Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2015
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2015
Regime: Fornecimento de bens Tipo: MENOR PREÇO
Objeto: Aquisição de Suprimentos, Componentes, Acessórios e Periféricos de Informática, visando atender a demanda administrativa do 35º BPM, conforme Especificações e Quantidades, constantes do Anexo I.
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À CPL - 35º BPM PELO FAX: (00) 0000-0000 OU PELO
E-MAIL: 00XXX-XXXX@XXXX.XX.XXX.XX
PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
Pregão eletrônico nº 02/2015: Aquisição de Suprimentos, Componentes, Acessórios e Periféricos de Informática para suprir
a demanda administrativa do 35º BPM. Examinado, aprovado e de acordo:
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 2º Ten PM | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Ten Cel PM |
Assessora Jurídica – OAB/MG: 80.932 | Pregoeiro | Ordenador de Despesas |
RECIBO
A
Empresa
CNPJ
n°.
, retirou este Edital de Pregão Nº / e deseja ser informada de quaisquer alterações, respostas a esclarecimento e impugnações pelo e-mail:
.
, aos / /
(Assinatura)
Sumário
ORDEM | DESCRIÇÃO | PÁGINA |
01 | PREÂMBULO | 03 |
02 | OBJETO | 03 |
03 | DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO | 03 |
04 | DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO | 04 |
05 | DO CREDENCIAMENTO | 05 |
06 | DAS PROPOSTAS COMERCIAIS | 06 |
07 | DA HABILITAÇÃO | 07 |
08 | DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO | 10 |
09 | DOS RECURSOS | 12 |
10 | DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO | 13 |
11 | DO RECEBIMENTO | 13 |
12 | DA CONTRATAÇÃO | 14 |
13 | DO PAGAMENTO | 14 |
14 | DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS | 15 |
15 | DISPOSIÇÕES GERAIS | 16 |
16 | ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO | 18 |
17 | ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA FORNECIMENTO DE BENS | 23 |
18 | ANEXO III - MODELOS DE DECLARAÇÕES | 24 |
19 | ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO | 25 |
Pregão eletrônico nº 02/2015: Aquisição de Suprimentos, Componentes, Acessórios e Periféricos de Informática para suprir
a demanda administrativa do 35º BPM. Examinado, aprovado e de acordo:
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 2º Ten PM | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Ten Cel PM |
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Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2015
1 – PREÂMBULO
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da Polícia Militar de Minas Gerais – 35º BPM – Santa Luzia/MG, realizará a licitação na modalidade pregão eletrônico, em sessão pública, através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para aquisição de Suprimentos, Componentes, Acessórios e Periféricos de Informática, visando atender a demanda administrativa do 35º BPM, com Sede em Santa Luzia/MG, de acordo com especificação contida neste Edital e em seus Anexos.
Este pregão será regido pela Lei Federal n0. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n0. 14.167, de 10 de janeiro de 2002, Lei Federal nº 12.240, de 07 de Julho de 2011, Lei
Complementar n0. 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Estadual 20.826 de 31 de Julho de 2013, Lei 13.994, de 18 de Setembro de 2001 e suas alterações introduzidas pela Lei
18.376 de 08 de Setembro de 2009; pelos Decretos Estaduais nº 43.080 de 13 de dezembro de 2002, nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012; nº 44.630, de 03 de outubro de 2007 e suas alterações introduzidas pelo Decreto Estadual 45.749, de 05 de outubro de 2011; nº 44.786, de 18 de abril de 2008, pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF nº 8727, de 21 de setembro de 2012 e nº 8898, de 14 de junho de 2013, pela Resolução SEPLAG nº 58, de 30 de novembro de 2007, aplicando-se ainda, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, além das condições estabelecidas pelo presente instrumento convocatório.
1.1 O pregão será realizado pelo Pregoeiro , Nº 105.368-5, 2º Ten PM Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx e Equipe de Apoio, constituída pelos seguintes servidores: Nº 110.934-7, 3º Sgt PM Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx; Nº 134.293-1, Cb PM Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx; e Nº 146.792-7, Sd PM Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, designados BI nº 22, de 17 de junho de 2015.
1.2 A abertura da sessão de pregão terá início no dia 15 de julho de 2015 às 09 horas.
1.2.1 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema e na documentação relativa ao certame.
2 – OBJETO
2.1 A presente licitação tem por objeto a aquisição de Suprimentos, Componentes, Acessórios e Periféricos de Informática, novos, visando atender a demanda do 35º BPM, conforme especificações técnicas e quantitativos, constantes no Termo de Referência - Anexo I, parte integrante do presente Edital.
3–DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1 Os pedidos de esclarecimentos, referentes ao processo licitatório, poderão ser realizados por qualquer pessoa, inclusive licitante, e deverão ser enviados ao (a) Pregoeiro (a), até o 5º (quinto) dia após a publicação do aviso do Edital.
3.2 Os pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, por escrito, por meio do e-mail 00xxx-xxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
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3.2.1 Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, nome empresarial e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone, fax e e-mail).
3.2.2 Os esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro, por escrito, por meio de e-mail àqueles que enviaram solicitações de retirada do Edital.
3.3 Qualquer pessoa, inclusive licitante, poderá impugnar os termos do presente Edital até o 5º (quinto) dia após a publicação do aviso do mesmo, cabendo ao (a) Pregoeiro
(a) decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
3.3.1 O interessado deverá apresentar instrumento de impugnação dirigido ao Pregoeiro, a ser protocolizado junto ao 35º BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, SEÇÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, XXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX, Xx 00, XXXXXX XXXXXXX, XXXXX XXXXX/XX, XXX 00.000-000, no horário de 09h00min (nove) às 17h00min (dezessete) horas, nas segundas, quinta e sextas-feiras; nas terças-feiras no horário de 13h00min (treze) às 17h00min (dezessete) e nas quartas-feiras no horário de 09h00min (nove) às 12h00min (doze) horas observado o prazo previsto no subitem 3.3. deste ato convocatório, fundamentando o alegado e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem necessárias.
3.3.2 Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados.
3.4 Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as respectivas respostas, serão divulgados pelo Pregoeiro no Portal de Compras por meio do endereço xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.4.1 As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.
3.5 Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar da presente licitação, exclusivamente, as pequenas empresas legalmente autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências contidas neste Edital, desde que previamente credenciados no módulo Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços, SIAD, no Portal de Compras, xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, nos termos do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012 e suas alterações posteriores.
4.2 Destina-se exclusivamente à participação de pequenas empresas quando o valor estimado para a contratação não ultrapassar R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), nos termos do Decreto Estadual nº 45.749/2011.
4.3 Não poderão participar da presente licitação as empresas que:
4.3.1 Encontrarem-se em situação de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionem no País.
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4.3.2 Estiverem suspensas para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual.
4.3.3 Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
4.3.4 Possuam como diretores, responsáveis técnicos ou sócios, Servidor, empregado ou ocupante de cargo comissionado do Governo do Estado de Minas Gerais ou que tenham tido vínculo há menos de 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação deste Edital.
4.3.5 Estejam constituídas sob a forma de consórcio.
4.3.6 Encontrem-se sob o controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas.
4.4 É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
4.5 Cada licitante apresentará uma só proposta de acordo com as exigências deste Edital.
4.6 O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
4.7 A participação no certame implica aceitar todas as condições estabelecidas neste Edital.
5 – DO CREDENCIAMENTO
5.1 Para acesso ao sistema eletrônico, o fornecedor deverá credenciar-se no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção Cadastro de Fornecedores, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data da sessão do Pregão.
5.1.1 Cada fornecedor deverá credenciar, no mínimo, um representante para atuar em seu nome no sistema, sendo que o representante receberá uma senha eletrônica de acesso.
5.2 O fornecimento da senha é de caráter pessoal e intransferível, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor e de cada representante qualquer transação efetuada, não podendo ser atribuídos ao provedor ou ao gestor do sistema, eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que utilizada indevidamente por terceiros.
5.2.1 O fornecedor se responsabiliza por todas as transações realizadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances efetuados por seu representante, sendo que o credenciamento do fornecedor implicará responsabilidade pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações, sob pena da aplicação de penalidades.
5.3 Informações complementares a respeito do credenciamento serão obtidas no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pela Central de Atendimento aos Fornecedores – Lig Minas - telefone 155 (para Capital ou cidades do interior de Minas Gerais) ou (00) 0000 0000 (para outras localidades e celular).
5.4 O fornecedor deverá comprovar a condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, no momento do seu credenciamento no Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEF, conforme item 5.1, com a apresentação de:
5.4.1 Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou
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equivalente, da sede da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte;
5.4.2 Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, a declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte;
5.4.3 Na hipótese de o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas não emitir o documento mencionado no item 5.4.2 deste artigo, nos termos da Lei Complementar Federal n° 123/06, deverá ser apresentada, perante o CAGEF, declaração de porte feita pelo representante da empresa, sob as penas da lei, mediante a comprovação dessa circunstância.
6 – DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1 O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx até a data e horário marcados para abertura da sessão, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do Portal de Compras - MG de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no Edital e seus anexos.
6.1.1 Caso a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte apresente restrições na documentação relativa à comprovação de regularidade fiscal deverá declarar, no campo próprio do Portal de Compras - MG, que atende às demais exigências da habilitação.
6.2 Todas as condições estabelecidas serão tacitamente aceitas pelo proponente no ato do envio de sua proposta comercial.
6.3 O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, conforme dispõe o Decreto nº. 44.786/2008, xxxx contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
6.3.1 Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
6.4 As propostas deverão apresentar preço unitário e global, por lote, sendo vedada imposição de condições ou opções, somente admitidas propostas que ofertem apenas um preço.
6.4.1 O preço global proposto deverá atender à totalidade da quantidade exigida, por lote, não sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto.
6.5 Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada.
6.6 Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.
6.7 Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais ficam isentos do ICMS, conforme dispõem o art. 6º e o item 136, da Parte I, do Anexo I, do Decreto nº.43.080, de 13 de dezembro de 2002, e suas alterações posteriores.
6.7.1 Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadas, pelo sistema eletrônico, os preços sem a dedução relativa à isenção do ICMS.
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6.7.2 A classificação das propostas, a etapa de lances e o julgamento serão realizados a partir dos preços sem a dedução do ICMS, inclusive para os fornecedores mineiros.
6.8 O licitante declarado vencedor deverá enviar, juntamente com os documentos de habilitação, a proposta comercial adequada aos valores finais ofertados durante a sessão do pregão.
6.8.1 O licitante mineiro, declarado vencedor, deverá informar na proposta comercial os preços com o ICMS e os preços resultantes de sua dedução.
6.8.2 O disposto no subitem anterior não se aplica as empresas mineiras enquadradas como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte optantes pelo regime do Simples Nacional, que deverão apresentar em suas propostas apenas os preços com ICMS.
6.8.3 As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte mineiras de que trata o subitem anterior, deverá anexar em suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/.
6.9 A entrega do objeto deverá ser feita no prazo máximo de 10 (DEZ) dias úteis contados a partir do recebimento da Nota de Empenho.
6.10 A substituição do objeto, durante o período da garantia, será realizada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a reclamação do defeito, através da troca do material por outro em perfeitas condições, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE.
6.11 O prazo mínimo de garantia contra defeito de fabricação dos materiais deverá ser de 12 (doze) meses, contados a partir da data do recebimento definitivo da CPARM, constante da Nota Fiscal ou documento similar.
7 – DA HABILITAÇÃO
Para fins de contratação, será exigida do licitante a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital.
7.1 REGULARIDADE JURÍDICA:
7.1.1 Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas das propostas comerciais, das declarações constantes no Anexo III deste Edital e do contrato.
7.1.1.1Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao(s) responsável(is) pela empresa para praticar atos junto à Administração Pública.
7.1.2 Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
7.1.3 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias ou cooperativas e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
7.1.4 Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
7.1.5 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
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funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2 REGULARIDADE FISCAL:
7.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ;
7.2.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
7.2.3 Prova de regularidade perante as Fazendas Estadual e Municipal da sede do licitante e à Fazenda Estadual de Minas Gerais;
7.2.3.1 Se o fornecedor não estiver inscrito no cadastro de contribuintes do Estado de Minas Gerais deverá comprovar a inexistência de débitos relativos a tributos estaduais em Minas Gerais por meio de Certidão de Débito Tributário - CDT, que poderá ser solicitada pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
7.2.4 Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
7.2.5 Certificado de Situação Regular perante o Sistema de Seguridade Social - INSS.
7.2.6 A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
7.2.7 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante apresentação de certidão negativa, nos termos do art. 29 da Lei 8.666/93, recentemente alterado pela Lei 12.440 de 07 de julho de 2011.
7.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
7.3.1 Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) meses;
7.4 DECLARAÇÕES:
7.4.1 Declaração de que o licitante não é declarado inidôneo para licitar e contratar com o Poder Público ou suspenso do direito de licitar ou contratar com a Administração Estadual. Conforme modelo contido no Anexo III deste Edital.
7.4.2 Declaração de que o licitante não possui, em seu quadro, trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e que em nenhuma hipótese emprega trabalhadores menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei. Conforme modelo contido no Anexo III deste Edital.
7.5 DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:
7.5.1 O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral -Cadastramento (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretária de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG poderá apresentá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que o documento do CRC esteja com a validade em vigor. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
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7.5.1.1 Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
7.5.2 Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou em cópia simples acompanhada do respectivo original para ser autenticada pelo pregoeiro ou por membro de sua equipe de apoio, no momento da análise dos documentos de habilitação.
7.5.2.1 Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
7.5.2.2 No caso das microempresas e empresas de pequeno porte a comprovação de regularidade fiscal somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, e não como condição para participação na licitação, conforme o disposto no art. 15 da Lei 20.826 de 31 de julho de 2013.
7.5.2.3 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado prazo de 02 (dois) dias úteis para sua regularização pelo licitante, prorrogável por igual período, com início no dia em que o proponente for declarado vencedor do certame, observado o disposto no art. 110 da Lei Federal nº 8.666/93.
7.5.2.4 A declaração do vencedor, para fins do disposto no item 7.5.2.3, acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, no caso de pregão, conforme estabelece o inciso XIII do art. 9° da Lei n° 14.167, de 10 de janeiro de 2002, e nas demais modalidades de licitação, no momento posterior ao julgamento das propostas, aguardando- se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal.
7.5.2.5 No início da sessão de pregão, as Microempresas ou as Empresas de Pequeno Porte, ao apresentarem a declaração de ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, nela deverão fazer constar, se houver, restrição da documentação exigida para efeito da comprovação de regularidade fiscal, sendo que nas demais modalidades de licitação o licitante deverá informar sobre a existência de restrição da regularidade fiscal na fase de habilitação, conforme o disposto no § 3º do art. 15 da Lei 20.826 de 31 de julho de 2013.
7.5.2.6 Em caso de omissão da informação de restrição da documentação exigida para efeito da comprovação de regularidade fiscal prevista no item 7.5.2, poderá ser aplicado as sanções previstas na legislação vigente.
7.5.2.7 Não havendo regularização da documentação fiscal e tributária no prazo previsto no item 7.5.2.3, ocorrerá a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação vigente, facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato ou revogar, se for o caso, a licitação.
7.6 A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
7.7 O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor.
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8 – DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
8.1 No horário indicado no Preâmbulo deste Edital o Pregoeiro iniciará a sessão pública do pregão eletrônico com a análise das propostas comerciais.
8.1.1 As propostas comerciais serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
8.2 DOS LANCES:
8.2.1 O pregoeiro divulgará através do Portal de Compras - MG, o resultado da análise de propostas e convidará os licitantes a apresentarem lances por meio do sistema eletrônico, observado o horário estabelecido e as regras de aceitação dos mesmos.
8.2.2 Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgados, em tempo real, o valor e horário do menor lance apresentado pelos licitantes bem como todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, sendo vedada a identificação do fornecedor.
8.2.3 Durante toda a sessão de lances, o sistema permitirá que o licitante cubra o seu próprio lance e não obrigatoriamente o de menor valor da sessão. Neste caso, será considerado como lance vencedor do lote apenas o de menor valor.
8.2.4 Serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, desde que sejam de fornecedores diferentes. Neste caso, a ordem de classificação seguirá a ordem cronológica de recebimento dos lances.
8.2.5 Caso o proponente não realize lances, será considerado o valor da proposta comercial apresentada, para efeito da classificação final.
8.2.6 No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.2.6.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa. A sessão terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
8.2.7 O pregoeiro divulgará o início do tempo randômico, cuja duração será de 05
(cinco) até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.2.8 Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
8.3 DO JULGAMENTO
8.3.1 O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO OFERTADO POR LOTE
obtido de acordo com o Xxxxx XX.
8.3.2 Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da melhor oferta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.3.2.1 Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
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Examinado, aprovado e de acordo:
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 2º Ten PM | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Ten Cel PM |
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8.3.3 Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação.
8.3.4 Aceita a oferta de menor preço, o sistema identificará o licitante detentor da melhor oferta que deverá comprovar de imediato sua habilitação mediante encaminhamento de cópia da documentação discriminada no item de habilitação e da proposta comercial atualizada com os valores obtidos no pregão, através de fax (00) 0000-0000 ou e-mail 00xxx-xxxx@xxxx.xx.xxx.xx, no prazo máximo de 60 minutos.
8.3.4.1 Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis.
8.3.4.2 Caso o pregoeiro entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço.
8.3.4.3 Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, serão admitidos:
8.3.4.3.1 Planilha de custos elaborada pelo licitante;
8.3.4.3.2 Documento que comprove contratação em andamento com preços semelhantes;
8.3.4.4 Verificada a inexequibilidade do preço, o pregoeiro poderá convocar os licitantes detentores das ofertas imediatamente superiores, na ordem de classificação, para apresentação da documentação e proposta comercial.
8.3.5 Se a melhor proposta ou lance não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
8.3.6 Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidade deste, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.3.6.1 Sendo aceitável a nova oferta de preço, a confirmação das condições habilitatórias da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte obedecerá ao procedimento previsto no item 8.3.4.
8.3.6.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogável por igual período, para a devida e necessária regularização.
8.3.6.3 A não regularização da documentação, no prazo deste item, implicará a decadência do direito à contratação.
8.3.6.4 Se houver a necessidade de abertura do prazo para regularizar sua documentação fiscal, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
8.3.7 Após a aplicação do critério de desempate, se houver, o pregoeiro poderá negociar com o autor da melhor oferta com vistas à redução do preço;
8.3.8 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o pregoeiro declarará o
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licitante vencedor que deverá encaminhar a documentação de habilitação original, ou cópia autenticada, e a proposta comercial no prazo máximo de 02 (dois) dias, para o seguinte endereço: XXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX, 00, XXXXXX XXXXXXX, XXXXX XXXXX/XX XXX 00000-000.
8.3.9 Verificada a regularidade da documentação o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor.
8.3.9.1 Caso o licitante declarado vencedor seja empresa mineira, serão utilizados os valores com dedução do ICMS para a adjudicação e homologação do certame, exceto quando optante pelo simples nacional.
8.3.10 O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, disponível para consulta no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
9– DOS RECURSOS
9.1 Declarado o vencedor ou fracassado o lote, os licitantes poderão em até 10 (dez) minutos manifestar motivadamente, por meio eletrônico em campo próprio a intenção de recorrer.
9.1.1 O pregoeiro negará admissibilidade ao recurso quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido.
9.1.2 A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de recorrer dos licitantes importará decadência do direito de recurso.
9.1.3 Admitido o recurso será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de suas razões.
9.1.4 Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados a apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
9.2 A apresentação das razões de recurso e das contrarrazões, assim como documentos complementares, será efetuada obrigatoriamente mediante protocolo junto ao 35º BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, SEÇÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, XXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX, Xx 00, XXXXXX XXXXXXX, XXXXX XXXXX/XX, XXX 00.000-000, no horário de 09h00min (nove) às 17h00min (dezessete) horas, nas segundas, quintas e sextas-feiras; nas terças-feiras no horário de 13h00min (treze) às 17h00min (dezessete); e nas quartas-feiras no horário de 09h00min (nove) às 13h00min (treze) horas, observados os prazos previstos no item 11.1.
9.2.1 As razões de recurso e as contrarrazões também deverão ser anexadas eletronicamente em local indicado no Portal de Compras - MG.
9.3 Os recursos e contrarrazões de recurso devem ser endereçados ao pregoeiro, que poderá:
9.3.1 motivadamente, reconsiderar a decisão;
9.3.2 motivadamente, manter a decisão, encaminhando o recurso para a autoridade competente, conforme art. 8º do Decreto nº. 44.786/2008.
9.4 Não serão conhecidos os recursos quando não forem apresentadas as razões ou
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estas forem apresentadas fora dos prazos estabelecidos.
9.5 Os recursos terão efeito suspensivo e seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, exceto quando manifestamente protelatórios ou quando o pregoeiro reconsiderar sua decisão.
9.6 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do encerramento do prazo para apresentação de contrarrazões.
9.7 As decisões de eventuais recursos serão divulgadas mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
10 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 O Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, quando inexistir recurso ou quando reconsiderar sua decisão, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.
10.2 Decididos os recursos porventura interpostos e, constatada a regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, esta adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
11 – DO RECEBIMENTO
11.1 – O objeto desta licitação será considerado efetivamente recebido e aceito somente após haver sido vistoriado pela Comissão especialmente designada para esse fim (CPARM/35° BPM – Comissão Permanente de Avaliação e Recebimento de Materiais/35° BPM) e constatadas as coincidências com as reais características pré-fixadas.
11.2 – O recebimento provisório não se traduz por aceitação; esta somente será efetivada após ter sido o produto avaliado e julgado em condições de ser aceito.
11.3 – As rejeições dos itens objetos desta licitação que porventura ocorram quando no recebimento, não justificam a alteração dos prazos e condições fixados neste edital.
11.4 – Verificando-se a rejeição de quaisquer dos objetos desta licitação pela CPARM/35° BPM, o fornecedor será notificado para sanar as irregularidades, dentro de prazo a ser estabelecido, de forma que satisfaça às exigências pré-estabelecidas no edital, sem ônus para o 35° BPM e sem prejuízo das sanções previstas no art. 38 do Decreto estadual nº 45.902/12, c/c o art. 16 do Decreto estadual 44.786/08.
12 – DA CONTRATAÇÃO
12.1 Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, conforme minuta do Anexo IV.
12.1.1 O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente.
12.1.2 Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do termo de contrato ou instrumento equivalente, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
12.1.3 Na hipótese de convocação dos licitantes remanescentes no pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa, conforme disposto
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no art. 18, §2º do Decreto nº. 44.786/2008.
12.2 O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, através de fax, carta postal ou e-mail.
12.3 Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do termo de contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
13 – DO PAGAMENTO
13.1 O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos credenciados pelo Estado, no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data do recebimento definitivo, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pelo CONTRATANTE.
13.2.1 O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado a previa conferencia pelo gestor, conforme dispõe o Decreto nº. 45.035/2009.
13.2.2 As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pelo CONTRATANTE.
13.3 O pagamento fica condicionado à regularidade da CONTRATADA perante o CAGEF, garantindo a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.
13.3.1 Na hipótese de irregularidade no CAGEF, a CONTRATADA deverá regularizar sua situação perante o cadastro. O prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data de sua regularização.
13.4 Informações complementares e orientações operacionais a respeito do faturamento eletrônico serão fornecidas pela Central de Atendimento aos fornecedores – Lig Minas
-telefone 155 (para Capital ou cidades do interior de Minas Gerais) ou (00) 0000 0000 (para outras localidades e celular).
13.5 A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da(s) dotação(s) orçamentária(s) abaixo, nas fontes de recursos 10 e 70:
1251.06.181.141.4232.0001.339030.16; 1251.06.181.141.4291.0001.339030.16
14 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE:
14.1.1 advertência por escrito;
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14.1.2 multa, conforme os limites máximos estabelecidos pelo Decreto Estadual nº. 45.902/2012:
14.1.2.1 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
14.1.2.2 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia;
14.1.2.3 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
14.1.3 suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, de acordo com os prazos estabelecidos no art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no art. 38, inciso III, do Decreto Estadual nº. 45.902/2012.
14.1.4 declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão, conforme dispõe o art. 87 da Lei nº 8.666/93, o art. 38, inc. IV e art. 54 inc. II do Decreto Estadual nº 45.902/2012 e ainda o art. 12 da lei 14.167/2002;
14.2 São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
14.2.1 não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
14.2.2 retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas;
14.2.3 paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Estadual;
14.2.4 entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
14.2.5 alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
14.2.6 prestação de serviço de baixa qualidade.
14.3 A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas no item 14.1.
14.4 A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA.
14.5 As sanções relacionadas nos itens 14.1.3 e 14.1.4 também poderão ser aplicadas àquele que:
14.5.1 deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
14.5.2 apresentar declaração ou documentação falsa;
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14.5.3 ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
14.5.4 não mantiver a proposta;
14.5.5 falhar ou fraudar a execução do futuro contrato;
14.5.6 comportar-se de modo inidôneo;
14.5.7 cometer fraude fiscal.
14.6 A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório de acordo com o disposto na Lei Estadual nº. 14.184/2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902/2012.
14.7 As sanções relacionadas nos itens 14.1.3 e 14.1.4 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP.
15 – DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.
15.2 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
15.3 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
15.4 O objeto do contrato decorrente da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
15.5 O pregoeiro no julgamento das propostas e da habilitação poderá relevar omissões puramente formais e sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
15.6 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste pregão.
15.7 A presente licitação somente poderá ser revogada por razão de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
15.8 Este Edital encontra-se disponível gratuitamente no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou poderá ser obtido na sede do 35º BPM, situado na Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX mediante o pagamento de R$ 5,00 (cinco reais), para cobrir os custos com sua reprodução, e será fornecido mediante a apresentação do comprovante de pagamento do documento de arrecadação estadual, devidamente autenticado por banco credenciado pelo Estado de Minas Gerais para receber tal pagamento.
15.9 Partes integrantes deste Edital:
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Examinado, aprovado e de acordo:
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 2º Ten PM | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Ten Cel PM |
Assessora Jurídica – OAB/MG: 80.932 | Pregoeiro | Ordenador de Despesas |
15.9.1. XXXXX X – Termo de Referência da Licitação.
15.9.2 ANEXO II - Proposta
15.9.3 ANEXO III – Modelo de Declarações
15.9.4 ANEXO IV – Minuta do Contrato
Santa Luzia, 30 de junho de 2015.
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 2º Ten PM Pregoeiro
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Assessora Jurídica/35º BPM
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Ten Cel PM Ordenador de Despesas
Pregão eletrônico nº 02/2015: Aquisição de Suprimentos, Componentes, Acessórios e Periféricos de Informática para suprir a demanda administrativa do 35º BPM.
Examinado, aprovado e de acordo:
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 2º Ten PM | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Ten Cel PM |
Assessora Jurídica – OAB/MG: 80.932 | Pregoeiro | Ordenador de Despesas |
TERCEIRA REGIÃO DA POLÍCIA MILITAR TRIGÉSIMO QUINTO BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR SEÇÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 1 OBJETO: Aquisição de Suprimentos, Componentes, Acessórios e Periféricos de Informática ESPECIFICAÇÃO SUSCINTA QUANTIDADES | ||||||
ITE | CÓD | ESPECIFICAÇÃO | QTD | PREÇO | PREÇO | |
M | MÉDIO UNIT. | MÉDIO | ||||
TOTAL | ||||||
LOTE Nº 01 | ||||||
CARTUCHO SIMILAR DE TONER PARA | ||||||
01 | 1146 602 | IMPRESSORA - MARCA/CODIGO DO CARTUCHO: HP/CB436A; CAPACIDADE: 2000 PAGINAS; COR: PRETO; | ||||
DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR: | 20 | R$ 50,00 | R$ 1000,00 | |||
CARTUCHO SIMILAR E COMPATIVEL COM | ||||||
O ORIGINAL DO FABRICANTE DA | ||||||
IMPRESSO RA;DEVE SER NOVO,COM | ||||||
TODOS OS COMPONENTES DE | ||||||
IMPRESSAO NOVOS; CARTUCHO NAO | ||||||
REFORMATADO, NAO | ||||||
REMANUFATURADO E NAO | ||||||
RECARREGADO; NA EMBALAGEM DE | ||||||
VERA CONSTAR A DATA DE FABRICACAO, | ||||||
A VALIDADE DO PRODUTO E O NUMERO | ||||||
DO LOTE DO MESMO;PARA O CALCULO | ||||||
DA CAPACIDADE DE IMPRESSAO, FOI | ||||||
CONSIDERA DA COMO PADRAO UMA | ||||||
PAGINA DE PAPEL NO FORMATO A4, COM | ||||||
COBERTURA IMPRES SA DE 5% PARA | ||||||
CARTUCHOS MONOCROMATICOS E DE | ||||||
15% PARA CARTUCHOS POLICRO | ||||||
MATICOS. | ||||||
CARTUCHO SIMILAR DE TONER PARA | ||||||
02 | 1345 052 | IMPRESSORA - MARCA/CODIGO DO CARTUCHO: XEROX/106R01415; CAPACIDADE: 10000 PAGINAS | 15 | R$ 75,00 | R$ 1125,00 | |
APROXIMADAMENTE; COR: PRETA; | ||||||
Pregão eletrônico nº 02/2015: Aquisição de Suprimentos, Componentes, Acessórios e Periféricos de Informática para suprir a demanda administrativa do 35º BPM. Examinado, aprovado e de acordo: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 2º Ten PM Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Ten Cel PM Assessora Jurídica – OAB/MG: 80.932 Pregoeiro Ordenador de Despesas 18 |
TERCEIRA REGIÃO DA POLÍCIA MILITAR TRIGÉSIMO QUINTO BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR SEÇÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS | ||||||
DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR: | ||||||
CARTUCHO DE TONER COMPOSTO | ||||||
P/XXXXXXXX, XXXXXX, TONER E ROLO | ||||||
MAGNETICO. DEVE SER NOVO COM | ||||||
TODOS OS COMPONENTES DE | ||||||
IMPRESSAO NOVOS. CARTUCHO NAO | ||||||
REFORMATADO OU REMANUFATURADO. | ||||||
NA EMBALAGEM DEVERA CONSTAR DATA | ||||||
DE FABRICACAO, VALIDADE, Nº DO LOTE. | ||||||
CARTUCHO SIMILAR DE TONER PARA | ||||||
03 | 1251 023 | IMPRESSORA - MARCA/CODIGO DO CARTUCHO: LEXMARK/E450H11L; CAPACIDADE: 11000 PAGINAS; COR: | 10 | R$ 80,00 | R$ 800,00 | |
PRETO; | ||||||
DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR: | ||||||
CARTUCHO SIMILAR E COMPATIVEL COM | ||||||
O ORIGINAL DO FABRICANTE DA | ||||||
IMPRESSO RA; DEVE SER NOVO,COM | ||||||
TODOS OS COMPONENTES DE | ||||||
IMPRESSAO NOVOS; CARTUCHO NAO | ||||||
REFORMATADO, NAO | ||||||
REMANUFATURADO E NAO | ||||||
RECARREGADO; NA EMBALAGEM DE | ||||||
VERA CONSTAR A DATA DE FABRICACAO, | ||||||
A VALIDADE DO PRODUTO E O NUMERO | ||||||
DO LOTE DO MESMO;PARA O CALCULO | ||||||
DA CAPACIDADE DE IMPRESSAO, FOI | ||||||
CONSIDERA DA COMO PADRAO UMA | ||||||
PAGINA DE PAPEL NO FORMATO A4, COM | ||||||
COBERTURA IMPRES SA DE 5% PARA | ||||||
CARTUCHOS MONOCROMATICOS E DE | ||||||
15% PARA CARTUCHOS POLICRO | ||||||
MATICOS. | ||||||
04 | 1130 | CARTUCHO DE TONER PARA | ||||
579 | IMPRESSORA - MARCA/CODIGO CARTUCHO: LEXMARK/E352H11L; | 10 | 45,00 | R$ 450,00 | ||
CAPACIDADE DE IMPRESSAO: 9000 | ||||||
PAGINAS; COR: PRETA; TIPO: NOVO; | ||||||
DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR: | ||||||
PRODUTO 100% NOVO,COM TODOS OS | ||||||
SEUS COMPONENTES NOVOS, | ||||||
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TERCEIRA REGIÃO DA POLÍCIA MILITAR TRIGÉSIMO QUINTO BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR SEÇÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS | ||||||
INCLUSIVE A CAR CACA, NAO REMANUFATURADO, NAO RECARREGADO E NAO RECONDICIONADO; NA EM BALAGEM DEVERA CONSTAR A DATA DE FABRICACAO, O NUMERO DO LOTE, O NOME DO FABRICANTE E A IDENTIFICACAO QUANTO A SUA ORIGINALIDADE OU SIMILARIDADE | ||||||
05 | CARTUCHO ORIGINAL DE TONER PARA IMPRESSORA - MARCA/CODIGO DO CARTUCHO: XEROX/106R01370; CAPACIDADE DE IMPRESSAO: 7.000 PAGINAS; COR: PRETO; IMPRESSORA: PHASER 3600; | 05 | 150,00 | R$ 750,00 | ||
DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR: | ||||||
CARTUCHO DE TONER DA MESMA MARCA DO FABRICANTE DA IMPRESSORA; COMPOSTO POR CILINDRO, LAMINA, TONER E ROLO MAGNETICO; DEVE SER NOVO, COM TODOS OS COMPONENTES DE IMPRESSAO NOVOS; CARTUCHO NAO REFORMATADO, NAO REMA NUFATURADO E NAO RECARREGADO; NA EMBALAGEM DEVERA CONSTAR A DATA DE FA BRICACAO, A VALIDADE DO PRODUTO E O NUMERO DO LOTE DO MESMO;PARA O CAL CULO DA CAPACIDADE DE IMPRESSAO, FOI CONSIDERADA COMO PADRAO UMA PAGI NA DE PAPEL NO FORMATO A4, COM COBERTURA IMPRESSA DE 5% PARA CARTUCHOS MONOCROMATICOS E DE 15% PARA CARTUCHOS POLICROMATICOS. | ||||||
LOTE Nº 02 | ||||||
01 | 1016 563 | DISCO RIGIDO INTERNO - TAMANHO: 3 1/2 POLEGADAS; CAPACIDADE: 500 GB; INTERFACE: SERIAL ATA II; DMA: SEM SUPORTE A DMA; S.M.A.R.T.: S.M.A.R.T | 04 | 270,00 | R$ 1080,00 | |
Pregão eletrônico nº 02/2015: Aquisição de Suprimentos, Componentes, Acessórios e Periféricos de Informática para suprir a demanda administrativa do 35º BPM. Examinado, aprovado e de acordo: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 2º Ten PM Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Ten Cel PM Assessora Jurídica – OAB/MG: 80.932 Pregoeiro Ordenador de Despesas 20 |
TERCEIRA REGIÃO DA POLÍCIA MILITAR TRIGÉSIMO QUINTO BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR SEÇÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS | ||||||
DISPONIVEL, CICLOS: 50.000 | ||||||
DESLIGAMENTOS; VELOCIDADE (RPM): | ||||||
7.200 RPM; TEMPO MEDIO DE BUSCA: 9.0 | ||||||
MS; XXXXXX: 8 MB; TAXA BUFFER - | ||||||
DISCO: XXX XXXXXXXXX; TAXA BUFFER - | ||||||
PC: XXX XXXXXXXXX; M.T.B.F.: 500.000 | ||||||
HORAS; RUIDO: XXX XXXXXXXXX; | ||||||
DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR: | ||||||
TAXA DE TRANSFERENCIA EXTERNA: | ||||||
MAXIMO DE 3 GB/S; TAXA DE | ||||||
TRANSFERENCIA SUSTENTADA MEDIA | ||||||
DE 60 MB/S MEDIDOS PELO SOFWATA | ||||||
WARE HDTACH. | ||||||
02 | 1308 | MEMORIA RAM - TIPO: DDR2/PC5300 | ||||
912 | PARA COMPUTADOR; CAPACIDADE ARMAZENAMENTO: 2 GB; FREQUENCIA | 06 | 150,00 | R$ 900,00 | ||
DA MEMORIA: 667 MHZ; TENSAO: 1,8 | ||||||
VOLTS; | ||||||
03 | 8628 | MOUSE - TIPO SENSOR: OPTICO; | 35 | 15,00 | R$ 525,00 | |
00 | BOTOES: 03 BOTOES,INCLUINDO BOTAO | |||||
DE ROLAGEM; RESOLUCAO: 800DPI; | ||||||
INTERFACE DE CONEXAO: USB; | ||||||
04 | 1143 | TECLADO PARA INFORMÁTICA – | 35 | 35,00 | R$ 1225,00 | |
948 | COMPOSIÇÃO: TECLADO; TECLA: 110 | |||||
TECLAS; PADRÃO: QWERTY (PADRÃO); | ||||||
INTERFACE: USB; LAYOUT: PT-BR ABNT2 | ||||||
05 | 1187 | DISCO RIGIDO EXTERNO - POLEGADAS: | 02 | 300,00 | R$ 600,00 | |
112 | 3,5 POLEGADAS; CAPACIDADE: 500 GB; | |||||
VELOCIDADE DE ROTACAO: 7200 RPM; | ||||||
INTERFACE: USB 2.0; ALIMENTACAO: | ||||||
FONTE EXTERNA; | ||||||
06 | 1115 | MONITOR DE VIDEO PARA COMPUTADOR | 02 | 618,00 | R$1236,00 | |
570 | - TELA: LCD; TAMANHO: 19 POLEGADAS; | |||||
DOT/PIXEL PITCH: H: 0.294MM V:0.294MM; | ||||||
RESOLUCAO DE IMAGEM: 1280X1024; | ||||||
SINAL DE VIDEO: RGB | ||||||
ANALOGICO(SEPARADO,SOG), DIGITAL; | ||||||
CORES: 16 MILHOES DE CORES; | ||||||
FREQUENCIA VERTICAL: 56 - 7 5HZ; | ||||||
FREQUENCIA HORIZONTAL: 30 A 83KHZ; | ||||||
Pregão eletrônico nº 02/2015: Aquisição de Suprimentos, Componentes, Acessórios e Periféricos de Informática para suprir a demanda administrativa do 35º BPM. Examinado, aprovado e de acordo: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 2º Ten PM Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Ten Cel PM Assessora Jurídica – OAB/MG: 80.932 Pregoeiro Ordenador de Despesas 21 |
TERCEIRA REGIÃO DA POLÍCIA MILITAR TRIGÉSIMO QUINTO BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR SEÇÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS | ||||||
LARGURA BANDA VIDEO: 230MHZ; BRILHO: 300 CD/M2; CONTRASTE: 3000X1; TEMPO DE RESPOSTA: 2MS; DEFLEXAO/ANGULO DE VISAO: H:170º V:170º; CONECTOR DE ENTRADA: 00 XXX X-XXX XXX-X; BASE: INCLINAVEL E GIRATORIA; ACESSOR IOS: CABO ALIMENTACAO,CABO RCA,CABO VGA 15 PINOS; ALIMENTACAO: 100 A 240 VAC COM ALIMENTACAO; CONSUMO: 34W (MAXIMO) 34W (TYP); | ||||||
TOTAL: | R$ 9.691,00 | |||||
Valor Global do Termo de Referência: R$ 9.691,00 (Nove Mil, Seiscentos e Noventa e Um Reais). Local de Entrega: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX – Cep : 33.045-170. Fornecimento: Parcelado de acordo com a necessidades do 35º BPM. Prazo para Entrega: 10 (Dez) dias úteis. Garantia: 12 meses Responsável pela elaboração do Termo de Referência. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Cb PM Aux. Almox. Despacho do Ordenador de Despesa: Autorizo licitar o objeto nas condições descritas neste termo de referência. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Ten Cel PM Ordenador de Despesas Substituto Pregão eletrônico nº 02/2015: Aquisição de Suprimentos, Componentes, Acessórios e Periféricos de Informática para suprir a demanda administrativa do 35º BPM. Examinado, aprovado e de acordo: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 2º Ten PM Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Ten Cel PM Assessora Jurídica – OAB/MG: 80.932 Pregoeiro Ordenador de Despesas 22 |
TERCEIRA REGIÃO DA POLÍCIA MILITAR TRIGÉSIMO QUINTO BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR SEÇÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA BENS | ||||||||
PROCESSO 1253462 17/15 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 02/2015 | ||||||||
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA | PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE | |||||||
Razão Social | ||||||||
CNPJ | ||||||||
Inscrição Estadual | ||||||||
Endereço | ||||||||
Telefone/Fax/e-mail | ||||||||
Nome do Representante Legal | ||||||||
Identidade do Representante Legal | ||||||||
CPF do Representante Legal | ||||||||
Razão Social | ||||||||
LOTE Nº 01 | ||||||||
ITE M | DESCRIÇÃO/MARCA/MODELO | QUANT. | UNID. | PREÇO UNITÁRIO (R$) | TOTAL (R$) | |||
Com ICMS | Sem ICMS | Com ICMS | Sem ICMS | |||||
01 | ||||||||
LOTE Nº 02 | ||||||||
01 | ||||||||
Prazo de Garantia: 12 meses | Prazo de Entrega: 10 (dez) dias úteis | |||||||
Assistência Técnica: | Prazo de Validade da Proposta: 60 dias | |||||||
Local de Entrega:35º BPM – Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 00 – Xxxxxx Xxxxxxx-Xxxxx Xxxxx/XX. | ||||||||
Valor Global c/ ICMS | R$ (POR EXTENSO) | |||||||
Valor Global s/ ICMS | R$ (POR EXTENSO) | |||||||
Declaro que serão atendidas todas as condições comerciais estabelecidas no Anexo I | ||||||||
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas e financeiros, taxas, seguros, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos. | ||||||||
Declaro que esta proposta foi elaborada de forma independente. | ||||||||
Data e local. | ||||||||
Assinatura do Representante Legal da Empresa | ||||||||
Pregão eletrônico nº 02/2015: Aquisição de Suprimentos, Componentes, Acessórios e Periféricos de Informática para suprir a demanda administrativa do 35º BPM. Examinado, aprovado e de acordo: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 2º Ten PM Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Ten Cel PM Assessora Jurídica – OAB/MG: 80.932 Pregoeiro Ordenador de Despesas 23 |
ANEXO III- MODELOS DE DECLARAÇÕES
DECLARAÇÃO
Declaro, para os devidos fins, junto ao Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Minas Gerais – CAGEF, sob as penas da lei, que as informações abaixo sobre o fornecedor, , CNPJ
nº , são firmes e verdadeiras:
a)Na mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei;
b)Até a presente data, todas as informações constantes da base de dados do Cadastro Geral de Fornecedores do Portal de Compras do Estado de Minas Gerais são verdadeiras e exprimem a atual situação do fornecedor, comprovada pelos documentos apresentados ao setor de cadastramento de fornecedores;
c)Até a presente data, não possui nenhum impedimento para contratar com a Administração Pública
e não foi declarada inidônea, por qualquer ente federado, em qualquer das esferas da Administração Pública;
d)Declaro, ainda, o compromisso de informar formalmente ao CAGEF a ocorrência de qualquer fato impeditivo ou posterior a esta declaração que interfira nos dados constantes dos registros cadastrais do Estado de Minas Gerais. Data e local, Nome / assinatura do sócio procurador ou representante legal Obs: se os sócios procuradores ou representantes legais só assinam em conjunto, deve-se preencher nome e assinatura.
Data e local
Assinatura do Representante Legal da Empresa
DECLARAÇÃO DE PORTE
A empresa.............................................., CNPJ n.º , declara, sob as penas da lei,
para fins de obtenção do tratamento simplificado e diferenciado de que trata a Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, que se enquadra nas condições estabelecidas em seu art. 3º, e que não apresenta nenhum dos impedimentos previstos no § 4º desse mesmo artigo.
Data e local.
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
Pregão eletrônico nº 02/2015: Aquisição de Suprimentos, Componentes, Acessórios e Periféricos de Informática para suprir
a demanda administrativa do 35º BPM. Examinado, aprovado e de acordo:
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 2º Ten PM | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Ten Cel PM |
Assessora Jurídica – OAB/MG: 80.932 | Pregoeiro | Ordenador de Despesas |
ANEXO IV MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO N.º
Contrato de fornecimento de Suprimentos, Componentes, Acessórios e Periféricos de Informática, que entre si celebram o Estado de Minas Gerais, por intermédio do 00x Xxxxxxxx da Polícia Militar do Estado de MG e a empresa xxxx.
O Estado de Minas Gerais, entidade de Direito Público, por intermédio da PMMG, representado pelo nº 095.644-1, Ten Cel PM Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, CPF nº
, Ordenador de Despesas do Trigésimo Quinto Batalhão da Polícia Militar de Minas Gerais, CNPJ 16.695.025/0001-97, estabelecido à Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, telefone 00- 0000-0000, neste ato denominado CONTRATANTE, conforme delegação contida nos artigos 51 e 52 do R-AFCA PM, e a empresa ......................CNPJ ......................., Inscrição Estadual
Nº ....................., com escritório regional em ..............., na Rua .................., telefone
(31) ................, Fax (31) ............, neste ato representado pelo Sr ,
possuidor da CI ......................., na qualidade de ..................., doravante denominada CONTRATADA, têm entre si ajustado o presente Contrato de fornecimento nº /2015,
– Pregão Eletrônico Nº 1253462 02/2015, Processo de Compras nº 1253462 17/2015, nos termos Lei Federal n0. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n0. 14.167, de 10 de
janeiro de 2002, Lei Federal nº 12.240, de 07 de Julho de 2011, Lei Complementar n0. 123, de
14 de dezembro de 2006, Lei Estadual 20.826 de 31 de Julho de 2013, Lei 13.994, de 18 de Setembro de 2001 e suas alterações introduzidas pela Lei 18.376 de 08 de Setembro de 2009; pelos Decretos Estaduais nº 43.080 de 13 de dezembro de 2002, nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012; nº 44.630, de 03 de outubro de 2007 e suas alterações introduzidas pelo Decreto Estadual 45.749, de 05 de outubro de 2011; nº 44.786, de 18 de abril de 2008, pelas
Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF nº 8727, de 21 de setembro de 2012 e nº 8898, de 14 de junho de 2013, pela Resolução SEPLAG nº 58, de 30 de novembro de 2007, aplicando-se ainda, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, subsidiariamente pela Lei Federal no 8.666, de 21/06/1993 e mediante as cláusulas e condições seguintes:
Cláusula Primeira - DO OBJETO
Este contrato tem por objeto a aquisição de Suprimentos, Componentes, Acessórios e Periféricos de Informática de acordo com as especificações e detalhamentos do ANEXO I
Pregão eletrônico nº 02/2015: Aquisição de Suprimentos, Componentes, Acessórios e Periféricos de Informática para suprir a demanda administrativa do 35º BPM.
Examinado, aprovado e de acordo:
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 2º Ten PM | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Ten Cel PM |
Assessora Jurídica – OAB/MG: 80.932 | Pregoeiro | Ordenador de Despesas |
do PREGÃO ELETRÔNICO nº. 02/2015 que juntamente com a proposta da CONTRATADA, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
Cláusula Segunda - DO PREÇO
O preço global do presente contrato é de R$ ( ) no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA, sendo o(s) seguinte(s) preço(s) unitário(s) por item:
LOTE Nº 01 | ||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | UNITÁRIO (R$) | TOTAL (R$) |
TOTAL DO LOTE (R$) | ||||
LOTE Nº 02 | ||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | UNITÁRIO (R$) | TOTAL (R$) |
Pregão eletrônico nº 02/2015: Aquisição de Suprimentos, Componentes, Acessórios e Periféricos de Informática para suprir
a demanda administrativa do 35º BPM. Examinado, aprovado e de acordo:
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 2º Ten PM | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Ten Cel PM |
Assessora Jurídica – OAB/MG: 80.932 | Pregoeiro | Ordenador de Despesas |
TOTAL DO LOTE (R$) | ||||
PREÇO GLOBAL (R$) |
Cláusula Terceira - DO LOCAL DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
A CONTRATADA obriga-se a entregar o objeto descrito no Anexo I do Edital do Pregão nº. 02/2015, no endereço indicado nos Anexos I e II do presente certame, em perfeitas condições de uso, sem quaisquer defeitos, dentro do prazo máximo de 10 dias úteis.
I - A execução do objeto dar-se-á nas condições estabelecidas no Anexo I mediante solicitação do gestor do contrato, respeitado o prazo máximo de 10 dias úteis.
II - O recebimento do objeto, pela CONTRATANTE, dar-se-á por meio dos seguintes procedimentos, observando o disposto no art. 74 da Lei Federal nº. 8.666/93.
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações contidas no Anexo I, e, encontrada alguma irregularidade, será fixado prazo para correção pela CONTRATADA;
b) definitivamente, após 10 dias, mediante a verificação do atendimento às especificações contidas no Anexo I e consequente aceitação, observado o disposto no art. 10 do Decreto nº. 37.924/96.
III - Havendo necessidade de correção por parte da CONTRATADA, os prazos de pagamento serão suspensos e será considerado o fornecimento em atraso. Fica a CONTRATADA sujeita à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.
Pregão eletrônico nº 02/2015: Aquisição de Suprimentos, Componentes, Acessórios e Periféricos de Informática para suprir a demanda administrativa do 35º BPM.
Examinado, aprovado e de acordo:
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 2º Ten PM | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Ten Cel PM |
Assessora Jurídica – OAB/MG: 80.932 | Pregoeiro | Ordenador de Despesas |
IV - Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, a CONTRATANTE reduzirá a termo os fatos ocorridos para aplicação de sanções.
Cláusula Quarta - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos credenciados pelo Estado, no prazo de 30 dias corridos da data do recebimento definitivo, pela CONTRATANTE, acompanhado dos documentos fiscais.
§ 1º A validação/emissão de Notas Fiscais referente ao objeto desta contratação, inclusive aquelas emitidas eletronicamente, deverão ser processadas pelo módulo de Fatura Eletrônica - e Fatura, disponibilizado no Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços -SIAD, disponível no sítio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, conforme dispõe o Decreto nº. 45.035/2009.
§ 2º Na impossibilidade de processamento pelo módulo de Fatura Eletrônica –e Fatura, deverão ser remetidas ao CONTRATANTE as primeiras vias de Nota Fiscal, nos termos do Decreto n° 37.934/96.
§ 3º As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pelo CONTRATANTE.
§ 4º O pagamento fica condicionado à regularidade da CONTRATADA perante o CAGEF, garantindo a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.
§ 5º Na hipótese de irregularidade no CAGEF, a CONTRATADA deverá regularizar sua situação perante o cadastro. O prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data de sua regularização.
§ 6º As Notas de Empenho serão emitidas parceladamente, de acordo com o valor da cota de crédito orçamentário descentralizada, não gerando para a empresa vencedora do certame, o
Pregão eletrônico nº 02/2015: Aquisição de Suprimentos, Componentes, Acessórios e Periféricos de Informática para suprir a demanda administrativa do 35º BPM.
Examinado, aprovado e de acordo:
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 2º Ten PM | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Ten Cel PM |
Assessora Jurídica – OAB/MG: 80.932 | Pregoeiro | Ordenador de Despesas |
direito ao empenho a seu favor, do valor total contratado.
Cláusula Quinta - DA GARANTIA
Conforme proposta da CONTRATADA, o bem indicado na Cláusula Segunda é garantido pelo período de 12 (doze) meses nas condições estabelecidas no Anexo I do Edital.
§ 1º Durante o prazo de garantia, a CONTRATADA obriga-se a reparar as falhas, às suas expensas, desde que não sejam decorrentes de desgaste natural ou utilização indevida. Sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA todos os serviços, regulagens, reparos, fornecimento e substituição de peças e acessórios defeituosos, na forma descrita no Termo de Garantia do fabricante, que é aceito pela CONTRATANTE, sem prejuízo de outras condições estabelecidas no Instrumento Editalício que rege a presente aquisição.
Cláusula Sexta - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da(s) dotação(s) orçamentária(s) abaixo, nas fontes de recursos 10 e 70:
1251.06.181.141.4232.0001.339030.16
1251.06.181.141.4291.0001.339030.16
Cláusula Sétima - DAS OBRIGAÇÕES Constituem obrigações das partes:
§ 1º - DO CONTRATANTE
I - fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo, para tanto, recusar o material entregue em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA;
II – comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções
Pregão eletrônico nº 02/2015: Aquisição de Suprimentos, Componentes, Acessórios e Periféricos de Informática para suprir a demanda administrativa do 35º BPM.
Examinado, aprovado e de acordo:
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 2º Ten PM | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Ten Cel PM |
Assessora Jurídica – OAB/MG: 80.932 | Pregoeiro | Ordenador de Despesas |
legais e contratuais previstas;
IV - promover o recebimento provisório e o definitivo no prazo fixado; IV - efetuar o pagamento no prazo fixado neste contrato.
§ 2º - DA CONTRATADA
I – dar garantia mínima de 12 (doze) meses para os bens e entregar no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos na proposta, contados a partir do recebimento, pelo fornecedor, da autorização de fornecimento, quando solicitados na forma do Anexo I do instrumento convocatório;
II – responsabilizar-se pela assistência técnica dos bens e respectiva manutenção gratuita durante o período de garantia, ainda que a referida assistência técnica e manutenção sejam prestadas por outra empresa;
III – fornecer juntamente com a entrega dos bens toda a sua documentação fiscal e técnica e seu respectivo termo de garantia;
IV – responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento dos bens, inclusive fretes e seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;
V – manter os dados cadastrais atualizados junto ao CONTRATANTE;
VI – manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
VII – providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE;
VIII – arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato;
IX – responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as normas estatuídas pela legislação
Pregão eletrônico nº 02/2015: Aquisição de Suprimentos, Componentes, Acessórios e Periféricos de Informática para suprir a demanda administrativa do 35º BPM.
Examinado, aprovado e de acordo:
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 2º Ten PM | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Ten Cel PM |
Assessora Jurídica – OAB/MG: 80.932 | Pregoeiro | Ordenador de Despesas |
trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, mais, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do CONTRATANTE. Caso esta seja chamada a juízo e condenada pela eventual inobservância das normas em referência, a CONTRATADA obriga-se a ressarci-la do respectivo desembolso, ressarcimento este que abrangerá despesas processuais e honorários de advogado arbitrados na referida condenação.
X - aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, atualizado, do contrato.
Xl - cumprir as demais obrigações previstas no edital licitatório, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2015 e seus anexos, bem como na proposta da CONTRATADA.
Cláusula Oitava - DAS SANÇÕES
O atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE:
I - advertência por escrito;
II - multa, nos seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa da CONTRATADA em efetuar o reforço de garantia;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
Pregão eletrônico nº 02/2015: Aquisição de Suprimentos, Componentes, Acessórios e Periféricos de Informática para suprir a demanda administrativa do 35º BPM.
Examinado, aprovado e de acordo:
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 2º Ten PM | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Ten Cel PM |
Assessora Jurídica – OAB/MG: 80.932 | Pregoeiro | Ordenador de Despesas |
III- suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, de acordo com os prazos estabelecidos no art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no art. 38, inciso III, do Decreto Estadual nº. 45.902/2012.
IV - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo mínimo de 02 (dois) e máximo de 05 (cinco) anos, conforme dispõe o art. 12 da Lei Estadual nº. 14.167/2002.
§ 1º São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
I - não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
II - retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas;
III - paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Estadual;
IV - entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
V - alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida; VI - prestação de serviço de baixa qualidade;
§ 2º A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula.
§ 3º A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA.
§ 4º A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório de acordo com o disposto na Lei
Pregão eletrônico nº 02/2015: Aquisição de Suprimentos, Componentes, Acessórios e Periféricos de Informática para suprir a demanda administrativa do 35º BPM.
Examinado, aprovado e de acordo:
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 2º Ten PM | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Ten Cel PM |
Assessora Jurídica – OAB/MG: 80.932 | Pregoeiro | Ordenador de Despesas |
Estadual nº. 14.184/2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902/2012
§ 5º As sanções relacionadas nos incisos III e IV do § 1º serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP.
Cláusula Nona - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução do contrato será exercida pelo Chefe da Seção de Almoxarifado da Unidade, na figura do Servidor Militar que estiver exercendo a Função, ao qual competirá zelar pela perfeita execução do objeto, em conformidade com o previsto no Anexo I do Edital, na proposta da CONTRATADA e neste instrumento.
§1º - Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência a CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
§ 2º - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
§ 3º - O CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
Cláusula Décima - DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá o prazo de vigência durante o exercício de 2015, iniciando na data da publicação do seu extrato na imprensa oficial, sem prejuízo do prazo de garantia constante da cláusula quinta.
Cláusula Décima Primeira - DAS ALTERAÇÕES
O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo art. 65 de Lei n.º
Pregão eletrônico nº 02/2015: Aquisição de Suprimentos, Componentes, Acessórios e Periféricos de Informática para suprir a demanda administrativa do 35º BPM.
Examinado, aprovado e de acordo:
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 2º Ten PM | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Ten Cel PM |
Assessora Jurídica – OAB/MG: 80.932 | Pregoeiro | Ordenador de Despesas |
8.666/93, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade competente.
Cláusula Décima Segunda - DA RESCISÃO
De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da supracitada Lei;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
§ 1º Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica o CONTRATANTE autorizada a reter a garantia do contrato e/ou pagamentos eventualmente devidos, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
§ 2º Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei nº. 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
Cláusula Décima Terceira - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
I - A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
II - É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste pregão.
Cláusula Décima Quarta - DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do contrato na Imprensa Oficial de Minas Gerais, em obediência ao disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal n.º 8.666/93.
Cláusula Décima Quinta - DO FORO
Pregão eletrônico nº 02/2015: Aquisição de Suprimentos, Componentes, Acessórios e Periféricos de Informática para suprir a demanda administrativa do 35º BPM.
Examinado, aprovado e de acordo:
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 2º Ten PM | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Ten Cel PM |
Assessora Jurídica – OAB/MG: 80.932 | Pregoeiro | Ordenador de Despesas |
As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato.
E por estarem ajustadas, firmam este instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor, juntamente com as testemunhas que também o assinam.
Santa Luzia, de de 2015.
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
TESTEMUNHAS
Pregão eletrônico nº 02/2015: Aquisição de Suprimentos, Componentes, Acessórios e Periféricos de Informática para suprir a demanda administrativa do 35º BPM.
Examinado, aprovado e de acordo:
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 2º Ten PM | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Ten Cel PM |
Assessora Jurídica – OAB/MG: 80.932 | Pregoeiro | Ordenador de Despesas |