | |||
UPA PETROLÂNDIA | ||||
UPA SEDE | FANEM Mod. 347CV1J2977 Pat. 410108 FRIGOBAR | |||
UPA RESSACA | FANEM Mod. 347CV Pat. 410111 FRIGOBAR | |||
UPA VARGEM DAS FLORES | FANEM - Mod. 347CV Pat. 410110-FRIGOBAR | |||
HMC | Mod. 347CV Serie. 347068900 S/ patrimônio | |||
Maternidade Municipal | 4VV/22B 410366 |
ONDE SE LÊ:
Anexo I - Termo De Referência Completo
1. OBJETO |
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva em geladeiras, freezers e câmaras de conservação de imunobiológicos e medicamentos, incluindo o fornecimento de peças, em atendimento as demandas da SecretariaMunicipal de Saúde, consoantes as condições estabelecidas neste termo. |
2. JUSTIFICATIVA |
2.1. A pretensão da contratação tem o objetivo de manter as condições ideais operacionais para o perfeito funcionamento e prolongamento da vida útil dos equipamentos de refrigeração pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde. 2.2. Ante a necessidade de manter o funcionamento dos equipamentos de refrigeração, proporcionando a temperatura ideal para a correta conservação de vacinas, medicamentos e resfriamento de líquidos, os quais são essenciais à saúde, nos termos do capítulo VIII, seção II, da Lei Complementar nº 101/2000 – LRF. |
3. ESPECIFICAÇÕES DAS AQUISIÇÕES OU SERVIÇOS |
3.1 Descrições dos Serviços: 3.1.1. Manutenção preventiva: a mesma deverá ocorrer semestralmente em cada equipamento, tendo por finalidade verificar o desempenho de funcionamento e manter os equipamentos em perfeitas condições de operação, incluindo ajustes às especificações do fabricante, limpeza,lubrificação e substituição de peças, composta pelos serviços descritos Plano de Manutenção e Controle– PMC, Anexo I do presente termo, conforme o Manual de Manutenção de Rede de Frio do Programa Nacional de Imunizações (PNI) e manual do fabricante do equipamento; 3.1.2. Manutenção corretiva: serviço emergencial, objetivando a substituição de peças ou componentes que se desgastaram ou falharam e levaram o equipamento a uma parada, por falha ou pane de um ou mais componentes. É o conjunto de serviços executados nos equipamentos com falha efetuando as devidas correções e reparos incluindo a substituição do(s) componente (s) danificado (s) se necessário, de acordo com os manuais e normas técnicas especificadas para o equipamento. 3.1.3. As peças, componentes e acessórios, quando necessários, serão substituídas por outras peças, componentes e acessórios, novos e originais, isto quando os equipamentos não estiverem na garantia do fabricante, mediante apresentação do PMC – Plano de Manutenção e Controle (Anexo I). 3.2. Especificação dos Serviços 3.2.1. A manutenção preventiva deverá ser realizada semestralmente, sendo a primeira intervenção iniciada no prazo de 5 (cinco) dias contados a partir da data da assinatura do contrato, totalizando 3 (três) intervenções por ano, composta dos serviços descritos no PM – Plano de Manutenção e Controle (Anexo I); 3.2.2. Os serviços serão executados, conforme cronograma de visitas preventivas, que deverá ser apresentado a Diretoria Administrativa pela empresa contratada; 3.2.3. Os serviços de manutenção preventiva incluem a reposição de todas as peças, componentes e acessórios, necessários ao perfeito funcionamento dos aparelhos descritos no Anexo I deste termo; 3.2.4. Os serviços serão realizados dentro do Município de Contagem, de acordo com os endereços informados pela Diretoria Administrativa juntamente com a Ordem de Serviço para execução das manutenções, devidamente autorizados pela FAMUC – Fundação de Assistência Médica e Urgência de Contagem; 3.2.5. Os serviços de manutenção corretiva dar-se-ão por solicitação da Diretoria Administrativa da FAMUC, visando à eliminação de defeitos ocasionais dos aparelhos descritos no Anexo II deste Termo de Referência, através de telefone para chamada de emergência, disponibilizado pela empresa contratada; 3.2.6. A empresa contratada deverá providenciar no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, em dias úteis, o diagnostico do defeito, ou comunicar a Diretoria Administrativa da FAMUC os motivos de ordem técnica que impossibilitam o cumprimento do referido prazo; 3.2.7. Os materiais, equipamentos, recursos humanos e demais insumos necessários à plena execução dos serviços correrão à conta da empresa contratada, sem qualquer ônus adicional para a Contratante; 3.2.8. No que se referem à manutenção preventiva os serviços deverão ser executados segundo a periodicidade do PMC (Anexo I), que deverá ser apresentado pela licitante vencedora no prazo máximo de até 05 (cinco) dias da assinatura do contrato; 3.2.9. A 1ª (primeira) manutenção preventiva semestral de todos os aparelhos deverá iniciar-se em até 05(cinco) dias da |
assinatura do contrato, 3.3. Da Relação dos Equipamentos 3.3.1. O número e a descrição dos aparelhos integrantes deste Termo encontram-se relacionados no Anexo I, perfazendo um total de 55 (cinqüenta e cinco) câmaras de vacina e 63 (sessenta e três) geladeiras, instalados nas unidades da Rede Municipal de Saúde, localizadas no município de Contagem. 3.3.2. A relação servirá para subsidiar as licitantes na formulação de propostas mais vantajosa para a FAMUC, sendo que esta relação poderá, a qualquer momento sem prévio aviso, sofrer acréscimos, decréscimos, supressão ou substituição dos equipamentos por outros similares. Será considerada vencedora a licitante que ofertar o menor preço global. 3.4. Do Fornecimento de Peças 3.4.1. Para as peças, componentes e acessórios, será apurado o percentual de desconto (%) que será obtido pela diferença entre o valor de referência e o valor ofertado pelo licitante vencedor (diferença multiplicada por cem e dividida pelo valor de referência). 3.4.2. Será admitido percentual de desconto de valor igual a ZERO, se não houver indicação na proposta apresentada; 3.4.3. O percentual de desconto será aplicado, quando da execução de manutenção corretiva, no fornecimento de peças, componentes e acessórios, preferencialmente na tabela de preços das peças sugeridos pela fábrica ou distribuidor, fornecido pelo licitante vencedor, se houver. Caso não exista tabela referencial, será utilizada a média aritmética obtida pela apresentação prévia de três orçamentos, no mínimo, inclusive o orçamento da licitante vencedora, que servirão de base para a aplicação do percentual de desconto e verificação dos preços das peças, componentes e acessórios; 3.4.4. O valor mensal da contratação corresponderá ao ressarcimento dos serviços efetivamente prestados pela contratada na manutenção dos aparelhos, de acordo com as Fichas de Manutenção, parte integrante do PMC - Plano de Manutenção e Controle, em conformidade com a periodicidade estabelecida, apresentada no mês, acrescido do valor relativo a peças, componentes e acessórios fornecidos, após a aplicação do percentual de desconto ofertado, caso haja substituição na manutenção corretiva. 3.4.4.1. Para a aferição do valor mensal referente à manutenção preventiva, somente poderão ser computados os equipamentos que efetivamente foram objeto da manutenção preventiva completa, conforme estabelecido no PMC - Plano de Manutenção e Controle. 3.4.5. O valor total estimado para a prestação dos serviços terá como base a média obtida de orçamentos fornecidos por empresas do ramo, acrescido de 50 % (cinquenta por cento), corresponde ao valor destinado para o fornecimento de peças, componentes e acessórios, necessários à prestação dos serviços. 3.5. Da Estimativa da Despesa 3.5.1. O custo total estimado da despesa para a pretensa contratação deverá ser aferido através da realização de pesquisa de preço de mercado. 3.5.2. A FAMUC não se obriga a utilizar a totalidade dos recursos previstos, sendo este variável em conformidade com a real necessidade de manutenção dos equipamentos; 3.5.3. O valor total estimado para a prestação dos serviços teve como base a média obtida de orçamentos fornecidos por empresas do ramo, acrescido de 50 % (cinquenta por cento), corresponde ao valor destinado para o fornecimento de peças, componentes e acessórios, necessários à prestação dos serviços. 3.6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 3.6.1. Iniciar os serviços de manutenção preventiva no prazo máximo de 05dias após o recebimento da Ordem de Serviço, emitida pela manutenção de bens imóveis ou diretoria administrativa; 3.6.2. Executar o serviço no prazo estabelecido ou quando necessário, informando em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido; 3.6.3. Atender os chamados de urgência para manutenções corretivas no prazo máximo de 06 horas. 3.6.4. Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia dos materiais fornecidos e qualidade dos serviços, reservando a contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados; 3.6.5. Comunicar imediatamente à Contratante qualquer anormalidade verificada; 3.6.6. Efetuar os serviços nos equipamentos descritos neste instrumento, através de técnicos especializados, com emprego de técnica aperfeiçoada, com peças originais e de primeiro uso, e com ferramentas adequadas para cada tipo de equipamento; os empregados da Contratada deverão ser pessoal especializado, devidamente treinado, uniformizado, portando crachá de identificação, sendo o uniforme constituído de conjunto de calça, camisa e calçado com solado de borracha em condições de perfeito isolamento, além de outros equipamentos de proteção individual (EPI’s) exigidos conforme a natureza da tarefa (capacete, óculos, luvas) e a legislação vigente, |
3.6.7. Os serviços de manutenção preventiva dos equipamentos deverão ser prestados durante o horário de expediente da FAMUC. 3.6.8. A remoção de qualquer um dos aparelhos, para a realização dos serviços previstos, somente será efetuada mediante autorização prévia, assim como o contratado fica impedido de facultar a terceiros, sem o consentimento prévio Diretoria Administrativa, a execução de qualquer um dos serviços previstos no presente, devendo, em caso de remoção, devolver os aparelhos após a execução dos serviços, no mesmo local de onde foi removido; 3.6.8.1. Havendo a remoção de qualquer aparelho a contratada deverá substituir o aparelho removido, imediatamente, por aparelho igual ou equivalente ao removido, durante o período em que o mesmo se encontrar em manutenção na sede da contratada, responsabilizando-se pela retirada/instalação e transporte do aparelho sem custo adicional a FAMUC. 3.6.9. A contratada poderá executar os serviços objeto deste termo somente após prévia autorização da Diretoria Administrativa, que dar-se-á através da emissão da Ordem de Serviço Somente emitida pela Diretoria Administrativa. 3.6.10. A cada visita de inspeção e/ou de manutenção preventiva a contratada deverá preencher a Ficha de Controle de manutenção, em modelo próprio, em 02 (duas) vias, contendo indicações de datas, identificação dos aparelhos e local e hora da execução, número do patrimônio nome e assinatura do responsável pela manutenção, discriminação dos serviços executados, devendo uma das vias ser encaminhada a Diretoria Administrativa, após os serviços executados, devendo conter a assinatura do fiscal dos serviços. Com modelo a ser definido pela contratante. 3.6.11. Responsabilizar-se pelo treinamento e formação dos funcionários, necessários a perfeita execução dos serviços; 3.6.12. Apresentar junto o fiscal do contrato relatório técnico mensal das atividades realizadas; 3.6.13. A empresa contratada dever utilizar peças, componentes e acessórios originais e dar garantia mínima do fornecedor, não inferior a 1(um) ano, em todas as peças, componentes e acessórios substituídos na manutenção corretiva dos aparelhos objeto deste contrato; 3.6.14. A empresa contratada deverá dar garantia de no mínimo, 3 (três) meses na prestação dos serviços (mão-de-obra) responsabilizando-se pelo pleno funcionamento dos equipamentos envolvidos; 3.6.15. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a FAMUC; 3.6.16. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação especifica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da prestação de serviços; 3.6.17. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionados à prestação dos serviços; 3.6.18. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Termo; 3.6.19. A inadimplência da empresa contratada, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a FAMUC, nem poderá ser objeto deste Termo, razão pela qual a empresa contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a FAMUC; 3.7 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: 3.7.1. Conferir os serviços e materiais, embora a Contratada seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento nas condições especificadas; 3.7.2. Efetuar o pagamento à Contratada mediante a apresentação da respectiva nota fiscal, devidamente acompanhada da ordem de serviço ou formulário próprio da empresa atestada pelo servidor aonde o serviço foi executado, juntamente com o pedido e autorização da manutenção de bens imóveis ou diretoria administrativa para execução dos serviços; 3.7.3. Pagamento por meio de crédito em conta corrente bancária; 3.7.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada; |
4. LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA OU EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS |
4.1 - Os serviços serão executados em todos os setores/unidades da rede municipal de saúde que possuem geladeiras e/ou câmaras de conservação e demais unidades a serem inauguradas, tendo como referencia o Anexo II, do presente termo; 4.2 - A contratada deverá responsabilizar-se pelo transporte de materiais e mão de obra, fornecimento de equipamentos, insumos e materiais necessários para execução dos serviços nos setores/unidades da SMS; 4.3 - As solicitações de manutenção corretiva ocorrerão por chamado técnico (via telefone, fax ou email), efetuado pela manutenção de bens imóveis, diretoria administrativa ou realizados pelas unidades aonde se encontram os equipamentos, devendo a contratante sempre enviar uma copia do chamado para a manutenção de bens imóveis, constando registro de |
horário, identificação do acionador, descrição da solicitação e assinatura do servidor da unidade. A contratada deverá disponibilizar um canal de atendimento, propiciar e estar disponível para atendimento 24h (vinte e quatro horas); 4.4 - Na execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, a contratada devera recolher, em cada unidade, assinatura de servidor da Secretaria Municipal de Saúde em formulário próprio da empresa ou da SMS, onde deverá constar descrição exata dos serviços executados, indicando local, data de execução, nome do executor e se forem o caso, os equipamentos reparados, relatando as causas prováveis do defeito e as peças substituídas; 4.5 - Os serviços serão executados somente por empregados da Contratada, com utilização de pessoal especializado, deverão ser no mínimo alfabetizados, devidamente treinados, uniformizados com crachá de identificação e utilizando EPI; 4.6 - As peças, componentes e acessórios danificados deverão ser substituídas por peças genuínas primeiramente ou caso não seja possível por peças originais novas, de primeiro uso, com garantia mínima de 01 ano; 4.6.1 - Entende-se por peças originais: também chamada de genuína ou legítima é destinada para substituir a peça de produção original (que integra o produto original) para manutenção ou reparação e é concebida pelo mesmo processo de fabricação (tecnologia), apresentando as mesmas especificações técnicas da peça que substitui e sua comercialização ocorre somente através da rede autorizada do fabricante do produto. 4.7 - Caso seja necessário à manutenção fora do estabelecimento da contratante e/ou detectada a impossibilidade imediata de funcionamento do equipamento por meio da manutenção corretiva, a contratada somente poderá remover o equipamento, após previa autorização do gestor do contrato, sendo a retirada, entrega e instalação dos equipamentos, realizadas durante o expediente da respectiva unidade e sendo responsabilidade da contratada, sem custo adicional ao município, tendo como prazo limite para a devolução do aparelho em perfeitas condições, o prazo de 30 dias após a retirada do aparelho; 4.8 - Caso seja necessário à manutenção fora do estabelecimento da contratante e/ou detectada a impossibilidade imediata de funcionamento do equipamento por meio da manutenção corretiva, a contratada deverá fornecer, imediatamente, equipamento igual ou equivalente aos instalados, sem custo adicional, durante o período em que os aparelhos estiverem inoperantes e/ou período de realização de manutenções; 4.9 - O recebimento do objeto deste Termo de Referência dar-se-á conforme o disposto nos artigos 69, 73 e 76, da Lei nº 8.666/93, compreendendo duas etapas distintas a seguir discriminadas: a) Provisoriamente no prazo de 2 (dois) dias corridos a partir do recebimento do serviço mediante a apresentação do relatório de manutenção executada devidamente assinado pelo fiscal do contrato, mediante termos próprios, para efeito de posterior verificação de conformidade com a especificação prevista neste Termo; b) Definitivamente, no prazo de 05 (cinco) dias corridos a partir do recebimento provisório, mediante atesto de nota fiscal, após a verificação da qualidade e consequente aceitação. |
5. CRONOGRAMA DE FORNECIMENTO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS |
5.1. As visitas de manutenção preventiva deverão ser efetuadas conforme cronograma de visitas, em dias úteis, dentro do horário de expediente da Sede da SR/DNIT/TO, ou seja, de 2ª (segunda) a 6ª (sexta) feira, das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min horas; 5.2. As visitas de manutenção corretiva deverão ser executadas em dias úteis, no prazo máximo de 08 (oito) horas úteis, contados a partir do momento em que for realizada a chamada telefônica. |
6. PRAZOS E CONDIÇÕES DE GARANTIA |
6. 1. A empresa contratada deve utilizar peças, componentes e acessórios originais e dar garantia mínima do fornecedor, não inferior a 1 (um) ano, em todas as peças, componentes e acessórios substituídos na manutenção corretiva dos aparelhos objeto deste contrato; 6.2. A empresa contratada deverá dar garantia de no mínimo, 3 (três) meses na prestação dos serviços (mão-deobra) responsabilizando-se pelo pleno funcionamento dos equipamentos envolvidos. |
7. PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO |
7.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da nota fiscal, sendo as notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas; 7.2. O pagamento será feito via depósito em conta-corrente expressamente informada pela empresa contratada; 7.3. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados; 7.4. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND do INSS) e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF do FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 7.5. Nota fiscal deve estar acompanhada da ordem de serviço e da Ficha de Controle de manutenção, em modelo próprio, em 02 (duas) vias, contendo indicações de datas, identificação dos aparelhos e local e hora da execução, número do patrimônio, nome e assinatura do responsável pela manutenção, discriminação dos serviços executados, devendo uma das vias ser encaminhada a Diretoria Administrativa, após os serviços executados, devendo conter a assinatura do fiscal dos serviços. 7.6. Para pagamento dos serviços, a contratada deverá emitir uma Nota Fiscal da prestação de serviços para cada unidade atendida, que deverá ser devidamente atestada por servidor designado da própria unidade. | ||
8. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA | ||
8.1. Comprovação de aptidão técnica através de atestado (s) emitido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado, comprovando o fornecimento satisfatório do objeto idêntico ou similar ao pregão; 8.2. O (s) atestado (s) deverá ser impresso em papel timbrado, contendo nome, endereço completo, CNPJ, telefone de contato do declarante que atesta os serviços da Contratada, viabilizando eventual apuração de veracidade; 8.4 A empresa contratada credenciar o responsável pela realização da visita por meio de procuração, assim como comprovar que a mesma pertença ao seu quadro permanente, seja qualificado e com experiência, sendo que a comprovação do vínculo empregatício dar-se-á mediante a apresentação de: 8.4.1. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; 8.4.2. Contrato de prestação de serviços vigente; e 8.4.3. Contrato Social caso o responsável da empresa licitante em realizar a visita seja o sócio da empresa. | ||
9. GESTOR DO CONTRATO | ||
A gestão do contrato ficará a cargo do servidor Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx – Matricula: 203052, Coordenador, 9.1. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por servidor legalmente designado pela unidade atendida, na condição de representante da FAMUC. 9.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor legalmente designado para o acompanhamento e a fiscalização dos serviços in loco, deverão ser solicitadas ao Senhor Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. 9.3. A licitante vencedora deverá manter preposto, aceito pela Diretoria Administrativa, durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário. | Data 26/01/2016 | |
10. CONDIÇÕES GERAIS | ||
10.1. É facultada a realização da visita técnica, desde que a empresa que deixar de realizar a visita técnica aos locais da prestação dos serviços, forneça declaração que conhece as condições técnicas e construtivas do ambiente da execução dos serviços; 10.2. A data e horário da vistoria deverão ser agendados previamente, por telefone: 31-3362. 8636, no horário de 08h00min. As 12h00min e das 13h00min às 17h00min. Avisita poderá ser realizada em até 01 (um) antes da data da abertura da licitação; | ||
NOME, MATRÍCULA E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO NOME MATRICULA E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO/APROVAÇÃO Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Matrícula: 0020305-2 | DATA |
LEIA-SE:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA COMPLETO
1. OBJETO |
1.1 Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva em geladeiras, freezers e câmaras de conservação de imunobiológicos e medicamentos, incluindo o fornecimento de peças, em atendimento as demandas da Secretaria Municipal de Saúde, consoantes as condições estabelecidas neste termo. |
2. JUSTIFICATIVA |
2.1. A pretensão da contratação tem o objetivo de manter as condições ideais operacionais para o perfeito funcionamento e prolongamento da vida útil dos equipamentos de refrigeração pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde. 2.2. Ante a necessidade de manter o funcionamento dos equipamentos de refrigeração, proporcionando a temperatura ideal para a correta conservação de vacinas, medicamentos e resfriamento de líquidos, os quais são essenciais à saúde, nos termos do capítulo VIII, seção II, da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF |
3. ESPECIFICAÇÕES DAS AQUISIÇÕES OU SERVIÇOS |
3.1 Descrições dos Serviços: 3.1.1. Manutenção preventiva: a mesma deverá ocorrer semestralmente em cada equipamento, tendo por finalidade verificar o desempenho de funcionamento e manter os equipamentos em perfeitas condições de operação, incluindo ajustes às especificações do fabricante, limpeza, lubrificação e substituição de peças, composta pelos serviços descritos Plano de Manutenção e Controle– PMC, Anexo I do presente termo, conforme o Manual de Manutenção de Rede de Frio do Programa Nacional de Imunizações (PNI) e manual do fabricante do equipamento; 3.1.2. Manutenção corretiva: serviço emergencial, objetivando a substituição de peças ou componentes que se desgastaram ou falharam e levaram o equipamento a uma parada, por falha ou pane de um ou mais componentes. É o conjunto de serviços executados nos equipamentos com falha efetuando as devidas correções e reparos incluindo a substituição do (s) componente (s) danificado (s) se necessário, de acordo com os manuais e normas técnicas especificadas para o equipamento 3.1.3. As peças, componentes e acessórios, quando necessários, serão substituídas por outras peças, componentes e acessórios, novos e originais, isto quando os equipamentos não estiverem na garantia do fabricante, mediante apresentação do PMC – Plano de Manutenção e Controle (Anexo I). 3.2. Especificação dos Serviços 3.2.1. A manutenção preventiva deverá ser realizada semestralmente, sendo a primeira intervenção iniciada no prazo de 5 (cinco) dias contados a partir da data da assinatura do contrato, totalizando 3 (três) intervenções por ano, composta dos serviços descritos no PM – Plano de Manutenção e Controle (Anexo I); 3.2.2. Os serviços serão executados, conforme cronograma de visitas preventivas, que deverá ser apresentado a Diretoria Administrativa pela empresa contratada; 3.2.3. Os serviços de manutenção preventiva incluem a reposição de todas as peças, componentes e acessórios, |
necessários ao perfeito funcionamento dos aparelhos descritos no Anexo I deste termo; 3.2.4. Os serviços serão realizados dentro do Município de Contagem, de acordo com os endereços informados pela Diretoria Administrativa juntamente com a Ordem de Serviço para execução das manutenções, devidamente autorizados pela FAMUC – Fundação de Assistência Médica e Urgência de Contagem; 3.2.5. Os serviços de manutenção corretiva dar-se-ão por solicitação da Diretoria Administrativa da FAMUC, visando à eliminação de defeitos ocasionais dos aparelhos descritos no Anexo II deste Termo de Referência, através de telefone para chamada de emergência, disponibilizado pela empresa contratada; 3.2.6. A empresa contratada deverá providenciar no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, em dias úteis, o diagnostico do defeito, ou comunicar a Diretoria Administrativa da FAMUC os motivos de ordem técnica que impossibilitam o cumprimento do referido prazo; 3.2.7. Os materiais, equipamentos, recursos humanos e demais insumos necessários à plena execução dos serviços correrão à conta da empresa contratada, sem qualquer ônus adicional para a Contratante; 3.2.8. No que se referem à manutenção preventiva os serviços deverão ser executados segundo a periodicidade do PMC (Anexo I), que deverá ser apresentado pela licitante vencedora no prazo máximo de até 05 (cinco) dias da assinatura do contrato; 3.2.9. A 1ª (primeira) manutenção preventiva semestral de todos os aparelhos deverá iniciar-se em até 05 (cinco) dias da assinatura do contrato, 3.3. Da Relação dos Equipamentos 3.3.1. O número e a descrição dos aparelhos integrantes deste Termo encontram-se relacionados no Anexo I, perfazendo um total de 55 (cinqüenta e cinco) câmaras de vacina e 63 (sessenta e três) geladeiras, instalados nas unidades da Rede Municipal de Saúde, localizadas no município de Contagem. 3.3.2. A relação servirá para subsidiar as licitantes na formulação de propostas mais vantajosa para a FAMUC, sendo que esta relação poderá, a qualquer momento sem prévio aviso, sofrer acréscimos, decréscimos, supressão ou substituição dos equipamentos por outros similares. Será considerada vencedora a licitante que ofertar o menor preço global. 3.4. Do Fornecimento de Peças 3.4.1. Para as peças, componentes e acessórios, será apurado o percentual de desconto (%) que será obtido pela diferença entre o valor de referência e o valor ofertado pelo licitante vencedor (diferença multiplicada por cem e dividida pelo valor de referência). 3.4.2. Será admitido percentual de desconto de valor igual a ZERO, se não houver indicação na proposta apresentada; 3.4.3. O percentual de desconto será aplicado, quando da execução de manutenção corretiva, no fornecimento de peças, componentes e acessórios, preferencialmente na tabela de preços das peças sugeridos pela fábrica ou distribuidor, fornecido pelo licitante vencedor, se houver. Caso não exista tabela referencial, será utilizada a média aritmética obtida pela apresentação prévia de três orçamentos, no mínimo, inclusive o orçamento da licitante vencedora, que servirão de base para a aplicação do percentual de desconto e verificação dos preços das peças, componentes e acessórios; |
3.4.4. O valor mensal da contratação corresponderá ao ressarcimento dos serviços efetivamente prestados pela contratada na manutenção dos aparelhos, de acordo com as Fichas de Manutenção, parte integrante do PMC - Plano de Manutenção e Controle, em conformidade com a periodicidade estabelecida, apresentada no mês, acrescido do valor relativo a peças, componentes e acessórios fornecidos, após a aplicação do percentual de desconto ofertado, caso haja substituição na manutenção corretiva. 3.4.4.1. Para a aferição do valor mensal referente à manutenção preventiva, somente poderão ser computados os equipamentos que efetivamente foram objeto da manutenção preventiva completa, conforme estabelecido no PMC - Plano de Manutenção e Controle. 3.4.5. O valor total estimado para a prestação dos serviços terá como base a média obtida de orçamentos fornecidos por empresas do ramo, acrescido de 50 % (cinquenta por cento), corresponde ao valor destinado para o fornecimento de peças, componentes e acessórios, necessários à prestação dos serviços. 3.5. Da Estimativa da Despesa 3.5.1. O custo total estimado da despesa para a pretensa contratação deverá ser aferido através da realização de pesquisa de preço de mercado. 3.5.2. A FAMUC não se obriga a utilizar a totalidade dos recursos previstos, sendo este variável em conformidade com a real necessidade de manutenção dos equipamentos; 3.5.3. O valor total estimado para a prestação dos serviços teve como base a média obtida de orçamentos fornecidos por empresas do ramo, acrescido de 50 % (cinquenta por cento), corresponde ao valor destinado para o fornecimento de peças, componentes e acessórios, necessários à prestação dos serviços. 3.6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 3.6.1. Iniciar os serviços de manutenção preventiva no prazo máximo de 05dias após o recebimento da Ordem de Serviço, emitida pela manutenção de bens imóveis ou diretoria administrativa; 3.6.2. Executar o serviço no prazo estabelecido ou quando necessário, informando em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido; 3.6.3. Atender os chamados de urgência para manutenções corretivas no prazo máximo de 06 horas. 3.6.4. Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia dos materiais fornecidos e qualidade dos serviços, reservando a contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados; 3.6.5. Comunicar imediatamente à Contratante qualquer anormalidade verificada; 3.6.6. Efetuar os serviços nos equipamentos descritos neste instrumento, através de técnicos especializados, com emprego de técnica aperfeiçoada, com peças originais e de primeiro uso, e com ferramentas adequadas para cada tipo de equipamento; os empregados da Contratada deverão ser pessoal especializado, devidamente treinado, uniformizado, portando crachá de identificação, sendo o uniforme constituído de conjunto de calça, camisa e calçado com solado de borracha em condições de perfeito isolamento, além de outros equipamentos de proteção individual (EPI’s) exigidos conforme a natureza da tarefa (capacete, óculos, luvas) e a legislação vigente, 3.6.7. Os serviços de manutenção preventiva dos equipamentos deverão ser prestados durante o horário de expediente |
da FAMUC. 3.6.8. A remoção de qualquer um dos aparelhos, para a realização dos serviços previstos, somente será efetuada mediante autorização prévia, assim como o contratado fica impedido de facultar a terceiros, sem o consentimento prévio Diretoria Administrativa, a execução de qualquer um dos serviços previstos no presente, devendo, em caso de remoção, devolver os aparelhos após a execução dos serviços, no mesmo local de onde foi removido; 3.6.8.1. Havendo a remoção de qualquer aparelho a contratada deverá substituir o aparelho removido, imediatamente, por aparelho igual ou equivalente ao removido, durante o período em que o mesmo se encontrar em manutenção na sede da contratada, responsabilizando-se pela retirada/instalação e transporte do aparelho sem custo adicional a FAMUC. 3.6.9. A contratada poderá executar os serviços objeto deste termo somente após prévia autorização da Diretoria Administrativa, que dar-se-á através da emissão da Ordem de Serviço Somente emitida pela Diretoria Administrativa. 3.6.10. A cada visita de inspeção e/ou de manutenção preventiva a contratada deverá preencher a Ficha de Controle de manutenção, em modelo próprio, em 02 (duas) vias, contendo indicações de datas, identificação dos aparelhos e local e hora da execução, número do patrimônio nome e assinatura do responsável pela manutenção, discriminação dos serviços executados, devendo uma das vias ser encaminhada a Diretoria Administrativa, após os serviços executados, devendo conter a assinatura do fiscal dos serviços. Com modelo a ser definido pela contratante. 3.6.11. Responsabilizar-se pelo treinamento e formação dos funcionários, necessários a perfeita execução dos serviços; 3.6.12. Apresentar junto o fiscal do contrato relatório técnico mensal das atividades realizadas; 3.6.13. A empresa contratada dever utilizar peças, componentes e acessórios originais e dar garantia mínima do fornecedor, não inferior a 1(um) ano, em todas as peças, componentes e acessórios substituídos na manutenção corretiva dos aparelhos objeto deste contrato; 3.6.14. A empresa contratada deverá dar garantia de no mínimo, 3 (três) meses na prestação dos serviços (mão-de-obra) responsabilizando-se pelo pleno funcionamento dos equipamentos envolvidos; 3.6.15. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a FAMUC; 3.6.16. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação especifica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da prestação de serviços; 3.6.17. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionados à prestação dos serviços; 3.6.18. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Termo; 3.6.19. A inadimplência da empresa contratada, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não |
transfere a responsabilidade por seu pagamento a FAMUC, nem poderá ser objeto deste Termo, razão pela qual a empresa contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a FAMUC; 3.7 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: 3.7.1. Conferir os serviços e materiais, embora a Contratada seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento nas condições especificadas; 3.7.2. Efetuar o pagamento à Contratada mediante a apresentação da respectiva nota fiscal, devidamente acompanhada da ordem de serviço ou formulário próprio da empresa atestada pelo servidor aonde o serviço foi executado, juntamente com o pedido e autorização da manutenção de bens imóveis ou diretoria administrativa para execução dos serviços; 3.7.3. Pagamento por meio de crédito em conta corrente bancária; 3.7.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada |
4. LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA OU EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS |
4.1. Os serviços serão executados em todos os setores/unidades da rede municipal de saúde que possuem geladeiras e/ou câmaras de conservação e demais unidades a serem inauguradas, tendo como referencia o Anexo II, do presente termo; 4.2 A contratada deverá responsabilizar-se pelo transporte de materiais e mão de obra, fornecimento de equipamentos, insumos e materiais necessários para execução dos serviços nos setores/unidades da SMS; 4.3. As solicitações de manutenção corretiva ocorrerão por chamado técnico (via telefone, fax ou email), efetuado pela manutenção de bens imóveis, diretoria administrativa ou realizados pelas unidades aonde se encontram os equipamentos, devendo a contratante sempre enviar uma copia do chamado para a manutenção de bens imóveis, constando registro de horário, identificação do acionador, descrição da solicitação e assinatura do servidor da unidade. A contratada deverá disponibilizar um canal de atendimento, propiciar e estar disponível para atendimento 24h (vinte e quatro horas); 4.4. Na execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, a contratada devera recolher, em cada unidade, assinatura de servidor da Secretaria Municipal de Saúde em formulário próprio da empresa ou da SMS, onde deverá constar descrição exata dos serviços executados, indicando local, data de execução, nome do executor e se forem o caso, os equipamentos reparados, relatando as causas prováveis do defeito e as peças substituídas; 4.5. Os serviços serão executados somente por empregados da Contratada, com utilização de pessoal especializado, deverão ser no mínimo alfabetizados, devidamente treinados, uniformizados com crachá de identificação e utilizando EPI; 4.6. As peças, componentes e acessórios danificados deverão ser substituídas por peças genuínas primeiramente ou caso não seja possível por peças originais novas, de primeiro uso, com garantia mínima de 01 ano; 4.6.1. Entende-se por peças originais: também chamada de genuína ou legítima é destinada para substituir a peça de produção original (que integra o produto original) para manutenção ou reparação e é concebida pelo mesmo processo de fabricação (tecnologia), apresentando as mesmas especificações técnicas da peça que substitui e sua comercialização ocorre somente através da rede autorizada do fabricante do produto 4.7. Caso seja necessário à manutenção fora do estabelecimento da contratante e/ou detectada a impossibilidade imediata de funcionamento do equipamento por meio da manutenção corretiva, a contratada somente poderá remover o equipamento, |
após previa autorização do gestor do contrato, sendo a retirada, entrega e instalação dos equipamentos, realizadas durante o expediente da respectiva unidade e sendo responsabilidade da contratada, sem custo adicional ao município, tendo como prazo limite para a devolução do aparelho em perfeitas condições, o prazo de 30 dias após a retirada do aparelho; 4.8. Caso seja necessário à manutenção fora do estabelecimento da contratante e/ou detectada a impossibilidade imediata de funcionamento do equipamento por meio da manutenção corretiva, a contratada deverá fornecer, imediatamente, equipamento igual ou equivalente aos instalados, sem custo adicional, durante o período em que os aparelhos estiverem inoperantes e/ou período de realização de manutenções; 4.9 O recebimento do objeto deste Termo de Referência dar-se-á conforme o disposto nos artigos 69, 73 e 76, da Lei nº 8.666/93, compreendendo duas etapas distintas a seguir discriminadas: a) Provisoriamente no prazo de 2 (dois) dias corridos a partir do recebimento do serviço mediante a apresentação do relatório de manutenção executada devidamente assinado pelo fiscal do contrato, mediante termos próprios, para efeito de posterior verificação de conformidade com a especificação prevista neste Termo; b) Definitivamente, no prazo de 05 (cinco) dias corridos a partir do recebimento provisório, mediante atesto de nota fiscal, após a verificação da qualidade e consequente aceitação. |
5. CRONOGRAMA DE FORNECIMENTO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS |
5.1. As visitas de manutenção preventiva deverão ser efetuadas conforme cronograma de visitas, em dias úteis, dentro do horário de expediente da Sede da SR/DNIT/TO, ou seja, de 2ª (segunda) a 6ª (sexta) feira, das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min horas; 5.2. As visitas de manutenção corretiva deverão ser executadas em dias úteis, no prazo máximo de 08 (oito) horas úteis, contados a partir do momento em que for realizada a chamada telefônica. |
6. PRAZOS E CONDIÇÕES DE GARANTIA |
6. 1. A empresa contratada deve utilizar peças, componentes e acessórios originais e dar garantia mínima do fornecedor, não inferior a 1 (um) ano, em todas as peças, componentes e acessórios substituídos na manutenção corretiva dos aparelhos objeto deste contrato; 6.2. A empresa contratada deverá dar garantia de no mínimo, 3 (três) meses na prestação dos serviços (mão-de-obra) responsabilizando-se pelo pleno funcionamento dos equipamentos envolvidos. |
7. PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO |
7.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da nota fiscal, sendo as notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas; 7.2. O pagamento será feito via depósito em conta-corrente expressamente informada pela empresa contratada; 7.3. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados; 7.4. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND do INSS) e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF do FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; |
7.5. Nota fiscal deve estar acompanhada da ordem de serviço e da Ficha de Controle de manutenção, em modelo próprio, em 02 (duas) vias, contendo indicações de datas, identificação dos aparelhos e local e hora da execução, número do patrimônio, nome e assinatura do responsável pela manutenção, discriminação dos serviços executados, devendo uma das vias ser encaminhada a Diretoria Administrativa, após os serviços executados, devendo conter a assinatura do fiscal dos serviços. 7.6. Para pagamento dos serviços, a contratada deverá emitir uma Nota Fiscal da prestação de serviços para cada unidade atendida, que deverá ser devidamente atestada por servidor designado da própria unidade. | |
8. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA | |
8.1. Comprovação de aptidão técnica através de atestado (s) emitido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado, comprovando o fornecimento satisfatório do objeto idêntico ou similar ao pregão; 8.2. O (s) atestado (s) deverá ser impresso em papel timbrado, contendo nome, endereço completo, CNPJ, telefone de contato do declarante que atesta os serviços da Contratada, viabilizando eventual apuração de veracidade; 8.4 A empresa contratada credenciar o responsável pela realização da visita por meio de procuração, assim como comprovar que a mesma pertença ao seu quadro permanente, seja qualificado e com experiência, sendo que a comprovação do vínculo empregatício dar-se-á mediante a apresentação de: 8.4.1. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; 8.4.2. Contrato de prestação de serviços vigente; e 8.4.3. Contrato Social caso o responsável da empresa licitante em realizar a visita seja o sócio da empresa. | |
9. GESTOR DO CONTRATO | |
A gestão do contrato ficará a cargo do servidor Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx – Matricula: 203052, Coordenador, 9.1. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por servidor legalmente designado pela unidade atendida, na condição de representante da FAMUC. 9.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor legalmente designado para o acompanhamento e a fiscalização dos serviços in loco, deverão ser solicitadas ao Senhor Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. 9.3. A licitante vencedora deverá manter preposto, aceito pela Diretoria Administrativa, durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário. | Data |
10. CONDIÇÕES GERAIS | |
10.1. É facultada a realização da visita técnica, desde que a empresa que deixar de realizar a visita técnica aos locais da prestação dos serviços, forneça declaração que conhece as condições técnicas e construtivas do ambiente da execução dos serviços; 10.2. A data e horário da vistoria deverão ser agendados previamente, por telefone: 31-3362. 8636, no horário de 08h00min. As 12h00min e das 13h00min às 17h00min. A visita poderá ser realizada em até 01 (um) antes da data da abertura da licitação; | Data |
NOME MATRICULA E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO/APROVAÇÃO Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Matrícula: 0020305-2 | Data |
DE ACORDO DO ORDENADOR DE DESPESA | Data: |
ANEXO I
PLANO DE MANUTENÇÃO
1. IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL DA MANUTENÇÃO
Nome: | |
Endereço: | |
Telefone: | Email: |
2. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DA MANUTENÇÃO
Nome: | CPF: |
Endereço: | |
Telefone: | E-mail: |
Descrição do Serviço Executado | Periodicidade | Data da Execução | Executado por | Aprovado por: |
Manutenção Preventiva Completa | ||||
Geladeiras e Freezers | ||||
Solicitar do responsável pela sala de vacina informação sobre a existência ou não de imunobiológicos no interior do gabinete do equipamento. Caso existam produtos armazenados em conservação, solicitar a remoção total para outro equipamento ou para caixas térmicas, acondicionando de acordo com as normas contidas no Manual de Rede de Frio. 2. Desligar a unidade da tomada. 3. Verificar a existência de fissuras/trincas/quebras. 4. Verificar a corrosão dos calços da base. 5. Verificar o acúmulo de detritos. 6. Verificar a gaxeta (borracha de vedação da porta) quanto à existência de ressecamento e/ou perda da imantação. 7. Verificar o estado das maçanetas. 8. Verificar o estado do isolamento térmico do gabinete. 9. Verificar vazamento de óleo no sistema. 10.Verificar os calços e/ou suportes da base metálica. 11.Verificar molas e amortecedores do compressor. 12.Verificar os pressostatos de alta, baixa e de óleo. 13.Verificar o protetor térmico de sobrecarga do compressor. 14.Verificar os contatos elétricos do compressor. 15.Verificar a fiação, cabos de alimentação e fusíveis. 16.Verificar os terminais, conexões elétricas e de aterramento. 17.Verificar botoeiras e lâmpadas de sinalização. 18.Ligar o equipamento. 19.Verificar balanceamento da hélice do ventilador do condensador. 20.Verificar o funcionamento dos motores elétricos do forçador de ar do evaporador. 21.Verificar nível de vibração dos mancais. 22.Medir a tensão e a corrente do compressor. 23.Verificar vazamentos de gás refrigerante. 24.Verificar ruídos e vibrações nas tubulações de cobre. 25. Verificar a posição e isolamento térmico do bulbo da válvula de expansão (se houver). 26.Verificar a existência de acumulo de poeira sobre o compressor e condensador do equipamento | XXXXXXXXX |
00. Verificar o isolamento térmico e a condensação externa 28. Verificar as dobradiças e maçaneta da porta. | ||||
Descrição do Serviço Executado | Periodicidade | Data da Execução | Executado por | Aprovado por: |
Câmara Fria | ||||
1. Utilizar equipamentos de proteção individual específico para câmara fria. 2. Verificar o isolamento térmico da estrutura. 3. Verificar a existência de trincas/fissuras/quebras. 4. Verificar o acúmulo de detritos. 5. Verificar o estado e pressão das maçanetas das portas. 6. Verificar o deslizamento das portas ao fechar e abrir. 7. Verificar vazamento de óleo no evaporador. 8. Desligar a unidade condensadora no quadro de comando. 9. Desligar a unidade condensadora principal ou reserva a ser verificada. 10.Verificar vazamento de óleo no sistema. 11.Verificar suportes da base metálica. 12.Verificar molas e amortecedores do compressor. 13.Verificar os pressostatos de alta, baixa e de óleo. 14.Verificar os contatos da contadora do compressor. 15.Verificar fiação, cabos de alimentação e fusíveis. 16.Verificar os terminais, conexões elétricas e de aterramento. 17.Verificar as botoeiras e lâmpadas de sinalização. 18.Ligar a chave da unidade condensadora no quadro de comando. 19.Verificar balanceamento da hélice do ventilador do condensador. 20. Verificar o funcionamento dos motores elétricos dos forçadores de ar do evaporador. 21.Verificar nível de vibração dos mancais. 22.Medir a tensão e a corrente do compressor. 23.Verificar a carga e contaminação do gás refrigerante no visor de líquido. 24.Verificar se há vazamento de gás refrigerante no sistema. 25.Verificar ruídos e vibração nas tubulações de cobre. 26.Verificar a operação da válvula de expansão. 27.Verificar a posição e o isolamento térmico do bulbo da válvula de expansão. 28.Verificar o funcionamento dos termostatos de controle. 29.Verificar o funcionamento da central de alarme. | SEMESTRAL |
ANEXO II
GELADEIRAS CENTRAL DE IMUNIZAÇÃO
GELADEIRA Marca e Modelo | Patrimônio |
Electrolux Modelo: DF 34 | 410653 |
Freezer Bosch | 410438 |
Electrolux Modelo: DC37 | 411112 |
Freezer 420 | 0410442 |
INOX (ESTADO-2) | 1524011-8 |
INOX (ESTADO-3) | 1524008-8 |
Freezer Cônsul | 140524 |
INOX | 004733 |
INOX | 00690 |
INOX INECOM | 410536 |
DAKO DUPLEX 380 | 410447 |
Cônsul degelo seco Mod. CRA30FVAMA | 411129 |
GELADEIRAS DISTRITO NACIONAL
UNIDADES DE SAÚDE | GELADEIRA Marca | Patrimônio |
Xxxxxxx Xxxxxxxx | Electrolux Duplex | 411105 |
Estrela Dalva | Cônsul Duplex | 410554 |
XX Xxxxxxxx | Xxxxxx | 000000 |
Xxxx Xxxxxxxxxxx | Electrolux | 410654 |
GELADEIRAS DISTRITO SEDE
UNIDADES DE SAÚDE | GELADEIRA Marca | Patrimônio |
UBS CAD CENTRO | CONSUL 280L Continental | 1003254-1 410478 |
UBS I PRAIA | DAKO 280 L | 410209 |
USF LINDA VISTA | ELETROLUX 281 L | 05713 |
USF MARIA DA CONCEIÇÃO | CONSUL 280 L | Ministério Saúde Pat: 15176932 |
USF PEROBAS | ELETROLUX | 410500 |
GELADEIRAS DISTRITO VARGEM DAS FLORES
UNIDADES DE SAÚDE | GELADEIRA Marca | Patrimônio |
Retiro I e III | DAKO | 410142 |
São Judas Tadeu I e III | ELECTROLUX/ Modelo -DE 33 ELECTROLUX | 411113 4102712 |
Nova Contagem I e II | ELECTROLUX | 4102716 |
Ipê Amarelo | ELECTROLUX | 411003 |
Xxxxx Xxxxxxx | ELECTROLUX | 410627 |
Icaivera | CONSUL | 411116 |
GELADEIRAS DISTRITO INDUSTRIAL
UNIDADES DE SAÚDE | GELADEIRA Marca | Patrimônio |
Amazonas I | ELETROLUX (240L) | 4102718 |
ELETROLUX (240L) | 1102717 | |
Amazonas | ELETROLUX (240L) | 41256 4102717 4102720 |
Flamengo | ELETROLUX | 000000 |
Xxxxxxxxxx 3ª seção | CONSUL | 14136 |
J. Industrial | ELETROLUX | 4102720 |
Riacho-Estado | CONSUL (280L) | 0000 |
XX Xxxxxxxxxx | CONSUL (280L) | O51 |
Vila Diniz | ELETROLUX (240L) | 00891 410619 |
Vila São Paulo | ELETROLUX | 410010 |
GELADEIRAS DISTRITO RESSACA
UNIDADES DE SAÚDE | GELADEIRA Marca | |
Patrimônio Geladeira | ||
UBS Parque Recreio | NT | NT |
UBS Oitis | Consul | 1003255-0 |
UBS Jardim Laguna | Eletrolux | 410013 |
PSF Novo Progresso | Consul | 000 |
XXX Xxxx Xxx Xxxxx | Xxxx | 000000 |
PSF Morada Nova | Consul 280L | 723921 |
UBS Colorado | Consul | 411130 |
UBS Vila Pérola | Eletrolux | 411104 |
GELADEIRAS DISTRITO PETROLÂNDIA
UNIDADES DE SAÚDE | GELADEIRA Marca | Patrimônio |
URSF Petrolândia | Consul 280L | XXX000 |
XXXXXXXXXX X00XXXXX | 00000 | |
Xxxxxxxxx | - | - |
Xxxxx Xxxxxx | Eletrolu | 000000 |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx | Eletrolux | 000000 |
Xxx Xxxx X | XXXX | 000000 |
Xxxxx Xxxx | Eletrolux 332 litros | 411108 |
GELADEIRAS DISTRITO ELDORADO
UNIDADES DE SAÚDE | GELADEIRA Marca | Patrimônio |
UBS ELDORADO | ||
UBS CSU | Eletrolux 240L | 411007 |
UBS Novo Eldorado | Eletrolux 240L | 4102719 |
UBS Xx. Xxxxxxxxxxxx | Xxxxxx Xxxxxx | 000000 |
UBS Água Branca | Consul Degelo | 411131 |
UBS Novo Xxxxxx | Xxxx | 000000 |
UBS SESC | Consul 380L | Patrimônio do SESC 123769 |
UBS Monte Castelo | Consul Contest | 14134 |
USF PSJ | Prosdócimo | 14269 |
USF Xx. Xxxxxxxx | Xxxxxx 000X | 000000 |
XXXXXXXXXX UPAS E HOSPITAL
UNIDADES DE SAÚDE | GELADEIRA Marca | Patrimônio Geladeira |
UPA GPV | ||
UPA PETROLÂNDIA | Cônsul Degelo Seco | 411118 |
UPA SEDE | ||
UPA RESSACA | ||
UPA VARGEM DAS FLORES | ||
HMC | ||
Maternidade Municipal | Dako | S/ patrimônio |
CÂMARAS CENTRAL DE IMUNIZAÇÃO
FANEM | INDREL Patrimônio | BIOTECNO Patrimônio | |
Porta vidro Patrimônio | Porta cega Patrimônio | ||
Modelo: 000 XXX Xxx: 410083 | Modelo: BT 1100 Pat: 622508 | ||
Modelo: 000 XXX Xxx: 410083 | |||
Modelo: 000 XXX Xxx: 630892 | Modelo: 347 CVV Pat: 410112 | ||
Modelo: 000 XXX Xxx: 630890 | |||
Modelo: 000 XXX Xxx: 630893 | |||
Modelo: Pat: 630889 |
CÂMARAS DISTRITO NACIONAL
UNIDADES DE SAÚDE | CÂMARA | |||
FANEM | INDREL Patrimônio | BIOTECNO Patrimônio | ||
Porta vidro Patrimônio | Porta cega Patrimônio | |||
Xxxxxxx Xxxxxxxx | 622775 | |||
Xxxxxxx Xxxxx | 000000 | |||
XX Xxxxxxxx | 000000 | |||
Xxxx Xxxxxxxxxxx | 622510 |
CÂMARAS DISTRITO SEDE
UNIDADES DE SAÚDE | CÂMARA | |||
FANEM | INDREL Patrimônio | BIOTECNO Patrimônio | ||
Porta vidro Patrimônio | Porta cega Patrimônio | |||
UBS CAD CENTRO | RVV440D Pat: 622776 | |||
UBS I PRAIA | 622774 | |||
USF LINDA VISTA | ||||
USF MARIA DA CONCEIÇÃO | ||||
USF PEROBAS | 410632 |
CÂMARAS
DISTRITO VARGEM DAS FLORES
UNIDADES DE SAÚDE | CÂMARA | |||
FANEM | INDREL Patrimônio | BIOTECNO Patrimônio | ||
Xxxxx xxxxx Xxxxxxxxxx | Xxxxx cega Patrimônio | |||
Retiro I e III | ––– | 410115 | ––– | ––– |
Xxx Xxxxx Xxxxx X e III | ––– | 410308 | ––– | ––– |
Nova Contagem I e II | ––– | ––– | ––– | ––– |
Xxx Xxxxxxx | ––– | ––– | 622547 | ––– |
Xxxxx Xxxxxxx | ––– | 614343 | ––– | ––– |
Icaivera | ––– | NT––– | ––– | ––– |
CÂMARAS DISTRITO INDUSTRIAL
UNIDADES DE SAÚDE | CÂMARA | |||
FANEM | INDREL Patrimônio | BIOTECNO Patrimônio | ||
Porta vidro Patrimônio | Porta cega Patrimônio | |||
Amazonas I | ||||
Amazonas | 47068900 | |||
Flamengo | 410306 | |||
Industrial 3ª seção | ||||
J. Industrial | 410307 | |||
Riacho-Estado | 410114 | |||
UR Industrial | 622703 | |||
Vila Diniz | 410623 | |||
Vila São Paulo | 630891 |
CÂMARAS DISTRITO RESSACA
UNIDADES DE SAÚDE | CÂMARA | |||
FANEM | XXXXXX Xxxxxxxxxx | BIOTECNO Patrimônio | ||
Porta vidro Patrimônio | Porta cega Patrimônio | |||
UBS Parque Recreio | 614344 | |||
UBS Oitis | Rvv440d 622702 | |||
UBS Jardim Laguna | Resfrimed 622701 | |||
PSF Novo Progresso | 410113 | |||
PSF Xxxx Xxx Xxxxx | 000000 | |||
PSF Morada Nova | NT | NT | NT | NT |
UBS Colorad | 410637 | |||
UBS Xxxx Xxxxxx | 000000 |
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX
UNIDADES DE SAÚDE | CÂMARA | |||
FANEM | INDREL Patrimônio | BIOTECNO Patrimônio | ||
Porta vidro Patrimônio | Porta cega Patrimônio | |||
URSF Petrolândia | PMC 410117 | |||
Sapucaias | FANEM 410636 | |||
Santa Helena | FANEM 000000 | |||
Xxxxxxxx Xxxxxxxx | XXXXXX RVV 440D 622548 | |||
São Luis I | Biotecno DT 1100 622509 | |||
Campo Alto |
CÂMARAS DISTRITO ELDORADO
UNIDADES DE SAÚDE | CÂMARA | |||
XXXXX | XXXXXX Xxxxxxxxxx | BIOTECNO Patrimônio | ||
Porta vidro Patrimônio | Porta cega Patrimônio | |||
UBS ELDORADO | Modelo 347 cv Patrimônio 41063 | |||
UBS CSU | Modelo 347 cv Patrimônio 630890 | |||
UBS Novo Eldorado | Modelo 347 cv Patrimônio 622200 | |||
UBS Xx. Xxxxxxxxxxxx | Xxxxxx 000 xx Xxxxxxxxxx 000000 | |||
UBS Água Branca | Modelo 347 cv Patrimônio 410631 | |||
UBS Novo Riacho | Modelo 347 cv Patrimônio 410364 | |||
UBS SESC | Modelo 347 cv Patrimônio 614348 C/ Defeito | |||
UBS Xxxxx Xxxxxxx | Xxxxxx 000 xx Xxxxxxxxxx 000000 | |||
USF PSJ | 622777 | |||
USF Jd. Eldorado | Não Tem | Não Tem | Não Tem | Não Tem |
CÂMARAS UPAS E HOSPITAL
UNIDADES DE SAÚDE | CÂMARA | |||
FANEM | XXXXXX Xxxxxxxxxx | BIOTECNO Patrimônio | ||
Porta vidro Patrimônio | Porta cega Patrimônio | |||
UPA GPV | FANEM Mod. 347 CV Pat. 410109 | |||
UPA PETROLÂNDIA | ||||
UPA SEDE | FANEM Mod. 347CV1J2977 Pat. 410108 FRIGOBAR | |||
UPA RESSACA | FANEM Mod. 347CV Pat. 410111 FRIGOBAR | |||
UPA VARGEM DAS FLORES | FANEM Mod. 347CV Pat. 410110 FRIGOBAR | |||
HMC | Mod. 347CV Serie. 347068900 S/ patrimônio | |||
Maternidade Municipal | 4VV/22B 410366 |
II – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1. A sessão que seria realizado no dia 15/07/2016, às 09h00min, fica SUSPENSO, para alteração no edital, conforme motivação constante dos autos. A nova data para realização da sessão será dia 26/07/2016 às 09h00min no mesmo local divulgado no Edital. Permanecem inalteradas as demais clausulas e condições do Edital original, não contrariada por este termo de retificação.
Contagem (MG), 11 de Julho de 2016
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx
Pregoeiro/FAMUC