CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO DE VALORES PARA FINANCIAMENTO DE CAMPANHA ELEITORAL – ELEIÇÕES 2022
CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO DE VALORES PARA FINANCIAMENTO DE CAMPANHA ELEITORAL – ELEIÇÕES 2022
01. PARTES.
Celebram, de um lado, a parte aderente, pessoa física, brasileira, nominada e qualificada conforme o cadastro ao qual este instrumento está anexo, doravante denominada simplesmente de parte DOADORA, e de outro lado o pretenso candidato às eleições 2022, nominado e qualificado conforme disposto na página de doação, doravante denominado de parte DONATÁRIA, ajustam entre si, mediante as cláusulas e condições que seguem.
02. MODALIDADE.
A doação realiza-se através do site xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx, plataforma de financiamento coletivo de campanhas de via internet, sob responsabilidade da empresa DEMOCRATIZE TECNOLOGIA LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 35.492.333/0001-60, na forma do artigo 23, § 4º, IV da Lei 9.504.
03. AUTORIZAÇÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL.
A contratada está com o cadastro deferido pelo Tribunal Superior Eleitoral para atuação nas Eleições 2022 desde o dia 06/04/2022, estando, portanto, autorizada a efetuar a intermediação de doações financeiras para fins eleitorais, conforme informações dispostas no sítio eletrônico do TSE no link: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxx.xxx/#!/xxxxxxx/xxxxx-xxxxxxx
04. FINALIDADE.
A presente doação tem como finalidade contribuir para o financiamento de campanha eleitoral da parte DONATÁRIA nas eleições 2022.
05. QUEM PODE DOAR.
05.1. Pode ser DOADOR a pessoa física maior de 18 (dezoito) anos que possui capacidade para celebrar os contratos, possui que capacidade financeira para arcar com os custos e despesas inerentes ao contrato e que utilizará para a doação recursos financeiros nacionais, ou seja, não provenientes de origem estrangeira
05.2. A responsabilidade pelas informações fornecidas para preenchimento do cadastro para criação da conta para doação deve ser corretas, verdadeiras e atualizadas de responsabilidade do doador.
06. LIMITES DE DOAÇÕES.
06.1. LIMITE TOTAL: O total de doações é limitado a até 10% (dez por cento) dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano de 2021 (art. 27 da Resolução 23.607 do TSE)
06.2. LIMITE DIÁRIO: O limite diário para doações pela plataforma é de até R$ 1.064,10 (mil e sessenta e quatro reais e dez centavos), havendo inclusive impossibilidade técnica de realizarem-se doações acima deste limite devido à trava do sistema (art. 21, § 1º da Resolução 23.607 do TSE).
06.3. DOAÇÕES FRACIONADAS TOTALIZANDO 10%: O limite de 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano de 2021 pode ser diluído em
diversas doações, desde que se respeite o limite diário de até R$ 1.064,09 (mil e sessenta e quatro reais e nove centavos). (art. 21, § 2º da Resolução 23.607 do TSE)
06.4. CONSEQUÊNCIAS DA INOBSERVÂNCIA DO LIMITE TOTAL: A doação acima do limite de 10% (dez por cento) dos rendimentos brutos auferidos no ano de 2021 sujeita o doador ao pagamento de multa no valor de até 100% (cem por cento) da quantia em excesso, sem prejuízo de o candidato donatário responder por abuso do poder econômico, nos termos do art. 22 da Lei Complementar nº 64/1990. (art. 27, § 4º da Resolução 23.607 do TSE)
07. TRANSFERÊNCIA DOS VALORES ARRECADADOS.
07.1. Os valores doados ficarão sob custódia da plataforma Democratize e somente serão transferidos para a conta de campanha do DONATÁRIO após cumpridos os requisitos dispostos do art. 3º, I, da Resolução 23.607/2019 do TSE, quais sejam:
a) requerimento do registro de candidatura;
b) inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
c) abertura de conta bancária específica destinada a registrar a movimentação financeira de campanha;
07.2. A documentação acima descrita deve ser inserida pelo contratante na área restrita do candidato junto à plataforma Democratize para que sejam providenciados os registros e subsequente(s) repasse(s) dos valores arrecadados.
07.3. A liberação dos recursos para fica condicionada à confirmação da identidade dos doadores. Em caso de não confirmação até o dia da eleição o valor doado será devolvido ao doador após descontadas as taxas referentes ao processamento da transação.
08.4. Na hipótese de o DONATÁRIO não obter registro junto ao TSE ou desistir da candidatura, comunicando formalmente à empresa Democratize, os recursos arrecadados serão devolvidos aos respectivos doadores após descontadas todas as taxas contratuais e as referentes ao processamento das transações.
07.5. Os valores doados estarão disponíveis para solicitação de resgate pelo contratante em 3 (três) dias úteis após a operação quando a doação for feita via cartão de crédito, pix ou por boleto bancário.
07.6. As transferências para a conta de campanha do contratante podem ser realizadas todas as sextas-feiras após o dia 19 de agosto de 2022, mediante a solicitação na área restrita do candidato junto na plataforma até a quinta-feira da mesma semana, desde que o montante disponível para saque seja superior a R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
07.7. A realização de transferências em datas diversas das prefixadas, a realização de novo TED em razão de conta erroneamente informada ou a transferência de montante que inferior ao mínimo estipulado na cláusula anterior, ensejará a cobrança da taxa de R$ 15,00 (quinze reais), a ser quitada através de boleto bancário, disponibilizado no ato da solicitação ou descontado do montante transferido.
08. CUSTOS OPERACIONAIS.
08.1. TAXA DE ADESÃO: R$247,57 (duzentos e quarenta e sete reais e cinquenta e sete centavos). Nestes valores já estão inclusas tarifas do serviço de arranjo de pagamentos, tarifa Antifraude e tarifa de Compliance. Valor decorrente do cadastro e da criação da página de arrecadação na plataforma. Este valor não é considerado
gasto de campanha para fins de prestação de contas, salvo se a contratação da plataforma ocorrer após o candidato já ter registrado sua candidatura e já dispuser de um CNPJ de campanha, caso em que o pagamento da taxa deve ocorrer através da conta de campanha.
08.2. TARIFA DE INTERMEDIAÇÃO: Doações por cartão de crédito – 3,73% sobre o valor doado; Doações por PIX – 1,97% sobre o valor doado; Doações por boleto bancário – R$3,07. Valor decorrente das doações, incidente sobre o valor total doado, descontado pela contratada antes do repasse ao contratante. Os valores pagos ao Democratize são considerados gastos de campanha para fins de prestação de contas.
08.3. TAXA DE DEVOLUÇÃO: Nos casos em que seja necessária a devolução do valor doado aos doadores serão descontadas as taxas acima descritas referentes ao processamento da transação, e, ainda, o valor de R$ 10,00 referente às custas bancárias.
09. RESPONSABILIDADES E AQUIESCÊNCIAS:
09.1. O doador se dá por ciente que para efetuar doações através desta modalidade é obrigatório o fornecimento de dados de identificação, com o nome completo e o número de inscrição no cadastro de pessoas físicas (CPF), bem como se dá por ciente que também é obrigatória, na forma do art. 22, III da Resolução 23.607/2019 do TSE a publicação dos dados no site da plataforma.
09.2. O doador confirma que não é pessoas jurídica, que não está efetuando doação de recursos de origem estrangeira e que não é pessoa física permissionária de serviço público.
09.3. O doador concorda e dá consentimento, na forma do art. 7º, I da Lei Geral de Proteção de Dados, para que os dados pessoais fornecidos no cadastro desta plataforma sejam utilizados para envio de conteúdo informativo, analítico e publicitário sobre produtos, serviços e assuntos gerais da plataforma Democratize.
09.4. O donatário não responderá por fraudes ou erros quanto aos limites cometidos exclusivamente pelo doador no momento da doação, eis que o doador está ciente das regras de proibição acima expostas.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS.
10.1. O Democratize se reserva o direito de alterar os termos os Contratos, bem como de introduzir modificações nos Serviços e demais funcionalidades disponibilizadas a qualquer tempo, sempre visando a melhor prestação possível do serviço, mediante notificação aos contratantes por e-mail.
10.2. Para mais informações e esclarecimento de eventuais dúvidas sobre as disposições destes termos ou demais funcionalidades, entre em contato via endereço eletrônico de e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx