QUESTIONAMENTOS E RESPOSTAS
Brasília, 12 de Janeiro de 2018
Ref.: ITB Nº 41/2017
Objeto: Contratação de empresa especializada para a realização da Tradução no 11º Congresso Brasileiro do Algodão, Reunião de ALIDA e Reunião Interna do Projeto sobre mercados.
QUESTIONAMENTOS E RESPOSTAS
Questionamento 01:
Para a equipe Técnica - Profissional Coordenador, entendemos será aceito Professor Universitário com vínculo Federal, visto que não foi solicitada dedicação exclusiva para o trabalho proposto. Nosso entendimento está correto?
Resposta 01:
Xxxxxxx, no entanto é necessário que o Profissional (no caso o Professor Universitário) cumpra os seguintes requisitos: Doutorado/PhD em SR ou outros assuntos relevantes, com experiência comparada de pelo menos 5 anos em Sensoriamento Remoto, com mapeamento da vegetação por classificação orientada a objeto, conforme consta na página 4 do Termo de Referência do Edital.
Questionamento 02
What language is required in the final report?
Resposta 02:
Português.
Questionamento 03:
What about the total area of the project is 27,795km² or 47,795 km²?
Resposta 03:
A área de abrangência definida para o presente contrato será de 47,795km², referente a 395 unidades amostrais da paisagem (UAPs) de 11kmx11km.
Questionamento 04:
Is there a data collection from the field, if yes, what data will be collected from the field?
Resposta 04:
Não será necessária a validação de dados em campo. O trabalho será realizado integralmente por sensoriamento remoto, contando com a utilização de bases de dados auxiliares (Mapa de Fitofisionomias do IBGE, dados de ganho e perda de floresta do Hansen et al, entre outros) e imagens Google Earth para elucidar dúvidas com relação à classificação.
Questionamento 05:
What is the meaning of the CV technical responsible officer?
Resposta 05:
It is required that a Curriculum Vitae (CV) of the General Coordinator, which is the technical responsible officer, be presented in the proposal. If along the contract this technician should be replaced, the Curriculum Vitae of this new technician must be presented to be approved.
Comments:
1. Mentioned in the tender (Objectives of SERVICES DESCRIPTION) that Classification of RapidEye images in soil use and coverage classes in 395 cutouts of 11x11km, While the Swath Width scene 77km² (verify objective)
2. Table 1. Description and codification of soil use and coverage classes to be adopted in the UAPs classification (Urban Influence, Code U08), Interpretation will be done in sub-codes. Verify.
Resposta aos comentários:
Resposta 01: As áreas definidas como Unidades Amostrais de Paisagem (UAPs) do IFN-BR, objeto do presente TDR são recortes de 11x11km de área delimitada no entorno dos pontos da grade nacional para coleta
de dados do IFN em campo, conforme figura 1 do TDR. Com relação ao valore de 77km é referente à largura aproximada das cenas RapidEye disponibilizadas como insumo para a classificação, conforme tabela 1 do Anexo I (Manual de Análise da Paisagem).
Resposta 02: Esse comentário não está claro, e da forma que foi escrito não é possível compreender qual seria a dúvida.
1) No item 3 do Edital do Concurso, “Documentos a serem apresentados”, no aspecto “Técnico”, menciona o seguinte:
Técnico
6. Mínimo de 2 projetos completos de valor e escalas similares realizados nos últimos 5 anos como empresa lider;
01 Coordenador - Profissional com Doutorado/PhD em SR ou outros assuntos relevantes, com experiência comparada de pelo menos 5 anos no mapeamento da vegetação por classificação orientada para objeto a nível nacional e estadual. Este profissional será responsável por coordenar a equipe técnica e também será responsável pela qualidade dos produtos.
Diante do exposto, colocam-se os questionamentos de 06 a 10:
Questionamento 06:
O que deve se entender como “empresa líder”? Seria empresa responsável pela gestão do projeto?
Resposta 06: Correto o entendimento, pois é permitida a associação de empresas.
Questionamento 07:
A referência a projeto de escala similar ao proposto trata da abrangência do objeto contratado por este concurso?
Resposta 07: Sim, a escala do projeto se refere à abrangência. No caso, seria abrangência nacional e/ou regional (envolvendo mais de uma Unidade da Federação).
Questionamento 08:
Como poderia ser a comprovação da execução desse mínimo de dois projetos? Seria por Declarações ou atestados de capacidade técnica emitidos pelos recebedores dos serviços ou aceitam se outras opções de documentais de comprovação? Um exemplo, ao comprovar a integração de profissionais qualificados com execução de projetos completos de valor e escala similares nos últimos cinco anos seria também mais uma outra opção que pode ser agregada a essa prova requerida? Para profissionais da área acadêmica, seria a comprovação de orientações de monografias, dissertações, teses e projetos de pesquisa?
Resposta 08: Conforme consta no edital, serão aceitas as seguintes formas de comprovação da experiência em classificação de imagens orientada a objeto: ART, cópia autenticada de contrato profissional (consultorias e outros), publicação científica em periódicos com qualificação (qualis CAPES) entre B2 e A1.
A orientação de alunos (seja de graduação, mestrado ou doutorado) não conta como experiência profissional na utilização das referidas técnicas de sensoriamento remoto, pois o trabalho técnico envolve a execução de todos os passos metodológicos na prática, e não apenas a orientação de trabalhos acadêmicos de alunos. Trabalhos acadêmicos publicados em periódicos reconhecidos pelo sistema Qualis CAPES na área de geociências, utilizando sensoriamento remoto com classificação orientada o objeto podem ser considerados como comprovação de experiência.
Questionamento 09:
A comprovação deve ser obrigatoriamente em classificação de vegetação? Trabalhos de classificação do uso do solo, que envolvem necessariamente vegetação, também serão aceitos?
Resposta 09: Sim, trabalhos de classificação do uso e cobertura da terra serão aceitos como comprovação de experiência. A comprovação de experiência na classificação de imagens orientada a objetos será um diferencial.
Questionamento 10:
Os documentos regularidade de funcionamento, de prova e atesto de qualidade de execução de outros objetos em áreas e domínios correlatos, que demostram capacidade gerencial, técnica e científica, assim como um histórico de regularidade no exercício de serviços voltados para o bem público por meio de contratos de prestação de serviço seja com órgãos públicos ou entidades privadas podem ser agregados na tipificação do histórico institucional?
Resposta 10: Sim, podem ser agregados, nos casos de contratos já realizados, deve acompanhar nota de conclusão dos serviços devidamente aprovada pela instituição/poder público.
O item 9.1 do Termo de Referência menciona o seguinte:
1. Lista com os nomes dos profissionais envolvidos na execução do contrato;
2. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) dos profissionais envolvidos na execução do contrato;
3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
4. Declaração da inexistência de trabalho noturno....
5. Prova de regularidade para a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei. Para prova de regularidade para com a Fazenda.
Diante do exposto, colocam-se os questionamentos de 11 e 12:
Questionamento 11:
Esses documentos de regularidade fiscal e trabalhista devem ser apresentados em que fase do Concurso? Devem integrar a proposta inicial ou seriam apresentados em momento posterior?
Resposta 11: Devem ser apresentadas juntamente com a proposta, dentro do envelope lacrado.
Questionamento 12:
A prova de regularidade relativa ao INSS e ao FGTS seria feita pelas certidões negativas emitidas em nome da organização proponente? Se não for esse o caso, como seria feita a prova dessa regularidade em relação a cada profissional envolvido no contrato? Essa prova teria que ser feita necessariamente não de forma prévia, mas posterior a contratação formal dos mesmos? E talvez com, mais segurança após a execução completa do contrato? Qual é o entendimento dessa forma de prova especifica de regularidade?
Resposta 12: Sim, deverá ser apresentada as certidões negativas ou positivas com efeito negativa tão somente em nome da organização proponente e apresentadas na proposta dentro do envelope lacrado. Referidas certidões podem ser geradas nos endereços abaixo:
xxxxx://xxx.xxxxx.xxxxx.xxx.xx/Xxxxxxx/Xxx/XxxXxXXxxxxxxxxXxxxxxxx.xxx
xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/Xxxxxxxx/XxxXxxxxxxxXxxxx/XxxxxxxXXXxxxxxxx.xxx?Xxxx
=1&ERR=parminvalido&NI=19046025000154
xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxx/XXXX/xxxxxxxx/Xxxxxxxx_Xxxxxxxxxxx.xxx
Questionamento 13:
O Edital define que a área total é 47,795 km2, devidos em 395 recortes de 11x11km. Logo após comenta da área mínima mapeada que deve ser 500m2. Solicitamos esclarecimentos.
Resposta 13: A área total de 47,795km² se refere ao total das 395 unidades amostrais de paisagem de 11x11km somadas. A área mínima de mapeamento (500m²) se refere ao tamanho mínimo dos polígonos gerados como resultado da segmentação das imagens RapidEye. Não serão aceitos polígonos classificados com área menor que 500m².
No anexo I temos diversas orientações acerca do uso de softwares. Uma dúvida é a respeito da áreas de 11x11km. O texto fala que foi definido um buffer. Não entendi! Se já é existente ou teremos que aplicar?
Resposta 14: A área original das UAPs seria de 10x10km. No entanto, para evitar que os polígonos das bordas sejam cortados, foi gerado um buffer de 1km, que já foi aplicado e será entregue às empresas em forma de base cartográfica vetorial (shapefile). Já existe.
Questionamento 15:
Na especificação é citado que os arquivos devem ser entregues no formato do ecognition. Não ficou aberto para o uso de outra ferramenta. Poderemos propor a metodologia com outro software?
Resposta 15: A justificativa para a menção do software proprietário “E-cognition” no Manual de Análise da Paisagem (anexo I do Termo de Referência) é a seguinte:
A metodologia desenvolvida pela Embrapa baseia-se na segmentação e classificação de imagens RapidEeye, motivo da licitação em andamento. A árvore de segmentação utilizada no desenvolvimento da metodologia de classificação orientada a objeto para a Análise de Paisagem do INF teve com base em um algoritmo elaborado pelo Joint Research Center (JRC), parceiro do Serviço Florestal Brasileiro e da EMBRAPA FLORESTAS de Colombo/PR, que desenvolveram essa algoritmo para utilização no software e- cognition. O algoritmo permite a definição automática do parâmetro de escala, evitando a tomada de decisão por diferentes operadores e eliminando uma das fontes de variação do processo de segmentação da imagem. O ajuste deste parâmetro se dá pelo seu acréscimo de forma iterativa até que sejam satisfeitos critérios relacionados ao tamanho polígonos e à similaridade espectral entre eles. A existência deste algoritmo permite a obtenção de resultados similares em diferentes condições e regiões do país.
No entanto, a equipe técnica do SFB entende que a árvore de segmentação utilizada desenvolvida para o software e-cognition poderá ser adaptada para utilização em outros softwares desde que mantenha os mesmos algoritmos/parâmetros definidos previamente e já adaptados para o software e-cognition.
Acreditamos que dessa forma será possível evitar divergência nos resultados da segmentação. Portanto, entendemos que uso do software e-cognition não é obrigatório. Mas será obrigatória a utilização dos mesmos parâmetros/algoritmos de segmentação utilizados na árvore de decisão disponibilizada pelo SFB/EMBRAPA/JRC no formato *.dcp que já está pronta para uso no software e-cognition.
Questionamento 16:
O Edital na pg. 12 salienta que os estudos seriam melhores em uma escala intermediária, no entanto não informa qual será esta escala (1:50.000?)
Resposta 16: A escala do mapeamento será 1:50.000.
Questionamento 17:
Deverão ser apresentadas as análises de qualidade de PEC – A (1:50.000)
Resposta 17: Não deverão ser apresentadas as análises de qualidade de PEC – A. Serão realizadas as análises de verificação da qualidade e acurácia dos produtos descritas no ANEXO II do Edital.
Em um dos itens a cerca da classificação – pg. 15 (feições F01 e VL 01) é comentado que a altura será um dos elementos de separação e identificação (árvores com mais de 5 metros). Como utilizar a altura numa classificação de RapidEye?
Resposta 18: Segue abaixo a definição de floresta de acordo com o departamento de floresta da FAO:
“Terra com uma cobertura de copa (ou seu grau equivalente de espessura) com mais de 10 por cento da área e uma superfície superior a 0,5 hectares (ha). As árvores deveriam atingir uma altura mínima de 5 metros (m) em sua madurez in situ. Podem ser formações florestais densas, onde árvores de diversos tamanhos e formações florestais arbustivas cobrem grande parte do terreno; ou formações florestais abertas, com uma cobertura de vegetação contínua onde a cobertura de copa ultrapassa 10 por cento. Dentro da categoria de floresta estão incluídos todos os talhões naturais jovens e todas as plantações estabelecidas para fins florestais, que ainda devem crescer até atingir uma densidade de copa de 10 por cento ou uma altura de 5 m. Também se incluem nela as áreas que normalmente formam parte da floresta, mas que estão temporariamente sem árvores, por causa da intervenção do homem ou por causas naturais, mas que eventualmente voltarão a transformar-se em floresta. Inclui: viveiros florestais e hortos porta-sementes que formam parte integral da floresta; caminhos florestais, trilhas, guarda- fogos e outras pequenas áreas abertas; florestas que integram parques nacionais, reservas da natureza e outras áreas protegidas que sejam de interesse espiritual, cultural, histórico ou científico; cortaventos e faixas de proteção formadas com árvores, com uma superfície superior a 0,5 ha e uma largura mais de 20 m; plantações utilizadas principalmente para fins florestais, incluindo as plantações de seringueira e talhões de alcornoque; Exclui: Terras utilizadas primordialmente para práticas agrícolas.”
Por esse motivo foi utilizado a altura mínima para descrever o que seria floresta, mas a altura das árvores não será utilizada para a classificação das imagens, apenas para definição do conceito de floresta. Somente pelas imagens RapidEye não é possível verificar a altura das árvores. A diferenciação da classe "Outras Terras com Vegetação Lenhosa" da classe de "Floresta Natural" apenas é possível mediante a utilização do mapa fitogeográfico do IBGE/RADAM, bem como as imagens do Google Earth, utilizando a tabela de harmonização da legenda adotada pelo IFN-BR com a legenda do IBGE.
Questionamento 19:
Na avaliação de acurácia não aplicar Kappa nem Tao?
Resposta 19: Não. Ver informações sobre o controle de qualidade no Anexo II_Manual_Análise_Paisagem_Controle_de_Qualidade.
Questionamento 20:
Anexo I (pg. 26) Mudanças na Cobertura (Xxxxxx et al. 2013) – Será efetuada analise multemporal? O estudo citado trabalha com uma imagem de 30m de pixel? O que fazer?
Resposta 20: Não será realizada análise multitemporal. A classificação será realizada apenas para o ano de 2014, tendo como base as imagens RapidEye fornecidas como insumo pelo Serviço Florestal Brasileiro. Os dados de ganho e perda de floresta entre 2000 e 2014 (Xxxxxx et al) serão utilizados apenas como dados auxiliares na interpretação das classes de uso e cobertura da terra, por isso não será necessário que os dados auxiliares tenham a mesma resolução espacial das imagens RapidEye utilizadas para realizar a classificação.
O uso do eCognition é obrigatório?
Resposta 21: A justificativa para a menção do software proprietário “E-cognition” no Manual de Análise da Paisagem (anexo I do Termo de Referência) é a seguinte:
A metodologia desenvolvida pela Embrapa baseia-se na segmentação e classificação de imagens RapidEeye, motivo da licitação em andamento. A árvore de segmentação utilizada no desenvolvimento da metodologia de classificação orientada a objeto para a Análise de Paisagem do INF teve com base em um algoritmo elaborado pelo Joint Research Center (JRC), parceiro do Serviço Florestal Brasileiro e da EMBRAPA FLORESTAS de Colombo/PR, que desenvolveram essa algoritmo para utilização no software e- cognition. O algoritmo permite a definição automática do parâmetro de escala, evitando a tomada de decisão por diferentes operadores e eliminando uma das fontes de variação do processo de segmentação da imagem. O ajuste deste parâmetro se dá pelo seu acréscimo de forma iterativa até que sejam satisfeitos critérios relacionados ao tamanho polígonos e à similaridade espectral entre eles. A existência deste algoritmo permite a obtenção de resultados similares em diferentes condições e regiões do país.
No entanto, a equipe técnica do SFB entende que a árvore de segmentação utilizada desenvolvida para o software e-cognition poderá ser adaptada para utilização em outros softwares desde que mantenha os mesmos algoritmos/parâmetros definidos previamente e já adaptados para o software e-cognition.
Acreditamos que dessa forma será possível evitar divergência nos resultados da segmentação. Portanto, entendemos que uso do software e-cognition não é obrigatório. Mas será obrigatória a utilização dos mesmos parâmetros/algoritmos de segmentação utilizados na árvore de decisão disponibilizada pelo SFB/EMBRAPA/JRC no formato *.dcp que já está pronta para uso no software e-cognition.
Questionamento 22:
Seria realmente obrigatório que o coordenador, profissional com doutorado e PhD, apresente documentos que comprovem conhecimento em classificação orientada para objeto a nível nacional e estadual, considerando que em equipes multidisciplinares dentro das empresas exista um profissional na equipe técnica com conhecimento em arvore de processo? Não bastaria comprovar o doutorado em sensoriamento remoto com experiência de no mínimo 5 anos?
Resposta 22: Conforme consta no TDR, o profissional que será o coordenador da equipe técnica deve ter o seguinte perfil: Profissional com Doutorado / PhD em Sensoriamento Remoto, ou outros assuntos relevantes, com experiência comprovada de pelo menos 5 anos no mapeamento da vegetação por classificação orientada para objeto a nível nacional e estadual. Este profissional será responsável por coordenar a equipe técnica e também será responsável pela qualidade dos produtos.
Questionamento 23:
Os dados auxiliares que serão fornecidos contêm informações altimétricas? Pois na chave de classificação, as classes deverão ser baseadas na estrutura vegetal.
Resposta 23: Segue abaixo a definição de floresta de acordo com o departamento de floresta da FAO:
“Terra com uma cobertura de copa (ou seu grau equivalente de espessura) com mais de 10 por cento da área e uma superfície superior a 0,5 hectares (ha). As árvores deveriam atingir uma altura mínima de 5 metros (m) em sua madurez in situ. Podem ser formações florestais densas, onde árvores de diversos
tamanhos e formações florestais arbustivas cobrem grande parte do terreno; ou formações florestais abertas, com uma cobertura de vegetação contínua onde a cobertura de copa ultrapassa 10 por cento. Dentro da categoria de floresta estão incluídos todos os talhões naturais jovens e todas as plantações estabelecidas para fins florestais, que ainda devem crescer até atingir uma densidade de copa de 10 por cento ou uma altura de 5 m. Também se incluem nela as áreas que normalmente formam parte da floresta, mas que estão temporariamente sem árvores, por causa da intervenção do homem ou por causas naturais, mas que eventualmente voltarão a transformar-se em floresta. Inclui: viveiros florestais e hortos porta-sementes que formam parte integral da floresta; caminhos florestais, trilhas, guarda-fogos e outras pequenas áreas abertas; florestas que integram parques nacionais, reservas da natureza e outras áreas protegidas que sejam de interesse espiritual, cultural, histórico ou científico; cortaventos e faixas de proteção formadas com árvores, com uma superfície superior a 0,5 ha e uma largura mais de 20 m; plantações utilizadas principalmente para fins florestais, incluindo as plantações de seringueira e talhões de alcornoque; Exclui: Terras utilizadas primordialmente para práticas agrícolas.”
Por esse motivo foi utilizado a altura mínima para descrever o que seria floresta, mas a altura das árvores não será utilizada para a classificação das imagens, apenas para definição do conceito de floresta.
Somente pelas imagens RapidEye não é possível verificar a altura das árvores. A diferenciação da classe "Outras Terras com Vegetação Lenhosa" da classe de "Floresta Natural" apenas é possível mediante a utilização do mapa fitogeográfico do IBGE/RADAM, bem como as imagens do Google Earth, utilizando a tabela de harmonização da legenda adotada pelo IFN-BR com a legenda do IBGE.
Questionamento 24:
Quais os anos das imagens RapidEye que serão fornecidas?
Resposta 24: A classificação orientada a objeto deverá ser realizada com imagens RapidEye que serão fornecidas pelo SFB. A classificação do uso e cobertura da terra será apenas para o ano de 2014.
Questionamento 25:
Para a participação deste processo, poderão participar empresas em consórcio?
Resposta 25: Sim, favor observar o item 7 do Termo de Referência.
Questionamento 26:
ESCLARECIMENTO 1:
1. Com base nos esclarecimentos realizados durante a apresentação via Webex do Serviço Florestal Brasileiro no dia 10/01/2018 (xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxx.xxx?XXXXx0x0xx0x000xx00xx00xxxx0x00000x0x ) foi mencionado que a metodologia do projeto poderia ser adaptada para a utilização de outros softwares mantendo a mesma qualidade no processo de segmentação e classificação orientada objeto. Entretanto no item 9 (Produtos, Atividades, Cronograma de Entrega e Pagamentos) do Termo de Referência na Tabela 3 (pág. 24) em seu subitem 2, referente à descrição dos produtos entregues consta como entregável arquivo em formato .dcp, oriundo do software E-cognition, contendo as árvores de processos empregadas nos procedimentos de segmentação e classificação. A exigência de entrega em formato proprietário .dcp obriga a adoção de software proprietário na execução do
projeto limitando a competição sendo que existem outros softwares globais (inclusive em plataforma livre) que permitem adaptação da metodologia e execução do projeto.
Podemos entender pelo esclarecimento fornecido no Webex que serão aceito a entrega de outros formatos de arquivo (utilizados por diferentes softwares) para detalhamento das árvores de processos empregadas nos procedimentos de segmentação e classificação? Em função deste importante esclarecimento torna-se necessário adequar o edital ou formalizar quais outros formatos poderão ser aceitos.
Resposta 26: A justificativa para a menção do software proprietário “E-cognition” no Manual de Análise da Paisagem (anexo I do Termo de Referência) é a seguinte:
A metodologia desenvolvida pela Embrapa baseia-se na segmentação e classificação de imagens RapidEeye, motivo da licitação em andamento. A árvore de segmentação utilizada no desenvolvimento da metodologia de classificação orientada a objeto para a Análise de Paisagem do INF teve com base em um algoritmo elaborado pelo Joint Research Center (JRC), parceiro do Serviço Florestal Brasileiro e da EMBRAPA FLORESTAS de Colombo/PR, que desenvolveram essa algoritmo para utilização no software e- cognition. O algoritmo permite a definição automática do parâmetro de escala, evitando a tomada de decisão por diferentes operadores e eliminando uma das fontes de variação do processo de segmentação da imagem. O ajuste deste parâmetro se dá pelo seu acréscimo de forma iterativa até que sejam satisfeitos critérios relacionados ao tamanho polígonos e à similaridade espectral entre eles. A existência deste algoritmo permite a obtenção de resultados similares em diferentes condições e regiões do país.
No entanto, a equipe técnica do SFB entende que a árvore de segmentação utilizada desenvolvida para o software e-cognition poderá ser adaptada para utilização em outros softwares desde que mantenha os mesmos algoritmos/parâmetros definidos previamente e já adaptados para o software e-cognition.
Acreditamos que dessa forma será possível evitar divergência nos resultados da segmentação. Portanto, entendemos que uso do software e-cognition não é obrigatório. Mas será obrigatória a utilização dos mesmos parâmetros/algoritmos de segmentação utilizados na árvore de decisão disponibilizada pelo SFB/EMBRAPA/JRC no formato *.dcp que já está pronta para uso no software e-cognition.
Questionamento 27:
ESCLARECIMENTO 2:
1. Na descrição de documentos a serem apresentados (pág. 4) item 3 subitem 6 (Técnico), é exigido “mínimo de 2 projetos completos de valor e escala similares realizados nos últimos 5 anos como empresa líder”.
Considerando-se que se trata de uma exigência do edital torna-se necessária que seja feito o seguinte esclarecimento:
a) Por valor similar devemos entender valores aplicados pelo proponente?
Resposta 27: Existe uma estimativa de valor deste serviço, mas que não é divulgado. Assim uma errata será divulgada ajustando esta informação.
Questionamento 28:
ESCLARECIMENTO 3:
Não conseguimos acessar o Manual Section (502) apontado na sessão de Webex como estando no endereço xxx.xxx.xxx.xx/xxx.xxx. O caminho pode ser melhor detalhado ou esse documento pode ser fornecido aos participantes desta licitação?
Resposta 28: Foi publicado no site da FAO Brasil o link do Manual Section (502): xxxx://xxx.xxx.xxx/xxxxxx/xxx-xx-xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxx-x-xxxxxxxxxxxxx/xx/
Questionamento 29:
ESCLARECIMENTO 4:
Entendemos que o edital solicita no item 3.2 o preenchimento das informações “resumo das proposta”. Perguntamos é necessário ou será avaliado proposta técnica além do documento resumo de proposta mencionado.
Resposta 29: O resumo das propostas deverá compor a proposta apresentada e tanto um como o outro serão avaliados.
Abaixo segue o link da gravação da Audiência Prévia Paisagem ITB 41/2017
REPRODUZIR A GRAVAÇÃO (1 h 7 minuto)
xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxx.xxx?XXXXx0x0xx0x000xx00xx00xxxx0x00000x0x Senha da gravação: (Esta gravação não requer uma senha.)
Atenciosamente,
FAO-Brasil
Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura