CONCORRÊNCIA PÚBLICA DE ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS N.º 004/2020
CONCORRÊNCIA PÚBLICA DE ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS N.º 004/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2120/2020
O MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ-ES, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 00, xxxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº 27.174.135/0001- 20, autorizado pela Lei Municipal n.º 4.348/2020, de acordo com a Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993 e suas alterações, processo administrativo n.º 2120/2020, através da Comissão Permanente de Licitação, designada pelo Decreto n.º 11.412/2020, torna público para conhecimento dos interessados que realizará CONCORRÊNCIA PÚBLICA do tipo MAIOR OFERTA, a quem interessar, no dia 17/12/2020, às 09h00min, para alienação de imóveis próprios deste Município de acordo com as descrições contidas no item 1.1 (I - OBJETO) abaixo, conforme consta no Aviso de Concorrência n.º 004/2020, regida pelas condições a seguir descritas.
I – OBJETO
1.1 – São objetos de venda os imóveis relacionados abaixo:
Item | Endereço | Valor | Valor | |
Área | Caução 5% | |||
(m2) | (R$) | |||
1 | Lote de terras localizado no Loteamento Tancredo Neves – Ver descrição contida no Anexo I | 2.262,50 | R$ 769.080,00 | R$ 38.454,00 |
2 | Lote de terras localizado no Loteamento Parque Industrial Auler Xxxxxx Xxxxx – Ver descrição contida no Anexo I | 5.829,14 | R$ 699.480,00 | R$ 34.974,00 |
3 | Lote de terras localizado no Distrito de São Pedro de Rates – Ver descrição contida no Anexo I | 64.835,41 | R$ 115.450,00 | R$ 5.772,50 |
* O valor da caução será descontado no valor do montante.
1.2 – Os imóveis acima listados têm sua alienação autorizada pela Lei Municipal n.º 4.348/2020.
1.3 – As descrições, fotografias e demais informações em relação aos imóveis estão contidas no Anexo I e são parte integrante deste edital.
1.4 – Será vedada a participação de servidor da Prefeitura Municipal de Guaçuí- ES, bem como dos membros da Comissão Permanente de Licitação, nos termos do art. 9º, da Lei n.º 8.666/93.
DA VISITAÇÃO AO IMÓVEL
1.5 - Os imóveis objetos da presente licitação poderão ser visitados em dias úteis até o dia 16 de dezembro de 2020, em dia e horário previamente agendados com a Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos através do telefone n.º (00) 0000-0000, os quais deverão ser rigorosamente observados, uma vez que a renovação do agendamento dependerá de novo pedido e de disponibilidade de horário.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
1.6 - O protocolo do envelope de proposta deverá ser protocolado até às 08h30min no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Guaçuí-ES.
1.7 – Os imóveis serão vendidos em caráter “AD CORPUS” e nas condições físicas e documentais, de conservação, ocupação e de titulação em que se encontram. As áreas, dimensões dos imóveis e descrições contidas neste Edital, são de caráter secundário, e devem ser consideradas meramente enunciativas, ficando vedado ao adquirente exigir complemento de área, indenização ou rescisão do negócio, caso se constate que as áreas ou dimensões do imóvel não coincidam com aquelas que forem encontradas fisicamente, ainda que a diferença exceda 1/20 (um vinte avos).
1.8 – Correrão por conta do adquirente todas as despesas decorrentes da elaboração da escritura de compra e venda, bem como da escritura definitiva e seu registro, incluindo-se, sem no entanto limitar, as custas e emolumentos devidos aos cartórios de notas e ofício de Registro de Imóveis, Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI –, etc.
1.9 – Tratando-se de imóvel que necessite de desmembramento, remembramento, retificação, averbação de construção ou demolição e tudo mais necessário à legalização do imóvel (edificações, benfeitorias e terreno), todas as despesas decorrentes desta, junto ao cartório imobiliário, correrão por conta do adquirente.
1.10 – Tratando-se de imóvel ocupado por permissionário ou invasor, o adquirente se declarará informado do fato, assumindo expressamente todo o ônus decorrente da desocupação, assim como as despesas porventura decorrentes de indenização por acessões, benfeitorias e à imissão de posse.
1.11 – Caberá ao licitante informar-se sobre regimes urbanísticos, alinhamentos, atividades permitidas, etc., dos imóveis de seu interesse, que poderão ser obtidas junto à Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos, localizada na Rodovia BR 482 KM 106, complexo Municipal João de Deus Soroldoni - ou via através do telefone n.º (00) 0000-0000.
1.12 – São também de responsabilidade do adquirente os débitos apurados junto ao INSS, relativos aos imóveis construídos, demolidos, reformas ou com construções em andamento, não averbadas no cartório de imóveis competente.
1.13 – O fato de os adquirentes não conhecerem devidamente os imóveis e as condições em que se encontram não serão consideradas como argumento ou razão válida para qualquer pleito ou reclamação.
II – PREÇO MÍNIMO
2.1 – O valor mínimo de proposta e o valor da caução, atribuídos a cada imóvel, constam no item 1.1, devidamente expressos em reais.
III – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 – O pagamento relativo à compra do(s) imóvel(is) ao Município de Guaçuí-ES deverá ser realizado em até 15 (quinze) dias após a realização do certame, sob pena de perder o valor depositado a título de caução.
IV – HABILITAÇÃO
4.1 – Poderão participar da Concorrência, admitindo-se participação por procuração:
a) pessoas físicas;
b) pessoas jurídicas, através de seus representantes legais.
4.2 – A habilitação nesta licitação limitar-se-á a comprovação do recolhimento da quantia correspondente a 5 % (cinco por cento) do preço mínimo do imóvel, a título de caução, valor estipulado no item 1.1. A apresentação do comprovante dar-se-á no ato de entrega do envelope da proposta.
4.3 – A caução deverá ser prestada em moeda corrente nacional através de depósito bancário; transferência bancária no banco n.º 021, agência n.º 121, conta corrente n.º 27.250.505 – BANCO BANESTES S.A., ou fiança bancária, até às 16h do dia anterior à data estabelecida para abertura desta licitação estipulada no preâmbulo deste edital, a partir desta data o pagamento somente será aceito em dinheiro.
4.3.1 - Se o licitante prestar a garantia na modalidade fiança bancária, esta deverá ser emitida por banco com domicílio no Município de Guaçuí-ES. Caso a fiança bancária não seja prestada por estabelecimento domiciliado no Município de Guaçuí-ES, deverá constar no verso da garantia apresentada o endosso que atribua a um estabelecimento bancário domiciliado na Cidade de Guaçuí-ES, total comprometimento, inclusive com responsabilidade solidária, com todos os termos constantes da garantia.
4.4 – A CAUÇÃO PRESTADA PELO LICITANTE QUE NÃO SAIR VENCEDOR NESTA LICITAÇÃO, SERÁ DEVOLVIDA, EM 24 HORAS APÓS O CERTAME, não sofrendo qualquer correção monetária, em moeda corrente nacional. A caução do licitante vencedor será retida e deduzida do valor a ser pago.
4.5 – Não será devolvida a caução do licitante vencedor que, por qualquer motivo, desista da aquisição do imóvel após o processo licitatório.
V – PROPOSTA
5.1 – A proposta será entregue em envelope lacrado, denominado Envelope Proposta, endereçado à Comissão de Licitações, no qual deverá constar o número da Concorrência Pública, o número do processo administrativo e o nome do licitante, conforme modelo abaixo:
ENVELOPE PROPOSTA
À COMISSÃO DE LICITAÇÕES
Concorrência 004/2020 Processo n.º 2120/2020
NOME OU RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE
CNPJ OU CPF DO LICITANTE
5.2 – O Envelope Proposta deverá conter a proposta preenchida, obrigatoriamente, de forma legível, de preferência digitado, sem rasuras, sem emendas ou entrelinhas, de acordo com o formulário Xxxxx XX, juntamente com:
a) cópia do documento de identidade e CPF, quando pessoa física; e,
b) cópia do contrato social, CNPJ, documento de identidade e CPF do representante legal, quando pessoa jurídica.
5.2.1 – As cópias dos documentos deverão ser autenticadas, podendo a autenticação ser efetuada conforme o preconizado pelo art. 32 da lei 8.666/93: “Art. 32. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.”.
5.3 - As propostas terão validade mínima de 90 (noventa) dias, contados a partir da data estabelecida para a entrega do envelope PROPOSTA.
VI – RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
6.1 – No dia, hora e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, a Comissão de Licitações receberá os Envelopes Propostas e procederá a sua abertura, na forma do item VII.
6.2 – Somente serão recebidos os Envelopes Propostas mediante a apresentação do comprovante do pagamento da caução.
6.3 – Não serão recebidos os Envelopes Propostas, em hipótese alguma, após o horário estabelecido.
VII – ABERTURA DOS ENVELOPES PROPOSTAS
7.1 – Abertos os envelopes no local, dia e horário previstos, os documentos serão apresentados a todos os proponentes legais e rubricados pelos membros da Comissão Julgadora, não implicando a rubrica aposta em reconhecimento da validade de seu conteúdo, mas tão somente de sua existência material.
7.2 – Se a Comissão não se julgar em condições de proclamar o resultado imediatamente, o Presidente designará data e local para a publicação do resultado, rubricando os formulários das propostas juntamente com a Comissão e os licitantes que assim o desejarem fazer.
VIII – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS-PREÇOS
8.1 – O julgamento das propostas será realizado pela Comissão, sendo o resultado afixado no quadro de avisos da Comissão de Licitações.
8.2 – O resultado final, esgotado o prazo recursal estabelecido em lei, será homologado pela Prefeita Municipal.
8.3 – As propostas deverão ser apresentadas em conformidade com o Anexo II, devendo constar Valor à Vista (Valor Presente);
8.3.1 – Serão desclassificadas propostas que apresentarem:
a) valores inferiores aos descritos no item 1.1 para cada imóvel;
8.4 – Somente poderão ser apresentadas propostas para pagamento à vista, dentro dos limites estipulados no item 1.1, o mesmo terá o prazo de até 15 (quinze) dias para realizar o pagamento, a contar da Homologação.
8.5 – Serão desclassificadas as propostas cujo valor oferecido seja inferior ao valor mínimo à vista constante no item 1.1.
8.6 – A Comissão desclassificará as propostas que conflitarem com o presente Edital.
IX – CRITÉRIO DE JULGAMENTO
9.1 – Para cada item, as propostas serão classificadas observando-se como chave para classificação os seguintes campos informados na proposta: Valor Ofertado.
9.1.1 – Para efeitos de classificação os valores serão classificados em ordem decrescente e, mantendo-se a lógica de vantajosidade para “maior valor proposto” (liquidez imediata).
9.1.2 – O proponente, deverá descrever o valor ofertado para o imóvel desejado.
9.2 – Será declarado vencedor do certame, o proponente classificado em primeiro lugar, cuja proposta será considerada de maior Xxxxx Xxxxxxxx.
9.3 - Em caso de empate, adotar-se-á o sistema de sorteio para se definir a classificação das propostas idênticas, desde que os licitantes manifestem pela não interposição de recurso, tudo registrado em ATA.
9.3.1 – O sorteio será realizado pela Administração, sendo considerada vencedora a primeira licitante a ser sorteada. As demais propostas empatadas serão classificadas na ordem subsequente do escrutínio.
9.3.2 – O referido sorteio realizar-se-á independente do comparecimento dos proponentes, circunstância esta que será devidamente registrada em ata.
9.3.3 – As classificações acima da constatação de empate não sofrerão modificação na ordem classificatória já alcançada.
X – RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1 – Os licitantes poderão interpor recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
a) julgamento das propostas; e,
b) anulação ou revogação da licitação.
10.2 – Os recursos previstos no item 10.1 produzirão efeitos suspensivos.
10.3 – Interposto recurso, será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
10.4 – O recurso deverá ser protocolado no setor de Protocolos da Prefeitura Municipal de Guaçuí-ES, localizado na Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxx-XX.
10.4.1 A Comissão poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo encaminhá-lo à Procuradoria Jurídica ou à Secretaria competente para analisar as alegações ofertadas.
10.5 – Os recursos devem ser dirigidos ao Presidente da Comissão de Licitações, devendo observar os seguintes requisitos:
a) serem digitados e devidamente fundamentados;
b) serem assinados por representante legal da recorrente ou por procurador devidamente habilitado no processo.
10.6 – A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento por escrito diretamente aos interessados e através dos meios de divulgação em Lei permitidos e, em especial aos descritos no item 12.3 deste edital.
XI – PAGAMENTO E ASSINATURA DA ESCRITURA DE COMPRA E VENDA
11.1 – O pagamento deverá ser realizado no prazo de até 15 (quinze) dias a contar a data da Homologação.
11.1.1 – O pagamento será realizado no banco n.º 021, agência n.º 121, conta corrente n.º 2.482.578 – BANCO BANESTES S.A.
11.2 – Na falta de pagamento na data do vencimento, será aplicada a regra do item 3.1, podendo o Município, em tal hipótese, optar por desfazer o negócio.
11.3 – A caução paga pelo licitante vencedor será deduzida do valor total no do pagamento à vista, por ocasião da lavratura da Escritura de Compra e Venda.
11.4 – O licitante vencedor terá um prazo de até 30 (trinta) dias para assinar a Escritura de Compra e Venda, contados do recebimento do aviso emitido pelo Setor competente desta Prefeitura.
11.5 – O não atendimento do item 11.4 importará na perda da caução, que reverterá em favor do Município de Guaçuí-ES, acarretando a anulação da proposta.
11.6 – Em caso de desistência do licitante vencedor convocar-se-á os demais licitantes na ordem de classificação, conforme prevê o parágrafo segundo do artigo 64 da Lei 8.666/93.
11.7 – O licitante vencedor deverá apresentar a documentação requisitada pelo Cartório de Registro de Notas (Tabelionato) para a elaboração da escritura pública de compra e venda, cabendo a este a responsabilidade da apresentação desta, sob pena de desfazimento do negócio.
XII – DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 – A venda dos imóveis é em caráter “AD CORPUS”, no estado em que se encontram e nas condições estipuladas pelo item 1.7.
12.2 – O Edital e seus anexos serão disponibilizados na Internet através do endereço xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx ou através do email xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Maiores informações poderão ser obtidas junto a Comissão Permanente de Licitação no horário de 08h as 11h e de 13h as 17h, de segunda a sexta–feira, no endereço acima. Telefone (00) 0000-0000.
12.3 – É de responsabilidade do licitante interessado a consulta através do site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx para a verificação de eventuais alterações feitas no edital até a data da abertura da licitação.
12.4 – O licitante é responsável, sob as penas da lei, pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação.
12.5 – A Administração reserva-se o direito de transferir o prazo para o recebimento e abertura das propostas, descabendo, em tais casos, direito à indenização pelos licitantes.
12.6 - As normas disciplinadoras desta Concorrência serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
12.7 - É facultada À Comissão de Licitação ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
12.8 - A irregularidade que não afete o conteúdo ou idoneidade do documento não constituirá causa de desclassificação.
12.9 - A ausência de alguma informação em documento exigido poderá ser suprida pela Comissão, se os dados existirem em outro documento.
12.10 – Fica eleito o Foro da cidade de Guaçuí-ES, para dirimir litígios resultantes deste instrumento convocatório.
Guaçuí-ES, 16 de novembro de 2020.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Presidente da CPL – PMG
Tabela de documentos anexos (descrições, fotos e croquis):
Item | Endereço | Valor | Valor | |
Área | Caução 5% | |||
(m2) | (R$) | |||
1 | Lote de terras localizado no Loteamento Tancredo Neves – Ver descrição contida no Anexo I | 2.262,50 | R$ 769.080,00 | R$ 38.454,00 |
2 | Lote de terras localizado no Loteamento Parque Industrial Auler Xxxxxx Xxxxx – Ver descrição contida no Anexo I | 5.829,14 | R$ 699.480,00 | R$ 34.974,00 |
3 | Lote de terras localizado no Distrito de São Pedro de Rates – Ver descrição contida no Anexo I | 64.835,41 | R$ 115.450,00 | R$ 5.772,50 |
* O pagamento deverá ser realizado somente à vista.
ANEXO COMPLEMENTAR - EM PDF
- Laudo do Terreno;
- Laudo de Avaliação de Imóvel Público;
- Laudo Fotográfico;
- Escritura do Imóvel.
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 004/2020
Processo n.º 2120/2020
PROPOSTA PARA COMPRA DE IMÓVEL
1 – IMÓVEL PRETENDIDO
Item nº | Endereço |
2 – IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
Nome ou Razão Social | CPF ou CNPJ |
Endereço | Cidade |
Endereço eletrônico | Telefone para contato |
( ) |
3 – PROPOSTA
Valor à vista |
R$ ( ). |
4 – ESPAÇO RESERVADO À COMISSÃO
Classificação
5 – DECLARAÇÃO
Declaro, sob as penas da Lei, para fins de Concorrência nº 004/2020, que estou ciente e submeto- me às condições do Edital, confirmando como verdadeiras todas as informações constantes na presente proposta. Declaro, ainda, que estou ciente da situação do imóvel licitado nada tendo a reclamar futuramente. Declaro, ainda, que está proposta tem validade mínima de 90 (noventa) dias. | |
Data | Assinatura do Proponente |
/ / |
Praça Xxxx Xxxxxxxx – Centro - Guaçuí-ES – Tel/Fax: (00) 0000-0000 e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx – CEP. 29560-000
CNPJ. 27.174.135/0001-20
ANEXO III MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ-ES E , NA QUALIDADE DE OUTORGANTE E OUTORGADA, RESPECTIVAMENTE, PARA O FIM EXPRESSO NAS CLÁUSULAS QUE O INTEGRAM.
Por este instrumento particular, o Município de Guaçuí-ES, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Xxxx Xxxxxxxx, 01 – nesta cidade, inscrito no CNPJ/MF n.º 27.174.135/0001-20, neste ato, representado por sua Prefeita Municipal,
......................................, portadora do RG ............................ e CPF
........................................., infra assinado, e de outro lado o(a) outorgado(a)
............................................., portador do RG nº ............................. e CPF nº
........................., residente e domiciliado(a) ......................................................., na
................................................., têm entre si, justos e contratados o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA
Nos termos do Processo de Licitação n.º 2120/2020 - modalidade Concorrência Pública n.º 004/2020, a Outorgante é proprietária do(s) imóvel(is) descrito no Edital mencionado, assim descrito: ..............................................................................
CLÁUSULA SEGUNDA
O Outorgado recebe por este instrumento particular, a cessão do referido imóvel, que faz parte integrante do edital de licitação e que passa a integrar este contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA
Em decorrência da posse ora transmitida, o Outorgado se obriga a pagar ao Outorgante o valor total de R$ , à vista, incidindo o contido no no
edital.
CLÁUSULA QUARTA
O pagamentos deverá ser efetuado dentro do respectivo prazo de vencimento, no banco n.º 021, agência n.º 121, conta corrente n.º 2.482.578 – BANCO BANESTES S.A.
CLÁUSULA QUINTA
Obrigam-se o Outorgante e o Outorgado a cumprirem todos os pressupostos previstos na Legislação Vigente.
CLÁUSULA SEXTA
O Outorgado terá um prazo de até 30 (trinta) dias para assinar a Escritura de Compra e Venda, contados do recebimento do aviso emitido pelo Setor competente desta Prefeitura.
CLÁUSULA SÉTIMA
Xxxxxxxx por conta do adquirente todas as despesas decorrentes da elaboração da escritura de compra e venda, bem como da escritura definitiva e seu registro, incluindo- se, sem no entanto limitar, as custas e emolumentos devidos aos cartórios de notas e ofício de Registro de Imóveis, Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI –, etc.
CLÁUSULA OITAVA
Em hipótese alguma, ressalvado as disposições contidas em Lei, será outorgada escritura de compra e venda a terceiros, que não figurem no presente instrumento.
CLÁUSULA NONA
Desde a assinatura do presente instrumento, passará a incidir sobre o imóvel, todos os impostos e taxas decorrentes da aquisição da propriedade, que correrão por conta exclusivas do Outorgado.
CLÁUSULA DÉCIMA
O presente contrato está vinculado ao Edital de Concorrência Pública n.º 004/2020 e seus anexos e, de conformidade com a Lei nº. 8.666 de 21 de Junho de 1993, e suas alterações, a qual terá aplicabilidade também onde o contrato for omisso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Fica eleito o Foro da Comarca de Guaçuí-ES, para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências a respeito do instrumento ora firmado.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente em duas (03) vias de um só efeito para que produzam os regulares efeitos de direito, na presença de duas testemunhas.
Guaçuí-ES, XX de XXXXXXX de 2020.
Outorgante
Outorgado
Testemunhas: _