Edital
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
Edital
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2022 – SEDUC/GO
PROCESSO Nº 2022.0000.600.2148
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
OBJETO: Contratação de Serviços Especializados em Arbitragem Esportiva e Técnicos operacionais de modalidades e evento esportivo, via Pregão Eletrônico, REGISTRO DE PREÇO, para atender os Jogos Estudantis do Estado de Goiás composto por 02 (duas) Fases, sendo 04 (quatro) Etapas Regionais: I, II, III, IV e FASE ESTADUAL, em atendimento a Superintendência de Desporto Educacional e Arte Educação, com vistas a promover eventos escolares esportivos e as metas estabelecidas no PPA/LOA do Governo do Estado de Goiás.
ABERTURA: 03 de agosto de 2022 às 09 horas. Obs. Horário de Brasília.
OFERTA DE COMPRA: 54679
Nos termos do art. 25, do Decreto Estadual nº 9.666, de 21 de maio de 2020, a publicidade da presente licitação se deu por meio eletrônico via xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx em 19.07.2022, xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e por Publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás, Diário Oficial da União e Diário do Estado de 19.07.2022.
AVISO DE LICITAÇÃO
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2022 – SEDUC/GO
O Estado de Goiás, pela Secretaria de Estado da Educação, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pela Portaria nº 2786/2022-GAB/SEDUC, torna público, para conhecimento dos interessados que está disponível no endereço abaixo ou por meio do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, o Edital de Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 0XX/2022, tipo MENOR PREÇO POR LOTE, ficando disponíveis os itens 1, 3, 7, 9, 13, 15, 19, 21, 25, 28, 30, 32, 34, 36, 39, 47, 50, 56, 62 e 69 para Disputa
Geral e itens 2, 4, 5, 6, 8, 10, 11, 12, 14, 16, 17, 18, 20, 22, 23, 24, 26, 27, 29, 31, 33, 35, 37, 38, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 48, 49, 51, 52, 53, 54,
55, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 64, 65, 66, 67, 68 e 70 em atendimento ao disposto nos arts. 7º e 9º da Lei estadual nº 17.928/12 estabelecida a Cota Reservada para Disputa entre ME/EPP e ainda observando os §1° e 2° da referida Lei, oriundo do Processo nº 2022.0000.601.6281, que objeto é a Contratação de Serviços Especializados em Arbitragem Esportiva e Técnicos operacionais de modalidades e evento esportivo, via Pregão Eletrônico, REGISTRO DE PREÇO, para atender os Jogos Estudantis do Estado de Goiás composto por 02 (duas) Fases, sendo 04 (quatro) Etapas Regionais: I, II, III, IV e FASE ESTADUAL, em atendimento a Superintendência de Desporto Educacional e Arte Educação, com vistas a promover eventos escolares esportivos e as metas estabelecidas no PPA/LOA do Governo do Estado de Goiás, via Pregão Eletrônico, para Registro de Preço, estando a presente licitação e consequente contratação regidas pela Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, Decreto Estadual nº 9.666/2020, e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e demais normas vigentes à matéria.
PARTICIPAÇÃO: itens 1, 3, 7, 9, 13, 15, 19, 21, 25, 28, 30, 32, 34, 36, 39, 47, 50, 56, 62 e 69 - Disputa Geral - itens 2, 4, 5, 6, 8, 10, 11, 12, 14, 16,
17, 18, 20, 22, 23, 24, 26, 27, 29, 31, 33, 35, 37, 38, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 48, 49, 51, 52, 53, 54, 55, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 64, 65, 66, 67, 68
e 70 - Cota Reservada.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço Por item
DATA DE ABERTURA: 03.08.2022 às 09h
Local de realização: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Fundamento Legal: Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993 e suas alterações, Decreto Estadual nº 9.666/2020, Lei Estadual nº 17.928 de 27.12.2012, Lei Complementar Estadual nº 117 de 05/10/2015, Decreto Estadual nº 9.666, 21.05.2020, Decreto Estadual nº 7.466/2011, Decreto Estadual nº 7.437, de 06 de setembro de 2011 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
Obtenção do Edital: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
Informações: (00) 0000-0000
Gerência de Licitação – GEL/SGA/SEDUC - GO
Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xx. Xxxxx Xxxx Xxxx, Xxxxxxx - XX - 00.000-000 Fone: (00) 0000-0000
EDITAL DE LICITAÇÃO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 029/2022
A Secretaria de Estado da Educação, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 2876-2022 - SEDUC, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SRP, tipo MENOR PREÇO POR ITEM ficando disponível o ficando disponíveis os itens 1, 3, 7, 9, 13, 15, 19, 21, 25, 28, 30, 32, 34, 36, 39, 47, 50, 56, 62 e 69 para Disputa Geral e
itens 2, 4, 5, 6, 8, 10, 11, 12, 14, 16, 17, 18, 20, 22, 23, 24, 26, 27, 29, 31, 33, 35, 37, 38, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 48, 49, 51, 52, 53, 54, 55, 57,
58, 59, 60, 61, 62, 64, 65, 66, 67, 68 e 70 em atendimento ao disposto nos arts. 7º e 9º da Lei estadual nº 17.928/12 estabelecida a Cota Reservada para Disputa entre ME/EPP e ainda observando os §1° e 2° da referida Lei, em sessão pública eletrônica, por meio do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, nos termos da Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, Decreto Federal nº 10.024/2019, Decreto Estadual nº 9.666/2020 e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei nº 9.307 de 23 de setembro de 1996, Lei Complementar nº 144 de 24 de julho de 2018, Decreto Estadual nº 7.437, de 06 de setembro de 2011, e demais normas pertinentes à matéria, bem como das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1. CONDIÇÕES GERAIS
1.1. O Pregão Eletrônico SRP será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promova a comunicação pela internet, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (art. 5º, caput, do Decreto Estadual nº 9.666/2020).
1.2. O referido sistema eletrônico utilizará recursos de criptografia e de autenticação que assegurem condições adequadas de segurança em todas as etapas do certame (art. 5º, parágrafo único, do Decreto Estadual nº 9.666/2020).
1.3. O Pregão Eletrônico SRP será conduzido pela Secretaria de Estado da Educação, com apoio técnico e operacional à Superintendência Central de Compras Governamentais e Logística da Secretaria de Estado da Administração, que atuará como provedor do Sistema de Compras do Estado de Goiás (art. 12 do Decreto Estadual nº 9.666/2020).
1.4. As dúvidas quanto à operacionalização do sistema deverão ser dirimidas pelo telefone: 62. 0000-0000.
2. OBJETO
2.1 Contratação de Serviços Especializados em Arbitragem Esportiva e Técnicos operacionais de modalidades e evento esportivo, via Pregão Eletrônico, REGISTRO DE PREÇO, para atender os Jogos Estudantis do Estado de Goiás composto por 02 (duas) Fases, sendo 04 (quatro) Etapas Regionais: I, II, III, IV e FASE ESTADUAL, em atendimento a Superintendência de Desporto Educacional e Arte Educação, com vistas a promover eventos escolares esportivos e as metas estabelecidas no PPA/LOA do Governo do Estado de Goiás, via Pregão Eletrônico, para Registro de Preços.
2.2. Os quantitativos objeto deste Pregão encontram-se definidos no Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
2.3. Os valores de referência unitários e totais, aferidos com base em pesquisa de mercado, encontram-se definidos no Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
2.4 Deverão ser observadas as especificações completas, condições, exigências e obrigações estabelecidas no Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
2.5. Havendo divergências entre a descrição do objeto constante do Edital e seus anexos e a descrição do objeto constante
nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, prevalecerá, sempre, a descrição deste Edital e seus anexos.
3. DO LOCAL, DATA E HORA
3.1. O Pregão Eletrônico SRP será realizado em sessão pública eletrônica, por meio do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia 03.08.2022 a partir das 09 horas, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases.
3.2. As Propostas Comerciais deverão ser encaminhadas, por meio do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no período compreendido entre o dia 19.07.2022 até às 08h59min do dia 03.08.2022. O encaminhamento das propostas comerciais: é a partir da data da divulgação do Edital até a data e horário da sessão de abertura (art. 26, caput, do Decreto Estadual nº 9.666/2020);
3.3. Para os 0, 0, 0, 0, 0, 00, 00, 00, 14, 16, 17, 18, 20, 22, 23, 24, 26, 27, 29, 31, 33, 35, 37, 38, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 48, 49, 51, 52, 53, 54,
55, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 64, 65, 66, 67, 68 e 70 poderão proceder ao registro da proposta e participar da disputa apenas microempresas e empresas de pequeno porte, conforme determinação do art. 9º da Lei Estadual nº 17.928/2012, sem prejuízo das suas participações quanto ao restante.
3.4. A fase competitiva de lances terá início às 09h10min do dia 03.08.2022 e terá duração de 10 (dez) minutos;
3.4.1. Será iniciado o procedimento de encerramento a partir das 09h20min, na forma do item 9.10 e subitens seguintes deste Edital.
3.5. Todas as referências de tempo contidas neste Edital, no Aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília/DF (UTC -03:00) e dessa forma serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
3.6. Caberá à empresa licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, devendo observar rigorosamente os prazos limites (data e horário) para recebimento das propostas, bem como para início da sessão de disputa de preços, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
3.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido e no mesmo endereço eletrônico, independentemente de nova comunicação, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
4. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
4.1. Qualquer pessoa ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos deste Edital e seus anexos.
4.2. Os pedidos de esclarecimentos ou Impugnações deverão ser enviadas ao Pregoeiro em até 03 (dias) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, por meio de documento devidamente assinado e redigido em papel timbrado (caso seja empresa), a ser encaminhado por meio do sistema xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (art. 23 do Decreto Estadual nº 9.666/2020).
4.2.1. Não serão conhecidas as impugnações recebidas pelo Pregoeiro ou pela Equipe de Apoio após o prazo definido no item 4.2.
4.2.2. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento do pedido (art. 23, § 1º, do Decreto Estadual nº 9.666/2020);
4.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame (art. 24, § 1º, do Decreto nº 9.666/2020), exceto a hipótese descrito no item 4.4 (art. 24, § 3º, do Decreto Estadual nº 9.666/2020);
4.4. Possíveis retificações do Edital, por iniciativas de ofício ou provocadas por eventual procedência de impugnação, serão publicadas, reabrindo- se o prazo inicialmente estabelecido e sendo designada nova data para a realização do certame caso a modificação altere a formulação das propostas.
4.5. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão anexados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado e serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração (art. 23, § 2º, do Decreto Estadual nº 9.666/2020).
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar do Pregão:
5.1.1. Do ramo pertinente ao seu objeto, legalmente constituídas;
5.1.2. Que atendam as condições estabelecidas neste edital e seus anexos;
5.1.3. Empresa que esteja reunida em consórcio, conforme art. 33, da Lei Federal nº 8.666/93;
5.1.4. Que estejam previamente credenciadas no Comprasnet.go; e
5.1.5. Como requisito para participação neste Pregão, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
5.1.6. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas. A Secretaria de Estado da Educação
- SEDUC não será, em nenhuma hipótese, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
5.1.7. Sob as penas cabíveis, que não utiliza, no estabelecimento, trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo, na condição de aprendizes, a partir de 14 (catorze) anos, nos termos do art. 12, XIII, do Decreto Estadual nº 9.666/2020.
5.2. Não poderão participar deste Pregão:
5.2.1. Empresa suspensa perante o CADFOR, durante o prazo da sanção aplicada;
5.2.2. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
5.2.3. Empresa impedida de licitar e contratar com o Estado de Goiás e Governo Federal, durante o prazo da sanção aplicada;
5.2.4. Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
5.2.5. Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
5.2.6. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
5.2.7. Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
5.2.8. Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, incorporação, concurso de credores ou em liquidação.
5.2.8.1) As licitante em processo de Recuperação Judicial que apresentarem Certidão emitida pela instância judicial competente, que ateste que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatórios, nos termos da Lei n°8.666/93 e de comprovação de acolhimento judicial do Plano de Recuperação, nos termos do art. 58 da Lei n°11.101/05, em caso de recuperação judicial; ou homologação judicial do Plano de Recuperação, no caso de recuperação extrajudicial, de forma a possibilitar a habilitação de maior número de empresas, NÃO SERÃO IMPEDIDAS DE PARTICIPAR..
5.2.9. Também não poderá participar direta ou indiretamente da licitação, da execução dos serviços e do fornecimento de bens a eles necessários, conforme o artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93:
I.O autor do Termo de Referência, pessoa física ou jurídica; e
II.Empresa que possua em seu quadro societário ou de pessoal servidores públicos da Secretaria de Estado da Educação, bem como empresa que possua proprietário, sócio ou dirigente que seja cônjuge ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com servidores públicos da Secretaria de Estado da Educação.
5.2.9.1. Considera-se participação indireta, para fins do disposto no subitem 5.2.9, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do Termo de Referência e a Licitante, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.
5.2.9.2. O disposto no item 5.2.9 aplica-se também aos membros da Comissão de Licitação, ao Pregoeiro e à Equipe de Apoio.
6. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO, FAVORECIDO E SIMPLIFICADO CONCEDIDO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
6.1. Em cumprimento às disposições da Lei Complementar nº 123/2006, serão assegurados os seguintes benefícios às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:
I.Preferência de contratação às Microempresas e Empresas e Pequeno Porte para os itens destinados à disputa geral, conforme o subitem 9.19 deste Edital;
II.Prazo para regularização de restrição na comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista na forma do item 11.16 deste Edital, nos termos do §1º do art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006 c/c do §1º do art. 43 da Lei Complementar nº 147/2014;
6.2. Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações concedido às microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, licitantes que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no artigo 3º, §4º, da referida Lei.
6.3. Para usufruir dos benefícios estabelecidos nos dispositivos legais supracitados, a Licitante deverá se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte, devendo declarar-se como tal no início da sessão pública do Pregão Eletrônico, se comprometendo a apresentar a documentação comprobatória caso venha a vencer o certame utilizando-se do benefício (certidão emitida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório).
6.4. O próprio sistema disponibilizará à licitante a opção de declarar-se como microempresa ou empresa de pequeno porte. A não manifestação de enquadramento, quando indagado pelo sistema eletrônico, implicará no decaimento do direito de reivindicar, posteriormente essa condição, no intuito de usufruir dos benefícios estabelecidos na Lei supramencionada.
6.6. A falsa declaração ou a não apresentação da documentação comprobatória quando solicitada implicará na abertura de processo administrativo e a consequente aplicação das sanções cabíveis.
7. DO CADASTRAMENTO NO SISTEMA COMPRASNET.GO
7.1. É condição obrigatória para a participação neste Pregão que o interessado realize o credenciamento no sistema eletrônico provido pela Secretaria de Estado de Administração (SEAD) no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, bem como providenciar o envio de toda a documentação exigida, até o 5º (quinto) dia útil anterior à data prevista para o registro das propostas, nos termos da Instrução Normativa nº 004/2011-GS/SEGPLAN.
7.1.1. Não havendo pendências documentais, o CADFOR homologará o cadastro no prazo de até 04 (quatro) dias úteis consecutivos, contados do recebimento da documentação completa, excluindo-se o dia de entrega e vencendo os prazos apenas nos dias em que houver expediente regular e integral na SEAD.
7.1.2. O simples pré-cadastro no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx não dará direito à licitante de credenciar-se no sistema, em razão do bloqueio inicial do login e senha cadastrados. O CADFOR só realizará o desbloqueio do login e senha após a homologação do cadastro, cujo registro passará a ter status “homologado”.
7.1.3. O credenciamento implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para a realização das operações inerentes a este Pregão Eletrônico
7.2. Informações complementares para cadastro no CADFOR poderão ser obtidas através dos telefones (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000.
7.3. Os interessados poderão se valer do SICAF – Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores da Administração Federal ou de outros
cadastros que atendam aos requisitos previstos na legislação geral. Neste caso, deverão solicitar ao CADFOR seu cadastramento simplificado – apresentado o respectivo certificado de registro cadastral devidamente regular – e estarão dispensados de apresentar toda a documentação abrangida pelo referido cadastro, e seu registro passará a ter status “credenciado”.
7.4. Se a licitante que optar pelo cadastramento simplificado lograr-se vencedor do certame, deverá o mesmo providenciar a sua inscrição completa no CADFOR, como condição obrigatória para a contratação.
7.5. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à SEDUC responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.6. Caberá à licitante comunicar imediatamente o provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
8. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. Nos termos do Art. 19, II, do Decreto Estadual nº 9.666/2020, após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
8.2. O envio da proposta acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. Só será aceita uma proposta para cada item/lote de interesse da licitante.
8.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do CRC do CADFOR, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes do sistema.
8.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
8.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema (art. 26, § 6º, do Decreto Estadual nº 9.666/2020).
8.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
8.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
8.9. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, observado o xxxxx xxxxxxxxxx xx § 0x, xx xxx. 00, xx Xxxxxxx Estadual nº 9.666/2020, descrito no item.
9. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
9. 1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
9.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência (art. 28 do Decreto Estadual nº 9.666/2020).
9.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
9.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes (art. 28, parágrafo único, do Decreto Estadual nº 9.666/2020).
9.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
9.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
9.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
9.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente (intervalo mínimo de R$0,01 (um centavo) por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro (art. 30, § 1º, do Decreto Estadual nº 9.666/2020).
9.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor do ITEM.
9.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos (intervalo mínimo de R$0,01 (um centavo), observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital (art. 30, § 2º, do Decreto Estadual nº 9.666/2020).
9.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. ver §3º, art. 30, Decreto Estadual nº 9.666/2020.
9.8 O intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$0,01 (um centavo).
9.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
9.10. Será adotado para envio de lances no Pregão Eletrônico SRP o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos
e sucessivos, com prorrogações (art. 31, inciso I, do Decreto Estadual nº 9.666/2020).
9.10.1. A etapa de envio de lances na sessão pública durará 02 (dois) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública (art. 32, caput, do Decreto Estadual nº 9.666/2020).
9.10.2. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
9.10.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida na alínea anterior, a sessão pública será encerrada automaticamente (art. 32, § 2º, do Decreto Estadual nº 9.666/2020).
9.11. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.12. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Administração do sistema comprasnet.go (art. 35 do Decreto Estadual nº 9.666/2020);
9.12.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
9.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
9.15. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação (art. 35 do Decreto Estadual nº 9.666/2020).
9.17. O Critério de julgamento adotado será o menor preço por item, conforme definido neste Edital e seus anexos.
9.17.1 Conforme determinado no subitem 3.3:
a) Para os itens 2, 4, 5, 6, 8, 10, 11, 12, 14, 16, 17, 18, 20, 22, 23, 24, 26, 27, 29, 31, 33, 35, 37, 38, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 48, 49, 51, 52, 53,
54, 55, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 64, 65, 66, 67, 68 e 70 poderão proceder ao registro da proposta e participar da disputa apenas microempresas e empresas de pequeno porte, conforme determinação do art. 9º, §§ 1º e 2º, da Lei Estadual nº 17.928/2012. “Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação da cota reservada deverá ocorrer pelo preço da cota principal, caso este tenha sido menor do que o obtido na cota reservada.” Caso a licitante detentora da melhor oferta, após a fase de lances, não comprove sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, ou não tenha se declarado nesta condição ao sistema, a mesma será desclassificada.
b) Não havendo vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal, ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado.
9.18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9.19. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto ao CRC do CADFOR e declaração da empresa de ME/EPP na inserção da proposta no sistema Comprasnet, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
9.20. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
9. 21. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
9.22. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
9.23. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.24. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
9.25. Havendo eventual empate entre propostas ou lances , o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
1. no país;
2. por empresas brasileiras;
3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
9.26. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
9.27. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao
licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital (art. 38, caput, do Decreto Estadual nº 9.666/2020).
9.28. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes (art. 38, § 1º, do Decreto Estadual nº 9.666/2020).
9.29. O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas), envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados (art. 38, § 2º, do Decreto Estadual nº 9.666/2020).
9.30. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
10. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no art. 39 do Decreto Estadual nº 9.666/2020.
10.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
10.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. Para efeito de comprovação da exequibilidade, podendo ser adotados, dentre outros, os seguintes procedimentos:
I. Questionamento ao licitante para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
II. Pesquisa em órgãos públicos ou empresas privadas;
III.Verificação de outros contratos que o proponente mantenha ou tenha celebrado com a Administração ou com a iniciativa privada;
IV. Pesquisa de preço no mercado;
V. Verificação de notas fiscais de outros fornecimentos executados pelo proponente;
VI. Estudos setoriais;
VII. Consulta às Secretarias de Fazenda Federal, Estadual ou Municipal;
VIII. Análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o proponente disponha para a execução do objeto; e
IX. Demais diligências que porventura se fizerem necessárias.
10.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
10.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
10.5. O Pregoeiro deverá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de no mínimo 2 (duas) horas a 4 (horas), sob pena de não aceitação da proposta (art. 38, § 2º, do Decreto Estadual nº 9.666/2020).
10.5.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
10.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
10.6. Se a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro deverá restabelecer a etapa competitiva de lances entre os licitantes (art. 44, §4º, do Decreto Estadual nº 9.666/2020)
10.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade (art. 48, parágrafo único, do Decreto Estadual nº 9.666/2020).
10.8. O Pregoeiro deverá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital (art. 38, caput, do Decreto Estadual nº 9.666/2020).
10.8.1. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanha (art. 38, § 1º, do Decreto Estadual nº 9.666/2020).
10.8.2. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
10.9. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
10.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o
Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
11.1.1. CRC do CADFOR (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx);
11.1.2. Certidão negativa/positiva de penalidades (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
11.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
11.3.1. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
11.4. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitantes será verificada por meio do CRC do CADFOR, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
11.5. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do CRC do CADFOR para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
11.5.1. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 44, §3º, do Decreto Estadual nº 9.666/2020.
11.6. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 4 (quatro) horas, sob pena de inabilitação.
11.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não- digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
11.8. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
11.9. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.9.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
11.10. Ressalvado o disposto no item 8.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
11.11. Habilitação jurídica:
11.11.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
11.11.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
11.11.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
11.11.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
11.11.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
11.11.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
11.11.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: Decreto de autorização, devidamente publicado e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.;
11.11.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
11.12. Regularidade fiscal e trabalhista:
11.12.1. A regularidade fiscal e trabalhista será comprovada mediante a apresentação de:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ do Ministério da Fazenda.
b) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Federal por meio de Certidão Conjunta emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal do Brasil, relativa à Dívida Ativa da União e aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS, por meio de Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiro, expedida pelo Ministério da Fazenda – Secretaria da Receita Federal do Brasil.
OBS: As comprovações pertinentes aos itens “c” e “d” serão alcançadas por meio de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados.
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de Débito em Dívida Ativa expedida pela Secretaria de Estado da Economia ou equivalente da Unidade da Federação onde a Licitante tem sua sede.
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Pública do Estado de Goiás, por meio de Certidão de Débito Inscrito em Dívida Ativa – Negativa, expedida pela Secretaria de Estado da Economia.
g) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal (Tributos Mobiliários), por meio de Certidão expedida pela Secretaria de Finanças do Município ou equivalente onde a Licitante tem sua sede.
h) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, por meio do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal – CEF.
i) Prova de Inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos da Lei Federal nº 12.440/2011.
j) Certidão Negativa de Suspensão e/ou Impedimento de Licitar ou Contratar com a Administração Pública, nos termos do § 4º, art. 5º, do Decreto Estadual nº 7.425/2011.
k) Caso a participação no certame seja da matriz, com possibilidade de que a execução do objeto licitado seja por filial, ou vice-versa, a prova de regularidade fiscal e trabalhista deverá ser de ambas.
11.12.2. Será admitida a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista mediante a apresentação de certidão positiva com efeito de negativa, nos termos da Lei.
11.13. Qualificação Econômico-Financeira
11.13.1. A qualificação econômico-financeira será comprovada mediante a apresentação de:
a) Balanço Patrimonial e demonstração contábil do último exercício social, já exigíveis na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
a.1) O referido balanço quando escriturado em forma não digital deverá ser devidamente certificado por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, mencionando obrigatoriamente, o número do livro diário e folha em que o mesmo se acha transcrito. Se possível, apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis.
a.2) O referido balanço quando escriturado em livro digital deverá vir acompanhado de “Recibo de entrega de livro digital”. Se possível, apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis.
a.3) Quando Sociedade Anônima – S.A, o balanço patrimonial deverá estar devidamente registrado na Junta Comercial ou vir acompanhado da Certidão da Junta Comercial que ateste o arquivamento da ata da Assembleia Geral Ordinária de aprovação do Balanço Patrimonial, conforme prevê o §5º do artigo 134, da Lei nº 6.404/76.
b) A comprovação da boa situação financeira da empresa proponente será efetuada com base no balanço apresentado, e deverá, preferencialmente, ser formulada, formalizada e apresentada pela empresa proponente em papel timbrado da empresa, assinada por profissional registrado no Conselho de Contabilidade e pelo diretor, sócio ou representante da empresa licitante com poderes para tal investidura, aferida mediante índices e fórmulas abaixo especificadas:
Onde: | |
ILG = índice de liquidez geral | |
ILC = índice de liquidez corrente | |
ISG = índice de solvência geral | |
ILG = (AC+RLP) / (PC+ELP) ≥ 1 | AT = ativo total |
ILC = (AC) / (PC) ≥ 1 | AC = ativo circulante |
ISG = AT / (PC+ELP) ≥ 1 | RLP = realizável a longo prazo |
PC = passivo circulante | |
ELP = exigível a longo prazo | |
PL = patrimônio líquido |
b.1) A Licitante que apresentar resultado menor que 01 (um), em qualquer dos índices citados no subitem anterior, quando de sua habilitação, estará inabilitada, exceto se comprovar capital social ou patrimônio líquido correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação que estará dispensada de apresentação dos referidos índices.
b.2) Na forma do Decreto Estadual nº 7.804 de 20 de fevereiro de 2013, na habilitação em licitações referentes a fornecimento de bens para pronta entrega ou locação de materiais, não será exigida de microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social.
c) Das empresas constituídas no ano em exercício independente de sua forma societária e regime fiscal, será exigida apenas a apresentação do Balanço de Abertura, dispensando-se o exigido na alínea “a” acima.
d) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial (ou equivalente, na forma da Lei) expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da Licitante
ou site eletrônico, com indicação do prazo de validade e não havendo somente será aceita com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias da data de apresentação da proposta. Se a Comarca possuir mais de um Cartório Distribuidor, deverá ser apresentada Certidão de todos os Cartórios Distribuidores existentes na Comarca. Caso a participação no certame seja da filial, a Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial deverá ser da filial e da matriz.
11.14. Qualificação Técnica
11.14.1. A qualificação técnica será comprovada mediante a apresentação de:
a) No mínimo 01 (um) atestado/declaração fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a Licitante já forneceu satisfatoriamente objeto compatível com o desta licitação. O atestado/declaração deverá conter, no mínimo: o nome da empresa/órgão contratante, o nome do responsável por sua emissão e telefone para contato, caso necessário. O Pregoeiro(a) poderá determinar qualquer diligência que entender necessária para verificar a autenticidade e legitimidade do atestado ou de qualquer documento que lhe suscitar dúvidas.
a.1. Os Atestados de Capacidade Técnica, comprovando o desempenho da licitante em contrato pertinente e compatível em características e quantidades, com o objeto da licitação, será conforme delimitado abaixo:
a.2. Entende-se por pertinente e compatível em características o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados, contemplem a parcela de maior relevância dos serviços, objeto desta licitação;
a.3. Entende-se por pertinente e compatível em quantidade o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados concomitantes no período de execução (tendo sido os serviços/fornecimentos dos atestados prestados no mesmo período), comprove que a licitante prestou serviços esportivos com fornecimento de equipamentos conforme o objeto desta licitação.
11.14.6. Apresentar declaração de que sob as penas cabíveis, que não utiliza, no estabelecimento, trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo, na condição de aprendizes, a partir de 14 (catorze) anos, nos termos do art. 12, XIII, do Decreto Estadual nº 9.666/2020, conforme Xxxxx XXX.
11.14.7. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
11.15. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
11.15.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
11.16. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
11.16.1. O tratamento favorecido previsto no subitem anterior somente será concedido se as microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem no certame toda a documentação fiscal e trabalhista exigida, mesmo que esta contenha alguma restrição.
11.17. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
11.18. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
11.19. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá- los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
11.20. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
11.21. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
12. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
12.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
12.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
12.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for no caso descumprimento (art. 50, V, do Decreto Estadual nº 9.666/2020.
12.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei Federal nº 8.666/93).
12.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
12.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
12.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações
ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
12.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
12.7. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
12.8. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
12.9. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
12.10. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidas na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título.
12.11. Todas as empresas deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos, bem como todos os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências do Edital e seus anexos. Entretanto, as empresas enquadradas no regime normal de tributação (empresas não optantes do simples), estabelecidas em Goiás, deverão registrar a proposta com preços desonerados do ICMS conforme disposições do Art. 6º, Inc. XCI do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, que concede isenção de ICMS nas operações e prestações internas, relativas à aquisição de bem, mercadoria e serviço por órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas fundações e autarquias, ficando mantido o crédito, observado, dentre outras coisas, à transferência do valor correspondente ao ICMS ao adquirente mediante a redução do preço do bem, mercadoria e serviço, devendo a redução ser demonstrada no documento fiscal.
12.12. Por determinação da Procuradoria-Geral do Estado através de seu Despacho “AG” nº 1203/2013, para as empresas estabelecidas em Goiás que se enquadrem na situação do item 12.11, as propostas comerciais, enviadas pelas empresas detentoras das melhores ofertas após a fase de lances, deverão conter, obrigatoriamente, além do preço normal de mercado dos produtos ou serviços ofertados (valor bruto), o preço resultante da isenção do ICMS conferida (valor líquido), que deverá ser o preço considerado como base de julgamento. O valor líquido será aquele registrado no sistema ComprasNet.GO, e será considerado como base para etapa de lances. O valor bruto (com ICMS) servirá apenas para efeito de análise do desconto concedido.
12.13. A proposta deverá conter, obrigatoriamente, as seguintes informações:
1. Nome da empresa, CNPJ, endereço, fone/fax, n.º da conta corrente, Banco, n.º da agência, nome do responsável que assinará o contrato;
2. Para empresas estabelecidas em Goiás, deverá ser informado na Proposta se a empresa é contribuinte de ICMS e se é optante do SIMPLES
3. n.º do Pregão; nº do item ou nº do lote que se refere
4. Preço em Real, unitário e total, com no máximo duas casas decimais, no qual deverão estar inclusas todas as despesas que influam nos custos. No caso de divergência entre o valor numérico e o por extenso, prevalecerá esse último. O preço apresentado deverá ser aquele resultante da fase de lances e/ou negociação como(a) Pregoeiro(a);
5. Descrição do objeto ofertado, com a quantidade licitada e com a indicação da marca, que deverá ser a mesma informada quando do cadastramento da proposta no comprasnet.go;
6. Xxxxx xx xxxxxxxx xx xxxxxxxx xx 000 (xxxxx x xxxxx) dias, a contar da data da sessão deste Pregão Eletrônico. Caso não apresente prazo de validade será esse considerado;
7. Data e assinatura do responsável.
8. Indicação expressa do nome do signatário que assinará o contrato.
12.14. Caso julgue necessário, o Pregoeiro encaminhará a proposta comercial à unidade técnica responsável pela elaboração do Termo de Referência, para análise e manifestação quanto à aceitabilidade das especificações técnicas;
12.15. É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar as informações prestadas pelo licitante em sua proposta e em eventuais documentos a ela anexados, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente na proposta.
12.16. O ônus da exequibilidade da proposta caberá exclusivamente à licitante, caso solicitado pelo Pregoeiro.
13. DAS OBRIGAÇÕES da CONTRATADA
13.1. Fornecimento de mão-de-obra requisitada pelo Comitê organizador para o atendimento das etapas, conforme o termo de referência ou segundo oportunidade e conveniência da Administração;
13.2. Fornecer profissionais capacitados para função requisitada, podendo a contratante, ao seu critério técnico, rejeitar e pedir substituição daqueles considerados inabilitados;
13.3. Atender todos os pedidos efetuados durante a vigência do contrato, ainda que a expiração do prazo de entrega previsto no cronograma ocorra após seu vencimento;
13.4. A contratada deve preparar uma ESCALA DE ARBITRAGEM de modo a impedir a atuação de um árbitro em mais de 3 (três) jogos seguidos, bem como evitar a repetição de árbitros em jogos da mesma equipe, proporcionando alternância na atuação entre árbitros;
13.5. Preencher todas as súmulas (conforme modelo designado pela coordenação do evento) e demais documentos oficiais (tabelas, boletins, programa horário) de acordo com regulamento dos Jogos Estudantis do Estado de Goiás, em letra legível e sem rasuras;
13.6. Responsabilizar-se pela execução do serviço especificados no TERMO DE REFERÊNCIA, com a disponibilização de materiais conforme o quadros no item 8.5.1, que se fizerem necessário para execução do objeto, bem como pessoal qualificado, com capacidade para atender as quantidades informadas na planilha de serviços de arbitragem do(s) itens vencidos e contratados, visando atender as necessidades da contratante com maior rapidez;
13.7. Acatar as mudanças solicitadas oficialmente pela contratada, referente ao prazo de execução do serviço a serem prestados;
13.8. Arbitrar de acordo com o respectivo regulamento técnico específico dos Jogos Estudantis do Estado de Goiás, aplicando as determinações
previstas no mesmo subsidiaria e completamente, nos casos em que o regulamento da competição for omisso, aplicar as regras oficiais correspondentes;
13.9. Comparecer nos locais previstos para a competição com antecedência de no mínimo 20 (vinte) minutos do início das partidas e competições, com profissionais da arbitragem devidamente uniformizados conforme estabelece a regra de cada modalidade;
13.10. Comunicar imediatamente a administração pública qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis, necessários para recebimentos de correspondência;
13.11. Cumprir, durante a execução dos serviços, todas as leis e posturas federais, estaduais ou municipais vigentes e atinentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infração a que houver dado causa;
13.12. Dispor de toda a infraestrutura necessária, os materiais necessários ao bom desempenho da prestação de serviço, em perfeitas condições de uso e manutenção e pessoal especializados, obrigando-se a substituir aqueles que não atenderem as exigências;
13.13. Dispor em toda e qualquer fiscalização no tocante a prestação de serviços, assim como ao cumprimento das obrigações contratuais;
13.14. Evitar conduta irregular e tratamento inadequado aos atletas, técnicos e aos representantes da SEDUC, usando de meios pedagógicos na realização do trabalho e aplicação de penalidades;
13.15. Executar os serviços a que se refere a este, conforme as especificações descritas na propostas de preço, sendo de sua inteira responsabilidade os ajustamentos, caso não estejam em conformidade com as referidas especificações;
13.16. Executar serviços com esmero e perfeição sob sua inteira exclusiva responsabilidade em conformidade com as disposições, fornecendo toda a equipe técnica e materiais necessários;
13.17. Fornecer pessoal necessário à execução dos serviços contratados, impondo-lhe rigoroso padrão de qualidade, segurança e eficiência, substituindo aquele que segundo critério da SEDUC não apresentar comportamento conveniente as atividades, bem como as condições técnicas exigidas;
13.18. Garantir qualidade de serviço contratada comprometendo-se a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir ás suas expensas, no total ou em parte, os serviços que não atendam o padrão de qualidade exigido, ou se verificarem defeitos ou incorreções resultantes em sua execução no prazo máximo de 02 (duas) horas, contadas da notificação que lhe for entregue oficialmente;
13.19. Garantir o comportamento moral e profissional de seus empregados, respondendo integral e incondicionalmente por todos os danos e/ou atos ilícitos resultantes de ação ou omissão deste, inclusive por inobservância de ordens e normas do contratante;
13.20. Indenizar terceiros e/ou SEDUC, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância as exigências das autoridades competentes e as disposições legais vigentes;
13.21. Indicar um preposto devidamente habilitado, com poderes para representá-lo em tudo que se relacionar a execução do serviço do objeto contratação em todas as fases e etapas de execução;
13.22. Manter a máxima integração entre CONTRATADA e a CONTRATANTE em relação á organização do evento, de modo a assegurar a qualidade e evitar interrupções ou paralisações nas execuções dos serviços;
13.23. Apresentar no momento da contratação cópia do RG, CPF e Certificado ou Diploma de Curso de Arbitragem, que não pode exceder 4 (quatro) anos de emissão, no ano da competição, preferencialmente expedido por uma das 27 Federações Esportivas Estaduais ou Confederações Brasileira da Modalidade em cada uma que for prestar serviço;
13.24. Prestar todos os esclarecimentos que lhe foram solicitados pela SEDUC no concernente ao objeto do presente termo de referência, inclusive documentação e atos praticados até o recebimento definitivo e cujas reclamação formalmente realizadas obriga-se a atender proponente;
13.25. Prover todos os meios necessários à garantia plena operacionalidade da prestação de serviços inclusive considerando os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
13.26. Realizar os serviços, transportar e apresentar os recursos físicos e humanos necessários à realização do evento proposto, em consonância com o que foi especificado na instrução do pedido, sob pena caso forem recusados;
13.27. Suspender ou interromper o serviço prestado, quando solicitado;
13.28. Manter durante o contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas em base legal;
13.29. Fica vedado à CONTRATADA subcontratar e/ou transferir total ou parcialmente o compromisso assumido;
13.30. Arcar com todas as despesas diretas e indiretas relativas à execução dos serviços, incluindo-se as pertinentes a taxas, impostos, licenças, de modo a que não restem quaisquer ônus adicionais além do valor proposto pela interessada, incluindo o lucro;
13.31. Manter seus empregados fornecidos sujeitos às normas disciplinares;
13.32. Fornecer, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, cópia dos comprovantes de pagamento, seja com o pessoal seja com a contribuição social parte do empregador;
13.33. Responsabilizar-se por danos causados aos equipamentos e/ou outros bens de propriedade da CONTRATANTE, ou de terceiros, ocasionados pelo pessoal fornecido, em virtude de dolo ou culpa, quando na execução do objeto contrato;
13.34. A CONTRATADA deverá corrigir, às suas expensas, todos os serviços executados em que se verificarem imperfeições, vícios ou incorreções, dentro do prazo estipulado, em cada caso;
13.35. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregaticio com a Contratante Secretaria de Estado da Educação de Goiás;
13.36. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho,
quando forem vítimas os seus empregados na execução dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências de entidades da Contratante;
13.37. Comunicar ao Gestor do Contrato, por escrito, qualquer anormalidade ou impropriedade verificada e prestar os esclarecimentos necessários, para deliberação e mudança dos detalhes por parte da Administração Pública, durante a fase de planejamento e/ou execução do evento, se necessário;
13.38. Submeter-se à fiscalização da SEDUC, através do setor competente, que acompanhará os serviços, orientando, fiscalizando e intervindo ao seu exclusivo interesse, com a finalidade de garantir o exato cumprimento das condições pactuadas;
13.39. Cumprir, além dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual e municipal, e também as normas da SEDUC e do Regulamentos Geral e Específicos da competição;
13.40. A Contratada é obrigada a pagar todos os tributos, contribuições fiscais que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto da CONTRATANTE;
13.41. As penalidades ou multas impostas pelos órgãos competentes pelo descumprimento das disposições legais que regem a execução do objeto do presente Termo serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, devendo, se for o caso, obter licenças, providenciar pagamento de impostos, taxas e serviços auxiliares;
13.42. Arcar com todos os ônus de transportes, fretes, carga e descarga dos materiais e equipamentos esportivos necessários para a realização da competição;
13.43. Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE, ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento;
13.44. Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que possa afetar a execução do contrato;
13.45. Demais obrigações e responsabilidades previstas pela Lei Federal nº 8.666/93 e demais legislações pertinentes;
13.46. Responsabilizar-se por seguro, sem qualquer ônus a contratante;
13.47. Responsabilizar-se pela adequação técnica para execução do serviço da competição;
13.48. Realizar a montagem dos locais de competição de acordo com as regras e normas e especificidade de cada modalidade atendendo os padrões do Regulamento Geral dos Jogos Estudantis do Estado de Goiás/2022-2023, bem como direcionamento técnicos das confederações e federações de cada modalidade.
14. Obrigações da CONTRATANTE
14.1. Fornecer planilha com o quantitativo de inscritos por modalidade e categoria antes do início de cada etapa para a CONTRATADA;
14.2. Avisar previamente a data e horário de jogos não previstos anteriormente, num prazo mínimo de 2 (duas) horas antecedência à data, local e horário previsto para as disputas;
14.3. Fornecer informações para o bom desenvolvimento do evento das ações do CONTRATADA;
14.4. Cadastrar os prestadores de serviço no evento, seguindo os quadros de quantidade e períodos de prestação de serviço;
14.5. Fornecer alimentação, hospedagem e transporte as prestadores de serviço da CONTRATADA devidamente cadastrados no evento, mantendo a mesmo local, qualidade dos demais participantes;
14.6. Promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços prestados, sob o aspectos quantitativo e qualitativo, anotado em registro próprio das falhas detectadas;
14.7. Inspecionar materiais utilizados pela contratante para execução dos serviços;
14.8. Comunicar prontamente a contratada, qualquer anormalidade no objeto do instrumento contratual, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no termo de referência;
14.9. Notificar previamente a contratada quanto a aplicação de sanções administrativa;
14.10. Realizar os atos relativos à cobrança do cumprimento pela CONTRATADA das obrigações contratualmente assumidas e aplicar sanções, garantia de ampla defesa e o contraditório, decorrente do descumprimento das obrigações contratuais;
14.11. Subsidiar as ações exigidas da CONTRATADA, fornecendo diretrizes, bases legais, modelos, formulários e todos os instrumentos de informações necessários ao desenvolvimento dessas ações, sempre que cabível;
14.12. Realizar reuniões de orientações visando o incremento na qualidade das ações e a resolução de pendências e/ou eventuais na relação dos credenciados;
14.13. Manter equipe para a orientação técnica disponível para atender os contratados no esclarecimento de dúvidas e fornecimento de orientação, nos casos que assim requeiram;
14.14. Disponibilizar a CONTRATADA, uma cópia do regulamento geral do evento, para que seja de conhecimento de todos os componente da arbitragem;
14.15. Exercer a fiscalização da execução do objeto, cujo representante da Administração será designado oportunamente, na forma prevista pela Lei Federal 8.666/93;
14.16. Constituir a Comissão para verificação da qualidade do serviço prestado tendo como base as ações das entidades que regulamentam as modalidades, esta Comissão também será designada oportunamente.
14.17. Definir o local e horário de saída do transporte oferecido pela organização;
14.18. Disponibilizar todas as informações necessárias para a correta execução do objeto;
14.19. Disponibilizar o local adequado para o fornecimento do serviço;
14.20. Demais obrigações e responsabilidades previstas pela Lei Federal 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
14.21. Designar por meio de portaria 03 (três) servidores da Secretaria de Estado da Educação para fiscalização e atesto da Nota Fiscal do objeto executado com valor superior ao limite estabelecido no artigo 23 da Lei nº 8.666/93;
14.22. Verificar minuciosamente, no ato do recebimento, a conformidade do produto, com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de notificação da empresa em caso de mudança da qualidade/objeto e em caso de descumprimento, serão tomadas providências pelo gestor do contrato;
14.23. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
14.24. A contratante deverá efetuar o pagamento à contratada, após apresentação da Nota Fiscal, o recebimento e aceite do serviço prestado, bem como rejeitar, no todo ou em parte, o que a empresa vencedora apresentar fora das especificações do Edital e seus anexos.
14.25. Solicitar à CONTRATADA o programa horário da competição de cada modalidade, bem como tabelas de jogos e boletins de resultados ao final do evento.
15. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
15.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de dez minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema (art. 45, caput, do Decreto Estadual nº 9.666/2020).
15.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
15.2.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
15.2.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará decadência do direito de recurso, conforme § 3º do Art. 45 do Decreto Estadual nº 9.666/2020.
15.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses (art. 45, § 2º, do Decreto Estadual nº 9.666/2020).
15.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento (art. 45, § 4º, do Decreto Estadual nº 9.666/2020).
15.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
15.5. Não serão conhecidas as intenções de recursos, razões e contrarrazões, interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados pelo chat, por fax, correios ou entregues pessoalmente.
15.6. O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo para o item que disser respeito.
15.7. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade competente para apreciá-los serão realizados pelo Pregoeiro no prazo de até 3 (três) dias úteis, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo. O encaminhamento à autoridade superior se dará apenas se o pregoeiro, justificadamente, não reformar sua decisão.
15.8. A autoridade competente terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso, podendo esse prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo, devidamente comprovado.
16. NORMAS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
16.1. Cumprir às exigências legais e regulamentares referentes à Saúde e Medicina do Trabalho, previstas na legislação e normas expedidas pelo Ministério do Trabalho – MTb, expedidas e/ou alteradas pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE ou pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como também as expedidas pelo poder Executivo do Estado de Goiás e/ou pelo Órgão Gestor da Política de Segurança e Saúde no Trabalho no âmbito do Poder Executivo Estadual;
16.2. A empresa contratada deverá emitir declaração formal e ostensiva, no processo licitatório ou na fase de habilitação, de que se apresenta em condições de atender ao estabelecido nas Normas Regulamentadoras (NRs) expedidas pelo Ministério do Trabalho – MTb, expedidas e/ou alteradas pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE ou pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, aplicáveis ao objeto do contrato;
16.3. A empresa contratada deverá apresentar cópias dos Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) atualizados, de todos os empregados da contratada que desenvolverão suas funções e/ou atividades de trabalho nas dependências e/ou a serviço do órgão no cumprimento ao objeto do contrato, atestando a aptidão dos empregados para o desempenho dos trabalhos a serem realizados, de acordo com a Norma Regulamentadora no. 7 (NR–7);
16.4. A execução de trabalhos com risco considerável (trabalhos em instalações e serviços em eletricidade, trabalhos com máquinas e equipamentos, trabalhos em alturas superiores a 2 metros, trabalhos em espaços confinados, trabalhos com produtos químicos ou perigosos, etc.) somente deverão ser autorizados após adotadas todas as medidas de proteção e de segurança envolvendo: a disponibilização/fornecimento dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI ou Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC necessários ou aplicáveis, e a comprovação da capacitação/treinamentos dos empregados da contratada que desenvolvem tais atividades;
16.5. A empresa contratada, não será autorizada a iniciar a execução dos trabalhos, objeto do contrato, nas dependências do órgão contratante, sem que os empregados da mesma, se apresentem de posse e uso de todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPI necessários e adequados aos tipos de riscos aos quais os mesmos possam ficar expostos;
16.6. A empresa contratada, deverá apresentar cópia das Fichas de Registro de Fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI)
fornecidos aos empregados que desenvolverão atividades de trabalho nas dependências e/ou a serviço do órgão, no cumprimento ao objeto do contrato;
16.7. A empresa contratada, não será autorizada a executar qualquer trabalho, objeto do contrato, sem que mesma comprove, mediante apresentação de documentação específica, a habilitação, qualificação, capacitação e/ou autorização de seus empregados, quando exigidos, de acordo com regulamentações e/ou normas legais vigentes;
16.8. A empresa contratada, não será autorizada a iniciar a execução de trabalhos que exijam capacitação e/ou treinamento específico, cuja comprovação deverá ser exigida através da apresentação de documentação (certificados ou outros) que comprove a realização de cursos/treinamentos de segurança no trabalho, aos empregados da contratada, que, em conformidade com as Normas Regulamentadoras (NRs), desenvolverão trabalhos em instalações elétricas e serviços com eletricidade, trabalhos com máquinas e
equipamentos, trabalhos em altura superior a 2 metros, trabalhos em espaços confinados, trabalhos com produtos químicos ou perigosos, e outros trabalhos/atividades que possam expor os empregados/trabalhadores a riscos consideráveis a sua integridade física, saúde e segurança;
16.9. A empresa contratada deverá Emitir e Registrar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) nos casos de ocorrência de acidentes com seus empregados nas dependências e/ou a serviço do órgão contratante, como também os acidentes ocorridos nos trajetos, e posteriormente, encaminhar cópia de tal documento ao SESMT Público do órgão;
16.10. A empresa contratada se responsabiliza pelo atendimento e encaminhamento de seus empregados quando acidentados, e quando necessário, solicitar ao Corpo de Bombeiros (Telefone: 193) ou SAMU (Telefone: 192), o atendimento para encaminhamento para atendimento médico;
16.11. O gestor do contrato, e/ou a empresa contratada deverá interromper qualquer atividade de trabalho na execução do objeto do contrato, quando identificada qualquer situação/condição que coloque em risco a saúde e/ou a integridade física de seus empregados, dos servidores e/ou empregados público do órgão, e/ou de terceiros, cuja solicitação de interrupção poderá ser feita informalmente, até que seja providenciado a emissão de documento com tal finalidade;
16.12. Os documentos mencionados anteriormente, devem ser fornecidos, no ato da assinatura contratual, ao (à) Servidor (a) Público (a) Responsável pela gestão do contrato, que os encaminhará imediatamente ao: SESMT Público (Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho do Servidor Público), onde houver e/ou mais próximo (Goiânia, Anápolis, Goianésia, Iporá, Itumbiara e/ou Quirinópolis), para validação em 5 (cinco) dias úteis antes do efetivo início da execução do objeto do contrato;
16.13. Onde não houver SESMT Público, os documentos deverão ser fornecidos ao (à) Servidor (a) Público (a) Responsável pela gestão do contrato, para regularização e fiscalização do atendimento as exigências das Normas Regulamentadoras (NRs), expedidas pelo Ministério do Trabalho – MTb, expedidas e/ou alteradas pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE ou pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, aplicáveis ao objeto do contrato.
17. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
17.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
17.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
17.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
17.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
17.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fax-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
17.2.2. A convocação feita por e-mail ou fax-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADFOR, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
18. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
18.1 Como condição para celebração do contrato ou instrumento equivalente, a Licitante vencedora deverá manter as condições de habilitação.
18.1.1 Nos termos do art. 6º, inc. I, da Lei Estadual nº 19.754/17, para fins de assinatura do contrato será efetuada Consulta ao CADIN ESTADUAL
– Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais, não podendo a empresa constar como inclusa no mesmo.
18.2. Certidão negativa/positiva de penalidades (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
18.3. Homologada a licitação a empresa vencedora será convocada para assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados de sua convocação (que poderá ser realizada via fax, correio ou e-mail), podendo esse prazo ser prorrogado, a critério da Administração, desde que ocorra motivo justificado, nos termos do art. 64, §1º, da Lei Federal n.º 8.666/1993.
18.4. A licitante vencedora deverá providenciar sua inscrição no Cadastro de Fornecedores – CADFOR no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com a entrega dos documentos solicitados pelo setor competente nos termos da Instrução Normativa nº 004/2011-GS/SEGPLAN, como condição obrigatória para a sua futura contratação, e entregar o consequente Certificado de Registro Cadastral – CRC, no mesmo prazo para assinatura a Ata de Registro de Preços, nos termos do item 16.1 deste Edital.
Designar por meio de portaria 03 (três) servidores da Secretaria de Estado da Educação para o recebimento de material e atesto da Nota Fiscal do objeto executado com valor superior ao limite estabelecido no artigo 23 da Lei nº 8.666/93;
18.4.1. Não havendo pendências documentais, o CADFOR homologará o cadastro no prazo de até 04 (quatro) dias úteis consecutivos, contados do recebimento da documentação completa, excluindo-se o dia de entrega e vencendo os prazos apenas nos dias em que houver expediente regular e integral na SEAD.
18.4.2. Informações complementares para cadastro no CADFOR poderão ser obtidas por meio dos telefones (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000.
18.5. É facultado à Administração, quando o convocado não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a
assinar a Ata de Registro de Preços, convocar as licitantes remanescentes na ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar a Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 49, §2º, do Decreto estadual nº 9.666/2020.
18.6. Quando da contratação com autor de proposta subsequente àquela melhor classificada, deverá a Administração negociar o valor, procurando aproximá-lo daquele ofertado inicialmente.
18.7. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar a Ata de Registro de Preços caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades previstas em lei, exceção feita às licitantes que se negarem a aceitar a assiná-la fora da validade de suas propostas.
18.7.1. A assinatura do contrato, deverá ser formalizado dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, e a recusa injustificada da adjudicatária em assinar o Contrato caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades previstas em lei.
18.8. Conforme determina o Art. 1º da Lei Estadual 20.489/2019, para celebração de contratos cujos limites em valor sejam superiores ao da modalidade de licitação por concorrência, sendo R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) para obras e serviços de engenharia e R$650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) para compras e serviços, e o prazo do contrato seja igual ou superior a 180 (cento e oitenta dias), a licitante vencedora deverá apresentar declaração informando da existência do Programa de Integridade na empresa nos termo do Art. 5º da Lei 20.489/2019.
18.9. Como condição para celebração do contrato ou instrumento equivalente, a licitante vencedor deverá manter as condições de habilitação. Se, por ocasião da futura assinatura do contrato e/ou emissão da nota de empenho, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Estadual, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
18.10. No momento da assinatura e durante a vigência da Ata de Registro de Preços e do contrato, sempre que a Administração o requerer, a Contratada deverá apresentar relação de todos os sócios que compõem seu quadro social.
18.11. Para fins de assinatura da Ata de Registro de Preços, será obrigatório o cadastro de usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, conforme a Instrução Normativa nº 008/2017-SEGPLAN.
18.12. Para se cadastrar, o usuário externo deverá acessar o sítio: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxx_xx_xxxxxxxxx.xxx e seguir todas as orientações ali dispostas.
19. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
19.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro às licitantes vencedoras dos respectivos itens, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
19.2. A homologação da presente licitação compete a Secretária de Estado da Educação (art. 46 do Decreto Estadual nº 9.666/2020).
20. DA VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS
20.1 O Período de vigência será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, e eficácia a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
21. DA DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. O serviço licitado somente poderá ser substituído mediante comprovação da contratada de fator de impedimento por força maior, e desde que haja anuência da contratante, sendo o objeto substituto de igual ou superior valor e qualidade em relação ao material licitado.
21.2. O gestor responsável em gerir a Ata de Registro de Preços será a Gerência de Xxxxxxx ou servidor designado por eles.
21.3. Após assinatura da Ata de Registro de Preços, os órgãos participantes do registro de preços deverão, quando da necessidade de contratação, recorrer ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, para que este proceda à indicação do fornecedor e respectivos preços a serem praticados.
22. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
22.1. Homologado o resultado da licitação, o Órgão Gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da convocação, assinar a Ata de Registro de Preços, que após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso nas condições estabelecidas neste Edital. O prazo da convocação poderá ser prorrogado, a critério da administração, quando solicitado pelo licitante vencedor do certame durante o transcurso do referido prazo, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo órgão Gerenciador.
22.2 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás, não sendo admitida qualquer prorrogação além de 01 (um) ano, em obediência a Lei Estadual nº. 17.928/2012.
22.2.1 Durante seu prazo de validade, as propostas selecionadas no registro de preços ficarão à disposição da Administração, para que se efetuem as contratações nas oportunidades e quantidades necessárias, até o limite estabelecido.
23. DOS PREÇOS REGISTRADOS
23.1 Será registrado o valor do licitante vencedor, observando-se o seguinte:
a) o preço registrado e a indicação do respectivo fornecedor serão divulgados em órgão oficial do Estado e ficarão disponibilizados durante a
vigência da Ata de Registro de Preços;
b) Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quantos necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o item.
23.2 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que comprovada previamente a vantagem técnico-econômica. Assegura-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em caso de igualdade de condições, dentro dos limites previstos, do prazo de validade estabelecido e das condições da proposta, tantas vezes quantas necessitar a Administração.
24. DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
24.1 A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, mediante justificativa da autoridade competente, exceto quanto aos acréscimos de quantitativos, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993 quanto aos limites quantitativos para alterações contratuais.
24.2 O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
24.3 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao valor praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
c) convocar os demais fornecedores, visando a igual oportunidade de negociação.
24.4 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, em razão desse fato, comprovar a sua impossibilidade de cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
b) convocar os demais fornecedores visando a igual oportunidade de negociação.
24.5 Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
25. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
25.1 O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) estiverem presentes razões de interesse público devidamente justificadas;
e) por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do beneficiário, ou, ainda, no caso de substancial alteração das condições do mercado.
25.2 Será registrado o valor do licitante vencedor, observando-se o seguinte:
a) o preço registrado e a indicação do respectivo fornecedor serão divulgados em órgão oficial do Estado e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
b) Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quantos necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o item.
25.3 O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
25.4 A Ata de Registro de Preço, decorrente desta licitação, será cancelada automaticamente:
a) por decurso de prazo de vigência;
b) quando não restarem fornecedores registrados;
c) inexistência de saldo remanescente.
26. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
26.1 A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência de 12 (doze) meses contado a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás. Poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta à unidade gerenciadora, desde que devidamente comprovada a vantagem.
26.2 Os órgãos e as entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata, deverão manifestar seu interesse junto à unidade gerenciadora, para que esta autorize a sua utilização e indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
26.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação do serviço, desde que não haja prejuízo às obrigações anteriormente assumidas.
26.4 A liberação da participação na Ata de Registro de Preço resultante de licitações promovidas pelo Estado de Goiás, para órgãos e entidades não participantes, não poderá exceder, na sua totalidade, a 100 (cem) por cento dos quantitativos originalmente registrados na Ata de Registro
de Preços.
26.5 A Ata de Registro de Preços será assinada pela autoridade competente e pelos adjudicatários, vinculando-se este último ao cumprimento de todas as condições de sua proposta, cujo preço foi registrado, e às normas editalícias e legais durante toda a vigência da Ata e do contrato.
27. DO CADASTRO NO SEI - SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÃO
27.1. Para fins de assinatura da Ata de Registro de Preços e dos contratos dela decorrentes, será obrigatório o cadastro de usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, conforme a Instrução Normativa nº 008/2017-SEGPLAN.
27.2. O usuário a ser cadastrado será aquele que assinará a Ata de Registro de Preços e os contratos, e, portanto, deverá possuir poderes de representação para tal fim.
27.3. Para se cadastrar, o “usuário externo” deverá acessar o sítio xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxx_xx_xxxxxxxxx e seguir todas as orientações ali dispostas.
28. DAS CONDIÇÕES PARA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
28.1 Homologada a licitação, o licitante vencedor será convocado para, no prazo de 03 (três) dias úteis a partir da notificação, assinar a Ata de Registro de Preços, podendo este prazo ser prorrogado, a critério da Administração, desde que ocorra motivo justificado.
28.2 Como condição para formalização da Ata de Registro de Preços, o licitante vencedor deverá manter as condições de habilitação.
28.3 A recusa injustificada do adjudicatário, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas em lei, exceção feita ao licitante que se negar a assiná-la fora da validade de suas propostas.
28.4 Se o licitante vencedor não celebrar a Ata de Registro de Preços ou não apresentar situação regular, é facultado à Administração examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, procedendo ao registro de preços, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Edital.
28.5 Quando da contratação com autor de proposta subsequente àquela melhor classificada, deverá a Administração negociar o valor, procurando aproximá-lo daquele ofertado inicialmente.
29. DO ACRÉSCIMO E DA SUPRESSÃO
29.1. Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, conforme disposto no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
29.2. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias no quantitativo do objeto contratado até o limite de 25% do valor inicial atualizado do contrato, conforme disposto no §1º do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93.
30. DO REAJUSTE DE PREÇOS
30.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da ata;
30.2. Após a celebração do contrato, se já transcorrido o período de 12 (doze) meses da vigência da ata, o valor poderá ser reajustado, em consequência da variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor – SNIPC, de acordo com a fórmula abaixo:
R = P0 x [(IPCAn / IPCA0)-1]
Onde:
R = parcela de reajuste;
P0 = Preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste; IPCAn = número do índice IPCA referente ao mês do reajuste;
IPCA0 = número do índice IPCA referente ao mês da data da proposta, último reajuste.
31. DA RESCISÃO CONTRATUAL
31.1. O Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE ou bilateralmente por mútuo acordo entre as partes, atendida sempre a conveniência administrativa.
31.2. De acordo com o art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, são motivos de rescisão do contrato:
I – O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II – O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III – A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
IV – O atraso injustificado no início do fornecimento;
V – A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração.
VI – A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
VII – O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII – O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93;
IX – A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; X – A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
XI – A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
XII – Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
XIII – A supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no §1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93;
XIV – A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave pertubação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
XV – O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
XVI – A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
XVII – A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva a execução do contrato;
XVIII – Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções penas cabíveis;
Parágrafo único: Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
32. DO PAGAMENTO
32.1. Após a entrega dos bens ou prestação dos serviços, a contratada deverá protocolizar a Nota Fiscal/Fatura correspondente na Secretaria de Estado da Educação.
32.2. Deverá ser indicado, no corpo da Nota Fiscal ou Fatura, o número do processo de contratação da SEDUC a que se refere, para facilitar a remessa do documento para atestação pelo Gestor.
32.3. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a protocolização e aceitação pela contratante das Notas Fiscais e/ou Faturas devidamente atestadas pelo setor competente. O pagamento da Nota Fiscal/Xxxxxx fica condicionado ao cumprimento dos critérios de recebimento, obedecida, em qualquer caso, a ordem cronológica de pagamento a que se refere o Decreto estadual nº 9.561/2019.
32.4. Os pagamentos somente serão efetivados por meio de crédito em conta-corrente ou conta-poupança da Contratada na Caixa Econômica Federal – CEF, que é a Instituição Bancária contratada pelo Estado de Goiás para centralizar a sua movimentação financeira, nos termos do art. 4º da Lei Estadual n.º 18.364, de 10 de janeiro de 2014.
32.5. Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado no item 34.3 passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação, obedecida, em qualquer caso, a ordem cronológica de pagamento a que se refere o Decreto estadual nº 9.561/2019.
32.6. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto perdurar pendência em relação à parcela correspondente ou em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
32.7. Caso haja previsão nas leis fiscais vigentes, a SEDUC efetuará as devidas retenções nos pagamentos.
32.8. Ocorrendo atraso no pagamento em que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, a CONTRATADA fará jus à compensação financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x (I / 365) onde:
EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento; Vp = Valor da parcela em atraso;
I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100.
32.9. Para a emissão da Nota Fiscal/Fatura, o número do CNPJ da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO é 01.409.705/0001-20.
33. DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
33.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto correção à conta dos recursos consignados no orçamento dos órgãos e Entidades participantes do Registro de Preços, para os execícios pelo prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a cargo do contratante, cujos programas de trabalho e elementos de despesas específicos constarão da respectiva Nota de Empenho.
34. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
34.3. Ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado e será descredenciado no CADFOR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das
multas previstas em edital e no contrato, além das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
I – não assinar o contrato ou a ata de registro de preços; II – não entregar a documentação exigida no edital;
III – apresentar documentação falsa;
IV – causar o atraso na execução do objeto; V – não mantiver a proposta;
VI – falhar na execução do contrato; VII – fraudar a execução do contrato; VIII – comportar-se de modo inidôneo; IX – declarar informações falsas; e
X – cometer fraude fiscal.
34.2. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de xxxxxxx, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
34.3. Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido ao licitante o direito ao contraditório e à ampla defesa;
34.4. As sanções serão registradas e publicadas no CADFOR;
34.5. As sanções descritas neste, também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública;
34.6. A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente;
34.7. As sanções previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicada de forma isolada ou cumulativa, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. Sendo que a aplicação cumulativa de sanções se dará apenas com a de multa;
34.8. Não será aplicada multa se o atraso na prestação do serviço resultar de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovada.
35. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
35.1. O contrato terá vigência imediata, a partir da emissão da Ordem de Serviço,vinculado ao prazo estipulado no "Calendário Atualizado para o atendimento dos Jogos Estudantis do Estado de Goiás".
36. DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
36.1. As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento do ajuste decorrentes desta licitação serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
37. DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA
37. 1. Os conflitos que possam surgir relativamente ao ajuste decorrente desta licitação, acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos.
38. DISPOSIÇÕES GERAIS
38.1. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra. Após o registro da proposta no sistema, não serão aceitas alegações de desconhecimento.
38.2 O Registro de Preços poderá ser cancelado, por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do beneficiário, ou, ainda, no caso de substancial alteração das condições do mercado, conforme determinação do Art. 9°, inciso XII do Decreto Estadual n° 7.437/2011.
38.3 Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
38.4. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
38.5. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
38.6. As licitantes deverão acessar diariamente o site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx a fim de tomar ciência dos comunicados de eventuais alterações no Edital e informações sobre o andamento da realização da sessão do Pregão.
38.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da
sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
38.8. Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarrete irregularidade no procedimento, em termos de processualização, bem como não importem em vantagem a uma ou mais licitantes em detrimento das demais.
38.9. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do preço ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
38.10. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
38.1.11. Caberá à empresa licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
38.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na SEDUC.
38.13. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato ou da execução do objeto licitado.
38.14. A empresa Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato e execução do objeto licitado, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
38.15. Fica vedado à CONTRATADA subcontratar e/ou transferir total ou parcialmente o compromisso assumido;.
38.16. A SEDUC reserva-se o direito de alterar as condições deste Edital e reabrir prazo para apresentação de propostas, quando a alteração afetar a formulação da proposta.
38.17. A Secretária de Estado da Educação compete ANULAR este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e REVOGAR o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado (art. 51 do Decreto Estadual nº 9.666/2020).
38.18. A anulação do Pregão induz à do contrato.
38.19. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito da Contratada de boa-fé de ser ressarcida pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato (art. 51, parágrafo único, do Decreto Estadual nº 9.666/2020).
38.20. Havendo indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a SEDUC comunicará os fatos verificados à Procuradoria Geral do Estado – PGE e ao Ministério Público Estadual, para as providências devidas.
38.21. Para as questões resultantes deste instrumento, fica eleito o foro de Goiânia-GO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.
39 - DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE
39.1. O Programa de Integridade, criado pela Lei Estadual nº. 20.489/2019, deve ser implantado pela contratada e consistirá no conjunto de mecanismos e procedimentos internos e integridade, auditoria, controle e incentivo à denúncia de irregularidade e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública do Estado de Goiás.
Parágrafo Primeiro: O Programa de Integridade deve ser estruturado, aplicado e atualizado de acordo com as características e riscos atuais das atividades de cada pessoa jurídica, a qual, por sua vez, deve garantir o constante aprimoramento e adaptação do referido programa, visando garantir a sua efetividade.
Parágrafo Segundo: O Programa de Integridade será avaliado, quanto a sua existência e aplicação, de acordo com os seguintes parâmetros:
I - padrões de conduta, código de ética, políticas e procedimentos de integridade, aplicáveis a todos os empregados e administradores, independente de cargo ou função exercidos;
II - treinamentos periódicos sobre Programa de Integridade;
III - análise periódica de riscos para realização e adaptações necessárias ao Programa de Integridade; IV - registros contábeis que reflitam de forma completa e precisa as transações da pessoa jurídica;
V - controles internos que assegurem a pronta elaboração e confiabilidade de relatórios e demonstrações financeiras de pessoa jurídica;
VI - procedimentos específicos para prevenir fraudes e ilícitos no âmbito de processos licitatórios, na execução de contratos administrativos ou em qualquer interação com o setor público, ainda que intermediada por terceiros, tal como o pagamento de tributos, sujeição a fiscalizações, ou obtenção de autorizações, licenças, permissões e certidões;
VII - independência, estrutura e autoridade da instância responsável pela aplicação do Programa de Integridade e fiscalização de seu cumprimento;
VIII - canais de denúncia de irresponsabilidades, abertos e amplamente divulgados a funcionários e terceiros, e de mecanismos destinados à proteção de denunciantes de boa-fé;
IX - medidas disciplinares em caso de violação do Programa de Integridade;
X - procedimentos que assegurem a pronta interrupção de irregularidade ou infração detectadas e a tempestiva remediação dos danos gerados;
XI - ações comprovadas de promoção da cultura ética e de integridade por meio de palestras, seminários, workshops, debates e eventos da mesma natureza.
Parágrafo Terceiro: Para que o Programa de Integridade seja avaliado, a pessoa jurídica deverá apresentar relatório do perfil e relatório de
conformidade do Programa ao poder público.
Parágrafo Quarto: A pessoa jurídica deverá expor suas alegações, devendo zelar pela completude, clareza e organização das informações prestadas.
Parágrafo Xxxxxx: A comprovação deve abranger documentos oficiais, correios eletrônicos, cartas, declarações, correspondências, memorandos, atas de reunião, relatórios, manuais, imagens capturadas da tela do computador, gravações audiovisuais e sonoras, fotografias, ordem de compra, notas fiscais, registros contábeis ou outros documentos, preferencialmente em meio digital.
Parágrafo Sexto: A autoridade responsável poderá realizar entrevistas e solicitar novos documentos para fins de avaliação de que trata o caput deste artigo.
§ 4° O Programa de Integridade meramente formal e que se mostre absolutamente ineficaz para mitigar o risco de ocorrência de atos lesivos da Lei n° 12.846, de 1° de agosto de 2013, não será considerado para fim de cumprimento desta Lei.
Parágrafo Sétimo: Pelo o descumprimento da exigência prevista nesta Lei, a administração pública do Estado de Goiás, em cada esfera do Poder, aplicará à empresa contratada multa de 0,1% (um décimo por cento), por dia, incidente sobre o valor atualizado do contrato.
Parágrafo Oitavo: O montante correspondente à soma dos valores básicos da multa moratória será limitado a 10% (dez por cento) do valor do contrato.
Parágrafo Nono: O cumprimento da exigência estabelecida nesta Lei, mediante atestado da autoridade pública da existência e aplicação do Programa de Integridade, fará cessar a aplicação da multa.
Parágrafo Décimo: O cumprimento extemporâneo da exigência da implantação não implicará indébito da multa aplicada.
Parágrafo Décimo Primeiro: A multa definida no caput não exclui a incidência e a exigibilidade do cumprimento das obrigações fiscais no âmbito do Estado de Goiás.
Parágrafo Décimo Segundo: O não cumprimento da obrigação implicará a inscrição da multa em dívida ativa da pessoa jurídica sancionadora e justa causa para rescisão contratual, com incidência cumulativa de cláusula penal, e impossibilidade de contratação da empresa com administração pública do Estado de Goiás, de qualquer esfera do Poder, pelo período de 02 (dois) anos ou até efetiva comprovação de implantação e aplicação do Programa de Integridade.
40. ANEXOS
40.1. São partes integrantes deste Edital, os anexos seguintes:
ANEXO I – Termo de Referência
XXXXX XX – Minuta da Ata de Registro de Preços
ANEXO III – Minuta do Contrato
ANEXO IV – Declaração de enquadramento ao Art. 27 da Lei Federal n.º 8.666/93
ANEXO V – Modelo de Proposta de Preços
XXXXX XX – Relação de Documentos que poderão ser substituídos pela apresentação Certificado de Registro Cadastral – CRC
Goiânia, 18 dias do mês de juLho de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Pregoeiro(a) SEDUC/GO
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Constitui objeto deste Termo de Referência contratação de Serviços Especializados em Arbitragem Esportiva e Técnicos operacionais de modalidades e evento esportivo, via Pregão Eletrônico, REGISTRO DE PREÇO, para atender os Jogos Estudantis do Estado de Goiás composto por 02 (duas) Fases, sendo 04 (quatro) Etapas Regionais: I, II, III, IV e FASE ESTADUAL, em atendimento a Superintendência de Desporto Educacional e Arte Educação, com vistas a promover eventos escolares esportivos e as metas estabelecidas no PPA/LOA do Governo do Estado de Goiás.
No geral, os itens solicitados visam promover o suporte técnico desportivo e operacional de eventos esportivos ao comitê organizador, coordenações regionais e demais envolvidos inerentes a Arbitragem Esportiva e áreas técnicas de modalidades e operacionais, em benefício direto e indireto de estudante/atleta de cada município sede das Fases Regionais (modalidades coletivas) e Fase Estadual (modalidades coletivas e individuais), participantes dos Jogos Estudantis de Goiás 2022/2023 para a realização das disputas esportivas (jogos e provas) com a qualidade técnica necessária para a competição.
2. JUSTIFICATIVA / FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Justificamos a contratação de empresa para prestação de serviços constante do objeto, diante da necessidade de atender a Superintendência de Desporto Educacional e Arte Educação – SDEAE/SEDUC, na realização dos Jogos Estudantis do Estado de Goiás 2022/2023 – JEEG’s, Festival Arte Educativo de Goiás - FAEGO, e Concurso Cênico Literário em suas fases regionais e estaduais, eventos que reúnem os estudantes/atletas, professores/técnicos e dirigentes da rede de Educação Básica do Estado de Goiás, do sexo feminino e masculino, incluem-se também os árbitros e grupos de trabalhos que atuam nestes eventos.
O evento denominado Jogos Estudantis do Estado de Goiás tem como fundamentação o Art. 217 da Constituição Federal, Lei Federal nº. 9615/98, Decreto Federal nº 7.984/2013, Art. 165 e 166 da Constituição Estadual, Lei Estadual nº 17.419/2011, sendo realizado de acordo com o Regulamento Geral dos Jogos, além das diretrizes pedagógicas em consonâncias a LDB 9.394/1996 Art. 1º §2º, Art. 25 - I, Art. 35 §2º e Art. 3º e 9º, Plano Estadual de Educação-PEE Lei Estadual nº 18.969/2015 - Metas: 0, 0, 0, 0, 0, 0 e do Decreto 5.450/05, Art. 8º Inciso III alínea “b” do Decreto 3.555/2000, que tem como meta a definição do serviço a ser prestado, apresentando subsídios necessários a fim de deflagrar o processo licitatório.
A ação tem a finalidade de promover, por meio da prática desportiva, a inter-relação sócia afetiva, educacional e cultural entre os jovens que fazem parte do sistema educacional de Goiás de todas as esferas (públicas - municipal, estadual e federal e privadas), propiciando aos mesmos a oportunidade de participar na construção da cidadania, elevando os ideais de fraternidade, solidariedade, cultura da paz entre os povos e também o fair-play, além de reunir os estudantes e profissionais das diversas regiões do Estado de Goiás, que atuam com o desporto educacional, promovendo assim o intercâmbio sócio desportivo e cultural entre os mesmos, além de fomentar conhecimento na área do desporto assim como demonstrar os benefícios que a prática esportiva pode trazer à saúde do indivíduo consequentemente o surgimento de novos talentos esportivos, através da prática do esporte escolar sempre norteado pelos princípios do respeito e da compreensão mútua, buscando exercer uma ferramenta de transformação social da juventude de Goiás e auxiliando na melhoria do IDEB, principalmente no que tange a evasão escolar.
Prima o reconhecimento e valorização do trabalho do profissional que atua na área de Educação Física do Estado, e profissionais de diversas áreas, bem como seleciona as escolas e os estudantes/atletas, técnicos e dirigentes, representantes estaduais para participação do estado de Goiás nas etapas nacionais escolares, promovidas pelo Comitê Olímpico do Brasil/COB, Confederação Brasileira de Desporto Escolar/CBDE e Comitê Paraolímpico Brasileiro/CPB em parceria com o Ministério da Cidadania.
3. ITENS E QUANTITATIVOS A SEREM ADQUIRIDOS
3.1. Os objetos a ser licitado deverá atender às seguintes estimativas e quantidades:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT | VALOR MÉDIO UNIT | VALOR TOTAL ESTIMADO |
1 | Equipe Arbitragem Basquetebol - Regionais (DISPUTA GERAL) | Período | 75 | R$ 3.580,00 | R$ 268.500,00 |
2 | Equipe Arbitragem Basquetebol - Regionais (EXCLUSIVO ME/EPP) | Período | 25 | R$ 3.580,00 | R$ 89.500,00 |
3 | Equipe Arbitragem Basquetebol - Estadual (DISPUTA GERAL) | Período | 30 | R$ 3.580,00 | R$ 107.400,00 |
4 | Equipe Arbitragem Basquetebol - Estadual (EXCLUSIVO ME/EPP) | Período | 10 | R$ 3.580,00 | R$ 35.800,00 |
5 | Técnico Operacional da Modalidade Basquetebol - Regionais | Período | 90 | R$ 239,33 | R$ 21.539,70 |
6 | Técnico Operacional da Modalidade Basquetebol - Estadual | Período | 36 | R$ 239,33 | R$ 8.615,88 |
7 | Equipe Arbitragem Futsal - Regional (DISPUTA GERAL) | Período | 75 | R$ 3.580,00 | R$ 268.500,00 |
8 | Equipe Arbitragem Futsal - Regional (EXCLUSIVO ME/EPP) | Período | 25 | R$ 3.580,00 | R$ 89.500,00 |
9 | Equipe Arbitragem Futsal - Estadual (DISPUTA GERAL) | Período | 30 | R$ 3.580,00 | R$ 107.400,00 |
10 | Equipe Arbitragem Futsal - Estadual (EXCLUSIVO ME/EPP) | Período | 10 | R$ 3.580,00 | R$ 35.800,00 |
11 | Técnico Operacional da Modalidade Futsal - Regionais | Período | 90 | R$ 239,33 | R$ 21.539,70 |
12 Técnico Operacional da Modalidade Futsal - Estadual
Período 36
R$ 239,33
R$ 8.615,88
13 | Equipe Arbitragem Voleibol - Regional (DISPUTA GERAL) | Período | 75 | R$ 3.813,33 | R$ 285.999,75 |
14 | Equipe Arbitragem Voleibol - Regional (EXCLUSIVO ME/EPP) | Período | 25 | R$ 3.813,33 | R$ 95.333,25 |
15 | Equipe Arbitragem Voleibol - Estadual (DISPUTA GERAL) | Período | 30 | R$ 3.813,33 | R$ 114.399,90 |
16 | Equipe Arbitragem Voleibol - Estadual | Período | 10 | R$ | R$ 38.133,30 |
(EXCLUSIVO ME/EPP) | 3.813,33 | ||||
17 Técnico Operacional da Modalidade Voleibol - Regionais | Período | 90 | R$ 239,33 | R$ 21.539,70 | |
18 Técnico Operacional da Modalidade Futsal - Estadual | Período | 36 | R$ 239,33 | R$ 8.615,88 | |
19 | Equipe Arbitragem Handebol - Regional (DISPUTA GERAL) | Período | 75 | R$ 3.626,67 | R$ 272.000,25 |
20 | Equipe Arbitragem Handebol - Regional (EXCLUSIVO ME/EPP) | Período | 25 | R$ 3.626,67 | R$ 90.666,75 |
21 | Equipe Arbitragem Handebol - Estadual (DISPUTA GERAL) | Período | 30 | R$ 3.626,67 | R$ 108.800,10 |
22 | Equipe Arbitragem Handebol - Estadual | Período | 10 | R$ | R$ 36.266,70 |
(EXCLUSIVO ME/EPP) | 3.626,67 | ||||
23 Técnico Operacional da Modalidade Handebol - Regionais | Período | 90 | R$ 239,33 | R$ 21.539,70 | |
24 Técnico Operacional da Modalidade Futsal - Estadual | Período | 36 | R$ 239,33 | R$ 8.615,88 | |
25 | Equipe Arbitragem Vôlei de Praia - Estadual (DISPUTA GERAL) | Período | 30 | R$ 3.793,33 | R$ 113.799,90 |
26 | Equipe Arbitragem Vôlei de Praia - Estadual (EXCLUSIVO ME/EPP) | Período | 10 | R$ 3.793,33 | R$ 37.933,30 |
27 | Técnico Operacional da Modalidade Vôlei de Praia - Estadual | Período | 36 | R$ 239,33 | R$ 8.615,88 |
28 | Equipe Arbitragem Atletismo Tipo I - Estadual (DISPUTA GERAL) | Período | 12 | R$ 10.325,00 | R$ 123.900,00 |
29 | Equipe Arbitragem Atletismo Tipo I - Estadual (EXCLUSIVO ME/EPP) | Período | 4 | R$ 10.325,00 | R$ 41.300,00 |
30 | Equipe Arbitragem Atletismo Tipo II - Estadual (DISPUTA GERAL) | Período | 12 | R$ 10.640,00 | R$ 127.680,00 |
31 | Equipe Arbitragem Atletismo Tipo II - Estadual (EXCLUSIVO ME/EPP) | Período | 4 | R$ 10.640,00 | R$ 42.560,00 |
32 | Equipe Arbitragem Atletismo Tipo III - Estadual (DISPUTA GERAL) | Período | 12 | R$ 11.090,00 | R$ 133.080,00 |
33 | Equipe Arbitragem Atletismo Tipo III - Estadual (EXCLUSIVO ME/EPP) | Período | 4 | R$ 11.090,00 | R$ 44.360,00 |
34 | Equipe Arbitragem Atletismo Tipo IV - Estadual (DISPUTA GERAL) | Período | 12 | R$ 11.540,00 | R$ 138.480,00 |
35 | Equipe Arbitragem Atletismo Tipo IV - Estadual (EXCLUSIVO ME/EPP) | Período | 4 | R$ 11.540,00 | R$ 46.160,00 |
(DISPUTA GERAL)
Equipe Arbitragem Badminton - Estadual
40
(EXCLUSIVO ME/EPP)
Período 13
3.507,57
36 | Equipe Arbitragem Atletismo Tipo V - Estadual | Período | 12 | R$ | R$ |
(DISPUTA GERAL) 11.990,00 143.880,00 Equipe Arbitragem Atletismo Tipo V - Estadual 37 Período 4 R$ R$ 47.960,00 | |||||
(EXCLUSIVO ME/EPP) | 11.990,00 | ||||
38 | Técnico Operacional da Modalidade Atletismo - Estadual | Período | 36 | R$ 239,33 | R$ 8.615,88 |
39 | Equipe Arbitragem Badminton - Estadual | Período | 39 | R$ | R$ |
R$
3.507,57
136.795,23
R$ 45.598,41
41 Técnico Operacional da Modalidade Badminton - Estadual
42 Equipe Arbitragem Ciclismo - Estadual
Período 28
Período 8
R$ 239,33
R$
5.822,83
R$ 6.701,24
R$ 46.582,64
43 Técnico Operacional da Modalidade Ciclismo - Estadual
44 Equipe Arbitragem Ginástica Rítmica - Estadual
45 Equipe Arbitragem Ginástica Artística - Estadual
Período 20
Período 8
Período 8
R$ 239,33
R$
6.911,55
R$
6.911,55
R$ 4.786,60
R$ 55.292,40
R$ 55.292,40
46 Técnico Operacional da Modalidade Ginástica Rítmica e Artística - Estadual
Equipe Arbitragem Judô - Estadual
47
(DISPUTA GERAL)
Equipe Arbitragem Judô - Estadual
48
(EXCLUSIVO ME/EPP)
Período 20
Período 12
Período 4
R$ 239,33
R$
5.933,55
R$
5.933,55
R$ 4.786,60
R$ 71.202,60
R$ 23.734,20
49 Técnico Operacional da Modalidade de Judô - Estadual
Equipe Arbitragem Karatê - Estadual
50
(DISPUTA GERAL)
Equipe Arbitragem Karatê - Estadual
51
(EXCLUSIVO ME/EPP)
Período 20
Período 12
Período 4
R$ 239,33
R$
5.707,50
R$
5.707,50
R$ 4.786,60
R$ 68.490,00
R$ 22.830,00
52 Técnico Operacional da Modalidade de Lutas - Estadual
53 Equipe Arbitragem Natação tipo I - Estadual
54 Equipe Arbitragem Natação tipo II - Estadual
Período 20
Período 10
Período 10
R$ 239,33
R$
6.111,55
R$
6.111,55
R$ 4.786,60
R$ 61.115,50
R$ 61.115,50
55 Técnico Operacional da Modalidade Natação - Estadual
Equipe Arbitragem Tênis de Mesa - Estadual
56
(DISPUTA GERAL)
Período 28
Período 56
R$ 239,33
R$
4.404,52
R$ 6.701,24
R$
246.653,12
Equipe Arbitragem Tênis de Mesa - Estadual 57 Período 18 R$ R$ 79.281,36 | |||||
(EXCLUSIVO ME/EPP) | 4.404,52 | ||||
58 | Técnico Operacional da Modalidade Tênis de Mesa - Estadual | Período | 28 | R$ 239,33 | R$ 6.701,24 |
59 | Equipe Arbitragem Xadrez - Estadual | Período | 16 | R$ 4.666,66 | R$ 74.666,56 |
60 | Técnico Operacional da Modalidade Xadrez - Estadual | Período | 28 | R$ 239,33 | R$ 6.701,24 |
61 Equipe Arbitragem Xxxx Xxxxxxxx (Wrestling) - Estadual
Período 8
R$
5.712,22
R$ 45.697,76
62 | Equipe Arbitragem Taekwondo - Estadual (DISPUTA DIRETA) | Período | 11 | R$ 5.994,89 | R$ 65.943,79 |
Equipe Arbitragem Taekwondo - Estadual (EXCLUSIVO ME/EPP) | R$ 5.994,89 | R$ 17.984,67 | |||
63 | Período | 3 | |||
64 | Equipe Arbitragem Corrida com Tora | Período | 4 | R$ 3.691,67 | R$ 14.766,68 |
65 | Equipe Arbitragem Arco e Flexa | Período | 4 | R$ 3.691,67 | R$ 14.766,68 |
66 | Equipe Arbitragem Luta Corporal Indígena | Período | 4 | R$ 3.691,67 | R$ 14.766,68 |
67 | Equipe Arbitragem Capoeria | Período | 4 | R$ 6.318,33 | R$ 25.273,32 |
68 | Técnico Operacional de Áreas de Eventos Esportivos - Estadual | Período | 40 | R$ 239,33 | R$ 9.573,20 |
69 | Técnico Operacional da Comissão Disciplinar Especial do TJDE (Tribunal de Justiça Desportiva) - Fase Regional e Estadual (DISPUTA GERAL) | Período | 405 | R$ 267,22 | R$ 108.224,10 |
70 | Técnico Operacional da Comissão Disciplinar Especial do TJDE (Tribunal de Justiça Desportiva) - Fase Regional e Estadual (EXCLUSIVO ME/EPP) | Período | 135 | R$ 267,22 | R$ 36.074,70 |
VALOR TOTAL GERAL ESTIMADO | R$ 4.670.620,14 |
3.2. O valor total estimado para esta aquisição é de R$ 4.670.620,14 (Quatro milhões, seiscentos e setenta mil, seiscentos e vinte reais e quatorze centavos). Os preços utilizados definida na Tabela acima com Estimativa de Preço estabelecida nos termos do Art. 4º e 6º do Decreto Lei nº 9.900/2021.
3.3. Tratamento diferenciado a microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) – conforme o disposto no art. 48 da Lei Complementar n.º 123/2006 e Lei Estadual 17.928 de 2012. Se o referencial de preço for igual ou inferior a R$ 80.000,00, a 1ª licitação será disputada exclusivamente por MEs e EPPs, nos termos do a rt. 48, inc. I, da Lei Complementar n.º 123/2006.
3.4. Conforme processo SEI nº 202200006046311, foi enviado convites para órgãos da Administração Direta, entretanto, não houve nenhum partícipe interessado em aderir a futura Ata de Registro Preços para aquisição do objeto ora a ser licitado.
3.5. Para efeito de julgamento, o critério deverá ser “MENOR PREÇO POR ITEM”, conforme quantidades estimadas, definida na Tabela acima com Estimativa de Preço estabelecida nos termos do Decreto Estadual nº 9.900 de 07 de julho de 2021.
4. DAS QUANTIDADES
4.1. A quantidade média de períodos a serem contratadas será de 2.284 (dois mil, duzentos e oitenta e quatro) distribuídos operacionalmente pelo comitê organizador entre as regionais e a estadual bem como nas modalidades considerando períodos de montagem, execução e tabulação
de resultados.
4.2. Os períodos correspondem ao intervalo de tempo de 4 (quatro) a 6 (seis) horas de atuação deste objeto de contratação, podendo ainda esse tempo ser ampliado em até 1 (hora) a mais, conforme solicitação e necessidade da organização do evento, chegando ao máximo de 07 (sete) horas.
4.3. O período de atuação em cada modalidade será determinado pela organização de acordo com a necessidade, bem como programa horário.
4.4. Cada modalidade poderá ter acréscimo de 1 (um) período adicional ou mais períodos acrescidos ao estimado, por solicitação da organização para melhor adequação da competição, sendo estes considerados períodos extras e remunerados com valia igual a qualquer outro período da competição mesmo que este aconteça no período noturno.
4.5. Considerando que 2021 foi o ano em que as ações dos Jogos Estudantis do Estado de Goiás tiveram suas ações mais próximas da realidade do volume da competição dentro do formato previsto pelo regulamento geral do ano de 2022 e 2023 usou-se essa execução como parametrizador.
4.6. Sendo assim, na fase regional aconteceram disputas somente das modalidades coletivas, quando foram realizados 686 jogos, com a participação de 407 equipes, distribuídos em 05 (cinco) regionais, sendo 171 jogos realizados na regional I, 132 jogos na regional II, 129 jogos na regional III, 138 jogos na regional IV, e 116 jogos na regional V e na fase estadual, aconteceram disputas das modalidades coletivas e individuais, quando foram realizados 241 jogos, com a participação de 145 equipes, numa única etapa, sendo 58 jogos realizados na modalidade de basquetebol, 61 jogos na modalidade de futsal, 61 jogos na modalidade de handebol, 61 jogos na modalidade de voleibol, e também foram realizadas as competições das modalidades individuais, onde participaram 39 CRE's com 1.997 atletas inscritos, distribuídos em 10 modalidades esportiva, sendo 323 na categoria 12 a 14 anos feminina, 483 na categoria 12 a 14 anos masculina, 450 na categoria 15 a 17 anos feminina, e 741 na categoria 15 a 17 masculina.
4.7. Considerando esses números e na perspectiva de economia do erário público identificou-se que o modelo mais adequado para a contratação do serviço seria por períodos ressaltando que trabalhamos com dados prospectivos/estimados pois as inscrições e confirmações dos atletas acontecem bem próximo ao período competitivo podendo sofrer influência de vários fatores de variação.
4.8. Por todavia, o quantitativo PREVISTO para a arbitragem dos Jogos Estudantis do Estado de Goiás/2022-2023 em todas as suas fases e etapas, é referente ao total de participantes INSCRITOS, divididos pelos números de dias de realização de cada etapa e foi utilizado como fonte os Boletins Oficiais de cada uma das fases e etapas dos Jogos Estudantis do Estado de Goiás do ano de 2018, 2019 e 2021, bem como o quadro de participantes permitido pelo Regulamento Geral dos Jogos, perfazendo um quantitativo previsto conforme quadro descritivo:
QUADRO DE PREVISÃO DE QUANTITATIVO DE PARTICIPANTES | |||||
REGIONAL I | REGIONAL II | REGIONAL III | REGIONAL IV | REGIONAL V | ESTADUAL |
1.076 | 1.835 | 2.030 | 2.030 | 2.030 | 6.153 |
5. DO TRANSPORTE, ALIMENTAÇÃO E HOSPEDAGEM
5.1. O translado da equipe de Arbitragem, do seu local de origem ao município de realização do evento e posterior retorno, bem como o transporte durante a realização das fases poderá ser feito pela organização do evento respeitando os locais de partida e retorno dos estudantes atletas ou dos servidores da sede da Secretaria de Estado da Educação.
5.2. O transporte interestadual quando necessário é de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
5.3. A alimentação da equipe de arbitragem designada pela empresa CONTRATADA desde que informada ao Comitê Organizador e devidamente cadastrada no Sistema de Gestão e Inscrição dos Jogos - SIG/Jogos, dará direito de acesso ao restaurante central do evento, quando a fase oferecer, que atenderá todos os participantes credenciados.
5.4. A Contratante oferecerá os serviços de hospedagem, podendo ser em alojamento ou hotéis a equipe de arbitragem indicada pela empresa CONTRATADA desde que informada ao Comitê Organizador e devidamente cadastrada no Sistema de Gestão e Inscrição dos Jogos - SIG/Jogos.
5.5. Os serviços de transporte, alimentação e hospedagem de forma diferente do que o previsto, contratado e oferecido pela organização dos jogos é de responsabilidade da empresa CONTRATADA.
6. DA AUSÊNCIA
6.1. Quando for registrado ausência de equipe em uma partida (WxO), a equipe de arbitragem deverá relatar o ocorrido em súmula.
6.2. A ausência da equipe de arbitragem 20 (vinte) minutos antes do inicio de cada disputa incorrerá em multa no valor pago pela contratante do período que houve a falta.
7. DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
7.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado servidor representante para acompanhar e fiscalizar a execução do serviço, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados;
7.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis
7.3. Os serviços serão executados nas cidades intituladas pela equipe do Comitê Organizador, conforme cronograma Anexo I deste instrumento,
que deverá informar o local das competições em até 72 (setenta e duas) horas antes da realização do evento, bem como programar o horário geral, podendo ter variações de quantidade de períodos e horários dos mesmo atendendo as peculiaridades de cada fase do evento.
7.4. Os Prazos de execução deverão ser cumpridos considerando o cronograma de desenvolvimento dos Jogos Estudantis do Estado de Goiás;
7.5. Os serviços deverão ser iniciados na data programada para os jogos, conforme disposição definidas na ordem de serviço;
7.6. A contratante deverá informar qualquer possível mudança no cronograma (data, local e horário) dos jogos não previstos anteriormente, num prazo mínimo de 02 (duas) horas de antecedência.
8. DO QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO
REGIONAL I | |||||
QUADRAS | DIAS | HORAS/DIA | HORAS TOTAIS | PERÍODOS | |
ARBITRAGEM DE BASQUETEBOL | 2 | 4 | 10 | 80 | 18 |
ARBITRAGEM DE FUTSAL | 2 | 4 | 10 | 80 | 18 |
ARBITRAGEM DE HANDEBOL | 2 | 4 | 10 | 80 | 18 |
ARBITRAGEM DE VOLEIBOL | 2 | 4 | 10 | 80 | 18 |
REGIONAL II | |||||
QUADRAS | DIAS | HORAS/DIA | HORAS TOTAIS | PERÍODOS | |
ARBITRAGEM DE BASQUETEBOL | 2 | 4 | 10 | 80 | 18 |
ARBITRAGEM DE FUTSAL | 2 | 4 | 10 | 80 | 18 |
ARBITRAGEM DE HANDEBOL | 2 | 4 | 10 | 80 | 18 |
ARBITRAGEM DE VOLEIBOL | 2 | 4 | 10 | 80 | 18 |
REGIONAL III | |||||
QUADRAS | DIAS | HORAS/DIA | HORAS TOTAIS | PERÍODOS | |
ARBITRAGEM DE BASQUETEBOL | 2 | 4 | 10 | 80 | 18 |
ARBITRAGEM DE FUTSAL | 2 | 4 | 10 | 80 | 18 |
ARBITRAGEM DE HANDEBOL | 2 | 4 | 10 | 80 | 18 |
ARBITRAGEM DE VOLEIBOL | 2 | 10 | 80 | 18 | |
REGIONAL IV | |||||
QUADRAS | DIAS | HORAS/DIA | HORAS TOTAIS | PERÍODOS | |
ARBITRAGEM DE BASQUETEBOL | 2 | 4 | 10 | 80 | 18 |
ARBITRAGEM DE FUTSAL | 2 | 4 | 10 | 80 | 18 |
ARBITRAGEM DE HANDEBOL | 2 | 4 | 10 | 80 | 18 |
ARBITRAGEM DE VOLEIBOL | 2 | 4 | 10 | 80 | 18 |
REGIONAL V | |||||
QUADRAS | DIAS | HORAS/DIA | HORAS TOTAIS | PERÍODOS | |
ARBITRAGEM DE BASQUETEBOL | 2 | 4 | 10 | 80 | 18 |
ARBITRAGEM DE FUTSAL | 2 | 4 | 10 | 80 | 18 |
ARBITRAGEM DE HANDEBOL | 2 | 4 | 10 | 80 | 18 |
ARBITRAGEM DE VOLEIBOL | 2 | 4 | 10 | 80 | 18 |
TOTAL DE TODAS AS REGIONAIS | |||||
QUADRAS | DIAS | HORAS/DIA | HORAS TOTAIS | PERÍODOS | |
ARBITRAGEM DE BASQUETEBOL | 10 | 20 | 50 | 400 | 72 |
ARBITRAGEM DE FUTSAL | 10 | 20 | 50 | 400 | 72 |
ARBITRAGEM DE HANDEBOL | 10 | 20 | 50 | 400 | 72 |
ARBITRAGEM DE VOLEIBOL | 10 | 20 | 50 | 400 | 72 |
ESTADUAL JUVENIL | |||||
Média de quadras | Dias | Horas/dia | Horas Totais | Períodos | |
ARBITRAGEM DE BASQUETEBOL | 2 | 5 | 10 | 100 | 20 |
TÉCNICO OPERACIONAL DE BASQUETEBOL | - | 10 | 10 | 100 | 18 |
ARBITREAGEM DE FUTSAL | 2 | 5 | 10 | 100 | 20 |
TÉCNICO OPERACIONAL DE FUTSAL | - | 9 | 10 | 90 | 18 |
ARBITREAGEM DE HANDEBOL | 2 | 5 | 10 | 100 | 20 |
TÉCNICO OPERACIONAL DE HANDEBOL | - | 9 | 10 | 90 | 18 |
ARBITRAGEM VOLEIBOL | 2 | 5 | 10 | 100 | 20 |
TÉCNICO OPERACIONAL DE VOLEIBOL | - | 9 | 10 | 90 | 18 |
VÔLEI DE PRAIA | 2 | 4 | 10 | 80 | 18 |
TÉCNICO OPERACIONAL DE VÔLEI DE PRAIA | - | 9 | 10 | 90 | 18 |
ARBITRAGEM DE TÊNIS DE MESA E TÊNIS DE MESA PARALÍMPICO | 6 3 10 | 180 | 37 | ||
TÉCNICO OPERACIONAL DE TÊNIS DE MESA | - | 7 | 10 | 70 | 14 |
ARBITRAGEM DE ATLETISMO E ATLETISMO PARALÍMPICO | 1 | 4 | 10 | 40 | 8 |
TÉCNICO OPERACIONAL DE ATLETISMO | - | 9 | 10 | 90 | 18 |
ARBITRAGEM DE BADMINTON E PARABADMINTON | 4 | 3 | 10 | 120 | 26 |
TÉCNICO OPERACIONAL DE BADMINTON | - | 7 | 10 | 70 | 14 |
ARBITRAGEM DE NATAÇÃO e NATAÇÃO PARALÍMPICA | 1 | 4 | 10 | 40 | 10 |
TÉCNICO OPERACIONAL DE NATAÇÃO | - | 7 | 10 | 70 | 14 |
ARBITRAGEM DE XADREZ | 1 | 4 | 10 | 40 | 8 |
TÉCNICO XXXXXXXXXXX XX XXXXXX | - | 0 | 00 | 00 | 00 |
XXXXXXXXXX XX CICLISMO | 1 | 2 | 10 | 20 | 4 |
TÉCNICO OPERACIONAL DE CICLISMO | - | 5 | 10 | 50 | 10 |
ARBITRAGEM DE TAEKWONDO | 1 | 3 | 10 | 30 | 7 |
TÉCNICO OPERACIONALDE TAEKWONDO | - | 4 | 10 | 40 | 8 |
ARBITRAGEM DE JUDÔ | 1 | 2 | 10 | 20 | 4 |
TÉCNICO OPERACIONALDE JUDÔ | - | 5 | 10 | 50 | 10 |
ARBITRAGEM DE KARATÊ | 1 | 3 | 10 | 30 | 8 |
TÉCNICO OPERACIONAL DE KARATÊ | - | 5 | 10 | 50 | 10 |
ARBITRAGEM DE WRESTLING | 1 | 2 | 10 | 20 | 4 |
TÉCNICO OPERACIONAL DE WRESTLING | - | 7 | 10 | 70 | 14 |
ARBITRAGEM DE GINÁSTICA ARTÍSTICA | 1 | 2 | 10 | 20 | 4 |
ARBITRAGEM DE GINÁSTICA RÍTMICA | 1 | 2 | 10 | 20 | 4 |
TÉCNICO OPERACIONAL DE GINÁSTICA | - | 5 | 10 | 50 | 10 |
Obs.: As modalidades paraolímpicas utilizarão o mesmo quadro de arbitragem do atletismo, badminton, natação e tênis de mesa descritos acima.
ESTADUAL INFANTO | |||||
MÉDIA DE QUADRAS | DIAS | HORAS/DIA | HORAS TOTAIS | PERÍODOS | |
ARBITRAGEM DE BASQUETEBOL | 2 | 5 | 10 | 100 | 20 |
TÉCNICO OPERACIONAL DE BASQUETEBOL | - | 10 | 10 | 100 | 18 |
ARBITREAGEM DE FUTSAL | 2 | 5 | 10 | 100 | 20 |
TÉCNICO OPERACIONAL DE FUTSAL | - | 9 | 10 | 90 | 18 |
ARBITREAGEM DE HANDEBOL | 2 | 5 | 10 | 100 | 20 |
TÉCNICO OPERACIONAL DE HANDEBOL | - | 9 | 10 | 90 | 18 |
ARBITRAGEM VOLEIBOL | 2 | 5 | 10 | 100 | 20 |
TÉCNICO OPERACIONAL DE VOLEIBOL | - | 9 | 10 | 90 | 18 |
VÔLEI DE PRAIA | 2 | 4 | 10 | 80 | 18 |
TÉCNICO OPERACIONAL DE VÔLEI DE PRAIA | - | 9 | 10 | 90 | 18 |
ARBITRAGEM DE TÊNIS DE MESA E TÊNIS DE MESA PARALÍMPICO | 6 | 3 | 10 | 180 | 37 |
TÉCNICO OPERACIONAL DE TÊNIS DE MESA | - | 7 | 10 | 70 | 14 |
ARBITRAGEM DE ATLETISMO E ATLETISMO PARALÍMPICO | 1 | 4 | 10 | 40 | 8 |
TÉCNICO OPERACIONAL DE ATLETISMO | - | 9 | 10 | 90 | 18 |
ARBITRAGEM DE BADMINTON E PARABADMINTON | 4 | 3 | 10 | 120 | 26 |
TÉCNICO OPERACIONAL DE BADMINTON | - | 7 | 10 | 70 | 14 |
ARBITRAGEM DE NATAÇÃO e NATAÇÃO PARALÍMPICA | 1 | 4 | 10 | 40 | 10 |
TÉCNICO OPERACIONAL DE NATAÇÃO | - | 7 | 10 | 70 | 14 |
ARBITRAGEM DE XADREZ | 1 | 4 | 40 | 30 | 8 |
TÉCNICO XXXXXXXXXXX XX XXXXXX | - | 0 | 00 | 00 | 00 |
XXXXXXXXXX XX CICLISMO | 1 | 2 | 10 | 20 | 4 |
TÉCNICO OPERACIONAL DE CICLISMO | - | 5 | 10 | 50 | 10 |
ARBITRAGEM DE TAEKWONDO | 1 | 3 | 10 | 30 | 7 |
TÉCNICO OPERACIONALDE TAEKWONDO | - | 4 | 10 | 40 | 8 |
ARBITRAGEM DE JUDÔ | 1 | 2 | 10 | 20 | 4 |
TÉCNICO OPERACIONALDE JUDÔ | - | 5 | 10 | 50 | 10 |
ARBITRAGEM DE KARATÊ | 1 | 3 | 10 | 30 | 8 |
TÉCNICO OPERACIONAL DE KARATÊ | - | 5 | 10 | 50 | 10 |
ARBITRAGEM DE WRESTLING | 1 | 2 | 10 | 20 | 4 |
TÉCNICO OPERACIONAL DE WRESTLING | - | 7 | 10 | 70 | 14 |
ARBITRAGEM DE GINÁSTICA ARTÍSTICA | 1 | 2 | 10 | 20 | 4 |
ARBITRAGEM DE GINÁSTICA RÍTMICA | 1 | 2 | 10 | 20 | 4 |
TÉCNICO OPERACIONAL DE GINÁSTICA | - | 5 | 10 | 50 | 10 |
ARBITRAGEM DE CAPOEIRA | 1 | 2 | 10 | 20 | 4 |
ARBITRAGEM DE CORRIDA DE TORA | 1 | 2 | 10 | 20 | 4 |
ARBITRAGEM DE LUTA CORPORAL | 1 | 2 | 10 | 20 | 4 |
ARBITRAGEM DE ARCO E FLECHA | 1 | 2 | 10 | 20 | 4 |
9. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
9.1. O recebimento dos serviços se efetivará, em conformidade com Artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93 e posteriores alterações, mediante recibo, nos a seguintes termos:
a) Provisoriamente, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o encerramento da fase correspondente, pelo(s) responsável (eis) pelo seu acompanhamento e fiscalização do contrato, mediante relatório operacional dos serviços, observando e registrados diariamente durante a realização dos Jogos Estudantis do Estado de Goiás em, cada Etapa (regional ou estadual), checando principalmente qualidade, quantidade, característica e especificações dos serviços.
b) Definitivamente, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, após o encerramento individual de cada evento/etapa, por comissão nomeada, após verificação, detalhada de todos os relatórios operacionais, emitidos pelos responsáveis pelo seu acompanhamento e fiscalização da qualidade, quantidade, característica e especificações do serviço por meio de relatório assinado também por representante da contratada.
9.2. Os serviços poderão ser rejeitados no todo ou em partes, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser reparado, corrigido ou substituído no prazo fixado pelo fiscal de contrato, ás custas da contratada, sem prejuízo da aplicação das penalidades. Nesse caso, será suspenso o prazo de recebimento definitivo da Contratada pelos prejuízos da aplicação das penalidades. Nesse caso será suspenso o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação;
9.3. Recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da contratada, sem prejuízo resultantes da incorreta execução do contrato;
9.4. O recebimento provisório NÃO liquida despesa e NÃO se presta para autorizar o pagamento dos serviços;
9.5. A tratativa inicial entre Secretaria de Estado da Educação e o contratada se dará por meio fiscal do contrato o qual não logrando êxito, comunicará, formalmente, o gestor do contrato para as providências legais;
9.6. A contratante nomeará , através de uma portaria, uma comissão composta por servidores da SEDUC, que serão encarregados da certificação e recebimentos dos serviços contratados;
9.7. O pagamento será efetuado, em até 30 dias após execução dos serviços, mediante Nota Fiscal emitida pela Contratada e devidamente atestada pela Contratante, obedecida, em qualquer caso, a ordem cronológica de pagamento a que se refere o Decreto estadual nº 9.561/2019.
10. DOS MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
10.1. Deverá ser fornecido pela CONTRATADA todo material esportivos e técnicos inerente ao serviço de arbitragem considerando os quadros de materiais sugeridos por modalidade e por local de competição, necessário para que a competição seja realizada e obedecendo as normas, regras e materiais esportivos homologados pelas Confederações Brasileiras das modalidades.
10.2. Os materiais requestados poderão ser substituídos por itens similares, desde que, não comprometa a realização da atividade proposta.
Kit Argolas (fibra de vidro ou madeira), incluindo suporte para montagem do equipamento
1 – ATLETISMO | ||
Ordem | Descrição | Quant. |
1 | Sistema de Fotofhinich | 1 |
2 Bastões para revezamento 10
3 Régua para aferição de Salto em Altura 1
4 Régua para aferição de Salto com Vara 1
5 Par de haste para salto com vara 1
6 Suporte para colocar as varas 1
7 Balde para pó de magnésio 1
8 Pacote de pó de magnésio 1
9 Caixa de Giz Colorido 1
10 Amarras com Catracas 8
11 Estacas 8
12 Espátulas Pequena 2
13 KG de plasticina 3
14 Paquímetros 2
15 Esquadro de 40 CM 1
16 Trolhas para aferição de queda de implemento 4
17 Cartões de advertências para árbitros 8
18 Régua com metragem na lateral para o salto em distância 1
19 Birutas 4
20 Relógio grande para a câmara de chamada 1
21 Medidor de pregos de sapatilhas 1
22 Rádios comunicadores 12
23 Padiola 1
24 Rolos de fita adesiva branca 96mm para salto em altura e salto com vara 10
25 Rolos de fita zebrada 6
26 Placas ou cubos com numeração metragem 20 a 65 metros ( 5x5 metros - setores de dardo, disco e martelo) 10
27 Placas ou cubos numerados para o setor de arremesso de peso de 5 a 15 metros 11
28 Barreiras 88
29 Bloco de Partida 10
30 Sonorização Completa (Mesa de 8 canais, amplificador, potencia) 1
31 Microfone sem fio (Par) 2
32 Microfone com Fio 1
33 Fita Crepe 5cm 10
34 Caixa de Som com Pedestal 8
35 Extensão de Energia (3 pequenas e 3 grandes) 6
36 Pen drive de Musica 2
37 Transformador de Voltagem 2
38 Placas de PVC para Colchões 100
39 Carrinhos para Implementos Atletismo 3
40 Placar de Atletismo 6
41 Blocos de Numeração de Raias 8
42 Conjuntos de bandeiras brancas e vermelhas 12
43 Bandeiras Amarelas 8
44 Sino de Volta 1
45 Martelo Comum 3
46 Martelo Borracha 2
47 Cronometro Digital 6
48 Cronometro manual 14
49 Pranchetas 20
50 Conjunto de Placas de Marcação Setor Peso 1
51 Quadro de informações 4
52 Conjunto de Placas de Marcação Setor Disco 1
53 Conjunto de Placas de Marcação Setor Dardo 1
54 Conjunto de Placas de Marcação Setor Salto em Altura 1
55 Conjunto de Placas de Marcação Xxxxx Xxxxxxx 0
00 Xxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx em Distancia 1
57 Balança Digital para aferição de Implementos 1
58 Trenas: 2m 2
59 Trenas: 10m 2
60 Trenas: 30m 2
61 Trenas: 75m 2
62 Trenas: 100m 2
63 Fita demarcatória para arremesso dardo Par 50m 2
64 Fita demarcatória para arremesso disco Par 50m 2
65 Fita demarcatória para arremesso de martelo Par 50m 2
66 Fita demarcatória para arremesso peso Par 20m 2
67 Martelo 3kg 6
68 Martelo 4kg 6
69 Peso: 3kg 6
70 Peso: 4kg 6
71 Disco 1 kg 6
72 Disco 750g 6
73 Dardo de 500 g 6
74 Dardo de 600 g 6
75 Par de saltômetros para salto com vara 1
76 | Cabos reservas para Martelo | 10 |
77 | Par de saltômetros para salto em altura | 1 |
78 | Sarrafos para salto em altura | 3 |
79 | Sarrafos para salto com vara | 3 |
80 | Colchões para Salto com vara | 2 |
81 | Colchões para Salto em altura | 2 |
82 | Acinho (Rastelo) | 2 |
83 | Números de peito com a marca da competição | 1500 |
2 – BADMINTON
Ordem | Descrição | Quant. |
1 | Quadro de informações | 4 |
2 | Rede de Badminton com cabo de aço | 7 |
3 | Colchões para Proteção dos Atletas nos Postes de Sustentação das redes | 14 |
4 | Sonorização Completa (Movick - Mesa de 3 canais, amplificador) | 1 |
5 | Microfone sem Fio | 1 |
6 | Microfone com Fio | 1 |
7 | Caixa de Som com Pedestal | 2 |
8 | Extensão de Energia (2 pequenas e 2 grandes) | 4 |
9 | Petecas de pena para Badminton (oficiais) | 100 |
10 | Placar Manual com separador | 10 |
11 | Quadras em tapete | 7 |
12 | Pares de postes para rede | 7 |
13 | Réguas para rede | 7 |
14 | Cadeiras de arbitragem | 7 |
15 | Suporte para tablets | 7 |
16 | Tablets | 7 |
17 | Caixotes para raqueteiras | 30 |
18 | Transformador de Voltagem 110/220w | 2 |
19 | TV's com Suportes | 7 |
20 | Cabos HDMI | 4 |
21 | Pranchetas | 10 |
22 | Metros de Fixação de tapetes verde | 400 |
23 | Metros de Fita Dupla Face | 100 |
24 | Placas de identificação de Quadra | 16 |
25 | Radios comunicadores | 6 |
26 | Bejamin (T) | 8 |
27 | Metros de fita crepe 5cm | 50 |
28 | Metros de Fita Silver Taip | 50 |
29 | Carpete entre quadras | - |
30 | Filtro de linhas | 2 |
31 | Cabos de áudio (10m) | 2 |
32 | Súmula carbonada em três vias (bloco com 25 unidades) | 4 |
3 – BASQUETEBOL | ||
Ordem | Descrição | Quant. |
1 | Quadro de informações | 4 |
2 | Bola de Basquetebol Feminino | 12 |
3 | Bola de Basquetebol Masculino | 12 |
4 | Bomba para encher bolas | 2 |
5 | Rede de Basquete (Par) | 8 |
6 | Fita Crepe 5mm | 8 |
7 | Extensão de Energia | 4 |
8 | Conjunto de Plaquetas de Faltas Individuais | 5 |
9 | Bandeiras de Faltas Coletivas | 10 |
10 | Seta de Posse | 5 |
11 | Placar eletrônico de 24 segundos | 4 |
12 | Placar eletrônico | 4 |
13 | Suporte para placar | 2 |
14 | Carrinhos de Bolas | 8 |
15 | Súmula carbonada em três vias (bloco com 25 unidades) | 4 |
4 – CICLISMO
Ordem | Descrição | Quant. |
1 | Sistema de Fotofhinich - CHIP AMB | 1 |
2 | Quadro de informações | 1 |
3 | Sonorização Completa (Mesa de 8 canais, amplificador, potencia e Aparelho DVD com entrada para pen driver) | 1 |
4 | Microfone sem fio (Par) | 1 |
5 | Fita Crepe 5mm | 2 |
6 | Caixa de Som com Pedestal | 4 |
7 | Extensão de Energia | 4 |
8 | Case de Musica | 1 |
9 | Impressora | 1 |
10 | Pórtico de Largada | 1 |
11 | Rádios comunicadores | 10 |
12 | Sino de Volta | 1 |
13 | Fita Métrica | 1 |
14 | Pranchetas | 15 |
15 | Bandeiras de Sinalização (4 Amarelas e 2 Vermelhas) | 6 |
16 | Placas de sinalização (300m, 200m, 100m, 50m) | 4 |
17 | Gradil para isolamento das provas | 40 |
18 | Xxxxxxxx xxxxxxx xxxx (2 dorsais por estudante-atleta) Xxxxxx:18 cm / largura: 16 cm / Digito: 10 cm / Espessura da linha 1,5 cm com a marca da competição | 108 |
19 | Numerais de bicicleta (1 por estudante-atleta) Xxxxxx: 9cm / Largura: 13cm / Digito: 6cm / Espessura da linha: 0,8 cm com a marca da competição | 54 |
20 | Numerais de capacete (2 por estudante-atleta) Xxxxxx: 6cm / Largura 6cm / Digito: 4,5 cm / Espessura: 0,8 cm com a marca da competição | 108 |
5 – FUTSAL
Ordem | Descrição | Quant. |
1 | Quadro de informações | 4 |
2 | Rede de Futsal (Par) | 2 |
3 | Bola de Futsal Feminino | 20 |
4 | Bola de Futsal Masculino | 20 |
5 | Bomba para encher bolas | 10 |
6 | Súmula carbonada em três vias (bloco com 25 unidades) | 4 |
7 | Extensão de Energia | 4 |
8 | Fita Crepe 5mm | 2 |
9 | Placa de Tempo Técnico | 4 |
10 | Placa de Faltas Individuais | 2 |
11 | Bandeiras de Faltas Coletivas | 4 |
12 | Placar eletrônico | 4 |
13 | Carrinhos de Bolas | 8 |
6 – GINÁSTICA ARTÍSTICA
Ordem | Descrição | Quant. |
1 | Quadro de informações | 1 |
2 | Sonorização Completa (Mesa de 8 canais, amplificador, potencia e Aparelho DVD) | 1 |
3 | Microfone sem fio (Par) | 1 |
4 | Caixa de Som com Pedestal | 4 |
5 | Extensão de Energia | 2 |
6 | Case de Musica | 1 |
7 | Tablado (de acordo com as regras oficiais da modalidade) | 1 |
8 | Trave de Equilíbrio (de acordo com as regras oficiais da modalidade) | 1 |
9 | Barras Paralelas Assimétricas (de acordo com as regras oficiais da modalidade) | 1 |
10 | Cavalo com Alças (de acordo com as regras oficiais da modalidade) | 1 |
11 | Kit Argolas (fibra de vidro ou madeira), incluindo suporte para montagem do equipamento | 1 |
12 | Pó carbonato magnésio (balde de 5 kg) | 1 |
13 | Minitramp para apoio de salto | 1 |
14 | Mesa de Salto (de acordo com as regras oficiais da modalidade) | 1 |
15 | Barra Paralela Simétrica (de acordo com as regras oficiais da modalidade) | 1 |
16 | Fita zebrada amarela e preta (70mm x 200 metros) | 3 |
17 | Numeração de atletas com a marca da competição | 100 |
18 | Barra Fixa (de acordo com as regras oficiais da modalidade) | 1 |
19 | Colchões para proteção de todos os aparelhos oficiais (de acordo com as regras oficiais da mod |
7 – GINÁSTICA RÍTMICA
Ordem | Descrição | Quant. |
1 | Quadro de informações | 1 |
2 | Sonorização Completa (Mesa de 8 canais, amplificador, potencia com entrada para pen-driver) | 1 |
3 | Microfone com fio (Par) | 1 |
4 | Microfone sem fio (Par) | 1 |
5 | Caixa de Som com Pedestal | 4 |
6 | Extensão de Energia (1 pequena e 1 grande) | 2 |
7 | Pen driver de Musica | 1 |
8 | Tablado/praticável/palco de acordo com as regras oficiais da modalidade (01 área de competição – Tapete ou Tablado com tapete de 13mx13m com área de segurança de 2,50m.) | 1 |
9 | 01 ou 02 áreas de aquecimento - Tapete ou Tablado de 13x13m, com tapete, exclusivo para as ginastas, no mesmo ginásio de competição. | 1 |
10 | Tablado de 02 andares, ou área equivalente, para a localização da Arbitragem e Apuração. | 1 |
11 | Passarelas de carpete para envolver as áreas próximas à área de competição (a quantidade irá depender da área disponível para a competição). | 1 |
12 | Divisória de Tapume para separar a área de competição da área de aquecimento) | 1 |
13 | TV's com Suportes | 3 |
14 | Mesa para aferição dos implementos | 1 |
15 | Balança Digital para aferição de Implementos | 1 |
16 | kits de aparelhos Maças e arcos (maças devem ser conectáveis) | 2 |
17 | Câmera de Vídeo | 1 |
8 – HANDEBOL
Ordem | Descrição | Quant. |
1 | Quadro de informações | 2 |
2 | Bola de Handebol H1 | 10 |
3 | Bola de Handebol H2 | 10 |
4 | Bola de Handebol H3 | 10 |
5 | Bomba para encher bolas | 10 |
6 | Rede de Handebol (Par) | 2 |
7 | Extensão de Energia | 4 |
8 | Fita Crepe 5mm | 2 |
10 | Placa de Tempo Técnico | 4 |
11 | Placar eletrônico | 2 |
12 | Carrinhos de Bolas | 4 |
14 | Súmula carbonada em três vias (bloco com 25 unidades) | 4 |
9 – JUDÔ
Ordem | Descrição | Quant. |
1 | Quadro de informações | 2 |
2 | Sonorização Completa (Mesa de 8 canais, amplificador, potencia e Aparelho DVD com entrada para pen-driver) | 1 |
3 | Microfone sem fio (Par) | 2 |
4 | Lap Top (3 vídeo replay, 3 placar eletrônico, 1 ordem de luta, 1 coordenador e 1 reserva) | 9 |
5 | Caixa de Som com Pedestal | 4 |
6 | Extensão de Energia | 6 |
7 | Case de Musica | 1 |
8 | Filtro de Linha | 5 |
9 | Tripé para Câmera de Vídeo | 3 |
10 | Câmera de Vídeo | 3 |
11 | Televisor LCD 50 Polegadas (placar 3 - espelho 3 - ordem de luta 1 - reserva 1) | 8 |
12 | Caixas Amplificadas (1 reserva) | 4 |
13 | Faixas Vermelhas | 4 |
14 | Placas de Tatame de 2x1 (40 mm) para 3 áreas | 234 |
15 | Placares Oficiais Judô | 3 |
16 | Apitos Oficiais para mesários | 3 |
17 | Fita Demarcatória para tatame | 3 |
18 | Balanças Eletrônicas | 3 |
19 | Sistema Video Replay | 3 |
20 | Placas de captura com cabo de vídeo componente | 4 |
21 | Roteador 3G de internet | 1 |
22 | Placares manuais | 3 |
23 | Transformadores de energia 110/220 | 2 |
24 | Cabos de VGA 30M (TV espelho) | 3 |
25 | Conjuntos de cabo EasyCap | 3 |
26 | Cabos HDMI | 4 |
27 | Conjuntos de cabo P2/RCA | 3 |
28 | Cronômetros | 4 |
10 – KARATÊ
Ordem | Descrição | Quant. |
1 | Quadro de informações | 2 |
2 | Sonorização Completa (Mesa de 8 canais, amplificador, potencia e Aparelho DVD com entrada para pen-driver) | 1 |
3 | Microfone sem fio (Par) | 1 |
4 | Lap Top (2 para vídeo replay e 2 para placar eletrônico e um para coordenador) | 5 |
5 | Caixa de Som com Pedestal | 4 |
6 | Extensão de Energia | 6 |
7 | Case de Musica | 2 |
8 | Filtro de Linha | 5 |
9 | Tripé para Câmera de Vídeo | 2 |
10 | Câmera de Vídeo | 2 |
11 | Televisor LCD 32 Polegadas | 4 |
12 | Caixas Amplificadas | 2 |
13 | Pares de bandeiras ( 14 azul e 14 vermelha) | 14 |
14 | Áreas de tatame (10x10m - 20mm) | 2 |
15 | Placares Oficiais eletrônicos | 4 |
16 | Apitos Oficiais para mesários | 2 |
17 | Fita Demarcatória para tatame | 3 |
18 | Balanças Eletrônicas | 4 |
19 | Vídeo Replay | 2 |
20 | Conjuntos de cabos EasyCap | 2 |
21 | Cabos HDMI | 4 |
22 | Conjuntos de cabo P2/RCA | 2 |
23 | Transformador 110/220 | 2 |
24 | Sistema de sorteio das chaves | 1 |
25 | Box para os técnicos | 4 |
11 – NATAÇÃO
Ordem | Descrição | Quant. |
1 | Quadro de informações | 4 |
2 | Sonorização Completa (Mesa de 8 canais, amplificador, potencia e Aparelho DVD) | 1 |
3 | Microfone sem fio (Par) | 1 |
4 | Caixa de Som com Pedestal | 4 |
5 | Extensão de Energia | 8 |
6 | Case de Musica | 2 |
7 | Placar Eletrônico de 8 linhas | 1 |
8 | Banderola de Voltas 50m Par | 1 |
9 | Conjunto de Placas para Numeração de raias conforme Regras Oficiais | 2 |
10 | Cestos de Roupas | 8 |
11 | Sinos de Volta | 8 |
12 | Placar de manual de volta | 8 |
13 | Caixas Amplificadas | 1 |
14 | Equipamento eletrônico de cronometragem (8 placas de contato) | 1 |
15 | Corda de escape | 1 |
12 – TAEKWONDO
Ordem | Descrição | Quant. |
1 | Quadro de informações | 2 |
2 | Sonorização Completa (Mesa de 8 canais, amplificador, potencia e Aparelho DVD com entrada de Pen-driver) | 1 |
3 | Microfone sem fio (Par) | 2 |
4 | Caixa de Som com Pedestal | 4 |
5 | Extensão de Energia | 6 |
6 | Case de Musica | 2 |
7 | Filtro de Linha | 5 |
8 | Impressora | 1 |
9 | Tripé para Câmera de Vídeo | 2 |
10 | Câmera de Vídeo | 2 |
11 | Televisor LCD 32 Polegadas com suporte | 3 |
12 | Caixas Amplificadas | 2 |
13 | Placas de Tatame oficial WT (2 áreas) | 200 |
14 | Placares Oficiais | 2 |
15 | Apitos Oficiais para mesários | 2 |
16 | Fita Demarcatória para tatame | 2 |
17 | Balanças Eletrônicas | 4 |
18 | Vídeo Replay WT | 2 |
19 | Coletes eletrônicos (08 #01 / 08 #02 / 08 #03 / 02 #04) | 26 |
20 | Capacetes eletrônicos (04 #PP / 04 #P / 04 #M / 02 #G) | 14 |
21 | Sistema chamada de lutas | 1 |
22 | Sistema de pontuação eletrônico | 1 |
23 | Case para técnicos | 4 |
24 | Cabos HDMI | 3 |
25 | Conjuntos de cabo EasyCap | 2 |
26 | Conjuntos de cabo P2/RCA | 2 |
13 – TÊNIS DE MESA
Ordem | Descrição | Quant. |
1 | Quadro de informações | 2 |
2 | Sonorização Completa com Microfone sem fio | 1 |
3 | Sonorização Completa (Mesa de 8 canais, amplificador, potencia e Aparelho DVD) | 1 |
Microfone sem fio (Par) | ||
4 | 1 | |
6 | Caixa de Som com Pedestal | 4 |
7 | Extensão de Energia | 4 |
8 | Case de Musica | 2 |
9 | Canetas Azuis | 12 |
10 | Pranchetas | 10 |
11 | Mesas de tênis de mesa, de acordo com as regras oficiais; | 6 |
12 | Separadores de áreas de competição 2x1 | 144 |
13 | Rede de Tênis de Mesa | 6 |
14 | Suporte para rede de Tênis de Mesa | 6 |
15 | Porta Toalha de Rosto | 12 |
16 | Bolas para Tênis de Mesa Oficial | 120 |
17 | Mesas de Árbitros de Tênis de Mesa | 6 |
18 | Placar Manual | 6 |
19 | Súmula carbonada em três vias (bloco com 25 unidades) | 4 |
14 – VÔLEI DE PRAIA
Ordem | Descrição | Quant. |
1 | Quadro de informações | 1 |
2 | Sonorização Completa (Movick - Mesa de 3 canais, amplificador) | 1 |
3 | Microfone com Fio | 1 |
4 | Caixa de Som com Pedestal | 2 |
5 | Extensão de Energia | 2 |
6 | Placar eletrônico | 1 |
7 | Carrinhos de Bolas | 1 |
8 | Bola de Vôlei de Praia | 16 |
9 | Bomba para encher bola | 2 |
10 | Rede de Voleibol com cabo de aço | 4 |
11 | Antenas e Faixas Laterais | 8 |
12 | Régua para Medir a Altura da rede Vôlei | 4 |
13 | Colchões para Proteção dos Atletas nos Postes de Sustentação das redes | 8 |
14 | Súmula carbonada em três vias (bloco com 25 unidades) | 4 |
15 – VOLEIBOL
Ordem | Descrição | Quant. |
1 | Quadro de informações | 2 |
2 | Extensão de Energia | 2 |
3 | Bola de Voleibol | 40 |
4 | Fita Crepe 5mm | 2 |
5 | Placar eletrônico | 2 |
6 | Carrinhos de Bolas | 4 |
7 | Plaquetas de Substituição (2 Conjuntos) | 2 |
8 | Rede de Voleibol com cabo de aço | 2 |
9 | Antenas e Faixas Laterais | 4 |
10 | Régua para Medir a Altura da rede Vôlei | 2 |
11 | Sistema de Campainha (pedidos de Tempos e Substituição) | 2 |
12 | Colchões para Proteção dos Atletas nos Postes de Sustentação das redes | 4 |
13 | Súmula carbonada em três vias (bloco com 25 unidades) | 4 |
14 | Bomba para encher bolas | 4 |
16 – WRESTLING
Ordem | Descrição | Quant. |
1 | Quadro de informações | 1 |
2 | Impressora | 1 |
3 | Televisor LCD 32 Polegadas | 1 |
4 | Tripé para Câmera de Vídeo | 1 |
5 | Câmera de Vídeo | 1 |
6 | Fita Crepe 5mm | 2 |
7 | Extensão de Energia | 4 |
8 | Case de Musica | 2 |
9 | Sonorização Completa (Movick - Mesa de 3 canais, amplificador) | 1 |
10 | Microfone com Fio | 1 |
11 | Caixa de Som com Pedestal | 2 |
12 | Áreas oficiais de Luta Olímpica (tapete olímpico) | 1 |
13 | Balanças Eletrônicas | 2 |
14 | Placar com Marcação de Pontos Luta Olímpica | 1 |
15 | Resma de papel A4 | 1 |
17 – XADREZ
Ordem | Descrição | Quant. |
1 | Quadro de informações | 2 |
2 | Sonorização Completa (Mesa de 8 canais, amplificador, potencia e Aparelho DVD) | 1 |
3 | Microfone sem fio | 1 |
4 | Par de placas numéricas de 1 a 27 (uma para o naipe masculino e outra para o naipe feminino | 1 |
5 | Sequência numérica de placas de 28 a 54 para o Torneio Blitz | 1 |
6 | Fita Dupla Face | 2 |
7 | Caixa de Som com Pedestal | 4 |
8 | Extensão de Energia | 4 |
9 | Case de Musica | 1 |
10 | Tabuleiros Oficiais | 54 |
11 | Jogos de peças de xadrez Oficiais | 54 |
12 | Relógios digitais Oficiais | 54 |
13 | Relógio para uso da coordenação | 1 |
14 | Planilhas para notação | 1000 |
11. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
11.1. A Secretaria de Estado de Educação, conforme os termos do art. 67, § 1º e 2º, da Lei nº. 8.666/93, designará um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassarem a sua competência deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas conveniente.
11.2. O exercício da fiscalização pela Contratante, não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada;
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Fornecer planilha com o quantitativo de inscritos por modalidade e categoria antes do início de cada etapa para a CONTRATADA;
12.2. Avisar previamente a data e horário de jogos não previstos anteriormente, num prazo mínimo de 2 (duas) horas antecedência à data, local e horário previsto para as disputas;
12.3. Fornecer informações para o bom desenvolvimento do evento das ações do CONTRATADA;
12.4. Cadastrar os prestadores de serviço no evento, seguindo os quadros de quantidade e períodos de prestação de serviço;
12.5. Fornecer alimentação, hospedagem e transporte as prestadores de serviço da CONTRATADA devidamente cadastrados no evento, mantendo a mesmo local, qualidade dos demais participantes;
12.6. Promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços prestados, sob o aspectos quantitativo e qualitativo, anotado em registro próprio das falhas detectadas;
12.7. Inspecionar materiais utilizados pela contratante para execução dos serviços;
12.8. Comunicar prontamente a contratada, qualquer anormalidade no objeto do instrumento contratual, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no termo de referência;
12.9. Notificar previamente a contratada quanto a aplicação de sanções administrativa;
12.10. Realizar os atos relativos à cobrança do cumprimento pela CONTRATADA das obrigações contratualmente assumidas e aplicar sanções, garantia de ampla defesa e o contraditório, decorrente do descumprimento das obrigações contratuais;
12.11. Subsidiar as ações exigidas da CONTRATADA, fornecendo diretrizes, bases legais, modelos, formulários e todos os instrumentos de informações necessários ao desenvolvimento dessas ações, sempre que cabível;
12.12. Realizar reuniões de orientações visando o incremento na qualidade das ações e a resolução de pendências e/ou eventuais na relação dos credenciados;
12.13. Manter equipe para a orientação técnica disponível para atender os contratados no esclarecimento de dúvidas e fornecimento de orientação, nos casos que assim requeiram;
12.14. Disponibilizar a CONTRATADA, uma cópia do regulamento geral do evento, para que seja de conhecimento de todos os componente da arbitragem;
12.15. Exercer a fiscalização da execução do objeto, cujo representante da Administração será designado oportunamente, na forma prevista pela Lei Federal 8.666/93;
12.16. Constituir a Comissão para verificação da qualidade do serviço prestado tendo como base as ações das entidades que regulamentam as modalidades, esta Comissão também será designada oportunamente.
12.17. Definir o local e horário de saída do transporte oferecido pela organização;
12.18. Disponibilizar todas as informações necessárias para a correta execução do objeto;
12.19. Disponibilizar o local adequado para o fornecimento do serviço;
12.20. Demais obrigações e responsabilidades previstas pela Lei Federal 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
12.21. Designar por meio de portaria 03 (três) servidores da Secretaria de Estado da Educação para fiscalização e atesto da Nota Fiscal do objeto executado com valor superior ao limite estabelecido no artigo 23 da Lei nº 8.666/93;
12.22. Verificar minuciosamente, no ato do recebimento, a conformidade do produto, com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de notificação da empresa em caso de mudança da qualidade/objeto e em caso de descumprimento, serão tomadas providências pelo gestor do contrato;
12.23. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução
do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
12.24. A contratante deverá efetuar o pagamento à contratada, após apresentação da Nota Fiscal, o recebimento e aceite do serviço prestado, bem como rejeitar, no todo ou em parte, o que a empresa vencedora apresentar fora das especificações do Edital e seus anexos.
12.25. Solicitar à CONTRATADA o programa horário da competição de cada modalidade, bem como tabelas de jogos e boletins de resultados ao final do evento.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. Fornecimento de mão-de-obra requisitada pelo Comitê organizador para o atendimento das etapas, conforme este termo de referência ou segundo oportunidade e conveniência da Administração;
13.2. Fornecer profissionais capacitados para função requisitada, podendo a contratante, ao seu critério técnico, rejeitar e pedir substituição daqueles considerados inabilitados;
13.3. Atender todos os pedidos efetuados durante a vigência do contrato, ainda que a expiração do prazo de entrega previsto no cronograma ocorra após seu vencimento;
13.4. A contratada deve preparar uma ESCALA DE ARBITRAGEM de modo a impedir a atuação de um árbitro em mais de 3 (três) jogos seguidos, bem como evitar a repetição de árbitros em jogos da mesma equipe, proporcionando alternância na atuação entre árbitros;
13.5. Preencher todas as súmulas (conforme modelo designado pela coordenação do evento) e demais documentos oficiais (tabelas, boletins, programa horário) de acordo com regulamento dos Jogos Estudantis do Estado de Goiás, em letra legível e sem rasuras;
13.6. Responsabilizar-se pela execução do serviço especificados neste TERMO DE REFERÊNCIA, com a disponibilização de materiais conforme o quadros no item 8.5.1, que se fizerem necessário para execução do objeto, bem como pessoal qualificado, com capacidade para atender as quantidades informadas na planilha de serviços de arbitragem do(s) itens vencidos e contratados, visando atender as necessidades da contratante com maior rapidez;
13.7. Acatar as mudanças solicitadas oficialmente pela contratada, referente ao prazo de execução do serviço a serem prestados;
13.8. Arbitrar de acordo com o respectivo regulamento técnico específico dos Jogos Estudantis do Estado de Goiás, aplicando as determinações previstas no mesmo subsidiaria e completamente, nos casos em que o regulamento da competição for omisso, aplicar as regras oficiais correspondentes;
13.9. Comparecer nos locais previstos para a competição com antecedência de no mínimo 20 (vinte) minutos do início das partidas e competições, com profissionais da arbitragem devidamente uniformizados conforme estabelece a regra de cada modalidade;
13.10. Comunicar imediatamente a administração pública qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis, necessários para recebimentos de correspondência;
13.11. Cumprir, durante a execução dos serviços, todas as leis e posturas federais, estaduais ou municipais vigentes e atinentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infração a que houver dado causa;
13.12. Dispor de toda a infraestrutura necessária, os materiais necessários ao bom desempenho da prestação de serviço, em perfeitas condições de uso e manutenção e pessoal especializados, obrigando-se a substituir aqueles que não atenderem as exigências;
13.13. Dispor em toda e qualquer fiscalização no tocante a prestação de serviços, assim como ao cumprimento das obrigações contratuais;
13.14. Evitar conduta irregular e tratamento inadequado aos atletas, técnicos e aos representantes da SEDUC, usando de meios pedagógicos na realização do trabalho e aplicação de penalidades;
13.15. Executar os serviços a que se refere a este, conforme as especificações descritas na propostas de preço, sendo de sua inteira responsabilidade os ajustamentos, caso não estejam em conformidade com as referidas especificações;
13.16. Executar serviços com esmero e perfeição sob sua inteira exclusiva responsabilidade em conformidade com as disposições, fornecendo toda a equipe técnica e materiais necessários;
13.17. Fornecer pessoal necessário à execução dos serviços contratados, impondo-lhe rigoroso padrão de qualidade, segurança e eficiência, substituindo aquele que segundo critério da SEDUC não apresentar comportamento conveniente as atividades, bem como as condições técnicas exigidas;
13.18. Garantir qualidade de serviço contratada comprometendo-se a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir ás suas expensas, no total ou em parte, os serviços que não atendam o padrão de qualidade exigido, ou se verificarem defeitos ou incorreções resultantes em sua execução no prazo máximo de 02 (duas) horas, contadas da notificação que lhe for entregue oficialmente;
13.19. Garantir o comportamento moral e profissional de seus empregados, respondendo integral e incondicionalmente por todos os danos e/ou atos ilícitos resultantes de ação ou omissão deste, inclusive por inobservância de ordens e normas do contratante;
13.20. Indenizar terceiros e/ou SEDUC, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância as exigências das autoridades competentes e as disposições legais vigentes;
13.21. Indicar um preposto devidamente habilitado, com poderes para representá-lo em tudo que se relacionar a execução do serviço do objeto contratação em todas as fases e etapas de execução;
13.22. Manter a máxima integração entre CONTRATADA e a CONTRATANTE em relação á organização do evento, de modo a assegurar a qualidade e evitar interrupções ou paralisações nas execuções dos serviços;
13.23. Apresentar no momento da contratação cópia do RG, CPF e Certificado ou Diploma de Curso de Arbitragem, que não pode exceder 4 (quatro) anos de emissão, no ano da competição, preferencialmente expedido por uma das 27 Federações Esportivas Estaduais ou Confederações Brasileira da Modalidade em cada uma que for prestar serviço;
13.24. Prestar todos os esclarecimentos que lhe foram solicitados pela SEDUC no concernente ao objeto do presente termo de referência,
inclusive documentação e atos praticados até o recebimento definitivo e cujas reclamação formalmente realizadas obriga-se a atender proponente;
13.25. Prover todos os meios necessários à garantia plena operacionalidade da prestação de serviços inclusive considerando os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
13.26. Realizar os serviços, transportar e apresentar os recursos físicos e humanos necessários à realização do evento proposto, em consonância com o que foi especificado na instrução do pedido, sob pena caso forem recusados;
13.27. Suspender ou interromper o serviço prestado, quando solicitado;
13.28. Manter durante o contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas em base legal;
13.29. Fica vedado à CONTRATADA subcontratar e/ou transferir total ou parcialmente o compromisso assumido;
13.30. Arcar com todas as despesas diretas e indiretas relativas à execução dos serviços, incluindo-se as pertinentes a taxas, impostos, licenças, de modo a que não restem quaisquer ônus adicionais além do valor proposto pela interessada, incluindo o lucro;
13.31. Manter seus empregados fornecidos sujeitos às normas disciplinares;
13.32. Fornecer, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, cópia dos comprovantes de pagamento, seja com o pessoal seja com a contribuição social parte do empregador;
13.33. Responsabilizar-se por danos causados aos equipamentos e/ou outros bens de propriedade da CONTRATANTE, ou de terceiros, ocasionados pelo pessoal fornecido, em virtude de dolo ou culpa, quando na execução do objeto contrato;
13.34. A CONTRATADA deverá corrigir, às suas expensas, todos os serviços executados em que se verificarem imperfeições, vícios ou incorreções, dentro do prazo estipulado, em cada caso;
13.35. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregaticio com a Contratante Secretaria de Estado da Educação de Goiás;
13.36. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando forem vítimas os seus empregados na execução dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências de entidades da Contratante;
13.37. Comunicar ao Gestor do Contrato, por escrito, qualquer anormalidade ou impropriedade verificada e prestar os esclarecimentos necessários, para deliberação e mudança dos detalhes por parte da Administração Pública, durante a fase de planejamento e/ou execução do evento, se necessário;
13.38. Submeter-se à fiscalização da SEDUC, através do setor competente, que acompanhará os serviços, orientando, fiscalizando e intervindo ao seu exclusivo interesse, com a finalidade de garantir o exato cumprimento das condições pactuadas;
13.39. Cumprir, além dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual e municipal, e também as normas da SEDUC e do Regulamentos Geral e Específicos da competição;
13.40. A Contratada é obrigada a pagar todos os tributos, contribuições fiscais que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto da CONTRATANTE;
13.41. As penalidades ou multas impostas pelos órgãos competentes pelo descumprimento das disposições legais que regem a execução do objeto do presente Termo serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, devendo, se for o caso, obter licenças, providenciar pagamento de impostos, taxas e serviços auxiliares;
13.42. Arcar com todos os ônus de transportes, fretes, carga e descarga dos materiais e equipamentos esportivos necessários para a realização da competição;
13.43. Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE, ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento;
13.44. Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que possa afetar a execução do contrato;
13.45. Demais obrigações e responsabilidades previstas pela Lei Federal nº 8.666/93 e demais legislações pertinentes;
13.46. Responsabilizar-se por seguro, sem qualquer ônus a contratante;
13.47. Responsabilizar-se pela adequação técnica para execução do serviço da competição;
13.48. Realizar a montagem dos locais de competição de acordo com as regras e normas e especificidade de cada modalidade atendendo os padrões do Regulamento Geral dos Jogos Estudantis do Estado de Goiás/2022-2023, bem como direcionamento técnicos das confederações e federações de cada modalidade.
14. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
14.1. Quanto ao atestado de capacidade técnica deverá atender a documentação exigida na legislação estadual vigente para a comprovação dos serviços.
14.2. Os Atestados de Capacidade Técnica, comprovando o desempenho da licitante em contrato pertinente e compatível em características e quantidades, com o objeto da licitação, será conforme delimitado abaixo:
14.2.1. Entende-se por pertinente e compatível em características o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados, contemplem a parcela de maior relevância dos serviços, objeto desta licitação;
14.2.2. Entende-se por pertinente e compatível em quantidade o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados concomitantes no período de execução (tendo sido os serviços/fornecimentos dos atestados prestados no mesmo período), comprove que a licitante prestou
serviços esportivos com fornecimento de equipamentos conforme o objeto desta licitação.
15. DOS ITENS
Composição do serviço de arbitragem por modalidade e suas especificidades, bem como, materiais técnicos desportivos inerentes a cada modalidade para a realização especificadas no item 10.
15.1. Serviço de arbitragem de BASQUETEBOL
15.1.1. Serviços de Arbitragem na modalidade de Basquetebol, compreendendo o envio de equipe com quantitativo mínimo exigido de acordo com a Fase ou Etapa, para período de realização dos jogos, conforme quadro abaixo:
FASE REGIONAL | ||||
ITEM | QUANT. DE UNID. | UNID. | FUNÇÃO | QUANT. |
1 | 100 | Xxxxxxx | Xxxxxxx Principal | 1 |
2 | Árbitro Assistente | 1 | ||
3 | Mesário | 1 | ||
4 | Cronometrista /Operador de 24 segundos | 1 | ||
Total de equipe de arbitragem | 4 |
FASE ESTADUAL | ||||
ITEM | QUANT. DE UNID. | UNID. | FUNÇÃO | QUANT. |
1 | 40 | Xxxxxxx | Xxxxxxx Principal | 1 |
2 | Árbitro Assistente | 2 | ||
3 | Mesário | 1 | ||
4 | Cronometrista /Operador de 24 segundos | 1 | ||
Total de equipe de arbitragem | 5 |
15.1.2. A equipe de arbitragem deverá ter conhecimento do regulamento da competição.
15.1.3. As partidas não poderão ser iniciadas sem a presença do quantitativo de árbitros previsto nos quadros.
15.1.4. A equipe de arbitragem deverá apresentar-se uniformizada com antecedência de 20 (vinte) minutos do início de cada período no local de competição, com bolas oficiais da modalidade (certificada pela Confederação Brasileira da Modalidade), redes, cartões apitos, cronômetros, súmulas e materiais inerentes ao serviço de arbitragem como placar de mesa (Obs. Uniforme oficial conforme regras da Confederação Brasileira da Modalidade)
15.1.5. Nas Fases Regionais e Estadual para as modalidades coletivas, a empresa deverá disponibilizar equipes de arbitragem, para atuarem no mínimo em 2 (duas) quadras distintas em cada etapa, a serem designadas pela Coordenação dos Jogos.
15.1.6. Tempo de Jogo:
15.1.6.1. A contratada deverá seguir o tempo de jogo especificado por cada modalidade no regulamento específico da competição.
15.1.6.2. Os serviços de arbitragem serão executados de acordo com a programação do evento, tendo como previsão o quadro quantitativo de jogos.
15.2. Serviço de arbitragem de FUTSAL
15.2.1. Serviços de Arbitragem na modalidade de Futsal, compreendendo o envio de equipe com quantitativo mínimo exigido de acordo com a Fase ou Etapa, para período de realização dos jogos, conforme quadro abaixo:
FASE REGIONAL | ||||
ITEM | QUANT. DE UNID. | UNID. | FUNÇÃO | QUANT. |
1 | 40 | Xxxxxxx | Xxxxxxx Principal | 1 |
2 | Árbitro Assistente | 1 | ||
3 | Anotador | 1 | ||
4 | Cronometrista | 1 | ||
Total de equipe de arbitragem | 4 |
FASE ESTADUAL | ||||
ITEM | QUANT. DE UNID. | UNID. | FUNÇÃO | QUANT. |
1 | 40 | Xxxxxxx | Xxxxxxx Principal | 1 |
2 | Árbitro Assistente | 1 | ||
3 | Anotador | 1 | ||
4 | Cronometrista | 1 | ||
Total de equipe de arbitragem | 4 |
15.2.2. A equipe de arbitragem deverá ter conhecimento do regulamento da competição.
15.2.3. As partidas não poderão ser iniciadas sem a presença do quantitativo de árbitros previsto nos quadros.
15.2.4. A equipe de arbitragem deverá apresentar-se uniformizada com antecedência de 20 (vinte) minutos do início de cada período no local de competição, com bolas oficiais da modalidade (certificada pela Confederação Brasileira da Modalidade), redes, cartões apitos, cronômetros, súmulas e materiais inerentes ao serviço de arbitragem como placar de mesa (Obs. Uniforme oficial conforme regras da Confederação Brasileira da Modalidade)
15.2.5. Nas Fases Regionais e Estadual para as modalidades coletivas, a empresa deverá disponibilizar equipes de arbitragem, para atuarem no mínimo em 2 (duas) quadras distintas, em cada etapa a serem designadas pela Coordenação dos Jogos.
15.2.6. Tempo de Jogo:
15.2.6.1. A contratada deverá seguir o tempo de jogo especificado por cada modalidade no regulamento específico da competição.
15.2.6.2. Os serviços de arbitragem serão executados de acordo com a programação do evento, tendo como previsão o quadro quantitativo de jogos.
15.3. Serviço de arbitragem de VOLEIBOL
15.3.1. Serviços de Arbitragem na modalidade de Voleibol, compreendendo o envio de equipe com quantitativo mínimo exigido de acordo com a Fase ou Etapa, para período de realização dos jogos, conforme quadros:
FASE REGIONAL | ||||
ITEM | QUANT. DE UNID. | UNID. | FUNÇÃO | QUANT. |
1 | 100 | Período | 1º Árbitro | 1 |
2 | 2º Árbitro | 1 | ||
3 | Anotador | 1 | ||
Total de equipe de arbitragem | 3 |
FASE ESTADUAL | ||||
ITEM | QUANT. DE UNID. | UNID. | FUNÇÃO | QUANT. |
1 | 40 | Período | 1º Árbitro | 1 |
2 | 2º Árbitro | 1 | ||
3 | Anotador | 1 | ||
4 | Fiscal de Linha | 2 | ||
Total de equipe de arbitragem | 5 |
15.3.2. A equipe de arbitragem deverá ter conhecimento do regulamento da competição.
15.3.3. As partidas não poderão ser iniciadas sem a presença do quantitativo de árbitros previsto nos quadros.
15.3.4. A equipe de arbitragem deverá apresentar-se uniformizada com antecedência de 20 (vinte) minutos do início de cada período no local de competição, com bolas oficiais da modalidade (certificada pela Confederação Brasileira da Modalidade), redes, cartões apitos, cronômetros, súmulas e materiais inerentes ao serviço de arbitragem como placar de mesa e cadeira do arbitro (Obs. Uniforme oficial conforme regras da Confederação Brasileira da Modalidade)
15.3.5. Nas Fases Regionais e Estadual para as modalidades coletivas, a empresa deverá disponibilizar equipes de arbitragem, para atuarem em até 2(duas) quadras distintas em cada etapa, a serem designadas pela Coordenação dos Jogos.
15.3.6. Tempo de Jogo:
15.3.6.1. A contratada deverá seguir os sets e pontos de jogo especificado por cada modalidade no regulamento específico da competição.
15.3.6.2. Os serviços de arbitragem serão executados de acordo com a programação do evento, tendo como previsão o quadro quantitativo de jogos.
15.4. Serviço de arbitragem de HANDEBOL
15.4.1. Serviços de Arbitragem na modalidade de Handebol, compreendendo o envio de equipe com quantitativo mínimo exigido de acordo com a Fase ou Etapa, para período de realização dos jogos, conforme quadros:
FASE REGIONAL | ||||
ITEM | QUANT. DE UNID. | UNID. | FUNÇÃO | QUANT. |
1 | 100 | Xxxxxxx | Xxxxxxx Principal | 1 |
2 | Árbitro Assistente | 1 | ||
3 | Anotador | 1 | ||
4 | Cronometrista | 1 | ||
Total de equipe de arbitragem | 4 |
FASE ESTADUAL | ||||
ITEM | QUANT. DE UNID. | UNID. | FUNÇÃO | QUANT. |
1 | 40 | Xxxxxxx | Xxxxxxx Principal | 1 |
2 | Árbitro Assistente | 1 | ||
3 | Anotador | 1 | ||
4 | Cronometrista | 1 | ||
Total de equipe de arbitragem | 4 |
15.4.2. As partidas não poderão ser iniciadas sem a presença do quantitativo de árbitros previsto nos quadros.
15.4.3. A equipe de arbitragem deverá ter conhecimento do regulamento da competição.
15.4.4. A equipe de arbitragem deverá apresentar-se uniformizada com antecedência de 20 (vinte) minutos do início de cada período no local de competição, com bolas oficiais da modalidade (certificada pela Confederação Brasileira da Modalidade), redes, cartões apitos, cronômetros, súmulas e materiais inerentes ao serviço de arbitragem como placar de mesa (Obs. Uniforme oficial conforme regras da Confederação Brasileira da Modalidade)
15.4.5. Nas Fases Regionais e Estadual para as modalidades coletivas, a empresa deverá disponibilizar equipes de arbitragem, para atuarem no mínimo em 2 (duas) quadras distintas em cada etapa, a serem designadas pela Coordenação dos Jogos.
15.4.6. Tempo de Jogo:
15.4.6.1. A contratada deverá seguir o tempo de jogo especificado por cada modalidade no regulamento específico da competição.
15.4.6.2. Os serviços de arbitragem serão executados de acordo com a programação do evento, tendo como previsão o quadro quantitativo de jogos.
15.5. Serviço de arbitragem de VÔLEI DE PRAIA
15.5.1. Serviços de Arbitragem na modalidade de Vôlei de Praia, compreendendo o envio de equipe com quantitativo mínimo exigido de acordo com a Fase ou Etapa, para período de realização dos jogos, conforme quadro:
FASE ESTADUAL | ||||
ITEM | QUANT. DE UNID. | UNID. | FUNÇÃO | QUANT. |
1 | 40 | Xxxxxxx | Xxxxxxx Principal | 1 |
2 | Árbitro Assistente | 1 | ||
3 | Anotador | 1 | ||
4 | Fiscal de Linha | 2 | ||
Total de equipe de arbitragem | 5 |
15.5.2. A equipe de arbitragem deverá ter conhecimento do regulamento da competição.
15.5.3. As partidas não poderão ser iniciadas sem a presença do quantitativo de árbitros previsto nos quadros.
15.5.4. A equipe de arbitragem deverá apresentar-se uniformizada com antecedência de 20 (vinte) minutos do início de cada período no local de competição, com bolas oficiais da modalidade (certificada pela Confederação Brasileira da Modalidade), redes, cartões apitos, cronômetros, súmulas e materiais inerentes ao serviço de arbitragem como placar de mesa e cadeira do arbitro (Obs. Uniforme oficial conforme regras da Confederação Brasileira da Modalidade)
15.5.5. Na Fase Estadual para as modalidades coletivas, a empresa deverá disponibilizar equipes de arbitragem, para atuarem em até 4 (quatro) quadras distintas em cada etapa, a serem designadas pela Coordenação dos Jogos.
15.5.6. Tempo de Jogo:
15.5.6.1. A contratada deverá seguir os sets e pontos de jogo especificado por cada modalidade no regulamento específico da competição.
15.5.6.2. Os serviços de arbitragem serão executados de acordo com a programação do evento, tendo como previsão o quadro quantitativo de jogos.
15.6. Serviços de arbitragem de ATLETISMO
15.6.1. Serviços de arbitragem de Atletismo compreendendo o envio de equipe com quantitativo mínimo exigido de acordo com a fase ou etapa para período de realização da competição, conforme quadro:
FASE ESTADUAL | |||||||
QUANT. DE UNID. | UNID. | Quantidade de árbitros por inscritos | TIPO I Menos de 50 inscritos | TIPO II De 51 a 150 inscritos | TIPO III De 151 a 400 inscritos | TIPO IV De 401 a 900 inscritos | TIPO V Acima de 901 inscritos |
mínimo 05 árbitros | mínimo 10 árbitros | mínimo 15 árbitros | mínimo 20 árbitros | mínimo 25 árbitros | |||
16 | Período | Equipe de arbitragem: Árbitro Geral, Árbitro de Partida, Árbitro de chamada, árbitro de Prova de campo, Cronometrista, Estafeta |
15.6.2. A equipe de arbitragem deverá ter conhecimento do regulamento da competição.
15.6.3. Os períodos não poderão ser iniciadas sem a presença do quantitativo de árbitros previsto nos quadros.
15.6.4. A equipe de arbitragem deverá apresentar-se uniformizada com antecedência de 20 (vinte) do início de cada período no local de competição, com materiais específicos da modalidade, (pesos, discos, dardos, sarrafos, colchões de salto, megafones, revolver de partida (disparadeira), rastelos, sinos, contador de voltas, cartões, apitos, cronômetros, blocos de partida, súmulas e materiais inerentes ao serviço de arbitragem e o desenvolvimento da competição (Obs. Uniforme oficial conforme regras da Confederação Brasileira da Modalidade).
15.6.5. Especificamente nesta modalidade, durante a realização da Fase ESTADUAL, deverão ser paralelamente incluídas na programação, as provas PARALÍMPICAS.
15.6.6. Os Serviços de Arbitragem serão executados de acordo com a programação do evento, sendo um período que antecede a competição para montagem.
15.6.7. A empresa deverá realizar os serviços de escalonamento e marcação da pista em período previsto, incluindo o material necessário para o mesmo. Para esse período designado para a montagem da pista e campo será pago o valor referente a 50% de um período.
15.6.8. O Programa de Competição será elaborado pelo Técnico Operacional da Modalidade e fornecido, posteriormente pela Coordenação do Evento e deverá ser cumprido pela empresa contratada.
15.6.9. A CONTRATANTE deverá repassar à CONTRATADA número de inscritos na modalidade para que ela faça a
contratação de 01 (hum) dos tipos de Arbitragem descrito acima (TIPO1 I, II, III, IV OU V).
15.7. Serviços de Arbitragem de BADMINTON
15.7.1. Serviços de Arbitragem na modalidade de Badminton, compreendendo o envio de equipe com quantitativo mínimo exigido de acordo com a Fase ou Etapa, para período de realização dos jogos, conforme quadro:
FASE ESTADUAL | ||||
ITEM | QUANT. DE UNID. | UNID. | FUNÇÃO | QUANT. |
1 | 52 | Xxxxxxx | Xxxxxxx Principal | 1 |
2 | Fiscal de Linha | 2 | ||
3 | Anotador | 1 | ||
Total de equipe de arbitragem | 4 |
15.7.2. A equipe de arbitragem deverá ter conhecimento do regulamento da competição.
15.7.3. As partidas não poderão ser iniciadas sem a presença do quantitativo de árbitros previsto nos quadros.
15.7.4. A equipe de arbitragem deverá apresentar-se uniformizada com antecedência de 20 minutos (vinte) do início de cada período no local de competição, com petecas oficiais da modalidade (certificada pela Confederação Brasileira da Modalidade), redes, cartões apitos, cronômetros, súmulas e materiais inerentes ao serviço de arbitragem como placar de mesa e cadeira do arbitro (Obs. Uniforme oficial conforme regras da Confederação Brasileira da Modalidade)
15.7.5. Nas Fases Regionais e Estadual para as modalidades coletivas, a empresa deverá disponibilizar equipes de arbitragem, para atuarem em até 4 (quatro) quadras distintas, a serem designadas pela Coordenação dos Jogos.
15.7.6. Tempo de Jogo:
15.7.6.1. A contratada deverá seguir os sets e pontos de jogo especificado por cada modalidade no regulamento específico.
15.7.6.2. Os Serviços de Arbitragem serão executados de acordo com a programação do evento, tendo como previsão o quadro quantitativo de jogos.
15.8.Serviços de Arbitragem de CICLISMO
15.8.1. Serviços de Arbitragem na modalidade de Ciclismo, compreendendo o envio de equipe com quantitativo mínimo exigido de acordo com a Fase ou Etapa, para período de realização das provas, conforme quadro:
FASE ESTADUAL | ||||
ITEM | QUANT. DE UNID. | UNID. | FUNÇÃO | QUANT. |
1 | 8 | Período | Árbitro Geral | 1 |
2 | Comissário de Chegada | 2 | ||
3 | Starter (Árbitro de Partida) | 1 | ||
4 | Secretário | 1 | ||
Total de equipe de arbitragem | 5 |
15.8.2. A equipe de arbitragem deverá ter conhecimento do regulamento da competição.
15.8.3. As provas não poderão ser iniciadas sem a presença do quantitativo de árbitros previsto nos quadros.
15.8.4. A equipe de arbitragem deverá apresentar-se uniformizada com antecedência de 20 (vinte) do início de cada período no local de competição, com matérias específicos da modalidade inerentes a arbitragem e o desenvolvimento da competição, disponibilização de estrutura para a competição, demarcações e outros implementos necessários para a realização do evento (computadores, impressoras, revolver de partida (disparadeira), bandeira de partida e chegada, visando atender provas individuais contra o relógio, xxxxxxx e prova de critério UCI.. (Obs. Uniforme oficial conforme regras da Confederação Brasileira da Modalidade)
15.8.5. Os Serviços de Arbitragem serão executados de acordo com a programação do evento.
15.8.6. O Programa de Competição será fornecido pela Coordenação do Evento e deverá ser cumprido pela empresa contratada.
15.9. Serviços de Arbitragem de GINÁSTICA RÍTMICA
15.9.1. Serviços de Arbitragem na modalidade de Ginástica Rítmica, compreendendo o envio de equipe com quantitativo mínimo exigido de
acordo com a Fase ou Etapa, para período de realização das provas, conforme quadro:
FASE ESTADUAL | ||||
ITEM | QUANT. DE UNID. | UNID. | FUNÇÃO | QUANT. |
1 | 8 | Período | Diretor de competição | 1 |
2 | Diretor de arbitragem | 1 | ||
3 | Juiz de Dificuldades | 2 | ||
4 | Juiz de Execução | 3 | ||
5 | Secretário de Súmula/ Divulgação | 1 | ||
6 | Estafeta | 1 | ||
Total de equipe de arbitragem | 9 |
15.9.2. A equipe de arbitragem deverá ter conhecimento do regulamento da competição.
15.9.3. As apresentações programadas não poderão ser iniciadas sem a presença do quantitativo de árbitros previsto no quadro.
15.9.4. A equipe de arbitragem deverá apresentar-se uniformizada com antecedência de 20 (vinte) do início de cada período no local de competição, com materiais específicos da modalidade inerentes a arbitragem e o desenvolvimento da competição (tapete de competição, tapete de aquecimento, aparelhos reservas de provas, computadores, impressoras, internet, placar/televisão para exposição das notas). (Obs. Uniforme oficial conforme regras da Confederação Brasileira da Modalidade)
15.9.5. Os serviços de transporte e montagem do tapete de ginástica rítmica, de seu local de origem até o local de competição e posterior desmontagem e retorno exclusiva responsabilidade da empresa CONTRATADA.
15.9.6. A empresa deverá realizar os serviços de montagem em período previsto, incluindo o material necessário para o mesmo. Para esse período designado para a montagem dos tapetes e demais estruturas técnicas será pago o valor referente a 50% de um período.
15.9.7. Os Serviços de Arbitragem serão executados de acordo com a programação do evento.
15.9.8. O Programa de Competição será fornecido pela Coordenação do Evento e deverá ser cumprido pela empresa contratada.
15.10. Serviços de Arbitragem de GINÁSTICA ARTÍSTICA
15.10.1. Serviços de Arbitragem na modalidade de Ginástica Artística, compreendendo o envio de equipe com quantitativo mínimo exigido de acordo com a Fase, para período de realização das provas, conforme quadro:
FASE ESTADUAL | ||||
ITEM | QUANT. DE UNID. | UNID. | FUNÇÃO | QUANT. |
1 | 8 | Período | Diretor de competição | 1 |
2 | Diretor de arbitragem | 1 | ||
3 | Juiz de Dificuldades | 2 | ||
4 | Juiz de Execução | 3 | ||
5 | Secretário de Súmula/ Divulgação | 1 | ||
6 | Estafeta | 1 | ||
Total de equipe de arbitragem | 9 |
15.10.2. A equipe de arbitragem deverá ter conhecimento do regulamento da competição.
15.10.3. As apresentações programadas não poderão ser iniciadas sem a presença do quantitativo de árbitros previsto no quadro.
15.10.4. A equipe de arbitragem deverá apresentar-se uniformizada com antecedência de 20 (vinte) do início de cada período no local de competição, com materiais específicos da modalidade inerentes a arbitragem e o desenvolvimento da competição (tapete de competição, tapete de aquecimento, aparelhos reservas de provas, computadores, impressoras, internet, placar/televisão para exposição das notas). (Obs. Uniforme oficial conforme regras da Confederação Brasileira da Modalidade)
15.10.5. Os serviços de transporte e montagem do tapete e demais aparelhos para a realização das competições, de seu local de origem até o local de competição e posterior desmontagem e retorno exclusiva responsabilidade da empresa CONTRATADA.
15.10.6. A empresa deverá realizar os serviços de montagem em período previsto, incluindo o material necessário para o mesmo. Para esse
período designado para a montagem do tapete e demais aparelhos de estruturas técnicas será pago o valor referente a 50% de um período.
15.10.7. Os Serviços de Arbitragem serão executados de acordo com a programação do evento.
15.10.8. O Programa de Competição será fornecido pela Coordenação do Evento e deverá ser cumprido pela empresa contratada.
15.11. Serviços de Arbitragem de JUDÔ
15.11.1. Serviços de Arbitragem na modalidade de Judô, compreendendo o envio de equipe com quantitativo mínimo exigido de acordo com a Fase ou Etapa, para período de realização das disputas, conforme quadro:
FASE ESTADUAL | ||||
ITEM | QUANT. DE UNID. | UNID. | FUNÇÃO | QUANT. |
1 | 16 | Período | Árbitro geral | 1 |
2 | Árbitro lateral | 2 | ||
3 | Cronometrista | 1 | ||
4 | Anotador | 1 | ||
Total de equipe de arbitragem | 5 |
15.11.2. O quadro acima refere-se a equipe de arbitragem para cada tatame de luta.
15.11.3. A equipe de arbitragem deverá ter conhecimento do regulamento da competição.
15.11.4. A equipe de arbitragem deverá apresentar-se uniformizada com antecedência de 20 (vinte) do início de cada período no local de competição, com materiais específicos da modalidade inerentes a arbitragem e o desenvolvimento da competição (áreas de competição/tatames, computadores, impressoras, internet, placar/televisões para exposição das notas e lutas). (Obs. Uniforme oficial regras da Confederação Brasileira da Modalidade)
15.11.5. Nas Fases Regionais e Estadual, a empresa deverá disponibilizar equipes de arbitragem, para atuarem em até 03 (três) áreas de competição distintas a serem designados pela Coordenação dos Jogos, caso solicitado pela mesma.
15.11.6. Os serviços de transporte e montagem das áreas de competição/tatame e demais estrutura para a realização das competições, de seu local de origem até o local de competição e posterior desmontagem e retorno é exclusiva responsabilidade da empresa CONTRATADA.
15.11.7. A empresa deverá realizar os serviços de montagem em período previsto, incluindo o material necessário para o mesmo. Para esse período designado para a montagem das áreas de competições/tatames e demais estruturas técnicas será pago o valor referente a 50% de um período.
15.11.8. As disputas das lutas programadas não poderão ser iniciadas sem a presença do quantitativo mínimo de árbitros previsto no quadro.
15.11.9. Os Serviços de Arbitragem serão executados de acordo com a programação do evento.
15.11.10. O Programa de Competição será fornecido pela Coordenação do Evento e deverá ser cumprido pela empresa contratada.
15.12. Serviços de Arbitragem de KARATÊ
15.12.1. Serviços de Arbitragem na modalidade de Karatê, compreendendo o envio de equipe com quantitativo mínimo exigido de acordo com a Fase ou Etapa, para período de realização das disputas, conforme quadro abaixo:
FASE ESTADUAL | ||||
ITEM | QUANT. DE UNID. | UNID. | FUNÇÃO | QUANT. |
1 | 16 | Período | Árbitro geral | 1 |
2 | Árbitro lateral | 2 | ||
3 | Cronometrista | 1 | ||
4 | Anotador | 1 | ||
Total de equipe de arbitragem | 5 |
15.12.2. O quadro acima refere-se a equipe de arbitragem para cada tatame de luta.
15.12.3. A equipe de arbitragem deverá ter conhecimento do regulamento da competição.
15.12.4. A equipe de arbitragem deverá apresentar-se uniformizada com antecedência de 20 (vinte) do início de cada período no local de competição, com materiais específicos da modalidade inerentes a arbitragem e o desenvolvimento da competição (áreas de
competição/tatames, computadores, impressoras, internet, placar/televisões para exposição das notas e lutas). (Obs. Uniforme oficial regras da
Confederação Brasileira da Modalidade)
15.12.5. Nas Fases Regionais e Estadual, a empresa deverá disponibilizar equipes de arbitragem, para atuarem em até 02 (duas) áreas de competição distintas a serem designados pela Coordenação dos Jogos, caso solicitado pela mesma.
15.12.6. Os serviços de transporte e montagem das áreas de competição/tatame e demais estrutura para a realização das competições, de seu local de origem até o local de competição e posterior desmontagem e retorno é exclusiva responsabilidade da empresa CONTRATADA.
15.12.7. A empresa deverá realizar os serviços de montagem em período previsto, incluindo o material necessário para o mesmo. Para esse período designado para a montagem das áreas de competições/tatames e demais estruturas técnicas será pago o valor referente a 50% de um período.
15.12.8. As disputas das lutas programadas não poderão ser iniciadas sem a presença do quantitativo mínimo de árbitros previsto no quadro.
15.12.9. Os Serviços de Arbitragem serão executados de acordo com a programação do evento.
15.12.10. O Programa de Competição será fornecido pela Coordenação do Evento e deverá ser cumprido pela empresa contratada.
15.13. Serviços de Arbitragem LUTA OLÍMPICA (WRESTLING)
15.13.1. Serviços de Arbitragem na modalidade de Luta Olímpica (Wrestling), compreendendo o envio de equipe com quantitativo mínimo exigido de acordo com a Fase ou Etapa, para período de realização das disputas, conforme quadro abaixo:
FASE ESTADUAL | ||||
ITEM | QUANT. DE UNID. | UNID. | FUNÇÃO | QUANT. |
1 | 8 | Período | Presidente do Tapete | 1 |
2 | Árbitro Central | 1 | ||
3 | Juiz de Mesa | 1 | ||
Total de equipe de arbitragem | 3 |
15.13.2. O quadro acima refere-se a equipe de arbitragem para cada tatame de luta.
15.13.3. A equipe de arbitragem deverá ter conhecimento do regulamento da competição.
15.13.4. A equipe de arbitragem deverá apresentar-se uniformizada com antecedência de 20 (vinte) do início de cada período no local de competição, com materiais específicos da modalidade inerentes a arbitragem e o desenvolvimento da competição (áreas de competição/tatames, computadores, impressoras, internet, placar/televisões para exposição das notas e lutas). (Obs. Uniforme oficial regras da Confederação Brasileira da Modalidade)
15.13.5. Nas Fases Regionais e Estadual, a empresa deverá disponibilizar equipes de arbitragem, para atuarem em até 02 (duas) áreas de competição distintas a serem designados pela Coordenação dos Jogos, caso solicitado pela mesma.
15.13.6. Os serviços de transporte e montagem das áreas de competição/tatame e demais estrutura para a realização das competições, de seu local de origem até o local de competição e posterior desmontagem e retorno é exclusiva responsabilidade da empresa CONTRATADA.
15.13.7. A empresa deverá realizar os serviços de montagem em período previsto, incluindo o material necessário para o mesmo. Para esse período designado para a montagem das áreas de competições/tatames e demais estruturas técnicas será pago o valor referente a 50% de um período.
15.13.8. As disputas das lutas programadas não poderão ser iniciadas sem a presença do quantitativo mínimo de árbitros previsto no quadro.
15.13.9. Os Serviços de Arbitragem serão executados de acordo com a programação do evento.
15.13.10. O Programa de Competição será fornecido pela Coordenação do Evento e deverá ser cumprido pela empresa contratada.
15.14. Serviços de Arbitragem NATAÇÃO
15.14.1. Serviço de arbitragem na modalidade de Natação compreendendo o envio da equipe com quantitativo mínimo exigido de acordo com o período de realização das provas conforme quadro.
FASE ESTADUAL | |||||
QUANT. DE UNID. | UNID. | Quantidade de árbitros | TIPO I Até 100 inscritos | TIPO II Acima de 100 inscritos | |
10 | Período | mínimo 20 árbitros | mínimo 25 árbitros | ||
Equipe de arbitragem: Árbitro Geral, árbitro de partida, árbitros de virada, estafeta, Xxxxxxxx e Cronometristas |
15.14.2. A equipe de arbitragem deverá ter conhecimento do regulamento da competição.
15.14.3. A equipe de arbitragem deverá apresentar-se uniformizada com antecedência de 20 (vinte) do início de cada período no local de competição, com materiais específicos da modalidade inerentes a arbitragem e o desenvolvimento da competição (raias, computadores, impressoras, internet, placar eletrônico, cronômetros, cartão de controle). (Obs. Uniforme oficial regras da Confederação Brasileira da Modalidade)
15.14.4. Os serviços de transporte e montagem das raias da piscina (incluindo os acessórios da piscina) competição e demais estrutura para a realização das competições, de seu local de origem até o local de competição e posterior desmontagem e retorno é exclusiva responsabilidade da empresa CONTRATADA.
15.14.5. A empresa deverá realizar os serviços de montagem em período previsto, incluindo o material necessário para o mesmo. Para esse período designado para a montagem da área de competições (piscina) e demais estruturas técnicas será pago o valor referente a 50% de um período.
15.14.6. As provas programadas não poderão ser iniciadas sem a presença do quantitativo mínimo de árbitros previsto no quadro.
15.14.7. Os Serviços de Arbitragem serão executados de acordo com a programação do evento.
15.14.18. O Programa de Competição será fornecido pela Coordenação do Evento e deverá ser cumprido pela empresa contratada.
15.14.19. O Programa de Competição será fornecido pela Coordenação do Evento e deverá ser cumprido pela empresa contratada.
15.14.20. A CONTRATANTE deverá repassar à CONTRATADA número de inscritos na modalidade para que ela faça a contratação de 01 (hum) dos tipos de Arbitragem descrito acima (TIPO I OU II).
15.15. Serviços de Arbitragem TAEKWONDO
15.15.1. Serviço de arbitragem de Taekwondo compreendendo o envio de equipe com quantitativo mínimo exigido por período para realização das disputas:
FASE ESTADUAL | ||||
ITEM | QUANT. DE UNID. | UNID. | FUNÇÃO | QUANT. |
1 | 10 | Período | Árbitro geral | 1 |
2 | Árbitro lateral | 2 | ||
3 | Cronometrista | 1 | ||
4 | Anotador | 1 | ||
Total de equipe de arbitragem | 5 |
15.15.2. O quadro acima refere-se a equipe de arbitragem para cada tatame de luta.
15.15.3. A equipe de arbitragem deverá ter conhecimento do regulamento da competição.
15.15.4. A equipe de arbitragem deverá apresentar-se uniformizada com antecedência de 20 (vinte) do início de cada período no local de competição, com materiais específicos da modalidade inerentes a arbitragem e o desenvolvimento da competição (áreas de competição/tatames, computadores, impressoras, internet, placar/televisões para exposição das notas e lutas). (Obs. Uniforme oficial regras da Confederação Brasileira da Modalidade)
15.15.5. Nas Fases Regionais e Estadual, a empresa deverá disponibilizar equipes de arbitragem, para atuarem em até 02 (duas) áreas de competição distintas a serem designados pela Coordenação dos Jogos, caso solicitado pela mesma.
15.15.6. Os serviços de transporte e montagem das áreas de competição/tatame e demais estrutura para a realização das competições, de seu local de origem até o local de competição e posterior desmontagem e retorno é exclusiva responsabilidade da empresa CONTRATADA.
15.15.7. A empresa deverá realizar os serviços de montagem em período previsto, incluindo o material necessário para o mesmo. Para esse período designado para a montagem das áreas de competições/tatames e demais estruturas técnicas será pago o valor referente a 50% de um período.
15.15.8. As disputas das lutas programadas não poderão ser iniciadas sem a presença do quantitativo mínimo de árbitros previsto no quadro.
15.15.9. Os Serviços de Arbitragem serão executados de acordo com a programação do evento.
15.15.10. O Programa de Competição será fornecido pela Coordenação do Evento e deverá ser cumprido pela empresa contratada.
15.16. Serviços de Arbitragem TÊNIS DE MESA
15.16.1. Serviços de arbitragem de Tênis de Mesa compreendendo o envio de equipe com quantitativo mínimo exigido de acordo com cada período de realização dos jogos conforme quadro:
FASE ESTADUAL | ||||
ITEM | QUANT. DE UNID. | UNID. | FUNÇÃO | QUANT. |
1 | 74 | Período | Árbitro geral | 1 |
2 | Árbitro | 1 | ||
3 | Anotador de Súmula/Controlador | 1 | ||
Total de equipe de arbitragem | 3 |
15.16.2. O quadro acima refere-se a equipe de arbitragem para cada mesa de jogo.
15.16.3. A equipe de arbitragem deverá ter conhecimento do regulamento da competição.
15.16.4. A equipe de arbitragem deverá apresentar-se uniformizada com antecedência de 20 (vinte) do início de cada período no local de competição, com materiais específicos da modalidade inerentes a arbitragem e o desenvolvimento da competição (mesas oficiais de tênis de mesa, redes, bolinhas, placar de mesa). (Obs. Uniforme oficial regras da Confederação Brasileira da Modalidade)
15.16.5. Nas Fases Regionais e Estadual, a empresa deverá disponibilizar equipes de arbitragem, para atuarem em até 06 (seis) mesas de jogo para competição distintas a serem designados pela Coordenação dos Jogos, caso solicitado pela mesma, além de disponibilizar 02 (duas) mesas para aquecimento.
15.16.6. Os serviços de transporte e montagem das áreas de competição/mesas de jogo e aquecimento e demais estrutura para a realização das competições, de seu local de origem até o local de competição e posterior desmontagem e retorno é exclusiva responsabilidade da empresa CONTRATADA.
15.16.7. A empresa deverá realizar os serviços de montagem em período previsto, incluindo o material necessário para o mesmo. Para esse período designado para a montagem das áreas de competições/mesas de tênis de mesa e demais estruturas técnicas será pago o valor referente a 50% de um período.
15.16.8. Os jogos programados não poderão ser iniciadas sem a presença do quantitativo mínimo de árbitros previsto no quadro.
15.16.9. Os Serviços de Arbitragem serão executados de acordo com a programação do evento.
15.16.10. O Programa de Competição será fornecido pela Coordenação do Evento e deverá ser cumprido pela empresa contratada.
15.17. Serviço de Arbitragem de XADREZ
15.17.1. Serviços de arbitragem de Xadrez compreendendo o envio de equipe com quantitativo mínimo exigido de acordo com o quadro:
FASE ESTADUAL | ||||
ITEM | QUANT. DE UNID. | UNID. | FUNÇÃO | QUANT. |
1 | 16 | Período | Árbitro geral | 1 |
2 | Árbitro de mesa | 4 | ||
3 | Mesário | 1 | ||
Total de equipe de arbitragem | 6 |
15.17.2. O quadro acima refere-se a equipe de arbitragem para um total de 25 mesas de jogo.
15.17.3. A equipe de arbitragem deverá ter conhecimento do regulamento da competição.
15.17.4. A equipe de arbitragem deverá apresentar-se uniformizada com antecedência de 20 (vinte) do início de cada período no local de competição, com materiais específicos da modalidade inerentes a arbitragem e o desenvolvimento da competição (tabuleiros, relógios digitais, computadores, impressora, internet). (Obs. Uniforme oficial regras da Confederação Brasileira da Modalidade)
15.17.5. Nas Fases Regionais e Estadual, a empresa deverá disponibilizar equipes de arbitragem, para atuarem em até 25 (vinte e cinco) mesas de jogos para competição distintas a serem designados pela Coordenação dos Jogos, caso solicitado pela mesma, além de disponibilizar 02 (duas) mesas para aquecimento.
15.17.6. Os serviços de transporte e montagem das áreas de competição (tabuleiros e outros) e demais estrutura para a realização das competições, de seu local de origem até o local de competição e posterior desmontagem e retorno é exclusiva responsabilidade da empresa CONTRATADA.
15.17.7. A empresa deverá realizar os serviços de montagem em período previsto, incluindo o material necessário para o mesmo. Para esse período designado para a montagem das áreas de competições/mesas de tênis de mesa e demais estruturas técnicas será pago o valor referente a 50% de um período.
15.17.8. Os jogos programados não poderão ser iniciadas sem a presença do quantitativo mínimo de árbitros previsto no quadro.
15.17.9. Os Serviços de Arbitragem serão executados de acordo com a programação do evento.
15.17.10. O Programa de Competição será fornecido pela Coordenação do Evento e deverá ser cumprido pela empresa contratada.
15.18. Serviços de Arbitragem para os Jogos Interculturais
15.18.1. Serviços de Arbitragem na modalidade de Corrida de Tora compreendendo o envio de equipe com quantitativo mínimo exigido de acordo com a Fase ou Etapa, para período de realização das disputas, conforme
quadro abaixo:
FASE ESTADUAL | ||||
ITEM | QUANT. DE UNID. | UNID. | FUNÇÃO | QUANT. |
1 | 2 | Período | Árbitro Geral | 1 |
2 | Árbitro | 3 | ||
Total de equipe de arbitragem | 4 |
15.18.1.1. A equipe de arbitragem deverá ter conhecimento do regulamento da competição.
15.18.1.2. A equipe de arbitragem deverá apresentar-se uniformizada com antecedência de 20 (vinte) do início de cada período no local de competição, com materiais específicos da modalidade inerentes a arbitragem e o desenvolvimento da competição. (Obs. Uniforme oficial e regras serão conforme regulamento da competição)
15.18.1.3. Os serviços de transporte e montagem das áreas de competição e demais estrutura para a realização das competições, de seu local de origem até o local de competição e posterior desmontagem e retorno é exclusiva responsabilidade da empresa CONTRATADA.
15.18.1.4. As disputas programadas não poderão ser iniciadas sem a presença do quantitativo mínimo de árbitros previsto no quadro.
15.18.1.5. Os Serviços de Arbitragem serão executados de acordo com a programação do evento.
15.18.1.6. O Programa de Competição será fornecido pela Coordenação do Evento e deverá ser cumprido pela empresa contratada.
15.18.2. Serviços de Arbitragem na modalidade de Arco e Flecha compreendendo o envio de equipe com quantitativo mínimo exigido de acordo com a Fase ou Etapa, para período de realização das disputas, conforme quadro abaixo:
FASE ESTADUAL | ||||
ITEM | QUANT. DE UNID. | UNID. | FUNÇÃO | QUANT. |
1 | 2 | Período | Árbitro Geral | 1 |
2 | Árbitro | 4 | ||
Total de equipe de arbitragem | 5 |
15.18.2.1. A equipe de arbitragem deverá ter conhecimento do regulamento da competição.
15.18.2.2. A equipe de arbitragem deverá apresentar-se uniformizada com antecedência de 20 (vinte) do início de cada período no local de competição, com materiais específicos da modalidade inerentes a arbitragem e o desenvolvimento da competição (Obs. Uniforme oficial e regras serão conforme regulamento da competição).
15.18.2.3. Os serviços de transporte e montagem das áreas de competição/tatame e demais estrutura para a realização das competições, de seu local de origem até o local de competição e posterior desmontagem e retorno é exclusiva responsabilidade da empresa CONTRATADA.
15.18.2.4. As disputas programadas não poderão ser iniciadas sem a presença do quantitativo mínimo de árbitros previsto no quadro.
15.18.2.5. Os Serviços de Arbitragem serão executados de acordo com a programação do evento.
15.18.2.6. O Programa de Competição será fornecido pela Coordenação do Evento e deverá ser cumprido pela empresa contratada.
15.18.3. Serviços de Arbitragem na modalidade de Luta Corporal Indígena compreendendo o envio de equipe com quantitativo mínimo exigido de acordo com a Fase ou Etapa, para período de realização das disputas, conforme quadro abaixo:
FASE ESTADUAL | ||||
ITEM | QUANT. DE UNID. | UNID. | FUNÇÃO | QUANT. |
1 | 2 | Período | Árbitro Geral | 1 |
2 | Árbitro | 4 | ||
Total de equipe de arbitragem | 5 |
15.18.3.1. A equipe de arbitragem deverá ter conhecimento do regulamento da competição.
15.18.3.2. A equipe de arbitragem deverá apresentar-se uniformizada com antecedência de 20 (vinte) do início de cada período no local de competição, com materiais específicos da modalidade inerentes a arbitragem e o desenvolvimento da competição (áreas de
competição/tatames, computadores, impressoras, internet, placar/televisões para exposição das notas e lutas). (Obs. Uniforme oficial regras
serão conforme regulamento da competição).
15.18.3.4. Os serviços de transporte e montagem das áreas de competição/tatame e demais estrutura para a realização das competições, de seu local de origem até o local de competição e posterior desmontagem e retorno é exclusiva responsabilidade da empresa CONTRATADA.
15.18.3.5. As disputas das lutas programadas não poderão ser iniciadas sem a presença do quantitativo mínimo de árbitros previsto no quadro.
15.18.3.6. Os Serviços de Arbitragem serão executados de acordo com a programação do evento.
15.18.3.7. O Programa de Competição será fornecido pela Coordenação do Evento e deverá ser cumprido pela empresa contratada.
15.18.4. Serviços de Arbitragem na modalidade de Capoeira compreendendo o envio de equipe com quantitativo mínimo exigido de acordo com a Fase ou Etapa, para período de realização das disputas, conforme quadro abaixo:
FASE ESTADUAL | ||||
ITEM | QUANT. DE UNID. | UNID. | FUNÇÃO | QUANT. |
1 | 2 | Período | Árbitro Geral | 1 |
2 | Árbitro | 4 | ||
Total de equipe de arbitragem | 5 |
15.18.4.1. A equipe de arbitragem deverá ter conhecimento do regulamento da competição.
15.18.4.2. A equipe de arbitragem deverá apresentar-se uniformizada com antecedência de 20 (vinte) do início de cada período no local de competição, com materiais específicos da modalidade inerentes a arbitragem e o desenvolvimento da competição(Obs. Uniforme oficial e regras serão conforme regulamento da competição).
15.18.4.3. Os serviços de transporte e montagem das áreas de competição/tatame e demais estrutura para a realização das competições, de seu local de origem até o local de competição e posterior desmontagem e retorno é exclusiva responsabilidade da empresa CONTRATADA.
15.18.4.4. As disputas programadas não poderão ser iniciadas sem a presença do quantitativo mínimo de árbitros previsto no quadro.
15.18.4.5. Os Serviços de Arbitragem serão executados de acordo com a programação do evento.
15.18.4.6. O Programa de Competição será fornecido pela Coordenação do Evento e deverá ser cumprido pela empresa contratada.
15.19. Serviço de arbitragem TÉCNICO OPERACIONAL DE MODALIDADE
REGIONAL E ESTADUAL | ||||||
ITEM | FUNÇÃO | QUANT. DE TÉCNICOS | UNID. | FASE REGIONAL (5 fases) | FASE ESTADUAL | QUANTIDADE DE UNID. (Períodos) |
1 | Técnico operacional da modalidade Atletismo | 1 | Períodos | X | 36 | 36 |
2 | Técnico operacional da modalidade Badminton | 1 | Períodos | X | 28 | 28 |
3 | Técnico operacional da modalidade Basquetebol | 1 | Períodos | 90 | 36 | 126 |
4 | Técnico operacional da modalidade Ciclismo | 1 | Períodos | X | 20 | 20 |
5 | Técnico operacional da modalidade Futsal | 1 | Períodos | 90 | 36 | 126 |
6 | Técnico operacional da modalidade Ginástica Artistica e Ginastica Rítmica | 1 | Períodos | X | 20 | 20 |
7 | Técnico operacional da modalidade Handebol | 1 | Períodos | 90 | 36 | 126 |
8 | Técnico operacional da modalidade Judô | 1 | Períodos | X | 20 | 20 |
9 | Técnico operacional da modalidade Lutas (Taekwondo, Karatê e Wrestling) | 1 | Períodos | X | 20 | 20 |
10 | Técnico operacional da modalidade Natação | 1 | Períodos | x | 28 | 28 |
11 | Técnico operacional da modalidade Tênis de Mesa | 1 | Períodos | x | 28 | 28 |
12 | Técnico operacional da modalidade Voleibol | 1 | Períodos | 90 | 36 | 126 |
13 | Técnico operacional da modalidade Vôlei de Xxxxx | 0 | Xxxxxxxx | x | 36 | 36 |
14 | Técnico operacional da modalidade Xadrez | 1 | Períodos | x | 28 | 28 |
15 | Técnico Operacional de Áreas de Eventos Esportivos | 2 | Períodos | x | 20 | 40 |
16 | Técnico Operacional da Comissão Disciplinar Especial do TJDE (Tribunal de Justiça Desportiva) | 9 | Períodos | 360 | 180 | 540 |
TOTAL | 720 | 608 | 1.348 |
15.19.1. A equipe de arbitragem técnica operacional deverá ter conhecimento do regulamento da competição;
15.19.2. A equipe técnica operacional deverá apresentar-se uniformizada com antecedência de 30 (trinta) minutos do início de cada período no local de competição com o uniforme do evento, exceto os técnicos operacionais da área de eventos esportivos que deverão ter dedicação exclusiva.
15.19.3. A equipe técnica operacional irá compor o Comitê Organizador do evento, e deverá ter conhecimento e cumprir todas as normas e regras da competição;
15.19.4. As competições programadas não poderão ser iniciadas sem a presença do quantitativo mínimo dos técnicos operacionais previstos no quadro;
15.19.5. Os Serviços serão executados de acordo com a programação do evento;
15.19.6. O Programa de Competição será fornecido pela Coordenação do Evento e deverá ser cumprido pela empresa contratada.
15.19.7. Cabe a cada Técnico Operacional de modalidade esportiva acompanhar TODAS as partidas, provas ou lutas PREVISTAS na programação, passando o resultado final de cada etapa IMEDIATAMENTE ao seu término a Assessoria Técnica Esportiva;
15.19.8. No final de cada período, da manhã e da tarde, o Técnico Operacional DEVERÁ entregar a súmula de resultados devidamente organizada a Assessoria Técnica Esportiva para oficialização dos resultados a serem divulgados em boletim diário;
15.19.9. O Técnico Operacional deverá observar se as instalações esportivas estão em condições seguras e adequadas antes do início de cada período, bem como se os materiais e equipamentos locais e das empresas de arbitragem encontram-se nas especificações exigidas;
15.19.10. Cabe ao Técnico Operacional observar se há disponibilidade de água aos participantes e condições de limpeza no local de competição antes do ínicio de cada período, tomando as providências necessárias junto a Coordenação de Esportes e/ou Operacional;
15.19.11. Ao Técnico Operacional fica designada autoridade no caso de indisciplina ou comportamento inapropriado por parte de pessoas presentes no local que não estejam jogando (torcida ou mesmo passantes) para tomar as necessárias medidas, conforme Regulamento Geral da competição;
15.19.12. Toda e qualquer situação ocorrida no local de competição que não seja pertinente ao evento deverá ser relatada através de documento por escrito, evitando assim mal entendidos;
15.19.13. Entregar a Coordenação de Esportes o relatório ao final do evento;
15.19.14. Cabe ao Técnico Operacional de Modalidade a confecção de documentos oficiais referentes à competição (programas horário, tabelas, boletins de resultados) . Sendo, assim, faz-se necessário a disponibilidade deste técnico, no mínimo, 03 (três) dias antes do início da competição e 02 (dois) dias após finalização da mesma.
15.19.15. Utilizar diariamente UNIFORME OFICIAL compreendendo camisa oficial, bermuda/calça e tênis/sapato, bem como a CREDENCIAL, quando disponibilizados.
16. DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
16.1. Ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado e será descredenciado no CADFOR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, além das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
I – não assinar o contrato ou a ata de registro de preços; II – não entregar a documentação exigida no edital;
III – apresentar documentação falsa;
IV – causar o atraso na execução do objeto; V – não mantiver a proposta;
VI – falhar na execução do contrato;
VII – fraudar a execução do contrato;
VIII – comportar-se de modo inidôneo;
IX – declarar informações falsas; e X – cometer fraude fiscal.
16.2. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de emxxxxx, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
16.3. Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido ao licitante o direito ao contraditório e à ampla defesa;
16.4. As sanções serão registradas e publicadas no CADFOR;
16.5. As sanções descritas neste, também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública;
16.6. A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente;
16.7. As sanções previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicada de forma isolada ou cumulativa, sem prejuízo de outras medidas cabíveis;
16.8. Não será aplicada multa se o atraso na prestação do serviço resultar de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovada.
16.9. A ausência da equipe de arbitragem 20 (vinte) minutos antes do inicio de cada disputa incorrerá em multa no valor pago pela contratante do período que houve a falta.
17. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados à partir da sua assinatura, e eficácia a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, não estando sujeitos à atualização monetária
18. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O contrato terá vigência imediata, a partir da emissão da Ordem de Serviço,vinculado ao prazo estipulado no "Calendário Atualizado para o atendimento dos Jogos Estudantis do Estado de Goiás".
19. REAJUSTE CONTRATUAL
Os valores contratados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com o art. 2º, da Lei Federal nº 10.192/01 contados da assinatura inicial do termo, ou do último reajuste.
20. NORMAS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
20.1. Cumprir às exigências legais e regulamentares referentes à Saúde e Medicina do Trabalho, previstas na legislação e normas expedidas pelo Ministério do Trabalho – MTb, expedidas e/ou alteradas pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE ou pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como também as expedidas pelo poder Executivo do Estado de Goiás e/ou pelo Órgão Gestor da Política de Segurança e Saúde no Trabalho no âmbito do Poder Executivo Estadual;
20.2. A empresa contratada deverá emitir declaração formal e ostensiva, no processo licitatório ou na fase de habilitação, de que se apresenta em condições de atender ao estabelecido nas Normas Regulamentadoras (NRs) expedidas pelo Ministério do Trabalho – MTb, expedidas e/ou alteradas pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE ou pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, aplicáveis ao objeto do contrato;
20.3. A empresa contratada deverá apresentar cópias dos Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) atualizados, de todos os empregados da contratada que desenvolverão suas funções e/ou atividades de trabalho nas dependências e/ou a serviço do órgão no cumprimento ao objeto do contrato, atestando a aptidão dos empregados para o desempenho dos trabalhos a serem realizados, de acordo com a Norma Regulamentadora no. 7 (NR–7);
20.4. A execução de trabalhos com risco considerável (trabalhos em instalações e serviços em eletricidade, trabalhos com máquinas e equipamentos, trabalhos em alturas superiores a 2 metros, trabalhos em espaços confinados, trabalhos com produtos químicos ou perigosos, etc.) somente deverão ser autorizados após adotadas todas as medidas de proteção e de segurança envolvendo: a disponibilização/fornecimento dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI ou Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC necessários ou aplicáveis, e a comprovação da capacitação/treinamentos dos empregados da contratada que desenvolvem tais atividades;
20.5. A empresa contratada, não será autorizada a iniciar a execução dos trabalhos, objeto do contrato, nas dependências do órgão contratante, sem que os empregados da mesma, se apresentem de posse e uso de todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPI necessários e adequados aos tipos de riscos aos quais os mesmos possam ficar expostos;
20.6. A empresa contratada, deverá apresentar cópia das Fichas de Registro de Fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) fornecidos aos empregados que desenvolverão atividades de trabalho nas dependências e/ou a serviço do órgão, no cumprimento ao objeto do contrato;
20.7. A empresa contratada, não será autorizada a executar qualquer trabalho, objeto do contrato, sem que mesma comprove, mediante apresentação de documentação específica, a habilitação, qualificação, capacitação e/ou autorização de seus empregados, quando exigidos, de
acordo com regulamentações e/ou normas legais vigentes;
20.8. A empresa contratada, não será autorizada a iniciar a execução de trabalhos que exijam capacitação e/ou treinamento específico, cuja comprovação deverá ser exigida através da apresentação de documentação (certificados ou outros) que comprove a realização de cursos/treinamentos de segurança no trabalho, aos empregados da contratada, que, em conformidade com as Normas Regulamentadoras (NRs), desenvolverão trabalhos em instalações elétricas e serviços com eletricidade, trabalhos com máquinas e
equipamentos, trabalhos em altura superior a 2 metros, trabalhos em espaços confinados, trabalhos com produtos químicos ou perigosos, e outros trabalhos/atividades que possam expor os empregados/trabalhadores a riscos consideráveis a sua integridade física, saúde e segurança;
20.9. A empresa contratada deverá Emitir e Registrar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) nos casos de ocorrência de acidentes com seus empregados nas dependências e/ou a serviço do órgão contratante, como também os acidentes ocorridos nos trajetos, e posteriormente, encaminhar cópia de tal documento ao SESMT Público do órgão;
20.10. A empresa contratada se responsabiliza pelo atendimento e encaminhamento de seus empregados quando acidentados, e quando necessário, solicitar ao Corpo de Bombeiros (Telefone: 193) ou SAMU (Telefone: 192), o atendimento para encaminhamento para atendimento médico;
20.11. O gestor do contrato, e/ou a empresa contratada deverá interromper qualquer atividade de trabalho na execução do objeto do contrato, quando identificada qualquer situação/condição que coloque em risco a saúde e/ou a integridade física de seus empregados, dos servidores e/ou empregados público do órgão, e/ou de terceiros, cuja solicitação de interrupção poderá ser feita informalmente, até que seja providenciado a emissão de documento com tal finalidade;
20.12. Os documentos mencionados anteriormente, devem ser fornecidos, no ato da assinatura contratual, ao (à) Servidor (a) Público (a) Responsável pela gestão do contrato, que os encaminhará imediatamente ao: SESMT Público (Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho do Servidor Público), onde houver e/ou mais próximo (Goiânia, Anápolis, Goianésia, Iporá, Itumbiara e/ou Quirinópolis), para validação em 5 (cinco) dias úteis antes do efetivo início da execução do objeto do contrato;
20.13. Onde não houver SESMT Público, os documentos deverão ser fornecidos ao (à) Servidor (a) Público (a) Responsável pela gestão do contrato, para regularização e fiscalização do atendimento as exigências das Normas Regulamentadoras (NRs), expedidas pelo Ministério do Trabalho – MTb, expedidas e/ou alteradas pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE ou pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, aplicáveis ao objeto do contrato.
21. DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. O serviço licitado somente poderá ser substituído mediante comprovação da contratada de fator de impedimento por força maior, e desde que haja anuência da contratante, sendo o objeto substituto de igual ou superior valor e qualidade em relação ao material licitado.
21.2. O gestor responsável em gerir a Ata de Registro de Preços será a Gerência de Coxxxxx xu servidor designado por eles.
A N E X O I
Documento assinado eletronicamente por WOXXXX XXXXXX XX XXXX, Gerente, em 14/07/2022, às 16:12, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por APARECIDA DE FAXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, Secretário (a) de Estado, em 14/07/2022, às 16:47, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000031815857 e o código CRC 945D86E9.
ANEXO II – MINUTA DA ATA
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA Nº XXX/2022-SEDUC EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 029/2022 – SEDUC
MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO SRP - MENOR PREÇO PROCESSO N° 2022.0000.601.6281
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos XX dias do mês de XXX de dois mil e XXXXX, pelo presente instrumento, a SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, ÓRGÃO GERENCIADOR desta Ata de Registro de Preços, inscrita no CNPJ sob o nº 01.409.705/0001-20, ora representada pela SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, Profª. Aparecida de Fátima Gavioli Soares Pereira, brasileira, casada, professora, RG nº 368625–SSP/RO e CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, nos termos da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e de forma suplementar, pela Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, pelo Decreto Estadual nº 7.437 de 06 de setembro de 2011, Decreto Estadual nº 9.666 de 21 de maio de 2020, Decreto Estadual nº 7.425/2011, Lei Complementar nº 117/2015 e demais normas vigentes à matéria e pelas condições estabelecidas no Edital e seus anexos, conforme a classificação das propostas de preços apresentadas quando da realização do Pregão Eletrônico SRP nº 0xx/2022-SEDUC (tipo menor preço por item) e homologação pela Secretária de Estado da Educação, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás, RESOLVE registrar os preços para contratação pela Secretaria de Estado da Educação de Serviços Especializados em Arbitragem Esportiva e Técnicos operacionais de modalidades e evento esportivo, para atender os Jogos Estudantis do Estado de Goiás composto por 02 (duas) Fases, sendo 04 (quatro) Etapas Regionais: I, II, III, IV e FASE ESTADUAL, em atendimento a Superintendência de Desporto Educacional e Arte Educação, com vistas a promover eventos escolares esportivos e as metas estabelecidas no PPA/LOA do Governo do Estado de Goiás, via Pregão Eletrônico, para Registro de Preços.
ITEM XX FORNECEDOR: CNPJ: | |||||
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Atx xem por objeto a contratação de Serviços Especializados em Arbitragem Esportiva e Técnicos operacionais de modalidades e evento esportivo, via Pregão Eletrônico, REGISTRO DE PREÇO, para atender os Jogos Estudantis do Estado de Goiás composto por 02 (duas) Fases, sendo 04 (quatro) Etapas Regionais: I, II, III, IV e FASE ESTADUAL, em atendimento a Superintendência de Desporto Educacional e Arte Educação, com vistas a promover eventos escolares esportivos e as metas estabelecidas no PPA/LOA do Governo do Estado de Goiás, via Pregão Eletrônico, para Registro de Preços, quantidades estimadas e condições no Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 029/2022 - Item xx e seus anexos e Proposta(s) apresentada(s) pela(s) licitante(s) vencedora(s).
Parágrafo 1º – O objeto desta Ata deve seguir todas as condições e especificações constantes no Termo de Referência que passa a fazer parte, para todos os efeitos, desta ata, juntamente com a documentação e proposta(s) de preços apresentada(s) pelo(s) Licitante(s), conforme consta nos autos do Processo n° 2022.0000.601.6281 que a originou.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE E DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
Parágrafo 1º – A presente Ata de Registro de Preços terá o período de vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura e eficácia a partir da publicação no Diário Oficial, sem alteração dos quantitativos originalmente registrados, em obediência ao art. 23 da Lei Estadual nº 17.928/2012. Durante seu prazo de validade, as propostas selecionadas no registro de preços ficarão à disposição da Administração, para que se efetuem as contratações nas oportunidades e quantidades necessárias, até o limite estabelecido.
Parágrafo 2º – Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis.
Parágrafo 3º – A Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA QUANTIDADE POR ÓRGÃO PARTÍCIPE E DA UTILIZAÇÃO DA ATA
Parágrafo 1º – A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência de 12 (doze) meses, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta à unidade gerenciadora, desde que devidamente comprovada a vantagem.
Parágrafo 2º – Os órgãos e as entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto à unidade gerenciadora da Ata, para que este autorize a sua utilização e indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
Parágrafo 3º – Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação do serviço, desde que não haja prejuízo às obrigações anteriormente assumidas.
Parágrafo 4º – A liberação da participação na Ata de Registro de Preço resultante de licitações promovidas pelo Estado de Goiás, para órgãos e entidades não participantes, não poderá exceder, na sua totalidade, a cem por cento dos quantitativos originalmente registrados na Ata de Registro de Preços.
Parágrafo 5º – A Ata de Registro de Preços será assinada pela autoridade competente e pelos adjudicatários, vinculando-se este último ao cumprimento de todas as condições de sua proposta, cujo preço foi registrado, e às normas editalícias e legais durante toda a vigência da Ata e do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORNECIMENTO
Parágrafo 1º - O fornecimento objeto da Ata será formalizada por Instrumento Contratual e deverá seguir as características, prazos de entrega e
locais constantes no Anexo I - Termo de Referência – do Edital.
Parágrafo 2º - A fornecedora deverá manter, durante o período de vigência da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO E DO FATURAMENTO
Parágrafo 1º - Ocorrendo atraso no pagamento em que a contratada não tenha de alguma forma para tal concorrido, ela fará jus à compensação financeira devida, desde que a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x (I / 365)
onde: EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento; Vp = Valor da parcela em atraso;
I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100.
Parágrafo 2º - O pagamento da Nota Fiscal/Faxxxx xica condicionado ao cumprimento dos critérios de recebimento e será exigida a comprovação de regularidade jurídica, fiscal e trabalhista.
Parágrafo 3º - A fornecedora deverá manter, durante o período de vigência da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme disposto no inciso XIII do art. 55 da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo 4º - O valor mensal a ser pago à Contratada deverá considerar todo o período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês, conforme estabelecido no Termo de Referência e a taxa registrada em Ata.
Parágrafo 5º - Estarão incluídos no valor total do pagamento todos os tributos, salários, encargos sociais, trabalhistas e fiscais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto, bem como todo o investimento necessário à implantação do referido objeto.
CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE CONTRATAÇÃO
Parágrafo 1º – Os órgãos participantes do Registro de Preços deverão, quando da necessidade da contratação, recorrer ao ÓRGÃO GERENCIADOR da Ata de Registro de Preços, para que este proceda à indicação do FORNECEDOR e respectivo preço a ser praticado.
Parágrafo 2º – A contratação com o FORNECEDOR registrado, após a indicação pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio de Contrato. O FORNECEDOR será convocado para, no prazo de 10 (dez) dias a partir da notificação, assinar o Contrato (conforme Minuta constante no Anexo VI do Edital), podendo este prazo ser prorrogado, a critério da Administração, desde que ocorra motivo justificado.
Parágrafo 3º – A recusa injustificada do FORNECEDOR registrado em assinar o contrato, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas em lei, exceção feita às licitantes que se negarem a assiná-la, fora da validade da Ata de Registro de Preços.
Parágrafo 4º – O prazo de vigência do contrato será contado à partir da data de sua assinatura, findado após a execução do objeto, e eficácia a partir da publicação no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado nas hipóteses do art. 57, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo 5º – Como condição para celebração do contrato e durante a vigência contratual, o FORNECEDOR registrado deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Parágrafo 6º - Cada Órgão Partícipe será responsável pela efetivação da contratação advinda da presente Atx, respeitando a minuta contratual constante no Anexo III do Edital.
Parágrafo 7º – Cabe ao órgão Partícipe indicar o gestor do contrato.
Parágrafo 8º – Todos os encargos decorrentes de possíveis contratos, tais como: obrigações civis, trabalhistas, fiscais, previdenciárias ou quaisquer outras, serão de exclusiva responsabilidade do Contratado.
Parágrafo 9º – Os contratos advindos da Ata de Registro de Preços seguem todas as obrigações previstas na Lei Federal nº 8.666/1993 ena Lei Estadual nº 17.928/2012.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO DA PROPONENTE
Parágrafo 1º - A Proponente terá o seu registro de preço cancelado pela SEDUC quando:
I. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
II. Não retirar o instrumento de contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
IV. Estiverem presentes razões de interesse público, devidamente justificadas.
V. Por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do beneficiário, ou, ainda, no caso de substancial alteração das condições do mercado.
Parágrafo 2º - A proponente poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço, por intermédio de processo administrativo específico, na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
Parágrafo 3º - O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade
competente da SEDUC.
Parágrafo 4º - A administração, se julgar conveniente, poderá optar por realizar um procedimento licitatório específico para a contratação do objeto da ata.
CLÁUSULA OITAVA - DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
Parágrafo 1º - A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, mediante justificativa da autoridade competente, exceto quanto aos acréscimos de quantitativos, obedecidas as disposições da lei federal de licitações, quanto às alterações contratuais.
Parágrafo 2º - Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.
Parágrafo 3º - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a SEDUC como Órgão Gerenciador, deverá:
I. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
II. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido.
Parágrafo 4º - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, em razão desse fato, comprovar, mediante requerimento, a sua impossibilidade de cumprir o compromisso, a SEDUC poderá:
I. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento.
Parágrafo 5º - Não havendo êxito nas negociações, a SEDUC procederá a revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA NONA – DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DO GERENCIAMENTO DA ATA
Parágrafo 1º – Caberá ao ÓRGÃO GERENCIADOR a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços e, ainda, o seguinte:
I - gerenciar a Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo à ordem de classificação e aos quantitativos de contratação definidos pelos participantes da Ata;
II - conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços;
III - realizar, quando necessário, prévia reunião com licitantes, visando informá-los das peculiaridades do objeto do Sistema de Registro de Preços e coordenar, com os órgãos participantes, a qualificação mínima dos respectivos gestores contratuais indicados;
IV – buscar, quando necessário, informações junto ao mercado, quanto às características técnicas do objeto a ser registrado; V – garantir que a adesão de órgãos não participantes não ultrapasse os quantitativos previstos neste Decreto.
Parágrafo 2º – O Gestor responsável em gerir esta Ata de Registro de Preços será servidor da Gerência de Compras da SEDUC ou servidor designado por eles, especialmente designado para tal, com assessoramento que julgar pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Parágrafo 1º – Esta Ata, durante sua vigência de 12 (doze) meses, não ultrapassando o período de 01 (um) ano, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta à unidade gerenciadora, desde que devidamente comprovada a vantagem.
Parágrafo 2º – Os órgãos e as entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso desta Ata, deverão manifestar seu interesse junto à unidade gerenciadora da Ata, para que este autorize a sua utilização e indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
Parágrafo 3º – A liberação da participação na Ata de Registro de Preços resultante de licitações promovidas pelo Estado de Goiás, para órgãos e entidades não participantes, não poderá exceder, na sua totalidade, a cem por cento dos quantitativos originalmente registrados na Ata de Registro de Preços.
Parágrafo 4º – A Ata de Registro de Preços será assinada pela autoridade competente e pelos adjudicatários, vinculando-se este último ao cumprimento de todas as condições de sua proposta, cujo preço foi registrado, e às normas editalícias e legais durante toda a vigência da Ata e do contrato.
Parágrafo 5º – Cabe ao órgão partícipe indicar o gestor do contrato, ao qual, além das atribuições previstas no art. 67 da Lei Federal n. 8.666/93, compete:
I - tomar conhecimento da Ata de Registros de Preços, inclusive das respectivas alterações, porventura ocorridas, com o objetivo de assegurar, quando de seu uso, o correto cumprimento de suas disposições, logo após concluído o procedimento licitatório;
II – promover consulta prévia junto ao órgão gerenciador, quando da necessidade de contratação, a fim de obter a indicação do fornecedor, os respectivos quantitativos e os valores a serem praticados, encaminhando, posteriormente, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
III - assegurar-se, quando do uso da Ata de Registro de Preços, que a contratação a ser procedida atenda aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados, informando ao órgão gerenciador eventual desvantagem, quanto à sua utilização;
IV - zelar, após receber a indicação do fornecedor, pelos demais atos relativos ao cumprimento, pelo mesmo, das obrigações contratualmente assumidas e, também, em coordenação com o órgão gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de
cláusulas contratuais;
V - informar ao órgão gerenciador, quando de sua ocorrência, a recusa do fornecedor em atender às condições estabelecidas em edital, firmadas na Ata de Registro de Preços, as divergências relativas à entrega, às características e origem dos bens licitados e a recusa do mesmo em assinar contrato para fornecimento ou prestação de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Parágrafo 1º - Fornecimento de mão-de-obra requisitada pelo Comitê organizador para o atendimento das etapas, conforme o termo de referência ou segundo oportunidade e conveniência da Administração;
Parágrafo 2º - Fornecer profissionais capacitados para função requisitada, podendo a contratante, ao seu critério técnico, rejeitar e pedir substituição daqueles considerados inabilitados;
Parágrafo 3º - Atender todos os pedidos efetuados durante a vigência do contrato, ainda que a expiração do prazo de entrega previsto no cronograma ocorra após seu vencimento;
Parágrafo 4º - A contratada deve preparar uma ESCALA DE ARBITRAGEM de modo a impedir a atuação de um árbitro em mais de 3 (três) jogos seguidos, bem como evitar a repetição de árbitros em jogos da mesma equipe, proporcionando alternância na atuação entre árbitros;
Parágrafo 5º - Preencher todas as súmulas (conforme modelo designado pela coordenação do evento) e demais documentos oficiais (tabelas, boletins, programa horário) de acordo com regulamento dos Jogos Estudantis do Estado de Goiás, em letra legível e sem rasuras;
Parágrafo 6º - Responsabilizar-se pela execução do serviço especificados no TERMO DE REFERÊNCIA, com a disponibilização de materiais conforme o quadros no item 8.5.1, do termo, que se fizerem necessário para execução do objeto, bem como pessoal qualificado, com capacidade para atender as quantidades informadas na planilha de serviços de arbitragem do(s) itens vencidos e contratados, visando atender as necessidades da contratante com maior rapidez;
Parágrafo 7º - Acatar as mudanças solicitadas oficialmente pela contratada, referente ao prazo de execução do serviço a serem prestados;
Parágrafo 8º - Arbitrar de acordo com o respectivo regulamento técnico específico dos Jogos Estudantis do Estado de Goiás, aplicando as determinações previstas no mesmo subsidiaria e completamente, nos casos em que o regulamento da competição for omisso, aplicar as regras oficiais correspondentes;
Parágrafo 9º - Comparecer nos locais previstos para a competição com antecedência de no mínimo 20 (vinte) minutos do início das partidas e competições, com profissionais da arbitragem devidamente uniformizados conforme estabelece a regra de cada modalidade;
Parágrafo 10º - Comunicar imediatamente a administração pública qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis, necessários para recebimentos de correspondência;
Parágrafo 11º - Cumprir, durante a execução dos serviços, todas as leis e posturas federais, estaduais ou municipais vigentes e atinentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infração a que houver dado causa;
Parágrafo 12º - Dispor de toda a infraestrutura necessária, os materiais necessários ao bom desempenho da prestação de serviço, em perfeitas condições de uso e manutenção e pessoal especializados, obrigando-se a substituir aqueles que não atenderem as exigências;
Parágrafo 13º - Dispor em toda e qualquer fiscalização no tocante a prestação de serviços, assim como ao cumprimento das obrigações contratuais;
Parágrafo 14º - Evitar conduta irregular e tratamento inadequado aos atletas, técnicos e aos representantes da SEDUC, usando de meios pedagógicos na realização do trabalho e aplicação de penalidades;
Parágrafo 15º - Executar os serviços a que se refere a este, conforme as especificações descritas na propostas de preço, sendo de sua inteira responsabilidade os ajustamentos, caso não estejam em conformidade com as referidas especificações;
Parágrafo 16º - Executar serviços com esmero e perfeição sob sua inteira exclusiva responsabilidade em conformidade com as disposições, fornecendo toda a equipe técnica e materiais necessários;
Parágrafo 17º - Fornecer pessoal necessário à execução dos serviços contratados, impondo-lhe rigoroso padrão de qualidade, segurança e eficiência, substituindo aquele que segundo critério da SEDUC não apresentar comportamento conveniente as atividades, bem como as condições técnicas exigidas;
Parágrafo 18º - Garantir qualidade de serviço contratada comprometendo-se a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir ás suas expensas, no total ou em parte, os serviços que não atendam o padrão de qualidade exigido, ou se verificarem defeitos ou incorreções resultantes em sua execução no prazo máximo de 02 (duas) horas, contadas da notificação que lhe for entregue oficialmente;
Parágrafo 19º - Garantir o comportamento moral e profissional de seus empregados, respondendo integral e incondicionalmente por todos os danos e/ou atos ilícitos resultantes de ação ou omissão deste, inclusive por inobservância de ordens e normas do contratante;
Parágrafo 20º - Indenizar terceiros e/ou SEDUC, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância as exigências das autoridades competentes e as disposições legais vigentes;
Parágrafo 21º - Indicar um preposto devidamente habilitado, com poderes para representá-lo em tudo que se relacionar a execução do serviço do objeto contratação em todas as fases e etapas de execução;
Parágrafo 22º - Manter a máxima integração entre CONTRATADA e a CONTRATANTE em relação á organização do evento, de modo a assegurar a qualidade e evitar interrupções ou paralisações nas execuções dos serviços;
Parágrafo 23º - Apresentar no momento da contratação cópia do RG, CPF e Certificado ou Diploma de Curso de Arbitragem, que não pode exceder 4 (quatro) anos de emissão, no ano da competição, preferencialmente expedido por uma das 27 Federações Esportivas Estaduais ou Confederações Brasileira da Modalidade em cada uma que for prestar serviço;
Parágrafo 24º - Prestar todos os esclarecimentos que lhe foram solicitados pela SEDUC no concernente ao objeto do presente termo de referência, inclusive documentação e atos praticados até o recebimento definitivo e cujas reclamação formalmente realizadas obriga-se a atender proponente;
Parágrafo 25º - Prover todos os meios necessários à garantia plena operacionalidade da prestação de serviços inclusive considerando os casos de
greve ou paralisação de qualquer natureza;
Parágrafo 26º - Realizar os serviços, transportar e apresentar os recursos físicos e humanos necessários à realização do evento proposto, em consonância com o que foi especificado na instrução do pedido, sob pena caso forem recusados;
Parágrafo 27º - Suspender ou interromper o serviço prestado, quando solicitado;
Parágrafo 28º - Manter durante o contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas em base legal;
Parágrafo 29º - Fica vedado à CONTRATADA subcontratar e/ou transferir total ou parcialmente o compromisso assumido;
Parágrafo 30º - Arcar com todas as despesas diretas e indiretas relativas à execução dos serviços, incluindo-se as pertinentes a taxas, impostos, licenças, de modo a que não restem quaisquer ônus adicionais além do valor proposto pela interessada, incluindo o lucro;
Parágrafo 31º - Manter seus empregados fornecidos sujeitos às normas disciplinares;
Parágrafo 32º - Fornecer, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, cópia dos comprovantes de pagamento, seja com o pessoal seja com a contribuição social parte do empregador;
Parágrafo 33º - Responsabilizar-se por danos causados aos equipamentos e/ou outros bens de propriedade da CONTRATANTE, ou de terceiros, ocasionados pelo pessoal fornecido, em virtude de dolo ou culpa, quando na execução do objeto contrato;
Parágrafo 34º - A CONTRATADA deverá corrigir, às suas expensas, todos os serviços executados em que se verificarem imperfeições, vícios ou incorreções, dentro do prazo estipulado, em cada caso;
Parágrafo 35º - Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregaticio com a Contratante Secretaria de Estado da Educação de Goiás;
Parágrafo 36º - Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando forem vítimas os seus empregados na execução dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências de entidades da Contratante;
Parágrafo 37º - Comunicar ao Gestor do Contrato, por escrito, qualquer anormalidade ou impropriedade verificada e prestar os esclarecimentos necessários, para deliberação e mudança dos detalhes por parte da Administração Pública, durante a fase de planejamento e/ou execução do evento, se necessário;
Parágrafo 38º - Submeter-se à fiscalização da SEDUC, através do setor competente, que acompanhará os serviços, orientando, fiscalizando e intervindo ao seu exclusivo interesse, com a finalidade de garantir o exato cumprimento das condições pactuadas;
Parágrafo 39º - Cumprir, além dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual e municipal, e também as normas da SEDUC e do Regulamentos Geral e Específicos da competição;
Parágrafo 40º - A Contratada é obrigada a pagar todos os tributos, contribuições fiscais que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto da CONTRATANTE;
Parágrafo 41º - As penalidades ou multas impostas pelos órgãos competentes pelo descumprimento das disposições legais que regem a execução do objeto do presente Termo serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, devendo, se for o caso, obter licenças, providenciar pagamento de impostos, taxas e serviços auxiliares;
Parágrafo 42º - Arcar com todos os ônus de transportes, fretes, carga e descarga dos materiais e equipamentos esportivos necessários para a realização da competição;
Parágrafo 43º - Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE, ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento;
Parágrafo 44º - Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que possa afetar a execução do contrato; Parágrafo 45º - Demais obrigações e responsabilidades previstas pela Lei Federal nº 8.666/93 e demais legislações pertinentes;
Parágrafo 46º - Responsabilizar-se por seguro, sem qualquer ônus a contratante;
Parágrafo 47º - Responsabilizar-se pela adequação técnica para execução do serviço da competição;
Parágrafo 48º - Realizar a montagem dos locais de competição de acordo com as regras e normas e especificidade de cada modalidade atendendo os padrões do Regulamento Geral dos Jogos Estudantis do Estado de Goiás/2022-2023, bem como direcionamento técnicos das confederações e federações de cada modalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DAS SANÇÕES
Parágrafo 1º – Ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado e será descredenciado no CADFOR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, além das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
I – não assinar o contrato ou a ata de registro de preços; II – não entregar a documentação exigida no edital;
III – apresentar documentação falsa;
IV – causar o atraso na execução do objeto; V – não mantiver a proposta;
VI – falhar na execução do contrato;
VII – fraudar a execução do contrato;
VIII – comportar-se de modo inidôneo;
IX – declarar informações falsas; e X – cometer fraude fiscal.
Parágrafo 2º – A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I – 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de empenho, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II – 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
III – 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo. Parágrafo 3º – Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido ao licitante o direito ao contraditório e à ampla defesa; Parágrafo 4º – As sanções serão registradas e publicadas no CADFOR;
Parágrafo 5º – As sanções descritas neste, também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública;
Parágrafo 6º – A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente;
Parágrafo 7º – As sanções previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicada de forma isolada ou cumulativa, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. Sendo que a aplicação cumulativa de sanções se dará apenas com a de multa;
Parágrafo 8º – Não será aplicada multa se o atraso na prestação do serviço resultar de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DO FORO
Parágrafo 1º - Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativa de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
Parágrafo 2º - CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar maior ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízo da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
Parágrafo 3º - A sede da arbitragem e da prolação da sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia. Parágrafo 4º - O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
Parágrafo 5º - A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
Parágrafo 6º - Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140,
de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
Parágrafo 7º - A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
Parágrafo 8º - As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral. E, por as partes estarem ajustadas e compromissadas, assinam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
E, por as partes estarem ajustadas e compromissadas, assinam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Goiânia, aos ..............dias do mês de de dois mil e vinte e dois.
Pelo ÓRGÃO GERENCIADOR
Dra. APARECIDA DE XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Secretária de Estado da Educação
Pelo FORNECEDOR (ES):
Representante Legal
ANEXO III - MINUTA CONTRATUAL
Contrato nº que celebram o ESTADO DE GOIÁS, por meio da SECRETARIA DA ESTADO DA EDUCAÇÃO, e a empresa
, para os fins que especifica, sob as condições a seguir descritas:
DAS PARTES:
CONTRATANTE
O ESTADO DE GOIÁS, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação, inscrita no CNPJ nº 01.409.705/0001-20, com sede na Xxxxxx Xxxxxxx, Xx. 00, xx 000 - Xxxxx Xxxx Xxxx, Xxxxxxx - XX, com assento na Lei Complementar nº 164, de 07 de julho de 2021, pela Secretária de Estado da Educação, Profª. Aparecida de Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileira, casada, professora, RG nº 368625–SSP/RO e CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE.
CONTRATADA
, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na , inscrita no CNPJ sob nº , tendo como representante (s) legal (is) os Srs. (as)
, inscrito (s) no CPF sob o nº , doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
1. CLAUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1 – O presente contrato decorre do Pregão Eletrônico SRP nº 029/2022, aberto em /2022, na forma da Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, do Decreto Estadual nº 9.666/2020, da Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993, da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, e demais normas pertinentes à matéria, homologado pela Secretária de Estado da Educação, conforme Termo de Homologação de / / e Proposta de Preços, tudo constante do Processo Administrativo nº 2022.0000.604.9107, o qual faz parte do presente contrato, independentemente de transcrição, regendo-o no que for omisso.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 – Contratação de Serviços Especializados em Arbitragem Esportiva e Técnicos operacionais de modalidades e evento esportivo, para atender os Jogos Estudantis do Estado de Goiás composto por 02 (duas) Fases, sendo 04 (quatro) Etapas Regionais: I, II, III, IV e FASE ESTADUAL, em atendimento a Superintendência de Desporto Educacional e Arte Educação, com vistas a promover eventos escolares esportivos e as metas estabelecidas no PPA/LOA do Governo do Estado de Goiás, via Pregão Eletrônico, para Registro de Preços.
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
VALOR TOTAL: |
2.2 – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições de sua proposta os acréscimos ou reduções dos quantitativos dos produtos até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do montante constante neste Contrato, nos termos do artigo 65, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS QUANTIDADES
3.1. A quantidade média de períodos a serem contratadas será de 2.284 (dois mil, duzentos e oitenta e quatro) distribuídos operacionalmente pelo comitê organizador entre as regionais e a estadual bem como nas modalidades considerando períodos de montagem, execução e tabulação de resultados.
3.2. Os períodos correspondem ao intervalo de tempo de 4 (quatro) a 6 (seis) horas de atuação deste objeto de contratação, podendo ainda esse tempo ser ampliado em até 1 (hora) a mais, conforme solicitação e necessidade da organização do evento, chegando ao máximo de 07 (sete) horas.
3.3. O período de atuação em cada modalidade será determinado pela organização de acordo com a necessidade, bem como programa horário.
3.4. Cada modalidade poderá ter acréscimo de 1 (um) período adicional ou mais períodos acrescidos ao estimado, por solicitação da organização para melhor adequação da competição, sendo estes considerados períodos extras e remunerados com valia igual a qualquer outro período da competição mesmo que este aconteça no período noturno.
3.5. Considerando que 2021 foi o ano em que as ações dos Jogos Estudantis do Estado de Goiás tiveram suas ações mais próximas da realidade do volume da competição dentro do formato previsto pelo regulamento geral do ano de 2022 e 2023 usou-se essa execução como parametrizador.
3.6. Sendo assim, na fase regional aconteceram disputas somente das modalidades coletivas, quando foram realizados 686 jogos, com a participação de 407 equipes, distribuídos em 05 (cinco) regionais, sendo 171 jogos realizados na regional I, 132 jogos na regional II, 129 jogos na regional III, 138 jogos na regional IV, e 116 jogos na regional V e na fase estadual, aconteceram disputas das modalidades coletivas e individuais, quando foram realizados 241 jogos, com a participação de 145 equipes, numa única etapa, sendo 58 jogos realizados na modalidade de basquetebol, 61 jogos na modalidade de futsal, 61 jogos na modalidade de handebol, 61 jogos na modalidade de voleibol, e também foram realizadas as competições das modalidades individuais, onde participaram 39 CRE's com 1.997 atletas inscritos, distribuídos em 10 modalidades esportiva, sendo 323 na categoria 12 a 14 anos feminina, 483 na categoria 12 a 14 anos masculina, 450 na categoria 15 a 17 anos feminina, e 741 na categoria 15 a 17 masculina.
3.7. Considerando esses números e na perspectiva de economia do erário público identificou-se que o modelo mais adequado para a contratação do serviço seria por períodos ressaltando que trabalhamos com dados prospectivos/estimados pois as inscrições e confirmações dos atletas acontecem bem próximo ao período competitivo podendo sofrer influência de vários fatores de variação.
3.8. Por todavia, o quantitativo PREVISTO para a arbitragem dos Jogos Estudantis do Estado de Goiás/2022-2023 em todas as suas fases e etapas, é referente ao total de participantes INSCRITOS, divididos pelos números de dias de realização de cada etapa e foi utilizado como fonte os Boletins Oficiais de cada uma das fases e etapas dos Jogos Estudantis do Estado de Goiás do ano de 2018, 2019 e 2021, bem como o quadro de participantes permitido pelo Regulamento Geral dos Jogos, perfazendo um quantitativo previsto conforme quadro descritivo:
QUADRO DE PREVISÃO DE QUANTITATIVO DE PARTICIPANTES | |||||
REGIONAL I | REGIONAL II | REGIONAL III | REGIONAL IV | REGIONAL V | ESTADUAL |
1.076 | 1.835 | 2.030 | 2.030 | 2.030 | 6.153 |
4. CLÁUSULA QUARTA - DO TRANSPORTE, ALIMENTAÇÃO E HOSPEDAGEM
4.1. O translado da equipe de Arbitragem, do seu local de origem ao município de realização do evento e posterior retorno, bem como o transporte durante a realização das fases poderá ser feito pela organização do evento respeitando os locais de partida e retorno dos estudantes atletas ou dos servidores da sede da Secretaria de Estado da Educação.
4.2. O transporte interestadual quando necessário é de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
4.3. A alimentação da equipe de arbitragem designada pela empresa CONTRATADA desde que informada ao Comitê Organizador e devidamente cadastrada no Sistema de Gestão e Inscrição dos Jogos - SIG/Jogos, dará direito de acesso ao restaurante central do evento, quando a fase oferecer, que atenderá todos os participantes credenciados.
4.4. A Contratante oferecerá os serviços de hospedagem, podendo ser em alojamento ou hotéis a equipe de arbitragem indicada pela empresa CONTRATADA desde que informada ao Comitê Organizador e devidamente cadastrada no Sistema de Gestão e Inscrição dos Jogos - SIG/Jogos.
4.5. Os serviços de transporte, alimentação e hospedagem de forma diferente do que o previsto, contratado e oferecido pela organização dos jogos é de responsabilidade da empresa CONTRATADA.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA AUSÊNCIA
5.1. Quando for registrado ausência de equipe em uma partida (WxO), a equipe de arbitragem deverá relatar o ocorrido em súmula.
5.2. A ausência da equipe de arbitragem 20 (vinte) minutos antes do inicio de cada disputa incorrerá em multa no valor pago pela contratante do período que houve a falta.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
6.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado servidor representante para acompanhar e fiscalizar a execução do serviço, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados;
6.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia,
mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis
6.3. Os serviços serão executados nas cidades intituladas pela equipe do Comitê Organizador, conforme cronograma Anexo I deste instrumento, que deverá informar o local das competições em até 72 (setenta e duas) horas antes da realização do evento, bem como programar o horário geral, podendo ter variações de quantidade de períodos e horários dos mesmo atendendo as peculiaridades de cada fase do evento.
6.4. Os Prazos de execução deverão ser cumpridos considerando o cronograma de desenvolvimento dos Jogos Estudantis do Estado de Goiás;
6.5. Os serviços deverão ser iniciados na data programada para os jogos, conforme disposição definidas na ordem de serviço;
6.6. A contratante deverá informar qualquer possível mudança no cronograma (data, local e horário) dos jogos não previstos anteriormente, num prazo mínimo de 02 (duas) horas de antecedência.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DO QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO
REGIONAL I | |||||
QUADRAS | DIAS | HORAS/DIA | HORAS TOTAIS | PERÍODOS | |
ARBITRAGEM DE BASQUETEBOL | 2 | 4 | 10 | 80 | 18 |
ARBITRAGEM DE FUTSAL | 2 | 4 | 10 | 80 | 18 |
ARBITRAGEM DE HANDEBOL | 2 | 4 | 10 | 80 | 18 |
ARBITRAGEM DE VOLEIBOL | 2 | 4 | 10 | 80 | 18 |
REGIONAL II | |||||
QUADRAS | DIAS | HORAS/DIA | HORAS TOTAIS | PERÍODOS | |
ARBITRAGEM DE BASQUETEBOL | 2 | 4 | 10 | 80 | 18 |
ARBITRAGEM DE FUTSAL | 2 | 4 | 10 | 80 | 18 |
ARBITRAGEM DE HANDEBOL | 2 | 4 | 10 | 80 | 18 |
ARBITRAGEM DE VOLEIBOL | 2 | 4 | 10 | 80 | 18 |
REGIONAL III | |||||
QUADRAS | DIAS | HORAS/DIA | HORAS TOTAIS | PERÍODOS | |
ARBITRAGEM DE BASQUETEBOL | 2 | 4 | 10 | 80 | 18 |
ARBITRAGEM DE FUTSAL | 2 | 4 | 10 | 80 | 18 |
ARBITRAGEM DE HANDEBOL | 2 | 4 | 10 | 80 | 18 |
ARBITRAGEM DE VOLEIBOL | 2 | 10 | 80 | 18 | |
REGIONAL IV | |||||
QUADRAS | DIAS | HORAS/DIA | HORAS TOTAIS | PERÍODOS | |
ARBITRAGEM DE BASQUETEBOL | 2 | 4 | 10 | 80 | 18 |
ARBITRAGEM DE FUTSAL | 2 | 4 | 10 | 80 | 18 |
ARBITRAGEM DE HANDEBOL | 2 | 4 | 10 | 80 | 18 |
ARBITRAGEM DE VOLEIBOL | 2 | 4 | 10 | 80 | 18 |
REGIONAL V | |||||
QUADRAS | DIAS | HORAS/DIA | HORAS TOTAIS | PERÍODOS | |
ARBITRAGEM DE BASQUETEBOL | 2 | 4 | 10 | 80 | 18 |
ARBITRAGEM DE FUTSAL | 2 | 4 | 10 | 80 | 18 |
ARBITRAGEM DE HANDEBOL | 2 | 4 | 10 | 80 | 18 |
ARBITRAGEM DE VOLEIBOL | 2 | 4 | 10 | 80 | 18 |
TOTAL DE TODAS AS REGIONAIS | |||||
QUADRAS | DIAS | HORAS/DIA | HORAS TOTAIS | PERÍODOS | |
ARBITRAGEM DE BASQUETEBOL | 10 | 20 | 50 | 400 | 72 |
ARBITRAGEM DE FUTSAL | 10 | 20 | 50 | 400 | 72 |
ARBITRAGEM DE HANDEBOL | 10 | 20 | 50 | 400 | 72 |
ARBITRAGEM DE VOLEIBOL | 10 | 20 | 50 | 400 | 72 |
ESTADUAL JUVENIL | |||||
Média de quadras | Dias | Horas/dia | Horas Totais | Períodos | |
ARBITRAGEM DE BASQUETEBOL | 2 | 5 | 10 | 100 | 20 |
TÉCNICO OPERACIONAL DE BASQUETEBOL | - | 10 | 10 | 100 | 18 |
ARBITREAGEM DE FUTSAL | 2 | 5 | 10 | 100 | 20 |
TÉCNICO OPERACIONAL DE FUTSAL | - | 9 | 10 | 90 | 18 |
ARBITREAGEM DE HANDEBOL | 2 | 5 | 10 | 100 | 20 |
TÉCNICO OPERACIONAL DE HANDEBOL | - | 9 | 10 | 90 | 18 |
ARBITRAGEM VOLEIBOL | 2 | 5 | 10 | 100 | 20 |
TÉCNICO OPERACIONAL DE VOLEIBOL | - | 9 | 10 | 90 | 18 |
VÔLEI DE PRAIA | 2 | 4 | 10 | 80 | 18 |
TÉCNICO OPERACIONAL DE VÔLEI DE PRAIA | - | 9 | 10 | 90 | 18 |
ARBITRAGEM DE TÊNIS DE MESA E TÊNIS DE MESA PARALÍMPICO | 6 3 10 | 180 | 37 | ||
TÉCNICO OPERACIONAL DE TÊNIS DE MESA | - | 7 | 10 | 70 | 14 |
ARBITRAGEM DE ATLETISMO E ATLETISMO PARALÍMPICO | 1 | 4 | 10 | 40 | 8 |
TÉCNICO OPERACIONAL DE ATLETISMO | - | 9 | 10 | 90 | 18 |
ARBITRAGEM DE BADMINTON E PARABADMINTON | 4 | 3 | 10 | 120 | 26 |
TÉCNICO OPERACIONAL DE BADMINTON | - | 7 | 10 | 70 | 14 |
ARBITRAGEM DE NATAÇÃO e NATAÇÃO PARALÍMPICA | 1 | 4 | 10 | 40 | 10 |
TÉCNICO OPERACIONAL DE NATAÇÃO | - | 7 | 10 | 70 | 14 |
ARBITRAGEM DE XADREZ | 1 | 4 | 10 | 40 | 8 |
TÉCNICO XXXXXXXXXXX XX XXXXXX | - | 0 | 00 | 00 | 00 |
XXXXXXXXXX XX CICLISMO | 1 | 2 | 10 | 20 | 4 |
TÉCNICO OPERACIONAL DE CICLISMO | - | 5 | 10 | 50 | 10 |
ARBITRAGEM DE TAEKWONDO | 1 | 3 | 10 | 30 | 7 |
TÉCNICO OPERACIONALDE TAEKWONDO | - | 4 | 10 | 40 | 8 |
ARBITRAGEM DE JUDÔ | 1 | 2 | 10 | 20 | 4 |
TÉCNICO OPERACIONALDE JUDÔ | - | 5 | 10 | 50 | 10 |
ARBITRAGEM DE KARATÊ | 1 | 3 | 10 | 30 | 8 |
TÉCNICO OPERACIONAL DE KARATÊ | - | 5 | 10 | 50 | 10 |
ARBITRAGEM DE WRESTLING | 1 | 2 | 10 | 20 | 4 |
TÉCNICO OPERACIONAL DE WRESTLING | - | 7 | 10 | 70 | 14 |
ARBITRAGEM DE GINÁSTICA ARTÍSTICA | 1 | 2 | 10 | 20 | 4 |
ARBITRAGEM DE GINÁSTICA RÍTMICA | 1 | 2 | 10 | 20 | 4 |
TÉCNICO OPERACIONAL DE GINÁSTICA | - | 5 | 10 | 50 | 10 |
Obs.: As modalidades paraolímpicas utilizarão o mesmo quadro de arbitragem do atletismo, badminton, natação e tênis de mesa descritos acima.
ESTADUAL INFANTO | |||||
MÉDIA DE QUADRAS | DIAS | HORAS/DIA | HORAS TOTAIS | PERÍODOS | |
ARBITRAGEM DE BASQUETEBOL | 2 | 5 | 10 | 100 | 20 |
TÉCNICO OPERACIONAL DE BASQUETEBOL | - | 10 | 10 | 100 | 18 |
ARBITREAGEM DE FUTSAL | 2 | 5 | 10 | 100 | 20 |
TÉCNICO OPERACIONAL DE FUTSAL | - | 9 | 10 | 90 | 18 |
ARBITREAGEM DE HANDEBOL | 2 | 5 | 10 | 100 | 20 |
TÉCNICO OPERACIONAL DE HANDEBOL | - | 9 | 10 | 90 | 18 |
ARBITRAGEM VOLEIBOL | 2 | 5 | 10 | 100 | 20 |
TÉCNICO OPERACIONAL DE VOLEIBOL | - | 9 | 10 | 90 | 18 |
VÔLEI DE PRAIA | 2 | 4 | 10 | 80 | 18 |
TÉCNICO OPERACIONAL DE VÔLEI DE PRAIA | - | 9 | 10 | 90 | 18 |
ARBITRAGEM DE TÊNIS DE MESA E TÊNIS DE MESA PARALÍMPICO | 6 | 3 | 10 | 180 | 37 |
TÉCNICO OPERACIONAL DE TÊNIS DE MESA | - | 7 | 10 | 70 | 14 |
ARBITRAGEM DE ATLETISMO E ATLETISMO PARALÍMPICO | 1 | 4 | 10 | 40 | 8 |
TÉCNICO OPERACIONAL DE ATLETISMO | - | 9 | 10 | 90 | 18 |
ARBITRAGEM DE BADMINTON E PARABADMINTON | 4 | 3 | 10 | 120 | 26 |
TÉCNICO OPERACIONAL DE BADMINTON | - | 7 | 10 | 70 | 14 |
ARBITRAGEM DE NATAÇÃO e NATAÇÃO PARALÍMPICA | 1 | 4 | 10 | 40 | 10 |
TÉCNICO OPERACIONAL DE NATAÇÃO | - | 7 | 10 | 70 | 14 |
ARBITRAGEM DE XADREZ | 1 | 4 | 40 | 30 | 8 |
TÉCNICO XXXXXXXXXXX XX XXXXXX | - | 0 | 00 | 00 | 00 |
XXXXXXXXXX XX CICLISMO | 1 | 2 | 10 | 20 | 4 |
TÉCNICO OPERACIONAL DE CICLISMO | - | 5 | 10 | 50 | 10 |
ARBITRAGEM DE TAEKWONDO | 1 | 3 | 10 | 30 | 7 |
TÉCNICO OPERACIONALDE TAEKWONDO | - | 4 | 10 | 40 | 8 |
ARBITRAGEM DE JUDÔ | |||||
1 | 2 | 10 | 20 | 4 | |
TÉCNICO OPERACIONALDE JUDÔ | - | 5 | 10 | 50 | 10 |
ARBITRAGEM DE KARATÊ | 1 | 3 | 10 | 30 | 8 |
TÉCNICO OPERACIONAL DE KARATÊ | - | 5 | 10 | 50 | 10 |
ARBITRAGEM DE WRESTLING | 1 | 2 | 10 | 20 | 4 |
TÉCNICO OPERACIONAL DE WRESTLING | - | 7 | 10 | 70 | 14 |
ARBITRAGEM DE GINÁSTICA ARTÍSTICA | 1 | 2 | 10 | 20 | 4 |
ARBITRAGEM DE GINÁSTICA RÍTMICA | 1 | 2 | 10 | 20 | 4 |
TÉCNICO OPERACIONAL DE GINÁSTICA | - | 5 | 10 | 50 | 10 |
ARBITRAGEM DE CAPOEIRA | 1 | 2 | 10 | 20 | 4 |
ARBITRAGEM DE CORRIDA DE TORA | 1 | 2 | 10 | 20 | 4 |
ARBITRAGEM DE LUTA CORPORAL | 1 | 2 | 10 | 20 | 4 |
ARBITRAGEM DE ARCO E FLECHA | 1 | 2 | 10 | 20 | 4 |
8. CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
8.1. O recebimento dos serviços se efetivará, em conformidade com Artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93 e posteriores alterações, mediante recibo, nos a seguintes termos:
a) Provisoriamente, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o encerramento da fase correspondente, pelo(s) responsável (eis) pelo seu acompanhamento e fiscalização do contrato, mediante relatório operacional dos serviços, observando e registrados diariamente durante a realização dos Jogos Estudantis do Estado de Goiás em, cada Etapa (regional ou estadual), checando principalmente qualidade, quantidade, característica e especificações dos serviços.
b) Definitivamente, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, após o encerramento individual de cada evento/etapa, por comissão nomeada, após verificação, detalhada de todos os relatórios operacionais, emitidos pelos responsáveis pelo seu acompanhamento e fiscalização da qualidade, quantidade, característica e especificações do serviço por meio de relatório assinado também por representante da contratada.
8.2. Os serviços poderão ser rejeitados no todo ou em partes, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser reparado, corrigido ou substituído no prazo fixado pelo fiscal de contrato, ás custas da contratada, sem prejuízo da aplicação das penalidades. Nesse caso, será suspenso o prazo de recebimento definitivo da Contratada pelos prejuízos da aplicação das penalidades. Nesse caso será suspenso o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação;
8.3. Recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da contratada, sem prejuízo resultantes da incorreta execução do contrato;
8.4. O recebimento provisório NÃO liquida despesa e NÃO se presta para autorizar o pagamento dos serviços;
8.5. A tratativa inicial entre Secretaria de Estado da Educação e o contratada se dará por meio fiscal do contrato o qual não logrando êxito, comunicará, formalmente, o gestor do contrato para as providências legais;
8.6. A contratante nomeará , através de uma portaria, uma comissão composta por servidores da SEDUC, que serão encarregados da certificação e recebimentos dos serviços contratados;
8.7. O pagamento será efetuado, em até 30 dias após execução dos serviços, mediante Nota Fiscal emitida pela Contratada e devidamente atestada pela Contratante, obedecida, em qualquer caso, a ordem cronológica de pagamento a que se refere o Decreto estadual nº 9.561/2019.
9. CLÁUSULA NOVA - DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE
9.1. O Programa de Integridade, criado pela Lei Estadual nº. 20.489/2019, deve ser implantado pela contratada e consistirá no conjunto de mecanismos e procedimentos internos e integridade, auditoria, controle e incentivo à denúncia de irregularidade e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública do Estado de Goiás.
Parágrafo Primeiro: O Programa de Integridade deve ser estruturado, aplicado e atualizado de acordo com as características e riscos atuais das atividades de cada pessoa jurídica, a qual, por sua vez, deve garantir o constante aprimoramento e adaptação do referido programa, visando garantir a sua efetividade.
Parágrafo Segundo: O Programa de Integridade será avaliado, quanto a sua existência e aplicação, de acordo com os seguintes parâmetros:
I - padrões de conduta, código de ética, políticas e procedimentos de integridade, aplicáveis a todos os empregados e administradores, independente de cargo ou função exercidos;
II - treinamentos periódicos sobre Programa de Integridade;
III - análise periódica de riscos para realização e adaptações necessárias ao Programa de Integridade; IV - registros contábeis que reflitam de forma completa e precisa as transações da pessoa jurídica;
V - controles internos que assegurem a pronta elaboração e confiabilidade de relatórios e demonstrações financeiras de pessoa jurídica;
VI - procedimentos específicos para prevenir fraudes e ilícitos no âmbito de processos licitatórios, na execução de contratos administrativos ou em qualquer interação com o setor público, ainda que intermediada por terceiros, tal como o pagamento de tributos, sujeição a fiscalizações, ou obtenção de autorizações, licenças, permissões e certidões;
VII - independência, estrutura e autoridade da instância responsável pela aplicação do Programa de Integridade e fiscalização de seu cumprimento;
VIII - canais de denúncia de irresponsabilidades, abertos e amplamente divulgados a funcionários e terceiros, e de mecanismos destinados à proteção de denunciantes de boa-fé;
IX - medidas disciplinares em caso de violação do Programa de Integridade;
X - procedimentos que assegurem a pronta interrupção de irregularidade ou infração detectadas e a tempestiva remediação dos danos gerados;
XI - ações comprovadas de promoção da cultura ética e de integridade por meio de palestras, seminários, workshops, debates e eventos da mesma natureza.
Parágrafo Terceiro: Para que o Programa de Integridade seja avaliado, a pessoa jurídica deverá apresentar relatório do perfil e relatório de conformidade do Programa ao poder público.
Parágrafo Quarto: A pessoa jurídica deverá expor suas alegações, devendo zelar pela completude, clareza e organização das informações prestadas.
Parágrafo Xxxxxx: A comprovação deve abranger documentos oficiais, correios eletrônicos, cartas, declarações, correspondências, memorandos, atas de reunião, relatórios, manuais, imagens capturadas da tela do computador, gravações audiovisuais e sonoras, fotografias, ordem de compra, notas fiscais, registros contábeis ou outros documentos, preferencialmente em meio digital.
Parágrafo Sexto: A autoridade responsável poderá realizar entrevistas e solicitar novos documentos para fins de avaliação de que trata o caput deste artigo.
§ 4° O Programa de Integridade meramente formal e que se mostre absolutamente ineficaz para mitigar o risco de ocorrência de atos lesivos da Lei n° 12.846, de 1° de agosto de 2013, não será considerado para fim de cumprimento desta Lei.
Parágrafo Sétimo: Pelo o descumprimento da exigência prevista nesta Lei, a administração pública do Estado de Goiás, em cada esfera do Poder, aplicará à empresa contratada multa de 0,1% (um décimo por cento), por dia, incidente sobre o valor atualizado do contrato.
Parágrafo Oitavo: O montante correspondente à soma dos valores básicos da multa moratória será limitado a 10% (dez por cento) do valor do contrato.
Parágrafo Nono: O cumprimento da exigência estabelecida nesta Lei, mediante atestado da autoridade pública da existência e aplicação do Programa de Integridade, fará cessar a aplicação da multa.
Parágrafo Décimo: O cumprimento extemporâneo da exigência da implantação não implicará indébito da multa aplicada.
Parágrafo Décimo Primeiro: A multa definida no caput não exclui a incidência e a exigibilidade do cumprimento das obrigações fiscais no âmbito do Estado de Goiás.
Parágrafo Décimo Segundo: O não cumprimento da obrigação implicará a inscrição da multa em dívida ativa da pessoa jurídica sancionadora e justa causa para rescisão contratual, com incidência cumulativa de cláusula penal, e impossibilidade de contratação da empresa com administração pública do Estado de Goiás, de qualquer esfera do Poder, pelo período de 02 (dois) anos ou até efetiva comprovação de implantação e aplicação do Programa de Integridade.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DO VALOR
10.1. O valor total deste Contrato é de R$ ( ), conforme Termo de Homologação do Pregão Eletrônico SRP.
10.2. A despesa correrá conforme quadro abaixo e conforme Nota de Empenho nº , de / / , referente ao período de
, no total de R$ ( ).
10.2.1. No exercício seguinte, as despesas ocorrerão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos Orçamentos- Programas, ficando a CONTRATANTE obrigada a apresentar, no início de cada exercício, a respectiva Nota de Empenho estimativa e, havendo necessidade, emitir Nota de Empenho Complementar, respeitada a mesma classificação orçamentária.
Descrição | Código | Denominação |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | ||
FUNÇÃO | ||
SUBFUNÇÃO | ||
PROGRAMA | ||
AÇÃO |
GRUPO DE DESPESA | ||
FONTE DE RECURSO | ||
MODALIDADE APLICAÇÃO |
10.3. Nos preços acima, estão inclusos todos os impostos, seguros, despesas, custos e encargos devidos em razão da execução deste contrato.
10.4. Os preços ora pactuados são fixos e irreajustáveis durante toda a vigência do contrato.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO
11.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução do objeto deste instrumento, os valores constantes da cláusula segunda deste contrato, mediante a apresentação da(s) fatura(s)/nota(s) fiscal(is), devidamente atestada(s) pelo Responsável pela Unidade Beneficiária, correspondente a(s) Ordem(ns) de Fornecimento efetivamente cumprida(s).
11.2. A(s) nota(s) fiscal(is) relativa(s) ao(s) fornecimento(s) deverão ser protocolizadas na sede administrativa do CONTRATANTE devidamente acompanhadas do relatório de fornecimento, observadas as condições e cláusulas deste contrato, emitido pela Unidade Beneficiária.
11.3. A(s) nota(s) fiscal(is) relativa(s) à(s) compra(s) deverá(ão) atender as exigências dos órgãos de fiscalização inclusive quanto ao prazo de autorização para emissão e ainda, serem protocolizadas na sede administrativa do CONTRATANTE devidamente acompanhadas de relatório da(s) compra(s), observadas as condições e cláusulas deste contrato, emitido pela Unidade Beneficiária, com a descrição e quantitativo do item, conforme o solicitado na ordem de fornecimento/serviço, lote, validade, marca, número do processo, número do empenho, número do procedimento, tipo de licitação, valor unitário e total de cada item.
11.4. A(s) nota(s) fiscal(is) relativa(s) à(s) Ordem de Fornecimento(s) será(ão) objeto de conferência e aprovação no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data de sua respectiva protocolização.
11.5. As contas serão pagas até o 30º (trigésimo) dia após a efetiva entrega dos produtos, objeto do presente instrumento, mediante a apresentação da(s) respectiva(s) fatura(s), devidamente atestada(s) pelo Diretor/Responsável pela Unidade Beneficiária, obedecida, em qualquer caso, a ordem cronológica de pagamento a que se refere o Decreto estadual nº 9.561/2019.
11.6. A Contratada deverá informar na correspondente Nota Fiscal/Fatura seus dados bancários para a realização do respectivo pagamento.
11.7. Ocorrendo atraso no pagamento, a contratada fará jus à compensação financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x (I/365) onde:
EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso do pagamento;
N = Número de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento; Vp = Valor da parcela em atraso;
I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Fornecimento de mão-de-obra requisitada pelo Comitê organizador para o atendimento das etapas, conforme o termo de referência ou segundo oportunidade e conveniência da Administração;
12.2. Fornecer profissionais capacitados para função requisitada, podendo a contratante, ao seu critério técnico, rejeitar e pedir substituição daqueles considerados inabilitados;
12.3. Atender todos os pedidos efetuados durante a vigência do contrato, ainda que a expiração do prazo de entrega previsto no cronograma ocorra após seu vencimento;
12.4. A contratada deve preparar uma ESCALA DE ARBITRAGEM de modo a impedir a atuação de um árbitro em mais de 3 (três) jogos seguidos, bem como evitar a repetição de árbitros em jogos da mesma equipe, proporcionando alternância na atuação entre árbitros;
12.5. Preencher todas as súmulas (conforme modelo designado pela coordenação do evento) e demais documentos oficiais (tabelas, boletins, programa horário) de acordo com regulamento dos Jogos Estudantis do Estado de Goiás, em letra legível e sem rasuras;
12.6. Responsabilizar-se pela execução do serviço especificados no TERMO DE REFERÊNCIA, com a disponibilização de materiais conforme o quadros no item 8.5.1, do termo, que se fizerem necessário para execução do objeto, bem como pessoal qualificado, com capacidade para atender as quantidades informadas na planilha de serviços de arbitragem do(s) itens vencidos e contratados, visando atender as necessidades da contratante com maior rapidez;
12.7. Acatar as mudanças solicitadas oficialmente pela contratada, referente ao prazo de execução do serviço a serem prestados;
12.8. Arbitrar de acordo com o respectivo regulamento técnico específico dos Jogos Estudantis do Estado de Goiás, aplicando as determinações previstas no mesmo subsidiaria e completamente, nos casos em que o regulamento da competição for omisso, aplicar as regras oficiais correspondentes;
12.9. Comparecer nos locais previstos para a competição com antecedência de no mínimo 20 (vinte) minutos do início das partidas e competições, com profissionais da arbitragem devidamente uniformizados conforme estabelece a regra de cada modalidade;
12.10. Comunicar imediatamente a administração pública qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis, necessários para recebimentos de correspondência;
12.11. Cumprir, durante a execução dos serviços, todas as leis e posturas federais, estaduais ou municipais vigentes e atinentes, sendo a única
responsável por prejuízos decorrentes de infração a que houver dado causa;
12.12. Dispor de toda a infraestrutura necessária, os materiais necessários ao bom desempenho da prestação de serviço, em perfeitas condições de uso e manutenção e pessoal especializados, obrigando-se a substituir aqueles que não atenderem as exigências;
12.13. Dispor em toda e qualquer fiscalização no tocante a prestação de serviços, assim como ao cumprimento das obrigações contratuais;
12.14. Evitar conduta irregular e tratamento inadequado aos atletas, técnicos e aos representantes da SEDUC, usando de meios pedagógicos na realização do trabalho e aplicação de penalidades;
12.15. Executar os serviços a que se refere a este, conforme as especificações descritas na propostas de preço, sendo de sua inteira responsabilidade os ajustamentos, caso não estejam em conformidade com as referidas especificações;
12.16. Executar serviços com esmero e perfeição sob sua inteira exclusiva responsabilidade em conformidade com as disposições, fornecendo toda a equipe técnica e materiais necessários;
12.17. Fornecer pessoal necessário à execução dos serviços contratados, impondo-lhe rigoroso padrão de qualidade, segurança e eficiência, substituindo aquele que segundo critério da SEDUC não apresentar comportamento conveniente as atividades, bem como as condições técnicas exigidas;
12.18. Garantir qualidade de serviço contratada comprometendo-se a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir ás suas expensas, no total ou em parte, os serviços que não atendam o padrão de qualidade exigido, ou se verificarem defeitos ou incorreções resultantes em sua execução no prazo máximo de 02 (duas) horas, contadas da notificação que lhe for entregue oficialmente;
12.19. Garantir o comportamento moral e profissional de seus empregados, respondendo integral e incondicionalmente por todos os danos e/ou atos ilícitos resultantes de ação ou omissão deste, inclusive por inobservância de ordens e normas do contratante;
12.20. Indenizar terceiros e/ou SEDUC, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância as exigências das autoridades competentes e as disposições legais vigentes;
12.21. Indicar um preposto devidamente habilitado, com poderes para representá-lo em tudo que se relacionar a execução do serviço do objeto contratação em todas as fases e etapas de execução;
12.22. Manter a máxima integração entre CONTRATADA e a CONTRATANTE em relação á organização do evento, de modo a assegurar a qualidade e evitar interrupções ou paralisações nas execuções dos serviços;
12.23. Apresentar no momento da contratação cópia do RG, CPF e Certificado ou Diploma de Curso de Arbitragem, que não pode exceder 4 (quatro) anos de emissão, no ano da competição, preferencialmente expedido por uma das 27 Federações Esportivas Estaduais ou Confederações Brasileira da Modalidade em cada uma que for prestar serviço;
12.24. Prestar todos os esclarecimentos que lhe foram solicitados pela SEDUC no concernente ao objeto do presente termo de referência, inclusive documentação e atos praticados até o recebimento definitivo e cujas reclamação formalmente realizadas obriga-se a atender proponente;
12.25. Prover todos os meios necessários à garantia plena operacionalidade da prestação de serviços inclusive considerando os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
12.26. Realizar os serviços, transportar e apresentar os recursos físicos e humanos necessários à realização do evento proposto, em consonância com o que foi especificado na instrução do pedido, sob pena caso forem recusados;
12.27. Suspender ou interromper o serviço prestado, quando solicitado;
12.28. Manter durante o contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas em base legal;
12.29. Fica vedado à CONTRATADA subcontratar e/ou transferir total ou parcialmente o compromisso assumido;
12.30. Arcar com todas as despesas diretas e indiretas relativas à execução dos serviços, incluindo-se as pertinentes a taxas, impostos, licenças, de modo a que não restem quaisquer ônus adicionais além do valor proposto pela interessada, incluindo o lucro;
12.31. Manter seus empregados fornecidos sujeitos às normas disciplinares;
12.32. Fornecer, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, cópia dos comprovantes de pagamento, seja com o pessoal seja com a contribuição social parte do empregador;
12.33. Responsabilizar-se por danos causados aos equipamentos e/ou outros bens de propriedade da CONTRATANTE, ou de terceiros, ocasionados pelo pessoal fornecido, em virtude de dolo ou culpa, quando na execução do objeto contrato;
12.34. A CONTRATADA deverá corrigir, às suas expensas, todos os serviços executados em que se verificarem imperfeições, vícios ou incorreções, dentro do prazo estipulado, em cada caso;
12.35. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregaticio com a Contratante Secretaria de Estado da Educação de Goiás;
12.36. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando forem vítimas os seus empregados na execução dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências de entidades da Contratante;
12.37. Comunicar ao Gestor do Contrato, por escrito, qualquer anormalidade ou impropriedade verificada e prestar os esclarecimentos necessários, para deliberação e mudança dos detalhes por parte da Administração Pública, durante a fase de planejamento e/ou execução do evento, se necessário;
12.38. Submeter-se à fiscalização da SEDUC, através do setor competente, que acompanhará os serviços, orientando, fiscalizando e intervindo ao seu exclusivo interesse, com a finalidade de garantir o exato cumprimento das condições pactuadas;
12.39. Cumprir, além dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual e municipal, e também as normas da SEDUC e do Regulamentos
Geral e Específicos da competição;
12.40. A Contratada é obrigada a pagar todos os tributos, contribuições fiscais que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto da CONTRATANTE;
12.41. As penalidades ou multas impostas pelos órgãos competentes pelo descumprimento das disposições legais que regem a execução do objeto do presente Termo serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, devendo, se for o caso, obter licenças, providenciar pagamento de impostos, taxas e serviços auxiliares;
12.42. Arcar com todos os ônus de transportes, fretes, carga e descarga dos materiais e equipamentos esportivos necessários para a realização da competição;
12.43. Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE, ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento;
12.44. Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que possa afetar a execução do contrato;
12.45. Demais obrigações e responsabilidades previstas pela Lei Federal nº 8.666/93 e demais legislações pertinentes;
12.46. Responsabilizar-se por seguro, sem qualquer ônus a contratante;
12.47. Responsabilizar-se pela adequação técnica para execução do serviço da competição;
12.48. Realizar a montagem dos locais de competição de acordo com as regras e normas e especificidade de cada modalidade atendendo os padrões do Regulamento Geral dos Jogos Estudantis do Estado de Goiás/2022-2023, bem como direcionamento técnicos das confederações e federações de cada modalidade.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13. Fornecer planilha com o quantitativo de inscritos por modalidade e categoria antes do início de cada etapa para a CONTRATADA;
13. Avisar previamente a data e horário de jogos não previstos anteriormente, num prazo mínimo de 2 (duas) horas antecedência à data, local e horário previsto para as disputas;
13. Fornecer informações para o bom desenvolvimento do evento das ações do CONTRATADA;
13. Cadastrar os prestadores de serviço no evento, seguindo os quadros de quantidade e períodos de prestação de serviço;
13. Fornecer alimentação, hospedagem e transporte as prestadores de serviço da CONTATADA devidamente cadastrados no evento, mantendo a mesmo local, qualidade dos demais participantes;
13. Promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços prestados, sob o aspectos quantitativo e qualitativo, anotado em registro próprio das falhas detectadas;
13. Inspecionar materiais utilizados pela contratante para execução dos serviços;
13. Comunicar prontamente a contratada, qualquer anormalidade no objeto do instrumento contratual, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no termo de referência;
13. Notificar previamente a contratada quanto a aplicação de sanções administrativa;
13. Realizar os atos relativos à cobrança do cumprimento pela CONTRATADA das obrigações contratualmente assumidas e aplicar sanções, garantia de ampla defesa e o contraditório, decorrente do descumprimento das obrigações contratuais;
13. Subsidiar as ações exigidas da CONTRATADA, fornecendo diretrizes, bases legais, modelos, formulários e todos os instrumentos de informações necessários ao desenvolvimento dessas ações, sempre que cabível;
13. Realizar reuniões de orientações visando o incremento na qualidade das ações e a resolução de pendências e/ou eventuais na relação dos credenciados;
13. Manter equipe para a orientação técnica disponível para atender os contratados no esclarecimento de dúvidas e fornecimento de orientação, nos casos que assim requeiram;
13. Disponibilizar a CONTRATADA, uma cópia do regulamento geral do evento, para que seja de conhecimento de todos os componente da arbitragem;
13. Exercer a fiscalização da execução do objeto, cujo representante da Administração será designado oportunamente, na forma prevista pela Lei Federal 8.666/93;
13. Constituir a Comissão para verificação da qualidade do serviço prestado tendo como base as ações das entidades que regulamentam as modalidades, esta Comissão também será designada oportunamente.
13. Definir o local e horário de saída do transporte oferecido pela organização;
13. Disponibilizar todas as informações necessárias para a correta execução do objeto;
13. Disponibilizar o local adequado para o fornecimento do serviço;
13. Demais obrigações e responsabilidades previstas pela Lei Federal 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
13. Designar por meio de portaria 03 (três) servidores da Secretaria de Estado da Educação para fiscalização e atesto da Nota Fiscal do objeto executado com valor superior ao limite estabelecido no artigo 23 da Lei nº 8.666/93;
13. Verificar minuciosamente, no ato do recebimento, a conformidade do produto, com as especificações constantes neste Edital e da proposta, para fins de notificação da empresa em caso de mudança da qualidade/objeto e em caso de descumprimento, serão tomadas providências pelo gestor do contrato;
13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou
subordinados;
13. A contratante deverá efetuar o pagamento à contratada, após apresentação da Nota Fiscal, o recebimento e aceite do serviço prestado, bem como rejeitar, no todo ou em parte, o que a empresa vencedora apresentar fora das especificações deste Edital e anexos.
13. Solicitar à CONTRATADA o programa horário da competição de cada modalidade, bem como tabelas de jogos e boletins de resultados ao final do evento.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado e será descredenciado no CADFOR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, além das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
I – não assinar o contrato ou a ata de registro de preços; II – não entregar a documentação exigida no edital;
III – apresentar documentação falsa;
IV – causar o atraso na execução do objeto; V – não mantiver a proposta;
VI – falhar na execução do contrato; VII – fraudar a execução do contrato; VIII – comportar-se de modo inidôneo; IX – declarar informações falsas; e
X – cometer fraude fiscal.
14.2. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de empenho, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
14.3. Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido ao licitante o direito ao contraditório e à ampla defesa;
14.4. As sanções serão registradas e publicadas no CADFOR;
14.5. As sanções descritas neste, também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública;
14.6. A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente;
14.7. As sanções previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicada de forma isolada ou cumulativa, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. Sendo que a aplicação cumulativa de sanções se dará apenas com a de multa;
14.8. Não será aplicada multa se o atraso na prestação do serviço resultar de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovada.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO REAJUSTE DE PREÇOS
15.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da ata;
15.2. Após a celebração do contrato, se já transcorrido o período de 12 (doze) meses da vigência da ata, o valor poderá ser reajustado, em consequência da variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor – SNIPC, de acordo com a fórmula abaixo:
R = P0 x [(IPCAn / IPCA0)-1]
Onde:
R = parcela de reajuste;
P0 = Preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste; IPCAn = número do índice IPCA referente ao mês do reajuste;
IPCA0 = número do índice IPCA referente ao mês da data da proposta, último reajuste.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO
16.1 – Este Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE ou bilateralmente por mútuo acordo entre as partes, atendida sempre a conveniência administrativa.
16.2 – De acordo com o art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, são motivos de rescisão do contrato:
I – O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II – O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III – A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
IV – O atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
V – A paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração.
VI – A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
VII – O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII – O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93; IX – A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
X – A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
XI – A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
XII – Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
XIII – A supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no §1º do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93;
XIV – A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave pertubação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
XV – O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave pertubação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
XVI – A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
XVII – A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva a execução do contrato;
XVIII – Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções penas cabíveis;
Parágrafo único: Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
16.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa, na forma do artigo 77 do referido Diploma Legal.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. O objeto licitado deverá atender a todas as especificações e quantidades, eventos desta magnitude devem ser realizados em um ambiente que integrem todos os requisitos necessários, visando satisfazer plenamente as expectativas dos participantes com qualidade e eficiência.
17.2. O gestor responsável em gerir a Ata de Registro de Preços será a Gerência de Xxxxxxx ou servidor designado por eles.
17.3. Após assinatura da Ata de Registro de Preços, os órgãos participantes do registro de preços deverão, quando da necessidade de contratação, recorrer ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, para que este proceda à indicação do fornecedor e respectivos preços a serem praticados.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
18.1 - As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento do ajuste decorrentes desta licitação, chamamento público ou procedimento congênere, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA
19.1 - Os conflitos que possam surgir relativamente ao ajuste decorrente desta licitação, chamamento público ou procedimento congênere, acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, consoante instrumento em Anexo.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
20.1. O contrato terá vigência imediata, a partir da emissão da Ordem de Serviço, vinculado ao prazo estipulado no "Calendário Atualizado para o atendimento dos Jogos Estudantis do Estado de Goiás".
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
21.1 - Caberá ao CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publicação resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93.
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
22.1- Este contrato guarda conformidade com o Edital de Pregão Eletrônico SRP nº 029/2022, vinculando-se ao Processo nº 2022.0000.601.6281 e a proposta da Contratada.
23. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA– DO REGISTRO E FORO
23.1 – O presente contrato será objeto de oportuna apreciação junto ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
23.2 - Aos casos omissos deverão ser aplicados os seguintes diplomas legais: Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Estadual nº 17.928/2012, Decreto Estadual nº 9.666/2020, e, Lei Federal nº 8.666/93, e, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado.
23.3 – Fica eleito o foro da Comarca de Goiânia, capital do Estado de Goiás, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios acaso surgidos em decorrência do presente instrumento.
E por estarem acordes, assinam este instrumento os representantes das partes e as testemunhas, em três vias de igual teor e forma para que se alcance os jurídicos e desejados efeitos.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Goiânia, do mês de de 2022.
CONTRATANTE:
APARECIDA DE XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Secretária de Estado da Educação
CONTRATADA:
TESTEMUNHAS:
1 Nome:
CPF:
2 Nome:
CPF:
“ANEXO AO CONTRATO, CONVÊNIO OU INSTRUMENTO CONGÊNERE”
1) Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativa de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
2) A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar maior ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízo da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
3) A sede da arbitragem e da prolação da sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
4) O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5) A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6) Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7) A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei. 8) As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.”
8) As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Goiânia, do mês de de 2022.
CONTRATANTE:
APARECIDA DE XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Secretária de Estado da Educação CONTRATADA:
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INC. V, ART. 27 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E INC. XXXIII, ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1.988
.................................., inscrito no CNPJ nº..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). , xxxxxxxx(a) da
Carteira de Identidade no............................ e do CPF no , DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei Federal n.º
8.666/93, da não-realização, no estabelecimento, de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo, na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos.
Local, , de , de .
Assinatura e carimbo
XXXXX X – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 029/2022
Processo nº 2022.0000.601.6281
Todos os campos são de preenchimento obrigatório
Razão Social: CNPJ:
Endereço:
Telefone:
Banco: | Agência: (nome/n°) | Conta Corrente: | |||||
Dados do Signatário – para assinatura do contrato | |||||||
Nome: | Cargo: | ||||||
Nacionalidade: | Identidade: | CPF: | |||||
Item | Especificações do Produto/Marca | Unidade | Quantidade | Preço Unitário COM ICMS (R$) | Preço Total COM ICMS (R$) | Preço Unitário SEM ICMS (R$) | Preço Total SEM ICMS (R |
Valor Total da Proposta COM ICMS (por extenso): | |||||||
Valor Total da Proposta SEM ICMS (por extenso): | |||||||
Convênio ICMS? Sim – ( ) Não – ( ) | |||||||
- Informar, no que couber, a alíquota do ICMS. - Observar as exigências constantes da Cláusula 09 deste Edital. - Declaro que a validade da proposta é de 120 (Cento e Vinte) dias corridos, a contar da data de abertura da licitação. - Declaro que nesta Proposta de Preços observou-se a aplicação do inciso XCI do artigo 6º do Anexo IX do Regulamento do Código Tributário Estado de Goiás (RCTE), revigorado pelo artigo 3º do Decreto Estadual n° 7.569/2012, que trata da isenção do ICMS nas operações e prestaç internas, relativas à aquisição de bem, mercadoria e serviço por órgãos da Administração Pública Estadual, ficando mantido o crédito (Convênio ICM 26/03). - Declaro que nesta Proposta de Preços estão inclusos todos os demais tributos, encargos sociais e trabalhistas, custos e direitos indireto embalagens, seguro, frete e até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presen aquisição e/ou serviço e que estou de acordo com todas as normas pertinentes à matéria. - Declaramos que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condiçõ estabelecidas no Edital da licitação e seus Anexos. DATAR E ASSINAR |
ANEXO VI
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE PODERÃO SER SUBSTITUÍDOS PELA APRESENTAÇÃO DO CERTIFICADO DE REGULARIDADE CADASTRAL – CRC
A licitante poderá apresentar o CRC em substituição aos documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico- financeira, conforme listados abaixo:
1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
1.1 – Documentos Pessoais (cópias autenticadas válidas):
1.1.1 – Sociedade Empresarial Limitada, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI, Microempreendedor Individual – MEI, Microempresa - ME, ou Empresa de Pequeno Porte - EPP: Cédula de Identidade, CPF do (s) representante (s) legal (is), do sócio (s), procurador (es), Administrador (es). Quando for o caso comprovante de inscrição e situação cadastral da Receita Federal – CNPJ da (s) empresa (s) sócia (s) quotista (s) e o procurador (es). Somente da empresa a ser cadastrada.
1.1.2 – Empresa de Sociedade Anônima: Cédula de Identidade, CPF de todos os Diretores e Administrador (es). Quando for o caso comprovante de inscrição e situação cadastral da Receita Federal – CNPJ da (s) empresa (s), sócia (s) quotista (s) e o procurador (es). Somente da empresa a ser cadastrada.
1.2 – Ato constitutivo (estatuto ou contrato social) em vigor e suas respectivas alterações, devidamente registrado na Junta Comercial do domicílio do interessado.
1.2.1 – Sendo o interessado, Sociedade Comercial, Instituto, Cooperativa ou Sociedade anônima: apresentar a ata de eleição de seus administradores, na forma legal;
1.2.2 – Sendo o interessado, Empresário Individual: apresentar Requerimento do Empresário, expedido pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República e registrado na Junta Comercial do domicílio do interessado.
1.2.3 – Sendo o interessado Micro Empreendedor Individual – MEI: apresentar Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual, expedido pela Receita Federal;
1.2.4 – Sendo o interessado, Sociedade Civil (Sociedade Simples): apresentar a inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
1.3 – Ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando o interessado for empresa ou sociedade
estrangeira em funcionamento no País e a atividade empresarial assim o exigir.
1.4 – Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade empresarial assim o exigir (Ex.: ANEEL, ANATEL, Vigilância Sanitária, Licença Ambiental, ANVISA).
1.5 – Certidão Simplificada ou Termo de Enquadramento do ano vigente, comprovando a condição de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP (em atenção ao artigo 1º e 8º da IN nº 103 de 30/04/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC), expedido pela Junta Comercial do domicílio do interessado, caso cumpra os requisitos legais para esse enquadramento, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar 123/2006. 1.6 - Comprovante de inscrição do CNPJ, emitido pela Receita Federal do Brasil, expedido no ano vigente.
2. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA
2.1 – Balanço Patrimonial (Termo de abertura, ativo, passivo, Demonstrativo do Resultado do Exercício – DRE e Termo de Encerramento do livro diário) do último exercício social.
2.1.1 – Os documentos acima deverão estar registrados na Junta Comercial ou em cartório (quando a Lei permitir), do domicílio do interessado, apresentados paginados, de forma sequencial (em atenção à IN nº 107/2008-DNRC) e com todas as folhas assinadas pelo interessado e pelo contador responsável (em atenção ao Ofício-Circular nº 116/2007-DNRC);
2.1.2 – É vedada a substituição do Balanço Patrimonial por balancetes ou balanços provisórios;
2.1.3 – No envio do Balanço Patrimonial, quando da renovação ou atualização, deverá ser preenchido e enviado o formulário que encontra-se disponível no Site: “xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx” ícone Cadastro de Fornecedor, “Formulário de Dados Patrimoniais”, assinado pelo Representante da Empresa e o Contador, com reconhecimento de firma de ambos. Os valores do “Formulário de Dados Patrimoniais” deverão estar em conformidade com as demonstrações contábeis que compõem o livro diário ou com Sistema Público de Escrituração Digital – SPED do último exercício social. É de total responsabilidade da empresa as informações enviadas, inclusive passível de penalidades caso os dados não sejam verídicos.
2.2 – Em observância à legislação pertinente aquele interessado que se encontra obrigado a realizar a escrituração contábil na forma digital, deverá apresentar cópia impressa do arquivo transmitido ao Sistema Público de Escrituração Digital – SPED da Receita Federal do Brasil, contendo os seguintes documentos: Recibo de Entrega, Termo de abertura, ativo, passivo, Demonstração do Resultado do Exercício – DRE e Termo de Encerramento do último exercício social.
2.3 – Sendo o interessado um Micro Empreendedor Individual – MEI, empresa enquadrada como Microempresa – ME ou empresa de Pequeno Porte – EPP e optar por não apresentar o solicitado no item 2.1, deverá apresentar Declaração devidamente preenchida e assinada pelo (s) representante (s) legal (is) que se encontra no Site: “xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx” ícone Cadastro de Fornecedor, Declaração de Isenção do Balanço Patrimonial, de acordo com a prerrogativa do artigo 2-A do Decreto Estadual nº 7.466/2011.
“Art. 2º- A Na habilitação em licitações referentes a fornecimento de bens para pronta entrega ou locação de materiais, não será exigida de microempresa ou empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social.”
2.4 – Certidão Negativa de falência ou concordata expedida por Cartório de Distribuidor de Ações e Falência e Concordata do domicílio da empresa.
3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA (CERTIDÃO NEGATIVA)
3.1 – Prova de regularidade para com a Fazenda do Estado de Goiás, expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás (Certidão de Débito Inscrito em Dívida Ativa – Negativa); 3.2 – Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Estadual do domicílio do interessado;
3.3 – Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio do interessado;
3.4 – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (emitida com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02.10.2014), expedida pela Receita Federal (Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União);
3.5 – Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), expedida pela Caixa Econômica Federal – CEF (Certificado da Regularidade do FGTS – CRF);
3.6 – Prova de regularidade para com a Justiça do Trabalho, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhista);
3.7 – Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual (Ex.: Comprovante de inscrição estadual ou Comprovante de inscrição municipal).
Notas:
1) Caso seja apresentado o Certificado de Regularidade Cadastral - CRC, emitido pelo Cadastro de Fornecedores da Gerência de Aquisições Corporativas da SEAD, este deverá estar dentro do prazo de validade com status homologado. Caso o CRC apresente “status irregular”, será assegurado à licitante o direito de apresentar a documentação atualizada e regular na própria sessão.
2) A licitante que não tenha apresentado o balanço, nos termos do item 3 acima para a consecução do CRC, dever também apresentá-lo para análise.
GOIANIA, 18 de julho de 2022.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, Pregoeiro (a), em 19/07/2022, às 18:46, conforme art. 2º, § 2º,
III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000031907266 e o código CRC 845F56EF.
GERÊNCIA DE LICITAÇÃO
QUINTA AVENIDA, QD. 71, Nº 212 - XXXXX XXXXX XXXX XXXX - XXXXXXX - XX - XXX 00.000-000.
Referência: Processo nº 202200006016281 SEI 000031907266