EDITAL DE LICITAÇÃO FUNDAÇÃO CASA DE RUI BARBOSA
EDITAL DE LICITAÇÃO FUNDAÇÃO CASA DE XXX XXXXXXX
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 26/2016
(Processo Administrativo n° 01550.000300/2016-09)
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a FUNDAÇÃO CASA DE XXX XXXXXXX- FCRB, por meio do Setor de Licitações, Contratos e Convênios, sediada na Xxx Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, para contratação de serviço a ser executado de forma indireta, sob o regime de empreitada por preço global, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto 2.271, de 7 de julho de 1997, das Instruções Normativas SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008, e nº 02, de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015 e do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 09/12/2016 (SEXTA-FEIRA)
Horário: 14:00 H
Local: Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa de engenharia, para realizar serviços de demolição completa das edificações, pavimentações e coberturas existentes (incluindo fundações) em terreno contíguo ao da Fundação Casa de Xxx Xxxxxxx e de propriedade desta, situados na Xxx Xxxxxxxx, xxxxxxx 000, 000 x 000, xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX. E, ainda, executar toda a terraplenagem e pavimentação necessárias a limpeza do terreno para início das obras de construção do Centro de Preservação de Bens Culturais da FCRB.
1.2. A Contratada ficará responsável pela correspondente legalização após a demolição (averbação) junto aos órgãos competentes, seja a nível municipal, estadual ou federal.
1.3. Tudo conforme condições, quantidades, exigências e especificações discriminadas nos projetos e demais documentos anexos a este Edital.
1.4. A licitação será realizada pelo regime de empreitada por preço global, sagrando-se vencedor o licitante que ofertar o menor preço.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2016, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 344001/34201 Fonte:0100
Programa de Trabalho: 120800 Elemento de Despesa: 44.90.39 PI: 60CFL08D001
2.2. Orçamento estimativo total deste certame é de R$ 342.838,41.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com a solicitação de login e senha pelo interessado.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.5. A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
4.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.2.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.2.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.2.3. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.2.4. Que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
4.2.5. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.3. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem modelo de gestão operacional adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços, e desde que os serviços contratados sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação.
4.4. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.4.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
4.4.1.1. a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa;
4.4.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
4.4.3. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.4.4. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
4.4.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.
5. DO ENVIO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
5.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
5.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
5.6. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.6.1. valor global;
5.6.2. Descrição detalhada do objeto, contendo, entre outras, as seguintes informações:
5.6.3. A relação dos materiais e equipamentos que serão utilizados na execução dos serviços, indicando o quantitativo e sua especificação;
5.7. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
5.8. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços.
5.9. Em se tratando de Microempreendedor Individual - MEI, o licitante deverá incluir, no campo das condições da proposta do sistema eletrônico, o valor correspondente à contribuição prevista no art. 18-B da Lei Complementar n. 123, de 2006.
5.10. Quando se tratar de cooperativa de serviço, o licitante preencherá, no campo condições da proposta do sistema eletrônico, o valor correspondente ao percentual de que trata o art. 22, inciso IV, da Lei nº 8.212, de 24.07.91, com a redação da Lei nº 9.876, de 26.11.99, também referido no art. 72 da Instrução Normativa/RFB Nº 971, de 13 de novembro de 2009 (DOU 17.11.2009).
5.11. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
6.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor global.
6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.7.1. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3 (três) segundos.
6.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.8.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação.
6.9. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
6.10. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.11. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.12. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
6.13. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.14. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
6.15. Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015.
6.16. Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.17. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.18. Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa, empresa de pequeno porte e sociedade cooperativa que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.19. Ao presente certame não se aplica o sorteio como critério de desempate. Lances equivalentes não serão considerados iguais, vez que a ordem de apresentação das propostas pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação.
7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
7.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
7.2. Será desclassificada a proposta que:
7.2.1. não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
7.2.2. contiver vícios ou ilegalidades, for omissa ou apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
7.2.3. não apresentar as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência e/ou anexos;
7.2.4. contiver oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, ou apresentar preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes;
7.2.5. Apresentar, na composição de seus preços:
7.2.5.1. taxa de Encargos Sociais ou taxa de B.D.I. inverossímil;
7.2.5.2. custo de insumos em desacordo com os preços de mercado;
7.2.5.3. quantitativos de mão-de-obra, materiais ou equipamentos insuficientes para compor a unidade dos serviços.
7.3. Será desclassificada a proposta ou lance vencedor cujo preço global orçado ou o preço de qualquer uma das etapas previstas no cronograma físico-financeiro tenha
superado os preços de referência discriminados nos projetos anexos a este edital, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
7.4. A participação na presente licitação implica a concordância do licitante com a adequação de todos os projetos anexos a este edital, de modo que eventuais alegações de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares dos projetos não poderão ultrapassar, no seu conjunto, a dez por cento do valor total do futuro contrato, nos termos do art. 13, II do Decreto nº 7.983/2013.
7.5. Será igualmente desclassificada a proposta manifestamente inexequível. Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.6. O exame da inexequibilidade observará a fórmula prevista no art. 48, §§ 1º e 2º da Lei nº 8.666, de 1993.
7.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no
§3º, do art. 29, da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2008.
7.8. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, não sendo possível a sua imediata desclassificação por inexequibilidade, será obrigatória a realização de diligências para o exame da proposta.
7.9. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
7.10. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável que não será inferior a 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
7.10.1.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
7.11. A proposta inicial, ajustada ao lance vencedor, a ser encaminhada após solicitação do Pregoeiro, deverá ser emitida por computador ou datilografada, redigida em língua portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricadas todas as suas folhas pelo licitante ou seu representante, deverá conter:
7.11.1. Especificações do objeto de forma clara, observadas as especificações constantes dos projetos elaborados pela Administração;
7.11.2. Preços unitários e valor global da proposta, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado, considerando o modelo de Planilha Orçamentária anexo ao Edital;
7.11.2.1. Na composição dos preços unitários o licitante deverá apresentar discriminadamente as parcelas relativas à mão de obra, materiais, equipamentos e serviços;
7.11.2.2. Nos preços cotados deverão estar incluídos todos os insumos que os compõem, tais como despesas com impostos, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto;
7.11.2.3. Quando se tratar de cooperativa de serviço, a licitante incluirá na proposta o valor correspondente ao percentual de que trata o art. 22, inciso IV, da Lei nº 8.212, de 24.07.91, com a redação da Lei nº 9.876, de 26.11.99, também referido no art. 72 da Instrução Normativa/RFB Nº 971, de 13 de novembro de 2009 (DOU 17.11.2009).
7.11.2.4. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida;
7.11.2.5. Não se admitirá, na proposta de preços, custos identificados mediante o uso da expressão “verba” ou de unidades genéricas.
7.11.3. Cronograma físico-financeiro, conforme modelo Anexo ao Edital;
7.11.3.1. O cronograma físico-financeiro proposto pelo licitante deverá observar o cronograma de desembolso máximo por período constante do Projeto Básico, bem como indicar os serviços pertencentes ao caminho crítico da obra.
7.11.4. Benefícios e Despesas Indiretas - BDI, detalhando todos os seus componentes, inclusive em forma percentual, conforme modelo anexo ao Edital;
7.11.4.1. Os custos relativos a administração local, mobilização e desmobilização e instalação de canteiro e acampamento, bem como quaisquer outros itens que possam ser apropriados como custo direto da obra, não poderão ser incluídos na composição do BDI, devendo ser cotados na planilha orçamentária.
7.11.4.2. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites estabelecidos na legislação tributária;
7.11.4.3. Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão ser incluídos no BDI;
7.11.4.4. As licitantes sujeitas ao regime de tributação de incidência não- cumulativa de PIS e COFINS devem apresentar demonstrativo de apuração de contribuições sociais comprovando que os percentuais dos referidos tributos adotados na taxa de BDI correspondem à média dos percentuais efetivos recolhidos em virtude do direito de compensação dos créditos previstos no art. 3º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, de forma a garantir que os preços contratados pela Administração Pública reflitam os benefícios tributários concedidos pela legislação tributária.
7.11.4.5. As empresas optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de ISS, PIS e COFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis as alíquotas a que estão obrigadas a recolher, conforme previsão contida no Anexo IV da Lei Complementar 123/2006.
7.11.4.6. A composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não poderá incluir os gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, Sebrae etc.), conforme dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar;
7.11.4.7. Nos casos de aditivos contratuais incluindo novos serviços, será utilizada a taxa de BDI do orçamento base da licitação, sempre que a taxa de BDI adotada pela contratada for injustificadamente elevada, com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e ao art. 14 do Decreto 7.983/2013;
7.11.5. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura do certame.
7.11.6. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor das propostas apresentadas, seja quanto ao preço ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termos originais, ressalvadas apenas as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas, desde que não venham a causar prejuízos aos demais licitantes.
7.11.7. Erros formais no preenchimento da planilha não são motivo suficiente para a desclassificação da proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, atendidas as demais condições de aceitabilidade.
7.12. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.13. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
7.14. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
7.14.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.14.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.15. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
8.1.1. SICAF;
8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
8.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
8.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
8.1.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.1.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.2. O SICAF será utilizado para aferição da habilitação jurídica e da regularidade fiscal federal e trabalhista por meio de consulta “on line”.
8.3. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
8.4. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo a ser estipulado no sistema eletrônico, que não será inferior a 2 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
8.5. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e trabalhista, nas condições seguintes:
8.6. Habilitação jurídica:
8.6.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.6.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
8.6.3. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
8.6.4. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC;
8.6.5. No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.
8.6.6. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
8.6.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
8.6.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
8.7. Regularidade fiscal e trabalhista:
8.7.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
8.7.2. prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Divida Ativa da União, por elas administrados, conforme art. 1º, inciso I, do Decreto nº 6.106/07);
8.7.3. prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);
8.7.4. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.7.5. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da consolidação das leis do trabalho, aprovada pelo decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.7.6. prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.7.7. prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
8.7.8. caso o fornecedor seja considerado isento de tributos relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
8.7.9. caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
8.8. Qualificação Econômico- Financeira
8.8.1. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF no nível da Qualificação Econômico-Financeira, conforme Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação:
8.8.1.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
8.8.2. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 90 (noventa) dias contados da data da sua apresentação;
8.8.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
8.8.3.1. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
8.8.4. Comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante | |
SG = | Ativo Total |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante | |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
8.8.5. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido não inferior a 10% do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
8.9. Qualificação Técnica
8.9.1. Todos os licitantes, cadastrados ou não no SICAF, deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de:
8.9.2. Registro ou inscrição da empresa licitante no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou no CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as áreas de atuação previstas no Termo de Referência, em plena validade;
8.9.3. Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, registrados no CREA/CAU, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução de serviço pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação.
8.9.3.1. Os atestados referir-se-ão a contratos já concluídos ou já decorrido no mínimo um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior, apenas aceito mediante a apresentação do contrato.
8.9.3.2. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados.
8.9.4. Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, ou equivalente, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução de serviço de demolição, objeto desta licitação.
8.9.5. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica deverão pertencer ao quadro permanente da licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo- se como tal, para fins deste Edital, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor do certame.
8.9.6. No decorrer da execução do serviço, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.
8.9.7. Declaração formal de que disporá, por ocasião da futura contratação, das instalações, aparelhamento e pessoal técnico considerados essenciais para a execução contratual.
8.9.10. Em relação às licitantes cooperativas será, ainda, exigida a seguinte documentação complementar:
8.9.10.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764 de 1971;
8.9.10.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
8.9.10.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
8.9.11. O registro previsto na Lei nº 5.764/71, art. 107;
8.9.12. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e
8.9.13. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;
8.9.14. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764/71 ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
8.10. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados pelos licitantes em meio digital, através da funcionalidade presente no sistema (upload), no prazo a ser estipulado, o qual não será inferior a 2 (duas) horas, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Somente mediante autorização do Pregoeiro e em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da documentação para o e-mail xxxxxxx@xx.xxx.xx. Posteriormente, os documentos serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, desde que conferido(s) com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de 3 (três) dias úteis, para o Setor de Licitações, Contratos e Convênios, localizado na Rua São Clemente, nº 134, 3º andar do Prédio-Anexo, Botafogo, Rio de Janeiro, RJ, CEP 22.260-000, após encerrado o prazo para o encaminhamento via sistema eletrônico;
8.11. Se a menor proposta ofertada for de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias
úteis, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período.
8.11.1. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal, será concedido o mesmo prazo para regularização.
8.11.2. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.12. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
8.13. O pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, consultará os sistemas de registros de sanções SICAF, LISTA DE INIDÔNEOS DO TCU, CNJ E CEIS, visando aferir eventual sanção aplicada à licitante, cujo efeito torne-a proibida de participar deste certame.
8.14. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.15. Como condição para a aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n. 123/2006, a Comissão de Licitação poderá realizar consultas e diligências para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pela ME/EPP/COOP, no exercício anterior, extrapola o limite previsto no artigo 3°, inciso II, da referida Lei, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, §2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado.
8.15.1. Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, a consulta também abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites acima referidos, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o artigo 3°, §§ 9°-A e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006;
8.15.2. A participação em licitação na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, sem que haja o enquadramento nessas categorias, ensejará a aplicação das sanções previstas em Lei e a exclusão do regime de tratamento diferenciado.
8.16. O licitante que estiver concorrendo em mais de um item ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, sob pena de inabilitação.
8.17. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
9. DOS RECURSOS
9.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
9.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
9.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
9.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
9.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
9.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
10.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
11. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
11.1. O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
11.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
11.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco dias) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei. n. 8.666, de 1993;
11.2. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
11.2.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
11.2.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
11.2.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
11.2.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada, quando couber.
11.3. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior.
11.4. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
11.5. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de
liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
11.6. A garantia, se prestada na forma de fiança bancária ou seguro-garantia, deverá ter validade durante a vigência do contrato.
11.7. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
11.8. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
11.9. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez.) dias úteis, contados da data em que for notificada.
11.10. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
11.11. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas neste item.
11.12. Caso o valor global da proposta da Adjudicatária seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b” do § 1º do artigo 48 da Lei n° 8.666, de 1993, será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, igual à diferença entre o menor valor referido no citado dispositivo legal e o valor da correspondente proposta.
11.13. Será considerada extinta a garantia:
11.13.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
12. DO CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
12.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Contrato ou aceito instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização). O prazo de vigência da contratação é de 8 (oito) meses a contar da data de sua subscrição, com prazo de execução de 5 (cinco) meses observados os prazos fixados no cronograma físico-financeiro, podendo ser prorrogado mediante justificatica técnica fundamentada na forma dos arts. 57, §1° e 79, §5º, da Lei n° 8.666/93.
12.2. Previamente à contratação, será realizada consulta ao SICAF, pela contratante, para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público.
12.2.1. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
12.2.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite do adjudicatário, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
12.3. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
12.4. Antes da assinatura do Contrato, a Administração realizará consulta “on line” ao SICAF e ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados - CADIN, cujos
resultados serão anexados aos autos do processo. Tão-somente a inscrição no CADIN não determina a impossibilidade de contratar.
12.4.1. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
12.5. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Contrato ou aceite do instrumento equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
13. DO REAJUSTE
13.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Contrato, anexo a este Edital.
14. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
14.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
15.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas neste Edital e seus anexos, na proposta apresentada e no Instrumento do Contrato – ANEXO VIII.
16. DO PAGAMENTO
16.1. O pagamento será efetuado pela Contratante, na forma prevista no contrato, após o atesto do Gestor/Fiscal na Nota Fiscal/Fatura.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
17.1.1. não assinar o contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
17.1.2. apresentar documentação falsa;
17.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
17.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;
17.1.5. não mantiver a proposta;
17.1.6. cometer fraude fiscal;
17.1.7. comportar-se de modo inidôneo;
17.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
17.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
17.3.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
17.3.2. Multa de até 40% (quarenta por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
17.3.3. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
17.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
17.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
17.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
17.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
17.8. A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
17.9. Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, e do Decreto nº 5.450, de 2005, a CONTRATADA que:
17.10. Inexecutar total ou parcialmente o contrato
17.11. Apresentar documentação falsa;
17.12. Comportar-se de modo inidôneo;
17.13. Cometer fraude fiscal;
17.14. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e no Contrato.
17.15. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas nos incisos anteriores a este item ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
17.16. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
17.17. Multa pelo não atendimento de eventuais exigências formuladas pela fiscalização do contrato: até 1% sobre o valor global da proposta;
17.18. Multa compensatória de 40% (quarenta por cento), sobre o valor total da Proposta Comercial, no caso de inexecução total, podendo ser cumulada com a multa de mora;
17.19. Multa compensatória de até 20% (vinte por cento), sobre o valor total da Proposta Comercial, no caso de inexecução parcial, podendo ser cumulada com a multa de mora;
17.20. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a FCRB, por prazo de até 02 (dois) anos;
17.21. Impedimento de licitar ou contratar com a Administração Pública Federal e descredenciamento no SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
17.22. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93;
17.23. A aplicação de qualquer penalidade não exclui a aplicação das multas.
17.24. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
17.25. As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da FCRB ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União pela FCRB e cobradas judicialmente.
17.25.1. Caso a Administração determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação.
17.25.2. As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente, mediante ato do Ordenador de Despesas, devidamente justificado.
17.25.3. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
18. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
18.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
18.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail do Pregoeiro (a) ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Rua São Clemente, nº 134, 1º andar do Edifício-Sede, Botafogo, Rio de Janeiro/ RJ, CEP 22.260-000, Setor de Arquivo Histórico e Institucional- SAHI.
18.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
18.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
18.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
18.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
18.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
19.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
19.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
19.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
19.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
19.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
19.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
19.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
19.9. O Edital está disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Rua São Clemente, nº 134, 3º andar do Edifício-sede, Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22.260-000 - Setor de Licitações, Contratos e Convênios da FCRB, nos dias úteis, no horário das 09:00 horas às 18:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
19.10. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
19.10.1. ANEXO I - Termo de Referência;
19.10.2. ANEXO II- Planilha de Referência
19.10.3. ANEXO III - Orçamento de Referência
19.10.4. ANEXO IV - Composição do BDI
19.10.5. ANEXO V- Cronograma Físico-Financeiro
19.10.6. ANEXO VI - Modelo de Proposta
19.10.7. ANEXO VII - Modelo de Planilha de Custos e Formação de Preço/ Composição do BDI
19.10.8. ANEXO VIII – Modelo de Contrato.
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 2016.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX AMARAL
Coordenador-Geral de Planejamento e Administração
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Pregoeira
PROCESSO Nº 01550.000300/2016-09 ANEXO I
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 26/2016 TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETIVO
1.1 Demolir edificações existentes à Rua Assunção números 504, 510 e 518, consistindo na primeira fase da execução do Centro de Preservação de Bens Culturais da Fundação Casa de Xxx Xxxxxxx.
1.2 Dar continuidade ao Programa de Expansão do Conjunto Edificado da FCRB viabilizando a construção do Centro de Preservação de Bens Culturais da Fundação Casa de Xxx Xxxxxxx.
2 – OBJETO
2.1 Contratação de empresa de Engenharia, sob o regime de empreitada global, para realizar serviços de demolição completa das edificações, pavimentações e coberturas existentes (incluindo fundações) em terreno contíguo ao da Fundação Casa de Xxx Xxxxxxx e de propriedade desta, situados na Xxx Xxxxxxxx, xxxxxxx 000, 000 x 000, xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX. E, ainda, executar toda a terraplenagem e pavimentação necessárias a limpeza do terreno para início das obras de construção do Centro de Preservação de Bens Culturais da FCRB.
2.2 A Contratada ficará responsável pela correspondente legalização após a demolição (averbação) junto aos órgãos competentes, seja a nível municipal, estadual ou federal.
2.3 A contratação do serviço se enquadra como serviço comum para fins do disposto no Art. 4º do Decreto nº 5.450/2005.
3 – DETALHAMENTO DO OBJETO
3.1 Antes do início dos serviços de demolição, a Contratada procederá ao detalhado exame e levantamento das edificações a serem demolidas. Deverão ser considerados aspectos importantes, tais como a natureza da estrutura, os métodos utilizados na construção, as condições da edificação e das construções vizinhas, a existência de porões, cisternas, entre outros aspectos.
3.2 As linhas de abastecimento de energia elétrica, água, gás, bem como as canalizações de esgoto e águas pluviais deverão ser parcialmente removidas, respeitando as normas e determinações das empresas concessionárias de serviços públicos.
3.3 A Contratada deverá fornecer, para aprovação da fiscalização e antes do início da execução dos serviços, Programa Detalhado de Demolição que descreva as diversas fases da demolição previstas e estabeleça os procedimentos a serem adotados na remoção dos materiais reaproveitáveis. Adicionalmente, incluir as medidas
preventivas e mitigadoras para minimização da geração de poeira, ruído, sujeira na via pública, ruas e calçadas, bem como para evitar o escoamento de sedimentos e resíduos de entulho Classe A para galeria pluvial. O Programa Detalhado de Demolição deverá conter Cronograma Físico-Financeiro dos serviços a serem executados.
3.4 A Contratada deverá, ainda, recolher as taxas de responsabilidade técnica junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU e obter todas as licenças legais junto à Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro/RJ, bem como nas demais esferas, sejam elas estaduais ou federais. A Licença de Demolição já foi providenciada pela FCRB. Sendo assim, a Contratada ficará responsável pela atualização da mesma, devendo assumir a Responsabilidade Técnica junto ao CREA/RJ e se encarregar de quaisquer taxas decorrentes do recolhimento de Anotação de Responsabilidade Técnica pelos serviços a serem executados.
3.5 Elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC), antes do início dos serviços, em consonância com a Resolução CONAMA nº 307, de 05 de Julho de 2002, e, ainda, levando-se em consideração a Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei nº 12.305, de 02 de Agosto de 2010. A Contratada deve, ainda, considerar a legislação municipal do Rio de Janeiro sobre o assunto.
3.6 A Contratada deverá elaborar um Relatório Inventário de Demolição e, ainda, um relatório atualizado periodicamente com as Declarações de Reciclagem de Resíduos, devidamente preenchidas e assinadas.
3.7 A Contratada deverá, ainda, apresentar Seguro Contra Riscos de Engenharia, cobrindo incêndio e responsabilidade civil (Seguro de responsabilidade civil) contra terceiros e danos físicos, referentes à obra objeto deste edital, com vigência até a data de recebimento dos serviços.
3.8 Ao final dos serviços, a contratada deverá obter a certidão de conclusão da demolição e posteriormente providenciar que a demolição das edificações seja averbada no Cartório de Registro de Imóveis competente.
3.9 A Contratada deverá demolir integralmente os muros existentes na testada do terreno e instalar gradil móvel ao longo da testada do terreno, cujas dimensões devem atender a legislação municipal (lei nº 1.606 de 27 de agosto de 1990). Além disso, os muros existentes e que permanecerão após a demolição deverão ser reconstituídos com argamassa cimentícia e pintura acrílica.
3.11 A pavimentação do terreno deverá ser constituída em pó de pedra e pedriscos, sob responsabilidade da Contratada.
4 – DEMANDA PREVISTA
4.1 Os serviços preliminares ao serviço de demolição (Fase I), compreendendo a atualização das licenças de demolição (e demais licenças legais), apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica do CREA/RJ ou CAU/RJ, Programa Detalhado de Demolição, Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil e Seguro Contra Riscos de Engenharia e Responsabilidade Civil, estão previstos para serem finalizados/entregues em até 30 (trinta) dias consecutivos.
4.2 Prevê-se que a demolição das casas situadas à Rua Assunção números 518, 510 e 504, com a correta segregação dos resíduos, transporte do material para os locais de destinação e reciclagem e terraplenagem do terreno no mesmo nível da calçada, ocorra dentro de 60 (sessenta) dias consecutivos (Fase II).
4.3 Para os trabalhos de pavimentação, reconstituição dos muros e instalação de gradis prevê-se um prazo de 30 (trinta) dias consecutivos (Fase III).
4.4 Os serviços finais (Fase IV), que dizem respeito a entrega do Relatório Inventário de Demolição, com o cálculo dos volumes de resíduos descartados e correspondentes comprovações de destinação dos resíduos, e averbação da demolição junto ao Cartório de Registro de Imóveis, estão previstos para serem entregues em até 30 (trinta) dias consecutivos.
5 – PRAZO DE EXECUÇÃO
5.1 Os prazos de execução são divididos de acordo com as fases em que foram classificados os trabalhos, conforme tabela a seguir:
Tabela 1 - Prazos de Execução
Fase dos serviços | Serviços a serem executados | Prazo de conclusão |
Fase I (Serviços Preliminares) | Serviços preliminares e mobilização; Elaboração do programa detalhado dos serviços de demolição, com cronograma físico-financeiro. Atualização da licença de demolição, apresentação do PGRCC e Seguro Contra Riscos de Engenharia. | 30 (trinta) dias |
Fase II (Demolições) | Demolição das casas nº 518, 510 e 504, segregação e transporte dos resíduos para destinação e reciclagem, terraplenagem do terreno no mesmo nível da calçada. | 60 (sessenta) dias |
Fase III (Obras Complementares) | Execução da pavimentação, instalação de gradil na testada do terreno e reconstituição dos muros limítrofes. | 30 (trinta) dias |
Fase IV (Serviços Finais) | Apresentação do Relatório Inventário de Demolição, Averbação da demolição junto ao Cartório de Registro de Imóveis. | 30 (trinta) dias |
Sendo assim, espera-se que em pelo menos 05 (cinco) meses sejam concluídos todos os trabalhos referentes ao objeto desta contratação. O Contrato deverá possuir vigência de até 08 (oito) meses.
6 – SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
6.1 Os serviços a serem executados consistem na demolição total das edificações, pavimentações e coberturas existentes em terreno contíguo ao da Fundação Casa de Xxx Xxxxxxx, compreendendo os números 510, 518 e 504 da Rua Assunção, em Botafogo, Rio de Janeiro.
6.2 Quanto às demolições, somente serão consideradas finalizadas as áreas onde as fundações das edificações, bem como cisternas e demais componentes que estiverem enterrados, forem totalmente demolidos, retirados e fragmentados, o suficiente para facilitar sua carga, transporte, descarga, espalhamento e adensamento, em bota-fora licenciado. Ou, ainda, conforme condições de reaproveitamento ou reciclagem, a critério da Contratada ou da empresa que for responsável pela destinação dos resíduos.
6.3 Toda a área em que se encontram as casas está murada. Apenas o muro localizado na frente das edificações deverá ser demolido, e instalado novo gradil. Os muros limítrofes deverão ser reconstituídos com argamassa cimentícia convencional e pintura acrílica. Deverá, ainda, ser aberto acesso no muro que divide os terrenos da Fundação Casa de Xxx Xxxxxxx e o número 518 da Rua Assunção, com instalação de portão.
6.4 Salienta-se que a área somente será liberada para a execução dos trabalhos após a entrega dos seguintes produtos:
6.4.1 Programa Detalhado de Demolição: após detalhado exame e levantamento das edificações a serem demolidas, a contratada deverá fornecer, para aprovação da fiscalização e antes do início da execução dos serviços o Programa Detalhado de Demolição. Neste documento, devem-se descrever as diversas fases da demolição prevista, estabelecendo os procedimentos a serem adotados na remoção dos materiais, bem como ferramentas e equipamentos que serão utilizados para execução dos serviços. Fornecer o Cronograma Físico-Financeiro dos serviços como parte constante deste documento. O Programa Detalhado de Demolição deverá ser entregue em até 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato, de modo que a Contratante possa analisar e acompanhar o desenvolvimento dos mesmos.
6.4.2 Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC): plano que deve ser elaborado de forma a atender à Resolução CONAMA nº 307, de 05 de Julho de 2002 e, ainda, levando-se em consideração a Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei nº 12.305, de 02 de Agosto de 2010. Observando-se, ainda, a legislação municipal do Rio de Janeiro sobre o tema.
6.4.3 Seguro Contra Riscos de Engenharia e Seguro de Responsabilidade Civil: apresentação de seguro cobrindo incêndio e responsabilidade civil contra terceiros e danos físicos referentes à obra objeto deste edital, com vigência até a data de recebimento dos serviços. A Contratada deverá apresentar a apólice imediatamente após a assinatura do contrato.
6.4.4 Atualização da Licença de Demolição e demais licenças legais: Xxxxxxxx à Fundação Casa de Xxx Xxxxxxx a atualização da responsabilidade técnica pela demolição junto ao CREA/RJ ou CAU/RJ e à Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro.
6.5 Os serviços deverão ser realizados por empresa especializada neste segmento, devendo o responsável técnico da empresa contratada ser habilitado pelo CREA/CAU, a quem caberá o recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART OU Registro de Responsabilidade Técnica – RRT referente aos serviços contratados.
6.6 Todo o serviço deverá atender o disposto na norma de Contratação, Execução e Supervisão de Demolições, NBR 5682 da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.
6.7 A empresa a ser contratada deverá obedecer além do contido na NBR 5682, a legislação pertinente nas esferas municipal, estadual ou federal e ainda as orientações apresentadas neste Termo de Referência.
6.8 Os tipos de ferramentas e equipamentos a serem utilizados nos serviços, bem como o método executivo a ser adotado, deverão ser compatíveis com a peculiaridade das edificações, considerando a natureza da estrutura e materiais empregados na sua construção, bem como consideradas a localização, os passeios, os prédios vizinhos, o entorno, as vias lindeiras e locais da região.
6.9 Todas as desativações e desligamentos de serviços de concessionárias deverão ser providenciados pela empresa responsável pela demolição, quer seja de água, esgoto, energia, gás, telefonia, etc.
6.10 Deverão ser demolidas todas as coberturas, alvenarias, estruturas, lajes, escadas, muro de fechamento na testada do terreno, contrapisos, pisos, instalações, caixilhos, revestimentos, vidros, forros, peças sanitárias, acessórios elétricos e hidráulicos, fundações, cisternas, etc. com aproveitamento dos materiais a cargo da empresa Contratada (cobertura em telhas cerâmicas, esquadrias, forro em madeira, etc).
6.11 Todo entulho proveniente da demolição deverá ser retirado e transportado para destinação adequada, com devido licenciamento e/ou reaproveitados em processo de reciclagem, conforme previsto no Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, devendo o espaço no qual se realizará a obra ser entregue totalmente limpo e planificado ao nível da calçada na testada do terreno. O entulho deverá ser fragmentado o suficiente para facilitar a sua carga, transporte, descarga, espalhamento e adensamento, em bota-fora licenciado, ou seja, regularizado perante os órgãos ambientais, segundo legislação vigente.
6.12 Os materiais e equipamentos existentes nas edificações a serem demolidas e que tenham algum valor de mercado, serão de responsabilidade da Contratada. Podendo reaproveitá-los ou reutilizá-los, conforme seu interesse.
6.13 Os gradis móveis, do tipo alambrado, com base de bloco cimentício para sustentação, deverão ser adquiridos e instalados sob responsabilidade da Contratada.
6.14 O gradil móvel deverá ser confeccionado nas seguintes especificações:
6.14.1 Painel desenvolvido na malha 10x25 cm, com diâmetros de arame 4,65 mm, nas dimensões 2,00 x 2,50 metros (altura x comprimento), com revestimento galvanizado a fogo;
6.14.2 Poste fabricado no tubo redondo 38,10 mm com revestimento galvanizado a fogo;
6.14.3 Peso projetado em chapa de aço SAE 1010 – espessura 3,25 mm nas dimensões: 670 mm x 220 mm x 113 mm (comprimento x largura x altura)
6.15 Ao final dos serviços, a Contratada deverá obter a Certidão de Conclusão da Demolição e posteriormente providenciar que a demolição das edificações seja averbada no Registro Geral de Imóveis (RGI). Bem como elaborar um Relatório
Inventário de Demolição, com todas as documentações comprobatórias da destinação dos resíduos e contabilização.
6.16 Não serão admitidos processos de demolição por meio de explosão. O processo de implosão só será permitido com autorização prévia da Fundação Casa de Xxx Xxxxxxx e apresentação de projeto detalhado.
6.17 Ao final das atividades as vias e acessos públicos e/ou privados utilizados, especialmente nas imediações da obra, deverão estar limpos, desimpedidos e perfeitamente trafegáveis, não caracterizando em nenhuma circunstância prejuízos à municipalidade e à sociedade.
7 – GENERALIDADES
7.1 A execução dos serviços deverá obedecer rigorosamente, em todos os pormenores, aos seguintes itens:
7.1.1 Especificações e demais documentos integrantes deste Termo de Referência;
7.1.2 As normas pertinentes do Manual de Obras Públicas – Edificações / Práticas da SEAP;
7.1.3 Os serviços deverão ser executados de acordo com a presente especificação, sendo que qualquer solicitação de modificação deverá ser encaminhada a Fiscalização do contrato, para análise;
7.1.4 Qualquer esclarecimento adicional sobre os serviços a serem executados, objeto do presente Termo de Referência, também poderá ser junto à Fiscalização do Contrato;
7.1.5 Antes do início da execução de cada serviço, deverão ser verificadas (diretamente na obra e sob a responsabilidade da Contratada) as condições técnicas e os locais ou posições a que se destinar;
7.1.6 Todas as medidas deverão ser conferidas no local, não cabendo nenhum serviço extra por diferenças entre as medidas constantes nas especificações do Termo de Referência e o existente;
7.1.7 Estão inclusos como obrigação da contratada todas as atividades e fornecimento de todos os materiais – como andaime, equipamentos, ferramentas e acessórios – necessários à execução de cada serviço;
7.1.8 Considerando que a empresa a ser contratada tem qualificação técnica e comprovada capacidade para a execução dos serviços, de modo algum será aceita qualquer alegação, durante a execução do contrato, quanto a possíveis indefinições, omissões ou incorreções contidas no conjunto de elementos que constituem o presente Termo de Referência, como pretexto para pretender cobrar materiais/equipamentos e/ou serviços ou alterar a composição de preços unitários. De acordo com o Decreto Nº 7.983 de 08 de Abril de 2013, Art. 13, Inciso II, as alegações de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto não poderão ultrapassar, no seu conjunto, dez por cento do valor total do contrato, computando-se esse percentual para verificação do limite previsto no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993;
7.1.9 A interessada deverá incluir na sua proposta as complementações e acessórios ocasionalmente omitidos no Termo de Referência, mas implícitos e necessários à perfeita execução dos serviços.
7.1.10 Os preços adotados pela empresa contratada deverão estar de acordo com os praticados no mercado do Estado do Rio de Janeiro, especificadamente na cidade do Rio de Janeiro, e neles deverão estar inclusos todas as despesas necessárias, inclusive
custos com materiais, impostos, taxas, transportes, fretes, instalações, depreciações, material, mão de obra, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer outras despesas inerentes aos serviços.
8 – RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
8.1 Entregar à Fundação Casa de Xxx Xxxxxxx todas as licenças e alvarás obtidos para a execução dos serviços, quando necessários e exigidos pela legislação para o perfeito desempenho das atividades, no seu original ou em cópia autenticada, bem como cópia dos documentos que instruíram sua emissão.
8.2 Encaminhar à fiscalização cópia autenticada de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, devidamente preenchida e paga.
8.3 Encaminhar, antes do início dos trabalhos, documento com nome e número da identidade dos funcionários que executarão os serviços, atualizando essa lista a cada novo empregado que for contratado ou dispensado.
8.4 Manter, durante a execução do contrato, as mesmas características e condições de habilitação apresentadas durante o processo licitatório, particularmente as referentes aos responsáveis técnicos indicados.
8.5 A Contratada deverá recolher os encargos trabalhistas, conforme a Lei nº 8.666/93, Art 71: “O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato”.
8.6 A Contratada se obriga a dar início aos serviços a partir da data fixada na Ordem de Início de Serviços, assinada pelo representante legal da Fundação Casa de Xxx Xxxxxxx.
8.7 Alocar, aos serviços, toda a mão de obra, inclusive qualificada e direção administrativa, bem como equipamentos, ferramentas e instrumentos pessoais e equipamentos de segurança individual (EPI), necessários à execução do objeto contratual, em perfeitas condições de uso, reservando-se a Fundação Casa de Xxx Xxxxxxx o direito de solicitar a substituição daqueles que julgar inadequados.
8.8 Atender às Normas de Segurança e Higiene do Trabalho, para as instalações do Canteiro de Obras e, ainda, providenciar os seguintes itens relativos à Mobilização:
8.8.1 Placa de Obra: A Contratada obriga-se a mandar confeccionar e manter na obra a respectiva placa de obra, conforme exigido pela Legislação, atendendo as orientações da Contratada.
8.8.2 Depósito de Materiais: A Contratada é responsável pela guarda, vigia e segurança de todos os materiais e ferramentas. Todas as instalações devem atender a NR-18 “Condições de Meio Ambiente de trabalho na Indústria da Construção Civil”. A guarda dos equipamentos, ferramentas e materiais a serem aplicados nos serviços e obras são de responsabilidade da Contratada.
8.8.3 Tapume: Deverá ser executado o tapume, de modo a isolar os locais da demolição das que não estão sujeitas diretamente à circulação de funcionários, operários, equipamentos, ferramentas de ofício e materiais. Essas instalações deverão ser retiradas do local da obra após seu término.
8.8.4 Instalação de Gambiarra para obra: Deverá ser instalado um sistema de iluminação formado por lâmpadas protegidas, bocais e fio de energia que fará a iluminação provisória dos locais onde estarão sendo executados os serviços.
8.8.5 EPI: A empresa será obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, Equipamento de Proteção Individual adequado para o risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, além de: Exigir seu uso; Fornecer ao trabalhador
somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde do trabalho; Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação; Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica.
8.9 A Contratada deverá, ainda, manter no local instalações adequadas e equipe especializada em prevenção de acidentes, higiene e segurança do trabalho, de acordo com a legislação vigente, bem como manter equipe especializada ao pronto atendimento, para a hipótese de acidentes ou incidentes com os trabalhadores da obra ou pessoas envolvidas com ela.
8.10 Registrar todos os trabalhadores conforme previsto nas Leis Trabalhistas e fornecer crachá de identificação, que deverá ser portado em local visível acima do nível da cintura, enquanto estiver trabalhando no local da obra, de forma a possibilitar sua identificação. Este crachá deverá conter, no verso, as informações médicas sobre a pessoa (tipo de sangue, doenças pré-existentes, etc), que possam ser úteis no momento de um atendimento de emergência.
8.11 Zelar pela integridade física de todas as pessoas que circulam pelas áreas de trabalho, envolvidos diretamente ou não, determinando a obrigatoriedade do uso dos equipamentos de proteção individual que se fizerem necessários e ainda a fixação de avisos, placas e sinalização de segurança em toda a obra. A equipe de segurança deverá manter um sistema de inspeção e vigilância constante nas frentes de trabalho.
8.12 Providenciar todas as proteções necessárias para o desenvolvimento dos trabalhos, ou seja: escoramentos metálicos ou em madeira, bandejas, dispositivos de proteção, sinalização para funcionários, pedestres ou veículos.
8.13 A Contratada deverá fornecer à Contratante, relatório sobre os acidentes de trabalho, se houverem ocorridos no período, bem como comprovante de comunicação ao Ministério do Trabalho dos fatos ocorridos.
8.14 As interdições de passeios e vias públicas, bem como os percursos dos equipamentos necessários a execução dos serviços deverão atender às exigências municipais dos órgãos competentes.
8.15 Todos os desenhos e elementos fornecidos pela Fundação Casa de Xxx Xxxxxxx à Contratada serão fornecidos com a ressalva de que, na constatação de qualquer lapso ou insuficiência de detalhes, não servirá de pretexto para que a Contratada se desobrigue da responsabilidade da completa e perfeita execução dos serviços contratados e pelo preço proposto, sendo ainda passíveis de atualizações e revisões, tendo em vista as necessidades da Fundação Casa de Xxx Xxxxxxx.
8.16 A Contratada deverá promover a limpeza diária de ruas e logradouros públicos atingidos por resíduos oriundos das demolições e manter a área interna do canteiro de obras limpa e constantemente irrigadas, para reduzir a poeira em suspensão.
8.17 Os danos e prejuízos causados aos trabalhadores da Contratada, dela ou de terceiros, serão de sua inteira responsabilidade, não cabendo à Contratante qualquer responsabilidade por prejuízos sofridos.
8.18 Proteger, segundo a legislação vigente, a caçamba de cada veículo de transporte utilizado para a entrada e saída de materiais, suprimentos ou entulhos, para evitar a queda de materiais nas vias públicas por onde trafegar.
8.19 Não espalhar e/ou enterrar o entulho, material orgânico, materiais tóxicos, ferro, vegetação, madeiras, restos de amianto, restos de peças sanitárias, etc, no próprio local do serviço.
8.20 A Contratada deverá providenciar toda a infraestrutura necessária para o desenvolvimento dos trabalhos, quer seja diurna ou noturna, bem como sua operação e manutenção, não cabendo à Contratante qualquer corresponsabilidade sobre as ocorrências.
8.21 Todos os locais a serem demolidos deverão ser amplamente fotografados e filmados antes do início dos serviços, com a finalidade de registrar a memória dos locais de intervenção.
8.22 A Contratada deverá manter, durante todo o prazo de execução dos serviços de demolição, um sistema eficiente de prevenção de incêndio e combate ao fogo, com equipe treinada, para proteger todas as instalações que estiverem sob sua responsabilidade, inclusive as edificações vizinhas que poderão ser afetadas pelas obras e serviços, não cabendo à Contratante qualquer corresponsabilidade sobre as ocorrências.
8.23 Na hipótese de serem encontrados vestígios da presença de gases prejudiciais à saúde ou que ofereçam risco de explosão, durante a realização de inspeções preliminares de porões (assoalho) e dutos, esses locais deverão ser amplamente ventilados, até que a situação de risco seja eliminada. Essa responsabilidade é exclusiva da Contratada, não cabendo à Contratante qualquer corresponsabilidade sobre as ocorrências.
8.24 A fiscalização exercida pela Contratante, ou preposto por ela designado, não elimina ou substitui, em hipótese alguma, a responsabilidade técnica e civil da Contratada, pela perfeição técnica dos serviços executados.
8.25 Caso a Contratada não execute os serviços de acordo com as Normas Técnicas e Legislação vigentes, ou não observe a metodologia e especificação técnica exigida para cada trabalho, não significa tolerância ou aquiescência por parte da Contratante ou seu preposto, devendo os erros, se houverem, ser corrigidos imediatamente pela Contratada, sem ônus à Contratante.
8.26 Eventuais modificações, nesses elementos originais, só poderão ser efetuadas com autorização escrita da Fundação Casa de Xxx Xxxxxxx. A execução de qualquer modificação somente poderá ser posta em prática, após a Fiscalização da Fundação Casa de Xxx Xxxxxxx, responsável pelo empreendimento, registrá-la no Livro de Ocorrência da Obra (Diário de Obras).
8.27 A Contratada, sem prejuízo das suas responsabilidades, deverá comunicar à Fiscalização da Fundação Casa de Xxx Xxxxxxx, por escrito, qualquer anormalidade verificada na execução dos serviços, como também qualquer fato que resultar em risco por falta de segurança e estabilidade ou comprometer a qualidade dos serviços.
8.28 Ocorrendo o previsto no item anterior, com o objetivo de não causar danos a nenhuma das partes, a Fiscalização da Fundação Casa de Xxx Xxxxxxx poderá, motivadamente, autorizar modificações de caráter urgente.
8.29 Caberá a Contratada todo o planejamento da execução dos serviços, nos seus aspectos administrativos e técnicos, conforme programação física especificada da demolição, integrante da proposta, obrigando-se a manter no local da demolição:
8.29.1 Um livro de Ocorrência de serviços (Diário de Obras) com folhas numeradas;
8.29.2 Uma via do contrato e de todas as suas partes integrantes e das apólices de seguro a que está obrigada por lei ou por disposição contratual;
8.29.3 As cadernetas de campo, os quadros-resumo e demais documentos técnicos da obra;
8.29.4 Arquivo ordenado de relatórios, pareceres, cópias de correspondências trocadas com a Fundação Casa de Xxx Xxxxxxx, avaliações e medições realizadas e demais documentos administrativos da demolição;
8.29.5 Licença de Demolição (e demais licenças pertinentes);
8.29.6 Cronograma Físico-Financeiro dos serviços de demolição, adaptado àquele fornecido no edital, que deverá ser entregue à Fundação Casa de Xxx Xxxxxxx para análise e aprovação, antes do início da execução dos serviços;
8.29.7 Registro semanal do número de operários e quinzenal dos equipamentos alocados na obra;
8.29.8 Coletânea das Normas Técnicas, pertinentes à demolição;
8.30 Os documentos relacionados no item anterior, constituirão o processo da demolição, que deverá permanecer no canteiro, durante toda a sua execução, e ser entregue a Fundação Casa de Xxx Xxxxxxx após a conclusão da mesma;
8.31 Fornecer todos os materiais, máquinas, equipamentos, andaimes, ferramentas e acessórios necessários à perfeita execução dos serviços, sendo seu transporte, guarda e manutenção de sua exclusiva responsabilidade e ônus, bem como a vigilância necessária para garantir a segurança de cada equipe, durante a realização dos serviços.
8.32 Obedecer, rigorosamente, na execução do objeto contratual, às normas disciplinares e de segurança da Fundação Casa de Xxx Xxxxxxx, podendo ser exigido o afastamento daqueles funcionários da Contratada, cuja conduta, a critério da Fundação Casa de Xxx Xxxxxxx, seja considerada inconveniente.
8.33 Providenciar junto ao CREA/CAU a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART/RRT do Contrato, no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos após sua assinatura, apresentando o documento ao gestor do contrato.
8.34 No Livro de Ocorrências de Serviços (Diário de Obras) serão lançadas, pela Contratada, todas as ocorrências da demolição, de modo a haver um completo registro de execução dos serviços, tais como: serviços realizados, entradas e saídas de materiais, anormalidades, chuvas, etc. À Fiscalização da Fundação Casa de Xxx Xxxxxxx compete: rubricar as ocorrências registradas, emitir pareceres, determinar providências, autorizar serviços, etc.
8.35 A Contratada deverá apresentar relatórios semanais sucintos, com fotos, sobre a execução dos serviços de demolição, à Fiscalização, que os encaminhará a chefia imediata com seu parecer conclusivo.
8.36 Manter, no local da obra, em caráter permanente, equipe convenientemente dimensionada e legalmente habilitada, dirigida por Xxxxxxxxx ou Engenheiro, que fornecerá ART/RRT de execução dos serviços e será seu responsável. Todas as vezes que a fiscalização se fizer presente ao canteiro de obras para efetuar o acompanhamento e fiscalização dos serviços, também o Engenheiro/Arquiteto da empresa contratada, responsável pela execução dos serviços, far-se-á presente no canteiro de obras.
8.37 A Contratada manterá, em tempo integral, no canteiro de serviços, um preposto devidamente credenciado, que substituirá o responsável técnico na sua ausência.
8.38 Os encarregados da demolição serão pessoas de experiência, idoneidade técnica e moral, e nela deverão permanecer durante as horas de trabalho, além de estarem habilitados a prestar esclarecimentos a ela pertinentes, sempre que solicitados por representantes da Fundação Casa de Xxx Xxxxxxx.
8.39 A Contratada manterá, no local dos serviços, além do engenheiro residente, os técnicos e mão de obra necessários à perfeita execução dos mesmos, por cujos encargos, responderá, unilateralmente, em toda a sua plenitude.
8.40 Os membros da equipe técnica da Contratada somente poderão ser substituídos com autorização expressa da Fundação Casa de Xxx Xxxxxxx, mediante aprovação do “curriculum” dos substitutos indicados, quando for o caso.
8.41 A Contratada responderá por condições de segurança, higiene e saúde de seu pessoal, quanto a alojamentos provisórios, bem como refeições, quando por ela fornecidas, conforme Portaria nº 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego.
8.42 A Contratada se obriga a executar os serviços, obedecendo, integral e rigorosamente, no que for pertinente, ao disposto na Lei nº 6.514/77 e a regulamentação disposta pela Portaria nº 3.214/78, às respectivas normas da ABNT, ao especificado na Portaria nº 15, de 18/08/72, do Departamento Nacional de Segurança e Higiene do Trabalho, aos projetos, ensaios, teste, detalhes, normas, memoriais, planilhas de orçamento, e especificações e demais documentos que compõem a presente licitação, às suas exclusivas expensas.
8.43 Realizar os serviços de que trata o presente objeto nos prazos estipulados e apresentar os documentos solicitados pela equipe da Fundação Casa de Xxx Xxxxxxx, nos prazos previamente notificados.
8.44 Apresentar pareceres técnicos ou qualquer esclarecimento, quando solicitado pela equipe da Fundação Casa de Xxx Xxxxxxx sobre fatos relevantes no transcorrer da execução dos projetos e/ou serviços, no prazo de até 05 (cinco) dias consecutivos.
8.45 O responsável técnico pelo projeto deverá, obrigatoriamente, comparecer a todas as reuniões com a equipe técnica do Contratante, ou sempre que for solicitada a sua presença.
8.46 Aceitar todas as orientações e o gerenciamento dos trabalhos por parte da equipe técnica da Fundação Casa de Xxx Xxxxxxx.
8.47 Comunicar imediatamente, por intermédio da equipe técnica da Fundação Casa de Xxx Xxxxxxx, toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução do objeto contratado.
8.48 Responsabilizar-se pela guarda e conservação de seus materiais, ferramentas e equipamentos, não podendo esse serviço ficar a cargo da Contratante.
8.49 Observar as normas de segurança adotadas pela Contratante em suas dependências.
8.50 Diligenciar para que seus funcionários trabalhem com os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), que forem necessários, conforme o disposto na legislação vigente. A fiscalização da Contratante poderá paralisar os serviços enquanto tais empregados não estiverem protegidos, ficando o ônus da paralisação por conta da Contratada.
8.51 Proibir seus empregados de solicitar serviços, materiais ou equipamentos ao almoxarifado ou a manutenção predial da Fundação Casa de Xxx Xxxxxxx.
8.52 Deixar limpas as áreas de trabalho, principalmente após a execução dos serviços, sendo que todos os entulhos deverão ser removidos após cada dia de serviço. O entulho deverá ser acondicionado em recipiente próprio (caçamba), devendo ser removido assim que esgotar a capacidade do recipiente.
8.53 Apresentar cronograma detalhado da execução dos serviços, em consonância com os prazos estabelecidos no cronograma fornecido neste Termo de Referência. Observar que os serviços, por se tratar de uma área residencial, deverão ser planejados
de forma a causar o mínimo de transtorno possível, possuindo controle de emissão de particulados (poeira) e sua execução deverá ser informada à Fiscalização com antecedência mínima de 07 (sete) dias úteis para que sejam tomadas as providências necessárias.
8.54 Responsabilizar-se por quaisquer danos ocorridos ao Patrimônio Público e a terceiros;
8.55 Caberá à Contratada a adoção das medidas necessárias à proteção ambiental e às precauções para evitar a ocorrência de danos ao meio ambiente, observando o disposto na legislação federal, estadual e municipal em vigor, respondendo diretamente, independente de culpa, perante os órgãos e representantes do Poder Público, por eventuais danos ao meio ambiente causados por ação ou omissão sua, de seus sócios, não sócios, empregados, prepostos, prestadores de serviço e subcontratados.
8.56 Providenciar todas as liberações necessárias junto ao CREA/RJ, CAU/RJ, concessionárias locais e órgãos fiscalizadores, bem como o pagamento de todas as despesas que se fizerem necessárias à completa execução dos serviços.
8.57 Os serviços, porventura, com vícios ou defeitos, em virtude de ação ou omissão voluntária, negligência, imperícia, imprudência ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, serão demolidos e refeitos, sob exclusiva e integral responsabilidade da Contratada, sem ônus para a Fundação Casa de Xxx Xxxxxxx e sem implicar alteração do prazo contratual.
8.58 Apresentar para controle e exame, sempre que a Fundação Casa de Xxx Xxxxxxx o exigir, a Carteira de Trabalho e Previdência Social de seus empregados e os comprovantes do cumprimento das obrigações perante a Previdência Social, inclusive o Certificado de Regularidade de Situação perante o FGTS.
8.59 Durante e após a vigência desta contratação, a Contratada deverá manter a Fundação Casa de Xxx Xxxxxxx à margem de quaisquer ações judiciais, reivindicações ou reclamações, sendo a Contratada, em quaisquer circunstâncias, nesse particular considerada como única e exclusiva empregadora e responsável por qualquer ônus que a Fundação Casa de Xxx Xxxxxxx venha a arcar, em qualquer época, decorrente de tais ações, reivindicações ou reclamações.
8.60 Se houver necessidade de utilização de Grupo Gerador, abastecimento de água por qualquer meio, ocupação de terreno para instalação de acampamentos, escritórios e/ou depósitos fora da área destinada aos serviços, bem como eventual utilização de área para bota fora, depósito de material ou a utilização de jazidas em área de terceiros, todos os custos serão de responsabilidade da Contratada, sem ônus para a Fundação Casa de Xxx Xxxxxxx.
8.61 A Contratada manterá sempre cobertos, por apólices regulares, os riscos de acidentes e outros seguros exigidos por lei, bem como promoverá o seguro de danos físicos, sendo beneficiária a Fundação Casa de Xxx Xxxxxxx.
8.62 Os equipamentos, os materiais estocados e/ou utilizados no canteiro serão considerados como garantia suplementar do cumprimento das obrigações contratuais, cabendo, à Fiscalização, determinar a remoção do que for inservível ou que esteja em desacordo com as exigências contratuais.
8.63 A execução e operação dos serviços, provisórias e definitivas, transportes de materiais e/ou equipamentos, deverão ser realizadas de modo a não interferir, desnecessariamente ou indevidamente, no acesso e/ou uso das vias e bens públicos ou particulares.
8.64 Cabe à Contratada, desde o início até o recebimento definitivo da demolição a ela homologada, a manutenção e segurança de todos os serviços localizados no canteiro, sob sua responsabilidade, inclusive as executadas por terceiros, desde que concluídas ou paralisadas, correndo, assim, por sua conta, ressalvando-se os danos, comprovadamente, causados pelos ocupantes.
8.65 Correrão por conta da Contratada, ou de seu segurador, a reparação de danos causados a terceiros, em decorrência dos serviços.
8.66 Após a conclusão dos serviços, a Contratada deverá remover todo equipamento utilizado, o material excedente, os entulhos, os serviços provisórios, o escritório de serviços e da fiscalização, entregando o local e as áreas contíguas livres, com pavimentação instalada e em condições de limpeza e uso imediatos.
8.67 Os materiais, objetos ou quaisquer descobertas, no local dos serviços, que possam apresentar interesse científico, mineralógico, arqueológico dentre outros, deverão ser alvo de imediata comunicação, à Fiscalização, para as providências de ordem legal.
8.68 A Contratada prestará todos os esclarecimentos solicitados pela Fundação Casa de Xxx Xxxxxxx, cujas reclamações, orientações e determinações devem ser atendidas pronta e irrestritamente.
8.69 Os casos omissos, quando não solucionados de comum acordo, serão resolvidos pela área competente da Fundação Casa de Xxx Xxxxxxx.
9 – SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
9.1 A atividade de demolição gera impacto ambiental significativo, relacionados a diferentes aspectos ambientais, dentre os quais a geração de resíduos. A necessidade de exercício da responsabilidade no manejo e destinação dos resíduos provenientes da atividade de demolição no empreendimento é bastante relevante como instrumento para minimizar os impactos ambientais decorrentes da geração dos resíduos e também para atingir a meta de reciclar, reaproveitar e/ou destinar corretamente todos os resíduos da obra.
9.2 A Contratada deverá observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Lei n 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, Resolução nº 307 de 05/07/2002, do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA, e Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 1, de 19/01/2010, nos seguintes termos:
9.2.1 O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às diretrizes técnicas e procedimentos do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PMGIRS da Cidade do Rio de Janeiro e do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil apresentado ao órgão competente.
9.2.2 Nos termos dos artigos 3º e 10º da Resolução CONAMA nº 307, de 05/07/2002, a Contratada deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da contratação, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos:
9.2.2.1 Resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados ou encaminhados a aterro de resíduos Classe A de reserva de material para usos futuros;
9.2.2.2 Resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;
9.2.2.3 Resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas;
9.2.2.4 Resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.
9.2.3 Em nenhuma hipótese a Contratada poderá dispor os resíduos originários da contratação em aterros de resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d’água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas;
9.2.4 Para fins de fiscalização do fiel cumprimento do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil a contratada comprovará, sob pena de multa, que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos (CTRs), em conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas
– ABNT, ABNT NBR Nºs 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2004.
9.3 Os serviços de demolição deverão ser executados de forma a gerar a menor quantidade de poeira possível, por se tratar de entorno residencial e tendo como vizinho próximo uma escola infantil. Deve-se, portanto, fazer uso de aspersores de água para conter a poeira gerada pela atividade de demolição e circulação de máquinas e veículos no local. Ainda deve-se utilizar águas de reuso para tais finalidades.
9.4 Atender a legislação municipal aplicável em relação à geração de ruído, identificando os limites de produção de ruídos impostos pela legislação e outros impostos pelas condições locais, monitorando-os constantemente ao longo da execução de todo trabalho.
9.5 Proteger e isolar toda a vegetação e área de preservação permanente existente no terreno, empregando a melhor técnica possível para delimitar as árvores, não contaminar o solo e as áreas verdes. Quando aplicável, a contratada deverá efetuar o corte e poda de árvores e/ou remoção da vegetação local, sendo necessária a autorização prévia do órgão ambiental.
9.6 Evitar qualquer tipo de contaminação do solo com um rígido controle sobre a circulação de máquinas e veículos em relação à vazamentos de óleos e combustível no interior do canteiro de obras e em seu entorno.
9.7 As atividades de demolição e as retiradas de material serão realizadas em horários compatíveis com o bem-estar da vizinhança e com as disposições da legislação municipal, respeitando a lei do silêncio. Sempre que necessário, as autoridades locais serão previamente comunicadas, inclusive a de engenharia de tráfego.
9.8 Implantação de um sistema lava rodas para lavagem dos pneus dos caminhões e veículos que transitarem no terreno durante a atividade de demolição, com a finalidade de conter os sedimentos acumulados nas rodas dos veículos, máquinas e carrocerias.
9.9 Estudar a planta de localização de Adutora Subterrânea visando adotar medidas preventivas contra danos às redes e/ou sistemas. Em relação ao sistema de captação de águas pluviais, todas as bocas de lobo localizadas próximas ao terreno deverão ser protegidas durante a atividade de demolição com biorretentores de sedimentos, manta geotêxtil ou produto similar, para evitar o escoamento de sedimentos e a sujeira para a galeria pluvial.
9.10 O Plano de Gerenciamento de Resíduos é um elemento essencial no cumprimento da responsabilidade pelo manejo e destinação compromissada dos resíduos da construção civil por parte dos geradores. De acordo com a Resolução CONAMA
307/2002, deverão estar caracterizados os resíduos, estabelecendo-se condições de triagem, acondicionamento, transporte e, finalmente, da destinação.
9.11 Preferencialmente, a pavimentação a ser instalada após a terraplenagem deverá ser confeccionada com resíduos da própria demolição, utilizando-se britadores para reaproveitamento do entulho.
9.12 Em caso de serem encontrados animais urbanos nas edificações a serem demolidas, deve-se providenciar o manejo adequado dos animais, de forma a não causar danos a fauna local. Adicionalmente, deve-se providenciar a proteção e preservação da vegetação existente no local, quando possível.
10 – LEGISLAÇÃO E NORMAS APLICÁVEIS
10.1 Resolução nº 307, de 05 de Julho de 2002 – Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).
10.2 Resolução nº 348, de 16 de Agosto de 2004 – Altera a Resolução CONAMA nº 307, incluindo o amianto na classe de resíduos perigosos, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).
10.3 Lei nº 12.305 de 02 de Agosto de 2010 – Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
10.4 NBR 5682/1977 – Contratação, execução e supervisão de demolições, da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
10.5 NBR 8419/1996 – Apresentação de projetos de aterros sanitários de resíduos sólidos urbanos.
10.6 NBR 15.112/2004 – Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos – Áreas de transbordo e triagem – Diretrizes para projeto, implantação e operação, da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
10.7 NBR 15.113/2004 – Resíduos Sólidos da Construção Civil e Resíduos Inertes – Aterros – Diretrizes para projeto, implantação e operação, da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
10.8 NBR 15.114/2004 – Resíduos Sólidos da Construção Civil – Áreas de Reciclagem – Diretrizes para projeto, implantação e operação, da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
10.9 No intuito de tomar-se toda a precaução necessária a evitar a ocorrência de acidentes na obra, durante a execução dos trabalhos deverão ser rigorosamente observadas as “Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho”, em especial a NR 05 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e NR 18 – Obras de Construção, Demolição e Reparos.
10.11 Resolução SMAC Nº 519, de 21 de Agosto de 2012, da Secretaria Municipal do Meio Ambiente do Rio de Janeiro, que disciplina a apresentação de Planos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil – PGRCC.
10.12 Lei Municipal nº 1.606 de 27 de Agxxxx xx 0000, xx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx xue trata das exigências a serem consideradas para terrenos não edificados.
10.13 Observar demais normas e legislações nas esferas municipais, estaduais ou federais aplicáveis ao objeto desta contratação.
11 – RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
11.1 Indicar o endereço da execução dos serviços.
11.2 Assegurar o acesso do pessoal autorizado pela Contratada, devidamente identificados, aos locais onde devam executar os serviços, tomando todas as providências necessárias.
11.3 Relacionar-se com a Contratada exclusivamente por meio de pessoa por ela indicada.
11.4 Prestar as informações e os esclarecimentos necessários ao bom desempenho das atividades.
11.5 Aprovar o cronograma de execução dos serviços proposto pela Contratada, solicitando os ajustes necessários.
11.6 Acompanhar e fiscalizar a entrega dos materiais/execução dos serviços de conformidade com o objeto contratado.
11.7 Emitir o aceite do objeto contratado após verificação das especificações, rejeitando o que não estiver de acordo por meio de notificação à Contratada.
11.8 Efetuar os pagamentos à Contratada conforme previsto neste Termo de Referência, após o cumprimento das formalidades legais.
11.9 Exigir, a qualquer tempo, a comprovação das condições da Contratada que ensejaram sua contratação.
11.10 A Contratante se reserva o direito de exigir a implementação de um maior número de equipamentos ou funcionários, para aumentar o ritmo e melhorar o desempenho dos serviços, caso seja detectada baixa produtividade da Contratada e comprometimento do prazo contratual para a conclusão dos serviços.
12 – FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1 Sem prejuízo da plena responsabilidade da Contratada perante a Fundação Casa de Xxx Xxxxxxx ou terceiros, todos os trabalhos contratados estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização da Fundação Casa de Xxx Xxxxxxx, a qualquer hora, por seus representantes devidamente credenciados.
12.2 A Fundação Casa de Xxx Xxxxxxx faz-se-á representar, no local dos serviços, por seu fiscal credenciado e, na falta ou impedimento deste, por seu substituto com as mesmas atribuições e poderes.
12.3 A Fundação Casa de Xxx Xxxxxxx, sem prejuízo das suas atribuições de fiscalização, poderá contratar profissionais consultores ou empresas especializadas para o controle qualitativo e quantitativo dos serviços.
12.4 À Fiscalização compete o acompanhamento e controle da execução dos serviços, das avaliações e medições dos serviços, até sua conclusão, observadas todas as condições expressas nos documentos que compõem o Contrato.
12.5 A Fiscalização lançará, no Livro de Ocorrência da Obra (Diário de Obras), todas as observações dignas de registro para controle do empreendimento, devidamente assinadas pelo preposto da Contratada.
12.6 Toda troca de informações e correspondências entre a Contratada e a Fundação Casa de Xxx Xxxxxxx, bem como todas as instruções da Fiscalização à Contratada, devem ser por escrito, cabendo o seu registro, no Livro de Ocorrência da Obra (Diário de Obras). Todos os expedientes escritos da Contratada, após o seu registro, serão encaminhados a Fundação Casa de Xxx Xxxxxxx, para decisão, acompanhados de parecer da Fiscalização.
12.7 Compete à Fiscalização ter prévio conhecimento da ocorrência operacional das frentes e fases dos serviços, a fim de que seja obtido melhor rendimento, sem prejuízo da boa execução dos trabalhos.
12.8 A ocorrência de obstáculos e imprevistos, durante a execução dos serviços, obrigará a contratada a fazer comunicação escrita dos fatos, cabendo à Fiscalização a decisão sobre os mesmos.
12.9 O limite da aceitação de atraso, adotado pela Fundação Casa de Xxx Xxxxxxx, para fortes chuvas, é o de precipitação igual ou superior a 5 (cinco) milímetros, sempre acompanhado do competente Boletim Pluviométrico, fornecido por entidades públicas ou organizações credenciadas por órgãos especializados na matéria.
12.9.1 Em se tratando de caso fortuito ou força maior, a comprovação a que se refere o item anterior dar-se-á por qualquer meio de prova em Direito Admitido.
12.9.2 Todos os fatos acima mencionados deverão ser registrados no Livro de Ocorrência da Obra (Diário de Obras) e atestados pela Fiscalização, a qual emitirá parecer, à luz dos registros efetuados no Livro de Ocorrência de Obra (Diário de Obras), enviando-o a Fundação Casa de Xxx Xxxxxxx, que deliberará sobre a procedência ou não do pedido da Contratada.
12.9.2.1 A critério da Fundação Casa de Xxx Xxxxxxx poderão ser feitas revisões no cronograma dos serviços, emitindo-se os respectivos pareceres técnicos para elaboração dos Termos Aditivos, quando for o caso.
12.9.3 Ressalvadas as hipóteses aqui previstas serão aplicadas à Contratada, em caso de atraso na execução dos serviços, as multas contratuais e as sanções previstas neste Termo de Referência.
12.10 A Fiscalização, constatando inoperância, desleixo, incapacidade, falta de exação ou ato desabonador, solicitará à Contratada o afastamento do preposto ou de qualquer empregado da Contratada.
12.11 Compete à Fiscalização, em conjunto com as demais áreas da Fundação Casa de Xxx Xxxxxxx, resolver as dúvidas e as questões expostas pela Contratada, dando-lhes soluções rápidas e adequadas.
12.12 Qualquer erro ou imperícia na execução, constatada pela Fiscalização ou pela própria Contratada, obrigará esta, por sua conta e risco, à correção, remoção e nova execução das partes impugnadas, mesmo que o erro resulte da insuficiência dos levantamentos e/ou projetos.
12.13 A inobservância ou desobediência às instruções da Fiscalização importará na aplicação de penalidades, relacionadas com o andamento dos serviços, e no desconto das faturas, das despesas a que a Contratada tenha dado causa, por ação ou omissão.
12.14 A Fiscalização poderá determinar a paralisação dos serviços, por razão relevante de ordem técnica, de segurança ou motivo de inobservância e/ou desobediência às suas ordens e instruções, cabendo à Contratada, ressalvado o disposto neste Termo de Referência, todos os ônus e encargos decorrentes da paralisação.
12.15 A determinação da paralisação, citada no item anterior, vigorará enquanto persistirem as razões da decisão, cabendo a Fundação Casa de Xxx Xxxxxxx formalizar sua suspensão.
12.16 No prazo de observação dos serviços, a Contratada deverá executar, sob sua inteira responsabilidade, os trabalhos de reparos, consertos, reconstrução, retificação e restauração dos defeitos ou falhas verificadas pela Fiscalização, após a emissão do Termo de Recebimento Provisório.
13 – RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
13.1 Concluídos os serviços, a Contratada deverá solicitar, formalmente, o Termo de Recebimento Provisório dos serviços, objeto do Contrato, cabendo a Fundação Casa de Xxx Xxxxxxx manifestar-se sobre ele no prazo de 15 (quinze) dias.
13.1.1 Para proceder ao recebimento provisório dos serviços, a Fundação Casa de Xxx Xxxxxxx nomeará uma Comissão, composta de pelo menos 3 (três) membros, que após vistoriar os serviços, lavrará o competente Termo de Recebimento Provisório, cujo laudo será comunicado à Contratada.
13.1.2 Os serviços que, a critério da Comissão, não estejam em conformidade com as condições estabelecidas ou com as normas técnicas aplicáveis, serão rejeitados e anotados em Termo de Impugnação, devendo a Contratada tomar as providências para sanar os problemas constatados, no prazo fixado pela Comissão, sem que isso venha a se caracterizar em alteração contratual e sem prejuízo da aplicação, pela Fundação Casa de Xxx Xxxxxxx, das penalidades previstas contratualmente.
13.1.2.1 Caso as falhas não sejam corrigidas, dentro do prazo fixado, a Fundação Casa de Xxx Xxxxxxx poderá entrar em juízo com a competente ação de perdas e danos, sem prejuízo das penalidades previstas.
13.1.3 A Fundação Casa de Xxx Xxxxxxx poderá, em qualquer caso de seu interesse e desde que não haja prejuízo dos serviços, receber parcialmente, para livre e imediata utilização, quaisquer etapas, partes, serviços, áreas ou instalações dos serviços, nos Termos de Recebimento Provisório.
13.2 Concedido o Termo de Recebimento Provisório da Obra, a Contratada deverá manter a vigilância até o recebimento definitivo.
13.3 Até 30 (trinta) dias consecutivos contados a partir da concessão do Termo de Recebimento Provisório e após vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, será expedido o Termo de Recebimento Definitivo.
13.4 O Termo de Encerramento das obrigações contratuais será lavrado, desde que não haja pendências a solucionar, após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo e a apresentação, pela Contratada, da Certidão Negativa de Débito – CND, emitida pelo INSS, em seu original e da Certidão Negativa de Débito ou comprovantes de recolhimento do ISS, específicas da obra, bem como do Certificado de Regularidade de Situação perante o FGTS.
13.5 Até 1 (um) ano após a data do recebimento definitivo dos serviços, a Contratada, sem qualquer ônus para a Fundação Casa de Xxx Xxxxxxx, responderá pela garantia dos serviços executados, sem prejuízo do disposto no artigo 618 do Código Civil Brasileiro e no Código do Consumidor.
13.5.1 Os equipamentos, quando instalados, deverão ter garantia mínima de 12 (doze) meses, contados da data do recebimento definitivo, sendo que nesse período será de inteira responsabilidade da Contratada a sua manutenção/reparos, junto aos fabricantes, sem qualquer ônus a Fundação Casa de Xxx Xxxxxxx, inclusive quanto à substituição de peças.
14 – SEGURO E RESPONSABILIDADE
14.1 A Contratada se obriga a manter os seguros exigidos em Lei.
14.2 As despesas decorrentes de acidentes de trabalho, não cobertas pelo seguro, correrão por conta da Contratada.
14.3 Correrão por conta, responsabilidade e risco da Contratada as consequências de:
14.3.1 Sua negligência, imperícia e/ou omissão;
14.3.2 Infiltração de qualquer espécie ou natureza;
14.3.3 Ato ilícito seu, de seus empregados ou de terceiros, em tudo que se referir aos serviços;
14.3.4 Acidente de qualquer natureza, com materiais, equipamentos, empregados seus ou de terceiros, na demolição ou em decorrência dela.
14.4 Ocorrendo incêndio ou qualquer sinistro na demolição, de modo a atingir trabalhos a cargo da Contratada, terá esta, independentemente da cobertura do seguro, um prazo máximo de 24 horas, a partir da notificação da Fundação Casa de Xxx Xxxxxxx, para dar início à reparação.
14.5 A Contratada se obriga a manter constante e permanente vigilância sobre os trabalhos executados, materiais e equipamentos, cabendo-lhe toda a responsabilidade, por quaisquer perdas e danos que eventualmente venha a ocorrer.
14.6 À Contratada caberá a responsabilidade total pela execução dos serviços, igual responsabilidade, também lhe caberá pelos serviços executados por terceiros sob sua administração, não havendo, desta forma, qualquer vínculo contratual entre a Fundação Casa de Xxx Xxxxxxx.
14.7 A Contratada é responsável pela conservação dos serviços executados, inclusive no caso de erosão, cabendo-lhe ainda a guarda e manutenção da área onde serão executados os serviços até o Termo de Recebimento Definitivo.
14.8 A Fase I, conforme descrito no item 5, compreende a entrega dos Seguros de Responsabilidade Civil e Seguro de Risco de Engenharia.
14.9 A garantia Contratual deverá ser fixada em um valor correspondente a 5% do valor da contratação.
15 – VISTORIA TÉCNICA
15.1 À licitante, antes da elaboração de sua proposta, será facultada a visita ao local onde serão executados os serviços objeto deste certame, agendando a visita por meio do telefone (21) 3289 - 4643 ou (21) 3289 – 4644, de 2ª (segunda) a 6ª (sexta) feira no horário de 10h às 12h e de 13h às 17h, em que atendem os servidores Thais S. Xxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx.
15.2 Não serão aceitas justificativas da licitante, ao alegar desconhecimento da situação física do local, bem como de eventuais dificuldades para a execução dos serviços necessários à demolição das casas.
16 – FORMA DE PAGAMENTO
16.1 O pagamento dos serviços será efetuado pela Fundação Casa de Xxx Xxxxxxx, em etapas, conforme quadro abaixo, após a execução integral das mesmas. A licitante contratada emitirá uma Nota Fiscal para cada etapa, a qual será devidamente atestada pela Fiscalização, comprovando assim a execução dos serviços correspondentes:
Tabela 2 - Forma de Pagamento
Etapa | Serviços Executados | Percentual |
1 | Apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica do CREA/RJ ou CAU/RJ e Programa Detalhado de Demolição (incluindo Cronograma Físico-Financeiro). Atualização das Licenças Legais – Licença de Demolição Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, Seguro Contra Riscos de Engenharia. | 32% |
2 | Conclusão da Demolição e retirada dos resíduos, terraplenagem. | 56% |
3 | Pavimentação do terreno com pó de pedra, instalação dos gradis na testada do terreno e reconstituição dos muros limítrofes. | 8% |
4 | Apresentação do Relatório Inventário de Demolição e Averbação da demolição junto ao Cartório de Registro de Imóveis. | 4% |
TOTAL | 100% |
16.2 Os dados da Contratante, a serem preenchidos na Nota Fiscal, serão os abaixo discriminados:
NOME: Fundação Casa de Xxx Xxxxxxx
ENDEREÇO: Rua São Clemente, 134 – Botafogo – XXX 00000-000 CIDADE: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 42.519.488/0001-08
16.3 A Nota Fiscal deverá ter todos os seus campos corretamente preenchidos, devendo a licitante contratada detalhar, no campo de discriminação dos serviços, os valores de mão de obra, de material utilizado e de locação de equipamentos separadamente.
16.4 A Nota Fiscal deverá ser emitida até, no máximo, o dia 15 do mês de sua emissão, para que as retenções sejam processadas, dentro do mês de emissão da referida nota. Caso não seja possível, a empresa encaminhar a Nota Fiscal nesse prazo, a mesma deverá ser emitida com data do 1º (primeiro) dia do mês subsequente.
16.5 O pagamento das Notas Fiscais, desde que corretamente preenchidas, será efetuado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de recebimento das notas fiscais pela Fundação Casa de Xxx Xxxxxxx.
16.6 A Nota Fiscal irregularmente preenchida será devolvida à licitante contratada, com as informações que motivaram a rejeição, contando-se novo prazo para o efetivo pagamento, após a entrega da Nota Fiscal devidamente preenchida. A devolução da nota fiscal não servirá de pretexto à suspensão dos serviços, do pagamento devido a
empregados ou à inadimplência de qualquer obrigação financeira decorrente da execução do contrato ou mesmo ao descumprimento de quaisquer cláusulas contratuais.
17 – CRITÉRIOS TÉCNICOS DE HABILITAÇÃO
17.1 Comprovação de a licitante possuir, em seu quadro, profissional de nível superior legalmente habilitado junto ao CREA/RJ ou CAU/RJ, com atribuição específica para as atividades requeridas pelo objeto deste Termo de Referência, que tenha se responsabilizado tecnicamente por serviços de demolição, conforme Certidão de Acervo Técnico – CAT, ou equivalente, apresentada.
17.2 A comprovação de vínculo profissional formal do responsável técnico deverá ser feita mediante apresentação de um dos seguintes documentos:
17.2.1 Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) expedida pelo Ministério do Trabalho, contendo as folhas que demonstrem o número do registro, qualificação civil, contrato de trabalho e última alteração de salário ou ficha de registro de empregados (FRE);
17.2.2 Ato constitutivo da empresa, devidamente registrado no órgão de Registro de Comércio competente, do domicílio ou sede da licitante; ou
17.2.3 Contrato de prestação de serviços, com firmas reconhecidas.
17.3 A comprovação de profissional legalmente habilitado junto ao CREA/CAU deverá ser feita mediante a apresentação de Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Física expedida pelo Conselho Regional de Engenharia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, da sede ou do domicílio da licitante.
17.4 A licitante deverá apresentar, ainda, declaração de que os responsáveis técnicos detentores dos atestados apresentados serão os responsáveis técnicos pela execução das obras objeto desta licitação.
17.5 Não será admitida a apresentação de um mesmo responsável técnico por diferentes licitantes.
17.6 A comprovação de capacidade técnico-profissional poderá ser efetuada mediante a apresentação de um único CAT, desde que a obra objeto do atestado contemple todas as características exigidas no item 17.1.
18 – DA SUBCONTRATAÇÃO
18.1 Não será admitida subcontratação do objeto licitatório.
PROCESSO Nº 01550.000300/2016-09 ANEXO II
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 26/2016 PLANILHA DE REFERÊNCIA
Planilha de Referência | ||
Outubro 2016 | ||
Conjunto de Serviços | R$ | Peso Percentual |
Serviços Iniciais (Mobilização) | R$ 88.908,22 | 31,94% |
Demolições | R$ 156.767,90 | 56,31% |
Obras Complementares | R$ 22.260,72 | 8,00% |
Serviços Finais | R$ 10.452,60 | 3,75% |
TOTAL | R$ 278.389,44 | 23,15% |
BDI | R$ 64.448,97 | |
TOTAL GERAL com BDI | R$ 342.838,41 |
PROCESSO Nº 01550.000300/2016-09 ANEXO III
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 26/2016 ORÇAMENTO DE REFERÊNCIA
Orçamento de Referência | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIT | QUANT. | Valor Unitário | Valor Total |
1 - Serviços Preliminares | (Preço total do item) R$ | ||||
1.1 | Administração da Obra | R$ | |||
1.1.1 | Arquiteto ou Engenheiro Civil Pleno [supervisão - 4h diária] | H | 240,00 | 86,90 | 20.856,00 |
1.1.2 | Encarregado Geral de Obras | mês | 3,00 | 5.615,49 | 16.846,47 |
1.1.3 | Equipamento de Proteção Individual - EPI [10 conjuntos] | mês | 3,00 | 1.866,50 | 5.599,50 |
1.2 | Canteiro | R$ |
1.2.1 | Placa de obra em chapa galvanizada - 1,00 x 2,00m | m² | 2,00 | 401,65 | 803,30 | |||||||
1.2.3 | Aluguel de container para escritório de obra com aprox. 30 m² | mês | 3,00 | 519,53 | 1.558,59 | |||||||
1.2.4 | Ligação provisória de luz para containers | UN | 1,00 | 1.226,18 | 1.226,18 | |||||||
1.2.5 | Ligação provisória agua c/sanitário | UN | 1,00 | 1.226,18 | 1.226,18 | |||||||
1.3 | Legalização da Demolição | R$ | ||||||||||
1.3.1 | Programa Detalhado da Demolição | UN | 1,00 | 7.600,00 | 7.600,00 | |||||||
1.3.2 | Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil | UM | 1,00 | 9.060,00 | 9.060,00 | |||||||
1.3.3 | Atualização e obtenção da Licença de Demolição | UN | 1,00 | 8.340,00 | 8.340,00 | |||||||
1.3.4 | Seguros de Responsabilidade Civil | UM | 1,00 | 8.780,00 | 8.780,00 | |||||||
1.3.5 | Seguro Contra Riscos de Engenharia | UN | 1,00 | 7.012,00 | 7.012,00 | |||||||
TOTAL (item 1) | R$ | |||||||||||
2 - Demolições | (Preço total do item) R$ | |||||||||||
2.1 | Limpeza Inicial | R$ | ||||||||||
2.1.1 | Limpeza Inicial | m² | 540,00 | 4,45 | 2.403,00 | |||||||
2.2 | Demolições | R$ | ||||||||||
2.2.1 | Demolição Manual de Concreto Armado compreendendo pilares, vigas e lajes, em estrutura apresentando posição espacial, inclusive empilhamento lateral dentro do canteiro | m³ | 30,00 | 341,25 | 10.237,50 |
2.2.2 | Demolição mecanizada das edificações com rompedor hidráulico adaptado a escavadeira de concreto armado, pisos, alvenarias, esquadrias e coberturas, inclusive empilhamento do entulho com segregação dos resíduos e preparo para transporte, incluindo retirada das fundações, cisternas e redes de esgoto/drenagem. | m³ | 315,00 | 231,88 | 73.042,20 | |
2.2.3 | Terraplenagem do terreno no mesmo nível da calçada com reaproveitamento de material da demolição. | m² | 540,00 | 0,22 | 118,80 | |
2.2.4 | Transporte incluindo carregamento mecanizado do material demolido para fora do local previamente licenciado em raio de 100km, incluindo pedágios e manifestos de transporte, considerando coeficiente de empolamento do material. | m³ | 500,00 | 52,00 | 26.000,00 | |
2.3 | Equipe de Obra | R$ | ||||
2.3.1 | Servente [quatro profissionais - 160H por mês] | H | 1.920,00 | 17,83 | 34.233,60 | |
2.3.2 | Pedreiro [dois profissionais - 160H por mês] | H | 480,00 | 22,36 | 10.732,80 | |
TOTAL (item 2) | R$ | |||||
3 - Obras Complementares | (Preço total do item) R$ | |||||
3.3 | Instalação de Gradil | R$ | ||||
3.3.1 | Instalação de gradil móvel (telado e com suporte cimentado) | m² | 75,00 | 206,30 | 15.472,50 | |
3.3.2 | Pavimentação em pó de pedra ou pedrisco a uma altura média de 5cm. | m³ | 27,00 | 110,71 | 2.989,17 | |
3.3.3 | Reconstituição dos Muros Limítrofes (Chapisco com rolo para textura acrílica) | m² | 285,00 | 13,33 | 3.799,05 | |
TOTAL (item 3) | R$ |
4 - Serviços Finais | (Preço total do item) R$ | ||||
4.1 | Desmobilização e Limpeza | R$ | |||
4.1.1 | Limpeza Final | m² | 540,00 | 2,69 | 1.452,60 |
4.2 | Documentos Finais | R$ | |||
4.2.1 | Relatório Inventário de Demolição | UN | 1,00 | 4.813,00 | 4.813,00 |
4.2.2 | Certidão de Conclusão da Demolição | UN | 1,00 | 1.200,00 | 1.200,00 |
4.2.3 | Averbação da Demolição no Registro Geral de Imóveis para as três casas. | UN | 1,00 | 2.987,00 | 2.987,00 |
TOTAL (item 4) | R$ 10.452,60 |
TOTAL GERAL SEM BDI R$ 278.389,44
PROCESSO Nº 01550.000300/2016-09 ANEXO IV
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 26/2016
COMPOSIÇÃO DO BDI
ITENS | DISCRIMINAÇÃO | %** |
1 | DESPESAS FINANCEIRAS | 0,70% |
2 | ADMINISTRAÇÃO CENTRAL | 4,00% |
3 | SEGURO + GARANTIA | 0,90% |
4 | RISCO | 1,10% |
5 | IMPOSTOS + TAXAS | 6,65% |
6 | LUCRO | 7,70% |
TRIBUTOS
TIPO DE IMPOSTO | ALÍQUOTA(%) | BASE DE CÁLCULO |
COFINS | 3,00 | sobre o faturamento da obra |
P.I.S | 0,65 | sobre o faturamento da obra |
I.S.S | 3,00 | sobre o faturamento da obra |
TOTAL | 6,65 |
CÁLCULO DO BDI
ITENS | DISCRIMINAÇÃO | R$ | % |
A | CUSTO DIRETO | 278.389,44 | X |
B | DESPESAS FINANCEIRAS | 1.948,73 | 0,70% |
C | ADMINISTRAÇÃO CENTRAL | 11.135,58 | 4,00% |
D | SEGURO+GARANTIA | 2.505,50 | 0,90% |
E | RISCO | 3.062,28 | 1,10% |
F | IMPOSTO+TAXAS | 18.512,90 | 6,65% |
G | LUCROS | 21.435,99 | 7,70% |
H | PREÇO DO EMPREENDIMENTO | 336.990,42 | X |
I | % DO BDI calculado | X | 23,15% |
Valores de referência de acordo com o estipulado no Acórdão 2.622/2013 - TCU - Plenário |
**Utilizou-se parâmetros médios tipo de obra: Construção de Edifícios. |
PROCESSO Nº 01550.000300/2016-09 ANEXO V
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 26/2016
Cronograma Físico-Financeiro | ||||||||
Outubro 2016 | ||||||||
ITEM | SERVIÇOS | Mês 1 30 dias | Mês 2 60 dias | Mês 3 90 dias | Mês 4 120 dias | Mês 4 150 dias | TOTAL com BDI | |
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | Físico | 100,00% | |||||
Financeiro | 100,00% | |||||||
109.491,05 | 109.491,05 | |||||||
2 | DEMOLIÇÕES | Físico | 100,00% | |||||
Financeiro | 50,00% | 50,00% | ||||||
96.530,35 | 96.530,35 | 193.060,69 | ||||||
3 | OBRAS COMPLEMENTARES | Físico | 100,00% | |||||
Financeiro | 100,00% | |||||||
27.414,22 | 27.414,22 | |||||||
3 | SERVIÇOS FINAIS | Físico | 100,00% |
Financeiro | 100,00% | |||||
12.872,45 | 12.872,45 | |||||
TOTAL com BDI por mês | 109.491,05 | 96.530,35 | 96.530,35 | 27.414,22 | 12.872,45 | 342.838,41 |
ACUMULADO com BDI por mês | 109.491,05 | 206.021,40 | 302.551,74 | 329.965,97 | 342.838,41 |
PROCESSO Nº 01550.000300/2016-09 ANEXO VI
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 26/2016 MODELO DE PROPOSTA
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | VALOR TOTAL |
01 | 1.1. Serviços de demolição completa das edificações, pavimentações e coberturas existentes (incluindo fundações) em terreno contíguo ao da Fundação Casa de Xxx Xxxxxxx e de propriedade desta, situados na Xxx Xxxxxxxx, xxxxxxx 000 x 000, xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX. E, ainda, executar toda a pavimentação e infraestruturas necessárias à instalação de containers para abrigar o Mestrado Profissional desta Fundação, incluindo projetos complementares. 1.2. Legalização junto aos órgãos competentes, seja em âmbito municipal, estadual ou federal. | R$ XXX |
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: R$ XXXXX (por extenso)
Declaramos inteira submissão as condições constantes do Pregão Eletrônico nº 26/2016 e que os preços cotados incluem todos os custos diretos e indiretos, tais como custos coma implantação dos serviços, despesas com mão de obra, frete, materiais, ferramentas e equipamentos necessários à manutenção do sistema, remoção de eventuais detritos decorrentes da prestação dos serviços, impostos, taxas, e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução dos serviços objeto desta licitação.
Prazo, local de execução do objeto e condições de pagamento: conforme edital.
Assinatura e carimbo do fornecedor
Validade da proposta: 60 dias corridos.
Data: / / .
Dados do representante legal da empresa para fins de assinatura do contrato. Nome:
Cargo: RG nº: CPF nº:
Dados bancários da empresa. Banco:
Agência:
Conta corrente:
OBS: Esta proposta deverá vir acompanhada das planilhas orçamentárias com preços unitários e totais, inclusive com o BDI e sua composição, conforme modelos de planilhas orçamentárias de referência constantes dos anexos deste Edital.
PROCESSO Nº 01550.000300/2016-09 ANEXO VII
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 26/2016
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS/ COMPOSIÇÃO DO BDI
Planilha de Custos e Formação de Preços | |||
Outubro 2016 | |||
Item | Conjunto de Serviços | Valor R$ | Peso Percentual |
1 | Serviços Iniciais (Mobilização) | ||
2 | Demolições | ||
3 | Obras Complementares | ||
4 | Serviços Finais | ||
TOTAL | R$ | ||
BDI | R$ | ||
TOTAL GERAL com BDI |
Planilha Orçamentária | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIT | QUANT. | Valor Unitário | Valor Total |
1 - Serviços Preliminares | (Preço total do item) R$ | ||||
1.1 | Administração da Obra | R$ | |||
1.1.1 | Arquiteto ou Engenheiro Civil Pleno [supervisão - 4h diária] | H | 240,00 | ||
1.1.2 | Encarregado Geral de Obras | mês | 3,00 | ||
1.1.3 | Equipamento de Proteção Individual - EPI [10 conjuntos] | mês | 3,00 | ||
1.2 | Canteiro | R$ | |||
1.2.1 | Placa de obra em chapa galvanizada - 1,00 x 2,00m | m² | 2,00 | ||
1.2.3 | Aluguel de container para escritório de obra com aprox. 30 m² | mês | 3,00 | ||
1.2.4 | Ligação provisória de luz para containers | UN | 1,00 | ||
1.2.5 | Ligação provisória agua c/sanitário | UN | 1,00 | ||
1.3 | Legalização da Demolição | R$ | |||
1.3.1 | Programa Detalhado da Demolição | UN | 1,00 | ||
1.3.2 | Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil | UM | 1,00 | ||
1.3.3 | Atualização e obtenção da Licença de Demolição | UN | 1,00 | ||
1.3.4 | Seguros de Responsabilidade Civil | UM | 1,00 | ||
1.3.5 | Seguro Contra Riscos de Engenharia | UN | 1,00 |
TOTAL (item 1) | R$ | ||||||
2 - Demolições | (Preço total do item) R$ | ||||||
2.1 | Limpeza Inicial | R$ | |||||
2.1.1 | Limpeza Inicial | m² | 540,00 | ||||
2.2 | Demolições | R$ | |||||
2.2.1 | Demolição Manual de Concreto Armado compreendendo pilares, vigas e lajes, em estrutura apresentando posição espacial, inclusive empilhamento lateral dentro do canteiro | m³ | 30,00 | ||||
2.2.2 | Demolição mecanizada das edificações com rompedor hidráulico adaptado a escavadeira de concreto armado, pisos, alvenarias, esquadrias e coberturas, inclusive empilhamento do entulho com segregação dos resíduos e preparo para transporte, incluindo retirada das fundações, cisternas e redes de esgoto/drenagem. | m³ | 315,00 | ||||
2.2.3 | Terraplenagem do terreno no mesmo nível da calçada com reaproveitamento de material da demolição. | m² | 540,00 | ||||
2.2.4 | Transporte incluindo carregamento mecanizado do material demolido para fora do local previamente licenciado em raio de 100km, incluindo pedágios e manifestos de transporte, considerando coeficiente de empolamento do material. | m³ | 500,00 | ||||
2.3 | Equipe de Obra | R$ | |||||
2.3.1 | Servente [quatro profissionais - 160H por mês] | H | 1.920,00 | ||||
2.3.2 | Pedreiro [dois profissionais - 160H por mês] | H | 480,00 | ||||
TOTAL (item 2) | R$ |
3 - Obras Complementares | (Preço total do item) R$ | ||||
3.3 | Instalação de Gradil | R$ | |||
3.3.1 | Instalação de gradil móvel (telado e com suporte cimentado) | m² | 75,00 | ||
3.3.2 | Pavimentação em pó de pedra ou pedrisco a uma altura média de 5cm. | m³ | 27,00 | ||
3.3.3 | Reconstituição dos Muros Limítrofes (Chapisco com rolo para textura acrílica) | m² | 285,00 | ||
TOTAL (item 3) | R$ | ||||
4 - Serviços Finais | (Preço total do item) R$ | ||||
4.1 | Desmobilização e Limpeza | R$ | |||
4.1.1 | Limpeza Final | m² | 540,00 | ||
4.2 | Documentos Finais | R$ | |||
4.2.1 | Relatório Inventário de Demolição | UN | 1,00 | ||
4.2.2 | Certidão de Conclusão da Demolição | UN | 1,00 | ||
4.2.3 | Averbação da Demolição no Registro Geral de Imóveis para as três casas. | UN | 1,00 | ||
TOTAL (item 4) | R$ |
COMPOSIÇÃO DO BDI | |||
ITENS | DISCRIMINAÇÃO | % | |
1 | DESPESAS FINANCEIRAS | ||
2 | ADMINISTRAÇÃO CENTRAL | ||
3 | SEGURO + GARANTIA | ||
4 | RISCO | ||
5 | IMPOSTOS E TAXAS | ||
6 | LUCRO | ||
TRIBUTOS | |||
TIPO DE IMPOSTO | ALÍQUOTA(%) | BASE DE CÁLCULO | |
COFINS | 3,00 | sobre o faturamento da obra | |
P.I.S | 0,65 | sobre o faturamento da obra | |
I.S.S | 3,00 | sobre o faturamento da obra | |
TOTAL | 6,65% | ||
CÁLCULO DO BDI | |||
ITENS | DISCRIMINAÇÃO | R$ | % |
A | CUSTO DIRETO | X | |
B | DESPESAS FINANCEIRAS | ||
C | ADMINISTRAÇÃO CENTRAL | ||
D | SEGURO + GARANTIA | ||
E | RISCO | ||
F | IMPOSTOS E TAXAS | ||
G | LUCROS | ||
H | PREÇO DO EMPREENDIMENTO | X | |
I | % DO BDI calculado | X |
PROCESSO Nº 01550.000300/2016-09 ANEXO VIII
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 26/2016 TERMO DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO CASA DE XXX XXXXXXX – FCRB E A EMPRESA ..........
A FUNDAÇÃO CASA DE XXX XXXXXXX, pessoa jurídica de direito público vinculada a Ministério da Cultura - MinC, com sede na Xxx Xxx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 42.519.488/0001-08, neste ato denominada CONTRATANTE, representada pelo Coordenador-Geral de Planejamento e Administração XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX, nomeado pela Portaria nº 641, de 24/08/2016, da Secretária-Executiva do Ministério da Cultura, publicada no D.O.U., Seção 2, de 21/08/2016, p. 165 e em conformidade com as atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 30, de 10/07/2013, publicada no D.O.U., Seção 1, de 16/07/2013, p. 13, e a empresa ..............................
inscrita no CNPJ/MF sob o nº ............................, xxxxxxx na ,
doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a)
....................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o)
.................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo nº 01550.000300/2016-09 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente e do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, bem como da instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente do Pregão nº 26/2016, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa de engenharia para realizar serviços de demolição completa das edificações, pavimentações e coberturas existentes (incluindo fundações) em terreno contíguo ao da Fundação casa de Xxx Xxxxxxx e de propriedade desta, situados na Xxx Xxxxxxxx, xxxxxxx 000, 000 x 000, xxxxxx Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX. E, ainda, executar toda a terraplenagem e pavimentação necessárias a limpeza do terreno para início das obras de construção do Centro de Preservação de Bens Culturais da FCRB.
1.2. A Contratada ficará responsável pela correspondente legalização após a demolição (averbação) junto aos órgãos competentes, seja a nível municipal, estadual ou federal.
1.3. Todos os serviços serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência e demais documentos técnicos que se encontram anexos.
1.4. Este Contrato vincula-se ao Edital do Pregão e seus anexos, identificado no preâmbulo acima, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Contrato será de 8 (oito) meses a contar da data de sua subscrição, com prazo de execução de 5 (cinco) meses, observados os prazos fixados no cronograma físico-financeiro.
2.2. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.
2.3. A execução dos serviços será iniciada na data fixada na Ordem de Início de Serviços, cujas etapas observarão o cronograma fixado no Termo de Referência.
2.4. A prorrogação dos prazos de execução e vigência do contrato será precedida da correspondente adequação do cronograma físico-financeiro, bem como de justificativa e autorização da autoridade competente para a celebração do ajuste, devendo ser formalizada nos autos do processo administrativo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO E DO REAJUSTE
3.1. O valor total da contratação é de R$ ....... ( )
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor consignado neste Contrato é fixo e irreajustável, porém poderá ser corrigido anualmente mediante requerimento da contratada, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do índice INCC ou outro que vier a substituí-lo, e afetará exclusivamente as etapas/parcelas do empreendimento cujo atraso não decorra de culpa da contratada.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 20...., na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: Fonte:
Programa de Trabalho: Elemento de Despesa: PI:
Nota de Empenho:
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados e dos materiais empregados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pelo contratado, conforme o seguinte cronograma de desembolso:
Etapa | Serviços Executados | Percentual |
1 | Apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica do CREA/RJ ou CAU/RJ e Programa Detalhado de Demolição (incluindo Cronograma Físico-Financeiro). Atualização das Licenças Legais – Licença de Demolição Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, Seguro Contra Riscos de Engenharia. | 32% |
2 | Conclusão da Demolição e retirada dos resíduos, terraplenagem. | 56% |
3 | Pavimentação do terreno com pó de pedra, instalação dos gradis na testada do terreno e reconstituição dos muros limítrofes. | 8% |
4 | Apresentação do Relatório Inventário de Demolição e Averbação da demolição junto ao Cartório de Registro de Imóveis. | 4% |
TOTAL | 100% |
5.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
5.3. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de até 15 (quinze) dias, contado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir.
5.4. A Nota Fiscal/Fatura será emitida pela Contratada de acordo com os seguintes procedimentos:
5.4.1.1. Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico-Financeiro, a Contratada apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, através de planilha e memória de cálculo detalhada.
5.4.2. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade.
5.4.3. Juntamente com a primeira medição de serviços, a Contratada deverá apresentar comprovação de matrícula da obra junto à Previdência Social.
5.4.4. A Contratada também apresentará, a cada medição, os documentos comprobatórios da procedência legal dos produtos e subprodutos florestais utilizados naquela etapa da execução contratual, quando for o caso.
5.5. A Contratante terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da apresentação da medição, para aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, a medição prévia relatada pela Contratada, bem como para avaliar a conformidade dos serviços
executados, inclusive quanto à obrigação de utilização de produtos e subprodutos florestais de comprovada procedência legal.
5.6. A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.
5.7. Após a aprovação, a Contratada emitirá Nota Fiscal/Fatura no valor da medição definitiva aprovada, acompanhada da planilha de medição de serviços e de memória de cálculo detalhada.
5.8. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, acompanhada dos demais documentos exigidos neste Edital.
5.9. O “atesto” da Nota Fiscal/Xxxxxx fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada com os serviços efetivamente executados, bem como às seguintes comprovações, que deverão obrigatoriamente acompanhá-la:
5.9.1. Do pagamento das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social) e da regularidade trabalhista, correspondentes ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida, quanto aos empregados diretamente vinculados à execução contratual, quando não for possível a verificação da regularidade dos mesmos no Sistema de Cadastro de Fornecedores - SICAF;
5.9.2. Da regularidade fiscal, constatada através de consulta “on-line” ao SICAF, ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no artigo 29 da Lei n° 8.666, de 1993;
5.10. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais empregados.
5.11. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.12. Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 2008, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
5.12.1. não produziu os resultados acordados;
5.12.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
5.12.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
5.13. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.14. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.15. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
5.16. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.17. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
5.18. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.19. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF.
5.20. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei n. 8.212, de 1993.
5.20.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
5.20.2. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.
5.21. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = (6/100) 365 | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%. |
6. CLÁUSULA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
6.1. A CONTRATADA prestará garantia no valor de R$ ............... (. ),
na modalidade de .............................., correspondente a 5 % (cinco por cento) de seu valor total, no prazo de 10 (dez) dias úteis, observadas as condições previstas no Edital.
6.1. O regime jurídico da garantia é aquele previsto em edital.
7. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
7.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Além das obrigações do Edital do Pregão Eletrônico nº 26/2016, incumbe a CONTRATANTE:
8.1.1. Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar os serviços objeto deste Contrato por intermédio do representante fiscal designado pela CONTRATANTE;
8.1.2. Atestar na(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) relativa(s) à efetiva prestação dos serviços, bem como efetuar o pagamento à CONTRATADA, conforme Contrato;
8.1.3. Proporcionar os meios ao seu alcance para a execução dos serviços a cargo da CONTRATADA;
8.1.4. Não permitir que outrem execute os serviços objeto do presente Contrato;
8.1.5. Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis;
8.1.6. Rescindir o Contrato, nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93;
8.1.7. Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências da FCRB;
8.1.8. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
8.1.9. Rejeitar, em todo ou em parte, o serviço entregue em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA;
8.1.10. Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho;
8.1.11. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
8.1.12. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
8.1.13. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
8.1.14. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação contratual, conforme cronograma físico-financeiro;
8.1.15. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da Contratada, em conformidade com o art. 36, §8º da IN SLTI/MPOG n. 02/2008;
8.1.16. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
8.1.17. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
8.1.18. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
8.1.19. Arquivamento, entre outros documentos, de projetos, “as built”, especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Executar cada uma das fases do empreendimento, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, fornecendo e utilizando os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios de qualidade e quantidade compatíveis com as especificações contidas nos projetos e demais documentos técnicos anexos ao instrumento convocatório a que se vincula este contrato, bem como na sua proposta;
9.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.3. Manter os empregados nos horários predeterminados pela Contratante;
9.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia prestada, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.5. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
9.6. Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI;
9.7. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para a execução das atividades contratadas;
9.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
9.9. Apresentar, quando solicitado pela Administração, atestado de antecedentes criminais de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações do órgão;
9.10. Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste instrumento contratual;
9.11. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Contratante;
9.12. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executarem atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
9.13. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da execução do empreendimento;
9.14. Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.15. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.16. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.17. Manter preposto aceito pela Contratante nos horários e locais de prestação de serviço para representá-la na execução do contrato com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
9.18. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
9.19. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Contratante;
9.20. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
9.21. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
9.22. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
9.23. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.24. Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitárias, elétricas e de comunicação.
9.25. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
9.26. Providenciar junto ao CREA e/ou ao CAU-BR as Anotações e Registros de Responsabilidade Técnica referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos das normas pertinentes (Leis ns. 6.496/77 e 12.378/2010);
9.27. Obter junto ao Município, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável;
9.28. Ceder os direitos patrimoniais relativos ao projeto ou serviço técnico especializado, para que a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto neste Projeto Básico e seus anexos, conforme artigo 111 da Lei n° 8.666, de 1993;
9.29. Assegurar à CONTRATANTE, nos termos do artigo 19, inciso XVI, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 30 de abril de 2008:
9.29.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
9.29.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
9.30. Promover a organização técnica e administrativa das atividades, de modo a conduzi-las eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram ou fundamentam o Projeto Básico e este Contrato, no prazo determinado.
9.31. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.32. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
9.33. Elaborar o Diário de Obra, incluindo diariamente, pelo Engenheiro preposto responsável, as informações sobre o andamento do empreendimento, tais como, número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à Fiscalização e situação das atividades em relação ao cronograma previsto.
9.34. Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido no instrumento contratual, no Projeto Básico e seus anexos, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, ou a qualquer tempo se constatado pelo fiscal da Contratante.
9.35. Utilizar somente matéria-prima florestal procedente, nos termos do artigo 11 do Decreto n° 5.975, de 2006, de: (a) manejo florestal, realizado por meio de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS devidamente aprovado pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA; (b) supressão da vegetação natural, devidamente autorizada pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA; (c) florestas plantadas; e (d) outras fontes de biomassa florestal, definidas em normas específicas do órgão ambiental competente.
9.36. Comprovar a procedência legal dos produtos ou subprodutos florestais utilizados em cada etapa da execução contratual, nos termos do artigo 4°, inciso IX, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, por ocasião da respectiva medição, mediante a apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso:
9.36.1. Cópias autenticadas das notas fiscais de aquisição dos produtos ou subprodutos florestais;
9.36.2. Cópia dos Comprovantes de Registro do fornecedor e do transportador dos produtos ou subprodutos florestais junto ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTF, mantido pelo IBAMA, quando tal inscrição for obrigatória, acompanhados dos respectivos Certificados de Regularidade válidos, conforme artigo 17, inciso II, da Lei n° 6.938, de 1981, e Instrução Normativa IBAMA n° 06, de 15/03/2013, e legislação correlata; e
9.36.3. Documento de Origem Florestal – DOF, instituído pela Portaria n° 253, de 18/08/2006, do Ministério do Meio Ambiente, e Instrução Normativa IBAMA n° 112,
de 21/08/2006, quando se tratar de produtos ou subprodutos florestais de origem nativa cujo transporte e armazenamento exijam a emissão de tal licença obrigatória.
9.36.3.1. Caso os produtos ou subprodutos florestais utilizados na execução contratual tenham origem em Estado que possua documento de controle próprio, a CONTRATADA deverá apresentá-lo, em complementação ao DOF, a fim de demonstrar a regularidade do transporte e armazenamento nos limites do território estadual.
9.37. Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Resolução nº 307, de 05/07/2002, com as alterações da Resolução n. 448/2012, do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, conforme artigo 4°, §§ 2° e 3°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, nos seguintes termos:
9.37.1. O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às diretrizes técnicas e procedimentos do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil apresentado ao órgão competente, conforme o caso;
9.37.2. Nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de 05/07/2002, a CONTRATADA deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da contratação, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos:
9.37.2.1. Resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a aterros de resíduos classe A de reservação de material para usos futuros;
9.37.2.2. Resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;
9.37.2.3. Resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas;
9.37.2.4. resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.
9.37.3. Em nenhuma hipótese a Contratada poderá dispor os resíduos originários da contratação em aterros de resíduos sólidos urbanos, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas;
9.37.4. Para fins de fiscalização do fiel cumprimento do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, conforme o caso, a contratada comprovará, sob pena de multa, que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ABNT NBR ns. 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2004.
9.38 Observar as seguintes diretrizes de caráter ambiental:
9.38.1. Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere ou emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva, utilizado na execução contratual, deverá respeitar os limites máximos de emissão de poluentes
admitidos na Resolução CONAMA n° 382, de 26/12/2006, e legislação correlata, de acordo com o poluente e o tipo de fonte;
9.38.2. Na execução contratual, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá ultrapassar os níveis considerados aceitáveis pela Norma NBR-10.151 - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou aqueles estabelecidos na NBR-10.152 - Níveis de Ruído para conforto acústico, da Associação Brasileira de Normas Técnicas
- ABNT, nos termos da Resolução CONAMA n° 01, de 08/03/90, e legislação correlata;
9.38.3. Nos termos do artigo 4°, § 3°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, deverão ser utilizados, na execução contratual, agregados reciclados, sempre que existir a oferta de tais materiais, capacidade de suprimento e custo inferior em relação aos agregados naturais, inserindo-se na planilha de formação de preços os custos correspondentes;
9.39. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de caso fortuito ou de força maior, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da Contratante, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto à obra.
9.40. Realizar, conforme o caso, por meio de laboratórios previamente aprovados pela fiscalização e sob suas custas, os testes, ensaios, exames e provas necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos, conforme procedimento previsto no Projeto Básico e demais documentos anexos;
9.41. Providenciar, conforme o caso, as ligações definitivas das utilidades previstas no projeto (água, esgoto, gás, energia elétrica, telefone, etc.), bem como atuar junto aos órgãos federais, estaduais e municipais e concessionárias de serviços públicos para a obtenção de licenças e regularização dos serviços e atividades concluídas (ex.: Habite- se, Licença Ambiental de Operação, etc.);
9.42. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada cujos empregados vinculados ao serviço sejam regidos pela CLT deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado, conforme exigido no instrumento convocatório; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.43. Serão de exclusiva responsabilidade da contratada eventuais erros/equívocos no dimensionamento da proposta.
9.44. Em se tratando de atividades que envolvam serviços de natureza intelectual, após a assinatura do contrato, a contratada deverá participar de reunião inicial, devidamente registrada em Ata, para dar início à execução do serviço, com o esclarecimento das obrigações contratuais, em que estejam presentes os técnicos responsáveis pela elaboração do Projeto Básico, o gestor do contrato, o fiscal técnico do contrato, o fiscal administrativo do contrato, os técnicos da área requisitante, o preposto da empresa e os gerentes das áreas que executarão os serviços contratados.
10. CLÁUSULA NONA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº 26/2016.
11. CLÁUSULA DÉCIMA– RESCISÃO
11.1. O presente Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, deverá indicar:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos em relação ao cronograma físico-financeiro, atualizado;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DAS ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. A diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência não poderá ser reduzida em favor do contratado em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária.
13.3. O contrato será realizado por execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global.
13.4. A assinatura do presente Contrato implica a concordância da Contratada com a adequação de todos os projetos anexos ao instrumento convocatório a que se vincula este ajuste, a qual aquiesce que eventuais alegações de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares dos projetos não poderão ultrapassar, no seu conjunto, a dez por cento do valor total do futuro contrato, nos termos do art. 13, II do Decreto n. 7.983/2013.
14. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PUBLICAÇÃO
14.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO
15.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Contrato será o da Seção Judiciária do Rio de Janeiro- Justiça Federal, sendo competente uma das Varas Federais Cíveis da Capital.
15.2. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Rio de janeiro, .......... de.......................................... de 20.....
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX AMARAL Pela CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXX