INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROTOCOLO E JUSTIFICAÇÃO DE INCORPORAÇÃO DE AÇÕES DE EMISSÃO DA OMEGA GERAÇÃO S.A. PELA OMEGA ENERGIA S.A.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROTOCOLO E JUSTIFICAÇÃO DE INCORPORAÇÃO DE AÇÕES DE EMISSÃO DA OMEGA GERAÇÃO S.A. PELA OMEGA ENERGIA S.A.
celebrado entre
OMEGA GERAÇÃO S.A.
E
OMEGA ENERGIA S.A.
24 de setembro de 2021.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROTOCOLO E JUSTIFICAÇÃO DE INCORPORAÇÃO DE AÇÕES DA OMEGA GERAÇÃO S.A. PELA OMEGA ENERGIA S.A.
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, as partes,
(i) OMEGA GERAÇÃO S.A., sociedade anônima, com sede na Cidade de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, xxxx 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxx, XXX 00000-000, com seus atos constitutivos registrados perante a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (“JUCEMG”) sob NIRE 31.300.093.10-7, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Economia (“CNPJ”) sob o n.º 09.149.503/0001-06, registrada perante a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) como companhia aberta categoria “A”, representada neste ato na forma de seu estatuto social (“Omega Geração” ou “Incorporada”); e
(ii) OMEGA ENERGIA S.A. (nova denominação da Nk 124 Empreendimentos e Participações S.A.), sociedade anônima, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, x.x 00, 00x xxxxx, xxxxxxxxx x.x 000 x 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-040, com seus atos constitutivos registrados perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo (“JUCESP”) sob NIRE 00.000.000.000, inscrita no CNPJ sob o n.º 42.500.384/0001-51, representada neste ato na forma de seu estatuto social (“Omega Energia” ou “Incorporadora”); e
Omega Energia e Omega Geração, em conjunto, doravante designadas simplesmente “Partes” e, individualmente, “Parte”,
E, ainda, na qualidade de intervenientes:
(iii) LAMBDA 3 FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA, fundo de investimento em participações constituído sob a forma de condomínio fechado, inscrito no CNPJ sob o n.º 16.728.464/0001-59, neste ato representado por sua gestora, na forma de seu regulamento (“FIP Lambda”);
(iv) LAMBDA ENERGIA S.A., sociedade anônima, com sede na Cidade de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, 0.x xxxxx, xxxx 000 - parte, bairro Barro Preto, CEP 30190-130, com seus atos constitutivos arquivados na JUCEMG sob NIRE 31.300.121.86-1, inscrita no CNPJ sob o n.º 30.881.433/0001-64, neste ato representada na forma de seu estatuto (“Lambda”);
(v) LAMBDA II ENERGIA S.A., sociedade anônima, com sede na Cidade de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, 0.x xxxxx, xxxxx, xxxxxx Xxxxx Xxxxx, XXX 00000-000, com seus atos constitutivos arquivados na JUCEMG sob NIRE 31.300.126.14- 5, inscrita no CNPJ sob o n.º 34.216.487/0001-66, neste ato representada na forma de seu estatuto (“Lambda II”);
(vi) LAMBDA III ENERGIA S.A., sociedade anônima, com sede na Cidade de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, 0.x xxxxx, xxxxx, xxxxxx Xxxxx Xxxxx, XXX 00000-000, com seus atos constitutivos arquivados na JUCEMG sob NIRE 31.300.126.15-3, inscrita no CNPJ sob o n.º 34.216.524/0001-36, neste ato representada na forma de seu estatuto (“Lambda III” e, em conjunto com FIP Lambda, Lambda e Lambda II, as “Entidades Lambda”); e
(vii) TARPON GESTORA DE RECURSOS LTDA., sociedade anônima, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, 0000, conjuntos 121, 122, 123 e 124, 12.º andar, Torre I, CEP 05676-120, com seu contrato social arquivado na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o NIRE 00.000.000.000, inscrita no CNPJ sob o n.º 14.841.301/0001-52, representada neste ato na forma de seu contrato social (“Tarpon Gestora”),
P R E Â M B U L O
(i) CONSIDERANDO QUE, em 21 de setembro de 2021, a assembleia geral extraordinária da Omega Energia aprovou, dentre outras matérias, o aumento do capital social da Omega Energia no montante de R$ 102.646.603,83, mediante emissão de 102.646.603 novas ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, totalmente subscritas por FIP Lambda e MAKO FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA – INVESTIMENTO NO EXTERIOR, fundo de investimento em participações constituído sob a forma de condomínio fechado, inscrito no CNPJ sob o n.º 38.348.815/0001-39, fundo gerido pela Tarpon Gestora (“FIP Mako”), e integralizadas mediante a contribuição de 102.646.601 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, representativas de 100% do capital social total e votante da Omega Desenvolvimento S.A. (“Omega Desenvolvimento”), sob condição suspensiva da concessão do registro de companhia aberta categoria “A” perante a CVM (“Pedido de Registro”), da listagem de emissor na B3 e da admissão de suas ações no segmento especial do mercado de
ações da B3 S.A. — Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”) denominado Novo Mercado (“Pedidos de Listagem”) (“Aumento de Capital - OD”);
(ii) CONSIDERANDO QUE, em 24 de setembro de 2021, a assembleia geral extraordinária da Omega Energia aprovou, dentre outras matérias: (a) realização do Pedido de Registro e dos Pedidos de Listagem; e (b) reforma do estatuto da Omega Energia para incluir dispositivos compatíveis com companhia aberta em consonância com as regras do Novo Mercado (“Reforma Estatutária Omega Energia”);
(iii) CONSIDERANDO QUE, em 24 de setembro de 2021, a assembleia geral extraordinária da Omega Energia aprovou, dentre outras matérias, o aumento do capital social da Omega Energia no montante de R$ 1.338.393.231,38, com a emissão de 109.711.038 novas ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, totalmente subscritas pelas Entidades Lambda e pelos Veículos Tarpon Gestora, e integralizados mediante a contribuição de 73.640.375 ações ordinárias, nominativas, escriturais e sem valor nominal, de emissão da Omega Geração, sob condição suspensiva da concessão do registro de companhia aberta da Omega Energia perante a CVM e da admissão das ações da Omega Energia à negociação no mercado de bolsa de valores administrado pela B3 (“Aumento de Capital - OG” e, em conjunto com o Aumento de Capital – OD, os “Aumentos de Capital”);
(iv) CONSIDERANDO QUE Omega Desenvolvimento explora as atividades de participação e desenvolvimento, diretamente ou por meio de joint venture (parceria), consórcio ou qualquer outra sociedade em cujo capital social a Companhia tenha participação, em ativos de energia elétrica renovável, mas não se limitando a, pequenas centrais hidrelétricas (PCH), parques eólicos (CGE) e usinas solares e termelétricas movidas a biomassa (UTE), bem como em outras sociedades e em atividades acessórias ao cumprimento do seu objeto social (“Negócios de Desenvolvimento”);
(v) CONSIDERANDO QUE Omega Geração desenvolve atividades de exploração (direta ou por meio da participação em outra sociedade) de ativos de energia elétrica renovável que já tenham atingido a fase operacional, de comercialização de energia, bem como atividades acessórias necessárias ao cumprimento de seu objeto social (“Negócios de Geração”);
(vi) CONSIDERANDO QUE, uma vez efetivados os Aumentos de Capital, Omega Energia será sociedade holding consolidadora de investimentos abrangendo os Negócios de Desenvolvimento e os Negócios de Geração e o veículo exclusivo dos atuais controladores da
Omega Geração, enquanto permanecerem controladores da Omega Energia, para exploração dos Negócios de Desenvolvimento no Brasil;
(vii) CONSIDERANDO QUE Omega Geração é companhia aberta categoria “A” com ações negociadas Novo Mercado da B3 sob o código de negociação (ticker) “OMGE3”;
(viii) CONSIDERANDO QUE a Omega Energia será companhia aberta registrada na categoria “A” perante a CVM e terá suas ações negociadas no Novo Mercado;
(ix) CONSIDERANDO QUE, uma vez efetivados os Aumentos de Capital, Omega Energia será controladora direta da Omega Geração;
(x) CONSIDERANDO QUE a Omega Energia pretende oferecer aos atuais acionistas não controladores da Omega Geração a possibilidade de participarem da consolidação do Negócio de Desenvolvimento e do Negócio de Geração se tornando acionistas da Omega Energia;
(xi) CONSIDERANDO QUE a proposta de participação dos acionistas da Omega Geração na Omega Energia contempla a incorporação das ações da Omega Geração pela Omega Energia, com a atribuição de novas ações ordinárias, nominativas escriturais e sem valor nominal, aos acionistas da Omega Geração (com exceção da Omega Energia), na proporção das respectivas participações no capital social da Omega Geração, que será convertida em subsidiária integral da Omega Energia;
(xii) CONSIDERANDO QUE, se aprovada a incorporação de ações pelas assembleias gerais das Partes, na Data de Fechamento (conforme definida na Cláusula 19.5 abaixo), a Omega Geração se tornará subsidiária integral da Omega Energia e as bases acionárias das companhias serão unificadas;
(xiii) CONSIDERANDO QUE foram exercidas opções, outorgadas pela Omega Geração no âmbito do “Segundo Plano de Outorga de Opções de Compra de Ações”, aprovado pela assembleia geral extraordinária da Omega Geração realizada em 12 de maio de 2017 (“Segundo Plano”) de aquisição de 137.158 ações (“Opções”);
(xiv) CONSIDERANDO QUE, como as Opções foram exercidas pelos beneficiários, mas ainda não foram entregues as ações correspondentes, serão emitidas, antes da incorporação de ações da Omega Geração pela Omega Energia, 137.158 novas ações ordinárias, nominativas,
escriturais e sem valor nominal, da Omega Geração e subscritas pelos beneficiários das Opções;
(xv) CONSIDERANDO QUE, em 30 de abril de 2021, a assembleia geral ordinária e extraordinária da Omega Geração aprovou, dentre outras matérias, (a) a incorporação da Santa Vitória do Palmar Holding S.A. (“SVP” e “Incorporação SVP”); (b) a incorporação da Eólica Chuí IX S.A. (“Chuí IX”), da Eólica Hermenegildo I S.A. (“Xxxxxxxxxxxx X”), da Eólica Xxxxxxxxxxxx XX S.A. (“Hermenegildo II”) e Eólica Xxxxxxxxxxxx XXX S.A. (“Hermenegildo III” e a “Incorporação das SPEs Lote 2 — Chuí”);
(xvi) CONSIDERANDO QUE, verificadas as condições suspensivas da Incorporação SVP, serão emitidas em favor do acionista da SVP, 3.236.607 novas ações ordinárias, nominativas, escriturais e sem valor nominal da Omega Geração;
(xvii) CONSIDERANDO QUE, verificadas as condições suspensivas da Incorporação Lote 2 - Chuí, serão emitidas em favor do acionista das incorporadas, 373 novas ações ordinárias, nominativas, escriturais e sem valor nominal da Omega Geração;
(xviii) CONSIDERANDO QUE, em atenção ao Parecer de Orientação CVM n.º 35 (“Parecer 35”), Entidades Lambda e Tarpon Gestora, na qualidade de gestora dos Veículos Tarpon, somente irão exercer seu direito de voto na assembleia geral extraordinária da Omega Geração que apreciar a incorporação de ações se ela for aprovada pela maioria dos acionistas não controladores presentes, e caso seja necessário para completar a maioria deliberativa legalmente prevista, de modo que a decisão de realização da incorporação de ações caberá, exclusivamente, aos acionistas não controladores da Omega Geração,
RESOLVEM firmar, nos termos dos artigos 224, 225, 226, 252 e 264 da Lei das S.A. e das normas constantes da Instrução CVM n.º 565, de 15 de junho de 2015, (“ICVM 565”), o presente “Instrumento Particular de Protocolo e Justificação de Incorporação de Ações da Omega Geração S.A. pela Omega Energia S.A.”, observados os termos, cláusulas e condições adiante consubstanciados (“Protocolo e Justificação”):
CLÁUSULA 1ª INTERPRETAÇÃO E DEFINIÇÕES
1.1 Interpretação. Os títulos e cabeçalhos deste Protocolo e Justificação servem meramente para referência e não devem limitar ou afetar o significado atribuído à Cláusula a que fazem referência.
1.1.1 Os termos “inclusive”, “incluindo”, “particularmente” e outros termos semelhantes serão interpretados como se estivessem acompanhados do termo “exemplificativamente”.
1.1.2 Sempre que exigido pelo contexto, as definições contidas neste Protocolo e Justificação aplicar-se-ão tanto no singular quanto no plural e o gênero masculino incluirá o feminino e vice-versa.
1.1.3 Referências a qualquer documento ou outros instrumentos incluem todas as suas alterações, substituições, consolidações e respectivas complementações, salvo expressamente disposto de forma diferente.
1.1.4 Referências a disposições legais serão interpretadas como referências às disposições respectivamente alteradas, estendidas, consolidadas ou reformuladas na data deste Protocolo e Justificação.
1.2 Definições. Os termos iniciados com letras maiúsculas constantes deste Protocolo e Justificação terão os significados a eles atribuídos neste instrumento ou no Contrato, conforme aplicável. Adicionalmente, os termos iniciados em letras maiúsculas elencados abaixo terão a seguinte definição:
(i) Autoridade Governamental: Significa o governo da República Federativa do Brasil ou qualquer de suas subdivisões políticas, quer em nível federal, estadual, regional ou municipal, ou qualquer agência, departamento ou órgão de tal governo ou de subdivisão política de tal governo, incluindo qualquer tribunal ou órgão arbitral de jurisdição competente, incluindo qualquer organização autorregulada ou outras entidades regulatórias não governamentais ou paraestatais.
(ii) Dia Útil: Significa qualquer dia que não seja sábado, domingo, feriado ou dia em que os bancos comerciais estão autorizados a não funcionar na Cidade de Belo Horizonte
ou na Cidade de São Paulo, ou dia em que não haja sessão de negociação no mercado de bolsa da B3.
(iii) Legislação Anticorrupção: Significa o conjunto de Leis Aplicáveis em vigor no Brasil e, na medida em que sejam aplicáveis à Parte em questão, em qualquer outra jurisdição, relacionadas à prevenção e ao sancionamento de práticas de corrupção e atos lesivos à administração pública e ao patrimônio público, incluindo a Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013, conforme alterada, o Decreto n.º 8.420, de 18 de março de 2015, as portarias e instruções normativas expedidas pela Controladoria Geral da União nos termos da lei e decreto acima mencionados.
(iv) Lei Aplicável: Significa qualquer lei, decreto, decreto-lei, resoluções, instruções, instruções normativas, atos declaratórios, regulamento, portaria, norma, licença ou permissão, sentença, decisão, ordem ou qualquer outra medida emitida por qualquer Autoridade Governamental aplicável a uma determinada Pessoa ou aos seus negócios, bens ou ativos, inclusive normas e orientações formalmente emitidas pela CVM, a Legislação Anticorrupção, as Leis Contra Lavagem de Dinheiro e as normas emitidas pela B3.
(v) Leis Contra Lavagem de Dinheiro: Significa a Lei Aplicável contra lavagem de dinheiro, no Brasil e no exterior, bem como os requerimentos de contabilização e divulgação previstos em tal Lei Aplicável, incluindo a Lei n.º 9.613 de 3 de março de 1998, conforme alterada, e a Instrução emitida pela CVM n.º 301, de 16 de abril de 1999, conforme alterada, e com as regras, regulamentos e políticas promulgadas ou aplicadas por qualquer Autoridade Governamental com relação a, ou envolvendo tal matéria.
(vi) Ônus: Significa qualquer garantia real ou pessoal de qualquer tipo, incluindo qualquer hipoteca, alienação fiduciária, penhor, caução, usufruto, qualquer tipo de restrição judicial ou administrativa, bem como quaisquer direitos de terceiros, arrendamento, licenciamento, acordo de voto, opção, direito de primeira oferta, direito de preferência, ou quaisquer outras restrições ou limitações de qualquer natureza que possam afetar, restringir ou condicionar a total propriedade e posse de determinado direito, bem ou ativo, bem como quaisquer outros direitos ou reivindicações similares de qualquer natureza relacionados a tais direitos.
(vii) Práticas Contábeis Adotadas no Brasil: Significa os princípios contábeis geralmente aceitos no Brasil, baseados na Lei das S.A., nos normativos do Conselho Federal de Contabilidade (“CFC”), nos pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (“CPC”), e na regulamentação da CVM.
(viii) Tributos: Significa quaisquer tributos, taxas, contribuições, encargos, tarifas, preços públicos ou lançamentos fiscais acessórios (incluindo juros, multas, penalidades, correção monetária e acréscimos impostos com respeito a esses) impostos por ou a serem pagos a qualquer Autoridade Governamental, incluindo, mas sem limitação, impostos sobre a renda, retidos na fonte, sobre circulação, ad valorem, sobre valor agregado, de previdência social, sobre contribuições sociais, folha de pagamento, operações financeiras, bens móveis ou imóveis, licença de transferência, vendas, uso, relacionados ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (“FGTS”) e ao Instituto Nacional do Seguro Social (“INSS”), prestação de serviços e outros tributos de qualquer tipo ou natureza, no Brasil ou no exterior.
1.3 Negociação. As Partes reconhecem que a redação final de todos os termos deste Protocolo e Justificação foi resultado da negociação havida entre tais Partes, assistidas por seus advogados livremente contratados, e, por essa razão, no caso de ambiguidade, não haverá qualquer interpretação em termos mais benéficos em favor de qualquer Parte, ficando afastada, portanto, a aplicação do artigo 113, IV, do Código Civil, devendo ser respeitado o disposto no artigo 421-A do Código Civil.
CLÁUSULA 2ª OBJETO
2.1 Operação. Este instrumento de Protocolo e Justificação tem por objeto consubstanciar as justificativas, os termos, cláusulas e condições da incorporação de ações da Omega Geração pela Omega Energia (a “Incorporação de Ações" ou a “Operação”).
CAPÍTULO I JUSTIFICAÇÃO DA OPERAÇÃO
CLÁUSULA 3ª
MOTIVOS E FINS DA OPERAÇÃO E INTERESSE DAS PARTES NA INCORPORAÇÃO DE AÇÕES
3.1 Motivos e Fins da Operação. As Partes entendem que o mercado de energia oferecerá muitas oportunidades de crescimento nos próximos anos. Atualmente, as soluções tradicionais de mercado não endereçam as necessidades dos consumidores, oferecendo produtos e serviço de energia analógicos, caros, complexos e de baixa qualidade. Na visão das Partes, existe a oportunidade de reinventar a venda de energia no Brasil, oferecendo um modelo mais simples e inteligente para pequenos e médios consumidores. Para atingir tal objetivo, a Omega Energia pretende oferecer soluções simples e acessíveis que se adaptam à necessidade de cada cliente, conectando grandes consumidores, pequenas empresas e indivíduos as fontes de energia renovável.
3.1.1 A Operação ao resultar em holding única que desenvolve, implanta e opera projetos renováveis, permitirá a criação de uma plataforma integrada digital de serviços de energia limpa. A resultante será uma plataforma totalmente integrada baseada em quatro pilares:
(i) Soluções de Energia — Produtos digitais mais simples, limpos e baratos: Produtos e serviços de energia que melhor atendam às necessidades dos consumidores, agregando valor e simplificando o processo de compra de energia.
(ii) Uso Intensivo de Tecnologia — Conectando stakeholders e expandindo margens: Digitalização da operação da Omega Energia por meio do uso intensivo de tecnologia e do desenvolvimento de novas aplicações para solucionar problemas, conectando seus stakeholders de forma cada vez mais ágil e eficiente.
(iii) Desenvolvimento e Gestão de Ativos Renováveis — Maior empresa brasileira de geração renovável: A Omega Energia, por meio de suas subsidiárias, passará a deter 1.869 MW de capacidade instalada e um pipeline de 5.855 MW em projetos renováveis em desenvolvimento.
(iv) Iniciativas Orientadas para Impacto e Sustentabilidade: A missão da Omega Energia continuará garantindo o desenvolvimento de uma organização que busca um
impacto positivo para todos e é focada em um mercado de energia sustentável e um mundo mais próspero, promovendo um mercado aberto, justo, livre e com mais oportunidades.
3.2 Benefícios. A Operação, ao resultar em holding única para deter as participações em sociedades que exercem atividades de desenvolvimento de ativos de energia renovável, comercialização e geração de energia renovável, trará aos acionistas da Omega Geração efeitos positivos relevantes.
3.2.1 Escopo mais amplo. A Operação representa aos acionistas da Omega Geração a oportunidade de participar de uma companhia com escopo de atividades mais amplo, incluindo o desenvolvimento de ativos de energia renovável, e complementar às atividades atualmente exercidas pela Omega Geração.
3.2.2 Participação integral na Omega Comercializadora. A Operação representa aos acionistas da Omega Geração a oportunidade de deter a integralidade do capital social da Omega Comercializadora S.A. (“Omega Comercializadora”) e, portanto, deter integralmente a plataforma digital de compra de energia lançada pela Omega Comercializadora em setembro de 2020.
3.2.3 Oportunidade de investimento. A Operação resultará no aumento das oportunidades de investimento da Omega Geração, ao ampliar o escopo de atuação da companhia para um segmento que foi responsável por investimentos relevantes ao longo dos últimos anos e que, em geral, apresenta retornos financeiros acima da média do segmento de geração de energia elétrica que a Omega Geração participa atualmente.
3.2.4 Capacidade de investimento. A Operação resultará no aumento da capacidade de investimento da Omega Geração, ao consolidar os acionistas em uma única companhia.
3.2.5 Sinergias. Espera-se que a Operação resulte em sinergias oriundas da redução de despesas administrativas e otimização da estrutura tributária, por meio da utilização de créditos e prejuízos tributários, simplificando a governança das companhias.
3.2.6 Governança. A Operação resolverá potenciais conflitos de interesse oriundos de transações entre partes relacionadas, ao consolidar os acionistas em uma única companhia.
3.3 Interesse dos Acionistas e Benefícios para as Partes. A Operação poderá gerar efeitos positivos consistentes no aumento da capacidade de atração de investimentos por meio do mercado de financeiro e de capitais e na melhoria da apreciação dos ativos das Partes, propiciando a criação de valor aos acionistas.
3.4 Estimativas de Custos. Estima-se que os custos e despesas totais para realização e efetivação da Operação, incluindo os honorários de assessores jurídicos, de avaliadores e de auditores e os custos para realização e publicação dos atos societários sejam por volta de R$ 33.000.000,00.
3.5 Opinião dos administradores. Os administradores da Omega Energia e da Omega Geração opinam favoravelmente à realização da Operação e recomendam sua aprovação pelas assembleias gerais extraordinária da Omega Energia e da Omega Geração, cuja eficácia ficará condicionada à verificação das Condições Suspensivas da Incorporação de Ações (conforme definido na Cláusula 19.1 abaixo).
CLÁUSULA 4ª
CAPITAL SOCIAL DAS PARTES ANTES DA INCORPORAÇÃO DE AÇÕES
Acionista | Ordinárias | Preferenciais | % Total |
FIP Lambda | 1.996.372 | - | 1,015463% |
Lambda | 400.000 | - | 0,203462% |
Lambda II | 6.500.000 | - | 3,306253% |
Lambda III | 2.050.000 | - | 1,042741% |
Veículos Tarpon Gestora | 62.694.003 | - | 31,889570% |
Verde Asset Management S.A. | 10.093.675 | - | 5,134191% |
Compass Group L.L.C | 10.665.299 | - | 5,424950% |
Outros | 102.156.852 | - | 51,962516% |
Ações em tesouraria | 41.000 | - | 0,020855% |
Total | 196.597.201 | - | 100,000000% |
4.1 Composição do capital social da Omega Geração. O capital social da Omega Geração, nesta data, é de R$ 3.843.971.899,73, dividido em 196.597.201 ações ordinárias, nominativas, escriturais e sem valor nominal, distribuídas entre os acionistas da seguinte forma:
4.2 Composição do capital social da Omega Geração depois do exercício das Opções. Depois do exercício das Opções, que ocorrerá antes da consumação da Incorporação de Ações, o capital social da Omega Geração será aumentado no montante de R$ 2.012.794,89, com a emissão de 137.158 novas ações ordinárias, passando a ser de R$ 3.845.984.694,62, dividido em 196.734.359 ações ordinárias, nominativas, escriturais e sem valor nominal, distribuídas entre os acionistas da seguinte forma:
Acionista | Ordinárias | Preferenciais | % Total |
FIP Lambda | 1.996.372 | - | 1,014755% |
Lambda | 400.000 | - | 0,203320% |
Lambda II | 6.500.000 | - | 3,303948% |
Lambda III | 2.050.000 | - | 1,042014% |
Veículos Tarpon Gestora | 62.694.003 | - | 31,867338% |
Verde Asset Management S.A. | 10.093.675 | - | 5,130611% |
Compass Group L.L.C | 10.665.299 | - | 5,421167% |
Outros | 102.294.010 | - | 51,996006% |
Ações em tesouraria | 41.000 | - | 0,020840% |
Total | 196.734.359 | - | 100,000000% |
4.3 Composição do capital social da Omega Geração depois da Incorporação SPV e da Incorporação SPEs Lote 2 - Chuí. Depois da efetivação da Incorporação SPV e da Incorporação SPEs Lote 2 – Chuí, que ocorrerão antes da consumação da Incorporação de Ações, o capital social da Omega Geração será aumentado no valor de R$ 116.699.599,06, com a emissão de 3.236.980 novas ações ordinárias, passando a ser de R$ 3.962.684.293,68, dividido em 199.971.339 ações ordinárias, nominativas, escriturais e sem valor nominal, distribuídas entre os acionistas da seguinte forma:
Acionista | Ordinárias | Preferenciais | % Total |
FIP Lambda | 1.996.372 | - | 0,998329% |
Lambda | 400.000 | - | 0,200029% |
Lambda II | 6.500.000 | - | 3,250466% |
Lambda III | 2.050.000 | - | 1,025147% |
Veículos Tarpon Gestora | 62.694.003 | - | 31,351494% |
Verde Asset Management S.A. | 10.093.675 | - | 5,047561% |
Compass Group L.L.C | 10.665.299 | - | 5,333414% |
Outros | 105.530.990 | - | 52,773058% |
Ações em tesouraria | 41.000 | - | 0,020503% |
Total | 199.971.339 | - | 100,000000% |
4.3.1 Antes dos Aumentos de Capital e da Incorporação de Ações, as Entidades Lambda poderão transferir ações de emissão da Omega Geração entre si observado, contudo, que as Entidades Lambda permanecerão, em conjunto, com a participação societária de titularidades delas nesta data, sem aumento ou redução.
4.4 Composição do capital da Omega Geração depois dos Aumentos de Capital. Depois de efetivados os Aumentos de Capital na Omega Energia, e antes da Incorporação de Ações, o capital social o capital social da Omega Geração continuará a ser de R$ 3.962.684.293,68, dividido em 199.971.339 ações ordinárias, nominativas, escriturais e sem valor nominal, distribuídas entre os acionistas da seguinte forma:
Acionista | Ordinárias | Preferenciais | % Total |
Omega Energia | 73.640.375 | - | 36,825465% |
Verde Asset Management S.A. | 10.093.675 | - | 5,047561% |
Compass Group L.L.C | 10.665.299 | - | 5,333414% |
Outros | 105.530.990 | - | 52,773058% |
Ações em tesouraria | 41.000 | - | 0,020503% |
Total | 199.971.339 | - | 100,000000% |
4.5 Composição do capital social da Omega Energia. O capital social da Omega Energia, nesta data, é de R$ 100,00, dividido em 100 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, distribuídas entre os acionistas da seguinte forma:
Acionista | Ordinárias | Preferenciais | % Total |
FIP Mako | 50 | - | 50,000000% |
FIP Lambda | 50 | - | 50,000000% |
Outros | - | - | 0,000000% |
Ações em tesouraria | - | - | 0,000000% |
Total | 100 | - | 100,000000% |
4.6 Composição do capital social da Omega Energia depois dos Aumentos de Capital Omega Energia. Depois da produção de efeitos dos Aumentos de Capital, e antes da consumação da Incorporação de Ações, o capital social da Omega Energia será de
R$ 1.441.039.935,21, dividido em 212.357.741 ações ordinárias, nominativas, escriturais e sem valor nominal, distribuídas entre os acionistas da seguinte forma:
Acionista | Ordinárias | Preferenciais | % Total |
FIP Mako | 51.323.352 | - | 24,168345% |
FIP Lambda | 54.297.589 | - | 25,568924% |
Lambda | 595.929 | - | 0,280625% |
Lambda II | 9.683.842 | - | 4,560155% |
Lambda III | 3.054.135 | - | 1,438203% |
Veículos Tarpon Gestora | 93.402.894 | - | 43,983748% |
Outros | - | - | 0,000000% |
Ações em tesouraria | - | - | 0,000000% |
Total | 212.357.741 | - | 100,000000% |
4.6.1 Antes dos Aumentos de Capital e da Incorporação de Ações, as Entidades Lambda poderão transferir ações de emissão da Omega Geração entre si observado, contudo, que as Entidades Lambda permanecerão, em conjunto, com a participação societária de titularidades delas nesta data, sem aumento ou redução. Nesse caso, a quantidade de ações na Omega Energia de cada Entidade Lambda poderá variar, mas a participação total delas em conjunto permanecerá inalterada.
CLÁUSULA 5ª
AÇÕES ATRIBUÍDAS AOS TITULARES DE AÇÕES PREFERENCIAIS E MODIFICAÇÃO DAS PREFERÊNCIAS E VANTAGENS
5.1 Ações preferenciais da Omega Energia antes da Incorporação de Ações. Não existem ações preferenciais de emissão da Omega Energia antes da Incorporação de Ações.
5.2 Ações preferenciais da Omega Geração antes da Incorporação de Ações. Não existem ações preferenciais de emissão da Omega Geração antes da Incorporação de Ações.
5.3 Ações preferenciais da Omega Energia depois da Incorporação de Ações. Omega Energia não emitirá ações preferenciais no âmbito da Incorporação de Ações.
5.4 Ações preferenciais da Omega Geração depois da Incorporação de Ações. Omega Geração não emitirá ações preferenciais no âmbito da Incorporação de Ações.
5.5 Direitos, votos e dividendos dos acionistas da Omega Energia. Não haverá alteração nos direitos de voto ou de dividendos ou quaisquer outros direitos patrimoniais conferidos aos atuais acionistas da Omega Energia, comparativamente às vantagens políticas e patrimoniais das ações existentes antes da Incorporação de Ações.
5.6 Direitos, votos e dividendos dos acionistas da Omega Geração. Não haverá alteração nos direitos de voto, dividendos ou quaisquer outros direitos patrimoniais conferidos aos atuais acionistas da Omega Geração, comparativamente às vantagens políticas e patrimoniais das ações existentes antes da Incorporação de Ações.
CLÁUSULA 6ª
CAPITAL SOCIAL DAS PARTES DEPOIS DA INCORPORAÇÃO DE AÇÕES
6.1 Composição do capital social da Omega Geração depois da Incorporação de Ações. Na Data de Fechamento, imediatamente depois da Incorporação de Ações, a Omega Geração será convertida em subsidiária integral da Omega Energia, de modo que a cifra do capital social da Omega Geração permanecerá inalterada, mas a totalidade das ações ordinárias, nominativas, escriturais e sem valor nominal de sua emissão serão de titularidade da Omega Energia, conforme segue:
Acionista | Ordinárias | Preferenciais | % Total |
Omega Energia | 199.930.339 | - | 99,979497% |
Outros | - | - | 0,000000% |
Ações em tesouraria | 41.000 | - | 0,020503% |
Total | 199.971.339 | - | 100,000000% |
6.2 Composição do capital social da Omega Energia depois da Incorporação de Ações. Na Data de Fechamento, depois da Incorporação de Ações, o capital social da Omega Energia passará a ser de R$ 3.736.324.729,84, dividido em 400.507.285 ações ordinárias nominativas, escriturais e sem valor nominal, distribuídas entre os acionistas da seguinte forma:
Acionista | Ordinárias | Preferenciais | % Total |
FIP Mako | 51.323.352 | - | 12,814586% |
FIP Lambda | 54.297.589 | - | 13,557204% |
Lambda | 595.929 | - | 0,148794% |
Lambda II | 9.683.842 | - | 2,417894% |
Lambda III | 3.054.135 | - | 0,762567% |
Veículos Tarpon Gestora | 93.402.894 | - | 23,321147% |
Verde Asset Management S.A. | 15.037.777 | - | 3,754683% |
Compass Group L.L.C | 15.889.395 | - | 3,967317% |
Outros | 157.222.372 | - | 39,255808% |
Ações em tesouraria | - | - | 0,000000% |
Total | 400.507.285 | - | 100,000000% |
6.2.1 Antes dos Aumentos de Capital e da Incorporação de Ações, as Entidades Lambda poderão transferir ações de emissão da Omega Geração entre si observado, contudo, que as Entidades Lambda permanecerão, em conjunto, com a participação societária de titularidades delas nesta data, sem aumento ou redução. Nesse caso, a quantidade de ações na Omega Energia de cada Entidade Lambda poderá variar, mas a participação total delas em conjunto permanecerá inalterada.
CLÁUSULA 7ª
CÁLCULO DA RELAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO PARA FINS COMPARATIVOS
7.1 Cálculo da relação de substituição para fins comparativos. Consoante disposto no artigo 264 da Lei das S.A. e no artigo 8º da ICVM 565, visto que a Omega Energia e a Omega Geração são sociedades sob controle comum, é preciso incluir na justificação apresentada à assembleia geral, exclusivamente para fins informacionais e comparativos, o cálculo das relações de substituição das ações Omega Geração com base no valor do patrimônio líquido das ações da Omega Energia e da Omega Geração, avaliados os dois patrimônios segundo os mesmos critérios e na mesma data, a preços de mercado. Nesse caso, uma vez realizada a avaliação dos dois patrimônios a preços de mercado, a relação de substituição comparativa é o resultado da divisão: (a) do valor de patrimônio líquido ajustado a preços de mercado por ação da Omega Geração, (b) pelo valor de patrimônio líquido ajustado a preços de mercado por ação da Omega Energia.
7.2 Laudo do artigo 264. Em cumprimento ao disposto no artigo 264 da Lei das S.A., a Omega Energia contratou a BERKAN CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA., sociedade limitada, com sede no Município de Blumenau, Estado de Santa Catarina, na Xxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o n.º 19.493.096/0001-03 (“Avaliadora — Artigo 264”) para a avaliação dos patrimônios líquidos da Omega Geração e da Omega Energia ajustados a preços de mercado (“Laudo de Avaliação — Artigo 264”), e que consta do Anexo 7.2.
7.2.1 Custos e despesas. A Omega Energia arcará com todos os custos e as despesas relacionados com a elaboração do Laudo de Avaliação — Artigo 264, incluindo os honorários da Avaliadora — Artigo 264.
7.3 Declaração da Avaliadora — Artigo 264. Nos termos da legislação vigente, a Avaliadora — Artigo 264 declarou: (a) não ser titular, direta ou indiretamente, de qualquer valor mobiliário ou derivativo referenciado em valor mobiliário de emissão da Omega Geração ou da Omega Energia; e (b) não ter conhecimento de conflito de interesses, direto ou indireto que lhe diminua a independência necessária ao desempenho de suas funções.
7.4 Relação de substituição para fins comparativos. Caso a relação de substituição fosse calculada com base no critério do patrimônio líquido a preços de mercado, os acionistas da Omega Geração receberiam 1,791848584 novas ações ordinárias, nominativas, escriturais e sem valor nominal de emissão da Omega Energia para cada ação ordinária, nominativa, escritural e sem valor nominal de emissão da Omega Geração de sua titularidade (“Relação de Substituição Comparativa”).
CLÁUSULA 8ª
DIREITO DE RETIRADA E VALOR DE REEMBOLSO NA INCORPORAÇÃO DE AÇÕES
8.1 Direito de retirada dos acionistas da Omega Geração. Será assegurado aos acionistas da Omega Geração que não aprovarem a Incorporação de Ações, seja por dissenção, abstenção ou não comparecimento, o direito de retirarem-se da Omega Geração, nos termos do artigo 252, § 1.º da Lei das S.A.
8.1.1 Os acionistas poderão exercer o direito de retirada em relação às ações da Omega Geração, das quais, comprovadamente, eram titulares, de maneira ininterrupta, entre o dia 24 de setembro de 2021, respeitadas as negociações realizadas neste dia, inclusive, data de divulgação de fato relevante informando a respeito da realização da Operação, e a Data de Fechamento, nos termos do artigo 137, § 1.º, da Lei das S.A.
8.2 Prazo do exercício do direito de retirada da Omega Geração. De acordo com o disposto no artigo 230 e no artigo 137, IV, § 1.º e § 4.º da Lei das S.A., os acionistas da Omega Geração deverão, sob pena de decadência, exercer seu direito de retirada no prazo de 30
xxxx, contados da publicação da ata da assembleia geral extraordinária da Omega Geração que aprovar a Incorporação de Ações.
8.3 Valor do reembolso. Os acionistas que exercerem o direito de retirada da Omega Geração receberão, a título de reembolso, o montante de R$ 19,562005009804 por ação, que corresponde ao valor patrimonial das ações da Omega Geração, desconsideradas as ações em tesouraria nesta data, conforme as demonstrações financeiras aprovadas da Omega Geração, em 31 de dezembro de 2020, observados os termos do artigo 45, § 1.º da Lei das S.A., observada a possibilidade de revisão do valor de reembolso.
8.4 Pagamento do reembolso. O valor das ações reembolsadas será pago aos acionistas dissidentes na Data de Fechamento.
8.5 Revisão do valor de reembolso. Nos termos do artigo 45, § 2.º da Lei das S.A., os acionistas dissidentes da Omega Geração poderão, no ato da retirada, solicitar o levantamento de balanço especial para determinação do valor de reembolso das ações.
8.6 Data-base do balanço especial. O balanço especial será levantado em data anterior à aprovação da Incorporação de Ações, data essa a ser fixada pela administração da Omega Geração, observado o prazo de, no máximo, 60 dias entre a data de levantamento do balanço especial e a data de aprovação da Incorporação de Ações.
8.7 Pagamento de parte do valor de reembolso. Se houver o pedido de levantamento de balanço especial, o acionista solicitante receberá, na Data de Fechamento, 80% do valor de reembolso calculado com base no patrimônio líquido da Omega Geração em 31 de dezembro de 2020, sendo o saldo, se houver, pago dentro do prazo de 120 dias a contar da Data de Fechamento.
8.8 Valor de reembolso alternativo. Visto que a Relação de Substituição Comparativa é mais vantajosa para os acionistas da Omega Geração do que a Relação de Substituição (conforme abaixo definido) efetivamente adotada, os acionistas da Omega Geração dissidentes da deliberação que aprovar a Incorporação de Ações poderão optar, no ato do exercício do direito de retirada, por receber, a título de reembolso, o montante de R$ 24,221866192866 por ação, que corresponde ao valor patrimonial das ações da Omega Geração, ajustado a preços de mercado, desconsideradas as ações em tesouraria, nos termos do artigo 264, § 3.º, da Lei das S.A.
8.9 Manutenção das ações reembolsadas em tesouraria. Nos termos do artigo 45, § 5.º da Lei das S.A., o reembolso será pago contra as reservas de lucros da Omega Geração, exceto as reservas indisponíveis, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, I, da Instrução CVM n.º 567, de 17 de setembro de 2015 (“ICVM 567”), e as ações reembolsadas ficarão em tesouraria para posterior cancelamento e/ou alienação.
8.10 Outras informações. Procedimentos específicos para exercício do direito de recesso serão divulgados oportunamente quando da aprovação da Operação pela assembleia geral extraordinária da Omega Geração.
CAPÍTULO II INCORPORAÇÃO DE AÇÕES
CLÁUSULA 9ª INCORPORAÇÃO DE AÇÕES
9.1 Incorporação de Ações. Uma vez verificado o implemento das Condições Suspensivas da Incorporação de Ações, Omega Energia realizará, na Data de Fechamento, a Incorporação de Ações.
9.2 Subsidiária integral. Como consequência da Incorporação de Ações, a Omega Geração será convertida em subsidiária integral da Omega Energia, nos termos do artigo 252 da Lei das S.A.
CLÁUSULA 10ª
RELAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO, NÚMERO DE AÇÕES A SEREM ATRIBUÍDAS AOS ACIONISTAS DA OMEGA GERAÇÃO E TRATAMENTO DE FRAÇÕES DE AÇÕES
10.1 Relação de Substituição. Com a efetivação da Incorporação de Ações, na Data de Fechamento, os acionistas da Omega Geração, receberão 1,489821827147 novas ordinárias, nominativas, escriturais e sem valor nominal da Omega Energia para cada 1 ação ordinária, nominativa, escritural e sem valor nominal de emissão da Omega Geração de sua titularidade (“Relação de Substituição”).
10.2 Critério de fixação da Relação de Substituição. A Relação de Substituição foi fixada pelas administrações das companhias, tendo por base o valor econômico das ações da Omega Energia e da Omega Geração, e considerando como apoio à decisão das
administrações das companhias as faixas de valor constantes das análises econômico- financeiras preparadas pela LAZARD ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA., sociedade limitada, com sede na Cidade de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 0.000, 0.x xxxxx, xxxxx 000/000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, XXX 01452-000, inscrita no CNPJ sob o n.º 06.955.244/0001-04 (“Lazard”), nos termos do Anexo 10.2. A Relação de Substituição resulta da divisão (a) do valor econômico por ação da Omega Geração, desconsideradas as ações em tesouraria e considerando as ações a serem emitidas pelo exercício das opções, (b) pelo valor econômico por ação da Omega Energia, conforme abaixo:
Valor econômico (R$) | Ações (#) | Valor por ação (R$) | |
Omega Geração* | 7.863.888.040,00 | 000.000.000 | 39,333140129373 |
Omega Energia# | 5.606.507.189,00 | 000.000.000 | 26,401237659872 |
Relação de substituição | 1,489821827147 |
* Total de ações, excluídas 41.000 ações em tesouraria, e acrescidas de 137.158 novas ações a serem emitidas por força do exercício das Opções e de 3.236.980 ações a serem emitidas por força da Incorporação SPV e da Incorporação Lote 2 - Chuí.
# Considera a participação da Omega Energia na Omega Geração
10.2.1 A análise econômico-financeira preparada pela Lazard não é, nem deve ser considerada, um laudo de avaliação ou uma fairness opinion.
10.3 Ajustes na Relação de Substituição. A Relação de Substituição deverá ser ajustada proporcionalmente em caso de:
(i) modificação do número de ações do capital da Omega Energia, incluindo por todos e quaisquer desdobramentos, grupamentos e bonificações das ações da Omega Geração ocorridos entre a presente data e a Data de Fechamento, com exceção do Aumento de Capital, que já foi contemplado no cálculo da Relação de Substituição;
(ii) modificação do número de ações do capital da Omega Geração, incluindo por todos e quaisquer desdobramentos, grupamentos e bonificações das ações da Omega Geração ocorridos entre a presente data e a Data de Fechamento, com exceção da emissão (a) das 137.158 novas ações ordinárias a serem emitidas em decorrência do exercício das Opções, e (b) das 3.236.980 novas ações ordinárias a serem emitidas em decorrência da Incorporação SPV e da Incorporação Lote 2 – Chuí, que já estão computadas no cálculo da Relação de Substituição;
(iii) quantidade de ações de emissão da Omega Geração em tesouraria na Data de Fechamento; e
(iv) proventos (incluindo dividendos e juros sobre capital próprio) que venham a ser declarados pela Omega Energia ou pela Omega Geração entre esta data e a Data de Fechamento.
10.4 Ações da Omega Geração mantidas em tesouraria. Para fins do cálculo das ações a serem emitidas pela Omega Energia em substituição às ações da Omega Geração, as ações de emissão da Omega Geração mantidas em tesouraria na Data de Fechamento serão descontadas do total de ações de emissão da Omega Geração.
10.5 Não extinção de ações da Omega Geração. A Incorporação de Ações não acarretará a extinção de ações de emissão da Omega Geração que, na Data de Fechamento, com exceção das ações em tesouraria, passarão a ser todas de titularidade da Omega Energia.
10.6 Subscrição de novas ações pela Omega Geração. A quantidade final de novas ações da Omega Energia a ser subscrita pela Omega Geração, por conta dos acionistas dela, na proporção das respectivas participações no capital social da Omega Geração, e integralizada por meio da versão das ações da Omega Geração a serem incorporadas pela Omega Energia, corresponderá ao produto da multiplicação: (a) do total de ações de emissão da Omega Geração na Data de Fechamento, independentemente da classe ou espécie, desconsideradas as ações em tesouraria na Data de Fechamento; pela (b) Relação de Substituição, ajustada nos termos aqui previstos, caso aplicável.
10.6.1 Subscrição de ações. Considerando a atual quantidade de ações emitidas pela Omega Geração, ajustada pelo exercício das Opções e pela Incorporação SPV e Incorporação Lote 2 – Chuí, desconsideradas as ações em tesouraria, a Omega Geração subscreveria, por conta dos acionistas dela, na proporção das respectivas participações no capital social da Omega Geração, um total de 188.149.544 novas ações ordinárias, nominativas, escriturais e sem valor nominal, a serem emitidas pela Omega Energia, na Data de Fechamento, e integralizadas por meio da incorporação da totalidade das ações da Omega Geração pela Omega Energia.
10.7 Frações de ações da Omega Energia. Eventuais frações de ações da Omega Energia atribuídas aos acionistas da Omega Geração no momento da Incorporação de Ações serão
agrupadas em números inteiros, vendidas pela Omega Energia em bolsa, e os recursos líquidos da venda serão divididos, proporcionalmente, entre titulares das frações de novas ações ordinárias de emissão de Omega Energia.
CLÁUSULA 11ª AÇÕES INCORPORADAS
11.1 Ações Incorporadas. Na Data de Fechamento, a Omega Energia irá incorporar a totalidade das ações ordinárias, nominativas, escriturais e sem valor nominal, de emissão da Omega Geração, exceto as ações que, na Data de Fechamento, (a) sejam titularidade da Omega Energia; e (b) estejam na tesouraria da Omega Geração (“Ações Incorporadas”).
11.1.1 Quantidade de Ações Incorporadas. Considerando o número de ações atualmente emitidas pela Omega Geração nesta data, a quantidade de ações em tesouraria e o número de ações que serão emitidas antes da Incorporação de Ações por força do exercício das Opções e da Incorporação SPV e Incorporação Lote 2 - Chuí, serão incorporadas 126.289.964 ações ordinárias de emissão da Omega Geração, conforme abaixo:
Ações atuais | 196.597.201 |
Ações em tesouraria | (41.000) |
Total de ações (ex-tesouraria) | 196.556.201 |
Ações a serem emitidas - Segundo Plano | 137.158 |
Total de ações ajustado pelo SOP | 196.693.359 |
Ações emitidas na Incorporação SPV | 3.236.607 |
Ações emitidas na Incorporação Lote 2 – Chuí | 373 |
Total de ações em bases totalmente diluídas | 199.930.339 |
Ações da Omega Energia na Data do Fechamento | (73.640.375) |
Total de ações a serem incorporadas | 126.289.964 |
CLÁUSULA 12ª
AVALIAÇÃO DAS AÇÕES INCORPORADAS
12.1 Empresa Avaliadora. Consoante disposto no artigo 226 e no artigo 252, § 1.º, da Lei das S.A, a Omega Energia contratou a APSIS CONSULTORIA E AVALIAÇÕES LTDA., sociedade simples limitada, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro , na Xxx xx Xxxxxxx, 00, xxxx 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o n.º 27.281.922/0001-70, registrada no Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro sob o n.º 005112/0-9
(“Empresa Avaliadora”) para elaborar laudo de avaliação das Ações Incorporadas (“Laudo de Avaliação das Ações Incorporadas”).
12.2 Custos e despesas. A Omega Energia arcará com todos os custos e as despesas relacionados com a elaboração do Laudo de Avaliação das Ações Incorporadas, incluindo os honorários da Empresa Avaliadora.
12.3 Ratificação da Contratação da Empresa Avaliadora. A assembleia geral extraordinária da Omega Energia deverá ratificar a escolha da Empresa Avaliadora para elaboração do Laudo de Avaliação das Ações Incorporadas.
12.4 Critério de avaliação. O Laudo de Avaliação das Ações Incorporadas foi elaborado pelo critério do patrimônio líquido contábil.
12.5 Data-Base. Adotou-se como data-base para o Laudo de Avaliação das Ações Incorporadas o dia 30 de junho de 2021 (“Data-Base”).
12.6 Laudo de Avaliação. A Empresa Avaliadora elaborou o Laudo de Avaliação das Ações Incorporadas com o objetivo de determinar, na Data-Base, o valor patrimonial contábil das Ações Incorporadas, constante do Anexo 12.6 a este Protocolo e Justificação.
12.7 Valor atribuído. Conforme demonstrado no Laudo de Avaliação das Ações Incorporadas, a Empresa Avaliadora concluiu, com base nos trabalhos efetuados, que o montante total de R$ 2.295.284.794,63 corresponde, em todos os aspectos relevantes, ao valor patrimonial contábil das Ações Incorporadas.
12.8 Variações no valor das Ações Incorporadas. Eventuais diferenças no valor das Ações Incorporadas entre a Data-Base e a Data de Fechamento não resultarão em alterações nas premissas econômico-financeiras da Operação. A Omega Energia assumirá o risco e absorverá as variações no valor da Omega Geração que decorrerem entre a Data-Base e a Data de Fechamento. Desse modo, se o valor das Ações Incorporadas, na Data de Fechamento, for inferior ao valor apurado no Laudo de Avaliação das Ações Incorporadas, a Omega Energia não terá pretensão à indenização, a reembolso ou a ajuste contra os acionistas da Omega Geração. Por outro lado, se o valor das Ações Incorporadas, na Data de Fechamento, for superior ao valor apurado no Laudo de Avaliação das Ações Incorporadas,
os acionistas da Omega Geração não terão pretensão à indenização, a reembolso ou a ajuste contra a Omega Energia.
12.9 Demonstrações contábeis “pro forma” da Omega Energia. Em cumprimento ao disposto no artigo 7.º da ICVM 565, a Omega Energia preparou demonstrações contábeis “pro forma” evidenciando os efeitos dos Aumentos de Capital e da Incorporação de Ações, como se tais operações tivessem ocorrido na Data-Base (“Demonstrações ‘pro forma’ da Omega Energia”).
12.10 Relatório de revisão especial. As Demonstrações Contábeis “pro forma” da Omega Energia serão divulgadas acompanhadas de relatório de asseguração razoável emitido por XXXXXX & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S.S., empresa com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 0.000 Xxxxx Xxxxx – 0x xxxxx, inscrita no CNPJ sob o n.º 61.366.936/0001-25, constituída segundo as leis brasileiras e firma membro independente da EY Global, uma sociedade limitada do Reino Unido que atua como entidade de coordenação central da Rede EY de firmas independentes (“Auditor Omega Energia”), em cumprimento à regulamentação em vigor.
CLÁUSULA 13ª
TRATAMENTO DAS AÇÕES DE UMA DAS PARTES DE TITULARIDADE DA OUTRA PARTE
13.1 Tratamento das ações da Omega Energia de titularidade da Omega Geração. A Omega Geração não é titular de ações de emissão da Omega Energia.
13.2 Tratamento das ações da Omega Geração de titularidade da Omega Energia. As ações de emissão da Omega Geração e de titularidade da Omega Energia permanecerão inalteradas e não serão objeto da Incorporação de Ações.
CLÁUSULA 14ª
AUMENTO DE CAPITAL, EMISSÃO DE NOVAS AÇÕES E DIREITOS DAS NOVAS AÇÕES
14.1 Aumento de Capital na Omega Energia. A Incorporação de Ações acarretará o aumento do capital social da Omega Energia no montante de R$ 2.295.284.794,63, mediante a emissão de 188.149.544 novas ações ordinárias, nominativas, escriturais e sem valor nominal, pelo preço de emissão de R$ 12,199257812870 por ação, a serem subscritas pela Omega Geração por conta dos acionistas dela, na proporção de suas participações na
Incorporada, e, na Data de Fechamento, integralizadas por meio da Incorporação de Ações, nos termos do artigo 252 da Lei das S.A.
14.2 Valor apurado e capital a integralizar. Em atendimento ao artigo 226 da Lei das S.A., a Empresa Avaliadora apurou que o valor das Ações Incorporadas é, pelo menos, igual ao valor do capital social da Omega Energia a integralizar.
14.3 Subscrição das novas ações. Os diretores da Omega Geração subscreverão, por conta de seus acionistas, na proporção de suas respectivas participações no capital social da Omega Geração, a totalidade das novas ações ordinárias, nominativas, escriturais e sem valor nominal, que serão integralizadas mediante a Incorporação de Ações.
14.4 Atribuição e emissão das novas ações. Nos termos do artigo 252, § 3.º da Lei das S.A., na Data de Fechamento, os acionistas da Incorporada receberão diretamente da Omega Energia as novas ações ordinárias de emissão da Omega Energia, proporcionalmente à participação de cada acionista no capital social da Omega Geração na Data de Fechamento, desconsideradas as ações de titularidade da Omega Energia e as ações em tesouraria.
14.5 Direito de Preferência. Nos termos do § 1.º do artigo 252 da Lei das S.A., os acionistas da Omega Energia não terão direito de preferência para subscrever o aumento de capital previsto Cláusula 14.1 acima.
14.6 Direito das Novas Ações Omega Energia. As novas ações da Omega Energia atribuídas aos acionistas da Omega Geração em decorrência da Incorporação de Ações terão os mesmos direitos e benefícios atribuídos às demais ações ordinárias de emissão da Omega Energia, fazendo jus a toda e qualquer distribuição de lucros que porventura seja realizada após sua emissão, inclusive.
CLÁUSULA 15ª EXISTÊNCIA DA INCORPORADA
15.1 Existência da Incorporada. A Incorporação de Ações não resultará na extinção da Incorporada, que continuará existente, sem qualquer solução de continuidade.
CAPÍTULO III AUTORIZAÇÕES GOVERNAMENTAIS
CLÁUSULA 16ª
DEFESA DA CONCORRÊNCIA E AUTORIZAÇÕES GOVERNAMENTAIS
16.1 Autoridades de Defesa da Concorrência. A consumação da Operação não está sujeita à apreciação do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, composto pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (“CADE”) e pela Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Economia (“SAE” e, em conjunto com o CADE, “SBDC”).
16.2 Autorizações de Autoridades Governamentais. Exceto em relação ao registro de companhia aberta da Omega Energia, a Operação não estará sujeita à aprovação de qualquer Autoridade Governamental.
CAPÍTULO V
ATOS SOCIETÁRIOS, REFORMA ESTATUTÁRIA E ABERTURA DE FILIAIS
CLÁUSULA 17ª
ATOS SOCIETÁRIOS DAS PARTES
17.1 Assembleia geral extraordinária da Omega Geração. A assembleia geral extraordinária da Omega Geração será convocada, instalada e realizada para deliberar sobre as seguintes matérias (“AGE Omega Geração”):
(i) aprovação do Protocolo e Justificação;
(ii) Incorporação de Ações, cuja eficácia estará subordinada ao implemento das Condições Suspensivas da Incorporação de Ações;
(iii) assunção, pela Omega Energia, das obrigações decorrentes do Terceiro Plano e do “Segundo Programa de Outorga de Opção de Compra de Ações” atualmente em vigor (“2.º Programa”), em termos e condições substancialmente semelhantes às atuais condições outorgadas aos beneficiários, com a consequente extinção do Terceiro Plano no âmbito da Omega Geração, cuja eficácia estará subordinada ao implemento das Condições Suspensivas da Incorporação de Ações; e
(iv) autorização para os administradores, uma vez verificado o implemento das Condições Suspensivas da Incorporação de Ações, praticarem todos os atos necessários à efetivação das deliberações acima, incluindo, sem limitação, a subscrição do aumento do capital social da Omega Energia, a ser integralizado mediante a incorporação das Ações Incorporadas, por conta dos acionistas da Omega Geração.
17.1.1 Maioria deliberativa. Sem prejuízo da maioria deliberativa prevista em lei (art. 252, § 2.º, da Lei das S.A.), as matérias constantes dos itens (i) e (ii) da ordem do dia da AGE Omega Geração somente serão consideradas aprovadas com o voto afirmativo de acionistas titulares da maioria das ações em circulação presentes, não computadas as abstenções. As matérias constantes dos itens (iii) e (iv) da ordem do dia da AGE Omega Geração serão consideradas aprovadas com o voto afirmativo da maioria das ações presentes, não computadas as abstenções.
17.1.2 Voto dos acionistas controladores. Em cumprimento ao Parecer de Orientação 35, FIP Lambda e a Tarpon Gestora, na qualidade de gestora dos Veículos Tarpon, somente irão exercer seu direito de voto na AGE Omega Geração se as matérias forem aprovadas pela maioria dos acionistas não controladores presentes, e caso seja necessário para completar a maioria deliberativa legalmente prevista (art. 252, § 2.º da Lei das S.A.), de modo que a decisão de realização da incorporação de ações caberá, exclusivamente, aos acionistas não controladores da Omega Geração.
17.2 Assembleia geral extraordinária da Omega Energia. A assembleia geral extraordinária da Omega Energia será convocada, instalada e realizada para deliberar sobre as seguintes matérias (“AGE Omega Energia”):
(i) aprovação do Protocolo e Justificação;
(ii) reforma do caput do artigo 5.º do estatuto da Omega Energia para aumento do capital social da Omega Energia, no montante de R$ 2.295.284.794,63, mediante a emissão de 188.149.544 novas ações ordinárias, nominativas, escriturais e sem valor nominal, pelo preço de emissão de R$ 12,199257812870 por ação, a serem subscritas pelos administradores da Omega Geração por conta dos acionistas dela e integralizadas mediante a incorporação da totalidade das ações de emissão da Omega Geração, cuja eficácia estará subordinada ao implemento das Condições Suspensivas da Incorporação de Ações;
(iii) ratificação da nomeação da Empresa Avaliadora para elaboração do Laudo de Avaliação;
(iv) aprovação do Laudo de Avaliação das Ações Incorporadas;
(v) incorporação da totalidade das Ações Incorporadas pela Omega Energia, cuja eficácia estará subordinada ao implemento das Condições Suspensiva da Incorporação de Ações, de modo que, na Data de Fechamento, a Omega Geração passará a ser uma subsidiária integral da Omega Energia e os acionistas da Omega Geração receberão, diretamente da Omega Energia, novas ações ordinárias, nominativas, escriturais e sem valor nominal, na proporção de sua participação no capital social da Incorporada;
(vi) assunção, pela Omega Energia, das obrigações decorrentes do Terceiro Plano da Omega Geração e do 2.º Programa atualmente vigentes, em termos e condições substancialmente semelhantes às atuais condições outorgadas aos beneficiários, com a consequente extinção do Terceiro Plano no âmbito da Omega Geração, cuja eficácia estará subordinada ao implemento das Condições Suspensivas da Incorporação de Ações; e
(vii) autorização para os administradores praticarem todos os atos necessários à efetivação das deliberações acima.
17.3 Coordenação das assembleias gerais. As deliberações a serem tomadas nas assembleias gerais extraordinárias das Partes serão interdependentes e deverão ocorrer na mesma data.
17.4 Reunião do Conselho de Administração da Omega Energia - Incorporação. O Conselho de Administração da Omega Energia se reunirá para: (a) confirmar a verificação do implemento de todas as Condições Suspensivas da Incorporação de Ações ou renunciar às Condições Suspensivas da Incorporação de Ações que não foram verificadas; e (b) fixar a Data de Fechamento (“RCA Omega Energia — Incorporação de Ações”).
17.5 Aviso aos acionistas. Uma vez implementadas as Condições Suspensivas da Incorporação de Ações, a Omega Geração irá divulgar aviso aos acionistas comunicando a Data de Fechamento fixada pelo Conselho de Administração da Omega Energia e os
procedimentos para implementação da Incorporação de Ações e pagamento do valor de reembolso aos acionistas dissidentes.
17.6 Filiais. A Operação não afetará a existência das filiais da Omega Geração e da Omega Energia, que continuarão a funcionar e a desenvolver suas atividades normalmente.
17.7 Parecer do Conselho Fiscal da Omega Geração. O conselho fiscal da Omega Geração deverá manifestou sua opinião favorável acerca da Incorporação de Ações, nos termos do artigo 163, III, da Lei das S.A.
CLÁUSULA 18ª REFORMA ESTATUTÁRIA
18.1 Reforma do Estatuto da Omega Energia. Uma vez aprovada a Incorporação de Ações, o artigo 5.º do estatuto da Omega Energia passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5.º O capital social da Companhia, totalmente subscrito e integralizado, é de R$ 3.736.324.729,84, dividido em 400.507.285, ações ordinárias nominativas, escriturais e sem valor nominal”.
18.1.1 Alterações posteriores. A assembleia geral da Omega Energia poderá alterar o estatuto para atender às exigências da CVM e da B3 no âmbito do processo de registro de companhia aberta e de listagem na B3, sem a necessidade de aditamento a este Protocolo e Justificação.
18.2 Estatuto da Omega Geração. Não haverá alteração do estatuto da Omega Geração em razão da Reorganização Societária.
CAPÍTULO VI CONDIÇÕES
CLÁUSULA 19ª
CONDIÇÕES SUSPENSIVAS DA INCORPORAÇÃO DE AÇÕES
19.1 Condições Suspensivas da Incorporação de Ações. A eficácias da Incorporação de Ações estará subordinada, nos termos do artigo 125 e 126 do Código Civil, ao implemento,
cumulativo, ou renúncia, quando aplicável, das seguintes condições suspensivas (“Condições Suspensivas da Incorporação de Ações”):
(i) Registro de companhia aberta da Omega Energia. Obtenção do registro de companhia aberta categoria “A” da Omega Energia perante a CVM;
(ii) Listagem e admissão das ações da Omega Energia na B3. Aprovação do pedido de listagem da Omega Energia como emissor de ações perante a B3 e da admissão da negociação das ações de emissão da Omega Energia no Novo Mercado;
(iii) Aumentos de Capital. Efetivação dos Aumentos de Capital, com a efetiva transferência da totalidade das ações da Omega Desenvolvimento e da Omega Geração, de titularidade das Entidades Lambda, de FIP Mako e dos Veículos Tarpon para a Omega Energia;
(iv) Ausência de Restrições. Inexistência de Lei Aplicável em vigor proibindo, suspendendo, alterando ou limitando a consumação da Incorporação de Ações;
(v) Inexistência de contestação judicial, administrativo ou arbitral. Nenhuma ação ou processo, judicial, administrativo ou arbitral que vise proibir, limitar ou postergar a Incorporação de Ações, ou questionar sua validade ou legitimidade deverá estar em andamento;
(vi) Consumação da Incorporação SPV. A Incorporação SPV deverá ter sido consumada, com o efetivo aumento do capital social da Omega Geração e a emissão de novas ações ordinárias aos acionistas da SPV, nos termos aprovados pela assembleia geral da Omega Geração; e
(vii) Consumação da Incorporação SPEs Lote 2- Chuí. A Incorporação SPEs Lote 2 - Chuí deverá ter sido consumada, com o efetivo aumento do capital social da Omega Geração e a emissão de novas ações ordinárias aos acionistas das sociedades incorporadas, nos termos aprovados pela assembleia geral da Omega Geração.
19.2 Implemento das Condições Suspensivas da Incorporação de Ações. As Condições Suspensivas da Incorporação de Ações serão consideradas implementadas na data em que todos os eventos previstos na Cláusula 19.1 sejam verificados (e/ou conforme o caso,
renunciados) cumulativamente (“Data de Implemento das Condições Suspensivas da Incorporação de Ações”).
19.3 Verificação e/ou renúncia das Condições Suspensivas da Incorporação de Ações. Caberá ao Conselho de Administração da Omega Energia confirmar o implemento da totalidade das Condições Suspensivas da Incorporação de Ações ou renunciar às Condições Suspensivas da Incorporação de Ações que não tenham sido implementadas.
19.3.1 O Conselho de Administração da Omega Energia poderá renunciar qualquer das Condições Suspensivas da Incorporação de Ações, com exceção da obtenção do registro de companhia aberta da Omega Energia (Cláusula 19.1(i) acima) e da obtenção da listagem da Omega Energia no Novo Mercado (Cláusula 19.1(ii) acima), que não poderão ser renunciadas sem a aprovação da assembleia geral da Omega Geração
19.4 Cooperação Mútua. As Partes deverão envidar os seus respectivos melhores esforços e cooperar mutuamente no intuito de implementar as Condições Suspensivas da Incorporação de Ações o mais rápido possível, incluindo assinar todos os documentos, praticar todos os atos e tomar todas as providências necessárias ou razoavelmente solicitadas por qualquer das Partes para implementação das Condições Suspensiva da Incorporação de Ações.
19.5 Data de Fechamento. A Incorporação de Ações produzirá todos os efeitos, de forma plena, e automática, sem necessidade de formalidades adicionais, na data fixada pelo Conselho de Administração na RCA Omega Energia — Incorporação de Ações (“Data de Fechamento”). Ao fixar a Data de Fechamento, o Conselho de Administração deverá observar o prazo mínimo de quatro Dias Úteis contados da divulgação da RCA Omega Energia
— Incorporação de Ações (ou seja, a Data de Fechamento deverá ser fixada, no mínimo, no quarto Dia Útil contado da divulgação da ata de reunião do Conselho de Administração).
CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA 20ª
DEMAIS CONDIÇÕES APLICÁVEIS À OPERAÇÃO
20.1 Documentos. Este Protocolo e Justificação, o Laudo de Avaliação, as demonstrações contábeis “pro forma” da Omega Energia e da Omega Geração, com relatório de asseguração razoável emitidos pelos auditores independentes e a proposta da administração da Omega Geração contendo as informações exigidas pela Instrução CVM n.º 481, de 17 de dezembro de 2009, serão colocados à disposição na sede das Partes e nas páginas eletrônicas da CVM, da B3 e da Omega Geração na rede mundial de computadores.
20.2 Prática de atos. Os administradores da Omega Energia e da Omega Geração deverão praticar todos os atos, registros e averbações que se fizerem necessários à perfeita regularização, formalização e efetivação da Operação e do estabelecido no presente Protocolo e Justificação.
20.3 Negócios dependentes. Os eventos descritos no presente Protocolo e Justificação, bem como as demais matérias conexas submetidas às assembleias gerais extraordinárias das Partes são negócios jurídicos reciprocamente dependentes, sendo intenção das Partes que um negócio não tenha eficácia e seja efetivado sem que os demais também a tenham.
20.4 Custos e despesas. Cada Parte deve arcar com suas respectivas despesas, diretas ou indiretas, decorrentes da celebração deste Protocolo e Justificação e da consumação da Operação, incluindo, sem limitação, despesas com publicações, assessores jurídicos e financeiros, registros e averbações necessários.
20.5 Tributos. Cada uma das Partes deverá recolher e pagar pontualmente todos os tributos incidentes em razão da Operação e para os quais seja definida como contribuinte ou responsável tributária pela legislação tributária.
20.5.1 Tributos recolhidos na fonte. Eventual imposto de renda incidente na Operação será suportado pelos seus respectivos contribuintes, assim entendidos aqueles que eventualmente auferirem algum ganho de capital em decorrência da Operação.
20.5.2 Acionistas não residentes. No caso de acionistas não residentes da Omega Geração, diante da responsabilidade tributária pela retenção e recolhimento de eventual imposto de renda atribuída à Omega Energia, tais acionistas deverão disponibilizar o valor do eventual imposto de renda devido até a data da Operação, bem como o documento hábil e idôneo que comprove o custo de aquisição das ações da Omega Geração.
20.6 Aprovações. Este instrumento de Protocolo e Justificação contém as condições exigidas pela Lei das S.A. e pela regulamentação aplicável da CVM para a proposta de Incorporação de Ações e deverá ser submetido à apreciação e aprovação das assembleias gerais extraordinárias da Omega Energia e da Omega Geração.
20.7 Sobrevivência de cláusulas. Caso alguma cláusula, disposição, termo ou condição deste instrumento de Protocolo e Justificação venha ser considerada inválida ou inexequível, as demais cláusulas, disposições, termos e condições não afetados permanecerão válidas e em pleno vigor.
20.8 Renúncia e não exercício. O não exercício, ou o atraso no exercício, por qualquer das Partes, dos direitos a elas respectivamente conferidos nos termos deste Protocolo e Justificação, não será interpretado como renúncia em relação a tal direito. Toda e qualquer renúncia aos direitos estabelecidos neste Protocolo e Justificação somente será válida quando entregue por escrito e assinada pela Parte renunciante.
20.9 Cessão. É vedada a cessão de quaisquer dos direitos e obrigações pactuados no presente Protocolo e Justificação sem o prévio e expresso consentimento, por escrito, de cada uma das Partes. Ocorrendo o disposto nesta Cláusula, as Partes desde já se comprometem a negociar, no menor prazo possível, em substituição à cláusula invalidada, a alteração, neste Protocolo e Justificação, de termos e condições válidos que reflitam os termos e condições da cláusula invalidada, observados a intenção e o objetivo das Partes quando da negociação da cláusula invalidada e o contexto em que se insere.
20.10 Título executivo. O presente Protocolo e Justificação, assinado juntamente com duas testemunhas, servirá como título executivo extrajudicial na forma da legislação processual civil, para todos os efeitos legais, reconhecendo as Partes desde já que, independentemente de quaisquer outras medidas cabíveis, as obrigações assumidas nos termos deste Instrumento estão sujeitas à execução específica, nos termos da legislação processual civil.
20.11 Execução específica. As Partes obrigam-se a cumprir, formalizar e desempenhar suas obrigações sempre com estrita observância dos termos e condições estabelecidos no presente Protocolo e Justificação. Nesse sentido, as Partes, neste ato, reconhecem e acordam que todas as obrigações assumidas ou que possam vir a ser imputadas nos termos do presente Protocolo e Justificação estão sujeitas à execução específica nos termos da legislação processual civil, sem prejuízo de, cumulativamente, serem cobradas perdas e danos em decorrência do inadimplemento das obrigações pactuadas neste Protocolo e
Justificação. As Partes expressamente admitem e se obrigam ao cumprimento específico de suas obrigações e a aceitar ordens judiciais, arbitrais ou quaisquer outros atos semelhantes.
20.12 Resolução Arbitral de Conflitos. Todo e qualquer litígio, controvérsia, questão, dúvida ou divergência relativo direta ou indiretamente a este Protocolo e Justificação (“Conflito”), envolvendo todas ou algumas das Partes e/ou acionistas da Omega Geração ou da Omega Energia (“Partes Envolvidas”) será resolvida por meio de arbitragem, a ser conduzida perante e administrada pela na Câmara de Arbitragem do Mercado (“CAM”).
20.12.1 A arbitragem será realizada de acordo com o Regulamento de Arbitragem da CAM em vigor no momento da arbitragem (“Regulamento”).
20.12.2 A arbitragem caberá a um tribunal arbitral composto por três árbitros nomeados de acordo com o Regulamento (“Tribunal Arbitral”).
20.12.3 A arbitragem será realizada na Cidade de São Paulo, local onde será proferida a sentença arbitral.
20.12.4 A arbitragem será realizada em língua portuguesa.
20.12.5 A arbitragem será de direito, aplicando-se a legislação da República Federativa do Brasil, sendo vedado aos árbitros decidir por equidade.
20.12.6 A arbitragem será concluída no prazo máximo de 15 (quinze) meses, o qual poderá ser prorrogado motivadamente pelo Tribunal Arbitral.
20.12.7 A arbitragem será sigilosa.
20.12.8 Antes da constituição do Tribunal Arbitral, qualquer das Partes Envolvidas poderá requerer ao Poder Judiciário uma tutela de urgência, sendo certo que o eventual requerimento de tal tutela ao Poder Judiciário não afetará a existência, validade e eficácia da convenção de arbitragem, nem representará uma dispensa com relação à necessidade de submissão do conflito à arbitragem. Após a constituição do Tribunal Arbitral, os requerimentos de tutela de urgência deverão ser dirigidos ao Tribunal Arbitral, podendo os árbitros, inclusive, rever, manter ou modificar as decisões eventualmente proferidas pelo Poder Judiciário antes da constituição do
Tribunal Arbitral, que poderá valer-se do disposto no artigo 22, §4º, da Lei n.º
9.307 de 23 de setembro de 1996 (“Lei 9.307”).
20.12.9 As partes elegem o foro da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, renunciando expressamente a qualquer outro foro, por mais especial ou privilegiado que seja, para a propositura: (a) de medidas judiciais que visem à obtenção de tutela de urgência, nos termos do artigo 22.A e seguintes da Lei 9.307; (b) da ação prevista no artigo 33 da Lei 9.307; (c) da ação prevista nos artigos 381 a 383 do Código de Processo Civil; (d) de execuções de obrigações previstas neste instrumento que comportem desde logo execução; (e) de execução de decisões proferidas pelo Tribunal Arbitral; e (f) de quaisquer disputas que, pela lei brasileira, não possam ser submetidas à arbitragem.
20.12.10 Cada uma das Partes Envolvidas arcará, sem direito a ressarcimento ou reembolso pela Parte Envolvida contrária, com os honorários contratuais de seus respectivos advogados.
20.12.11 Observado o disposto acima, a sentença arbitral fixará honorários de sucumbência e determinará a responsabilidade das Partes Envolvidas pelo pagamento ou ressarcimento de parte a parte dos honorários dos árbitros e das despesas do procedimento arbitral, observados os princípios da sucumbência (total ou parcial), proporcionalidade e razoabilidade.
E, POR ESTAREM ASSIM JUSTAS E CONTRATADAS, as Partes celebram o presente Protocolo e Justificação em seis vias de igual teor e forma, na presença das duas testemunhas abaixo identificadas.
(Assinaturas na próxima página)
(Restante da página intencionalmente deixado em branco)
(Esta página de assinaturas é parte integrante do Instrumento Particular de Protocolo e Justificação de Incorporação de Ações da Omega Geração S.A. pela Omega Energia S.A.)
Belo Horizonte, 24 de setembro de 2021.
Partes:
Omega Geração S.A.
Nome: Xxxxxx Xxxxxx
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx
Cargo:
/Diretora
Cargo: Diretor
Omega Energia S.A.
Nome: Xxxxx Xxxxx Nome:
Cargo:
Diretora
Cargo:
(Assinaturas na próxima página)
(Restante da página intencionalmente deixado em branco)
(Esta página de assinaturas é parte integrante do Instrumento Particular de Protocolo e Justificação de Incorporação de Ações da Omega Geração S.A. pela Omega Energia S.A.)
Intervenientes:
Lambda 3 Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia
Nome: Cargo:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Cargo: Diretor
Lambda Energia S.A.
Nome: Xxxxxxx Xxxxxx
Cargo: Diretor
Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Cargo: Diretor
Lambda Energia II S.A.
Nome: Xxxxxxx Xxxxxx
Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Cargo: Diretor
Cargo:
Lambda Energia III S.A.
Diretor
Nome: Xxxxxxx Xxxxxx
Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Cargo:
Diretor
Cargo:
Diretor
(Assinaturas na próxima página)
(Esta página de assinaturas é parte integrante do Instrumento Particular de Protocolo e Justificação de Incorporação de Ações da Omega Geração S.A. pela Omega Energia S.A.)
Tarpon Gestora de Recursos Ltda.
Nome: Xxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxx Xxxx
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Cargo:
Diretor de investimentos
Cargo:
Diretor
Testemunhas:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxx
Identidade: 20.511.262-6
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Identidade: 48.408.158-5
CPF/ME: 000.000.000-00
CPF/ME:
000.000.000-00
(Restante da página intencionalmente deixado em branco)