EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2021 – SRP
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2021 – SRP
Edital destinado a EXCLUSIVIDADE PARA ME/EPP, em atendimento ao disposto no artigo 48, I e III, da Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
A Prefeitura Municipal de Umbaúba, por meio do(a) seu Prefeito Municipal localizado(a) na Xxxxx Xxx Xxxxxx, 000 – Centro – Umbaúba/Se, torna-se público, para conhecimento dos interessados que realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento menor preço por item, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 1.392, de 11 de maio de 2020, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e aplicando-se, subsidiariamente, ao Decreto 10.024 de 20 de setembro de 2019 e a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
Abertura da Sessão: 06/04/2021 - às 09:00 hrs Local: No site do licitanet: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAL PERMANENTE, COMPUTADOR, IMPRESSORAS, AR CONDICIONADO, SCANNER, PROJETOR, TELEFONE FIXO E GPS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UMBAÚBA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS ADESÕES (CARONAS) à Ata de Registro de Preços derivada do presente processo (art. 8º, inciso III, Decreto Municipal n° 942 de 12 de novembro de 2018).
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Prefeitura, na classificação abaixo:
2.2. Por se tratar de Registro de Preços não há Previsão Orçamentária (§2º do Art. 6º, Decreto Municipal 942/2018);
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. Para participar do pregão eletrônico, o licitante deverá estar credenciado no sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx;
3.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico;
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica;
3.4. O licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de ME/EPP não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte e equiparadas;
3.5. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.6. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não sendo do Fundo Municipal de Saúde de Umbaúba, em nenhuma hipótese responsável pelos mesmos. O licitante também é o único responsável pelas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, ou pela sua eventual desconexão;
3.7. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet;
3.8. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx;
3.9. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou do Município de Umbaúba, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros;
3.10. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso;
3.11. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação (e seus anexos), deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, com valores cotados em moeda nacional do país;
3.12. Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame, quando apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado neste país;
3.13. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, salvo quando expressamente permitidos no Edital;
3.14. Admitem-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração dos itens constantes da proposta de preços;
3.15. Os licitantes devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados;
3.16. O contratado deverá manter, durante toda a vigência do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.17. Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006 deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pela Pregoeira ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados;
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1. Poderão participar da presente licitação todas as empresas interessadas do ramo pertinente ao objeto desta licitação que atenderem a todas as exigências constantes deste instrumento.
4.2. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (ANEXO II), e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (Termo de Referência);
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no Edital e Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93;
4.4 Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.4.1 proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.4.2 que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.4.3 estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.4.4 que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.4.5 que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.4.6 Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.4.7 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
5 APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, EXCLUSIVAMENTE por meio do sistema xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, concomitantemente com os documentos de HABILITAÇÃO exigidos no edital, proposta com a “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO”, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA), até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação;
5.2. As propostas cadastradas no Sistema NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas, sob pena de desclassificação;
5.3. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública;
5.4. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no PORTAL e as especificações constantes do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão às últimas;
5.5. Na Proposta de Preços inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, como despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação;
5.6. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha;
5.7. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006;
5.8. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.9. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta;
5.10. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances;
5.11. O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.12. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
5.13. Os licitantes deverão anexar junto com a proposta todos os prospectos dos fabricantes de todos os itens que forem cotados, a não apresentação será motivo de desclassificação do item.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. Valor unitário e total do item;
6.1.2. Marca/Modelo;
6.1.3. Fabricante;
6.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável,
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas;
6.6.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
6.7. Os licitantes deverão anexar junto com a proposta todos os prospectos dos fabricantes de todos os itens que forem cotados, a não apresentação será motivo de desclassificação do item.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,05 (cinco centavos).
7.9 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.10 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.11 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.12 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se- á automaticamente.
7.13 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.18. O Critério de julgamento adotado será o menor preço por item, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.19. Caso, o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.20 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.21 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima do melhor lance, serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.22 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.23 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.24 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.25 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.26 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
7.26.1 no pais;
7.26.2 por empresas brasileiras;
7.26.3 por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.26.4 por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.27 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
7.28 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.28.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.28.2 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentado.
7.29 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
8.2. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
8.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.3.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro horas) de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas sob pena de não aceitação da proposta.
8.6.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
8.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.6.3.Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 02 (dois) dias úteis contados da solicitação.
8.6.3.1. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
8.6.3.2. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
8.6.3.3. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
8.6.3.4. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
8.6.3.5. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
8.6.3.6. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
8.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.10. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
c) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
9.1.1. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “a”, “b” e “c” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
9.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante ou de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes poderá ser verificada por meio do SICAF, os documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto no art. 41, parágrafo único do decreto 1392/20.
9.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação deverá incluir os documentos de habilitação mediante utilização do sistema, para atender às condições exigidas no edital até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
9.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Todos os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação de preferência autenticados digitalmente, ou trazê-los no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para autenticação pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio:
9.8. Habilitação jurídica:
9.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.8.4. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.8.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.8.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.8.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da última alteração desde que consolidada;
9.9. Regularidade fiscal e trabalhista:
9.9.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.9.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.9.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.9.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.9.5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.9.6. prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.9.7. prova de regularidade junto a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
9.9.8. caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.10. Qualificação Econômico-Financeira.
9.10.1. certidão negativa de Falência e Concordata, expedidas pelo Cartório da Distribuição Judicial da localidade, ou através da Internet;
9.11. Qualificação Técnica
9.11.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestado (os) fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
9.12. Declaração firmada pela Licitante, nos termos do modelo – Anexo III deste Edital, expressando que não possui menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
9.13. Declaração expressa da Xxxxxxxxx, firmada sob as penas das leis, de que não existe qualquer fato impeditivo à sua habilitação, ou à sua contratação com o Poder Público, por atender integralmente as condições exigidas para sua habilitação, nos termos previstos na legislação em vigor e no presente Edital, mediante modelo de declaração constante do Anexo IV – Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos;
9.14 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.14.1 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.15 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.16 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.17 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.18 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.19 Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.20 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
9.21 Os documentos que não possam ser conferidos na internet deverão ser apresentados com autenticação digital, a fim de conferir maior celeridade ao processo.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no máximo 02 (dois) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros (03) três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
15. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de ATA DE CONTRATAÇÃO ou emitido instrumento equivalente.
15.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Ata de Contração ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.3. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
15.3.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
15.3.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
15.4. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
15.5. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
16. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
16.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
19. DO PAGAMENTO
19.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
20.1.1. não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
20.1.2. não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
20.1.3. apresentar documentação falsa;
20.1.4. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
20.1.5. ensejar o retardamento da execução do objeto;
20.1.6. não mantiver a proposta;
20.1.7. cometer fraude fiscal;
20.1.8. comportar-se de modo inidôneo;
20.2. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
20.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
20.4. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
20.4.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
a) Multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de atraso superior a 5 (cinco) dias do fornecimento, com a consequente rescisão contratual.
20.4.2. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
20.4.3. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
20.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
20.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
20.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública
nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
20.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
20.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
20.10. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
20.11. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
20.12. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
20.14. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
21.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx,
ou por petição dirigida ou protocolada no Prédio da Prefeitura localizado na Xxxxx Xxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx
– Umbaúba/Se, setor de Licitações e Contratos.
21.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
21.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
21.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
21.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
21.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
21.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
21.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
22.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
22.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no Prédio da Prefeitura localizado na Xxxxx Xxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx/Xx, setor de Licitações e Contratos nos dias úteis, no horário das 08:00 horas às 13:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
22.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
22.12.1. ANEXO I - Termo de Referência
22.12.2. ANEXO II – Requisitos de Habilitação
22.12.3. ANEXO III – Trabalho de Menor
22.12.4. ANEXO IV – Fatos Impeditivos
22.12.5. XXXXX X – Minuta da Ata de Contratação Umbaúba, 16 de março de 2021.
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx
Secretário Municipal de Administração e Desenvolvimento Institucional
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. JUSTIFICATIVA
CONSIDERANDO que, a Prefeitura Municipal de Umbaúba, juntamente com suas Secretarias entendem que para o desenvolvimento de seus trabalhos, são de extrema importância a aquisição dos itens constantes no citado processo licitatório, para prestar um bom atendimento aos munícipes.
CONSIDERANDO que, tais itens são de extrema necessidade nas secretarias de Educação e Obras, itens de suma importância para o sucesso e alcance dos objetivos desejados por esta municipalidade
2. DO OBJETO
REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAL PERMANENTE, COMPUTADOR, IMPRESSORAS, AR CONDICIONADO, SCANNER, PROJETOR, TELEFONE FIXO E GPS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UMBAÚBA, conforme as
especificações mínimas, quantitativas e demais condições constantes neste Termo.
3. DA DESCRIÇÃO E QUANTITATIVO:
Constitui especificação do objeto deste Termo:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UND. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | ANTENA, TIPO DIGITAL EXTERNA, COM RECEPTOR, APLICAÇÃO RECEPÇÃO DE CANAIS HDTV/UHF/VHF, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS AMPLIFICADOR DE 18 DB, TENSÃO ALIMENTAÇÃO 110, POSIÇÃO RELATIVA ACOPLADO/EMBUTIDO | 02 | Und. | 350,00 | 700,00 |
2 | AR CONDICIONADO SPLIT INVERTER 12.000 BTUS CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA A, FILTRO DE AR ANTI- BACTÉRIA E ANTI-FUNGO, FUNÇÃO TIMER, FUNÇÃO SLEEP E MUITO MAIS. DE FÁCIL LIMPEZA DO PAINEL E DO FILTRO. UMA EXCELENTE OPÇÃO PARA CLIMATIZAR O AMBIENTE COM UM ÓTIMO DESEMPENHO E ECONOMIA. POSSUIR SELO PROCEL A DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA, DE MÁXIMA ECONOMIA NA CONTA DE LUZ. FUNÇÃO SLEEP AJUSTA AUTOMATICAMENTE A MELHOR CONDIÇÃO PARA O AMBIENTE DURANTE A NOITE. FUNÇÃO TIMER PERMITE PROGRAMAR EM ATÉ 24 HORAS O TEMPO PARA LIGAR OU DESLIGAR O APARELHO. SISTEMA INVERTER MANTEM A | 13 | Und. | 3.726,67 | 48.446,71 |
TEMPERATURA IDEAL DE FORMA CONSTANTE E ECONÔMICA. FUNÇÃO TURBO AUMENTO NA VENTILAÇÃO PARA ATINGIR UMA CLIMATIZAÇÃO MAIS RÁPIDA. FUNÇÃO SWEEP FUNCIONAMENTO AUTOMÁTICO DAS ALETAS PROPORCIONANDO MELHOR DISTRIBUIÇÃO DO AR NO AMBIENTE. AUTO CLEAN PRODUTO REALIZA PROCESSO DE LIMPEZA APÓS SELECIONADO SEU DESLIGAMENTO. DISPLAY DIGITAL DISPLAY EM LED QUE ACENDE POR TRÁS DO PAINEL FRONTAL DA EVAPORADORA (EFEITO INVISÍVEL). GÁS ECOLÓGICO R-410A NÃO INFLAMÁVEL, ATÓXICO E MENOS NOCIVO À CAMADA DE OZÔNIO. BOTÃO DE EMERGÊNCIA A UNIDADE PODE SER INICIADA MANUALMENTE, SEM A NECESSIDADE DO CONTROLE REMOTO. AUTO RESTART APÓS QUEDA DE ENERGIA O APARELHO MEMORIZA AS CONFIGURAÇÕES E AUTOMATICAMENTE RETORNA A ELAS APÓS A ENERGIA SER RESTAURADA. FUNÇÃO QUIET SE AJUSTA AUTOMATICAMENTE PARA DEIXAR O FUNCIONAMENTO MAIS SILENCIOSO. OBS.: NO VALOR DEVE ESTAR INCLUSO INSTALAÇÃO | |||||
3 | AR CONDICIONADO SPLIT INVERTER 18.000 BTUS CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA A, FILTRO DE AR ANTI- BACTÉRIA E ANTI-FUNGO, FUNÇÃO TIMER, FUNÇÃO SLEEP E MUITO MAIS. DE FÁCIL LIMPEZA DO PAINEL E DO FILTRO. UMA EXCELENTE OPÇÃO PARA CLIMATIZAR O AMBIENTE COM UM ÓTIMO DESEMPENHO E ECONOMIA. POSSUIR SELO PROCEL A DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA, DE MÁXIMA ECONOMIA NA CONTA DE LUZ. FUNÇÃO SLEEP AJUSTA AUTOMATICAMENTE A MELHOR CONDIÇÃO PARA O AMBIENTE DURANTE A NOITE. FUNÇÃO TIMER PERMITE PROGRAMAR EM ATÉ 24 HORAS O TEMPO PARA LIGAR OU DESLIGAR O APARELHO. SISTEMA INVERTER MANTEM A TEMPERATURA IDEAL DE FORMA CONSTANTE E ECONÔMICA. FUNÇÃO TURBO AUMENTO NA VENTILAÇÃO PARA ATINGIR UMA CLIMATIZAÇÃO MAIS RÁPIDA. FUNÇÃO SWEEP FUNCIONAMENTO | 05 | Und | 4.950,00 | 24.750,00 |
AUTOMÁTICO DAS ALETAS PROPORCIONANDO MELHOR DISTRIBUIÇÃO DO AR NO AMBIENTE. AUTO CLEAN PRODUTO REALIZA PROCESSO DE LIMPEZA APÓS SELECIONADO SEU DESLIGAMENTO. DISPLAY DIGITAL DISPLAY EM LED QUE ACENDE POR TRÁS DO PAINEL FRONTAL DA EVAPORADORA (EFEITO INVISÍVEL). GÁS ECOLÓGICO R-410A NÃO INFLAMÁVEL, ATÓXICO E MENOS NOCIVO À CAMADA DE OZÔNIO. BOTÃO DE EMERGÊNCIA A UNIDADE PODE SER INICIADA MANUALMENTE, SEM A NECESSIDADE DO CONTROLE REMOTO. AUTO RESTART APÓS QUEDA DE ENERGIA O APARELHO MEMORIZA AS CONFIGURAÇÕES E AUTOMATICAMENTE RETORNA A ELAS APÓS A ENERGIA SER RESTAURADA. FUNÇÃO QUIET SE AJUSTA AUTOMATICAMENTE PARA DEIXAR O FUNCIONAMENTO MAIS SILENCIOSO. OBS.: NO VALOR DEVE ESTAR INCLUSO INSTALAÇÃO | |||||
4 | AR CONDICIONADO SPLIT INVERTER 24.000 BTUS CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA A, FILTRO DE AR ANTI- BACTÉRIA E ANTI-FUNGO, FUNÇÃO TIMER, FUNÇÃO SLEEP E MUITO MAIS. DE FÁCIL LIMPEZA DO PAINEL E DO FILTRO. UMA EXCELENTE OPÇÃO PARA CLIMATIZAR O AMBIENTE COM UM ÓTIMO DESEMPENHO E ECONOMIA. POSSUIR SELO PROCEL A DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA, DE MÁXIMA ECONOMIA NA CONTA DE LUZ. FUNÇÃO SLEEP AJUSTA AUTOMATICAMENTE A MELHOR CONDIÇÃO PARA O AMBIENTE DURANTE A NOITE. FUNÇÃO TIMER PERMITE PROGRAMAR EM ATÉ 24 HORAS O TEMPO PARA LIGAR OU DESLIGAR O APARELHO. SISTEMA INVERTER MANTEM A TEMPERATURA IDEAL DE FORMA CONSTANTE E ECONÔMICA. FUNÇÃO TURBO AUMENTO NA VENTILAÇÃO PARA ATINGIR UMA CLIMATIZAÇÃO MAIS RÁPIDA. FUNÇÃO SWEEP FUNCIONAMENTO AUTOMÁTICO DAS ALETAS PROPORCIONANDO MELHOR DISTRIBUIÇÃO DO AR NO AMBIENTE. AUTO CLEAN PRODUTO REALIZA PROCESSO DE LIMPEZA APÓS SELECIONADO SEU | 05 | Und | 6.200,00 | 31.000,00 |
DESLIGAMENTO. DISPLAY DIGITAL DISPLAY EM LED QUE ACENDE POR TRÁS DO PAINEL FRONTAL DA EVAPORADORA (EFEITO INVISÍVEL). GÁS ECOLÓGICO R-410A NÃO INFLAMÁVEL, ATÓXICO E MENOS NOCIVO À CAMADA DE OZÔNIO. BOTÃO DE EMERGÊNCIA A UNIDADE PODE SER INICIADA MANUALMENTE, SEM A NECESSIDADE DO CONTROLE REMOTO. AUTO RESTART APÓS QUEDA DE ENERGIA O APARELHO MEMORIZA AS CONFIGURAÇÕES E AUTOMATICAMENTE RETORNA A ELAS APÓS A ENERGIA SER RESTAURADA. FUNÇÃO QUIET SE AJUSTA AUTOMATICAMENTE PARA DEIXAR O FUNCIONAMENTO MAIS SILENCIOSO. OBS.: NO VALOR DEVE ESTAR INCLUSO INSTALAÇÃO | |||||
5 | AR CONDICIONADO SPLIT INVERTER 9.000 BTUS CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA A, FILTRO DE AR ANTI- BACTÉRIA E ANTI-FUNGO, FUNÇÃO TIMER, FUNÇÃO SLEEP E MUITO MAIS. DE FÁCIL LIMPEZA DO PAINEL E DO FILTRO. UMA EXCELENTE OPÇÃO PARA CLIMATIZAR O AMBIENTE COM UM ÓTIMO DESEMPENHO E ECONOMIA. POSSUIR SELO PROCEL A DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA, DE MÁXIMA ECONOMIA NA CONTA DE LUZ. FUNÇÃO SLEEP AJUSTA AUTOMATICAMENTE A MELHOR CONDIÇÃO PARA O AMBIENTE DURANTE A NOITE. FUNÇÃO TIMER PERMITE PROGRAMAR EM ATÉ 24 HORAS O TEMPO PARA LIGAR OU DESLIGAR O APARELHO. SISTEMA INVERTER MANTEM A TEMPERATURA IDEAL DE FORMA CONSTANTE E ECONÔMICA. FUNÇÃO TURBO AUMENTO NA VENTILAÇÃO PARA ATINGIR UMA CLIMATIZAÇÃO MAIS RÁPIDA. FUNÇÃO SWEEP FUNCIONAMENTO AUTOMÁTICO DAS ALETAS PROPORCIONANDO MELHOR DISTRIBUIÇÃO DO AR NO AMBIENTE. AUTO CLEAN PRODUTO REALIZA PROCESSO DE LIMPEZA APÓS SELECIONADO SEU DESLIGAMENTO. DISPLAY DIGITAL DISPLAY EM LED QUE ACENDE POR TRÁS DO PAINEL FRONTAL DA EVAPORADORA (EFEITO INVISÍVEL). GÁS ECOLÓGICO R-410A NÃO INFLAMÁVEL, ATÓXICO E MENOS | 03 | Und. | 3.226,67 | 9.680,01 |
NOCIVO À CAMADA DE OZÔNIO. BOTÃO DE EMERGÊNCIA A UNIDADE PODE SER INICIADA MANUALMENTE, SEM A NECESSIDADE DO CONTROLE REMOTO. AUTO RESTART APÓS QUEDA DE ENERGIA O APARELHO MEMORIZA AS CONFIGURAÇÕES E AUTOMATICAMENTE RETORNA A ELAS APÓS A ENERGIA SER RESTAURADA. FUNÇÃO QUIET SE AJUSTA AUTOMATICAMENTE PARA DEIXAR O FUNCIONAMENTO MAIS SILENCIOSO. OBS.: NO VALOR DEVE ESTAR INCLUSO INSTALAÇÃO | |||||
6 | ARMÁRIO EM AÇO: COM 02 PORTAS MEDINDO: LARGURA 75CM - ALTURA 1,66 - PROFUNDIDADE 35CM COM 3 PRATELEIRAS | 20 | Und. | 1.081,33 | 21.626,60 |
7 | ARMÁRIO DE COZINHA DE PAREDE EM AÇO BRANCO, 03 PEÇAS, DIMENSÃO MINIMA CM (AXLXP) 165X245X28, PESO MÁXIMO POR PRATELEIRAS (15KG), PESO (37 KG). | 02 | Und. | 600,67 | 1.201,34 |
8 | BEBEDOURO ELÉTRICO: FEITO DE UM MATERIAL RESISTENTE, COM GABINETE EM PLÁSTICO INJETADO, QUE FACILITA A UTILIZAÇÃO E INSTALAÇÃO. O BEBEDOURO TEM QUE TER UM SISTEMA PRÁTICO DE LIMPEZA, COM UMA BASE PINGADEIRA QUE FUNCIONA TAMBÉM COMO BANDEJA COLETORA, QUE PODE SER REMOVIDA PARA A LIMPEZA. ALÉM DISSO, APRESENTAR CONEXÕES INTERNAS FABRICADAS EM MATERIAL ATÓXICO, QUE EVITA A ACUMULAÇÃO DE SUJEIRA E MANTÉM O BEBEDOURO SEMPRE PRONTO PARA USAR. COM LED´S INDICATIVOS: LED VERMELHO (APARELHO LIGADO) LED VERDE (ÁGUA GELADA) TORNEIRA DE ÁGUA NORMAL (ESQUERDA) TORNEIRA DE ÁGUA GELADA (DIREITA) SISTEMA ELETRÔNICO DE REFRIGERAÇÃO ECONOMIA DE ENERGIA: O BEBEDOURO DEVE POSSUI UM SISTEMA EFICAZ DE REFRIGERAÇÃO ELETRÔNICO, QUE RESFRIA A ÁGUA SOMENTE QUANDO É NECESSÁRIO, REPRESENTANDO UMA GRANDE ECONOMIA DE ENERGIA ELÉTRICA, O QUE GARANTIRÁ O USO PROLONGADO DO APARELHO. RECOMENDAÇÕES - O BEBEDOURO PODE RECEBER GALÕES DE ÁGUA DE 10 OU 20 LITROS.- A CAPACIDADE DE | 10 | Und. | 891,00 | 8.910,00 |
RESFRIAMENTO ALCANÇA CERCA DE 2,8 LITROS DE ÁGUA POR HORA E AINDA APRESENTAR UM RESERVATÓRIO COM CAPACIDADE PARA UM POUCO MAIS DE MEIO LITRO DE ÁGUA - BIVOLT AUTOMÁTICO. | |||||
9 | CADEIRA ESCRITÓRIO, MATERIAL ESTRUTURA AÇO, MATERIAL REVESTIMENTO ASSENTO E ENCOSTO TECIDO 100 POLIÉSTER, MATERIAL ASSENTO ESPUMA POLIURETANO INJETADO, TRATAMENTO SUPERFICIAL ESTRUTURA PINTURA EPÓXI PRETA, TIPO BASE GIRATÓRIO, TIPO ENCOSTO ESPALDAR ALTO, APOIO BRAÇO COM BRAÇOS FIXOS, COR PRETA, TIPO SISTEMA REGULAGEM VERTICAL A GÁS, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM DENSIDADE DE 60 KG/M3, ESPESSURA MÍNIMA DE 8MM | 30 | Und. | 535,67 | 16.070,10 |
10 | CADEIRA PLÁSTICA: MATERIAL POLIPROPILENO MEDINDO NO MINIMO: ALTURA 87CM - COMPRIMENTO 40CM - LARGURA 33CM SEM ENCOSTO DE BRAÇO PESO 2,2KG COM CAPACIDADE DE CARGA DE 110KG, NA COR BRANCA. | 150 | Und. | 52,33 | 7.849,50 |
11 | CADEIRA PRESIDENTE ESCRITÓRIO PRETA EM COURO PU COM ASSENTO E ENCOSTO REVESTIDO EM COURINO (PU), BASE GIRATÓRIA COM RODÍZIOS EM METAL CROMADO E MECANISMO PNEUMÁTICO. CADEIRA PRESIDENTE DE ALTO PADRÃO, IDEAL PARA QUEM BUSCA CONFORTO E COMODIDADE PARA USO EM ESCRITÓRIOS OU PARA COMPUTADOR. CADEIRA COM ENCOSTO ALTO E APOIO PARA BRAÇOS ACOLCHOADOS PARA UM MELHOR CONFORTO. PESO MÍNIMO RECOMENDADO: 100 KG | 05 | Und. | 1.200,00 | 6.000,00 |
12 | CADEIRA PLÁSTICA: MATERIAL POLIPROPILENO MEDINDO NO MINIMO: ALTURA 78.50CM - LARGURA 56.00CM, PROFUNDIDADE 58.00 COM ENCOSTO DE BRAÇO, PESO 2,50KG COM CAPACIDADE DE CARGA DE 182KG, NA COR BRANCA. | 50 | Und. | 65,00 | 3.250,00 |
13 | CAMA, MATERIAL MADEIRA, TIPO SOLTEIRO, MODELO COM CABECEIRA, COMPRIMENTO 1,88, | 02 | Und. | 520,00 | 1.040,00 |
LARGURA 0,78, TRATAMENTO SUPERFICIAL LAQUEADO | |||||
14 | CÂMERA DE SEGURANÇA EXTERNA INFRA HDCVI RESOLUÇÃO FULL HD 1080P, ABERTURA ANGULAR 96˚, SENSOR MEGAPIXEL DIGITAL 1/2.7" LENTE 3,6MM MENU OSD FUNÇÃO DWDR E BLC, ENXERGA ATÉ 20 METROS NO ESCURO. PROTEÇÃO IP66 CONTRA CHUVA, SOL, POEIRA E SURTOS DE TENSÃO. | 05 | Und. | 255,67 | 1.278,35 |
15 | CÂMERA FOTOGRÁFICA QUE COMBINE RECURSOS FANTÁSTICOS COM OPERAÇÃO FÁCIL DE USAR E COM IMAGENS DE ALTA QUALIDADE. QUE COMPARTILHA FOTOS COM RAPIDEZ E FACILIDADE ATRAVÉS DA TECNOLOGIA WIFI E NFC INTEGRADA. COM SISTEMA DE AUTOFOCO RÁPIDO PARA CAPTURAR TODOS OS MOMENTOS COMO ACONTECE, VISUALIZANDO CADA FOTO ATRAVÉS DO VISOR ÓPTICO BRILHANTE. COR: PRETO LENTE: 1855MM F/3.56.3 IS II GARANTIA: 3 MESES DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA TIPO DE CÂMERA.: RÉFLEX / DSLR TAMANHO DO SENSOR: APSC TIPO DE SENSOR: CMOS PIXELES EFETIVOS: 24.1 MPX PROCESSADOR DE IMAGEM: DIGIC 4+ DISPARO CONTÍNUO: 3 FPS SENSIBILIDADE ISO MÍMINO: 100 SENSIBILIDADE ISO MÁXIMO: 6.400 ISO EXPANDIVEL DESDE: 100 ISO EXPANDIVEL ATÉ: 12.800 MOTOR DE ENFOQUE: N/A PONTOS DE ENFOQUE: 9 ESTABILIZAÇÃO DE IMAGEN: NÃO MULTIPLICADOR DE LONGITUDE FOCAL: 1.6 X TAMANHO DE TELA: 3.0 POLEGADAS VISOR LCD DE ÂNGULO ARTICULADO: NÃO POSSUE TELA SENSÍVEL AO TOQUE: NÃO POSSUE RESOLUÇÃO DE TELA: 920.000 PX VISÃO AO VIVO: SIM TIPO DE VISOR: ÓPTICO RESOLUÇÃO DE VISOR: N/A COBERTURA DO VISOR: 95% FLASH: INTEGRADO INTERFACE: MICRO USB, MINI HDMI (C) CONECTIVIDADE SEM FIO: WIFI, NFC SISTEMA DE LOCALIZAÇÃO: GPS CARGA USB: SIM COM BATERIA INTEGRADA DISPARADOR AUTOMÁTICO / TEMPORIZADOR: SIM VÍDEO: FULL HD 1.920 X 1.080 PÍXELES | 01 | Und. | 4.624,00 | 4.624,00 |
FORMATO: MPEG4,MOV,AVCHD MEIOS DE ARMAZENAMENTO: SD, SDHC, SDXC IMAGENS FIXAS NO FORMATO DE ARQUIVO: JPEG, RAW, JPEG + RAW EM SIMULTÂNEO | |||||
16 | COLCHÃO SOLTEIRO ESPUMA D33 (14X88X188) | 02 | Und. | 665,33 | 1.330,66 |
17 | COMPUTADOR COM PROCESSADOR INTEL CORE I5, MEMÓRIA RAM DE 4 GB, HD 500 GB, WINDOWS 10 E MONITOR COM RESOLUÇÃO MÍNIMA DE 1080 FULL HD | 15 | Und. | 4.312,33 | 64.684,95 |
18 | COMPUTADOR COM PROCESSADOR INTEL CORE I5, PLACA DE VÍDEO NVIDIA DE 2GB, MEMÓRIA RAM DE 8 GB, SSD 128 GB, HD 1 TB, WINDOWS 10 E MONITOR COM RESOLUÇÃO MÍNIMA DE 1080 FULHD | 05 | Und. | 5.200,00 | 26.000,00 |
19 | CPU: MEM. CORE I3, 4GB DDR3 1333 MHZ NAC 15 CST3; GRAVADOR DVD/RW PRETO, FONTE VERSAO 2.2 | 02 | Und. | 3.100,00 | 6.200,00 |
20 | ESTANTE DE AÇO 5 PRATELEIRAS: ESTRUTURA DA BANDEJA EM AÇO CARBONO 0,40 MM -ESTRUTURA DA COLUNA EM AÇO CARBONO 0,75 MM -TINTA EPÓXI AQUECIDA CERCA DE 210º C. -PONTEIRA DE POLIPROPILENO. -CAPACIDADE: 25 KG POR BANDEJA BEM DISTRIBUÍDOS - INFORMAÇÕES TÉCNICAS - PESO: 12,30 KG - ALTURA: 1,98 CM - LARGURA: 95 CM - PROFUNDIDADE: 40 CM – COR: CINZA - ACOMPANHA KIT FERRAGENS E ESQUEMA DE MONTAGEM. | 70 | Und. | 350,00 | 24.500,00 |
21 | FERRO PASSAR ROUPA, TIPO ELÉTRICO VAPOR, TENSÃO ALIMENTAÇÃO 110, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS ANTI-ADERENTE, AUTO LIMPANTE, LÂMPADA PILOTO. | 02 | Und. | 140,00 | 280,00 |
22 | FILTRO DE LINHA: TENSÃO DE ENTRADA: 115V OU 220V - POTÊNCIA MÁXIMA: 115V = 1150VA OU 220V = 2200VA - FREQUÊNCIA: 50 - 60 HZ -PROTEÇÃO: CONTRA SOBRECARGA, PICOS DE ENERGIA, CURTO-CIRCUITO, SURTOS DE ENERGIA, RUÍDOS E INTERFERÊNCIA DA REDE ELÉTRICA - CAPACIDADE DE ABSORÇÃO: 258J – ANSI C62.41CAT. A / CORRENTE DE PICO 8/20µS: 2500ª | 30 | Und. | 80,00 | 2.400,00 |
- TIPO DE TOMADA: NBR14136 3 PINOS 10A CERTIFICAÇÃO INMETRO - BOTÃO: DO TIPO LIGA-DESLIGA COM LED DE FUNCIONAMENTO EM VERMELHO - FUSÍVEL: CIRCUIT BREAKER 10A 250V INTEGRADO, QUE DESLIGA EM CASO DE ANORMALIDADE NA REDE ELÉTRICA - GABINETE: METÁLICO PRETO FOSCO C/ PINTURA ELETROSTÁTICA EPÓXI ANTI- CHAMAS - COMPRIMENTO DO CABO: 5 M - GARANTIA: 12 MESES - COM ISO 9001 DE QUALIDADE. | |||||
23 | FOGÃO INDUSTRIAL, 4 BOCAS, COM FORNO, CONTENDO AS SEGUINTES CONFIGURAÇÕES MÍNIMAS: ESPALHADORES E BASES DOS QUEIMADORES EM FERRO FUNDIDO MESA DE AÇO CARBONO, PERFIL U DE 50MM PINTADA NA COR PRETO FOSCO/CINZA/BRANCO TREMPE DE FERRO FUNDIDO 300X300MM, PINTADA NA COR PRETA REGISTROS DE GÁS COM MANÍPULOS EXPOSTOS DE FÁCIL MANUSEIO VOLUME DO FORNO 55 LITROS PORTA DO FORNO COM SERIGRAFIA NA COR BRANCA/PRETA/CINZA PUXADOR ERGONÔMICO NA PORTA DO FORNO TRAVAMENTO MECÂNICO NA PORTA DO FORNO PRATELEIRA REMOVÍVEL E REGULÁVEL NO FORNO PÉS FIXO MESA, BANDEJA E CORPO DO PRODUTO EM PINTURA EPOXI BAIXA PRESSÃO 6 MESES DE GARANTIA ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM TODO O BRASIL ESPECIFICAÇÃO GRELHA FUNDIDA 30/30 QUEIMADOR 2 DUPLO E 2 SIMPLES GAMBIARRA PINTADA OU ZINCADA REGISTRO CROMADO COR - GRAFITE PRODUTO ENTREGUE COM OS PÉS DESMONTADOS. DIMENSÕES ALTURA - 80 CM PROFUNDIDADE - 89 CM COMPRIMENTO - 80 CM MEDIDAS INTERNA DO FORNO: * LARGURA 48 CM; * ALTURA 31 CM; * PROFUNDIDADE 35 CM - GARANTIA MÍNIMA DE 1 ANO OU AQUELA QUE O FABRICANTE ESTIPULAR. | 08 | Und. | 2.800,00 | 22.400,00 |
24 | FOGÃO INDUSTRIAL, 6 BOCAS, COM FORNO, BAIXA PRESSÃO COM A SEGUINTE CONFIGURAÇÃO MÍNIMA - CORPO E MESA DE AÇO CARBONO SUPER-RESISTENTE EM PINTURA (BRANCA/PRETA/CINZA) A PÓ ELETROSTÁTICO, COM BASE FOSFATIZADA. - GÁS BAIXA PRESSÃO. - VARÃO CROMADO COM TAMPÃO E BICO DE ENTRADA DE GÁS REVERSÍVEL. - REGISTRO | 04 | Und. | 3.770,67 | 15.082,68 |
CROMADO DE 1/4" - TOTALMENTE DESMONTÁVEL PARA FACILITAR O TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO. - GRELHAS E QUEIMADORES EM FERRO FUNDIDO - ALTURA PADRÃO COM PÉ 80CM E SEM PÉ 25CM (MESA). - TAMPÃO NO VARÃO PARA POSTERIOR COLOCAÇÃO DE REGISTRO PARA FORNO. - QUEIMADORES COM ENCAIXE DE FÁCIL REMOÇÃO PARA LIMPEZA E MANUTENÇÃO. - UTILIZAÇÃO EM COZINHAS INDUSTRIAIS E RESTAURANTES - 3 QUEIMADORES DUPLOS E 3 QUEIMADORES SIMPLES -GRELHAS 30X30 - ALTÍSSIMA QUALIDADE – GARANTIA MÍNIMA DE 1 ANO OU AQUELA QUE O FABRICANTE ESTIPULAR. | |||||
25 | FONTE ATX 250W NOMINAL 24 PINOS+2SATA AH TENSÃO ENTRADA: 110V/240V VENTILAÇÃO: 1 COOLER 8CM EMBUTIDO | 50 | Und. | 190,00 | 9.500,00 |
26 | FREEZER HORIZONTAL 2 PORTAS: CONFIGURAÇÃO MÍNIMA: 534L, CONTROLE ELETRÔNICO, PARA VOCÊ PROGRAMAR A TEMPERATURA FACILMENTE E ESCOLHER ENTRE OS MODOS FREEZER OU REFRIGERADOR. CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA A. FREEZER HORIZONTAL PROFISSIONAL: COMPRESSOR DE ALTA POTÊNCIA, CONDENSADOR HELICOIDAL E OTIMIZAÇÃO DE SUA DIMENSÃO PERMITEM CONGELAR ALIMENTOS DE FORMA RÁPIDA E EFICIENTE. • RÁPIDA RECUPERAÇÃO DE TEMPERATURA INTERNA: GARANTE O FRIO NO INTERIOR DO GABINETE E A CONSERVA OS ALIMENTOS CONGELADOS – FATOR ESSENCIAL PARA O BOM FUNCIONAMENTO EM APLICAÇÃO COMERCIAL, QUE EXIGE CENTENAS DE ABERTURAS DE TAMPA POR DIA E CONSTANTE REPOSIÇÃO DE PRODUTOS. • ROBUSTEZ: DOBRADIÇAS REFORÇADAS (PROJETADAS PARA SUPORTAR ABERTURAS FREQUENTES DE TAMPAS), PUXADOR DE PLÁSTICO ABS (MAIS RÍGIDO E RESISTENTE A IMPACTO) E TANQUE INTERNO DE AÇO PRÉ- PINTADO (MELHOR ACABAMENTO E MAIOR RESISTÊNCIA À CORROSÃO). • DUPLA AÇÃO: ATRAVÉS DE UMA CHAVE SELETORA, EM POUCOS SEGUNDOS SE TRANSFORMA EM UM REFRIGERADOR. SÃO DOIS EQUIPAMENTOS EM UM! • FECHADURA: MANTÉM A CARGA | 05 | Und. | 4.200,00 | 21.000,00 |
PROTEGIDA E A GARANTIA DE VEDAÇÃO COMPLETA DO FREEZER. • TAMPAS BALANCEADAS: LEVES PARA ABRIR, RESISTENTES E SEGURAS PARA VEDAR. • GAXETA REMOVÍVEL: FACILITA A LIMPEZA DO EQUIPAMENTO E A REMOÇÃO DAS SUJEIRAS MAIS DIFÍCEIS. • RODÍZIOS REFORÇADOS: MELHOR LOCOMOÇÃO POR MUITO MAIS TEMPO. • SEPARADOR INTERNO REMOVÍVEL FACILITA A ORGANIZAÇÃO DOS PRODUTOS. • DRENO FRONTAL: DISPENSA O DESLOCAMENTO DO EQUIPAMENTO PARA DEGELO. 110V – GARANTIA MÍNIMA DE 1 ANO OU AQUELA QUE O FABRICANTE ESTIPULAR. | |||||
27 | GELADEIRA: CAPACIDADE DE ARMAZENAGEM TOTAL (L) 240 LITROS CAPACIDADE DE ARMAZENAGEM DO REFRIGERADOR (L) 214 LITROS CAPACIDADE DE ARMAZENAGEM DO FREEZER (L) 26 LITROS GARANTIA MÍNIMA DE 1 ANO OU AQUELA QUE O FABRICANTE ESTIPULAR. COR BRANCO EFICIÊNCIA ENERGÉTICA A TENSÃO/FREQUÊNCIA: CONSUMO (KWH) - 127V - 60HZ 23,7 | 02 | Und. | 2.353,33 | 4.706,66 |
28 | GELADEIRA 334L DUPLEX COM SUPER FREEZER 334 L - BRANCO | 02 | Und. | 3.266,67 | 6.533,34 |
29 | GPS PORTÁTIL: • MAPA DE BASE MUNDIAL • VISOR MONOCROMÁTICO DE 2,2", DE LEITURA FÁCIL EM QUAISQUER CONDIÇÕES DE ILUMINAÇÃO • GPS E SATÉLITES GLONASS PARA UM POSICIONAMENTO MAIS RÁPIDO • GEOCACHING TOTALMENTE DIGITAL • 25 HORAS DE VIDA ÚTIL DA BATERIA COM 2 PILHAS AA • PADRÃO DE CONEXÃO SEM FIO: FREQUÊNCIA DE RÁDIO • BLUETOOTH • 1 ENTRADA DE USB | 01 | Und. | 1.500,00 | 1.500,00 |
30 | GUARDA-ROUPA 04 PORTAS E 03 GAVETAS INTERNAS 100% MDF 15 E 22MM COM ACABAMENTO EM PINTURA UV E LACA PU. | 02 | Und. | 2.216,67 | 4.433,34 |
31 | GUARDA ROUPA 2 PORTAS DESLIZANTES E 3 GAVETAS | 02 | Und. | 1.200,00 | 2.400,00 |
INTERNAS 100% MDF - ALTURA: 218 CM LARGURA: 190 CM | |||||
32 | IMPRESSORA DE PREENCHER CHEQUE, MATRICIAL, MONOCROMÁTICA COM BLUETHOOTH, FITA DE IMPRESSÃO, CABO SERIAL, CD COM SOFTWARE E MANUAL, BIVOLT COM GABINETE EM AÇO, PINTURA EPOXY E ENTRADA USB. | 01 | Und. | 2.933,33 | 2.933,33 |
33 | IMPRESSORA LAZER COLORIDA COM VELOCIDADE DE ATÉ 24PPM, SAÍDA DA PRIMEIRA PÁGINA EM ATÉ 8,3 SEGUNDOS, COM CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO MÍNIMO DE 150 FOLHAS, CICLO MENSAL MÍNIMO DE 10.000 PÁGINAS, FUNÇÕES IMPRIMIR, COPIAR E DIGITALIZAR RESOLUÇÃO DE IMPRESSÃO MÍNIMA DE 1.200X1.200 DPI USB 2.0 DE ALTA VELOCIDADE. | 08 | Und. | 4.246,67 | 33.973,36 |
34 | IMPRESSORA LAZER MONOCROMÁTICA COM VELOCIDADE DE ATÉ 24PPM, SAÍDA DA PRIMEIRA PÁGINA EM ATÉ 8,3 SEGUNDOS, COM CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO MÍNIMO DE 150 FOLHAS, CICLO MENSAL MÍNIMO DE 10.000 PÁGINAS, FUNÇÕES IMPRIMIR, COPIAR E DIGITALIZAR RESOLUÇÃO DE IMPRESSÃO MÍNIMA DE 1.200X1.200 DPI USB 2.0 DE ALTA VELOCIDADE. | 03 | Und. | 3.200,00 | 9.600,00 |
35 | IMPRESSORA LASER / MONOCROMÁTICA - VELOCIDADE MÁXIMA 40 PPM - AMPLIAÇÃO / REDUÇÃO: 25% - 400% - RESOLUÇÃO EM DPI 1200X1200 - VELOCIDADE DO PROCESSADOR 400 MHZ - MEMÓRIA PADRÃO 128MB POR MINUTO - IMPRESSÃO E CÓPIA DUPLEX AUTOMÁTICA - REDE WIRELESS E ETHERNET COM IMPRESSÃO DIRETAMENTE DE DISPOSITIVOS MÓVEIS - PRODUZ ATÉ 50.000 PÁGINAS MÊS - VOLUME MÁXIMO DE CICLO MENSAL: 50.000P – IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL: CAPACIDADE DA BANDEJA DE PAPEL: 250 FOLHAS - CAPACIDADE DE BANDEJA ADICIONAL: 50 FOLHAS - CAPACIDADE DE SAÍDA DO PAPEL: 150 FOLHAS - TAMANHO DO PAPEL: CARTA, A6, B5, A4 (ISO/JIS) A5, A5 (EDGE LONG), B6 (ISO), EXECUTIVE - TIPOS DE PAPEL: PAPEL COMUM, PAPEL FINO, PAPEL RECICLADO - DIGITALIZAÇÃO COLORIDA E MONOCROMÁTICA - DIGITALIZAÇÃO DUPLEX AUTOMÁTICA - RESOLUÇÃO | 01 | Und. | 4.200,00 | 4.200,00 |
INTERPOLAD: 19.200 X 19.200 DPI FRANQUIA DE CÓPIAS MÊS DE 10.000 FOLHAS. | |||||
36 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL, TIPO IMPRESSÃO LASER, RESOLUÇÃO IMPRESSÃO 1200 X 1200, VELOCIDADE IMPRESSÃO 20, TENSÃO ALIMENTAÇÃO 110, VOLOCIDADE MODEM 14,4, RESOLUÇÃO FAX 300 X 300, RESOLUÇÃO COPIADORA 600 X 600, VELOCIDADE IMPRESSÃO PRETO E BRANCO 10, RESOLUÇÃO SCANNER 600 X 600, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS FUNÇÃO REDISCAGEM AUTOMÁTICA, GAVETA P/50 FOLHAS, | 02 | Und. | 2.600,00 | 5.200,00 |
37 | IMPRESSORA PLOTTER 24” JATO DE TINTA COLORIDA COM WI-FI, BIVOLT, PERFEITA PARA IMPRIMIR PROJETOS DE ARQUITETURA, DESENHOS LINEAIS E PÔSTERES DE ATÉ 61 CENTÍMETROS. IMPRIME COM PRECISÃO EM TAMANHO A1 EM APENAS 34 SEGUNDOS; TIPO DE IMPRESSÃO: * TECNOLOGIA DE IMPRESSÃO: PRECISIONCORE® MICRO TFP DE 4 CANAIS * TAMANHO MÍNIMO DE GOTÍCULA DE TINTA: 4 PICOLITROS; TECNOLOGIA DE GOTA DE TAMANHO VARIÁVEL * RESOLUÇÃO MÁXIMA DE IMPRESSÃO: 2400 X 1200 DPI * VELOCIDADE DE IMPRESSÃO: TAMANHO A1/D 34 SEG1 * CONFIGURAÇÃO DE JATO: CABEÇAS DE IMPRESSÃO COLORIDAS E MONOCROMÁTICAS; 800 BOCAIS X 4 CANAIS ÁREA DE IMPRESSÃO E PRECISÃO: * LARGURA MÁXIMA DO PAPEL: 609,9 MM * TAMANHO MÁXIMO DA FOLHAS AVULSAS: 21 X 27,9 CM (8,27 X 11 PO) (FOLHA INDIVIDUAL E ALIMENTAÇÃO AUTOMÁTICA) * LARGURA MÍNIMA DO PAPEL: ROLO: 330,2 MM * COMPRIMENTO MÁXIMO DE IMPRESSÃO: COMPRIMENTO MÁXIMO IMPRIMÍVEL7 LIMITADO PELO APLICATIVO, SISTEMA OPERACIONAL OS E DRIVER RIP USADO SISTEMAS OPERACIONAIS: * MAC OS® 10.13.X, MAC® OS X® 10.12.X, 10.11.X, 10.10.X, 10.9.X, 10.8.X E 10.7.X WINDOWS® 10, 8.1, 7 | 01 | Und. | 7.600,00 | 7.600,00 |
(32-BIT, 64-BIT), WINDOWS VISTA® E WINDOWS® XP8 MANUSEIO DO PAPEL EM FOLHA: * ALIMENTAÇÃO DA FOLHAS: ALIMENTADOR DE FOLHAS DE ATÉ 610 MM DE LARGURA * FOLHA AVULSA, ALIMENTAÇÃO SUPERIOR: ATÉ 61 CENTÍMETROS DE LARGURA * LARGURAS DE IMPRESSÃO SEM BORDAS: DE ATÉ 27,94 CM X 43,18 CM (11" X 17") * MARGENS ESQUERDA/ DIREITA: 0 A 3 MM CADA (0,6 MM NO TOTAL) (AS ESPECIFICAÇÕES ACIMA, SÃO AS MÍNIMAS EXIGIDAS) | |||||
38 | LEITOR CCD FLASH USB FONTE DE LUZ: LED VERMELHO DE 632NM SENSOR: LINEAR VELOCIDADE: 100 LEITURAS POR SEGUNDO | 05 | Und. | 350,00 | 1.750,00 |
39 | LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL, MATERIAL COPO AÇO INOXIDÁVEL, MATERIAL BASE ALUMÍNIO, LARGURA 250, ALTURA 630, PESO 12, CAPACIDADE 4LT, POTÊNCIA MOTOR 0,50, TENSÃO NOMINAL 110/220, APLICAÇÃO INDUSTRIAL | 02 | Und. | 900,00 | 1.800,00 |
40 | LONGARINA: ASSENTO/ENCOSTO EM POLIPROPILENO, NÚMERO DE ASSENTOS 03 LUGARES COR PRETO | 25 | Und. | 800,00 | 20.000,00 |
41 | MESA PARA REUNIÃO: RETANGULAR COM 10 CADEIRAS SECRETÁRIA FIXA MATERIAL DE CONFECÇÃO MADEIRA/MDP/MDF/SIMILAR. MEDIDAS MÍNIMAS: COMP 2,80 X LARG 1,00 X ALT 0,80MM TAMPO MDP 25 MM PÉS NIVELADORES ESTRUTURA EM AÇO COM ACABAMENTO EM MDP INTERNO COR: PRETO COR ESTRUTURA: PRETO 10 CADEIRAS SECRETÁRIA ESTRUTURA EM AÇO CARBONO PRETO ASSENTO E ENCOSTO EM ESPUMA INJETADA - REVESTIMENTO PRETO | 01 | Conj. | 4.800,00 | 4.800,00 |
42 | MESA PARA ESCRITÓRIO TIPO ESCRIVANINHA: MATERIAL MDP 15MM, MEDINDO: ALTURA 74CM - COMPRIMENTO 1,20MT - LARGURA 60CM COM 02 GAVETAS COM CORREDIÇAS METÁLICAS, TRANCA SOMENTE NA 1º GAVETA. | 10 | Und. | 726,67 | 7.266,70 |
43 | MESA PARA REUNIÃO REDONDA DE 1,20 TEM 18MM DE ESPESSURAPARA ESCRITORIO COR CINZA (COM 04 CADEIRA SECRETÁRIA ESTRUTURA EM AÇO CARBONO | 04 | Conj. | 1.276,67 | 5.106,68 |
PRETO ASSENTO E ENCOSTO EM ESPUMA INJETADA - REVESTIMENTO PRETO). | |||||
44 | MESA PLÁSTICA: MATERIAL POLIPROPILENO MEDINDONO MINIMO: ALTURA 70CM, LARGURA 70CM, PROFUNDIDADE 70 CM, NA COR – BRANCO. | 30 | Und. | 167,67 | 5.030,10 |
45 | MONITOR LED 20M37AA TELA DE 19,5” COM UMA RESOLUÇÃO DE 1366X768. APRESENTAR TAMBÉM A FUNÇÃO SUPER ENERGY SAVING PROPORCIONANDO MAIOR ECONOMIA DE ENERGIA. AINDA CONTA COM TECNOLOGIAS FLICKER SAFE, READER MODE. | 02 | Und. | 854,67 | 1.709,34 |
46 | MOUSE OPTICO USB | 50 | Und. | 17,00 | 850,00 |
47 | NANO ADAPTADOR USB KP-AW153 150MBPS | 10 | Und. | 92,00 | 920,00 |
48 | NOTEBOOK CORE I3, 8ª GERAÇÃO, 4GB HD 1TB TELA 15,6. | 05 | Und. | 4.600,00 | 23.000,00 |
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51 | PURIFICADOR DE PAREDE: - DESIGN COMPACTO, LEVE E MODERNO: OCUPA POUCO ESPAÇO NA COZINHA. ÁGUA NATURAL E GELADA COM ACIONAMENTO ROTATIVO. - FILTRO COM 5 ESTÁGIOS DE PURIFICAÇÃO: RETIRA IMPUREZAS E ODORES DA ÁGUA, DEIXANDO-A PURA E CRISTALINA PARA O CONSUMO. - FÁCIL INSTALAÇÃO: NÃO PRECISA DA VISITA DE UM TÉCNICO. - PINGADEIRA REMOVÍVEL: FACILITANDO NA HORA DE ENCHER GARRAFAS E FAZER A LIMPEZA DA PEÇA. | 05 | Und. | 1.240,00 | 6.200,00 |
- FILTRO TROCA FÁCIL: BASTA GIRAR, PARA ENCAIXAR/DESENCAIXAR. - PODE SER COLOCADO SOBRE BANCADA OU FIXADO NA PAREDE (ACOMPANHA KIT DE INSTALAÇÃO PARA PAREDE). - INDICADOR LUMINOSO DE REFRIGERAÇÃO; - PRODUTO DEVE ATENDER À TODAS AS NORMAS DO INMETRO (NORMAS RELACIONADAS À FABRICAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA). ATRAVÉS DE ENSAIOS REALIZADOS EM LABORATÓRIOS CREDENCIADOS DO BUREAL VERITAS, O PURIFICADOR DEVE SER APROVADO EM TODOS OS TESTES, DEVE POSSUIR O USO DOS SELOS SAÚDE (GARANTE A QUALIDADE DA ÁGUA) E SELO SEGURANÇA (GARANTE A SEGURANÇA ELÉTRICA DO PRODUTO). COR: BRANCO POTÊNCIA (W): 70 CAPACIDADE DO RESERVATÓRIO: 1,5L TENSÃO/VOLTAGEM: BIVOLT | |||||
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54 | TECLADO BÁSICO USB MÍNIMO DE 107 TECLAS | 50 | Und. | 42,00 | 2.100,00 |
55 | TELEFONE CELULAR FIXO GSM | 06 | Und. | 530,00 | 3.180,00 |
56 | TELEFONE EXECUTIVO FIXO PARA RECEPÇÃO COM VIVA FOZ | 05 | Und. | 350,00 | 1.750,00 |
57 | TV LED 42” HD COM CONVERSOR DIGITAL INTEGRADO, ENTRADAS HDMI E ENTRADA USB | 02 | Und. | 3.200,00 | 6.400,00 |
58 | VENTILADOR DE COLUNA: VELOCIDADES: 3 VELOCIDADES QUANTIDADE DE HÉLICES: 6 TIPOS DE HÉLICE: 40 CM DE DIÂMETRO OSCILAÇÃO HORIZONTAL: AUTOMÁTICA INCLINAÇÃO VERTICAL: REGULÁVEL TIPO DE COLUNA TELESCÓPICA: COM ALTURA AJUSTÁVEL - 42 CM GRADE REMOVÍVEL: SIM CONSUMO: 0,126KWH NÍVEL DO CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA: BAIXO FUSÍVEL TÉRMICO DE SEGURANÇA: SIM POTÊNCIA: 126W DIMENSÕES (A X L X P): 61 X 47.5 X 325 CM PESO: 2,725 KG GARANTIA: 1 ANO | 20 | Und. | 320,00 | 6.400,00 |
59 | VENTILADOR DE COLUNA COM 60 CM DE DIAMETRO - TENSAO: BIVOLT. GARANTIA MÍNIMA DE 06 (SEIS) MÊSES DO FABRICANTE, COM ASSISTÊNCIA TÉCNICA LOCAL. | 04 | Und. | 410,00 | 1.640,00 |
Valor total estimado é de R$ 633.417,75 (seiscentos e trinta e três mil, quatrocentos e dezessete reais e setenta ne cinco centavos).
4. DO FORNECIMENTO:
4.1. Os materiais deverão ser entregues de acordo com a necessidade da Secretaria de Educação que será o órgão recebedor.
4.2 A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá(ão) fornecer os produtos deste termo em conformidade com o descrito neste, dentro do Município de Umbaúba, podendo o contratante no ato da entrega, rejeitar a entrega daquilo que estiver em desconformidade com a especificação, sem qualquer prejuízo para as Secretarias solicitantes, ficando a Secretaria solicitante responsável pela aprovação dos produtos
4.3. O não fornecimento ou o fornecimento de forma contraria ao proposto dentro do prazo estabelecido implicará na decadência do direito do licitante à inclusão dos seus preços no sistema de registro, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
4.4 Os materiais, de que trata este termo, deverão ser entregues, IMPRETERIVELMENTE, no local indicado na Ordem de Fornecimento, ou, ainda, quando possível e, com autorização da autoridade competente, no almoxarifado municipal.
22.13. Todas as despesas de transporte, correram por conta da contratada.
5. PRAZO DE ENTREGA E RESPOSTA A ORDEM DE FORNECIMENTO
5.1 O prazo para entrega será de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da ordem de fornecimento expedida pela secretaria solicitante.
5.2 O prazo de resposta a Ordem de Fornecimento será de até 02 (dois) dias úteis, contado a partir da data recebida.
5.3 O prazo de que trata o item 5.1, poderá ser diferente daquele solicitado, desde que comprovada a falta do item pedido por parte da indústria, ou, ainda por motivo de força maior.
6. DOS PREÇOS
6.1 Os preços registrados permanecerem irreajustáveis em todo período de vigência da Ata de Registro de Preço, oriunda desse pregão, conforme Art. 11, § 1º do Decreto Municipal 942 de 12 de novembro de 2018.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer débito referente à eventual irregularidade, inadimplência ou penalidade;
7.2 Os preços dos produtos permanecerão irreajustáveis durante a vigência do registro de preços; se durante o período contratual ocorrer aumento de preços no objeto a ser contratado, em conformidade com a legislação pertinente, os mesmos serão readequados, a fim de manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo a comprovação ser feita pela apresentação ao CONTRATANTE, por parte da CONTRADADA, da razão que autorizou o referido aumento; a CONTRATADA obriga-se a repassar ao CONTRATANTE todos os preços e vantagens, ofertados ao mercado, sempre que esses forem mais vantajosos do que os vigentes; e ainda os preços registrados poderão ser revistos em caso de desequilíbrio econômico-financeiro dos mesmos, que elevem os custos dos bens registrados, ou em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado.
Umbaúba (SE), 16 de março de 2021.
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx
Secretário Municipal de Administração e Desenvolvimento Institucional
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Ávila Secretária Municipal de Inclusão Social
ANEXO II
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2021
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
DECLARAÇÃO
(Razão Social da empresa), com sede na (endereço completo), inscrita no CNPJ nº
, vem, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , em atenção ao disposto no art. 4º, VII, da Lei Federal nº da Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, declara que cumpre plenamente os requisitos exigidos para a habilitação na licitação modalidade Pregão nº /2021, da Prefeitura Municipal de Umbaúba.
(local e data
(Nome e assinatura do representante legal ou procurador do licitante)
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA A TRABALHO DE MENORES
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO N.º /2021
DECLARAÇÃO
A (nome da empresa) , inscrita no
CNPJ nº , situada à (endereço completo) , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). , portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 26 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menores de dezesseis anos.
Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz - SIM ( ) NÃO ( )
/ , de de 2021.
Representante legal
(carimbo e assinatura do responsável legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO N.º /2021
DECLARAÇÃO
A empresa ., inscrita no CNPJ , por intermédio do seu representante legal , declara sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no processo licitatório. Declara-se idônea para licitar e contratar com o Poder Público e não se encontra suspensa do direito de licitar ou contratar com as Administrações Federais, Estaduais ou Municipais, cientes da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Localidade, de de
( assinatura/carimbo )
ANEXO V
PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° XXX/2021 MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº /2021
OBJETO: AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAL PERMANENTE, COMPUTADOR, IMPRESSORAS, AR CONDICIONADO, SCANNER, PROJETOR, TELEFONE FIXO E GPS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UMBAÚBA.
Aos dias do mês de do ano de 2021, O MUNICÍPIO DE UMBAÚBA, com sede na Xxxxx Xxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxx xx Xxxxxxx - Xxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 13.099.395/0001-73, neste ato representada por seu Prefeito o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, doravante denominado simplesmente ORGAO GERENCIADOR, e a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº. , com sede , neste ato, representada pelo Sr. , (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Cédula de identidade RG - SSP/ , inscrito no CPF/MF sob o no - , residente e domiciliado na , e, daqui por diante, denominada simplesmente FORNECEDOR REGISTRADO, resolvem na forma da pela Lei Federal no 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 942/2018 e 1392/2020, subsidiariamente, pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta foi examinada pela Assessoria Jurídica do Município, que emitiu seu parecer, conforme o parágrafo único do artigo 38 da Lei no 8.666, de 1993, mediante as seguintes condições:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAL PERMANENTE, COMPUTADOR, IMPRESSORAS, AR CONDICIONADO, SCANNER, PROJETOR, TELEFONE FIXO E GPS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UMBAÚBA, conforme especificações e exigências estabelecidas no anexo I do Edital do Pregão Eletrônico SRP n° XXX/2020 e Anexo I desta Ata de Registro de Preços;
2. DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
2.1. Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° XXX/2020 e seus Anexos, o qual é parte integrante e complementar, vinculando-se, ainda, a proposta do Fornecedor Registrado.
3. DA VIGÊNCIA DA ATA
3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
4. DO PREÇO
4.1. Os preços registrados são os seguintes:
EMPRESA: | |||||||
CNPJ: | FONE/FAX: | ||||||
END.: | E-MAIL: | ||||||
REPRESENTANTE LEGAL: | |||||||
ITEM | QUANTIDADE | UND. | ESPECIFICAÇÃO | VL. UNIT. | VL. TOTAL | ||
PM | FMAS | ||||||
VALOR TOTAL
4.2. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os Fornecedores registrados para negociar o novo valor.
4.2.1. Caso o Fornecedor registrado se recuse a baixar os seus preços, o Órgão Gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, uma vez frustrada a negociação e convocar os demais fornecedores visando a igual oportunidade de negociação.
4.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes da ordem de fornecimento. E sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
b) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
4.3.1. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
4.4. O diferencial de preço entre a proposta inicial do Fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pelo Órgão Gerenciador a época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos por ela concedidos serão sempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da validade da Ata de Registro de Preços.
5. DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS
5.1. O Órgão Gerenciador adotara a pratica de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Xxx.
6. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1. O Fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não aceitar reduzir seus preços registrados na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;
c) não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
d) houver razoes de interesse público.
6.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho do Prefeito Municipal de Umbaúba - Sergipe.
6.3. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado e justificado.
7. DA DIVULGAÇÃO DO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. A publicação do extrato da Ata de Registro de Preços deverá de realizada na Imprensa Oficial, na forma prevista no Art. 15 § 2º da Lei n° 8.666/93, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao de sua assinatura.
8. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
8.1. São obrigações do órgão gerenciador:
I - gerenciar a Ata de Registro de Preços:
II - prestar, por meio de seu representante, as informações necessárias, bem como atestar as Notas Fiscais oriundas das obrigações contraídas;
III - emitir pareceres sobre atos relativos a execução da ata, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização do fornecimento, a exigência de condições estabelecidas no Edital e a proposta de aplicação de sanções;
IV - assegurar-se do fiel cumprimento das condições estabelecidas na ata, no instrumento convocatório e seus anexos;
V - assegurar-se de que os preços contratados são os mais vantajosos para a Administração, por meio de estudo comparativo dos preços praticados pelo mercado;
VI – conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços;
VII - fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pelo Fornecedor Registrado;
VIII - a fiscalização exercida pelo Órgão Gerenciador não excluirá ou reduzira a responsabilidade do Fornecedor Registrado pela completa e perfeita execução do fornecimento.
9. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE
9.1. O ÓRGÃO PARTICIPANTE obriga-se a:
I - Tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
II - Consultar previamente, órgão gerenciador objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
III - Verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao órgão gerenciador eventuais desvantagens ou vantagens verificadas;
IV - Encaminhar ao órgão gerenciador, a respectiva nota de empenho ou documento equivalente;
V - Enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
VI - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao órgão gerenciador, qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
10. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO
10.1. São obrigações do fornecedor registrado:
I - manter, durante a vigência da ata de registro de preço, as condições de habilitação exigidas no Edital e na presente Ata de Registro de preços;
II - comunicar ao Gerenciador qualquer problema ocorrido na execução do objeto da Ata de registro de preços;
III - atender aos chamados do Órgão Gerenciador, visando efetuar reparos em eventuais erros cometidos na execução do objeto da ata de registro de preços;
IV - abster-se de transferir direitos ou obrigações decorrentes da ata de registro de preços sem a expressa concordância do Órgão Gerenciador.
V – Obedecer rigorosamente as determinações expostas no Edital e Termo de Referência do Pregão Eletrônico XXX/2020, que deu origem a presente ARP, inclusive locais e prazos de execução do objeto registrado e contratado.
10. DO FORNECIMENTO
10.1. O prazo para entrega dos itens será de até 02 (dois) dias úteis, a contar da data da solicitação feita pela Secretaria responsável pela solicitação.
11. DAS PENALIDADES
a) Se a Adjudicatária, dentro do prazo de convocação, não receber a Ordem de fornecimento, recusar- se a entregar o material objeto licitado, apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de ate 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Instrumento e demais cominações legais;
b) Pela inexecução total ou parcial do objeto da licitação, erros de execução, mora na fornecimento e instalação, a CONTRATADA, as seguintes sanções:
I) advertência por escrito sempre que verificadas pequenas falhas corrigíveis;
II) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, pelo atraso injustificado no fornecimento sobre o valor da contratação em atraso;
III) multa compensatória/indenizatória de 5% (cinco por cento) pelo não execução do objeto deste Pregão, calculada sobre o valor remanescente do contrato;
IV) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, pelo descumprimento de qualquer clausula ou obrigação prevista neste Edital e não discriminado nos incisos anteriores, sobre o valor da contratação em descumprimento, contada da comunicação da contratante (via internet, fax, correio ou outro), ate cessar a inadimplência;
V) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com o Município de Umbaúba, pelo prazo de ate 02 (dois) anos;
VI) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou ate que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
VII) após o 20º (vigésimo) dia de inadimplência, a Administração terá direito de recusar a execução da contratação, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando a adjudicatária a perda de interesse no recebimento da nota fiscal/fatura para pagamento do objeto deste Edital, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Instrumento.
VIII) a inadimplência da Contratada, independentemente do transcurso do prazo estipulado na alínea anterior, em quaisquer dos casos, observado o interesse da Contratante e a conclusão dos procedimentos administrativos pertinentes, poderá implicar a imediata rescisão unilateral deste Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis;
IX) quando aplicadas as multas previstas, mediante regular processo administrativo, poderão elas serem compensadas pelo Departamento Financeiro da Contratante, por ocasião do pagamento dos valores devidos, nos termos dos arts. 368 a 380 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil);
X) na impossibilidade de compensação, nos termos da alínea anterior ou, inexistindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante, ou, ainda, sendo este insuficiente para possibilitar a compensação de valores, a Contratada será notificada a recolher aos cofres do Erário a importância remanescente das multas aplicadas, no prazo Máximo de 10 (dez) dias, contado da data do recebimento, pela Contratada, do comunicado formal da decisão definitiva de aplicação da penalidade, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.
XI) As sanções acima descritas poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração;
XII) O valor Máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10%(dez por cento) do valor da contratação;
XIII) Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de forca maior ou caso fortuito.
XIV A multa, aplicada após regular processo administrativo, deverá ser recolhida no prazo Máximo de 10 (dez) dias, ou ainda, quando for o caso, será cobrada judicialmente.
XV) As sanções previstas nesta CLAUSULA são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra e nem impede a sobreposição de outras sanções previstas na Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações.
XVI As penalidades serão aplicadas, garantido sempre o exercício do direito de defesa, após notificação endereçada à Contratada, assegurando-lhe o prazo de 5 (cinco) úteis para manifestação e posterior decisão da Autoridade Superior, nos termos da lei.
12. DA PUBLICAÇÃO
12.1. A publicação do extrato da Ata de Registro de Preços deverá de realizada na Imprensa Oficial, na forma prevista no Art. 15 § 2º da Lei n° 8.666/93, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao de sua assinatura.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Independente de sua transcrição, o edital e seus anexos, principalmente a proposta de preço e os documentos da proposta e da habilitação apresentados pelo Fornecedor Registrado no pregão fará parte desta Ata de Registro de Preços.
14. DO FORO
14.1. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas da presente Ata de Registro de Preços será competente o foro da Comarca do Município de Umbaúba, estado de Sergipe.
E para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado, foi lavrada a presente ata de registro de preços que, lida e achada conforme, e assinada pelos signatários deste instrumento e pelas testemunhas abaixo nomeadas.
Umbaúba – SE, XX de XXXXXXXX de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMBAÚBA
Xxxxx Xxxxxxxxxxx
[ inserir razão social da empresa ]
[ inserir representante legal da empresa ] FORNECEDOR REGISTRADO
TESTEMUNHAS:
1- Nome:
CPF:
2- Nome:
CPF: