SEÇÃO DE CONTRATOS (CE-NFP-CONTRATOS) CONTRATO
JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ
SEÇÃO DE CONTRATOS (CE-NFP-CONTRATOS) CONTRATO
CONTRATO Nº 02/2021
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL NATURAL, SEM GÁS, QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO FEDERAL, ATRAVÉS DA JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ, COMO CONTRATANTE, E A EMPRESA CYRO M. DA FONTE COMÉRCIO DE ÁGUA LTDA, COMO CONTRATADA, TENDO EM VISTA O QUE CONSTA NO PROCESSO Nº 4408-52.2020.4.05.7600.
A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA NO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 05424487/0001-53, com sede instalada no Edifício Xxxx Xxxxxxx, s/n, Praça Xxxxxx Xxxxxx, Centro, na Cidade de Fortaleza, Capital do Estado de Ceará, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato pelo Juiz Federal Diretor do Foro, Dr.. XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, no uso das atribuições, e, de outro lado, a empresa CYRO M. DA FONTE COMÉRCIO DE ÁGUA LTDA (DA FONTE DISTRIBUIDORA),, inscrita no CNPN sob o nº 22.282.599/0002-80, com endereço na Rua Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, nº 1577, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, Fortaleza-Ce, CEP: 60.191-690, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, representada neste ato por seu representante legal, Sr. CYRO MARQUES DA FONTE, CPF Nº 000.000.000-00, no uso de suas atribuições, celebram o presente contrato de fornecimento de água mineral sem gás, nos termos do Pregão Eletrônico nº 41/2020, da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, e que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1.Contratação de empresa especializada no fornecimento de água mineral não gasosa, para atender a demanda da Seção Judiciária do Ceará, no município de Maracanaú-Ce no decorrer do exercício de 2021, conforme especificações a seguir:
ITENS | ESPECIFICAÇÃO | BR (CATMAT) | UNID | ESTIMATIVA | ESTIMATIVA |
01 | Água mineral natural sem gás, acondicionada em vasilhame de 20 (vinte) litros (retornáveis), para a Subseção judiciária de Maracanaú, da marca Indaiá . | XX0000000 | Xxxxxxxx (Xxx. 20l) | Até 30 litros (mês) | Até 360 litros (anual) |
1.2. Das Especificações
1.2.1. A água mineral deverá atender aos procedimentos de exploração e critérios de qualidade descritas no Decreto-Lei nº 7.841/1945, bem como da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 173 – ANVISA, de 13/09/2006 e alterações posteriores, que dispõe sobre o Regulamento Técnico de Boas Práticas para Industrialização e Comercialização de Água Mineral Natural e de Água Natural e a Lista de Verificação das Boas Práticas para Industrialização e Comercialização de Água Mineral Natural e de Água Natural.
1.2.2. Os produtos devem atender às normas técnicas indicadas, no que lhes for pertinente:
a. ABNT NBR 14.222:2013: Esta Norma estabelece os requisitos mínimos de fabricação e desempenho e os métodos de ensaio para o garrafão plástico destinado ao acondicionamento de água mineral e potável de mesa, para uso em sistema retornável, intercambiável ou exclusivo.
b. ABNT NBR 14328:2011: Esta Norma estabelece os requisitos mínimos para fabricação e desempenho da tampa plástica do garrafão destinado ao acondicionamento de água mineral e potável de mesa.
c. ABNT NBR 14637:2011: Esta Norma estabelece os requisitos mínimos para lavagem, enchimento e fechamento do garrafão plástico retornável de água mineral e potável de mesa.
d. ABNT NBR 14638:2011: Esta Norma estabelece os requisitos mínimos para a distribuição de água mineral e potável de mesa acondicionada em garrafão plástico retornável, conforme especificado na XXXX XXX 00000, visando atender às exigências sanitárias legais e contribuir para sua comercialização adequada.
1.3. Da validade dos materiais
a. A água mineral em garrafão de 20 litros (itens 01 e 02) deverá ter um prazo de validade, mínimo, de 60 (sessenta) dias, contados da data do recebimento;
b. A validade da água mineral deverá constar expressamente nos respectivos rótulos, nos termos da legislação vigente;
c. Deverá constar no rótulo: o concessionário, a classificação, características físico-químicas, composição química, data do envase e lote.
d. Os vasilhames/garrafões de 20 litros (retornáveis), utilizados no reabastecimento, deverão ter prazo de validade, mínimo de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data do recebimento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
Integram o presente instrumento, como se nele estivesse transcrito, naquilo que não o contrarie: o Edital do Pregão Eletrônico nº 41/2020 e seus anexos e a Proposta da Contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
À execução do presente contrato e especialmente aos casos omissos aplicar-se-á a Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES
As alterações que porventura possam ocorrer deverão atender ao disposto no art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
5.1. A água mineral natural não gasosa deverá ser entregue acondicionada adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte. Será fornecida de forma parcelada, com entrega semanal conforme necessidade da Contratante, bem como termos e condições estipulados neste Contrato;
5.1.2. A água mineral deverá ser entregue rigorosamente segundo as especificações, marcas e referências indicadas na respectiva proposta, salvo fato superveniente acatado pela Contratante;
5.1.3. O fornecimento deverá ser executado de forma contínua, sem interrupção por parte da Contratada, conforme regras estabelecidas neste Contrato;
5.1.4. A água mineral deverá atender aos procedimentos de exploração e critérios de qualidade descritos no Decreto-Lei nº 7.841/1945, bem como da Resolução RDC nº 173 – ANVISA, de 13.09.2006, que dispõe sobre o Regulamento de boas práticas para industrialização e comercialização de água mineral natural;
5.1.5. Não devem ser estocados próximos a gás liquefeito de petróleo e outros produtos potencialmente tóxicos para evitar a contaminação ou impregnação de odores indesejáveis.
5.2. Da forma de fornecimento do objeto
a. Correrão por conta da Contratada os custos com o fornecimento dos materiais e/ou equipamentos, segundo condições de entrega abaixo indicadas;
b. Os recipientes de água mineral deverão ser entregues em perfeitas condições de utilização;
c. A água mineral deverá ser entregue sempre obedecendo à marca indicada na proposta da Contratada, atendendo aos prazos previstos, quantidades solicitadas e locais designados neste Contrato;
5.3. Quanto ao transporte da água mineral, conforme a Resolução RDC nº 173, de 13.09.2006, da ANVISA, a Contratada deverá observar:
a. Não é permitido transportar, conjuntamente com outras cargas que comprometam a sua qualidade higiênico-sanitária;
b. Os veículos destinados ao transporte de água mineral devem ser mantidos em perfeito estado de conservação e limpeza, sem odores indesejáveis, livre de vetores e pragas urbanas, dotado de cobertura e proteção lateral limpas, impermeáveis e íntegras;
c. O empilhamento máximo de carga deve ser feito de maneira a evitar danos nas embalagens.
5.4. Do local
1. O fornecimento dos garrafões de 20 litros (retornáveis) ocorrerá de forma parcelada, em dias úteis de segunda a sexta-feira, em acordo com o fiscal da Contratante ou quando solicitado por e-mail ou telefone, nos endereços a seguir indicado:
(₄) SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MARACANAÚ
Av. 1, nº 17, Ed. Place Center - Torre 1 - Jereissati I
5.5. Do cronograma de fornecimento:
₄) 09h00 às 14h00 as terças-feiras.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE ACEITAÇÃO E RECEBIMENTO
6.1. O descarregamento do produto ficará a cargo do fornecedor, devendo ser providenciada a mão de obra necessária.
6.2. O recebimento dar-se-á em duas etapas distintas:
a) mediante simples conferência dos volumes, no ato da entrega, por servidor gestor/fiscal do Contrato através de aposição de assinatura na guia de entrega. Produtos que não atenderem às especificações requeridas neste Termo serão rejeitados.
b) Definitivamente no prazo de 03 (três) dias úteis, por servidor gestor/fiscal do contrato, após a verificação da qualidade e quantidade do produto e consequente aceitação.
6.3. Os produtos serão recusados, nos seguintes casos:
a) não serão aceitos produtos em desacordo com as condições indicadas neste termo de referência, bem como na respectiva proposta da Contratada, especialmente quanto às especificações técnicas mínimas, marcas, referências, prazo de validade, entre outras, salvo fato superveniente devidamente acatado pela Instituição;
b) Se Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Contratada, às suas expensas, terá o prazo máximo de 02(dois) dias corridos, contados a partir da data de notificação, para cumprir a determinação exarada pelo gestor/fiscal sem prejuízo das penalidades cabíveis;
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CONTROLE DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
7.1. Nos termos do Art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos, registrando todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
7.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o Art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.3. São atividades a serem realizadas na gestão do contrato:
a) A contratação será gerida pela unidade solicitante ou por equipe designada pela Administração que será responsável pela garantia do cumprimento de todas as obrigações contratuais;
b) Cabe à unidade responsável ou a equipe designada para gestão do contrato executar as seguintes atribuições, observadas os limites e regras legais, entre outras:
1. promover a notificação da Contratada para fins de início de contagem do prazo de entrega;
2. exigir o cumprimento integral das obrigações pactuadas na contratação;
3. eventuais alterações de especificações técnicas do objeto, como também de condições fixadas para contratação, no sentido de melhor atender à finalidade pública da contratação;
4. emitir parecer técnico sobre eventuais modificações contratuais requeridas pelo Contratado;
5. providenciar o registro e a notificação da Contratada em caso de descumprimento de obrigações contratuais;
6. propor eventuais aplicações de sanções administrativas em caso de descumprimento de obrigações contratuais.
c) A ação da Fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais;
d) O Gestor/Fiscal do contrato poderá solicitar, em qualquer etapa do cronograma de entrega estabelecido, verificação direta da qualidade do produto e vasilhames fornecidos pela Contratada, podendo solicitar a substituição do produto (água e/ou vasilhame), que não esteja de acordo com as condições estipuladas nesta Especificação, como também sugerir que seja rescindido o contrato. O ônus da possível análise ficará a expensas da Contratada.
CLÁUSULA OITAVA – DO PREÇO CONTRATADO
O preço do garrafão de água mineral natural não gasosa é de R$ 4,00, sendo irreajustável.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente do presente Contrato correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento federal de 2021, no Programa de Trabalho 02.061.0033.4257.0001 (Julgamento de Causas) e elemento de despesa 3390.30.07 – Gêneros de Alimentação, Nota de Empenho nº 2021NE000007, de 07/01/2021, no valor estimado de R$ 1.440,00.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA LIQUIDAÇÃO DA DESPESA E DO PAGAMENTO
10.1. As despesas deverão ser liquidadas, mensalmente, consoante consumo mensal;
10.2. O fornecedor deverá apresentar a nota fiscal do mês de consumo até o dia 07(sete) do mês subsequente: mês do pagamento;
10.3. As despesas deverão ser devidamente atestadas, mensalmente, pelos servidores responsáveis, após a apresentação da nota fiscal, no prazo máximo 05(cinco) dias;
10.4. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação por parte do fornecedor, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira;
10.5. O pagamento será efetuado, mensalmente, por meio de ordem bancária em parcela única, até o 5º (quinto) dia útil, após o recebimento definitivo, desde que a Contratada:
a) Entregue a nota fiscal ou documento equivalente;
b) Indique os dados bancários para depósito.
10.6. A Contratada, na condição de contribuinte substituto, reterá na fonte os tributos e contribuições, nos termos estabelecidos pela legislação;
10.7. Por ocasião de cada pagamento, a Contratante verificará a regularidade fiscal e trabalhista da Contratada, por meio de consulta às certidões exigidas no procedimento licitatório. A existência de irregularidade sujeitará a Contratada à aplicação das penalidades cabíveis e eventual rescisão contratual.
10.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, e salvo por insuficiência de recursos orçamentários, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Justiça Federal no Ceará, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios
N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento VP = Valor a ser pago
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) I= (6/100) I= 0,0001644 365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6% (seis por cento)
10.9. A compensação financeira prevista nesta condição será incluída, a requerimento do interessado, na fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
A vigência do contrato terá início na data de sua assinatura e terá seu término no respectivo exercício financeiro (31.12.2021).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
12.1. A Contratada deverá proceder à primeira coleta de vasilhames vazios em até dois dias após o início da vigência do contrato, e o primeiro abastecimento de garrafões cheios em até 24 horas após o recolhimento dos vasilhames.
12.2. Nomear preposto para representá-lo na execução do contrato, bem como informar nº de telefone, e-mail e outros dados para comunicação entre a Contratante e a Contratada, na data de assinatura do Contrato, bem assim qualquer alteração desses contatos.
12.3. Efetuar a entrega do produto cotado (de acordo com as especificações e demais condições estipuladas no presente documento) de forma parcelada, diariamente, sem obrigatoriedade de consumo mínimo, nos prazos acordados, nos endereços, horários e dias indicados deste Termo de Referência.
12.4. Atender aos pedidos de fornecimento emergencial, ainda que fora do horário habitual de entrega, no prazo máximo de 2 (duas) horas, contado do recebimento da solicitação.
12.5. Transportar os garrafões com água mineral em transporte adequado para evitar a incidência solar sobre eles.
12.6. Manter os vasilhames, que serão reutilizáveis, absolutamente higienizados e sem amassados, sem remendos e sem ranhuras, de forma que não comprometa a qualidade da água fornecida.
12.7. Acondicionar os garrafões nos locais indicados pela Fiscalização, de maneira ordenada, a fim de facilitar a conferência e orientar os representantes da Contratante quanto à correta armazenagem, manuseio e higiene dos garrafões.
12.8. Não será permitido rolar, arrastar, tombar ou qualquer tipo de agressão que possa danificar os garrafões no ato da entrega ou de sua retirada.
12.9. Garantir a qualidade do produto fornecido, em conformidade com as exigências legais de higiene, composição e classificação de águas minerais.
12.10. Manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares da Contratante, porém sem qualquer vínculo empregatício com a Contratante.
12.11. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da Contratante e sujeitar-se à fiscalização da Contratante quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados.
12.12 Fornecer a seus técnicos todas as condições necessárias para a execução dos serviços, como também materiais de segurança, conforme legislação pertinente, assumindo todos os riscos concernentes à execução do contrato.
12.13. Os entregadores deverão estar devidamente uniformizados e identificados através de crachá com foto quando da entrega do produto nas Unidades da Contratante.
12.14 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da notificação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
12.15. A Contratada deverá apresentar, ao gestor do Contrato, no primeiro, no quinto e no nono mês de vigência do contrato:
a) 01 (um) relatório de análise físico-química, emitido por algum órgão público especializado, com validade de 1 (um) ano;
b) 01 (um) relatório de análise bacteriológica da água, a ser fornecida por órgão público especializado ou laboratório credenciado ao governo, sem qualquer ônus para a Contratante, com validade de 3 (três) meses com análise conclusiva.
12.16. A Contratada deverá apresentar, por ocasião da assinatura do Contrato: a) licença de operação expedida pelo CPRH (Agência Estadual de Meio Ambiente); b) licença de funcionamento atualizada.
12.17. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
12.18. Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar à Contratante ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus empregados e/ou prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
12.19. A qualquer tempo, desde que ocorram reclamações sobre a qualidade da água mineral por parte do público consumidor, serão tomadas as providências cabíveis, sendo o custo de uma possível análise do controle de qualidade realizada a expensas da Contratada.
12.20. Substituir, sem custos adicionais, eventuais unidades porventura recusadas pela Contratante.
12.21. Providenciar imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades apontadas pela Fiscalização, quando da execução do contrato.
12.22. Substituir, a qualquer tempo, durante a vigência do Contrato os vasilhames que vierem a apresentar quaisquer defeitos (ranhura, amassado, consertado, desbotado), sem ônus para Contratante.
12.23. Devolver, ao final do contrato, os vasilhames de propriedade da Contratante, em iguais condições aos recebidos no início da vigência contratual e, em perfeito estado de higienização, conservação, quantidade e validade mínima de 24 meses.
12.24. Xxxxxx, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.25. Aceitar os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias, conforme preceitua o art. 65 § 1º da Lei 8.666/93.
12.26. Manter estoque do produto de modo a assegurar o fornecimento à Contratante sem interrupções ou atrasos.
12.27. Entregar o quantitativo de garrafões contendo água mineral natural sem gás, nos locais indicados, independente da existência de vasilhames vazios disponíveis.
12.28. Responsabilizar-se por eventuais danos ocorridos nos garrafões, no interior ou fora do espaço físico das dependências da Contratante.
12.29. Efetuar a substituição em até 2 (dois) dias, após comunicação da Contratante, do produto entregue, quando for comprovada a impossibilidade de utilização, quando forem detectadas substâncias ou impurezas no conteúdo, falta de higiene das embalagens e/ou quando forem detectadas embalagens violadas (Art. 69 da lei 8666/93) amassadas ou consertadas.
12.30. Observar as normas legais de segurança a que está sujeita a atividade de distribuição do produto contratado.
12.31. Realizar trimestralmente a higienização completa interna e externa de todos os geláguas da Contratante através pessoal qualificado e de uso de equipamento tipo ozonizador, devendo serem substituídas a expensas da contratada mangueiras e torneiras sempre que necessário. A higienização deverá iniciar no primeiro mês de vigência contratual. O cronograma de execução deverá ser previamente apresentado à aprovação do Gestor/Fiscal do Contrato.
12.32. Seguir as normas para estocagem de água mineral na própria empresa, observando, entre outras, as seguintes recomendações:
a. Estocar garrafões com água mineral natural em local arejado e livre da incidência solar;
b. Usar estrados/palites apropriados;
c. Guardar vasilhames em lugar suspenso.
12.33. Permitir a qualquer tempo, durante a vigência do contrato, visitas da Contratante à fonte de onde provêm as águas minerais fornecidas.
12.34. Não será permitido à Contratada substituir a marca do produto fornecido ou do vasilhame sem prévia consulta e autorização expressa da Contratante, bem como:
a. A veiculação de publicidade acerca do futuro contrato, salvo se houver prévia autorização da Contratante;
b. A subcontratação para a execução do objeto deste Termo de Referência;
c. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da Contratante, durante a vigência do contrato;
12.35. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação especifica de acidente de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante o fornecimento/execução ainda que ocorrido em dependências da Contratante.
12.36. Ao final do contrato, a empresa contratada deverá devolver a Contratante os referidos garrafões, sendo atestadas pela Fiscalização as condições de uso e validade.
12.37. Não serão aceitos garrafões que estiverem danificados ou quebrados ou com vigência inferior a 24 meses.
12.38. Os garrafões de posse da empresa contratada eventualmente danificados deverão ser repostos imediatamente a Contratante.
12.39. Garantir a qualidade do produto fornecido, em conformidade com as exigências legais de higiene, composição e classificação de águas minerais.
12.40. Dar recebimento às notificações/intimações enviadas para seu endereço eletrônico informado em um prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, estando ciente que, no caso de omissão às notificações, esta será interpretada como notificação/intimação efetivada.
12.41. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite legalmente permitido;
12.42. Cumprir as demais disposições contidas neste termo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DOS ENCARGOS DA CONTRATANTE
13.1. A Seção Judiciária do Ceará se comprometerá:
a. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela empresa vencedora, de acordo como os termos deste Contrato;
b.Reservar local apropriado para o recebimento do material objeto deste Contrato;
c.Ter pessoal disponível para o recebimento do produto no horário previsto neste documento;
d. Receber os produtos acordos com as especificações descritas neste documento, rejeitando, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com o contratado;
e. Efetuar o pagamento nas condições e preço pactuado;
f. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
g. Solicitar à Contratada as medidas saneadoras de irregularidades constatadas durante o fornecimento de água mineral, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
h. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por intermédio de um servidor especialmente designado;
i. Rejeitar, no todo ou em parte, o material fornecido em desacordo com este Contrato;
j. Disponibilizar estacionamento para descarga (máximo de 30 minutos) do objeto deste Contrato;
x.Xxxxxxx as demais disposições contidas neste Contrato;
l. Sempre que julgar necessário e sem aviso prévio, a Contratante efetuará visitas técnicas à Contratada para fins de verificação das instalações e procedimentos adotados na produção dos objetos contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
a) Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Fraudar na execução do contrato;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
e) Cometer fraude fiscal;
f) Não mantiver a proposta.
14.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
b) Multa moratória de 0,33 % por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
c) Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
d) Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
e) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a JFCE, pelo prazo de até dois anos;
f) Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
g) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
14.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas e os profissionais que:
a) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
14.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
14.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
14.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
15.1. A CONTRATADA deverá atender no que couber, os critérios de sustentabilidade ambiental previstos na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01, de 19/01/2010.
15.2. Deverá adotar as seguintes práticas de sustentabilidade na execução dos serviços, quando couber:
15.2.1. Sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15.448-1 e 15.448-2.
15.2.2. Sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares.
15.2.3. Sejam preferencialmente acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento.
15.2.4. Não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como xxxxxxxx (Xx), xxxxxx (Xx), xxxxx xxxxxxxxxxx (Xx(XX)), xxxxxx (Xx), xxxxxxx-xxxxxxxxxxxx (XXXx), éteres difenil-polibromados (PBDEs).
15.2.5. Que sejam adotadas medidas para evitar o desperdício de água tratada.
15.2.6. Que sejam aptos, após o uso pelo consumidor, à reutilização, à reciclagem ou a outra forma de destinação ambientalmente adequada.
15.2.7. Cuja fabricação e uso gerem a menor quantidade de resíduos sólidos possível.
15.2.8. Divulgação de informações relativas às formas de evitar, reciclar e eliminar os resíduos sólidos associados a seus respectivos produtos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
16.1. No caso de descumprimento das condições estabelecidas por parte da CONTRATADA, ou o fizer fora das especificações e/ou condições avençadas, a contratante poderá rescindir o contrato e aplicar as disposições contidas na seção V do capítulo III da Lei 8.666/93 e alterações.
16.2. Na hipótese de ocorrer a sua rescisão administrativa, são assegurados à Justiça Federal os direitos previstos no artigo 80 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO CÓDIGO DE CONDUTA
O Código de Conduta da Justiça Federal do Ceará, em anexo, instituído pela Resolução do Conselho da Justiça Federal nº 147, de 15 de abril de 2011, alterada pela Resolução 308/2014, de 13/10/2014, integra o presente contrato para todos os fins.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
Em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei 8.666/93, o presente contrato será publicado, na forma de extrato, no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
Está eleito o Juízo Federal da Seção Judiciária do Ceará, para dirimir as questões derivadas do presente contrato.
E por estarem assim ajustadas, foi lavrado o presente contrato em 01 (uma) via eletrônica, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes
CONTRATANTES e pelas testemunhas abaixo firmadas.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Diretor do Foro Contratante
CYRO MARQUES DA FONTE
Representante Legal Contratada
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
ANEXO – DO CONTRATO
CÓDIGO DE CONDUTA DA JUSTIÇA FEDERAL
RESOLUÇÃO N. 147, DE 15 DE ABRIL DE 2011.
Alterada pela Resolução 308/2014, de 13/10/2014 (transcrita no final).
Institui o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo n. 2010.16.11758, na sessão realizada em 28 de março de 2011,
RESOLVE:
Das Disposições Gerais
Art. 1º Instituir o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, com as seguintes finalidades: I – tornar claras as regras de conduta dos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;
II – assegurar que as ações institucionais empreendidas por gestores e servidores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus preservem a missão desses órgãos e que os atos delas decorrentes reflitam probidade e conduta ética;
III – conferir coerência e convergência às políticas, diretrizes e procedimentos internos do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus; IV – oferecer um conjunto de atitudes que orientem o comportamento e as decisões institucionais.
CAPÍTULO I
Dos Destinatários
Art. 2º O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus (redação dada pela Resolução 308/2014, de 13/10/2014).
Parágrafo único. Cabe aos gestores, em todos os níveis, aplicar, como um exemplo de conduta a ser seguido, os preceitos estabelecidos no Código e garantir que seus subordinados – servidores, estagiários e prestadores de serviços – vivenciem tais preceitos.
Art. 3° O Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus integrará todos os contratos de estágio e de prestação de serviços, de forma a assegurar o alinhamento entre os colaboradores.
CAPÍTULO II
Dos Princípios de Conduta
Art. 4° A conduta dos destinatários do Código deverá ser pautada pelos seguintes princípios: integridade, lisura, transparência, respeito e moralidade. CAPÍTULO III
Da Prática de Preconceito, Discriminação, Assédio ou Abuso de Poder
Art. 5° O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus não serão tolerantes com atitudes discriminatórias ou preconceituosas de qualquer natureza, em relação a etnia, a sexo, a religião, a estado civil, a orientação sexual, a faixa etária ou a condição física especial, nem com atos que caracterizem proselitismo partidário, intimidação, hostilidade ou ameaça, humilhação por qualquer motivo ou assédio moral e sexual.
CAPÍTULO IV
Do Conflito de Interesses
Art. 6° Gestores ou servidores não poderão participar de atos ou circunstâncias que se contraponham, conforme o caso, aos interesses do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus ou que lhes possam causar danos ou prejuízos.
Art. 7° Recursos, espaço e imagem do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus não poderão, sob qualquer hipótese, ser usados para atender a interesses pessoais, políticos ou partidários.
CAPÍTULO V
Do Sigilo de Informações
Art.8° O servidor ou gestor que, por força de seu cargo ou de suas responsabilidades, tiverem acesso a informações do órgão em que atuam ainda não divulgadas publicamente deverão manter sigilo sobre seu conteúdo. Art. 9° Ao servidor ou gestor do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus é vedado aceitar presentes, privilégios, empréstimos, doações, serviços ou qualquer outra forma de benefício em seu nome ou no de familiares, quando originários de partes, ou dos respectivos advogados e estagiários, bem como de terceiros que sejam ou pretendam ser fornecedores de produtos ou serviços para essas instituições.
Parágrafo único. Não se consideram presentes, para fins deste artigo, os brindes sem valor comercial ou aqueles atribuídos por entidades de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda ou divulgação, por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas.
CAPITULO VI
Do Patrimônio Tangível e Intangível
Art. 10. É de responsabilidade dos destinatários do Código zelar pela integridade dos bens, tangíveis e intangíveis, dos órgãos onde atuam, inclusive sua reputação, propriedade intelectual e informações confidenciais, estratégicas ou sensíveis.
CAPÍTULO VII
Dos Usos de Sistemas Eletrônicos
Art. 11. Os recursos de comunicação e tecnologia de informação disponíveis no Conselho e na Justiça Federal de primeiro e segundo graus devem ser utilizados com a estrita observância dos normativos internos vigentes, notadamente no que tange à utilização e à proteção das senhas de acesso.
Parágrafo único. É vedada, ainda, a utilização de sistemas e ferramentas de comunicação para a prática de atos ilegais ou impróprios, para a obtenção de vantagem pessoal, para acesso ou divulgação de conteúdo ofensivo ou imoral, para intervenção em sistemas de terceiros e para participação em discussões virtuais acerca de assuntos não relacionados aos interesses do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundos graus.
CAPÍTULO VIII
Da Comunicação
Art. 12. A comunicação entre os destinatários do Código ou entre esses e os órgãos governamentais, os clientes, os fornecedores e a sociedade deve ser indiscutivelmente clara, simples, objetiva e acessível a todos os legitimamente interessados.
CAPÍTULO IX
Da Publicidade de Atos e Disponibilidade de Informações
Art. 13. É obrigatório aos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus garantir a publicidade de seus atos e a disponibilidade de informações corretas e atualizadas que permitam o conhecimento dos aspectos relevantes da atividade sob sua responsabilidade, bem como assegurar que a divulgação das informações aconteça no menor prazo e pelos meios mais rápidos.
CAPÍTULO X
Das Informações à Imprensa
Art. 14. Os contatos com os órgãos de imprensa serão promovidos, exclusivamente, por porta-vozes autorizados pelo Conselho, tribunais regionais federais e seções judiciárias, conforme o caso.
CAPÍTULO XI
Dos Contratos, Convênios ou Acordos de Cooperação
Art. 15. Os contratos, convênios ou acordos de cooperação nos quais o Conselho, os tribunais regionais federais e as seções judiciárias sejam partes devem ser escritos de forma clara, com informações precisas, sem haver a possibilidade de interpretações ambíguas por qualquer das partes interessadas.
CAPÍTULO XII
Das Falhas Administrativas
Art. 16. Servidores ou gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus que cometerem eventuais erros deverão receber orientação construtiva, contudo, se cometerem falhas resultantes de desídia, má-fé, negligência ou desinteresse que exponham o Conselho, os tribunais regionais federais e as seções judiciárias a riscos legais ou de imagem, serão tratados com rigorosa correção.
CAPÍTULO XIII
Da Responsabilidade Socioambiental
Art. 17. O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus exigirão de seus servidores, no exercício de seus misteres, responsabilidade social e ambiental; no primeiro caso, privilegiando a adoção de práticas que favoreçam a inclusão social e, no segundo, de práticas que combatam o desperdício de recursos naturais e evitem danos ao meio ambiente.
CAPÍTULO XIV
Do Comitê Gestor do Código de Conduta
Art. 18. Fica instituído o comitê gestor do Código de Conduta, ao qual compete, entre outras atribuições, zelar pelo seu cumprimento.
Art. 19. Cada tribunal terá um comitê gestor formado por servidores nomeados pelo seu presidente; outro tanto no Conselho da Justiça Federal. Art. 20. As atribuições do comitê gestor do Código de Conduta serão formalizadas por ato do presidente do Conselho da Justiça Federal.
Art. 21. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro XXX XXXXXXXXXX Publicada no Diário Oficial da União De 18/04/2011 Seção 1 Pág. 133
RESOLUÇÃO 308, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014
(DO-U 13-10-2014)
Dispõe sobre a alteração da Resolução nº 147, de 15 de abril de 2011, que instituiu o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo nº CF-PPN-2012/00033, julgado na sessão realizada em 29 de setembro de 2014, resolve:
Art. 1º - Alterar o art. 2º da Resolução nº 147, de 15 de abril de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus."
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação Min. XXXXXXXXX XXXXXX
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXX XX XXXXX, Diretor, em 14/01/2021, às 08:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, DIRETOR DO FORO, em 14/01/2021, às 15:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0 informando o código verificador 1918172 e o código CRC 977D7164.
0004408-52.2020.4.05.7600 1918172v5
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 11, segunda-feira, 18 de janeiro de 2021
EXTRATOS DE CONTRATOS
Espécie: Contrato nº 01/2021; Processo: 4408-52.2020.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: Empresa Cyro M. da Fonte Comércio de Água Ltda; Objeto: serviços de fornecimento de água mineral não gasosa para atender a Seção Judiciária do Ceará, no município de Fortaleza; Vigência: até o dia 31/12/2021, a partir da data da assinatura; Data Ass.: 14/01/2021; Fundamentação Legal: Pregão Eletrônico nº 41/2020 da JFCE; Valor do garrafão de 20l: R$ 4,00; Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001 Elemento de Despesa: 3390.30; Nota de Empenho 2021NE000006, de 07/01/2021, no valor estimado de R$ 43.200,00; Signatários: Pela Contratante, Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Juiz Federal Diretor do Foro, e pela Contratada, Sr. Xxxx Xxxxxxx da Fonte, Representante Legal.
Espécie: Contrato nº 02/2021; Processo: 4408-52.2020.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: Empresa Cyro M. da Fonte Comércio de Água Ltda; Objeto: serviços de fornecimento de água mineral não gasosa para atender a Seção Judiciária do Ceará, no município de Maracanaú; Vigência: até o dia 31/12/2021, a partir da data da assinatura; Data Ass.: 14/01/2021; Fundamentação Legal: Pregão Eletrônico nº 41/2020 da JFCE; Valor do garrafão de 20l: R$ 4,00; Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001 Elemento de Despesa: 3390.30; Nota de Empenho 2021NE000007, de 07/01/2021, no valor estimado de R$ 1.440,00; Signatários: Pela Contratante, Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Juiz Federal Diretor do Foro, e pela Contratada, Sr. Xxxx Xxxxxxx da Fonte, Representante Legal.
EXTRATOS DE CONTRATOS
Espécie: Contrato nº 07/2021; Processo: 3588-33.2020.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: Empresa Salutem Serviços de Agronomia, Engenharia e Soluções Ambientais Ltda; Objeto: serviços de controle e combate a vetores e pragas urbanas, no Edifício Sede e seus anexos, em Fortaleza; Vigência: até o dia 31/12/2021, a partir da data da assinatura; Data Ass.: 15/01/2021; Fundamentação Legal: Pregão Eletrônico nº 49/2020 da JFCE; Valor contratual: R$ 22.000,00; Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001 Elemento de Despesa: 3390.39; Nota de Empenho 2021NE000017, de 11/01/2021, no valor de R$ 22.000,00; Signatários: Pela Contratante, Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Juiz Federal Diretor do Foro, e pela Contratada, Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Representante Legal.
Espécie: Contrato nº 08/2021; Processo: 3588-33.2020.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: Empresa Salutem Serviços de Agronomia, Engenharia e Soluções Ambientais Ltda; Objeto: serviços de controle e combate a vetores e pragas urbanas, na Subseção Judiciária de Limoeiro do Norte-Ce; Vigência: até o dia 31/12/2021, a partir da data da assinatura; Data Ass.: 15/01/2021; Fundamentação Legal: Pregão Eletrônico nº 49/2020 da JFCE; Valor contratual: R$ 3.700,00; Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001 Elemento de Despesa: 3390.39; Nota de Empenho 2021NE000018, de 11/01/2021, no valor de R$ 3.700,00; Signatários: Pela Contratante, Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Juiz Federal Diretor do Foro, e pela Contratada, Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Representante Legal.
Espécie: Contrato nº 09/2021; Processo: 3588-33.2020.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: Empresa Salutem Serviços de Agronomia, Engenharia e Soluções Ambientais Ltda; Objeto: serviços de controle e combate a vetores e pragas urbanas, na Subseção Judiciária de Sobral-Ce; Vigência: até o dia 31/12/2021, a partir da data da assinatura; Data Ass.: 15/01/2021; Fundamentação Legal: Pregão Eletrônico nº 49/2020 da JFCE; Valor contratual: R$ 2.600,00; Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001 Elemento de Despesa: 3390.39; Nota de Empenho 2021NE000019, de 11/01/2021, no valor de R$ 2.600,00; Signatários: Pela Contratante, Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Juiz Federal Diretor do Foro, e pela Contratada, Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Representante Legal.
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 03/2021; Processo: 4368-70.2020.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: Empresa Linkage Publicidade Tecnologia e Serviços Ltda - ME; Objeto: serviços de publicação de avisos de licitação e afins em jornal diário de grande circulação regional; Vigência: até o dia 31/12/2021, a partir da data da assinatura; Data Ass.: 15/01/2021; Fundamentação Legal: Pregão Eletrônico nº 44/2020 da JFCE; Valor por coluna/centímetro da matéria: R$ 24,50; Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001 Elemento de Despesa: 3390.39; Nota de Empenho 2021NE000013, de 11/01/2021, no valor estimado de R$ 4.900,00; Signatários: Pela Contratante, Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Juiz Federal Diretor do Foro, e pela Contratada, Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Representante Legal.
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 14/2021; Processo: 4904-81.2020.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: Empresa Sulclean Serviços Ltda; Objeto: prestação dos serviços contínuos de limpeza, higiene e conservação nos bens imóveis e móveis, com dedicação exclusiva, nas dependências da Justiça Federal no Ceará, nos municípios de Fortaleza, Limoeiro do Norte, Juazeiro do Norte, Sobral, Crateús, Quixadá, Tauá, Iguatu, Itapipoca e Maracanaú, bem como serviços de apoio operacional; Vigência: 12 (doze) meses, a partir do dia 17/01/2021; Data Ass.: 15/01/2021; Fundamentação Legal: Pregão Eletrônico nº 50/2020 da JFCE; Valor mensal contratual: R$ 274.108,09; Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001 Elemento de Despesa: 3390.39; Nota de Empenho 2021NE000031, de 14/01/2021; Signatários: Pela Contratante, Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Juiz Federal Diretor do Foro, e pela Contratada, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Sócio Diretor.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA
EXTRATO DE CONTRATO
Ct. 02/21; contratante: JFPB; contratada: Cerrado Viagens Eireli; objeto: prestação de serviços de agenciamento de viagens, compreendendo a emissão, remarcação e cancelamento de passagens aéreas para os deslocamentos, em serviço, dos magistrados, servidores e/ou terceiros, mediante autorização da Direção do Foro, durante o transcorrer do exercício de 2021; licitação: pregão eletrônico 07/2020; PTRES: 168312 e ED 339033; empenho estimativo 2021NE51, de 14/01/21, no valor de R$ 3.000,00; assinatura: 15/01/21; vigência: da data de assinatura até 31/12/21; foro: Justiça Federal João Pessoa; signatários: Xxxxxx X Xxxx-Diretor Sec. Adm; Xxxx Xxxxxxx X X Xxxxxxx - Diretor Financeiro.
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Contrato nº 35/2020 - Processo SEI nº 90796110000033.000052/2020-41 - Objeto: prestação de serviços de auditoria de sistema web com o objetivo de validar a segurança do sistema de aplicação de provas, na modalidade on line, para realização de uma edição do Exame de Qualificação Técnica. Contratante: Conselho Federal de Contabilidade, CNPJ 33.618.570/0001-07; Contratada: Securitylabs Serviços de Desenvolvimento e Licenciamento de Programas Eireli, CNPJ: 11.046.341/0001-14. Vigência: 11/01/2021 a 11/01/2022. Valor anual: 15.000,00 (quinze mil reais). Contratante: Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx - Diretora Executiva; Contratada: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - representante legal.
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2020
Comunicamos o resultado de julgamento do Pregão Eletrônico nº 14/2020 - Processo SEI nº 90796110000037.000013/2020-12 - Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza e conservação predial, recepção, atendimento telefônico e garçom, de forma continuada, com regime de dedicação de mão de obra exclusiva e fornecimento de todos os materiais, uniformes, utensílios e equipamentos necessários à execução das atividades, e ainda, aquisição dos serviços de jauzeiro e jardineiro, sob demanda, para serem exercidos nas dependências do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), em Brasília/DF.
Sagrou-se vencedora do certame a empresa RDJ ASSESSORIA E GESTÃO EMPRESARIAL EIRELI, com o valor total de R$ 741.144,42 (setecentos e quarenta e um mil e cento e quarenta e quatro reais e quarenta e dois centavos).
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Pregoeiro
RESULTADO DE JULGAMENTO CONCORRÊNCIA Nº 1/2020 - UASG 383500
O Conselho Federal de Contabilidade - CFC torna público aos interessados o resultado da análise das Propostas Técnicas, constituídas dos quesitos: Plano de Comunicação Publicitária, Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação, da licitação Concorrência nº 01/2020, cujo objeto contratação de serviços de publicidade prestados por intermédio de agência de propaganda. Segue pontuação e classificação em ordem crescente: 1º Lugar: PÚBLICA COMUNICAÇÃO LTDA -MOOVE - pontuação final: 85,6; 2º Lugar: LUME COMUNICAÇÃO
LTDA- pontuação final: 84,2; 3º Lugar: CANNES PUBLICIDADE LTDA- pontuação final: 81,4; 4º Lugar: DE BRITO PROPAGANDA LTDA- pontuação final: 79,7; 5º Lugar: ICOMUNICAÇÃO INTEGRADA EIRELI- pontuação final: 78,3; 6º Lugar: NETMIDIA COMUNICAÇÃO E
MARKETING LTDA- pontuação final: 76,5 e 7º Lugar: ECCO PUBLICIDADE LTDA- pontuação final: 67,6. Eventuais recursos referentes a presente concorrência deverão ser interpostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para envio de razões (item 22.1 do edital), seguidos de 05 (cinco) dias úteis para contrarrazões (item 22.2 do edital) a contar da data da sessão. Informamos que as Atas das Sessões de Julgamento da Subcomissão Técnica e as Atas da CPL, estão disponíveis no sítio do CFC na internet (xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx/?xxx-xxxxxxxxxxxxxx).).
XXXXXXX XXXXXXX XXXX
Presidente da Comissão de Licitação
CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 01/2021, assinado em 15/01/2021; Objeto: serviços gerenciados de administração e suporte técnico especializado de solução de segurança de redes corporativas, pelo período de 36 (trinta e seis) meses; Contratada: NTSEC Soluções em Teleinformática LTDA; Valor global estimado do contratado R$ 610.000,00 (seiscentos e dez mil reais); Nota de Empenho nº 111 de 15/01/2021; Processo SEI nº 0285/2021. Xxxx Xxxxxx Presidente do Confea
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º Termo Aditivo ao Convênio nº 051/2019, firmado com o Crea-RO, assinado aos 18/09/2020; Objeto: prorrogação do prazo de vigência para 04/04/2021; Amparo: Lei nº 8666/93; Decreto nº 6170/07; Resolução nº 1030/11; D. Normativas nº 87 e 88/11 e Decisão-PL nº 518/2020; Processo SEI nº 02317/2019.
CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO
CONTRATO Nº 02/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5528/2017 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2017
CONTRATANTE: Conselho Federal de Farmácia - CNPJ Nº 60.984.473/0001-00 CONTRATADA: Aires Turismo Ltda - CNPJ Nº 06.064.175/0001-49
OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação da vigência contratual no período de 01/02/2021 a 31/01/2022.
Valor estimativo anual de R$ 6.700.000,00 (seis milhões e setecentos mil reais). Elemento de Despesa n° 6.2.2.1.1.01.04.04.005.006 - Passagens Aéreas, Terrestres, Fluviais ou Marítimas e Despesas com Locomoção
ASSINAM: Pelo Contratante: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxx - Presidente - Pela Contratada: Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx. Brasília, 13 de janeiro de 2021.
CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 3/2021
LICITAÇÃO EXCLUSIVA ME/EPP
Objeto: Contratação de empresa especializada em fornecimento de mailing jornalístico com dados atualizados de contato de jornalistas e de veículos de todos os estados do Brasil e ferramenta de e-mail marketing responsável pelo envio de press releases e boletins informativos (aos contatos obtidos via mailing jornalístico e aos contatos do CFO). Tipo de Licitação: Menor preço.
Data: 28/01/2021. Horário: 09h00min Consultas/dúvidas/impugnações: xxxxx@xxx.xxx.xx Aquisição do Edital: pelo portal xxx.xxx.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou na sede do CFO, no endereço Centro de Atividades do Setor de Habitações Individuais Xxxxx - Xxxx 0, Xxxxxx XX-00, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxx - XX
JULIANO DO VALE, CD
Presidente
AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9/2020
O Conselho Federal de Odontologia informa aos interessados que o Pregão Eletrônico 09/2020, instaurado sob o Processo Administrativo 12.184/2019, que tem por objeto "Contratação de solução hiperconvergente de infraestrutura de data center, compreendendo: hardware, softwares, serviços de instalação, configuração, operação assistida, suporte técnico e manutenção dentro do prazo da garantia, durante o período mínimo de 60 (sessenta) meses, para atender às necessidades do Conselho Federal de Odontologia (CFO)" fica SUSPENSO para revisão, adequações e alterações pertinentes ao Edital do presente processo licitatório.
A nova data de abertura será informada através dos mesmos meios de divulgação utilizados anteriormente. Maiores informações poderão ser obtidas pelos telefones (00) 0000-0000 ou através do email xxxxx@xxx.xxx.xx
CLARISSA E PALOS BRITO
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302021011800140
140
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
pregoeira
JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ
TERMO ADITIVO
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato 02/2021 que entre si celebram a União, através da Justiça Federal de Primeira Instância no Estado do Ceará, neste ato representada pelo Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, e a empresa Cyro M. da Fonte Comércio de Água Ltda (Da Fonte Distribuidora), representada por seu Representante Legal, Sr. Cyro Marques da Fonte, tendo em vista o que consta no P. A. nº 4408-52.2020.4.05.7600.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA RETIFICAÇÃO DA CLAÚSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Pelo presente termo aditivo ao Contrato nº 02/2021 fica retificado o quantitativo mensal e anual do item 01, que passa de 30 litros mês para 30 unidades de garrafão de 20 litros mês e, 360 litros anuais, para 360 unidades de garrafões de 20 litros anuais, conforme tabela abaixo:
ITENS | ESPECIFICAÇÃO | BR (CATMAT) | UNID | ESTIMATIVA | ESTIMATIVA |
01 | Água mineral natural não gasosa e acondicionada em vasilhame de 20 (vinte) litros. Vasilhames da Contratante (retornáveis), confeccionado em polipropileno, policarbonato ou politereftalato de etileno (PET), tampa protetora descartável (de pressão ou rosca) e lacre de segurança personalizado pelo fabricante, aprovado pelo órgão de fiscalização e controle, para entrega nos prédios da JFCE em Maracanaú, da marca Indaiá . | XX0000000 | Garrafão (20 litros) | Até 30 unidades (mês) | Até 360 unidades (ano) |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
Em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei 8.666/93, o presente aditamento será publicado, na forma de extrato, no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO
Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas do contrato.
E por estarem assim ajustadas, foi lavrado o presente termo aditivo, em duas vias de igual teor e forma, sendo assinado pelas partes contratadas e pelas testemunhas adiante apresentadas.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Juiz Federal Diretor do Foro
CYRO MARQUES DA FONTE
Representante Legal Contratada
TESTEMUNHAS:
Nome Nome
CPF: CPF:
Documento assinado eletronicamente por CYRO MARQUES DA FONTE, Diretor, em 12/02/2021, às 07:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, DIRETOR DO FORO, em 12/02/2021, às 10:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1944387 e o código CRC 72E2BC5C.
0004408-52.2020.4.05.7600 0000000x0
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 31, quarta-feira, 17 de fevereiro de 2021
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
DIRETORIA-GERAL SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE CONTRATOS SEÇÃO DE ANÁLISE CONTRATUAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PROAD nº 5225/2020. Contrato: 63/2020. Espécie: II TA. Partes: TRT e Alloy Comércio de Máquinas e Equipamentos Eireli. CNPJ: 11.488.758/0001-37. Objeto: prorrogação do prazo da vigência do contrato por mais 45 dias, fixando seu termo final na data de 28/03/2021. Fundamento: Lei 8.666/1993, artigo 57, parágrafo primeiro, inciso II. Assinam: pelo TRT, Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx e, pela empresa, Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx. Data: 11/02/2021.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PROAD nº 5479/2020. Contrato: 23/2020. Espécie: II TA. Partes: TRT e Ômega Construções Ltda. CNPJ: 45.363.777/0001-59. Objeto: prorrogação do prazo para conclusão dos serviços por mais 31 dias, fixando seu termo final na data de 12/03/2021. Fundamento: Lei 8.666/1993, artigo 57, parágrafo primeiro, inciso III. Assinam: pelo TRT, Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx e, pela empresa, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx. Data: 09/02/2021.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO
EXTRATO DE CONTRATO
Protocolo: 5199/2020. Contrato nº 07/2021. Contratante: TRT 16ª Região. Contratada: XPON CONSULTORIA LTDA. Objeto: aquisição de solução de videoconferência em nuvem e serviço de suporte técnico - item 1: videoconferência em nuvem, por 12 (doze) meses; Marca/Fabricante: Zoom Modelo: Zoom Meeting Webinar, Streaming de Áudio e Vídeo, Chat e Gravação; item 3 - Implanta ção/disponibilização do serviço. Valor total: R$ 13.210,00 (treze mil, duzentos e dez reais). Vigência: 12 (doze) meses, a partir da assinatura para o item 1; e item 3 - 12 meses, contados da assinatura, prorrogável até o limite de 60(sessenta) meses. Data da assinatura: 11/02/2021. Assinam: Desembargador Vice-Presidente, no exercício da Presidência Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx (Contratante) e o Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx (Contratada).
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2021 - UASG 80020
Nº Processo: 11998/2020. Objeto: Aquisição de materiais e medicamentos para atender às necessidades do Setor de Assistência Odontológica e do Setor de Assistência Fisioterapêutica deste Tribunal.. Total de Itens Licitados: 51. Edital: 17/02/2021 das 08h00 às 17h00. Endereço: Rua 51 C/ T-1 Nº 1403 Xx. 0 x 00 Xx. 00 Xxxxx Xxxxx, - Xxxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/00000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 17/02/2021 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 02/03/2021 às 13h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Pregoeiro
(SIASGnet - 11/02/2021) 80020-00001-2021NE000412
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PROAD. 5147/2020 e Proad 177/2018; Espécie: 8º Termo Aditivo ao Contrato N. 028/2019; Contratante: TRT da 19ª Região, CNPJ: 35.734.318/0001-80 e ATIVA SERVIÇOS GERAIS
EIRELI; CNPJ: 40.911.117/0001-41; Objeto do aditivo: Fica estabelecido o reequilíbrio econômico-financeiro desta avença, com efeitos a contar de 1.3.2021, com fundamento no art. 65, II, "d", c/c §5º, da Lei n. 8.666/93, em decorrência da exclusão da obrigação da contratada de fornecer EPI's para o combate ao Covid-19; Em decorrência da alteração contratual tratada neste instrumento, o valor contratual anual estimado passará a ser de R$ 345.211,69; Base Legal: Lei n. 8.666/93 e suas alterações, combinada com as demais normas aplicáveis à espécie; Assinatura: 11/02/2021; Signatários: Des. XXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX, Presidente do TRT 19ª Região, e a Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, pela Ativa.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO
DIRETORIA-GERAL SECRETARIA ADMINISTRATIVA
SEÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROAD: Nº 4498/2020. OBJETO: Contrato de prestação de serviços de agendamento de pagamentos e/ou recebimentos. EMPRESA: Caixa Econômica Federal. CNPJ nº 00.360.305/0001-04. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 24, VIII da Lei nº 8.666/93. AUTORIZAÇÃO: Ordenador de Despesa do TRT 21ª Região, Márcio de Medeiros Dantas, em 08/02/2021. RATIFICAÇÃO: Exma. Srª. Desembargadora Presidente do TRT 21ª Região, Drª Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, em 09/02/2021.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO
RETIFICAÇÃO
Proad 8447/2018. ESPÉCIE: Retificação do Extrato do 2º Termo Aditivo ao Contrato 22/2018. OBJETO: No extrato do 2º Termo Aditivo ao Contrato 22/2018 referente ao Proad 8447/2018, publicado no dia 12.02.2021, seção 3, n° 30, página 133, onde se lê: "Xxxxx Xxxx Xxxxx/TRT", leia-se: "Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx/TRT".
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 4/2021
O TRT da 24ª Região torna público que no PregãoEletrônico nº 04/2021 (Processo n° 24.523/2020)para contratação de seguro veicular para frota deste Tribunal, sagrou-se vencedora a empresa GENTE SEGURADORA S/A., CNPJ 90.180.605/ 0001-02, do item 01 (único) no valor global de R$ 20.000,00. Campo Grande - MS, 12 de fevereiro de 2021.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302021021700083
83
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Chefe do Setor de Pregões (SIDEC - 12/02/2021) 080026-00001-2021NE000021
JUSTIÇA FEDERAL
1ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA NO PARÁ
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 3/2021 - UASG 90003
Nº Processo: 2246120214018010. Objeto: Contratação de pessoa jurídica para prestação dos serviços terceirizados continuados de manutenção predial (04 postos), com dedicação exclusiva de mão de obra, de forma continuada, com fornecimento de materiais, peças e serviços de terceiros, sob demanda, na Seção Judiciária do Pará (SJPA), seu Anexo denominado "Casa Rosada" e Arquivo Judicial, em Belém-PA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I do Edital). Total de Itens Licitados: 1. Edital: 17/02/2021 das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00. Endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxx, Xxxxx, Xxxxxxxx - Xxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/00000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 17/02/2021 às 09h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 03/03/2021 às 09h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: .
XXXXX XXXXXXX X XXXXX
Pregoeiro
(SIASGnet - 11/02/2021) 90003-00001-2021NE000077
4ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2021 - UASG 90018
Nº Processo: 0000331-45.2021.4. Objeto: Registro de Preços de 840 baterias estacionárias para utilização em nobreaks de médio porte, no âmbito da Justiça Federal do Paraná.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 17/02/2021 das 13h00 às 17h59. Endereço: 4v Anita Xxxxxxxxx, 000 - 0x Xxxxx - Xxxxxxxx - Xxxxxx, Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/00000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 17/02/2021 às 13h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 04/03/2021 às 11h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Supervisor da Seção de Xxxxxxx e Licitações
(SIASGnet - 11/02/2021) 90018-00001-2021NE000069
5ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ DIRETORIA DO FORO
EXTRATOS DE ACORDOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Espécie: Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2021; Processo: 586-21.2021.4.05.7600; Partícipe: Justiça Federal no Ceará - JFCE; Partícipe: Faculdade Xxxxxxx Xxxxxx; Objeto: estabelecimento de parceria entre a JFCE e a instituição de ensino superior partícipe, visando a execução do Programa de Bolsa de Estudos Juíza Federal Débora Aguiar, viabilizando a concessão de bolsa de estudos integral a alunos da instituição partícipe que atenda aos critérios de elegibilidade socioeconômicos e de desempenho acadêmico, bem como para o desenvolvimento de atividades institucionais e acadêmicas de interesse comum; Vigência: 60 (sessenta) meses contados a partir da data da sua assinatura; Data Ass.: 09/02/2021; Signatários: Pela JFCE, Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Juiz Federal Diretor do Foro, e pela Faculdade Xxxxxxx Xxxxxx, Sra. Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, Diretora- Geral.
Espécie: Acordo de Cooperação Técnica nº 02/2021; Processo: 600-05.2021.4.05.7600; Partícipe: Justiça Federal no Ceará - JFCE; Partícipe: Centro Universitário INTA - UNINTA, instituição mantida pela Associação Igreja Adventista Missionária - AIAMIS; Objeto: estabelecimento de parceria entre a JFCE e a instituição de ensino superior partícipe, visando a execução do Programa de Bolsa de Estudos Juíza Federal Débora Aguiar, viabilizando a concessão de bolsa de estudos integral a alunos da instituição partícipe que atenda aos critérios de elegibilidade socioeconômicos e de desempenho acadêmico, bem como para o desenvolvimento de atividades institucionais e acadêmicas de interesse comum; Vigência: 60 (sessenta) meses contados a partir da data da sua assinatura; Data Ass.: 09/02/2021; Signatários: Pela JFCE, Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Juiz Federal Diretor do Foro, e pela UNINTA, Dr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Reitor.
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 01/2021; Processo: 4408- 52.2020.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: Empresa Cyro M. da Fonte Comércio de Água Ltda (Da Fonte Distribuidora); Objeto: retificação do quantitativo mensal e anual do item 01 da Cláusula Primeira, que passa de 900 litros mês, para 900 unidades de garrafões de 20 litros mês e 10.800 litros anuais, para 10.800 unidades de garrafões de 20 litros anuais; Data Ass.: 12/02/2021; Signatários: Pela Contratante, Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Juiz Federal Diretor do Foro, e pela Contratada, Sr. Xxxx Xxxxxxx da Fonte, Representante Legal.
Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 02/2021; Processo: 4408- 52.2020.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: Empresa Cyro M. da Fonte Comércio de Água Ltda (Da Fonte Distribuidora); Objeto: retificação do quantitativo mensal e anual do item 01 da Cláusula Primeira, que passa de 30 litros mês, para 30 unidades de garrafões de 20 litros mês e 360 litros anuais, para 360 unidades de garrafões de 20 litros anuais; Data Ass.: 12/02/2021; Signatários: Pela Contratante, Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Juiz Federal Diretor do Foro, e pela Contratada, Sr. Xxxx Xxxxxxx da Fonte, Representante Legal.
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Espécie: Termo de Cooperação Técnica; Processo: 4113-15.2020.4.05.7600; Partícipe: Justiça Federal no Ceará - JFCE; Partícipe: Município de Fortaleza - CE, com interveniência da Secretaria Municipal do Orçamento, Planejamento e Gestão; Objeto: prestação de cooperação técnica e administrativa entre os partícipes, objetivando o apoio e estímulo ao desenvolvimento de suas respectivas administrações, de maneira que possam atingir suas finalidades; Vigência: a partir de 01 de janeiro de 2021, findando em 31 de dezembro de 2024; Data Ass.: 02/02/2021; Signatários: Pela JFCE, Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Juiz Federal Diretor do Foro, e pelo Município de Fortaleza, Srs. Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Exmo. Prefeito Municipal e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Secretário.