CONTRATO
CONTRATO
CONTRATO Nº: 19/16
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E XXXXXX - XXXX CONTRATADO: XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX XX
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TORNO E SOLDA E CORRELATOS
PREÇO: R$ 34.200,00 (TRINTA E QUATRO MIL E DUZENTOS REAIS) VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/16
LICITAÇÃO: TIPO MENOR PREÇO GLOBAL
SEÇÃO RESPONSÁVEL: OPERAÇÃO E EXPANSÃO
Entre o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO do Município de Manhuaçu-MG, autarquia municipal criada pela Lei nº 1.517 de 28 de janeiro de 1987 com sede à XX 000 xx 00 x/x- Bairro: Bom jardim- Manhuaçu/MG, inscrito no CNPJ nº 22.050.561/0001-38, adiante designada CONTRATANTE, representada neste ato por seu Diretor em exercício, Xxxx Xxxxx de Aguiar, no uso de sua atribuição legal, e a empresa Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx XX, inscrita sob o CNPJ nº 13.388.949/0001-52, situada na Xx. Xxxxxxxx Xxxxx,
000 – Xxxxxx Xxxxxxx- Xxxxxxxx/XX, adiante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, CPF: 000.000.000-00, tendo em vista o resultado do procedimento licitatório nº 248/16, na modalidade Pregão Presencial nº 26/16, homologado em 19/09/2016, fica justo e contratado sob o regime da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1.993 e com suas posteriores alterações.
. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 - O presente Contrato tem por objeto prestação de serviço de torno e solda e correlatos para manutenção do SAAE, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1- Fazem parte integrante deste contrato todos os documentos, dispositivos e instruções que compõem o Edital de Pregão Presencial nº 26/16 completando o presente contrato para todos os fins de direito, independente de sua transcrição, obrigando-se as partes em todos os seus termos.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1 -As Despesas com a execução do presente Contrato correrão à conta da Dotação Orçamentária 00.000.0000.0000 – Manutenção do Setor de operação e Expansão- Elemento de Despesa – 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, própria para o ano de 2016.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E REAJUSTE
4.1. O preço global do presente contrato é de R$ 34.200,00 (Trinta e quatro mil e duzentos reais) preços estes fixos e irreajustáveis; salvo nos casos previsto no Art. 65 da Lei 8.666/93, utilizando-se o índice econômico oficial de acordo com as normas legais (IGPM).
4.2. No preço já estão inclusos os custos e demais despesas com o fornecimento, inclusive transporte, taxas, impostos, despesas de frete, encargos sociais, embalagens, seguro de transporte, licenças e todos os demais custos relacionados ao fornecimento do objeto, inclusive garantia.
4.3. O preço contratado é fixo e irreajustável no exercício de 12 (doze) meses de vigência do contrato, contados da assinatura do contrato.
5. CLÁUSULA QUINTA - FORMA DE PAGAMENTO
5.1- O pagamento será efetuado mensalmente em até 05(cinco) dias úteis após emissão da Nota Fiscal .
5.2 - Sendo constatada qualquer falha na Nota Fiscal/Fatura, o prazo para o respectivo pagamento correrá da data em que for substituída pela correta.
5.3 - Qualquer pagamento eventualmente efetuado a maior ou a menor será compensado no pagamento da Nota Fiscal/Fatura seguinte, atualizado.
5.4 - O contratante poderá deduzir dos pagamentos importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
5.5 - Para efetivação do pagamento é obrigatório a apresentação da Certidão de regularidade de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive as contribuições sociais;, devidamente atualizadas.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE ÍNICIO E DA DURAÇÃO DO CONTRATO
6.1 - A prestação do serviço ajustado terá início a partir da data da assinatura do contrato, o qual terá duração até 31-12-2016, podendo ser prorrogado, de acordo com a Lei.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
7.1 - Constituem obrigação da CONTRATANTE:
7.2- Efetuar à CONTRATADA o pagamento na forma prevista na cláusula Quinta e nos termos ali estabelecidos.
7.3- Comunicar à CONTRATADA, sempre que necessário qualquer deficiência em relação aos serviços prestados.
7.4 - Constituem obrigações da CONTRATADA:
7.5 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes do contrato, sem prévia e expressa anuência do SAAE.
7.6 - Sanar imediatamente quaisquer irregularidades comunicadas pelo SAAE.
7.7- Atender aos pedidos do SAAE no fornecimento de informações e dados sobre o cumprimento do contrato.
7.8 - Assumir integral responsabilidade pela boa execução e deficiência dos serviços que efetuar, bem assim pelos danos decorrentes da realização dos ditos trabalhos.
7.9 - Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento, especialmente o FGTS e INSS, como estabelece o art. 71 da Lei nº 8.666/93.
7.10 - Registrar as ocorrências havidas durante a execução deste Contrato, de tudo dando ciência à CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão.
7.11 - Executar os serviços ajustados na Proposta Comercial que integra o presente Contrato.
7.12- Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões no objeto da licitação que se fizerem necessárias até 25% do valor da adjudicação, conforme estabelecido no art. 65, parágrafo 1º da lei 8.666/93 e suas alterações
8. CLÁUSULA OITAVA - DOS ADITAMENTOS
8.1 - O presente Contrato poderá ser aditado, nas hipóteses previstas em lei.
9. CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1- A contratada deverá observar as condições estabelecidas para o fornecimento do objeto deste contrato, sujeitando-se as penalidades constantes no art.7º da Lei nº 10.520/02 e nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, a saber:
9.2 - Pela recusa em aceitar o pedido de serviço, dentro do prazo estabelecido, a adjudicada se sujeitará à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta.
9.3 - A penalidade prevista no subitem anterior não se aplica às empresas remanescentes, em virtude da não aceitação da primeira convocada.
9.4 - Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, ao não cumprimento, por parte da empresa vencedora, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, poderá ser aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades:
a ) Multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, calculada sobre o valor do serviço realizado com atraso, até o décimo dia corrido; após o que, aplicar-se-á a multa prevista na alínea "b".
b) Multa de 10% (dez por cento), sobre o valor total da inadimplência referente ao(s) item(ns) constante da Ordem de Fornecimento, na hipótese do não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas.
c) Cancelamento da contratação e suspensão temporária ao direito de licitar com o SAAE de MANHUAÇU, bem como o impedimento de com ela contratar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, na hipótese de descumprimento integral de, no mínimo, uma Ordem de Fornecimento ou descumprimento parcial de mais de uma Ordem de Fornecimento.
d) Constatada a inveracidade de qualquer das informações fornecidas pela CONTRATADA, esta sofrerá suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o CONTRATANTE pelo prazo de 12 meses.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1 - Além dos casos previstos, constituem motivo para rescisão deste Contrato todas as hipóteses elencadas nos artigos. 77, 78, 79 da Lei 8.666/93 e suas alterações, reconhecendo a CONTRATADA os direitos do SAAE, dele decorrentes e fixados em Lei, neste Contrato.
11.1 - O presente Contrato será publicado, em resumo, no Diário Oficial do Estado, dando-se cumprimento ao disposto no art. 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, correndo a despesa por conta do contratante.
12. CLÁSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO:
12.1 - Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame o Foro competente é o da Comarca de Manhuaçu do Município, excluído qualquer outro por mais especial que seja.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
Manhuaçu – MG, 19 de setembro de 2016
SERVIÇO AUTÔNOMO DE AGUA E XXXXXX XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX XX XXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX
DIRETOR DO SAAE REPRESENTANTE LEGAL
XXXXX XXXXXXX XXX XXXX XXXXXX
PROCURADOR JURÍDICO OAB/MG 151.845
Testemunhas:
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